III SÉRIE — n.º 118
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 118/2016
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- Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer providência legal;
- Número ou marcador, página 28: b) Por falência ou incapacidade do sócio.
- Texto do artigo, página 28: Dois)A amortização de quotas será feita pelo seu valor nominal, com a correcção da eventual desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Asanka Lakmal Jayawa Rdhana Pathirannhelage, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os poderes do administrador poderão ser delegados com prévia autorização dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade se obriga pela assinatura de Asanka Lakmal Jayawa Rdhana Pathirannhelage em todos actos e contratos, e é por ele representada, para todos efeitos legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Responsabilidade do administrador)
- Número ou marcador, página 28: Um) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procedeu sem culpa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É proibido ao administrador ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios
- Texto do artigo, página 29: ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por fax, e-mail ou mensagem telefónica com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
- Número ou marcador, página 29: Três) Reunidos os sócios detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, quer tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios também podem deliberar sem recurso à assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 29: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 29: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 29: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
- Texto do artigo, página 29: Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Aticonta Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774674, uma entidade denominada de Aticonta Enterprise, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Dércio Alberto Júlio Cumaio, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104838874J, emitido aos 8 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e Tendai Raimundo Mapepa, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208668J, emitido aos 8 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si, pelo presente contrato de sociedade, a sociedade Aticonta Enterprise, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade Aticonta Enterprise, Limitada é uma sociedade comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Maguiguana, n.º 1758, no Distrito Municipal Kampfumo, na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências e delegações e outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e em contabilidade fiscalidade e logística.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará em princípio por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo metade do valor realizado em numerário, e a pronto pagamento, e a outra metade diferida por um prazo, (2) dois anos. A divisão do capital em duas quotas está representado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (de mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente a Tendai Raimundo Mapepa;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (de dez mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente a Dércio Alberto Júlio Cumaio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Por consentimento prévio da sociedade, as quotas podem ser cedidas a outrem.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Na cessão onerosa de quotas a outrem terão direito a preferência a sociedade, e os sócios sucessivamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 29: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 29: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 29: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
- Número ou marcador, página 29: d) Se esta for cedida sem consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A quota amortizada configurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais correspondente redução do capital ou o aumento do valor das
- Texto do artigo, página 30: restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e representação da sociedade são exercidas pelo gerente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se com a responsabilidade conjunta de gerentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência será remunerada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 30: Fica desde já nomeado o senhor Tendai Raimundo Mapepa como administrador.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Fátima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100258358, uma entidade denominada de Fátima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Muhammad Bilal Shamim, maior, portador do DIRE n.º 06PK00065703 C, emitido aos 29 de Janeiro de 2016 válido até 29 de Janeiro de 2017, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Avenida Vladimir Lenine, bairro Central, nesta cidade de Maputo, constitui com sigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Fátima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua São José n.º 63, bairro George Dimitrov, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra
- Texto do artigo, página 30: forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 30: a) Produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 30: b) Cosméticos, produtos de higiene e limpeza; artigos de vestuário;
- Número ou marcador, página 30: c) Louça em cerâmica e vidro, electrodomésticos e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 30: d) Mobiliário para escritório, artigos de livraria, computadores e outros equipamentos afim;
- Número ou marcador, página 30: e) Equipamento industrial, seus acessórios;
- Número ou marcador, página 30: f) Produtos químicos, para indústria transformadora.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Muhammad Bilal Shamim.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre o sócio, mas a estranhos, depende do consentimento do sócio que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Bilal Shamim, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 30: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço)
- Número ou marcador, página 30: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a administração, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 30: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 31: serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Clínica Veterinária Pelos e Patas, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774429, uma entidade denominada de Clínica Veterinária Pelos e Patas, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Cesaltina da Conceição Lopes Menete Tchamo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100335108M emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, em 27 de Julho de 2010, residente na Rua das Palmeiras (Quarta Avenida) n.˚ 306, bairro Triunfo, Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Fanita Lurdes Inácio Daúce, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234498N emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo a 13 de Fevereiro de 2012, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.˚ 1653 7.˚ andar;
- Texto do artigo, página 31: André Paulo Nhambir, solteiro, portador do Passaporte n.° 12AB12786 emitido pela Migração de Maputo, emitido aos 28 de Maio de 2012, residente na Avenida de Moçambique n.˚ 625.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica Veterinária Pelos e Patas, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 24, Distrito Municipal 5, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Assistência clínica, tratamento e cuidados veterinários de pequenos animais;
- Número ou marcador, página 31: b) Assistência clínica veterinária de animais de produção;
- Número ou marcador, página 31: c) Consultoria técnica na área de medicina veterinária;
- Número ou marcador, página 31: d) Importação e comercialização de medicamentos, equipamento veterinário e outros produtos veterinários;
- Número ou marcador, página 31: e) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Cesaltina da Conceição Lopes Menete Tchamo, com dez mil e duzentos meticais que corresponde a uma quota de cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Fanita Lurdes Inácio Daúce, com quatro mil e novecentos meticais que corresponde a uma quota de vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) André Paulo Nhambir, com quatro mil e novecentos meticais que corresponde a uma quota de vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão parcial ou total de quotas a terceiros bem como a sua divisão, carece do prévio consentimento da sociedade a qual terá direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do director-geral dentro dos limites ou quanto às matérias delegadas pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura conjunta do director geral e um dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura de dois membros do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 31: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de direcção ou qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 31: d) O conselho de direcção poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Namangweve Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de responsabilidade limitada celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL n.º 100757575 datado de 4 de Agosto de 2016 entre os sócios Floriano de Inês Maneno Wadyeko, maior, casado com Senhora Verónica Bies Napwia Nkalau Wadyeko, em regime de comunhão geral de bens, ele natural de Mueda, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999274P, emitido aos 20 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de Cabo Delgado n.º 44 rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Verónica Bies Napwia Nkalau Wadyeko natural de Mueda, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102256019I, emitido aos 1 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de Cabo Delgado n.º 44 rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo e Adnan Abilah Lukanga natural de Tandahimba, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB717918, emitido aos 18 de Maio de 2015, em Dar-Es-Salaam, República da Tanzânia, acidentalmente em Maputo.
- Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 31: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 32: e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Namangweve Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social no bairro de Campoane, Posto Administrativo da MatolaRio, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio geral e outros serviços afins do Regulamento de Licenciamento de Actividades Comercial incluindo entre outras as seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares e géneros frescos;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de bebidas, tabaco;
- Número ou marcador, página 32: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 32: d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 32: e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos de beleza e higiene;
- Número ou marcador, página 32: f) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material eléctrico e de segurança;
- Número ou marcador, página 32: g) Prestação de serviços de manutenção, reparação, assistência logística as embarcações;
- Número ou marcador, página 32: h) Prestação de serviços de assistência aos sistemas de comunicações;
- Número ou marcador, página 32: i) Prestação de serviços em aluguer de máquinas e todo tipo de equipamento para indústria e construção civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
- Texto do artigo, página 32: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,000MT (um milhão de meticais), e corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta (30%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Floriano de Inês Maneno Wadyeko;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta (30%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Verónica Bies Napwia Nkalau Wadyeko;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta (40%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Adnan Abilah Lukanga.
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelos três sócios que ficam desde já nomeados sócios gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 32: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura de pelos menos dois sócios.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 5 de Agosto de 2016. —
- Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e sete a folhas setenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciada em Direito, Conservador e Notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe alteração parcial do pacto social em que os sócios deliberaram alterar parcialmente o pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Que em consequência da alteração parcial foi deliberado pelos sócios alteram os artigos trigésimo quinto, trigésimo sexto e trigésimo sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização dos actos da cooperativa, seu contrato constitutivo, e em especial do cumprimento das regras de escrituração será exercida por um conselho fiscal eleito anualmente pela assembleia geral, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não podem ser eleitos ou designados como membros do conselho fiscal as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral pode confiar, a uma entidade independente ou fiscal único o exercício das funções do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Texto do artigo, página 32: Compete especialmente ao conselho fiscal:
- Texto do artigo, página 32: a)Examinar, assídua e minucio-samente as contas e todos os documentos a eles referentes; b)Verificar o saldo da caixa e a existência de títulos de valores;
- Texto do artigo, página 33: c)Emitir parecer sobre o relatório do exercício e as contas anuais;
- Texto do artigo, página 33: d)Elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalização exercida durante o ano; e)Velar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos; f)Prestar informações solicitadas por cooperativistas a qualquer tempo, a respeito dos actos de gestão da cooperativa, dentro do âmbito da sua competência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 33: Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente convocará o conselho fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lhe solicite qualquer dos seus membros do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do conselho fiscal ou respectivos suplentes que, sem motivos justificados, deixarem de assistir, durante o exercício social, a pelo menos duas reuniões do conselho fiscal, o respectivo mandato dar-se-á por automaticamente caducado.
- Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 33: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quinze de Setembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 33: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: AKI Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que por Acta de vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada AKI Comercial, Limitada, sita na Rua: 7, n.° 334, bairro 25 de Junho, Cidade de Maputo, NUIT: 400693056, matriculada sob o NUEL 100722674, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: Os sócios decidiram o aumento do objecto social, a comercialização de camarão com exportação.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo um dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: a) Comercialização de camarão com exportação;
- Número ou marcador, página 33: b) Venda de madeira, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: c) Vendas de Mobiliário para escritórios;
- Número ou marcador, página 33: d) Ferragens;
- Número ou marcador, página 33: e) Venda de material de construção, material eléctrico, ferramentas e pneus;
- Número ou marcador, página 33: f) Refrigeração;
- Número ou marcador, página 33: g) Venda de electrodomésticos.
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Araujo & Jamisse Associates, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta a folhas setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, Conservador Notário Superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Paulo Alexandre Ferreira Araújo e Bruno David Jamisse uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Araújo & Jamisse Associates, Limitada que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Araujo & Jamisse Associates, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Dona Alice número 52, na cidade de Maputo, podendo transferí-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou
- Texto do artigo, página 33: encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando sua existência a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGOTERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) Constituem o objecto social da presente sociedade as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria e agenciamento;
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 33: c) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 33: d) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 33: e) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 33: f) Assistência técnica de equipamentos industriais e motores diversos;
- Número ou marcador, página 33: g) Maketing e contabilidade;
- Número ou marcador, página 33: h) Exploração e recursos minerais;
- Número ou marcador, página 33: i) Aluguer de equipamentos e viaturas;
- Número ou marcador, página 33: j) Construção civil; I) Transporte de mercadorias e
- Texto do artigo, página 33: passageiros.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares do seu objecto principal ou mesmo completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Ferreira Araújo;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bruno David Jamisse.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Amortização, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A amortização de quotas terá lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos do Código Comercial, bem como nos casos de arresto ou penhora judicial.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) È livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece de concentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses, após o termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício; deliberar sobre aplicação de resultados; eleger os administradores da sociedade; e podendo deliberar sobre propositura de acções de responsabilidade contra administradores e destituição dos considerados responsáveis pela assembleia geral, ainda que esta matéria não conste da ordem de trabalhos; e reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 34: Três) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e
- Texto do artigo, página 34: número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião; a espécie da reunião; a ordem de trabalhos da reunião; devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Paulo Alexandre Ferreira Araújo, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Paulo Alexandre Ferreira Araújo, ou de procurador especialmente constituída pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a
- Texto do artigo, página 34: administração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros de exercício uma percentagem de trinta e cinco por cento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e a percentagem remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Disposições diversas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 34: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Nelc Mercearia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100695138 datado de 18 de Janeiro de 2016, da procuradora Natalina Mussa Calisto, casada com Calisto Ferreira, em regime de comunhão geral de bens, natural de Montepuez, Província de Cabo Delgado, nascida aos vinte dois de Dezembro de mil novecentos e oitenta e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100392939Q, emitido aos dez de Dezembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 4, casa n.º 78, bairro de Xipamanine, Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Nelc Mercearia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares, incluindo bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 35: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 35: c) Serviços de alojamento turístico, catering e de restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 35: d) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sócia poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: O capital social é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Ludovina Bernardo.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da sócia alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela procuradora.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre sí todo ou em parte os seus poderes, ou à pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
- Número ou marcador, página 35: Três) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Texto do artigo, página 35: a)A assinatura da sócia ou sua procuradora;
- Número ou marcador, página 35: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência
- Texto do artigo, página 35: ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 3 de Março de 2016. — A Assistente
- Texto do artigo, página 35: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Bluetech Auto Body – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100721481, uma entidade denominada de Bluetech Auto Body – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Ilton Ricardo Miambo, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031873Q, emitido aos 8 de Abril de 2015 válido até 8 de Abril de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Trabalhadores, casa n.˚ 25, bairro da Matola F, cidade da Matola, constitui com sigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Bluetech Auto Body – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 5647, bairro de Tsalala, Cidade da Matola, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território Nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
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Diplomas nesta edição
- Aviso IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. AVISO
- Rectificação Pulse Moz Health Care, Limitada
- Certidão de registo Mocam Brokrs Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vira Rosa, Limitada
- Certidão de registo Ponta Logistica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chuilexi Conservação e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo SIGMA – Soluções Informáticos, Limitada
- Certidão de registo MR. Maintenance, Limitada
- Certidão de registo Resort B & C, Limitada
- Certidão de registo Jika Jika Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Circuflex Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Estaleiro Macuana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Retro Family, Limitada
- Certidão de registo Pro-Metal África, Limitada
- Certidão de registo Short Computer Service, Limitada
- Certidão de registo Shelan Motors, Limitada
- Certidão de registo Badjioca, Limitada
- Certidão de registo Ngulele Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Legend Mining Company, Limitada
- Certidão de registo MADMIKE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BAE, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo JC Holding, Limitada
- Certidão de registo Machava Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Isometria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OFFICEGEST, Limitada
- Certidão de registo Psicólogos Associados – Assistência, Consultoria e Treinamento, Limitada
- Certidão de registo Sputnik Systems and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fispro – Fiscalização e Projectos, Limitada
- Certidão de registo Zona de Peça, Limitada
- Certidão de registo Aticonta Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Fátima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Clínica Veterinária Pelos e Patas, Limitada
- Certidão de registo Namangweve Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário, Limitada
- Diploma AKI Comercial, Limitada
- Certidão de registo Araujo & Jamisse Associates, Limitada
- Certidão de registo Nelc Mercearia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bluetech Auto Body – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vitromoz, Limitada
- Certidão de registo Arselani Dimension Investiment, Limitada
- Certidão de registo Isoflooring, Limitada
- Certidão de registo TD – Technological Dream Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Baharan, Limitada
- Certidão de registo Philadelphia Fleet Service, Transport e Turism, Limitada
- Certidão de registo SFJ Transport, Limitada
- Certidão de registo Flor & Café, Limitada
- Certidão de registo Marrar, Limitada
- Certidão de registo Mulhengo Filmes, Limitada
- Certidão de registo Nossa Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nesc Technology, Limitada
- Certidão de registo Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TRANSVZ – Transportes Victor Zacarias Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Kk de Nkobe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Niassa Macadámia, Limitada
- Certidão de registo Pro Sul Ferrragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rat’s Prestações de Serviços, Limitada
- Certidão de registo XXI- African Business Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sol do Indico Empreendimentos Imobiliários, Limitada
- Diploma Faiz Mianmotors, Limitada
- Certidão de registo Raffia Bags Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Wang Xing Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metier, Limitada
- Certidão de registo Mabalane Inertes, Limitada
- Certidão de registo Nweba, Limitada
- Certidão de registo VR Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Imvula Engineering and Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kindlemuka Serviços, Limitada
- Certidão de registo Villa Belleza, Limitada
- Certidão de registo Ehiko Electronics Traders, Limitada
- Certidão de registo Computer Hope, Limitada