III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 118/2016

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos administradores, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Exceptuam-se as deliberações que visem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral será convocada por um administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida aos administradores e por estes recebidos até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Votação
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar estando presentes ou representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 2 (dois) administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, pelo período indicado no mandato. Os administradores podem a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura conjunta dos dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura do director-geral, no âmbito das suas atribuições; ou
Número ou marcador · p. 15 d) Pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 15 Cinco)Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelos sócios, com poderes de substabelecimento, que convocarão a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato de sociedade foi escrito em língua portuguesa e em quatro cópias de igual valor, distribuídas pelas partes, uma entregue à conservatória competente e uma arquivada na pasta de documentos oficiais da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 A interpretação do presente contrato de sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Short Computer Service, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100762277, uma entidade denominada, Short Computer Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Crédula de Esperança Maparage, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portadora do Passaporte n.º 12AB76831, emitido aos 26de Fevereiro de 2013, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Joana Xavier Mabutana, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora da Carta n.º 10377922/1, emitido aos 22 de Fevereiro de 2012, no Instituto Nacional de Viação de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Nélcia Juliana da Glória Pene Congolo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Khamkomba n.º 1679, 3.º andar, distrito municipal 2, Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200349718A, emitido aos 27 de Maio de 2016, na província do Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adapta a denominação de Short Computer Service, Limitada, tem a sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 1073, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e vendas de material a grosso nas áreas de informático, electrónico e eléctrica.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT,
Texto do artigo · p. 16 correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a Crédula de Esperança Maparage;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a Joana Xavier Mabutana;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente a Nélcia Juliana da Glória Pene Congolo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participacão na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo gerente da mesma na qual é considerado o gerente senhor Juvenaldo Andrade Ramijane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos os actos e contratos por duas assinaturas do gerente e de um trabalhador a indicar com o consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para mero expediente poderá ser assinado pelo gerente ou um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Shelan Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773546, uma entidade denominada Shelan Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 16 Thusitha Sudarshana Perera, de nacionalidade malawiana, portador do DIRE n.º 11MW00081428B, casado, maior, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Zimpeto, vila Olímpica, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 16 Prabhath Manjula Mapitigamamudiyanselage, de nacional de Sri Lanka, portador do DIRE n.º 11LK00041638M, casado, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Maguiguana, n.º 1529, rés-do-chão, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta o nome de Shelan Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 44, parcela 543, rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem por objecto a actividade comercial nas áreas de importação de veículos automóveis usadas e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação dos sócios poderão exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas.
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Thusitha Sudarshana Perera;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota com o valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Prabhath Manjula Mapitigamamudiyanselage.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão,
Texto do artigo · p. 17 aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Badjioca, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773600, uma entidade denominada, Badjioca, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Tomé Pereira Muconto Gomes, casado, natural de Moamba, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206115N, de vinte e três de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Elizabeth Armando Correia Gomes, casada, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101085264B, de cinco de fevereiro de dois mil e dezesseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem
Texto do artigo · p. 17 entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Badjioca, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenido Amílcar Cabral, número mil cento e cinquenta e quatro, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de take away;
Número ou marcador · p. 17 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 17 c) Catering;
Número ou marcador · p. 17 d) Serviços de buffet, realizacão de eventos;
Número ou marcador · p. 17 e) Venda de comida preparada com serviço completo;
Número ou marcador · p. 17 f) Compra e venda de produtos alimentares bem como bens e equipamentos complementares ao presente objecto;
Número ou marcador · p. 17 g) A indústria de panificação, pastelaria, doçaria, cafetaria, pizzaria, confeitaria, gelados e produtos afins;
Número ou marcador · p. 17 h) Entregas e prestação de serviços ao domicílio.
Texto do artigo · p. 17 ,
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de vinte e cinco mil meticais cada, subscritas pelos sócios Tomé Pereira Muconto Gomes e Elizabeth Armando Correia Gomes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 18 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No caso de falecimento de um dos socios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 18 e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 18 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ngulele Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100775220, uma entidade denominada Ngulele Security - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Eleutério Dulce Suzana Ricardo, solteiro maior natural da Matola A, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104795954I, emitido em Matola aos 16 de Maio de 2014, sócio único, constitui entre si, uma sociedade que ira reger pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adapta a denominação de Ngulele Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal. Regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola A, casa n.º 172, quarteirão 10, Avenida união africana cidade da Matola, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão de sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro lugar no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social principal segurança e limpeza e todas as actividades afins e conexas com o referido objecto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividadessubsidiárias e ou conexas ao objecto principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 a) Segurança;
Número ou marcador · p. 18 b) Limpeza;
Número ou marcador · p. 18 c) Desminagem;
Número ou marcador · p. 18 d) Estaleiro e construção civil;
Número ou marcador · p. 18 e) Serralharia;
Número ou marcador · p. 18 f) Agricultura e pecuária.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, sendo cem porcento, o equivalente a cinquenta mil meticais pertencente ao único sócio Eleutério Dulce Suzana Ricardo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio é livre de ceder as suas quotas a favor de terceiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão de sócio, alterando -se o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele ou
Texto do artigo · p. 19 passivamente será exercida pelo gerente, que desde já se nomeia o seu único sócio. Eleutério Dulce Suzana Ricardo, estando dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contractas estranhas as operações comerciais, designadamente emletras de favor, em fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por decisão de seu único sócio, a gerência poderá ser confiada a um terceiro estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será efectuada um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico depois de feitas as deduções de pelo menos cinco porcento para o fundo da reserva legal sendo o remanescente depositado na conta do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e / ou por decisão do seu único sócio em escritura obediência e legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições de decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte sete de Dezembro e mais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozambique Legend Mining Company, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774518, uma entidade denominada Mozambique Legend Mining Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Shoucai Zhao, solteiro, de nacionalidade chinesa, nascido na China, portador do Passaporte n.º G20914028, emitido, em 15 de Janeiro de 2007, residente na China, aqui representada pelo senhor Lingbin Kong;
Texto do artigo · p. 19 Xingcai Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, nascido na China, portador do Passaporte n.º G46550798, emitido, em 24 de Janeiro de 2011, residente na China, aqui representada pelo senhor Lingbin Kong;
Texto do artigo · p. 19 Black Rock Brightland Mining, Limitada., uma empresa constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, com o
Texto do artigo · p. 19 registo comercial n.º 100347407, sediada em Maputo – República de Moçambique, aqui representada por Dingane Abreu Mamadhussen.
Texto do artigo · p. 19 E por eles foi dito que pela presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade porquotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Legend Mining Company, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Legend Mining Company, Limitada e tem a sua sede na rua da Electricidade n.º 19, bairro Central Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social: Pesquisa e prospecção de recursos minerais,
Texto do artigo · p. 19 compra e venda de recursos minerais, tratamento e exploração de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma, no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a
Texto do artigo · p. 19 quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio Shoucai Zhao;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma, no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio Xingcai Zhang;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma, no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Black Rock Brightland Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 19 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da assembleia geral, é designado director-geral da sociedade
Texto do artigo · p. 20 o senhor Dingane Abreu Mamadhussen.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados da
Texto do artigo · p. 20 sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 20 a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
Número ou marcador · p. 20 b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 20 c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MADMIKE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100775549, uma entidade denominada, MADMIKE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 António Miguel Matoso Rego, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa-Portugal, residente em Maputo no bairro da Coop, rua Tomás Ribeiro, n.º 1, portador do Passaporte n.º M596729, emitido aos 6 de Maio de 2013, pelo Governo de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada MADMIKE – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade têm a sua a sede na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mpfumo, no bairro Central, edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 10.º andar, e por deliberação da assembleia geral poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços nas áreas de comunicação, publicidade e cinema.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio António Miguel Matoso Rego, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M 596729, emitido aos 6 de Maio de 2013 e com validade até 6 de Maio de 2018, pelo Governo de Moçambique, representando cem porcento do capital social declarado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Remuneração, divisão oneração e alienação)
Número ou marcador · p. 20 Um) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será
Texto do artigo · p. 21 remunerada e fica a cargo do único sócio António Miguel Matoso Rego, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos de categoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado ao gerente e seus mandatários, obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 21 e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) O gerente submeterá a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 BAE, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100629992, uma entidade denominada BAE, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Filomena José Elias, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100502813B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Outubro de 2010, residente em Maputo, bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1403 rês-do-chão;
Texto do artigo · p. 21 Inês Tatiana Elias Branco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 21 Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134237P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Agosto de 2015, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1403, rês-do-chão; e
Texto do artigo · p. 21 José Maria da Conceição Elias Branco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB20652, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 28 de Junho de 2012, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1403, rês-do-chão.
Texto do artigo · p. 21 E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Brincar, Aprendendo e Educando, Limitada, mais adiante designada por BAE, Limitada, que se regerá pelos Artigos abaixo indicados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de BAE, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung n.º 1582, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Comercialização, importação e exportação de livros, materiais e brinquedos para crianças e adolescentes;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 c) Representação de marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 21 d) Consultoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Filomena José Elias;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma, no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), referente a 25% do capital social, pertencente a sócia Inês Tatiana Elias Branco;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma, no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), referente a 25% do capital social, pertencente ao sócio José Maria da Conceição Elias Branco.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso os sócios não exerçam o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros candidatos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  3. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos administradores, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  5. Número ou marcador, página 15: Três) Exceptuam-se as deliberações que visem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral será convocada por um administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  7. Número ou marcador, página 15: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Representação em assembleia geral
  10. Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida aos administradores e por estes recebidos até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Votação
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar estando presentes ou representados todos os sócios.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  17. Número ou marcador, página 15: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponderá um voto.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 2 (dois) administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, pelo período indicado no mandato. Os administradores podem a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  23. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de um administrador; ou
  25. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura conjunta dos dois administradores; ou
  26. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura do director-geral, no âmbito das suas atribuições; ou
  27. Número ou marcador, página 15: d) Pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  28. Texto do artigo, página 15: Cinco)Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  29. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: Resultados
  37. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  48. Número ou marcador, página 15: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelos sócios, com poderes de substabelecimento, que convocarão a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  50. Texto do artigo, página 15: O presente contrato de sociedade foi escrito em língua portuguesa e em quatro cópias de igual valor, distribuídas pelas partes, uma entregue à conservatória competente e uma arquivada na pasta de documentos oficiais da sociedade.
  51. Texto do artigo, página 15: A interpretação do presente contrato de sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
  52. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 16: Short Computer Service, Limitada
  54. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100762277, uma entidade denominada, Short Computer Service, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 16: Entre:
  56. Texto do artigo, página 16: Crédula de Esperança Maparage, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portadora do Passaporte n.º 12AB76831, emitido aos 26de Fevereiro de 2013, na cidade de Maputo;
  57. Texto do artigo, página 16: Joana Xavier Mabutana, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora da Carta n.º 10377922/1, emitido aos 22 de Fevereiro de 2012, no Instituto Nacional de Viação de Maputo;
  58. Texto do artigo, página 16: Nélcia Juliana da Glória Pene Congolo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Khamkomba n.º 1679, 3.º andar, distrito municipal 2, Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200349718A, emitido aos 27 de Maio de 2016, na província do Maputo.
  59. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação de Short Computer Service, Limitada, tem a sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 1073, primeiro andar.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 16: Duração
  65. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: Objecto
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e vendas de material a grosso nas áreas de informático, electrónico e eléctrica.
  69. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 16: Capital social
  72. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT,
  73. Texto do artigo, página 16: correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  74. Número ou marcador, página 16: a) Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a Crédula de Esperança Maparage;
  75. Número ou marcador, página 16: b) Uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a Joana Xavier Mabutana;
  76. Número ou marcador, página 16: c) Uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente a Nélcia Juliana da Glória Pene Congolo.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  79. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participacão na sociedade.
  81. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 16: Gerência
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo gerente da mesma na qual é considerado o gerente senhor Juvenaldo Andrade Ramijane.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos os actos e contratos por duas assinaturas do gerente e de um trabalhador a indicar com o consentimento dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 16: Três) Para mero expediente poderá ser assinado pelo gerente ou um trabalhador devidamente autorizado.
  87. Número ou marcador, página 16: Quatro) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  88. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da dissolução
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  91. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  94. Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  97. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 16: Shelan Motors, Limitada
  100. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773546, uma entidade denominada Shelan Motors, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 16: É celebrado, o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  102. Texto do artigo, página 16: Thusitha Sudarshana Perera, de nacionalidade malawiana, portador do DIRE n.º 11MW00081428B, casado, maior, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Zimpeto, vila Olímpica, nesta cidade.
  103. Texto do artigo, página 16: Prabhath Manjula Mapitigamamudiyanselage, de nacional de Sri Lanka, portador do DIRE n.º 11LK00041638M, casado, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Maguiguana, n.º 1529, rés-do-chão, nesta cidade.
  104. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  107. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome de Shelan Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 44, parcela 543, rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 16: Duração e objecto
  110. Número ou marcador, página 16: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem por objecto a actividade comercial nas áreas de importação de veículos automóveis usadas e seus acessórios.
  112. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação dos sócios poderão exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 17: Capital social
  115. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas.
  116. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Thusitha Sudarshana Perera;
  117. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota com o valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Prabhath Manjula Mapitigamamudiyanselage.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 17: Três) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizados.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 17: Gerência
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de um dos sócios.
  124. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  125. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão,
  128. Texto do artigo, página 17: aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 17: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 17: Badjioca, Limitada
  139. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773600, uma entidade denominada, Badjioca, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 17: Entre:
  141. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Tomé Pereira Muconto Gomes, casado, natural de Moamba, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206115N, de vinte e três de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  142. Texto do artigo, página 17: Segundo. Elizabeth Armando Correia Gomes, casada, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101085264B, de cinco de fevereiro de dois mil e dezesseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  143. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem
  144. Texto do artigo, página 17: entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  147. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Badjioca, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 17: (Sede e representações)
  150. Texto do artigo, página 17: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenido Amílcar Cabral, número mil cento e cinquenta e quatro, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  156. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  157. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de take away;
  158. Número ou marcador, página 17: b) Restauração;
  159. Número ou marcador, página 17: c) Catering;
  160. Número ou marcador, página 17: d) Serviços de buffet, realizacão de eventos;
  161. Número ou marcador, página 17: e) Venda de comida preparada com serviço completo;
  162. Número ou marcador, página 17: f) Compra e venda de produtos alimentares bem como bens e equipamentos complementares ao presente objecto;
  163. Número ou marcador, página 17: g) A indústria de panificação, pastelaria, doçaria, cafetaria, pizzaria, confeitaria, gelados e produtos afins;
  164. Número ou marcador, página 17: h) Entregas e prestação de serviços ao domicílio.
  165. Texto do artigo, página 17: ,
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  167. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de vinte e cinco mil meticais cada, subscritas pelos sócios Tomé Pereira Muconto Gomes e Elizabeth Armando Correia Gomes.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 18: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  175. Texto do artigo, página 18: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  176. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  177. Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de falecimento de um dos socios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  180. Número ou marcador, página 18: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  182. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  183. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  186. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
  187. Texto do artigo, página 18: e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
  190. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 18: (Lucros e perdas)
  193. Texto do artigo, página 18: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 18: Ngulele Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100775220, uma entidade denominada Ngulele Security - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 18: Entre:
  201. Texto do artigo, página 18: Eleutério Dulce Suzana Ricardo, solteiro maior natural da Matola A, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104795954I, emitido em Matola aos 16 de Maio de 2014, sócio único, constitui entre si, uma sociedade que ira reger pelos seguintes artigos.
  202. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação duração sede e objecto
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 18: Denominação
  205. Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação de Ngulele Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal. Regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 18: Duração sede
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola A, casa n.º 172, quarteirão 10, Avenida união africana cidade da Matola, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão de sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro lugar no território nacional.
  210. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 18: Objecto
  213. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal segurança e limpeza e todas as actividades afins e conexas com o referido objecto.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividadessubsidiárias e ou conexas ao objecto principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  215. Número ou marcador, página 18: a) Segurança;
  216. Número ou marcador, página 18: b) Limpeza;
  217. Número ou marcador, página 18: c) Desminagem;
  218. Número ou marcador, página 18: d) Estaleiro e construção civil;
  219. Número ou marcador, página 18: e) Serralharia;
  220. Número ou marcador, página 18: f) Agricultura e pecuária.
  221. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  222. Texto do artigo, página 18: Do capital social
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 18: Capital social
  225. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, sendo cem porcento, o equivalente a cinquenta mil meticais pertencente ao único sócio Eleutério Dulce Suzana Ricardo.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio é livre de ceder as suas quotas a favor de terceiro.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  229. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão de sócio, alterando -se o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades comerciais.
  230. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender
  231. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 18: Gerência e representação da sociedade
  234. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele ou
  235. Texto do artigo, página 19: passivamente será exercida pelo gerente, que desde já se nomeia o seu único sócio. Eleutério Dulce Suzana Ricardo, estando dispensado de prestar caução.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contractas estranhas as operações comerciais, designadamente emletras de favor, em fiança e abonações.
  237. Número ou marcador, página 19: Três) Por decisão de seu único sócio, a gerência poderá ser confiada a um terceiro estranho a sociedade.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 19: Balanço e contas
  240. Texto do artigo, página 19: Anualmente será efectuada um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico depois de feitas as deduções de pelo menos cinco porcento para o fundo da reserva legal sendo o remanescente depositado na conta do sócio.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 19: Disposições gerais
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e / ou por decisão do seu único sócio em escritura obediência e legislação em vigor.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições de decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte sete de Dezembro e mais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 19: Mozambique Legend Mining Company, Limitada
  247. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774518, uma entidade denominada Mozambique Legend Mining Company, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 19: Shoucai Zhao, solteiro, de nacionalidade chinesa, nascido na China, portador do Passaporte n.º G20914028, emitido, em 15 de Janeiro de 2007, residente na China, aqui representada pelo senhor Lingbin Kong;
  249. Texto do artigo, página 19: Xingcai Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, nascido na China, portador do Passaporte n.º G46550798, emitido, em 24 de Janeiro de 2011, residente na China, aqui representada pelo senhor Lingbin Kong;
  250. Texto do artigo, página 19: Black Rock Brightland Mining, Limitada., uma empresa constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, com o
  251. Texto do artigo, página 19: registo comercial n.º 100347407, sediada em Maputo – República de Moçambique, aqui representada por Dingane Abreu Mamadhussen.
  252. Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito que pela presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade porquotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Legend Mining Company, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Legend Mining Company, Limitada e tem a sua sede na rua da Electricidade n.º 19, bairro Central Maputo.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  257. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social: Pesquisa e prospecção de recursos minerais,
  264. Texto do artigo, página 19: compra e venda de recursos minerais, tratamento e exploração de produtos minerais.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
  266. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  270. Número ou marcador, página 19: a) Uma, no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a
  271. Texto do artigo, página 19: quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio Shoucai Zhao;
  272. Número ou marcador, página 19: b) Uma, no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio Xingcai Zhang;
  273. Número ou marcador, página 19: c) Uma, no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Black Rock Brightland Mining, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  275. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  278. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  283. Número ou marcador, página 19: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  284. Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  287. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  288. Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  289. Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  290. Número ou marcador, página 19: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  292. Número ou marcador, página 20: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  294. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 20: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  300. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  302. Número ou marcador, página 20: Seis) A data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da assembleia geral, é designado director-geral da sociedade
  303. Texto do artigo, página 20: o senhor Dingane Abreu Mamadhussen.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO (Balanço e distribuição de resultados)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados da
  306. Texto do artigo, página 20: sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  308. Número ou marcador, página 20: a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
  309. Número ou marcador, página 20: b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  310. Número ou marcador, página 20: c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  311. Número ou marcador, página 20: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  314. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  317. Número ou marcador, página 20: Três) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
  318. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 20: MADMIKE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100775549, uma entidade denominada, MADMIKE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  322. Texto do artigo, página 20: António Miguel Matoso Rego, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa-Portugal, residente em Maputo no bairro da Coop, rua Tomás Ribeiro, n.º 1, portador do Passaporte n.º M596729, emitido aos 6 de Maio de 2013, pelo Governo de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  324. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada MADMIKE – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade têm a sua a sede na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mpfumo, no bairro Central, edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 10.º andar, e por deliberação da assembleia geral poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços nas áreas de comunicação, publicidade e cinema.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  333. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  334. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio António Miguel Matoso Rego, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M 596729, emitido aos 6 de Maio de 2013 e com validade até 6 de Maio de 2018, pelo Governo de Moçambique, representando cem porcento do capital social declarado.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 20: (Remuneração, divisão oneração e alienação)
  340. Número ou marcador, página 20: Um) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  342. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  345. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será
  346. Texto do artigo, página 21: remunerada e fica a cargo do único sócio António Miguel Matoso Rego, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos de categoria.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  348. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários, obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  349. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
  353. Texto do artigo, página 21: e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
  354. Número ou marcador, página 21: Três) O gerente submeterá a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 21: BAE, Limitada
  359. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100629992, uma entidade denominada BAE, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 21: Entre:
  361. Texto do artigo, página 21: Filomena José Elias, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100502813B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Outubro de 2010, residente em Maputo, bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1403 rês-do-chão;
  362. Texto do artigo, página 21: Inês Tatiana Elias Branco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de
  363. Texto do artigo, página 21: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134237P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Agosto de 2015, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1403, rês-do-chão; e
  364. Texto do artigo, página 21: José Maria da Conceição Elias Branco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB20652, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 28 de Junho de 2012, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1403, rês-do-chão.
  365. Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Brincar, Aprendendo e Educando, Limitada, mais adiante designada por BAE, Limitada, que se regerá pelos Artigos abaixo indicados.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de BAE, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung n.º 1582, rés-do-chão, em Maputo.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  370. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  376. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
  377. Número ou marcador, página 21: a) Comercialização, importação e exportação de livros, materiais e brinquedos para crianças e adolescentes;
  378. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços;
  379. Número ou marcador, página 21: c) Representação de marcas e produtos;
  380. Número ou marcador, página 21: d) Consultoria.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
  382. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  385. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  386. Número ou marcador, página 21: a) Uma, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Filomena José Elias;
  387. Número ou marcador, página 21: b) Uma, no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), referente a 25% do capital social, pertencente a sócia Inês Tatiana Elias Branco;
  388. Número ou marcador, página 21: c) Uma, no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), referente a 25% do capital social, pertencente ao sócio José Maria da Conceição Elias Branco.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  390. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  393. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  396. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  398. Número ou marcador, página 21: Três) Caso os sócios não exerçam o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros candidatos.
  399. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
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