I SÉRIE — n.º 29
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 7
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Edição I Série n.º 29/2011
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: 11. Eduardo João Ladria.
- Texto do artigo, página 27: 12. Elisa Silvestre Cipriano.
- Texto do artigo, página 27: 13. Eva Teixeira Caetano Dias.
- Texto do artigo, página 27: 14. Felizarda Clara de Castro.
- Texto do artigo, página 27: 15. Fernando Jossias Matouassanga.
- Texto do artigo, página 27: 16. Francisco Braz Muchanga.
- Texto do artigo, página 27: 17. Gania Aly Abdul Mussagy.
- Texto do artigo, página 27: 18. Hélder Ernesto Injojo.
- Texto do artigo, página 27: 19. Isidora da Esperança Faztudo.
- Texto do artigo, página 27: 20. Joana Muchanga Mondlana.
- Texto do artigo, página 27: 21. Latifo Xarifo.
- Texto do artigo, página 27: 22. Lúcia Xavier Afate.
- Texto do artigo, página 27: 23. Lutero Chimbirombiro Simango.
- Texto do artigo, página 27: 24. Manuel Fernandes Pereira.
- Texto do artigo, página 27: 25. Margarida Sebastião Mapandzene.
- Texto do artigo, página 27: 26. Maria Anastácia da Costa Xavier.
- Texto do artigo, página 27: 27. Maria Inês Martins.
- Texto do artigo, página 27: 28. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
- Texto do artigo, página 27: 29. Muanassa Abubacar.
- Texto do artigo, página 27: 30. Ossufo Momade.
- Texto do artigo, página 27: 31. Pedro Tesoura Chichone.
- Texto do artigo, página 27: 32. Ruquia Muller Gustavo.
- Texto do artigo, página 27: 33. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
- Texto do artigo, página 27: 34. Simões Paulo Mário.
- Texto do artigo, página 27: 35. Sónia Maria Vasco Mepameia.
- Texto do artigo, página 27: 36. Zezinho Ricardo José.
- Texto do artigo, página 27: Resolução n.º 44/2011
- Texto do artigo, página 27: de 26 de Julho
- Texto do artigo, página 27: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República Democrática e Popular da Argélia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 27: Artigo 1. 1 – É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Democrática e Popular da Argélia.
- Número ou marcador, página 27: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 27: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 27: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
- Número ou marcador, página 27: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 27: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 27: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
- Texto do artigo, página 27: interno.
- Número ou marcador, página 27: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 27: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 27: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 27: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
- Texto do artigo, página 27: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 27: Macamo Dlhovo.
- Número ou marcador, página 27: ANEXO
- Texto do artigo, página 27: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Argélia.
- Texto do artigo, página 27: 1. Abel Ernesto Safrão.
- Texto do artigo, página 27: 2. Adriano Tesoura Passanduca.
- Texto do artigo, página 27: 3. Agostinho Ussore.
- Texto do artigo, página 27: 4. Alberto Jumulate.
- Texto do artigo, página 27: 5. Armindo João Milaco.
- Texto do artigo, página 27: 6. Arnaldo Francisco Chalaua.
- Texto do artigo, página 27: 7. Daniel João Matavel.
- Texto do artigo, página 27: 8. Daniel Maqueia Cueteia.
- Texto do artigo, página 27: 9. Elisa Silvestre Cipriano.
- Texto do artigo, página 27: 10. Ermelinda Micaela Lucas Rodolfo.
- Texto do artigo, página 27: 11. Eva Texeira Caetano Dias.
- Texto do artigo, página 27: 12. Faruk Osman.
- Texto do artigo, página 27: 13. Felizarda Clara de Castro.
- Texto do artigo, página 27: 14. Francisco Braz Muchanga.
- Texto do artigo, página 27: 15. Gania Aly Mussagy.
- Texto do artigo, página 27: 16. Hélder Ernesto Injojo
- Texto do artigo, página 27: 17. Hilário Waite.
- Texto do artigo, página 28: 18. Inácia Henriques Ngonde.
- Texto do artigo, página 28: 19. Inácio António Nunes.
- Texto do artigo, página 28: 20. Joana Muchanga Mondlana.
- Texto do artigo, página 28: 21. Manuel Fernandes Pereira.
- Texto do artigo, página 28: 22. Maria Anastácia da Costa Xavier.
- Texto do artigo, página 28: 23. Maria Bachir.
- Texto do artigo, página 28: 24. Maria Inês Martins.
- Texto do artigo, página 28: 25. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
- Texto do artigo, página 28: 26. Ossufo Momade.
- Texto do artigo, página 28: 27. Paulina Mateus Nkunda.
- Texto do artigo, página 28: 28. Pedro Tesoura Chichone.
- Texto do artigo, página 28: 29. Ruquia Muller Gustavo.
- Texto do artigo, página 28: 30. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
- Texto do artigo, página 28: 31. Severina Tiago Banze.
- Texto do artigo, página 28: 32. Zezinho Ricardo José.
- Texto do artigo, página 28: Resolução n.º 45/2011
- Texto do artigo, página 28: de 26 de Julho
- Texto do artigo, página 28: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da Grande Jamairia Socialista Árabe do Povo Líbio, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 28: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a Grande Jamairia Socialista Árabe do Povo Líbio.
- Número ou marcador, página 28: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 28: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 28: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 28: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 28: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 28: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 28: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 28: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 28: Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
- Texto do artigo, página 28: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 28: Macamo Dlhovo.
- Número ou marcador, página 28: ANEXO
- Texto do artigo, página 28: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Líbia.
- Texto do artigo, página 28: 1. Adriano Tesoura Passanduca.
- Texto do artigo, página 28: 2. Afonso Januário Bombeni.
- Texto do artigo, página 28: 3. Alberto Jumulate.
- Texto do artigo, página 28: 4. Alcinda da Conceição.
- Texto do artigo, página 28: 5. Ana António Dimitri.
- Texto do artigo, página 28: 6. Anselmo Ernesto Víctor.
- Texto do artigo, página 28: 7. Armindo João Milaco.
- Texto do artigo, página 28: 8. Augusto Eduardo Chalamanda.
- Texto do artigo, página 28: 9. Azevedo Mussibora.
- Texto do artigo, página 28: 10. Bernardo Júlio Macamo.
- Texto do artigo, página 28: 11. Daniel Maqueia Cueteia.
- Texto do artigo, página 28: 12. Danilo Aly Teixeira.
- Texto do artigo, página 28: 13. Elisa Silvestre Cipriano.
- Texto do artigo, página 28: 14. Eva Teixeira Caetano Dias.
- Texto do artigo, página 28: 15. Felizarda Clara de Castro.
- Texto do artigo, página 28: 16. Fernando Guebo Bilali.
- Texto do artigo, página 28: 17. Flora Bela das Neves Meque.
- Texto do artigo, página 28: 18. Francisca Domingos Tomás.
- Texto do artigo, página 28: 19. Gania Aly Abdul Mussagy.
- Texto do artigo, página 28: 20. Geraldo Alexandre Carvalho.
- Texto do artigo, página 28: 21. Guerreiro Augusto Mundefa.
- Texto do artigo, página 28: 22. Guilherme Ussiquete.
- Texto do artigo, página 28: 23. Joana Simão.
- Texto do artigo, página 28: 24. Latifo Xarifo.
- Texto do artigo, página 28: 25. Lúcia Xavier Afate.
- Texto do artigo, página 28: 26. Manuel Fernandes Pereira.
- Texto do artigo, página 28: 27. Margarida Adamugi Talapa.
- Texto do artigo, página 28: 28. Maria Bachir.
- Texto do artigo, página 28: 29. Maria Inês Martins.
- Texto do artigo, página 28: 30. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
- Texto do artigo, página 28: 31. Milagrosa Armando Langa.
- Texto do artigo, página 28: 32. Ossufo Momade.
- Texto do artigo, página 28: 33. Pedro Tesoura Chichone.
- Texto do artigo, página 28: 34. Ruquia Muller Gustavo.
- Texto do artigo, página 28: 35. Sabina Nhaca Fache.
- Texto do artigo, página 28: 36. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
- Texto do artigo, página 28: 37. Severina Tiago Banze.
- Texto do artigo, página 28: Resolução n.º 46/2011
- Texto do artigo, página 28: de 26 de Julho
- Texto do artigo, página 28: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República Árabe do Egipto, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 28: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Árabe do Egipto.
- Número ou marcador, página 28: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 28: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 28: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
- Número ou marcador, página 28: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 29: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 29: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 29: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 29: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 29: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 29: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
- Texto do artigo, página 29: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 29: Macamo Dlhovo.
- Número ou marcador, página 29: ANEXO
- Texto do artigo, página 29: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique - Egipto.
- Texto do artigo, página 29: 1. Aida Luís Garife Massangaice.
- Texto do artigo, página 29: 2. Alcinda da Conceição.
- Texto do artigo, página 29: 3. Ana António Dimitri.
- Texto do artigo, página 29: 4. Angélica Paulo Camões.
- Texto do artigo, página 29: 5. Armindo João Milaco.
- Texto do artigo, página 29: 6. Augusto Eduardo Chalamanda.
- Texto do artigo, página 29: 7. Carlos Jorge Siliya.
- Texto do artigo, página 29: 8. Daniel João Matavel.
- Texto do artigo, página 29: 9. Elisa Silvestre Cipriano.
- Texto do artigo, página 29: 10. Ermelinda Micaela Lucas Rodolfo.
- Texto do artigo, página 29: 11. Eva Teixeira Caetano Dias.
- Texto do artigo, página 29: 12. Felizarda Clara de Castro.
- Texto do artigo, página 29: 13. Hilário Waite.
- Texto do artigo, página 29: 14. José Manuel de Sousa.
- Texto do artigo, página 29: 15. José Manuel Samo Gudo.
- Texto do artigo, página 29: 16. Lúcia Xavier Afate.
- Texto do artigo, página 29: 17. Manuel Fernandes Pereira.
- Texto do artigo, página 29: 18. Margarida Sebastião Mapandzene.
- Texto do artigo, página 29: 19. Maria Anastácia da Costa Xavier.
- Texto do artigo, página 29: 20. Maria Bachir.
- Texto do artigo, página 29: 21. Maria Inês Martins.
- Texto do artigo, página 29: 22. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
- Texto do artigo, página 29: 23. Ossufo Mamade.
- Texto do artigo, página 29: 24. Pedro Tesoura Chichone.
- Texto do artigo, página 29: 25. Ruquia Muler Gustavo.
- Texto do artigo, página 29: 26. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
- Texto do artigo, página 29: 27. Severina Tiago Banze.
- Texto do artigo, página 29: Resolução n.º 47/2011
- Texto do artigo, página 29: de 26 de Julho
- Texto do artigo, página 29: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Reino da Arábia Saudita,
- Texto do artigo, página 29: ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 29: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Arábia Saudita.
- Número ou marcador, página 29: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 29: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 29: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 29: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 29: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 29: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 29: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 29: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 29: Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
- Texto do artigo, página 29: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 29: Macamo Dlhovo.
- Número ou marcador, página 29: ANEXO
- Texto do artigo, página 29: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – Arábia Saudita.
- Texto do artigo, página 29: 1. Abel Ernesto Safrão.
- Texto do artigo, página 29: 2. Adriano Tesoura Passanduca.
- Texto do artigo, página 29: 3. Afonso Januário Bombeni.
- Texto do artigo, página 29: 4. Aida Luís Massangaice.
- Texto do artigo, página 29: 5. Alberto Jumulate.
- Texto do artigo, página 29: 6. Ana António Dimitri.
- Texto do artigo, página 29: 7. Angélica Paula Camões.
- Texto do artigo, página 29: 8. Bernardo Júlio Macamo.
- Texto do artigo, página 29: 9. Daniel Maqueia Cueteia.
- Texto do artigo, página 29: 10. Danilo Aly Teixeira.
- Texto do artigo, página 29: 11. Eduardo João Ladria.
- Texto do artigo, página 29: 12. Elisa Silvestre Cipriano.
- Texto do artigo, página 29: 13. Eva Teixeira Caetano Dias.
- Texto do artigo, página 29: 14. Faruk Osman.
- Texto do artigo, página 29: 15. Felizarda Clara de Castro.
- Texto do artigo, página 29: 16. Fernando Guebo Bilali.
- Texto do artigo, página 29: 17. Gania Aly Abdul Mussagy.
- Texto do artigo, página 29: 18. Guerreiro Augusto Mundefa.
- Texto do artigo, página 29: 19. Hélder Ernesto Injojo.
- Texto do artigo, página 29: 20. James Mlando Fausto Jinji.
- Texto do artigo, página 29: 21. Lúcia Xavier Afate.
- Texto do artigo, página 29: 22. Luís Benedito Gouveia.
- Texto do artigo, página 30: 23. Manuel Fernandes Pereira.
- Texto do artigo, página 30: 24. Margarida Adamugi Talapa.
- Texto do artigo, página 30: 25. Maria Anastácia da Costa Xavier.
- Texto do artigo, página 30: 26. Maria Bachir.
- Texto do artigo, página 30: 27. Maria de Lurdes do Carmo Lobo.
- Texto do artigo, página 30: 28. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
- Texto do artigo, página 30: 29. Nelson Alberto Nria.
- Texto do artigo, página 30: 30. Olímpio Victorino Vaz.
- Texto do artigo, página 30: 31. Ossufo Momade.
- Texto do artigo, página 30: 32. Pedro Tesoura Chichone.
- Texto do artigo, página 30: 33. Ruquia Muller Gustavo.
- Texto do artigo, página 30: 34. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
- Texto do artigo, página 30: Resolução n.º 48/2011
- Texto do artigo, página 30: de 26 de Julho
- Texto do artigo, página 30: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Estado do Kuwait, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 30: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Estado do Kuwait.
- Número ou marcador, página 30: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 30: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 30: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
- Número ou marcador, página 30: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 30: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 30: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
- Texto do artigo, página 30: interno.
- Número ou marcador, página 30: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 30: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 30: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 30: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
- Texto do artigo, página 30: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 30: Macamo Dlhovo.
- Número ou marcador, página 30: ANEXO
- Texto do artigo, página 30: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Kuwait.
- Texto do artigo, página 30: 1. Abel Ernesto Safrão.
- Texto do artigo, página 30: 2. Adriano Tesoura Passanduca.
- Texto do artigo, página 30: 3. Afonso Januário Bombeni.
- Texto do artigo, página 30: 4. Ana António Dimitri.
- Texto do artigo, página 30: 5. Bernardo Júlio Macamo.
- Texto do artigo, página 30: 6. Elisa Silvestre Cipriano.
- Texto do artigo, página 30: 7. Ermelinda Micaela Lucas Rodolfo.
- Texto do artigo, página 30: 8. Eva Teixeira Caetano Dias.
- Texto do artigo, página 30: 9. Faruk Osman.
- Texto do artigo, página 30: 10. Felizarda Clara de Castro.
- Texto do artigo, página 30: 11. Fernando Guebo.
- Texto do artigo, página 30: 12. Flora Bela das Neves Caetano Cheque.
- Texto do artigo, página 30: 13. Guerreiro Augusto Mundefa.
- Texto do artigo, página 30: 14. Hélder Ernesto Injojo.
- Texto do artigo, página 30: 15. Inácio António Nunes.
- Texto do artigo, página 30: 16. Ismael Jami Missá.
- Texto do artigo, página 30: 17. Joana Simão.
- Texto do artigo, página 30: 18. José Manuel Samo Gudo.
- Texto do artigo, página 30: 19. Lúcia Xavier Massangaice.
- Texto do artigo, página 30: 20. Luís Benedito Gouveia.
- Texto do artigo, página 30: 21. Manuel Francisco Pereira.
- Texto do artigo, página 30: 22. Margarida Sebastião Mapandzene.
- Texto do artigo, página 30: 23. Maria Bachir.
- Texto do artigo, página 30: 24. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
- Texto do artigo, página 30: 25. Ossufo Momade.
- Texto do artigo, página 30: 26. Pedro Tesoura Chichone.
- Texto do artigo, página 30: 27. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
- Texto do artigo, página 30: Despacho
- Texto do artigo, página 30: Tornando-se necessário fixar a estrutura, composição, organização e funcionamento das delegações provinciais do Secretariado-Geral da Assembleia da República para adequar a sua orgânica à nova realidade imposta pelo Despacho do Presidente da Assembleia da República, de 10 de Junho de 2009, relativo à conversão dos Secretariados das Assembleias Provinciais em delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República e às exigências ditadas pelas transformações ocorridas ao nível das províncias, com a entrada em funcionamento das assembleias provinciais, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 51 da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, Lei Orgânica da Assembleia da República, determino:
- Número ou marcador, página 30: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República e os respectivos Quadros de Pessoal, anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
- Número ou marcador, página 30: Art. 2 – As delegações provinciais devem remeter propostas de regulamento interno ao Secretário Geral da Assembleia da República, no prazo de seis meses a contar da data de entrada em vigor do presente Despacho.
- Número ou marcador, página 30: Art. 3 – O Regulamento Interno das delegações provinciais é aprovado pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, ouvido o conselho Consultivo do Secretariado Geral.
- Número ou marcador, página 30: Art. 4 – O presente Despacho entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 30: publicação.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Julho de 2011. – A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 31: Estatuto Orgânico das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 31: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: O presente Estatuto regula a estrutura, organização e funcionamento das delegações provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República, doravante designadas por Delegações Provinciais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 2 (Natureza e âmbito)
- Texto do artigo, página 31: As delegações provinciais são unidades orgânicas do Secretariado Geral da Assembleia da República, que asseguram o apoio aos deputados e ao Secretariado Geral da Assembleia da República na província, nas áreas de secretariado, protocolo, administração, documentação, logística, previdência social do deputado e do funcionário, entre outras.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 3 (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A delegação provincial tem a sua sede na capital provincial.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 31: Organização, composição e funcionamento dos serviços
- Número ou marcador, página 31: SECçãO I Organização
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 4 (Estrutura Orgânica)
- Texto do artigo, página 31: A Delegação Provincial do Secretariado-Geral da Assembleia da República comporta a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 31: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 31: b) Departamento de Apoio Técnico, Secretariado e Documentação;
- Número ou marcador, página 31: c) Departamento de Recursos Humanos, Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 31: SECçãO II Director
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 5 (Competências)
- Número ou marcador, página 31: 1. Compete ao Director da Delegação Provincial do Secretariado-Geral da Assembleia da República:
- Número ou marcador, página 31: a) Dirigir e coordenar as actividades da Delegação;
- Número ou marcador, página 31: b) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros afectos a Delegação;
- Número ou marcador, página 31: c) Garantir a elaboração dos planos de actividades e do respectivo relatório de execução;
- Número ou marcador, página 31: d) Executar outras tarefas definidas pelos órgãos da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 31: 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Director de
- Texto do artigo, página 31: Delegação Provincial do Secretariado-Geral da Assembleia da República, nomeado pelo Presidente da Assembleia da República, sob proposta do Secretário-Geral da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 6 (Competências do Departamento de Apoio Técnico, Secretariado e Documentação)
- Número ou marcador, página 31: 1. Compete ao Departamento de Apoio Técnico e Documentação:
- Número ou marcador, página 31: a) garantir as deslocações dos deputados da Assembleia da República e das Comissões de Trabalho aos distritos e demais locais, no exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 31: b) processar o expediente relativo às informações, pareceres, ordens de serviço, despachos e outros documentos, promovendo a sua circulação e publicação, conforme for determinado;
- Número ou marcador, página 31: c) garantir a realização de reuniões e elaborar as respectivas actas ou sínteses;
- Número ou marcador, página 31: d) manter actualizado o arquivo histórico - parlamentar ao nível da província;
- Número ou marcador, página 31: e) registar, classificar, catalogar e manter actualizado o acervo bibliográfico arquivístico da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 31: f) divulgar informação das actividades parlamentares, relativas aos debates, deliberações e outras de interesse da Assembleia da República designadamente, documentos em suportes de papel, fitas magnéticas, discos compactos e outros;
- Número ou marcador, página 31: g) constituir, organizar e manter actualizado um banco de dados de informação documental, procedendo a informatização da documentação pertinente;
- Número ou marcador, página 31: h) adequar os sistemas informáticos da Delegação às novas tecnologias de informação com vista à sua optimização;
- Número ou marcador, página 31: i) exercer outras tarefas determinadas por ordem superior.
- Número ou marcador, página 31: 2. O Departamento de Apoio Técnico, Secretariado e
- Texto do artigo, página 31: Documentação é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Secretário-Geral, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 7 (Competências do Departamento de Recursos Humanos, Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 31: 1. Compete ao Departamento de Recursos Humanos, Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 31: a) garantir a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 31: b) elaborar propostas de plano e orçamento;
- Número ou marcador, página 31: c) manter actualizado o cadastro dos bens que integram o património da Delegação Provincial e assegurar a sua gestão;
- Número ou marcador, página 31: d) controlar a aplicação de normas relacionadas com a gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros;
- Número ou marcador, página 31: e) assegurar a aquisição e aprovisionamento de bens materiais para o funcionamento da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 31: f) garantir o serviço de previdência social do deputado e do funcionário parlamentar;
- Número ou marcador, página 31: g) desempenhar outras tarefas determinadas por ordem superior.
- Número ou marcador, página 31: 2. O Departamento de Recursos Humanos, Administração e
- Texto do artigo, página 31: Finanças é dirigido por um chefe de departamento provincial nomeado pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
- Número ou marcador, página 32: 3. O Departamento de Finanças e Contabilidade
- Texto do artigo, página 32: compreende:
- Número ou marcador, página 32: a) repartição de Recursos Humanos e Administração;
- Número ou marcador, página 32: b) repartição de Finanças e Contabilidade;
- Número ou marcador, página 32: c) secretaria.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 32: (Competências da Repartição de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 32: 1. Compete a Repartição de Administração e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 32: a) gerir os recursos humanos da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 32: b) executar tarefas relacionadas com a administração dos bens afectos à Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 32: c) garantir a gestão do parque automóvel, incluindo a manutenção de todos os bens patrimoniais do sector;
- Número ou marcador, página 32: d) garantir o inventário dos bens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 32: e) assegurar a aquisição e aprovisionamento de bens materiais para o funcionamento da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 32: f) realizar outras tarefas determinadas por ordem superior.
- Número ou marcador, página 32: 2. A Repartição de Administração e Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 32: é dirigida por um chefe de repartição provincial nomeado pelo Secretário-Geral, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 9 (Competências da Repartição de Finanças e Contabilidade)
- Número ou marcador, página 32: 1. Compete a Repartição de Finanças e Contabilidade:
- Número ou marcador, página 32: a) preparar e executar o Plano Económico e Social, e o orçamento da Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 32: b) efectuar despesas, elaborar relatórios e balancetes financeiros;
- Número ou marcador, página 32: c) assegurar o cumprimento da política financeira e de execução orçamental;
- Número ou marcador, página 32: d) controlar o processamento de requisições de fundos e pagamentos;
- Número ou marcador, página 32: e) realizar outras tarefas definidas por ordem superior.
- Número ou marcador, página 32: 2. A Repartição de Finanças e Contabilidade é dirigida por um
- Texto do artigo, página 32: chefe de repartição provincial, nomeado pelo Secretário Geral, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 10 (Competências da Secretaria)
- Número ou marcador, página 32: 1. Compete a Secretaria, a recepção, circulação, reprodução, registo e arquivo da documentação.
- Número ou marcador, página 32: 2. A Secretaria da Delegação Provincial é dirigida por um
- Texto do artigo, página 32: chefe de Secretaria provincial, nomeado pelo Secretário-Geral, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 32: Colectivo de direcção
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 11 (Definição, competência e composição)
- Número ou marcador, página 32: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta do Director da Delegação Provincial.
- Número ou marcador, página 32: 2. Compete ao Colectivo de Direcção debruçar-se sobre
- Texto do artigo, página 32: questões fundamentais da actividade da Delegação Provincial, designadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) aprovar a proposta do plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 32: b) proceder ao acompanhamento da execução das actividades programadas;
- Número ou marcador, página 32: c) aprovar o Relatório de actividades da Delegação Provincial.
- Número ou marcador, página 32: 3. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director da Delegação Provincial e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 32: a) o Director;
- Número ou marcador, página 32: b) os Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 32: c) os Chefes de Repartição.
- Número ou marcador, página 32: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que o Director o convocar.
- Número ou marcador, página 32: 5. Podem ser convidados para as sessões do Colectivo de
- Texto do artigo, página 32: Direcção, em função da matéria, outros quadros ou entidades a designar pelo Director.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 32: Pessoal
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 12 (Quadro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 32: A Delegação Provincial tem um quadro de pessoal cujo preenchimento é feito em conformidade com as normas fixadas pelo Secretariado Geral da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 13 (Recrutamento de pessoal)
- Texto do artigo, página 32: O recrutamento do pessoal é feito, em regra, por concurso público.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 14 (Provimento de lugares)
- Texto do artigo, página 32: O provimento de lugares no quadro de pessoal das delegações provinciais é feito por despacho do Secretário-Geral, sob proposta do Director da Delegação Provincial.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 15 (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: 1. O pessoal do quadro do então Secretariado da Assembleia Provincial transita para os lugares do quadro de pessoal da Delegação Provincial, na carreira, categoria e escalão que actualmente detém.
- Número ou marcador, página 32: 2. O tempo de serviço anteriormente prestado pelo pessoal a
- Texto do artigo, página 32: que se refere o n.º 1 do presente artigo conta para todos efeitos legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 16 (Património e Orçamento)
- Texto do artigo, página 32: As Delegações Provinciais têm património e orçamento a elas afecto e adstrito ao abrigo da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 17 (Direito subsidiário)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso aplica-se subsidiariamente as demais normas previstas na legislação aplicável ao Secretariado Geral da Assembleia da República, nomeadamente a legislação aplicável à função pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 33: (Regulamento interno)
- Número ou marcador, página 33: 1. O Regulamento Interno da Delegação Provincial é aprovado pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, sob proposta do Director da Delegação, no prazo de seis meses a contar da data da entrada em vigor do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 33: 2. O Regulamento Interno da Delegação submete-se às disposições do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 33: ANEXO
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- Resolução n.º 22/2011 Resolução n.º 22/2011
- Resolução n.º 23/2011 Resolução n.º 23/2011
- Resolução n.º 24/2011 Resolução n.º 24/2011
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