III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 119/2021

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Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda pelo procurador, legalmente designado e dentro dos limites estabelecidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais e omissões)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição e inabilitação do sócio, os herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 30 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem o/os seu/ os representante/s desde que observem o preceituado estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 JVF - Despachante Aduaneiro Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JVF - Despachante Aduaneiro Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101486958, que consiste na alteração da denominação e cedência de quota, com o seguinte ponto.
Texto do artigo · p. 30 Ponto Um. Deliberar sobre a cessação de quota e mudança da denominação, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade passa a denominar-se JVF Despachante Aduaneiro Comércio e Consultoria
Texto do artigo · p. 30 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Joaquim Vidigal Frank.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 2 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Lisa Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555852, uma entidade denominada Lisa Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Natacha Cândido Casimiro Camissa Bachir, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente na cidade da Beira, rua da Centro Comercial UC C, quarteirão 6, 1º Macuti Dondo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101109367N emitido no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e um pelo serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, nascida a vinte de Dezembro de mil novecentos e oitenta e oito, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Lisa Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, província de Maputo, distrito da Matola, cidade da Matola, bairro do C.700, rua da Liberdade e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Aluguer de imóveis e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e exportação de bens diversos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de cinquenta mil meticais em dinheiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Texto do artigo · p. 31 A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 31 A gerente será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 31 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efetuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Loja do Construtor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559572, uma entidade denominada Loja do Construtor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Mauro Filipe Rodrigues de Almeida, maior, solteiro, residente na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 31 de nacionalidade portuguesa, natural de Variça Mealhada, portador do DIRE 11PT00030863B, emitido aos 23 de Setembro de 2020, pelo Serviço de Migração na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Loja do Construtor – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 62-64, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda de material de construção/ ferragens , montagem e reparação de bombas, pequenas reabilitações, montagem de cozinhas;
Número ou marcador · p. 31 b) venda de mobílias;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 d) Comércio de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 31 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 31 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 31 (vinte mil meticais), e correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mauro Filipe Rodrigues De Almeida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Direcção geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director –adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 32 Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e eleborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se à a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrivamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 M.M – Investimentos Imobiliários Turísticos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinquenta e três e cinquenta e cinco do livro de notas pura escrituras diversas número setenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída por: Martinho Agostinho da Costa Fernandes e Mariam Ismael Valigy, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de M.M – Investimento e Imobiliários, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, numero mil duzentos cinquenta e oito, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Exploração da actividade hoteleira;
Número ou marcador · p. 32 b) Aquisição e alienação de bens móveis e imóveis, urbanização, construção, administração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 32 c) Mediação na compra e venda de móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 32 d) Importação e exportação de produtos hoteleiros;
Número ou marcador · p. 32 e) Aquisição e alienação de bens móveis e imóveis; urbanização, construção, administração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 32 f) Restauro e recuperação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 32 g) Construção e desenvolvimento de projectos imobiliário – turísticos e construção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Martinho Agostinho da Costa Fernandes, com cinquenta mil meticais que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Mariam Ismael Valigy, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder , será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração será exercida pelos senhores Martinho Agostinho da Costa Fernandes e Mariam Ismael Valigy, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura dos administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 33 Quarto) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em seu nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiros ao abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes;
Número ou marcador · p. 33 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 33 c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais ordinários realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas com antecedência mínimas de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 33 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 33 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições e definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais sendo em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2018. — A Notária,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mag Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557189, uma entidade denominada Mag Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Nazimin Abdul Satar, maior de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100099358B, residente na cidade de Maputo, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1625, 2º andar, bairro Alto-Maé;
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Ashrafali Mahomed, maior de idade, casado, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 33 moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099047B, residente na cidade de Maputo, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1625, 2.º andar, bairro Alto-Maé.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Mag Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1625, 2.º andar, bairro AltoMaé, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
Número ou marcador · p. 33 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 33 b) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 33 c) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 d) Construção de imóveis;
Número ou marcador · p. 33 e) Gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 33 f) Gestão de imóveis por ela construídos ou não; e
Número ou marcador · p. 33 g) Gestão de investimentos imobiliários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Nazimin Abdul Satar; e b)Outra no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil Meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Ashrafali Mahomed.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 34 a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 34 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 34 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 34 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada
Texto do artigo · p. 34 com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada por sócio/administrador único nomeadamente Nazimin Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único e todos seus actos ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 34 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 34 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mais Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 ADENDA
Texto do artigo · p. 34 Por ter sido inexacto do Boletim da República, n.º 89 III 2021, do dia 11 de Maio, onde se lê: «Nutri Mais Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve ser ler: «Mais Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 14 de Junho de 2021. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mazenga Hidrocarbonetos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559483, uma entidade denominada Mazenga Hidrocarbonetos, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Mozgas Energy, Ltd sociedade de direito Inglês, constituída ao abrigo da legislação da Inglesa, neste acto representada pela sua procuradora Áurea Esperança Guinda Nuvunga, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente no bairro da Malhangalene n.º 156 1A, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100734257S, emitido aos 10 de Maio de 2021, com poderes bastantes para o acto conforme acta da sociedade que me apresentou e restitui; e
Texto do artigo · p. 34 Carlos Freitas Vilanculos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente no bairro do Inhagoia, distrito Municipal 1, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º11050026078A, emitido a 25 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 34 Foi dito que celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelos estatutos que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Mazenga Hidrocarbonetos, Limitada, doravante
Texto do artigo · p. 35 denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sede da sociedade é na rua José Craveirinha n.º 198, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 35 a) A prestação de actividade na área de exploração, produção e comercialização de petróleo e gás natural, incluindo os equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Armazenamento, distribuição e comercialização a grosso e a retalho de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 35 c) Importação e exportação de todos bens necessários, à persecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 999.000,00MT (novecentos e noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Mozgas Energy, Ltd: e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 0,1% do capital social, pertencente ao socio Carlos Freitas Vilanculos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de o aumento do capital social for proposto pelos sócios da sociedade, nos termos do disposto no número anterior, o auditor único, bem como o conselho de administração deverão ser sempre ouvidos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em relação aos aumentos do capital social e inclusão de novos sócios, a Mozgas Energy, Ltd terá direito de preferência na subscrição de novas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As condições para o exercício do direito de preferência serão notificadas, por escrito, pela assembleia geral. Os sócios poderão exercer o direito de preferência mediante notificação, por escrito, à sociedade no prazo de 15 dias após o recebimento da referida notificação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a 1000 vezes do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, depois de efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios poderão ser obrigados a fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, que não esteja especificamente prevista nestes estatutos, depende do consentimento da sociedade, a ser concedido mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio não poderá transferir toda ou parte da quota por si detida, a menos que, se em uma e mesma situação, igualmente abdique de parte das suas reivindicações que possa ter na conta empréstimo contra a sociedade pro rata na quota a ser transferida. Assim, todas as referências neste artigo 6 e qualquer outra disposição destes estatutos relativa à transmissão por um sócio da sua quota, deverão, a menos que o contexto estabeleça o contrário, considerar-se aplicáveis igualmente pro rata na porção das reivindicações na conta empréstimo do titular da tal quota.
Texto do artigo · p. 35 Direito de preferência Quatro) Qualquer sócio, que não seja a Mozgas Energy, Ltd, que deseja transmitir a sua quota a favor de terceiros (o "sócio
Texto do artigo · p. 35 cedente") deverá notificar, por escrito, a transmissão da tal quota à Mozgas Energy, Ltd, declarando (i) o nome do potencial comprador, junto com uma cópia escrita da oferta feita ao potencial comprador, devendo a oferta ser sem reservas, firme e final, estando apenas sujeita a aprovações regulamentares; e (ii) o preço, termos e condições da venda proposta.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A Mozgas Energy, Ltd poderá aceitar a oferta mencionada no parágrafo 4 acima mediante notificação por escrito para esse efeito ao sócio cedente, num prazo de 15 dias após a recepção da notificação de transmissão da quota. No caso de tal ser fornecido no período retro referido, contra recebimento do pagamento do preço pelo sócio cedente, a quota em causa será entregue à Mozgas Energy, Ltd na forma transferível, e de modo a dar efeito ao supradito, o sócio cedente, nomeia a Mozgas Energy, Ltd como seu representante para assinar quaisquer acordos, declarações de transferência ou outros documentos que possam exigir a sua assinatura a fim de dar efeito à transmissão da tal quota.
Número ou marcador · p. 35 Seis) No caso da Mozgas Energy, Ltd não fornecer a notificação por escrito, conforme previsto no parágrafo 5, dentro do período prescrito para tal, presume-se que a Mozgas Energy, Ltd não irá exercer qualquer direito de preferência e o sócio cedente poderá então transmitir a sua quota ao potencial comprador referido no parágrafo 4, a um preço não inferior ao preço constante na oferta feita à Mozgas Energy, Ltd e em condições não mais favoráveis, desde que tal transferência seja concluída e implementada dentro de um período de 30 dias mas nunca depois desse período.
Número ou marcador · p. 35 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula e não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os outros sócios.
Número ou marcador · p. 35 Oito) O sócio minoritário que pretenda transmitir ou endividar a sua quota a terceiros deverá, por correio registado com aviso de recepção ou por mensageiro com recibo devidamente assinado, identificar o nome e endereço da terceira parte, sua eventual relação com a sociedade ou com qualquer actividade exercida pela sociedade, a quota que pretenda ceder ou endividar, as respectivas condições e todos termos e condições da transmissão
Texto do artigo · p. 35 Direito de venda Nove) Se um terceiro comprador fizer uma oferta à Mozgas Energy, Ltd para adquirir a totalidade ou parte da sua quota, a Mozgas Energy, Ltd:
Número ou marcador · p. 35 a) Deve, no prazo máximo de 5 dias úteis após o recebimento de tal oferta, informar os demais sócios, por escrito, sobre a oferta e seus termos; e
Número ou marcador · p. 35 b) Pode, mediante notificação por escrito aos outros sócios da sociedade, dentro de 14 dias após a notificação acima mencionada, exigir que os
Texto do artigo · p. 36 outros sócios vendam ao comprador uma porção pro-rata da sua quota pelo mesmo preço e nas mesmas condições em que a quota da Mozgas Energy, Ltd será alienada.
Número ou marcador · p. 36 Dez) Para os devidos efeitos do parágrafo 9, cada um dos sócios da sociedade devem nomear a Mozgas Energy, Ltd como seu representante para assinar quaisquer acordos, declarações de transferência ou outros documentos que possam exigir a sua assinatura a fim de dar efeito à transmissão de tais quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Venda forçada)
Número ou marcador · p. 36 Um) A referência neste artigo, a sócio cedente significará qualquer sócio que não seja a Mozgas Energy, Ltd:
Número ou marcador · p. 36 a) Que cometa uma violação material destes estatutos e não a consiga remediar, dentro do período de tempo aplicável (se houver); ou
Número ou marcador · p. 36 b) Que seja incapaz (ou admita sua incapacidade) de pagar suas dívidas em geral quando elas vençam, ou é (ou admita ser) insolvente de outra forma.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Logo que um evento contemplado em qualquer dos parágrafos (1) do presente artigo ocorra, o sócio cedente notificará a Mozgas Energy, Ltd, por escrito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Dentro de 60 dias após o conhecimento da ocorrência de qualquer evento previsto no parágrafo 1 (a) ou (b) deste artigo, a Mozgas Energy, Ltd, poderá, por notificação ao sócio cedente e ao conselho de administração, obrigar o sócio cedente amortizar a sua quota a esta a um preço equivalente ao Valor Justo de Mercado, desde que, no caso de evento previsto no parágrafo 1 (a) deste artigo, o preço seja de 70% (setenta por cento) do valor do Mercado. Para os propósitos deste artigo 7, no caso de o justo valor de mercado da respectiva quota não poder ser acordado entre a Mozgas Energy Ltd e o sócio cedente no prazo de 10 dias da ocorrência do evento relevante previsto no parágrafo 1 deste artigo 7, seja a Mozgas Energy, Ltd, ou o sócio cedente terão o direito de remeter a questão aos auditores da sociedade para determinação, agindo, estes, como peritos e não como árbitros.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Logo que o preço seja acordado ou determinado conforme mencionado anteriormente e notificado por escrito à Mozgas Energy, Ltd, e ao sócio cedente, será considerado que este cedeu a sua participação
Texto do artigo · p. 36 social à Mozgas Energy, Ltd pelo preço acordado ou determinado. Tal proposta estará aberta para aceitação pelo sócio cedente, a partir de então, por um período de 45 (quarenta e cinco) dias. Se a oferta for aceite:
Número ou marcador · p. 36 a) A data efetiva da venda será um dia anterior a data em que ocorrer o evento previsto no supra parágrafo 1 (a) ou (b) e que desencadeou a oferta; e
Número ou marcador · p. 36 b) Contra recebimento do pagamento do respectivo preço pelo sócio cedente, a sua quota será entregue na forma transferível à Mozgas Energy, Ltd, e para os devidos efeitos, o sócio cedente nomeia a Mozgas Energy, Ltd, como seu representante para assinar quaisquer acordos, declarações de transferência ou outros documentos que possam exigir a sua assinatura a fim de dar efeito à transmissão de tal participação social.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Se a proposta não for aceite em relação à totalidade da sua participação social, o sócio cedente irá reter a tal quota não aceite sujeita às disposições remanescentes deste contrato, sendo as outras quotas transmitidas a Mozgas Energy, Ltd.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 36 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referente ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 36 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
Número ou marcador · p. 36 c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador ou sócio que represente, no mínimo, 10% (dez) por cento do capital social, por meio de carta expedida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de
Texto do artigo · p. 36 administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da Sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída e delibere sobre certas matérias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Votação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação se encontra presente o sócio maioritário ou devidamente representado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por:
Número ou marcador · p. 36 a) Maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada;
Número ou marcador · p. 36 b) Maioria qualificada de 2/3 dos votos correspondentes ao capital social nas seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 36 i) Aumento ou redução do capital social; ii) Cessão de quotas para além do disposto nos presentes estatutos; iii) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Texto do artigo · p. 37 iv) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 v) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores a serem nomeados pela Mozgas Energy, Ltd.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Mozgas Energy, Ltd, terá o direito de, mediante notificação por escrito à sociedade, nomear e destituir qualquer administrador para o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores terão poderes gerais conferidos pela lei e pelos presentes estatutos, conducentes a atingir o objeto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com o poder de delegar tais poderes. para outros administradores executivos mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e poderão não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 37 Seis) O mandato dos administradores é de 2 (dois) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Até decisão em contrário, da Mozgas Energy, Ltd, é designado como administrador da sociedade e representante o senhor Haydar Arda Çakmak.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único que seja contabilista oficial de contas ou sociedade de contabilistas oficiais de contas, eleito pela assembleia geral, pelo período de quatro anos, renovável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral elegerá também o fiscal único suplente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração
Texto do artigo · p. 37 e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, com mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Milange Guest House
Texto do artigo · p. 37 Milange Guest House, com a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Estrada Principal, Vila Sede do Distrito de Milange, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101329240, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Milange Guest House.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 Tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Estrada Principal, Milange-Sede, província da Zambézia
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades de alojamento, restauração e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 37 a) Rogério António Roque, solteiro, natural de Inhassunge, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102711992S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 11 de Maio de 2018 e residente no bairro Eduardo Mondlane, Vila Sede do Distrito de Milange com NUIT 105005310, com uma quota no valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); correspondente a 50% do capital social subscrito;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda pelo procurador, legalmente designado e dentro dos limites estabelecidos.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais e omissões)
  4. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição e inabilitação do sócio, os herdeiros assumem
  5. Texto do artigo, página 30: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem o/os seu/ os representante/s desde que observem o preceituado estabelecido na lei.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 30: JVF - Despachante Aduaneiro Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JVF - Despachante Aduaneiro Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101486958, que consiste na alteração da denominação e cedência de quota, com o seguinte ponto.
  10. Texto do artigo, página 30: Ponto Um. Deliberar sobre a cessação de quota e mudança da denominação, que passa a ter a seguinte redacção:
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade passa a denominar-se JVF Despachante Aduaneiro Comércio e Consultoria
  13. Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 30: Capital
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Joaquim Vidigal Frank.
  17. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 2 de Junho de 2021. — A Conser-
  18. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 30: Lisa Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555852, uma entidade denominada Lisa Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 30: Natacha Cândido Casimiro Camissa Bachir, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente na cidade da Beira, rua da Centro Comercial UC C, quarteirão 6, 1º Macuti Dondo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101109367N emitido no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e um pelo serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, nascida a vinte de Dezembro de mil novecentos e oitenta e oito, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 30: (Denominação, localização e duração)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Lisa Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, província de Maputo, distrito da Matola, cidade da Matola, bairro do C.700, rua da Liberdade e durará por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
  29. Número ou marcador, página 30: a) Aluguer de imóveis e rent-a-car;
  30. Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação de bens diversos.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 31: O capital social é de cinquenta mil meticais em dinheiro.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  38. Texto do artigo, página 31: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 31: (Remuneração)
  41. Texto do artigo, página 31: A gerente será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 31: (Responsabilidades)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efetuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  46. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 31: Loja do Construtor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559572, uma entidade denominada Loja do Construtor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 31: Mauro Filipe Rodrigues de Almeida, maior, solteiro, residente na cidade de Maputo,
  50. Texto do artigo, página 31: de nacionalidade portuguesa, natural de Variça Mealhada, portador do DIRE 11PT00030863B, emitido aos 23 de Setembro de 2020, pelo Serviço de Migração na Cidade de Maputo.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  53. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Loja do Construtor – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 62-64, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  60. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  61. Número ou marcador, página 31: a) Venda de material de construção/ ferragens , montagem e reparação de bombas, pequenas reabilitações, montagem de cozinhas;
  62. Número ou marcador, página 31: b) venda de mobílias;
  63. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação;
  64. Número ou marcador, página 31: d) Comércio de produtos diversos.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  66. Número ou marcador, página 31: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
  67. Número ou marcador, página 31: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  68. Número ou marcador, página 31: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  72. Texto do artigo, página 31: (vinte mil meticais), e correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mauro Filipe Rodrigues De Almeida.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  75. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  76. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  79. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  82. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  84. Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  85. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 31: Direcção geral
  88. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto.
  89. Número ou marcador, página 31: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director –adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  92. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  93. Texto do artigo, página 32: Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  96. Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  97. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e eleborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
  100. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  101. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  105. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se à a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
  108. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  111. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  112. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
  113. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrivamente e sujeito a venda judicial.
  114. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  116. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 32: M.M – Investimentos Imobiliários Turísticos, Limitada
  119. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinquenta e três e cinquenta e cinco do livro de notas pura escrituras diversas número setenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída por: Martinho Agostinho da Costa Fernandes e Mariam Ismael Valigy, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  122. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de M.M – Investimento e Imobiliários, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, numero mil duzentos cinquenta e oito, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  129. Número ou marcador, página 32: a) Exploração da actividade hoteleira;
  130. Número ou marcador, página 32: b) Aquisição e alienação de bens móveis e imóveis, urbanização, construção, administração de bens imóveis;
  131. Número ou marcador, página 32: c) Mediação na compra e venda de móveis e imóveis;
  132. Número ou marcador, página 32: d) Importação e exportação de produtos hoteleiros;
  133. Número ou marcador, página 32: e) Aquisição e alienação de bens móveis e imóveis; urbanização, construção, administração de bens imóveis;
  134. Número ou marcador, página 32: f) Restauro e recuperação de bens móveis e imóveis;
  135. Número ou marcador, página 32: g) Construção e desenvolvimento de projectos imobiliário – turísticos e construção.
  136. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  137. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  140. Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  141. Número ou marcador, página 32: a) Martinho Agostinho da Costa Fernandes, com cinquenta mil meticais que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  142. Número ou marcador, página 32: b) Mariam Ismael Valigy, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  145. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  147. Número ou marcador, página 32: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder , será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  150. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  151. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  152. Número ou marcador, página 32: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  155. Número ou marcador, página 33: Um) A administração será exercida pelos senhores Martinho Agostinho da Costa Fernandes e Mariam Ismael Valigy, que desde já são nomeados administradores.
  156. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  157. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura dos administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  158. Texto do artigo, página 33: Quarto) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em seu nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiros ao abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  161. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes;
  162. Número ou marcador, página 33: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  163. Número ou marcador, página 33: c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  164. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais ordinários realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 33: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  166. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas com antecedência mínimas de quinze dias.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  169. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  170. Texto do artigo, página 33: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  171. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 33: (Distribuição de dividendos)
  173. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  174. Número ou marcador, página 33: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  175. Número ou marcador, página 33: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  176. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 33: (Prestação de capital)
  179. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições e definir pela assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  182. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  183. Número ou marcador, página 33: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  184. Número ou marcador, página 33: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais sendo em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2018. — A Notária,
  189. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 33: Mag Investimentos, Limitada
  191. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557189, uma entidade denominada Mag Investimentos, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Nazimin Abdul Satar, maior de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100099358B, residente na cidade de Maputo, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1625, 2º andar, bairro Alto-Maé;
  193. Texto do artigo, página 33: Segundo: Ashrafali Mahomed, maior de idade, casado, de nacionalidade
  194. Texto do artigo, página 33: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099047B, residente na cidade de Maputo, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1625, 2.º andar, bairro Alto-Maé.
  195. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  198. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Mag Investimentos, Limitada.
  199. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1625, 2.º andar, bairro AltoMaé, cidade de Maputo, Moçambique.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  205. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
  206. Número ou marcador, página 33: a) Compra e venda de imóveis;
  207. Número ou marcador, página 33: b) Arrendamento de imóveis;
  208. Número ou marcador, página 33: c) Promoção imobiliária;
  209. Número ou marcador, página 33: d) Construção de imóveis;
  210. Número ou marcador, página 33: e) Gestão de imóveis próprios;
  211. Número ou marcador, página 33: f) Gestão de imóveis por ela construídos ou não; e
  212. Número ou marcador, página 33: g) Gestão de investimentos imobiliários.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  215. Texto do artigo, página 33: a)Uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Nazimin Abdul Satar; e b)Outra no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil Meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Ashrafali Mahomed.
  216. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  220. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  222. Número ou marcador, página 34: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
  223. Número ou marcador, página 34: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  224. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  226. Número ou marcador, página 34: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  227. Número ou marcador, página 34: a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  228. Número ou marcador, página 34: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
  229. Número ou marcador, página 34: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  232. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  233. Número ou marcador, página 34: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  234. Número ou marcador, página 34: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
  235. Número ou marcador, página 34: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  236. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  237. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada
  238. Texto do artigo, página 34: com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  239. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  242. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada por sócio/administrador único nomeadamente Nazimin Abdul Satar.
  243. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  245. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único e todos seus actos ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 34: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
  249. Número ou marcador, página 34: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  250. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 34: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  252. Número ou marcador, página 34: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  253. Número ou marcador, página 34: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  254. Número ou marcador, página 34: Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  257. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  258. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  260. Texto do artigo, página 34: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 34: Mais Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 34: ADENDA
  263. Texto do artigo, página 34: Por ter sido inexacto do Boletim da República, n.º 89 III 2021, do dia 11 de Maio, onde se lê: «Nutri Mais Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve ser ler: «Mais Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  264. Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Junho de 2021. — Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 34: Mazenga Hidrocarbonetos, Limitada
  266. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559483, uma entidade denominada Mazenga Hidrocarbonetos, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 34: Mozgas Energy, Ltd sociedade de direito Inglês, constituída ao abrigo da legislação da Inglesa, neste acto representada pela sua procuradora Áurea Esperança Guinda Nuvunga, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente no bairro da Malhangalene n.º 156 1A, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100734257S, emitido aos 10 de Maio de 2021, com poderes bastantes para o acto conforme acta da sociedade que me apresentou e restitui; e
  268. Texto do artigo, página 34: Carlos Freitas Vilanculos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente no bairro do Inhagoia, distrito Municipal 1, cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º11050026078A, emitido a 25 de Outubro de 2016.
  269. Texto do artigo, página 34: Foi dito que celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelos estatutos que abaixo seguem:
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  272. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Mazenga Hidrocarbonetos, Limitada, doravante
  273. Texto do artigo, página 35: denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  274. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  275. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  277. Número ou marcador, página 35: Um) A sede da sociedade é na rua José Craveirinha n.º 198, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  278. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  281. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objeto social:
  282. Número ou marcador, página 35: a) A prestação de actividade na área de exploração, produção e comercialização de petróleo e gás natural, incluindo os equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade;
  283. Número ou marcador, página 35: b) Armazenamento, distribuição e comercialização a grosso e a retalho de produtos petrolíferos;
  284. Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação de todos bens necessários, à persecução das actividades acima descritas.
  285. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  288. Número ou marcador, página 35: Um) O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  289. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 999.000,00MT (novecentos e noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Mozgas Energy, Ltd: e
  290. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 0,1% do capital social, pertencente ao socio Carlos Freitas Vilanculos.
  291. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de o aumento do capital social for proposto pelos sócios da sociedade, nos termos do disposto no número anterior, o auditor único, bem como o conselho de administração deverão ser sempre ouvidos.
  293. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em relação aos aumentos do capital social e inclusão de novos sócios, a Mozgas Energy, Ltd terá direito de preferência na subscrição de novas quotas.
  294. Número ou marcador, página 35: Cinco) As condições para o exercício do direito de preferência serão notificadas, por escrito, pela assembleia geral. Os sócios poderão exercer o direito de preferência mediante notificação, por escrito, à sociedade no prazo de 15 dias após o recebimento da referida notificação.
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  297. Número ou marcador, página 35: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a 1000 vezes do capital social.
  298. Número ou marcador, página 35: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, depois de efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  299. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios poderão ser obrigados a fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  300. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 35: (Divisão e transmissão de quotas)
  302. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, que não esteja especificamente prevista nestes estatutos, depende do consentimento da sociedade, a ser concedido mediante deliberação dos sócios.
  304. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio não poderá transferir toda ou parte da quota por si detida, a menos que, se em uma e mesma situação, igualmente abdique de parte das suas reivindicações que possa ter na conta empréstimo contra a sociedade pro rata na quota a ser transferida. Assim, todas as referências neste artigo 6 e qualquer outra disposição destes estatutos relativa à transmissão por um sócio da sua quota, deverão, a menos que o contexto estabeleça o contrário, considerar-se aplicáveis igualmente pro rata na porção das reivindicações na conta empréstimo do titular da tal quota.
  305. Texto do artigo, página 35: Direito de preferência Quatro) Qualquer sócio, que não seja a Mozgas Energy, Ltd, que deseja transmitir a sua quota a favor de terceiros (o "sócio
  306. Texto do artigo, página 35: cedente") deverá notificar, por escrito, a transmissão da tal quota à Mozgas Energy, Ltd, declarando (i) o nome do potencial comprador, junto com uma cópia escrita da oferta feita ao potencial comprador, devendo a oferta ser sem reservas, firme e final, estando apenas sujeita a aprovações regulamentares; e (ii) o preço, termos e condições da venda proposta.
  307. Número ou marcador, página 35: Cinco) A Mozgas Energy, Ltd poderá aceitar a oferta mencionada no parágrafo 4 acima mediante notificação por escrito para esse efeito ao sócio cedente, num prazo de 15 dias após a recepção da notificação de transmissão da quota. No caso de tal ser fornecido no período retro referido, contra recebimento do pagamento do preço pelo sócio cedente, a quota em causa será entregue à Mozgas Energy, Ltd na forma transferível, e de modo a dar efeito ao supradito, o sócio cedente, nomeia a Mozgas Energy, Ltd como seu representante para assinar quaisquer acordos, declarações de transferência ou outros documentos que possam exigir a sua assinatura a fim de dar efeito à transmissão da tal quota.
  308. Número ou marcador, página 35: Seis) No caso da Mozgas Energy, Ltd não fornecer a notificação por escrito, conforme previsto no parágrafo 5, dentro do período prescrito para tal, presume-se que a Mozgas Energy, Ltd não irá exercer qualquer direito de preferência e o sócio cedente poderá então transmitir a sua quota ao potencial comprador referido no parágrafo 4, a um preço não inferior ao preço constante na oferta feita à Mozgas Energy, Ltd e em condições não mais favoráveis, desde que tal transferência seja concluída e implementada dentro de um período de 30 dias mas nunca depois desse período.
  309. Número ou marcador, página 35: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula e não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os outros sócios.
  310. Número ou marcador, página 35: Oito) O sócio minoritário que pretenda transmitir ou endividar a sua quota a terceiros deverá, por correio registado com aviso de recepção ou por mensageiro com recibo devidamente assinado, identificar o nome e endereço da terceira parte, sua eventual relação com a sociedade ou com qualquer actividade exercida pela sociedade, a quota que pretenda ceder ou endividar, as respectivas condições e todos termos e condições da transmissão
  311. Texto do artigo, página 35: Direito de venda Nove) Se um terceiro comprador fizer uma oferta à Mozgas Energy, Ltd para adquirir a totalidade ou parte da sua quota, a Mozgas Energy, Ltd:
  312. Número ou marcador, página 35: a) Deve, no prazo máximo de 5 dias úteis após o recebimento de tal oferta, informar os demais sócios, por escrito, sobre a oferta e seus termos; e
  313. Número ou marcador, página 35: b) Pode, mediante notificação por escrito aos outros sócios da sociedade, dentro de 14 dias após a notificação acima mencionada, exigir que os
  314. Texto do artigo, página 36: outros sócios vendam ao comprador uma porção pro-rata da sua quota pelo mesmo preço e nas mesmas condições em que a quota da Mozgas Energy, Ltd será alienada.
  315. Número ou marcador, página 36: Dez) Para os devidos efeitos do parágrafo 9, cada um dos sócios da sociedade devem nomear a Mozgas Energy, Ltd como seu representante para assinar quaisquer acordos, declarações de transferência ou outros documentos que possam exigir a sua assinatura a fim de dar efeito à transmissão de tais quotas.
  316. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 36: (Venda forçada)
  318. Número ou marcador, página 36: Um) A referência neste artigo, a sócio cedente significará qualquer sócio que não seja a Mozgas Energy, Ltd:
  319. Número ou marcador, página 36: a) Que cometa uma violação material destes estatutos e não a consiga remediar, dentro do período de tempo aplicável (se houver); ou
  320. Número ou marcador, página 36: b) Que seja incapaz (ou admita sua incapacidade) de pagar suas dívidas em geral quando elas vençam, ou é (ou admita ser) insolvente de outra forma.
  321. Número ou marcador, página 36: Dois) Logo que um evento contemplado em qualquer dos parágrafos (1) do presente artigo ocorra, o sócio cedente notificará a Mozgas Energy, Ltd, por escrito.
  322. Número ou marcador, página 36: Três) Dentro de 60 dias após o conhecimento da ocorrência de qualquer evento previsto no parágrafo 1 (a) ou (b) deste artigo, a Mozgas Energy, Ltd, poderá, por notificação ao sócio cedente e ao conselho de administração, obrigar o sócio cedente amortizar a sua quota a esta a um preço equivalente ao Valor Justo de Mercado, desde que, no caso de evento previsto no parágrafo 1 (a) deste artigo, o preço seja de 70% (setenta por cento) do valor do Mercado. Para os propósitos deste artigo 7, no caso de o justo valor de mercado da respectiva quota não poder ser acordado entre a Mozgas Energy Ltd e o sócio cedente no prazo de 10 dias da ocorrência do evento relevante previsto no parágrafo 1 deste artigo 7, seja a Mozgas Energy, Ltd, ou o sócio cedente terão o direito de remeter a questão aos auditores da sociedade para determinação, agindo, estes, como peritos e não como árbitros.
  323. Número ou marcador, página 36: Quatro) Logo que o preço seja acordado ou determinado conforme mencionado anteriormente e notificado por escrito à Mozgas Energy, Ltd, e ao sócio cedente, será considerado que este cedeu a sua participação
  324. Texto do artigo, página 36: social à Mozgas Energy, Ltd pelo preço acordado ou determinado. Tal proposta estará aberta para aceitação pelo sócio cedente, a partir de então, por um período de 45 (quarenta e cinco) dias. Se a oferta for aceite:
  325. Número ou marcador, página 36: a) A data efetiva da venda será um dia anterior a data em que ocorrer o evento previsto no supra parágrafo 1 (a) ou (b) e que desencadeou a oferta; e
  326. Número ou marcador, página 36: b) Contra recebimento do pagamento do respectivo preço pelo sócio cedente, a sua quota será entregue na forma transferível à Mozgas Energy, Ltd, e para os devidos efeitos, o sócio cedente nomeia a Mozgas Energy, Ltd, como seu representante para assinar quaisquer acordos, declarações de transferência ou outros documentos que possam exigir a sua assinatura a fim de dar efeito à transmissão de tal participação social.
  327. Número ou marcador, página 36: Cinco) Se a proposta não for aceite em relação à totalidade da sua participação social, o sócio cedente irá reter a tal quota não aceite sujeita às disposições remanescentes deste contrato, sendo as outras quotas transmitidas a Mozgas Energy, Ltd.
  328. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 36: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  330. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  331. Número ou marcador, página 36: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referente ao exercício do ano financeiro em questão;
  332. Número ou marcador, página 36: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
  333. Número ou marcador, página 36: c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
  334. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador ou sócio que represente, no mínimo, 10% (dez) por cento do capital social, por meio de carta expedida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades.
  335. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de
  336. Texto do artigo, página 36: administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  337. Número ou marcador, página 36: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da Sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  338. Número ou marcador, página 36: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  339. Número ou marcador, página 36: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída e delibere sobre certas matérias.
  340. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 36: (Representação em assembleia geral)
  342. Texto do artigo, página 36: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  343. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 36: (Votação)
  345. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação se encontra presente o sócio maioritário ou devidamente representado.
  346. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por:
  347. Número ou marcador, página 36: a) Maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada;
  348. Número ou marcador, página 36: b) Maioria qualificada de 2/3 dos votos correspondentes ao capital social nas seguintes matérias:
  349. Número ou marcador, página 36: i) Aumento ou redução do capital social; ii) Cessão de quotas para além do disposto nos presentes estatutos; iii) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  350. Texto do artigo, página 37: iv) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  351. Número ou marcador, página 37: v) Nomeação e destituição de administradores.
  352. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade)
  354. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores a serem nomeados pela Mozgas Energy, Ltd.
  355. Número ou marcador, página 37: Dois) A Mozgas Energy, Ltd, terá o direito de, mediante notificação por escrito à sociedade, nomear e destituir qualquer administrador para o conselho de administração.
  356. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores terão poderes gerais conferidos pela lei e pelos presentes estatutos, conducentes a atingir o objeto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com o poder de delegar tais poderes. para outros administradores executivos mediante deliberação.
  357. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e poderão não ser reeleitos.
  358. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura de um administrador.
  359. Número ou marcador, página 37: Seis) O mandato dos administradores é de 2 (dois) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  360. Número ou marcador, página 37: Sete) Até decisão em contrário, da Mozgas Energy, Ltd, é designado como administrador da sociedade e representante o senhor Haydar Arda Çakmak.
  361. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 37: (Fiscalização)
  363. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único que seja contabilista oficial de contas ou sociedade de contabilistas oficiais de contas, eleito pela assembleia geral, pelo período de quatro anos, renovável.
  364. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral elegerá também o fiscal único suplente.
  365. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 37: (Livros e registos)
  367. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  368. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração
  369. Texto do artigo, página 37: e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  370. Número ou marcador, página 37: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  371. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 37: (Contas da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  374. Número ou marcador, página 37: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  375. Número ou marcador, página 37: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  376. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  379. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  380. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, com mais amplos poderes para o efeito.
  381. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  383. Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 37: Milange Guest House
  386. Texto do artigo, página 37: Milange Guest House, com a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Estrada Principal, Vila Sede do Distrito de Milange, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101329240, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
  387. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 37: Denominação
  389. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Milange Guest House.
  390. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 37: Sede
  392. Texto do artigo, página 37: Tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Estrada Principal, Milange-Sede, província da Zambézia
  393. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 37: Objecto
  395. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades de alojamento, restauração e prestação de serviços.
  396. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 37: Capital social
  399. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  400. Número ou marcador, página 37: a) Rogério António Roque, solteiro, natural de Inhassunge, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102711992S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 11 de Maio de 2018 e residente no bairro Eduardo Mondlane, Vila Sede do Distrito de Milange com NUIT 105005310, com uma quota no valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); correspondente a 50% do capital social subscrito;
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