III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2025

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 4 de Julho de 2025
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 126
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Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho Executivo da Província de Sofala: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12495C. Aviso - CM n.º 12667L. Aviso - LPP n.º 10141L. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Igreja Evangélica Chama Viva. Associação Ecovida. África Corporation Agency, Limitada. Agrisol Investimentos, Limitada. Angelo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aurex Mining Mocambique Co, Limitada. Balagi Group Africa, Limitada. Cabinda Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cambirichoro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cleva Consultores e Serviços, Limitada. Colégio Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada Construções CCM, Limitada. Dagrão Minerais, Limitada. DCS - Dominó Comercial e Serviços, Limitada. Denya Investimento – Sociedade Anónima, Limitada. Diacairo & Felisberto Grace Transporte Serviço, Limitada. DT – Serviços, Limitada. Eco Inovação Consultores e Serviços, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Ecoserv, Limitada. Euroclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fame Bright Mining, SA. Farmácia Garagua – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Muva. GFL Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gift House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Concept Mining, S.A. IMOPRIME – Sociedade Unipessoal, Limitada. Informática e Serviços, Limitada. Inova Engenharia & Serviços, Limitada. Instituto de Ciências de Saúde Tenha Esperança, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documentos assinados digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://www.autenticidade.gov.mz
Parágrafo · p. 1 IPE300 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. JF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kerry Project Logitics Mozambique, Limitada. Livraria e Papelaria Céu Azul, Limitada. M&F Trading, Limitada M.Z.A & Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maretecs Maitenance Solutions – Sociedad Unipesoal, Limitada Mega Logística & Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada. MGB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Monoff, Limitada Moto Longjin International Mining Co., Limitada. Mozambique-Longhui Importação e Exportação – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. MozFIC Consultores, Limitada. Mupacho Serviços, Limitada. Mustafa Traders, Limitada. N. J Mother Comercial, Limitada. NM Prestação de Serviços, Limitada. Nova Construção, Limitada. Novalux Multiservices, Limitada. OM Namah Shivayah, Limitada. Perfeito, Limitada. Print Office – Sociedade Unipessoal, Limitada. QAS Consultoria, Limitada.
Lista · p. 1 Raseca Mining I, Limitada. Raseca Mining II, Limitada. Raseca Mining III, Limitada. Raseca Mining IV, Limitada. Raseca Mining V, Limitada. Raseca Mining, Limitada. Reino da Luz Transporte e Logística, Limitada. Restaurante Cantinho da Victoria – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. San Yan Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Protecção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soluções Tecnologicas & Serviços, Limitada. Strong Vast Mining, S. A. T.P.C.P.C (Transporte Central de Passageiro e Cargos) – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Take Away Maneira Comercial, Limitada. Transportes Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ulinzi Segurança, Limitada. Uniconfiança, Limitada. Vigilante para Proteção e Segurança – Sociedade Unipesoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. VR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Well Bridge Mining, S.A. Wuanhawene Complexo Comercial, Limitada. WZF International Resources, Limitada. Yuntong Mining, Limitada. Z Printer Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Igreja Evangélica Chama Viva como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Chama Viva.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 22 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicano apresentou o pedido de reconhecimento como pessoas jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos entregue, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possível, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os escopos e os requisitos fixados na lei, nada obstando-se, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4 da Lei 8/91, de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 276 n.º 1 na sua alínea d) da CRM, com o n.º 1 alínea a) do artigo 19 do Decreto n.º 64/2020 de 7 de Agosto, vai reconhecida como a Associação Ecovida.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Governador da Província de Sofala, Beira, 28 de Janeiro de 2025. — O Governador da Província, Lourenço Marque Bulha.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 12495C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de MMC Imobiliária, Indústria, Comércio e Servicos, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12495C, válida até 20 de Fevereiro de 2050, para pedra de construção, no Distrito de Nhamatanda na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 16' 00,00'' - 19º 17' 00,00'' - 19º 17' 00,00'' - 19º 16' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 19º 16' 00,00'' - 19º 17' 00,00'' - 19º 17' 00,00'' - 19º 16' 00,00''34º 11' 10,00'' 34º 11' 10,00'' 34º 08' 50,00'' 34º 08' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 11' 10,00'' 34º 11' 10,00'' 34º 08' 50,00'' 34º 08' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 19º 16' 00,00'' - 19º 17' 00,00'' - 19º 17' 00,00'' - 19º 16' 00,00''34º 11' 10,00'' 34º 11' 10,00'' 34º 08' 50,00'' 34º 08' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 12667L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Abril de 2025, foi atribuída a favor de New Star Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º°12667L, valida até 11 de Março de 2030, para cobre, ferro, lepidolite, litio, ouro, platina, rubi e minerais associados, no Distrito de Marrupa, Província do Niassam com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 52' 30,00'' 37 08 10,00'' 2 - 12º 52' 20,00'' 37 08 10,00'' 3 - 12º 52' 20,00'' 37 08 30,00'' 4 - 12º 52' 10,00'' 37 08 30,00'' 5 - 12º 52' 10,00'' 37 09 00,00'' 6 - 12º 52' 00,00'' 37 09 00,00'' 7 - 12º 52' 00,00'' 37 09 30,00'' 8 - 12º 51' 50,00'' 37 09 30,00'' 9 - 12º 51' 50,00'' 37 09 50,00'' 10 - 12º 51' 40,00'' 37 09 50,00'' 11 - 12º 51' 40,00'' 37 10 20,00'' 12 - 12º 51' 30,00'' 37 10 20,00'' 13 - 12º 51' 30,00'' 37 10 50,00'' 14 - 12º 51' 20,00'' 37 11 50,00'' 15 - 12º 51' 20,00'' 37 11 10,00'' 16 - 12º 51' 10,00'' 37 11 10,00'' 17 - 12º 51' 10,00'' 37 11 20,00'' 18 - 12º 51' 20,00'' 37 12 20,00'' 19 - 12º 51' 20,00'' 37 12 00,00'' 20 - 12º 52' 30,00'' 37 12 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 52' 30,00''37 08 10,00''
2- 12º 52' 20,00''37 08 10,00''
3- 12º 52' 20,00''37 08 30,00''
4- 12º 52' 10,00''37 08 30,00''
5- 12º 52' 10,00''37 09 00,00''
6- 12º 52' 00,00''37 09 00,00''
7- 12º 52' 00,00''37 09 30,00''
8- 12º 51' 50,00''37 09 30,00''
9- 12º 51' 50,00''37 09 50,00''
10- 12º 51' 40,00''37 09 50,00''
11- 12º 51' 40,00''37 10 20,00''
12- 12º 51' 30,00''37 10 20,00''
13- 12º 51' 30,00''37 10 50,00''
14- 12º 51' 20,00''37 11 50,00''
15- 12º 51' 20,00''37 11 10,00''
16- 12º 51' 10,00''37 11 10,00''
17- 12º 51' 10,00''37 11 20,00''
18- 12º 51' 20,00''37 12 20,00''
19- 12º 51' 20,00''37 12 00,00''
20- 12º 52' 30,00''37 12 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 24 de Abril de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 10141L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Hua Ouro Recurso, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10141L, válida até 8 de Maio de 2030, para areias pesadas, rútilo, titânio, zircão, no Distrito de Mecufi, na Província de Cabo-Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 05' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 05' 20,00''40º 33' 00,00''
2- 13º 06' 20,00''40º 33' 00,00''
3- 13º 06' 20,00''40º 32' 30,00''
4- 13º 06' 00,00''40º 32' 30,00''
5- 13º 06' 00,00''40º 32' 50,00''
6- 13º 05' 40,00''40º 32' 50,00''
7- 13º 05' 40,00''40º 32' 40,00''
8- 13º 05' 20,00''40º 32' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 33' 00,00'' 2 - 13º 06' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 05' 20,00''40º 33' 00,00''
2- 13º 06' 20,00''40º 33' 00,00''
3- 13º 06' 20,00''40º 32' 30,00''
4- 13º 06' 00,00''40º 32' 30,00''
5- 13º 06' 00,00''40º 32' 50,00''
6- 13º 05' 40,00''40º 32' 50,00''
7- 13º 05' 40,00''40º 32' 40,00''
8- 13º 05' 20,00''40º 32' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 33' 00,00'' 3 - 13º 06' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 05' 20,00''40º 33' 00,00''
2- 13º 06' 20,00''40º 33' 00,00''
3- 13º 06' 20,00''40º 32' 30,00''
4- 13º 06' 00,00''40º 32' 30,00''
5- 13º 06' 00,00''40º 32' 50,00''
6- 13º 05' 40,00''40º 32' 50,00''
7- 13º 05' 40,00''40º 32' 40,00''
8- 13º 05' 20,00''40º 32' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 32' 30,00'' 4 - 13º 06' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 05' 20,00''40º 33' 00,00''
2- 13º 06' 20,00''40º 33' 00,00''
3- 13º 06' 20,00''40º 32' 30,00''
4- 13º 06' 00,00''40º 32' 30,00''
5- 13º 06' 00,00''40º 32' 50,00''
6- 13º 05' 40,00''40º 32' 50,00''
7- 13º 05' 40,00''40º 32' 40,00''
8- 13º 05' 20,00''40º 32' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 32' 30,00'' 5 - 13º 06' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 05' 20,00''40º 33' 00,00''
2- 13º 06' 20,00''40º 33' 00,00''
3- 13º 06' 20,00''40º 32' 30,00''
4- 13º 06' 00,00''40º 32' 30,00''
5- 13º 06' 00,00''40º 32' 50,00''
6- 13º 05' 40,00''40º 32' 50,00''
7- 13º 05' 40,00''40º 32' 40,00''
8- 13º 05' 20,00''40º 32' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 32' 50,00'' 6 - 13º 05' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 05' 20,00''40º 33' 00,00''
2- 13º 06' 20,00''40º 33' 00,00''
3- 13º 06' 20,00''40º 32' 30,00''
4- 13º 06' 00,00''40º 32' 30,00''
5- 13º 06' 00,00''40º 32' 50,00''
6- 13º 05' 40,00''40º 32' 50,00''
7- 13º 05' 40,00''40º 32' 40,00''
8- 13º 05' 20,00''40º 32' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 32' 50,00'' 7 - 13º 05' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 05' 20,00''40º 33' 00,00''
2- 13º 06' 20,00''40º 33' 00,00''
3- 13º 06' 20,00''40º 32' 30,00''
4- 13º 06' 00,00''40º 32' 30,00''
5- 13º 06' 00,00''40º 32' 50,00''
6- 13º 05' 40,00''40º 32' 50,00''
7- 13º 05' 40,00''40º 32' 40,00''
8- 13º 05' 20,00''40º 32' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 32' 40,00'' 8 - 13º 05' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 05' 20,00''40º 33' 00,00''
2- 13º 06' 20,00''40º 33' 00,00''
3- 13º 06' 20,00''40º 32' 30,00''
4- 13º 06' 00,00''40º 32' 30,00''
5- 13º 06' 00,00''40º 32' 50,00''
6- 13º 05' 40,00''40º 32' 50,00''
7- 13º 05' 40,00''40º 32' 40,00''
8- 13º 05' 20,00''40º 32' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 32' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 05' 20,00''40º 33' 00,00''
2- 13º 06' 20,00''40º 33' 00,00''
3- 13º 06' 20,00''40º 32' 30,00''
4- 13º 06' 00,00''40º 32' 30,00''
5- 13º 06' 00,00''40º 32' 50,00''
6- 13º 05' 40,00''40º 32' 50,00''
7- 13º 05' 40,00''40º 32' 40,00''
8- 13º 05' 20,00''40º 32' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 13 de Junho de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Igreja Evangélica Chama Viva
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 É constituída, nos termos dos presentes estatutos, uma igreja que adopta a denominação Igreja Evangélica Chama Viva, de natureza evangélica cristã, sem fins lucrativos. Dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial baseada na voluntariedade dos seus crentes e membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Igreja Evangélica Chama Viva é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Igreja Evangélica Chama Viva tem sua sede em Moçambique, na Cidade Xai-Xai, Bairro Inhamissa B, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo ser transferida sua sede para qualquer ponto do território nacional em caso de conveniência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) pregar o evangelho com base na Bíblia Sagrada e guiado pelo Espirito Santo;
Número ou marcador · p. 3 b) promover acções de educação cívica, educação moral e amor;
Número ou marcador · p. 3 c) realizar curas divina e expulsar demónios através da Palavra de Deus e oração; sob direcção do Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 3 d) promover profecias que não entram em conflito com a Palavra de Deus, sob direcção do Espirito Santo;
Número ou marcador · p. 3 e) promover acções de combate contra tentações do mal: tais como o alcoolismo, tabagismo, drogas, prostituição, e feitiçaria.
Número ou marcador · p. 3 f) exortar os membros para promoção de acções de assistência social aos pobres e carenciados dentro e fora da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 g) promover e defender os princípios da paz, justiça social e progresso dos povos de acordo com as escrituras sagradas;
Número ou marcador · p. 3 h) promover a formação bíblica, realizar cultos, campanhas evangélisticas, baptizar os crentes de acordo a recomendação bíblica, celebrar casamentos entre homem e mulher segundo a doutrina bíblica, e cerimónias fúnebres.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Na Igreja Evangélica Chama Viva pode ser admitido como membro pessoas de todas idades, sexo, raça, línguas, extratos sociais que creem no único Deus e no seu filho Jesus Cristo, como senhor e Salvador, e aceitam o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Igreja Evangélica Chama Viva gozam dos mesmas liberdades individuais, independentemente do sexo, raça, língua, idade, formação académica, profissional, extrato social:
Número ou marcador · p. 3 a) membros efectivos em comunhão (baptizados) que constituem a base da igreja;
Número ou marcador · p. 3 b) membros efectivos com cargo de direcção, eleitos dos membros em comunhão;
Número ou marcador · p. 3 c) membros simpatizantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Constitui motivo de perda de membrasia:
Número ou marcador · p. 3 a) o atropelo propositado e reiterado dos presentes estatutos mesmo advertido várias vezes;
Número ou marcador · p. 3 b) falta de respeito com outros membros e conduta repreensível, persistente que conflitua com os presentes estatutos e com a Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 3 c) renúncia livre de membrasia;
Número ou marcador · p. 3 d) abandono da comunhão da Igreja durante três meses sem motivos justificados, e a presunção de pertencer a outras organizações religiosas em simultâneo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Todos membros da Igreja Evangélica Chama Viva têm o direito a:
Número ou marcador · p. 3 a) ser assistido, amparado em momentos difíceis, e auxiliados em situações pontuais e morais;
Número ou marcador · p. 3 b) renunciar livremente caso pretenda deixar de pertencer a Igreja, podendo lhe ser passado documento da sua renúncia;
Número ou marcador · p. 3 c) profecia - qualquer membro da Igreja pode profetizar e receber profecia;
Número ou marcador · p. 3 d) pastorado - qualquer membro da Igreja pode ascender ao pastorado desde que reúna os requisitos definidos inerentes na doutrina da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 e) o crente efectivo e em comunhão tem direito de eleger e ser eleito para os cargos de direcção, sempre que houver vacância para tal;
Número ou marcador · p. 3 f) o exercício dos direitos e liberdades podem ser limitados em razão de salvaguarda de outros direitos ou interesses protegidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O regulamento interno define a forma como os membros se beneficiam destes e de outros direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros têm deveres de:
Número ou marcador · p. 3 a) participar em todas as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 b) respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno, Palavra de Deus e demais instrumentos normativos da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 c) de modo geral, colaborar com todos os meios lícitos ao seu alcance, para completa divulgação do evangelho e ensino da Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 3 d) o membro que pretenda renunciar a Igreja, enquanto lhe foi confiado a seu cuidado alguns bens, deve proceder a entrega de todos esses bens, quer seja financeiro, patrimoniais móveis e imóveis da Igreja em sua guarda ou posse.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assiste a Direcção Executiva o direito de aplicar sanções a qualquer membro acusado de violar os princípios e conduta moral e espiritual plasmado nos Estatutos, desde que essa acusação seja acompanhada por provas irrefutáveis sustentadas por mais de uma (1) pessoa e, não arranjadas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro acusado tem o direito obrigatório de ser ouvido e proceder a sua autodefesa, provando assim a sua inocência das acusações que lhe são imputadas, de modo a limpar o seu bom nome.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos socias, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da Igreja Evangélica Chama Viva:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO 1
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo interno de nível central da Igreja Evangélica Chama Viva, presidido pelo Pastor Geral, congrega a participação da Direcção Executiva, Conselho Fiscal, pastores provinciais, pastores auxiliares, representante do Conselho Masculino, representante do Conselho Feminino, representante do Conselho Juvenil, representante do canto coral, delegados da Igreja existentes fora do país indicados pelo Pastor Geral na qualidade de líder máximo da Igreja.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Pastor Geral convocar a Assembleia Geral que é presidida pelo mesmo, sempre que necessário, com antecedência de 15 dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se convocada pelo Pastor Geral, sempre que na direcção do Espírito Santo, ter que propor a nomeação, eleição de cargos de direcção ou ascendência pastoral, prestação de contas fiscais, desenhar estratégias producentes submetendo-as a aprovação para melhor funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Esta se reúne periodicamente em secção ordinária no fim do ano eclesiástico que coincide com o ano comum.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Alem das matérias que são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 4 a) indicar e eleger os constituintes dos órgãos sociais sobre proposta da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 b) analisar o perfil dos candidatos a pastores e outras funções de relevo dentro da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 c) balanço do ano eclesiástico aprovar despesas, referentes ao ano e traçar novos planos com vista ao exercício do ano a seguir;
Número ou marcador · p. 4 d) analisar o relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) aplicar os resultados do exercício, alteração dos Estatutos e regulamento interno sob proposta da Direcção Executiva.
Texto do artigo · p. 4 II
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e competência da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Executiva é o órgão de nível central que se encarrega de gestão e administração da Igreja a nível central e composta pelo: Pastor Geral, pastor auxiliar (representa todos pastores provinciais e locais), administrador, tesoureiro e secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Executiva reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que a agenda o justifique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências gerais dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) pregar a Palavra de Deus, de modo à salvação de almas, em Cristo Jesus;
Número ou marcador · p. 4 b) dirigir e representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extra judicialmente, podendo inclusive se necessário constituir um procurador para defesa da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 c) realizar batismos e casamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) convocar e presidir as assembleias ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 4 e) apresentar planos de actividades prioritários a Igreja;
Número ou marcador · p. 4 f) zelar pelo bom funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 g) cumprir e fazer cumprir os Estatutos, regulamento, e demais instrumentos normativos da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 h) supervisionar as Igrejas filiadas, departamentos, direcções, comissões e equipes da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 i) autorizar a realização de despesas e respectivos pagamentos;
Número ou marcador · p. 4 j) assinar com o secretário as actas das assembleias da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 k) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da Igreja, assinar com o tesoureiro, e ou com o administrador os cheques,
Texto do artigo · p. 4 outras obrigações financeiras, escrituras públicas e outros documentos referentes a transações ou averbações imobiliárias da Igreja em forma de lei, assim como nomear e consagrar pastores mediante a confirmação da idoneidade dos mesmos sob orientação do Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao pastor auxiliar:
Número ou marcador · p. 4 a) entende-se por pastor auxiliar, o pastor geral adjunto, aquele que em caso de ausência do Pastor Geral por diversos motivos, doença ou morte, o representa em diversos eventos em que a Igreja for chamada a participar bem como coordenar e supervisionar actividades doutros pastores a nível da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 b) pregar o evangelho;
Número ou marcador · p. 4 c) realizar casamentos, batismos e cerimónias fúnebres, consagração de infantes;
Número ou marcador · p. 4 d) coordenar, supervisionar e zelar pelo bom funcionamento da Igreja a nível da sua jurisdição.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 4 a) adquirir, e velar pela conservação, manutenção do património móvel e imóvel da Igreja em coordenação com departamentos da tesouraria da Igreja sob orientação do Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) propor e indicar os assistentes administrativos da Igreja, comissões de assessorias e equipas;
Número ou marcador · p. 4 c) desenvolver actividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 d) administrar o património da Igreja em consonância com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) comunicar os eventuais desligamentos dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 f) visitar as congregações periodicamente a fim de manter a regularidade das suas acções;
Número ou marcador · p. 4 g) garantir que os membros cumpram fielmente com os mandamentos bíblicos, Estatutos, regulamentos internos e o programa da Igreja.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) receber e guardar valores monetários;
Número ou marcador · p. 4 b) efectuar pagamentos autorizados pela administração com visto do presidente da Direcção Executiva, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
Número ou marcador · p. 4 c) proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja juntamente com o presidente Direcção Executiva e o administrador, ou com outro membro devidamente credenciado;
Texto do artigo · p. 5 d)elaborar e apresentar relatórios mensais e anuais. Cinco) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) secretariar as assembleias, lavrar as actas e as ler para aprovação, providenciando quando necessário, o seu registo em cartório;
Número ou marcador · p. 5 b) manter atualizado sob sua guarda e responsabilidade os registos das actas, casamentos, baptismos nas águas, rol dos membros efectivos e outros de uso da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 c) assessorar o Presidente da Direcção Executiva nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) expedir e receber correspondências relacionadas a movimentação de membros;
Número ou marcador · p. 5 e) manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 f) assessorar o presidente nas reuniões da Direcção Executiva, elaborando as propostas que devem ser encaminhadas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) elaborar e ler os relatórios da Direcção Executiva quando solicitado pelo presidente;
Número ou marcador · p. 5 h) elaborar e apresentar os relatórios mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e extraídos do registo nominal de valores recebidos e dos pagamentos efectuados;
Número ou marcador · p. 5 i) coordenar com a administração e tesouraria informações relevantes de estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é um órgão de nível central que congrega (5) cincos membros independentes de qualquer órgão executivo, eleitos pela Assembleia Geral sendo, um presidente (pastor sénior), um secretário (técnico competente em matéria de auditoria), e três (3) vogais dos quais, um representante do grupo homogéneo dos homens, um representante do grupo homogéneo das senhoras e um representante grupo homogéneo dos jovens.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é convocado pelo seu presidente reúne-se de seis em seis meses.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) exercer as funções de órgão disciplinar da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 b) primar pelo cumprimento das normas da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 c) realizar outras tarefas compatíveis com sua função na primeira (1a) instância, assim como nas províncias e noutras delegações existentes no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 5 d) auditar e relatar a Assembleia Geral todas actividades de nível eclesiástico e administrativos, sempre que a mesma lhe for solicitar;
Número ou marcador · p. 5 e) são membros deste Conselho Fiscal enquanto membros efectivos da Igreja Evangélica Chama Viva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) O mandato do Pastor Geral é por um período de (5) cinco anos renováveis por dois mandatos por um período similar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato dos pastores auxiliares, provinciais e locais é por um período de (5) cinco anos renováveis por dois mandatos enquanto membros da Igreja Evangélica Chama Viva.
Número ou marcador · p. 5 Três) O mandato do administrador, tesoureiro e secretário é de cinco (2) anos, podendo ser renovado e alargado por um mandato segundo a competência e efectiva membrasia.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO ERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constitui fundos da Igreja: ofertas, dízimos, outras contribuições provenientes dos membros da Igreja Evangélica Chama Viva, de diversos organismos e organizações nacionais e internacionais e de outros trabalhos da Igreja.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da Igreja os bens móveis e imóveis, direitos, obrigações, doações e donativos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Igreja Evangélica Chama Viva reserva-se no direito de recorrer nos termos da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Igreja Evangélica Chama Viva está aberta a intercâmbios com outras Igrejas, ministérios e organizações nacionais e internacionais que tem como base a observância da Palavra de Deus e tendo Jesus Cristo como o centro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de extinção e liquidação da Igreja Evangélica Chama Viva, a Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino do património móvel e imóvel doando incondicionalmente a uma Instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 5 A Igreja Evangélica Chama Viva apresenta os seguintes símbolos no seu logotipo:
Número ou marcador · p. 5 a) uma Bíblia aberta com letra viva representa a Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 5 b) línguas de fogo ardente - representa presença de Deus (Espírito Santo);
Número ou marcador · p. 5 c) um círculo branco entre a Bíblia e a árvore - representa justiça de Deus;
Número ou marcador · p. 5 d) árvore - representa vida eterna;
Número ou marcador · p. 5 e) fruto da arvore - representa acções dos crentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Acto dos cultos)
Texto do artigo · p. 5 Na Igreja Evangélica Chama Viva os cultos são feitos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) logo no início do culto oração de intersecção;
Número ou marcador · p. 5 b) louvor e adoração;
Número ou marcador · p. 5 c) anúncios e testemunhos;
Número ou marcador · p. 5 d) oração massiva;
Número ou marcador · p. 5 e) pregação da Palavra;
Número ou marcador · p. 5 f) profecia, libertação e cura divina;
Número ou marcador · p. 5 g) colecta;
Número ou marcador · p. 5 h) encerramento do culto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Horário dos cultos)
Texto do artigo · p. 5 A Igreja Evangélica Chama Viva tem os seguintes dias de culto:
Número ou marcador · p. 5 a) domingo - culto público das 9 horas às 17h e 30 minutos;
Número ou marcador · p. 5 b) segunda-feira - descanso dos pastores e obreiros;
Número ou marcador · p. 5 c) terça-feira - aconselhamento pastoral das 12h às 18horas;
Número ou marcador · p. 5 d) quarta-feira - culto público das 17h e 30 às 21 horas;
Número ou marcador · p. 5 e) quinta-feira - culto das mães das 16h às 18h e 30 minutos e aconselhamento pastoral das 12h às 18 horas;
Número ou marcador · p. 6 f) sexta-feira - culto público das 17h e 30 minutos às 21horas;
Número ou marcador · p. 6 g) sábado - ensaio do grupo de louvor e culto dos jovens das 14 horas às 19 horas;
Número ou marcador · p. 6 h) a última sexta-feira de cada mês - culto de vigília e oração das 21 horas as 5 horas da manhã.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 6 A Igreja Evangélica Chama Viva preconiza na sua adoração e louvor o uso de todo instrumento que tem folego segundo a Palavra de Deus no livro de Salmos 150.
Texto do artigo · p. 6 Tais como: orgão, guitarras, bateria, acordião, gaita, tambor, timbila, saxofone, trombetas, flauta, pratos e aparelhagem sonora.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sacramentos)
Texto do artigo · p. 6 A igreja Evangélica Chama Viva realiza os seguintes sacramentos:
Número ou marcador · p. 6 a) baptismo por imersão nas águas;
Número ou marcador · p. 6 b) comunhão da ceia do Senhor;
Número ou marcador · p. 6 c) consagração de infantes;
Número ou marcador · p. 6 d) cerimónias fúnebres;
Número ou marcador · p. 6 e) consagração de casamentos entre um homem e uma mulher.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade legal competente.
Texto do artigo · p. 6 Xai-Xai, 4 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 6 Associação Ecovida
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Ecovida é uma entidade privada sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, focada em saneamento, saúde e meio ambiente para o bem-estar e desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação actua na Província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação tem a sua sede na Beira, Bairro Matacuane, Rua Capitão Pereira do Lago, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) promover ambiente saudável;
Número ou marcador · p. 6 b) combater poluição ambiental;
Número ou marcador · p. 6 c) facilitar acesso à saúde e educação sanitária;
Número ou marcador · p. 6 d) promover educação ambiental; e)combater malária com educação cívica;
Número ou marcador · p. 6 f) melhorar saneamento comunitário;
Número ou marcador · p. 6 g) mitigar mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 6 h) combater doenças ligadas à poluição;
Número ou marcador · p. 6 i) apoiar vítimas de desastres naturais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Missão)
Texto do artigo · p. 6 A Associação tem por missão promover saúde, bem-estar, educação ambiental e gestão de resíduos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Visão)
Texto do artigo · p. 6 A Associação tem por visão ser referência nacional em saúde pública e educação ambiental.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Princípios)
Texto do artigo · p. 6 A Associação tem por princípio a igualdade, liberdade, respeito, equidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 Membros são todos aqueles que fazem parte da organização, após cumprirem os critérios de admissão estabelecido com competências especificas para os objectivos da associação referidos no artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia Geral aprova membros. Dois) Pedidos submetidos ao Conselho de
Texto do artigo · p. 6 Direção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros podem ser:
Texto do artigo · p. 6 a)fundadores: signatários da constituição;
Número ou marcador · p. 6 b) efectivos: admitidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) nonorários: apoiadores notáveis indicados pela Assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de membro)
Texto do artigo · p. 6 Os membros podem perder o direito a membro por:
Número ou marcador · p. 6 a) renúncia;
Número ou marcador · p. 6 b) infrações graves ou conduta contrária aos fins da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) Advertência, demissão ou expulsão. Dois) Processo disciplinar pelo Conselho de
Texto do artigo · p. 6 Direção e Assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) participar em actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) votar;
Número ou marcador · p. 6 c) ser eleito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) pagar quotas;
Número ou marcador · p. 6 b) exercer cargos com dedicação;
Número ou marcador · p. 6 c) cumprir estatutos e deliberações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Texto do artigo · p. 6 Eleitos por 3 anos, reelegíveis, sem cargos simultâneos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 6 Substitutos eleitos em Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é órgão máximo composto por membros com direitos plenos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) Reúne anualmente ou quando necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Convocada com 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger órgãos;
Número ou marcador · p. 6 b) aprovar estatutos e programa;
Número ou marcador · p. 7 c) destituir titulares; d) aprovar relatórios, contas e planos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia é composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos em assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 7 Aprovadas por maioria absoluta, excepto alterações estatutárias (3/4 dos presentes) e extinção (3/4 de todos).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é órgão executivo com 5 membros: presidente, vice e 3 vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção reúne trimestralmente ou quando necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Coselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) cumprir leis e deliberações;
Número ou marcador · p. 7 b) gerir catos administrativos;
Número ou marcador · p. 7 c) contratar secretariado;
Número ou marcador · p. 7 d) definir termos de gestão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal fiscaliza finanças e património.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é composto por presidente, vice e relator.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reúne duas vezes por ano ou quando necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) fiscalizar Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 7 b) verificar documentos;
Número ou marcador · p. 7 c) controlar património.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 É património da Associação os bens móveis, imóveis, doados ou adquiridos.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 4 de Julho de 2025
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 126
  3. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 4 de Julho de 2025
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho Executivo da Província de Sofala: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12495C. Aviso - CM n.º 12667L. Aviso - LPP n.º 10141L. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Igreja Evangélica Chama Viva. Associação Ecovida. África Corporation Agency, Limitada. Agrisol Investimentos, Limitada. Angelo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aurex Mining Mocambique Co, Limitada. Balagi Group Africa, Limitada. Cabinda Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cambirichoro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cleva Consultores e Serviços, Limitada. Colégio Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada Construções CCM, Limitada. Dagrão Minerais, Limitada. DCS - Dominó Comercial e Serviços, Limitada. Denya Investimento – Sociedade Anónima, Limitada. Diacairo & Felisberto Grace Transporte Serviço, Limitada. DT – Serviços, Limitada. Eco Inovação Consultores e Serviços, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Ecoserv, Limitada. Euroclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fame Bright Mining, SA. Farmácia Garagua – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Muva. GFL Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gift House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Concept Mining, S.A. IMOPRIME – Sociedade Unipessoal, Limitada. Informática e Serviços, Limitada. Inova Engenharia & Serviços, Limitada. Instituto de Ciências de Saúde Tenha Esperança, Limitada.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Documentos assinados digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://www.autenticidade.gov.mz
  16. Parágrafo, página 1: IPE300 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. JF Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kerry Project Logitics Mozambique, Limitada. Livraria e Papelaria Céu Azul, Limitada. M&F Trading, Limitada M.Z.A & Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maretecs Maitenance Solutions – Sociedad Unipesoal, Limitada Mega Logística & Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada. MGB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Monoff, Limitada Moto Longjin International Mining Co., Limitada. Mozambique-Longhui Importação e Exportação – Sociedade
  17. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. MozFIC Consultores, Limitada. Mupacho Serviços, Limitada. Mustafa Traders, Limitada. N. J Mother Comercial, Limitada. NM Prestação de Serviços, Limitada. Nova Construção, Limitada. Novalux Multiservices, Limitada. OM Namah Shivayah, Limitada. Perfeito, Limitada. Print Office – Sociedade Unipessoal, Limitada. QAS Consultoria, Limitada.
  18. Lista, página 1: Raseca Mining I, Limitada. Raseca Mining II, Limitada. Raseca Mining III, Limitada. Raseca Mining IV, Limitada. Raseca Mining V, Limitada. Raseca Mining, Limitada. Reino da Luz Transporte e Logística, Limitada. Restaurante Cantinho da Victoria – Sociedade Unipessoal,
  19. Parágrafo, página 1: Limitada. San Yan Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Protecção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soluções Tecnologicas & Serviços, Limitada. Strong Vast Mining, S. A. T.P.C.P.C (Transporte Central de Passageiro e Cargos) – Sociedade
  20. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Take Away Maneira Comercial, Limitada. Transportes Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ulinzi Segurança, Limitada. Uniconfiança, Limitada. Vigilante para Proteção e Segurança – Sociedade Unipesoal,
  21. Parágrafo, página 1: Limitada. VR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Well Bridge Mining, S.A. Wuanhawene Complexo Comercial, Limitada. WZF International Resources, Limitada. Yuntong Mining, Limitada. Z Printer Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Igreja Evangélica Chama Viva como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Chama Viva.
  27. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 22 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  28. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Sofala
  29. Texto do artigo, página 2: Despacho
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicano apresentou o pedido de reconhecimento como pessoas jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos entregue, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possível, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os escopos e os requisitos fixados na lei, nada obstando-se, o seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4 da Lei 8/91, de 18 de Julho.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 276 n.º 1 na sua alínea d) da CRM, com o n.º 1 alínea a) do artigo 19 do Decreto n.º 64/2020 de 7 de Agosto, vai reconhecida como a Associação Ecovida.
  34. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Governador da Província de Sofala, Beira, 28 de Janeiro de 2025. — O Governador da Província, Lourenço Marque Bulha.
  35. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  36. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 12495C
  37. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de MMC Imobiliária, Indústria, Comércio e Servicos, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12495C, válida até 20 de Fevereiro de 2050, para pedra de construção, no Distrito de Nhamatanda na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
  38. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 16' 00,00'' - 19º 17' 00,00'' - 19º 17' 00,00'' - 19º 16' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 19º 16' 00,00'' - 19º 17' 00,00'' - 19º 17' 00,00'' - 19º 16' 00,00''34º 11' 10,00'' 34º 11' 10,00'' 34º 08' 50,00'' 34º 08' 50,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 34º 11' 10,00'' 34º 11' 10,00'' 34º 08' 50,00'' 34º 08' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 19º 16' 00,00'' - 19º 17' 00,00'' - 19º 17' 00,00'' - 19º 16' 00,00''34º 11' 10,00'' 34º 11' 10,00'' 34º 08' 50,00'' 34º 08' 50,00''
  40. Texto do artigo, página 2: Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  41. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 12667L
  42. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Abril de 2025, foi atribuída a favor de New Star Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º°12667L, valida até 11 de Março de 2030, para cobre, ferro, lepidolite, litio, ouro, platina, rubi e minerais associados, no Distrito de Marrupa, Província do Niassam com as seguintes coordenadas geográficas:
  43. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 52' 30,00'' 37 08 10,00'' 2 - 12º 52' 20,00'' 37 08 10,00'' 3 - 12º 52' 20,00'' 37 08 30,00'' 4 - 12º 52' 10,00'' 37 08 30,00'' 5 - 12º 52' 10,00'' 37 09 00,00'' 6 - 12º 52' 00,00'' 37 09 00,00'' 7 - 12º 52' 00,00'' 37 09 30,00'' 8 - 12º 51' 50,00'' 37 09 30,00'' 9 - 12º 51' 50,00'' 37 09 50,00'' 10 - 12º 51' 40,00'' 37 09 50,00'' 11 - 12º 51' 40,00'' 37 10 20,00'' 12 - 12º 51' 30,00'' 37 10 20,00'' 13 - 12º 51' 30,00'' 37 10 50,00'' 14 - 12º 51' 20,00'' 37 11 50,00'' 15 - 12º 51' 20,00'' 37 11 10,00'' 16 - 12º 51' 10,00'' 37 11 10,00'' 17 - 12º 51' 10,00'' 37 11 20,00'' 18 - 12º 51' 20,00'' 37 12 20,00'' 19 - 12º 51' 20,00'' 37 12 00,00'' 20 - 12º 52' 30,00'' 37 12 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 52' 30,00''37 08 10,00''
    2- 12º 52' 20,00''37 08 10,00''
    3- 12º 52' 20,00''37 08 30,00''
    4- 12º 52' 10,00''37 08 30,00''
    5- 12º 52' 10,00''37 09 00,00''
    6- 12º 52' 00,00''37 09 00,00''
    7- 12º 52' 00,00''37 09 30,00''
    8- 12º 51' 50,00''37 09 30,00''
    9- 12º 51' 50,00''37 09 50,00''
    10- 12º 51' 40,00''37 09 50,00''
    11- 12º 51' 40,00''37 10 20,00''
    12- 12º 51' 30,00''37 10 20,00''
    13- 12º 51' 30,00''37 10 50,00''
    14- 12º 51' 20,00''37 11 50,00''
    15- 12º 51' 20,00''37 11 10,00''
    16- 12º 51' 10,00''37 11 10,00''
    17- 12º 51' 10,00''37 11 20,00''
    18- 12º 51' 20,00''37 12 20,00''
    19- 12º 51' 20,00''37 12 00,00''
    20- 12º 52' 30,00''37 12 00,00''
  44. Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Abril de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  45. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 10141L
  46. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Hua Ouro Recurso, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10141L, válida até 8 de Maio de 2030, para areias pesadas, rútilo, titânio, zircão, no Distrito de Mecufi, na Província de Cabo-Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  47. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 05' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 05' 20,00''40º 33' 00,00''
    2- 13º 06' 20,00''40º 33' 00,00''
    3- 13º 06' 20,00''40º 32' 30,00''
    4- 13º 06' 00,00''40º 32' 30,00''
    5- 13º 06' 00,00''40º 32' 50,00''
    6- 13º 05' 40,00''40º 32' 50,00''
    7- 13º 05' 40,00''40º 32' 40,00''
    8- 13º 05' 20,00''40º 32' 40,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 40º 33' 00,00'' 2 - 13º 06' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 05' 20,00''40º 33' 00,00''
    2- 13º 06' 20,00''40º 33' 00,00''
    3- 13º 06' 20,00''40º 32' 30,00''
    4- 13º 06' 00,00''40º 32' 30,00''
    5- 13º 06' 00,00''40º 32' 50,00''
    6- 13º 05' 40,00''40º 32' 50,00''
    7- 13º 05' 40,00''40º 32' 40,00''
    8- 13º 05' 20,00''40º 32' 40,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 40º 33' 00,00'' 3 - 13º 06' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 05' 20,00''40º 33' 00,00''
    2- 13º 06' 20,00''40º 33' 00,00''
    3- 13º 06' 20,00''40º 32' 30,00''
    4- 13º 06' 00,00''40º 32' 30,00''
    5- 13º 06' 00,00''40º 32' 50,00''
    6- 13º 05' 40,00''40º 32' 50,00''
    7- 13º 05' 40,00''40º 32' 40,00''
    8- 13º 05' 20,00''40º 32' 40,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 40º 32' 30,00'' 4 - 13º 06' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 05' 20,00''40º 33' 00,00''
    2- 13º 06' 20,00''40º 33' 00,00''
    3- 13º 06' 20,00''40º 32' 30,00''
    4- 13º 06' 00,00''40º 32' 30,00''
    5- 13º 06' 00,00''40º 32' 50,00''
    6- 13º 05' 40,00''40º 32' 50,00''
    7- 13º 05' 40,00''40º 32' 40,00''
    8- 13º 05' 20,00''40º 32' 40,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 40º 32' 30,00'' 5 - 13º 06' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 05' 20,00''40º 33' 00,00''
    2- 13º 06' 20,00''40º 33' 00,00''
    3- 13º 06' 20,00''40º 32' 30,00''
    4- 13º 06' 00,00''40º 32' 30,00''
    5- 13º 06' 00,00''40º 32' 50,00''
    6- 13º 05' 40,00''40º 32' 50,00''
    7- 13º 05' 40,00''40º 32' 40,00''
    8- 13º 05' 20,00''40º 32' 40,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 40º 32' 50,00'' 6 - 13º 05' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 05' 20,00''40º 33' 00,00''
    2- 13º 06' 20,00''40º 33' 00,00''
    3- 13º 06' 20,00''40º 32' 30,00''
    4- 13º 06' 00,00''40º 32' 30,00''
    5- 13º 06' 00,00''40º 32' 50,00''
    6- 13º 05' 40,00''40º 32' 50,00''
    7- 13º 05' 40,00''40º 32' 40,00''
    8- 13º 05' 20,00''40º 32' 40,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 40º 32' 50,00'' 7 - 13º 05' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 05' 20,00''40º 33' 00,00''
    2- 13º 06' 20,00''40º 33' 00,00''
    3- 13º 06' 20,00''40º 32' 30,00''
    4- 13º 06' 00,00''40º 32' 30,00''
    5- 13º 06' 00,00''40º 32' 50,00''
    6- 13º 05' 40,00''40º 32' 50,00''
    7- 13º 05' 40,00''40º 32' 40,00''
    8- 13º 05' 20,00''40º 32' 40,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 40º 32' 40,00'' 8 - 13º 05' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 05' 20,00''40º 33' 00,00''
    2- 13º 06' 20,00''40º 33' 00,00''
    3- 13º 06' 20,00''40º 32' 30,00''
    4- 13º 06' 00,00''40º 32' 30,00''
    5- 13º 06' 00,00''40º 32' 50,00''
    6- 13º 05' 40,00''40º 32' 50,00''
    7- 13º 05' 40,00''40º 32' 40,00''
    8- 13º 05' 20,00''40º 32' 40,00''
  55. Texto do artigo, página 2: 40º 32' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 05' 20,00''40º 33' 00,00''
    2- 13º 06' 20,00''40º 33' 00,00''
    3- 13º 06' 20,00''40º 32' 30,00''
    4- 13º 06' 00,00''40º 32' 30,00''
    5- 13º 06' 00,00''40º 32' 50,00''
    6- 13º 05' 40,00''40º 32' 50,00''
    7- 13º 05' 40,00''40º 32' 40,00''
    8- 13º 05' 20,00''40º 32' 40,00''
  56. Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Junho de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  57. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  58. Texto do artigo, página 3: Igreja Evangélica Chama Viva
  59. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  60. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  63. Texto do artigo, página 3: É constituída, nos termos dos presentes estatutos, uma igreja que adopta a denominação Igreja Evangélica Chama Viva, de natureza evangélica cristã, sem fins lucrativos. Dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial baseada na voluntariedade dos seus crentes e membros.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) A Igreja Evangélica Chama Viva é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do País e no estrangeiro.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) A Igreja Evangélica Chama Viva tem sua sede em Moçambique, na Cidade Xai-Xai, Bairro Inhamissa B, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo ser transferida sua sede para qualquer ponto do território nacional em caso de conveniência.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  70. Texto do artigo, página 3: São objectivos da Igreja os seguintes:
  71. Número ou marcador, página 3: a) pregar o evangelho com base na Bíblia Sagrada e guiado pelo Espirito Santo;
  72. Número ou marcador, página 3: b) promover acções de educação cívica, educação moral e amor;
  73. Número ou marcador, página 3: c) realizar curas divina e expulsar demónios através da Palavra de Deus e oração; sob direcção do Espírito Santo;
  74. Número ou marcador, página 3: d) promover profecias que não entram em conflito com a Palavra de Deus, sob direcção do Espirito Santo;
  75. Número ou marcador, página 3: e) promover acções de combate contra tentações do mal: tais como o alcoolismo, tabagismo, drogas, prostituição, e feitiçaria.
  76. Número ou marcador, página 3: f) exortar os membros para promoção de acções de assistência social aos pobres e carenciados dentro e fora da Igreja;
  77. Número ou marcador, página 3: g) promover e defender os princípios da paz, justiça social e progresso dos povos de acordo com as escrituras sagradas;
  78. Número ou marcador, página 3: h) promover a formação bíblica, realizar cultos, campanhas evangélisticas, baptizar os crentes de acordo a recomendação bíblica, celebrar casamentos entre homem e mulher segundo a doutrina bíblica, e cerimónias fúnebres.
  79. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  82. Texto do artigo, página 3: Na Igreja Evangélica Chama Viva pode ser admitido como membro pessoas de todas idades, sexo, raça, línguas, extratos sociais que creem no único Deus e no seu filho Jesus Cristo, como senhor e Salvador, e aceitam o presente estatuto.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  85. Texto do artigo, página 3: Os membros da Igreja Evangélica Chama Viva gozam dos mesmas liberdades individuais, independentemente do sexo, raça, língua, idade, formação académica, profissional, extrato social:
  86. Número ou marcador, página 3: a) membros efectivos em comunhão (baptizados) que constituem a base da igreja;
  87. Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos com cargo de direcção, eleitos dos membros em comunhão;
  88. Número ou marcador, página 3: c) membros simpatizantes.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  91. Texto do artigo, página 3: Constitui motivo de perda de membrasia:
  92. Número ou marcador, página 3: a) o atropelo propositado e reiterado dos presentes estatutos mesmo advertido várias vezes;
  93. Número ou marcador, página 3: b) falta de respeito com outros membros e conduta repreensível, persistente que conflitua com os presentes estatutos e com a Palavra de Deus;
  94. Número ou marcador, página 3: c) renúncia livre de membrasia;
  95. Número ou marcador, página 3: d) abandono da comunhão da Igreja durante três meses sem motivos justificados, e a presunção de pertencer a outras organizações religiosas em simultâneo.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) Todos membros da Igreja Evangélica Chama Viva têm o direito a:
  99. Número ou marcador, página 3: a) ser assistido, amparado em momentos difíceis, e auxiliados em situações pontuais e morais;
  100. Número ou marcador, página 3: b) renunciar livremente caso pretenda deixar de pertencer a Igreja, podendo lhe ser passado documento da sua renúncia;
  101. Número ou marcador, página 3: c) profecia - qualquer membro da Igreja pode profetizar e receber profecia;
  102. Número ou marcador, página 3: d) pastorado - qualquer membro da Igreja pode ascender ao pastorado desde que reúna os requisitos definidos inerentes na doutrina da Igreja;
  103. Número ou marcador, página 3: e) o crente efectivo e em comunhão tem direito de eleger e ser eleito para os cargos de direcção, sempre que houver vacância para tal;
  104. Número ou marcador, página 3: f) o exercício dos direitos e liberdades podem ser limitados em razão de salvaguarda de outros direitos ou interesses protegidos por lei.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno define a forma como os membros se beneficiam destes e de outros direitos.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  108. Texto do artigo, página 3: Os membros têm deveres de:
  109. Número ou marcador, página 3: a) participar em todas as actividades da Igreja;
  110. Número ou marcador, página 3: b) respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno, Palavra de Deus e demais instrumentos normativos da Igreja;
  111. Número ou marcador, página 3: c) de modo geral, colaborar com todos os meios lícitos ao seu alcance, para completa divulgação do evangelho e ensino da Palavra de Deus;
  112. Número ou marcador, página 3: d) o membro que pretenda renunciar a Igreja, enquanto lhe foi confiado a seu cuidado alguns bens, deve proceder a entrega de todos esses bens, quer seja financeiro, patrimoniais móveis e imóveis da Igreja em sua guarda ou posse.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) Assiste a Direcção Executiva o direito de aplicar sanções a qualquer membro acusado de violar os princípios e conduta moral e espiritual plasmado nos Estatutos, desde que essa acusação seja acompanhada por provas irrefutáveis sustentadas por mais de uma (1) pessoa e, não arranjadas.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro acusado tem o direito obrigatório de ser ouvido e proceder a sua autodefesa, provando assim a sua inocência das acusações que lhe são imputadas, de modo a limpar o seu bom nome.
  117. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos socias, seus titulares, competências e funcionamento
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  120. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Igreja Evangélica Chama Viva:
  121. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 4: b) a Direcção Executiva;
  123. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  124. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO 1
  125. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  128. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo interno de nível central da Igreja Evangélica Chama Viva, presidido pelo Pastor Geral, congrega a participação da Direcção Executiva, Conselho Fiscal, pastores provinciais, pastores auxiliares, representante do Conselho Masculino, representante do Conselho Feminino, representante do Conselho Juvenil, representante do canto coral, delegados da Igreja existentes fora do país indicados pelo Pastor Geral na qualidade de líder máximo da Igreja.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUUNDO
  130. Texto do artigo, página 4: (Convocatória da Assembleia Geral)
  131. Texto do artigo, página 4: Compete ao Pastor Geral convocar a Assembleia Geral que é presidida pelo mesmo, sempre que necessário, com antecedência de 15 dias.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  134. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se convocada pelo Pastor Geral, sempre que na direcção do Espírito Santo, ter que propor a nomeação, eleição de cargos de direcção ou ascendência pastoral, prestação de contas fiscais, desenhar estratégias producentes submetendo-as a aprovação para melhor funcionamento da Igreja.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) Esta se reúne periodicamente em secção ordinária no fim do ano eclesiástico que coincide com o ano comum.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  138. Texto do artigo, página 4: Alem das matérias que são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  139. Número ou marcador, página 4: a) indicar e eleger os constituintes dos órgãos sociais sobre proposta da Direcção Executiva;
  140. Número ou marcador, página 4: b) analisar o perfil dos candidatos a pastores e outras funções de relevo dentro da Igreja;
  141. Número ou marcador, página 4: c) balanço do ano eclesiástico aprovar despesas, referentes ao ano e traçar novos planos com vista ao exercício do ano a seguir;
  142. Número ou marcador, página 4: d) analisar o relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
  143. Número ou marcador, página 4: e) aplicar os resultados do exercício, alteração dos Estatutos e regulamento interno sob proposta da Direcção Executiva.
  144. Texto do artigo, página 4: II
  145. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO Da Direcção Executiva
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 4: (Natureza e competência da Direcção Executiva)
  148. Texto do artigo, página 4: A Direcção Executiva é o órgão de nível central que se encarrega de gestão e administração da Igreja a nível central e composta pelo: Pastor Geral, pastor auxiliar (representa todos pastores provinciais e locais), administrador, tesoureiro e secretário.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Direcção Executiva)
  151. Texto do artigo, página 4: A Direcção Executiva reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que a agenda o justifique.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 4: (Competências gerais dos membros da Direcção Executiva)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Pastor Geral:
  155. Número ou marcador, página 4: a) pregar a Palavra de Deus, de modo à salvação de almas, em Cristo Jesus;
  156. Número ou marcador, página 4: b) dirigir e representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extra judicialmente, podendo inclusive se necessário constituir um procurador para defesa da Igreja;
  157. Número ou marcador, página 4: c) realizar batismos e casamentos;
  158. Número ou marcador, página 4: d) convocar e presidir as assembleias ordinárias e extraordinárias;
  159. Número ou marcador, página 4: e) apresentar planos de actividades prioritários a Igreja;
  160. Número ou marcador, página 4: f) zelar pelo bom funcionamento da Igreja;
  161. Número ou marcador, página 4: g) cumprir e fazer cumprir os Estatutos, regulamento, e demais instrumentos normativos da Igreja;
  162. Número ou marcador, página 4: h) supervisionar as Igrejas filiadas, departamentos, direcções, comissões e equipes da Igreja;
  163. Número ou marcador, página 4: i) autorizar a realização de despesas e respectivos pagamentos;
  164. Número ou marcador, página 4: j) assinar com o secretário as actas das assembleias da Direcção Executiva;
  165. Número ou marcador, página 4: k) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da Igreja, assinar com o tesoureiro, e ou com o administrador os cheques,
  166. Texto do artigo, página 4: outras obrigações financeiras, escrituras públicas e outros documentos referentes a transações ou averbações imobiliárias da Igreja em forma de lei, assim como nomear e consagrar pastores mediante a confirmação da idoneidade dos mesmos sob orientação do Espírito Santo.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao pastor auxiliar:
  168. Número ou marcador, página 4: a) entende-se por pastor auxiliar, o pastor geral adjunto, aquele que em caso de ausência do Pastor Geral por diversos motivos, doença ou morte, o representa em diversos eventos em que a Igreja for chamada a participar bem como coordenar e supervisionar actividades doutros pastores a nível da Igreja;
  169. Número ou marcador, página 4: b) pregar o evangelho;
  170. Número ou marcador, página 4: c) realizar casamentos, batismos e cerimónias fúnebres, consagração de infantes;
  171. Número ou marcador, página 4: d) coordenar, supervisionar e zelar pelo bom funcionamento da Igreja a nível da sua jurisdição.
  172. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao administrador:
  173. Número ou marcador, página 4: a) adquirir, e velar pela conservação, manutenção do património móvel e imóvel da Igreja em coordenação com departamentos da tesouraria da Igreja sob orientação do Pastor Geral;
  174. Número ou marcador, página 4: b) propor e indicar os assistentes administrativos da Igreja, comissões de assessorias e equipas;
  175. Número ou marcador, página 4: c) desenvolver actividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos da Igreja;
  176. Número ou marcador, página 4: d) administrar o património da Igreja em consonância com os presentes estatutos;
  177. Número ou marcador, página 4: e) comunicar os eventuais desligamentos dos membros da Igreja;
  178. Número ou marcador, página 4: f) visitar as congregações periodicamente a fim de manter a regularidade das suas acções;
  179. Número ou marcador, página 4: g) garantir que os membros cumpram fielmente com os mandamentos bíblicos, Estatutos, regulamentos internos e o programa da Igreja.
  180. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  181. Número ou marcador, página 4: a) receber e guardar valores monetários;
  182. Número ou marcador, página 4: b) efectuar pagamentos autorizados pela administração com visto do presidente da Direcção Executiva, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
  183. Número ou marcador, página 4: c) proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja juntamente com o presidente Direcção Executiva e o administrador, ou com outro membro devidamente credenciado;
  184. Texto do artigo, página 5: d)elaborar e apresentar relatórios mensais e anuais. Cinco) Compete ao secretário:
  185. Número ou marcador, página 5: a) secretariar as assembleias, lavrar as actas e as ler para aprovação, providenciando quando necessário, o seu registo em cartório;
  186. Número ou marcador, página 5: b) manter atualizado sob sua guarda e responsabilidade os registos das actas, casamentos, baptismos nas águas, rol dos membros efectivos e outros de uso da Igreja;
  187. Número ou marcador, página 5: c) assessorar o Presidente da Direcção Executiva nas reuniões da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 5: d) expedir e receber correspondências relacionadas a movimentação de membros;
  189. Número ou marcador, página 5: e) manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;
  190. Número ou marcador, página 5: f) assessorar o presidente nas reuniões da Direcção Executiva, elaborando as propostas que devem ser encaminhadas a Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 5: g) elaborar e ler os relatórios da Direcção Executiva quando solicitado pelo presidente;
  192. Número ou marcador, página 5: h) elaborar e apresentar os relatórios mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e extraídos do registo nominal de valores recebidos e dos pagamentos efectuados;
  193. Número ou marcador, página 5: i) coordenar com a administração e tesouraria informações relevantes de estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos e outras actividades afins.
  194. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  196. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  197. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão de nível central que congrega (5) cincos membros independentes de qualquer órgão executivo, eleitos pela Assembleia Geral sendo, um presidente (pastor sénior), um secretário (técnico competente em matéria de auditoria), e três (3) vogais dos quais, um representante do grupo homogéneo dos homens, um representante do grupo homogéneo das senhoras e um representante grupo homogéneo dos jovens.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  199. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  200. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é convocado pelo seu presidente reúne-se de seis em seis meses.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  203. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho Fiscal:
  204. Número ou marcador, página 5: a) exercer as funções de órgão disciplinar da Igreja;
  205. Número ou marcador, página 5: b) primar pelo cumprimento das normas da Igreja;
  206. Número ou marcador, página 5: c) realizar outras tarefas compatíveis com sua função na primeira (1a) instância, assim como nas províncias e noutras delegações existentes no estrangeiro;
  207. Número ou marcador, página 5: d) auditar e relatar a Assembleia Geral todas actividades de nível eclesiástico e administrativos, sempre que a mesma lhe for solicitar;
  208. Número ou marcador, página 5: e) são membros deste Conselho Fiscal enquanto membros efectivos da Igreja Evangélica Chama Viva.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) O mandato do Pastor Geral é por um período de (5) cinco anos renováveis por dois mandatos por um período similar.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos pastores auxiliares, provinciais e locais é por um período de (5) cinco anos renováveis por dois mandatos enquanto membros da Igreja Evangélica Chama Viva.
  213. Número ou marcador, página 5: Três) O mandato do administrador, tesoureiro e secretário é de cinco (2) anos, podendo ser renovado e alargado por um mandato segundo a competência e efectiva membrasia.
  214. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO ERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  217. Texto do artigo, página 5: Constitui fundos da Igreja: ofertas, dízimos, outras contribuições provenientes dos membros da Igreja Evangélica Chama Viva, de diversos organismos e organizações nacionais e internacionais e de outros trabalhos da Igreja.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 5: (Património)
  220. Texto do artigo, página 5: Constitui património da Igreja os bens móveis e imóveis, direitos, obrigações, doações e donativos.
  221. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A Igreja Evangélica Chama Viva reserva-se no direito de recorrer nos termos da lei vigente na República de Moçambique.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) A Igreja Evangélica Chama Viva está aberta a intercâmbios com outras Igrejas, ministérios e organizações nacionais e internacionais que tem como base a observância da Palavra de Deus e tendo Jesus Cristo como o centro.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  228. Texto do artigo, página 5: Em caso de extinção e liquidação da Igreja Evangélica Chama Viva, a Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino do património móvel e imóvel doando incondicionalmente a uma Instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 5: (Logotipo)
  231. Texto do artigo, página 5: A Igreja Evangélica Chama Viva apresenta os seguintes símbolos no seu logotipo:
  232. Número ou marcador, página 5: a) uma Bíblia aberta com letra viva representa a Palavra de Deus;
  233. Número ou marcador, página 5: b) línguas de fogo ardente - representa presença de Deus (Espírito Santo);
  234. Número ou marcador, página 5: c) um círculo branco entre a Bíblia e a árvore - representa justiça de Deus;
  235. Número ou marcador, página 5: d) árvore - representa vida eterna;
  236. Número ou marcador, página 5: e) fruto da arvore - representa acções dos crentes.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 5: (Acto dos cultos)
  239. Texto do artigo, página 5: Na Igreja Evangélica Chama Viva os cultos são feitos da seguinte maneira:
  240. Número ou marcador, página 5: a) logo no início do culto oração de intersecção;
  241. Número ou marcador, página 5: b) louvor e adoração;
  242. Número ou marcador, página 5: c) anúncios e testemunhos;
  243. Número ou marcador, página 5: d) oração massiva;
  244. Número ou marcador, página 5: e) pregação da Palavra;
  245. Número ou marcador, página 5: f) profecia, libertação e cura divina;
  246. Número ou marcador, página 5: g) colecta;
  247. Número ou marcador, página 5: h) encerramento do culto.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  249. Texto do artigo, página 5: (Horário dos cultos)
  250. Texto do artigo, página 5: A Igreja Evangélica Chama Viva tem os seguintes dias de culto:
  251. Número ou marcador, página 5: a) domingo - culto público das 9 horas às 17h e 30 minutos;
  252. Número ou marcador, página 5: b) segunda-feira - descanso dos pastores e obreiros;
  253. Número ou marcador, página 5: c) terça-feira - aconselhamento pastoral das 12h às 18horas;
  254. Número ou marcador, página 5: d) quarta-feira - culto público das 17h e 30 às 21 horas;
  255. Número ou marcador, página 5: e) quinta-feira - culto das mães das 16h às 18h e 30 minutos e aconselhamento pastoral das 12h às 18 horas;
  256. Número ou marcador, página 6: f) sexta-feira - culto público das 17h e 30 minutos às 21horas;
  257. Número ou marcador, página 6: g) sábado - ensaio do grupo de louvor e culto dos jovens das 14 horas às 19 horas;
  258. Número ou marcador, página 6: h) a última sexta-feira de cada mês - culto de vigília e oração das 21 horas as 5 horas da manhã.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  260. Texto do artigo, página 6: (Instrumentos usados)
  261. Texto do artigo, página 6: A Igreja Evangélica Chama Viva preconiza na sua adoração e louvor o uso de todo instrumento que tem folego segundo a Palavra de Deus no livro de Salmos 150.
  262. Texto do artigo, página 6: Tais como: orgão, guitarras, bateria, acordião, gaita, tambor, timbila, saxofone, trombetas, flauta, pratos e aparelhagem sonora.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 6: (Sacramentos)
  265. Texto do artigo, página 6: A igreja Evangélica Chama Viva realiza os seguintes sacramentos:
  266. Número ou marcador, página 6: a) baptismo por imersão nas águas;
  267. Número ou marcador, página 6: b) comunhão da ceia do Senhor;
  268. Número ou marcador, página 6: c) consagração de infantes;
  269. Número ou marcador, página 6: d) cerimónias fúnebres;
  270. Número ou marcador, página 6: e) consagração de casamentos entre um homem e uma mulher.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  273. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade legal competente.
  274. Texto do artigo, página 6: Xai-Xai, 4 de Janeiro de 2021.
  275. Texto do artigo, página 6: Associação Ecovida
  276. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  279. Texto do artigo, página 6: A Associação Ecovida é uma entidade privada sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, focada em saneamento, saúde e meio ambiente para o bem-estar e desenvolvimento sustentável.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação actua na Província de Sofala, Moçambique.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação tem a sua sede na Beira, Bairro Matacuane, Rua Capitão Pereira do Lago, por tempo indeterminado.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  286. Texto do artigo, página 6: A associação tem por objecto:
  287. Número ou marcador, página 6: a) promover ambiente saudável;
  288. Número ou marcador, página 6: b) combater poluição ambiental;
  289. Número ou marcador, página 6: c) facilitar acesso à saúde e educação sanitária;
  290. Número ou marcador, página 6: d) promover educação ambiental; e)combater malária com educação cívica;
  291. Número ou marcador, página 6: f) melhorar saneamento comunitário;
  292. Número ou marcador, página 6: g) mitigar mudanças climáticas;
  293. Número ou marcador, página 6: h) combater doenças ligadas à poluição;
  294. Número ou marcador, página 6: i) apoiar vítimas de desastres naturais.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 6: (Missão)
  297. Texto do artigo, página 6: A Associação tem por missão promover saúde, bem-estar, educação ambiental e gestão de resíduos.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 6: (Visão)
  300. Texto do artigo, página 6: A Associação tem por visão ser referência nacional em saúde pública e educação ambiental.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 6: (Princípios)
  303. Texto do artigo, página 6: A Associação tem por princípio a igualdade, liberdade, respeito, equidade.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  306. Texto do artigo, página 6: Membros são todos aqueles que fazem parte da organização, após cumprirem os critérios de admissão estabelecido com competências especificas para os objectivos da associação referidos no artigo.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 6: (Admissão)
  309. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral aprova membros. Dois) Pedidos submetidos ao Conselho de
  310. Texto do artigo, página 6: Direção.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
  313. Texto do artigo, página 6: Os membros podem ser:
  314. Texto do artigo, página 6: a)fundadores: signatários da constituição;
  315. Número ou marcador, página 6: b) efectivos: admitidos pela Assembleia Geral;
  316. Número ou marcador, página 6: c) nonorários: apoiadores notáveis indicados pela Assembleia.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 6: (Perda de membro)
  319. Texto do artigo, página 6: Os membros podem perder o direito a membro por:
  320. Número ou marcador, página 6: a) renúncia;
  321. Número ou marcador, página 6: b) infrações graves ou conduta contrária aos fins da associação.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  324. Número ou marcador, página 6: Um) Advertência, demissão ou expulsão. Dois) Processo disciplinar pelo Conselho de
  325. Texto do artigo, página 6: Direção e Assembleia.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  328. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  329. Número ou marcador, página 6: a) participar em actividades;
  330. Número ou marcador, página 6: b) votar;
  331. Número ou marcador, página 6: c) ser eleito.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros)
  333. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  334. Número ou marcador, página 6: a) pagar quotas;
  335. Número ou marcador, página 6: b) exercer cargos com dedicação;
  336. Número ou marcador, página 6: c) cumprir estatutos e deliberações.
  337. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  338. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
  341. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais os seguintes:
  342. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  343. Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção;
  344. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  347. Texto do artigo, página 6: Eleitos por 3 anos, reelegíveis, sem cargos simultâneos.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
  350. Texto do artigo, página 6: Substitutos eleitos em Assembleia Geral extraordinária.
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  353. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é órgão máximo composto por membros com direitos plenos.
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  356. Número ou marcador, página 6: Um) Reúne anualmente ou quando necessário.
  357. Número ou marcador, página 6: Dois) Convocada com 15 dias de antecedência.
  358. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  359. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  360. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  361. Número ou marcador, página 6: a) eleger órgãos;
  362. Número ou marcador, página 6: b) aprovar estatutos e programa;
  363. Número ou marcador, página 7: c) destituir titulares; d) aprovar relatórios, contas e planos.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  365. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia)
  366. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia é composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos em assembleia.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
  369. Texto do artigo, página 7: Aprovadas por maioria absoluta, excepto alterações estatutárias (3/4 dos presentes) e extinção (3/4 de todos).
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  372. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é órgão executivo com 5 membros: presidente, vice e 3 vogais.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  375. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne trimestralmente ou quando necessário.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  378. Texto do artigo, página 7: Compete ao Coselho de Direcção:
  379. Número ou marcador, página 7: a) cumprir leis e deliberações;
  380. Número ou marcador, página 7: b) gerir catos administrativos;
  381. Número ou marcador, página 7: c) contratar secretariado;
  382. Número ou marcador, página 7: d) definir termos de gestão.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  385. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal fiscaliza finanças e património.
  386. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por presidente, vice e relator.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  389. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne duas vezes por ano ou quando necessário.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  392. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  393. Número ou marcador, página 7: a) fiscalizar Conselho de Direção;
  394. Número ou marcador, página 7: b) verificar documentos;
  395. Número ou marcador, página 7: c) controlar património.
  396. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  397. Texto do artigo, página 7: Do património e fundos
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 7: (Património)
  400. Texto do artigo, página 7: É património da Associação os bens móveis, imóveis, doados ou adquiridos.
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