III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 118/2016

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Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 22 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, email ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de vinte dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É desde já designada administradora a senhora Inês Tatiana Elias Branco, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O administrador pode constituir representantes ou um mandatário e delegar os seus poderes no seu todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade fica vinculada pelas assinaturas do administrador e do PCA ou de um destes, ou ainda pela assinatura de um mandatário a quem tenham sido delegados poderes para tal.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 22 a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
Número ou marcador · p. 22 b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 22 c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, de acordo com as quotas de cada sócio, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 JC Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100769662, uma entidade denominada JC Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. José Correia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed S. Touré, n.º 1623, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500070M, emitido no dia 28 de Janeiro de 2013, em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Lorena Marina da Conceição Ferrete, solteira, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 22 residente na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1315, rés-do-chão, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029534P, emitido no dia 17 de Dezembro de 2009, em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adpta a denominação de JC Holding, Limitada e tem a sua sede na rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 22 b) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 22 c) Treinos;
Número ou marcador · p. 22 d) Catering e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 22 e) Participações e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 22 f) Compra, venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 g) Serviços de transporte, armazenamento e gestão de mercadorias;
Número ou marcador · p. 22 h) Obter e gerir acordos de agenciamento;
Número ou marcador · p. 22 i) Importação e exportação; podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 23 correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a José Correia;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a Lorena Marina da Conceição Ferrete.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Correia como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A sociedade vincula-se pela assinatura do sócio José Correia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Machava Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100775875, uma entidade denominada Machava Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Kongfeng Chen, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 23 nacionalidade chinesa, residente no município da Matola, distrito urbano da Machava bairro da Machava n.º 151, portador do DIRE n.º E311200042906, emitido aos 6 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Emigração.
Texto do artigo · p. 23 É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade unipessoal adapta a denominação de Machava Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade da Matola, Machava na Avenida Josina Machel n.º 150, podendo por decisão do sócio unitário abrir ou inserir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Compra e venda dos seguintes produtos para supermercado;
Número ou marcador · p. 23 b) Alimentares, loiça diversa;
Número ou marcador · p. 23 c) Equipamento áudio visual, perfumaria e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 e) E outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente a único sócio, correspondente a quota única de 100% do capital total.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes formos necessário desde que o proprietário assim pretender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já ao cargo do Kongfeng Chen como sócio unitário e o senhor Tongfeng You de nacionalidade chinesa, com DIRE n.º 10CN00058056F de 23 de Novembro de 2015, como gerente ambos com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários a assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisao do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietario da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Isometria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772035, uma entidade denominada, Isometria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Adriaan Lodewyk Reyneke, divorciado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 466092959, de nove de Fevereiro de dois mil e dois, emitido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Isometria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.o 1638, 1.º andar-esquerdo-único na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de pequenas reparações de construção civil, montagem, assistência técnica e isolamentos de tectos falsos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Adriaan Lodewyk Reyneke.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida por um director-geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional;
Número ou marcador · p. 24 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director-geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancárias outra de natureza jurídica e financeira .
Número ou marcador · p. 24 Três) Para abertura de contas bancárias não é necessariamente a obrigação de duas assinaturas .
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou
Texto do artigo · p. 24 documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Contas e lucros
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) A percentagem de vinte porcento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 OFFICEGEST, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774291, uma entidade denominada OFFICEGEST, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Arlindo do Couto Gonçalves, solteiro, maior, natural do Pombal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M390242 emitido em Portugal aos 14 de Janeiro de 2013, residente acidentalmente em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Ismail Mahomed Rafik Karolia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105475646A, emitido aos 6 de Agosto de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado, contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 25 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social OFFICEGEST, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Armando Tivane, n.º 189, 10.º andar D, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de informática, desenvolvimento de software, consultoria na área de tecnologias de informação, formação em tecnologias de informação, comércio a retalho online, serviços de aluguer e manutenção de sistemas de impressão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Tem ainda por objecto qualquer ramo da indústria ou comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer tipo de actividade que pretenda, desde que esteja devidamente licenciada para esse efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, a saber:
Número ou marcador · p. 25 a) Arlindo do Couto Gonçalves, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Ismail Mahomed Rafik Karolia, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente deverá ser decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Psicólogos Associados – Assistência, Consultoria e Treinamento, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100675862, uma entidade denominada Psicólogos Associados – Assistência, Consultoria e Treinamento.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Augusto Joaquim Guambe, solteiro, natural e residente de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105421013Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Julho de 2015 com validade até 3 de Julho de 2020;
Texto do artigo · p. 25 Cristina Daniel Matere Tomo, casada, natural de Mutanda - Búzi, residente de Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991497J, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e dez com validade vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Geremias António Subuana, solteiro, natural de Mocuba, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357882Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Outubro de dois mil e doze com validade até dezassete de Outubro de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 25 Néusio Edson Kone Sitoe, solteiro, natural e residente de Maputo, portador do Passaporte n.º 10AA46180, emitido pela direcção de Migração da Cidade de Maputo, aos nove de Junho de dois mil e onze, com validade até nove de Junho de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 25 Orlando Alberto Govo, casado, natural e residente de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664200A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Dezembro de dois mil e doze com a validade até quatro de Dezembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 25 Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Psicólogos Associados – Assistência, Consultoria e Treinamento, abreviadamente (nome comercial) designada por PAACT, Ltd.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Patrice Lumumba n.º 1082, bairro de Fomento. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o conselho de administração podem transferir a sede da sociedade para outro local do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do objecto, capital, cessão e administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) Oferecer atendimento psicológico: aconselhamento psicológico, psicodiagnóstico, acompanhamento psicoterapêutico;
Número ou marcador · p. 25 b) Realizar consultorias e treinamento nas áreas educacional/escolar; recursos humanos; em pesquisa social, saúde pública e comportamental;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestar orientação profissional e vocacional;
Número ou marcador · p. 25 d) Promover a prática de psicologia em parceria com outras instituições que lidam com a área.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações e convénios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00 MT), e corresponde à soma das cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Seis mil meticais, correspondente a (20%) (vinte por cento) do capital social, é pertencente ao sócio Augusto Joaquim Guambe;
Número ou marcador · p. 26 b) Seis mil meticais, correspondente a (20%) (vinte por cento) do capital social, é pertencente ao sócio Cristina Daniel Matere Tomo;
Número ou marcador · p. 26 c) Seis mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, é pertencente ao sócio Geremias António Subuana;
Número ou marcador · p. 26 d) Seis mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, é pertencente ao sócio Neúsio Edson Kone Sitoe;
Número ou marcador · p. 26 e) Seis mil meticais, correspondente a 20% (vinte por centos) do capital social, é pertencente ao socio Orlando Alberto Govo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacto social, para o que se observará as formalidades estabelecidas na lei que regula o funcionamento das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento expresso, por escrito, da sociedade a qual é reservada o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a um colégio de administração constituído pelos sócios, os quais escolherão entre si o respectivo presidente do conselho de administração que representa a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que devidamente autorizados por dois terços dos votos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os serviços prestados à sociedade pelos administradores ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros são remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser atribuídas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Ficam desde já eleitos administradores os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos cinco administradores membros do colégio de administração, salvo em questões de administração corrente da empresa para as quais a assinatura de dois dos administradores eleitos, no limite das suas competências, é suficiente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não poderão os administradores referidos no ponto anterior obrigar a sociedade em contratos estranhos ao objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 Da assembleia, balanço e dissolução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma única vez cada ano, para apreciar, aprovar bem como deliberar sobre qualquer assunto constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocação da assembleia geral será feita por escrito com um mínimo de trinta dias de antecedência e no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de deduzida a percentagem da reserva legal e quaisquer outras deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO E SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios, e todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por Morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os seus
Texto do artigo · p. 26 herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva cota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Eleições)
Número ou marcador · p. 26 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos cada 12 meses (um ano), sendo sempre permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 26 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sputnik Systems and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772302, uma entidade denominada de Sputnik Systems and Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Manuel Cachiuane Tivane, solteiro, maior, natural de Vilanculos, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804210Q emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos três de Maio de dois mil e dezasseis na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Sputnik Systems and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como sua sigla oficial T-SYS, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Unidade 3.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas
Texto do artigo · p. 27 de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação do sócio e a obtenção de autorizações das repartições públicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Desenvolvimento, montagem e reparação de sistemas de automação, dispositivos electrónicos e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 27 b) Desenvolvimento de softwares, circuitos eléctricos e circuitos electrónicos;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação incluindo produtos e artigos eléctricos, electrónicos, informáticos e de comunicação;
Número ou marcador · p. 27 d) Instalação de sistemas de segurança e vigilância;
Número ou marcador · p. 27 e) Consultoria informática e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 f) Outras actividades conexas e afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota subscrita pelo único sócio Manuel Cachiuane Tivane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com a dinâmica do negócio e após a autorização do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Manuel Cachiuane Tivane, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Setembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Fispro – Fiscalização e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774763, uma entidade denominada de Fispro – Fiscalização e Projectos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Naldo Pedro Cuna, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896857I, de 1 de Março de 2011, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Alcídio Muando Fabião Nhapossa, solteiro maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029583M, de 6 de Maio de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento e nos termos
Texto do artigo · p. 27 do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Fispro – Fiscalização e Projectos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Fiscalização de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 27 b) Elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal dum milhão e duzentos mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Naldo Pedro Cuna, e outra no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Alcídio Muando Fabião Nhapossa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 27 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de
Texto do artigo · p. 28 balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos dois sócios Naldo Pedro Cuna e Alcídio Muando Fabião Nhapossa, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 28 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Zona de Peça, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771969, uma entidade denominada de Zona de Peça, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Asanka Lakmal Jayawa Rdhana Pathirannhelage, de nacionalidade cingalesa, solteiro, portador do DIRE n.º 11LK00054075P emitido aos 11 de Setembro de 2015, válido até 11 de Setembro de 2016, residente na Vila Olímpica Zimpeto;
Texto do artigo · p. 28 Jayalal Palitha Weeraratne, de nacionalidade cingalesa, solteiro, portador do Passaporte n.º N2646749 emitido aos 9 de Julho de 2010, válido até 9 de Julho de 2020, residente na Vila Olímpica Zimpeto;
Texto do artigo · p. 28 Gaminiherath Kamio, de nacionalidade japonesa, solteiro, portador do Passaporte n.º TK7656992, emitido aos 7 de Agosto de 2012, válido até 7 de Agosto de 2022, residente na Vila Olímpica Zimpeto;
Texto do artigo · p. 28 Thissa Ranatunga Ranatunga Arachilage, de nacionalidade cingalesa, solteiro, portador do Passaporte n.º N1911790, emitido aos 21 de Maio de 2007 e válido até 21 de Maio de 2017, residente na Vila Olímpica Zimpeto. Pelo presente instrumento constituem entre
Texto do artigo · p. 28 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta denominação Zona de Peça, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka n.º 1965, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, importação e exportação, vendas de peças e viaturas e poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  3. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  4. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
  5. Número ou marcador, página 22: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, email ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de vinte dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  9. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, eleito em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) É desde já designada administradora a senhora Inês Tatiana Elias Branco, com despensa de caução.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador pode constituir representantes ou um mandatário e delegar os seus poderes no seu todo ou em parte.
  16. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade fica vinculada pelas assinaturas do administrador e do PCA ou de um destes, ou ainda pela assinatura de um mandatário a quem tenham sido delegados poderes para tal.
  17. Número ou marcador, página 22: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  23. Número ou marcador, página 22: a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
  24. Número ou marcador, página 22: b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  25. Número ou marcador, página 22: c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  26. Número ou marcador, página 22: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, de acordo com as quotas de cada sócio, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
  33. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 22: JC Holding, Limitada
  35. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100769662, uma entidade denominada JC Holding, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  37. Texto do artigo, página 22: Primeiro. José Correia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed S. Touré, n.º 1623, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500070M, emitido no dia 28 de Janeiro de 2013, em Maputo;
  38. Texto do artigo, página 22: Segundo. Lorena Marina da Conceição Ferrete, solteira, de nacionalidade moçambicana,
  39. Texto do artigo, página 22: residente na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1315, rés-do-chão, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029534P, emitido no dia 17 de Dezembro de 2009, em Maputo.
  40. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  41. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade adpta a denominação de JC Holding, Limitada e tem a sua sede na rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, cidade de Maputo.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 22: Duração
  47. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: Objecto
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  51. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria;
  52. Número ou marcador, página 22: b) Contabilidade e auditoria;
  53. Número ou marcador, página 22: c) Treinos;
  54. Número ou marcador, página 22: d) Catering e organização de eventos;
  55. Número ou marcador, página 22: e) Participações e representações comerciais;
  56. Número ou marcador, página 22: f) Compra, venda e aluguer de imóveis;
  57. Número ou marcador, página 22: g) Serviços de transporte, armazenamento e gestão de mercadorias;
  58. Número ou marcador, página 22: h) Obter e gerir acordos de agenciamento;
  59. Número ou marcador, página 22: i) Importação e exportação; podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  61. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 22: Capital social
  64. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
  65. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais),
  66. Texto do artigo, página 23: correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a José Correia;
  67. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a Lorena Marina da Conceição Ferrete.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  70. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  73. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  75. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 23: Administração
  78. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Correia como sócio gerente e com plenos poderes.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  80. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  81. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  82. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  83. Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade vincula-se pela assinatura do sócio José Correia.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  86. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  88. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da dissolução
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  91. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  94. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  97. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 23: Machava Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100775875, uma entidade denominada Machava Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Kongfeng Chen, solteiro, maior, de
  102. Texto do artigo, página 23: nacionalidade chinesa, residente no município da Matola, distrito urbano da Machava bairro da Machava n.º 151, portador do DIRE n.º E311200042906, emitido aos 6 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Emigração.
  103. Texto do artigo, página 23: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  106. Texto do artigo, página 23: A sociedade unipessoal adapta a denominação de Machava Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade da Matola, Machava na Avenida Josina Machel n.º 150, podendo por decisão do sócio unitário abrir ou inserir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 23: Duração
  109. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 23: Objecto
  112. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  113. Número ou marcador, página 23: a) Compra e venda dos seguintes produtos para supermercado;
  114. Número ou marcador, página 23: b) Alimentares, loiça diversa;
  115. Número ou marcador, página 23: c) Equipamento áudio visual, perfumaria e seus derivados;
  116. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação;
  117. Número ou marcador, página 23: e) E outras actividades conexas.
  118. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 23: Capital social
  121. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente a único sócio, correspondente a quota única de 100% do capital total.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  124. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes formos necessário desde que o proprietário assim pretender.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 23: Administração
  127. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já ao cargo do Kongfeng Chen como sócio unitário e o senhor Tongfeng You de nacionalidade chinesa, com DIRE n.º 10CN00058056F de 23 de Novembro de 2015, como gerente ambos com plenos poderes.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário poderes de representação.
  129. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários a assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales.
  130. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  133. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisao do sócio.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  137. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietario da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  140. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 24: Isometria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772035, uma entidade denominada, Isometria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 24: Adriaan Lodewyk Reyneke, divorciado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 466092959, de nove de Fevereiro de dois mil e dois, emitido na África do Sul.
  145. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  148. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Isometria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.o 1638, 1.º andar-esquerdo-único na Cidade de Maputo.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 24: Duração
  151. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  154. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de pequenas reparações de construção civil, montagem, assistência técnica e isolamentos de tectos falsos.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 24: Capital
  157. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Adriaan Lodewyk Reyneke.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 24: Administração
  160. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um director-geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  161. Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional;
  162. Número ou marcador, página 24: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancárias outra de natureza jurídica e financeira .
  164. Número ou marcador, página 24: Três) Para abertura de contas bancárias não é necessariamente a obrigação de duas assinaturas .
  165. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou
  166. Texto do artigo, página 24: documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 24: Contas e lucros
  169. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  171. Número ou marcador, página 24: a) A percentagem de vinte porcento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  172. Número ou marcador, página 24: b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  175. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  178. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 24: OFFICEGEST, Limitada
  181. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774291, uma entidade denominada OFFICEGEST, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 24: Entre:
  183. Texto do artigo, página 24: Arlindo do Couto Gonçalves, solteiro, maior, natural do Pombal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M390242 emitido em Portugal aos 14 de Janeiro de 2013, residente acidentalmente em Maputo;
  184. Texto do artigo, página 24: Ismail Mahomed Rafik Karolia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105475646A, emitido aos 6 de Agosto de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
  185. Texto do artigo, página 25: É celebrado, contrato de sociedade por
  186. Texto do artigo, página 25: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 25: (Denominação social, sede e duração)
  189. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social OFFICEGEST, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Armando Tivane, n.º 189, 10.º andar D, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de informática, desenvolvimento de software, consultoria na área de tecnologias de informação, formação em tecnologias de informação, comércio a retalho online, serviços de aluguer e manutenção de sistemas de impressão.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) Tem ainda por objecto qualquer ramo da indústria ou comércio com importação e exportação.
  195. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer tipo de actividade que pretenda, desde que esteja devidamente licenciada para esse efeito.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, a saber:
  199. Número ou marcador, página 25: a) Arlindo do Couto Gonçalves, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  200. Número ou marcador, página 25: b) Ismail Mahomed Rafik Karolia, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  203. Texto do artigo, página 25: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  206. Texto do artigo, página 25: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente deverá ser decidida em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  209. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 25: Psicólogos Associados – Assistência, Consultoria e Treinamento, Limitada
  215. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100675862, uma entidade denominada Psicólogos Associados – Assistência, Consultoria e Treinamento.
  216. Texto do artigo, página 25: Entre:
  217. Texto do artigo, página 25: Augusto Joaquim Guambe, solteiro, natural e residente de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105421013Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Julho de 2015 com validade até 3 de Julho de 2020;
  218. Texto do artigo, página 25: Cristina Daniel Matere Tomo, casada, natural de Mutanda - Búzi, residente de Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991497J, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e dez com validade vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  219. Texto do artigo, página 25: Geremias António Subuana, solteiro, natural de Mocuba, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357882Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Outubro de dois mil e doze com validade até dezassete de Outubro de dois mil e dezassete;
  220. Texto do artigo, página 25: Néusio Edson Kone Sitoe, solteiro, natural e residente de Maputo, portador do Passaporte n.º 10AA46180, emitido pela direcção de Migração da Cidade de Maputo, aos nove de Junho de dois mil e onze, com validade até nove de Junho de dois mil e dezassete;
  221. Texto do artigo, página 25: Orlando Alberto Govo, casado, natural e residente de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664200A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Dezembro de dois mil e doze com a validade até quatro de Dezembro de dois mil e dezassete.
  222. Texto do artigo, página 25: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  223. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 25: Denominação
  226. Texto do artigo, página 25: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Psicólogos Associados – Assistência, Consultoria e Treinamento, abreviadamente (nome comercial) designada por PAACT, Ltd.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 25: Sede
  229. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Patrice Lumumba n.º 1082, bairro de Fomento. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  230. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o conselho de administração podem transferir a sede da sociedade para outro local do país ou estrangeiro.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 25: Duração
  233. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
  234. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do objecto, capital, cessão e administração
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 25: Objecto
  237. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  238. Número ou marcador, página 25: a) Oferecer atendimento psicológico: aconselhamento psicológico, psicodiagnóstico, acompanhamento psicoterapêutico;
  239. Número ou marcador, página 25: b) Realizar consultorias e treinamento nas áreas educacional/escolar; recursos humanos; em pesquisa social, saúde pública e comportamental;
  240. Número ou marcador, página 25: c) Prestar orientação profissional e vocacional;
  241. Número ou marcador, página 25: d) Promover a prática de psicologia em parceria com outras instituições que lidam com a área.
  242. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações e convénios.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 26: Capital
  245. Texto do artigo, página 26: O capital social em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00 MT), e corresponde à soma das cinco quotas assim distribuídas:
  246. Número ou marcador, página 26: a) Seis mil meticais, correspondente a (20%) (vinte por cento) do capital social, é pertencente ao sócio Augusto Joaquim Guambe;
  247. Número ou marcador, página 26: b) Seis mil meticais, correspondente a (20%) (vinte por cento) do capital social, é pertencente ao sócio Cristina Daniel Matere Tomo;
  248. Número ou marcador, página 26: c) Seis mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, é pertencente ao sócio Geremias António Subuana;
  249. Número ou marcador, página 26: d) Seis mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, é pertencente ao sócio Neúsio Edson Kone Sitoe;
  250. Número ou marcador, página 26: e) Seis mil meticais, correspondente a 20% (vinte por centos) do capital social, é pertencente ao socio Orlando Alberto Govo.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
  253. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacto social, para o que se observará as formalidades estabelecidas na lei que regula o funcionamento das sociedades por quotas.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  257. Texto do artigo, página 26: A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento expresso, por escrito, da sociedade a qual é reservada o direito de preferência na sua aquisição.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 26: Administração e gestão da sociedade
  260. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a um colégio de administração constituído pelos sócios, os quais escolherão entre si o respectivo presidente do conselho de administração que representa a sociedade.
  261. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que devidamente autorizados por dois terços dos votos da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 26: Três) Os serviços prestados à sociedade pelos administradores ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros são remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser atribuídas.
  263. Número ou marcador, página 26: Quatro) Ficam desde já eleitos administradores os sócios.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  266. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos cinco administradores membros do colégio de administração, salvo em questões de administração corrente da empresa para as quais a assinatura de dois dos administradores eleitos, no limite das suas competências, é suficiente.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) Não poderão os administradores referidos no ponto anterior obrigar a sociedade em contratos estranhos ao objecto social da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  269. Texto do artigo, página 26: Da assembleia, balanço e dissolução
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  272. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma única vez cada ano, para apreciar, aprovar bem como deliberar sobre qualquer assunto constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação da assembleia geral será feita por escrito com um mínimo de trinta dias de antecedência e no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 26: Balanço de contas
  276. Texto do artigo, página 26: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de deduzida a percentagem da reserva legal e quaisquer outras deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO E SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  279. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios, e todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 26: Dois) Por Morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os seus
  281. Texto do artigo, página 26: herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva cota se mantiver indivisa.
  282. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 26: (Eleições)
  285. Número ou marcador, página 26: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
  286. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos cada 12 meses (um ano), sendo sempre permitida a sua reeleição.
  287. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
  288. Texto do artigo, página 26: Das disposições finais
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  291. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2016. —
  293. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 26: Sputnik Systems and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772302, uma entidade denominada de Sputnik Systems and Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 26: Manuel Cachiuane Tivane, solteiro, maior, natural de Vilanculos, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804210Q emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos três de Maio de dois mil e dezasseis na cidade de Tete.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  298. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Sputnik Systems and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como sua sigla oficial T-SYS, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Unidade 3.
  299. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas
  300. Texto do artigo, página 27: de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação do sócio e a obtenção de autorizações das repartições públicas responsáveis.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social:
  307. Número ou marcador, página 27: a) Desenvolvimento, montagem e reparação de sistemas de automação, dispositivos electrónicos e redes informáticas;
  308. Número ou marcador, página 27: b) Desenvolvimento de softwares, circuitos eléctricos e circuitos electrónicos;
  309. Número ou marcador, página 27: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação incluindo produtos e artigos eléctricos, electrónicos, informáticos e de comunicação;
  310. Número ou marcador, página 27: d) Instalação de sistemas de segurança e vigilância;
  311. Número ou marcador, página 27: e) Consultoria informática e prestação de serviços;
  312. Número ou marcador, página 27: f) Outras actividades conexas e afins.
  313. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  316. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota subscrita pelo único sócio Manuel Cachiuane Tivane.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com a dinâmica do negócio e após a autorização do sócio.
  318. Número ou marcador, página 27: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação do único sócio.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  321. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Manuel Cachiuane Tivane, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  322. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  325. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  326. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Setembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 27: Fispro – Fiscalização e Projectos, Limitada
  328. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774763, uma entidade denominada de Fispro – Fiscalização e Projectos, Limitada, entre:
  329. Texto do artigo, página 27: Naldo Pedro Cuna, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896857I, de 1 de Março de 2011, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  330. Texto do artigo, página 27: Alcídio Muando Fabião Nhapossa, solteiro maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029583M, de 6 de Maio de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento e nos termos
  331. Texto do artigo, página 27: do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  334. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Fispro – Fiscalização e Projectos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 27: (Sede e representações)
  337. Texto do artigo, página 27: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  343. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  344. Número ou marcador, página 27: a) Fiscalização de obras públicas e privadas;
  345. Número ou marcador, página 27: b) Elaboração de projectos.
  346. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  347. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal dum milhão e duzentos mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Naldo Pedro Cuna, e outra no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Alcídio Muando Fabião Nhapossa.
  351. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 27: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  354. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  355. Texto do artigo, página 27: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  356. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  357. Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  360. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de
  361. Texto do artigo, página 28: balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  362. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  363. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  366. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos dois sócios Naldo Pedro Cuna e Alcídio Muando Fabião Nhapossa, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  367. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
  369. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 28: (Lucros e perdas)
  372. Texto do artigo, página 28: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 28: Zona de Peça, Limitada
  378. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100771969, uma entidade denominada de Zona de Peça, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 28: Asanka Lakmal Jayawa Rdhana Pathirannhelage, de nacionalidade cingalesa, solteiro, portador do DIRE n.º 11LK00054075P emitido aos 11 de Setembro de 2015, válido até 11 de Setembro de 2016, residente na Vila Olímpica Zimpeto;
  380. Texto do artigo, página 28: Jayalal Palitha Weeraratne, de nacionalidade cingalesa, solteiro, portador do Passaporte n.º N2646749 emitido aos 9 de Julho de 2010, válido até 9 de Julho de 2020, residente na Vila Olímpica Zimpeto;
  381. Texto do artigo, página 28: Gaminiherath Kamio, de nacionalidade japonesa, solteiro, portador do Passaporte n.º TK7656992, emitido aos 7 de Agosto de 2012, válido até 7 de Agosto de 2022, residente na Vila Olímpica Zimpeto;
  382. Texto do artigo, página 28: Thissa Ranatunga Ranatunga Arachilage, de nacionalidade cingalesa, solteiro, portador do Passaporte n.º N1911790, emitido aos 21 de Maio de 2007 e válido até 21 de Maio de 2017, residente na Vila Olímpica Zimpeto. Pelo presente instrumento constituem entre
  383. Texto do artigo, página 28: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  386. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta denominação Zona de Peça, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka n.º 1965, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura de constituição.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  392. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, importação e exportação, vendas de peças e viaturas e poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal.
  393. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade legalmente consentida.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada uma.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 28: (Aumentos de capital)
  399. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
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