III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 118/2016

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Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com informática, nomeadamente a compra e venda de material informático, electrónico, electrodomésticos e de comunicação, bem como a assistência técnica, assessoria, consultoria, formação e outros serviços informáticos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades como:
Número ou marcador · p. 8 a) Gráfica;
Número ou marcador · p. 8 b) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 8 c) Publicidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 8 e) Aluguer de equipamento informático e de comunicação;
Número ou marcador · p. 8 f) Agenciamento e representação;
Número ou marcador · p. 8 g) Procurment e afins;
Número ou marcador · p. 8 h) Correios;
Número ou marcador · p. 8 i) Logística;
Número ou marcador · p. 8 j) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 8 k) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 8 l) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade exercerá ainda a actividade de importação e exportação de bens requeridos para o exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para a prossecução dos seus fins a sociedade pode estabelecer convénios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou com organismos internacionais.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões,
Texto do artigo · p. 8 adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquentamil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma, no valor nominal de 49.000,00MT (quarentaenove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Elias Maria Mucavele;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Maria Isabel Mulhui.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 8 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida
Texto do artigo · p. 9 ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 9 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 9 c) Nomeação da administração e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo Administradorda sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será dirigida e representada porum administrador, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração pode constituir representantes edelegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente
Texto do artigo · p. 9 designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Até à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo Senhor Elias Maria Mucavele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário). Posteriormente, e, mediante aprovação das autoridades fiscais, o período de tributação passará a coincidir com o da sua empresa-mãe, nomeadamente 30 de Junho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil ou a 30 de Junho de cada ano, dependendo do final de ano da sociedade e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 9 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 9 b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Resort B & C, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100775867, uma entidade denominada Resort B & C, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Benedetto Paolo Onofri, maior, de nacionalidade italiana, residente em Terni, Avenida Aulo Pompeo, n.º 6, titular do Passaporte n.º YA7802271, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional, aos 30 de Setembro de 2015, válido até 29 de Setembro de 2025; &
Texto do artigo · p. 9 Carla Luís Chunguana, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Roma, Avenida Tullio Ascarelli n.º 260´SC, UN IN.1, titular do Passaporte n.º 115AH22092, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos 24 de Novembro de 2015, válido até 24 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 9 Os contraentes aceitam a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, segundo as cláusulas que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, adopta a denominação de Resort B & C, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sua sede localiza-se na cidade de Maputo, bairro de Mapulene, Avenida Marginal
Texto do artigo · p. 9 – Costa do Sol, quarteirão 3.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Exploração de actividades de gestão habitacional, hoteleira e turística;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria, assessoria e serviços no sector de restauração, cultura e turismo;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação de materiais de produtos italianos em geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade comercial, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a autorização a entidade competente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital social pertencente a Benedetto Paolo Onofri;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital social pertencente a Carla Luís Chunguana.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que ela necessita, nos termos e condições a estabelecer em assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a sessão total ou parcial das quotas em relação ao sócio é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão e sessão total ou parcial de quota á estranhas, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na divisão das quotas á estranhos a sociedade, esta goza de direito de preferência a qual pertencerá individualmente ao sócio, se a sociedade não fizer o uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 10 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si quem o represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegrama, fax, telefax, email, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 Três) Assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de
Texto do artigo · p. 10 prévia convocação, se o sócio estiver presente ou representado e manifestar unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou seja cinquenta porcento mais um, dos votos presentes e representados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco porcento do capital social as deliberações sobre alteração do contrato da sociedade, fusão, transformações, dissolução e sempre que a lei assim o favorece.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração será definida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individual de um dos administradores, que ficam nomeados nesta escritura os senhores Benedetto Paolo Onofri, Carla Luís Chunguana ou a sociedade J.V.E Consultoria, Assessoria & Serviços na pessoa do seu representante Eddie Alfredo Massinga.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte do seu poder a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixados os limites de poderes e competência.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para o tal autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros apurados em cada exercício sera deduzida uma percentagem, para constituição
Texto do artigo · p. 10 da reserva legal, a percentagem a aplicar sera por deliberação da assembleia geral que aprova as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularam as disposições da legislação aplicada.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Jika Jika Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774607, uma entidade denominada Jika Jika Investiments - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Samuel Fernando Manhaca Simango, solteiro maior, natural da Beira, residente na cidade de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104028581F, de dezanove de Julho de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio.
Texto do artigo · p. 10 Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Jika Jika Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua João Massamblana, número quarenta e seis, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem de por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Manutenção e reparação de computadores e sistema informático;
Número ou marcador · p. 11 c) Fornecimento de material de limpeza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Samuel Fernando Manhacha Simango.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência nomear.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direto de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com a atomização deste, podem constituir um mais procurador nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais tanto o sócio ou como administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou urgências o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente com sentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caberá administração designar o director-geral e Director-adjunto bem como afixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou pelo empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reselva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou pr qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Tudo que ficou comisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Circuflex Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773449, uma entidade denominada Circuflex Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Jaime Rodrigues Selimane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100298512F, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Circuflex Gym - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade da Maputo, Avenida General Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 12, casa n.º 318, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Ginastica, airobica, musculação;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de equipamentos de ginástica e acessórios;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda de suplementos alimentares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a 100% das quotas subscrito e realizado pelo socio único Jaime Rodrigues Selimane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o único sócio assim decida e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 O único sócio reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Estaleiro Macuana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774976, uma entidade denominada Estaleiro Macuana - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Miguel Paulino Mariquele, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na cidade da Matola, bairro de Fomento, quarteirão 9, casa n.º 28, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300156929J, emitido em Maputo, aos 14 de Abril de 2010. Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Estaleiro Macuana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no município da Matola, bairro de Tchumene, parcela n.º 3380, talhão n.º 26.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo o
Texto do artigo · p. 12 exercício das seguintes actividades: Produção de blocos. Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, e corresponde à uma quota única de 100%, pertencente ao sócio Miguel Paulino Mariquele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar à sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará à cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 12 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Fica desde já nomeado como administrador sócio único Miguel Paulino Ma riquele.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração será composto por um administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade vincula-se: a) Com a assinatura do sócio único; b) Com a assinatura do administrador
Texto do artigo · p. 13 nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Retro Family, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100456532, uma entidade denominada Retro Family, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Alphonse Barry, natural da Bélgica, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11BE00014622P, emitido no dia 6 de Março de 2013, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Mariama Diallo, natural de Guiné, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11GN00016084F, emitido no dia 28 de Junho de 2013, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Mafouz Diallo, natural de Guiné, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11GN0003514A, emitido no dia 21 de Dezembro de 2012, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Retro Family, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 636 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho de vestuários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido pelos sócios Alphonse Barry com valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital, e Mariama Diallo com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital, e Mafouz Diallo com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alphonse Barry.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem, quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Pro-Metal África, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10076409, uma entidade denominada Pro-Metal África, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade entre o senhor Pelardo Juvenal Banze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101527880Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 4 de Junho de 2012 e Jonas João Vilanculo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100459116N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 12 de Setembro de 2014, residentes em Maputo, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Pro-Metal África, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 12-125, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a concepção e fabrico de produtos e estruturas para construções metálicas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, e arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95 % do capital social, pertencente ao sócio Pelardo Juvenal Banze; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5 % do capital social, pertencente ao sócio Jonas João Vilanculo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 14 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Obrigações
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, em forma nominativa, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Do órgão social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Órgão sociais
Texto do artigo · p. 15 O órgão social da sociedade é a assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com informática, nomeadamente a compra e venda de material informático, electrónico, electrodomésticos e de comunicação, bem como a assistência técnica, assessoria, consultoria, formação e outros serviços informáticos.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades como:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Gráfica;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Serigrafia;
  9. Número ou marcador, página 8: c) Publicidade;
  10. Número ou marcador, página 8: d) Telecomunicações;
  11. Número ou marcador, página 8: e) Aluguer de equipamento informático e de comunicação;
  12. Número ou marcador, página 8: f) Agenciamento e representação;
  13. Número ou marcador, página 8: g) Procurment e afins;
  14. Número ou marcador, página 8: h) Correios;
  15. Número ou marcador, página 8: i) Logística;
  16. Número ou marcador, página 8: j) Agro-pecuária;
  17. Número ou marcador, página 8: k) Comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 8: l) Prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade exercerá ainda a actividade de importação e exportação de bens requeridos para o exercício do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para a prossecução dos seus fins a sociedade pode estabelecer convénios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou com organismos internacionais.
  21. Número ou marcador, página 8: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões,
  22. Texto do artigo, página 8: adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que legalmente permitido.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquentamil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Uma, no valor nominal de 49.000,00MT (quarentaenove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Elias Maria Mucavele;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Outra no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Maria Isabel Mulhui.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  38. Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida
  43. Texto do artigo, página 9: ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Nomeação da administração e determinação da sua remuneração.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo Administradorda sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  55. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será dirigida e representada porum administrador, eleito em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) A administração pode constituir representantes edelegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  61. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente
  62. Texto do artigo, página 9: designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  64. Número ou marcador, página 9: Seis) Até à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo Senhor Elias Maria Mucavele.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário). Posteriormente, e, mediante aprovação das autoridades fiscais, o período de tributação passará a coincidir com o da sua empresa-mãe, nomeadamente 30 de Junho.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil ou a 30 de Junho de cada ano, dependendo do final de ano da sociedade e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  70. Número ou marcador, página 9: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  71. Número ou marcador, página 9: b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  72. Número ou marcador, página 9: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  78. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 9: Resort B & C, Limitada
  80. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100775867, uma entidade denominada Resort B & C, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Benedetto Paolo Onofri, maior, de nacionalidade italiana, residente em Terni, Avenida Aulo Pompeo, n.º 6, titular do Passaporte n.º YA7802271, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional, aos 30 de Setembro de 2015, válido até 29 de Setembro de 2025; &
  82. Texto do artigo, página 9: Carla Luís Chunguana, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Roma, Avenida Tullio Ascarelli n.º 260´SC, UN IN.1, titular do Passaporte n.º 115AH22092, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos 24 de Novembro de 2015, válido até 24 de Novembro de 2020.
  83. Texto do artigo, página 9: Os contraentes aceitam a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, segundo as cláusulas que abaixo seguem:
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  86. Texto do artigo, página 9: A sociedade, adopta a denominação de Resort B & C, Limitada.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A sua sede localiza-se na cidade de Maputo, bairro de Mapulene, Avenida Marginal
  90. Texto do artigo, página 9: – Costa do Sol, quarteirão 3.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Exploração de actividades de gestão habitacional, hoteleira e turística;
  99. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria, assessoria e serviços no sector de restauração, cultura e turismo;
  100. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de materiais de produtos italianos em geral.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade comercial, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a autorização a entidade competente.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais:
  105. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital social pertencente a Benedetto Paolo Onofri;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital social pertencente a Carla Luís Chunguana.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  109. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que ela necessita, nos termos e condições a estabelecer em assembleia.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 10: (Divisão e sessão de quotas)
  112. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a sessão total ou parcial das quotas em relação ao sócio é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e sessão total ou parcial de quota á estranhas, depende do consentimento da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 10: Três) Na divisão das quotas á estranhos a sociedade, esta goza de direito de preferência a qual pertencerá individualmente ao sócio, se a sociedade não fizer o uso desta prerrogativa estatutária.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 10: (Interdição ou morte)
  117. Texto do artigo, página 10: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si quem o represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para sociedade como para os sócios.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegrama, fax, telefax, email, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  122. Número ou marcador, página 10: Três) Assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de
  123. Texto do artigo, página 10: prévia convocação, se o sócio estiver presente ou representado e manifestar unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberação)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou seja cinquenta porcento mais um, dos votos presentes e representados.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco porcento do capital social as deliberações sobre alteração do contrato da sociedade, fusão, transformações, dissolução e sempre que a lei assim o favorece.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração será definida em assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individual de um dos administradores, que ficam nomeados nesta escritura os senhores Benedetto Paolo Onofri, Carla Luís Chunguana ou a sociedade J.V.E Consultoria, Assessoria & Serviços na pessoa do seu representante Eddie Alfredo Massinga.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte do seu poder a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixados os limites de poderes e competência.
  136. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para o tal autorizado.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano comercial.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  143. Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados em cada exercício sera deduzida uma percentagem, para constituição
  144. Texto do artigo, página 10: da reserva legal, a percentagem a aplicar sera por deliberação da assembleia geral que aprova as contas da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  151. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularam as disposições da legislação aplicada.
  152. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 10: Jika Jika Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774607, uma entidade denominada Jika Jika Investiments - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 10: Samuel Fernando Manhaca Simango, solteiro maior, natural da Beira, residente na cidade de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104028581F, de dezanove de Julho de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio.
  156. Texto do artigo, página 10: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  159. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Jika Jika Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua João Massamblana, número quarenta e seis, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem de por objecto:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis;
  167. Número ou marcador, página 11: b) Manutenção e reparação de computadores e sistema informático;
  168. Número ou marcador, página 11: c) Fornecimento de material de limpeza.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Samuel Fernando Manhacha Simango.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  179. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência nomear.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  181. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direto de os dispensar a todo tempo.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com a atomização deste, podem constituir um mais procurador nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais tanto o sócio ou como administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou urgências o justifiquem.
  183. Número ou marcador, página 11: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente com sentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 11: (Direcção geral)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) Caberá administração designar o director-geral e Director-adjunto bem como afixar as respectivas atribuições e competências.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou director-geral devidamente credenciado.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou pelo empregado por ela expressamente autorizado.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reselva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  206. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
  207. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou pr qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  210. Texto do artigo, página 11: Tudo que ficou comisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  211. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 11: Circuflex Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773449, uma entidade denominada Circuflex Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  215. Texto do artigo, página 11: Jaime Rodrigues Selimane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100298512F, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  218. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Circuflex Gym - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade da Maputo, Avenida General Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 12, casa n.º 318, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 11: Duração
  221. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: Objecto
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  225. Número ou marcador, página 12: a) Ginastica, airobica, musculação;
  226. Número ou marcador, página 12: b) Venda de equipamentos de ginástica e acessórios;
  227. Número ou marcador, página 12: c) Venda de suplementos alimentares.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 12: Capital social
  232. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a 100% das quotas subscrito e realizado pelo socio único Jaime Rodrigues Selimane.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  235. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o único sócio assim decida e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessação de quotas
  238. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão do único sócio.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 12: Gerência
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  245. Texto do artigo, página 12: O único sócio reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  248. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  251. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  254. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 12: Estaleiro Macuana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774976, uma entidade denominada Estaleiro Macuana - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 12: Miguel Paulino Mariquele, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na cidade da Matola, bairro de Fomento, quarteirão 9, casa n.º 28, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300156929J, emitido em Maputo, aos 14 de Abril de 2010. Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Estaleiro Macuana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no município da Matola, bairro de Tchumene, parcela n.º 3380, talhão n.º 26.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  263. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo o
  270. Texto do artigo, página 12: exercício das seguintes actividades: Produção de blocos. Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  273. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, e corresponde à uma quota única de 100%, pertencente ao sócio Miguel Paulino Mariquele.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  277. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar à sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará à cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  280. Texto do artigo, página 12: O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo:
  281. Número ou marcador, página 12: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  282. Número ou marcador, página 12: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  283. Número ou marcador, página 12: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  286. Número ou marcador, página 12: Um) Fica desde já nomeado como administrador sócio único Miguel Paulino Ma riquele.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração será composto por um administrador.
  288. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade vincula-se: a) Com a assinatura do sócio único; b) Com a assinatura do administrador
  289. Texto do artigo, página 13: nomeado pelo sócio único;
  290. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  293. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  299. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 13: Retro Family, Limitada
  301. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100456532, uma entidade denominada Retro Family, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 13: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  303. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Alphonse Barry, natural da Bélgica, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11BE00014622P, emitido no dia 6 de Março de 2013, em Maputo;
  304. Texto do artigo, página 13: Segundo. Mariama Diallo, natural de Guiné, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11GN00016084F, emitido no dia 28 de Junho de 2013, em Maputo.
  305. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Mafouz Diallo, natural de Guiné, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11GN0003514A, emitido no dia 21 de Dezembro de 2012, em Maputo.
  306. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  307. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  310. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Retro Family, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 636 rés-do-chão.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 13: Duração
  313. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: Objecto
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho de vestuários.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  319. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 13: Capital social
  322. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido pelos sócios Alphonse Barry com valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital, e Mariama Diallo com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital, e Mafouz Diallo com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  325. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  328. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  330. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 13: Administração
  333. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alphonse Barry.
  334. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  335. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  336. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  339. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem, quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  341. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV De herdeiros
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  344. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  347. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  350. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente, aplicável na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 14: Pro-Metal África, Limitada
  353. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10076409, uma entidade denominada Pro-Metal África, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade entre o senhor Pelardo Juvenal Banze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101527880Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 4 de Junho de 2012 e Jonas João Vilanculo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100459116N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 12 de Setembro de 2014, residentes em Maputo, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  355. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Pro-Metal África, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 12-125, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  360. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 14: Duração
  363. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: Objecto
  366. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a concepção e fabrico de produtos e estruturas para construções metálicas.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, e arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  368. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  369. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 14: Capital social
  372. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  373. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95 % do capital social, pertencente ao sócio Pelardo Juvenal Banze; e
  374. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5 % do capital social, pertencente ao sócio Jonas João Vilanculo.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
  378. Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 14: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  382. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  384. Número ou marcador, página 14: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  385. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  388. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade dos sócios
  391. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 14: Obrigações
  394. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, em forma nominativa, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  396. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  397. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do órgão social, administração e representação da sociedade
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 15: Órgão sociais
  400. Texto do artigo, página 15: O órgão social da sociedade é a assembleia geral.
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