III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2025

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Texto do artigo · p. 49 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 49 O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, sempre que for necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Administrador delegado)
Texto do artigo · p. 49 O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 49 a) pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 49 b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores.
Número ou marcador · p. 49 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO III Do fiscal único/Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Fiscal único/Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 49 A Assembleia Geral pode nomear um fiscal único/Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Poderes)
Texto do artigo · p. 49 Para além das competências atribuídas por lei, o fiscal único/Conselho Fiscal terá o
Texto do artigo · p. 50 direito de chamar a atenção do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral para consideração de qualquer matéria e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Exercício)
Texto do artigo · p. 50 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 50 Primeiro Cartório Notarial da Beira, 14 de Maio de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Wuanhawene Complexo Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dois de Abril de dois mil vinte e cinco, a sociedade Wuanhawene Complexo Comercial, Limitada, matriculada sob o NUEL 105044686, foi constituída uma sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 50 Rafa Valente Machava, casada, natural de Manjacaze, província de Gaza, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017375Q, emitido a 15 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 50 João Gabriel de Barros, casado, natural do Mongicual, província de Nampula, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104306572M, emitido a 16 de Agosto de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 50 Ancha Naita Omar, casada, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Beluluane, no Condomínio Vila Esperança, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100055008I, emitido a 27 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 50 João Gabriel de Barros Júnior, solteiro, natural, residente nesta cidade, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 50 de Identidade n.º 110101471087Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 50 Melanie Rafa Gabriel de Barros, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101471086J, emitido a 2 de Fevereiro, válido até 1 de Fevereiro de 2027, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Lisboa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Wuanhawene Complexo Comercial, Limitada, com sede em Marracuene, Célula B, Quarteirão 3.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços nas áreas de comércio geral, arrendamento de escritórios, panificação, farmacêutica, salão de corte e cabeleireiro, venda a grasso e a retalho de produtos alimentares, de material de escritório, de construção civil, mobiliário diverso, venda de material de higiene e segurança no trabalho, ferragem, mercearia, bottle store, serviços de restauração, acomodação, hotelaria, importação e exportação de produtos de beleza, educação e promoção de ensino básico, ensino médio e ensino técnico profissional, fornecimento de mão-de-obra, assistência administrativa, contabilidade, auditoria, assistência jurídica e mediação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 50 a) uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rafa Valente Machava;
Número ou marcador · p. 50 b) uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Gabriel de Barros;
Número ou marcador · p. 50 c) uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a seis vírgula seis por cento do capital social, pertencente à sócia Ancha Naita Omar;
Número ou marcador · p. 50 d) uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a seis vírgula seis por cento do capital social, pertencente ao sócio João Gabriel de Barros Júnior; e
Número ou marcador · p. 50 e) uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a seis vírgula seis por cento do capital social, pertencente à sócia Melanie Rafa Gabriel de Barros.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 50 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Rafa Valente Machava e João Gabriel de Barros, que, desde já, ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos administradores ou pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecido ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 WZF International Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade de número 105047729, em que Fenghua Zhu, Lin Feng e Qianghua Wang decidem constituir uma sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo reger-se pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação WZF International Resources, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede legal)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, na avenida Mártires da Revolução, Bairro do Macúti, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 51 a) prospecção;
Número ou marcador · p. 51 b) exploração e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 51 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 51 d) agenciamento de cargas em trânsito; e)armazenagem, importação e exportação de qualquer tipo de mercadoria nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 51 f) prestação de serviços de conferência de carga nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 51 g) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 51 h) estiva;
Número ou marcador · p. 51 i) comissões;
Número ou marcador · p. 51 j) armazenamento;
Número ou marcador · p. 51 k) importação de viaturas;
Número ou marcador · p. 51 l) importação de medicamentos e produtos similares;
Número ou marcador · p. 51 m) procurement;
Número ou marcador · p. 51 n) serviços de logística;
Número ou marcador · p. 51 o) prestação de serviços de consultoria em todos os aspectos de logística nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Vigência e duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão, oneração e alienação e suprimentos
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social, quotas e sua divisão)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, que correspondem
Texto do artigo · p. 51 à soma de duas quotas desiguais no valor de quatrocentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento da quota, pertencentes aos sócios Fenghua Zhu e Lin Feng, e uma de seiscentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento da quota, pertencente ao sócio Qianghua Wang, respectivamente.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta registada com aviso de recepção, ou qualquer outro meio que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço, o cessionário e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 51 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios e a sociedade, nesta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 51 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e
Texto do artigo · p. 51 com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio gerente Fenghua Zhu, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O exercício do cargo de gerência será quinquenal e a manutenção do exercício dependerá sempre da deliberação da assembleia geral, cuja falta representará um exercício precário do cargo.
Número ou marcador · p. 51 Três) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Legislação)
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Mocambique.
Texto do artigo · p. 51 Beira, 29 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Yuntong Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Yuntong Mining, Limitada, matriculada sob o NUEL 105003932, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Luísa Violante Ching e Simões Anifo Trigo,
Texto do artigo · p. 51 constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação)
Texto do artigo · p. 51 É constituída uma sociedade comercial por quotas, que terá a denominação de Yuntong Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, no Bairro da Maxaquene, Cidade de
Texto do artigo · p. 52 Maputo, distrito de Kamaxakeni, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto social comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mineiros, serviços de imobiliária, venda de máquinas e equipamentos mineiros, prospeção mineira, exploração mineira.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Luísa Violante Ching, com 1,67%, correspondente a cinco mil meticais; e
Número ou marcador · p. 52 b) Simões Anifo Trigo, com 98,33, correspondentes a duzentos noventa e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Texto do artigo · p. 52 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Luísa Violante Ching e Simões Anifo Trigo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de
Texto do artigo · p. 52 Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Beira, 16 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 52 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Z Printer Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação de Z Printer Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105048525, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 52 José Chico Campira Mulandeza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 É constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Z Printer Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, na Vila Municipal de Nhamatanda, distrito de Nhamatanda, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O objecto principal da sociedade é de bordados, estampagem e personalização de diversos artigos e peças, designer gráfico, serigrafia e gráfica, transportes e logística; construção civil, mecânica, eléctrica, incluindo os respectivos desenhos, comercialização a grosso e a retalho, com importação e exportação; representação comercial e de marcas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares às descritas no numero anterior que a lei autorize desde que devidamente referidas as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma quota, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado pelo senhor José Chico Campira Mulandeza, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Texto do artigo · p. 52 A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Chico Campira Mulandeza.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Omissõe)
Texto do artigo · p. 52 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 52 Beira, 3 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 INM
Título de secção · p. 53 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 53 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 53 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 53 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 53 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 53 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 53 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 53 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 53 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 53 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 53 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 53 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 53 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 53 Delegações:
Parágrafo · p. 53 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 53 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 53 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 53 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 54 Preço — 270,00MT
Parágrafo · p. 54 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: (Reuniões e deliberações)
  2. Texto do artigo, página 49: O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, sempre que for necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 49: (Administrador delegado)
  5. Texto do artigo, página 49: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 49: (Forma de obrigar)
  8. Texto do artigo, página 49: A sociedade obriga-se:
  9. Número ou marcador, página 49: a) pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo conselho de administração;
  10. Número ou marcador, página 49: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores.
  11. Número ou marcador, página 49: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  12. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO III Do fiscal único/Conselho Fiscal
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 49: (Fiscal único/Conselho Fiscal)
  15. Texto do artigo, página 49: A Assembleia Geral pode nomear um fiscal único/Conselho Fiscal.
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 49: (Poderes)
  18. Texto do artigo, página 49: Para além das competências atribuídas por lei, o fiscal único/Conselho Fiscal terá o
  19. Texto do artigo, página 50: direito de chamar a atenção do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral para consideração de qualquer matéria e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
  20. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV (Exercício anual)
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 50: (Exercício)
  23. Texto do artigo, página 50: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  24. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO NONO
  26. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  27. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 50: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  29. Texto do artigo, página 50: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 14 de Maio de 2025. — O Notário, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 50: Wuanhawene Complexo Comercial, Limitada
  31. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dois de Abril de dois mil vinte e cinco, a sociedade Wuanhawene Complexo Comercial, Limitada, matriculada sob o NUEL 105044686, foi constituída uma sociedade por quotas entre:
  32. Texto do artigo, página 50: Rafa Valente Machava, casada, natural de Manjacaze, província de Gaza, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017375Q, emitido a 15 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  33. Texto do artigo, página 50: João Gabriel de Barros, casado, natural do Mongicual, província de Nampula, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104306572M, emitido a 16 de Agosto de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  34. Texto do artigo, página 50: Ancha Naita Omar, casada, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Beluluane, no Condomínio Vila Esperança, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100055008I, emitido a 27 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  35. Texto do artigo, página 50: João Gabriel de Barros Júnior, solteiro, natural, residente nesta cidade, portador do Bilhete
  36. Texto do artigo, página 50: de Identidade n.º 110101471087Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  37. Texto do artigo, página 50: Melanie Rafa Gabriel de Barros, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101471086J, emitido a 2 de Fevereiro, válido até 1 de Fevereiro de 2027, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Lisboa.
  38. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  40. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Wuanhawene Complexo Comercial, Limitada, com sede em Marracuene, Célula B, Quarteirão 3.
  41. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  43. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços nas áreas de comércio geral, arrendamento de escritórios, panificação, farmacêutica, salão de corte e cabeleireiro, venda a grasso e a retalho de produtos alimentares, de material de escritório, de construção civil, mobiliário diverso, venda de material de higiene e segurança no trabalho, ferragem, mercearia, bottle store, serviços de restauração, acomodação, hotelaria, importação e exportação de produtos de beleza, educação e promoção de ensino básico, ensino médio e ensino técnico profissional, fornecimento de mão-de-obra, assistência administrativa, contabilidade, auditoria, assistência jurídica e mediação.
  44. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 50: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas do seguinte modo:
  47. Número ou marcador, página 50: a) uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rafa Valente Machava;
  48. Número ou marcador, página 50: b) uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Gabriel de Barros;
  49. Número ou marcador, página 50: c) uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a seis vírgula seis por cento do capital social, pertencente à sócia Ancha Naita Omar;
  50. Número ou marcador, página 50: d) uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a seis vírgula seis por cento do capital social, pertencente ao sócio João Gabriel de Barros Júnior; e
  51. Número ou marcador, página 50: e) uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a seis vírgula seis por cento do capital social, pertencente à sócia Melanie Rafa Gabriel de Barros.
  52. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
  54. Texto do artigo, página 50: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Rafa Valente Machava e João Gabriel de Barros, que, desde já, ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos administradores ou pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  55. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecido ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Texto do artigo, página 50: Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Notário, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 50: WZF International Resources, Limitada
  60. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade de número 105047729, em que Fenghua Zhu, Lin Feng e Qianghua Wang decidem constituir uma sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo reger-se pelos presentes estatutos:
  61. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  62. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  64. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação WZF International Resources, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 50: (Sede legal)
  67. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, na avenida Mártires da Revolução, Bairro do Macúti, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  68. Número ou marcador, página 51: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 51: (Objecto da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social:
  72. Número ou marcador, página 51: a) prospecção;
  73. Número ou marcador, página 51: b) exploração e comercialização mineira;
  74. Número ou marcador, página 51: c) importação e exportação;
  75. Número ou marcador, página 51: d) agenciamento de cargas em trânsito; e)armazenagem, importação e exportação de qualquer tipo de mercadoria nacional e internacional;
  76. Número ou marcador, página 51: f) prestação de serviços de conferência de carga nacional e internacional;
  77. Número ou marcador, página 51: g) agenciamento de navios;
  78. Número ou marcador, página 51: h) estiva;
  79. Número ou marcador, página 51: i) comissões;
  80. Número ou marcador, página 51: j) armazenamento;
  81. Número ou marcador, página 51: k) importação de viaturas;
  82. Número ou marcador, página 51: l) importação de medicamentos e produtos similares;
  83. Número ou marcador, página 51: m) procurement;
  84. Número ou marcador, página 51: n) serviços de logística;
  85. Número ou marcador, página 51: o) prestação de serviços de consultoria em todos os aspectos de logística nacional e internacional.
  86. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
  87. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  88. Número ou marcador, página 51: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  89. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 51: (Vigência e duração)
  91. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  92. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão, oneração e alienação e suprimentos
  93. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 51: (Capital social, quotas e sua divisão)
  95. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, que correspondem
  96. Texto do artigo, página 51: à soma de duas quotas desiguais no valor de quatrocentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento da quota, pertencentes aos sócios Fenghua Zhu e Lin Feng, e uma de seiscentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento da quota, pertencente ao sócio Qianghua Wang, respectivamente.
  97. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 51: (Cessão, oneração e alienação de quotas)
  100. Número ou marcador, página 51: Um) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta registada com aviso de recepção, ou qualquer outro meio que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço, o cessionário e a forma de pagamento.
  102. Número ou marcador, página 51: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios e a sociedade, nesta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  103. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  104. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral dos sócios)
  106. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  107. Número ou marcador, página 51: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião, quando seja esse o caso.
  108. Número ou marcador, página 51: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e
  112. Texto do artigo, página 51: com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio gerente Fenghua Zhu, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  113. Número ou marcador, página 51: Dois) O exercício do cargo de gerência será quinquenal e a manutenção do exercício dependerá sempre da deliberação da assembleia geral, cuja falta representará um exercício precário do cargo.
  114. Número ou marcador, página 51: Três) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  115. Número ou marcador, página 51: Quatro) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  116. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  117. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 51: (Legislação)
  119. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Mocambique.
  120. Texto do artigo, página 51: Beira, 29 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 51: Yuntong Mining, Limitada
  122. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Yuntong Mining, Limitada, matriculada sob o NUEL 105003932, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Luísa Violante Ching e Simões Anifo Trigo,
  123. Texto do artigo, página 51: constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  124. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 51: (Denominação)
  126. Texto do artigo, página 51: É constituída uma sociedade comercial por quotas, que terá a denominação de Yuntong Mining, Limitada.
  127. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 51: (Sede legal)
  129. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, no Bairro da Maxaquene, Cidade de
  130. Texto do artigo, página 52: Maputo, distrito de Kamaxakeni, província de Maputo.
  131. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  133. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto social comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mineiros, serviços de imobiliária, venda de máquinas e equipamentos mineiros, prospeção mineira, exploração mineira.
  134. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 52: (Duração da sociedade)
  136. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 52: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  140. Número ou marcador, página 52: a) Luísa Violante Ching, com 1,67%, correspondente a cinco mil meticais; e
  141. Número ou marcador, página 52: b) Simões Anifo Trigo, com 98,33, correspondentes a duzentos noventa e cinco mil meticais.
  142. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  144. Texto do artigo, página 52: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Luísa Violante Ching e Simões Anifo Trigo.
  145. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 52: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de
  148. Texto do artigo, página 52: Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  149. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Beira, 16 de Junho de 2025. —
  150. Texto do artigo, página 52: A Conservadora, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 52: Z Printer Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação de Z Printer Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105048525, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  153. Texto do artigo, página 52: José Chico Campira Mulandeza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  154. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  156. Texto do artigo, página 52: É constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Z Printer Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  157. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  159. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, na Vila Municipal de Nhamatanda, distrito de Nhamatanda, província de Sofala.
  160. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  162. Número ou marcador, página 52: Um) O objecto principal da sociedade é de bordados, estampagem e personalização de diversos artigos e peças, designer gráfico, serigrafia e gráfica, transportes e logística; construção civil, mecânica, eléctrica, incluindo os respectivos desenhos, comercialização a grosso e a retalho, com importação e exportação; representação comercial e de marcas.
  163. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares às descritas no numero anterior que a lei autorize desde que devidamente referidas as entidades competentes.
  164. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 52: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma quota, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado pelo senhor José Chico Campira Mulandeza, correspondente a 100% do capital social.
  167. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  169. Texto do artigo, página 52: A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Chico Campira Mulandeza.
  170. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 52: (Omissõe)
  172. Texto do artigo, página 52: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  173. Texto do artigo, página 52: Beira, 3 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 53: INM
  175. Título de secção, página 53: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  176. Título de secção, página 53: NOSSOS SERVIÇOS:
  177. Parágrafo, página 53: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  178. Parágrafo, página 53: — Impressão em Off-set e Digital;
  179. Parágrafo, página 53: — Encadernação e Restauração de Livros;
  180. Parágrafo, página 53: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  181. Parágrafo, página 53: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  182. Parágrafo, página 53: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  183. Parágrafo, página 53: Preço da assinatura anual:
  184. Lista, página 53: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  185. Parágrafo, página 53: Preço da assinatura semestral:
  186. Lista, página 53: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  187. Parágrafo, página 53: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  188. Título de secção, página 53: Delegações:
  189. Parágrafo, página 53: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  190. Lista, página 53: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  191. Parágrafo, página 53: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  192. Parágrafo, página 53: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  193. Parágrafo, página 54: Preço — 270,00MT
  194. Parágrafo, página 54: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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