III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2016

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Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas, quer dos, quer a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade, a solicitar, por escrito, com indicação do cessionário e das condições de cessão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Após a recepção da solicitação, os sócios deliberam por maioria simples, se a sociedade consente ou não a cessão, bem como, caso deliberem ou não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 35 Três) Se a proposta de aquisição for aceite pelo sócio, o direito de adquirir a quota considera-se devolvido, na proporção das cotas de que forem titulares, aos sócios que no momento de deliberação declararem pretender adquiri-la. Se nenhum pretender adquirir a quota, esse direito pertencerá a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Podem ser admitidos novos sócios à sociedade mediante a transferência duma parte das quotas existentes ou pelo aumento do capital social, consoante a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 35 Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, devendo constar no aviso convocatório a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Tem competência para convocar a assembleia geral qualquer sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele são atribuídas ao sócio gerente designado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A remuneração do director-geral será fixada por deliberação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 35 Um) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não é vedado ao director-geral, na ausência de deliberação dos sócios vincular a sociedade, com garantias reais ou pessoais, de dívidas de outras entidades.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) Os lucros apurados no exercício terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral e tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos previstos na lei e em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos vinte
Texto do artigo · p. 36 e oito de Abril de dois mil e dezasseis. O Notário C, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Taggart Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da sociedade de 22 de Junho de 2016, a sociedade Taggart Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100260212, com sede na Rua Joaquim Lapa n.º 22, 5.º andar, bairro Central, Maputo, nos termos e de acordo com o artigo 4.2 conjugado com o artigo 12.2 alínea b) dos estatutos da sociedade e do artigo 128.2 do Código Comercial, os sócios da sociedade, nomeadamente, JHDA (Pty) Limited, representado pelo senhor James A. Harrison e detentor de uma quota no valor de 19 800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social e o sócio Taggart Global South Africa LLC, representado pelo Senhor David M. Simpson com uma quota no valor de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, reuniram-se em assembleia geral extraordinária tendo sido deliberado o aumento do capital social de 20 000,00 MT (vinte mil meticais) para 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais), em consequência alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de 495 000,00 MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 36 correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio JHDA (Pty) Limited;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de 5 000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Taggart Global South Africa LLC.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Papelaria Ideal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e sete, exarada de folhas noventa e quatro a folhas noventa e sete, do livro de notas para escrituras diversas, número seiscentos e sessenta e oito traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitoria Manganhela e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epigrafe a mudança de denominação e alteração parcial do pacto social, onde os sócios alteram a respectiva denominação da sociedade Papelaria Ideal, Limitada para Copia Ideal, Limitada, com sede nesta cidade, alterando-se por consequência a redacção do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade formada apartir de presente escritura título constitutivo é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Copia Ideal, Limitada, que tem duração por tempo indeterminado a sua validade a contar apartir da data da escritura notarial.
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2010. — A Aju-
Texto do artigo · p. 36 dante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
Texto do artigo · p. 36 STT – Sangage Transportes e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, de responsabilidade unipessoal limitada, registado sob NUEL n.º 100746042, do dia 13 de Junho de 2016, de Francisco António de Lisboa, casado com Palmira Halal sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, titular
Texto do artigo · p. 36 do Bilhete de Identidade n.º 110100368660C, emitido aos 11 de Março de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Tchumene, Quarteirão n.º 28, casa n.º 583, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de STT – Sangage Transportes e Turismo Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sede localiza-se, no bairro de Tchumene, Q. n.º 28, casa n.º 583, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal transportes e turismo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, é de 3 000,00 MT (três mil meticais), subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Francisco António de Lisboa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Francisco António de Lisboa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, 15 de Junho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Cooperativa de Agro-Processamento Delícias da Maxixe, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100737841, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Juvêncio Elias Manhique, solteiro, natural da cidade da Maxixe, residente da cidade da Maxixe, bairro Rumbana-3, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801004726951A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Inhambane aos quatro de Fevereiro de dois mil catorze;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Gertrudes Ndofa de Páscoa Natal, solteira, natural da cidade de Inhambane, residente da cidade de Inhambane, Bairro Balane-2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102192863P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Inhambane aos quinze de Junho de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 37 Terceiro. Jorge Alberto Assane, solteiro, natural de Maganja da Costa, residente em Inhambane, bairro Chalambe 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 081005496173A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Inhambane aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 37 Quarto. Fidel Calisto David, solteiro, natural da cidade da Maxixe, residente da cidade da Maxixe, bairro Rumbana-3, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 80609727, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane aos cinco de Abril de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 37 Quinto. Miguel Sérgio João Albano, solteiro, natural da cidade de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro Chalambe-2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101926621Q, emitido pela de Direcção Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Janeiro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cooperativa adopta a denominação de Coop de Agro-processamento Delícias da Maxixe, Limitada é uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Cooperativa de Agro-Processamento Delícias da Maxixe, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado com fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 37 Três) Tem a sua sede no bairro Rumbana-3, no Município da cidade de Maxixe, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 É constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 37 Tem por objectivos principais a prestação de serviços de produção e comercialização de produtos agrícolas processados, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital cooperativo inicial subscrito é de 25 00,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) sendo constituído por títulos nominativos no valor de 500,00 MT (quinhentos meticais) para cada cooperante.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cada cooperante deverá subscrever no acto da admissão pelo menos um título de capital no valor nominativo supra.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos da mesma.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As pessoas singulares e colectivas só serão admitidas como membros, quando realizarem subscrição do capital social e quando se identificarem e exerçam as actividades económicas realizada pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 37 Os membros terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas e pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dever especial de fidelidade e exclusividade)
Texto do artigo · p. 37 A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade aqui previstos, será justa
Texto do artigo · p. 38 causa para a exclusão dos membros infractor, dentro do processualismo legal, estatutário e regulamentar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 38 c) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (As candidaturas, eleição, tomada de posse)
Texto do artigo · p. 38 As candidaturas, legitimidade para concorrer, o processo de eleição e tomada de posse será feito conforme estabelecido no regulamento interno da cooperativa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 38 Os cargos sociais só serão remuneráveis se a assembleia geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral é o órgão supremo, constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Votação)
Texto do artigo · p. 38 Cada membro dispõe de um único voto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Texto do artigo · p. 38 O conselho de administração é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da lei das cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 38 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 38 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 38 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 38 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 38 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Reunião)
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho de administração reunirá pelo menos duas vezes, trimestralmente, e sempre que se achar necessário. A convocatória será feita pelo seu presidente, ou a pedido de outros três membros e deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho administração sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho de administração não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros e são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de cooperativa assim o permitir.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Custeio de despesas)
Texto do artigo · p. 38 O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Reservas)
Texto do artigo · p. 38 A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela assembleia geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais e não são susceptíveis de divisão entre os cooperados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Reserva para educação e formação cooperativa)
Texto do artigo · p. 38 Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, um vírgula cinco por cento (1,5%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reservas e as formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Reserva para despesas funerárias)
Texto do artigo · p. 38 Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 38 a) Um vírgula cinco por cento (1,5%) dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 38 b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva;
Número ou marcador · p. 38 c) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Excedentes líquidos)
Texto do artigo · p. 38 Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais serão deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperados.
Número ou marcador · p. 38 Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 38 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Inhambane, vinte de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 38 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 RBF & Filhos
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e sete a folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Fátima Juma Achá Barronet, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre Reginaldo Bernabé Fernando, Ronaldo Reginaldo Bernabé Fernando, Ricky Reginaldo Bernabé Fernando e Rihanna Tahira Trancoso Fernando uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, RBF & Filhos e tem a sua sede na Avenida Keneth Kaunda, número duzentos e sessenta e quatro rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de RBF & Filhos, e tem a sua sede na Avenida Keneth Kaunda, número duzentos e sessenta e quatro
Texto do artigo · p. 39 rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objectivo
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 39 a) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 39 b) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 39 c) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 39 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 e) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 39 f) Comércio em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Reginaldo Bernabé Fernando, com setenta mil meticais a que corresponde a uma quota de setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Ronaldo Reginaldo Bernabé Fernando, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Ricky Reginaldo Bernabé Fernando, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 d) Rihanna Tahira Trancoso Fernando, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador Reginaldo Bernabé Fernando, que é desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para obrigar a sociedade basta uma assinatura do administrador que designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade,
Texto do artigo · p. 39 desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, um de Julho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 39 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Farmácia Cidade, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas oitenta e sete a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 39 i) Cessão na totalidade da quota detida pela sócia Ana Paula Dias Alves, no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, a favor da senhora Maria Teresa de Magalhães; ii) Divisão e cessão da quota detida pela sócia Djamila Alves de Carvalho, no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta e quatro mil meticais, correspondente a quarenta e quatro por cento do capital social, cedida a favor da senhora Maria Teresa de Magalhães e outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, cedida a favor do senhor Filipe José Gonçalves Marques; iii) Unificação das quotas cedidas à sócia Maria Teresa de Magalhães, no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 39 iv) Alteração dos números um e três do artigo quinto relativo à gerência da sociedade, para passar a constar que:
Texto do artigo · p. 39 Um) A sociedade é administrada e representada por qualquer um dos sócios, que é dispensado de caução.
Texto do artigo · p. 39 Dois) (...). Três) Para obrigar devidamente a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de qualquer um dos sócios, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência do operado acto, ficam assim alterados os artigos quarto e números um e três do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Teresa de Magalhães;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe José Gonçalves Marques.
Número ou marcador · p. 39 Dois) (...). Três) (...).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é administrada e representada por qualquer um dos sócios, que é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) (...). Três) Para obrigar devidamente a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de qualquer um dos sócios, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 21 de Outubro de 2015. — A Téc-
Texto do artigo · p. 39 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Brunel Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, por documento particular de divisão cessão e unificação de quotas, datado de vinte e oito
Texto do artigo · p. 40 de Junho de dois mil e dezasseis, a sócia Pacmoz, Limitada, cedeu a sua quota à sociedade Brunel DMCC, e a sócia Johanna Catherina Lioyd cedeu a sua quota à Brunel Energy Holding BV, na Brunel Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100536013, e que, consequentemente, por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, os sócios procederam à alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MT representado por duas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota, no valor de 99 000,00 MT representativa de 99% do capital social, pertencente à sócia Brunel DMCC; e
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de 1 000,00 MT, representativa de 1% do capital social, pertencente à sócia Brunel Energy Holding BV.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 40 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Salão de Cabeleireiro e Boutique Telma, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100325055, uma sociedade denominada Salão de Cabeleireiro e Boutique Telma, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Aos dez de Junho de dois mil e dezasseis, pelas dezasseis horas e trinta minutos, na sede do Salão de Cabeleireiro e Boutique Telma, Limitada, situada no bairro Central, Avenida Emília Daússe, número quatrocentos e quinze (415), primeiro andar direito, cidade de Maputo, uma sociedade constituída e regulada pelo Direito Moçambicano, e matriculada sob NUEL 100325055, na Conservatória do Registos de Entidades Legais, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios Ester Ozias Cumbane, detentora de uma quota no valor de quinze mil meticais e Celso Langa detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais, para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 40 Ponto único. Cedência de quotas e transformação da sociedade Salão de Cabeleireiro
Texto do artigo · p. 40 e Boutique Telma, Limitada, para Salão de Cabeleireiro e Boutique Telma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 De seguida entrando no ponto único de agenda, o sócio Celso Langa, tomou a palavra e disse que pretende apartar-se da sociedade, e por isso decidiu ceder a sua quota na totalidade, no valor nominal de cinco mil meticais à sócia Ester Ozias Cumbane.
Texto do artigo · p. 40 Esta quota é cedida com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos seus valores nominais que o cessionário já recebeu do cedente, o que por isso lhes confere plena quitação.
Texto do artigo · p. 40 E pelo cessionário foi dito: Que aceita a quota que lhe foi cedida, bem
Texto do artigo · p. 40 como a quitação dos preços nos termos ora exarados.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência dessa cedência, altera-se o artigo quatro (4) dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, (20 000, 00 MT), correspondente à uma única quota pertencente à sócia Ester Ozias Cumbane.
Texto do artigo · p. 40 Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dezassete horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
Texto do artigo · p. 40 Os sócios, Ilegíveis.
Texto do artigo · p. 40 Kumbeza Correctoria de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia três de Junho de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Kumbeza, Limitada, com sede na Estrada Nacional N.º 1, bairro Cumbeza, Célula A, Q. 2, casa n.º 273, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100434776, com o capital social de 5 000 000,00 MT (cinco milhões de meticais) os sócios Nelson Ernesto Cumaio e Jenny Lillian Cumaio, deliberaram aumentar o objecto social, consequentemente o artigo terceiro do contrato que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Três) O exercício da actividade de prestação de serviços de correctoria de seguros, com a denominação comercial, Kumbeza Correctoria de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 20 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Grupo Pinto & Filhos, Construções Civil e Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do quarto dia do mês de Abril de dois mil e dezasseis da sociedade Grupo Pinto & Filhos, Construções Civil e Obras Públicas, Limitada, matriculada sob NUEL 100499908, deliberou o aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 1 500 000,00 MT (um milhão e quinhentos meticais) e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de 600 000,00 MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio João Ricardo Machava Pinto, correspondente a quarenta por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de 450 000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Armando Ribeiro Pinto, correspondente a trinta por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota de 225 000,00 MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio João Miguel Gonçalves Pinto, correspondente a quinze por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 40 d) Uma quota de 225 000,00 MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Ana Rita Machava Pinto, correspondente a quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Nada mais havendo a tratar, deu-se como encerrada a presente sessão e lavrada a presente acta que é assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 40 E, como nada mais houvesse a tratar, foi encerrada a reunião e em seguida lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos sócios/ /procurador e por mim Julieta Aventina Bié, técnica conservadora do mesmo Cartório, que a redigi.
Texto do artigo · p. 40 É pública – forma que fiz extrair e vai conforme o original, declarando que da parte omitida nada consta que altere, prejudique, modifique ou condicione a parte transcrita. No mesmo original, fiz a devida anotação, o rubriquei e restitui aos apresentantes.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 5 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Chavilon International Movers and Logistcs – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751925, uma sociedade denominada Chavilon International Movers and Logistcs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Chandson Zembe, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portador do DIRE n.º 11ZW00035260Q, emitido no dia 9 de Maio de 2016, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade unipessoal tem a denominação de Chavilon International Movers and Logistcs – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Emilia Dausse, n.º 1238, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade unipessoal tem por objecto social exercer a actividade de:
Número ou marcador · p. 41 a) Transporte;
Número ou marcador · p. 41 b) Mudanças;
Número ou marcador · p. 41 c) Logística;
Número ou marcador · p. 41 d) Embalagem;
Número ou marcador · p. 41 e) Empacotamentos;
Número ou marcador · p. 41 f) Alfandegários e armazenamento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a cem por centos do sócio único Chandson Zembe.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os aumentos de capital vão ser de acordo ou decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de gestão, representando
Texto do artigo · p. 41 a sociedade unipessoal em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do administrador Chandson Zembe para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio único pode livremente desig-
Texto do artigo · p. 41 nar quem o representará nas assembleias gerais. Quatro) Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante serão para o sócio único Chandson Zembe.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade unipessoal fica obrigado nas seguintes condições: a) Pela assinatura do sócio único em poderes; Dois) Os documentos de mero expediente
Texto do artigo · p. 41 poderão ser assinados por um só gerente e ou sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Três) É vedado aos trabalhadores obrigarem a sociedade unipessoal em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 41 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Três) Caberá o sócio único decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade unipessoal so se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Dissolvendo-se a sociedade unipessoal, este procederá a liquidação conforme o contrato de cada trabalhador.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 6 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Prok Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708450, uma sociedade denominada Prok Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Luís Miguel Graça Fernandes, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º 987817, emitido em Lisboa-Portugal aos 17 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
Texto do artigo · p. 41 por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Prok Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Travessa de Aveiro n.º 145, rés-
Texto do artigo · p. 41 -do-chão, bairro do Aeroporto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) O exercício comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentícios, incluindo os frescos, bebidas com e sem álcool, conservas, derivados de animais, enlatados, doces, yogurtes e leite e produtos de higiene e limpeza, com importação e exportação e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 41 b) De prestação de serviços, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 41 c) Qualquer ramo de indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 41 d) Representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Luís Miguel Graça Fernandes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 42 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao Luís Miguel Graça Fernandes desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de acta, procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 6 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Louandre Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 28 de Junho de 2016, lavrada de folhas vinte e seis verso a folhas vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas, desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Louis Van Der Merwe e Andre Christoffel Vorster, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Louandre Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro,
Texto do artigo · p. 42 poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto social, carpintaria para fabrico do mobiliários diversos, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente, e decorações, (design de interiores).
Número ou marcador · p. 42 Dois) Fabrico de armários, cristaleiras, guarnições, montagem de caixões, incluindo serviços funerários e transporte.
Número ou marcador · p. 42 Três) Importação e exportação. Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades tais como prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna bravia, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis, comércio de produtos da primeira necessidade.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Louis Van Der Merwe e Andre Christoffel Vorster .
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Fica proibido aos sócios penhorarem, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros.
Número ou marcador · p. 42 Três) Nenhuma quota pode ser cedida ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Louis Van Der Merwe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 42 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 42 b) Quanto a morte do sócio;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas, quer dos, quer a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade, a solicitar, por escrito, com indicação do cessionário e das condições de cessão.
  2. Número ou marcador, página 35: Dois) Após a recepção da solicitação, os sócios deliberam por maioria simples, se a sociedade consente ou não a cessão, bem como, caso deliberem ou não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
  3. Número ou marcador, página 35: Três) Se a proposta de aquisição for aceite pelo sócio, o direito de adquirir a quota considera-se devolvido, na proporção das cotas de que forem titulares, aos sócios que no momento de deliberação declararem pretender adquiri-la. Se nenhum pretender adquirir a quota, esse direito pertencerá a sociedade.
  4. Número ou marcador, página 35: Quatro) Podem ser admitidos novos sócios à sociedade mediante a transferência duma parte das quotas existentes ou pelo aumento do capital social, consoante a decisão da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência da sociedade
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  7. Número ou marcador, página 35: Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, devendo constar no aviso convocatório a respectiva ordem de trabalhos.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) Tem competência para convocar a assembleia geral qualquer sócio da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele são atribuídas ao sócio gerente designado na assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A remuneração do director-geral será fixada por deliberação do sócio gerente.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de pelo menos dois sócios.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  15. Número ou marcador, página 35: Um) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) Não é vedado ao director-geral, na ausência de deliberação dos sócios vincular a sociedade, com garantias reais ou pessoais, de dívidas de outras entidades.
  17. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  19. Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros apurados no exercício terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral e tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos previstos na lei e em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos vinte
  25. Texto do artigo, página 36: e oito de Abril de dois mil e dezasseis. O Notário C, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 36: Taggart Mozambique, Limitada
  27. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da sociedade de 22 de Junho de 2016, a sociedade Taggart Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100260212, com sede na Rua Joaquim Lapa n.º 22, 5.º andar, bairro Central, Maputo, nos termos e de acordo com o artigo 4.2 conjugado com o artigo 12.2 alínea b) dos estatutos da sociedade e do artigo 128.2 do Código Comercial, os sócios da sociedade, nomeadamente, JHDA (Pty) Limited, representado pelo senhor James A. Harrison e detentor de uma quota no valor de 19 800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social e o sócio Taggart Global South Africa LLC, representado pelo Senhor David M. Simpson com uma quota no valor de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, reuniram-se em assembleia geral extraordinária tendo sido deliberado o aumento do capital social de 20 000,00 MT (vinte mil meticais) para 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais), em consequência alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  29. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 495 000,00 MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais),
  31. Texto do artigo, página 36: correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio JHDA (Pty) Limited;
  32. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de 5 000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Taggart Global South Africa LLC.
  33. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 36: Papelaria Ideal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e sete, exarada de folhas noventa e quatro a folhas noventa e sete, do livro de notas para escrituras diversas, número seiscentos e sessenta e oito traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitoria Manganhela e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epigrafe a mudança de denominação e alteração parcial do pacto social, onde os sócios alteram a respectiva denominação da sociedade Papelaria Ideal, Limitada para Copia Ideal, Limitada, com sede nesta cidade, alterando-se por consequência a redacção do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 36: A sociedade formada apartir de presente escritura título constitutivo é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Copia Ideal, Limitada, que tem duração por tempo indeterminado a sua validade a contar apartir da data da escritura notarial.
  38. Texto do artigo, página 36: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  39. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2010. — A Aju-
  40. Texto do artigo, página 36: dante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
  41. Texto do artigo, página 36: STT – Sangage Transportes e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, de responsabilidade unipessoal limitada, registado sob NUEL n.º 100746042, do dia 13 de Junho de 2016, de Francisco António de Lisboa, casado com Palmira Halal sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, titular
  43. Texto do artigo, página 36: do Bilhete de Identidade n.º 110100368660C, emitido aos 11 de Março de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Tchumene, Quarteirão n.º 28, casa n.º 583, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 36: Denominação
  46. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de STT – Sangage Transportes e Turismo Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 36: Duração
  49. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 36: Sede
  52. Número ou marcador, página 36: Um) A sede localiza-se, no bairro de Tchumene, Q. n.º 28, casa n.º 583, cidade da Matola.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 36: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 36: Objecto
  57. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal transportes e turismo.
  58. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  59. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  60. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  61. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Do capital social
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 36: O capital social, é de 3 000,00 MT (três mil meticais), subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Francisco António de Lisboa.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  66. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
  67. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Francisco António de Lisboa.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 37: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  75. Número ou marcador, página 37: Um) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  76. Número ou marcador, página 37: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminado.
  77. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 37: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  80. Texto do artigo, página 37: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  81. Texto do artigo, página 37: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 37: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 37: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 15 de Junho de 2016. — A Técnica,
  87. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 37: Cooperativa de Agro-Processamento Delícias da Maxixe, Limitada
  89. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100737841, entidade legal supra constituída entre:
  90. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Juvêncio Elias Manhique, solteiro, natural da cidade da Maxixe, residente da cidade da Maxixe, bairro Rumbana-3, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801004726951A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Inhambane aos quatro de Fevereiro de dois mil catorze;
  91. Texto do artigo, página 37: Segundo. Gertrudes Ndofa de Páscoa Natal, solteira, natural da cidade de Inhambane, residente da cidade de Inhambane, Bairro Balane-2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102192863P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Inhambane aos quinze de Junho de dois mil e doze;
  92. Texto do artigo, página 37: Terceiro. Jorge Alberto Assane, solteiro, natural de Maganja da Costa, residente em Inhambane, bairro Chalambe 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 081005496173A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Inhambane aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze;
  93. Texto do artigo, página 37: Quarto. Fidel Calisto David, solteiro, natural da cidade da Maxixe, residente da cidade da Maxixe, bairro Rumbana-3, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 80609727, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane aos cinco de Abril de dois mil e dezasseis;
  94. Texto do artigo, página 37: Quinto. Miguel Sérgio João Albano, solteiro, natural da cidade de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro Chalambe-2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101926621Q, emitido pela de Direcção Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Janeiro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  97. Número ou marcador, página 37: Um) A cooperativa adopta a denominação de Coop de Agro-processamento Delícias da Maxixe, Limitada é uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada.
  98. Número ou marcador, página 37: Dois) A Cooperativa de Agro-Processamento Delícias da Maxixe, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado com fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  99. Número ou marcador, página 37: Três) Tem a sua sede no bairro Rumbana-3, no Município da cidade de Maxixe, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  102. Texto do artigo, página 37: É constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição.
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 37: (Objectivo)
  105. Texto do artigo, página 37: Tem por objectivos principais a prestação de serviços de produção e comercialização de produtos agrícolas processados, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  108. Número ou marcador, página 37: Um) O capital cooperativo inicial subscrito é de 25 00,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) sendo constituído por títulos nominativos no valor de 500,00 MT (quinhentos meticais) para cada cooperante.
  109. Número ou marcador, página 37: Dois) Cada cooperante deverá subscrever no acto da admissão pelo menos um título de capital no valor nominativo supra.
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 37: (Requisitos de admissão)
  112. Número ou marcador, página 37: Um) A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos da mesma.
  113. Número ou marcador, página 37: Dois) As pessoas singulares e colectivas só serão admitidas como membros, quando realizarem subscrição do capital social e quando se identificarem e exerçam as actividades económicas realizada pela cooperativa.
  114. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 37: (Direitos e deveres)
  116. Texto do artigo, página 37: Os membros terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas e pela assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 37: (Dever especial de fidelidade e exclusividade)
  119. Texto do artigo, página 37: A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade aqui previstos, será justa
  120. Texto do artigo, página 38: causa para a exclusão dos membros infractor, dentro do processualismo legal, estatutário e regulamentar.
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  123. Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais os seguintes:
  124. Número ou marcador, página 38: a) Assembleia geral;
  125. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de administração; e
  126. Número ou marcador, página 38: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 38: (As candidaturas, eleição, tomada de posse)
  129. Texto do artigo, página 38: As candidaturas, legitimidade para concorrer, o processo de eleição e tomada de posse será feito conforme estabelecido no regulamento interno da cooperativa.
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 38: (Remuneração)
  132. Texto do artigo, página 38: Os cargos sociais só serão remuneráveis se a assembleia geral assim o deliberar.
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  135. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é o órgão supremo, constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 38: (Quórum deliberativo)
  138. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 38: (Votação)
  141. Texto do artigo, página 38: Cada membro dispõe de um único voto.
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  144. Texto do artigo, página 38: O conselho de administração é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da lei das cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros:
  145. Número ou marcador, página 38: a) Um presidente;
  146. Número ou marcador, página 38: b) Um vice-presidente;
  147. Número ou marcador, página 38: c) Um secretário;
  148. Número ou marcador, página 38: d) Um tesoureiro;
  149. Número ou marcador, página 38: e) Um vogal.
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 38: (Reunião)
  152. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de administração reunirá pelo menos duas vezes, trimestralmente, e sempre que se achar necessário. A convocatória será feita pelo seu presidente, ou a pedido de outros três membros e deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho administração sem outras formalidades.
  153. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de administração não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros e são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de cooperativa assim o permitir.
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 38: (Custeio de despesas)
  156. Texto do artigo, página 38: O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
  157. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 38: (Reservas)
  159. Texto do artigo, página 38: A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela assembleia geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais e não são susceptíveis de divisão entre os cooperados.
  160. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 38: (Reserva para educação e formação cooperativa)
  162. Texto do artigo, página 38: Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, um vírgula cinco por cento (1,5%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reservas e as formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  164. Texto do artigo, página 38: (Reserva para despesas funerárias)
  165. Texto do artigo, página 38: Revertem para esta reserva:
  166. Número ou marcador, página 38: a) Um vírgula cinco por cento (1,5%) dos excedentes anuais líquidos;
  167. Número ou marcador, página 38: b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva;
  168. Número ou marcador, página 38: c) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  170. Texto do artigo, página 38: (Excedentes líquidos)
  171. Texto do artigo, página 38: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
  172. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  174. Número ou marcador, página 38: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais serão deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
  175. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperados.
  176. Número ou marcador, página 38: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
  177. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  179. Texto do artigo, página 38: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  180. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  183. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Inhambane, vinte de Maio de dois mil
  184. Texto do artigo, página 38: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 38: RBF & Filhos
  186. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e sete a folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Fátima Juma Achá Barronet, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre Reginaldo Bernabé Fernando, Ronaldo Reginaldo Bernabé Fernando, Ricky Reginaldo Bernabé Fernando e Rihanna Tahira Trancoso Fernando uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, RBF & Filhos e tem a sua sede na Avenida Keneth Kaunda, número duzentos e sessenta e quatro rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  187. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  189. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de RBF & Filhos, e tem a sua sede na Avenida Keneth Kaunda, número duzentos e sessenta e quatro
  190. Texto do artigo, página 39: rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 39: Duração
  193. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 39: Objectivo
  196. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objectivo:
  197. Número ou marcador, página 39: a) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  198. Número ou marcador, página 39: b) Consultoria multidisciplinar;
  199. Número ou marcador, página 39: c) Representação de marcas e patentes;
  200. Número ou marcador, página 39: d) Prestação de serviços;
  201. Número ou marcador, página 39: e) Transporte de mercadorias;
  202. Número ou marcador, página 39: f) Comércio em geral com importação e exportação.
  203. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 39: Capital
  205. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  206. Número ou marcador, página 39: a) Reginaldo Bernabé Fernando, com setenta mil meticais a que corresponde a uma quota de setenta por cento do capital social;
  207. Número ou marcador, página 39: b) Ronaldo Reginaldo Bernabé Fernando, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social;
  208. Número ou marcador, página 39: c) Ricky Reginaldo Bernabé Fernando, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social;
  209. Número ou marcador, página 39: d) Rihanna Tahira Trancoso Fernando, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
  210. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  212. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador Reginaldo Bernabé Fernando, que é desde já nomeado.
  213. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  214. Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar a sociedade basta uma assinatura do administrador que designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade,
  215. Texto do artigo, página 39: desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  216. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  219. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, um de Julho de dois mil e dezasseis.
  221. Texto do artigo, página 39: — A Técnica, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 39: Farmácia Cidade, Limitada
  223. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas oitenta e sete a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  224. Texto do artigo, página 39: i) Cessão na totalidade da quota detida pela sócia Ana Paula Dias Alves, no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, a favor da senhora Maria Teresa de Magalhães; ii) Divisão e cessão da quota detida pela sócia Djamila Alves de Carvalho, no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta e quatro mil meticais, correspondente a quarenta e quatro por cento do capital social, cedida a favor da senhora Maria Teresa de Magalhães e outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, cedida a favor do senhor Filipe José Gonçalves Marques; iii) Unificação das quotas cedidas à sócia Maria Teresa de Magalhães, no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  225. Texto do artigo, página 39: iv) Alteração dos números um e três do artigo quinto relativo à gerência da sociedade, para passar a constar que:
  226. Texto do artigo, página 39: Um) A sociedade é administrada e representada por qualquer um dos sócios, que é dispensado de caução.
  227. Texto do artigo, página 39: Dois) (...). Três) Para obrigar devidamente a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de qualquer um dos sócios, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  228. Texto do artigo, página 39: Em consequência do operado acto, ficam assim alterados os artigos quarto e números um e três do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  229. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  232. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Teresa de Magalhães;
  233. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe José Gonçalves Marques.
  234. Número ou marcador, página 39: Dois) (...). Três) (...).
  235. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  237. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada e representada por qualquer um dos sócios, que é dispensado de caução.
  238. Número ou marcador, página 39: Dois) (...). Três) Para obrigar devidamente a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de qualquer um dos sócios, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  239. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 21 de Outubro de 2015. — A Téc-
  240. Texto do artigo, página 39: nica, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 39: Brunel Mozambique, Limitada
  242. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, por documento particular de divisão cessão e unificação de quotas, datado de vinte e oito
  243. Texto do artigo, página 40: de Junho de dois mil e dezasseis, a sócia Pacmoz, Limitada, cedeu a sua quota à sociedade Brunel DMCC, e a sócia Johanna Catherina Lioyd cedeu a sua quota à Brunel Energy Holding BV, na Brunel Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100536013, e que, consequentemente, por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, os sócios procederam à alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  244. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MT representado por duas quotas, divididas da seguinte forma:
  247. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota, no valor de 99 000,00 MT representativa de 99% do capital social, pertencente à sócia Brunel DMCC; e
  248. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 1 000,00 MT, representativa de 1% do capital social, pertencente à sócia Brunel Energy Holding BV.
  249. Texto do artigo, página 40: Em tudo o mais não alterado, continuam a
  250. Texto do artigo, página 40: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2016. — O Técnico,
  251. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 40: Salão de Cabeleireiro e Boutique Telma, Limitada
  253. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100325055, uma sociedade denominada Salão de Cabeleireiro e Boutique Telma, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 40: Aos dez de Junho de dois mil e dezasseis, pelas dezasseis horas e trinta minutos, na sede do Salão de Cabeleireiro e Boutique Telma, Limitada, situada no bairro Central, Avenida Emília Daússe, número quatrocentos e quinze (415), primeiro andar direito, cidade de Maputo, uma sociedade constituída e regulada pelo Direito Moçambicano, e matriculada sob NUEL 100325055, na Conservatória do Registos de Entidades Legais, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios Ester Ozias Cumbane, detentora de uma quota no valor de quinze mil meticais e Celso Langa detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais, para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
  255. Texto do artigo, página 40: Ponto único. Cedência de quotas e transformação da sociedade Salão de Cabeleireiro
  256. Texto do artigo, página 40: e Boutique Telma, Limitada, para Salão de Cabeleireiro e Boutique Telma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 40: De seguida entrando no ponto único de agenda, o sócio Celso Langa, tomou a palavra e disse que pretende apartar-se da sociedade, e por isso decidiu ceder a sua quota na totalidade, no valor nominal de cinco mil meticais à sócia Ester Ozias Cumbane.
  258. Texto do artigo, página 40: Esta quota é cedida com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos seus valores nominais que o cessionário já recebeu do cedente, o que por isso lhes confere plena quitação.
  259. Texto do artigo, página 40: E pelo cessionário foi dito: Que aceita a quota que lhe foi cedida, bem
  260. Texto do artigo, página 40: como a quitação dos preços nos termos ora exarados.
  261. Texto do artigo, página 40: Em consequência dessa cedência, altera-se o artigo quatro (4) dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  262. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
  263. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, (20 000, 00 MT), correspondente à uma única quota pertencente à sócia Ester Ozias Cumbane.
  264. Texto do artigo, página 40: Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dezassete horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
  265. Texto do artigo, página 40: Os sócios, Ilegíveis.
  266. Texto do artigo, página 40: Kumbeza Correctoria de Seguros, Limitada
  267. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia três de Junho de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Kumbeza, Limitada, com sede na Estrada Nacional N.º 1, bairro Cumbeza, Célula A, Q. 2, casa n.º 273, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100434776, com o capital social de 5 000 000,00 MT (cinco milhões de meticais) os sócios Nelson Ernesto Cumaio e Jenny Lillian Cumaio, deliberaram aumentar o objecto social, consequentemente o artigo terceiro do contrato que passa a ter a seguinte redacção:
  268. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  270. Número ou marcador, página 40: Três) O exercício da actividade de prestação de serviços de correctoria de seguros, com a denominação comercial, Kumbeza Correctoria de Seguros, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 40: Maputo, 20 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 40: Grupo Pinto & Filhos, Construções Civil e Obras Públicas, Limitada
  273. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do quarto dia do mês de Abril de dois mil e dezasseis da sociedade Grupo Pinto & Filhos, Construções Civil e Obras Públicas, Limitada, matriculada sob NUEL 100499908, deliberou o aumento de capital social.
  274. Texto do artigo, página 40: Em consequência, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção.
  275. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  277. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 1 500 000,00 MT (um milhão e quinhentos meticais) e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
  278. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de 600 000,00 MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio João Ricardo Machava Pinto, correspondente a quarenta por cento do capital social:
  279. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de 450 000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Armando Ribeiro Pinto, correspondente a trinta por cento do capital social:
  280. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota de 225 000,00 MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio João Miguel Gonçalves Pinto, correspondente a quinze por cento do capital social:
  281. Número ou marcador, página 40: d) Uma quota de 225 000,00 MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Ana Rita Machava Pinto, correspondente a quinze por cento do capital social.
  282. Texto do artigo, página 40: Nada mais havendo a tratar, deu-se como encerrada a presente sessão e lavrada a presente acta que é assinada pelos presentes.
  283. Texto do artigo, página 40: E, como nada mais houvesse a tratar, foi encerrada a reunião e em seguida lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos sócios/ /procurador e por mim Julieta Aventina Bié, técnica conservadora do mesmo Cartório, que a redigi.
  284. Texto do artigo, página 40: É pública – forma que fiz extrair e vai conforme o original, declarando que da parte omitida nada consta que altere, prejudique, modifique ou condicione a parte transcrita. No mesmo original, fiz a devida anotação, o rubriquei e restitui aos apresentantes.
  285. Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 41: Chavilon International Movers and Logistcs – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751925, uma sociedade denominada Chavilon International Movers and Logistcs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  289. Texto do artigo, página 41: Chandson Zembe, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portador do DIRE n.º 11ZW00035260Q, emitido no dia 9 de Maio de 2016, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  291. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 41: A sociedade unipessoal tem a denominação de Chavilon International Movers and Logistcs – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Emilia Dausse, n.º 1238, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde quando julgue conveniente.
  293. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do presente contrato.
  295. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 41: A sociedade unipessoal tem por objecto social exercer a actividade de:
  297. Número ou marcador, página 41: a) Transporte;
  298. Número ou marcador, página 41: b) Mudanças;
  299. Número ou marcador, página 41: c) Logística;
  300. Número ou marcador, página 41: d) Embalagem;
  301. Número ou marcador, página 41: e) Empacotamentos;
  302. Número ou marcador, página 41: f) Alfandegários e armazenamento.
  303. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  304. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a cem por centos do sócio único Chandson Zembe.
  305. Número ou marcador, página 41: Dois) Os aumentos de capital vão ser de acordo ou decisão do sócio único.
  306. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 41: Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de gestão, representando
  308. Texto do artigo, página 41: a sociedade unipessoal em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  309. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 41: Administração
  311. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo administrador único.
  312. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do administrador Chandson Zembe para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
  313. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio único pode livremente desig-
  314. Texto do artigo, página 41: nar quem o representará nas assembleias gerais. Quatro) Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante serão para o sócio único Chandson Zembe.
  315. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Das disposições gerais
  316. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO Forma de obrigar
  317. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade unipessoal fica obrigado nas seguintes condições: a) Pela assinatura do sócio único em poderes; Dois) Os documentos de mero expediente
  318. Texto do artigo, página 41: poderão ser assinados por um só gerente e ou sócio único.
  319. Número ou marcador, página 41: Três) É vedado aos trabalhadores obrigarem a sociedade unipessoal em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  320. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  321. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  322. Texto do artigo, página 41: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação do sócio único.
  323. Número ou marcador, página 41: Três) Caberá o sócio único decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
  324. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  325. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade unipessoal so se dissolve nos termos da lei.
  326. Número ou marcador, página 41: Dois) Dissolvendo-se a sociedade unipessoal, este procederá a liquidação conforme o contrato de cada trabalhador.
  327. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 41: Maputo, 6 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 41: Prok Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708450, uma sociedade denominada Prok Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  332. Texto do artigo, página 41: Luís Miguel Graça Fernandes, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º 987817, emitido em Lisboa-Portugal aos 17 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
  333. Texto do artigo, página 41: por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  334. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
  335. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  337. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Prok Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  338. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  340. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Travessa de Aveiro n.º 145, rés-
  341. Texto do artigo, página 41: -do-chão, bairro do Aeroporto.
  342. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 41: (Objecto da sociedade)
  344. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  345. Número ou marcador, página 41: a) O exercício comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentícios, incluindo os frescos, bebidas com e sem álcool, conservas, derivados de animais, enlatados, doces, yogurtes e leite e produtos de higiene e limpeza, com importação e exportação e prestação de serviços;
  346. Número ou marcador, página 41: b) De prestação de serviços, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento;
  347. Número ou marcador, página 41: c) Qualquer ramo de indústria e comércio;
  348. Número ou marcador, página 41: d) Representação de marcas e patentes.
  349. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
  350. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  353. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 42: O capital social, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Luís Miguel Graça Fernandes.
  356. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  357. Número ou marcador, página 42: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao Luís Miguel Graça Fernandes desde já nomeado gerente.
  358. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  359. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de acta, procuração adequada para o efeito.
  360. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  361. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  363. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 42: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  365. Texto do artigo, página 42: Maputo, 6 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 42: Louandre Trading, Limitada
  367. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 28 de Junho de 2016, lavrada de folhas vinte e seis verso a folhas vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas, desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Louis Van Der Merwe e Andre Christoffel Vorster, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  368. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  370. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Louandre Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro,
  371. Texto do artigo, página 42: poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 42: Duração
  374. Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  375. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  377. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social, carpintaria para fabrico do mobiliários diversos, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente, e decorações, (design de interiores).
  378. Número ou marcador, página 42: Dois) Fabrico de armários, cristaleiras, guarnições, montagem de caixões, incluindo serviços funerários e transporte.
  379. Número ou marcador, página 42: Três) Importação e exportação. Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades tais como prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna bravia, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis, comércio de produtos da primeira necessidade.
  380. Número ou marcador, página 42: Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 42: Capital social
  383. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Louis Van Der Merwe e Andre Christoffel Vorster .
  384. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  385. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 42: Cessão de quotas
  387. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  388. Número ou marcador, página 42: Dois) Fica proibido aos sócios penhorarem, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros.
  389. Número ou marcador, página 42: Três) Nenhuma quota pode ser cedida ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
  390. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  392. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  393. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
  395. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Louis Van Der Merwe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  396. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 42: Amortização de quotas
  398. Texto do artigo, página 42: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  399. Número ou marcador, página 42: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
  400. Número ou marcador, página 42: b) Quanto a morte do sócio;
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