III SÉRIE — n.º 119
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 119/2021
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- Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Sbajet Engineering Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na avenida da Maguiguana, n.º 2020, segundo andar, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão dos sócios, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades: indústria de construção das telecomunicações, energia
- Texto do artigo, página 45: solar e electrificação powerlines, instalação de linhas de alta tensão e manutenção, fibra óptica, treinamentos, desenvolvimento, gerenciamento da vegetação, consultoria, serviços de limpeza e controlo de pragas, engenharia, manutenção civil, eléctrica e mecânica em geral em todas as pequenas e grandes engenharias com adição de fornecimento de equipamentos, inspeção e formação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao proprietário Samuel Apolinário João Baptista com 20.000,00MT (vinte mil meticais) do capital correspondente a 100%.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Gerência)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Samuel Apolinário João Baptista.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O proprietário tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 45: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) A sociedade tem um estrangeiro que é sócio e um moçambicano.
- Número ou marcador, página 45: Seis) Os actos de mero expediente serão assinados pelo proprietário Samuel Apolinário João Baptista.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade obriga-se pela assinatura do proprietário, que é Samuel Apolinário João Baptista ou pela assinatura do mandatário em quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Omissões)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Seacom Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular e por acta da assembleia geral extraordinária, datados de dez de Março de dois mil e vinte e um e de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um, respectivamente, da sociedade Seacom Mozambique, Limitada, registada sob o NUEL 100103060, foi aprovada a alteração da sede, que resultou na alteração do número um do artigo segundo dos estatutos, que passa a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 45: .............................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Sede
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Marginal, número mil duzentos e cinquenta e um, parcela cento e quarenta e um, bairro do Triunfo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: SMC-Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SMC – Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1007065539, em que, Solange Portraite de São Miguel Cardoso, maior, casada, natural da Beira Província de Sofala, residente nesta cidade, constitui, por si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a designação de SMC-Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 836, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto restauração.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha um objectivo diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de uma quota única pertencente a sócia única Solange Portraite de São Miguel Cardoso.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Gerência)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem à sócia única Solange Portraite de São Miguel Cardoso.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O mandato da sócia gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sócio-gerente, ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 45: legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme Beira, 27 de Maio de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 45: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Soicifide Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil e vinte e um, exarada de folhas sete á folhas onze, do
- Texto do artigo, página 46: livro de notas para escrituras diversas noventa e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 46: Cessão na totalidade da quota detida pela sócia, Maria Margarida Pereira Augusto dos Santos, detentora de uma quota no valor de 11.750,00MT, (onze mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a onze virgula setenta e cinco por cento do capital social, com todos os direitos e obrigações, pelo seu valor nominal a favor do seu filho Duarte Maria Pereira dos Santos, solteiro, maior, natural de Abrantes- Santarém, de nacionalidade potuguesa, titular do passaporte n.º P797504, de dezoito de Maio de dois mil e dezassete e válido até dezoito de Maio de dois mil e vinte e dois, emitido pela República Portuguesa, apartando-se deste modo da sociedade.
- Texto do artigo, página 46: Cessão da quota detida pela sócia Maria Pereira Augusto dos Santos, detentora de uma quota no valor de nove 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a nove por cento do capital social, divide em quatro partes iguais e cede a totalidade da sua quota, sendo que, uma no valor de 2.250,00MT (dois mil duzentos e cinquenta meticais) que cede com todos os seus correspondentes direitos e obrigações e pelo seu valor nominal a favor de Duarte Maria Pereira dos Santos; outra quota no valor de 2.250,00MT (dois mil duzentos e cinquenta meticais) que cede com todos os seus correspondentes direitos e obrigações e pelo seu valor nominal a favor da sócia Maria Filomena Pereira Augusto dos S. Mendonça Baptista; outra quota, no valor de 2.250,00MT (dois mil duzentos e cinquenta meticais) que cede com todos os seus correspondentes direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor do sócio António José Pereira Augusto Dos Santos e outra quota no valor de 2.250,00MT (dois mil duzentos e cinquenta meticais) que cede com todos os seus correspondentes direitos e obrigações e pelo seu valor nominal a favor da sócia Maria da Graça Pereira Augusto dos Santos, apartando-se deste modo da sociedade.
- Texto do artigo, página 46: Que, em consequência da operada divisão e cessão de quotas, é assim alterada a redacção do artigo quinto, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de seis quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente catorze por
- Texto do artigo, página 46: cento do capital social, pertencente a sócia Maria da Graça Pereira Augusto dos Santos;
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de 11.000.00MT (onze mil meticais) correspondente a onze por cento do capital social, pertencente a sócia Sociedade Imobiliária Família A. M. Santos, Limitada;
- Número ou marcador, página 46: c) Uma Quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio Duarte Maria Pereira dos Santos;
- Número ou marcador, página 46: d) Uma Quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a onze por cento do capital social, pertencente a sócia Soicifide – Sociedade de Construções Torre, S.A.
- Número ou marcador, página 46: e) Uma Quota no valor de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Filomena Pereira Augusto dos S. Mendonça Baptista;
- Número ou marcador, página 46: f) Uma quota no valor de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Antonio José Pereira Augusto dos Santos.
- Texto do artigo, página 46: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2021. — A Notaria,
- Texto do artigo, página 46: Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: SPAI – Segurança Privada de Altas Individualidades, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550842 uma entidade denominada SPAI – Segurança Privada de Altas Individualidades, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 46: Primeira. Gisela Dirce Lobo Matavel Antman, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Karl Marcus Antman, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110303771137C, emitido a 17 de Dezembro de 2019 e valido ate 16 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Ilha de Moçambique;
- Texto do artigo, página 46: Segundo. Raimundo Chadreca Matavele, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Maria da graça Sitoe Matavele, natural de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100258593M, emitido a 21 de Julho de 2020, com validade vitalícia, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malanga, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 46: Terceiro. Ígor Xadreque Madeira Matavele, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257655B, emitido a 30 de Abril de 2021, válido até 29 de Abril de 2026, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Machava, Avenida Samora Machel, n.º 420, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 46: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A empresa adopta a denominação de SPAI – Segurança Privada de Altas Individualidades, Limitada, uma empresa com responsabilidade limitada, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 81, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A empresa poderá por deliberação do representante, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A empresa constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A empresa tem por objecto social o exer-cício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 46: a) Segurança pessoal privada de altas individualidades e familiares;
- Número ou marcador, página 46: b) Segurança de residências privadas e instituições;
- Número ou marcador, página 46: c) Transporte de valores; d)Recrutamento de agentes de segurança;
- Número ou marcador, página 46: e) Planeamento de segurança;
- Número ou marcador, página 46: f) Projectos integrados de segurança;
- Número ou marcador, página 46: g) Formação e capacitação dos agentes de segurança.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A empresa poderá por deliberação do repre-sentante, exercer outras actividades indústrias ou comerciais ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) dividido em três partes desiguais da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencente à sócia Gisela Dirce Lobo Matavele Antman;
- Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Raimundo Chadreca Matavele;
- Número ou marcador, página 47: c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social pertencente ao socio Ígor Xadreque Madeira Matavele.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 47: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a empresa carecer com as condições que lhe forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração, representação)
- Número ou marcador, página 47: Um) Administração e gestão da empresa e sua representação em juízo dentro e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Gisela Dirce Lobo Matavele Antman.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A empresa ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Competência)
- Número ou marcador, página 47: Um) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 47: a) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas.
- Número ou marcador, página 47: b) Admitir os meios financeiros e humanos da empresa.
- Número ou marcador, página 47: c) Alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Para obrigar validamente a empresa e necessária a assinatura da sócia Gisela Dirce Lobo Matavel Antman, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 47: A fiscalização da empresa será exercida por um auditor de contas ou por uma empresa de auditoria de contas, a quem compete.
- Número ou marcador, página 47: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 47: b) Controlar a utilização e conservação do património da empresa;
- Número ou marcador, página 47: c) Emitir parecer o balanco do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 47: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a empresa.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Direitos e obrigações do representante)
- Número ou marcador, página 47: Um) Constituem direitos do representante:
- Número ou marcador, página 47: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 47: b) Informar-se sobre a vida da empresa.
- Número ou marcador, página 47: Dois) São obrigações do representante:
- Número ou marcador, página 47: a) Participar em todas as actividades em que a empresa esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 47: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da empresa;
- Número ou marcador, página 47: c) Definir e valorizar o património da empresa.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 47: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido a apreciação e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 47: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, inabilitação dos sócios as suas partes sociais continuarão com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A empresa dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 47: a) Por deliberação dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 47: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da empresa proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Disposição finais)
- Texto do artigo, página 47: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Supernova, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101543897, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Supernova, Limitada, constituída entre os sócios: Vikram Pradeep Pabari, de 38 anos de idade, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 03IN00029427B, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula aos 4 de Março de 2021, válido até 3 de Março de 2021, residente na cidade de Nampula; Mayur Bhogilal Patel, de 38 anos de idade, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5402206, emitido pelas Autoridades Indianas, aos 29 de Dezembro de 2020, válido até 28 de Dezembro de 2030, e Suhail Kaul, de 40 anos de idade, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3882653, emitido pelas Autoridades Indianas aos 11 de Agosto de 2016, válido até 10 de Agosto de 2026. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Supernova, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade
- Texto do artigo, página 48: comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Sede social
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2605-B, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional e Internacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Objecto social
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto de actividade as seguintes:
- Número ou marcador, página 48: a) Importação e venda de bombas de água;
- Número ou marcador, página 48: b) Comércio geral a grosso e a retalho incluindo a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade exercerão subsidariamente a actividade de prestação de serviços conexas com as do objecto principal.
- Número ou marcador, página 48: Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia-geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Capital
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor de 33.333,34 (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos), correspondente a 33,34% pertencente ao sócio Vikram Pradeep Pabari;
- Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor de 33.333,33 (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) correspondente a 33,33% pertencente ao sócio Mayur Bhogilal Patel; e
- Número ou marcador, página 48: c) Uma quota no valor de 33.333,33 (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) correspondente a 33,33% pertencente ao sócio Suhail Kaul.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 48: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais v ezes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete ao sócio o, Vikram Pradeep Pabari, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seu poderes.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Texto do artigo, página 48: Nampula, 27 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: T&C Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555003, uma entidade denominada T&C Transportes, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 48: Primeiro: Constantino Paulino Alberto, de nacionalidade moçambicana, nascido em 25 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101981267F, emitido aos 2 de Maio de 2017, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, casado, residente em Montepuez, bairro de N’coripo, província de Cabo Delgado, que outorga na qualidade de sócio;
- Texto do artigo, página 48: Segundo. Tangsténia da Eufonia Basílio, de nacionalidade moçambicana, nascido em 12 de Agosto de 2000, portador do Bilhetye de Identidade nh.º 0210046773808B, emitido aos 25 de Maio de 2019, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, casada, residente em Montepuez, bairro de N’coripo, província de Cabo Delgado, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 48: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 48: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 48: (Firma)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a firma T&C Transportes, Limitada.
- Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 48: (Sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, edifício Milénio Center, escritório 29, província e cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 48: a) Serviços de transporte semi-colectivo e carga;
- Número ou marcador, página 48: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 48: c) Venda de viaturas importadas;
- Número ou marcador, página 48: d) Venda e comercio de diversos ou seja comercio misto e conexas.
- Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, é de cem mil meticais (100,00,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 48: a) Constantino Paulino Alberto, detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50,000,00MT), correspondente a noventa por cento (50%) do capital; b)Tangsténia da Eufonia Basílio, detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a dez por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 48: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 49: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 49: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 49: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 49: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 49: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 49: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 49: CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 49: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, sendo que a convocação compete a administração devendo ser feita com antecedência mínima de 7 dias.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 49: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será gerida e representada por 1 (um) administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 49: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 49: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 49: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 21 de Junho de 2021. — A Notaria, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Techobanine Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, ocorreu na sociedade Techobanine Turismo, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 130.900,00MT (cento e trinta mil e novecentos meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100771764, a divisão, cessão e unificação da quota própria detida pela sociedade Techobanine Turismo, Limitada, no valor nominal de 26.180,00MT (vinte e seis mil cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: O capital social é de cento e trinta mil e novecentos meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 49: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil setecentos e vinte e cinco meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade AVMConsultores, Limitada;
- Número ou marcador, página 49: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil setecentos e vinte e cinco meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Stuart Gregory Hulley-Miller;
- Número ou marcador, página 49: c) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil setecentos e vinte e cinco meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sociedade MI4 Farming (pty), Limited;
- Número ou marcador, página 49: d) Uma quota com o valor nominal vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e três meticais e setenta e cinco centavos, representativa de dezoito vírgula setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sociedade Techo Property Development Co (pty), Limited;
- Número ou marcador, página 49: e) Uma quota com o valor nominal de oito mil, cento e oitenta e um meticais e vinte e cinco centavos, representativa de seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Kim George Struan Roberston.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Tigre Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tigre Segurança, Limitada matriculada sob NUEL 101544508, entre:
- Texto do artigo, página 49: Ernesto Coelho Cutane, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene –Zintaba, residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 49: Ernesto Coelho Cutane Júnior menor, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 50: Lourenço Ernesto Cutane, menor, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 50: Assia Isabel Ernesto Cutane, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Tigre, Segurança, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Vicente e Pegado N° 42, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 50: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 50: a) Prestação de serviços na área de segurança privada nas modalidades de protecção de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 50: b) Segurança de objectos por meio de guarnição, guarda, patrulha, sistemas eletrônicos de segurança;
- Número ou marcador, página 50: c) Agenciamento e representação comercial e industrial de marcas eequipamentos de segurança.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza de segurança por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão
- Texto do artigo, página 50: meticais (1.000.000,00MT) correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de s e t e c e n t o s m i l m e t i c a i s (700.000,00MT), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Coelho Cutane;
- Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Coelho Cutane Júnior;
- Número ou marcador, página 50: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Ernesto Cutane;
- Número ou marcador, página 50: d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Assia Isabel Ernesto Cutane.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 50: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade pertence aos sócio Ernesto Coelho Cutane, com dispensa de caução, podendo ser denominados sóciosadministradores.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 50: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 50: Seis) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 50: Sete) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quaisnomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Está conforme. Beira, 28 de Maio de dois mil vinte e um.
- Texto do artigo, página 50: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Village Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101558185, uma entidade denominada Village Multiservice, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: Nelson António Fernando, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106458679B, emitido em Chimoio, aos 6 de Janeiro de 2017, válido até 6 de Janeiro de 2022, residente na Cidade de Chimoio, bairro Chinfura;
- Texto do artigo, página 50: Cassandra Estevão, solteira, maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060305777221N, emitido em Chimoio, 9 de Fevereiro de 2016 valido até 6 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Chimoio, bairro Josina Machel;
- Texto do artigo, página 50: Warrick Nelson Fernando, solteiro, menor, natural de Manica, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106458682N, emitido em 6 de Janeiro de 2017, válido até 6 de Janeiro de 2022, pela cidade de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, bairro Chinfura, neste acto representado pelo seu pai Nelson António Fernando; e
- Texto do artigo, página 50: Nathaniel Nelson Fernando, solteiro, menor, natural de Manica, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106458680A, emitido a 6 de Janeiro de 2017, válido até 6 de Janeiro de 2022, pela cidade de Chimoio, residente na CIDADE de Chimoio, bairro Chinfura, neste acto representado pelo seu pai Nelson António Fernando.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Village Multiservice, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Seretse Khama - Songo, n.º 1325, rés-do-chão, província de Tete, Localidade de Songo, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 51: Objecto social
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
- Texto do artigo, página 51: Aluguer e venda de viaturas, peças para automóveis; venda e serviços de produtos limpeza, material de higiene e segurança; serviços de jardinagem, fumigação; venda de material de economato; serviços e venda de material de escritório; serviços e venda de material de construção civil; botle store, bar, restaurante, padaria, pastelaria; serviço de mecânica; venda de óleos e lubrificantes; construção civil; venda e serviços de material informático; supermercado, mercearia; serviço de procuriment; serviço de transporte; serviços, aluguer e venda imobiliário; a venda de cosméticos e acessórios, vestuários, calcados; serviços de representação; exercício de actividades agro-pecuária, importação de equipamentos agrícolas e maquinas, aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra para o exercício das sua actividades; exercício de corte de troncos e venda de madeira, exploração de carpintaria; exploração de hotelaria e turismo;indústria panificadora; entretenimento; comércio de combústivel, lubrificantes e seus derivados, actividade mineira; construção civil; venda e aluguer de imóveis, venda de materiais de construção civil, produção, distribuição e venda de produtos de carpintaria e marcenaria, consultoria na área de construção civil e consultoria na área de electricidade; recrutamento e selecção de mãode-obra nacional e estrageira; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de quatro quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio, Nelson António Fernando correspondente a oitenta (80) por cento do capital;
- Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente a sócia, Cassandra Estevão, correspondente a dez (10) por cento do capital;
- Número ou marcador, página 51: c) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio, Warrick Nelson Fernando, correspondente a cinco (5) por cento do capital;
- Número ou marcador, página 51: d) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio, Nathaniel Nelson Fernando, correspondente a cinco (5) por cento do capital.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 51: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 51: A transmissão de quaisquer quotas da sociedade ao favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes do proprietário.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 51: (Administração)
- Texto do artigo, página 51: A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio Nelson António Fernando, dispensado prestar caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEIS (DISSOLUÇÃO)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Vino Kegland – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 51: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538052, uma entidade denominada Vino Kegland – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 51: Eliano Rodolfo Paul Narciso, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065145P, emitido em 29 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua da França/J, casa n.º 59, bairro da COOP, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 51: e constitue entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Vino Kegland – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é por um tempo indeterminado, A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Condomínio Maria Muianga, casa 5, rés-dochão, bairro dos Pescadores, Costa do Sol, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNGO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto a Adega de Vinhos, venda de Vinho a pressão, design de espaços, a nível nacional e podendo alargar para o âmbito Internacional.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% (cem por cento ) do capital social pertencente ao sócio Eliano Rodolfo Paul Narciso.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 51: A divisão e cessão total ou parcial de quota à terceiros, assim como a sua oneração em
- Texto do artigo, página 52: garantias de quaisquer obrigações do sócio, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 52: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 52: b) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
- Número ou marcador, página 52: c) Na eminência de separação judicial de bens do sócio.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Em caso de falecimento do sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 52: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigido ao sócio ou a outros sócios que vierem a integrar a sociedade. As actas das assembleias gerais deverão ser assinados pelo sócio, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do único sócio no activo.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Gerência)
- Texto do artigo, página 52: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AMK Company, Limitada
- Certidão de registo Anisha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anita Corporation CI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arpope Construções, Limitada
- Certidão de registo Asta Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boa Sorte Em, Limitada
- Certidão de registo CCS Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Chefe Uaquene Catering, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo CHEM Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo China Jiangxi International Mozambique Investmente – CJIMI, Limitada
- Certidão de registo Consbelt and Services, Limitada
- Certidão de registo Cristal Água & Furos, Limitada
- Certidão de registo Data Suport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dixie Consultores, S.A.
- Certidão de registo DLMM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F.G Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FM Consulting, Limitada
- Certidão de registo Fresh Fish - Number One – Sociedade Unipessoal Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Global Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Holy Fish Development, Limitada
- Diploma I - Nove Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Icon Correctores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Jedal, Cofragens e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jolicajú – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JVF - Despachante Aduaneiro Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lisa Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Loja do Construtor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.M – Investimentos Imobiliários Turísticos, Limitada
- Certidão de registo Associação Conexão Holística para o Desenvolvimento Sustentável
- Certidão de registo Mag Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mais Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mazenga Hidrocarbonetos, Limitada
- Certidão de registo Moz Banana, Limitada
- Certidão de registo Muanacu Produção & Comércio Agropecuário, Limitada
- Certidão de registo Mussurhil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ND – Consultores, Limitada
- Certidão de registo Panorama Cash Solution, Limitada
- Certidão de registo Pethulo Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pozor Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ACCSYS Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Pungue Multivendas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Qualidade Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Revisei, Limitada
- Certidão de registo Sbajet Engineering Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Seacom Mozambique, Limitada
- Certidão de registo SMC-Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soicifide Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SPAI – Segurança Privada de Altas Individualidades, Limitada
- Certidão de registo Supernova, Limitada
- Certidão de registo T&C Transportes, Limitada
- Certidão de registo ADMA Petróleos – Agência de Desensevolvimento Mineiro Africano, Limitada
- Certidão de registo Techobanine Turismo, Limitada
- Certidão de registo Tigre Segurança, Limitada
- Certidão de registo Village Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Vino Kegland – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agrotavira, Limitada
- Certidão de registo Agtech Group, Limitada