III SÉRIE — n.º 119
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 119/2021
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- Número ou marcador, página 16: Quatro) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeira ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de conflitos, a assembleia geral, aos mandatários, procurarão em primeira linha, soluciona-los pela via amigável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se as instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, com renuncia expressa qualquer outro.
- Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 1 de Maio de 2021. — A Conservador,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Centro Supermercado, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte sete de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 98 a folhas 99 do livro n.º 45 de notas desta conservatorias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Nos termos dos estatutos aqui presentes é constituida a sociedade denominada Centro Supermercado, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá por seguintes e por demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) Centro Supermercado, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá sempre que assim que o deliberar abrir ou encerrar filiais, sucursais delegações, agências ou outras formas de representação desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio em supermercados, com importação & exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou comple-mentares ao seu objecto principal ou exercer qualquer outro ramo de actividade previamente autorizada por quem é de direito e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social, realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais divididos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de oitenta mil meticais correspondente a quarenta por cento pertencente ao sócio Krisht Jaffar Mohamad;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de sessenta mil meticais correspondente a trinta por cento pertencente ao sócio Krisht Ali Jaafar;
- Número ou marcador, página 16: c) E uma quota de sessenta mil meticais correspondente a trinta por cento pertencente ao sócio Karim Krisht.
- Texto do artigo, página 17: A gerência e admnistração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele activa ou passivamente serão exercidos pelo sócio Krisht Jaafar Mohamad, desde ja nomeado gerente, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em tosdos os atos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: O gerente poderá delegar os seus poderes em parte ou no seu todo mediante um instrumento legal com poderes para determinado acto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão admitir um ou mais sócios assim que as condições da sociedade o exigirem, podendo dividir o mesmo capital social ou exigir dele ou deles a sua comparticipação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: A disolução da sociedade terá lugar nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto omisso reger se á pelos dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Chefe Uaquene Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552225, uma entidade denominada Chefe Uaquene Catering, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. João Manuel Uaquene, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422517B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Setembro 2010, residente no bairro São Damasio, na cidade da Matola, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Adonio João Manuel Uaquene de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104266847I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Março 2019, residente no bairro São Damasio, na cidade da Matola província de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro. Dorcas João Uaquene, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107466090D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 13 de Junho 2018, residente no bairro São Damasio, na cidade da Matola provincia de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Chefe Uaquene Catering, Limitada, e tem a sua sede no bairro São Damasio, na cidade da Matola província de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Turismo, hotelaria, catering, eventos, restauração e bebidas, salas de dança;
- Número ou marcador, página 17: b) Formação profissional, nas areas de cozinha, bar, andares, decoração de eventos, restauração e bebidas, gestão hoeteleira, turismo,catering, estetica e beleza;
- Número ou marcador, página 17: c) Agro-pecuaria, agricultura e avicultura, comércio geral e, a grosso com importação e exportaçao, indústria, prestação de serviços, construção civil, construção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 17: d) Contabilidade, consultoria, auditoria, serigrafia, gráfica, e venda de material de escritório e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, dividido em tres quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio João Manuel Uaquene que corresponde a 50%, uma quota no valor de 12.500,00MT, pertencente ao sócio, Adonio João Manuel Uaquene que corresponde a 25% e uma quota no valor de 12.500,00MT, pertencente a sócia, Dorcas João Uaquene que corresponde a 25%. O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral tem plenos poderes que lhe são conferidos por lei e pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão ordinária no 1º trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, conjugue
- Texto do artigo, página 17: descendente, ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 17: A administração nomeia o senhor João Manuel Uaquene, como gestor a quem é confiada a gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, com plenos poderes, bem assim, poderá constituir mandatários para prática de actos específicos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, reger-se-a pela legislaçao aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: CHEM Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524175, uma entidade denominada CHEM Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Dário Emerson Barreto Monteiro, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na rua Daniel Malinda, n.º 122, 3.º andar, Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001210438B, emitido a 16 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que constitui, por si só, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a denominação de CHEM Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada também por CHEM Investiments, Lda.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 1853, rés-do-chão direito, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá a todo tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão do sócio único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique e ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação, marketing, procurement, patentes e joint ventures;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: c) Contabilidade, consultoria, estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 18: d) Despachante aduaneiro, logística, agente de cabotagem e transitário;
- Número ou marcador, página 18: e) Transporte de pessoas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 18: f) Serviços de agenciamento de seguros de transporte internacionais;
- Número ou marcador, página 18: g) Transporte, armazenamento, manuseamento, acondicionamento e distribuição de mercadorias, bem como serviços auxiliares e conexos;
- Número ou marcador, página 18: h) Agentes de navegação marítima, armazenagem, estiva, consignação marítima, frete e comércio internacional;
- Número ou marcador, página 18: i) Venda de material informático, de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 18: j) Fornecimento e aluguer de equipamentos e máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 18: k) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: l) Serviços de design gráfico, tipografia e publicidade;
- Número ou marcador, página 18: m) Atividade imobiliária.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalendo a cem porcento do referido capital social e pertencente ao sócio Dário Emerson Barreto Monteiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a decisão do sócio único,
- Texto do artigo, página 18: o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO (Cessão de quotas) O único sócio decidirá sobre a cessão, total ou parcial, da quota para terceiros, a qual deverá observar, adequadamente, todo o dispositivo legal aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Ônus e encargos)
- Texto do artigo, página 18: Não serão constituídos quaisquer ônus,
- Texto do artigo, página 18: penhor ou outros encargos sobre a quota única.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Sócia única)
- Texto do artigo, página 18: O sócio único é quem toma as decisões relativas à sociedade, as quais deverão ser registadas num livro próprio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Administrador)
- Texto do artigo, página 18: O administrador toma decisões em todas as matérias relacionadas com a gestão da sociedade e que lhe estejam reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: i) Registo dos resultados da gestão, do balanço e contas do exercício da sociedade. ii) Nomeação de mandatária da sociedade e determinação específica dos poderes a outorgar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, bem como para a obrigar perante terceiros, pela sua assinatura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador deverá registar, anualmente e em livro próprio, os resultados da gestão, do balanço e contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dividendos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem referente ao fundo de reserva legal, de acordo com os artigos trezentos e quinze e trezentos e dezasseis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá aplicação que for decidida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Nos casos previstos na lei; b) Por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Quer o sócio único, quer o administrador deverão empreender esforços no sentido de serem executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais impe-rativas, a liquidação da sociedade será extra-judicial, devendo todas as suas dívidas e responsabilidades incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos, ser pagos ou reembolsados em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: China Jiangxi International Mozambique Investmente – CJIMI, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade, China Jiangxi International Mozambique Investmente - CJIMI, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720671, deliberaram a mudança
- Texto do artigo, página 19: da sua sede social consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo numero dois o qual passa a ter seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Marracuene na Parcela, n.º 4069, Estrada Circular, Marracuene, Mhuntanhana, Maputo província.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Consbelt and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101130231, a sociedade Consbelt and Services, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Abril de 2019, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Consbelt and Services, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, recursos humanos e assessória administrativa;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte e cinco mil meticais é correspondente à soma de duas quotas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, pertencente ao sócio, Alberto Beriano Agostinho, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 19: solteiro, residente e domiciliado no bairro Matundo, cidade de Tete, natural de Homoine, Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080401783101J, emitido em Tete, a 12 de Dezembro de 2016, e NUIT 132347768;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, pertence a sócia, Leida César Tomás, moçambicana, solteira, residente e domiciliado no Bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, natural de Chimoio, Manica, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101705102B, emitido em Chimoio, a 15 de Julho de 2015, e NUIT 122884521.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Leida César Tomás, que fica desde já nomeada a administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendendes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos de e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: c) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 19: d) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 7 de Maio de 2019. — O Consevador,
- Texto do artigo, página 19: Iuri Ivam Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 19: Cristal Água & Furos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas vinte e duas a folhas trinta e duas do livro de escrituras avulsas número cento e treze, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída por Prakash Prehlad e Jaipal Reddy Donoori, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada Cristal Água & Furos, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Cristal Água & Furos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede, estabelecimento e representações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 6, sem número, Manga
- Texto do artigo, página 19: –Mascarenhas, cidade da Beira
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por período indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) Abertura e exploração de poços e furos de água;
- Número ou marcador, página 19: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 19: c) Comércio de bombas de água e material de canalização;
- Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: e) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, industriais e financeiras relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
- Número ou marcador, página 19: Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, seja qual for o seu objecto, e mesmo queregidas por leis especiais, bem como associar-se, sob qualquer forma, com quaisquer entidades singulares
- Texto do artigo, página 20: ou colectivas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, realizado em dinheiro, totaliza o montante de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 765.000.00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais) equivalente a 51%(cinquenta e um por cento) do capital, pertencente a Prakash Prehlad;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 735.000.00MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital, pertencente a Jaipal Reddy Donoori.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 20: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Qualquer dos sócios poderá ainda fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Votação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera-se regular-mente constituída para deliberar quando, estejampresentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não serão válidos, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada vinte e cinco meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios Prakash Prehlad e Jaipal Reddy Donoori, ou dos seus representantes ou procurador, bastando a assinatura de um dos sócios, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da ssembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 23 de
- Texto do artigo, página 21: Abril de 2021. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
- Texto do artigo, página 21: Data Suport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500497, uma entidade denominada Data Suport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Allan Stuart Beaton, solteiro, de nacionalidade britanica, natural da Zâmbia, portador do
- Texto do artigo, página 21: DIRE n.º 11GB00003012B, emitido a 12 de Dezembro de 2019 e válido até 11 de Dezembro de 2024, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Data Suport – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 1155, rés-do-chão, e é constituída sob forma de sociedade em nome individual, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dedicar-se-á a:
- Número ou marcador, página 21: a) Estudos de mercado e outras actividades de consultoria técnica e similares, serviços de marketing;
- Número ou marcador, página 21: b) Por deliberação em assembleia geral, a Sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A transmissão de quaisquer quotas da sociedade ao favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes do proprietário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único, Allan Stuar Beaton, dispensado de caução e remunerado ou não.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Dixie Consultores, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551202, uma entidade denominada Dixie Consultores, S.A.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Dixie Consultores, S.A. e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75/752, 2º B, bairro Malhangalene.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) Duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 21: a) Fiscalização e elaboração de projectos de engenharia;
- Número ou marcador, página 21: b) Avaliação de imóveis;
- Número ou marcador, página 21: c) Avaliação e estudo de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 21: d) Contabilidade, auditoria e gestão financeira.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, representado por cinco mil acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas vezes for necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Transmissões de acções
- Texto do artigo, página 21: A transmissão de acções é livre.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Gestão e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Euginol Percival da Silva Mac-Arthur, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindolhes a respectiva procuração).
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio sendo o do gerente como obrigatório e outras não obrigatório que for designado, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: Um) Sempre que seja necessário reunir a Assembleia Geral, os accionistas serão convocados por carta designada, com antecedência de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, ou por outros accionistas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia e de assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas de Assembleia Geral, do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Local e acta
- Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: Não há afetação do património das partes de sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porem qualquer dos sócios fazer sociedade suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Fiscalização
- Texto do artigo, página 22: Qualquer accionista pode, quando assim o entender, pedir auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas, e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: DLMM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518248, uma entidade denominada DLMM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Dário Emerson Barreto Monteiro, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na rua Daniel Malinda, n.º 122, 3.º A, Distrito Municipal N.º 01, Bairro Central, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001210438B, emitido aos 16 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Que constitui, por si só, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a denominação de DLMM – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada também por DLMM, Lda.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida
- Texto do artigo, página 22: Karl Marx, n.º 1853, rés-do-chão – direito, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá a todo tempo, decidir que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão do sócio único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique e ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação, marketing, procurement, patentes e joint ventures;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: c) Contabilidade, consultoria, estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 22: d) Despachante aduaneiro, logística, agente de cabotagem e transitário;
- Número ou marcador, página 22: e) Transporte de pessoas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 22: f) Serviços de agenciamento de seguros de transporte internacionais;
- Número ou marcador, página 22: g) Transporte, armazenamento, manuseamento, acondicionamento e distribuição de mercadorias, bem como serviços auxiliares e conexos;
- Número ou marcador, página 22: h) Agentes de navegação marítima, armazenagem, estiva, consignação marítima, frete e comércio internacional;
- Número ou marcador, página 22: i) Venda de material informático, de escritório e consumíveis; j)Fornecimento e aluguer de equipamentos e máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 22: k) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 22: l) Serviços de design gráfico, tipografia e publicidade;
- Número ou marcador, página 22: m) Atividade imobiliária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalendo a cem porcento do referido capital social e pertencente ao sócio Dário Emerson Barreto Monteiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a decisão do sócio único,
- Texto do artigo, página 23: o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO (Cessão de quotas) O único sócio decidirá sobre a cessão, total ou parcial, da quota para terceiros, a qual deverá observar, adequadamente, todo o dispositivo legal aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Ônus e encargos)
- Texto do artigo, página 23: Não serão constituídos quaisquer ônus,
- Texto do artigo, página 23: penhor ou outros encargos sobre a quota única.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Sócia única)
- Texto do artigo, página 23: O sócio único é quem toma as decisões relativas à sociedade, as quais deverão ser registadas num livro próprio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Administrador)
- Texto do artigo, página 23: O administrador toma decisões em todas as matérias relacionadas com a gestão da sociedade e que lhe estejam reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: i) Registo dos resultados da gestão, do balanço e contas do exercício da sociedade; ii) Nomeação de mandatária da sociedade e determinação específica dos poderes a outorgar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, bem como para a obrigar perante terceiros, pela sua assinatura.
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- Certidão de registo AMK Company, Limitada
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