III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2025

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Texto do artigo · p. 42 Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Gerente Aliciano Pene, nomeado desde já administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador poderá nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos seus mandatos.
Texto do artigo · p. 43 Do exercício económico e lucros
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 43 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros líquidos do exercício, depois das deduções legais, serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente às suas quotas.
Texto do artigo · p. 43 Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá ser dissolvida por vontade unânime dos sócios ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Nos casos omissos, aplicam-se as disposições do Código Comercial da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Beira, 26 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Restaurante Cantinho da Victoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105047463, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante Cantinho da Victoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, Constituída entre os sócio: Assane Abudo Saide, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764237C, emitido a 27 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta o nome Restaurante Cantinho da Victoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sede no Bairro Murrapania, Vila de Ribaue, em frente a Estrada Nacional EM.13, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 43 i) serviços de restauração e bar; ii) serviços de catering; iii) comércio de produtos alimentares, bebidas e outros bens de consumo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Assane Abudo Saide.
Texto do artigo · p. 43 .....................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Assane Abudo Saide.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Assane Abudo Saide.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 43 Nampula, 19 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 San Yan Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 43 de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105040091, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada: San Yan Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede e duracão)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação San Yan Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Triunfo, Rua da Paz, n.º 100, rés-do-chão, Cidade de Maputo. Podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada e é constituída sob forma de sociedade limitada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo material de ferragem, comércio por grosso e a retalho de todo material de construção, importação e exportação de material de construção, importação e exportação de madeira.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertencente ao Fang Chen, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente no Bairro do Triunfo, Rua da Paz, n.º 100, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EK2565820, emitido, a 14 de Abril de 2023, pelas Autoridades Chinesas. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A proprietária tem plenos poderes para nomear mandatário, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Fang Chen, na sua assembleia geral que ficou nomeado como gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se termos fixados por lei e, todos casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 44 pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Smart Protecção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105050043, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Protecção – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Wenhua Zhu, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural da Cidade de Fujian, portador de Passaporte n.º EL5002827 e residente na Cidade de Nampula, Bairro Central. Que pelo presente escrito se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação Smart Protecção – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na Cidade da Nampula, Avenida do Trabalho, próximo ao Gato Preto, Bairro de Namutequeliua.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 44 ......................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) venda camaras de vigilância;
Número ou marcador · p. 44 b) venda de cofres de segurança;
Número ou marcador · p. 44 c) importação e exportação de camaras de vigilância e cofres de segurança e equipamentos informáticos análogos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de sócio único.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação, podendo ser rateados pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 44 activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Wenhua Zhu que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 44 Nampula, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Leonardo Armando.
Texto do artigo · p. 44 Soluções Tecnologicas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Soluções Tecnologicas & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101954307, entre Gildo da Conceição Juiz, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101109961C, emitido a onze de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Eleuterio Paulo Mabuleza Saene, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portados de Bilhete de Identidade n.º 070100531110A, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente estatuto é constituída a Soluções Tecnológicas & Serviços, Limitada uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, localizada na antiga Estrada Nacional n.º 6 Bairro do Vaz.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) consultoria na área de gestão administrativa, financeira e tecnológica; b)importação de equipamentos e material informático;
Número ou marcador · p. 44 c) desenvolvimento de soluções informático e tecnológico.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode exercer outras catividades conexas das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral e que tenha o devido aval das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais dividido em duas cotas a saber:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Gildo da Conceição Juiz;
Número ou marcador · p. 44 b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Eleuterio Paulo Mabuleza Saene.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Texto do artigo · p. 44 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Gildo da Conceição Juiz e Eleuterio Paulo Mabuleza Saene.
Texto do artigo · p. 44 Beira, 20 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Strong Vast Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dois de Maio de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e dez e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Alberto José Zendera, conservador e notário superior, do referido Cartório, foi constituída uma sociedade anónima, nos termos e subcláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Strong Vast Mining, S.A., doravante a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na antiga estrada EN6, 9.º Bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em
Texto do artigo · p. 45 Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 45 a) exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 45 b) extração e processamento dos derivados de minerais;
Número ou marcador · p. 45 c) comercialização, transporte, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 45 d) serviços logísticos complementares na mesma área;
Número ou marcador · p. 45 e) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Conselho de Administração da sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcios nacionais ou estrangeiros, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Montante, títulos e categorias de ações)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Da distribuição das ações: das duzentas e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivalem a cento e cinquenta mil ações, são ordinárias e quarenta por cento, equivalem a cem mil ações são preferenciais, representando cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 45 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes,
Texto do artigo · p. 45 incluindo obrigações convertíveis em ações e obrigações com direitos de subscrição de ações.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os acionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em ações e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 45 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais acionistas têm direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Transmissão de ações e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 45 Um) Nenhum acionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas ações sem o consentimento prévio da sociedade, na forma de uma deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Qualquer acionista que pretenda transmitir as suas ações deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por escrito. (notificação de venda) com todos os elementos sobre a transação proposta, designadamente o nome do potencial comprador,
Texto do artigo · p. 45 o número de ações que o acionista pretende vender, o respectivo preço por ação e quaisquer outros termos da venda.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 45 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 45 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o fiscal único/Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral será composta por todos os acionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Cada acionista terá o número de votos proporcional ao número de ações, sendo que cada ação corresponde a 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 45 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral e 1 (um)
Texto do artigo · p. 45 Secretário da Assembleia Geral, nomeados pelos sócios. O Presidente e o Secretário manterse-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Composição)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto por pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados à gerência comercial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 45 O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, sempre que for necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administrador delegado)
Texto do artigo · p. 45 O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 45 a) pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 45 b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores;
Número ou marcador · p. 45 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO III Do fiscal único/Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Fiscal único/Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 45 A Assembleia Geral pode nomear um fiscal único/Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Poderes)
Texto do artigo · p. 46 Para além das competências atribuídas por lei, o fiscal único/Conselho Fiscal terá o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral para consideração de qualquer matéria e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Do exercício anual
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Exercício)
Texto do artigo · p. 46 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 14 de
Texto do artigo · p. 46 Maio de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 T.P.C.P.C. (Transporte Central de Passageiro e Cargos) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação de T.P.C.P.C. (Transporte Central de Passageiro e Cargos) – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105046864, constituída por sócio único, Alfredo Gilberto Nhantumbo, Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, flho de Gilberto José Nhantumbo e de Felizarda Alfredo Nhapulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102673179B, emitido a 7 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identifcação Civil da Beira, que constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de T.P.C.P.C. (Transporte Central de Passageiro e Cargos) – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua 33, Manga, cidade da Beira, e rege-
Texto do artigo · p. 46 se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade T.P.C.P.C. (Transporte Central de Passageiro e Cargos) tem como objecto: transporte de carga, passageiros e aluguer de viagens.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes assim como participar no capital de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio, Alfredo Gilberto Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade em todos seus actos e contractos, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estarão a cargo do sócio Alfredo Gilberto Nhantumbo, na qualidade do director-geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá em todo ou em parte delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e por aqueles delegados é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar
Texto do artigo · p. 46 à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 46 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 46 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 28 de Maio de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 46 Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Take Away Maneira Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Take Away Maneira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105025337, pelo sócio Karim Mahehub Kanani, casado em comunhão geral de bens, natural de Gaduka Jam, de nacionalidade indiana, residente no Chingussura, Bairro da Manga, portador do DIRE n.º 07IN00065298A, emitido a 22 de Setembro de 2023, pelos Serviços Migratórios de Sofala, com NUIT 122588998 e contacto 846212402, constitui a sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 É constituída uma sociedade unipessoal limitada, que terá a denominação de Take Away Maneira Comercial – Socidade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na antiga estrada nacional n.º 6, Bairro da Manga, província de Sofala. Por simples deliberação, a sociedade poderá abrir ou transferir a sede para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social: comércio em geral e restauração; vendas diversas, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 46 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Karim Mahebub Kanani.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Texto do artigo · p. 47 A administração da sociedade será exercida pelo único sócio, Karim Mahebub Kanani.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Omissões)
Texto do artigo · p. 47 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 47 Beira, 30 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Transportes Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, foi registada, sob o NUEL 100872080, a sociedade Transportes Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, EN7.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 47 b) indústria moageira.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, João Humberto de Jesus, casado com Isaúra Solomone Zacarias de Jesus, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, província de Tete, titular do NUIT 300247687, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio João Humberto de Jesus , que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Tete, 11 de Junho de 2025. — O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 47 Ulinzi Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Adenda
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 105, III Série, 2025, datado de 21 de Maio de 2025, onde se lê «O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais assim divididas, uma quota nominal no valor de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Gilda Celestino Mangue, uma quota de nominal no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aires António Ilídio Canisso Muchanga», deve ler-se «O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais assim divididas, uma quota nominal no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertecentes ao sócio João Eugénio Muchanga, uma quota de nominal no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertecentes ao sócio Aires António Ilídio Canisso Muchanga».
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Uniconfiança, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa número um barra dois mil e vinte quatro, da reunião extraordinária da assembleia geral do dia dezoito do mês de Setembro do ano de dois mil vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu-se na sede social sita no Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, a assembleia geral da Uniconfiança, Limitada, registada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais de Sofala, sob o número 100046415, em assembleia geral, devidamente convocada, e, em harmonia com o disposto na lei e no seu contrato de sociedade, foi composta pelo sócio Mussa Abdul Gani, que intervém por si e em representação do sócio, Abdul Vahid Abdul Gani, através da procuração passada em dez de Setembro de dois mil vinte e quatro, na Embaixada de Moçambique, em Lisboa, conferente de poderes bastantes para o presente acto, que é parte integrante desta acta, ambos detentores de cinquenta por cento da quota, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 47 Ponto único. Aprovação do projecto de fusão por incorporação das sociedades AGE Beira Shopping, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100075652, e Farmácia AGE – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada
Texto do artigo · p. 48 na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100733838, sociedades incorporadas, e, a Uniconfiança, Limitada, sociedade incorporante.
Texto do artigo · p. 48 Constituída a Mesa da Assembleia Geral, a mesma foi presidida pelo senhor Mussa Abdul Gani e por ele secretariada.
Texto do artigo · p. 48 Entrando-se no ponto da agenda, foi deliberado aprovar a fusão de todo o património das sociedades participantes, incorporando-se as sociedades AGE Beira Shopping, Limitada e Farmácia AGE – Sociedade Unipessoal, na sociedade Uniconfiança, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Em tudo, mantêm-se os estatutos da Uniconfiança Limitada, nomeadamente a denominação, o objecto, o capital social e a sua divisão, bem como a administração da sociedade, que caberá a ambos os sócios com a faculdade de obrigar a sociedade individualmente e sem necessidade de intervenção de ambos em todos os actos e contratos, nas instituições públicas e privadas, incluindo bancos.
Texto do artigo · p. 48 Os motivos e objectivos da fusão, bem como todos os restantes elementos caracterizadores da operação proposta, são os constantes do projecto de fusão e seus anexos.
Texto do artigo · p. 48 Nada mais havendo para o interesse da sociedade, foi encerrada a presente reunião da assembleia geral, da qual se lavrou a presente acta, que vai devidamente assinada, depois de lida e aprovada pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 48 Beira, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Vigilante para Proteção e Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Adenda
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexato no Boletim da República, n.º 90, III Série, 2025, datado de 20 de Junho de 2025, onde se lê «Vigilante – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve ler-se «Vigilante para Proteção e Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 20 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 VR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050120, uma sociedade denominada VR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Vera de Castro Bentinho Rodrigues, de nacionalidade moçambicana, portador do DIRE n.º 11PT00017714I, emitido a 30 de Outubro de 2024 e válido até 29 de Outubro de 2029, residente na rua Dr. Egas Moniz, n.º 42, segundo andar direito, Sommerchield, cidade de Maputo, casada com Romeu Fernandes Rodrigues em regime de comunhão de bens. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de VR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 713, JAT VI, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Objecto social
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 48 a) consultoria em gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 48 b) consultoria em engenharias e afins.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuído: uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Vera de Castro Bentinho Rodrigues, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será dirigida e representada por Vera de Castro Bentinho Rodrigues, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 48 a) assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 48 b) assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 48 c) assinatura de um terceiro especificamente designado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 48 A assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
Texto do artigo · p. 48 .......................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Well Bridge Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dois de Maio de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e doze e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e três do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Alberto José Zendera, conservador e notário superior, do referido Cartório, foi constituída uma sociedade anónima, nos termos e subcláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Well Bridge Mining, S.A. (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede na antiga Estrada EN6, Nono Bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 49 a) exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 49 b) extração e processamento dos derivados de minerais;
Número ou marcador · p. 49 c) comercialização, transporte, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 49 d) serviços logísticos complementares na mesma área;
Número ou marcador · p. 49 e) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Conselho de Administração da sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcios nacionais ou estrangeiros, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Montante, títulos e categorias de ações)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Da distribuição das ações, das duzentas e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivalem a cento e cinquenta mil ações, são ordinárias e quarenta por cento, equivalem a cem mil ações são preferenciais, representando cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais, o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 49 Um) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá emitir obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em ações e obrigações com direitos de subscrição de ações.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os acionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em ações e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais acionistas têm direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Transmissão de ações e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 49 Um) Nenhum acionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas ações sem o consentimento prévio da sociedade, na forma de uma deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Qualquer acionista que pretenda transmitir as suas ações deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por escrito. (Notificação de Venda) com todos os elementos sobre a transação proposta, designadamente o nome do potencial comprador,
Texto do artigo · p. 49 o número de ações que o acionista pretende vender, o respectivo preço por ação e quaisquer outros termos da venda.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 49 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 49 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o fiscal único/Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 49 ......................................................................
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral será composta por todos os acionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Cada acionista terá o número de votos proporcional ao número de ações, sendo que cada ação corresponde a 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 49 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral e 1 (um) secretário da Assembleia Geral, nomeados pelos sócios. O Presidente e o Secretário manter-seão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Composição)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto por pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados à gerência comercial.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Da administração e gerência
  2. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 42: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  4. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Gerente Aliciano Pene, nomeado desde já administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  5. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador poderá nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos seus mandatos.
  6. Texto do artigo, página 43: Do exercício económico e lucros
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 43: (Exercício económico)
  9. Texto do artigo, página 43: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 43: (Distribuição de lucros)
  12. Texto do artigo, página 43: Os lucros líquidos do exercício, depois das deduções legais, serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente às suas quotas.
  13. Texto do artigo, página 43: Da dissolução e liquidação
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá ser dissolvida por vontade unânime dos sócios ou nos casos previstos pela lei.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  19. Texto do artigo, página 43: Nos casos omissos, aplicam-se as disposições do Código Comercial da República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 43: Beira, 26 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 43: Restaurante Cantinho da Victoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105047463, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante Cantinho da Victoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, Constituída entre os sócio: Assane Abudo Saide, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764237C, emitido a 27 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  25. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta o nome Restaurante Cantinho da Victoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sede no Bairro Murrapania, Vila de Ribaue, em frente a Estrada Nacional EM.13, Província de Nampula.
  29. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  32. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  33. Número ou marcador, página 43: i) serviços de restauração e bar; ii) serviços de catering; iii) comércio de produtos alimentares, bebidas e outros bens de consumo.
  34. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Assane Abudo Saide.
  38. Texto do artigo, página 43: .....................................................................
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 43: (Administração ou gestão da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Assane Abudo Saide.
  42. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Assane Abudo Saide.
  44. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  45. Texto do artigo, página 43: Nampula, 19 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 43: San Yan Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória
  48. Texto do artigo, página 43: de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105040091, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada: San Yan Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duracão)
  51. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação San Yan Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Triunfo, Rua da Paz, n.º 100, rés-do-chão, Cidade de Maputo. Podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada e é constituída sob forma de sociedade limitada por tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  54. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo material de ferragem, comércio por grosso e a retalho de todo material de construção, importação e exportação de material de construção, importação e exportação de madeira.
  55. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 43: (Capital social e divisão de quotas)
  57. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertencente ao Fang Chen, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente no Bairro do Triunfo, Rua da Paz, n.º 100, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EK2565820, emitido, a 14 de Abril de 2023, pelas Autoridades Chinesas. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  58. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  60. Número ou marcador, página 43: Um) A proprietária tem plenos poderes para nomear mandatário, conferindo os necessários poderes de representação.
  61. Número ou marcador, página 43: Dois) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Fang Chen, na sua assembleia geral que ficou nomeado como gerente com despensa de caução.
  62. Número ou marcador, página 43: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se termos fixados por lei e, todos casos omissos serão regulados
  66. Texto do artigo, página 44: pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 44: Maputo, 11 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 44: Smart Protecção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105050043, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Protecção – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Wenhua Zhu, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural da Cidade de Fujian, portador de Passaporte n.º EL5002827 e residente na Cidade de Nampula, Bairro Central. Que pelo presente escrito se regera pelos artigos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  72. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Smart Protecção – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na Cidade da Nampula, Avenida do Trabalho, próximo ao Gato Preto, Bairro de Namutequeliua.
  73. Número ou marcador, página 44: Dois) Podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  74. Texto do artigo, página 44: ......................................................................
  75. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  77. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto:
  78. Número ou marcador, página 44: a) venda camaras de vigilância;
  79. Número ou marcador, página 44: b) venda de cofres de segurança;
  80. Número ou marcador, página 44: c) importação e exportação de camaras de vigilância e cofres de segurança e equipamentos informáticos análogos.
  81. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  83. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de sócio único.
  84. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação, podendo ser rateados pelo sócio na proporção da sua quota.
  85. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
  87. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
  88. Texto do artigo, página 44: activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Wenhua Zhu que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  89. Número ou marcador, página 44: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  90. Texto do artigo, página 44: Nampula, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Leonardo Armando.
  91. Texto do artigo, página 44: Soluções Tecnologicas & Serviços, Limitada
  92. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Soluções Tecnologicas & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101954307, entre Gildo da Conceição Juiz, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101109961C, emitido a onze de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Eleuterio Paulo Mabuleza Saene, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portados de Bilhete de Identidade n.º 070100531110A, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  93. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  95. Texto do artigo, página 44: Pelo presente estatuto é constituída a Soluções Tecnológicas & Serviços, Limitada uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade moçambicana.
  96. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  98. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, localizada na antiga Estrada Nacional n.º 6 Bairro do Vaz.
  99. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto:
  102. Número ou marcador, página 44: a) consultoria na área de gestão administrativa, financeira e tecnológica; b)importação de equipamentos e material informático;
  103. Número ou marcador, página 44: c) desenvolvimento de soluções informático e tecnológico.
  104. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode exercer outras catividades conexas das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral e que tenha o devido aval das entidades competentes.
  105. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 44: (Capital)
  107. Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais dividido em duas cotas a saber:
  108. Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Gildo da Conceição Juiz;
  109. Número ou marcador, página 44: b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Eleuterio Paulo Mabuleza Saene.
  110. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  112. Texto do artigo, página 44: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Gildo da Conceição Juiz e Eleuterio Paulo Mabuleza Saene.
  113. Texto do artigo, página 44: Beira, 20 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 44: Strong Vast Mining, S.A.
  115. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dois de Maio de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e dez e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Alberto José Zendera, conservador e notário superior, do referido Cartório, foi constituída uma sociedade anónima, nos termos e subcláusulas constantes dos artigos seguintes:
  116. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  117. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 44: (Forma e denominação social)
  119. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Strong Vast Mining, S.A., doravante a sociedade.
  120. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  122. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na antiga estrada EN6, 9.º Bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  123. Número ou marcador, página 44: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em
  124. Texto do artigo, página 45: Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  125. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 45: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  128. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  130. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  131. Número ou marcador, página 45: a) exploração de recursos naturais;
  132. Número ou marcador, página 45: b) extração e processamento dos derivados de minerais;
  133. Número ou marcador, página 45: c) comercialização, transporte, importação e exportação;
  134. Número ou marcador, página 45: d) serviços logísticos complementares na mesma área;
  135. Número ou marcador, página 45: e) prestação de serviços.
  136. Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Administração da sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcios nacionais ou estrangeiros, em qualquer ramo de actividade.
  138. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  139. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 45: (Montante, títulos e categorias de ações)
  141. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
  142. Número ou marcador, página 45: Dois) Da distribuição das ações: das duzentas e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivalem a cento e cinquenta mil ações, são ordinárias e quarenta por cento, equivalem a cem mil ações são preferenciais, representando cada um dos sócios.
  143. Número ou marcador, página 45: Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  144. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 45: (Emissão de obrigações)
  146. Número ou marcador, página 45: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes,
  147. Texto do artigo, página 45: incluindo obrigações convertíveis em ações e obrigações com direitos de subscrição de ações.
  148. Número ou marcador, página 45: Dois) Os acionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em ações e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital)
  151. Número ou marcador, página 45: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 45: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais acionistas têm direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
  153. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 45: (Transmissão de ações e direitos de preferência)
  155. Número ou marcador, página 45: Um) Nenhum acionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas ações sem o consentimento prévio da sociedade, na forma de uma deliberação do Conselho de Administração.
  156. Número ou marcador, página 45: Dois) Qualquer acionista que pretenda transmitir as suas ações deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por escrito. (notificação de venda) com todos os elementos sobre a transação proposta, designadamente o nome do potencial comprador,
  157. Texto do artigo, página 45: o número de ações que o acionista pretende vender, o respectivo preço por ação e quaisquer outros termos da venda.
  158. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III
  159. Texto do artigo, página 45: Dos órgãos sociais
  160. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
  162. Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o fiscal único/Conselho Fiscal.
  163. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  164. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 45: (Composição da Assembleia Geral)
  166. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral será composta por todos os acionistas da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 45: Dois) Cada acionista terá o número de votos proporcional ao número de ações, sendo que cada ação corresponde a 1 (um) voto.
  168. Número ou marcador, página 45: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral e 1 (um)
  169. Texto do artigo, página 45: Secretário da Assembleia Geral, nomeados pelos sócios. O Presidente e o Secretário manterse-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
  170. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  171. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 45: (Composição)
  173. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto por pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
  174. Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados à gerência comercial.
  175. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 45: (Reuniões e deliberações)
  177. Texto do artigo, página 45: O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, sempre que for necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
  178. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 45: (Administrador delegado)
  180. Texto do artigo, página 45: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
  181. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 45: (Forma de obrigar)
  183. Texto do artigo, página 45: A sociedade obriga-se:
  184. Número ou marcador, página 45: a) pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
  185. Número ou marcador, página 45: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores;
  186. Número ou marcador, página 45: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  187. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO III Do fiscal único/Conselho Fiscal
  188. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 45: (Fiscal único/Conselho Fiscal)
  190. Texto do artigo, página 45: A Assembleia Geral pode nomear um fiscal único/Conselho Fiscal.
  191. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 46: (Poderes)
  193. Texto do artigo, página 46: Para além das competências atribuídas por lei, o fiscal único/Conselho Fiscal terá o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral para consideração de qualquer matéria e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
  194. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Do exercício anual
  195. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 46: (Exercício)
  197. Texto do artigo, página 46: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  198. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  199. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
  200. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  201. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 46: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  203. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 14 de
  204. Texto do artigo, página 46: Maio de 2025. — O Notário, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 46: T.P.C.P.C. (Transporte Central de Passageiro e Cargos) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação de T.P.C.P.C. (Transporte Central de Passageiro e Cargos) – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105046864, constituída por sócio único, Alfredo Gilberto Nhantumbo, Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, flho de Gilberto José Nhantumbo e de Felizarda Alfredo Nhapulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102673179B, emitido a 7 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identifcação Civil da Beira, que constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  207. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  209. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de T.P.C.P.C. (Transporte Central de Passageiro e Cargos) – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua 33, Manga, cidade da Beira, e rege-
  210. Texto do artigo, página 46: se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  211. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  214. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade T.P.C.P.C. (Transporte Central de Passageiro e Cargos) tem como objecto: transporte de carga, passageiros e aluguer de viagens.
  217. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes assim como participar no capital de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida.
  218. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio, Alfredo Gilberto Nhantumbo.
  221. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade em todos seus actos e contractos, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estarão a cargo do sócio Alfredo Gilberto Nhantumbo, na qualidade do director-geral.
  224. Número ou marcador, página 46: Dois) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá em todo ou em parte delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  225. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e por aqueles delegados é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos.
  226. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 46: (Morte, interdição ou inabilitação)
  228. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  229. Número ou marcador, página 46: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar
  230. Texto do artigo, página 46: à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  231. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 46: (Disposição final)
  233. Texto do artigo, página 46: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  234. Texto do artigo, página 46: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 28 de Maio de 2025. — O Conservador,
  235. Texto do artigo, página 46: Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 46: Take Away Maneira Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Take Away Maneira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105025337, pelo sócio Karim Mahehub Kanani, casado em comunhão geral de bens, natural de Gaduka Jam, de nacionalidade indiana, residente no Chingussura, Bairro da Manga, portador do DIRE n.º 07IN00065298A, emitido a 22 de Setembro de 2023, pelos Serviços Migratórios de Sofala, com NUIT 122588998 e contacto 846212402, constitui a sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  238. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  240. Texto do artigo, página 46: É constituída uma sociedade unipessoal limitada, que terá a denominação de Take Away Maneira Comercial – Socidade Unipessoal, Limitada.
  241. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  243. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na antiga estrada nacional n.º 6, Bairro da Manga, província de Sofala. Por simples deliberação, a sociedade poderá abrir ou transferir a sede para qualquer outro local do país.
  244. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  246. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio em geral e restauração; vendas diversas, prestação de serviços diversos.
  247. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  248. Número ou marcador, página 46: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  249. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Karim Mahebub Kanani.
  252. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  254. Texto do artigo, página 47: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio, Karim Mahebub Kanani.
  255. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 47: (Omissões)
  257. Texto do artigo, página 47: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  258. Texto do artigo, página 47: Beira, 30 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 47: Transportes Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, foi registada, sob o NUEL 100872080, a sociedade Transportes Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  261. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede e representações sociais)
  263. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, EN7.
  264. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  265. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 47: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  268. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  270. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  271. Número ou marcador, página 47: a) transporte de carga e passageiros;
  272. Número ou marcador, página 47: b) indústria moageira.
  273. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  274. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, João Humberto de Jesus, casado com Isaúra Solomone Zacarias de Jesus, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, província de Tete, titular do NUIT 300247687, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  277. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 47: (Administração, representação, competências e vinculação)
  279. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio João Humberto de Jesus , que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  280. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  281. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  282. Número ou marcador, página 47: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  283. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  285. Texto do artigo, página 47: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 47: Tete, 11 de Junho de 2025. — O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  287. Texto do artigo, página 47: Ulinzi Segurança, Limitada
  288. Texto do artigo, página 47: Adenda
  289. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 105, III Série, 2025, datado de 21 de Maio de 2025, onde se lê «O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais assim divididas, uma quota nominal no valor de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Gilda Celestino Mangue, uma quota de nominal no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aires António Ilídio Canisso Muchanga», deve ler-se «O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais assim divididas, uma quota nominal no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertecentes ao sócio João Eugénio Muchanga, uma quota de nominal no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertecentes ao sócio Aires António Ilídio Canisso Muchanga».
  290. Texto do artigo, página 47: Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 47: Uniconfiança, Limitada
  292. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa número um barra dois mil e vinte quatro, da reunião extraordinária da assembleia geral do dia dezoito do mês de Setembro do ano de dois mil vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu-se na sede social sita no Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, a assembleia geral da Uniconfiança, Limitada, registada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais de Sofala, sob o número 100046415, em assembleia geral, devidamente convocada, e, em harmonia com o disposto na lei e no seu contrato de sociedade, foi composta pelo sócio Mussa Abdul Gani, que intervém por si e em representação do sócio, Abdul Vahid Abdul Gani, através da procuração passada em dez de Setembro de dois mil vinte e quatro, na Embaixada de Moçambique, em Lisboa, conferente de poderes bastantes para o presente acto, que é parte integrante desta acta, ambos detentores de cinquenta por cento da quota, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  293. Texto do artigo, página 47: Ponto único. Aprovação do projecto de fusão por incorporação das sociedades AGE Beira Shopping, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100075652, e Farmácia AGE – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada
  294. Texto do artigo, página 48: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100733838, sociedades incorporadas, e, a Uniconfiança, Limitada, sociedade incorporante.
  295. Texto do artigo, página 48: Constituída a Mesa da Assembleia Geral, a mesma foi presidida pelo senhor Mussa Abdul Gani e por ele secretariada.
  296. Texto do artigo, página 48: Entrando-se no ponto da agenda, foi deliberado aprovar a fusão de todo o património das sociedades participantes, incorporando-se as sociedades AGE Beira Shopping, Limitada e Farmácia AGE – Sociedade Unipessoal, na sociedade Uniconfiança, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 48: Em tudo, mantêm-se os estatutos da Uniconfiança Limitada, nomeadamente a denominação, o objecto, o capital social e a sua divisão, bem como a administração da sociedade, que caberá a ambos os sócios com a faculdade de obrigar a sociedade individualmente e sem necessidade de intervenção de ambos em todos os actos e contratos, nas instituições públicas e privadas, incluindo bancos.
  298. Texto do artigo, página 48: Os motivos e objectivos da fusão, bem como todos os restantes elementos caracterizadores da operação proposta, são os constantes do projecto de fusão e seus anexos.
  299. Texto do artigo, página 48: Nada mais havendo para o interesse da sociedade, foi encerrada a presente reunião da assembleia geral, da qual se lavrou a presente acta, que vai devidamente assinada, depois de lida e aprovada pelos sócios presentes.
  300. Texto do artigo, página 48: Beira, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 48: Vigilante para Proteção e Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 48: Adenda
  303. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexato no Boletim da República, n.º 90, III Série, 2025, datado de 20 de Junho de 2025, onde se lê «Vigilante – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve ler-se «Vigilante para Proteção e Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  304. Texto do artigo, página 48: Maputo, 20 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 48: VR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050120, uma sociedade denominada VR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 48: Vera de Castro Bentinho Rodrigues, de nacionalidade moçambicana, portador do DIRE n.º 11PT00017714I, emitido a 30 de Outubro de 2024 e válido até 29 de Outubro de 2029, residente na rua Dr. Egas Moniz, n.º 42, segundo andar direito, Sommerchield, cidade de Maputo, casada com Romeu Fernandes Rodrigues em regime de comunhão de bens. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  308. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  310. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de VR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 713, JAT VI, primeiro andar, cidade de Maputo.
  311. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  312. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 48: Objecto social
  314. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  315. Número ou marcador, página 48: a) consultoria em gestão e negócios;
  316. Número ou marcador, página 48: b) consultoria em engenharias e afins.
  317. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  318. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 48: Capital social
  320. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuído: uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Vera de Castro Bentinho Rodrigues, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  321. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social foi já realizado.
  322. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 48: Conselho de gerência
  324. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será dirigida e representada por Vera de Castro Bentinho Rodrigues, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  325. Número ou marcador, página 48: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes.
  326. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  327. Número ou marcador, página 48: a) assinatura do sócio;
  328. Número ou marcador, página 48: b) assinatura do administrador;
  329. Número ou marcador, página 48: c) assinatura de um terceiro especificamente designado.
  330. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  332. Texto do artigo, página 48: A assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas.
  333. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  335. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
  336. Texto do artigo, página 48: .......................................................................
  337. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  339. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 48: Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 48: Well Bridge Mining, S.A.
  342. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dois de Maio de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e doze e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e três do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Alberto José Zendera, conservador e notário superior, do referido Cartório, foi constituída uma sociedade anónima, nos termos e subcláusulas constantes dos artigos seguintes:
  343. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  344. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 48: (Forma e denominação social)
  346. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Well Bridge Mining, S.A. (doravante a sociedade).
  347. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  349. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na antiga Estrada EN6, Nono Bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  350. Número ou marcador, página 48: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  351. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 48: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  354. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  356. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  357. Número ou marcador, página 49: a) exploração de recursos naturais;
  358. Número ou marcador, página 49: b) extração e processamento dos derivados de minerais;
  359. Número ou marcador, página 49: c) comercialização, transporte, importação e exportação;
  360. Número ou marcador, página 49: d) serviços logísticos complementares na mesma área;
  361. Número ou marcador, página 49: e) prestação de serviços.
  362. Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho de Administração da sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito do objecto da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcios nacionais ou estrangeiros, em qualquer ramo de actividade.
  364. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  365. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 49: (Montante, títulos e categorias de ações)
  367. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
  368. Número ou marcador, página 49: Dois) Da distribuição das ações, das duzentas e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivalem a cento e cinquenta mil ações, são ordinárias e quarenta por cento, equivalem a cem mil ações são preferenciais, representando cada um dos sócios.
  369. Número ou marcador, página 49: Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais, o Presidente do Conselho de Administração.
  370. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 49: (Emissão de obrigações)
  372. Número ou marcador, página 49: Um) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá emitir obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em ações e obrigações com direitos de subscrição de ações.
  373. Número ou marcador, página 49: Dois) Os acionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em ações e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
  374. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 49: (Aumento do capital social)
  376. Número ou marcador, página 49: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 49: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais acionistas têm direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
  378. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 49: (Transmissão de ações e direitos de preferência)
  380. Número ou marcador, página 49: Um) Nenhum acionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas ações sem o consentimento prévio da sociedade, na forma de uma deliberação do Conselho de Administração.
  381. Número ou marcador, página 49: Dois) Qualquer acionista que pretenda transmitir as suas ações deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por escrito. (Notificação de Venda) com todos os elementos sobre a transação proposta, designadamente o nome do potencial comprador,
  382. Texto do artigo, página 49: o número de ações que o acionista pretende vender, o respectivo preço por ação e quaisquer outros termos da venda.
  383. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III
  384. Texto do artigo, página 49: Dos órgãos sociais
  385. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
  387. Texto do artigo, página 49: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o fiscal único/Conselho Fiscal.
  388. Texto do artigo, página 49: ......................................................................
  389. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  390. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 49: (Composição da Assembleia Geral)
  392. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral será composta por todos os acionistas da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 49: Dois) Cada acionista terá o número de votos proporcional ao número de ações, sendo que cada ação corresponde a 1 (um) voto.
  394. Número ou marcador, página 49: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral e 1 (um) secretário da Assembleia Geral, nomeados pelos sócios. O Presidente e o Secretário manter-seão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
  395. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II Conselho de Administração
  396. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 49: (Composição)
  398. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto por pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
  399. Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados à gerência comercial.
  400. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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