III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 119/2021

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Texto do artigo · p. 9 Tipo, firma e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A Agtech Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sede em: Vila de Marracuene, bairro Mumemo, quarteirão 9, Avenida Moçambique, n.º 22, podendo mediante simples deliberação de a assembleia geral ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Agtech Group, Limitada, pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Exploração geológica;
Número ou marcador · p. 9 b) Estudos de engenharia de minas e geotécnicas;
Número ou marcador · p. 9 c) Modelamento e estimativa de recursos geológicos;
Número ou marcador · p. 9 d) Estudos hidrogeológicos;
Número ou marcador · p. 9 e) Estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 9 f) Colecta, gestão e análise de bancos de dados;
Número ou marcador · p. 9 g) Análises técnico-financeira de projecto mineiros;
Número ou marcador · p. 9 h) Treinamento nas áreas supracitadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comerciais, bem como outras actividades relacionadas, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Participação noutras entidades
Texto do artigo · p. 9 A Agtech Group, Limitada, pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras empresas ou sociedades cujo objectivo seja idêntico ao seu.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros valores são de cem mil meticais (250.000,00MT) e corresponde à soma de duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de duzentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais (237.500,00MT), pertencentes a André Pascoal Vilanculo, corrspondentes a 95%;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), pertencente a Della da Valeria Ussaca Vilanculo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital da Agtech Group, Limitada, será aumentado, como e quando a assembleia geral o deliberar, por incorporação de reservas ou por entrada de sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessação de quotas quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da cessação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No prazo de sessenta dias após a recepção da solicitação deverão os sócios deliberar, por maioria absoluta, se a sociedade consente ou não na cessação, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se nenhum pretender adquirir a quota, esse direito pertencerá a Agtech Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Considera-se haver consentimento tácito à cessação se não houver deliberação no prazo focado no número dois, se a proposta aí referida não for aprovada e aceite pelo sócio, não ocorrer a transmissão por motivo não imputável a este, no prazo de noventa dias após a sua aceitação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou medida judicial ou administrativa de efeitos equivalente, ou incluindo em massa falida ou insolvente;
Número ou marcador · p. 9 b) Que seja objecto de cessão sem consentimento da sociedade nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 9 c) No caso de o sócio titular desrespeitar o comportamento assumido no número um do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A contrapartida da amortização corresponde ao valor de liquidação da quota, calculado a partir das últimas contas que se achem aprovadas, salvo acordo diverso dos sócios aquando da deliberação de amortização.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida por um gerente geral, designado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao gerente geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O gerente geral é designado por períodos de dois anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A renúncia do gerente geral deve ser comunicada por escrito a sociedade e torna-se efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízos que a renúncia lhe cause.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de, pelo menos, um gerente e um procurador, ambos com poderes expressamente concedidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É vedado ao gerente geral, na ausência de deliberação dos sócios que reconheça existir interesse próprio da sociedade na realização de tais actos, vincularem a sociedade como gerente geral, com garantias reais ou pessoais de dívidas de outras entidades.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Lucros
Número ou marcador · p. 10 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios podem deliberar por maioria de sessenta por cento de votos ou mais correspondentes ao capital social, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se verificado qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, será expressamente nomeado pela assembleia geral uma pessoa singular para exercer as funções de liquidatário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Esta conforme. Matola, 3 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 AMK Company, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538192, uma entidade denominada AMK Company, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Andrea Catarina dos Reis Botelho Torrão, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA160110, emitido em Portugal, a 27 de Agosto de 2018, e válido até 27 de Agosto de 2023, divorciada, residentes na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Maria José Carvalho Nunes, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00027980S, emitido em Maputo, a 20 de Novembro de 2020 e válido até 19 de Novembro de 2021, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com o senhor Jose Artur Gouveia Coelho Caetano, de nacionalidade portuguesa, ambos residentes na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 José António da Luz Carmo, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00037788N, emitido em Maputo, a 7 de Outubro de 2020 e válido até 7 de Outubro de 2021, casado em regime
Texto do artigo · p. 10 de comunhão de bens adquiridos, com a senhora Ana Paula Pereira Sacramento da Luz Carmo, de nacionalidade portuguesa, ambos residentes na cidade de Maputo; Marco António Monteiro Abalroado, de nacionalidade portuguesa, portador do passaporte n.º CA800783, emitido em Portugal, a 16 de Abril de2019, e válido até 16 de Abril de 2024, casado em regime separação total de bens, com a senhora Rita Alexandra Nobre Faria, de nacionalidade portuguesa, ambos residentes na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Guilherme Pestana Godinho, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT 00063887N, emitido em Maputo, a 27 de Nopvembro de 2020, e válido até 27 de Novembro de 2021, divorciado, residentes nesta cidade;
Texto do artigo · p. 10 Nuno Miguel Gonçalves Sousa, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00003230F, emitido em Maputo, a 4 de Março de 2020, e válido até 3 de Março de 2025, casado em regime separação total de bens, com a senhora Isabel Maria Borba da Cunha Monteiro, de nacionalidade portuguesa, ambos residentes na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade, adopta a denominação AMK Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung n,º 841, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: consultoria e gestão de empresas, escola, creche, centro de educação infantil e outras actividades educativas. Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comercial permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
Texto do artigo · p. 11 CAPĺTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e dois mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 11 a) Andrea Catarina dos Reis Botelho Torrao, com a quota de 55%, correspondentes a um valor nominal de 12.000,00MT;
Número ou marcador · p. 11 b) Maria José Carvalho Nunes, com a quota de 9%, correspondentes a um valor nominal de 2.000,00MT;
Número ou marcador · p. 11 c) José António da Luz Carmo, com a quota de 9%, correspondentes a um valor nominal de 2.000,00MT;
Número ou marcador · p. 11 d) Guilherme Pestana Godinho, com a quota de 9%, correspondentes a um valor nominal de 2.000,00MT;
Número ou marcador · p. 11 e) Marco António Monteiro Abalroado, com a quota de 9%, correspondentes a um valor nominal de 2.000,00MT;
Número ou marcador · p. 11 f) Nuno Miguel Gonçalves Sousa, com a quota de 9%, correspondentes a um valor nominal de 2.000,00MT.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá à sócia Andrea Catarina dos Reis Botelho Torrão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do administrador ou de um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração mos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 11 CAPĺTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e as contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Anisha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101560287, uma entidade denominada Anisha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 11 Único. Rui João Teixeira da Silva, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Milharado, portador do Passaporte n.º C692494, emitido a 9 de Fevereiro de 2018 e válido até 9 de Fevereiro e 2023, residente na Travessa da Azurara n.º 22, bairro da Sommeschield, nesta cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio. Pelo presente instrumento, constitui a
Texto do artigo · p. 11 sociedade denominada Anisha Consultoria, sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta e denominação de Anisha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 11 responsabilidade limitada, com sede na Travessa da Azurara, n.º 22, bairro da Sommeschield, na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da socio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir, encerrar, onde achar necessário, delegações, sucursais, estabelecimento ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de uma quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo Senhor Rui João Teixeira da Silva.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o socio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador único, sendo desde já nomeado o senhor Rui João Teixeira da Silva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director-geral, sendo os seus poderes determinados na acta de nomeação.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação de sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 12 a) O administrador único;
Número ou marcador · p. 12 b) Director-geral nos preciosos términos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 12 c) Mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 12 d) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único, ou director-geral, ou do mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Anita Corporation CI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101536327, uma entidade denominada Anita Corporation CI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Cariso Macário João, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 12 moçambicana, natural de Quelimane,
Texto do artigo · p. 12 província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100650442N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Julho de 2016, e NUIT 119690285, residente no bairro Sommershild, rua da França, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Anita Corporation CI – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituda por tempo indetermonado que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 78, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria económica, financeira, contabilística, fiscal, empresarial, ágricola, ambiental e legal;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaboração de planos de negócio e de investimento e gestão de activos financeiros, de investimento e imobiliários;
Número ou marcador · p. 12 c) Gestão logística e aduaneira com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 d) Realização de trabalhos de campo e pesquisa de mercado;
Número ou marcador · p. 12 e) Estudos de projectos mineiros e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 12 f) Desenvolvimento e gestão de aplicativos e marcas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir parti-cipações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 12 meticais), e corresponde a única quota de cem por cento pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será administrada pelo sócio Cariso Macário João ou por quem este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Fusão, cisão e dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Único. Os casos omissos são reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Arpope Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Abril de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento e quarenta a folhas cento quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Arpope Construções, Limitada, tem a sede no posto administrativo da Matola-Rio, rua da Vila Verde, distrito de Boane, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação de Arpope Construções, Limitada, podendo
Texto do artigo · p. 13 ser designada, abreviadamente por ARPOPE, e rege-se pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sede no Posto Administrativo da Matola-Rio, Rua da Vila Verde, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social a execução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Execução de obras nas áreas de construção civil (edifícios, estradas, pontes e barragens;
Número ou marcador · p. 13 b) Execução de obras de engenharia civil e industrial;
Número ou marcador · p. 13 c) Desenho, execução e prestação de serviços na área de arquitetura;
Número ou marcador · p. 13 d) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 e) Venda e aluguer de material de construção, máquinas, tractores, camiões, betoneiras, carregadoras, niveladoras, e outro tipo de material e equipamento ligado a área de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 f) Importação e exportação de materiais de construção, máquinas e equipamentos de construção civil, e outras actividades ligadas a área de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 g) Representação comercial de marcas, produtos e patentes ligadas a área de construção civil e industrial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro sector de actividades, desde que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Arnovo Xavier Vilanculos, com uma participação de 25.000,00,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Arnovo Xavier Vilanculos Júnior, com uma participação de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Ayrton Arnovo Vilanculos, com uma participação de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, participam nas sessões da assembleia geral, como convidados permanentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo do disposto na lei e no presente contrato, compete, em especial, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e o órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Deliberar sobe outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária
Texto do artigo · p. 13 ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A mesa da assembleia geral‚ é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação)
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meios oficiais ou electrónicos, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal, ou ainda os sócios, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Quorum)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral só se pode cons-tituir e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, e extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho fiscal reúne-se uma vez em cada ano, sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou a pedido do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade será exercida por sócio gerente Arnovo Xavier Vilanculos‚ eleito pela assembleia geral, e um dos quais assumirá as funções de presidente, sendo um deles o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes)
Texto do artigo · p. 14 Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 14 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 14 d) Propor a definição ou alteração das políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e em representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Decidir sobe qualquer assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um ou mais administradores nos termos e nos limites dos poderes que lhes forem delegados pelo conselho de administração, ou pelo administrador-delegado, no âmbito dos poderes a estes delegados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Asta Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101553590, uma entidade denominada Asta Imobiliária– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 14 Assia Mahomed Seedat, solteira, natural de São S. da Pedreira-Lisboa, nascida aos três de Setembro de mil novecentos e noventa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo na Avenida Base Ntchinga n.º PH3 8.º andar, flt 1, bairro Coop, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110102360841Q, emitido a vinte e dois de Junho de dois mil e dezacete, válido até vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e dois, pela República de Macambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta denominação de Asta Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Base Ntchinga n.º PH3, 8.º anadar, flat 1, bairro Coop, cidade da Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto socia)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 14 a) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 b) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 14 c) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
Número ou marcador · p. 14 d) Construção, e reparaçã de imóveis.
Número ou marcador · p. 14 e) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
Texto do artigo · p. 14 Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente à sócia Assia Mahomed Seedat.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Assia Mahomed Seedat, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral podera reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes
Texto do artigo · p. 15 distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Blue Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101554422, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Blue Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Benjamim Chande Amade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237242B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Setembro de 2020, e residente nesta cidade de Nampula, bairro de Muatala, quarteirão 9, U/C Micolene 979, que celebra presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome de Blue Cargo
Texto do artigo · p. 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dos Sem Medo, bairro de Muatala, cidade de Nampula e província de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de vários serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação de bens e de capitais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (115.000,00MT), cento e quinze mil meticais, correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Benjamim Chande Amade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Benjamim Chande Amade de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 11 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Boa Sorte Em, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Junho de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Boa Sorte Em, Limitada, registada sob número 101485145, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleiageral, altera o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio Essimela Abudo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio, Mohamed Muktar Ibrahim, respectivamente.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 16 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 CCS Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CCS Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101515397, Sansão Salvador Jeremias, solteiro, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana e residente na Estrada Nacional n.º 6, 18.º Bairro Ndunda – Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comércial que se reger pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de CCS Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 16 cidade da Beira, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 O objecto social é prestação de serviços de consultoria, acessória em contabilidade, finanças, gestão dos recursos humanos e auditoria, venda de matérias de escritório e escolar, limpeza de edifícios e gráfica, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Texto do artigo · p. 16 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais pertencente ao único sócio Sansão Salvador Jeremias, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração será exercido pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade será necessária assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Tipo, firma e duração
  2. Número ou marcador, página 9: Um) A Agtech Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  3. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 9: Sede e representação
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sede em: Vila de Marracuene, bairro Mumemo, quarteirão 9, Avenida Moçambique, n.º 22, podendo mediante simples deliberação de a assembleia geral ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A Agtech Group, Limitada, pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Objecto
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Exploração geológica;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Estudos de engenharia de minas e geotécnicas;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Modelamento e estimativa de recursos geológicos;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Estudos hidrogeológicos;
  16. Número ou marcador, página 9: e) Estudos ambientais;
  17. Número ou marcador, página 9: f) Colecta, gestão e análise de bancos de dados;
  18. Número ou marcador, página 9: g) Análises técnico-financeira de projecto mineiros;
  19. Número ou marcador, página 9: h) Treinamento nas áreas supracitadas.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comerciais, bem como outras actividades relacionadas, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: Participação noutras entidades
  23. Texto do artigo, página 9: A Agtech Group, Limitada, pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras empresas ou sociedades cujo objectivo seja idêntico ao seu.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO Capital social
  25. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros valores são de cem mil meticais (250.000,00MT) e corresponde à soma de duas quotas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de duzentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais (237.500,00MT), pertencentes a André Pascoal Vilanculo, corrspondentes a 95%;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), pertencente a Della da Valeria Ussaca Vilanculo.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital da Agtech Group, Limitada, será aumentado, como e quando a assembleia geral o deliberar, por incorporação de reservas ou por entrada de sócios.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: Cessação de quotas
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A cessação de quotas quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da cessação.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) No prazo de sessenta dias após a recepção da solicitação deverão os sócios deliberar, por maioria absoluta, se a sociedade consente ou não na cessação, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) Se nenhum pretender adquirir a quota, esse direito pertencerá a Agtech Group, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 9: Quatro) Considera-se haver consentimento tácito à cessação se não houver deliberação no prazo focado no número dois, se a proposta aí referida não for aprovada e aceite pelo sócio, não ocorrer a transmissão por motivo não imputável a este, no prazo de noventa dias após a sua aceitação.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou medida judicial ou administrativa de efeitos equivalente, ou incluindo em massa falida ou insolvente;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Que seja objecto de cessão sem consentimento da sociedade nos casos em que este é exigido;
  40. Número ou marcador, página 9: c) No caso de o sócio titular desrespeitar o comportamento assumido no número um do artigo quinto.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A contrapartida da amortização corresponde ao valor de liquidação da quota, calculado a partir das últimas contas que se achem aprovadas, salvo acordo diverso dos sócios aquando da deliberação de amortização.
  42. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  43. Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 10: Três) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
  49. Número ou marcador, página 10: Quatro) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  52. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um gerente geral, designado pelos sócios em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao gerente geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 10: Três) O gerente geral é designado por períodos de dois anos, renováveis.
  55. Número ou marcador, página 10: Quatro) A renúncia do gerente geral deve ser comunicada por escrito a sociedade e torna-se efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízos que a renúncia lhe cause.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 10: Vinculação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de, pelo menos, um gerente e um procurador, ambos com poderes expressamente concedidos pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado ao gerente geral, na ausência de deliberação dos sócios que reconheça existir interesse próprio da sociedade na realização de tais actos, vincularem a sociedade como gerente geral, com garantias reais ou pessoais de dívidas de outras entidades.
  60. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 10: Lucros
  63. Número ou marcador, página 10: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
  65. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios podem deliberar por maioria de sessenta por cento de votos ou mais correspondentes ao capital social, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital social.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  68. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se verificado qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, será expressamente nomeado pela assembleia geral uma pessoa singular para exercer as funções de liquidatário.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 10: Omissões
  72. Texto do artigo, página 10: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Matola, 3 de Março de 2021. — A Conser-
  74. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 10: AMK Company, Limitada
  76. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538192, uma entidade denominada AMK Company, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  77. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  78. Texto do artigo, página 10: Andrea Catarina dos Reis Botelho Torrão, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA160110, emitido em Portugal, a 27 de Agosto de 2018, e válido até 27 de Agosto de 2023, divorciada, residentes na cidade de Maputo;
  79. Texto do artigo, página 10: Maria José Carvalho Nunes, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00027980S, emitido em Maputo, a 20 de Novembro de 2020 e válido até 19 de Novembro de 2021, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com o senhor Jose Artur Gouveia Coelho Caetano, de nacionalidade portuguesa, ambos residentes na cidade de Maputo;
  80. Texto do artigo, página 10: José António da Luz Carmo, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00037788N, emitido em Maputo, a 7 de Outubro de 2020 e válido até 7 de Outubro de 2021, casado em regime
  81. Texto do artigo, página 10: de comunhão de bens adquiridos, com a senhora Ana Paula Pereira Sacramento da Luz Carmo, de nacionalidade portuguesa, ambos residentes na cidade de Maputo; Marco António Monteiro Abalroado, de nacionalidade portuguesa, portador do passaporte n.º CA800783, emitido em Portugal, a 16 de Abril de2019, e válido até 16 de Abril de 2024, casado em regime separação total de bens, com a senhora Rita Alexandra Nobre Faria, de nacionalidade portuguesa, ambos residentes na cidade de Maputo;
  82. Texto do artigo, página 10: Guilherme Pestana Godinho, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT 00063887N, emitido em Maputo, a 27 de Nopvembro de 2020, e válido até 27 de Novembro de 2021, divorciado, residentes nesta cidade;
  83. Texto do artigo, página 10: Nuno Miguel Gonçalves Sousa, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00003230F, emitido em Maputo, a 4 de Março de 2020, e válido até 3 de Março de 2025, casado em regime separação total de bens, com a senhora Isabel Maria Borba da Cunha Monteiro, de nacionalidade portuguesa, ambos residentes na cidade de Maputo.
  84. Texto do artigo, página 10: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, adopta a denominação AMK Company, Limitada.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  91. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung n,º 841, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria e gestão de empresas, escola, creche, centro de educação infantil e outras actividades educativas. Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comercial permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
  95. Texto do artigo, página 11: CAPĺTULO II Do capital social
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e dois mil meticais, assim distribuído:
  98. Número ou marcador, página 11: a) Andrea Catarina dos Reis Botelho Torrao, com a quota de 55%, correspondentes a um valor nominal de 12.000,00MT;
  99. Número ou marcador, página 11: b) Maria José Carvalho Nunes, com a quota de 9%, correspondentes a um valor nominal de 2.000,00MT;
  100. Número ou marcador, página 11: c) José António da Luz Carmo, com a quota de 9%, correspondentes a um valor nominal de 2.000,00MT;
  101. Número ou marcador, página 11: d) Guilherme Pestana Godinho, com a quota de 9%, correspondentes a um valor nominal de 2.000,00MT;
  102. Número ou marcador, página 11: e) Marco António Monteiro Abalroado, com a quota de 9%, correspondentes a um valor nominal de 2.000,00MT;
  103. Número ou marcador, página 11: f) Nuno Miguel Gonçalves Sousa, com a quota de 9%, correspondentes a um valor nominal de 2.000,00MT.
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  106. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá à sócia Andrea Catarina dos Reis Botelho Torrão.
  110. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do administrador ou de um dos gerentes.
  111. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração mos termos e limites do respectivo mandato.
  112. Texto do artigo, página 11: CAPĺTULO III Das disposições gerais
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  115. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  116. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  119. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  122. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos fixados na lei.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  125. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  127. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 11: Anisha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101560287, uma entidade denominada Anisha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  130. Texto do artigo, página 11: Único. Rui João Teixeira da Silva, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Milharado, portador do Passaporte n.º C692494, emitido a 9 de Fevereiro de 2018 e válido até 9 de Fevereiro e 2023, residente na Travessa da Azurara n.º 22, bairro da Sommeschield, nesta cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio. Pelo presente instrumento, constitui a
  131. Texto do artigo, página 11: sociedade denominada Anisha Consultoria, sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  134. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta e denominação de Anisha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de
  135. Texto do artigo, página 11: responsabilidade limitada, com sede na Travessa da Azurara, n.º 22, bairro da Sommeschield, na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da socio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir, encerrar, onde achar necessário, delegações, sucursais, estabelecimento ou qualquer outra forma de representação social.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos, a partir da data do presente contrato.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de uma quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo Senhor Rui João Teixeira da Silva.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  150. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o socio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 11: (Gestão e representação da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador único, sendo desde já nomeado o senhor Rui João Teixeira da Silva.
  154. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director-geral, sendo os seus poderes determinados na acta de nomeação.
  155. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 12: (Vinculação de sociedade)
  158. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  159. Número ou marcador, página 12: a) O administrador único;
  160. Número ou marcador, página 12: b) Director-geral nos preciosos términos da sua delegação;
  161. Número ou marcador, página 12: c) Mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
  162. Número ou marcador, página 12: d) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único, ou director-geral, ou do mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 12: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  165. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  166. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  167. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 12: Anita Corporation CI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101536327, uma entidade denominada Anita Corporation CI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Cariso Macário João, de nacionalidade
  171. Texto do artigo, página 12: moçambicana, natural de Quelimane,
  172. Texto do artigo, página 12: província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100650442N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Julho de 2016, e NUIT 119690285, residente no bairro Sommershild, rua da França, cidade de Maputo.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  175. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Anita Corporation CI – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituda por tempo indetermonado que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislação aplicavel.
  176. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 78, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  179. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  180. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria económica, financeira, contabilística, fiscal, empresarial, ágricola, ambiental e legal;
  181. Número ou marcador, página 12: b) Elaboração de planos de negócio e de investimento e gestão de activos financeiros, de investimento e imobiliários;
  182. Número ou marcador, página 12: c) Gestão logística e aduaneira com importação e exportação;
  183. Número ou marcador, página 12: d) Realização de trabalhos de campo e pesquisa de mercado;
  184. Número ou marcador, página 12: e) Estudos de projectos mineiros e prestação de serviços diversos;
  185. Número ou marcador, página 12: f) Desenvolvimento e gestão de aplicativos e marcas.
  186. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
  187. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir parti-cipações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil
  191. Texto do artigo, página 12: meticais), e corresponde a única quota de cem por cento pertencente ao sócio único.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  194. Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada pelo sócio Cariso Macário João ou por quem este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 12: (Fusão, cisão e dissolução)
  197. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 12: Único. Os casos omissos são reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 12: Arpope Construções, Limitada
  203. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Abril de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento e quarenta a folhas cento quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Arpope Construções, Limitada, tem a sede no posto administrativo da Matola-Rio, rua da Vila Verde, distrito de Boane, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  207. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação de Arpope Construções, Limitada, podendo
  208. Texto do artigo, página 13: ser designada, abreviadamente por ARPOPE, e rege-se pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  211. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sede no Posto Administrativo da Matola-Rio, Rua da Vila Verde, distrito de Boane, província de Maputo.
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  217. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social a execução das seguintes actividades:
  218. Número ou marcador, página 13: a) Execução de obras nas áreas de construção civil (edifícios, estradas, pontes e barragens;
  219. Número ou marcador, página 13: b) Execução de obras de engenharia civil e industrial;
  220. Número ou marcador, página 13: c) Desenho, execução e prestação de serviços na área de arquitetura;
  221. Número ou marcador, página 13: d) Venda de material de construção;
  222. Número ou marcador, página 13: e) Venda e aluguer de material de construção, máquinas, tractores, camiões, betoneiras, carregadoras, niveladoras, e outro tipo de material e equipamento ligado a área de construção civil;
  223. Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação de materiais de construção, máquinas e equipamentos de construção civil, e outras actividades ligadas a área de construção civil;
  224. Número ou marcador, página 13: g) Representação comercial de marcas, produtos e patentes ligadas a área de construção civil e industrial.
  225. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro sector de actividades, desde que não seja proibido por lei.
  226. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios:
  230. Número ou marcador, página 13: a) Arnovo Xavier Vilanculos, com uma participação de 25.000,00,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  231. Número ou marcador, página 13: b) Arnovo Xavier Vilanculos Júnior, com uma participação de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social;
  232. Número ou marcador, página 13: c) Ayrton Arnovo Vilanculos, com uma participação de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, respectivamente.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 13: (Constituição)
  235. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 13: dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, participam nas sessões da assembleia geral, como convidados permanentes.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  239. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo do disposto na lei e no presente contrato, compete, em especial, à assembleia geral:
  240. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  241. Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e o órgão de fiscalização;
  242. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente contrato de sociedade;
  243. Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobe outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária
  244. Texto do artigo, página 13: ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 13: (Mesa da assembleia geral)
  247. Texto do artigo, página 13: A mesa da assembleia geral‚ é constituída por um presidente e um secretário.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 13: (Convocação)
  250. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meios oficiais ou electrónicos, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal, ou ainda os sócios, que representem mais de dez por cento do capital social.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 13: (Quorum)
  254. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral só se pode cons-tituir e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 13: (Reuniões da assembleia geral)
  257. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, e extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 13: (Órgão de fiscalização)
  260. Texto do artigo, página 13: A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho fiscal reúne-se uma vez em cada ano, sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou a pedido do conselho de administração.
  268. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
  269. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  271. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade será exercida por sócio gerente Arnovo Xavier Vilanculos‚ eleito pela assembleia geral, e um dos quais assumirá as funções de presidente, sendo um deles o presidente e os restantes administradores.
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 14: (Poderes)
  274. Texto do artigo, página 14: Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
  275. Número ou marcador, página 14: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  276. Número ou marcador, página 14: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  277. Número ou marcador, página 14: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  278. Número ou marcador, página 14: d) Propor a definição ou alteração das políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
  279. Número ou marcador, página 14: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e em representação da sociedade;
  280. Número ou marcador, página 14: f) Decidir sobe qualquer assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 14: (Convocação)
  283. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  284. Número ou marcador, página 14: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  287. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  288. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais administradores nos termos e nos limites dos poderes que lhes forem delegados pelo conselho de administração, ou pelo administrador-delegado, no âmbito dos poderes a estes delegados.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  290. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  291. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  293. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  294. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  295. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico,
  296. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 14: Asta Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101553590, uma entidade denominada Asta Imobiliária– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 14: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  300. Texto do artigo, página 14: Assia Mahomed Seedat, solteira, natural de São S. da Pedreira-Lisboa, nascida aos três de Setembro de mil novecentos e noventa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo na Avenida Base Ntchinga n.º PH3 8.º andar, flt 1, bairro Coop, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110102360841Q, emitido a vinte e dois de Junho de dois mil e dezacete, válido até vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e dois, pela República de Macambique.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  303. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta denominação de Asta Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Base Ntchinga n.º PH3, 8.º anadar, flat 1, bairro Coop, cidade da Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 14: (Objecto socia)
  310. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  311. Número ou marcador, página 14: a) Intermediação imobiliária;
  312. Número ou marcador, página 14: b) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  313. Número ou marcador, página 14: c) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
  314. Número ou marcador, página 14: d) Construção, e reparaçã de imóveis.
  315. Número ou marcador, página 14: e) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
  319. Texto do artigo, página 14: Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente à sócia Assia Mahomed Seedat.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  321. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  322. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  323. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 15: (Cessão e aquisição de quotas)
  326. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  328. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  331. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Assia Mahomed Seedat, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  332. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
  333. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  336. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  337. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral podera reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 15: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  340. Texto do artigo, página 15: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes
  341. Texto do artigo, página 15: distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  342. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  345. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 15: Blue Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101554422, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Blue Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Benjamim Chande Amade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237242B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Setembro de 2020, e residente nesta cidade de Nampula, bairro de Muatala, quarteirão 9, U/C Micolene 979, que celebra presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  351. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de Blue Cargo
  352. Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  353. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  356. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dos Sem Medo, bairro de Muatala, cidade de Nampula e província de Nampula.
  357. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  360. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  361. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de vários serviços;
  362. Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral;
  363. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação de bens e de capitais.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  365. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (115.000,00MT), cento e quinze mil meticais, correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Benjamim Chande Amade.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  371. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Benjamim Chande Amade de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  373. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  374. Texto do artigo, página 15: Nampula, 11 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 16: Boa Sorte Em, Limitada
  376. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Junho de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Boa Sorte Em, Limitada, registada sob número 101485145, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleiageral, altera o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  377. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  378. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 16: Capital social
  380. Texto do artigo, página 16: o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  381. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio Essimela Abudo;
  382. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio, Mohamed Muktar Ibrahim, respectivamente.
  383. Texto do artigo, página 16: Nampula, 16 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 16: CCS Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CCS Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101515397, Sansão Salvador Jeremias, solteiro, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana e residente na Estrada Nacional n.º 6, 18.º Bairro Ndunda – Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comércial que se reger pelas seguintes cláusulas:
  386. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  388. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de CCS Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na
  389. Texto do artigo, página 16: cidade da Beira, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  392. Texto do artigo, página 16: O objecto social é prestação de serviços de consultoria, acessória em contabilidade, finanças, gestão dos recursos humanos e auditoria, venda de matérias de escritório e escolar, limpeza de edifícios e gráfica, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 16: Capital
  395. Texto do artigo, página 16: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais pertencente ao único sócio Sansão Salvador Jeremias, correspondente a cem por cento do capital social.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  398. Número ou marcador, página 16: Um) A administração será exercido pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  399. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  400. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade será necessária assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
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