III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 119/2021

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Número ou marcador · p. 37 b) Samira Abibo Chabane Monteiro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040101842175J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 20 de Fevereiro de 2017 residente no bairro Eduardo Mondlane, Vila Sede do Distrito de Milange com NUIT
Parágrafo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com denominação
Texto do artigo · p. 38 104441068, com uma quota no valor a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Samira Abibo Chabane Monteiro, que desde já fica nomeada PCA com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A PCA poderá delegar parte ou todos os poderes a Rogério António Roque para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Milange, 21 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Moz Banana, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que, por documento particular de nove de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade, denominada Moz Banana, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101553264, com o capital social de cinquenta mil meticais, com sede na Avenida Agostinho
Texto do artigo · p. 38 Neto, número dezasseis, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Firma)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana, adopta a firma Moz Banana, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número dezasseis, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Agricultura, nomeadamente: Produção de banana, macadâmia, citrinos, vegetais, maracujá, abacate, manga, líchias, cereais e outras culturas alimentares;
Número ou marcador · p. 38 b) Pecuária, nomeadamente: criação de gado e aves; c)Comercialização interna e internacional de fruta, vegetais e cereais;
Número ou marcador · p. 38 d) Importação e exportação de mercadorias relacionadas com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Techniedge Security Integration (Pty), Limited;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), representativa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lee Edward Rose;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), representativa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Christopher Andrew George Rogers.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos senhores Christopher Andrew George Rogers e Lee Edward Rose.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Muanacu Produção & Comércio Agropecuário, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101558045, uma entidade denominada Muanacu Produção & Comércio Agropecuário, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado este presente contrato de sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Liberato Lourenço Marroda, de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Quelimane, soltreiro, residente em Maputo, bairro de Malhangalene, rua de malhangalene, n.º 496, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852986S, emitido aos 10 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Nércio Francisco Bulaunde, de nacionalidade de moçambicana, maior natural de Maputo, residente, em Maputo, bairro de Malhangalene, n.º 488, 1.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327580M, emitido aos 1 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação, de Muanacu Produção & Comércio Agropecuário, Limitada, e tem sua sede na província de Maputo, distrito de Katembe, bairro Chamissava, quarteirão 4B.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objeto a seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 39 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 39 c) Fornecimento de material de construção; d)Agente de comércio a grosso de insumos agro-pecuários, medicamentos veterinários, produtos de origem animal;
Número ou marcador · p. 39 e) Actividades agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 39 f) Agente de comércio a retalho de de insumos agro-pecuários, medicamentos veterinários, produtos de origem animal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade Poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, gerência e casos omissos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito é de trinta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Liberato Lourenço Marroda;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nércio Francisco Bulaunde.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerencia)
Texto do artigo · p. 39 A administração e a gerencia da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por senhor Liberato Lourenço Marroda, que fica desde já nomeado directorgeral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Duvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 39 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 21 de Junho de 2021.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mussurhil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101556638, uma entidade denominada Mussurhil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Firma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Mussurhil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1285, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 39 .................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, de mercadorias especificadas e não especificadas, material de ferragem, material de construção, material sanitário, material de escritório, material informático, material de iluminação, electrodomésticos, têxteis, vestuário, calçado, bottle store, produtos alimentares, produtos em mercerarias e supermercados, produtos cosméticos, de estética e beleza, prestação de serviços, consultoria.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente a Edson Simon Mbuela.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio Edon Simon Mbuela.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 ND – Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101551261, uma entidade denominada ND – Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Nilza Maria Ângela Dacal, sócia única, divor-
Texto do artigo · p. 40 ciada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Carlos Albers, n.º 331, segundo andar, bairro da Polana Cimento, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104985160A, emitido a 3 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adoptará a denominação social ND – Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, rua Egas de Moniz, n.º 41, bairro da Sommerchield, Maputo cidade, podendo ser transferida, por simples deliberação social, podendo ainda abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades em Moçambique e no estrangeiro:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços de consultoria finançeira, contabilidade, auditoria, fiscalidade, recursos humanos, despacho aduaneiro, seguros e assistência técnica na área comercial, industrial, comercialização e tecnologias, bem como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com áreas afins;
Número ou marcador · p. 40 b) Consultoria para negócios e gestão de investimentos e participações;
Número ou marcador · p. 40 c) Formação;
Número ou marcador · p. 40 d) Consultoria para organização de eventos;
Número ou marcador · p. 40 e) Produção de conteúdos e publicações;
Número ou marcador · p. 40 f) Outras actividades de serviços de apoio ao negócios, etc.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Nilza Maria Ângela Dacal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que a única sócia assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidade estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A divisão e cessão de quotas carecem do prévio consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para a sócia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade dela activa e passivamente serão exercidas pela sócia única Nilza Maria Ângela Dacal, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora por todos os assuntos, contratos da sociedade, podendo a mesma sempre que julgar necessário nomear mandatários para agir em sua representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Resolução dos conflitos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e a sócia, não podem estas recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Igual procedimento será adoptado antes da sócia requerer a liquidação juducial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Panorama Cash Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559696, uma entidade denominada Panorama Cash Solution, Limitada. Miguel Ângelo da Conceição Bauque, solteiro,
Texto do artigo · p. 40 natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100158484I, emitido a 14 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Resistência, n.º 340, segundo andar, flat 5;
Texto do artigo · p. 40 Romão Feniasse Mabunda, solteiro, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100221813J, emitido a 31 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 3, casa n.º 14.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, forma e sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Panorama Cash Solution, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo cidade, bairro da Malanga, avenida da OUA, n.º 486.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social prestação de serviços e comercialização de equipamentos e suprimentos de segurança, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Software de gestão para cash centers;
Número ou marcador · p. 40 b) Software de gestão para transporte de valor;
Número ou marcador · p. 40 c) Softwere de gestão para clientes a retalho;
Número ou marcador · p. 40 d) Transporte aéreo de carga valiosa;
Número ou marcador · p. 40 e) Serviço de assistência e manutenção de software;
Número ou marcador · p. 40 f) Embalagens/sacos diversos para o transporte de notas, moedas e documentos confidenciais;
Número ou marcador · p. 40 g) Selos diversos de segurança para aplicação nas embalagens/sacos e contentores;
Número ou marcador · p. 40 h) Malas e caixas para transporte de bens e/ou artigos valiosos; e
Número ou marcador · p. 40 i) Outros artigos congéneres.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Miguel Ângelo da Conceição Bauque, com 50% correspondentes a 50.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 41 b) Romão Feniasse Mabunda, com 50% correspondentes a 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Miguel Ângelo da Conceição Bauque e Romão Feniasse Mabunda, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura conjunta deles.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Pethulo Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101549763, uma entidade denominada Pethulo Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: João Afonso Armando Vilanculos, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Emília Daússe, n.º 1276, quarto andar, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100297447F, emitido a 6 de Julho de 2015, na cidade de Maputo, com NUIT 105706091, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 41 Que outorga e assina o presente contrato de sociedade por quota unipessoal, na qualidade de único outorgante, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Pethulo Solution – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 41 Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 1276, quarto andar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 41 b) Concepção, implementação e assessoria de projetos na área de comunicação e imagem institucional e organizacional;
Número ou marcador · p. 41 c) Consepção, produção, edição e impressão de revistas, livros, boletins informativos, catálogos, jornais, panfletos, convites, banners, cartões de visita, cartões de felicitações para diversas ocasiões; d)Concepção, produção, fornecimento de brindes e assessórios de decoração e ornamentação;
Número ou marcador · p. 41 e) Prestação de serviços nas áreas de protocolo, secretariado, mestres de cerimónia, imagem;
Número ou marcador · p. 41 f) Concepção, produção, impressão e fornecimento de artigos promocionais, tais como camisetes, pólos, bonés, chaveiros, capulanas, sombrinhas, canetas, pastas, bandeiras, e outros conexos e afins;
Número ou marcador · p. 41 g) Fornecimento de material de papelaria, escritório e consumiveis;
Número ou marcador · p. 41 h) Fornecimento e comercialização de equipamento informático, acessórios, periféricos, soluções informáticas, etc.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), quota única pertencente ao sócio João Afonso Armando Vilanculos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 41 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, devendo, apenas, comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio João Afonso Armando Vilanculos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio João Afonso Armando Vilanculos, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que em acta seja autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Falecimento e interdição
Texto do artigo · p. 41 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição da sócia única, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do mesmo, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Pozor Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524183, uma entidade denominada Pozor Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas aconstantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 42 Edna Evilice Barreto Monteiro, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 2, casa n.º 285, bairro de Cumbeza, distrito de Marracuene, nesta província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126502C, emitido aos 29 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Que constitui, por si só, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a denominação de Pozor Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada também por Pozor Investiments, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 1853, rés-do-chão, Direito, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador poderá a todo tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Três) Por decisão da sócia única poderão ser criadas e extintas, em Moçambique e ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação, marketing, procurement, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 42 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 42 c) Contabilidade, consultoria, estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 42 d) Despachante aduaneiro, logística, agente de cabotagem e transitário;
Número ou marcador · p. 42 e) Transporte de pessoas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 42 f) Serviços de agenciamento de seguros de transporte internacionais;
Número ou marcador · p. 42 g) Transporte, armazenamento, manuseamento, acondicionamento e distribuição de mercadorias, bem como serviços auxiliares e conexos;
Número ou marcador · p. 42 h) Agentes de navegação marítima, armazenagem, estiva, consignação marítima, frete e comércio internacional;
Número ou marcador · p. 42 i) Venda de material informático, de escritório e consumíveis; j)Fornecimento e aluguer de equipamentos e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 42 k) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 42 l) Serviços de design gráfico, tipografia e publicidade;
Número ou marcador · p. 42 m) Atividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalendo a cem porcento do referido capital social e pertencente a sócia Edna Evilice Barreto Monteiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante a decisão da sócia única,
Texto do artigo · p. 42 o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO (Cessão de quotas) A única sócia decidirá sobre a cessão, total ou parcial, da quota para terceiros, a qual deverá observar, adequadamente, todo o dispositivo legal aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Ônus e encargos)
Texto do artigo · p. 42 Não serão constituídos quaisquer ônus, penhor ou outros encargos sobre a quota única.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Sócia única)
Texto do artigo · p. 42 A sócia única é quem toma as decisões relativas à sociedade,as quais deverão ser registadas num livro próprio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Administrador)
Texto do artigo · p. 42 O administrador toma decisões em todas as matérias relacionadas com a gestão da sociedade e que lhe estejam reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 i) Registo dos resultados da gestão, do balanço e contas do exercício da sociedade; ii) Nomeação de mandatária da sociedade e determinação específica dos poderes a outorgar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é adminstrada e representada pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 42 Três) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, bem como para a obrigar perante terceiros, pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador deverá registar, anualmente e em livro próprio, os resultados da gestão, do balanço e contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Dividendos)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem referente ao fundo de reserva legal, de acordo com os artigos trezentos e quinze e trezentos e dezasseis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá aplicação que for decidida pela sócia única.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 42 a) Nos casos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 42 b) Por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Quer a sócia única, quer o administrador deverão empreender esforços no sentido de serem executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 43 Sem prejuízo das disposições legais imperativas, a liquidação da sociedade será extrajudicial, devendo todas as suas dívidas e responsabilidades incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos, ser pagos ou reembolsados em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Pungue Multivendas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pungue Multivendas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101541908, em que Rosalina Ilídio Assumane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Beira, rua 6, 18.º Bairro de Ndunda, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Pungue Multivendas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, rua Costa Serrão, n.º 177, primeiro andar, bairro do Chimite, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço na área de transporte, consultoria, aluguer de viaturas, servicos de intermediação, comercialização de mobiliário, material de escritório, material informático, materiais têxteis e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente à única sócia, Rosalina Ilídio Assumane, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas à directora-geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um sócio, nomeadamente a da sócia Rosalina Ilídio Assumane ou um mandatário com a permissão desta.
Número ou marcador · p. 43 Três) Fica desde já nomeada a sócia Rosalina Ilídio Assumane, como sócia e directora-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo directorgeral ou representante em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expressos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está cnforme. Beira, 26 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 43 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Qualidade Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que a 13 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101313255, uma entidade denominada Qualidade Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Iva Josefa Massuanganhe, solteira, maior de natural de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 122, n.º 55, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100643356B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Daniel Eusébio Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente na cidade de Maputo, Maxaquene A, quarteirão 56, n.º 43, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301273328B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Vicente dos Anjos Júnior Bendzane, solteiro, natural de Chibuto, residente no bairro 25 de Junho, portador de Bilhete de Identidade n.º 090304183555A; e
Texto do artigo · p. 43 Edison Manuel António, solteiro, de nacionalidade moçambicana. natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302617789A, residente no quarteirão 1, B, Matola.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado e reciprocamente o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e do Código Comercial e rege-se pelos estatutos que se seguem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade a adopta a denominação de Qualidade Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro George Dimitrov, n.º 55, quarteirão 122, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo inde-
Texto do artigo · p. 43 terminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 43 a) Consultoria e formação na área de segurança de alimentos;
Número ou marcador · p. 43 b) Por deliberacao da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas com as acima descritas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal e outras, desde que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondente à soma das quatro quotas distribuídas em partes iguais:
Número ou marcador · p. 43 a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%), pertencente à sócia Iva Josssefa Massuanganhe;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao sócio Daniel Eusébio Matsinhe;
Número ou marcador · p. 44 c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencentes ao sócio Vicente dos Anjos Bendzane; e
Número ou marcador · p. 44 d) Outra no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencentes ao sócio Edilson Manuel António.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 44 A administração e gestão da sociedade ficam exercidas pela sócia Iva Jossefa Massuanganhe com poderes suficientes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Em todo o caso omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Revisei, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101514293, uma entidade denominada Revisei, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Elizabeth Jani Simione Pires Guacha, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na casa n.º 752, quarteirão 23, Liberdade, Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100774627B, emitido a 19 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 44 Claudete Amélia Sitoe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na casa n.o 12, quarteirão 19, Chamanculo B, distrito municipal n.º 2, Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110201535850N, emitido a 22 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Constituem e aceitam reciprocamente a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Revisei, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Karl Marx, n.º 1902, décimo quinto andar, esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de revisão linguística, tradução e comunicação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Claudete Amélia Sitoe; e
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Elizabeth Jani Simione Pires Guacha.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento ou diminuição do capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Claudete Amélia Sitoe, a qual, desde já, fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser por consenso entre as sócias, gozando estas do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Sbajet Engineering Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559505, uma entidade denominada Sbajet Engineering Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 44 Samuel Apolinário João Baptista, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100848836P, emitido a 25 de Fevereiro de 2020, com validade até 24 de Fevereiro de 2025, residente na rua Dona Alice, n.º 1605, Costa do Sol.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente estatuto de sociedade, constitui porsi uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: b) Samira Abibo Chabane Monteiro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040101842175J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 20 de Fevereiro de 2017 residente no bairro Eduardo Mondlane, Vila Sede do Distrito de Milange com NUIT
  2. Parágrafo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com denominação
  3. Texto do artigo, página 38: 104441068, com uma quota no valor a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); correspondente a 50% do capital social subscrito.
  4. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência da sociedade
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Samira Abibo Chabane Monteiro, que desde já fica nomeada PCA com despensa de caução.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) A PCA poderá delegar parte ou todos os poderes a Rogério António Roque para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  15. Texto do artigo, página 38: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 38: Milange, 21 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 38: Moz Banana, Limitada
  18. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, por documento particular de nove de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade, denominada Moz Banana, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101553264, com o capital social de cinquenta mil meticais, com sede na Avenida Agostinho
  19. Texto do artigo, página 38: Neto, número dezasseis, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 38: (Firma)
  23. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana, adopta a firma Moz Banana, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número dezasseis, cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  34. Número ou marcador, página 38: a) Agricultura, nomeadamente: Produção de banana, macadâmia, citrinos, vegetais, maracujá, abacate, manga, líchias, cereais e outras culturas alimentares;
  35. Número ou marcador, página 38: b) Pecuária, nomeadamente: criação de gado e aves; c)Comercialização interna e internacional de fruta, vegetais e cereais;
  36. Número ou marcador, página 38: d) Importação e exportação de mercadorias relacionadas com o objecto da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  38. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  39. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  43. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Techniedge Security Integration (Pty), Limited;
  44. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), representativa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lee Edward Rose;
  45. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), representativa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Christopher Andrew George Rogers.
  46. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Das disposições transitórias
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  49. Texto do artigo, página 38: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos senhores Christopher Andrew George Rogers e Lee Edward Rose.
  50. Texto do artigo, página 38: Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 39: Muanacu Produção & Comércio Agropecuário, Limitada
  52. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101558045, uma entidade denominada Muanacu Produção & Comércio Agropecuário, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 39: É celebrado este presente contrato de sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  54. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Liberato Lourenço Marroda, de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Quelimane, soltreiro, residente em Maputo, bairro de Malhangalene, rua de malhangalene, n.º 496, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852986S, emitido aos 10 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  55. Texto do artigo, página 39: Segundo: Nércio Francisco Bulaunde, de nacionalidade de moçambicana, maior natural de Maputo, residente, em Maputo, bairro de Malhangalene, n.º 488, 1.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327580M, emitido aos 1 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
  57. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  59. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação, de Muanacu Produção & Comércio Agropecuário, Limitada, e tem sua sede na província de Maputo, distrito de Katembe, bairro Chamissava, quarteirão 4B.
  60. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objeto a seguintes atividades:
  64. Número ou marcador, página 39: a) Consultoria na área de construção civil;
  65. Número ou marcador, página 39: b) Construção civil;
  66. Número ou marcador, página 39: c) Fornecimento de material de construção; d)Agente de comércio a grosso de insumos agro-pecuários, medicamentos veterinários, produtos de origem animal;
  67. Número ou marcador, página 39: e) Actividades agro-pecuários;
  68. Número ou marcador, página 39: f) Agente de comércio a retalho de de insumos agro-pecuários, medicamentos veterinários, produtos de origem animal.
  69. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade Poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  70. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e casos omissos
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito é de trinta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  74. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Liberato Lourenço Marroda;
  75. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nércio Francisco Bulaunde.
  76. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 39: (Gerencia)
  78. Texto do artigo, página 39: A administração e a gerencia da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por senhor Liberato Lourenço Marroda, que fica desde já nomeado directorgeral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  79. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  81. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  82. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 39: (Duvidas e omissões)
  84. Texto do artigo, página 39: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Junho de 2021.— O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 39: Mussurhil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101556638, uma entidade denominada Mussurhil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 39: (Firma, denominação e sede)
  90. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Mussurhil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1285, rés-do-chão.
  91. Texto do artigo, página 39: .................................................................
  92. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  94. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, de mercadorias especificadas e não especificadas, material de ferragem, material de construção, material sanitário, material de escritório, material informático, material de iluminação, electrodomésticos, têxteis, vestuário, calçado, bottle store, produtos alimentares, produtos em mercerarias e supermercados, produtos cosméticos, de estética e beleza, prestação de serviços, consultoria.
  95. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente a Edson Simon Mbuela.
  98. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  100. Texto do artigo, página 39: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio Edon Simon Mbuela.
  101. Texto do artigo, página 39: Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 40: ND – Consultores, Limitada
  103. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101551261, uma entidade denominada ND – Consultores, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Nilza Maria Ângela Dacal, sócia única, divor-
  105. Texto do artigo, página 40: ciada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Carlos Albers, n.º 331, segundo andar, bairro da Polana Cimento, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104985160A, emitido a 3 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  106. Texto do artigo, página 40: O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  107. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  109. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adoptará a denominação social ND – Consultores, Limitada.
  110. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  111. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 40: (Sede e representação)
  113. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, rua Egas de Moniz, n.º 41, bairro da Sommerchield, Maputo cidade, podendo ser transferida, por simples deliberação social, podendo ainda abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  116. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades em Moçambique e no estrangeiro:
  117. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços de consultoria finançeira, contabilidade, auditoria, fiscalidade, recursos humanos, despacho aduaneiro, seguros e assistência técnica na área comercial, industrial, comercialização e tecnologias, bem como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com áreas afins;
  118. Número ou marcador, página 40: b) Consultoria para negócios e gestão de investimentos e participações;
  119. Número ou marcador, página 40: c) Formação;
  120. Número ou marcador, página 40: d) Consultoria para organização de eventos;
  121. Número ou marcador, página 40: e) Produção de conteúdos e publicações;
  122. Número ou marcador, página 40: f) Outras actividades de serviços de apoio ao negócios, etc.
  123. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Nilza Maria Ângela Dacal.
  126. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 40: (Aumento e redução do capital social)
  128. Texto do artigo, página 40: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que a única sócia assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidade estabelecidas por lei.
  129. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  131. Texto do artigo, página 40: A divisão e cessão de quotas carecem do prévio consentimento da sócia.
  132. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  134. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para a sócia.
  135. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação)
  137. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade dela activa e passivamente serão exercidas pela sócia única Nilza Maria Ângela Dacal, que desde já fica nomeada administradora.
  138. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora por todos os assuntos, contratos da sociedade, podendo a mesma sempre que julgar necessário nomear mandatários para agir em sua representação.
  139. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 40: (Resolução dos conflitos)
  141. Número ou marcador, página 40: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e a sócia, não podem estas recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 40: Dois) Igual procedimento será adoptado antes da sócia requerer a liquidação juducial.
  143. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  145. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 40: Panorama Cash Solution, Limitada
  148. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559696, uma entidade denominada Panorama Cash Solution, Limitada. Miguel Ângelo da Conceição Bauque, solteiro,
  149. Texto do artigo, página 40: natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100158484I, emitido a 14 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Resistência, n.º 340, segundo andar, flat 5;
  150. Texto do artigo, página 40: Romão Feniasse Mabunda, solteiro, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100221813J, emitido a 31 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 3, casa n.º 14.
  151. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede e duração)
  153. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Panorama Cash Solution, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo cidade, bairro da Malanga, avenida da OUA, n.º 486.
  154. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  155. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  157. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social prestação de serviços e comercialização de equipamentos e suprimentos de segurança, nomeadamente:
  158. Número ou marcador, página 40: a) Software de gestão para cash centers;
  159. Número ou marcador, página 40: b) Software de gestão para transporte de valor;
  160. Número ou marcador, página 40: c) Softwere de gestão para clientes a retalho;
  161. Número ou marcador, página 40: d) Transporte aéreo de carga valiosa;
  162. Número ou marcador, página 40: e) Serviço de assistência e manutenção de software;
  163. Número ou marcador, página 40: f) Embalagens/sacos diversos para o transporte de notas, moedas e documentos confidenciais;
  164. Número ou marcador, página 40: g) Selos diversos de segurança para aplicação nas embalagens/sacos e contentores;
  165. Número ou marcador, página 40: h) Malas e caixas para transporte de bens e/ou artigos valiosos; e
  166. Número ou marcador, página 40: i) Outros artigos congéneres.
  167. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 41: a) Miguel Ângelo da Conceição Bauque, com 50% correspondentes a 50.000,00MT; e
  171. Número ou marcador, página 41: b) Romão Feniasse Mabunda, com 50% correspondentes a 50.000,00MT.
  172. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  174. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Miguel Ângelo da Conceição Bauque e Romão Feniasse Mabunda, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura conjunta deles.
  175. Número ou marcador, página 41: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  176. Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 41: Pethulo Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101549763, uma entidade denominada Pethulo Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: João Afonso Armando Vilanculos, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Emília Daússe, n.º 1276, quarto andar, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100297447F, emitido a 6 de Julho de 2015, na cidade de Maputo, com NUIT 105706091, de nacionalidade moçambicana.
  180. Texto do artigo, página 41: Que outorga e assina o presente contrato de sociedade por quota unipessoal, na qualidade de único outorgante, que se regerá nos termos seguintes:
  181. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  182. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  184. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Pethulo Solution – Sociedade Unipessoal,
  185. Texto do artigo, página 41: Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 1276, quarto andar.
  186. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 41: Duração
  188. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  189. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  191. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
  192. Número ou marcador, página 41: a) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação de bebidas alcoólicas;
  193. Número ou marcador, página 41: b) Concepção, implementação e assessoria de projetos na área de comunicação e imagem institucional e organizacional;
  194. Número ou marcador, página 41: c) Consepção, produção, edição e impressão de revistas, livros, boletins informativos, catálogos, jornais, panfletos, convites, banners, cartões de visita, cartões de felicitações para diversas ocasiões; d)Concepção, produção, fornecimento de brindes e assessórios de decoração e ornamentação;
  195. Número ou marcador, página 41: e) Prestação de serviços nas áreas de protocolo, secretariado, mestres de cerimónia, imagem;
  196. Número ou marcador, página 41: f) Concepção, produção, impressão e fornecimento de artigos promocionais, tais como camisetes, pólos, bonés, chaveiros, capulanas, sombrinhas, canetas, pastas, bandeiras, e outros conexos e afins;
  197. Número ou marcador, página 41: g) Fornecimento de material de papelaria, escritório e consumiveis;
  198. Número ou marcador, página 41: h) Fornecimento e comercialização de equipamento informático, acessórios, periféricos, soluções informáticas, etc.
  199. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  200. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  202. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 41: Capital social
  204. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), quota única pertencente ao sócio João Afonso Armando Vilanculos.
  205. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital social
  207. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  208. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  210. Texto do artigo, página 41: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, devendo, apenas, comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação na sociedade.
  211. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  212. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 41: Administração
  214. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio João Afonso Armando Vilanculos.
  215. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  216. Número ou marcador, página 41: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio João Afonso Armando Vilanculos, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que em acta seja autorizado pela assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  219. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  220. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  221. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 41: Falecimento e interdição
  223. Texto do artigo, página 41: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição da sócia única, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do mesmo, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  224. Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 42: Pozor Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524183, uma entidade denominada Pozor Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas aconstantes nos artigos seguintes.
  227. Texto do artigo, página 42: Edna Evilice Barreto Monteiro, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 2, casa n.º 285, bairro de Cumbeza, distrito de Marracuene, nesta província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126502C, emitido aos 29 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  228. Texto do artigo, página 42: Que constitui, por si só, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  229. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 42: (Forma e firma)
  231. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a denominação de Pozor Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada também por Pozor Investiments, Limitada.
  232. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 42: (Sede e representação)
  234. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 1853, rés-do-chão, Direito, nesta cidade de Maputo.
  235. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador poderá a todo tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  236. Número ou marcador, página 42: Três) Por decisão da sócia única poderão ser criadas e extintas, em Moçambique e ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, desde que seja devidamente autorizada.
  237. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  240. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  242. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  243. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação, marketing, procurement, patentes e joint ventures;
  244. Número ou marcador, página 42: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  245. Número ou marcador, página 42: c) Contabilidade, consultoria, estudos e projectos;
  246. Número ou marcador, página 42: d) Despachante aduaneiro, logística, agente de cabotagem e transitário;
  247. Número ou marcador, página 42: e) Transporte de pessoas e mercadorias;
  248. Número ou marcador, página 42: f) Serviços de agenciamento de seguros de transporte internacionais;
  249. Número ou marcador, página 42: g) Transporte, armazenamento, manuseamento, acondicionamento e distribuição de mercadorias, bem como serviços auxiliares e conexos;
  250. Número ou marcador, página 42: h) Agentes de navegação marítima, armazenagem, estiva, consignação marítima, frete e comércio internacional;
  251. Número ou marcador, página 42: i) Venda de material informático, de escritório e consumíveis; j)Fornecimento e aluguer de equipamentos e máquinas industriais;
  252. Número ou marcador, página 42: k) Aluguer de viaturas;
  253. Número ou marcador, página 42: l) Serviços de design gráfico, tipografia e publicidade;
  254. Número ou marcador, página 42: m) Atividade imobiliária.
  255. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  256. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  257. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalendo a cem porcento do referido capital social e pertencente a sócia Edna Evilice Barreto Monteiro.
  260. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante a decisão da sócia única,
  261. Texto do artigo, página 42: o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  262. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO (Cessão de quotas) A única sócia decidirá sobre a cessão, total ou parcial, da quota para terceiros, a qual deverá observar, adequadamente, todo o dispositivo legal aplicável.
  263. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 42: (Ônus e encargos)
  265. Texto do artigo, página 42: Não serão constituídos quaisquer ônus, penhor ou outros encargos sobre a quota única.
  266. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 42: (Sócia única)
  268. Texto do artigo, página 42: A sócia única é quem toma as decisões relativas à sociedade,as quais deverão ser registadas num livro próprio.
  269. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 42: (Administrador)
  271. Texto do artigo, página 42: O administrador toma decisões em todas as matérias relacionadas com a gestão da sociedade e que lhe estejam reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
  272. Número ou marcador, página 42: i) Registo dos resultados da gestão, do balanço e contas do exercício da sociedade; ii) Nomeação de mandatária da sociedade e determinação específica dos poderes a outorgar.
  273. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 42: (Administração e vinculação da sociedade)
  275. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é adminstrada e representada pelo administrador único.
  276. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
  277. Número ou marcador, página 42: Três) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, bem como para a obrigar perante terceiros, pela sua assinatura.
  278. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 42: (Exercício e contas do exercício)
  280. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  281. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador deverá registar, anualmente e em livro próprio, os resultados da gestão, do balanço e contas de cada exercício da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 42: (Dividendos)
  284. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem referente ao fundo de reserva legal, de acordo com os artigos trezentos e quinze e trezentos e dezasseis do Código Comercial.
  285. Número ou marcador, página 42: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá aplicação que for decidida pela sócia única.
  286. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  288. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se:
  289. Número ou marcador, página 42: a) Nos casos previstos na lei;
  290. Número ou marcador, página 42: b) Por decisão da sócia única.
  291. Número ou marcador, página 42: Dois) Quer a sócia única, quer o administrador deverão empreender esforços no sentido de serem executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 43: (Liquidação)
  294. Texto do artigo, página 43: Sem prejuízo das disposições legais imperativas, a liquidação da sociedade será extrajudicial, devendo todas as suas dívidas e responsabilidades incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos, ser pagos ou reembolsados em primeiro lugar.
  295. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  297. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 43: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 43: Pungue Multivendas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pungue Multivendas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101541908, em que Rosalina Ilídio Assumane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Beira, rua 6, 18.º Bairro de Ndunda, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  303. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Pungue Multivendas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, rua Costa Serrão, n.º 177, primeiro andar, bairro do Chimite, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  304. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  307. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  309. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço na área de transporte, consultoria, aluguer de viaturas, servicos de intermediação, comercialização de mobiliário, material de escritório, material informático, materiais têxteis e outros serviços afins.
  310. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  311. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente à única sócia, Rosalina Ilídio Assumane, correspondente a 100% do capital social.
  314. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  316. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas à directora-geral com dispensa de caução.
  317. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um sócio, nomeadamente a da sócia Rosalina Ilídio Assumane ou um mandatário com a permissão desta.
  318. Número ou marcador, página 43: Três) Fica desde já nomeada a sócia Rosalina Ilídio Assumane, como sócia e directora-geral da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo directorgeral ou representante em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expressos da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 43: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 43: Está cnforme. Beira, 26 de Maio de 2021. — A Conser-
  324. Texto do artigo, página 43: vadora, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 43: Qualidade Consultoria e Serviços, Limitada
  326. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que a 13 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101313255, uma entidade denominada Qualidade Consultoria e Serviços, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 43: Iva Josefa Massuanganhe, solteira, maior de natural de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 122, n.º 55, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100643356B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  328. Texto do artigo, página 43: Daniel Eusébio Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente na cidade de Maputo, Maxaquene A, quarteirão 56, n.º 43, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301273328B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  329. Texto do artigo, página 43: Vicente dos Anjos Júnior Bendzane, solteiro, natural de Chibuto, residente no bairro 25 de Junho, portador de Bilhete de Identidade n.º 090304183555A; e
  330. Texto do artigo, página 43: Edison Manuel António, solteiro, de nacionalidade moçambicana. natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302617789A, residente no quarteirão 1, B, Matola.
  331. Texto do artigo, página 43: É celebrado e reciprocamente o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e do Código Comercial e rege-se pelos estatutos que se seguem.
  332. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  334. Texto do artigo, página 43: A sociedade a adopta a denominação de Qualidade Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro George Dimitrov, n.º 55, quarteirão 122, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  335. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 43: Duração
  337. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo inde-
  338. Texto do artigo, página 43: terminado, a partir da data da sua constituição.
  339. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  341. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social:
  342. Número ou marcador, página 43: a) Consultoria e formação na área de segurança de alimentos;
  343. Número ou marcador, página 43: b) Por deliberacao da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas com as acima descritas.
  344. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal e outras, desde que for deliberado pela assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 43: Capital social
  347. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondente à soma das quatro quotas distribuídas em partes iguais:
  348. Número ou marcador, página 43: a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%), pertencente à sócia Iva Josssefa Massuanganhe;
  349. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao sócio Daniel Eusébio Matsinhe;
  350. Número ou marcador, página 44: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencentes ao sócio Vicente dos Anjos Bendzane; e
  351. Número ou marcador, página 44: d) Outra no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencentes ao sócio Edilson Manuel António.
  352. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 44: Órgãos sociais
  354. Texto do artigo, página 44: A administração e gestão da sociedade ficam exercidas pela sócia Iva Jossefa Massuanganhe com poderes suficientes.
  355. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  357. Texto do artigo, página 44: Em todo o caso omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 44: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 44: Revisei, Limitada
  360. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101514293, uma entidade denominada Revisei, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 44: Elizabeth Jani Simione Pires Guacha, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na casa n.º 752, quarteirão 23, Liberdade, Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100774627B, emitido a 19 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  362. Texto do artigo, página 44: Claudete Amélia Sitoe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na casa n.o 12, quarteirão 19, Chamanculo B, distrito municipal n.º 2, Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110201535850N, emitido a 22 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  363. Texto do artigo, página 44: Constituem e aceitam reciprocamente a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  364. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  366. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Revisei, Limitada.
  367. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Karl Marx, n.º 1902, décimo quinto andar, esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 44: Duração
  370. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  371. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  373. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de revisão linguística, tradução e comunicação.
  374. Número ou marcador, página 44: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  375. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 44: Capital social
  377. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  378. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Claudete Amélia Sitoe; e
  379. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Elizabeth Jani Simione Pires Guacha.
  380. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 44: Aumento ou diminuição do capital social
  382. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  383. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 44: Administração, gestão e representação
  385. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Claudete Amélia Sitoe, a qual, desde já, fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  386. Número ou marcador, página 44: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  387. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 44: Dissolução e cessão de quotas
  389. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  390. Número ou marcador, página 44: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
  391. Número ou marcador, página 44: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser por consenso entre as sócias, gozando estas do direito de preferência.
  392. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  394. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 44: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 44: Sbajet Engineering Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559505, uma entidade denominada Sbajet Engineering Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do Código Comercial.
  398. Texto do artigo, página 44: Samuel Apolinário João Baptista, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100848836P, emitido a 25 de Fevereiro de 2020, com validade até 24 de Fevereiro de 2025, residente na rua Dona Alice, n.º 1605, Costa do Sol.
  399. Texto do artigo, página 44: Pelo presente estatuto de sociedade, constitui porsi uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  400. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
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