I SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 7

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Edição I Série n.º 29/2011

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Número ou marcador · p. 17 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 17 interno.
Número ou marcador · p. 17 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 17 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 17 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 17 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 17 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 17 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 17 ANEXO
Texto do artigo · p. 17 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – Chile.
Texto do artigo · p. 17 1. Alberto Jumulate.
Texto do artigo · p. 17 2. Alcinda da Conceição.
Texto do artigo · p. 17 3. Ana António Dimitri.
Texto do artigo · p. 17 4. Angelina Cândido Shea N’chumali.
Texto do artigo · p. 17 5. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 17 6. Castro Qualquer António N’temansaka.
Texto do artigo · p. 17 7. Daniel Maqueia Cueteia.
Texto do artigo · p. 17 8. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 17 9. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 17 10. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 17 11. Geraldo Alexandre Carvalho.
Texto do artigo · p. 17 12. José Manuel Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 17 13. Lucas Chomera Jeremias.
Texto do artigo · p. 17 14. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 17 15. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 17 16. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 17 17. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 17 18. Margarida Manuel Salimo.
Texto do artigo · p. 17 19. Paulina Mateus Nkunda.
Texto do artigo · p. 17 20. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 17 21. Tiago Horácio Simba.
Texto do artigo · p. 17 Resolução n.º 30/2011
Texto do artigo · p. 17 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 17 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Canadá, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 17 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Canadá.
Número ou marcador · p. 17 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 17 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 17 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 17 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 17 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 17 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 17 interno.
Número ou marcador · p. 17 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 17 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 17 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 17 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 17 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 17 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 18 ANEXO
Texto do artigo · p. 18 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Canadá.
Texto do artigo · p. 18 1. Aida Luís Garife Massangaice.
Texto do artigo · p. 18 2. Alberto Joaquim Chipande.
Texto do artigo · p. 18 3. Alcinda da Conceição.
Texto do artigo · p. 18 4. Ana António Dimitri.
Texto do artigo · p. 18 5. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 18 6. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 18 7. António Severino Timba.
Texto do artigo · p. 18 8. Armindo João Milaco.
Texto do artigo · p. 18 9. Arnaldo Francisco Chalaua.
Texto do artigo · p. 18 10. Crisanto João Naiti.
Texto do artigo · p. 18 11. Damião dos Santos Banda.
Texto do artigo · p. 18 12. Eduardo Augusto Elias.
Texto do artigo · p. 18 13. Eduardo João Ladria.
Texto do artigo · p. 18 14. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 18 15. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 18 16. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 18 17. Fernando Jossias Matouassanga.
Texto do artigo · p. 18 18. Francisco Domingos Paulo Machambisse.
Texto do artigo · p. 18 19. Guilherme Sampinguira Uissiquete.
Texto do artigo · p. 18 20. Inácio António Nunes.
Texto do artigo · p. 18 21. Isidora da Esperança Faztudo.
Texto do artigo · p. 18 22. Jaime Bessa Augusto Neto.
Texto do artigo · p. 18 23. José António Chichava.
Texto do artigo · p. 18 24. José António Chuquela.
Texto do artigo · p. 18 25. José Manuel Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 18 26. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
Texto do artigo · p. 18 27. Latifo Ismael Xarifo.
Texto do artigo · p. 18 28. Lúcia Xavier Afate.
Texto do artigo · p. 18 29. Luísa João Mumba Carlos Gandar Braga.
Texto do artigo · p. 18 30. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 18 31. Margarida Sebastião Mapandzene.
Texto do artigo · p. 18 32. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 18 33. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 18 34. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 18 35. Nelson Albino Paiva.
Texto do artigo · p. 18 36. Ossufo Momade.
Texto do artigo · p. 18 37. Palmira Eusébio Mbanze.
Texto do artigo · p. 18 38. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 18 39. Roberto Matola Saide.
Texto do artigo · p. 18 40. Ruquia Muller Gustavo.
Texto do artigo · p. 18 41. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
Texto do artigo · p. 18 42. Severina Tiago Banze.
Texto do artigo · p. 18 43. Simões Paulo Mário.
Texto do artigo · p. 18 44. Suzete Alberto Dança.
Texto do artigo · p. 18 45. Victor Viandro Mudivela.
Texto do artigo · p. 18 Resolução n.º 31/2011
Texto do artigo · p. 18 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 18 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República de Portugal, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 18 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de Portugal.
Número ou marcador · p. 18 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 18 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 18 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 18 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 18 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 18 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 18 interno.
Número ou marcador · p. 18 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 18 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 18 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 18 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 18 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 18 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 18 ANEXO
Texto do artigo · p. 18 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Portugal.
Texto do artigo · p. 18 1. Afonso Januário Bombeni.
Texto do artigo · p. 18 2. Alberto Joaquim Chipande.
Texto do artigo · p. 18 3. Alfredo Maria São Bernardo Cepeda Gamito.
Texto do artigo · p. 18 4. Ana Paula Orta Cordeiro.
Texto do artigo · p. 18 5. Anacleta Torres Caliano Meque.
Texto do artigo · p. 18 6. Antónia Simão Charre.
Texto do artigo · p. 18 7. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 18 8. Carlos Jorge Siliya.
Texto do artigo · p. 18 9. Cidália Manuel Chaúque.
Texto do artigo · p. 18 10. Conceita Ernesto Xavier Sortane.
Texto do artigo · p. 18 11. Eduardo Joaquim Mulémbwè.
Texto do artigo · p. 18 12. Elisa Amina Amisse Timóteo.
Texto do artigo · p. 18 13. Fernando Guebo Bilali.
Texto do artigo · p. 18 14. Guilherme Sampinguira Ussiquete.
Texto do artigo · p. 18 15. Hélder Ernesto Injojo.
Texto do artigo · p. 18 16. Henrique Alexandre Mandava.
Texto do artigo · p. 18 17. Joana Anacleto Vasco.
Texto do artigo · p. 18 18. Joana Muchanga Mondlana.
Texto do artigo · p. 18 19. Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 18 20. Leopoldina Manuel Gimo.
Texto do artigo · p. 18 21. Margarida Adamugi Talapa.
Texto do artigo · p. 18 22. Regina Macuácua Muchanga.
Texto do artigo · p. 18 23. Rui Sixpence Conzane.
Texto do artigo · p. 18 24. Sábado Tereza Malendza.
Texto do artigo · p. 18 25. Severina Tiago Banze.
Texto do artigo · p. 18 26. Teodoro Andrade Waty.
Texto do artigo · p. 19 Resolução n.º 32/2011
Texto do artigo · p. 19 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 19 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República da França, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 19 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da França.
Número ou marcador · p. 19 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 19 Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 19 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 19 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 19 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 19 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 19 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 19 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 19 Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 19 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 19 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 19 ANEXO
Texto do artigo · p. 19 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – França.
Texto do artigo · p. 19 1. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 19 2. Angelina Cândido Shea N’chumali.
Texto do artigo · p. 19 3. Anselmo Ernesto Victor.
Texto do artigo · p. 19 4. António José Amélia.
Texto do artigo · p. 19 5. António Mussa Inze.
Texto do artigo · p. 19 6. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 19 7. Arnaldo Francisco Chalaua.
Texto do artigo · p. 19 8. Botelho Mário Benjamim Chuni.
Texto do artigo · p. 19 9. Carlos Jorge Siliya.
Texto do artigo · p. 19 10. Carlos Manuel.
Texto do artigo · p. 19 11. Castro Qualquer António N’temansaka.
Texto do artigo · p. 19 12. Celmira Irene Melo Xavier.
Texto do artigo · p. 19 13. Crisanto João Naiti.
Texto do artigo · p. 19 14. Damião José.
Texto do artigo · p. 19 15. Dário Fernandes Machava.
Texto do artigo · p. 19 16. Eduardo João Ladria.
Texto do artigo · p. 19 17. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 19 18. Eneas da Conceição Comiche.
Texto do artigo · p. 19 19. Essa Muze Ussene.
Texto do artigo · p. 19 20. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 19 21. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 19 22. Francisco Braz Muchanga.
Texto do artigo · p. 19 23. Gildo Fortunato Muaga.
Texto do artigo · p. 19 24. Irene Joaquim.
Texto do artigo · p. 19 25. James Mlando Fausto Jinji.
Texto do artigo · p. 19 26. Joana Muchanga Mondlana.
Texto do artigo · p. 19 27. José Manuel Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 19 28. Latifo Ismael Xarifo.
Texto do artigo · p. 19 29. Luciano André de Castro.
Texto do artigo · p. 19 30. Luís Trinta Mecupia.
Texto do artigo · p. 19 31. Madalena João Francisco.
Texto do artigo · p. 19 32. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 19 33. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 19 34. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 19 35. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 19 36. Maria Olívia Álvaro.
Texto do artigo · p. 19 37. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 19 38. Raimundo Domingos Pachinuapa.
Texto do artigo · p. 19 39. Rupia Mohamed Saide.
Texto do artigo · p. 19 40. Ruquia Muller Gustavo.
Texto do artigo · p. 19 41. Sebastião Dengo.
Texto do artigo · p. 19 42. Simões Paulo Mário.
Texto do artigo · p. 19 43. Sofia Afonso Jinja Cussaia.
Texto do artigo · p. 19 44. Victor Viandro Mudivela.
Texto do artigo · p. 19 45. Virgília Bernarda Neto Alexandre dos Santos Matabele.
Texto do artigo · p. 19 46. Xavier Aleixo Chicutirene.
Texto do artigo · p. 19 Resolução n.º 33/2011
Texto do artigo · p. 19 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 19 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República da Itália, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 19 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Itália.
Número ou marcador · p. 19 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 19 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 19 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 19 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 19 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 19 Art. 3 –1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 19 interno.
Número ou marcador · p. 19 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 19 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 20 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 20 Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 20 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 20 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 20 ANEXO
Texto do artigo · p. 20 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Itália.
Texto do artigo · p. 20 1. Agostinho Ussore.
Texto do artigo · p. 20 2. Aida Luís Garife Massangaice.
Texto do artigo · p. 20 3. Alberto Jumulate.
Texto do artigo · p. 20 4. Ana Maria Rafael.
Texto do artigo · p. 20 5. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 20 6. Angelina Cândido Shea N’chumali.
Texto do artigo · p. 20 7. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 20 8. Arnaldo Francisco Chalaua.
Texto do artigo · p. 20 9. Bartolomeu Afonso Baptista Muiabo.
Texto do artigo · p. 20 10. Botelho Mário Benjamim Chuni.
Texto do artigo · p. 20 11. Celmira Irene Melo Xavier.
Texto do artigo · p. 20 12. Daniel João Matavel.
Texto do artigo · p. 20 13. Edmundo João Ladria.
Texto do artigo · p. 20 14. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 20 15. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 20 16. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 20 17. Fernando Jossias Matouassanga.
Texto do artigo · p. 20 18. Jacinta Sousa Inácio.
Texto do artigo · p. 20 19. Joana Simão.
Texto do artigo · p. 20 20. José Manuel Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 20 21. José Paulo da Cruz.
Texto do artigo · p. 20 22. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
Texto do artigo · p. 20 23. Lúcia Xavier Afate.
Texto do artigo · p. 20 24. Luís Benedito Gouveia.
Texto do artigo · p. 20 25. Luisa Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 20 26. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 20 27. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 20 28. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 20 29. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 20 30. Ossufo Momade.
Texto do artigo · p. 20 31. Pedro Armando Vírgula.
Texto do artigo · p. 20 32. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 20 33. Rosa Isabel Maiopue.
Texto do artigo · p. 20 34. Ruquia Muller Gustavo.
Texto do artigo · p. 20 35. Salmina Maria Alexandre.
Texto do artigo · p. 20 36. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
Texto do artigo · p. 20 37. Simões Paulo Mário.
Texto do artigo · p. 20 38. Tiago Horácio Simba.
Texto do artigo · p. 20 Resolução n.º 34/2011
Texto do artigo · p. 20 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 20 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de
Texto do artigo · p. 20 Moçambique e o Parlamento do Reino Unido da Grã – Bretanha e Irlanda do Norte, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 20 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino Unido da Grã – Bretanha e Irlanda do Norte.
Número ou marcador · p. 20 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 20 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 20 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 20 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 20 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 20 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 20 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 20 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 20 Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 20 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 20 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 20 ANEXO
Texto do artigo · p. 20 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Inglaterra.
Texto do artigo · p. 20 1. Aida Luís Garife Massangaice.
Texto do artigo · p. 20 2. Ana Maria Rafael.
Texto do artigo · p. 20 3. Anacleta Torres Caliano Meque.
Texto do artigo · p. 20 4. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 20 5. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 20 6. Arnaldo Francisco Chalaua.
Texto do artigo · p. 20 7. Celmira Irene Melo Xavier.
Texto do artigo · p. 20 8. Damião José.
Texto do artigo · p. 20 9. Domingos Gabriel Tavira.
Texto do artigo · p. 20 10. Eduardo João Ladria.
Texto do artigo · p. 20 11. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 20 12. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 20 13. Faustino Maurício Uamusse.
Texto do artigo · p. 20 14. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 20 15. Fernando Jossias Matouassanga.
Texto do artigo · p. 20 16. Francisco Braz Muchanga.
Texto do artigo · p. 20 17. Francisco Maingue.
Texto do artigo · p. 20 18. Gildo Fortunato Muaga.
Texto do artigo · p. 20 19. Inácio António Nunes.
Texto do artigo · p. 21 20. Joana Anacleto Vasco.
Texto do artigo · p. 21 21. Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 21 22. José António Chichava.
Texto do artigo · p. 21 23. Julião Munhequeia.
Texto do artigo · p. 21 24. Latifo Ismael Xarifo.
Texto do artigo · p. 21 25. Leonor Amosse Pedro Sambai.
Texto do artigo · p. 21 26. Lúcia Xavier Afate.
Texto do artigo · p. 21 27. Luísa Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 21 28. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 21 29. Manuel Nongote Benzane.
Texto do artigo · p. 21 30. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 21 31. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 21 32. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 21 33. Palmira Eusébio Mbanze.
Texto do artigo · p. 21 34. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 21 35. Roberto Matola Saide.
Texto do artigo · p. 21 36. Roberto Maximiano Chitsonzo.
Texto do artigo · p. 21 37. Ruquia Muller Gustavo.
Texto do artigo · p. 21 38. Sefo Sente.
Texto do artigo · p. 21 39. Severina Tiago Banze.
Texto do artigo · p. 21 40. Simões Paulo Mário.
Texto do artigo · p. 21 41. Tânia Crescente Elson Canhemba.
Texto do artigo · p. 21 42. Telmina Manuel Paixão Pereira.
Texto do artigo · p. 21 43. Viana da Silva Magalhães.
Texto do artigo · p. 21 44. Victor Viandro Mudivela.
Texto do artigo · p. 21 45. Vigília Bernarda Neto Alexandre dos Santos Matabele.
Texto do artigo · p. 21 Resolução n.º 35/2011
Texto do artigo · p. 21 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 21 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República Federal da Alemanha, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 21 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Federal da Alemanha.
Número ou marcador · p. 21 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 21 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 21 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 21 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 21 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 21 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 21 interno.
Número ou marcador · p. 21 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 21 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 21 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 21 Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 21 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 21 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 21 ANEXO
Texto do artigo · p. 21 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Alemanha.
Texto do artigo · p. 21 1. Abílio Adelaide António.
Texto do artigo · p. 21 2. Aida Luís Garife Massangaice.
Texto do artigo · p. 21 3. Alberto Joaquim Chipande.
Texto do artigo · p. 21 4. Alcídio Eduardo Nguenha.
Texto do artigo · p. 21 5. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 21 6. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 21 7. Carlos Jorge Siliya.
Texto do artigo · p. 21 8. Carlos Moreira Vasco.
Texto do artigo · p. 21 9. Daniel João Matavel.
Texto do artigo · p. 21 10. David Machimbuko.
Texto do artigo · p. 21 11. Edmundo Galiza Dimande Matos.
Texto do artigo · p. 21 12. Eduardo João Ladria.
Texto do artigo · p. 21 13. Eduardo Joaquim Mulémbwè.
Texto do artigo · p. 21 14. Eneas da Conceição Comiche.
Texto do artigo · p. 21 15. Essa Muze Ussene.
Texto do artigo · p. 21 16. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 21 17. Fátima Luís Madeira.
Texto do artigo · p. 21 18. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 21 19. Francisco Braz Muchanga.
Texto do artigo · p. 21 20. Inácio António Nunes.
Texto do artigo · p. 21 21. Irene Joaquim.
Texto do artigo · p. 21 22. Jaime Bessa Augusto Neto.
Texto do artigo · p. 21 23. Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 21 24. José Manuel Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 21 25. Judite Caixote Nembe.
Texto do artigo · p. 21 26. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
Texto do artigo · p. 21 27. Latifo Ismael Xarifo.
Texto do artigo · p. 21 28. Lúcia Xavier Afate.
Texto do artigo · p. 21 29. Luciano André de Castro.
Texto do artigo · p. 21 30. Luís Benedito Gouveia.
Texto do artigo · p. 21 31. Lutero Chimbirombiro Simango.
Texto do artigo · p. 21 32. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 21 33. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 21 34. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 21 35. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 21 36. Patrício Filimone Meque.
Texto do artigo · p. 21 37. Pedro Armando Vírgula.
Texto do artigo · p. 21 38. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 21 39. Rosa Mafunda Julai Sitole.
Texto do artigo · p. 21 40. Rui Sixpence Carizane.
Texto do artigo · p. 21 41. Ruquia Muller Gustavo.
Texto do artigo · p. 21 42. Severina Tiago Banze.
Texto do artigo · p. 21 43. Simões Paulo Mário.
Texto do artigo · p. 21 44. Victor Viandro Mudivela.
Texto do artigo · p. 21 Resolução n.º 36/2011
Texto do artigo · p. 21 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 21 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de
Texto do artigo · p. 22 Moçambique e o Parlamento do Reino da Dinamarca, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 22 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Dinamarca.
Número ou marcador · p. 22 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 22 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 22 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 22 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 22 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 22 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 22 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 22 Ar. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 22 Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  2. Texto do artigo, página 17: interno.
  3. Número ou marcador, página 17: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  4. Número ou marcador, página 17: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  5. Número ou marcador, página 17: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  6. Texto do artigo, página 17: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  7. Texto do artigo, página 17: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  8. Texto do artigo, página 17: Macamo Dlhovo.
  9. Número ou marcador, página 17: ANEXO
  10. Texto do artigo, página 17: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – Chile.
  11. Texto do artigo, página 17: 1. Alberto Jumulate.
  12. Texto do artigo, página 17: 2. Alcinda da Conceição.
  13. Texto do artigo, página 17: 3. Ana António Dimitri.
  14. Texto do artigo, página 17: 4. Angelina Cândido Shea N’chumali.
  15. Texto do artigo, página 17: 5. António Rosário Niquice.
  16. Texto do artigo, página 17: 6. Castro Qualquer António N’temansaka.
  17. Texto do artigo, página 17: 7. Daniel Maqueia Cueteia.
  18. Texto do artigo, página 17: 8. Elisa Silvestre Cipriano.
  19. Texto do artigo, página 17: 9. Eva Teixeira Caetano Dias.
  20. Texto do artigo, página 17: 10. Felizarda Clara de Castro.
  21. Texto do artigo, página 17: 11. Geraldo Alexandre Carvalho.
  22. Texto do artigo, página 17: 12. José Manuel Samo Gudo.
  23. Texto do artigo, página 17: 13. Lucas Chomera Jeremias.
  24. Texto do artigo, página 17: 14. Manuel Fernandes Pereira.
  25. Texto do artigo, página 17: 15. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  26. Texto do artigo, página 17: 16. Maria Inês Martins.
  27. Texto do artigo, página 17: 17. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  28. Texto do artigo, página 17: 18. Margarida Manuel Salimo.
  29. Texto do artigo, página 17: 19. Paulina Mateus Nkunda.
  30. Texto do artigo, página 17: 20. Pedro Tesoura Chichone.
  31. Texto do artigo, página 17: 21. Tiago Horácio Simba.
  32. Texto do artigo, página 17: Resolução n.º 30/2011
  33. Texto do artigo, página 17: de 26 de Julho
  34. Texto do artigo, página 17: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Canadá, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  35. Número ou marcador, página 17: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Canadá.
  36. Número ou marcador, página 17: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  37. Número ou marcador, página 17: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  38. Número ou marcador, página 17: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  39. Número ou marcador, página 17: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  40. Número ou marcador, página 17: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  41. Número ou marcador, página 17: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  42. Texto do artigo, página 17: interno.
  43. Número ou marcador, página 17: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  44. Número ou marcador, página 17: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  45. Número ou marcador, página 17: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  46. Texto do artigo, página 17: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  47. Texto do artigo, página 17: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  48. Texto do artigo, página 17: Macamo Dlhovo.
  49. Número ou marcador, página 18: ANEXO
  50. Texto do artigo, página 18: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Canadá.
  51. Texto do artigo, página 18: 1. Aida Luís Garife Massangaice.
  52. Texto do artigo, página 18: 2. Alberto Joaquim Chipande.
  53. Texto do artigo, página 18: 3. Alcinda da Conceição.
  54. Texto do artigo, página 18: 4. Ana António Dimitri.
  55. Texto do artigo, página 18: 5. Angélica Paulo Camões.
  56. Texto do artigo, página 18: 6. António Rosário Niquice.
  57. Texto do artigo, página 18: 7. António Severino Timba.
  58. Texto do artigo, página 18: 8. Armindo João Milaco.
  59. Texto do artigo, página 18: 9. Arnaldo Francisco Chalaua.
  60. Texto do artigo, página 18: 10. Crisanto João Naiti.
  61. Texto do artigo, página 18: 11. Damião dos Santos Banda.
  62. Texto do artigo, página 18: 12. Eduardo Augusto Elias.
  63. Texto do artigo, página 18: 13. Eduardo João Ladria.
  64. Texto do artigo, página 18: 14. Elisa Silvestre Cipriano.
  65. Texto do artigo, página 18: 15. Eva Teixeira Caetano Dias.
  66. Texto do artigo, página 18: 16. Felizarda Clara de Castro.
  67. Texto do artigo, página 18: 17. Fernando Jossias Matouassanga.
  68. Texto do artigo, página 18: 18. Francisco Domingos Paulo Machambisse.
  69. Texto do artigo, página 18: 19. Guilherme Sampinguira Uissiquete.
  70. Texto do artigo, página 18: 20. Inácio António Nunes.
  71. Texto do artigo, página 18: 21. Isidora da Esperança Faztudo.
  72. Texto do artigo, página 18: 22. Jaime Bessa Augusto Neto.
  73. Texto do artigo, página 18: 23. José António Chichava.
  74. Texto do artigo, página 18: 24. José António Chuquela.
  75. Texto do artigo, página 18: 25. José Manuel Samo Gudo.
  76. Texto do artigo, página 18: 26. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
  77. Texto do artigo, página 18: 27. Latifo Ismael Xarifo.
  78. Texto do artigo, página 18: 28. Lúcia Xavier Afate.
  79. Texto do artigo, página 18: 29. Luísa João Mumba Carlos Gandar Braga.
  80. Texto do artigo, página 18: 30. Manuel Fernandes Pereira.
  81. Texto do artigo, página 18: 31. Margarida Sebastião Mapandzene.
  82. Texto do artigo, página 18: 32. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  83. Texto do artigo, página 18: 33. Maria Inês Martins.
  84. Texto do artigo, página 18: 34. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  85. Texto do artigo, página 18: 35. Nelson Albino Paiva.
  86. Texto do artigo, página 18: 36. Ossufo Momade.
  87. Texto do artigo, página 18: 37. Palmira Eusébio Mbanze.
  88. Texto do artigo, página 18: 38. Pedro Tesoura Chichone.
  89. Texto do artigo, página 18: 39. Roberto Matola Saide.
  90. Texto do artigo, página 18: 40. Ruquia Muller Gustavo.
  91. Texto do artigo, página 18: 41. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
  92. Texto do artigo, página 18: 42. Severina Tiago Banze.
  93. Texto do artigo, página 18: 43. Simões Paulo Mário.
  94. Texto do artigo, página 18: 44. Suzete Alberto Dança.
  95. Texto do artigo, página 18: 45. Victor Viandro Mudivela.
  96. Texto do artigo, página 18: Resolução n.º 31/2011
  97. Texto do artigo, página 18: de 26 de Julho
  98. Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República de Portugal, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  99. Número ou marcador, página 18: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de Portugal.
  100. Número ou marcador, página 18: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  101. Número ou marcador, página 18: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  102. Número ou marcador, página 18: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  103. Número ou marcador, página 18: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  104. Número ou marcador, página 18: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  105. Número ou marcador, página 18: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  106. Texto do artigo, página 18: interno.
  107. Número ou marcador, página 18: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  108. Número ou marcador, página 18: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  109. Número ou marcador, página 18: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  110. Texto do artigo, página 18: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  111. Texto do artigo, página 18: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  112. Texto do artigo, página 18: Macamo Dlhovo.
  113. Número ou marcador, página 18: ANEXO
  114. Texto do artigo, página 18: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Portugal.
  115. Texto do artigo, página 18: 1. Afonso Januário Bombeni.
  116. Texto do artigo, página 18: 2. Alberto Joaquim Chipande.
  117. Texto do artigo, página 18: 3. Alfredo Maria São Bernardo Cepeda Gamito.
  118. Texto do artigo, página 18: 4. Ana Paula Orta Cordeiro.
  119. Texto do artigo, página 18: 5. Anacleta Torres Caliano Meque.
  120. Texto do artigo, página 18: 6. Antónia Simão Charre.
  121. Texto do artigo, página 18: 7. António Rosário Niquice.
  122. Texto do artigo, página 18: 8. Carlos Jorge Siliya.
  123. Texto do artigo, página 18: 9. Cidália Manuel Chaúque.
  124. Texto do artigo, página 18: 10. Conceita Ernesto Xavier Sortane.
  125. Texto do artigo, página 18: 11. Eduardo Joaquim Mulémbwè.
  126. Texto do artigo, página 18: 12. Elisa Amina Amisse Timóteo.
  127. Texto do artigo, página 18: 13. Fernando Guebo Bilali.
  128. Texto do artigo, página 18: 14. Guilherme Sampinguira Ussiquete.
  129. Texto do artigo, página 18: 15. Hélder Ernesto Injojo.
  130. Texto do artigo, página 18: 16. Henrique Alexandre Mandava.
  131. Texto do artigo, página 18: 17. Joana Anacleto Vasco.
  132. Texto do artigo, página 18: 18. Joana Muchanga Mondlana.
  133. Texto do artigo, página 18: 19. Joaquim Veríssimo.
  134. Texto do artigo, página 18: 20. Leopoldina Manuel Gimo.
  135. Texto do artigo, página 18: 21. Margarida Adamugi Talapa.
  136. Texto do artigo, página 18: 22. Regina Macuácua Muchanga.
  137. Texto do artigo, página 18: 23. Rui Sixpence Conzane.
  138. Texto do artigo, página 18: 24. Sábado Tereza Malendza.
  139. Texto do artigo, página 18: 25. Severina Tiago Banze.
  140. Texto do artigo, página 18: 26. Teodoro Andrade Waty.
  141. Texto do artigo, página 19: Resolução n.º 32/2011
  142. Texto do artigo, página 19: de 26 de Julho
  143. Texto do artigo, página 19: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República da França, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  144. Número ou marcador, página 19: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da França.
  145. Número ou marcador, página 19: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  146. Número ou marcador, página 19: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  147. Número ou marcador, página 19: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  148. Número ou marcador, página 19: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  149. Número ou marcador, página 19: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  150. Número ou marcador, página 19: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  151. Número ou marcador, página 19: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  152. Número ou marcador, página 19: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  153. Texto do artigo, página 19: Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  154. Texto do artigo, página 19: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  155. Texto do artigo, página 19: Macamo Dlhovo.
  156. Número ou marcador, página 19: ANEXO
  157. Texto do artigo, página 19: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – França.
  158. Texto do artigo, página 19: 1. Angélica Paulo Camões.
  159. Texto do artigo, página 19: 2. Angelina Cândido Shea N’chumali.
  160. Texto do artigo, página 19: 3. Anselmo Ernesto Victor.
  161. Texto do artigo, página 19: 4. António José Amélia.
  162. Texto do artigo, página 19: 5. António Mussa Inze.
  163. Texto do artigo, página 19: 6. António Rosário Niquice.
  164. Texto do artigo, página 19: 7. Arnaldo Francisco Chalaua.
  165. Texto do artigo, página 19: 8. Botelho Mário Benjamim Chuni.
  166. Texto do artigo, página 19: 9. Carlos Jorge Siliya.
  167. Texto do artigo, página 19: 10. Carlos Manuel.
  168. Texto do artigo, página 19: 11. Castro Qualquer António N’temansaka.
  169. Texto do artigo, página 19: 12. Celmira Irene Melo Xavier.
  170. Texto do artigo, página 19: 13. Crisanto João Naiti.
  171. Texto do artigo, página 19: 14. Damião José.
  172. Texto do artigo, página 19: 15. Dário Fernandes Machava.
  173. Texto do artigo, página 19: 16. Eduardo João Ladria.
  174. Texto do artigo, página 19: 17. Elisa Silvestre Cipriano.
  175. Texto do artigo, página 19: 18. Eneas da Conceição Comiche.
  176. Texto do artigo, página 19: 19. Essa Muze Ussene.
  177. Texto do artigo, página 19: 20. Eva Teixeira Caetano Dias.
  178. Texto do artigo, página 19: 21. Felizarda Clara de Castro.
  179. Texto do artigo, página 19: 22. Francisco Braz Muchanga.
  180. Texto do artigo, página 19: 23. Gildo Fortunato Muaga.
  181. Texto do artigo, página 19: 24. Irene Joaquim.
  182. Texto do artigo, página 19: 25. James Mlando Fausto Jinji.
  183. Texto do artigo, página 19: 26. Joana Muchanga Mondlana.
  184. Texto do artigo, página 19: 27. José Manuel Samo Gudo.
  185. Texto do artigo, página 19: 28. Latifo Ismael Xarifo.
  186. Texto do artigo, página 19: 29. Luciano André de Castro.
  187. Texto do artigo, página 19: 30. Luís Trinta Mecupia.
  188. Texto do artigo, página 19: 31. Madalena João Francisco.
  189. Texto do artigo, página 19: 32. Manuel Fernandes Pereira.
  190. Texto do artigo, página 19: 33. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  191. Texto do artigo, página 19: 34. Maria Inês Martins.
  192. Texto do artigo, página 19: 35. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  193. Texto do artigo, página 19: 36. Maria Olívia Álvaro.
  194. Texto do artigo, página 19: 37. Pedro Tesoura Chichone.
  195. Texto do artigo, página 19: 38. Raimundo Domingos Pachinuapa.
  196. Texto do artigo, página 19: 39. Rupia Mohamed Saide.
  197. Texto do artigo, página 19: 40. Ruquia Muller Gustavo.
  198. Texto do artigo, página 19: 41. Sebastião Dengo.
  199. Texto do artigo, página 19: 42. Simões Paulo Mário.
  200. Texto do artigo, página 19: 43. Sofia Afonso Jinja Cussaia.
  201. Texto do artigo, página 19: 44. Victor Viandro Mudivela.
  202. Texto do artigo, página 19: 45. Virgília Bernarda Neto Alexandre dos Santos Matabele.
  203. Texto do artigo, página 19: 46. Xavier Aleixo Chicutirene.
  204. Texto do artigo, página 19: Resolução n.º 33/2011
  205. Texto do artigo, página 19: de 26 de Julho
  206. Texto do artigo, página 19: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República da Itália, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  207. Número ou marcador, página 19: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Itália.
  208. Número ou marcador, página 19: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  209. Número ou marcador, página 19: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  210. Número ou marcador, página 19: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  211. Número ou marcador, página 19: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  212. Número ou marcador, página 19: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  213. Número ou marcador, página 19: Art. 3 –1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  214. Texto do artigo, página 19: interno.
  215. Número ou marcador, página 19: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  216. Número ou marcador, página 19: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  217. Número ou marcador, página 20: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  218. Texto do artigo, página 20: Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  219. Texto do artigo, página 20: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  220. Texto do artigo, página 20: Macamo Dlhovo.
  221. Número ou marcador, página 20: ANEXO
  222. Texto do artigo, página 20: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Itália.
  223. Texto do artigo, página 20: 1. Agostinho Ussore.
  224. Texto do artigo, página 20: 2. Aida Luís Garife Massangaice.
  225. Texto do artigo, página 20: 3. Alberto Jumulate.
  226. Texto do artigo, página 20: 4. Ana Maria Rafael.
  227. Texto do artigo, página 20: 5. Angélica Paulo Camões.
  228. Texto do artigo, página 20: 6. Angelina Cândido Shea N’chumali.
  229. Texto do artigo, página 20: 7. António Rosário Niquice.
  230. Texto do artigo, página 20: 8. Arnaldo Francisco Chalaua.
  231. Texto do artigo, página 20: 9. Bartolomeu Afonso Baptista Muiabo.
  232. Texto do artigo, página 20: 10. Botelho Mário Benjamim Chuni.
  233. Texto do artigo, página 20: 11. Celmira Irene Melo Xavier.
  234. Texto do artigo, página 20: 12. Daniel João Matavel.
  235. Texto do artigo, página 20: 13. Edmundo João Ladria.
  236. Texto do artigo, página 20: 14. Elisa Silvestre Cipriano.
  237. Texto do artigo, página 20: 15. Eva Teixeira Caetano Dias.
  238. Texto do artigo, página 20: 16. Felizarda Clara de Castro.
  239. Texto do artigo, página 20: 17. Fernando Jossias Matouassanga.
  240. Texto do artigo, página 20: 18. Jacinta Sousa Inácio.
  241. Texto do artigo, página 20: 19. Joana Simão.
  242. Texto do artigo, página 20: 20. José Manuel Samo Gudo.
  243. Texto do artigo, página 20: 21. José Paulo da Cruz.
  244. Texto do artigo, página 20: 22. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
  245. Texto do artigo, página 20: 23. Lúcia Xavier Afate.
  246. Texto do artigo, página 20: 24. Luís Benedito Gouveia.
  247. Texto do artigo, página 20: 25. Luisa Dias Diogo.
  248. Texto do artigo, página 20: 26. Manuel Fernandes Pereira.
  249. Texto do artigo, página 20: 27. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  250. Texto do artigo, página 20: 28. Maria Inês Martins.
  251. Texto do artigo, página 20: 29. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  252. Texto do artigo, página 20: 30. Ossufo Momade.
  253. Texto do artigo, página 20: 31. Pedro Armando Vírgula.
  254. Texto do artigo, página 20: 32. Pedro Tesoura Chichone.
  255. Texto do artigo, página 20: 33. Rosa Isabel Maiopue.
  256. Texto do artigo, página 20: 34. Ruquia Muller Gustavo.
  257. Texto do artigo, página 20: 35. Salmina Maria Alexandre.
  258. Texto do artigo, página 20: 36. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
  259. Texto do artigo, página 20: 37. Simões Paulo Mário.
  260. Texto do artigo, página 20: 38. Tiago Horácio Simba.
  261. Texto do artigo, página 20: Resolução n.º 34/2011
  262. Texto do artigo, página 20: de 26 de Julho
  263. Texto do artigo, página 20: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de
  264. Texto do artigo, página 20: Moçambique e o Parlamento do Reino Unido da Grã – Bretanha e Irlanda do Norte, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  265. Número ou marcador, página 20: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino Unido da Grã – Bretanha e Irlanda do Norte.
  266. Número ou marcador, página 20: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  267. Número ou marcador, página 20: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  268. Número ou marcador, página 20: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  269. Número ou marcador, página 20: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  270. Número ou marcador, página 20: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  271. Número ou marcador, página 20: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  272. Número ou marcador, página 20: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  273. Número ou marcador, página 20: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  274. Texto do artigo, página 20: Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  275. Texto do artigo, página 20: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  276. Texto do artigo, página 20: Macamo Dlhovo.
  277. Número ou marcador, página 20: ANEXO
  278. Texto do artigo, página 20: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Inglaterra.
  279. Texto do artigo, página 20: 1. Aida Luís Garife Massangaice.
  280. Texto do artigo, página 20: 2. Ana Maria Rafael.
  281. Texto do artigo, página 20: 3. Anacleta Torres Caliano Meque.
  282. Texto do artigo, página 20: 4. Angélica Paulo Camões.
  283. Texto do artigo, página 20: 5. António Rosário Niquice.
  284. Texto do artigo, página 20: 6. Arnaldo Francisco Chalaua.
  285. Texto do artigo, página 20: 7. Celmira Irene Melo Xavier.
  286. Texto do artigo, página 20: 8. Damião José.
  287. Texto do artigo, página 20: 9. Domingos Gabriel Tavira.
  288. Texto do artigo, página 20: 10. Eduardo João Ladria.
  289. Texto do artigo, página 20: 11. Elisa Silvestre Cipriano.
  290. Texto do artigo, página 20: 12. Eva Teixeira Caetano Dias.
  291. Texto do artigo, página 20: 13. Faustino Maurício Uamusse.
  292. Texto do artigo, página 20: 14. Felizarda Clara de Castro.
  293. Texto do artigo, página 20: 15. Fernando Jossias Matouassanga.
  294. Texto do artigo, página 20: 16. Francisco Braz Muchanga.
  295. Texto do artigo, página 20: 17. Francisco Maingue.
  296. Texto do artigo, página 20: 18. Gildo Fortunato Muaga.
  297. Texto do artigo, página 20: 19. Inácio António Nunes.
  298. Texto do artigo, página 21: 20. Joana Anacleto Vasco.
  299. Texto do artigo, página 21: 21. Joaquim Veríssimo.
  300. Texto do artigo, página 21: 22. José António Chichava.
  301. Texto do artigo, página 21: 23. Julião Munhequeia.
  302. Texto do artigo, página 21: 24. Latifo Ismael Xarifo.
  303. Texto do artigo, página 21: 25. Leonor Amosse Pedro Sambai.
  304. Texto do artigo, página 21: 26. Lúcia Xavier Afate.
  305. Texto do artigo, página 21: 27. Luísa Dias Diogo.
  306. Texto do artigo, página 21: 28. Manuel Fernandes Pereira.
  307. Texto do artigo, página 21: 29. Manuel Nongote Benzane.
  308. Texto do artigo, página 21: 30. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  309. Texto do artigo, página 21: 31. Maria Inês Martins.
  310. Texto do artigo, página 21: 32. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  311. Texto do artigo, página 21: 33. Palmira Eusébio Mbanze.
  312. Texto do artigo, página 21: 34. Pedro Tesoura Chichone.
  313. Texto do artigo, página 21: 35. Roberto Matola Saide.
  314. Texto do artigo, página 21: 36. Roberto Maximiano Chitsonzo.
  315. Texto do artigo, página 21: 37. Ruquia Muller Gustavo.
  316. Texto do artigo, página 21: 38. Sefo Sente.
  317. Texto do artigo, página 21: 39. Severina Tiago Banze.
  318. Texto do artigo, página 21: 40. Simões Paulo Mário.
  319. Texto do artigo, página 21: 41. Tânia Crescente Elson Canhemba.
  320. Texto do artigo, página 21: 42. Telmina Manuel Paixão Pereira.
  321. Texto do artigo, página 21: 43. Viana da Silva Magalhães.
  322. Texto do artigo, página 21: 44. Victor Viandro Mudivela.
  323. Texto do artigo, página 21: 45. Vigília Bernarda Neto Alexandre dos Santos Matabele.
  324. Texto do artigo, página 21: Resolução n.º 35/2011
  325. Texto do artigo, página 21: de 26 de Julho
  326. Texto do artigo, página 21: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República Federal da Alemanha, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  327. Número ou marcador, página 21: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Federal da Alemanha.
  328. Número ou marcador, página 21: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  329. Número ou marcador, página 21: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  330. Número ou marcador, página 21: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  331. Número ou marcador, página 21: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  332. Número ou marcador, página 21: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  333. Número ou marcador, página 21: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  334. Texto do artigo, página 21: interno.
  335. Número ou marcador, página 21: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  336. Número ou marcador, página 21: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  337. Número ou marcador, página 21: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  338. Texto do artigo, página 21: Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  339. Texto do artigo, página 21: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  340. Texto do artigo, página 21: Macamo Dlhovo.
  341. Número ou marcador, página 21: ANEXO
  342. Texto do artigo, página 21: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Alemanha.
  343. Texto do artigo, página 21: 1. Abílio Adelaide António.
  344. Texto do artigo, página 21: 2. Aida Luís Garife Massangaice.
  345. Texto do artigo, página 21: 3. Alberto Joaquim Chipande.
  346. Texto do artigo, página 21: 4. Alcídio Eduardo Nguenha.
  347. Texto do artigo, página 21: 5. Angélica Paulo Camões.
  348. Texto do artigo, página 21: 6. António Rosário Niquice.
  349. Texto do artigo, página 21: 7. Carlos Jorge Siliya.
  350. Texto do artigo, página 21: 8. Carlos Moreira Vasco.
  351. Texto do artigo, página 21: 9. Daniel João Matavel.
  352. Texto do artigo, página 21: 10. David Machimbuko.
  353. Texto do artigo, página 21: 11. Edmundo Galiza Dimande Matos.
  354. Texto do artigo, página 21: 12. Eduardo João Ladria.
  355. Texto do artigo, página 21: 13. Eduardo Joaquim Mulémbwè.
  356. Texto do artigo, página 21: 14. Eneas da Conceição Comiche.
  357. Texto do artigo, página 21: 15. Essa Muze Ussene.
  358. Texto do artigo, página 21: 16. Eva Teixeira Caetano Dias.
  359. Texto do artigo, página 21: 17. Fátima Luís Madeira.
  360. Texto do artigo, página 21: 18. Felizarda Clara de Castro.
  361. Texto do artigo, página 21: 19. Francisco Braz Muchanga.
  362. Texto do artigo, página 21: 20. Inácio António Nunes.
  363. Texto do artigo, página 21: 21. Irene Joaquim.
  364. Texto do artigo, página 21: 22. Jaime Bessa Augusto Neto.
  365. Texto do artigo, página 21: 23. Joaquim Veríssimo.
  366. Texto do artigo, página 21: 24. José Manuel Samo Gudo.
  367. Texto do artigo, página 21: 25. Judite Caixote Nembe.
  368. Texto do artigo, página 21: 26. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
  369. Texto do artigo, página 21: 27. Latifo Ismael Xarifo.
  370. Texto do artigo, página 21: 28. Lúcia Xavier Afate.
  371. Texto do artigo, página 21: 29. Luciano André de Castro.
  372. Texto do artigo, página 21: 30. Luís Benedito Gouveia.
  373. Texto do artigo, página 21: 31. Lutero Chimbirombiro Simango.
  374. Texto do artigo, página 21: 32. Manuel Fernandes Pereira.
  375. Texto do artigo, página 21: 33. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  376. Texto do artigo, página 21: 34. Maria Inês Martins.
  377. Texto do artigo, página 21: 35. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  378. Texto do artigo, página 21: 36. Patrício Filimone Meque.
  379. Texto do artigo, página 21: 37. Pedro Armando Vírgula.
  380. Texto do artigo, página 21: 38. Pedro Tesoura Chichone.
  381. Texto do artigo, página 21: 39. Rosa Mafunda Julai Sitole.
  382. Texto do artigo, página 21: 40. Rui Sixpence Carizane.
  383. Texto do artigo, página 21: 41. Ruquia Muller Gustavo.
  384. Texto do artigo, página 21: 42. Severina Tiago Banze.
  385. Texto do artigo, página 21: 43. Simões Paulo Mário.
  386. Texto do artigo, página 21: 44. Victor Viandro Mudivela.
  387. Texto do artigo, página 21: Resolução n.º 36/2011
  388. Texto do artigo, página 21: de 26 de Julho
  389. Texto do artigo, página 21: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de
  390. Texto do artigo, página 22: Moçambique e o Parlamento do Reino da Dinamarca, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  391. Número ou marcador, página 22: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Dinamarca.
  392. Número ou marcador, página 22: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  393. Número ou marcador, página 22: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  394. Número ou marcador, página 22: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  395. Número ou marcador, página 22: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  396. Número ou marcador, página 22: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  397. Número ou marcador, página 22: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  398. Número ou marcador, página 22: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  399. Texto do artigo, página 22: Ar. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  400. Texto do artigo, página 22: Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
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