III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2016

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Número ou marcador · p. 42 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Oneração de quotas
Texto do artigo · p. 42 A oneração, total ou parcial, de quotas depende a previa autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações do disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 43 Vilankulo, 5 de Julho de 2016. — O notário técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Helda Construções de Lucas Tiago – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas 103 a 107 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 358, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio a cargo de Arafat Nadim D’Almeida Jumá Zamira, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Lucas Tiago, maior, solteiro, natural de Mungári Guro de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 0100906323F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Novembro dois mil e dez e residente bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 43 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 43 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Helda Construções de Lucas Tiago – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 43 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Helda Construções de Lucas Tiago – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Sede social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, fornecimentos de bens, pretação de serviços e exploração de recursos mineiros, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 43 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10 000 000,00 MT (dez milhões de meticais), pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 43 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 43 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 43 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Maio
Texto do artigo · p. 43 de 2016. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos vinte e seis mil zero vinte e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e Notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Tuxiang Xu, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00011493A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Maiaia, cidade-baixa, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço e consultoria de construção civil, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, instalações e obras hidráulicas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500 000,00 MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao Tuxiang Xu, respectivamente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Decisões)
Número ou marcador · p. 44 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 44 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 44 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 44 c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 44 Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Tuxiang Xu de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 44 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 44 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 44 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 45 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 45 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Nampula, 27 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Imobiliária da Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de 1 de Janeiro de 2016, pelas dez horas, reuniu-se em sessão extraordinária, a assembleia geral na sede social da sociedade Imobiliária da Matola, Limitada, com o capital social de 100 000 MT (cem mil meticais), documento particular celebrar, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registada com NUEL 100532409, de 20 de Janeiro de 2016, cujo o ponto da agenda foi a mudança de denominação, com extrato da acta o seguinte.
Texto do artigo · p. 45 Nos termos do artigo primeiro do capítulo I do contrato de sociedade desta empresa, a assembleia geral, por deliberação convocou uma sessão extraordinária dos sócios, no dia 1 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 45 A sessão em referência, ocorreu nas instalações da empresa sediada na rua da Mozal, n.º 133, Q. D/2, bairro Djuba, na província de Maputo na qual estiveram presentes os sócios Richard Delvoye Ribeiro da Costa e Beatriz Pedro Matavele.
Texto do artigo · p. 45 Tinha como pontos de agenda a mudança de nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Na discussão havida, decidiu-se que por razões estratégicas, afim de podermos também abrangir o mercado da cidade de Maputo, mudaremos o nome da sociedade de Imobiliária da Matola, Limitada, para Imobiliária Khensani, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 O artigo primeiro do capítulo I do contrato de sociedade desta empresa muda para:
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Imobiliária Khensani, Limitada, que se regerá pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Não havendo outros assuntos por analizar e, por ser verdade, abaixo assinaram os sócios presentes.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Matola, 2 de Maio de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 45 Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Serralharia Brazão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de 2 de Julho de 2010, lavrada de folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número seis traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Pedro Mondlane, conservadora, foi constituída por Iacubo Brazão Tembe, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com denominação de Serralharia Brazão, Limitada, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação social
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Serralharia Brazão, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede social e delegações
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede em Boane, distrito do mesmo nome, província de Maputo, podendo por deliberação do sócio, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto o exercício de
Texto do artigo · p. 45 toda a actividade relacionada com a serralharia.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Capital
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Iacubo Brazão Tembe.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio Iacubo Brazão Tembe.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário. A sociedade fica obrigada através da assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Lucros
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Omissões
Texto do artigo · p. 46 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Boane, 23 de Junho de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 46 Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Agritech, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100585537, no dia doze de Março de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Hiten Jantilal, casado, com Catissa Abdul Manafe, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, Bilhete de Identidade n.º 110100231325A, emitido aos 31 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 60, cidade da Matola, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores Mayon Hiten Jantilal, menor, natural de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 60, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239137Q, emitido aos 3 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Dhilan Hiten Jantilal, menor, natural de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 60, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104077517F, emitido aos 2 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Catissa Abdul Manafe, casado, com o primeiro outorgante sob o regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100635012F, emitido aos 30 de Novembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 60, cidade da Matola, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Agritech, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sede localiza-se, no distrito da Vila de Magude, Maputo-província.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de insumos agrícolas a retalho.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 O capital social, é de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro, e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 a) Hiten Jantilal, com uma quota de 125,0000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Catissa Abdul Manafe, com uma quota de 125 000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 % do capital social;
Número ou marcador · p. 46 c) Mayon Hiten Jantilal, com uma quota de 125 000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 % do capital social;
Número ou marcador · p. 46 d) Dhilan Hiten Jantilal, com uma quota de 125 000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 % do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 46 SESSÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas portodos os sócios, que ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de dois dos gerentes para representar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 46 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro
Texto do artigo · p. 47 e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 47 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Matola, 6 de Julho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 47 Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Crescer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2016, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100748762, entidade legal supra constituída por Michelle Sintaa Morna, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A02827427, emitido na África do Sul aos 29 de Agosto de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação Crescer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição do presente contrato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 47 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de arquitetura, imobiliária, decorações de imoveis e paisagismo;
Número ou marcador · p. 47 b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de, turismo, hotelaria, restauração, e similares;
Número ou marcador · p. 47 c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de gestão empresarial, gestão de recursos naturais, gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 47 d) Formação e capacitação técnica na área de arquitetura, construção civil, decorações, e paisagismo;
Número ou marcador · p. 47 e) Produção agrícola, agro processamento e jardinagem;
Número ou marcador · p. 47 f) Promoção e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 47 g) Comércio a grosso e/ou a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens móveis e imóveis, dividido em uma única quota, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 47 a) Michelle Sintaa Morna, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A02827427, emitido na África do Sul aos 29 de Agosto de 2013, com uma quota no valor de vinte mil meticais (20 000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito
Texto do artigo · p. 47 de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 47 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 47 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Michelle Sintaa Morna, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Texto do artigo · p. 48 Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 48 a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 48 b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Inhambane, 17 de Junho de 2016. —
Texto do artigo · p. 48 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 NBB – Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576554, uma entidade denominada NBB – Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 48 Nuno Baltazar Pina Baião, portador do DIRE n.º 11PT00040386Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, província de Maputo, que pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 48 e constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de NBB – Consultoria e Prestação de Serviços, tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do Chamanculo A, casa n.º 3, Q. 4.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto prestação de serviços de consultoria, auditoria, medições e acompanhamento de projectos de engenharia e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, é de 10 000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma de uma única quota pertecente ao sócio Nuno Baltazar Pina Baião.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão e amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Nuno Baltazar Pina Baião.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais atos tendentes à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluíndo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à decisão do sócia única até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 48 Tres) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto nao estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 19 de Fevereiro de 2015. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 CVAS Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750880, uma entidade denominada CVAS Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Channel VAS DMCC, sociedade de direito emiradense, registada sob n.º DMCC5324, com sede em Dubai, Emirados Árabes Unidos, neste acto devidamente representada pelo Senhor Dhevendra Pydannah, de nacionalidade mauriciana, portador do DIRE n.º 11MU00003150P, emitido aos 15 de Abril de 2013, pela Direcção Nacional de Migração, conforme procuração de 1 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 49 Segundo. Futurium, S.A., sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 100323605, com sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1245, na cidade de Maputo, República de Moçambique, devidamente representada pelo senhor André Dauane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401460F, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, conforme acta de 25 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de CVAS Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) Exploração, manutenção e fornecimento de acesso aos meios de transmição de voz, dados, som e video utilizando telecomunicações sem fio;
Número ou marcador · p. 49 b) Fornecimento e revenda de serviços de telecomunicações através de ligações ja existentes;
Número ou marcador · p. 49 c) Consultoria e gestão na área de informação e cominicação;
Número ou marcador · p. 49 d) Comissões consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 49 e) Representação comercial de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 49 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá ainda bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor de quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Channel VAS DMCC;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Futurium S.A.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 49 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 49 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementraes e suprimentos)
Texto do artigo · p. 49 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 49 Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer
Texto do artigo · p. 49 na assembleia geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 49 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por três membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  2. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 42: Balanço de quotas
  4. Texto do artigo, página 42: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 42: Morte ou interdição
  7. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 42: Oneração de quotas
  10. Texto do artigo, página 42: A oneração, total ou parcial, de quotas depende a previa autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações do disposto no artigo anterior da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  13. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  15. Texto do artigo, página 43: Vilankulo, 5 de Julho de 2016. — O notário técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 43: Helda Construções de Lucas Tiago – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas 103 a 107 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 358, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio a cargo de Arafat Nadim D’Almeida Jumá Zamira, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Lucas Tiago, maior, solteiro, natural de Mungári Guro de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 0100906323F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Novembro dois mil e dez e residente bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio.
  18. Texto do artigo, página 43: E por ele foi dito:
  19. Texto do artigo, página 43: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Helda Construções de Lucas Tiago – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
  22. Texto do artigo, página 43: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 43: (Denominação social)
  25. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Helda Construções de Lucas Tiago – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 43: (Sede social)
  28. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  29. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  36. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, fornecimentos de bens, pretação de serviços e exploração de recursos mineiros, importação e exportação.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 43: (Participações em outras empresas)
  40. Texto do artigo, página 43: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  41. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 43: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10 000 000,00 MT (dez milhões de meticais), pertencentes ao sócio único.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 43: (Alteração do capital)
  46. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
  49. Texto do artigo, página 43: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  52. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  54. Número ou marcador, página 43: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  55. Número ou marcador, página 43: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  56. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 43: (Morte ou interdição)
  58. Texto do artigo, página 43: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 43: (Aplicação de resultados)
  61. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  62. Número ou marcador, página 43: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  63. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quota)
  65. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 43: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  67. Número ou marcador, página 43: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  68. Número ou marcador, página 43: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  69. Número ou marcador, página 43: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  70. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  73. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Maio
  77. Texto do artigo, página 43: de 2016. — O Notário, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 44: África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos vinte e seis mil zero vinte e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e Notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Tuxiang Xu, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00011493A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  80. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  82. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  85. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Maiaia, cidade-baixa, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
  86. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  87. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
  88. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 44: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  91. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço e consultoria de construção civil, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, instalações e obras hidráulicas.
  94. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  95. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  96. Número ou marcador, página 44: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  97. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500 000,00 MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao Tuxiang Xu, respectivamente.
  100. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  102. Texto do artigo, página 44: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  103. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
  105. Número ou marcador, página 44: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  106. Número ou marcador, página 44: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  107. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 44: (Decisões)
  109. Número ou marcador, página 44: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  110. Número ou marcador, página 44: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  111. Número ou marcador, página 44: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  112. Número ou marcador, página 44: c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  113. Número ou marcador, página 44: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  114. Número ou marcador, página 44: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  116. Número ou marcador, página 44: Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  117. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Tuxiang Xu de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  120. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  121. Número ou marcador, página 44: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  122. Número ou marcador, página 44: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  123. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 44: (Balanço e distribuição de resultados)
  125. Número ou marcador, página 44: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  126. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  127. Número ou marcador, página 44: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  128. Número ou marcador, página 44: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  129. Número ou marcador, página 45: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 45: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  131. Número ou marcador, página 45: a) Incorporação no capital social;
  132. Número ou marcador, página 45: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  133. Número ou marcador, página 45: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
  134. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 45: (Herdeiros)
  136. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  137. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 45: (Disposições diversas e casos omissos)
  139. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  140. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
  141. Número ou marcador, página 45: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 45: Nampula, 27 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 45: Imobiliária da Matola, Limitada
  144. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de 1 de Janeiro de 2016, pelas dez horas, reuniu-se em sessão extraordinária, a assembleia geral na sede social da sociedade Imobiliária da Matola, Limitada, com o capital social de 100 000 MT (cem mil meticais), documento particular celebrar, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registada com NUEL 100532409, de 20 de Janeiro de 2016, cujo o ponto da agenda foi a mudança de denominação, com extrato da acta o seguinte.
  145. Texto do artigo, página 45: Nos termos do artigo primeiro do capítulo I do contrato de sociedade desta empresa, a assembleia geral, por deliberação convocou uma sessão extraordinária dos sócios, no dia 1 de Janeiro de 2016.
  146. Texto do artigo, página 45: A sessão em referência, ocorreu nas instalações da empresa sediada na rua da Mozal, n.º 133, Q. D/2, bairro Djuba, na província de Maputo na qual estiveram presentes os sócios Richard Delvoye Ribeiro da Costa e Beatriz Pedro Matavele.
  147. Texto do artigo, página 45: Tinha como pontos de agenda a mudança de nome da sociedade.
  148. Texto do artigo, página 45: Na discussão havida, decidiu-se que por razões estratégicas, afim de podermos também abrangir o mercado da cidade de Maputo, mudaremos o nome da sociedade de Imobiliária da Matola, Limitada, para Imobiliária Khensani, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 45: O artigo primeiro do capítulo I do contrato de sociedade desta empresa muda para:
  150. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Imobiliária Khensani, Limitada, que se regerá pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
  151. Texto do artigo, página 45: Não havendo outros assuntos por analizar e, por ser verdade, abaixo assinaram os sócios presentes.
  152. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Matola, 2 de Maio de 2016. — O Técnico,
  153. Texto do artigo, página 45: Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 45: Serralharia Brazão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de 2 de Julho de 2010, lavrada de folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número seis traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Pedro Mondlane, conservadora, foi constituída por Iacubo Brazão Tembe, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com denominação de Serralharia Brazão, Limitada, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  156. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 45: Denominação social
  158. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Serralharia Brazão, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  159. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 45: Sede social e delegações
  161. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede em Boane, distrito do mesmo nome, província de Maputo, podendo por deliberação do sócio, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
  162. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 45: Duração
  164. Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  165. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  167. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto o exercício de
  168. Texto do artigo, página 45: toda a actividade relacionada com a serralharia.
  169. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 45: Capital
  171. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Iacubo Brazão Tembe.
  172. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 45: Amortização de quotas
  174. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  175. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 45: Administração e gestão da sociedade
  177. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio Iacubo Brazão Tembe.
  178. Número ou marcador, página 45: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário. A sociedade fica obrigada através da assinatura do sócio.
  179. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 45: Periodicidade das reuniões
  181. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  182. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 45: Lucros
  184. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  185. Número ou marcador, página 45: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  188. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 46: Omissões
  191. Texto do artigo, página 46: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Boane, 23 de Junho de 2016. — O Técnico,
  193. Texto do artigo, página 46: Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 46: Agritech, Limitada
  195. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100585537, no dia doze de Março de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Hiten Jantilal, casado, com Catissa Abdul Manafe, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, Bilhete de Identidade n.º 110100231325A, emitido aos 31 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 60, cidade da Matola, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores Mayon Hiten Jantilal, menor, natural de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 60, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239137Q, emitido aos 3 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Dhilan Hiten Jantilal, menor, natural de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 60, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104077517F, emitido aos 2 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  196. Texto do artigo, página 46: Catissa Abdul Manafe, casado, com o primeiro outorgante sob o regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100635012F, emitido aos 30 de Novembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 60, cidade da Matola, em Moçambique.
  197. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
  198. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  200. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Agritech, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  201. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  204. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  206. Número ou marcador, página 46: Um) A sede localiza-se, no distrito da Vila de Magude, Maputo-província.
  207. Número ou marcador, página 46: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 46: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  209. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de insumos agrícolas a retalho.
  212. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  213. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  214. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  215. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  216. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 46: O capital social, é de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro, e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  218. Número ou marcador, página 46: a) Hiten Jantilal, com uma quota de 125,0000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  219. Número ou marcador, página 46: b) Catissa Abdul Manafe, com uma quota de 125 000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 % do capital social;
  220. Número ou marcador, página 46: c) Mayon Hiten Jantilal, com uma quota de 125 000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 % do capital social;
  221. Número ou marcador, página 46: d) Dhilan Hiten Jantilal, com uma quota de 125 000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 % do capital social.
  222. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 46: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  224. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III
  225. Texto do artigo, página 46: SESSÃO I Da administração gerência e representação
  226. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 46: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas portodos os sócios, que ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de dois dos gerentes para representar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  228. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 46: Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  230. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 46: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  232. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 46: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  234. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  235. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 46: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  237. Texto do artigo, página 46: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro
  238. Texto do artigo, página 47: e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  239. Texto do artigo, página 47: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  240. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 47: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  242. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 47: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Matola, 6 de Julho de 2016. — A Técnica,
  245. Texto do artigo, página 47: Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 47: Crescer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2016, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100748762, entidade legal supra constituída por Michelle Sintaa Morna, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A02827427, emitido na África do Sul aos 29 de Agosto de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  248. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  249. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação Crescer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  251. Número ou marcador, página 47: Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição do presente contrato.
  252. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  253. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  254. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  255. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 47: Objecto
  257. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  258. Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de arquitetura, imobiliária, decorações de imoveis e paisagismo;
  259. Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de, turismo, hotelaria, restauração, e similares;
  260. Número ou marcador, página 47: c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de gestão empresarial, gestão de recursos naturais, gestão de recursos humanos;
  261. Número ou marcador, página 47: d) Formação e capacitação técnica na área de arquitetura, construção civil, decorações, e paisagismo;
  262. Número ou marcador, página 47: e) Produção agrícola, agro processamento e jardinagem;
  263. Número ou marcador, página 47: f) Promoção e organização de eventos;
  264. Número ou marcador, página 47: g) Comércio a grosso e/ou a retalho, com importação e exportação.
  265. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  266. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  267. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e divisão e cessão de quotas
  268. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  269. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens móveis e imóveis, dividido em uma única quota, assim distribuída:
  270. Número ou marcador, página 47: a) Michelle Sintaa Morna, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A02827427, emitido na África do Sul aos 29 de Agosto de 2013, com uma quota no valor de vinte mil meticais (20 000,00 MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  271. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  272. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 47: Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 47: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito
  276. Texto do artigo, página 47: de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  277. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III
  278. Texto do artigo, página 47: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  279. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  280. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  281. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  282. Número ou marcador, página 47: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  283. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 47: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  285. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  286. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Michelle Sintaa Morna, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  287. Número ou marcador, página 47: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  288. Número ou marcador, página 47: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 47: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
  290. Número ou marcador, página 47: Cinco) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
  291. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  292. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  293. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  294. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 48: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  297. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 48: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  299. Texto do artigo, página 48: Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  300. Número ou marcador, página 48: a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  301. Número ou marcador, página 48: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
  302. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  304. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  305. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Inhambane, 17 de Junho de 2016. —
  306. Texto do artigo, página 48: A Conservadora, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 48: NBB – Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576554, uma entidade denominada NBB – Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  310. Texto do artigo, página 48: Nuno Baltazar Pina Baião, portador do DIRE n.º 11PT00040386Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, província de Maputo, que pelo presente contrato de sociedade, outorga
  311. Texto do artigo, página 48: e constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  314. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de NBB – Consultoria e Prestação de Serviços, tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do Chamanculo A, casa n.º 3, Q. 4.
  315. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  316. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  317. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 48: (Duração e objecto social)
  319. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto prestação de serviços de consultoria, auditoria, medições e acompanhamento de projectos de engenharia e outras áreas afins.
  320. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  322. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, é de 10 000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma de uma única quota pertecente ao sócio Nuno Baltazar Pina Baião.
  323. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  324. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  326. Texto do artigo, página 48: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
  327. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 48: (Cessão e amortizações de quotas)
  329. Número ou marcador, página 48: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
  330. Número ou marcador, página 48: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
  331. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  332. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 48: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  334. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Nuno Baltazar Pina Baião.
  335. Número ou marcador, página 48: Dois) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais atos tendentes à realização do objeto social.
  336. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  337. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 48: (Balanço e distribuição de resultados)
  339. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
  340. Número ou marcador, página 48: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluíndo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à decisão do sócia única até trinta e um de Março do ano seguinte.
  341. Número ou marcador, página 48: Tres) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto nao estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  342. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  344. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
  345. Número ou marcador, página 48: Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
  346. Texto do artigo, página 48: Maputo, 19 de Fevereiro de 2015. O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 48: CVAS Mozambique, Limitada
  348. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750880, uma entidade denominada CVAS Mozambique, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  350. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Channel VAS DMCC, sociedade de direito emiradense, registada sob n.º DMCC5324, com sede em Dubai, Emirados Árabes Unidos, neste acto devidamente representada pelo Senhor Dhevendra Pydannah, de nacionalidade mauriciana, portador do DIRE n.º 11MU00003150P, emitido aos 15 de Abril de 2013, pela Direcção Nacional de Migração, conforme procuração de 1 de Junho de 2016.
  351. Texto do artigo, página 49: Segundo. Futurium, S.A., sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 100323605, com sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1245, na cidade de Maputo, República de Moçambique, devidamente representada pelo senhor André Dauane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401460F, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, conforme acta de 25 de Maio de 2016.
  352. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  353. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  354. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  356. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de CVAS Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  357. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  358. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  360. Texto do artigo, página 49: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  361. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  363. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  364. Número ou marcador, página 49: a) Exploração, manutenção e fornecimento de acesso aos meios de transmição de voz, dados, som e video utilizando telecomunicações sem fio;
  365. Número ou marcador, página 49: b) Fornecimento e revenda de serviços de telecomunicações através de ligações ja existentes;
  366. Número ou marcador, página 49: c) Consultoria e gestão na área de informação e cominicação;
  367. Número ou marcador, página 49: d) Comissões consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  368. Número ou marcador, página 49: e) Representação comercial de marcas e patentes; e
  369. Número ou marcador, página 49: f) Importação e exportação.
  370. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e sejam devidamente autorizadas.
  371. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá ainda bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  372. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  373. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  375. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
  376. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor de quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Channel VAS DMCC;
  377. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Futurium S.A.
  378. Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  379. Texto do artigo, página 49: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  380. Texto do artigo, página 49: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  381. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementraes e suprimentos)
  383. Texto do artigo, página 49: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  384. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quotas)
  386. Número ou marcador, página 49: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  388. Número ou marcador, página 49: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer
  389. Texto do artigo, página 49: na assembleia geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
  390. Número ou marcador, página 49: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  391. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 49: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  393. Texto do artigo, página 49: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  394. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
  395. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação)
  397. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por três membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  398. Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  399. Número ou marcador, página 49: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  400. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
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