III SÉRIE — n.º 119
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 119/2021
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- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador deverá registar, anualmente e em livro próprio, os resultados da gestão, do balanço e contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dividendos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem referente ao fundo de reserva legal, de acordo com os artigos trezentos e quinze e trezentos e dezasseis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá aplicação que for decidida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Nos casos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 23: b) Por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Quer o sócio único, quer o administrador deverão empreender esforços no sentido de serem executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais imperativas, a liquidação da sociedade será extrajudicial, devendo todas as suas dívidas e responsabilidades incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos, ser pagos ou reembolsados em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: F.F Logística, E.I.
- Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma empresa em nome individual denominada F.F Logística, E.I., matriculado sob o NUEL, cargo de Paulina Lino David Mangana conservadora/notária superior, pelo empresário Felizardo Bernardo de Prémio Lipepe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 23: Felizardo Bernardo de Prémio Lipepe, solteiro, maior, natural de Pemba, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 23: moçambicana e residente no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: Exerce as actividades principais: 47211 – Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados e 77100 – Aluguer de veículos automóveis. E como actividades secundarias: Exercício de outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E.
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: Tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 23: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 23: Documentos
- Texto do artigo, página 23: Requerimento de 26 de Abril de 2021, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 3629/02/01/RT/2021 de 13 de Abril de 2021, Reserva de nome de 8 de Abril de 2021, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 23: Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 23: que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 23: e seis de Abril de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: F.G Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101222160, uma entidade denominada F.G Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, conjugado com o artigo 91, do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 23: Farzana Abdul Gafur, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101033990645S emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Agosto de 2015 e válido até 23 de Agosto de 2025, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada F.G Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma de F.G Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de advogados de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, pela lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro, e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade encontra-se constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, número 1812, rés-do-chão, bairro Malhangalene.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território moçambicano, por deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado em toda a sua extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer em comum as actividades permitidas por lei as sociedades de advogados, nomeadamente as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com caracter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em organismos internacionais e em associações para o exercício de actividades profissionais, nos termos e limites estabelecidos pelos artigos quadragésimo primeiro a quadragésimo quinto da lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade possui capacidade para abranger o exercício dos direitos e obrigações necessários ou convenientes ao exercício comum da profissão de advogado e plena realização do seu objecto social, excepto os vedados por lei ou que sejam inseparáveis da personalidade singular dos advogados que a integram.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscritos e realizados, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), pertencente a sócia única Farzana Abdul Gafur, advogada, devidamente inscrito na Ordem de Advogados de Moçambique e cujas obrigações estatutárias se encontram regularizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão, cessão quotas e participações sociais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sócia única, é livre ao direito de cessão ou divisão de quotas, sem prejuízo do direito de preferência da sociedade, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão de quotas são ineficazes quando a sociedade não e notificada da pretensão.
- Número ou marcador, página 24: Três) Caso a sociedade não faça o uso do direito de preferência no prazo estabelecido por lei, então a sócia, que deseje alienar a sua quota, poderá fazê-lo a terceiros mediante autorização da sociedade por deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) Caso a sociedade recuse a autorização para a cessão das quotas a um não sócio, deverá proceder à respetiva amortização, no prazo de sessenta dias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Como princípio base fica desde já estabelecido que a amortização de quotas será feita pelo preço com que elas constem do balanço e contas societárias, acrescido dos correspondentes créditos devidamente registados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Admissão, exoneração e exclusão dos sócios)
- Número ou marcador, página 24: Um) Somente os advogados devidamente inscritos e que tenham as suas obrigações estatuarias devidamente regularizadas na Ordem do Advogados de Moçambique é que podem ser admitidos a sócios da sociedade dos advogados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O direito da sócia a exonerar-se da sociedade de advogados, apena pode ser exercido, se a sócia única se exonerar juntamente com a admissão de um ou mais novos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) A exoneração só se torna efetiva no final de cada ano civil em que é feita a comunicação, nunca antes de decorridos
- Texto do artigo, página 24: três meses sobre a data de receção desta comunicação pela Constitui, de entre outras, justa causa de exoneração.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sócia pode ser excluída nos casos e segundo os procedimentos especialmente previstos no presente contrato de sociedade, acordo para – social e na lei.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A exclusão da sócia pode dar-se nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Violação grave das obrigações para com a sociedade, que constem de lei e do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Impossibilidade de prestar ou ausência da prestação de modo continuado á sociedade da atividade profissional, por período superior a um ano de exercício;
- Número ou marcador, página 24: c) Prática da atividade profissional em contravenção das regras de exclusividade e não concorrência;
- Número ou marcador, página 24: d) Conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação com seus constituintes.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A exclusão do sócio nas sociedades dos advogados deve ter lugar nos casos de violação de deveres deontológicos legalmente definidos que, pela sua gravidade sejam objeto de sansão disciplinar de suspensão disciplinar superior a seis meses, ou suspensão de um a seis meses, que afete seriamente a dignidade e ao prestigio profissionais.
- Número ou marcador, página 24: Sete) É aplicado a sócia infratora, os procedimentos disciplinares previstos na lei da sociedade dos advogados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administrada da sociedade é exercida pela sócia, podendo a mesma indicar mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia, bem como os administradores, se forem nomeados pela sócia, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Remuneração e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 25: Um) As remunerações de qualquer natureza tidas como contraprestação da actividade profissional exercida pelos advogados vinculados à sociedade, constituem receitas da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá distribuir mensalmente a sócia uma importância fixa por conta dos dividendos a distribuir numa base anual.
- Número ou marcador, página 25: Três) A distribuição dos dividendos será decidida pela administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Direitos e deveres gerais dos associados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os associados respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado aos associados, administradores, e ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Poderá ser autorizada, a titulo excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor da socia ou a entidade terceiras, pessoas colectivas em que a sócia ou a sociedade possuem participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente, será feito um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-los;
- Número ou marcador, página 25: b) Para outras reservas que ira se criar consoante as quantias que se determinarem pela administração;
- Número ou marcador, página 25: c) Para dividendos da sócia na proporção da sua quota, o remanescente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Extinção de participação social)
- Número ou marcador, página 25: Um) As participações sociais estinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O valor da participação social e caso de extinção por morte da titular é determinado
- Texto do artigo, página 25: de acordo com os critérios que estiverem fixados no contrato de sociedade, em acta anterior da administração, assinada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 25: Três) Na falta de critérios determinados, segundo dispõe o número anterior, pode o valor da participação social extinta por morte da titular ser apurado por acordo entre a sociedade e os herdeiros.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Na falta de acordo sobre o valor da participação social extinta, respectivamente para os efeitos dos números 1 a 3 é aquele apurado com as necessárias adaptações pela forma prevista na lei da sociedade de advogados.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O disposto nos números 1 a 4 é aplicado com as necessárias adaptações, aos casos em que forem decretadas a interdição ou inabilitação da sacia ou deliberado pela sociedade a exclusão de sócia por sancionamento disciplinar como advogado, nos termos definidos na lei da sociedade de advogados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada como a sócia decidir.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais relativas a matéria de sociedades por quotas, aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: FM Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821184, uma entidade denominada FM Consulting, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Cacilda da Graça Rafael, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500585706J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação civil de Maputo aos 18 de Março de 2016, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Eugénio João Sambo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423394P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Dezembro de 2016, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem
- Texto do artigo, página 25: entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de FM Consulting, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na rua do Chá, n.º 198, rés-do-chão, bairro do Jardim, em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria jurídica e financeira, agênciamento, recuperação de documentos perdidos, prestação de serviços gerais e outras actividades complementares ao seu objecto ou que a sociedade considere convenientes a prossecução das suas actividades.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 25: a)Uma, no valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Cacilda da Graça Rafael; e b)Outra no valor nominal de 4.900.00MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio João Sambo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Cacilda da Graça Rafael e Eugénio João Sambo que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura dos administradores;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Fresh Fish - Number One – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559955, uma entidade denominada Fresh Fish- Number One – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Jéssica Patrícia Pires Moreira Martins, casada com o senhor Richard Octavio Esmail Martins, em regime de bens adquiridos, de nacionadade moçambicana, residente na cidade de Maputo, condomínio Joss Village, 6.º andar, f-616, bairro Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231633B, emitido aos 4 de Março de 2020, na cidade de Maputo, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Fresh Fish - Number One, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da assinatura do registo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, condomínio Joss Village, 6.º andar, f-616, bairro Triunfo, podendo abrir sucursais,
- Texto do artigo, página 26: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal compra e venda de peixe e mariscos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado é de dez mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração e representação da sociedade fica a cargo da senhora Jessica Patricia Pires Moreira Martins.
- Número ou marcador, página 26: Três) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas .
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da
- Texto do artigo, página 27: sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Dissolvendo se por decisão da sócia, esta de todo será sua liquidatária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: As omissões serão reguladas com as demais legislações aplicáveis no país.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Global Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101556069 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Jorge Buanali Tomé, moçambicano, solteiro, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, quarteirão 4, U/C 25, de
- Texto do artigo, página 27: Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102300137, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Agosto de 2017, e Lúcio de Oliveira Buanali, Moçambicano, solteiro, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, quarteirão 4, U/C 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102300306F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Agosto de 2017. Decidiram celebrar o presente contrato que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Global Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida das FPLM, bairro de Muahivire Expansão, quarteirão 7, U/C – sete de Abril, casa n.º 118, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 27: ....................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: Global Moçambique, Limitada, tem por objecto comércio a grosso e a retalho e prestações de serviços, nas diversas classes contidas no licenciamento comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Jorgem Buanali Tomé – 47.500,00MT (quarenta e Sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 95% da quota social;
- Número ou marcador, página 27: b) Lúcio de Oliveira Buanali – 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais) – correspondente a 5% da quota social.
- Texto do artigo, página 27: .....................................................................
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro
- Texto do artigo, página 27: local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 27: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
- Texto do artigo, página 27: .....................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral a ser eleito pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 11 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Holy Fish Development, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e um
- Texto do artigo, página 28: de Maio de dois mil e vinte e um, a sociedade Holy Fish Development, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101378845, procedeu a a cessão de quotas do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 23.400,00MT (vinte e três mil e quatrocentos meticais), correspondente a setenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Alves da Silva;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), correspondente a quatro por cento do capital social pertecente ao sócio Euclides Jeremias Timana;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social pertecente ao sócio Eudson Xavier Victor Bambo;
- Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social pertecente ao sócio Jossefa Francisco Muvalane Ngomane.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Inalterado. Termo único. Inalterado. Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: I - Nove Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101560724 entidade legal supra constituída por: Jorge Simões Ferreira,
- Texto do artigo, página 28: casado, natural de PRT Cantanhede, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 07PT00104961B, emitido pelo Serviço de Migração da Cidade da Beira, em dezanove de Março de dois mil e vinte e um, válido até dezoito de Março de dois mil e vinte e dois e residente na rua Artur Canto de Resende, 4º Maquinino, na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificacção acima mencionado, que o restituí e cuja cópia fica arquivado na pasta correspondente.
- Texto do artigo, página 28: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 28: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de I - Nove Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, urbana 1 (sede), urbana 2, casa n.º 457, rua da Zâmbia, província de Manica.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 28: Mediante prévia decisão do sócio é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Jorge Simões Ferreira.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Jorge Simões Ferreira, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 28: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
- Texto do artigo, página 29: serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Chimoio, 18 de Junho de 2021. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Icon Correctores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação das actas avulsas da sociedade Icon Correctores de Seguros, Limitada, matriculada sob o NUEL 100379686, foi deliberado pelos sócios a alteração do endereço social, cedência de quotas e aumento do capital social da empresa alterando o artigo quarto.
- Texto do artigo, página 29: A sociedade deliberou a alteração da sede social para Avenida 24 de Julho, n.º 370 , 2.° Andar, Distrito Urbano 1, Maputo Cidade (Centro Comercial Mafurra).
- Texto do artigo, página 29: Os sócios efectuaram cedências de capital social do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 29: a) Danilo Nasmodine Ismaél Tajú cedeu dez por cento (10%) da sua participação social equivalente a quarenta e cinco mil meticais à sra Vanussa Tatiana Mascarenhas Arouca;
- Texto do artigo, página 29: b) Luís Sténio de Abreu Martins Vicente cedeu cinco por cento (5%) da sua participação social equivalente a vinte e dois mil e quinhentos meticais à sra Vanussa Tatiana Mascarenhas Arouca;
- Texto do artigo, página 29: c) Mulweli Lyalosho Rebelo cedeu cinco por cento (5%) da sua participação social equivalente a vinte e dois mil e quinhentos meticais à sra Vanussa Tatiana Mascarenhas Arouca;
- Texto do artigo, página 29: d) Percília Muianga cedeu cinco por cento (5%) da sua participação social equivalente a vinte e dois mil e quinhentos meticais à sra Vanussa Tatiana Mascarenhas Arouca;
- Texto do artigo, página 29: e) Wilton Dionísio Chimonzo Júnior cedeu noventa e dois, oitenta e seis por cento (92,86%) da sua participação social equivalente a duzentos e noventa e dois mil, quinhentos meticais à sra Vanussa Tatiana Mascarenhas Arouca.
- Texto do artigo, página 29: Procedereram também ao aumento de capital social de seiscentos e cinquenta mil meticais, passando dos quatrocentos e cinquenta mil meticais para um milhão e cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 29: Neste sentido o artigo quarto passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota pertencente à senhora Vanussa Tatiana Mascarenhas Arouca, no valor de um milhão e quarenta e cinco mil meticais, equivalente à 95% do capital social; e
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota pertencente ao senhor Wilton Dionísio Chimonzo Júnior, no valor de cinquenta e cinco mil meticais, equivalente à 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 16 de Junho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Jedal, Cofragens e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551024, uma entidade denominada Jedal, Cofragens e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Jaime Mapilele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos 11 de Janeiro de 1989, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104882918P, residente no Distrito Municipal 4, bairro de Ferroviário, quarteirão 1, casa n.º 1, rua n.º 4767, Maputo, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Jedal, Cofragens e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sede social é na cidade da Maputo, Distrito Municipal 4, bairro de Ferroviário, quarteirão 1, casa 1, rua n.º 4767, podendo abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objeto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como obejecto a prática da actividade comercial de:
- Número ou marcador, página 29: a) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 29: b) Montagem e manutenção de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, intergralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (1.000.000,00MT), correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 29: A administração e a gerência da sociedade poderá ser exercida pelo sócio ou por pessoa por este conferida nos termos da lei, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 29: O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da dissolução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio,
- Texto do artigo, página 30: a sua parte continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Jolicajú – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555895, uma entidade denominada Jolicajú – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Jorge Lizo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504165822J, emitido aos 19 de Julho de 2013, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 22, casa n.º 108, Município da Matola.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação, Jolicajú – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Liberdade, quarteirão 22, casa n.º 108, Município da Matola, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Descasque de castanha de cajú e fritura da amêndoa;
- Número ou marcador, página 30: b) Actividade de caju nomeadamente: plantio, comercialização, processamento e venda;
- Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a quota única de Jorge Lizo, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio único, Jorge Lizo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio tem poderes para nomear mandatários da sociedade, em caso de entrada de novos sócios conferindo-lhes necessários poderes de representação.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AMK Company, Limitada
- Certidão de registo Anisha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anita Corporation CI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arpope Construções, Limitada
- Certidão de registo Asta Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo SMC-Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soicifide Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SPAI – Segurança Privada de Altas Individualidades, Limitada
- Certidão de registo Supernova, Limitada
- Certidão de registo T&C Transportes, Limitada
- Certidão de registo ADMA Petróleos – Agência de Desensevolvimento Mineiro Africano, Limitada
- Certidão de registo Techobanine Turismo, Limitada
- Certidão de registo Tigre Segurança, Limitada
- Certidão de registo Village Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Vino Kegland – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agrotavira, Limitada
- Certidão de registo Agtech Group, Limitada