I SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 7

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Edição I Série n.º 29/2011

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Texto do artigo · p. 22 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 22 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 22 ANEXO Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Dinamarca.
Texto do artigo · p. 22 1. Alfredo Mashalo Ibraimo.
Texto do artigo · p. 22 2. Ana Maria Rafael.
Texto do artigo · p. 22 3. Ana Maria Simante.
Texto do artigo · p. 22 4. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 22 5. Angelina Cândido Shea N’chumali.
Texto do artigo · p. 22 6. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 22 7. Beatriz Afonso Murenge.
Texto do artigo · p. 22 8. Botelho Mário Benjamim Chuni.
Texto do artigo · p. 22 9. Caibe Hussene Ali Ussene.
Texto do artigo · p. 22 10. Carlos Filipe Panguana.
Texto do artigo · p. 22 11. Carlos Luwanga Sabonete.
Texto do artigo · p. 22 12. Carlos Manuel.
Texto do artigo · p. 22 13. Celmira Irene Melo Xavier.
Texto do artigo · p. 22 14. Damião dos Santos Banda.
Texto do artigo · p. 22 15. Deolinda Catarina João Chochoma.
Texto do artigo · p. 22 16. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 22 17. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 22 18. Flora Bela das Neves Caetano Meque.
Texto do artigo · p. 22 19. Ireneu Joaquim Muanaco.
Texto do artigo · p. 22 20. James Mlando Fausto Njiji.
Texto do artigo · p. 22 21. Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 22 22. José Manteigas Gabriel.
Texto do artigo · p. 22 23. Latifo Ismael Xarifo.
Texto do artigo · p. 22 24. Lúcia Xavier Afate.
Texto do artigo · p. 22 25. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 22 26. Margarida Sebastião Mapandzene.
Texto do artigo · p. 22 27. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 22 28. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 22 29. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 22 30. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 22 31. Roberto Maximiano Chitsondzo.
Texto do artigo · p. 22 32. Ruquia Muller Gustavo.
Texto do artigo · p. 22 33. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
Texto do artigo · p. 22 34. Simões Paulo Mário.
Texto do artigo · p. 22 35. Víctor Viandro Mudivela.
Texto do artigo · p. 22 Resolução n.º 37/2011
Texto do artigo · p. 22 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 22 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Reino da Suécia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 22 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Suécia.
Número ou marcador · p. 22 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 22 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 22 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 22 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 22 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 22 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 22 interno.
Número ou marcador · p. 22 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 22 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 22 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 22 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 22 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 22 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 22 ANEXO
Texto do artigo · p. 22 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Suécia.
Texto do artigo · p. 22 1. Afonso Januário Bombeni.
Texto do artigo · p. 22 2. Alberto Jumulate.
Texto do artigo · p. 22 3. Alfredo Mashalo Ibraimo.
Texto do artigo · p. 22 4. Ana António Dimitri.
Texto do artigo · p. 23 5. Ana Paula Orta Cordeiro.
Texto do artigo · p. 23 6. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 23 7. Angelina Cândido Shea N’chumali.
Texto do artigo · p. 23 8. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 23 9. Armindo João Milaco.
Texto do artigo · p. 23 10. Bernardo Júlio Macamo.
Texto do artigo · p. 23 11. Carlos Jorge Siliya.
Texto do artigo · p. 23 12. Castro Qualquer António N’temansaka.
Texto do artigo · p. 23 13. Eduardo Augusto Elias.
Texto do artigo · p. 23 14. Eduardo João Ladria.
Texto do artigo · p. 23 15. Elisa Amina Amisse.
Texto do artigo · p. 23 16. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 23 17. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 23 18. Fernando Guebo.
Texto do artigo · p. 23 19. Flora Bela das Neves Caetano Meque.
Texto do artigo · p. 23 20. Gania Aly Abdul Mussagy.
Texto do artigo · p. 23 21. Guerreiro Augusto Mundefa.
Texto do artigo · p. 23 22. Hélder Ernesto Injojo.
Texto do artigo · p. 23 23. Henrique Alexandre Mandava.
Texto do artigo · p. 23 24. Joana Simão.
Texto do artigo · p. 23 25. José António Chuquela.
Texto do artigo · p. 23 26. José Manuel Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 23 27. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
Texto do artigo · p. 23 28. Latifo Ismael Xarifo.
Texto do artigo · p. 23 29. Lucas Chomera Jeremias.
Texto do artigo · p. 23 30. Lúcia Xavier Afate.
Texto do artigo · p. 23 31. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 23 32. Margarida Sebastião Mapandzene.
Texto do artigo · p. 23 33. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 23 34. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 23 35. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 23 36. Nelson Albino Paiva.
Texto do artigo · p. 23 37. Ossufo Momade.
Texto do artigo · p. 23 38. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 23 39. Ruquia Muller Gustavo.
Texto do artigo · p. 23 40. Sara Mamudo Abdala Vassanegy.
Texto do artigo · p. 23 41. Simões Paulo Mário.
Texto do artigo · p. 23 42. Suzete Alberto Dança.
Texto do artigo · p. 23 Resolução n.º 38/2011
Texto do artigo · p. 23 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 23 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Reino dos Países Baixos - Holanda, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 23 Artigo. 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino do Países Baixos - Holanda.
Número ou marcador · p. 23 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 23 Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 23 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 23 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 23 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 23 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 23 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 23 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 23 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 23 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 23 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 23 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 23 ANEXO
Texto do artigo · p. 23 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique-Holanda.
Texto do artigo · p. 23 1. Afonso Januário Bombeni.
Texto do artigo · p. 23 2. Agostinho Ussore.
Texto do artigo · p. 23 3. Alberto Jumulate.
Texto do artigo · p. 23 4. Albino Ducuza Muchanga.
Texto do artigo · p. 23 5. Ana António Dimitri.
Texto do artigo · p. 23 6. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 23 7. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 23 8. António Severino Timba.
Texto do artigo · p. 23 9. Armindo João Milaco.
Texto do artigo · p. 23 10. Arnaldo Francisco Chalaua.
Texto do artigo · p. 23 11. Azevedo Evaristo Mussibora.
Texto do artigo · p. 23 12. Bernardo Júlio Macamo.
Texto do artigo · p. 23 13. Castro Qualquer António N’temansaka.
Texto do artigo · p. 23 14. Damião José.
Texto do artigo · p. 23 15. Daniel Maqueia Cueteia.
Texto do artigo · p. 23 16. Eduardo João Ladria.
Texto do artigo · p. 23 17. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 23 18. Eulália Nhaculezele Atibe.
Texto do artigo · p. 23 19. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 23 20. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 23 21. Fernando Guebo Bilali.
Texto do artigo · p. 23 22. Flora Bela das Neves Meque.
Texto do artigo · p. 23 23. Francisco Domingos Paulo Machambisse.
Texto do artigo · p. 23 24. Gania Aly Abdul Mussagy.
Texto do artigo · p. 23 25. Hilário Wate.
Texto do artigo · p. 23 26. Inácia Henriques Ngonde.
Texto do artigo · p. 23 27. Isidora da Esperança Faztudo.
Texto do artigo · p. 23 28. Ismael Jamu Mussa.
Texto do artigo · p. 23 29. Jaime Bessa Augusto Neto.
Texto do artigo · p. 23 30. Joana Simião.
Texto do artigo · p. 23 31. José Manuel Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 23 32. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
Texto do artigo · p. 23 33. Latifo Xarifo.
Texto do artigo · p. 23 34. Lúcia Xavier Afate.
Texto do artigo · p. 23 35. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 23 36. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 23 37. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 23 38. Matilde Nazarena Anchunala.
Texto do artigo · p. 24 39. Ossufo Momade.
Texto do artigo · p. 24 40. Pedro Tesoura Chicha.
Texto do artigo · p. 24 41. Ruquia Muller Gustavo.
Texto do artigo · p. 24 42. Sabrina Isaías Nhaca Fache.
Texto do artigo · p. 24 43. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
Texto do artigo · p. 24 44. Simões Paulo Mário.
Texto do artigo · p. 24 Resolução n.º 39/2011
Texto do artigo · p. 24 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 24 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República da Áustria, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 24 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Áustria.
Número ou marcador · p. 24 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 24 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 24 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 24 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 24 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 24 Art. 3. 1 – Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 24 interno.
Número ou marcador · p. 24 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 24 Art. 4. A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 24 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 24 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 24 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 24 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 24 ANEXO
Texto do artigo · p. 24 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Áustria.
Texto do artigo · p. 24 1. Alberto Jamulate.
Texto do artigo · p. 24 2. Ana António Henriques Dimitri.
Texto do artigo · p. 24 3. Ana Maria Rafael.
Texto do artigo · p. 24 4. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 24 5. António José Amélia.
Texto do artigo · p. 24 6. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 24 7. Caibe Hussen Ussene.
Texto do artigo · p. 24 8. Carlos Jorge Siliya.
Texto do artigo · p. 24 9. Carlos Luwanga Sabonete.
Texto do artigo · p. 24 10. Damião dos Santos Banda.
Texto do artigo · p. 24 11. Damião José.
Texto do artigo · p. 24 12. Danilo Aly Teixeira.
Texto do artigo · p. 24 13. Edmundo Galiza Dimande Matos.
Texto do artigo · p. 24 14. Eduardo João Ladria.
Texto do artigo · p. 24 15. Elisa Cipriano Silvestre.
Texto do artigo · p. 24 16. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 24 17. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 24 18. Geraldo Alexandre Carvalho.
Texto do artigo · p. 24 19. José Manuel Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 24 20. Latifo Ismael Xarifo.
Texto do artigo · p. 24 21. Leopoldo Alfredo Ernesto.
Texto do artigo · p. 24 22. Lúcia Xavier Afate.
Texto do artigo · p. 24 23. Lucinda Bela Malema.
Texto do artigo · p. 24 24. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 24 25. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 24 26. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 24 27. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 24 28. Paulina Mateus Nkunda.
Texto do artigo · p. 24 29. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 24 30. Roberto Matola Saide.
Texto do artigo · p. 24 31. Rui Sixpence Conzane.
Texto do artigo · p. 24 32. Ruquia Muller Gustavo.
Texto do artigo · p. 24 33. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
Texto do artigo · p. 24 34. Simões Paulo Simões.
Texto do artigo · p. 24 Resolução n.º 40/2011
Texto do artigo · p. 24 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 24 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Reino da Espanha, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 24 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Espanha.
Número ou marcador · p. 24 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 24 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 24 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 24 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 24 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 24 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 24 interno.
Número ou marcador · p. 24 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 24 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 25 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 25 Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 25 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 25 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 25 ANEXO
Texto do artigo · p. 25 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Espanha.
Texto do artigo · p. 25 1. Aida Luís Garife Massangaice.
Texto do artigo · p. 25 2. Alafu Abdala Sufu.
Texto do artigo · p. 25 3. Alberto Joaquim Chipande.
Texto do artigo · p. 25 4. Alcinda da Conceição.
Texto do artigo · p. 25 5. Alexandre Pedro Natividade Capitão .
Texto do artigo · p. 25 6. Ana Maria Simante.
Texto do artigo · p. 25 7. Anacleta Torres Caliano Meque.
Texto do artigo · p. 25 8. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 25 9. Angelina Cândido Shea N’chumali.
Texto do artigo · p. 25 10. António Mussa Inzé.
Texto do artigo · p. 25 11. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 25 12. Bartolomeu Afonso Baptista Muibo.
Texto do artigo · p. 25 13. Chiueche Arone Guenha.
Texto do artigo · p. 25 14. Dário Fernandes Machava.
Texto do artigo · p. 25 15. Eduardo João Ladria.
Texto do artigo · p. 25 16. Elisa Amina Amisse.
Texto do artigo · p. 25 17. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 25 18. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 25 19. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 25 20. Inácio António Nunes.
Texto do artigo · p. 25 21. José Manuel Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 25 22. José Mateus Muária Katupha.
Texto do artigo · p. 25 23. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
Texto do artigo · p. 25 24. Latifo Ismael Xarifo.
Texto do artigo · p. 25 25. Lúcia Xavier Afate.
Texto do artigo · p. 25 26. Luciano André de Castro.
Texto do artigo · p. 25 27. Luísa João Mumba Carlos Gandar Braga.
Texto do artigo · p. 25 28. Madalena João Francisco.
Texto do artigo · p. 25 29. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 25 30. Margarida Adamugi Talapa.
Texto do artigo · p. 25 31. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 25 32. Maria Angelina Dique Enoque.
Texto do artigo · p. 25 33. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 25 34. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 25 35. Marquita Alexandre Loforte Jaime.
Texto do artigo · p. 25 36. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 25 37. Ruquia Muller Gustavo.
Texto do artigo · p. 25 38. Salma Maria Alexandre.
Texto do artigo · p. 25 39. Simões Paulo Mário.
Texto do artigo · p. 25 40. Tánia Crescente Elson Canhemba.
Texto do artigo · p. 25 41. Viana da Silva Magalhães.
Texto do artigo · p. 25 42. Víctor Viandro Mudivela.
Texto do artigo · p. 25 Resolução n.º 41/2011
Texto do artigo · p. 25 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 25 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Reino da Noruega, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 25 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Noruega.
Número ou marcador · p. 25 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 25 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar: a)promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 25 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 25 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 25 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 25 interno.
Número ou marcador · p. 25 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 25 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 25 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 25 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 25 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 25 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 25 ANEXO
Texto do artigo · p. 25 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Noruega.
Texto do artigo · p. 25 1. Ana António Dimitri.
Texto do artigo · p. 25 2. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 25 3. Anselmo Victor.
Texto do artigo · p. 25 4. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 25 5. Armindo João Milaco.
Texto do artigo · p. 25 6. Arnaldo Francisco Chalaua.
Texto do artigo · p. 25 7. Carlos Jorge Siliya.
Texto do artigo · p. 25 8. Celmira Irene Melo Xavier.
Texto do artigo · p. 25 9. Eduardo João Ladria.
Texto do artigo · p. 25 10. Elisa Cipriano Silvestre.
Texto do artigo · p. 25 11. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 25 12. Faruk Osman.
Texto do artigo · p. 25 13. Faustino Maurício Uamusse.
Texto do artigo · p. 25 14. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 25 15. Gania Aly Abdul Mussagy.
Texto do artigo · p. 25 16. James Mlando Fausto Jinji.
Texto do artigo · p. 25 17. José Paulo da Cruz.
Texto do artigo · p. 26 18. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
Texto do artigo · p. 26 19. Latifo Ismael Xarifo.
Texto do artigo · p. 26 20. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 26 21. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 26 22. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 26 23. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 26 24. Ossufo Momade.
Texto do artigo · p. 26 25. Paulina Mateus Nkunda.
Texto do artigo · p. 26 26. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 26 27. Roberto Matola Saide.
Texto do artigo · p. 26 28. Rupia Mahomed Saide.
Texto do artigo · p. 26 29. Ruquia Muller Gustavo.
Texto do artigo · p. 26 30. Sabina Isaías Nhaca Fache.
Texto do artigo · p. 26 31. Salma Maria Alexandre.
Texto do artigo · p. 26 32. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
Texto do artigo · p. 26 33. Simões Paulo Mário.
Texto do artigo · p. 26 Resolução n.º 42/2011
Texto do artigo · p. 26 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 26 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da Federação Russa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 26 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a Federação Russa.
Número ou marcador · p. 26 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 26 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 26 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 26 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 26 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 26 Art. 3. 1 – Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 26 interno.
Número ou marcador · p. 26 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 26 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 26 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 26 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 26 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 26 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 26 ANEXO
Texto do artigo · p. 26 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Rússia.
Texto do artigo · p. 26 1. Alcídio Eduardo Nguenha.
Texto do artigo · p. 26 2. Afonso Januário Bombeni.
Texto do artigo · p. 26 3. Ana António Dimitri.
Texto do artigo · p. 26 4. Anacleta Torres Caliano Meque.
Texto do artigo · p. 26 5. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 26 6. Armindo João Milaco.
Texto do artigo · p. 26 7. Bernardo Júlio Macamo.
Texto do artigo · p. 26 8. Carlos Jorge Siliya.
Texto do artigo · p. 26 9. Eduardo Augusto Elias.
Texto do artigo · p. 26 10. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 26 11. Fernando Guebo Bilali.
Texto do artigo · p. 26 12. Gania Aly Abdul Mussagy.
Texto do artigo · p. 26 13. Guilherme Sampinguira Uissiquete.
Texto do artigo · p. 26 14. Guerreiro Augusto Mundefa.
Texto do artigo · p. 26 15. Henrique Alexandre Mandava.
Texto do artigo · p. 26 16. Joana Simão.
Texto do artigo · p. 26 17. João Afonso.
Texto do artigo · p. 26 18. Joaquim José Mondlane.
Texto do artigo · p. 26 19. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
Texto do artigo · p. 26 20. Lutero Chimbirombiro Simango.
Texto do artigo · p. 26 21. Manuel Fernandes Perreira.
Texto do artigo · p. 26 22. Margarida Sebastião Mapandzene.
Texto do artigo · p. 26 23. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 26 24. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 26 25. Matias José Matias Nhongo.
Texto do artigo · p. 26 26. Muanassa Abubacar.
Texto do artigo · p. 26 27. Nelson Afonso Alberto Nria.
Texto do artigo · p. 26 28. Ossufo Momade.
Texto do artigo · p. 26 29. Salma Maria Alexandre.
Texto do artigo · p. 26 30. Severina Tiago Banze.
Texto do artigo · p. 26 Resolução n.º 43/2011
Texto do artigo · p. 26 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 26 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República da Finlândia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 26 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Finlândia.
Número ou marcador · p. 26 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 26 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 26 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 26 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 27 Art. 3. 1 – Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 27 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 27 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 27 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 27 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 27 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 27 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 27 ANEXO Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Finlândia.
Texto do artigo · p. 27 1. Aida Luís Garife Massangaice.
Texto do artigo · p. 27 2. Albino Ducuza Muchanga. 3.Alberto Jumulate.
Texto do artigo · p. 27 4. Ana António Dimitri.
Texto do artigo · p. 27 5. António Alexandre Mauelele.
Texto do artigo · p. 27 6. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 27 7. António Severino Timba.
Texto do artigo · p. 27 8. Armindo João Milaco.
Texto do artigo · p. 27 9. Beatriz Mário Chaguala Gama Ajuda.
Texto do artigo · p. 27 10. Daniel João Matavel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  2. Texto do artigo, página 22: Macamo Dlhovo.
  3. Número ou marcador, página 22: ANEXO Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Dinamarca.
  4. Texto do artigo, página 22: 1. Alfredo Mashalo Ibraimo.
  5. Texto do artigo, página 22: 2. Ana Maria Rafael.
  6. Texto do artigo, página 22: 3. Ana Maria Simante.
  7. Texto do artigo, página 22: 4. Angélica Paulo Camões.
  8. Texto do artigo, página 22: 5. Angelina Cândido Shea N’chumali.
  9. Texto do artigo, página 22: 6. António Rosário Niquice.
  10. Texto do artigo, página 22: 7. Beatriz Afonso Murenge.
  11. Texto do artigo, página 22: 8. Botelho Mário Benjamim Chuni.
  12. Texto do artigo, página 22: 9. Caibe Hussene Ali Ussene.
  13. Texto do artigo, página 22: 10. Carlos Filipe Panguana.
  14. Texto do artigo, página 22: 11. Carlos Luwanga Sabonete.
  15. Texto do artigo, página 22: 12. Carlos Manuel.
  16. Texto do artigo, página 22: 13. Celmira Irene Melo Xavier.
  17. Texto do artigo, página 22: 14. Damião dos Santos Banda.
  18. Texto do artigo, página 22: 15. Deolinda Catarina João Chochoma.
  19. Texto do artigo, página 22: 16. Eva Teixeira Caetano Dias.
  20. Texto do artigo, página 22: 17. Felizarda Clara de Castro.
  21. Texto do artigo, página 22: 18. Flora Bela das Neves Caetano Meque.
  22. Texto do artigo, página 22: 19. Ireneu Joaquim Muanaco.
  23. Texto do artigo, página 22: 20. James Mlando Fausto Njiji.
  24. Texto do artigo, página 22: 21. Joaquim Veríssimo.
  25. Texto do artigo, página 22: 22. José Manteigas Gabriel.
  26. Texto do artigo, página 22: 23. Latifo Ismael Xarifo.
  27. Texto do artigo, página 22: 24. Lúcia Xavier Afate.
  28. Texto do artigo, página 22: 25. Manuel Fernandes Pereira.
  29. Texto do artigo, página 22: 26. Margarida Sebastião Mapandzene.
  30. Texto do artigo, página 22: 27. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  31. Texto do artigo, página 22: 28. Maria Inês Martins.
  32. Texto do artigo, página 22: 29. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  33. Texto do artigo, página 22: 30. Pedro Tesoura Chichone.
  34. Texto do artigo, página 22: 31. Roberto Maximiano Chitsondzo.
  35. Texto do artigo, página 22: 32. Ruquia Muller Gustavo.
  36. Texto do artigo, página 22: 33. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
  37. Texto do artigo, página 22: 34. Simões Paulo Mário.
  38. Texto do artigo, página 22: 35. Víctor Viandro Mudivela.
  39. Texto do artigo, página 22: Resolução n.º 37/2011
  40. Texto do artigo, página 22: de 26 de Julho
  41. Texto do artigo, página 22: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Reino da Suécia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  42. Número ou marcador, página 22: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Suécia.
  43. Número ou marcador, página 22: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  44. Número ou marcador, página 22: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  45. Número ou marcador, página 22: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  46. Número ou marcador, página 22: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  47. Número ou marcador, página 22: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  48. Número ou marcador, página 22: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  49. Texto do artigo, página 22: interno.
  50. Número ou marcador, página 22: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  51. Número ou marcador, página 22: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  52. Número ou marcador, página 22: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  53. Texto do artigo, página 22: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  54. Texto do artigo, página 22: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  55. Texto do artigo, página 22: Macamo Dlhovo.
  56. Número ou marcador, página 22: ANEXO
  57. Texto do artigo, página 22: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Suécia.
  58. Texto do artigo, página 22: 1. Afonso Januário Bombeni.
  59. Texto do artigo, página 22: 2. Alberto Jumulate.
  60. Texto do artigo, página 22: 3. Alfredo Mashalo Ibraimo.
  61. Texto do artigo, página 22: 4. Ana António Dimitri.
  62. Texto do artigo, página 23: 5. Ana Paula Orta Cordeiro.
  63. Texto do artigo, página 23: 6. Angélica Paulo Camões.
  64. Texto do artigo, página 23: 7. Angelina Cândido Shea N’chumali.
  65. Texto do artigo, página 23: 8. António Rosário Niquice.
  66. Texto do artigo, página 23: 9. Armindo João Milaco.
  67. Texto do artigo, página 23: 10. Bernardo Júlio Macamo.
  68. Texto do artigo, página 23: 11. Carlos Jorge Siliya.
  69. Texto do artigo, página 23: 12. Castro Qualquer António N’temansaka.
  70. Texto do artigo, página 23: 13. Eduardo Augusto Elias.
  71. Texto do artigo, página 23: 14. Eduardo João Ladria.
  72. Texto do artigo, página 23: 15. Elisa Amina Amisse.
  73. Texto do artigo, página 23: 16. Elisa Silvestre Cipriano.
  74. Texto do artigo, página 23: 17. Felizarda Clara de Castro.
  75. Texto do artigo, página 23: 18. Fernando Guebo.
  76. Texto do artigo, página 23: 19. Flora Bela das Neves Caetano Meque.
  77. Texto do artigo, página 23: 20. Gania Aly Abdul Mussagy.
  78. Texto do artigo, página 23: 21. Guerreiro Augusto Mundefa.
  79. Texto do artigo, página 23: 22. Hélder Ernesto Injojo.
  80. Texto do artigo, página 23: 23. Henrique Alexandre Mandava.
  81. Texto do artigo, página 23: 24. Joana Simão.
  82. Texto do artigo, página 23: 25. José António Chuquela.
  83. Texto do artigo, página 23: 26. José Manuel Samo Gudo.
  84. Texto do artigo, página 23: 27. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
  85. Texto do artigo, página 23: 28. Latifo Ismael Xarifo.
  86. Texto do artigo, página 23: 29. Lucas Chomera Jeremias.
  87. Texto do artigo, página 23: 30. Lúcia Xavier Afate.
  88. Texto do artigo, página 23: 31. Manuel Fernandes Pereira.
  89. Texto do artigo, página 23: 32. Margarida Sebastião Mapandzene.
  90. Texto do artigo, página 23: 33. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  91. Texto do artigo, página 23: 34. Maria Inês Martins.
  92. Texto do artigo, página 23: 35. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  93. Texto do artigo, página 23: 36. Nelson Albino Paiva.
  94. Texto do artigo, página 23: 37. Ossufo Momade.
  95. Texto do artigo, página 23: 38. Pedro Tesoura Chichone.
  96. Texto do artigo, página 23: 39. Ruquia Muller Gustavo.
  97. Texto do artigo, página 23: 40. Sara Mamudo Abdala Vassanegy.
  98. Texto do artigo, página 23: 41. Simões Paulo Mário.
  99. Texto do artigo, página 23: 42. Suzete Alberto Dança.
  100. Texto do artigo, página 23: Resolução n.º 38/2011
  101. Texto do artigo, página 23: de 26 de Julho
  102. Texto do artigo, página 23: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Reino dos Países Baixos - Holanda, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  103. Número ou marcador, página 23: Artigo. 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino do Países Baixos - Holanda.
  104. Número ou marcador, página 23: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  105. Número ou marcador, página 23: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  106. Número ou marcador, página 23: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  107. Número ou marcador, página 23: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  108. Número ou marcador, página 23: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  109. Número ou marcador, página 23: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  110. Número ou marcador, página 23: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  111. Número ou marcador, página 23: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  112. Número ou marcador, página 23: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  113. Texto do artigo, página 23: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  114. Texto do artigo, página 23: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  115. Texto do artigo, página 23: Macamo Dlhovo.
  116. Número ou marcador, página 23: ANEXO
  117. Texto do artigo, página 23: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique-Holanda.
  118. Texto do artigo, página 23: 1. Afonso Januário Bombeni.
  119. Texto do artigo, página 23: 2. Agostinho Ussore.
  120. Texto do artigo, página 23: 3. Alberto Jumulate.
  121. Texto do artigo, página 23: 4. Albino Ducuza Muchanga.
  122. Texto do artigo, página 23: 5. Ana António Dimitri.
  123. Texto do artigo, página 23: 6. Angélica Paulo Camões.
  124. Texto do artigo, página 23: 7. António Rosário Niquice.
  125. Texto do artigo, página 23: 8. António Severino Timba.
  126. Texto do artigo, página 23: 9. Armindo João Milaco.
  127. Texto do artigo, página 23: 10. Arnaldo Francisco Chalaua.
  128. Texto do artigo, página 23: 11. Azevedo Evaristo Mussibora.
  129. Texto do artigo, página 23: 12. Bernardo Júlio Macamo.
  130. Texto do artigo, página 23: 13. Castro Qualquer António N’temansaka.
  131. Texto do artigo, página 23: 14. Damião José.
  132. Texto do artigo, página 23: 15. Daniel Maqueia Cueteia.
  133. Texto do artigo, página 23: 16. Eduardo João Ladria.
  134. Texto do artigo, página 23: 17. Elisa Silvestre Cipriano.
  135. Texto do artigo, página 23: 18. Eulália Nhaculezele Atibe.
  136. Texto do artigo, página 23: 19. Eva Teixeira Caetano Dias.
  137. Texto do artigo, página 23: 20. Felizarda Clara de Castro.
  138. Texto do artigo, página 23: 21. Fernando Guebo Bilali.
  139. Texto do artigo, página 23: 22. Flora Bela das Neves Meque.
  140. Texto do artigo, página 23: 23. Francisco Domingos Paulo Machambisse.
  141. Texto do artigo, página 23: 24. Gania Aly Abdul Mussagy.
  142. Texto do artigo, página 23: 25. Hilário Wate.
  143. Texto do artigo, página 23: 26. Inácia Henriques Ngonde.
  144. Texto do artigo, página 23: 27. Isidora da Esperança Faztudo.
  145. Texto do artigo, página 23: 28. Ismael Jamu Mussa.
  146. Texto do artigo, página 23: 29. Jaime Bessa Augusto Neto.
  147. Texto do artigo, página 23: 30. Joana Simião.
  148. Texto do artigo, página 23: 31. José Manuel Samo Gudo.
  149. Texto do artigo, página 23: 32. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
  150. Texto do artigo, página 23: 33. Latifo Xarifo.
  151. Texto do artigo, página 23: 34. Lúcia Xavier Afate.
  152. Texto do artigo, página 23: 35. Manuel Fernandes Pereira.
  153. Texto do artigo, página 23: 36. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  154. Texto do artigo, página 23: 37. Maria Inês Martins.
  155. Texto do artigo, página 23: 38. Matilde Nazarena Anchunala.
  156. Texto do artigo, página 24: 39. Ossufo Momade.
  157. Texto do artigo, página 24: 40. Pedro Tesoura Chicha.
  158. Texto do artigo, página 24: 41. Ruquia Muller Gustavo.
  159. Texto do artigo, página 24: 42. Sabrina Isaías Nhaca Fache.
  160. Texto do artigo, página 24: 43. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
  161. Texto do artigo, página 24: 44. Simões Paulo Mário.
  162. Texto do artigo, página 24: Resolução n.º 39/2011
  163. Texto do artigo, página 24: de 26 de Julho
  164. Texto do artigo, página 24: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República da Áustria, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  165. Número ou marcador, página 24: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Áustria.
  166. Número ou marcador, página 24: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  167. Número ou marcador, página 24: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  168. Número ou marcador, página 24: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  169. Número ou marcador, página 24: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  170. Número ou marcador, página 24: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  171. Número ou marcador, página 24: Art. 3. 1 – Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  172. Texto do artigo, página 24: interno.
  173. Número ou marcador, página 24: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  174. Número ou marcador, página 24: Art. 4. A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  175. Número ou marcador, página 24: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  176. Texto do artigo, página 24: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  177. Texto do artigo, página 24: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  178. Texto do artigo, página 24: Macamo Dlhovo.
  179. Número ou marcador, página 24: ANEXO
  180. Texto do artigo, página 24: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Áustria.
  181. Texto do artigo, página 24: 1. Alberto Jamulate.
  182. Texto do artigo, página 24: 2. Ana António Henriques Dimitri.
  183. Texto do artigo, página 24: 3. Ana Maria Rafael.
  184. Texto do artigo, página 24: 4. Angélica Paulo Camões.
  185. Texto do artigo, página 24: 5. António José Amélia.
  186. Texto do artigo, página 24: 6. António Rosário Niquice.
  187. Texto do artigo, página 24: 7. Caibe Hussen Ussene.
  188. Texto do artigo, página 24: 8. Carlos Jorge Siliya.
  189. Texto do artigo, página 24: 9. Carlos Luwanga Sabonete.
  190. Texto do artigo, página 24: 10. Damião dos Santos Banda.
  191. Texto do artigo, página 24: 11. Damião José.
  192. Texto do artigo, página 24: 12. Danilo Aly Teixeira.
  193. Texto do artigo, página 24: 13. Edmundo Galiza Dimande Matos.
  194. Texto do artigo, página 24: 14. Eduardo João Ladria.
  195. Texto do artigo, página 24: 15. Elisa Cipriano Silvestre.
  196. Texto do artigo, página 24: 16. Eva Teixeira Caetano Dias.
  197. Texto do artigo, página 24: 17. Felizarda Clara de Castro.
  198. Texto do artigo, página 24: 18. Geraldo Alexandre Carvalho.
  199. Texto do artigo, página 24: 19. José Manuel Samo Gudo.
  200. Texto do artigo, página 24: 20. Latifo Ismael Xarifo.
  201. Texto do artigo, página 24: 21. Leopoldo Alfredo Ernesto.
  202. Texto do artigo, página 24: 22. Lúcia Xavier Afate.
  203. Texto do artigo, página 24: 23. Lucinda Bela Malema.
  204. Texto do artigo, página 24: 24. Manuel Fernandes Pereira.
  205. Texto do artigo, página 24: 25. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  206. Texto do artigo, página 24: 26. Maria Inês Martins.
  207. Texto do artigo, página 24: 27. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  208. Texto do artigo, página 24: 28. Paulina Mateus Nkunda.
  209. Texto do artigo, página 24: 29. Pedro Tesoura Chichone.
  210. Texto do artigo, página 24: 30. Roberto Matola Saide.
  211. Texto do artigo, página 24: 31. Rui Sixpence Conzane.
  212. Texto do artigo, página 24: 32. Ruquia Muller Gustavo.
  213. Texto do artigo, página 24: 33. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
  214. Texto do artigo, página 24: 34. Simões Paulo Simões.
  215. Texto do artigo, página 24: Resolução n.º 40/2011
  216. Texto do artigo, página 24: de 26 de Julho
  217. Texto do artigo, página 24: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Reino da Espanha, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  218. Número ou marcador, página 24: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Espanha.
  219. Número ou marcador, página 24: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  220. Número ou marcador, página 24: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  221. Número ou marcador, página 24: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  222. Número ou marcador, página 24: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  223. Número ou marcador, página 24: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  224. Número ou marcador, página 24: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  225. Texto do artigo, página 24: interno.
  226. Número ou marcador, página 24: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  227. Número ou marcador, página 24: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  228. Número ou marcador, página 25: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  229. Texto do artigo, página 25: Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  230. Texto do artigo, página 25: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  231. Texto do artigo, página 25: Macamo Dlhovo.
  232. Número ou marcador, página 25: ANEXO
  233. Texto do artigo, página 25: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Espanha.
  234. Texto do artigo, página 25: 1. Aida Luís Garife Massangaice.
  235. Texto do artigo, página 25: 2. Alafu Abdala Sufu.
  236. Texto do artigo, página 25: 3. Alberto Joaquim Chipande.
  237. Texto do artigo, página 25: 4. Alcinda da Conceição.
  238. Texto do artigo, página 25: 5. Alexandre Pedro Natividade Capitão .
  239. Texto do artigo, página 25: 6. Ana Maria Simante.
  240. Texto do artigo, página 25: 7. Anacleta Torres Caliano Meque.
  241. Texto do artigo, página 25: 8. Angélica Paulo Camões.
  242. Texto do artigo, página 25: 9. Angelina Cândido Shea N’chumali.
  243. Texto do artigo, página 25: 10. António Mussa Inzé.
  244. Texto do artigo, página 25: 11. António Rosário Niquice.
  245. Texto do artigo, página 25: 12. Bartolomeu Afonso Baptista Muibo.
  246. Texto do artigo, página 25: 13. Chiueche Arone Guenha.
  247. Texto do artigo, página 25: 14. Dário Fernandes Machava.
  248. Texto do artigo, página 25: 15. Eduardo João Ladria.
  249. Texto do artigo, página 25: 16. Elisa Amina Amisse.
  250. Texto do artigo, página 25: 17. Elisa Silvestre Cipriano.
  251. Texto do artigo, página 25: 18. Eva Teixeira Caetano Dias.
  252. Texto do artigo, página 25: 19. Felizarda Clara de Castro.
  253. Texto do artigo, página 25: 20. Inácio António Nunes.
  254. Texto do artigo, página 25: 21. José Manuel Samo Gudo.
  255. Texto do artigo, página 25: 22. José Mateus Muária Katupha.
  256. Texto do artigo, página 25: 23. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
  257. Texto do artigo, página 25: 24. Latifo Ismael Xarifo.
  258. Texto do artigo, página 25: 25. Lúcia Xavier Afate.
  259. Texto do artigo, página 25: 26. Luciano André de Castro.
  260. Texto do artigo, página 25: 27. Luísa João Mumba Carlos Gandar Braga.
  261. Texto do artigo, página 25: 28. Madalena João Francisco.
  262. Texto do artigo, página 25: 29. Manuel Fernandes Pereira.
  263. Texto do artigo, página 25: 30. Margarida Adamugi Talapa.
  264. Texto do artigo, página 25: 31. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  265. Texto do artigo, página 25: 32. Maria Angelina Dique Enoque.
  266. Texto do artigo, página 25: 33. Maria Inês Martins.
  267. Texto do artigo, página 25: 34. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  268. Texto do artigo, página 25: 35. Marquita Alexandre Loforte Jaime.
  269. Texto do artigo, página 25: 36. Pedro Tesoura Chichone.
  270. Texto do artigo, página 25: 37. Ruquia Muller Gustavo.
  271. Texto do artigo, página 25: 38. Salma Maria Alexandre.
  272. Texto do artigo, página 25: 39. Simões Paulo Mário.
  273. Texto do artigo, página 25: 40. Tánia Crescente Elson Canhemba.
  274. Texto do artigo, página 25: 41. Viana da Silva Magalhães.
  275. Texto do artigo, página 25: 42. Víctor Viandro Mudivela.
  276. Texto do artigo, página 25: Resolução n.º 41/2011
  277. Texto do artigo, página 25: de 26 de Julho
  278. Texto do artigo, página 25: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Reino da Noruega, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  279. Número ou marcador, página 25: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Noruega.
  280. Número ou marcador, página 25: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  281. Número ou marcador, página 25: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar: a)promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  282. Número ou marcador, página 25: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  283. Número ou marcador, página 25: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  284. Número ou marcador, página 25: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  285. Texto do artigo, página 25: interno.
  286. Número ou marcador, página 25: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  287. Número ou marcador, página 25: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  288. Número ou marcador, página 25: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  289. Texto do artigo, página 25: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  290. Texto do artigo, página 25: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  291. Texto do artigo, página 25: Macamo Dlhovo.
  292. Número ou marcador, página 25: ANEXO
  293. Texto do artigo, página 25: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Noruega.
  294. Texto do artigo, página 25: 1. Ana António Dimitri.
  295. Texto do artigo, página 25: 2. Angélica Paulo Camões.
  296. Texto do artigo, página 25: 3. Anselmo Victor.
  297. Texto do artigo, página 25: 4. António Rosário Niquice.
  298. Texto do artigo, página 25: 5. Armindo João Milaco.
  299. Texto do artigo, página 25: 6. Arnaldo Francisco Chalaua.
  300. Texto do artigo, página 25: 7. Carlos Jorge Siliya.
  301. Texto do artigo, página 25: 8. Celmira Irene Melo Xavier.
  302. Texto do artigo, página 25: 9. Eduardo João Ladria.
  303. Texto do artigo, página 25: 10. Elisa Cipriano Silvestre.
  304. Texto do artigo, página 25: 11. Eva Teixeira Caetano Dias.
  305. Texto do artigo, página 25: 12. Faruk Osman.
  306. Texto do artigo, página 25: 13. Faustino Maurício Uamusse.
  307. Texto do artigo, página 25: 14. Felizarda Clara de Castro.
  308. Texto do artigo, página 25: 15. Gania Aly Abdul Mussagy.
  309. Texto do artigo, página 25: 16. James Mlando Fausto Jinji.
  310. Texto do artigo, página 25: 17. José Paulo da Cruz.
  311. Texto do artigo, página 26: 18. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
  312. Texto do artigo, página 26: 19. Latifo Ismael Xarifo.
  313. Texto do artigo, página 26: 20. Manuel Fernandes Pereira.
  314. Texto do artigo, página 26: 21. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  315. Texto do artigo, página 26: 22. Maria Inês Martins.
  316. Texto do artigo, página 26: 23. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  317. Texto do artigo, página 26: 24. Ossufo Momade.
  318. Texto do artigo, página 26: 25. Paulina Mateus Nkunda.
  319. Texto do artigo, página 26: 26. Pedro Tesoura Chichone.
  320. Texto do artigo, página 26: 27. Roberto Matola Saide.
  321. Texto do artigo, página 26: 28. Rupia Mahomed Saide.
  322. Texto do artigo, página 26: 29. Ruquia Muller Gustavo.
  323. Texto do artigo, página 26: 30. Sabina Isaías Nhaca Fache.
  324. Texto do artigo, página 26: 31. Salma Maria Alexandre.
  325. Texto do artigo, página 26: 32. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
  326. Texto do artigo, página 26: 33. Simões Paulo Mário.
  327. Texto do artigo, página 26: Resolução n.º 42/2011
  328. Texto do artigo, página 26: de 26 de Julho
  329. Texto do artigo, página 26: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da Federação Russa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  330. Número ou marcador, página 26: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a Federação Russa.
  331. Número ou marcador, página 26: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  332. Número ou marcador, página 26: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  333. Número ou marcador, página 26: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  334. Número ou marcador, página 26: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  335. Número ou marcador, página 26: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  336. Número ou marcador, página 26: Art. 3. 1 – Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  337. Texto do artigo, página 26: interno.
  338. Número ou marcador, página 26: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  339. Número ou marcador, página 26: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  340. Número ou marcador, página 26: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  341. Texto do artigo, página 26: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  342. Texto do artigo, página 26: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  343. Texto do artigo, página 26: Macamo Dlhovo.
  344. Número ou marcador, página 26: ANEXO
  345. Texto do artigo, página 26: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Rússia.
  346. Texto do artigo, página 26: 1. Alcídio Eduardo Nguenha.
  347. Texto do artigo, página 26: 2. Afonso Januário Bombeni.
  348. Texto do artigo, página 26: 3. Ana António Dimitri.
  349. Texto do artigo, página 26: 4. Anacleta Torres Caliano Meque.
  350. Texto do artigo, página 26: 5. António Rosário Niquice.
  351. Texto do artigo, página 26: 6. Armindo João Milaco.
  352. Texto do artigo, página 26: 7. Bernardo Júlio Macamo.
  353. Texto do artigo, página 26: 8. Carlos Jorge Siliya.
  354. Texto do artigo, página 26: 9. Eduardo Augusto Elias.
  355. Texto do artigo, página 26: 10. Felizarda Clara de Castro.
  356. Texto do artigo, página 26: 11. Fernando Guebo Bilali.
  357. Texto do artigo, página 26: 12. Gania Aly Abdul Mussagy.
  358. Texto do artigo, página 26: 13. Guilherme Sampinguira Uissiquete.
  359. Texto do artigo, página 26: 14. Guerreiro Augusto Mundefa.
  360. Texto do artigo, página 26: 15. Henrique Alexandre Mandava.
  361. Texto do artigo, página 26: 16. Joana Simão.
  362. Texto do artigo, página 26: 17. João Afonso.
  363. Texto do artigo, página 26: 18. Joaquim José Mondlane.
  364. Texto do artigo, página 26: 19. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
  365. Texto do artigo, página 26: 20. Lutero Chimbirombiro Simango.
  366. Texto do artigo, página 26: 21. Manuel Fernandes Perreira.
  367. Texto do artigo, página 26: 22. Margarida Sebastião Mapandzene.
  368. Texto do artigo, página 26: 23. Maria Inês Martins.
  369. Texto do artigo, página 26: 24. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  370. Texto do artigo, página 26: 25. Matias José Matias Nhongo.
  371. Texto do artigo, página 26: 26. Muanassa Abubacar.
  372. Texto do artigo, página 26: 27. Nelson Afonso Alberto Nria.
  373. Texto do artigo, página 26: 28. Ossufo Momade.
  374. Texto do artigo, página 26: 29. Salma Maria Alexandre.
  375. Texto do artigo, página 26: 30. Severina Tiago Banze.
  376. Texto do artigo, página 26: Resolução n.º 43/2011
  377. Texto do artigo, página 26: de 26 de Julho
  378. Texto do artigo, página 26: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República da Finlândia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  379. Número ou marcador, página 26: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Finlândia.
  380. Número ou marcador, página 26: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  381. Número ou marcador, página 26: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  382. Número ou marcador, página 26: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  383. Número ou marcador, página 26: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  384. Número ou marcador, página 27: Art. 3. 1 – Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  385. Número ou marcador, página 27: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  386. Número ou marcador, página 27: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  387. Número ou marcador, página 27: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  388. Texto do artigo, página 27: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  389. Texto do artigo, página 27: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  390. Texto do artigo, página 27: Macamo Dlhovo.
  391. Número ou marcador, página 27: ANEXO Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Finlândia.
  392. Texto do artigo, página 27: 1. Aida Luís Garife Massangaice.
  393. Texto do artigo, página 27: 2. Albino Ducuza Muchanga. 3.Alberto Jumulate.
  394. Texto do artigo, página 27: 4. Ana António Dimitri.
  395. Texto do artigo, página 27: 5. António Alexandre Mauelele.
  396. Texto do artigo, página 27: 6. António Rosário Niquice.
  397. Texto do artigo, página 27: 7. António Severino Timba.
  398. Texto do artigo, página 27: 8. Armindo João Milaco.
  399. Texto do artigo, página 27: 9. Beatriz Mário Chaguala Gama Ajuda.
  400. Texto do artigo, página 27: 10. Daniel João Matavel.
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