III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 118/2016

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Texto do artigo · p. 49 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Esta conforme. Maputo, 1 de Setembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 49 A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Metier, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorzede Setembro de dois mil e dezasseis da assembleia geral extraordinária, da sociedade Metier, Limitada, matriculada na Conservatória do Registode Entidades Legais, sob o NUEL 100749262, os sócios LPAG Consultores, Limitada e Regia Simião Tamele, decidiram dividir aquelas suas quotas no valor nominal de dez mil meticais, e cinco mil meticais, cada uma, em quatro novas quotas, sendo uma no valor nominal de mil meticais
Texto do artigo · p. 49 que a sócia Regia Simião Tamele, reserva para sí, e as restantes no valor nominal de oito mil, dois mil e quatro mil meticais que cedem a favor dos senhores Eric Thierry Gahomera, Francisco D’Avo Rocha, que entram para a sociedade como novos sócios e Essineta Fátima Nhagutou Jala, que unifica a sua primitiva passando a deter uma quota no valor nominal de sete mil meticais.
Texto do artigo · p. 49 E por sua vez a sócia LPAG Consultores, Limitada, aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
Texto do artigo · p. 49 Que em virtude destes actos, procedeu-se a alteração dos artigos quarto e número um do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes novas redacções.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cinco quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Eric Thiery Gahomera;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Essineta Fátima Nhagutou Jala;
Número ou marcador · p. 49 c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco D’Avo Rocha;
Número ou marcador · p. 49 d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente a sócia Laurinda Daniel Cavele; e
Número ou marcador · p. 49 e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente à sócia Régia Simião Tamele.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Da administração e representação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Eric Thiery Gahomera.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 50 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Mabalane Inertes, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis procedeu-se à liquidação da sociedade Mabalane Inertes, Limitada, com o capital social de catorze milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezasseis mil, seiscentos e cinco, a folhas cento e oitenta e seis do livro C traço quarenta e três, com a data de doze de Setembro de dois mim e cinco, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, nos termos conjugados pelos artigos 119, 229 do n.º 1 alínea a) do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 12 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 VR Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um do mês de Setembro de dois mil e dezasseis, na Conservatória de Registo Das Entidades Legais em epígrafe procedeu-se a cessão de quotas na totalidade na sociedade VR Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100768178, no dia 29 de Agosto de 2016, com sede no bairro da Matola B, Avenida da Liberdade n.º 849, província de Maputo, em que o sócio Tomé Pereira Muconto Gomes, detentor da quota nominal de valor de 16,500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 18,333% do capital social que, decide ceder a sua quota na totalidade ao co-sócios Edson Jorge Marrufo, Edmundo Maluleque, Hélder Penicela Sitoe, Rogério Daniel do Rosário Naene e Carlos Samuel Macuacua, e ele sai da sociedade e nada tem a haver com ela, e em consequência disso, altera-se o artigo quarto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil metical), divididos em cinco quotas pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor nominal de 9.150,00 MT (nove mil e
Texto do artigo · p. 50 cento e cinquenta meticais), e correspondente a 10,166 % do capital social, pertencente ao sócio Carlos Samuel Macuacua;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor nominal de 20.212,50 MT (vinte mil e duzentos e doze meticais e cinquenta centavos), e correspondente a 22.458% do capital social, pertencente ao sócio Edson Jorge Marrufo;
Número ou marcador · p. 50 c) Uma quota no valor nominal de 20.212,50 MT (vinte mil e duzentos e doze meticais e cinquenta centavos), e correspondente a 22.458% do capital social, pertencente ao sócio Edmundo Maluleque;
Número ou marcador · p. 50 d) Uma quota no valor nominal de 20.212,50 MT (vinte mil e duzentos e doze meticais e cinquenta centavos), e correspondente a 22.458% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Penicela Sitoe;
Número ou marcador · p. 50 e) Uma quota no valor nominal de 20.212,50MT (vinte mil e duzentos e doze meticais e cinquenta centavos), e correspondente a 22.458% do capital social, pertencente ao sócio Rogério Daniel do Rosário Naene.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 50 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Imvula Engineering and Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100773686, datado de 14 de Junho de 2016 é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Susy Pillay, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04338231, emitido aos onze de Setembro de dois mil catorze, pelo Dept Of Home Affairs, residente na Matola B, na rua das Roseiras n.º 400, município da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Imvula Engineering and Electrical- Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Roseiras casa n.º 400, bairro da Matola-Trevo, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 50 a) Prestação de serviços em construção civil, engenharia, supervisão de obras;
Número ou marcador · p. 50 b) Prestação de serviços vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 50 c) Prestação de serviços de engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 50 d) Prestação de serviços de protecção em corrosão;
Número ou marcador · p. 50 e) Indústria de fabrico de baterias, bombas eléctricas, válvulas;
Número ou marcador · p. 50 f) Indústria de fabrico de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 50 g) Indústria de fabrico de cilindros hidráulicos, motores;
Número ou marcador · p. 50 h) Importação e exportação de produtos e materiais afins.
Número ou marcador · p. 50 i) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sócia poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 50 ............................................................
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (O capital social da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 O capital social subscrito da sociedade é de 50.000, 00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a sócia única a senhora Susy Pillay.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da sócia alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 51 .............................................................
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (A administração gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, gestão e a represen-tação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidos pela gerente que coincidentemente é sócia única da sociedade a senhora Susy Pillay.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si todo ou em parte os seus poderes, ou å pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Validade dos actos administrativos da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 51 a) A assinatura da sócia única Susy Pillay;
Número ou marcador · p. 51 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Proibição dos gerentes e/ou procuradores)
Texto do artigo · p. 51 É proibido a gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Matola, 16 de Setembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 51 O Assistente Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Kindlemuka Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Julho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, NUEL 100759349, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Kindlemuka Serviços, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, número seiscentos e trinta e oito, parcela número três mil trezentos e oitenta.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Comércio geral (importação e exportação) e gestão de transportes;
Número ou marcador · p. 51 b) Gestão de empreendimentos turísticos e imobiliários;
Número ou marcador · p. 51 c) Construção civil,
Número ou marcador · p. 51 d) Intermediação financeira e assessoria contabilística;
Número ou marcador · p. 51 e) Elaboração e gestão de planos de negócios;
Número ou marcador · p. 51 f) Consultoria nas áreas de informática, desenvolvimento, investimentos e gestão integrada;
Número ou marcador · p. 51 g) Consultoria e assistência jurídica, marketing e planificação turística;
Número ou marcador · p. 51 h) A sociedade poderá adquirir acções ou quotas de capital em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social é de trinta mil meticais, divididos pelos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Nilton Lázaro Cuna;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Jaime Zunguze.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em cem porcento.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo único: Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO I Dos suprimentos
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo único: A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Texto do artigo · p. 51 .....................................................................
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO II Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo primeiro: A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo segundo: Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia
Texto do artigo · p. 52 geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
Texto do artigo · p. 52 ...........................................................................
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Da administração, assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 52 Da administração
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por um número de administradores que poderá variar de 1 a 3, os quais são designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Três) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem a sua vez o fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) O conselho de administração indicará entre os sócios ou estranhos à sociedade, um administrador, a que competirá a gerência diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 52 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por fax, carta registada ou correio electrónico salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 52 Três) O conselho de administração reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os membros do conselho de administração que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 52 Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia
Texto do artigo · p. 52 geral mas contudo não poderão alienar bens da empresa superiores a quinze por cento do seu capital social.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 323 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 52 a) Pela assinatura individualizada de um Administrador ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 52 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 52 c) Os actos de mero expediente poderão se assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 52 Um) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta, causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 52 Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 52 Um) A fiscalização dos actos do conselho de administração compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 52 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Se a representação for inferior, convocarse á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 52 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 52 b) A destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 52 c) A exoneração de responsabilidade dos administradores;
Número ou marcador · p. 52 d) A proposição de acção pela sociedade contra administradores e sócios, bem assim como, a desistência e transação nessas acções;
Número ou marcador · p. 52 e) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 52 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer um dos sócios ou por quem o substitua nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 52 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 52 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 52 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 52 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 52 Omissões
Texto do artigo · p. 52 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e da restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Villa Belleza, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100775298, uma entidade denominada de Villa Belleza, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 Hebron Fernando Ribeiro Luís, solteiro, natural de Maputo e portador do Passaporte n.º 15AH07797, emitido pela Direcção Nacional de Migração e Nora Joaquim Munhepe Muhlanga, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102913212J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 53 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Villa Belleza, Limitada – Sociedade por Quotas, Limitada, sita na Rua Principal do Zimpeto, loja n.º 4, quarteirão13, casa n.º 4, parcela n.º 1768 D, Talhão 259, cidade de Maputo, podendo por deliberação os sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos comerciais, onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto social
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 53 a) Funcionamento de um salão de cabeleireiro e estética unisexo;
Número ou marcador · p. 53 b) Depilação e massagem;
Número ou marcador · p. 53 c) Boutique e venda de artigos cosméticos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 53 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Sócios e respectivas quotas-partes
Número ou marcador · p. 53 Um) Os sócios:
Texto do artigo · p. 53 Hebron Fernando Ribeiro Luís, solteiro maior, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 53 Nora Joaquim Munhepe Muhlanga, solteira maior, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital é integralmente realizado em dinheiro, 20 mil meticais, que corresponde a soma dos dois sócios, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hebron Fernando Ribeiro Luís;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de sessenta porcento do capital social, pertencente à sócia Nora Joaquim Munhepe Muhlanga.
Número ou marcador · p. 53 Três) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Administração
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade é administrada por um ou dois administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição, tantas vezes quanto for necessário.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A sociedade será administrada pelos senhores Hebron Fernando Ribeiro Luís e Nora Joaquim Munhepe Muhlanga.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 53 a) Pela assinatura dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 53 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 53 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser posta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 53 A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas e ganhos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Dissolução
Texto do artigo · p. 53 A sociedade só se dissolve nos casos fixados
Texto do artigo · p. 53 por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 53 Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 54 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 54 Nossos serviços:
Título de secção · p. 54 Nossos serviços:
Título de secção · p. 54 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 54 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 54 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 54 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 54 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 54 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 54 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 54 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 54 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 54 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 54 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 54 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 54 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 54 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 54 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 54 Preço — 125,55pMT
Parágrafo · p. 54 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 49: Esta conforme. Maputo, 1 de Setembro de 2016. —
  3. Texto do artigo, página 49: A Ajudante, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 49: Metier, Limitada
  5. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorzede Setembro de dois mil e dezasseis da assembleia geral extraordinária, da sociedade Metier, Limitada, matriculada na Conservatória do Registode Entidades Legais, sob o NUEL 100749262, os sócios LPAG Consultores, Limitada e Regia Simião Tamele, decidiram dividir aquelas suas quotas no valor nominal de dez mil meticais, e cinco mil meticais, cada uma, em quatro novas quotas, sendo uma no valor nominal de mil meticais
  6. Texto do artigo, página 49: que a sócia Regia Simião Tamele, reserva para sí, e as restantes no valor nominal de oito mil, dois mil e quatro mil meticais que cedem a favor dos senhores Eric Thierry Gahomera, Francisco D’Avo Rocha, que entram para a sociedade como novos sócios e Essineta Fátima Nhagutou Jala, que unifica a sua primitiva passando a deter uma quota no valor nominal de sete mil meticais.
  7. Texto do artigo, página 49: E por sua vez a sócia LPAG Consultores, Limitada, aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
  8. Texto do artigo, página 49: Que em virtude destes actos, procedeu-se a alteração dos artigos quarto e número um do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes novas redacções.
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cinco quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Eric Thiery Gahomera;
  13. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Essineta Fátima Nhagutou Jala;
  14. Número ou marcador, página 49: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco D’Avo Rocha;
  15. Número ou marcador, página 49: d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente a sócia Laurinda Daniel Cavele; e
  16. Número ou marcador, página 49: e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente à sócia Régia Simião Tamele.
  17. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 49: (Da administração e representação)
  19. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Eric Thiery Gahomera.
  20. Número ou marcador, página 49: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  21. Texto do artigo, página 50: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  22. Texto do artigo, página 50: Maputo, 21 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 50: Mabalane Inertes, Limitada
  24. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis procedeu-se à liquidação da sociedade Mabalane Inertes, Limitada, com o capital social de catorze milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezasseis mil, seiscentos e cinco, a folhas cento e oitenta e seis do livro C traço quarenta e três, com a data de doze de Setembro de dois mim e cinco, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, nos termos conjugados pelos artigos 119, 229 do n.º 1 alínea a) do Código Comercial.
  25. Texto do artigo, página 50: Maputo, 12 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 50: VR Moçambique, Limitada
  27. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um do mês de Setembro de dois mil e dezasseis, na Conservatória de Registo Das Entidades Legais em epígrafe procedeu-se a cessão de quotas na totalidade na sociedade VR Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100768178, no dia 29 de Agosto de 2016, com sede no bairro da Matola B, Avenida da Liberdade n.º 849, província de Maputo, em que o sócio Tomé Pereira Muconto Gomes, detentor da quota nominal de valor de 16,500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 18,333% do capital social que, decide ceder a sua quota na totalidade ao co-sócios Edson Jorge Marrufo, Edmundo Maluleque, Hélder Penicela Sitoe, Rogério Daniel do Rosário Naene e Carlos Samuel Macuacua, e ele sai da sociedade e nada tem a haver com ela, e em consequência disso, altera-se o artigo quarto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil metical), divididos em cinco quotas pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
  31. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de 9.150,00 MT (nove mil e
  32. Texto do artigo, página 50: cento e cinquenta meticais), e correspondente a 10,166 % do capital social, pertencente ao sócio Carlos Samuel Macuacua;
  33. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal de 20.212,50 MT (vinte mil e duzentos e doze meticais e cinquenta centavos), e correspondente a 22.458% do capital social, pertencente ao sócio Edson Jorge Marrufo;
  34. Número ou marcador, página 50: c) Uma quota no valor nominal de 20.212,50 MT (vinte mil e duzentos e doze meticais e cinquenta centavos), e correspondente a 22.458% do capital social, pertencente ao sócio Edmundo Maluleque;
  35. Número ou marcador, página 50: d) Uma quota no valor nominal de 20.212,50 MT (vinte mil e duzentos e doze meticais e cinquenta centavos), e correspondente a 22.458% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Penicela Sitoe;
  36. Número ou marcador, página 50: e) Uma quota no valor nominal de 20.212,50MT (vinte mil e duzentos e doze meticais e cinquenta centavos), e correspondente a 22.458% do capital social, pertencente ao sócio Rogério Daniel do Rosário Naene.
  37. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2016. —
  38. Texto do artigo, página 50: O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 50: Imvula Engineering and Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100773686, datado de 14 de Junho de 2016 é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Susy Pillay, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04338231, emitido aos onze de Setembro de dois mil catorze, pelo Dept Of Home Affairs, residente na Matola B, na rua das Roseiras n.º 400, município da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 50: (Denominação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Imvula Engineering and Electrical- Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 50: (Sede da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Roseiras casa n.º 400, bairro da Matola-Trevo, município da Matola, província de Maputo.
  47. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
  48. Número ou marcador, página 50: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  49. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 50: (Objecto da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
  52. Número ou marcador, página 50: a) Prestação de serviços em construção civil, engenharia, supervisão de obras;
  53. Número ou marcador, página 50: b) Prestação de serviços vedação eléctrica;
  54. Número ou marcador, página 50: c) Prestação de serviços de engenharia mecânica;
  55. Número ou marcador, página 50: d) Prestação de serviços de protecção em corrosão;
  56. Número ou marcador, página 50: e) Indústria de fabrico de baterias, bombas eléctricas, válvulas;
  57. Número ou marcador, página 50: f) Indústria de fabrico de estruturas metálicas;
  58. Número ou marcador, página 50: g) Indústria de fabrico de cilindros hidráulicos, motores;
  59. Número ou marcador, página 50: h) Importação e exportação de produtos e materiais afins.
  60. Número ou marcador, página 50: i) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  61. Número ou marcador, página 50: Dois) A sócia poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  62. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  63. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  64. Texto do artigo, página 50: ............................................................
  65. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social da sociedade
  66. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 50: (O capital social da sociedade)
  68. Texto do artigo, página 50: O capital social subscrito da sociedade é de 50.000, 00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a sócia única a senhora Susy Pillay.
  69. Texto do artigo, página 51: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da sócia alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  70. Texto do artigo, página 51: .............................................................
  71. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO II
  72. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 51: (A administração gerência e representação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gestão e a represen-tação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidos pela gerente que coincidentemente é sócia única da sociedade a senhora Susy Pillay.
  75. Número ou marcador, página 51: Dois) A presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  76. Número ou marcador, página 51: Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si todo ou em parte os seus poderes, ou å pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  77. Número ou marcador, página 51: Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  78. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 51: (Validade dos actos administrativos da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 51: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  81. Número ou marcador, página 51: a) A assinatura da sócia única Susy Pillay;
  82. Número ou marcador, página 51: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
  83. Texto do artigo, página 51: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
  84. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 51: (Proibição dos gerentes e/ou procuradores)
  86. Texto do artigo, página 51: É proibido a gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  87. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 51: (Casos omisso)
  89. Texto do artigo, página 51: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Matola, 16 de Setembro de 2016. —
  91. Texto do artigo, página 51: O Assistente Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 51: Kindlemuka Serviços, Limitada
  93. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Julho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, NUEL 100759349, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  94. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  95. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Kindlemuka Serviços, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  97. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  98. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, número seiscentos e trinta e oito, parcela número três mil trezentos e oitenta.
  99. Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  100. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  101. Número ou marcador, página 51: a) Comércio geral (importação e exportação) e gestão de transportes;
  102. Número ou marcador, página 51: b) Gestão de empreendimentos turísticos e imobiliários;
  103. Número ou marcador, página 51: c) Construção civil,
  104. Número ou marcador, página 51: d) Intermediação financeira e assessoria contabilística;
  105. Número ou marcador, página 51: e) Elaboração e gestão de planos de negócios;
  106. Número ou marcador, página 51: f) Consultoria nas áreas de informática, desenvolvimento, investimentos e gestão integrada;
  107. Número ou marcador, página 51: g) Consultoria e assistência jurídica, marketing e planificação turística;
  108. Número ou marcador, página 51: h) A sociedade poderá adquirir acções ou quotas de capital em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  109. Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  110. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social
  111. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  112. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social é de trinta mil meticais, divididos pelos sócios na seguinte proporção:
  113. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Nilton Lázaro Cuna;
  114. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Jaime Zunguze.
  115. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em cem porcento.
  116. Texto do artigo, página 51: Parágrafo único: Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  117. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO I Dos suprimentos
  118. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 51: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  120. Texto do artigo, página 51: Parágrafo único: A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  121. Texto do artigo, página 51: .....................................................................
  122. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO II Da cessão de quotas
  123. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 51: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  125. Texto do artigo, página 51: Parágrafo primeiro: A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
  126. Texto do artigo, página 51: Parágrafo segundo: Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia
  127. Texto do artigo, página 52: geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
  128. Texto do artigo, página 52: ...........................................................................
  129. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da administração, assembleia geral e representação da sociedade
  130. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO I
  131. Texto do artigo, página 52: Da administração
  132. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  133. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por um número de administradores que poderá variar de 1 a 3, os quais são designados pela assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 52: Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
  135. Número ou marcador, página 52: Três) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem a sua vez o fizer, voto de qualidade.
  136. Número ou marcador, página 52: Quatro) O conselho de administração indicará entre os sócios ou estranhos à sociedade, um administrador, a que competirá a gerência diária e executiva dos negócios da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  138. Número ou marcador, página 52: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  139. Número ou marcador, página 52: Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por fax, carta registada ou correio electrónico salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
  140. Número ou marcador, página 52: Três) O conselho de administração reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
  141. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os membros do conselho de administração que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de administração.
  142. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Número ou marcador, página 52: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia
  144. Texto do artigo, página 52: geral mas contudo não poderão alienar bens da empresa superiores a quinze por cento do seu capital social.
  145. Número ou marcador, página 52: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 323 do Código Comercial.
  146. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade fica validamente obrigada:
  147. Número ou marcador, página 52: a) Pela assinatura individualizada de um Administrador ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  148. Número ou marcador, página 52: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  149. Número ou marcador, página 52: c) Os actos de mero expediente poderão se assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  150. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  151. Número ou marcador, página 52: Um) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta, causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  152. Número ou marcador, página 52: Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  153. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO II Da assembleia geral
  154. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  155. Número ou marcador, página 52: Um) A fiscalização dos actos do conselho de administração compete à assembleia geral dos sócios.
  156. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  157. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  158. Número ou marcador, página 52: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  159. Número ou marcador, página 52: Dois) Se a representação for inferior, convocarse á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  160. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 52: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  162. Número ou marcador, página 52: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  163. Número ou marcador, página 52: b) A destituição dos administradores;
  164. Número ou marcador, página 52: c) A exoneração de responsabilidade dos administradores;
  165. Número ou marcador, página 52: d) A proposição de acção pela sociedade contra administradores e sócios, bem assim como, a desistência e transação nessas acções;
  166. Número ou marcador, página 52: e) A alteração do contrato da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 52: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  168. Número ou marcador, página 52: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  169. Número ou marcador, página 52: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  170. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 52: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer um dos sócios ou por quem o substitua nessa qualidade.
  172. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 52: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco porcento do capital social.
  174. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  175. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO NONO
  176. Número ou marcador, página 52: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  177. Número ou marcador, página 52: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  178. Número ou marcador, página 52: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  179. Número ou marcador, página 52: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  180. Número ou marcador, página 52: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  181. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO
  182. Texto do artigo, página 52: Omissões
  183. Texto do artigo, página 52: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e da restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 52: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 53: Villa Belleza, Limitada
  186. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100775298, uma entidade denominada de Villa Belleza, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 53: Hebron Fernando Ribeiro Luís, solteiro, natural de Maputo e portador do Passaporte n.º 15AH07797, emitido pela Direcção Nacional de Migração e Nora Joaquim Munhepe Muhlanga, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102913212J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  188. Texto do artigo, página 53: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  189. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
  191. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Villa Belleza, Limitada – Sociedade por Quotas, Limitada, sita na Rua Principal do Zimpeto, loja n.º 4, quarteirão13, casa n.º 4, parcela n.º 1768 D, Talhão 259, cidade de Maputo, podendo por deliberação os sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos comerciais, onde julgar conveniente.
  192. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 53: Duração
  194. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data de publicação do presente contrato social.
  195. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 53: Objecto social
  197. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
  198. Número ou marcador, página 53: a) Funcionamento de um salão de cabeleireiro e estética unisexo;
  199. Número ou marcador, página 53: b) Depilação e massagem;
  200. Número ou marcador, página 53: c) Boutique e venda de artigos cosméticos.
  201. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
  202. Texto do artigo, página 53: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
  203. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
  204. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 53: Sócios e respectivas quotas-partes
  206. Número ou marcador, página 53: Um) Os sócios:
  207. Texto do artigo, página 53: Hebron Fernando Ribeiro Luís, solteiro maior, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
  208. Texto do artigo, página 53: Nora Joaquim Munhepe Muhlanga, solteira maior, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
  209. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital é integralmente realizado em dinheiro, 20 mil meticais, que corresponde a soma dos dois sócios, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  210. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hebron Fernando Ribeiro Luís;
  211. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de sessenta porcento do capital social, pertencente à sócia Nora Joaquim Munhepe Muhlanga.
  212. Número ou marcador, página 53: Três) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar, em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 53: Administração
  215. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade é administrada por um ou dois administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 53: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição, tantas vezes quanto for necessário.
  217. Número ou marcador, página 53: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  218. Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade será administrada pelos senhores Hebron Fernando Ribeiro Luís e Nora Joaquim Munhepe Muhlanga.
  219. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 53: Vinculação da sociedade
  221. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade obriga-se:
  222. Número ou marcador, página 53: a) Pela assinatura dos dois administradores;
  223. Número ou marcador, página 53: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
  224. Número ou marcador, página 53: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  225. Número ou marcador, página 53: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser posta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  226. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
  228. Texto do artigo, página 53: A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas e ganhos.
  229. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 53: Dissolução
  231. Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
  232. Texto do artigo, página 53: por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  233. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 53: Normas subsidiárias
  235. Texto do artigo, página 53: Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 53: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  237. Título de secção, página 54: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  238. Texto lido por imagem, página 54: Nossos serviços:
  239. Título de secção, página 54: Nossos serviços:
  240. Título de secção, página 54: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  241. Título de secção, página 54: — Impressão em Off-set e Digital;
  242. Título de secção, página 54: — Encadernação e Restauração de Livros;
  243. Título de secção, página 54: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  244. Parágrafo, página 54: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  245. Parágrafo, página 54: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  246. Parágrafo, página 54: Preço da assinatura anual: Séries
  247. Lista, página 54: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  248. Lista, página 54: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  249. Parágrafo, página 54: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  250. Parágrafo, página 54: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  251. Parágrafo, página 54: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  252. Parágrafo, página 54: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  253. Parágrafo, página 54: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  254. Parágrafo, página 54: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  255. Parágrafo, página 54: Preço — 125,55pMT
  256. Parágrafo, página 54: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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