III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2025

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 São fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 7 a) quotas e joias;
Número ou marcador · p. 7 b) donativos e subsídios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Actividades)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Ano social começa a de 1 de Janeiro e termina aa 31 de dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As contas da sociedade são encerradas até 31 de Março.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 7 Os conflitos são resolvidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A extinção da Associação é decidida por 3/4 dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Assembleia nomeia liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 As omissões são resolvidas em Assembleia ou por entidades legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Vigência)
Texto do artigo · p. 7 Estatutos entram em vigor após aprovação legal.
Texto do artigo · p. 7 Beira, 15 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 África Corporation Agency Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação da sociedade África Corporation Agency, Limitada, matriculada sob NUEL 105048426, Raul Clinton dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira; e Alberto Manuel Salicuchepa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá
Texto do artigo · p. 7 a denominação África Corporation Agency, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Beira, 5º Bairro Pioneiros, Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços de agenciamento de cargas, estiva; despachos aduaneiros, limpeza geral em máquinas e equipamentos industriais e portuários, limpeza em navios, limpeza em armazéns, aluguer de máquinas e equipamentos indústrias e portuários, limpeza em tanques de combustíveis e separadores, manutenção e reparação de equipamento informático, prestação de serviços de montagem e reparação de equipamentos metálicos, publicidade; exercício de actividades de comércio a grosso e a retalho de material de veículos automóveis, máquinas e equipamentos industriais e não industriais, acessórios de máquinas e equipamentos, comércio a grosso e a retalho de material diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como execer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado por Raul Clinton dos Santos, no valor de 50.000,00MT correspondente a 50,0%; e Alberto Manuel Salicuchepa, no valor de 50.000,00MT correspondente a 50,0% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alberto Manuel Salicuchepa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 8 sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 8 Beira, 24 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Agrisol Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Agrisol Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 105014760, constituída entre os sócios Telma Delfina de Azevedo Soares, Jayden Khalid Soares Hassan, Shezia Shantell Soares Hassan e Tayla Suely Soares Hassan, todos naturais e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adoptará a denominação Agrisol Investimentos, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro - Chota, Rua Kruss Gomes, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares, sementes, leguminosas;
Número ou marcador · p. 8 b) prestação de serviços em áreas de transportes, logística e estiva;
Número ou marcador · p. 8 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 8 d) limpeza;
Número ou marcador · p. 8 e) serigrafia, gráfica e impressão;
Número ou marcador · p. 8 f) indústria transformadora;
Número ou marcador · p. 8 g) restauração e hotelaria;
Número ou marcador · p. 8 h) segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 8 i) aluguer de veículos automóveis e áreas afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 4 (três) quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Telma Delfina de Azevedo Soares, com 25% de quota correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) Jayden Khalid Soares Hassan, com 25% de quota correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 c) Shezia Shantell Soares Hassan, com 25% de quota correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 c) Tayla Suely Soares Hassan, com 25% de quota correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelas socias Shezia Shantell Soares Hassan, Tayla Suely Soares Hassan e Telma Delfina de Azevedo Soares, ficando desde já nomeadas administradoras.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade bastará assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Beira, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Angelo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação da sociedade unipessoal e adopta a firma Angelo Transporte – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 8 Limitada matriculada sob NUEL 105049538, constituida por único sócio Ângelo Manuel de Araújo Frangoulis, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º° 070101348574A, emitido a 4 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira. Constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Angelo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade Angelo Transporte, Lda tem como objecto: transporte de carga, mercadoria e máquinas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Administração e gerência da sociedade em todos seus actos e contractos bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargo do sócio Ângelo Manuel De Araújo Frangoulis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá em todo ou em parte delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e por aqueles delegados, é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Beira, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Aurex Mining Moçambique Co, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas cento e dez à folhas cento e onze, do Livro de Notas para escrituras diversas número quarenta e nove da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Micaela António Marques, conservadora e notária superior, em exercício na referida Conservatória, foi celebrada uma escritura de constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Icheetah Logtech South Africa (PTY) Limited, registada sob n.º 2020/007866/07, neste acto representada por Tinglin Yue, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB6963049, emitido a vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete, pela República Popular da China, na qualidade de director, com bastantes poderes para o presente acto; e Transinovation (HK) Limited, neste acto representada por Tinglin Yue, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB6963049, emitido a vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete, pela República Popular da China, na qualidade de administrador, com bastantes poderes para o presente acto, denominada Aurex Mining Mocambique Co, Limitada, que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Aurex Mining Moçambique Co, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Vaz – (Manga), Antiga Estrada Nacional n.o 6, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) pesquisa e exploração – investigar e identificar áreas com potencial para conter depósitos minerais;
Número ou marcador · p. 9 b) extracção – mineração a céu aberto ou subterrânea;
Número ou marcador · p. 9 c) beneficiamento – processar para separar os materiais úteis e remover impurezas;
Número ou marcador · p. 9 d) comercialização – proceder a venda dos minérios;
Número ou marcador · p. 9 e) transporte de minerais e de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 9 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 g) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, uma da sócia Icheetah Logtech South Africa (PTY) Limited, no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social; e outra da sócia Transinovation (HK) Limited, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes das respectivas convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidos ao gerente Chengliang Wang.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral assim delibere.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios devidamente representados ou pela assinatura do gerente acima indicado ou pela assinatura do procurador designado pelos sócios ou pelo gerente.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O gerente passa também a ter os poderes de representação dos sócios nos órgãos da sociedade e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) O gerente está autorizado a efectuar todos os actos tendentes a melhoria do desempenho económico e financeiro da empresa, incluindo para fazer face às despesas
Texto do artigo · p. 10 de constituição e no futuro de alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e omissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 19 de Junho de 2025. — A Notária, Micaela António Marques.
Texto do artigo · p. 10 Balagi Group Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeitos de publicação a acta da assembleia geral do dia quatro do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e quatro, pelas quinze horas, reuniram-se os sócios da sociedade por quotas da Balagi Group Africa, Limitada, matriculada sob NUEL 100141906, em assembleia geral, Bhavanan Rami Reddy e Sridevi Bhavanam, com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas e entrada do novo sócio na sociedade. Com a principal agenda, cessão de quotas e entrada do novo sócio na sociedade, o presidente da messa da assembleia geral, e entrando no primeiro ponto da agenda, deu a conhecer da necessidade de se proceder a entrada de um novo sócio, em que a sócia Sridevi Bhavanam cede quarenta e quatro vírgula cinco por cento da sua quota para Kiran Reddy Bhavanam, sendo aprovado pelos restantes membros da messa da assembleia geral e, em consequência do objecto da sociedade se altera o texto do artigo quarto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de noventa e quatro milhões de meticais, equivalente a um milhão e quinhentos mil dólares, dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota de cinquenta e um milhões e setecentos mil meticais
Texto do artigo · p. 10 correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bhavanan Rami Reddy, casado em regime de comunhão de bens, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente na Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota de trinta e três milhões e oitocentos e quarenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Sridevi Bhavanam, casada em regime de comunhão de bens, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente na Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 10 c) uma quota de oito milhões e quatrocentos e sessenta mil meticais correspondente a quarenta e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kiran Reddy Bhavanam, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo mais não alterado mantém-se o texto da escritura original da constituição da sociedade e das alterações.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Texto do artigo · p. 10 Cabinda Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105048038, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cabinda Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Laimone Raimundo Abudo Daniel, solteiro, natural de Rapale, portador do B.I. n.º 032002892202C, emitido a 27 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta o nome Cabinda Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muatala, próximo da Escola Secundária de
Texto do artigo · p. 10 Muatala, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) agenciamento e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 10 b) gestão e acompanhamento financeiro; c)Serviços de monitoramento e aprovisionamento financeiro;
Número ou marcador · p. 10 d) fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Laimone Raimundo Abudo Daniel.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Laimone Raimundo Abudo Daniel.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Laimone Raimundo Abudo Daniel.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 23 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cambirichoro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Cambirichoro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105044885, por sócio Augusto Marques Manuel M. Cambirichoro, natural de Machanga,
Texto do artigo · p. 11 Província de Sofala, residente neste Distrito de Machanga, na Rua 560, portador do B.I. n.º 070905404375I, emitido a 10 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação & Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta o nome Cambirichoro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e que tem a sua sede no Distrito de Machanga.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 Especialmente esta sociedade terá como objecto toda e qualquer actividade exercida no âmbito de papelaria e reprografia, suscitando assim o seu objecto primordial:
Número ou marcador · p. 11 a) fornecimento de material informática;
Número ou marcador · p. 11 b) venda de material informática.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes aos sócios, sendo de 100% para o sócio Augusto Marques Manuel M. Cambirichoro, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais) deliberação do sócio, o capital social pode ser aumentado com ou sem a direcção do novo sócio caso haja possibilidade da empresa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração, e como a gerência está em representação do sócio Augusto Marques Manuel M. Cambirichoro, cabe a ele decidir enquadrar outro no poder na sua decisão quando quiser.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo omisso será resolvido pela lei da sociedade por quotas e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Beira, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cleva Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 11 e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047922, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cleva Consultores e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Clésio Ilton Zaqueu, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, residente no Bairro Marrerre – Expansão, Quarterão n.º 5, Casa n.º 147, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263757A, emitido a 12 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; e Valta Anselmo, solteira, maior, natural de Nampula, residente no Bairro de Marrere, Quarterão n.º°5, Casa n.º 147, Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105352023M, emitido a 21 de Novembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Cleva Consultores e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminando, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Marrere.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) consultoria em contabilidade e auditoria, acessória fiscal e gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) criação e venda de frangos;
Número ou marcador · p. 11 c) criação e venda de codornizes;
Número ou marcador · p. 11 d) produção e venda de ovos de galinhas e codornizes;
Número ou marcador · p. 11 e) rent a car;
Número ou marcador · p. 11 f) fornecimento de material medico cirúrgico;
Número ou marcador · p. 11 g) prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 11 h) fornecimento de material didático, escritório, e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 11 i) prestação de serviço de eletricidade, pintura, canalização, carpintaria, serralharia;
Número ou marcador · p. 11 j) importação e exportação de diversos materiais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Poderá igualmente explorar outras atividades comerciais e industriais nas quais a assembleia acordar e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito integralmente e realizado em numerário, é de dez mil meticais (10.000,00MT) sendo: uma quota nominal no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios Valta Anselmo, Clésio Ilton Zaqueu, sendo 50% para Valta Anselmo, correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT) respectivamente e 50% para Clésio Ilton Zaqueu correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigidas as prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos modelos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos à disciplina do empréstimo da própria actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activamente e passivamente
Texto do artigo · p. 12 fica a cargo da sócia Valta Anselmo, que desde já fica nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administradora não poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Fica expressamente proibido a administradora, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sócias, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 22 de Maio de 2025. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 12 Colégio Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105050099, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Cambedua Augusto José Marqueza, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na Rua 2.25, Quarteirão B, Casa n.º 126, Cidade de Quelimane, portador de Passaporte n.º 040101344086N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, 8 de Janeiro de 2024, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Colégio Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade Colégio Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) assegurar a educação e a instrução básica da criança, jovem e adulto, conferindo-lhes competências fundamentais para o exercício da cidadania, fornecendo-lhes conhecimentos gerais sobre o mundo que lhe rodeia e meios para a aprendizagem ao longo da vida;
Número ou marcador · p. 12 b) preparar a criança, jovem e adulto para continuar os estudos e desenvolver habilidades empreendedoras;
Número ou marcador · p. 12 c) consolidar e desenvolver capacidades e conhecimentos da criança, jovem e adulto, nas diferentes áreas curriculares (línguas, comunicação e ciências sociais, ciências naturais e matemática, actividades praticas e tecnologia);
Número ou marcador · p. 12 d) aperfeiçoar as capacidades e conhecimentos intelectuais, morais e cívicos da criança, jovem e adulto;
Número ou marcador · p. 12 e) desenvolver habilidades e capacidades específicas, nomeadamente intelectuais, técnicas, artísticas e desportivas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cambedua Augusto José Marqueza.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 12 passivamente, será exercida por Cambedua Augusto José Marqueza, de forma indistinta, e que desde já é nomeado dono da empresa, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao dono da empresa todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 20 de Junho de 2025. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 12 Construções CCM, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Construções CCM, Limitada, com sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 130, T3, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105006686, deliberaram a cessão da quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais que o sócio Shoucheng Shen possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a favor da sócia China - Africa Investment Co, Ltd, e a unificação das quotas detidas pela sócia China Africa Investment Co, Ltd, formando uma única quota no valor nominal de 9.800.000,00MT (nove milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a 98% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da cessão de quota, fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões
Texto do artigo · p. 13 de meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 i) uma quota indivisa no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativo de dois por cento (2%) do capital social pertencente aos sócios Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Hélio Mesquita Brow Mandua, Eduardo Sebastião Amen Mandua E Augusta Verónica Lois Mandua; ii) uma quota no valor nominal de 9.800.000,00MT (nove milhões e oitocentos mil meticais), representativo de noventa e oito por cento (98%) do capital social pertencente à sócia China - Africa Investiment Co, Ltd.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dagrão Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação da acta avulsa número um barra dois mil e vinte e cinco do dia quatro do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas quinze horas, reuniuse na sede social sita no Bairro Vinte e Cinco de Setembro, Cidade de Dondo, Província de Sofala, a assembleia geral da Dagrão Minerais, Limitada, registada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Sofala, sob NUIL 100795825, presentes no acto estiveram os sócios Lei Wang e Jinliang Pan, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 13 Ponto um – retificação do nome na certidão comercial:
Texto do artigo · p. 13 Constituído o órgão singular, o mesmo foi presidido pelo sócio, fundador e proprietário, sócios Lei Wang e Jinliang Pan Fino.
Texto do artigo · p. 13 Em seguida, os sócios Lei Wang e Jinliang Pan, declaram aberta a sessão, apresentou a ordem de trabalhos e a deu por aprovada.
Texto do artigo · p. 13 Entrando-se no ponto um da ordem de trabalhos, o presidente da mesa aprovou a alteração do nome retificação dos nomes Lei Mang para Lei Wang.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 DCS - Dominó Comercial e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação da sociedade DCS – Dominó Comercial e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100432846, estava reunido na direcção da sociedade, no vigésimo terceiro dia do mês de Abril do ano dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, o
Texto do artigo · p. 13 sócio único, Nils Morin Uache Lambo, com único ponto da agenda:
Texto do artigo · p. 13 Ponto um: a alteração da denominação da empresa.
Texto do artigo · p. 13 Aprovada a agenda de trabalho, passou-se para a apreciação do ponto conforme descrito abaixo:
Texto do artigo · p. 13 Ponto um: Foi aprovada a troca da denominação da empresa no artigo primeiro, ponto um, de DCS – Consultores e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação DCS
Texto do artigo · p. 13 – Domino Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 24 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Denya Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Denya Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105046128, por Danielson Marciano Carlos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 26 de Setembro de 1986, natural de Maxixe, Província de Inhambane, filho de Marciano Carlos e de Alda da Graça Fernando Lázaro, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010075984A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 16 de Setembro de 2020, residente no 2.º Bairro Chipangara, UC-C Q. 1, Avenida 24 de Julho, Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, constituída sob forma de sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, adotará o nome empresarial Denya Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade limitada unipessoal terá sua sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira. Av. 24 de Julho, UC-A, Quarteirão n.º, 2.º Bairro Chipangara. Podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade unipessoal limitada tem por objecto social a exploração do ramo: comércio a grosso e a retalho de material de estufaria, prestação de serviços de transporte importação e exportação de materiais diversos, fabricação de móveis, mobiliário, manutenção de sofás e outros.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é na importância de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), totalmente integralizadas em moeda corrente do país, ficando assim.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único, Danielson Marciano Carlos, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas estatais, municipais e vilas autárquicas, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará
Texto do artigo · p. 14 um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SETIMA
Texto do artigo · p. 14 (Foro)
Texto do artigo · p. 14 Para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, seja qual for ou vier a ser o futuro domicílio do titular.
Texto do artigo · p. 14 Beira, 3 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Diacairo & Felisberto Grace Transporte Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de publicação da sociedade denominação Diacairo & Felisberto Grace Transporte Serviço, Limitada, matriculada sob NUEL 105047168, por sócios Felisberto Ernesto Aguiar e Diacairo Gimo Jose, casados, ambos de nacionalidade moçambicana, portadores do Bilhetes de Identificação n.º 060100246450B e n.º 070105010461S, residentes nesta Cidade da Beira. Constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Diacairo & Felisberto Grace Transporte Serviço, Limitada, com sede na Cidade da Beira, localizada no Largo de CFM, no Pavilhão de Pesca Porta H4, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade Diacairo & Felisberto Grace Transporte Serviço, Limitada tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação eficiente de serviço no transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 14 b) seguro rápido para satisfação dos clientes;
Número ou marcador · p. 14 c) facilitar a deslocação dos colaboradores de casa ao serviço e vice-versa, reduzindo assim o seu tempo de espera nas paragens do semicolectivo;
Número ou marcador · p. 14 d) facilitar o transporte de mercadoria de um ponto para outro;
Número ou marcador · p. 14 e) manter a frota em buas condições de trânsito e manutenção periódica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração e gerência da sociedade em todos seus actos e contractos bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargo do Diacairo Gimo Jose.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente na sua ausência ou impedimento, poderá em todo ou em parte delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Texto do artigo · p. 14 Beira, 6 de Junho de 2025.A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 DT – Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de publicação da sociedade DT – Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101649369, entre Dércio Malaquias António Tsambe e Lindiwe Benjamim António Tsambe, menor de idade, representado pelo seu pai Benjamim António Simango Tsambe, todos de nacionalidade moçambicana, que constituem uma sociedade por quota, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação DT Serviços, Limitada, sociedade limitada com a sua sede na Rua Kruss Gomes, n.º 25, 9 Bairro - Munhava, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação emqualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços e consultorias administrativa urbanística e educacional;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços na área de limpeza e gerenciamento de resíduos domésticos, industriais resíduos perigosos;
Número ou marcador · p. 14 c) comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene, segurança e associados;
Número ou marcador · p. 14 d) agente de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 14 e) venda de combustíveis, óleos e lubrificantes;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  2. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  3. Texto do artigo, página 7: São fundos da Associação:
  4. Número ou marcador, página 7: a) quotas e joias;
  5. Número ou marcador, página 7: b) donativos e subsídios.
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  7. Texto do artigo, página 7: Das disposições finais
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  9. Texto do artigo, página 7: (Actividades)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) O Ano social começa a de 1 de Janeiro e termina aa 31 de dezembro.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) As contas da sociedade são encerradas até 31 de Março.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Conflitos)
  14. Texto do artigo, página 7: Os conflitos são resolvidos pela Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 7: (Extinção)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A extinção da Associação é decidida por 3/4 dos membros.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia nomeia liquidatários.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  21. Texto do artigo, página 7: As omissões são resolvidas em Assembleia ou por entidades legais.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Vigência)
  24. Texto do artigo, página 7: Estatutos entram em vigor após aprovação legal.
  25. Texto do artigo, página 7: Beira, 15 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 7: África Corporation Agency Limitada
  27. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da sociedade África Corporation Agency, Limitada, matriculada sob NUEL 105048426, Raul Clinton dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira; e Alberto Manuel Salicuchepa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas clausulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  30. Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá
  31. Texto do artigo, página 7: a denominação África Corporation Agency, Limitada.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  34. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Beira, 5º Bairro Pioneiros, Beira, Província de Sofala.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços de agenciamento de cargas, estiva; despachos aduaneiros, limpeza geral em máquinas e equipamentos industriais e portuários, limpeza em navios, limpeza em armazéns, aluguer de máquinas e equipamentos indústrias e portuários, limpeza em tanques de combustíveis e separadores, manutenção e reparação de equipamento informático, prestação de serviços de montagem e reparação de equipamentos metálicos, publicidade; exercício de actividades de comércio a grosso e a retalho de material de veículos automóveis, máquinas e equipamentos industriais e não industriais, acessórios de máquinas e equipamentos, comércio a grosso e a retalho de material diversos com importação e exportação.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como execer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 7: (Capital)
  42. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado por Raul Clinton dos Santos, no valor de 50.000,00MT correspondente a 50,0%; e Alberto Manuel Salicuchepa, no valor de 50.000,00MT correspondente a 50,0% do capital social.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 7: Administração
  45. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alberto Manuel Salicuchepa.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique
  49. Texto do artigo, página 8: sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  50. Texto do artigo, página 8: Beira, 24 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 8: Agrisol Investimentos, Limitada
  52. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Agrisol Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 105014760, constituída entre os sócios Telma Delfina de Azevedo Soares, Jayden Khalid Soares Hassan, Shezia Shantell Soares Hassan e Tayla Suely Soares Hassan, todos naturais e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  55. Texto do artigo, página 8: A sociedade adoptará a denominação Agrisol Investimentos, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro - Chota, Rua Kruss Gomes, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  59. Número ou marcador, página 8: a) comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares, sementes, leguminosas;
  60. Número ou marcador, página 8: b) prestação de serviços em áreas de transportes, logística e estiva;
  61. Número ou marcador, página 8: c) construção civil;
  62. Número ou marcador, página 8: d) limpeza;
  63. Número ou marcador, página 8: e) serigrafia, gráfica e impressão;
  64. Número ou marcador, página 8: f) indústria transformadora;
  65. Número ou marcador, página 8: g) restauração e hotelaria;
  66. Número ou marcador, página 8: h) segurança de pessoas e bens;
  67. Número ou marcador, página 8: i) aluguer de veículos automóveis e áreas afins.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  69. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  72. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 4 (três) quotas, e da seguinte maneira:
  73. Número ou marcador, página 8: a) Telma Delfina de Azevedo Soares, com 25% de quota correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  74. Número ou marcador, página 8: b) Jayden Khalid Soares Hassan, com 25% de quota correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  75. Número ou marcador, página 8: c) Shezia Shantell Soares Hassan, com 25% de quota correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  76. Número ou marcador, página 8: c) Tayla Suely Soares Hassan, com 25% de quota correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  77. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  80. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelas socias Shezia Shantell Soares Hassan, Tayla Suely Soares Hassan e Telma Delfina de Azevedo Soares, ficando desde já nomeadas administradoras.
  81. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade bastará assinatura dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 8: Beira, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 8: Angelo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação da sociedade unipessoal e adopta a firma Angelo Transporte – Sociedade Unipessoal,
  88. Texto do artigo, página 8: Limitada matriculada sob NUEL 105049538, constituida por único sócio Ângelo Manuel de Araújo Frangoulis, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º° 070101348574A, emitido a 4 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira. Constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  91. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Angelo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  97. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade Angelo Transporte, Lda tem como objecto: transporte de carga, mercadoria e máquinas.
  98. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 8: Um) Administração e gerência da sociedade em todos seus actos e contractos bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargo do sócio Ângelo Manuel De Araújo Frangoulis.
  102. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá em todo ou em parte delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  103. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e por aqueles delegados, é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  106. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  107. Texto do artigo, página 8: Beira, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 9: Aurex Mining Moçambique Co, Limitada
  109. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas cento e dez à folhas cento e onze, do Livro de Notas para escrituras diversas número quarenta e nove da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Micaela António Marques, conservadora e notária superior, em exercício na referida Conservatória, foi celebrada uma escritura de constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Icheetah Logtech South Africa (PTY) Limited, registada sob n.º 2020/007866/07, neste acto representada por Tinglin Yue, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB6963049, emitido a vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete, pela República Popular da China, na qualidade de director, com bastantes poderes para o presente acto; e Transinovation (HK) Limited, neste acto representada por Tinglin Yue, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB6963049, emitido a vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete, pela República Popular da China, na qualidade de administrador, com bastantes poderes para o presente acto, denominada Aurex Mining Mocambique Co, Limitada, que rege pelos seguintes artigos:
  110. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  113. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Aurex Mining Moçambique Co, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  117. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Vaz – (Manga), Antiga Estrada Nacional n.o 6, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  118. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  121. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  122. Número ou marcador, página 9: a) pesquisa e exploração – investigar e identificar áreas com potencial para conter depósitos minerais;
  123. Número ou marcador, página 9: b) extracção – mineração a céu aberto ou subterrânea;
  124. Número ou marcador, página 9: c) beneficiamento – processar para separar os materiais úteis e remover impurezas;
  125. Número ou marcador, página 9: d) comercialização – proceder a venda dos minérios;
  126. Número ou marcador, página 9: e) transporte de minerais e de equipamentos diversos;
  127. Número ou marcador, página 9: f) importação e exportação;
  128. Número ou marcador, página 9: g) prestação de serviços.
  129. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  130. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  134. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, uma da sócia Icheetah Logtech South Africa (PTY) Limited, no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social; e outra da sócia Transinovation (HK) Limited, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  135. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  138. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  139. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  143. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes das respectivas convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 9: (Deliberações da assembleia geral)
  146. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  147. Número ou marcador, página 9: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  148. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidos ao gerente Chengliang Wang.
  152. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral assim delibere.
  153. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  154. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios devidamente representados ou pela assinatura do gerente acima indicado ou pela assinatura do procurador designado pelos sócios ou pelo gerente.
  155. Número ou marcador, página 9: Cinco) O gerente passa também a ter os poderes de representação dos sócios nos órgãos da sociedade e fora dele.
  156. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  158. Número ou marcador, página 9: Um) O gerente está autorizado a efectuar todos os actos tendentes a melhoria do desempenho económico e financeiro da empresa, incluindo para fazer face às despesas
  159. Texto do artigo, página 10: de constituição e no futuro de alteração dos estatutos da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  161. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e omissão)
  164. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 10: Beira, 19 de Junho de 2025. — A Notária, Micaela António Marques.
  167. Texto do artigo, página 10: Balagi Group Africa, Limitada
  168. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação a acta da assembleia geral do dia quatro do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e quatro, pelas quinze horas, reuniram-se os sócios da sociedade por quotas da Balagi Group Africa, Limitada, matriculada sob NUEL 100141906, em assembleia geral, Bhavanan Rami Reddy e Sridevi Bhavanam, com a seguinte agenda:
  169. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas e entrada do novo sócio na sociedade. Com a principal agenda, cessão de quotas e entrada do novo sócio na sociedade, o presidente da messa da assembleia geral, e entrando no primeiro ponto da agenda, deu a conhecer da necessidade de se proceder a entrada de um novo sócio, em que a sócia Sridevi Bhavanam cede quarenta e quatro vírgula cinco por cento da sua quota para Kiran Reddy Bhavanam, sendo aprovado pelos restantes membros da messa da assembleia geral e, em consequência do objecto da sociedade se altera o texto do artigo quarto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  170. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de noventa e quatro milhões de meticais, equivalente a um milhão e quinhentos mil dólares, dividido da seguinte maneira:
  174. Número ou marcador, página 10: a) uma quota de cinquenta e um milhões e setecentos mil meticais
  175. Texto do artigo, página 10: correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bhavanan Rami Reddy, casado em regime de comunhão de bens, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente na Cidade da Beira;
  176. Número ou marcador, página 10: b) uma quota de trinta e três milhões e oitocentos e quarenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Sridevi Bhavanam, casada em regime de comunhão de bens, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente na Cidade da Beira;
  177. Número ou marcador, página 10: c) uma quota de oito milhões e quatrocentos e sessenta mil meticais correspondente a quarenta e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kiran Reddy Bhavanam, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente na Cidade da Beira.
  178. Texto do artigo, página 10: Em tudo mais não alterado mantém-se o texto da escritura original da constituição da sociedade e das alterações.
  179. Texto do artigo, página 10: Beira, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
  180. Texto do artigo, página 10: Cabinda Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105048038, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cabinda Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Laimone Raimundo Abudo Daniel, solteiro, natural de Rapale, portador do B.I. n.º 032002892202C, emitido a 27 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  184. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o nome Cabinda Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  187. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muatala, próximo da Escola Secundária de
  188. Texto do artigo, página 10: Muatala, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  189. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  192. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  193. Número ou marcador, página 10: a) agenciamento e intermediação de negócios;
  194. Número ou marcador, página 10: b) gestão e acompanhamento financeiro; c)Serviços de monitoramento e aprovisionamento financeiro;
  195. Número ou marcador, página 10: d) fornecimento de bens e serviços.
  196. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Laimone Raimundo Abudo Daniel.
  200. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 10: (Administração ou gestão da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Laimone Raimundo Abudo Daniel.
  204. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Laimone Raimundo Abudo Daniel.
  206. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  207. Texto do artigo, página 10: Nampula, 23 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 10: Cambirichoro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Cambirichoro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105044885, por sócio Augusto Marques Manuel M. Cambirichoro, natural de Machanga,
  210. Texto do artigo, página 11: Província de Sofala, residente neste Distrito de Machanga, na Rua 560, portador do B.I. n.º 070905404375I, emitido a 10 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: (Denominação & Sede)
  213. Texto do artigo, página 11: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta o nome Cambirichoro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e que tem a sua sede no Distrito de Machanga.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  216. Texto do artigo, página 11: Especialmente esta sociedade terá como objecto toda e qualquer actividade exercida no âmbito de papelaria e reprografia, suscitando assim o seu objecto primordial:
  217. Número ou marcador, página 11: a) fornecimento de material informática;
  218. Número ou marcador, página 11: b) venda de material informática.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes aos sócios, sendo de 100% para o sócio Augusto Marques Manuel M. Cambirichoro, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais) deliberação do sócio, o capital social pode ser aumentado com ou sem a direcção do novo sócio caso haja possibilidade da empresa.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  224. Texto do artigo, página 11: A administração, e como a gerência está em representação do sócio Augusto Marques Manuel M. Cambirichoro, cabe a ele decidir enquadrar outro no poder na sua decisão quando quiser.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  227. Texto do artigo, página 11: Em tudo omisso será resolvido pela lei da sociedade por quotas e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 11: Beira, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 11: Cleva Consultores e Serviços, Limitada
  230. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte
  231. Texto do artigo, página 11: e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047922, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cleva Consultores e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Clésio Ilton Zaqueu, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, residente no Bairro Marrerre – Expansão, Quarterão n.º 5, Casa n.º 147, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263757A, emitido a 12 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; e Valta Anselmo, solteira, maior, natural de Nampula, residente no Bairro de Marrere, Quarterão n.º°5, Casa n.º 147, Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105352023M, emitido a 21 de Novembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  234. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cleva Consultores e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminando, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  240. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Marrere.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da assembleia.
  242. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  246. Número ou marcador, página 11: a) consultoria em contabilidade e auditoria, acessória fiscal e gestão;
  247. Número ou marcador, página 11: b) criação e venda de frangos;
  248. Número ou marcador, página 11: c) criação e venda de codornizes;
  249. Número ou marcador, página 11: d) produção e venda de ovos de galinhas e codornizes;
  250. Número ou marcador, página 11: e) rent a car;
  251. Número ou marcador, página 11: f) fornecimento de material medico cirúrgico;
  252. Número ou marcador, página 11: g) prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  253. Número ou marcador, página 11: h) fornecimento de material didático, escritório, e equipamentos informáticos;
  254. Número ou marcador, página 11: i) prestação de serviço de eletricidade, pintura, canalização, carpintaria, serralharia;
  255. Número ou marcador, página 11: j) importação e exportação de diversos materiais.
  256. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto.
  257. Número ou marcador, página 11: Três) Poderá igualmente explorar outras atividades comerciais e industriais nas quais a assembleia acordar e que sejam permitidas por lei.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito integralmente e realizado em numerário, é de dez mil meticais (10.000,00MT) sendo: uma quota nominal no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios Valta Anselmo, Clésio Ilton Zaqueu, sendo 50% para Valta Anselmo, correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT) respectivamente e 50% para Clésio Ilton Zaqueu correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT).
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 11: (Cessão ou divisão de quotas)
  263. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  264. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
  265. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  268. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigidas as prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos modelos estabelecidos na lei.
  269. Número ou marcador, página 11: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos à disciplina do empréstimo da própria actividade.
  270. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activamente e passivamente
  273. Texto do artigo, página 12: fica a cargo da sócia Valta Anselmo, que desde já fica nomeada administrador.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora não poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a terceiros.
  275. Número ou marcador, página 12: Três) Fica expressamente proibido a administradora, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sócias, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  276. Texto do artigo, página 12: Nampula, 22 de Maio de 2025. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  277. Texto do artigo, página 12: Colégio Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105050099, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Cambedua Augusto José Marqueza, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na Rua 2.25, Quarteirão B, Casa n.º 126, Cidade de Quelimane, portador de Passaporte n.º 040101344086N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, 8 de Janeiro de 2024, que se regerá pelos seguintes artigos:
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  281. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Colégio Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  284. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade Colégio Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula.
  285. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  286. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 12: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  292. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  293. Número ou marcador, página 12: a) assegurar a educação e a instrução básica da criança, jovem e adulto, conferindo-lhes competências fundamentais para o exercício da cidadania, fornecendo-lhes conhecimentos gerais sobre o mundo que lhe rodeia e meios para a aprendizagem ao longo da vida;
  294. Número ou marcador, página 12: b) preparar a criança, jovem e adulto para continuar os estudos e desenvolver habilidades empreendedoras;
  295. Número ou marcador, página 12: c) consolidar e desenvolver capacidades e conhecimentos da criança, jovem e adulto, nas diferentes áreas curriculares (línguas, comunicação e ciências sociais, ciências naturais e matemática, actividades praticas e tecnologia);
  296. Número ou marcador, página 12: d) aperfeiçoar as capacidades e conhecimentos intelectuais, morais e cívicos da criança, jovem e adulto;
  297. Número ou marcador, página 12: e) desenvolver habilidades e capacidades específicas, nomeadamente intelectuais, técnicas, artísticas e desportivas.
  298. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  299. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  300. Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cambedua Augusto José Marqueza.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
  307. Texto do artigo, página 12: passivamente, será exercida por Cambedua Augusto José Marqueza, de forma indistinta, e que desde já é nomeado dono da empresa, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  308. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao dono da empresa todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  309. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  310. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  311. Texto do artigo, página 12: Nampula, 20 de Junho de 2025. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  312. Texto do artigo, página 12: Construções CCM, Limitada
  313. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Construções CCM, Limitada, com sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 130, T3, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105006686, deliberaram a cessão da quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais que o sócio Shoucheng Shen possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a favor da sócia China - Africa Investment Co, Ltd, e a unificação das quotas detidas pela sócia China Africa Investment Co, Ltd, formando uma única quota no valor nominal de 9.800.000,00MT (nove milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a 98% do capital social.
  314. Texto do artigo, página 12: Em consequência da cessão de quota, fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  315. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 12: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões
  319. Texto do artigo, página 13: de meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  320. Número ou marcador, página 13: i) uma quota indivisa no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativo de dois por cento (2%) do capital social pertencente aos sócios Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Hélio Mesquita Brow Mandua, Eduardo Sebastião Amen Mandua E Augusta Verónica Lois Mandua; ii) uma quota no valor nominal de 9.800.000,00MT (nove milhões e oitocentos mil meticais), representativo de noventa e oito por cento (98%) do capital social pertencente à sócia China - Africa Investiment Co, Ltd.
  321. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 13: Dagrão Minerais, Limitada
  323. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação da acta avulsa número um barra dois mil e vinte e cinco do dia quatro do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas quinze horas, reuniuse na sede social sita no Bairro Vinte e Cinco de Setembro, Cidade de Dondo, Província de Sofala, a assembleia geral da Dagrão Minerais, Limitada, registada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Sofala, sob NUIL 100795825, presentes no acto estiveram os sócios Lei Wang e Jinliang Pan, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  324. Texto do artigo, página 13: Ponto um – retificação do nome na certidão comercial:
  325. Texto do artigo, página 13: Constituído o órgão singular, o mesmo foi presidido pelo sócio, fundador e proprietário, sócios Lei Wang e Jinliang Pan Fino.
  326. Texto do artigo, página 13: Em seguida, os sócios Lei Wang e Jinliang Pan, declaram aberta a sessão, apresentou a ordem de trabalhos e a deu por aprovada.
  327. Texto do artigo, página 13: Entrando-se no ponto um da ordem de trabalhos, o presidente da mesa aprovou a alteração do nome retificação dos nomes Lei Mang para Lei Wang.
  328. Texto do artigo, página 13: Beira, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 13: DCS - Dominó Comercial e Serviços, Limitada
  330. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação da sociedade DCS – Dominó Comercial e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100432846, estava reunido na direcção da sociedade, no vigésimo terceiro dia do mês de Abril do ano dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, o
  331. Texto do artigo, página 13: sócio único, Nils Morin Uache Lambo, com único ponto da agenda:
  332. Texto do artigo, página 13: Ponto um: a alteração da denominação da empresa.
  333. Texto do artigo, página 13: Aprovada a agenda de trabalho, passou-se para a apreciação do ponto conforme descrito abaixo:
  334. Texto do artigo, página 13: Ponto um: Foi aprovada a troca da denominação da empresa no artigo primeiro, ponto um, de DCS – Consultores e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  337. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação DCS
  338. Texto do artigo, página 13: – Domino Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 13: Beira, 24 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 13: Denya Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Denya Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105046128, por Danielson Marciano Carlos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 26 de Setembro de 1986, natural de Maxixe, Província de Inhambane, filho de Marciano Carlos e de Alda da Graça Fernando Lázaro, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010075984A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 16 de Setembro de 2020, residente no 2.º Bairro Chipangara, UC-C Q. 1, Avenida 24 de Julho, Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  342. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  343. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  344. Texto do artigo, página 13: A sociedade, constituída sob forma de sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, adotará o nome empresarial Denya Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
  345. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  346. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  347. Texto do artigo, página 13: A sociedade limitada unipessoal terá sua sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira. Av. 24 de Julho, UC-A, Quarteirão n.º, 2.º Bairro Chipangara. Podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  348. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  349. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  350. Texto do artigo, página 13: A sociedade unipessoal limitada tem por objecto social a exploração do ramo: comércio a grosso e a retalho de material de estufaria, prestação de serviços de transporte importação e exportação de materiais diversos, fabricação de móveis, mobiliário, manutenção de sofás e outros.
  351. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  352. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 13: O capital social é na importância de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), totalmente integralizadas em moeda corrente do país, ficando assim.
  354. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  355. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  356. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único, Danielson Marciano Carlos, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  357. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas estatais, municipais e vilas autárquicas, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  358. Número ou marcador, página 13: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  359. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  360. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  361. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará
  362. Texto do artigo, página 14: um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  363. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SETIMA
  364. Texto do artigo, página 14: (Foro)
  365. Texto do artigo, página 14: Para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, seja qual for ou vier a ser o futuro domicílio do titular.
  366. Texto do artigo, página 14: Beira, 3 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 14: Diacairo & Felisberto Grace Transporte Serviço, Limitada
  368. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação da sociedade denominação Diacairo & Felisberto Grace Transporte Serviço, Limitada, matriculada sob NUEL 105047168, por sócios Felisberto Ernesto Aguiar e Diacairo Gimo Jose, casados, ambos de nacionalidade moçambicana, portadores do Bilhetes de Identificação n.º 060100246450B e n.º 070105010461S, residentes nesta Cidade da Beira. Constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  371. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Diacairo & Felisberto Grace Transporte Serviço, Limitada, com sede na Cidade da Beira, localizada no Largo de CFM, no Pavilhão de Pesca Porta H4, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  374. Texto do artigo, página 14: A sociedade Diacairo & Felisberto Grace Transporte Serviço, Limitada tem como objecto:
  375. Número ou marcador, página 14: a) prestação eficiente de serviço no transporte de pessoas e bens;
  376. Número ou marcador, página 14: b) seguro rápido para satisfação dos clientes;
  377. Número ou marcador, página 14: c) facilitar a deslocação dos colaboradores de casa ao serviço e vice-versa, reduzindo assim o seu tempo de espera nas paragens do semicolectivo;
  378. Número ou marcador, página 14: d) facilitar o transporte de mercadoria de um ponto para outro;
  379. Número ou marcador, página 14: e) manter a frota em buas condições de trânsito e manutenção periódica.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 14: Um) Administração e gerência da sociedade em todos seus actos e contractos bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargo do Diacairo Gimo Jose.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente na sua ausência ou impedimento, poderá em todo ou em parte delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  384. Texto do artigo, página 14: Beira, 6 de Junho de 2025.A Conservadora, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 14: DT – Serviços, Limitada
  386. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação da sociedade DT – Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101649369, entre Dércio Malaquias António Tsambe e Lindiwe Benjamim António Tsambe, menor de idade, representado pelo seu pai Benjamim António Simango Tsambe, todos de nacionalidade moçambicana, que constituem uma sociedade por quota, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  389. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação DT Serviços, Limitada, sociedade limitada com a sua sede na Rua Kruss Gomes, n.º 25, 9 Bairro - Munhava, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação emqualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  395. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  396. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços e consultorias administrativa urbanística e educacional;
  397. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços na área de limpeza e gerenciamento de resíduos domésticos, industriais resíduos perigosos;
  398. Número ou marcador, página 14: c) comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene, segurança e associados;
  399. Número ou marcador, página 14: d) agente de transporte e logística;
  400. Número ou marcador, página 14: e) venda de combustíveis, óleos e lubrificantes;
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