I SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 7

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Edição I Série n.º 29/2011

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Texto do artigo · p. 27 11. Eduardo João Ladria.
Texto do artigo · p. 27 12. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 27 13. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 27 14. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 27 15. Fernando Jossias Matouassanga.
Texto do artigo · p. 27 16. Francisco Braz Muchanga.
Texto do artigo · p. 27 17. Gania Aly Abdul Mussagy.
Texto do artigo · p. 27 18. Hélder Ernesto Injojo.
Texto do artigo · p. 27 19. Isidora da Esperança Faztudo.
Texto do artigo · p. 27 20. Joana Muchanga Mondlana.
Texto do artigo · p. 27 21. Latifo Xarifo.
Texto do artigo · p. 27 22. Lúcia Xavier Afate.
Texto do artigo · p. 27 23. Lutero Chimbirombiro Simango.
Texto do artigo · p. 27 24. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 27 25. Margarida Sebastião Mapandzene.
Texto do artigo · p. 27 26. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 27 27. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 27 28. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 27 29. Muanassa Abubacar.
Texto do artigo · p. 27 30. Ossufo Momade.
Texto do artigo · p. 27 31. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 27 32. Ruquia Muller Gustavo.
Texto do artigo · p. 27 33. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
Texto do artigo · p. 27 34. Simões Paulo Mário.
Texto do artigo · p. 27 35. Sónia Maria Vasco Mepameia.
Texto do artigo · p. 27 36. Zezinho Ricardo José.
Texto do artigo · p. 27 Resolução n.º 44/2011
Texto do artigo · p. 27 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 27 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República Democrática e Popular da Argélia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 27 Artigo 1. 1 – É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Democrática e Popular da Argélia.
Número ou marcador · p. 27 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 27 Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 27 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 27 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 27 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 27 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 27 interno.
Número ou marcador · p. 27 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 27 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 27 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 27 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 27 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 27 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 27 ANEXO
Texto do artigo · p. 27 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Argélia.
Texto do artigo · p. 27 1. Abel Ernesto Safrão.
Texto do artigo · p. 27 2. Adriano Tesoura Passanduca.
Texto do artigo · p. 27 3. Agostinho Ussore.
Texto do artigo · p. 27 4. Alberto Jumulate.
Texto do artigo · p. 27 5. Armindo João Milaco.
Texto do artigo · p. 27 6. Arnaldo Francisco Chalaua.
Texto do artigo · p. 27 7. Daniel João Matavel.
Texto do artigo · p. 27 8. Daniel Maqueia Cueteia.
Texto do artigo · p. 27 9. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 27 10. Ermelinda Micaela Lucas Rodolfo.
Texto do artigo · p. 27 11. Eva Texeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 27 12. Faruk Osman.
Texto do artigo · p. 27 13. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 27 14. Francisco Braz Muchanga.
Texto do artigo · p. 27 15. Gania Aly Mussagy.
Texto do artigo · p. 27 16. Hélder Ernesto Injojo
Texto do artigo · p. 27 17. Hilário Waite.
Texto do artigo · p. 28 18. Inácia Henriques Ngonde.
Texto do artigo · p. 28 19. Inácio António Nunes.
Texto do artigo · p. 28 20. Joana Muchanga Mondlana.
Texto do artigo · p. 28 21. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 28 22. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 28 23. Maria Bachir.
Texto do artigo · p. 28 24. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 28 25. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 28 26. Ossufo Momade.
Texto do artigo · p. 28 27. Paulina Mateus Nkunda.
Texto do artigo · p. 28 28. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 28 29. Ruquia Muller Gustavo.
Texto do artigo · p. 28 30. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
Texto do artigo · p. 28 31. Severina Tiago Banze.
Texto do artigo · p. 28 32. Zezinho Ricardo José.
Texto do artigo · p. 28 Resolução n.º 45/2011
Texto do artigo · p. 28 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 28 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da Grande Jamairia Socialista Árabe do Povo Líbio, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 28 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a Grande Jamairia Socialista Árabe do Povo Líbio.
Número ou marcador · p. 28 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 28 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 28 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 28 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 28 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 28 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 28 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 28 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 28 Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 28 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 28 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 28 ANEXO
Texto do artigo · p. 28 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Líbia.
Texto do artigo · p. 28 1. Adriano Tesoura Passanduca.
Texto do artigo · p. 28 2. Afonso Januário Bombeni.
Texto do artigo · p. 28 3. Alberto Jumulate.
Texto do artigo · p. 28 4. Alcinda da Conceição.
Texto do artigo · p. 28 5. Ana António Dimitri.
Texto do artigo · p. 28 6. Anselmo Ernesto Víctor.
Texto do artigo · p. 28 7. Armindo João Milaco.
Texto do artigo · p. 28 8. Augusto Eduardo Chalamanda.
Texto do artigo · p. 28 9. Azevedo Mussibora.
Texto do artigo · p. 28 10. Bernardo Júlio Macamo.
Texto do artigo · p. 28 11. Daniel Maqueia Cueteia.
Texto do artigo · p. 28 12. Danilo Aly Teixeira.
Texto do artigo · p. 28 13. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 28 14. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 28 15. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 28 16. Fernando Guebo Bilali.
Texto do artigo · p. 28 17. Flora Bela das Neves Meque.
Texto do artigo · p. 28 18. Francisca Domingos Tomás.
Texto do artigo · p. 28 19. Gania Aly Abdul Mussagy.
Texto do artigo · p. 28 20. Geraldo Alexandre Carvalho.
Texto do artigo · p. 28 21. Guerreiro Augusto Mundefa.
Texto do artigo · p. 28 22. Guilherme Ussiquete.
Texto do artigo · p. 28 23. Joana Simão.
Texto do artigo · p. 28 24. Latifo Xarifo.
Texto do artigo · p. 28 25. Lúcia Xavier Afate.
Texto do artigo · p. 28 26. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 28 27. Margarida Adamugi Talapa.
Texto do artigo · p. 28 28. Maria Bachir.
Texto do artigo · p. 28 29. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 28 30. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 28 31. Milagrosa Armando Langa.
Texto do artigo · p. 28 32. Ossufo Momade.
Texto do artigo · p. 28 33. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 28 34. Ruquia Muller Gustavo.
Texto do artigo · p. 28 35. Sabina Nhaca Fache.
Texto do artigo · p. 28 36. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
Texto do artigo · p. 28 37. Severina Tiago Banze.
Texto do artigo · p. 28 Resolução n.º 46/2011
Texto do artigo · p. 28 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 28 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República Árabe do Egipto, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 28 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Árabe do Egipto.
Número ou marcador · p. 28 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 28 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 28 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 28 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 29 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 29 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 29 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 29 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 29 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 29 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 29 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 29 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 29 ANEXO
Texto do artigo · p. 29 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique - Egipto.
Texto do artigo · p. 29 1. Aida Luís Garife Massangaice.
Texto do artigo · p. 29 2. Alcinda da Conceição.
Texto do artigo · p. 29 3. Ana António Dimitri.
Texto do artigo · p. 29 4. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 29 5. Armindo João Milaco.
Texto do artigo · p. 29 6. Augusto Eduardo Chalamanda.
Texto do artigo · p. 29 7. Carlos Jorge Siliya.
Texto do artigo · p. 29 8. Daniel João Matavel.
Texto do artigo · p. 29 9. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 29 10. Ermelinda Micaela Lucas Rodolfo.
Texto do artigo · p. 29 11. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 29 12. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 29 13. Hilário Waite.
Texto do artigo · p. 29 14. José Manuel de Sousa.
Texto do artigo · p. 29 15. José Manuel Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 29 16. Lúcia Xavier Afate.
Texto do artigo · p. 29 17. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 29 18. Margarida Sebastião Mapandzene.
Texto do artigo · p. 29 19. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 29 20. Maria Bachir.
Texto do artigo · p. 29 21. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 29 22. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 29 23. Ossufo Mamade.
Texto do artigo · p. 29 24. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 29 25. Ruquia Muler Gustavo.
Texto do artigo · p. 29 26. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
Texto do artigo · p. 29 27. Severina Tiago Banze.
Texto do artigo · p. 29 Resolução n.º 47/2011
Texto do artigo · p. 29 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 29 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Reino da Arábia Saudita,
Texto do artigo · p. 29 ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 29 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Arábia Saudita.
Número ou marcador · p. 29 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 29 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 29 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 29 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 29 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 29 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 29 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 29 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 29 Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 29 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 29 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 29 ANEXO
Texto do artigo · p. 29 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – Arábia Saudita.
Texto do artigo · p. 29 1. Abel Ernesto Safrão.
Texto do artigo · p. 29 2. Adriano Tesoura Passanduca.
Texto do artigo · p. 29 3. Afonso Januário Bombeni.
Texto do artigo · p. 29 4. Aida Luís Massangaice.
Texto do artigo · p. 29 5. Alberto Jumulate.
Texto do artigo · p. 29 6. Ana António Dimitri.
Texto do artigo · p. 29 7. Angélica Paula Camões.
Texto do artigo · p. 29 8. Bernardo Júlio Macamo.
Texto do artigo · p. 29 9. Daniel Maqueia Cueteia.
Texto do artigo · p. 29 10. Danilo Aly Teixeira.
Texto do artigo · p. 29 11. Eduardo João Ladria.
Texto do artigo · p. 29 12. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 29 13. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 29 14. Faruk Osman.
Texto do artigo · p. 29 15. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 29 16. Fernando Guebo Bilali.
Texto do artigo · p. 29 17. Gania Aly Abdul Mussagy.
Texto do artigo · p. 29 18. Guerreiro Augusto Mundefa.
Texto do artigo · p. 29 19. Hélder Ernesto Injojo.
Texto do artigo · p. 29 20. James Mlando Fausto Jinji.
Texto do artigo · p. 29 21. Lúcia Xavier Afate.
Texto do artigo · p. 29 22. Luís Benedito Gouveia.
Texto do artigo · p. 30 23. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 30 24. Margarida Adamugi Talapa.
Texto do artigo · p. 30 25. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 30 26. Maria Bachir.
Texto do artigo · p. 30 27. Maria de Lurdes do Carmo Lobo.
Texto do artigo · p. 30 28. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 30 29. Nelson Alberto Nria.
Texto do artigo · p. 30 30. Olímpio Victorino Vaz.
Texto do artigo · p. 30 31. Ossufo Momade.
Texto do artigo · p. 30 32. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 30 33. Ruquia Muller Gustavo.
Texto do artigo · p. 30 34. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
Texto do artigo · p. 30 Resolução n.º 48/2011
Texto do artigo · p. 30 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 30 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Estado do Kuwait, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 30 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Estado do Kuwait.
Número ou marcador · p. 30 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 30 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 30 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 30 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 30 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 30 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 30 interno.
Número ou marcador · p. 30 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 30 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 30 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 30 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 30 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 30 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 30 ANEXO
Texto do artigo · p. 30 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Kuwait.
Texto do artigo · p. 30 1. Abel Ernesto Safrão.
Texto do artigo · p. 30 2. Adriano Tesoura Passanduca.
Texto do artigo · p. 30 3. Afonso Januário Bombeni.
Texto do artigo · p. 30 4. Ana António Dimitri.
Texto do artigo · p. 30 5. Bernardo Júlio Macamo.
Texto do artigo · p. 30 6. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 30 7. Ermelinda Micaela Lucas Rodolfo.
Texto do artigo · p. 30 8. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 30 9. Faruk Osman.
Texto do artigo · p. 30 10. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 30 11. Fernando Guebo.
Texto do artigo · p. 30 12. Flora Bela das Neves Caetano Cheque.
Texto do artigo · p. 30 13. Guerreiro Augusto Mundefa.
Texto do artigo · p. 30 14. Hélder Ernesto Injojo.
Texto do artigo · p. 30 15. Inácio António Nunes.
Texto do artigo · p. 30 16. Ismael Jami Missá.
Texto do artigo · p. 30 17. Joana Simão.
Texto do artigo · p. 30 18. José Manuel Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 30 19. Lúcia Xavier Massangaice.
Texto do artigo · p. 30 20. Luís Benedito Gouveia.
Texto do artigo · p. 30 21. Manuel Francisco Pereira.
Texto do artigo · p. 30 22. Margarida Sebastião Mapandzene.
Texto do artigo · p. 30 23. Maria Bachir.
Texto do artigo · p. 30 24. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 30 25. Ossufo Momade.
Texto do artigo · p. 30 26. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 30 27. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
Texto do artigo · p. 30 Despacho
Texto do artigo · p. 30 Tornando-se necessário fixar a estrutura, composição, organização e funcionamento das delegações provinciais do Secretariado-Geral da Assembleia da República para adequar a sua orgânica à nova realidade imposta pelo Despacho do Presidente da Assembleia da República, de 10 de Junho de 2009, relativo à conversão dos Secretariados das Assembleias Provinciais em delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República e às exigências ditadas pelas transformações ocorridas ao nível das províncias, com a entrada em funcionamento das assembleias provinciais, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 51 da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, Lei Orgânica da Assembleia da República, determino:
Número ou marcador · p. 30 Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República e os respectivos Quadros de Pessoal, anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
Número ou marcador · p. 30 Art. 2 – As delegações provinciais devem remeter propostas de regulamento interno ao Secretário Geral da Assembleia da República, no prazo de seis meses a contar da data de entrada em vigor do presente Despacho.
Número ou marcador · p. 30 Art. 3 – O Regulamento Interno das delegações provinciais é aprovado pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, ouvido o conselho Consultivo do Secretariado Geral.
Número ou marcador · p. 30 Art. 4 – O presente Despacho entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 30 publicação.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Julho de 2011. – A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 31 Estatuto Orgânico das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 31 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 O presente Estatuto regula a estrutura, organização e funcionamento das delegações provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República, doravante designadas por Delegações Provinciais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 2 (Natureza e âmbito)
Texto do artigo · p. 31 As delegações provinciais são unidades orgânicas do Secretariado Geral da Assembleia da República, que asseguram o apoio aos deputados e ao Secretariado Geral da Assembleia da República na província, nas áreas de secretariado, protocolo, administração, documentação, logística, previdência social do deputado e do funcionário, entre outras.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A delegação provincial tem a sua sede na capital provincial.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Organização, composição e funcionamento dos serviços
Número ou marcador · p. 31 SECçãO I Organização
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 4 (Estrutura Orgânica)
Texto do artigo · p. 31 A Delegação Provincial do Secretariado-Geral da Assembleia da República comporta a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 31 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 31 b) Departamento de Apoio Técnico, Secretariado e Documentação;
Número ou marcador · p. 31 c) Departamento de Recursos Humanos, Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 31 SECçãO II Director
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 1. Compete ao Director da Delegação Provincial do Secretariado-Geral da Assembleia da República:
Número ou marcador · p. 31 a) Dirigir e coordenar as actividades da Delegação;
Número ou marcador · p. 31 b) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros afectos a Delegação;
Número ou marcador · p. 31 c) Garantir a elaboração dos planos de actividades e do respectivo relatório de execução;
Número ou marcador · p. 31 d) Executar outras tarefas definidas pelos órgãos da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 31 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Director de
Texto do artigo · p. 31 Delegação Provincial do Secretariado-Geral da Assembleia da República, nomeado pelo Presidente da Assembleia da República, sob proposta do Secretário-Geral da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 6 (Competências do Departamento de Apoio Técnico, Secretariado e Documentação)
Número ou marcador · p. 31 1. Compete ao Departamento de Apoio Técnico e Documentação:
Número ou marcador · p. 31 a) garantir as deslocações dos deputados da Assembleia da República e das Comissões de Trabalho aos distritos e demais locais, no exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 31 b) processar o expediente relativo às informações, pareceres, ordens de serviço, despachos e outros documentos, promovendo a sua circulação e publicação, conforme for determinado;
Número ou marcador · p. 31 c) garantir a realização de reuniões e elaborar as respectivas actas ou sínteses;
Número ou marcador · p. 31 d) manter actualizado o arquivo histórico - parlamentar ao nível da província;
Número ou marcador · p. 31 e) registar, classificar, catalogar e manter actualizado o acervo bibliográfico arquivístico da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 31 f) divulgar informação das actividades parlamentares, relativas aos debates, deliberações e outras de interesse da Assembleia da República designadamente, documentos em suportes de papel, fitas magnéticas, discos compactos e outros;
Número ou marcador · p. 31 g) constituir, organizar e manter actualizado um banco de dados de informação documental, procedendo a informatização da documentação pertinente;
Número ou marcador · p. 31 h) adequar os sistemas informáticos da Delegação às novas tecnologias de informação com vista à sua optimização;
Número ou marcador · p. 31 i) exercer outras tarefas determinadas por ordem superior.
Número ou marcador · p. 31 2. O Departamento de Apoio Técnico, Secretariado e
Texto do artigo · p. 31 Documentação é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário-Geral, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 7 (Competências do Departamento de Recursos Humanos, Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 31 1. Compete ao Departamento de Recursos Humanos, Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 31 a) garantir a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 31 b) elaborar propostas de plano e orçamento;
Número ou marcador · p. 31 c) manter actualizado o cadastro dos bens que integram o património da Delegação Provincial e assegurar a sua gestão;
Número ou marcador · p. 31 d) controlar a aplicação de normas relacionadas com a gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros;
Número ou marcador · p. 31 e) assegurar a aquisição e aprovisionamento de bens materiais para o funcionamento da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 31 f) garantir o serviço de previdência social do deputado e do funcionário parlamentar;
Número ou marcador · p. 31 g) desempenhar outras tarefas determinadas por ordem superior.
Número ou marcador · p. 31 2. O Departamento de Recursos Humanos, Administração e
Texto do artigo · p. 31 Finanças é dirigido por um chefe de departamento provincial nomeado pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
Número ou marcador · p. 32 3. O Departamento de Finanças e Contabilidade
Texto do artigo · p. 32 compreende:
Número ou marcador · p. 32 a) repartição de Recursos Humanos e Administração;
Número ou marcador · p. 32 b) repartição de Finanças e Contabilidade;
Número ou marcador · p. 32 c) secretaria.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 32 (Competências da Repartição de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 32 1. Compete a Repartição de Administração e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 32 a) gerir os recursos humanos da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 32 b) executar tarefas relacionadas com a administração dos bens afectos à Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 32 c) garantir a gestão do parque automóvel, incluindo a manutenção de todos os bens patrimoniais do sector;
Número ou marcador · p. 32 d) garantir o inventário dos bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 e) assegurar a aquisição e aprovisionamento de bens materiais para o funcionamento da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 32 f) realizar outras tarefas determinadas por ordem superior.
Número ou marcador · p. 32 2. A Repartição de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 32 é dirigida por um chefe de repartição provincial nomeado pelo Secretário-Geral, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 9 (Competências da Repartição de Finanças e Contabilidade)
Número ou marcador · p. 32 1. Compete a Repartição de Finanças e Contabilidade:
Número ou marcador · p. 32 a) preparar e executar o Plano Económico e Social, e o orçamento da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 32 b) efectuar despesas, elaborar relatórios e balancetes financeiros;
Número ou marcador · p. 32 c) assegurar o cumprimento da política financeira e de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 32 d) controlar o processamento de requisições de fundos e pagamentos;
Número ou marcador · p. 32 e) realizar outras tarefas definidas por ordem superior.
Número ou marcador · p. 32 2. A Repartição de Finanças e Contabilidade é dirigida por um
Texto do artigo · p. 32 chefe de repartição provincial, nomeado pelo Secretário Geral, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 10 (Competências da Secretaria)
Número ou marcador · p. 32 1. Compete a Secretaria, a recepção, circulação, reprodução, registo e arquivo da documentação.
Número ou marcador · p. 32 2. A Secretaria da Delegação Provincial é dirigida por um
Texto do artigo · p. 32 chefe de Secretaria provincial, nomeado pelo Secretário-Geral, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 32 Colectivo de direcção
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 11 (Definição, competência e composição)
Número ou marcador · p. 32 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta do Director da Delegação Provincial.
Número ou marcador · p. 32 2. Compete ao Colectivo de Direcção debruçar-se sobre
Texto do artigo · p. 32 questões fundamentais da actividade da Delegação Provincial, designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) aprovar a proposta do plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 32 b) proceder ao acompanhamento da execução das actividades programadas;
Número ou marcador · p. 32 c) aprovar o Relatório de actividades da Delegação Provincial.
Número ou marcador · p. 32 3. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director da Delegação Provincial e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 32 a) o Director;
Número ou marcador · p. 32 b) os Chefes de Departamento;
Número ou marcador · p. 32 c) os Chefes de Repartição.
Número ou marcador · p. 32 4. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que o Director o convocar.
Número ou marcador · p. 32 5. Podem ser convidados para as sessões do Colectivo de
Texto do artigo · p. 32 Direcção, em função da matéria, outros quadros ou entidades a designar pelo Director.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 32 Pessoal
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 12 (Quadro de Pessoal)
Texto do artigo · p. 32 A Delegação Provincial tem um quadro de pessoal cujo preenchimento é feito em conformidade com as normas fixadas pelo Secretariado Geral da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 13 (Recrutamento de pessoal)
Texto do artigo · p. 32 O recrutamento do pessoal é feito, em regra, por concurso público.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 14 (Provimento de lugares)
Texto do artigo · p. 32 O provimento de lugares no quadro de pessoal das delegações provinciais é feito por despacho do Secretário-Geral, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 1. O pessoal do quadro do então Secretariado da Assembleia Provincial transita para os lugares do quadro de pessoal da Delegação Provincial, na carreira, categoria e escalão que actualmente detém.
Número ou marcador · p. 32 2. O tempo de serviço anteriormente prestado pelo pessoal a
Texto do artigo · p. 32 que se refere o n.º 1 do presente artigo conta para todos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 16 (Património e Orçamento)
Texto do artigo · p. 32 As Delegações Provinciais têm património e orçamento a elas afecto e adstrito ao abrigo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 17 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso aplica-se subsidiariamente as demais normas previstas na legislação aplicável ao Secretariado Geral da Assembleia da República, nomeadamente a legislação aplicável à função pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 33 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 33 1. O Regulamento Interno da Delegação Provincial é aprovado pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, sob proposta do Director da Delegação, no prazo de seis meses a contar da data da entrada em vigor do presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 33 2. O Regulamento Interno da Delegação submete-se às disposições do presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 33 ANEXO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: 11. Eduardo João Ladria.
  2. Texto do artigo, página 27: 12. Elisa Silvestre Cipriano.
  3. Texto do artigo, página 27: 13. Eva Teixeira Caetano Dias.
  4. Texto do artigo, página 27: 14. Felizarda Clara de Castro.
  5. Texto do artigo, página 27: 15. Fernando Jossias Matouassanga.
  6. Texto do artigo, página 27: 16. Francisco Braz Muchanga.
  7. Texto do artigo, página 27: 17. Gania Aly Abdul Mussagy.
  8. Texto do artigo, página 27: 18. Hélder Ernesto Injojo.
  9. Texto do artigo, página 27: 19. Isidora da Esperança Faztudo.
  10. Texto do artigo, página 27: 20. Joana Muchanga Mondlana.
  11. Texto do artigo, página 27: 21. Latifo Xarifo.
  12. Texto do artigo, página 27: 22. Lúcia Xavier Afate.
  13. Texto do artigo, página 27: 23. Lutero Chimbirombiro Simango.
  14. Texto do artigo, página 27: 24. Manuel Fernandes Pereira.
  15. Texto do artigo, página 27: 25. Margarida Sebastião Mapandzene.
  16. Texto do artigo, página 27: 26. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  17. Texto do artigo, página 27: 27. Maria Inês Martins.
  18. Texto do artigo, página 27: 28. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  19. Texto do artigo, página 27: 29. Muanassa Abubacar.
  20. Texto do artigo, página 27: 30. Ossufo Momade.
  21. Texto do artigo, página 27: 31. Pedro Tesoura Chichone.
  22. Texto do artigo, página 27: 32. Ruquia Muller Gustavo.
  23. Texto do artigo, página 27: 33. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
  24. Texto do artigo, página 27: 34. Simões Paulo Mário.
  25. Texto do artigo, página 27: 35. Sónia Maria Vasco Mepameia.
  26. Texto do artigo, página 27: 36. Zezinho Ricardo José.
  27. Texto do artigo, página 27: Resolução n.º 44/2011
  28. Texto do artigo, página 27: de 26 de Julho
  29. Texto do artigo, página 27: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República Democrática e Popular da Argélia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  30. Número ou marcador, página 27: Artigo 1. 1 – É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Democrática e Popular da Argélia.
  31. Número ou marcador, página 27: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  32. Número ou marcador, página 27: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  33. Número ou marcador, página 27: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  34. Número ou marcador, página 27: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  35. Número ou marcador, página 27: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  36. Número ou marcador, página 27: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  37. Texto do artigo, página 27: interno.
  38. Número ou marcador, página 27: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  39. Número ou marcador, página 27: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  40. Número ou marcador, página 27: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  41. Texto do artigo, página 27: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  42. Texto do artigo, página 27: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  43. Texto do artigo, página 27: Macamo Dlhovo.
  44. Número ou marcador, página 27: ANEXO
  45. Texto do artigo, página 27: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Argélia.
  46. Texto do artigo, página 27: 1. Abel Ernesto Safrão.
  47. Texto do artigo, página 27: 2. Adriano Tesoura Passanduca.
  48. Texto do artigo, página 27: 3. Agostinho Ussore.
  49. Texto do artigo, página 27: 4. Alberto Jumulate.
  50. Texto do artigo, página 27: 5. Armindo João Milaco.
  51. Texto do artigo, página 27: 6. Arnaldo Francisco Chalaua.
  52. Texto do artigo, página 27: 7. Daniel João Matavel.
  53. Texto do artigo, página 27: 8. Daniel Maqueia Cueteia.
  54. Texto do artigo, página 27: 9. Elisa Silvestre Cipriano.
  55. Texto do artigo, página 27: 10. Ermelinda Micaela Lucas Rodolfo.
  56. Texto do artigo, página 27: 11. Eva Texeira Caetano Dias.
  57. Texto do artigo, página 27: 12. Faruk Osman.
  58. Texto do artigo, página 27: 13. Felizarda Clara de Castro.
  59. Texto do artigo, página 27: 14. Francisco Braz Muchanga.
  60. Texto do artigo, página 27: 15. Gania Aly Mussagy.
  61. Texto do artigo, página 27: 16. Hélder Ernesto Injojo
  62. Texto do artigo, página 27: 17. Hilário Waite.
  63. Texto do artigo, página 28: 18. Inácia Henriques Ngonde.
  64. Texto do artigo, página 28: 19. Inácio António Nunes.
  65. Texto do artigo, página 28: 20. Joana Muchanga Mondlana.
  66. Texto do artigo, página 28: 21. Manuel Fernandes Pereira.
  67. Texto do artigo, página 28: 22. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  68. Texto do artigo, página 28: 23. Maria Bachir.
  69. Texto do artigo, página 28: 24. Maria Inês Martins.
  70. Texto do artigo, página 28: 25. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  71. Texto do artigo, página 28: 26. Ossufo Momade.
  72. Texto do artigo, página 28: 27. Paulina Mateus Nkunda.
  73. Texto do artigo, página 28: 28. Pedro Tesoura Chichone.
  74. Texto do artigo, página 28: 29. Ruquia Muller Gustavo.
  75. Texto do artigo, página 28: 30. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
  76. Texto do artigo, página 28: 31. Severina Tiago Banze.
  77. Texto do artigo, página 28: 32. Zezinho Ricardo José.
  78. Texto do artigo, página 28: Resolução n.º 45/2011
  79. Texto do artigo, página 28: de 26 de Julho
  80. Texto do artigo, página 28: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da Grande Jamairia Socialista Árabe do Povo Líbio, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  81. Número ou marcador, página 28: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a Grande Jamairia Socialista Árabe do Povo Líbio.
  82. Número ou marcador, página 28: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  83. Número ou marcador, página 28: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  84. Número ou marcador, página 28: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  85. Número ou marcador, página 28: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  86. Número ou marcador, página 28: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  87. Número ou marcador, página 28: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  88. Número ou marcador, página 28: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  89. Número ou marcador, página 28: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  90. Texto do artigo, página 28: Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  91. Texto do artigo, página 28: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  92. Texto do artigo, página 28: Macamo Dlhovo.
  93. Número ou marcador, página 28: ANEXO
  94. Texto do artigo, página 28: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Líbia.
  95. Texto do artigo, página 28: 1. Adriano Tesoura Passanduca.
  96. Texto do artigo, página 28: 2. Afonso Januário Bombeni.
  97. Texto do artigo, página 28: 3. Alberto Jumulate.
  98. Texto do artigo, página 28: 4. Alcinda da Conceição.
  99. Texto do artigo, página 28: 5. Ana António Dimitri.
  100. Texto do artigo, página 28: 6. Anselmo Ernesto Víctor.
  101. Texto do artigo, página 28: 7. Armindo João Milaco.
  102. Texto do artigo, página 28: 8. Augusto Eduardo Chalamanda.
  103. Texto do artigo, página 28: 9. Azevedo Mussibora.
  104. Texto do artigo, página 28: 10. Bernardo Júlio Macamo.
  105. Texto do artigo, página 28: 11. Daniel Maqueia Cueteia.
  106. Texto do artigo, página 28: 12. Danilo Aly Teixeira.
  107. Texto do artigo, página 28: 13. Elisa Silvestre Cipriano.
  108. Texto do artigo, página 28: 14. Eva Teixeira Caetano Dias.
  109. Texto do artigo, página 28: 15. Felizarda Clara de Castro.
  110. Texto do artigo, página 28: 16. Fernando Guebo Bilali.
  111. Texto do artigo, página 28: 17. Flora Bela das Neves Meque.
  112. Texto do artigo, página 28: 18. Francisca Domingos Tomás.
  113. Texto do artigo, página 28: 19. Gania Aly Abdul Mussagy.
  114. Texto do artigo, página 28: 20. Geraldo Alexandre Carvalho.
  115. Texto do artigo, página 28: 21. Guerreiro Augusto Mundefa.
  116. Texto do artigo, página 28: 22. Guilherme Ussiquete.
  117. Texto do artigo, página 28: 23. Joana Simão.
  118. Texto do artigo, página 28: 24. Latifo Xarifo.
  119. Texto do artigo, página 28: 25. Lúcia Xavier Afate.
  120. Texto do artigo, página 28: 26. Manuel Fernandes Pereira.
  121. Texto do artigo, página 28: 27. Margarida Adamugi Talapa.
  122. Texto do artigo, página 28: 28. Maria Bachir.
  123. Texto do artigo, página 28: 29. Maria Inês Martins.
  124. Texto do artigo, página 28: 30. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  125. Texto do artigo, página 28: 31. Milagrosa Armando Langa.
  126. Texto do artigo, página 28: 32. Ossufo Momade.
  127. Texto do artigo, página 28: 33. Pedro Tesoura Chichone.
  128. Texto do artigo, página 28: 34. Ruquia Muller Gustavo.
  129. Texto do artigo, página 28: 35. Sabina Nhaca Fache.
  130. Texto do artigo, página 28: 36. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
  131. Texto do artigo, página 28: 37. Severina Tiago Banze.
  132. Texto do artigo, página 28: Resolução n.º 46/2011
  133. Texto do artigo, página 28: de 26 de Julho
  134. Texto do artigo, página 28: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República Árabe do Egipto, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  135. Número ou marcador, página 28: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Árabe do Egipto.
  136. Número ou marcador, página 28: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  137. Número ou marcador, página 28: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  138. Número ou marcador, página 28: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  139. Número ou marcador, página 28: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  140. Número ou marcador, página 29: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  141. Número ou marcador, página 29: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  142. Número ou marcador, página 29: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  143. Número ou marcador, página 29: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  144. Número ou marcador, página 29: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  145. Texto do artigo, página 29: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  146. Texto do artigo, página 29: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  147. Texto do artigo, página 29: Macamo Dlhovo.
  148. Número ou marcador, página 29: ANEXO
  149. Texto do artigo, página 29: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique - Egipto.
  150. Texto do artigo, página 29: 1. Aida Luís Garife Massangaice.
  151. Texto do artigo, página 29: 2. Alcinda da Conceição.
  152. Texto do artigo, página 29: 3. Ana António Dimitri.
  153. Texto do artigo, página 29: 4. Angélica Paulo Camões.
  154. Texto do artigo, página 29: 5. Armindo João Milaco.
  155. Texto do artigo, página 29: 6. Augusto Eduardo Chalamanda.
  156. Texto do artigo, página 29: 7. Carlos Jorge Siliya.
  157. Texto do artigo, página 29: 8. Daniel João Matavel.
  158. Texto do artigo, página 29: 9. Elisa Silvestre Cipriano.
  159. Texto do artigo, página 29: 10. Ermelinda Micaela Lucas Rodolfo.
  160. Texto do artigo, página 29: 11. Eva Teixeira Caetano Dias.
  161. Texto do artigo, página 29: 12. Felizarda Clara de Castro.
  162. Texto do artigo, página 29: 13. Hilário Waite.
  163. Texto do artigo, página 29: 14. José Manuel de Sousa.
  164. Texto do artigo, página 29: 15. José Manuel Samo Gudo.
  165. Texto do artigo, página 29: 16. Lúcia Xavier Afate.
  166. Texto do artigo, página 29: 17. Manuel Fernandes Pereira.
  167. Texto do artigo, página 29: 18. Margarida Sebastião Mapandzene.
  168. Texto do artigo, página 29: 19. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  169. Texto do artigo, página 29: 20. Maria Bachir.
  170. Texto do artigo, página 29: 21. Maria Inês Martins.
  171. Texto do artigo, página 29: 22. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  172. Texto do artigo, página 29: 23. Ossufo Mamade.
  173. Texto do artigo, página 29: 24. Pedro Tesoura Chichone.
  174. Texto do artigo, página 29: 25. Ruquia Muler Gustavo.
  175. Texto do artigo, página 29: 26. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
  176. Texto do artigo, página 29: 27. Severina Tiago Banze.
  177. Texto do artigo, página 29: Resolução n.º 47/2011
  178. Texto do artigo, página 29: de 26 de Julho
  179. Texto do artigo, página 29: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Reino da Arábia Saudita,
  180. Texto do artigo, página 29: ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  181. Número ou marcador, página 29: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Arábia Saudita.
  182. Número ou marcador, página 29: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  183. Número ou marcador, página 29: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  184. Número ou marcador, página 29: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  185. Número ou marcador, página 29: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  186. Número ou marcador, página 29: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  187. Número ou marcador, página 29: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  188. Número ou marcador, página 29: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  189. Número ou marcador, página 29: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  190. Texto do artigo, página 29: Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  191. Texto do artigo, página 29: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  192. Texto do artigo, página 29: Macamo Dlhovo.
  193. Número ou marcador, página 29: ANEXO
  194. Texto do artigo, página 29: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – Arábia Saudita.
  195. Texto do artigo, página 29: 1. Abel Ernesto Safrão.
  196. Texto do artigo, página 29: 2. Adriano Tesoura Passanduca.
  197. Texto do artigo, página 29: 3. Afonso Januário Bombeni.
  198. Texto do artigo, página 29: 4. Aida Luís Massangaice.
  199. Texto do artigo, página 29: 5. Alberto Jumulate.
  200. Texto do artigo, página 29: 6. Ana António Dimitri.
  201. Texto do artigo, página 29: 7. Angélica Paula Camões.
  202. Texto do artigo, página 29: 8. Bernardo Júlio Macamo.
  203. Texto do artigo, página 29: 9. Daniel Maqueia Cueteia.
  204. Texto do artigo, página 29: 10. Danilo Aly Teixeira.
  205. Texto do artigo, página 29: 11. Eduardo João Ladria.
  206. Texto do artigo, página 29: 12. Elisa Silvestre Cipriano.
  207. Texto do artigo, página 29: 13. Eva Teixeira Caetano Dias.
  208. Texto do artigo, página 29: 14. Faruk Osman.
  209. Texto do artigo, página 29: 15. Felizarda Clara de Castro.
  210. Texto do artigo, página 29: 16. Fernando Guebo Bilali.
  211. Texto do artigo, página 29: 17. Gania Aly Abdul Mussagy.
  212. Texto do artigo, página 29: 18. Guerreiro Augusto Mundefa.
  213. Texto do artigo, página 29: 19. Hélder Ernesto Injojo.
  214. Texto do artigo, página 29: 20. James Mlando Fausto Jinji.
  215. Texto do artigo, página 29: 21. Lúcia Xavier Afate.
  216. Texto do artigo, página 29: 22. Luís Benedito Gouveia.
  217. Texto do artigo, página 30: 23. Manuel Fernandes Pereira.
  218. Texto do artigo, página 30: 24. Margarida Adamugi Talapa.
  219. Texto do artigo, página 30: 25. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  220. Texto do artigo, página 30: 26. Maria Bachir.
  221. Texto do artigo, página 30: 27. Maria de Lurdes do Carmo Lobo.
  222. Texto do artigo, página 30: 28. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  223. Texto do artigo, página 30: 29. Nelson Alberto Nria.
  224. Texto do artigo, página 30: 30. Olímpio Victorino Vaz.
  225. Texto do artigo, página 30: 31. Ossufo Momade.
  226. Texto do artigo, página 30: 32. Pedro Tesoura Chichone.
  227. Texto do artigo, página 30: 33. Ruquia Muller Gustavo.
  228. Texto do artigo, página 30: 34. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
  229. Texto do artigo, página 30: Resolução n.º 48/2011
  230. Texto do artigo, página 30: de 26 de Julho
  231. Texto do artigo, página 30: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Estado do Kuwait, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  232. Número ou marcador, página 30: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Estado do Kuwait.
  233. Número ou marcador, página 30: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  234. Número ou marcador, página 30: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  235. Número ou marcador, página 30: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  236. Número ou marcador, página 30: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  237. Número ou marcador, página 30: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  238. Número ou marcador, página 30: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  239. Texto do artigo, página 30: interno.
  240. Número ou marcador, página 30: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  241. Número ou marcador, página 30: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  242. Número ou marcador, página 30: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  243. Texto do artigo, página 30: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  244. Texto do artigo, página 30: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  245. Texto do artigo, página 30: Macamo Dlhovo.
  246. Número ou marcador, página 30: ANEXO
  247. Texto do artigo, página 30: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Kuwait.
  248. Texto do artigo, página 30: 1. Abel Ernesto Safrão.
  249. Texto do artigo, página 30: 2. Adriano Tesoura Passanduca.
  250. Texto do artigo, página 30: 3. Afonso Januário Bombeni.
  251. Texto do artigo, página 30: 4. Ana António Dimitri.
  252. Texto do artigo, página 30: 5. Bernardo Júlio Macamo.
  253. Texto do artigo, página 30: 6. Elisa Silvestre Cipriano.
  254. Texto do artigo, página 30: 7. Ermelinda Micaela Lucas Rodolfo.
  255. Texto do artigo, página 30: 8. Eva Teixeira Caetano Dias.
  256. Texto do artigo, página 30: 9. Faruk Osman.
  257. Texto do artigo, página 30: 10. Felizarda Clara de Castro.
  258. Texto do artigo, página 30: 11. Fernando Guebo.
  259. Texto do artigo, página 30: 12. Flora Bela das Neves Caetano Cheque.
  260. Texto do artigo, página 30: 13. Guerreiro Augusto Mundefa.
  261. Texto do artigo, página 30: 14. Hélder Ernesto Injojo.
  262. Texto do artigo, página 30: 15. Inácio António Nunes.
  263. Texto do artigo, página 30: 16. Ismael Jami Missá.
  264. Texto do artigo, página 30: 17. Joana Simão.
  265. Texto do artigo, página 30: 18. José Manuel Samo Gudo.
  266. Texto do artigo, página 30: 19. Lúcia Xavier Massangaice.
  267. Texto do artigo, página 30: 20. Luís Benedito Gouveia.
  268. Texto do artigo, página 30: 21. Manuel Francisco Pereira.
  269. Texto do artigo, página 30: 22. Margarida Sebastião Mapandzene.
  270. Texto do artigo, página 30: 23. Maria Bachir.
  271. Texto do artigo, página 30: 24. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  272. Texto do artigo, página 30: 25. Ossufo Momade.
  273. Texto do artigo, página 30: 26. Pedro Tesoura Chichone.
  274. Texto do artigo, página 30: 27. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
  275. Texto do artigo, página 30: Despacho
  276. Texto do artigo, página 30: Tornando-se necessário fixar a estrutura, composição, organização e funcionamento das delegações provinciais do Secretariado-Geral da Assembleia da República para adequar a sua orgânica à nova realidade imposta pelo Despacho do Presidente da Assembleia da República, de 10 de Junho de 2009, relativo à conversão dos Secretariados das Assembleias Provinciais em delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República e às exigências ditadas pelas transformações ocorridas ao nível das províncias, com a entrada em funcionamento das assembleias provinciais, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 51 da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, Lei Orgânica da Assembleia da República, determino:
  277. Número ou marcador, página 30: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República e os respectivos Quadros de Pessoal, anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
  278. Número ou marcador, página 30: Art. 2 – As delegações provinciais devem remeter propostas de regulamento interno ao Secretário Geral da Assembleia da República, no prazo de seis meses a contar da data de entrada em vigor do presente Despacho.
  279. Número ou marcador, página 30: Art. 3 – O Regulamento Interno das delegações provinciais é aprovado pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, ouvido o conselho Consultivo do Secretariado Geral.
  280. Número ou marcador, página 30: Art. 4 – O presente Despacho entra em vigor na data da sua
  281. Texto do artigo, página 30: publicação.
  282. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Julho de 2011. – A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  283. Texto do artigo, página 31: Estatuto Orgânico das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República
  284. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
  285. Texto do artigo, página 31: Disposições gerais
  286. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 1 (Objecto)
  287. Texto do artigo, página 31: O presente Estatuto regula a estrutura, organização e funcionamento das delegações provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República, doravante designadas por Delegações Provinciais.
  288. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 2 (Natureza e âmbito)
  289. Texto do artigo, página 31: As delegações provinciais são unidades orgânicas do Secretariado Geral da Assembleia da República, que asseguram o apoio aos deputados e ao Secretariado Geral da Assembleia da República na província, nas áreas de secretariado, protocolo, administração, documentação, logística, previdência social do deputado e do funcionário, entre outras.
  290. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 3 (Sede)
  291. Texto do artigo, página 31: A delegação provincial tem a sua sede na capital provincial.
  292. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  293. Texto do artigo, página 31: Organização, composição e funcionamento dos serviços
  294. Número ou marcador, página 31: SECçãO I Organização
  295. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 4 (Estrutura Orgânica)
  296. Texto do artigo, página 31: A Delegação Provincial do Secretariado-Geral da Assembleia da República comporta a seguinte estrutura orgânica:
  297. Número ou marcador, página 31: a) Direcção;
  298. Número ou marcador, página 31: b) Departamento de Apoio Técnico, Secretariado e Documentação;
  299. Número ou marcador, página 31: c) Departamento de Recursos Humanos, Administração e Finanças.
  300. Número ou marcador, página 31: SECçãO II Director
  301. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 5 (Competências)
  302. Número ou marcador, página 31: 1. Compete ao Director da Delegação Provincial do Secretariado-Geral da Assembleia da República:
  303. Número ou marcador, página 31: a) Dirigir e coordenar as actividades da Delegação;
  304. Número ou marcador, página 31: b) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros afectos a Delegação;
  305. Número ou marcador, página 31: c) Garantir a elaboração dos planos de actividades e do respectivo relatório de execução;
  306. Número ou marcador, página 31: d) Executar outras tarefas definidas pelos órgãos da Assembleia da República.
  307. Número ou marcador, página 31: 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Director de
  308. Texto do artigo, página 31: Delegação Provincial do Secretariado-Geral da Assembleia da República, nomeado pelo Presidente da Assembleia da República, sob proposta do Secretário-Geral da Assembleia da República.
  309. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 6 (Competências do Departamento de Apoio Técnico, Secretariado e Documentação)
  310. Número ou marcador, página 31: 1. Compete ao Departamento de Apoio Técnico e Documentação:
  311. Número ou marcador, página 31: a) garantir as deslocações dos deputados da Assembleia da República e das Comissões de Trabalho aos distritos e demais locais, no exercício das suas actividades;
  312. Número ou marcador, página 31: b) processar o expediente relativo às informações, pareceres, ordens de serviço, despachos e outros documentos, promovendo a sua circulação e publicação, conforme for determinado;
  313. Número ou marcador, página 31: c) garantir a realização de reuniões e elaborar as respectivas actas ou sínteses;
  314. Número ou marcador, página 31: d) manter actualizado o arquivo histórico - parlamentar ao nível da província;
  315. Número ou marcador, página 31: e) registar, classificar, catalogar e manter actualizado o acervo bibliográfico arquivístico da Delegação Provincial;
  316. Número ou marcador, página 31: f) divulgar informação das actividades parlamentares, relativas aos debates, deliberações e outras de interesse da Assembleia da República designadamente, documentos em suportes de papel, fitas magnéticas, discos compactos e outros;
  317. Número ou marcador, página 31: g) constituir, organizar e manter actualizado um banco de dados de informação documental, procedendo a informatização da documentação pertinente;
  318. Número ou marcador, página 31: h) adequar os sistemas informáticos da Delegação às novas tecnologias de informação com vista à sua optimização;
  319. Número ou marcador, página 31: i) exercer outras tarefas determinadas por ordem superior.
  320. Número ou marcador, página 31: 2. O Departamento de Apoio Técnico, Secretariado e
  321. Texto do artigo, página 31: Documentação é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário-Geral, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
  322. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 7 (Competências do Departamento de Recursos Humanos, Administração e Finanças)
  323. Número ou marcador, página 31: 1. Compete ao Departamento de Recursos Humanos, Administração e Finanças:
  324. Número ou marcador, página 31: a) garantir a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Delegação Provincial;
  325. Número ou marcador, página 31: b) elaborar propostas de plano e orçamento;
  326. Número ou marcador, página 31: c) manter actualizado o cadastro dos bens que integram o património da Delegação Provincial e assegurar a sua gestão;
  327. Número ou marcador, página 31: d) controlar a aplicação de normas relacionadas com a gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros;
  328. Número ou marcador, página 31: e) assegurar a aquisição e aprovisionamento de bens materiais para o funcionamento da Delegação Provincial;
  329. Número ou marcador, página 31: f) garantir o serviço de previdência social do deputado e do funcionário parlamentar;
  330. Número ou marcador, página 31: g) desempenhar outras tarefas determinadas por ordem superior.
  331. Número ou marcador, página 31: 2. O Departamento de Recursos Humanos, Administração e
  332. Texto do artigo, página 31: Finanças é dirigido por um chefe de departamento provincial nomeado pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
  333. Número ou marcador, página 32: 3. O Departamento de Finanças e Contabilidade
  334. Texto do artigo, página 32: compreende:
  335. Número ou marcador, página 32: a) repartição de Recursos Humanos e Administração;
  336. Número ou marcador, página 32: b) repartição de Finanças e Contabilidade;
  337. Número ou marcador, página 32: c) secretaria.
  338. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 8
  339. Texto do artigo, página 32: (Competências da Repartição de Administração e Recursos Humanos)
  340. Número ou marcador, página 32: 1. Compete a Repartição de Administração e Recursos Humanos:
  341. Número ou marcador, página 32: a) gerir os recursos humanos da Delegação Provincial;
  342. Número ou marcador, página 32: b) executar tarefas relacionadas com a administração dos bens afectos à Delegação Provincial;
  343. Número ou marcador, página 32: c) garantir a gestão do parque automóvel, incluindo a manutenção de todos os bens patrimoniais do sector;
  344. Número ou marcador, página 32: d) garantir o inventário dos bens e equipamentos;
  345. Número ou marcador, página 32: e) assegurar a aquisição e aprovisionamento de bens materiais para o funcionamento da Delegação Provincial;
  346. Número ou marcador, página 32: f) realizar outras tarefas determinadas por ordem superior.
  347. Número ou marcador, página 32: 2. A Repartição de Administração e Recursos Humanos
  348. Texto do artigo, página 32: é dirigida por um chefe de repartição provincial nomeado pelo Secretário-Geral, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
  349. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 9 (Competências da Repartição de Finanças e Contabilidade)
  350. Número ou marcador, página 32: 1. Compete a Repartição de Finanças e Contabilidade:
  351. Número ou marcador, página 32: a) preparar e executar o Plano Económico e Social, e o orçamento da Delegação Provincial;
  352. Número ou marcador, página 32: b) efectuar despesas, elaborar relatórios e balancetes financeiros;
  353. Número ou marcador, página 32: c) assegurar o cumprimento da política financeira e de execução orçamental;
  354. Número ou marcador, página 32: d) controlar o processamento de requisições de fundos e pagamentos;
  355. Número ou marcador, página 32: e) realizar outras tarefas definidas por ordem superior.
  356. Número ou marcador, página 32: 2. A Repartição de Finanças e Contabilidade é dirigida por um
  357. Texto do artigo, página 32: chefe de repartição provincial, nomeado pelo Secretário Geral, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
  358. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 10 (Competências da Secretaria)
  359. Número ou marcador, página 32: 1. Compete a Secretaria, a recepção, circulação, reprodução, registo e arquivo da documentação.
  360. Número ou marcador, página 32: 2. A Secretaria da Delegação Provincial é dirigida por um
  361. Texto do artigo, página 32: chefe de Secretaria provincial, nomeado pelo Secretário-Geral, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
  362. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  363. Texto do artigo, página 32: Colectivo de direcção
  364. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 11 (Definição, competência e composição)
  365. Número ou marcador, página 32: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta do Director da Delegação Provincial.
  366. Número ou marcador, página 32: 2. Compete ao Colectivo de Direcção debruçar-se sobre
  367. Texto do artigo, página 32: questões fundamentais da actividade da Delegação Provincial, designadamente:
  368. Número ou marcador, página 32: a) aprovar a proposta do plano de actividades e o respectivo orçamento;
  369. Número ou marcador, página 32: b) proceder ao acompanhamento da execução das actividades programadas;
  370. Número ou marcador, página 32: c) aprovar o Relatório de actividades da Delegação Provincial.
  371. Número ou marcador, página 32: 3. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director da Delegação Provincial e tem a seguinte composição:
  372. Número ou marcador, página 32: a) o Director;
  373. Número ou marcador, página 32: b) os Chefes de Departamento;
  374. Número ou marcador, página 32: c) os Chefes de Repartição.
  375. Número ou marcador, página 32: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que o Director o convocar.
  376. Número ou marcador, página 32: 5. Podem ser convidados para as sessões do Colectivo de
  377. Texto do artigo, página 32: Direcção, em função da matéria, outros quadros ou entidades a designar pelo Director.
  378. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
  379. Texto do artigo, página 32: Pessoal
  380. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 12 (Quadro de Pessoal)
  381. Texto do artigo, página 32: A Delegação Provincial tem um quadro de pessoal cujo preenchimento é feito em conformidade com as normas fixadas pelo Secretariado Geral da Assembleia da República.
  382. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 13 (Recrutamento de pessoal)
  383. Texto do artigo, página 32: O recrutamento do pessoal é feito, em regra, por concurso público.
  384. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 14 (Provimento de lugares)
  385. Texto do artigo, página 32: O provimento de lugares no quadro de pessoal das delegações provinciais é feito por despacho do Secretário-Geral, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
  386. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
  387. Texto do artigo, página 32: Disposições finais e transitórias
  388. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 15 (Disposições finais)
  389. Número ou marcador, página 32: 1. O pessoal do quadro do então Secretariado da Assembleia Provincial transita para os lugares do quadro de pessoal da Delegação Provincial, na carreira, categoria e escalão que actualmente detém.
  390. Número ou marcador, página 32: 2. O tempo de serviço anteriormente prestado pelo pessoal a
  391. Texto do artigo, página 32: que se refere o n.º 1 do presente artigo conta para todos efeitos legais.
  392. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 16 (Património e Orçamento)
  393. Texto do artigo, página 32: As Delegações Provinciais têm património e orçamento a elas afecto e adstrito ao abrigo da legislação aplicável.
  394. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 17 (Direito subsidiário)
  395. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso aplica-se subsidiariamente as demais normas previstas na legislação aplicável ao Secretariado Geral da Assembleia da República, nomeadamente a legislação aplicável à função pública.
  396. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 18
  397. Texto do artigo, página 33: (Regulamento interno)
  398. Número ou marcador, página 33: 1. O Regulamento Interno da Delegação Provincial é aprovado pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, sob proposta do Director da Delegação, no prazo de seis meses a contar da data da entrada em vigor do presente Estatuto.
  399. Número ou marcador, página 33: 2. O Regulamento Interno da Delegação submete-se às disposições do presente Estatuto.
  400. Número ou marcador, página 33: ANEXO
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