III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 118/2016

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Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT pertencente ao sócio Alexandre Manuel Moamba;
Número ou marcador · p. 42 b) Outra quota no valor nominal de 4.000,00MT meticais pertencente a sócia Elina Mário Bila.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 42 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Texto do artigo · p. 42 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alexandre Manuel Moamba.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100774623, uma entidade denominada Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Alão da Cunha Almeida, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 43 Lyon-Franca, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00050733N emitido em 1 de Junho de 2016, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida/Rua. Dos Flamengos n.º 62, 2.º Coop, mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços jurídicos, e consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à quota do único sócio Alão da Cunha Almeida, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alão da Cunha Almeida.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 TRANSVZ – Transportes Victor Zacarias Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100774895, uma entidade denominada TRANSVZ – Transportes Victor Zacarias Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Victor Cristóvão Uamusse Zacarias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298825C, emitido em 24 de Novembro de 2015, residente na cidade da Matola, vem ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A TRANSVZ – Transportes Victor Zacarias Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, podendo abrir sucursais, delegações agências ou
Texto do artigo · p. 44 qualquer outra forma de representação social e quando a gêrencia o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 44 a) Transporte de pessoal, equipamento e carga;
Número ou marcador · p. 44 b) Prestação de serviços de compra, venda e ou aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 44 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Victor Cristóvão Uamusse Zacarias.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 44 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 44 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 44 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 44 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerencia, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gerência será confiada ao senhor Victor Cristóvão Uamusse Zacarias, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 44 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 44 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se pela morte do sócio e nos casos e termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Niassa Macadámia, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773856, uma entidade denominada de Niassa Macadámia, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Segundo. William Ramiro Prado Melendez, casado, maior, natural de Guatemala, de nacionalidade guatemalteca, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 194981495, de catorze de Novembro de dois mil e catorze, emitido em Guatemala, e do DIRE n.º 01GT00024105 J, de quatro de Dezembro de dois mil e quinze, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Terceiro. Dwayne Ashley Knight, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 467012370, de treze de Fevereiro de dois mil e sete, emitido na África do Sul, e do DIRE n.º 01ZA00024091 J, emitido na cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 44 Quarto. SMOPS – Sociedade Moçambicana de Consultória e Prestação de serviços Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1°andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número dezasseis mil oitocentos e quatro a folhas cento e sessenta e três verso do livro C traço quarenta e um, titular do NUIT n.º 400164924, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Niassa Macadámia, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho nº 1638, 1°andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, agricultura e sivicultura:
Número ou marcador · p. 45 a) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros;
Número ou marcador · p. 45 b) Importação e exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 45 c) Desbravamento de terras, lavragem, gestão e manutenção de projectos agrícolas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais conforme se segue: sendo uma quota no valor de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; outra quota no valor de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social pertencente ao sócio William Ramiro Prado Melendez; outra quota no valor de 30,000.00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social pertencente ao sócio Dwayne Ashley Knight; e outa quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social pertencente ao sócio SMOPS, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 45 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 45 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão, e quando não quiser, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se--á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo Presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Nomeaçaõ)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 45 Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e consede-lhe plenos poderes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 45 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 45 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 45 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 45 c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 45 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
Número ou marcador · p. 45 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Em caso algúm o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Pro Sul Ferrragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 46 dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774372, uma entidade denominada de Pro Sul Ferragem Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 O presente contrato de sociedade unipessoal é celebrado nos termos dos artigos noventa e trezentos e vinte oito do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas infra:
Texto do artigo · p. 46 Constantino Fernando Algumassa, adiante designado por director-geral, moçambicano, natural de Quelimane, Província da Zambézia, filho de Fernando Jorge João Jacinto e de Rosa Gonçalo Algumassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100244126B, emitido aos
Texto do artigo · p. 46 22 de Agosto de 2014 na cidade de Maputo, com domicílio na província do Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro Djonasse, Rua da Mozal, casa n.° 159.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Pro Sul Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola Rio, Rua da Mozal n.°298, bairro Djuba, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O conselho de administração pode, quando julgar conveniente, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, mediante simples deliberação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Actividade principal
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como actividade principal:
Número ou marcador · p. 46 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 46 b) Importação de material de construção.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento das quotas pertencentes ao sócio único Constantino Fernando Algumassa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Prestação suplementar e suprimento
Texto do artigo · p. 46 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo-se suprir as necessidades, dentro do quadro acordado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e transmisão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão e transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota, deverá informar à sociedade num período mínimo de 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 46 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência
Texto do artigo · p. 46 mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-
Texto do artigo · p. 46 se-á representar na assembleia geral pela pessoa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Votação
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3(três) abaixo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Fiscal único
Número ou marcador · p. 46 Um) A fiscalização da sociedade será feita por um fiscal único que deverá ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O fiscal único será o auditor interno das contas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Gerência
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é gerida e representada por um membro do conselho de administração, a ser eleito por um período de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O gestor corrente da sociedade é denominado administrador delegado.
Número ou marcador · p. 46 Três) Desde já, a gestão corrente da sociedade é confiada à senhora Esperança Joana Letela.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela assinatura do director-geral e o administrador delegado; ou
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura do mandatário a quem foi confiada a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Disposições finais
Texto do artigo · p. 47 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Rat’s Prestações de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 47 dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774658, uma entidade denominada de Rats Prestações de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Tomás Francisco Filipe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro de Aeroporto B, quarteirão
Texto do artigo · p. 47 23, casa n.º 98, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 202 514 341 Q, emitido em Maputo, no dia 31 de Outubro de 2012, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Segundo: Rafael Gonçalves Nhambirre, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro de Mavalane, quarteirão 6, casa n.º 42, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101490866F, emitido em Maputo, no dia 8 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Terceiro. Afonso Simião Chave, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro de Aeroporto B, quarteirão 40, casa n.º 11, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 03 331 645, emitido em Maputo, no dia 14 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Rat’s Prestações de Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Zambia, 190, 2.° andar, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objecto exploração privada na area de:
Número ou marcador · p. 47 a) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 47 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 47 c) Venda de material escolar.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá importar e exportar produtos inerentes a sua actividade.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social e distribuição ´ de quotas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), dividido em três quotas iguais e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Tomás Francisco Filipe, com uma quota no valor de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 47 b) Rafael Gonçalves Nhambire, com uma quota no valor de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 47 c) Afonso Simião Chaves, com uma quota no valor de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O Capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos desde que a sociedade careça do mesmo, condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 47 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade depois os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer
Texto do artigo · p. 48 um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Gerência
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade pertencem aos sócios em simultâneo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário e obrigatória duas assinaturas de qualquer dos três sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 XXI- African Business Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, que para efeitos de publicação e por acta de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade em epigrafe, com sede no bairro do Zimpeto, Avenida Nelson Mandela n.º 49, matriculada na competente Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100371049, O sócio único e gerente, Filipe Trigo Pereira Carneiro, com o NUIT n.º 120885022, deliberou a alteração da sede, do bairro do Alto-Maé, rua Avelino Mondlane, número cento e dezasseis, para bairro do Zimpeto, Avenida Nelson Mandela número quarenta e nove, e em consequencia das alteraçao feitas fica alterada a composiçao do artigo primeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, número quarenta en nove, no bairro do Zimpeto, em Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Em tudo não alterado ficam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 20 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Sol do Indico Empreendimentos Imobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de quinze dias de Julho de 2015, a assembleia geral da sociedade Denominada Sol do Indico Empreendimentos Imobiliários, Limitada, com sede na cidade da Matola, Fomento, rua Serpa Rosa, talhão 924/10, parcela 727, matriculada sob o NUEL 100661977, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao somatório das quotas dos sócios Aboobacar Adamo Mussa com uma quota de 75% (setenta e cinco porcento) e Zito Manuel Ricardo Ferreira com 25% (vinte e cinco porcento) deliberaram a alteração ao ponto terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prometer vender e prometer comprar imóveis, vender e comprar imóveis, gestão imobiliária, gestão e administração de condomínios prestação de serviços, importação e exportação, construção civil, obras públicas e estradas e outras actividades que a sociedade ache por conveniente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mantem-se. Três) Mantem-se.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Faiz Mianmotors, Limitada
Texto do artigo · p. 48 ADENDA
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído omisso no suplemento no Boletim da República, n.º 59, III serie, de 24 de Julho de 2015, capitulo II, artigo quatro alinea b) na designação do nome do sócio, onde se lê: «Abdul Qhaliq», deve-se ler: «Abdul Khaliq».
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 16 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Raffia Bags Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte de Julho de dois mil e dezasseis, da Raffia Bags Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo
Texto do artigo · p. 48 da legislação moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 15.320, a páginas 197, do livro C-37, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade a dissolução e liquidação da sociedade. Como consequência da deliberação de dissolução e liquidação, os sócios deliberaram ainda por unanimidade e em cumprimento da lei que à firma da sociedade seja aditada a menção em liquidação, passando a firma da sociedade a ser Raffia Bags Mozambique, Limitada, em Liquidação.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 24 de Agosto de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Wang Xing Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 75 a 76 do livro de notas para escrituras diversas n.º 970-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notaria do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 Asociedade adopta a denominação de Wang Xing Industria Alimentar - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Albazine, Avenida Coronel General Sebastião Marcos Mabote, talhão n.º 48, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação do sócio único deslocar a sua sede assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto: a) Fabrico de massas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 49 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 49 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Wang Xing Lin e equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 49 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o sócio único definina as modalidades, termos e condições da sua realizaçao.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 49 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser de iniciativa do sócio único gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Se o sócio não mostrar interesses pela quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Gerência
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Wang Xing Lin, que automaticamente é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio único tem pleno poder para nomear mandatário a sociedade, conferindo lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do unico sócio especialmente indicado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e a conta resultados fecham a trinta de um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovaçáo do sócio único, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV De lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Lucros, perdas, dissolução da sociedade e istribuição de lucros
Número ou marcador · p. 49 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a contituição do fundo de reserva legal, não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la e a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio unico.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio único quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Herdeiros
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 42: Capital social
  3. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas, assim distribuidas:
  4. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT pertencente ao sócio Alexandre Manuel Moamba;
  5. Número ou marcador, página 42: b) Outra quota no valor nominal de 4.000,00MT meticais pertencente a sócia Elina Mário Bila.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
  8. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  11. Texto do artigo, página 42: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  12. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 42: Administração
  15. Texto do artigo, página 42: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alexandre Manuel Moamba.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  18. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  19. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  22. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 43: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 43: Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100774623, uma entidade denominada Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Alão da Cunha Almeida, solteiro, natural de
  30. Texto do artigo, página 43: Lyon-Franca, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00050733N emitido em 1 de Junho de 2016, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  34. Texto do artigo, página 43: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  37. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida/Rua. Dos Flamengos n.º 62, 2.º Coop, mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  38. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços jurídicos, e consultoria fiscal.
  42. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  43. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II
  44. Texto do artigo, página 43: Capital social
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  47. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à quota do único sócio Alão da Cunha Almeida, equivalente a cem por cento do capital social.
  48. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  51. Texto do artigo, página 43: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 43: (Administração, representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alão da Cunha Almeida.
  55. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 43: (Balanço e contas)
  59. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 43: (Apuramento e distribuição de resultados)
  63. Número ou marcador, página 43: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 43: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  65. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  70. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  71. Número ou marcador, página 43: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 43: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 43: TRANSVZ – Transportes Victor Zacarias Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100774895, uma entidade denominada TRANSVZ – Transportes Victor Zacarias Sociedade Unipessoal, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 43: Victor Cristóvão Uamusse Zacarias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298825C, emitido em 24 de Novembro de 2015, residente na cidade da Matola, vem ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  78. Número ou marcador, página 43: Um) A TRANSVZ – Transportes Victor Zacarias Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  80. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  82. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, podendo abrir sucursais, delegações agências ou
  83. Texto do artigo, página 44: qualquer outra forma de representação social e quando a gêrencia o julgar conveniente.
  84. Número ou marcador, página 44: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  85. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  87. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto principal:
  88. Número ou marcador, página 44: a) Transporte de pessoal, equipamento e carga;
  89. Número ou marcador, página 44: b) Prestação de serviços de compra, venda e ou aluguer de viaturas.
  90. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 44: (Participação noutros empreendimentos)
  92. Texto do artigo, página 44: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  93. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Victor Cristóvão Uamusse Zacarias.
  96. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares e suprimentos)
  98. Texto do artigo, página 44: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
  99. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
  101. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  102. Número ou marcador, página 44: a) Por acordo com o seu titular;
  103. Número ou marcador, página 44: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  104. Número ou marcador, página 44: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  105. Número ou marcador, página 44: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  106. Número ou marcador, página 44: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  109. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerencia, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  110. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  112. Número ou marcador, página 44: Um) A gerência será confiada ao senhor Victor Cristóvão Uamusse Zacarias, que desde já fica nomeado gerente.
  113. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  114. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 44: (Balanço e contas)
  116. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  117. Texto do artigo, página 44: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  118. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 44: (Aplicação de resultados)
  120. Texto do artigo, página 44: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  121. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  123. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se pela morte do sócio e nos casos e termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  124. Número ou marcador, página 44: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  125. Texto do artigo, página 44: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 44: Niassa Macadámia, Limitada
  127. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773856, uma entidade denominada de Niassa Macadámia, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo;
  129. Texto do artigo, página 44: Segundo. William Ramiro Prado Melendez, casado, maior, natural de Guatemala, de nacionalidade guatemalteca, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 194981495, de catorze de Novembro de dois mil e catorze, emitido em Guatemala, e do DIRE n.º 01GT00024105 J, de quatro de Dezembro de dois mil e quinze, emitido na cidade de Maputo;
  130. Texto do artigo, página 44: Terceiro. Dwayne Ashley Knight, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 467012370, de treze de Fevereiro de dois mil e sete, emitido na África do Sul, e do DIRE n.º 01ZA00024091 J, emitido na cidade de Lichinga;
  131. Texto do artigo, página 44: Quarto. SMOPS – Sociedade Moçambicana de Consultória e Prestação de serviços Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1°andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número dezasseis mil oitocentos e quatro a folhas cento e sessenta e três verso do livro C traço quarenta e um, titular do NUIT n.º 400164924, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
  132. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  133. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  135. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Niassa Macadámia, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho nº 1638, 1°andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  136. Número ou marcador, página 44: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  137. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  140. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  142. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, agricultura e sivicultura:
  143. Número ou marcador, página 45: a) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros;
  144. Número ou marcador, página 45: b) Importação e exportação de produtos agrícolas.
  145. Número ou marcador, página 45: c) Desbravamento de terras, lavragem, gestão e manutenção de projectos agrícolas.
  146. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  147. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 45: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  149. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 45: (Capital)
  151. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais conforme se segue: sendo uma quota no valor de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; outra quota no valor de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social pertencente ao sócio William Ramiro Prado Melendez; outra quota no valor de 30,000.00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social pertencente ao sócio Dwayne Ashley Knight; e outa quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social pertencente ao sócio SMOPS, Limitada.
  152. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 45: (Suprimentos)
  155. Texto do artigo, página 45: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 45: (Direito de preferência)
  158. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
  159. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  160. Número ou marcador, página 45: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão, e quando não quiser, é este direito atribuído aos sócios.
  161. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  163. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se--á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  164. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo Presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  165. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  166. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 45: (Contas e lucros)
  168. Número ou marcador, página 45: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  169. Número ou marcador, página 45: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 45: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 45: (Nomeaçaõ)
  173. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  174. Número ou marcador, página 45: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  175. Número ou marcador, página 45: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e consede-lhe plenos poderes.
  177. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 45: (Deliberações)
  179. Número ou marcador, página 45: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  180. Número ou marcador, página 45: Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  181. Número ou marcador, página 45: a) Alteração dos estatutos;
  182. Número ou marcador, página 45: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  183. Número ou marcador, página 45: c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
  184. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  186. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  187. Número ou marcador, página 45: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
  188. Número ou marcador, página 45: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 45: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 45: Três) Em caso algúm o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  191. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
  194. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 45: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 46: Pro Sul Ferrragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  198. Texto do artigo, página 46: dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774372, uma entidade denominada de Pro Sul Ferragem Sociedade Unipessoal, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 46: O presente contrato de sociedade unipessoal é celebrado nos termos dos artigos noventa e trezentos e vinte oito do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas infra:
  200. Texto do artigo, página 46: Constantino Fernando Algumassa, adiante designado por director-geral, moçambicano, natural de Quelimane, Província da Zambézia, filho de Fernando Jorge João Jacinto e de Rosa Gonçalo Algumassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100244126B, emitido aos
  201. Texto do artigo, página 46: 22 de Agosto de 2014 na cidade de Maputo, com domicílio na província do Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro Djonasse, Rua da Mozal, casa n.° 159.
  202. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  203. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 46: Denominação e duração
  205. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Pro Sul Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
  206. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 46: Sede
  208. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola Rio, Rua da Mozal n.°298, bairro Djuba, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano.
  209. Número ou marcador, página 46: Dois) O conselho de administração pode, quando julgar conveniente, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, mediante simples deliberação.
  210. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 46: Actividade principal
  212. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como actividade principal:
  213. Número ou marcador, página 46: a) Venda de material de construção;
  214. Número ou marcador, página 46: b) Importação de material de construção.
  215. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  216. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  217. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 46: Capital social
  219. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento das quotas pertencentes ao sócio único Constantino Fernando Algumassa.
  220. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 46: Prestação suplementar e suprimento
  222. Texto do artigo, página 46: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo-se suprir as necessidades, dentro do quadro acordado na assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 46: Divisão e transmisão de quotas
  225. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  226. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota, deverá informar à sociedade num período mínimo de 30 dias de antecedência.
  227. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  228. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 46: Órgãos sociais
  230. Texto do artigo, página 46: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  231. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  233. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  234. Número ou marcador, página 46: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  235. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência
  236. Texto do artigo, página 46: mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  237. Número ou marcador, página 46: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  238. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 46: Representação em assembleia geral
  240. Número ou marcador, página 46: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  241. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-
  242. Texto do artigo, página 46: se-á representar na assembleia geral pela pessoa.
  243. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 46: Votação
  245. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3(três) abaixo.
  246. Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  247. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  248. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  249. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 46: Fiscal único
  251. Número ou marcador, página 46: Um) A fiscalização da sociedade será feita por um fiscal único que deverá ser eleito pela assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 46: Dois) O fiscal único será o auditor interno das contas.
  253. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 46: Gerência
  255. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é gerida e representada por um membro do conselho de administração, a ser eleito por um período de cinco anos renováveis.
  256. Número ou marcador, página 46: Dois) O gestor corrente da sociedade é denominado administrador delegado.
  257. Número ou marcador, página 46: Três) Desde já, a gestão corrente da sociedade é confiada à senhora Esperança Joana Letela.
  258. Número ou marcador, página 46: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  259. Número ou marcador, página 47: Cinco) A sociedade obriga-se:
  260. Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura do director-geral e o administrador delegado; ou
  261. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura do mandatário a quem foi confiada a gestão corrente da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
  264. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  265. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  266. Número ou marcador, página 47: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 47: Disposições finais
  269. Texto do artigo, página 47: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  270. Texto do artigo, página 47: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 47: Rat’s Prestações de Serviços, Limitada
  272. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  273. Texto do artigo, página 47: dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774658, uma entidade denominada de Rats Prestações de Serviços, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  275. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Tomás Francisco Filipe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro de Aeroporto B, quarteirão
  276. Texto do artigo, página 47: 23, casa n.º 98, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 202 514 341 Q, emitido em Maputo, no dia 31 de Outubro de 2012, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo;
  277. Texto do artigo, página 47: Segundo: Rafael Gonçalves Nhambirre, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro de Mavalane, quarteirão 6, casa n.º 42, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101490866F, emitido em Maputo, no dia 8 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  278. Texto do artigo, página 47: Terceiro. Afonso Simião Chave, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro de Aeroporto B, quarteirão 40, casa n.º 11, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 03 331 645, emitido em Maputo, no dia 14 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  279. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  281. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  283. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Rat’s Prestações de Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Zambia, 190, 2.° andar, nesta cidade de Maputo.
  284. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social sempre que necessário.
  285. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 47: Duração
  287. Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  288. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  290. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto exploração privada na area de:
  291. Número ou marcador, página 47: a) Venda de material informático;
  292. Número ou marcador, página 47: b) Venda de material de escritório;
  293. Número ou marcador, página 47: c) Venda de material escolar.
  294. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá importar e exportar produtos inerentes a sua actividade.
  295. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha as necessarias autorizações.
  296. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social e distribuição ´ de quotas
  297. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 47: Capital social e distribuição de quotas
  299. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), dividido em três quotas iguais e da seguinte forma:
  300. Número ou marcador, página 47: a) Tomás Francisco Filipe, com uma quota no valor de cinco mil meticais;
  301. Número ou marcador, página 47: b) Rafael Gonçalves Nhambire, com uma quota no valor de cinco mil meticais;
  302. Número ou marcador, página 47: c) Afonso Simião Chaves, com uma quota no valor de cinco mil meticais.
  303. Número ou marcador, página 47: Dois) O Capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 47: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  305. Número ou marcador, página 47: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos desde que a sociedade careça do mesmo, condições a estabelecer em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  307. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 47: Cessão e divisão de quotas
  309. Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  311. Número ou marcador, página 47: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade depois os sócios.
  312. Número ou marcador, página 47: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
  313. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 47: Morte ou incapacidade
  315. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  316. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  317. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  319. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  320. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer
  321. Texto do artigo, página 48: um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  322. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 48: Gerência
  324. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade pertencem aos sócios em simultâneo.
  325. Número ou marcador, página 48: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário e obrigatória duas assinaturas de qualquer dos três sócios gerentes.
  326. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  328. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  329. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  331. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 48: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 48: XXI- African Business Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 48: Certifico, que para efeitos de publicação e por acta de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade em epigrafe, com sede no bairro do Zimpeto, Avenida Nelson Mandela n.º 49, matriculada na competente Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100371049, O sócio único e gerente, Filipe Trigo Pereira Carneiro, com o NUIT n.º 120885022, deliberou a alteração da sede, do bairro do Alto-Maé, rua Avelino Mondlane, número cento e dezasseis, para bairro do Zimpeto, Avenida Nelson Mandela número quarenta e nove, e em consequencia das alteraçao feitas fica alterada a composiçao do artigo primeiro.
  335. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  337. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, número quarenta en nove, no bairro do Zimpeto, em Maputo.
  338. Texto do artigo, página 48: Em tudo não alterado ficam as disposições do pacto social anterior.
  339. Texto do artigo, página 48: Maputo, 20 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 48: Sol do Indico Empreendimentos Imobiliários, Limitada
  341. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de quinze dias de Julho de 2015, a assembleia geral da sociedade Denominada Sol do Indico Empreendimentos Imobiliários, Limitada, com sede na cidade da Matola, Fomento, rua Serpa Rosa, talhão 924/10, parcela 727, matriculada sob o NUEL 100661977, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao somatório das quotas dos sócios Aboobacar Adamo Mussa com uma quota de 75% (setenta e cinco porcento) e Zito Manuel Ricardo Ferreira com 25% (vinte e cinco porcento) deliberaram a alteração ao ponto terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  342. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  344. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prometer vender e prometer comprar imóveis, vender e comprar imóveis, gestão imobiliária, gestão e administração de condomínios prestação de serviços, importação e exportação, construção civil, obras públicas e estradas e outras actividades que a sociedade ache por conveniente.
  345. Número ou marcador, página 48: Dois) Mantem-se. Três) Mantem-se.
  346. Texto do artigo, página 48: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 48: Faiz Mianmotors, Limitada
  348. Texto do artigo, página 48: ADENDA
  349. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído omisso no suplemento no Boletim da República, n.º 59, III serie, de 24 de Julho de 2015, capitulo II, artigo quatro alinea b) na designação do nome do sócio, onde se lê: «Abdul Qhaliq», deve-se ler: «Abdul Khaliq».
  350. Texto do artigo, página 48: Maputo, 16 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 48: Raffia Bags Mozambique, Limitada
  352. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte de Julho de dois mil e dezasseis, da Raffia Bags Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo
  353. Texto do artigo, página 48: da legislação moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 15.320, a páginas 197, do livro C-37, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade a dissolução e liquidação da sociedade. Como consequência da deliberação de dissolução e liquidação, os sócios deliberaram ainda por unanimidade e em cumprimento da lei que à firma da sociedade seja aditada a menção em liquidação, passando a firma da sociedade a ser Raffia Bags Mozambique, Limitada, em Liquidação.
  354. Texto do artigo, página 48: Maputo, 24 de Agosto de 2016. O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 48: Wang Xing Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 75 a 76 do livro de notas para escrituras diversas n.º 970-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notaria do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  357. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  358. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  360. Texto do artigo, página 48: Asociedade adopta a denominação de Wang Xing Industria Alimentar - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Albazine, Avenida Coronel General Sebastião Marcos Mabote, talhão n.º 48, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação do sócio único deslocar a sua sede assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  361. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 48: Duração
  363. Texto do artigo, página 48: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 48: Objecto
  366. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto: a) Fabrico de massas e seus derivados;
  367. Número ou marcador, página 49: b) Comércio geral;
  368. Número ou marcador, página 49: c) Importação e exportação.
  369. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  371. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  372. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 49: Capital social
  374. Texto do artigo, página 49: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Wang Xing Lin e equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
  375. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 49: Aumento do capital
  377. Texto do artigo, página 49: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o sócio único definina as modalidades, termos e condições da sua realizaçao.
  378. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 49: Divisão e cessão de quotas
  380. Número ou marcador, página 49: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser de iniciativa do sócio único gozando este do direito de preferência.
  381. Número ou marcador, página 49: Dois) Se o sócio não mostrar interesses pela quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  382. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da gerência
  383. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 49: Gerência
  385. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Wang Xing Lin, que automaticamente é nomeado gerente com dispensa de caução.
  386. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio único tem pleno poder para nomear mandatário a sociedade, conferindo lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
  387. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do unico sócio especialmente indicado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  388. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 49: Balanço e prestação de contas
  390. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  391. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e a conta resultados fecham a trinta de um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovaçáo do sócio único, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  392. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV De lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  393. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 49: Lucros, perdas, dissolução da sociedade e istribuição de lucros
  395. Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a contituição do fundo de reserva legal, não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la e a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio unico.
  396. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio único quando assim o entender.
  397. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 49: Herdeiros
  399. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  400. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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