III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 118/2016

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Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 35 a) Peças para viaturas, seus acessórios e tintas;
Número ou marcador · p. 35 b) Outros acessórios afins, produtos químicos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 35 a) Bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 35 b) Manutenção e reparação de viaturas e motociclos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Ilton Ricardo Miambo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre o sócio, mas a estranhos, depende do consentimento do sócio que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ilton Ricardo Miambo, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 36 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Número ou marcador · p. 36 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a administração, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 36 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 20 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Vitromoz, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, na sua sede social, sita na avenida Vladimir Lenine, n.º cento e setenta e nove, edifício Millennium Park décimo quarto e décimo quinto andares, cidade de Maputo, reuniu em assembleia geral a sociedade Vitromoz, Limitada, com o capital social de duzentos mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero, zero, seis, zero, um, um, oito, quatro, tendo sido deliberada a dissolução da sociedade, fundamentada pela inexistência de actividade da mesma e no agravamento da conjuntura económica no país.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Arselani Dimension Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e treze a folhas cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a mudança da sede social, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando-se por conseguinte o artigo primeiro, quarto, e o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Sede social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade Arselani Dimension Investment, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Rio Limpopo, número duzentos e noventa e oito, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticas, distribuída de forma seguinte:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, o correspondente a trinta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Arcanjo Fernando de Sousa Victorino;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com o valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Luís Germano;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Phillimon Makuvise;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Germano Luís Napich;
Número ou marcador · p. 36 e) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Nazaré de Sousa Arcanjo Victorino.
Texto do artigo · p. 36 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, vinte de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 36 dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Isoflooring, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, na sociedade Isoflooring, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número oito mil oitocentos oitenta e um, a folha cento vinte e seis do livro C traço vinte e três, os sócios deliberaram em aumentar o valor do capital social de cinquenta mil meticais para cento e cinquenta mil meticais e acrescentar no seu objecto social a actividade de construção civil, nomeadamente, revestimento de pavimento, impermeabilização, isolamentos e conexas.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência das alterações verificadas, fica alterada a redacção dos artigos terceiro e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto a actividade de construção civil, nomeadamente, revestimentos de pavimentos, impermeabilização, isolamentos e conexas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e
Texto do artigo · p. 37 cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de setenta e oito mil meticais, pertecente a sócia Gladis Maria Vieira Machado, representando cinquenta e dois porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de setenta e dois mil meticais, pertecente ao sócio Luís Carlos Ribeiro Vieira, representando quarenta e oito porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, oito de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Baharan, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Baharan, Limitadada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 17893 a folhas 140 verso do livro C traço 44, deliberaram ao aumento do capital social em mais 98.000.000,00MT, passando a ser de 100.000.000,00MT.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redacção do artigo quarto dos Estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem milhões de meticais, correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota nominal de 90.000.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Mehdi Ghanbari;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota nominal de 10.000.000MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Carla Alexandra Farinhas Simão.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 19 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Philadelphia Fleet Service, Transport e Turism, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa e dois do livro
Texto do artigo · p. 37 de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre: Remígio Magaizane Buque; Emília Maria Buque, Eugénio Remígio Buque e Zacarias Remigio Buque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Philadelphia Fleet Service, Transport E Turism, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Malhazine, quarteirão 2, casa n.º 56, distrito ka Mubukwana, cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Philadelphia Fleet Service, Transport e Turism, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malhazine, quarteirão 2, casa n.º 56, distrito Ka Mubukwana, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com representação comercial, distribuição, comércio geral, importação e exportação, aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, turismo, transporte de carga e de passageiro, venda de peças para viaturas, manutenção de viaturas e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado
Texto do artigo · p. 37 ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos meticais, que corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de um milhão cento vinte e cinco meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Remigio Magaizane Buque;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Emília Maria Buque;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Remigio Buque;
Número ou marcador · p. 37 d) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Remigio Buque.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 37 Três) Ficam desde já nomeados como director-geral o senhor Remígio Magaizane Buque.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete a director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 38 e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo decretolei n.º 5/2005, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, dezasseis de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 38 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 SFJ Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774631, uma entidade denominada de SFJ Transport, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Samo Mohamed Jamú, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319656F, emitido no dia 23 de Janeiro de 2015, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Farida Socata Mohamed, casada, moçambicana, Natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100158864Q, emitido no dia 21 de Abril de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação,duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade è criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de SFJ Transport, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 2902, rés-do-chão, bairro da Coop, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços, Aluguer e venda de viaturas, agenciameto e logística.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Samo Mohamed Jamú, com 50%, correspondente a 10,000.00MT;
Número ou marcador · p. 38 b) Farida Socata Mohamed,com 50%, correspondentes a 10,000.00MT.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante simples decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 38 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas poderá ser efectivada mediante acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Texto do artigo · p. 38 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio Samo Mohamed Jamú.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Flor & Café, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100766078, uma entidade denominada de Flor & Café, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Cármen Natividade Baltazar Rodrigues, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100177434C, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Setembro de 2015, de 28 anos de idade, sexo feminino, NUIT 108135239, residente no bairro da Malhangalene na qualidade de sócio gerente da empresa;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Carlos Alexandre Jorge Nuvunga, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103990942C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Abril de 2015, de 38 anos de idade, sexo masculino, NUIT 100458780 residente no bairro do AltoMae na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 39 E disseram os outorgantes:
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade, limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Flor& Café, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1951, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal catering e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de trinta mil meticais, e corresponde a soma de quotas do sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) Cármen Natividade Baltazar Rodrigues, com 20% correspondente à soma dos vinte mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 b) Carlos Alexandre Jorge Nuvunga com 10% correspondente à soma dos dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Marrar, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100646676, uma entidade denominada Marrar, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. João Luciano António Rodrigues, solteiro, maior natural de Ndouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100128169C, emitido em 21 de Julho de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Severino Domingos Mateus Júnior, solteiro, maior natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320889M, emitido em 9 de Setembro de 2013, em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Xavier Augusto Ngomana, solteiro, menor natural de Maputo, representado por Augusto Ngomana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201258722B emitido aos 23 de Maio de 2011, em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Quarto. Yolanda Francisco Garife, solteira, maior natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100381985S, emitido em 31 de Dezembro de 2013, em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Quinto. Manuel João de Azevedo, solteiro, maior natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400204425F, emitido em 23 de Março de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Sexto. Nelson Alexandrino Munguambe, solteiro, maior natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101014110700B, emitido em 5 de Fevereiro de 2013, em Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Marrar, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo na Rua 3516, n.º 33, Bairro Polana Caniço A.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de informáticos bem como outras actividades que a sociedade julgar necessárias, desde que obtenha autorização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de mil e duzentos meticais.
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente ao sócio João Luciano António Rodrigues;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente ao sócio Severino Domingos Mateus Júnior;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente ao sócio Xavier Augusto Ngomana;
Número ou marcador · p. 40 d) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente a sócia Yolanda Francisco Garife;
Número ou marcador · p. 40 e) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente ao sócio Manuel João de Azevedo;
Número ou marcador · p. 40 f) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente ao sócio Nelson Alexandrino Munguambe.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre o sócio, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 40 Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 40 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo
Texto do artigo · p. 40 nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel João de Azevedo ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 40 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 40 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão
Texto do artigo · p. 40 reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Mulhengo Filmes, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100445484, uma entidade denominada de Mulhengo Filmes, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Micas de Graça Daniel Mondlane, solteiro, natural cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene B, quarteirão 1, casa n.º 1502, Distrito Municipal Ka Maxaquene;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Osvaldo Moisés Jalane, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Bairro de Machava;
Texto do artigo · p. 40 Terceiro. Francisco Duarte Martins, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portado do Bilhete de Identidade n.º 110100014257I, emitido aos 2 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Mulhengo Filmes, Limitada e tem a sua sede no bairro da Maxaquene C, quarteirão 1, casa n.º 1502 Distrito Municipal Ka Maxaquene, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Indústria de produção de filmes, documentários, fotografias, música e vídeo clips;
Número ou marcador · p. 41 b) Prestação de serviços de consultoria, assessorias, comissões e consignações, limpeza ao domicílio, agenciamento, mediação e intermediação comercial, represen-tação comercial de marcas de empresas, rente-acar. consultoria e imobiliária de construção civil organização de eventos marketing, publicidade e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso obtenham as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais dividido em três partes desiguais assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 41 Micas de Graça Daniel Mondlane, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 34% do capital social, o socio Osvaldo Moisés Jalane com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a 34% do capital social, e o sócio Francisco Duarte Martins, com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a 32% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 41 Da gerência
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 41 De lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Nossa Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100761394, uma entidade denominada de Nossa Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 41 Tânia Rosária da Costa Quintal, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Camões n.º 195, quarteirão 3 célula B, Bairro do Aeroporto A em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291991Q, emitido em Maputo, aos 18 de Setembro de 2012 e válido até 18 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Nossa Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Cândido Mondlane, n.º 431, Loja 4, Edifício Open, Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Texto do artigo · p. 41 O objecto da sociedade consistem:
Número ou marcador · p. 41 a) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 41 b) Comércio a retalho de produtos alimentares, incluindo produtos enlatados, pão, leite e seus derivados, produtos frescos incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, tomate, cebola, peixe, mariscos, carne e seus derivados, em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 42 c) Comércio a retalho de artigos de limpeza e similares de uso domestico;
Número ou marcador · p. 42 d) Comércio a retalho de artigos de drogaria;
Número ou marcador · p. 42 e) Importação.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 42 Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pela sócia Tânia Rosária da Costa Quintal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada pela sócia Tânia Rosária da Costa Quintal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Participações
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 42 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 42 estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Nesc Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100774984, uma entidade denominada Nesc Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Alexandre Manuel Moamba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na província do Maputo, Bairro de Hulene B, quarteirão 37, casa n.º 8, cidade de Maputo. Portador de Passaporte n.º 12AC80657, emitido em Maputo, no dia 27 de Janeiro de 2014, em Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Segunda. Elina Mario Bila, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na província do Maputo, Bairro 12, quarteirão 30, casa n.º 127, cidade de Maputo. Portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101141789J, emitido em Maputo, no dia 20 de Maio de 2011, em Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Nesc Technology, Limitada, e tem a sua sede na Vila de Marracuene, quarteirão 5, casa n.º 90 – Marracuene.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços informáticos e venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  3. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  4. Número ou marcador, página 35: a) Peças para viaturas, seus acessórios e tintas;
  5. Número ou marcador, página 35: b) Outros acessórios afins, produtos químicos.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  7. Número ou marcador, página 35: a) Bate chapa e pintura;
  8. Número ou marcador, página 35: b) Manutenção e reparação de viaturas e motociclos.
  9. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  10. Número ou marcador, página 35: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Ilton Ricardo Miambo.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Cessão e divisão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 35: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre o sócio, mas a estranhos, depende do consentimento do sócio que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ilton Ricardo Miambo, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
  25. Número ou marcador, página 36: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 36: (Dissoluções)
  28. Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  36. Número ou marcador, página 36: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  37. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a administração, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 36: (Situações omissas)
  40. Texto do artigo, página 36: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 36: Vitromoz, Limitada
  43. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, na sua sede social, sita na avenida Vladimir Lenine, n.º cento e setenta e nove, edifício Millennium Park décimo quarto e décimo quinto andares, cidade de Maputo, reuniu em assembleia geral a sociedade Vitromoz, Limitada, com o capital social de duzentos mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero, zero, seis, zero, um, um, oito, quatro, tendo sido deliberada a dissolução da sociedade, fundamentada pela inexistência de actividade da mesma e no agravamento da conjuntura económica no país.
  44. Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 36: Arselani Dimension Investiment, Limitada
  46. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e treze a folhas cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a mudança da sede social, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando-se por conseguinte o artigo primeiro, quarto, e o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 36: Sede social
  49. Texto do artigo, página 36: A sociedade Arselani Dimension Investment, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Rio Limpopo, número duzentos e noventa e oito, 1.º andar.
  50. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 36: Capital social
  53. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticas, distribuída de forma seguinte:
  54. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, o correspondente a trinta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Arcanjo Fernando de Sousa Victorino;
  55. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Luís Germano;
  56. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Phillimon Makuvise;
  57. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Germano Luís Napich;
  58. Número ou marcador, página 36: e) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Nazaré de Sousa Arcanjo Victorino.
  59. Texto do artigo, página 36: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
  60. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, vinte de Junho de dois mil e
  61. Texto do artigo, página 36: dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 36: Isoflooring, Limitada
  63. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, na sociedade Isoflooring, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número oito mil oitocentos oitenta e um, a folha cento vinte e seis do livro C traço vinte e três, os sócios deliberaram em aumentar o valor do capital social de cinquenta mil meticais para cento e cinquenta mil meticais e acrescentar no seu objecto social a actividade de construção civil, nomeadamente, revestimento de pavimento, impermeabilização, isolamentos e conexas.
  64. Texto do artigo, página 36: Em consequência das alterações verificadas, fica alterada a redacção dos artigos terceiro e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 36: Objecto
  67. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a actividade de construção civil, nomeadamente, revestimentos de pavimentos, impermeabilização, isolamentos e conexas.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 36: Capital social
  70. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e
  71. Texto do artigo, página 37: cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte maneira:
  72. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de setenta e oito mil meticais, pertecente a sócia Gladis Maria Vieira Machado, representando cinquenta e dois porcento do capital social;
  73. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de setenta e dois mil meticais, pertecente ao sócio Luís Carlos Ribeiro Vieira, representando quarenta e oito porcento do capital social.
  74. Texto do artigo, página 37: Maputo, oito de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 37: Baharan, Limitada
  76. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Baharan, Limitadada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 17893 a folhas 140 verso do livro C traço 44, deliberaram ao aumento do capital social em mais 98.000.000,00MT, passando a ser de 100.000.000,00MT.
  77. Texto do artigo, página 37: Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redacção do artigo quarto dos Estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 37: Capital social
  80. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem milhões de meticais, correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
  81. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota nominal de 90.000.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Mehdi Ghanbari;
  82. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota nominal de 10.000.000MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Carla Alexandra Farinhas Simão.
  83. Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 37: Philadelphia Fleet Service, Transport e Turism, Limitada
  85. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa e dois do livro
  86. Texto do artigo, página 37: de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre: Remígio Magaizane Buque; Emília Maria Buque, Eugénio Remígio Buque e Zacarias Remigio Buque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Philadelphia Fleet Service, Transport E Turism, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Malhazine, quarteirão 2, casa n.º 56, distrito ka Mubukwana, cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  87. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 37: Denominação
  90. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Philadelphia Fleet Service, Transport e Turism, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 37: Sede
  93. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malhazine, quarteirão 2, casa n.º 56, distrito Ka Mubukwana, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  94. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 37: Duração
  97. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  98. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  99. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 37: Objecto
  101. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com representação comercial, distribuição, comércio geral, importação e exportação, aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, turismo, transporte de carga e de passageiro, venda de peças para viaturas, manutenção de viaturas e outros serviços afins.
  102. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado
  103. Texto do artigo, página 37: ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  104. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 37: Capital social
  106. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos meticais, que corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  107. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de um milhão cento vinte e cinco meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Remigio Magaizane Buque;
  108. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Emília Maria Buque;
  109. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Remigio Buque;
  110. Número ou marcador, página 37: d) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Remigio Buque.
  111. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 37: Direcção e representação da sociedade
  114. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 37: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  116. Número ou marcador, página 37: Três) Ficam desde já nomeados como director-geral o senhor Remígio Magaizane Buque.
  117. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  118. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  119. Número ou marcador, página 37: Um) Compete a director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
  120. Texto do artigo, página 38: e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 38: Dois) A director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  122. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  125. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  126. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 38: Dissolução da sociedade
  129. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  130. Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  131. Número ou marcador, página 38: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  134. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 38: Dúvidas na interpretação
  137. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo decretolei n.º 5/2005, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, dezasseis de Setembro de dois mil
  139. Texto do artigo, página 38: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 38: SFJ Transport, Limitada
  141. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774631, uma entidade denominada de SFJ Transport, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  143. Texto do artigo, página 38: Samo Mohamed Jamú, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319656F, emitido no dia 23 de Janeiro de 2015, em Maputo; e
  144. Texto do artigo, página 38: Farida Socata Mohamed, casada, moçambicana, Natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100158864Q, emitido no dia 21 de Abril de 2010, em Maputo.
  145. Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  146. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação,duração, sede e objecto
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 38: A sociedade è criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de SFJ Transport, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 2902, rés-do-chão, bairro da Coop, Cidade de Maputo.
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 38: Duração
  151. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 38: Objecto
  154. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços, Aluguer e venda de viaturas, agenciameto e logística.
  155. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  156. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 38: Capital social
  158. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  159. Número ou marcador, página 38: a) Samo Mohamed Jamú, com 50%, correspondente a 10,000.00MT;
  160. Número ou marcador, página 38: b) Farida Socata Mohamed,com 50%, correspondentes a 10,000.00MT.
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
  163. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante simples decisão dos sócios.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  166. Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas poderá ser efectivada mediante acordo unânime entre os sócios.
  167. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração
  168. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 38: Administração
  170. Texto do artigo, página 38: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio Samo Mohamed Jamú.
  171. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da dissolução
  172. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  174. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
  175. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  177. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  178. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  180. Texto do artigo, página 38: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 38: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 38: Flor & Café, Limitada
  183. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100766078, uma entidade denominada de Flor & Café, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Cármen Natividade Baltazar Rodrigues, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100177434C, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Setembro de 2015, de 28 anos de idade, sexo feminino, NUIT 108135239, residente no bairro da Malhangalene na qualidade de sócio gerente da empresa;
  185. Texto do artigo, página 39: Segundo. Carlos Alexandre Jorge Nuvunga, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103990942C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Abril de 2015, de 38 anos de idade, sexo masculino, NUIT 100458780 residente no bairro do AltoMae na qualidade de administrador.
  186. Texto do artigo, página 39: E disseram os outorgantes:
  187. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade, limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  188. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  190. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Flor& Café, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1951, rés-do-chão.
  191. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no Estrangeiro.
  192. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  193. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 39: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal catering e prestação de serviços.
  199. Número ou marcador, página 39: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  200. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  201. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de trinta mil meticais, e corresponde a soma de quotas do sócios:
  204. Número ou marcador, página 39: a) Cármen Natividade Baltazar Rodrigues, com 20% correspondente à soma dos vinte mil meticais;
  205. Número ou marcador, página 39: b) Carlos Alexandre Jorge Nuvunga com 10% correspondente à soma dos dez mil meticais.
  206. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  209. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior.
  210. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  214. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  216. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  217. Número ou marcador, página 39: Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  218. Número ou marcador, página 39: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  219. Texto do artigo, página 39: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 39: Marrar, Limitada
  221. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100646676, uma entidade denominada Marrar, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 39: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade entre:
  223. Texto do artigo, página 39: Primeiro. João Luciano António Rodrigues, solteiro, maior natural de Ndouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100128169C, emitido em 21 de Julho de 2015, em Maputo;
  224. Texto do artigo, página 39: Segundo. Severino Domingos Mateus Júnior, solteiro, maior natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320889M, emitido em 9 de Setembro de 2013, em Maputo;
  225. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Xavier Augusto Ngomana, solteiro, menor natural de Maputo, representado por Augusto Ngomana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201258722B emitido aos 23 de Maio de 2011, em Maputo;
  226. Texto do artigo, página 39: Quarto. Yolanda Francisco Garife, solteira, maior natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100381985S, emitido em 31 de Dezembro de 2013, em Maputo;
  227. Texto do artigo, página 39: Quinto. Manuel João de Azevedo, solteiro, maior natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400204425F, emitido em 23 de Março de 2015, em Maputo;
  228. Texto do artigo, página 39: Sexto. Nelson Alexandrino Munguambe, solteiro, maior natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101014110700B, emitido em 5 de Fevereiro de 2013, em Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  229. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 39: (Denominação social e sede)
  231. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Marrar, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo na Rua 3516, n.º 33, Bairro Polana Caniço A.
  232. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  235. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  237. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de informáticos bem como outras actividades que a sociedade julgar necessárias, desde que obtenha autorização.
  238. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de mil e duzentos meticais.
  241. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente ao sócio João Luciano António Rodrigues;
  242. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente ao sócio Severino Domingos Mateus Júnior;
  243. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente ao sócio Xavier Augusto Ngomana;
  244. Número ou marcador, página 40: d) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente a sócia Yolanda Francisco Garife;
  245. Número ou marcador, página 40: e) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente ao sócio Manuel João de Azevedo;
  246. Número ou marcador, página 40: f) Uma quota com o valor nominal duzentos meticais, pertencente ao sócio Nelson Alexandrino Munguambe.
  247. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  250. Número ou marcador, página 40: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre o sócio, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  251. Número ou marcador, página 40: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  252. Número ou marcador, página 40: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  253. Número ou marcador, página 40: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  254. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  256. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  257. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 40: (Assembleias gerais)
  259. Número ou marcador, página 40: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo
  260. Texto do artigo, página 40: nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
  261. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  262. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  264. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel João de Azevedo ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 40: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
  268. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 40: (Morte ou interdição)
  271. Texto do artigo, página 40: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  272. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 40: (Balanço)
  274. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  275. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  278. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
  279. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 40: (Legislação aplicável)
  281. Texto do artigo, página 40: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão
  282. Texto do artigo, página 40: reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 40: Mulhengo Filmes, Limitada
  285. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100445484, uma entidade denominada de Mulhengo Filmes, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Micas de Graça Daniel Mondlane, solteiro, natural cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene B, quarteirão 1, casa n.º 1502, Distrito Municipal Ka Maxaquene;
  287. Texto do artigo, página 40: Segundo. Osvaldo Moisés Jalane, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Bairro de Machava;
  288. Texto do artigo, página 40: Terceiro. Francisco Duarte Martins, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portado do Bilhete de Identidade n.º 110100014257I, emitido aos 2 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  289. Texto do artigo, página 40: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  290. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  291. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  293. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Mulhengo Filmes, Limitada e tem a sua sede no bairro da Maxaquene C, quarteirão 1, casa n.º 1502 Distrito Municipal Ka Maxaquene, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  294. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 40: Duração
  296. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 40: Objecto
  299. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  300. Número ou marcador, página 40: a) Indústria de produção de filmes, documentários, fotografias, música e vídeo clips;
  301. Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços de consultoria, assessorias, comissões e consignações, limpeza ao domicílio, agenciamento, mediação e intermediação comercial, represen-tação comercial de marcas de empresas, rente-acar. consultoria e imobiliária de construção civil organização de eventos marketing, publicidade e outros serviços afins.
  302. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso obtenham as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
  304. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  305. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais dividido em três partes desiguais assim distribuídos:
  307. Texto do artigo, página 41: Micas de Graça Daniel Mondlane, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 34% do capital social, o socio Osvaldo Moisés Jalane com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a 34% do capital social, e o sócio Francisco Duarte Martins, com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a 32% do capital social.
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
  310. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  311. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  313. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  314. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  315. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
  316. Texto do artigo, página 41: Da gerência
  317. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  318. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade.
  319. Número ou marcador, página 41: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  320. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  322. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  323. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem
  324. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV
  325. Texto do artigo, página 41: De lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  326. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  327. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  328. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  329. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  331. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  332. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  334. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 41: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 41: Nossa Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100761394, uma entidade denominada de Nossa Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  339. Texto do artigo, página 41: Tânia Rosária da Costa Quintal, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Camões n.º 195, quarteirão 3 célula B, Bairro do Aeroporto A em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291991Q, emitido em Maputo, aos 18 de Setembro de 2012 e válido até 18 de Setembro de 2017.
  340. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  341. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO Denominação, duração, sede e objecto
  342. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 41: Denominação, sede e duração
  344. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Nossa Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  345. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Cândido Mondlane, n.º 431, Loja 4, Edifício Open, Maputo.
  346. Número ou marcador, página 41: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  347. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  348. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 41: Objecto
  350. Texto do artigo, página 41: O objecto da sociedade consistem:
  351. Número ou marcador, página 41: a) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco em estabelecimentos especializados;
  352. Número ou marcador, página 41: b) Comércio a retalho de produtos alimentares, incluindo produtos enlatados, pão, leite e seus derivados, produtos frescos incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, tomate, cebola, peixe, mariscos, carne e seus derivados, em estabelecimento especializado;
  353. Número ou marcador, página 42: c) Comércio a retalho de artigos de limpeza e similares de uso domestico;
  354. Número ou marcador, página 42: d) Comércio a retalho de artigos de drogaria;
  355. Número ou marcador, página 42: e) Importação.
  356. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II
  357. Texto do artigo, página 42: Do capital social
  358. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 42: Capital social
  360. Texto do artigo, página 42: O capital social é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pela sócia Tânia Rosária da Costa Quintal.
  361. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 42: Administração
  363. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada pela sócia Tânia Rosária da Costa Quintal.
  364. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador designado para o efeito.
  365. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  366. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 42: Participações
  368. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  369. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  370. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 42: Balanço e prestação de contas
  372. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  373. Texto do artigo, página 42: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  374. Número ou marcador, página 42: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  375. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 42: Resultados e sua aplicação
  377. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  378. Texto do artigo, página 42: estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  379. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
  380. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  382. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 42: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 42: Nesc Technology, Limitada
  385. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100774984, uma entidade denominada Nesc Technology, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  387. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Alexandre Manuel Moamba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na província do Maputo, Bairro de Hulene B, quarteirão 37, casa n.º 8, cidade de Maputo. Portador de Passaporte n.º 12AC80657, emitido em Maputo, no dia 27 de Janeiro de 2014, em Maputo;
  388. Texto do artigo, página 42: Segunda. Elina Mario Bila, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na província do Maputo, Bairro 12, quarteirão 30, casa n.º 127, cidade de Maputo. Portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101141789J, emitido em Maputo, no dia 20 de Maio de 2011, em Maputo.
  389. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  390. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Denominação e sede
  391. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Nesc Technology, Limitada, e tem a sua sede na Vila de Marracuene, quarteirão 5, casa n.º 90 – Marracuene.
  393. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 42: Duração
  395. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  396. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 42: Objecto
  398. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços informáticos e venda de material de escritório.
  399. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
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