III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 118/2016

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 3 de Outubro de 2016 III SÉRIE — Número 118
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Texto do artigo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado noBoletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Agosto de 2016, foi sancionado o pedido de redução da área a favor de Damodar Ferro, Limitada, da Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 3447L, válida até 10 de Dezembro de 2017 para cobre, ferro, grafite e ouro, no distrito de Chiúre, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 22’ 45,00’’ - 13º 22’ 45,00’’ - 13º 26’ 15,00’’ - 13º 26’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 22’ 45,00’’ - 13º 22’ 45,00’’ - 13º 26’ 15,00’’ - 13º 26’ 15,00’’40º 06’ 30,00’’ 40º 14’ 45,00’’ 40º 14’ 45,00’’ 40º 06’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 40º 06’ 30,00’’ 40º 14’ 45,00’’ 40º 14’ 45,00’’ 40º 06’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 22’ 45,00’’ - 13º 22’ 45,00’’ - 13º 26’ 15,00’’ - 13º 26’ 15,00’’40º 06’ 30,00’’ 40º 14’ 45,00’’ 40º 14’ 45,00’’ 40º 06’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Agosto de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Agosto de 2016, foi prorrogado a favor de Damodar Ferro, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 3444L, válida até 20 de Janeiro de 2018 para ferro, no Distrito de Memba, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 13º 30’ 45,00’’ - 13º 30’ 45,00’’ - 13º 32’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3- 13º 30’ 45,00’’ - 13º 30’ 45,00’’ - 13º 32’ 00,00’’40º 20’ 30,00’’ 40º 22’ 45,00’’ 40º 22’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 40º 20’ 30,00’’ 40º 22’ 45,00’’ 40º 22’ 45,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3- 13º 30’ 45,00’’ - 13º 30’ 45,00’’ - 13º 32’ 00,00’’40º 20’ 30,00’’ 40º 22’ 45,00’’ 40º 22’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 4 5 6 - 13º 32’ 00,00’’ - 13º 33’ 00,00’’ - 13º 33’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6- 13º 32’ 00,00’’ - 13º 33’ 00,00’’ - 13º 33’ 00,00’’40º 23’ 15,00’’ 40º 23’ 15,00’’ 40º 20’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 40º 23’ 15,00’’ 40º 23’ 15,00’’ 40º 20’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6- 13º 32’ 00,00’’ - 13º 33’ 00,00’’ - 13º 33’ 00,00’’40º 23’ 15,00’’ 40º 23’ 15,00’’ 40º 20’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Agosto de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber, que foi sanciondo por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia do dia 27 de Agosto de 2016, o pedido de redução da área da Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 4117L, da Dombeya Mineração, Limitada, com validade até 9 de Julho de 2017 para grafite, metais básicos, nos distritos de Chiúre e Memba, nas províncias de Cabo Delgado e Nampula com as seguintes: coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 21’ 00,00’’ - 13º 21’ 00,00’’ - 13º 27’ 30,00’’ - 13º 27’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 21’ 00,00’’ - 13º 21’ 00,00’’ - 13º 27’ 30,00’’ - 13º 27’ 30,00’’40º 18’ 00,00’’ 40º 21’ 15,00’’ 40º 21’ 15,00’’ 40º 18’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 40º 18’ 00,00’’ 40º 21’ 15,00’’ 40º 21’ 15,00’’ 40º 18’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 21’ 00,00’’ - 13º 21’ 00,00’’ - 13º 27’ 30,00’’ - 13º 27’ 30,00’’40º 18’ 00,00’’ 40º 21’ 15,00’’ 40º 21’ 15,00’’ 40º 18’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 9 de Setembro de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do regulamento da Lei de Minas aprovado pelo decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado noBoletim da República, n.º 104, I.ª serie, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 18 de Junho de 2016, foi atribuída a favor de SAME-Serviços, Aluguer de Máquinas e Equipamentos, Limitada, a Concessão Mineira n.º 7334C, válida até 23 de Maio 2041, para pedra de construção, no Distrito de Changara, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 14’ 45,00’’ -16º 14’ 45,00’’ -16º 15’ 15,00’’ -16º 15’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 14’ 45,00’’ -16º 14’ 45,00’’ -16º 15’ 15,00’’ -16º 15’ 15,00’’33º 33’ 45,00’’ 33º 34’ 00,00’’ 33º 34’ 00,00’’ 33º 33’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 33’ 45,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 14’ 45,00’’ -16º 14’ 45,00’’ -16º 15’ 15,00’’ -16º 15’ 15,00’’33º 33’ 45,00’’ 33º 34’ 00,00’’ 33º 34’ 00,00’’ 33º 33’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 34’ 00,00’’ 33º 34’ 00,00’’ 33º 33’ 45,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 14’ 45,00’’ -16º 14’ 45,00’’ -16º 15’ 15,00’’ -16º 15’ 15,00’’33º 33’ 45,00’’ 33º 34’ 00,00’’ 33º 34’ 00,00’’ 33º 33’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Julho de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 TD – Technological Dream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100774216 uma entidade denominada, TD – Technological Dream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Nelson Aly Eugénio Saide, solteiro, natural de quelimane, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023520J emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e catorze valido a trinta de Dezembro de dois mil e dezanove. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 2 de responsabilidade limitada que reger- se-á Pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação TD – Technological Dream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da França n.º 72, flat 6, bairro da Coop, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a reparação e montagem de todos os tipos de computadores e sistemas de redes:
Número ou marcador · p. 2 a) Concepção administração e gerenciamento de sistemas informático e web designs e plataforma web.
Número ou marcador · p. 2 b) Criação e impressão de desenhos gráficos (cartazes, reclames, crachás, paines e roll up) etc.
Número ou marcador · p. 2 c) Sistema de segurança ( GTS, câmeras CCTV)
Número ou marcador · p. 2 d) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 2 e) Dar suporte e fornecer toda vasta gama de material informático.
Número ou marcador · p. 2 f) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas desde que seja devidamente autorizada pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social )
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente ao socio unitário, Nelson Aly Eugenio Saide.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência )
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Nelson Aly Eugénio Saide que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Farmácia Kk de Nkobe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100775891 uma entidade denominada, Farmácia Kk de Nkobe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 2 Osvaldo Augusto Santos Correia, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 2 de Identidade n.º 110100194797P, emitido aos 29 de Maio de 2015 e residente na cidade de Maputo, Chamanculo A, casa n.º 130, quarteirão n.º 6, pelo presente contrato escrito particular, constitui entre si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação, Farmácia Kk de Nkobe – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal e tem a sua sede no bairro de Nkobe, Parcela n.º 970, do Floral da Matola, Talhão n.º 2497, Município da Matola e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente, no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos farmacêuticos, medicinais, hospitalares e higieno-pessoais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Instalação, desenvolvimento e gestão de projectos hospitalares, farmacêuticos e afins.
Número ou marcador · p. 2 Três) Instalação, desenvolvimento e gestão de produtos hospitalares, farmacêuticos e afins.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000, 00 MT), que corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Osvaldo Augusto Santos Correia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão e ou cessão de parte ou totalidade da quota deverá ser por decisão exclusiva do sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa
Texto do artigo · p. 3 e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Osvaldo Augusto Santos Correia, que fica nomeado como administrador-gerente.
Texto do artigo · p. 3 Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do administrador, a qual poderá delegar ou nomear um representante.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a aplicação da parte restante dos lucros, será da responsabilidade do sócio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e disposições legais vigentes ou quando o sócio assim o entender.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus Herdeiros assumem automaticamente o lugar na Sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Nweba, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100755718, uma entidade denominada Nweba, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Aquila Investimentos, S.A., empresa privada de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625725, neste acto representado pelo senhor Carlos Jorge Jama, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, com poderes para o acto; Eugénia Crizalda Silvano Langa, solteira, de
Texto do artigo · p. 3 nacionalidade moçambicana, nascido em
Texto do artigo · p. 3 Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986495C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 15 de Setembro de 2014, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nweba, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Nweba, Limitada e tem a sua sede na Rua DarEs-Salaam, n.º 296, Sommerschield, Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Consultoria empresarial em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão e aquisição de empresas;
Número ou marcador · p. 3 b) Gestão e aquisição de participações no capital de sociedades, promovendo o lançamento de novas empresas, recuperação e revitalização de outras;
Número ou marcador · p. 3 c) Fornecimento de material, equipamentos e serviços no sector de construção e ferragens.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de gerência poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 3 e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma, no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Aquila Investimentos, S.A.;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma, no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Eugénia Crizalda Silvano Langa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 3 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 4 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da assembleia geral, é designado directora-geral da sociedade a senhora Eugénia Crizalda Silvano Langa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 4 a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
Número ou marcador · p. 4 b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 4 c) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o dialogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Ehiko Electronics Traders, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 105, da III Série de 2016, no seu artigo décimo, onde se lê “A ser discutida pelos sócios” deve se ler “A gerência e representação da sociedade será exercida pelo sócio Jaime Martins Júlio”.
Texto do artigo · p. 4 “A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador”.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 19 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Computer Hope, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100535939 uma entidade denominada, Computer Hope, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Sadique Issufo Momade, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro ferroviário, quarteirão 67, casa n.° 134.
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Emuna Jamal Cumprido, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário, quarteirão 67, casa n.° 167.
Texto do artigo · p. 4 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Computer Hope, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Montagem e reparação de computadores:
Número ou marcador · p. 4 b) Instalação de sistemas informáticos e redes:
Número ou marcador · p. 4 c) Venda de material informático e de escritório.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, e será dividido em duas quotas desiguais do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Sadique Issufo Momade, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente à sócia Emuna Jamal Comprido, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 5 Sadique Issufo Momade, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos e contas bancárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Pulse Moz Health Care, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Rectificação
Texto do artigo · p. 5 Por ter saído inexacto a denominação acima referida, publicada no Boletim da República, n.º 94, III série, de 26 de Novembro de 2015, rectifica-se que: Onde se lê: «Pulse Mozn Health Care, Limitada», deverá ler-se: «Pulse Moz Health Care, Limitada».
Texto do artigo · p. 5 Mocam Brokrs Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e três a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituido entre: Carlos Alberto Machalela Júnior; Gina Cristina Salomão e Carlos Alberto Machalela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada de
Texto do artigo · p. 5 Mocam Brokrs Serviços, Limitada e tem a sua sede Avenida Vladmir Lenine número mil e dezanove, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é por quota de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Mocam Brokrs Serviços, Limitada constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sede da sociedade em Maputo, Avenida Vladmir Lenine número mil e dezanove, em Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto trabalhos de (importação & exportação e prestação de serviços).
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros e outras actividades similares, indústria ou de comércio desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente á três quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, para o sócio Carlos Alberto Machalela Júnior;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, para a sócia Gina Cristina Salomão;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota de trinta e cinco meticais, correspondente setenta porcento do capital social, para o sócio Carlos Alberto Machalela.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento
Texto do artigo · p. 5 da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juíz e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Carlos Alberto Machalela, desde já nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte os seus poderes a outra pessoa estranha a sociedade e os mandatários não poderão obrigar a ele em actos de favor, fiança a abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado a qualquer uma das administradora praticarem actos e documentos estranho a sociedade, tais como letras de favor, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A administração poderá constituir mandatário da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade substituirá, com os herdeiros ou representante legal respectivamente; os herdeiros deverão nomear um entre si, que a todo represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
Texto do artigo · p. 5 constituição da sociedade, designadamente a escritura e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custo plurianais sujeito a amortização.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previsto na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, treze de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 5 dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Vira Rosa, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773031 uma entidade denominada, Vira Rosa, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Rosa Campanha , solteiro maior, de nacionalidade moçambicana , portador do bi n.º 110100356222I, emitido aos 6 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Ana Cardoso Salvador Leitão, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhte de Identidade n.º 110102287177f, emitido aos 26 de Junho de 2012, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Viriato Ascenso Avelino Nhampule, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606683q, emitido aos 22 de Março de 2016 em cidade de maputo . Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Vira Rosa Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal o exercício de promoção de investimentos nacionais e estrangeiros; exercício de actividades de recursos minerais e energéticos ,promoção de investimento nacional e estrageira ,consultoria e concepção de projectos, estudos geológicos, prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 1000,00MT
Texto do artigo · p. 6 (mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma no valor de 340,00MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente a Ana Cardoso Salvador Leitão;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma no valor de 330,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente a Rosa Camapnaha;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma no valor de 330,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente a Viriato Ascenso Avelino Nhampule.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo da sócia Ana Cardoso Salvador Leitão, até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Ponta Logistica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100770318 uma entidade denominada Ponta Logistica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Graig Michael Milton, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A02061738, emitido aos 5 de Janeiro de 2012 em África do Sul.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Ponta Logistica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal, manutenção e gestão de equipamento, transporte, logística, formação, prestação de serviço, consultoria, acessória nas areas similares, representação e consignações marcas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a quota única .
Texto do artigo · p. 6 Uma no valor único de 1.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 Ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio único nomeadamente Craig Michael Milton até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Chuilexi Conservação e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de 2015, exarada na sede social da sociedade denominada Chuilexi Conservação e Investimentos, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o NUEL 100321041, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 7 Conservation Capital Management Limited detentor de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, cede parcialmente cinquenta e cinco porcento do capital social, correspondendo a onze mil meticais da sua quota a favor da Fauna & Flora International e dez porcento do capital social, correspondendo a dois mil meticais a favor da Grassvalley Trust, que passam a serem novos proprietários das quotas cedidas e os remanescentes dez porcento do capital social, correspondendo a dois mil meticais ficam a seu favor.
Texto do artigo · p. 7 Que, em consequência do acto operado relativamente a cedência parcial e entrada de novos sócios, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco porcento do capital social, correspondendo a onze mil meticais, pertencente a sócia Fauna & Flora International;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco porcento do capital social, correspondendo a cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rui Monteiro;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de dez porcento do capital social, correspondendo a dois mil meticais, pertencente a sócia Grassvalley Trust;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota no valor nominal de dez porcento do capital social, correspondendo a dois mil meticais, pertencente a sócia Conservation Capital Management, Limited.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 SIGMA – Soluções Informáticos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de dois, de vinte e sete de Agosto do ano de 2016, a assembleia geral da sociedade denominada SIGMA – Soluções Informáticos, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Km 18, Inhagoia n.º 58, matriculada sob n.º 100255596, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram a alteração da denominação e acréscimo do objecto social, e aumento de capital e entrada de novo sócio consequentemente os artigos, 1.º, 3.º, 4.º e 7.º, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de SIGMA – Soluções de Engenharia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a reger-se pela legislação aplicável e com sede na Avenida Josina Machel, n.º 1425, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria no domínio de sistemas eléctricos, topografia, gps e gis, compreendendo estudos e projectos, assistência técnica, fiscalização, supervisão, gestão e auditoria técnica;
Número ou marcador · p. 7 b) Construção de redes eléctrica de baixa, média e alta tensão, de sistemas de energias renováveis e de climatização;
Número ou marcador · p. 7 c) Concepção e desenvolvimento de sistemas domóticos e de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 7 d) Importação e exportação de equipamento, peças e acessórios e outros bens conexos ao exercício da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Representação, agenciamento e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestação de serviços nos domínios de internet café, fotocópias, scans e impressão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações financeiras no capital de outras sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que deliberado pela assembleia geral e conforme a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde á soma de três quotas, assim repartidas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Luís João Cumbane, com cinquenta mil meticais, perfazendo 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Olga Marta da Incarnação, com quarenta mil meticais, perfazendo 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Nelson Luís Cumbane, com dez mil meticais, perfazendo 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 7 ...............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo
Texto do artigo · p. 8 e fora dela, activa e passivamente, ficará a cargo do sócio gerente a designar na primeira assembleia geral subsequente á assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada nos seus actos pela assinatura do gerente ou procurador especificamente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 Três) É vedada a qualquer dos agentes ou mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Oa actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 8 A proposta de nova redacção dos artigos 1.º, 3.º, 4.º e 7.º do contrato de sociedade foi sujeita a deliberação e aprovada por unanimidade dos votos.
Texto do artigo · p. 8 E nada mais havendo a tratar, o presidente da assembleia encerrou a sessão pelas 19:30 horas e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Agosto de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 MR. Maintenance, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100775883, uma entidade denominada MR. Maintenance, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos temos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Elias Maria Mucavele, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100257530C, emitido em Maputo aos 15 de Junho 2010 e válido até 15 de Junho 2015, residente em Maputo na Rua da Confiança número 76 no Bairro da Malhangalene;
Texto do artigo · p. 8 Maria Isabel Mulhui, casada maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100277972C, emitido em Maputo aos 29 de Junho de 2010 e válido até Vitalício, residente em Maputo na Rua Germano de Magalhães número 76, no bairro da Malhangalene.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 8 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de MR. Maintenance, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 275, rés-do-chão, direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 3 de Outubro de 2016 III SÉRIE — Número 118
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Texto do artigo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Texto do artigo, página 1: AVISO
  9. Texto do artigo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
  11. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas AVISO
  12. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado noBoletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Agosto de 2016, foi sancionado o pedido de redução da área a favor de Damodar Ferro, Limitada, da Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 3447L, válida até 10 de Dezembro de 2017 para cobre, ferro, grafite e ouro, no distrito de Chiúre, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  13. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 22’ 45,00’’ - 13º 22’ 45,00’’ - 13º 26’ 15,00’’ - 13º 26’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 22’ 45,00’’ - 13º 22’ 45,00’’ - 13º 26’ 15,00’’ - 13º 26’ 15,00’’40º 06’ 30,00’’ 40º 14’ 45,00’’ 40º 14’ 45,00’’ 40º 06’ 30,00’’
  14. Texto do artigo, página 1: 40º 06’ 30,00’’ 40º 14’ 45,00’’ 40º 14’ 45,00’’ 40º 06’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 22’ 45,00’’ - 13º 22’ 45,00’’ - 13º 26’ 15,00’’ - 13º 26’ 15,00’’40º 06’ 30,00’’ 40º 14’ 45,00’’ 40º 14’ 45,00’’ 40º 06’ 30,00’’
  15. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Agosto de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  16. Texto do artigo, página 1: AVISO
  17. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Agosto de 2016, foi prorrogado a favor de Damodar Ferro, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 3444L, válida até 20 de Janeiro de 2018 para ferro, no Distrito de Memba, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  18. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 13º 30’ 45,00’’ - 13º 30’ 45,00’’ - 13º 32’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 13º 30’ 45,00’’ - 13º 30’ 45,00’’ - 13º 32’ 00,00’’40º 20’ 30,00’’ 40º 22’ 45,00’’ 40º 22’ 45,00’’
  19. Texto do artigo, página 1: 40º 20’ 30,00’’ 40º 22’ 45,00’’ 40º 22’ 45,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 13º 30’ 45,00’’ - 13º 30’ 45,00’’ - 13º 32’ 00,00’’40º 20’ 30,00’’ 40º 22’ 45,00’’ 40º 22’ 45,00’’
  20. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 4 5 6 - 13º 32’ 00,00’’ - 13º 33’ 00,00’’ - 13º 33’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6- 13º 32’ 00,00’’ - 13º 33’ 00,00’’ - 13º 33’ 00,00’’40º 23’ 15,00’’ 40º 23’ 15,00’’ 40º 20’ 30,00’’
  21. Texto do artigo, página 1: 40º 23’ 15,00’’ 40º 23’ 15,00’’ 40º 20’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6- 13º 32’ 00,00’’ - 13º 33’ 00,00’’ - 13º 33’ 00,00’’40º 23’ 15,00’’ 40º 23’ 15,00’’ 40º 20’ 30,00’’
  22. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Agosto de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  23. Texto do artigo, página 1: AVISO
  24. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber, que foi sanciondo por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia do dia 27 de Agosto de 2016, o pedido de redução da área da Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 4117L, da Dombeya Mineração, Limitada, com validade até 9 de Julho de 2017 para grafite, metais básicos, nos distritos de Chiúre e Memba, nas províncias de Cabo Delgado e Nampula com as seguintes: coordenadas geográficas:
  25. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 21’ 00,00’’ - 13º 21’ 00,00’’ - 13º 27’ 30,00’’ - 13º 27’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 21’ 00,00’’ - 13º 21’ 00,00’’ - 13º 27’ 30,00’’ - 13º 27’ 30,00’’40º 18’ 00,00’’ 40º 21’ 15,00’’ 40º 21’ 15,00’’ 40º 18’ 00,00’’
  26. Texto do artigo, página 1: 40º 18’ 00,00’’ 40º 21’ 15,00’’ 40º 21’ 15,00’’ 40º 18’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 21’ 00,00’’ - 13º 21’ 00,00’’ - 13º 27’ 30,00’’ - 13º 27’ 30,00’’40º 18’ 00,00’’ 40º 21’ 15,00’’ 40º 21’ 15,00’’ 40º 18’ 00,00’’
  27. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 9 de Setembro de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  28. Texto do artigo, página 1: AVISO
  29. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do regulamento da Lei de Minas aprovado pelo decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado noBoletim da República, n.º 104, I.ª serie, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 18 de Junho de 2016, foi atribuída a favor de SAME-Serviços, Aluguer de Máquinas e Equipamentos, Limitada, a Concessão Mineira n.º 7334C, válida até 23 de Maio 2041, para pedra de construção, no Distrito de Changara, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  30. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 14’ 45,00’’ -16º 14’ 45,00’’ -16º 15’ 15,00’’ -16º 15’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 14’ 45,00’’ -16º 14’ 45,00’’ -16º 15’ 15,00’’ -16º 15’ 15,00’’33º 33’ 45,00’’ 33º 34’ 00,00’’ 33º 34’ 00,00’’ 33º 33’ 45,00’’
  31. Texto do artigo, página 1: 33º 33’ 45,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 14’ 45,00’’ -16º 14’ 45,00’’ -16º 15’ 15,00’’ -16º 15’ 15,00’’33º 33’ 45,00’’ 33º 34’ 00,00’’ 33º 34’ 00,00’’ 33º 33’ 45,00’’
  32. Texto do artigo, página 1: 33º 34’ 00,00’’ 33º 34’ 00,00’’ 33º 33’ 45,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 14’ 45,00’’ -16º 14’ 45,00’’ -16º 15’ 15,00’’ -16º 15’ 15,00’’33º 33’ 45,00’’ 33º 34’ 00,00’’ 33º 34’ 00,00’’ 33º 33’ 45,00’’
  33. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Julho de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  34. Texto do artigo, página 2: TD – Technological Dream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100774216 uma entidade denominada, TD – Technological Dream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 2: Nelson Aly Eugénio Saide, solteiro, natural de quelimane, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023520J emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e catorze valido a trinta de Dezembro de dois mil e dezanove. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
  37. Texto do artigo, página 2: de responsabilidade limitada que reger- se-á Pelos seguintes artigos:
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  40. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação TD – Technological Dream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da França n.º 72, flat 6, bairro da Coop, nesta cidade de Maputo.
  41. Texto do artigo, página 2: Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a reparação e montagem de todos os tipos de computadores e sistemas de redes:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Concepção administração e gerenciamento de sistemas informático e web designs e plataforma web.
  49. Número ou marcador, página 2: b) Criação e impressão de desenhos gráficos (cartazes, reclames, crachás, paines e roll up) etc.
  50. Número ou marcador, página 2: c) Sistema de segurança ( GTS, câmeras CCTV)
  51. Número ou marcador, página 2: d) Assistência técnica;
  52. Número ou marcador, página 2: e) Dar suporte e fornecer toda vasta gama de material informático.
  53. Número ou marcador, página 2: f) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas desde que seja devidamente autorizada pela lei vigente.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Capital social )
  57. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente ao socio unitário, Nelson Aly Eugenio Saide.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Gerência )
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Nelson Aly Eugénio Saide que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
  67. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 2: Farmácia Kk de Nkobe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100775891 uma entidade denominada, Farmácia Kk de Nkobe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  75. Texto do artigo, página 2: Osvaldo Augusto Santos Correia, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete
  76. Texto do artigo, página 2: de Identidade n.º 110100194797P, emitido aos 29 de Maio de 2015 e residente na cidade de Maputo, Chamanculo A, casa n.º 130, quarteirão n.º 6, pelo presente contrato escrito particular, constitui entre si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  79. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação, Farmácia Kk de Nkobe – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal e tem a sua sede no bairro de Nkobe, Parcela n.º 970, do Floral da Matola, Talhão n.º 2497, Município da Matola e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente, no território moçambicano ou no estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos farmacêuticos, medicinais, hospitalares e higieno-pessoais.
  83. Número ou marcador, página 2: Dois) Instalação, desenvolvimento e gestão de projectos hospitalares, farmacêuticos e afins.
  84. Número ou marcador, página 2: Três) Instalação, desenvolvimento e gestão de produtos hospitalares, farmacêuticos e afins.
  85. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos estatutos e legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000, 00 MT), que corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Osvaldo Augusto Santos Correia.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  94. Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão e ou cessão de parte ou totalidade da quota deverá ser por decisão exclusiva do sócio.
  95. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  97. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa
  98. Texto do artigo, página 3: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Osvaldo Augusto Santos Correia, que fica nomeado como administrador-gerente.
  99. Texto do artigo, página 3: Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do administrador, a qual poderá delegar ou nomear um representante.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 3: (Lucros)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a aplicação da parte restante dos lucros, será da responsabilidade do sócio único.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  106. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e disposições legais vigentes ou quando o sócio assim o entender.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  109. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus Herdeiros assumem automaticamente o lugar na Sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 3: Nweba, Limitada
  115. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100755718, uma entidade denominada Nweba, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 3: Aquila Investimentos, S.A., empresa privada de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625725, neste acto representado pelo senhor Carlos Jorge Jama, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, com poderes para o acto; Eugénia Crizalda Silvano Langa, solteira, de
  117. Texto do artigo, página 3: nacionalidade moçambicana, nascido em
  118. Texto do artigo, página 3: Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986495C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 15 de Setembro de 2014, residente em Maputo.
  119. Texto do artigo, página 3: E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nweba, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Nweba, Limitada e tem a sua sede na Rua DarEs-Salaam, n.º 296, Sommerschield, Maputo.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  130. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Consultoria empresarial em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão e aquisição de empresas;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Gestão e aquisição de participações no capital de sociedades, promovendo o lançamento de novas empresas, recuperação e revitalização de outras;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Fornecimento de material, equipamentos e serviços no sector de construção e ferragens.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de gerência poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais,
  138. Texto do artigo, página 3: e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  139. Número ou marcador, página 3: a) Uma, no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Aquila Investimentos, S.A.;
  140. Número ou marcador, página 3: b) Uma, no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Eugénia Crizalda Silvano Langa.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  142. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  145. Texto do artigo, página 3: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 3: (Cessão e divisão de quotas)
  148. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  150. Número ou marcador, página 3: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  151. Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  154. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  155. Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  156. Número ou marcador, página 3: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  157. Número ou marcador, página 3: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  158. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  159. Número ou marcador, página 4: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  161. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  167. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 4: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  169. Número ou marcador, página 4: Seis) A data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da assembleia geral, é designado directora-geral da sociedade a senhora Eugénia Crizalda Silvano Langa.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral
  174. Número ou marcador, página 4: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  175. Número ou marcador, página 4: a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
  176. Número ou marcador, página 4: b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  177. Número ou marcador, página 4: c) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  178. Número ou marcador, página 4: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  184. Número ou marcador, página 4: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o dialogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
  185. Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 4: Ehiko Electronics Traders, Limitada
  187. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 105, da III Série de 2016, no seu artigo décimo, onde se lê “A ser discutida pelos sócios” deve se ler “A gerência e representação da sociedade será exercida pelo sócio Jaime Martins Júlio”.
  188. Texto do artigo, página 4: “A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador”.
  189. Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 4: Computer Hope, Limitada
  191. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100535939 uma entidade denominada, Computer Hope, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Sadique Issufo Momade, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro ferroviário, quarteirão 67, casa n.° 134.
  193. Texto do artigo, página 4: Segundo. Emuna Jamal Cumprido, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário, quarteirão 67, casa n.° 167.
  194. Texto do artigo, página 4: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  197. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Computer Hope, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  203. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto:
  204. Número ou marcador, página 4: a) Montagem e reparação de computadores:
  205. Número ou marcador, página 4: b) Instalação de sistemas informáticos e redes:
  206. Número ou marcador, página 4: c) Venda de material informático e de escritório.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, e será dividido em duas quotas desiguais do seguinte modo:
  210. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Sadique Issufo Momade, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  211. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente à sócia Emuna Jamal Comprido, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
  214. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 4: (gerência)
  217. Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
  218. Texto do artigo, página 5: Sadique Issufo Momade, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos e contas bancárias.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  221. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 5: Pulse Moz Health Care, Limitada
  229. Texto do artigo, página 5: Rectificação
  230. Texto do artigo, página 5: Por ter saído inexacto a denominação acima referida, publicada no Boletim da República, n.º 94, III série, de 26 de Novembro de 2015, rectifica-se que: Onde se lê: «Pulse Mozn Health Care, Limitada», deverá ler-se: «Pulse Moz Health Care, Limitada».
  231. Texto do artigo, página 5: Mocam Brokrs Serviços, Limitada
  232. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e três a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituido entre: Carlos Alberto Machalela Júnior; Gina Cristina Salomão e Carlos Alberto Machalela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada de
  233. Texto do artigo, página 5: Mocam Brokrs Serviços, Limitada e tem a sua sede Avenida Vladmir Lenine número mil e dezanove, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  236. Texto do artigo, página 5: A sociedade é por quota de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Mocam Brokrs Serviços, Limitada constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) A sede da sociedade em Maputo, Avenida Vladmir Lenine número mil e dezanove, em Maputo.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social onde e quando entender conveniente.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto trabalhos de (importação & exportação e prestação de serviços).
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros e outras actividades similares, indústria ou de comércio desde que obtenha as necessárias autorizações.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente á três quotas desiguais assim distribuidas:
  248. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, para o sócio Carlos Alberto Machalela Júnior;
  249. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, para a sócia Gina Cristina Salomão;
  250. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de trinta e cinco meticais, correspondente setenta porcento do capital social, para o sócio Carlos Alberto Machalela.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  253. Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento
  254. Texto do artigo, página 5: da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedente.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juíz e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Carlos Alberto Machalela, desde já nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte os seus poderes a outra pessoa estranha a sociedade e os mandatários não poderão obrigar a ele em actos de favor, fiança a abonação sem o prévio conhecimento.
  259. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer uma das administradora praticarem actos e documentos estranho a sociedade, tais como letras de favor, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  260. Número ou marcador, página 5: Quatro) A administração poderá constituir mandatário da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  263. Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade substituirá, com os herdeiros ou representante legal respectivamente; os herdeiros deverão nomear um entre si, que a todo represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 5: (Disposições diversas)
  267. Número ou marcador, página 5: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
  268. Texto do artigo, página 5: constituição da sociedade, designadamente a escritura e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custo plurianais sujeito a amortização.
  269. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previsto na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, treze de Setembro de dois mil e
  272. Texto do artigo, página 5: dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 6: Vira Rosa, Limitada
  274. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773031 uma entidade denominada, Vira Rosa, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  276. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Rosa Campanha , solteiro maior, de nacionalidade moçambicana , portador do bi n.º 110100356222I, emitido aos 6 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo;
  277. Texto do artigo, página 6: Segundo. Ana Cardoso Salvador Leitão, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhte de Identidade n.º 110102287177f, emitido aos 26 de Junho de 2012, na cidade de Maputo;
  278. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Viriato Ascenso Avelino Nhampule, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606683q, emitido aos 22 de Março de 2016 em cidade de maputo . Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 6: (Denominação social e sede)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Vira Rosa Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  288. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal o exercício de promoção de investimentos nacionais e estrangeiros; exercício de actividades de recursos minerais e energéticos ,promoção de investimento nacional e estrageira ,consultoria e concepção de projectos, estudos geológicos, prestação de serviço.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 1000,00MT
  292. Texto do artigo, página 6: (mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Uma no valor de 340,00MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente a Ana Cardoso Salvador Leitão;
  294. Número ou marcador, página 6: b) Uma no valor de 330,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente a Rosa Camapnaha;
  295. Número ou marcador, página 6: c) Uma no valor de 330,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente a Viriato Ascenso Avelino Nhampule.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  299. Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  306. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo da sócia Ana Cardoso Salvador Leitão, até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  309. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  310. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 6: Ponta Logistica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100770318 uma entidade denominada Ponta Logistica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  315. Texto do artigo, página 6: Graig Michael Milton, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A02061738, emitido aos 5 de Janeiro de 2012 em África do Sul.
  316. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 6: (Denominação social e sede)
  319. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Ponta Logistica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  326. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal, manutenção e gestão de equipamento, transporte, logística, formação, prestação de serviço, consultoria, acessória nas areas similares, representação e consignações marcas nacionais e internacionais.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a quota única .
  330. Texto do artigo, página 6: Uma no valor único de 1.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral
  332. Texto do artigo, página 7: Ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio único nomeadamente Craig Michael Milton até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  339. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  340. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 7: Chuilexi Conservação e Investimentos, Limitada
  343. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de 2015, exarada na sede social da sociedade denominada Chuilexi Conservação e Investimentos, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o NUEL 100321041, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  344. Texto do artigo, página 7: Conservation Capital Management Limited detentor de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, cede parcialmente cinquenta e cinco porcento do capital social, correspondendo a onze mil meticais da sua quota a favor da Fauna & Flora International e dez porcento do capital social, correspondendo a dois mil meticais a favor da Grassvalley Trust, que passam a serem novos proprietários das quotas cedidas e os remanescentes dez porcento do capital social, correspondendo a dois mil meticais ficam a seu favor.
  345. Texto do artigo, página 7: Que, em consequência do acto operado relativamente a cedência parcial e entrada de novos sócios, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo às seguintes quotas:
  349. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco porcento do capital social, correspondendo a onze mil meticais, pertencente a sócia Fauna & Flora International;
  350. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco porcento do capital social, correspondendo a cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rui Monteiro;
  351. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de dez porcento do capital social, correspondendo a dois mil meticais, pertencente a sócia Grassvalley Trust;
  352. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de dez porcento do capital social, correspondendo a dois mil meticais, pertencente a sócia Conservation Capital Management, Limited.
  353. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 7: SIGMA – Soluções Informáticos, Limitada
  355. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de dois, de vinte e sete de Agosto do ano de 2016, a assembleia geral da sociedade denominada SIGMA – Soluções Informáticos, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Km 18, Inhagoia n.º 58, matriculada sob n.º 100255596, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram a alteração da denominação e acréscimo do objecto social, e aumento de capital e entrada de novo sócio consequentemente os artigos, 1.º, 3.º, 4.º e 7.º, que passam a ter a seguinte redacção:
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de SIGMA – Soluções de Engenharia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a reger-se pela legislação aplicável e com sede na Avenida Josina Machel, n.º 1425, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  360. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  363. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  364. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria no domínio de sistemas eléctricos, topografia, gps e gis, compreendendo estudos e projectos, assistência técnica, fiscalização, supervisão, gestão e auditoria técnica;
  365. Número ou marcador, página 7: b) Construção de redes eléctrica de baixa, média e alta tensão, de sistemas de energias renováveis e de climatização;
  366. Número ou marcador, página 7: c) Concepção e desenvolvimento de sistemas domóticos e de tecnologias de informação;
  367. Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação de equipamento, peças e acessórios e outros bens conexos ao exercício da actividade da sociedade;
  368. Número ou marcador, página 7: e) Representação, agenciamento e intermediação comercial;
  369. Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços nos domínios de internet café, fotocópias, scans e impressão.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações financeiras no capital de outras sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que deliberado pela assembleia geral e conforme a legislação em vigor.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 7: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde á soma de três quotas, assim repartidas pelos sócios:
  374. Número ou marcador, página 7: a) Luís João Cumbane, com cinquenta mil meticais, perfazendo 50% do capital social;
  375. Número ou marcador, página 7: b) Olga Marta da Incarnação, com quarenta mil meticais, perfazendo 40% do capital social;
  376. Número ou marcador, página 7: c) Nelson Luís Cumbane, com dez mil meticais, perfazendo 10% do capital social.
  377. Texto do artigo, página 7: ...............................................................
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo
  381. Texto do artigo, página 8: e fora dela, activa e passivamente, ficará a cargo do sócio gerente a designar na primeira assembleia geral subsequente á assembleia constituinte.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada nos seus actos pela assinatura do gerente ou procurador especificamente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  383. Número ou marcador, página 8: Três) É vedada a qualquer dos agentes ou mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  384. Número ou marcador, página 8: Quatro) Oa actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  385. Texto do artigo, página 8: A proposta de nova redacção dos artigos 1.º, 3.º, 4.º e 7.º do contrato de sociedade foi sujeita a deliberação e aprovada por unanimidade dos votos.
  386. Texto do artigo, página 8: E nada mais havendo a tratar, o presidente da assembleia encerrou a sessão pelas 19:30 horas e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser assinada pelos presentes.
  387. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Agosto de 2016. O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 8: MR. Maintenance, Limitada
  389. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100775883, uma entidade denominada MR. Maintenance, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos temos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  391. Texto do artigo, página 8: Elias Maria Mucavele, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100257530C, emitido em Maputo aos 15 de Junho 2010 e válido até 15 de Junho 2015, residente em Maputo na Rua da Confiança número 76 no Bairro da Malhangalene;
  392. Texto do artigo, página 8: Maria Isabel Mulhui, casada maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100277972C, emitido em Maputo aos 29 de Junho de 2010 e válido até Vitalício, residente em Maputo na Rua Germano de Magalhães número 76, no bairro da Malhangalene.
  393. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
  394. Texto do artigo, página 8: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de MR. Maintenance, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 275, rés-do-chão, direito, na cidade de Maputo.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  399. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
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