III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 119/2021

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,22deJunhode2021
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 119
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Conexão Holística para o Desenvolvimento Sustentável. ACCSYS Moçambique, Limitada. ADMA Petróleos – Agência de Desensevolvimento Mineiro Africano,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Agro Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agrotavira, Limitada. Agtech Group, Limitada. AMK Company, Limitada. Anisha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anita Corporation CI – Sociedade unipessoal, Limitada. Arpope Construções, Limitada. ASTA Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blue Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boa Sorte Em, Limitada. CCS Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Supermercado, Limitada. Chefe Uaquene Catering, Limitada. CHEM Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. China Jiangxi International Mozambique Investmente - CJIMI,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Consbelt and Services Limitada. Cristal Água & Furos, Limitada. Data Suport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dixie Consultores, S.A. DLMM – Sociedade Unipessoal, Limitada. F.F Logística, E.I.
Parágrafo · p. 1 F.G Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. FM Consulting, Limitada. Fresh Fish-Number One – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Moçambique, Limitada. Holy Fish Development, Limitada. I – Nove Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Icon Correctores de Seguros, Limitada. Jedal, Cofragens e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jolicajú – Sociedade Unipessoal, Limitada. JVF – Despachante Aduaneiro Comércio e Consultoria, Limitada. Lisa Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Loja do Construtor – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.M – Investimentos Imobiliários Turísticos, Limitada. Mag Investimentos, Limitada. Mais Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mazenga Hidrocarbonetos, Limitada. Milange Guest House, Limitada. Moz Banana, Limitada. Muanacu Produção & Comércio Agropecuário, Limitada. Mussurhil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. ND – Solutions & Services, Limitada. Panorama Cash Solution, Limitada. Pethulo Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pozor Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pungue Multivendas – Sociedade Unipessoal Limitada. Qualidade Consultoria e Seviços, Limitada. Revisei, Limitada. Sbajet Engineering Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seacom Mozambique, Limitada. SMC-Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soicifide Moçambique, Limitada. SPAI – Segurança Privada de Altas Individualidades, Limitada. Supernova, Limitada. T&C Transportes, Limitada. Techobanine Turismo, Limitada. Tigre Segurança, Limitada. Village Multiservice, Limitada. Vino Kegland – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Conexão Holística para o Desenvolvimento Sustentável como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Conexão Holística para o Desenvolvimento Sustentável.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Dezembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Abril de 2021, foi atribuída a favor de Lotus Minerals, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7636L, válida até 9 de Março de 2026, para areias pesadas, no distrito de Mogincual, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -15º 46´ 40,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 41´ 50,00´´ -15º 41´ 50,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 38´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-15º 46´ 40,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 41´ 50,00´´ -15º 41´ 50,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 38´ 50,00´´40º 13´ 20,00´´ 40º 13´ 20,00´´ 40º 15´ 20,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 16´ 50,00´´ 40º 16´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 40º 13´ 20,00´´ 40º 13´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-15º 46´ 40,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 41´ 50,00´´ -15º 41´ 50,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 38´ 50,00´´40º 13´ 20,00´´ 40º 13´ 20,00´´ 40º 15´ 20,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 16´ 50,00´´ 40º 16´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 40º 15´ 20,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 17´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-15º 46´ 40,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 41´ 50,00´´ -15º 41´ 50,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 38´ 50,00´´40º 13´ 20,00´´ 40º 13´ 20,00´´ 40º 15´ 20,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 16´ 50,00´´ 40º 16´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 40º 16´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-15º 46´ 40,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 41´ 50,00´´ -15º 41´ 50,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 38´ 50,00´´40º 13´ 20,00´´ 40º 13´ 20,00´´ 40º 15´ 20,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 16´ 50,00´´ 40º 16´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 40º 16´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-15º 46´ 40,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 41´ 50,00´´ -15º 41´ 50,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 38´ 50,00´´40º 13´ 20,00´´ 40º 13´ 20,00´´ 40º 15´ 20,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 16´ 50,00´´ 40º 16´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 -15º 38´ 50,00´´ -15º 40´ 30,00´´ -15º 40´ 30,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 40´ 50,00´´ -15º 40´ 50,00´´ -15º 43´ 0,00´´ -15º 43´ 0,00´´ -15º 44´ 10,00´´ -15º 44´ 10,00´´ -15º 44´ 30,00´´ -15º 44´ 30,00´´ -15º 45´ 10,00´´ -15º 45´ 10,00´´ -15º 45´ 30,00´´ -15º 45´ 30,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28-15º 38´ 50,00´´ -15º 40´ 30,00´´ -15º 40´ 30,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 40´ 50,00´´ -15º 40´ 50,00´´ -15º 43´ 0,00´´ -15º 43´ 0,00´´ -15º 44´ 10,00´´ -15º 44´ 10,00´´ -15º 44´ 30,00´´ -15º 44´ 30,00´´ -15º 45´ 10,00´´ -15º 45´ 10,00´´ -15º 45´ 30,00´´ -15º 45´ 30,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 40,00´´40º 22´ 50,00´´ 40º 22´ 50,00´´ 40º 22´ 40,00´´ 40º 22´ 40,00´´ 40º 22´ 30,00´´ 40º 22´ 30,00´´ 40º 21´ 30,00´´ 40º 21´ 30,00´´ 40º 20´ 20,00´´ 40º 20´ 20,00´´ 40º 20´ 10,00´´ 40º 20´ 10,00´´ 40º 19´ 20,00´´ 40º 19´ 20,00´´ 40º 19´ 0,00´´ 40º 19´ 10,00´´ 40º 18´ 40,00´´ 40º 18´ 40,00´´ 40º 18´ 0,00´´ 40º 18´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 40º 22´ 50,00´´ 40º 22´ 50,00´´ 40º 22´ 40,00´´ 40º 22´ 40,00´´ 40º 22´ 30,00´´ 40º 22´ 30,00´´ 40º 21´ 30,00´´ 40º 21´ 30,00´´ 40º 20´ 20,00´´ 40º 20´ 20,00´´ 40º 20´ 10,00´´ 40º 20´ 10,00´´ 40º 19´ 20,00´´ 40º 19´ 20,00´´ 40º 19´ 0,00´´ 40º 19´ 10,00´´ 40º 18´ 40,00´´ 40º 18´ 40,00´´ 40º 18´ 0,00´´ 40º 18´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28-15º 38´ 50,00´´ -15º 40´ 30,00´´ -15º 40´ 30,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 40´ 50,00´´ -15º 40´ 50,00´´ -15º 43´ 0,00´´ -15º 43´ 0,00´´ -15º 44´ 10,00´´ -15º 44´ 10,00´´ -15º 44´ 30,00´´ -15º 44´ 30,00´´ -15º 45´ 10,00´´ -15º 45´ 10,00´´ -15º 45´ 30,00´´ -15º 45´ 30,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 40,00´´40º 22´ 50,00´´ 40º 22´ 50,00´´ 40º 22´ 40,00´´ 40º 22´ 40,00´´ 40º 22´ 30,00´´ 40º 22´ 30,00´´ 40º 21´ 30,00´´ 40º 21´ 30,00´´ 40º 20´ 20,00´´ 40º 20´ 20,00´´ 40º 20´ 10,00´´ 40º 20´ 10,00´´ 40º 19´ 20,00´´ 40º 19´ 20,00´´ 40º 19´ 0,00´´ 40º 19´ 10,00´´ 40º 18´ 40,00´´ 40º 18´ 40,00´´ 40º 18´ 0,00´´ 40º 18´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Maio de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Abril de 2021, foi atribuída a favor de Someq MCS, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10330L, válida até 25 de Janeiro de 2026, para água-marinha, granadas, ouro, rubi e turmalina, no distrito de Nacaroa, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 14´ 0,00´´ -14º 14´ 0,00´´ -14º 21´ 30,00´´ -14º 21´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-14º 14´ 0,00´´ -14º 14´ 0,00´´ -14º 21´ 30,00´´ -14º 21´ 30,00´´39º 34º 50,00´´ 39º 42º 0,00´´ 39º 42º 0,00´´ 39º 34º 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 34º 50,00´´ 39º 42º 0,00´´ 39º 42º 0,00´´ 39º 34º 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-14º 14´ 0,00´´ -14º 14´ 0,00´´ -14º 21´ 30,00´´ -14º 21´ 30,00´´39º 34º 50,00´´ 39º 42º 0,00´´ 39º 42º 0,00´´ 39º 34º 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Abril de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Conexão Holística para o Desenvolvimento Sustentável
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Maio de dois mil e vinte e um, exarada de folhas oitenta e dois a folhas oitenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e cinco barra A, do Cartório Notarial da Matola, junto ao BAU,
Texto do artigo · p. 2 foi constituída uma associação, com o NUEL 101551776, entre: Amida Semedo Mussa, solteira, maior, natural de Pemba, e residente na cidade do Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil quatrocentos oitenta e seis, sétimo andar, flat quinze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101489012F, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Amélia João Chabana, solteira, maior, natural de Maputo e residente em Boane, quarteirão doze, casa número dez, portadora
Texto do artigo · p. 2 do Bilhete de Identidade n.º 110100382664N, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Amélia Nel Galamina, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão onze, casa número dez, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101592004C, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Célia Mevasse Marcos Gomes da Silva, casada, natural de Maputo e
Texto do artigo · p. 3 residente no bairro Mussumbuluco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100778273C, emitido aos dois de Setembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Eunice Maria Suzana dos Santos, solteira, maior, natural de Chókwe e residente no primeiro Bairro, cidade de Chókwè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090602736237B, emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Gaza, Glaucius Emmanuel Marcos, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na cidade do Maputo, bairro Central B, rua das Flores número quartenta e dois primeiro andar, pessoa cuja Identidade certifico pela apresentação de Bilhete de Identidade n.º 110100208408B, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Lita Ofeibea Tembe, solteira, maior, natural de Kamavota, cidade de Maputo, residente no bairro das Mohotas, quarteirão cinquenta e nove, casa número sessenta e sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404678589B, emitido aos três de Junho de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Mauricete Ângelo Ruco, casada, natural de Maputo e residente no bairro Ferroviário, quarteirão sessenta e quatro, casa número trezentos trinta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210157M, emitido aos seis de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Mércia de Fátima Magalhães Tauancha, casada, natural de Nampula, residente no bairro Zimpeto, Bloco sete, edifício 2, casa número quatro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102355551M, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo, Moises Hélder Abrahamo, casado, natural da Matola e residente no Bairro de Infulene, quarteirão cinco, casa número sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299062I, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, cujo conteudo obrigatório consta a seguir:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Conexão Holística para o Desenvolvimento Sustentável, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação é de âmbito nacional, com a sua sede na rua de Malhungula, n.º 190,
Texto do artigo · p. 3 bairro Hanhane, cidade da Matola, província de Maputo, podendo criar delegações em todo o país.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) O objectivo geral da associação é o seguinte:
Texto do artigo · p. 3 Advocar pela qualidade e estilo de vida sustentável através de um pensamento sistêmico em permacultura, capaz de articular saberes populares com os conhecimentos científicos contribuindo assim para o desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os objectivos específicos da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Documentar e resgatar conhecimentos sócios-culturais relevantes ao desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir para a promoção da educação cívica e sócio-ambiental dos cidadãos através de uma abordagem holística em permacultura; e
Número ou marcador · p. 3 c) Divulgar os conhecimentos e experiências adquiridas através de plataformas de comunicação acessíveis a todos.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um mandato de (5) cinco anos renováveis em uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os orgãos são incompatíveis entre si, não podendo os membros ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo, constituído pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas
Texto do artigo · p. 3 nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os membros e restantes órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinariamente mediante a convocação do Conselho de Direcção para discutir e aprovar o relatório das actividades e contas apresentados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Verificando-se o estabelecido presente artigo, para que a Assembleia Geral extraordinária convocada possa deliberar, tornase necessária a presença de pelo menos 3/4 de seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar o programa e as linhas gerais de actuação proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar e aprovar anualmente o relatório de contas submetido pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar a admissão, demissão, suspensão e expulsão de membros fundadores e efectivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o regulamento eleitoral, assim como a composição da comissão eleitoral, na última sessão ordinária antes das eleições;
Número ou marcador · p. 3 e) Empossar e demitir membros dos órgãos sociais, ouvindo o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Conferir a distinção de membro benemérito e honorário sempre que o mérito e as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis; e
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre outras matérias que não caibam nas competências de outros orgãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral e presidida pelo presidente a quem compete o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir as cerimônias de empossamento dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis no país;
Número ou marcador · p. 3 c) Decidir sobre a convivência e substituição dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 d) Mediar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger o substituto do conselho de Direcção e Conselho Fiscal em caso de impedimento ou ausência;
Texto do artigo · p. 4 e ) Assegurar o expediente da mesa; e
Número ou marcador · p. 4 f) Lavrar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral reúne-se sempre que que possível e necessário mediante a prévia convocação de pelo menos dez dias de audiência.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo, que dirige e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne-se em sessão ordinária de acordo com a periodicidade a ser definida pela própria direcção e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 4 c) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e
Texto do artigo · p. 4 das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar propostas de nomeação para cargos ou demissão de membros a serem submetidas à consideração da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos legais da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente por convocação do presidente ou de seu representante e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar e verificar o cumprimento das actividades dos órgãos sociais da associação e zelar pelo cumprimento da legalidade e dos estatutos da associação, advertindo pontualmente ao Conselho de Direcção de qualquer irregularidade que detectar;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sobre matéria da sua competência, quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria; e
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da associação todos bens móveis e imóveis e direitos, que lhe estão ou sejam afectados por pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, sejam elas
Texto do artigo · p. 4 nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundos da associação o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto das quotas e das jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções; e
Número ou marcador · p. 4 c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção da associação.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 8 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 4 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ACCSYS Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de dezassete de dezembro de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial Accsys Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero um quatro cinco cinco oito oito, com capital social de dez milhões de meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão de quota, na qual a sócia Maria Alexandra Alves de Sousa Pereira, cede parte da sua quota com o valor nominal de três milhões e duzentos e cinquenta mil meticais equivalente a trinta e dois virgula cinco por cento do capital social a favor do senhor Manuel Marques Relvas, e consequentemente a alteração do número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 ............................................................
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de 3.500.000,00MT, (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 5 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 3.250.000,00MT (três milhões duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 32,5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Maria Alexandra Alves de Sousa Pereira; e
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota de 3.250.000,00MT (três milhões duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 32,5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Manuel Marques Relvas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) (…).
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da ACCSYS Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 18 de Junho de 2021. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ADMA Petróleos – Agência de Desensevolvimento Mineiro Africano, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 Junho de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101044432, uma entidade denominada, ADMA Petróleos – Agência de Desensevolvimento Mineiro Africano, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro Patrício Chambwera Munhepe Muhlanga, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102694453I, de vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Adma Holding, Limitada, com sede na Beira, e nos termos do artigo 90 do código comercial foi constituída uma sociedade de carácter limitada regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de ADMA Petróleos – Agência de Desensevolvimento Mineiro Africano, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede instalada na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da administração podem ser criadas sucursais, delegações e outras formas locais de representação no território nacional e no estrageiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Importação e exportação de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 5 b) Comprar, venda e distribuição de combustíveis e produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 5 c) Armazenamento de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 5 d) Exploração de concessões minerais; c) Aquisição e venda de minerais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por centos do capital social, pertencente a ADMA Holding, Limitada; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por centos do capital social, pertencente a Patrício Chambwera Munhepe Muhlanga.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na cessão, onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 5 a) Com consentimento de titular;
Número ou marcador · p. 5 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 5 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas; d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Dois) A quota amortizada figura no balanço como tal, podendo porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível a alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A ADMA Petróleos, limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador executivo eleito na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral deliberara se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Fica desde já nomeado gerente o senhor Patrício Chambwera Munhepe Muhlanga, com capacidade de obrigar a sociedade nas suas actividades correntes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano com a seguinte finalidade:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberar sobre o balanço, contas e relatórios da administração refente ao exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre a aplicação dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Compete a administração a convocação das assembleias gerais, devendo ser feitas por meio de correio electrónico, num período de antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ADMA Petróleos, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito no caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade não se dissolve prosseguindo com o sobrevivo capaz e os herdeiros ou representantes do sócio falecido escolher, entre si, um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Agro Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Agro Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101409414, em que Benedito Hinoc Ferão Alfredo, solteiro, residente na cidade de Beira, natural de Nampula, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade e constituída a de nominação de Agro - Verde, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado contada do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, e com uma Delegação na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comercias, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto, a importação, exportação, comercialização e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 6 b) Comércio por grosso de flores e plantas;
Número ou marcador · p. 6 c) Comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitarias e de especiarias;
Número ou marcador · p. 6 d) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 6 e) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 6 f) Comércio por grosso de outros bens e consumo;
Número ou marcador · p. 6 g) Comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 6 h) Comercialização e aluguer de equipamentos agrícolas.
Texto do artigo · p. 6 Serviços de:
Número ou marcador · p. 6 a) Aluguer de equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 6 b) Assistência técnica agrária;
Número ou marcador · p. 6 c) Serviços de nivelamento, pulverização, adubação e sementeiras.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é representado por um valor nominal de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio único Benedito Hinoc Ferão Alfredo.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao senhor Benedito Hinoc Ferão Alfredo, ou por aquele que por meio de uma procuração for nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar validamente a sociedade e bastante necessária do gerente, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Sem excepção bastara simplesmente assinatura do sócio para todos efeitos que tangem a sociedade, ou pelo gerente por meio de uma procuração legalmente aceite.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme Beira, 23 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Agrotavira, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560368, uma entidade denominada Agrotavira, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. José António Ciríaco Castilho, de nacionalidade portuguesa, natural de Beja, solteiro, residente em Moçambique, portador do DIRE n.º 11PT00032845Q, emitido em Maputo, a 22 de Janeiro de 2020, válido até 21 de Janeiro de 2021;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. António Tomás Castilho, de nacionalidade portuguesa, natural de Beja, divorciado, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º C616490, emitido pelo Consulado Português em Caracas, Venezuela, a 13 de Novembro de 2017 e válido até 13 de Novembro de 2022;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Victor Manuel Monteiro Filipe, de nacionalidade portuguesa, natural da Vila Nova de Ourém, Tomar, solteiro, residente em Moçambique, portador do DIRE n.º 11PT00080995M, emitido em Maputo em 19 de Maio de 2015, válido até 19 de Maio de 2020;
Texto do artigo · p. 6 Quarto. JCI, Gestão de Investimentos, Unipessoal lda, empresa de Direito Moçambicano, registada na conservatória do registo comercial de Maputo com o NUEL 101140857 e com o NUIT 400994595, aqui representada por José António Ciríaco Castilho, com plenos poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Agrotavira, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Kongwa, 104, 8º Esq Polana Cimento A, em Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, pode a sede ser deslocada para qualquer outro local no território nacional, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objeto social atividades relativas à agricultura, agropecuária, agroindústria, cultivos e extrações, e demais atividades de apoio à agricultura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota, no valor nominal de 30.000,00MT, correspondendo a 30% do Capital, pertencente a José António Ciríaco Castilho;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota, no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente a António Tomás Castilho;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota, no valor nominal de 30.000,0MT, correspondente a 30% do Capital, pertencente a Vitor Manuel Monteiro Filipe;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT, correspondendo a 10% do capital social, pertencente a JCI, Gestão de Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, o capital social pode ser aumentado.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das percentagens das quotas por si detidas;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade compete ao conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de administração referido em 1., é constituído pelos senhores:
Número ou marcador · p. 7 a) José António Ciríaco Castilho, em representação própria e em representação da Sociedade JCI, Gestão de Investimentos, lda, como administrador delegado, presidindo ao conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 b) António Tomás Castilho, na qualidade de administrador;
Número ou marcador · p. 7 c) Victor Manuel Monteiro Filipe, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores terão os mais amplos poderes atribuídos por lei e por este contrato de sociedade, a todo o momento, podendo delegar esses poderes, no todo ou em parte a directores executivos ou gestores nomeados, sujeitos às políticas e princípios estabelecidos pelo conselho de administração de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Nos termos do número 3 desta clausula, qualquer nomeação e/ou destituição aí prevista, deve ser por escrito e assinada pelo sócio proponente com competência para tal e só produzirá efeitos após aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os membros do conselho de administração estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A sociedade não deve, em qualquer circunstância, estar obrigada por quaisquer actos ou documentos, incluindo letras de cambio, fianças e adiantamentos, efectuados ou executados em violação do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 7 Um) Haverá prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder á sociedade, suprimentos de que a mesma necessite, os quais vencerão ou não juros, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em assembleia geral, poderão os sócios deliberar sobre outras contribuições ou contribuições assessórias a serem efectuadas pelos sócios, bem como os termos e condições aplicáveis aos mesmos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A oneração de qualquer quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de aprovação em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Qualquer sócio (o sócio cedente) que pretenda alienar ou transferir/ceder a sua quota na sociedade, deverá comunicar por escrito (a comunicação da cessão) á sociedade e aos outros sócios, devendo obrigatoriamente oferecer tal quota na proporção simultânea do seu empréstimo (se existir algum) contra a sociedade (o capital próprio).
Número ou marcador · p. 7 Três) Da comunicação de cessão deve constar o preço da alienação (o qual deve ser feito em dinheiro e ser pago em meticais), a identidade do proponente adquirente, o projecto de alienação e as condições contractuais, bem como os termos de pagamento e os termos das garantias (se as houver) relativas ao pagamento.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade goza o direito de preferência na aquisição das quotas e deverá exercê-lo num prazo de 15 dias uteis a contar da data de recepção formal da comunicação de cessão (o período de opção da sociedade). Caso a sociedade manifeste a intenção de exercer o seu direito de preferência, a mesma deverá reembolsar o empréstimo devido por esta ao sócio cedente.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Se a sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) Optar por não adquirir a quota do sócio cedente, deverá obrigatoriamente comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, antes do termo do período de opção da sociedade; ou
Número ou marcador · p. 7 b) Não adquirir a quota do sócio cedente dentro do período de opção da sociedade, esse direito transfere-se automaticamente para os outros sócios, nos termos previstos nos pontos 6 e 7 abaixo.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Os outros sócios terão, irrevogavelmente, nos termos previstos nos pontos 4 e 5 acima, a opção de comprar a quota do sócio cedente, na proporção da percentagem das quotas por si detidas no capital social da Sociedade integralmente subscrito, a contar da data da comunicação de cessão, num prazo de 30 dias após:
Número ou marcador · p. 7 a) A recepção da comunicação prevista no ponto 5, alínea a);
Número ou marcador · p. 7 b) O final do termo do prazo da sociedade referido no ponto 4.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Qualquer que seja a data posterior (o período de opção dos sócios), pelo preço e nos termos e condições estabelecidas na comunicação escrita de cessão e, observando as provisões deste contracto, a opção deverá ser exercível, sendo comunicada por escrito ao sócio cedente a qualquer momento dentro do período de opção dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Se um ou todos os outros sócios não exercerem a opção dentro do período de opção dos sócios, o sócio cedente poderá alienar a sua quota a um terceiro desde que:
Número ou marcador · p. 7 a) Não o faça a valor inferior ao constante na comunicação de cessão e não altere nenhum dos termos previstos na comunicação de cessão;
Número ou marcador · p. 7 b) Se o sócio cedente não alienar a terceiro nas mesmas condições da comunicação de cessão no prazo de 20 dias uteis, e ainda desejar alienar ou transferir a sua quota em condições diferentes, estará o mesmo a obrigado a cumprir as disposições desta cláusula.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A amortização de quotas só terá lugar em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A exoneração ocorre quando a quota do(s) socio(s) estiver completamente realizada e eficaz no termo do ano civil do qual a comunicação escrita é feita, e nunca pode ocorrer antes de passados 90 dias da data da comunicação ao sócio a exonerar; A exoneração ocorre normalmente nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 7 a) Quando, contra o seu voto, os outros sócios decidirem um aumento de capital a ser subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 7 b) Transferência da sede social para fora do território nacional; c)Após 10 anos de permanência enquanto sócio, o mesmo terá o direito de se exonerar;
Número ou marcador · p. 7 d) Quando a sociedade, contra o voto expresso de um sócio, tenha deliberado não destituir um administrador ou destituir um sócio, desde que o sócio que pretende por este motivo a exoneração, manifeste por escrito a sua intenção no prazo de 30 dias uteis após tomar conhecimento do facto.
Número ou marcador · p. 7 Três) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Acordo com o titular da quota;
Número ou marcador · p. 7 b) Incumprimento com o ponto 1 da clausula sexta, por arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 7 c) Falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 7 d) Nos termos previstos na legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O valor da amortização será pago em 3 prestações de igual valor que se vencem respetivamente seis, doze e dezoito meses após a fixação do valor por um auditor independente, aprovado pelos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá, mediante aprovação dos sócios em assembleia geral, adquirir ou alienar quotas próprias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral ordinária, reunirá uma vez por ano dentro dos primeiros três meses após o fecho de cada ano fiscal da sociedade para deliberar, entre outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 8 a) Apresentação e aprovação das demonstrações financeiras da sociedade e apresentação do relatório do conselho de administração, relacionado com as mesmas, referente ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 8 b) Nomeação e/ou reeleição de administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral, pode igualmente ser convocada, por escrito, por qualquer sócio que detenha pelo menos 10% do capital social, ou pelo conselho de administração. O aviso convocatório deve ser entregue a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias de calendário com relação à data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, observando as formalidades descritas no número 2, acima.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral pode reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias acima mencionadas, desde que todos os sócios estejam presentes, ou devidamente representados e, todos manifestem a vontade de que a reunião se encontra devidamente constituída para validamente deliberar;
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recorrer à reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Representação em reuniões da assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou por mandatário mediante procuração formal e válida na data em que a reunião efectivamente se realizar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Votação
Número ou marcador · p. 8 Um) Não haverá quórum exigível na assembleia geral a menos que estejam presentes sócios que prefação a representação de pelo menos 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se passados trinta minutos da hora marcada para uma assembleia geral, não estiver presente o quórum necessário, a reunião será adiada para o quinto dia útil seguinte, á mesma hora e local. Se nessa nova data ainda não for obtido o quórum necessário, os sócios presentes ou devidamente representados deverão, em princípio, constituir quórum, desde que no seu conjunto representem a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto as matérias no ponto 4., abaixo, ou para os quais a lei ou presente contrato de sociedade exija maioria qualificada;
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Não obstante estipulação em contrário, contida ou implícita neste contracto de sociedade, mas sujeito à legislação aplicável, nenhuma deliberação do conselho de administração ou dos sócios em assembleia geral, sobre as matérias mencionadas neste paragrafo, deve ser aprovada, sem a presença ou representação de pelo menos 75% do capital social:
Número ou marcador · p. 8 a) A emissão de qualquer caução pela sociedade, ou a concessão de qualquer garantia ou indeminização para assegurar os passivos ou obrigações de qualquer outra pessoa;
Número ou marcador · p. 8 b) A realização de qualquer negócio pela sociedade que não esteja de acordo com o artigo segundo (objecto social) e/ou a suspensão/ descontinuação de quaisquer actividades;
Número ou marcador · p. 8 c) Quaisquer alterações nas políticas financeira e de contabilidade que não seja no decurso normal do negócio;
Número ou marcador · p. 8 d) O reembolso de empréstimos, ainda que parcial, aos sócios, salvo disposição em contrário no contracto de empréstimo escrito, entre a sociedade e qualquer dos sócios, de tempos a tempos;
Número ou marcador · p. 8 e) A delegação de poderes conferidos aos administradores da sociedade a:
Número ou marcador · p. 8 i) Um ou mais administradores; ii) Um trabalhador que exerça a função de director ou director executivo; iii) Director-geral; ou iv) Qualquer outra pessoa;
Número ou marcador · p. 8 f) Qualquer alteração ou desvio ao contracto de sociedade; g)A venda, locação, troca ou disposição do negócio ou de todos os seus activos, ou substancialmente de todos os seus activos, o estabelecimento de novos negócios ou aquisição de qualquer outro negócio, quer directa ou indirectamente pela sociedade;
Número ou marcador · p. 8 h) Qualquer forma de penhor ou hipoteca dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 i) Quaisquer aumentos ou reduções do capital social, incluindo, mas não se limitando, a qualquer emissão /subscrição, pela sociedade de qualquer quota no seu capital social;
Número ou marcador · p. 8 j) Qualquer transação de qualquer natureza entre a sociedade e qualquer um dos sócios, que não seja uma transação bona fide no curso ordinário do negócio;
Número ou marcador · p. 8 k) A realização de qualquer empréstimo a favor de um terceiro que exceda a quantia equivalente a 2 000 USD;
Número ou marcador · p. 8 l) A dissolução da sociedade ou qualquer pedido de gestão judicial ou processo similar;
Número ou marcador · p. 8 m) A concessão de qualquer opção de quota pela sociedade ou a criação de um esquema de quotas para trabalhador, pela sociedade, com inclusão de qualquer acordo de partilha de lucros;
Número ou marcador · p. 8 n) Qualquer desvio às políticas de dividendos da sociedade estabelecidas neste contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 8 o) A aprovação do orçamento anual da sociedade para cada ano financeiro. Tal orçamento anual deve ser aprovado pelo menos dois meses antes do início do ano fiscal a que se refere e deve incluir:
Número ou marcador · p. 8 i) Declaração de demonstração de resultados, o balanço e demonstração de fluxos de caixa para o ano a que respeita; ii) Despesas mensais de funcionamento; iii) Estratégia e objectivos da aplicação do orçamento;
Número ou marcador · p. 8 p) Qualquer desvio adverso de mais de 10% do orçamento aprovado para o ano em curso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Formas de vinculação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 8 a) Assinatura do administrador delegado, nos termos e dentro dos limites estabelecidos, de tempos em tempos, mediante deliberação do conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 8 b) Assinatura conjunta do administrador delegado e qualquer outro administrador em relação a
Texto do artigo · p. 9 montantes superiores ao estabelecidos para o administrador delegado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de administração terá todos os poderes de gestão e representação da sociedade atribuídos por lei e pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 9 Um) Na sequência de deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade deverá declarar e distribuir os dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sujeita às exigências da lei, à proposta dos sócios, às reservas distribuíveis, ao fluxo de caixa projectado e às necessidades de capital circulante, a sociedade poderá distribuir aos sócios, até 70% do lucro líquido do ano fiscal para o qual as contas tenham já sido aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Participações
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Agtech Group, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de fevereiro de dois ml e vinte, exarada a folhas um a seis, do contrato do registo de entidades legais da matola, com o NUEL 101487504, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de resposabilidade limitada que se regera pelas clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,22deJunhode2021
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 119
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Conexão Holística para o Desenvolvimento Sustentável. ACCSYS Moçambique, Limitada. ADMA Petróleos – Agência de Desensevolvimento Mineiro Africano,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Agro Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agrotavira, Limitada. Agtech Group, Limitada. AMK Company, Limitada. Anisha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anita Corporation CI – Sociedade unipessoal, Limitada. Arpope Construções, Limitada. ASTA Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blue Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boa Sorte Em, Limitada. CCS Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Supermercado, Limitada. Chefe Uaquene Catering, Limitada. CHEM Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. China Jiangxi International Mozambique Investmente - CJIMI,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Consbelt and Services Limitada. Cristal Água & Furos, Limitada. Data Suport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dixie Consultores, S.A. DLMM – Sociedade Unipessoal, Limitada. F.F Logística, E.I.
  16. Parágrafo, página 1: F.G Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. FM Consulting, Limitada. Fresh Fish-Number One – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Moçambique, Limitada. Holy Fish Development, Limitada. I – Nove Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Icon Correctores de Seguros, Limitada. Jedal, Cofragens e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jolicajú – Sociedade Unipessoal, Limitada. JVF – Despachante Aduaneiro Comércio e Consultoria, Limitada. Lisa Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Loja do Construtor – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.M – Investimentos Imobiliários Turísticos, Limitada. Mag Investimentos, Limitada. Mais Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mazenga Hidrocarbonetos, Limitada. Milange Guest House, Limitada. Moz Banana, Limitada. Muanacu Produção & Comércio Agropecuário, Limitada. Mussurhil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. ND – Solutions & Services, Limitada. Panorama Cash Solution, Limitada. Pethulo Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pozor Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pungue Multivendas – Sociedade Unipessoal Limitada. Qualidade Consultoria e Seviços, Limitada. Revisei, Limitada. Sbajet Engineering Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seacom Mozambique, Limitada. SMC-Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soicifide Moçambique, Limitada. SPAI – Segurança Privada de Altas Individualidades, Limitada. Supernova, Limitada. T&C Transportes, Limitada. Techobanine Turismo, Limitada. Tigre Segurança, Limitada. Village Multiservice, Limitada. Vino Kegland – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Conexão Holística para o Desenvolvimento Sustentável como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Conexão Holística para o Desenvolvimento Sustentável.
  22. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Dezembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  24. Texto do artigo, página 2: AVISO
  25. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Abril de 2021, foi atribuída a favor de Lotus Minerals, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7636L, válida até 9 de Março de 2026, para areias pesadas, no distrito de Mogincual, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  26. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -15º 46´ 40,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 41´ 50,00´´ -15º 41´ 50,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 38´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-15º 46´ 40,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 41´ 50,00´´ -15º 41´ 50,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 38´ 50,00´´40º 13´ 20,00´´ 40º 13´ 20,00´´ 40º 15´ 20,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 16´ 50,00´´ 40º 16´ 50,00´´
  27. Texto do artigo, página 2: 40º 13´ 20,00´´ 40º 13´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-15º 46´ 40,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 41´ 50,00´´ -15º 41´ 50,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 38´ 50,00´´40º 13´ 20,00´´ 40º 13´ 20,00´´ 40º 15´ 20,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 16´ 50,00´´ 40º 16´ 50,00´´
  28. Texto do artigo, página 2: 40º 15´ 20,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 17´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-15º 46´ 40,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 41´ 50,00´´ -15º 41´ 50,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 38´ 50,00´´40º 13´ 20,00´´ 40º 13´ 20,00´´ 40º 15´ 20,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 16´ 50,00´´ 40º 16´ 50,00´´
  29. Texto do artigo, página 2: 40º 16´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-15º 46´ 40,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 41´ 50,00´´ -15º 41´ 50,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 38´ 50,00´´40º 13´ 20,00´´ 40º 13´ 20,00´´ 40º 15´ 20,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 16´ 50,00´´ 40º 16´ 50,00´´
  30. Texto do artigo, página 2: 40º 16´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-15º 46´ 40,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 43´ 30,00´´ -15º 41´ 50,00´´ -15º 41´ 50,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 38´ 50,00´´40º 13´ 20,00´´ 40º 13´ 20,00´´ 40º 15´ 20,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 17´ 30,00´´ 40º 16´ 50,00´´ 40º 16´ 50,00´´
  31. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 -15º 38´ 50,00´´ -15º 40´ 30,00´´ -15º 40´ 30,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 40´ 50,00´´ -15º 40´ 50,00´´ -15º 43´ 0,00´´ -15º 43´ 0,00´´ -15º 44´ 10,00´´ -15º 44´ 10,00´´ -15º 44´ 30,00´´ -15º 44´ 30,00´´ -15º 45´ 10,00´´ -15º 45´ 10,00´´ -15º 45´ 30,00´´ -15º 45´ 30,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28-15º 38´ 50,00´´ -15º 40´ 30,00´´ -15º 40´ 30,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 40´ 50,00´´ -15º 40´ 50,00´´ -15º 43´ 0,00´´ -15º 43´ 0,00´´ -15º 44´ 10,00´´ -15º 44´ 10,00´´ -15º 44´ 30,00´´ -15º 44´ 30,00´´ -15º 45´ 10,00´´ -15º 45´ 10,00´´ -15º 45´ 30,00´´ -15º 45´ 30,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 40,00´´40º 22´ 50,00´´ 40º 22´ 50,00´´ 40º 22´ 40,00´´ 40º 22´ 40,00´´ 40º 22´ 30,00´´ 40º 22´ 30,00´´ 40º 21´ 30,00´´ 40º 21´ 30,00´´ 40º 20´ 20,00´´ 40º 20´ 20,00´´ 40º 20´ 10,00´´ 40º 20´ 10,00´´ 40º 19´ 20,00´´ 40º 19´ 20,00´´ 40º 19´ 0,00´´ 40º 19´ 10,00´´ 40º 18´ 40,00´´ 40º 18´ 40,00´´ 40º 18´ 0,00´´ 40º 18´ 0,00´´
  32. Texto do artigo, página 2: 40º 22´ 50,00´´ 40º 22´ 50,00´´ 40º 22´ 40,00´´ 40º 22´ 40,00´´ 40º 22´ 30,00´´ 40º 22´ 30,00´´ 40º 21´ 30,00´´ 40º 21´ 30,00´´ 40º 20´ 20,00´´ 40º 20´ 20,00´´ 40º 20´ 10,00´´ 40º 20´ 10,00´´ 40º 19´ 20,00´´ 40º 19´ 20,00´´ 40º 19´ 0,00´´ 40º 19´ 10,00´´ 40º 18´ 40,00´´ 40º 18´ 40,00´´ 40º 18´ 0,00´´ 40º 18´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28-15º 38´ 50,00´´ -15º 40´ 30,00´´ -15º 40´ 30,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 40´ 40,00´´ -15º 40´ 50,00´´ -15º 40´ 50,00´´ -15º 43´ 0,00´´ -15º 43´ 0,00´´ -15º 44´ 10,00´´ -15º 44´ 10,00´´ -15º 44´ 30,00´´ -15º 44´ 30,00´´ -15º 45´ 10,00´´ -15º 45´ 10,00´´ -15º 45´ 30,00´´ -15º 45´ 30,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 0,00´´ -15º 46´ 40,00´´40º 22´ 50,00´´ 40º 22´ 50,00´´ 40º 22´ 40,00´´ 40º 22´ 40,00´´ 40º 22´ 30,00´´ 40º 22´ 30,00´´ 40º 21´ 30,00´´ 40º 21´ 30,00´´ 40º 20´ 20,00´´ 40º 20´ 20,00´´ 40º 20´ 10,00´´ 40º 20´ 10,00´´ 40º 19´ 20,00´´ 40º 19´ 20,00´´ 40º 19´ 0,00´´ 40º 19´ 10,00´´ 40º 18´ 40,00´´ 40º 18´ 40,00´´ 40º 18´ 0,00´´ 40º 18´ 0,00´´
  33. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Maio de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  34. Texto do artigo, página 2: AVISO
  35. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Abril de 2021, foi atribuída a favor de Someq MCS, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10330L, válida até 25 de Janeiro de 2026, para água-marinha, granadas, ouro, rubi e turmalina, no distrito de Nacaroa, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  36. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 14´ 0,00´´ -14º 14´ 0,00´´ -14º 21´ 30,00´´ -14º 21´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-14º 14´ 0,00´´ -14º 14´ 0,00´´ -14º 21´ 30,00´´ -14º 21´ 30,00´´39º 34º 50,00´´ 39º 42º 0,00´´ 39º 42º 0,00´´ 39º 34º 50,00´´
  37. Texto do artigo, página 2: 39º 34º 50,00´´ 39º 42º 0,00´´ 39º 42º 0,00´´ 39º 34º 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-14º 14´ 0,00´´ -14º 14´ 0,00´´ -14º 21´ 30,00´´ -14º 21´ 30,00´´39º 34º 50,00´´ 39º 42º 0,00´´ 39º 42º 0,00´´ 39º 34º 50,00´´
  38. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Abril de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  39. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  40. Texto do artigo, página 2: Associação Conexão Holística para o Desenvolvimento Sustentável
  41. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Maio de dois mil e vinte e um, exarada de folhas oitenta e dois a folhas oitenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e cinco barra A, do Cartório Notarial da Matola, junto ao BAU,
  42. Texto do artigo, página 2: foi constituída uma associação, com o NUEL 101551776, entre: Amida Semedo Mussa, solteira, maior, natural de Pemba, e residente na cidade do Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil quatrocentos oitenta e seis, sétimo andar, flat quinze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101489012F, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Amélia João Chabana, solteira, maior, natural de Maputo e residente em Boane, quarteirão doze, casa número dez, portadora
  43. Texto do artigo, página 2: do Bilhete de Identidade n.º 110100382664N, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Amélia Nel Galamina, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão onze, casa número dez, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101592004C, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Célia Mevasse Marcos Gomes da Silva, casada, natural de Maputo e
  44. Texto do artigo, página 3: residente no bairro Mussumbuluco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100778273C, emitido aos dois de Setembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Eunice Maria Suzana dos Santos, solteira, maior, natural de Chókwe e residente no primeiro Bairro, cidade de Chókwè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090602736237B, emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Gaza, Glaucius Emmanuel Marcos, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na cidade do Maputo, bairro Central B, rua das Flores número quartenta e dois primeiro andar, pessoa cuja Identidade certifico pela apresentação de Bilhete de Identidade n.º 110100208408B, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Lita Ofeibea Tembe, solteira, maior, natural de Kamavota, cidade de Maputo, residente no bairro das Mohotas, quarteirão cinquenta e nove, casa número sessenta e sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404678589B, emitido aos três de Junho de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Mauricete Ângelo Ruco, casada, natural de Maputo e residente no bairro Ferroviário, quarteirão sessenta e quatro, casa número trezentos trinta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210157M, emitido aos seis de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Mércia de Fátima Magalhães Tauancha, casada, natural de Nampula, residente no bairro Zimpeto, Bloco sete, edifício 2, casa número quatro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102355551M, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo, Moises Hélder Abrahamo, casado, natural da Matola e residente no Bairro de Infulene, quarteirão cinco, casa número sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299062I, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, cujo conteudo obrigatório consta a seguir:
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  46. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  47. Texto do artigo, página 3: A Associação Conexão Holística para o Desenvolvimento Sustentável, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável no país.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  49. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  50. Número ou marcador, página 3: Um) A associação é de âmbito nacional, com a sua sede na rua de Malhungula, n.º 190,
  51. Texto do artigo, página 3: bairro Hanhane, cidade da Matola, província de Maputo, podendo criar delegações em todo o país.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  54. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  55. Número ou marcador, página 3: Um) O objectivo geral da associação é o seguinte:
  56. Texto do artigo, página 3: Advocar pela qualidade e estilo de vida sustentável através de um pensamento sistêmico em permacultura, capaz de articular saberes populares com os conhecimentos científicos contribuindo assim para o desenvolvimento comunitário.
  57. Número ou marcador, página 3: Dois) Os objectivos específicos da associação são os seguintes:
  58. Número ou marcador, página 3: a) Documentar e resgatar conhecimentos sócios-culturais relevantes ao desenvolvimento comunitário;
  59. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para a promoção da educação cívica e sócio-ambiental dos cidadãos através de uma abordagem holística em permacultura; e
  60. Número ou marcador, página 3: c) Divulgar os conhecimentos e experiências adquiridas através de plataformas de comunicação acessíveis a todos.
  61. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  63. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  64. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
  65. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 3: b) A Conselho de Direcção; e
  67. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  69. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  70. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um mandato de (5) cinco anos renováveis em uma única vez.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  72. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  73. Texto do artigo, página 3: Os orgãos são incompatíveis entre si, não podendo os membros ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  74. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  76. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo, constituído pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas
  78. Texto do artigo, página 3: nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os membros e restantes órgãos da associação.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  80. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinariamente mediante a convocação do Conselho de Direcção para discutir e aprovar o relatório das actividades e contas apresentados pelo Conselho de Direcção.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se o estabelecido presente artigo, para que a Assembleia Geral extraordinária convocada possa deliberar, tornase necessária a presença de pelo menos 3/4 de seus membros.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o programa e as linhas gerais de actuação proposto pelo Conselho de Direcção;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Examinar e aprovar anualmente o relatório de contas submetido pelo Conselho de Direcção;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar a admissão, demissão, suspensão e expulsão de membros fundadores e efectivos;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regulamento eleitoral, assim como a composição da comissão eleitoral, na última sessão ordinária antes das eleições;
  90. Número ou marcador, página 3: e) Empossar e demitir membros dos órgãos sociais, ouvindo o Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 3: f) Conferir a distinção de membro benemérito e honorário sempre que o mérito e as circunstâncias o justifiquem;
  92. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis; e
  93. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre outras matérias que não caibam nas competências de outros orgãos.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  95. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  96. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral e presidida pelo presidente a quem compete o seguinte:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as cerimônias de empossamento dos órgãos sociais;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis no país;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre a convivência e substituição dos bens patrimoniais;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Mediar as reuniões da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 3: e) Eleger o substituto do conselho de Direcção e Conselho Fiscal em caso de impedimento ou ausência;
  102. Texto do artigo, página 4: e ) Assegurar o expediente da mesa; e
  103. Número ou marcador, página 4: f) Lavrar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  105. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  107. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
  108. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
  109. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  111. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  112. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral reúne-se sempre que que possível e necessário mediante a prévia convocação de pelo menos dez dias de audiência.
  113. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  115. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  116. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo, que dirige e representa a associação em juízo ou fora dele.
  117. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Direcção é composto por:
  118. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  119. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
  120. Número ou marcador, página 4: c) Um tesoureiro.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  122. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  123. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se em sessão ordinária de acordo com a periodicidade a ser definida pela própria direcção e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  125. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  126. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
  127. Número ou marcador, página 4: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  129. Número ou marcador, página 4: c) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
  130. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e
  132. Texto do artigo, página 4: das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte; e
  133. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar propostas de nomeação para cargos ou demissão de membros a serem submetidas à consideração da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  136. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  137. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos legais da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal eleitos em Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  139. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  140. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente por convocação do presidente ou de seu representante e extraordinariamente sempre que necessário.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  142. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  143. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar e verificar o cumprimento das actividades dos órgãos sociais da associação e zelar pelo cumprimento da legalidade e dos estatutos da associação, advertindo pontualmente ao Conselho de Direcção de qualquer irregularidade que detectar;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sobre matéria da sua competência, quando julgar necessário;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria; e
  147. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  150. Texto do artigo, página 4: (Património)
  151. Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação todos bens móveis e imóveis e direitos, que lhe estão ou sejam afectados por pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, sejam elas
  152. Texto do artigo, página 4: nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  154. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  155. Texto do artigo, página 4: Constitui fundos da associação o seguinte:
  156. Número ou marcador, página 4: a) O produto das quotas e das jóias dos membros;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções; e
  158. Número ou marcador, página 4: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção da associação.
  159. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 8 de Junho de 2021. — A Conser-
  160. Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 4: ACCSYS Moçambique, Limitada
  162. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de dezassete de dezembro de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial Accsys Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero um quatro cinco cinco oito oito, com capital social de dez milhões de meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão de quota, na qual a sócia Maria Alexandra Alves de Sousa Pereira, cede parte da sua quota com o valor nominal de três milhões e duzentos e cinquenta mil meticais equivalente a trinta e dois virgula cinco por cento do capital social a favor do senhor Manuel Marques Relvas, e consequentemente a alteração do número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  163. Texto do artigo, página 4: ............................................................
  164. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 4: Capital social
  167. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 3.500.000,00MT, (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a
  169. Texto do artigo, página 5: 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada;
  170. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 3.250.000,00MT (três milhões duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 32,5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Maria Alexandra Alves de Sousa Pereira; e
  171. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de 3.250.000,00MT (três milhões duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 32,5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Manuel Marques Relvas.
  172. Número ou marcador, página 5: Dois) (…).
  173. Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da ACCSYS Moçambique, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Junho de 2021. — Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 5: ADMA Petróleos – Agência de Desensevolvimento Mineiro Africano, Limitada
  176. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 Junho de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101044432, uma entidade denominada, ADMA Petróleos – Agência de Desensevolvimento Mineiro Africano, Limitada, entre:
  177. Texto do artigo, página 5: Primeiro Patrício Chambwera Munhepe Muhlanga, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102694453I, de vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e
  178. Texto do artigo, página 5: Segundo: Adma Holding, Limitada, com sede na Beira, e nos termos do artigo 90 do código comercial foi constituída uma sociedade de carácter limitada regida pelas cláusulas seguintes:
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  181. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de ADMA Petróleos – Agência de Desensevolvimento Mineiro Africano, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o inicio a partir da data da constituição.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  184. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede instalada na cidade de Maputo.
  185. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da administração podem ser criadas sucursais, delegações e outras formas locais de representação no território nacional e no estrageiro.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  188. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objectivo:
  189. Número ou marcador, página 5: a) Importação e exportação de produtos petrolíferos e seus derivados;
  190. Número ou marcador, página 5: b) Comprar, venda e distribuição de combustíveis e produtos petrolíferos;
  191. Número ou marcador, página 5: c) Armazenamento de produtos petrolíferos e seus derivados;
  192. Número ou marcador, página 5: d) Exploração de concessões minerais; c) Aquisição e venda de minerais.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  196. Texto do artigo, página 5: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por centos do capital social, pertencente a ADMA Holding, Limitada; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por centos do capital social, pertencente a Patrício Chambwera Munhepe Muhlanga.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 5: (Transmissão e oneração de quotas)
  199. Texto do artigo, página 5: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  202. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) Na cessão, onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 5: (Amortização)
  206. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  207. Número ou marcador, página 5: a) Com consentimento de titular;
  208. Número ou marcador, página 5: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  209. Número ou marcador, página 5: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas; d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade
  210. Número ou marcador, página 5: Dois) A quota amortizada figura no balanço como tal, podendo porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível a alienação a sócios ou a terceiros.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  213. Texto do artigo, página 5: A ADMA Petróleos, limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia geral;
  215. Número ou marcador, página 5: b) Administração.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador executivo eleito na assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral deliberara se a gerência é remunerada.
  221. Número ou marcador, página 5: Quatro) Fica desde já nomeado gerente o senhor Patrício Chambwera Munhepe Muhlanga, com capacidade de obrigar a sociedade nas suas actividades correntes.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  224. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano com a seguinte finalidade:
  225. Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre o balanço, contas e relatórios da administração refente ao exercício;
  226. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a aplicação dos órgãos sociais;
  227. Número ou marcador, página 5: c) Compete a administração a convocação das assembleias gerais, devendo ser feitas por meio de correio electrónico, num período de antecedência mínima de trinta dias.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) A ADMA Petróleos, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito no caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade não se dissolve prosseguindo com o sobrevivo capaz e os herdeiros ou representantes do sócio falecido escolher, entre si, um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  234. Texto do artigo, página 6: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor em Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 6: Agro Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Agro Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101409414, em que Benedito Hinoc Ferão Alfredo, solteiro, residente na cidade de Beira, natural de Nampula, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  238. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  239. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade e constituída a de nominação de Agro - Verde, Limitada.
  240. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado contada do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  241. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  242. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  243. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, e com uma Delegação na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comercias, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
  244. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  245. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  246. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto, a importação, exportação, comercialização e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  247. Número ou marcador, página 6: a) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  248. Número ou marcador, página 6: b) Comércio por grosso de flores e plantas;
  249. Número ou marcador, página 6: c) Comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitarias e de especiarias;
  250. Número ou marcador, página 6: d) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
  251. Número ou marcador, página 6: e) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  252. Número ou marcador, página 6: f) Comércio por grosso de outros bens e consumo;
  253. Número ou marcador, página 6: g) Comércio por grosso não especializado;
  254. Número ou marcador, página 6: h) Comercialização e aluguer de equipamentos agrícolas.
  255. Texto do artigo, página 6: Serviços de:
  256. Número ou marcador, página 6: a) Aluguer de equipamento agrícola;
  257. Número ou marcador, página 6: b) Assistência técnica agrária;
  258. Número ou marcador, página 6: c) Serviços de nivelamento, pulverização, adubação e sementeiras.
  259. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  260. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 6: O capital social é representado por um valor nominal de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio único Benedito Hinoc Ferão Alfredo.
  262. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  263. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  264. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao senhor Benedito Hinoc Ferão Alfredo, ou por aquele que por meio de uma procuração for nomeado para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar validamente a sociedade e bastante necessária do gerente, salvo os casos de mero expediente.
  266. Número ou marcador, página 6: Três) Sem excepção bastara simplesmente assinatura do sócio para todos efeitos que tangem a sociedade, ou pelo gerente por meio de uma procuração legalmente aceite.
  267. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  268. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 6: Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 6: Está conforme Beira, 23 de Abril de 2021. — A Conser-
  271. Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 6: Agrotavira, Limitada
  273. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560368, uma entidade denominada Agrotavira, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  274. Texto do artigo, página 6: Primeiro. José António Ciríaco Castilho, de nacionalidade portuguesa, natural de Beja, solteiro, residente em Moçambique, portador do DIRE n.º 11PT00032845Q, emitido em Maputo, a 22 de Janeiro de 2020, válido até 21 de Janeiro de 2021;
  275. Texto do artigo, página 6: Segundo. António Tomás Castilho, de nacionalidade portuguesa, natural de Beja, divorciado, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º C616490, emitido pelo Consulado Português em Caracas, Venezuela, a 13 de Novembro de 2017 e válido até 13 de Novembro de 2022;
  276. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Victor Manuel Monteiro Filipe, de nacionalidade portuguesa, natural da Vila Nova de Ourém, Tomar, solteiro, residente em Moçambique, portador do DIRE n.º 11PT00080995M, emitido em Maputo em 19 de Maio de 2015, válido até 19 de Maio de 2020;
  277. Texto do artigo, página 6: Quarto. JCI, Gestão de Investimentos, Unipessoal lda, empresa de Direito Moçambicano, registada na conservatória do registo comercial de Maputo com o NUEL 101140857 e com o NUIT 400994595, aqui representada por José António Ciríaco Castilho, com plenos poderes para o acto.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrotavira, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Kongwa, 104, 8º Esq Polana Cimento A, em Maputo.
  282. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, pode a sede ser deslocada para qualquer outro local no território nacional, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 6: Objecto
  285. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objeto social atividades relativas à agricultura, agropecuária, agroindústria, cultivos e extrações, e demais atividades de apoio à agricultura.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 6: Capital social
  288. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  289. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota, no valor nominal de 30.000,00MT, correspondendo a 30% do Capital, pertencente a José António Ciríaco Castilho;
  290. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota, no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente a António Tomás Castilho;
  291. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota, no valor nominal de 30.000,0MT, correspondente a 30% do Capital, pertencente a Vitor Manuel Monteiro Filipe;
  292. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT, correspondendo a 10% do capital social, pertencente a JCI, Gestão de Investimentos, Limitada.
  293. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, o capital social pode ser aumentado.
  294. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das percentagens das quotas por si detidas;
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 7: Administração
  297. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade compete ao conselho de administração;
  298. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração referido em 1., é constituído pelos senhores:
  299. Número ou marcador, página 7: a) José António Ciríaco Castilho, em representação própria e em representação da Sociedade JCI, Gestão de Investimentos, lda, como administrador delegado, presidindo ao conselho de administração;
  300. Número ou marcador, página 7: b) António Tomás Castilho, na qualidade de administrador;
  301. Número ou marcador, página 7: c) Victor Manuel Monteiro Filipe, na qualidade de administrador.
  302. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores terão os mais amplos poderes atribuídos por lei e por este contrato de sociedade, a todo o momento, podendo delegar esses poderes, no todo ou em parte a directores executivos ou gestores nomeados, sujeitos às políticas e princípios estabelecidos pelo conselho de administração de tempos a tempos.
  303. Número ou marcador, página 7: Quatro) Nos termos do número 3 desta clausula, qualquer nomeação e/ou destituição aí prevista, deve ser por escrito e assinada pelo sócio proponente com competência para tal e só produzirá efeitos após aprovação em assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros do conselho de administração estão dispensados de prestar caução.
  305. Número ou marcador, página 7: Seis) A sociedade não deve, em qualquer circunstância, estar obrigada por quaisquer actos ou documentos, incluindo letras de cambio, fianças e adiantamentos, efectuados ou executados em violação do presente contrato de sociedade.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares e suprimentos
  308. Número ou marcador, página 7: Um) Haverá prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder á sociedade, suprimentos de que a mesma necessite, os quais vencerão ou não juros, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) Em assembleia geral, poderão os sócios deliberar sobre outras contribuições ou contribuições assessórias a serem efectuadas pelos sócios, bem como os termos e condições aplicáveis aos mesmos.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 7: Cessão e oneração de quotas
  312. Número ou marcador, página 7: Um) A oneração de qualquer quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de aprovação em assembleia geral de sócios.
  313. Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer sócio (o sócio cedente) que pretenda alienar ou transferir/ceder a sua quota na sociedade, deverá comunicar por escrito (a comunicação da cessão) á sociedade e aos outros sócios, devendo obrigatoriamente oferecer tal quota na proporção simultânea do seu empréstimo (se existir algum) contra a sociedade (o capital próprio).
  314. Número ou marcador, página 7: Três) Da comunicação de cessão deve constar o preço da alienação (o qual deve ser feito em dinheiro e ser pago em meticais), a identidade do proponente adquirente, o projecto de alienação e as condições contractuais, bem como os termos de pagamento e os termos das garantias (se as houver) relativas ao pagamento.
  315. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade goza o direito de preferência na aquisição das quotas e deverá exercê-lo num prazo de 15 dias uteis a contar da data de recepção formal da comunicação de cessão (o período de opção da sociedade). Caso a sociedade manifeste a intenção de exercer o seu direito de preferência, a mesma deverá reembolsar o empréstimo devido por esta ao sócio cedente.
  316. Número ou marcador, página 7: Cinco) Se a sociedade:
  317. Número ou marcador, página 7: a) Optar por não adquirir a quota do sócio cedente, deverá obrigatoriamente comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, antes do termo do período de opção da sociedade; ou
  318. Número ou marcador, página 7: b) Não adquirir a quota do sócio cedente dentro do período de opção da sociedade, esse direito transfere-se automaticamente para os outros sócios, nos termos previstos nos pontos 6 e 7 abaixo.
  319. Número ou marcador, página 7: Seis) Os outros sócios terão, irrevogavelmente, nos termos previstos nos pontos 4 e 5 acima, a opção de comprar a quota do sócio cedente, na proporção da percentagem das quotas por si detidas no capital social da Sociedade integralmente subscrito, a contar da data da comunicação de cessão, num prazo de 30 dias após:
  320. Número ou marcador, página 7: a) A recepção da comunicação prevista no ponto 5, alínea a);
  321. Número ou marcador, página 7: b) O final do termo do prazo da sociedade referido no ponto 4.
  322. Número ou marcador, página 7: Sete) Qualquer que seja a data posterior (o período de opção dos sócios), pelo preço e nos termos e condições estabelecidas na comunicação escrita de cessão e, observando as provisões deste contracto, a opção deverá ser exercível, sendo comunicada por escrito ao sócio cedente a qualquer momento dentro do período de opção dos sócios.
  323. Número ou marcador, página 7: Oito) Se um ou todos os outros sócios não exercerem a opção dentro do período de opção dos sócios, o sócio cedente poderá alienar a sua quota a um terceiro desde que:
  324. Número ou marcador, página 7: a) Não o faça a valor inferior ao constante na comunicação de cessão e não altere nenhum dos termos previstos na comunicação de cessão;
  325. Número ou marcador, página 7: b) Se o sócio cedente não alienar a terceiro nas mesmas condições da comunicação de cessão no prazo de 20 dias uteis, e ainda desejar alienar ou transferir a sua quota em condições diferentes, estará o mesmo a obrigado a cumprir as disposições desta cláusula.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  328. Número ou marcador, página 7: Um) A amortização de quotas só terá lugar em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) A exoneração ocorre quando a quota do(s) socio(s) estiver completamente realizada e eficaz no termo do ano civil do qual a comunicação escrita é feita, e nunca pode ocorrer antes de passados 90 dias da data da comunicação ao sócio a exonerar; A exoneração ocorre normalmente nas seguintes situações:
  330. Número ou marcador, página 7: a) Quando, contra o seu voto, os outros sócios decidirem um aumento de capital a ser subscrito por terceiros;
  331. Número ou marcador, página 7: b) Transferência da sede social para fora do território nacional; c)Após 10 anos de permanência enquanto sócio, o mesmo terá o direito de se exonerar;
  332. Número ou marcador, página 7: d) Quando a sociedade, contra o voto expresso de um sócio, tenha deliberado não destituir um administrador ou destituir um sócio, desde que o sócio que pretende por este motivo a exoneração, manifeste por escrito a sua intenção no prazo de 30 dias uteis após tomar conhecimento do facto.
  333. Número ou marcador, página 7: Três) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  334. Número ou marcador, página 7: a) Acordo com o titular da quota;
  335. Número ou marcador, página 7: b) Incumprimento com o ponto 1 da clausula sexta, por arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  336. Número ou marcador, página 7: c) Falência ou insolvência do sócio;
  337. Número ou marcador, página 7: d) Nos termos previstos na legislação aplicável na República de Moçambique.
  338. Número ou marcador, página 8: Quatro) O valor da amortização será pago em 3 prestações de igual valor que se vencem respetivamente seis, doze e dezoito meses após a fixação do valor por um auditor independente, aprovado pelos restantes sócios.
  339. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 8: Aquisição de quotas próprias
  341. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá, mediante aprovação dos sócios em assembleia geral, adquirir ou alienar quotas próprias.
  342. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 8: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  344. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral ordinária, reunirá uma vez por ano dentro dos primeiros três meses após o fecho de cada ano fiscal da sociedade para deliberar, entre outras, sobre as seguintes matérias:
  345. Número ou marcador, página 8: a) Apresentação e aprovação das demonstrações financeiras da sociedade e apresentação do relatório do conselho de administração, relacionado com as mesmas, referente ao exercício findo;
  346. Número ou marcador, página 8: b) Nomeação e/ou reeleição de administradores.
  347. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, pode igualmente ser convocada, por escrito, por qualquer sócio que detenha pelo menos 10% do capital social, ou pelo conselho de administração. O aviso convocatório deve ser entregue a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias de calendário com relação à data da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, observando as formalidades descritas no número 2, acima.
  349. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral pode reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias acima mencionadas, desde que todos os sócios estejam presentes, ou devidamente representados e, todos manifestem a vontade de que a reunião se encontra devidamente constituída para validamente deliberar;
  350. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recorrer à reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 8: Representação em reuniões da assembleia geral
  353. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou por mandatário mediante procuração formal e válida na data em que a reunião efectivamente se realizar.
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 8: Votação
  356. Número ou marcador, página 8: Um) Não haverá quórum exigível na assembleia geral a menos que estejam presentes sócios que prefação a representação de pelo menos 75% do capital social.
  357. Número ou marcador, página 8: Dois) Se passados trinta minutos da hora marcada para uma assembleia geral, não estiver presente o quórum necessário, a reunião será adiada para o quinto dia útil seguinte, á mesma hora e local. Se nessa nova data ainda não for obtido o quórum necessário, os sócios presentes ou devidamente representados deverão, em princípio, constituir quórum, desde que no seu conjunto representem a maioria do capital social.
  358. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto as matérias no ponto 4., abaixo, ou para os quais a lei ou presente contrato de sociedade exija maioria qualificada;
  359. Número ou marcador, página 8: Quatro) Não obstante estipulação em contrário, contida ou implícita neste contracto de sociedade, mas sujeito à legislação aplicável, nenhuma deliberação do conselho de administração ou dos sócios em assembleia geral, sobre as matérias mencionadas neste paragrafo, deve ser aprovada, sem a presença ou representação de pelo menos 75% do capital social:
  360. Número ou marcador, página 8: a) A emissão de qualquer caução pela sociedade, ou a concessão de qualquer garantia ou indeminização para assegurar os passivos ou obrigações de qualquer outra pessoa;
  361. Número ou marcador, página 8: b) A realização de qualquer negócio pela sociedade que não esteja de acordo com o artigo segundo (objecto social) e/ou a suspensão/ descontinuação de quaisquer actividades;
  362. Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer alterações nas políticas financeira e de contabilidade que não seja no decurso normal do negócio;
  363. Número ou marcador, página 8: d) O reembolso de empréstimos, ainda que parcial, aos sócios, salvo disposição em contrário no contracto de empréstimo escrito, entre a sociedade e qualquer dos sócios, de tempos a tempos;
  364. Número ou marcador, página 8: e) A delegação de poderes conferidos aos administradores da sociedade a:
  365. Número ou marcador, página 8: i) Um ou mais administradores; ii) Um trabalhador que exerça a função de director ou director executivo; iii) Director-geral; ou iv) Qualquer outra pessoa;
  366. Número ou marcador, página 8: f) Qualquer alteração ou desvio ao contracto de sociedade; g)A venda, locação, troca ou disposição do negócio ou de todos os seus activos, ou substancialmente de todos os seus activos, o estabelecimento de novos negócios ou aquisição de qualquer outro negócio, quer directa ou indirectamente pela sociedade;
  367. Número ou marcador, página 8: h) Qualquer forma de penhor ou hipoteca dos activos da sociedade;
  368. Número ou marcador, página 8: i) Quaisquer aumentos ou reduções do capital social, incluindo, mas não se limitando, a qualquer emissão /subscrição, pela sociedade de qualquer quota no seu capital social;
  369. Número ou marcador, página 8: j) Qualquer transação de qualquer natureza entre a sociedade e qualquer um dos sócios, que não seja uma transação bona fide no curso ordinário do negócio;
  370. Número ou marcador, página 8: k) A realização de qualquer empréstimo a favor de um terceiro que exceda a quantia equivalente a 2 000 USD;
  371. Número ou marcador, página 8: l) A dissolução da sociedade ou qualquer pedido de gestão judicial ou processo similar;
  372. Número ou marcador, página 8: m) A concessão de qualquer opção de quota pela sociedade ou a criação de um esquema de quotas para trabalhador, pela sociedade, com inclusão de qualquer acordo de partilha de lucros;
  373. Número ou marcador, página 8: n) Qualquer desvio às políticas de dividendos da sociedade estabelecidas neste contrato de sociedade;
  374. Número ou marcador, página 8: o) A aprovação do orçamento anual da sociedade para cada ano financeiro. Tal orçamento anual deve ser aprovado pelo menos dois meses antes do início do ano fiscal a que se refere e deve incluir:
  375. Número ou marcador, página 8: i) Declaração de demonstração de resultados, o balanço e demonstração de fluxos de caixa para o ano a que respeita; ii) Despesas mensais de funcionamento; iii) Estratégia e objectivos da aplicação do orçamento;
  376. Número ou marcador, página 8: p) Qualquer desvio adverso de mais de 10% do orçamento aprovado para o ano em curso.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 8: Formas de vinculação
  379. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se pela:
  380. Número ou marcador, página 8: a) Assinatura do administrador delegado, nos termos e dentro dos limites estabelecidos, de tempos em tempos, mediante deliberação do conselho de administração; e
  381. Número ou marcador, página 8: b) Assinatura conjunta do administrador delegado e qualquer outro administrador em relação a
  382. Texto do artigo, página 9: montantes superiores ao estabelecidos para o administrador delegado.
  383. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração terá todos os poderes de gestão e representação da sociedade atribuídos por lei e pelo contrato de sociedade.
  384. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 9: Distribuição de dividendos
  386. Número ou marcador, página 9: Um) Na sequência de deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade deverá declarar e distribuir os dividendos aos sócios.
  387. Número ou marcador, página 9: Dois) Sujeita às exigências da lei, à proposta dos sócios, às reservas distribuíveis, ao fluxo de caixa projectado e às necessidades de capital circulante, a sociedade poderá distribuir aos sócios, até 70% do lucro líquido do ano fiscal para o qual as contas tenham já sido aprovadas em assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 9: Participações
  390. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  391. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  393. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  394. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  396. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 9: Agtech Group, Limitada
  399. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de fevereiro de dois ml e vinte, exarada a folhas um a seis, do contrato do registo de entidades legais da matola, com o NUEL 101487504, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de resposabilidade limitada que se regera pelas clausulas seguintes.
  400. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
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