III SÉRIE — n.º 83
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 83/2016
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- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime.
- Número ou marcador, página 28: Três) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelo sócio, sendo aplicável, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: Seis) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado eventualmente com torna entre o sócio.
- Número ou marcador, página 28: Sete) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação do sócio tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade, ou a terceiros através de licitação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Texto do artigo, página 28: Maputo,4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Cossa Mahotas Service, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748134, uma sociedade denominada Cossa Mahotas Service, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. João Carlos Mabjaia, casado, nascido em Maputo, aos 28 de Julho de 1974 portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024218P, emitido aos 17 de Agosto de 2015, com validade até 17 de Agosto de 2025, residente na cidade de Maputo Avenida Mateus Sansão Muthenba n.º 58, 3.º andar;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Mário Ernesto Cossa, casado, nascido em Macia, a 1 de Janeiro de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201585620J, emitido a 1 de Julho de 2015, com validade até 1 de Julho de 2025, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, Q. 89, casa n.º 28;
- Texto do artigo, página 28: Terceira. Hortência Monjane Cossa, casada, nascida em Maputo, aos 26 de Setembro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105397450Q, emitido a um de Julho de 2015, com validade até 1 de Julho de 2025, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, Q. 89 casa n.º 28.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação forma e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Cossa Mahotas Service, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, rua Principal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços profissionais nas áreas de decoração, organização de eventos e culinária.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar distintas ou subsidiárias para o objecto principal desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá associar se ou participar do capital de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 120 000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondendo a uma soma das quotas de 48 000,00 MT, pertencente ao sócio João Carlos Mabjaia, 36 000,00 MT, pertencente ao sócio Mário Ernesto Cossa e 36 000,00 MT, pertencente à sócia Hortência Monjane Cossa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de dinheiro ou capitalização de parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios sendo vedada a pessoas estranhas a sociedade quando carece de consentimento expresso dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade reserva se, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo, o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: Três) A divisão ou cesso parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 29: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência dos sócios sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 29: c) Se a quota arrestada, arrolada, penhorada ou qualquer outra forma de deixar de estar livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 29: d) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento a divisão a cessão a terceiros observar do estipulado nos termos do artigo 7 do pacto social;
- Número ou marcador, página 29: e) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 29: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si escolheram um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Ficam desde já autorizadas a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados alínea anterior pela forma que eles, entre si acordarem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios que ocupam os cargos de administradores, com plenos poderes dispensado de prestar caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores ou com a de um procurador especialmente constituída pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer um dos sócios poderá constituir mandatários com poderes especiais para prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum, os sócios, os administradores os mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com anos civis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas serão encerrados a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes
- Texto do artigo, página 29: do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se de dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Tsalala Agro-Business, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 10075200045, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tsalala Agro-Business, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Armando Jeque, maior, casado, natural da província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997356P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de dois mil e dez, e residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segunda. Ozina Isabel Chibindje, maior, casada, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258243B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Janeiro de dois mil e onze e, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Terceiro. Sérgio Lourenço Rafael Jeque, maior, casado, natural da província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 051001336277Q, emitido pelos Serviços Nacional de Migração, aos 24 de Dezembro de dois mil e dez e, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 29: Quarto. Hipólito Armando Jeque, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258246P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Janeiro de dois mil e onze e, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Tsalala Agro-Business, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Tsalala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção de aves, processamento e comercialização, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e, a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 30 000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Armando Jeque;
- Número ou marcador, página 30: b) Outra no valor nominal de 30 000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Ozina Isabel Chibindze;
- Número ou marcador, página 30: c) Outra no valor nominal de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Sérgio Lourenço Rafael Jeque; e
- Número ou marcador, página 30: d) Outra no valor nominal de Hipólito Armando Jeque.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Podem ser exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que
- Texto do artigo, página 30: necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 30: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze e quarenta e cinco dias, respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 30: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 30: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 30: Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
- Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 30: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador nos termos previstos no Código Comercial, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede, número de quotas, número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a mesma se considere constituída.
- Número ou marcador, página 30: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, administrador mediante procuração válida por 6 (seis) meses, ou através de simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Votação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para validamente deliberar, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 31: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 31: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 31: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço (1/3) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 4 administradores, a eleger pela assembleia geral, podendo em alternativa ser eleito um administrador único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores, ou por uma única assinatura, no caso de ser nomeado administrador único.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias
- Texto do artigo, página 31: de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Quórum)
- Número ou marcador, página 31: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 31: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 31: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 31: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Tsidkenu, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751933 uma sociedade denominada Tsidkenu, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeira. Albertina Armando Vilanculos, maior, solteira, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110104009726J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 8 de Janeiro de 2015;
- Texto do artigo, página 32: Segunda. Helena Vasco Manjate, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Recibo de Bilhete de Identificação n.º 03328524, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 13 de Junho de 2016;
- Texto do artigo, página 32: Terceiro. Aguinaldo Fernando Emílio, maior, solteiro, natural de Zavala - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Patrice Lumumba, Q. 38, casa n.º 1935, rua 21.241, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100243317Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Junho de 2015; e
- Texto do artigo, página 32: Quarta. Amélia Armando Vilanculos, maior, solteira, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, Patrice Lumumba, Q. 38, casa n.º 1935, rua 21.241, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100430986C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 14 de Fevereiro de 2012.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Tsidkenu, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Matola, Avenida Josina Machel, paragem Pinheiros, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços nas áreas de micro-finanças, consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitectónicos, fiscalização de obras, mediação e
- Texto do artigo, página 32: intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de limpezas de interiores, viaturas, mobiliários, outros serviços pessoais e afins;
- Número ou marcador, página 32: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos:
- Número ou marcador, página 32: i) Venda de recargas electrónicas; ii) Sistemas e equipamentos de gestão; iii) Dos produtos constantes da classe IX (Mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas); iv) De produtos, insumos, ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, etc.;
- Número ou marcador, página 32: v) Sistemas e equipamento de energia alternativa; motobombas e geradores; vi) Sistemas e equipamentos de pagamentos electrónicos e convencionais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: (i) 45% pela sócia Helena Vasco Manjate, correspondente a quatrocentos e cinquenta mil meticais; (ii) 45% pela sócia Albertina Armando Vilanculos, correspondente a quatrocentos e cinquenta mil meticais; (iii) 5% pela sócia Amélia Armando Vilanculos, correspondente a cinquenta mil meticais; e (iv) 5% pelo sócio Aguinaldo Fernando Emílio, correspondente a cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde
- Texto do artigo, página 32: que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo das sócias Albertina Armando Vilanculos e Helena Vasco Manjate.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Paz, Segurança e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito particular, datado de 27 de Junho de 2016, foi constituída a sociedade denominada Paz, Segurança e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 33: limitada, com sede no bairro 6 de Cokamissava, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, com o capital social de 50 000, 00 MT (cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial, os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Paz, Segurança e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, bairro 6 de Cokamissava.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade irá vigorar por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Participação em outras sociedades)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei, participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associarse a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para efectivação do disposto nos artigos anteriores, bastará a outorga da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) O exercício de actividades de segurança privada às embaixadas e outras representações diplomáticas e consulares;
- Número ou marcador, página 33: b) Empresas comerciais, industriais e de serviços;
- Número ou marcador, página 33: c) Pessoas colectivas ou singulares, bem como públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 33: d) O exercício de actividades de segurança de bens que se consubstancia no acompanhamento de veículos de transporte de valores;
- Número ou marcador, página 33: e) O transporte expresso de valores; e
- Número ou marcador, página 33: f) Montagem de sistema electrónico de segurança.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Fernando Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ludmila Agostinho Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Alice Nungo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Agostinho Nhantumbo obrigando a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade por deliberação em assembleia geral poderá nomear procuradores que obrigarão a sociedade nos ternos e condições constantes nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 33: Três) A movimentação das contas bancárias da sociedade é da responsabilidade do administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os restantes sócios herdarão a quota do sócio falecido em proporções iguais, cabendo ainda a estes decidirem sobre a responsabilidade de administração e gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, sendo necessário a convocação com o pré-aviso de quinze dias por e-mail ou carta.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para todos os efeitos, nomeadamente para as deliberações da assembleia geral, cada sócio, dispõe de um voto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Divergências entre os sócios
- Texto do artigo, página 33: Caso surjam divergências entre sócios, relacionadas com a gestão da sociedade, serão resolvidas amistosamente entre si. Se não forem sanadas, serão remetidas aos órgãos judiciários competentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de dissolução, os sócios da sociedade procederão à liquidação e subsequente partilha entre si do património social.
- Número ou marcador, página 33: Três) Durante os primeiros três anos a sociedade pode dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da sua autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 33: Três) Fica reservado o direito de preferência primeiro aos sócios depois aos não sócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Ferbloco, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749866, uma sociedade denominada Ferbloco, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Entre:
- Texto do artigo, página 34: Calvino José Langa, nascido aos 12 de Março de 1982, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo distrito da Matola, residente no bairro da Matola Nkobe, Q. 2, casa n.º 914 portador de Bilhete de Identidade n.º 100101026462J, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, no Arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 34: Nércia Teresa Carvalho António de Gouveia Langa, nascida aos 23 de Dezembro de 1985, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo distrito da Matola, residente no bairro da Matola Nkobe, Q.2, casa n.º 914 portador de Bilhete de Identidade n.º 100101026466C, emitido aos 13 de Junho de 2016, no Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Ferbloco, Limitada, e tem a sua sede provincial na Machava Matola-Gare, Q. 11 casa n.º 406, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Fabrico de blocos;
- Número ou marcador, página 34: b) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 34: c) Ferragem;
- Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços nas áreas de montagem, de estruturas de alumínio;
- Número ou marcador, página 34: e) Serralharia metálica.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios Calvino José Langa e Nércia Teresa Carvalho António e Gouveia Langa.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, será em bens e dinheiro, é de 20 000, 00MT (vinte mil meticais) e corresponde a quotas com o valor nominal, pertencente aos sócios (50%) cinquenta porcento no valor de 10 000,00 MT (dez mil meticais) ao sócio Calvino Jose Langa, e (50%) cinquenta porcento a sócia Nércia Teresa Carvalho António de Gouveia Langa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, senhor Calvino José Langa e a senhora Nércia Teresa Carvalho António de Gouveia Langa.
- Número ou marcador, página 34: Três) Competindo os sócios decidir como em que será o prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital. Aos sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e
- Texto do artigo, página 34: fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a dois directores-gerais, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pelas duas assinaturas dos sócios Calvino José Langa e Nércia Teresa Carvalho António de Gouveia Langa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios Calvino José Langa e Nércia Teresa Carvalho António de Gouveia Langa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 35: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Disposição final
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Auto Manutenção e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil e treze, lavrada das folhas 89 a 92 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 323, a cargo de Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, Emeliano Nicolau Filipe Pinto, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101074096B, emitido em 28 de Fevereiro de dois mil e onze, em Chimoio, e residente em Chimoio, bairro dois, LU n.º 2, outorgando neste acto em seu nome pessoal, bem como em representação de seus filhos menores, Emiliano Amaral Pinto Junior, Iranete da Fatima Amaral Pinto e Vilson da Conceição Pinto, com poderes bastantes para o acto, conforme certidões de nascimento em anexo.
- Texto do artigo, página 35: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 35: Que pela presente escritura pública, ele e seus representados constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto Manutenção e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Manutenção e Serviços, Limitada, uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode estabelecer, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e, desde que sejam obtidas as organizações legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades nas áreas de mecânica e comércio, reparação de viaturas, Motorizadas, lavagem e lubrificação, Aluguer de viaturas e venda a grosso de bebidas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Assistência técnica a viaturas privadas tanto como do Estado ou sector público, organizações não-governamentais nacionais e estrangeiras, organizações internacionais e associações, nas áreas referidas nas alíneas abaixo;
- Número ou marcador, página 35: b) Elaboração de estudos de viabilidade técnica, económica e financeira de políticas e estratégias de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 35: c) Elaboração e avaliação de estudos de impacto social e ambiental de projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 35: d) Fumigações, limpezas de escritórios;
- Número ou marcador, página 35: e) Elaboração de inventários de recursos, nomeadamente, todo tipo de material usado para oficinas, tal como, chaves, água, detergentes óleos máquina para lavar carros, máquina para soldar, compressor de ar, rebarbadoras e mais;
- Número ou marcador, página 35: f) Realização de trabalhos de monitoria e avaliação de projecto;
- Número ou marcador, página 35: g) Formação técnica profissional e assistência nas áreas de mecânica e comércio;
- Número ou marcador, página 35: h) Promoção de eventos, encontros e exposições relacionados com a gestão de construção.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades cujo objecto seja de seu interesse.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementar
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, é de vinte mil meticais (20 000,00 MT), correspondentes a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de valor nominal de dezassete mil meticais, correspondentes a oitenta e cinco por cento
- Texto do artigo, página 35: do capital social, pertencente ao sócio Emeliano Nicolau Filipe Pinto, e três quotas iguais no valor nominal de mil meticais (1000,00 MT), correspondentes a cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios, Emiliano Amaral Pinto júnior, Iranete da Fátima Amaral Pinto e Vilson da Conceição Emiliano Pinto, respectivamente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
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- Certidão de registo Chanfuta Limitada
- Certidão de registo Pangea Consulting Service Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Uniglobe Machinary & Service, Limitada
- Certidão de registo Divina – Correctora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Zavaz e Estani Gráfica e Serviços, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Prosport, Limitada
- Certidão de registo Bur Capital, S.A.
- Certidão de registo O Lourenço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nyama Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Igreja Missão Viva Esperança em Cristo
- Certidão de registo Jey Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Águas da Região de Maputo, S.A.
- Certidão de registo Moz Star, Limitada
- Certidão de registo Prosport, Limitada
- Certidão de registo Januário Serviços e Peritagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Elylaene – Prestação de Serviço e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paulo Baldaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sadat Auto – Lubrificante Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cossa Mahotas Service, Limitada
- Certidão de registo Tsalala Agro-Business, Limitada
- Certidão de registo Tsidkenu, Limitada
- Certidão de registo Paz, Segurança e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ferbloco, Limitada
- Certidão de registo Auto Manutenção e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Taggart Mozambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Vanduzi, 29 de Outubro de 2015. O Administrador do Distrito, Sábado Teresa Malendza. Governo do Distrito de Manica
- Certidão de registo Papelaria Ideal, Limitada
- Certidão de registo STT – Sangage Transportes e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Agro-Processamento Delícias da Maxixe, Limitada
- Certidão de registo RBF & Filhos
- Certidão de registo Farmácia Cidade, Limitada
- Certidão de registo Brunel Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Salão de Cabeleireiro e Boutique Telma, Limitada
- Certidão de registo Kumbeza Correctoria de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Grupo Pinto & Filhos, Construções Civil e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Chavilon International Movers and Logistcs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Vanduzi
- Certidão de registo Prok Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Louandre Trading, Limitada
- Certidão de registo Helda Construções de Lucas Tiago – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária da Matola, Limitada
- Certidão de registo Serralharia Brazão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agritech, Limitada
- Certidão de registo Crescer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NBB – Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CVAS Mozambique, Limitada
- Certidão de registo El-Sol Energy Systems Moz, Limitada
- Certidão de registo Cantinho da Ariel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chingodze Comercial, Limitada
- Certidão de registo He Trust, Limitada
- Certidão de registo Savino Del Bene Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Associação Evangelismo Multiplicativo – Moçambique
- Certidão de registo Associação Agrícola de Chitundo
- Certidão de registo Associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora
- Certidão de registo Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II
- Certidão de registo MA Endurance Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Vana Va Ndota Solutions, Limitada
- Certidão de registo Kanhane Serviços, Limitada