III SÉRIE — n.º 152
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 152/2016
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 21 de Dezembro de 2016 III SÉRIE — Número 152
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- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Talento Desenvolvimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu conhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Talento Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande..
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação dos Amigos do Cemitério de Lhanguene – ASACEL, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada, obstando, o seu conhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e nos dispostos no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Amigos do Cemitério de Lhanguene – ASACEL.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 26 de Outubro de 2015. – A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Segurança do Distrito Nlhamankulo, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu conhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e nos dispostos no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Segurança do Distrito Nlhamankulo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 23 de Outubro de 2015. – A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Provincia da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Provincial de Futebol da Zambézia, requereu ao Governo da Província da Zambézia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial de Futebol da Zambézia, com sede em Quelimane, Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: Quelimane, 27 de Setembro de 2011.— O Governador da Provincia, Francisco Itai Meque
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Mecano Metal de Moçambique, Tri-M Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária da sociedade realizada no dia dezasseis do mês de Novembro do ano dois mil e dezasseis, a qual traduz a vontade de todos os sócios, foi
- Texto do artigo, página 1: analisada uma proposta de divisão, cedência e unificação de quotas. Na referida proposta foi colocada a intenção do sócio Fernando Lopes Paulo, detentor de uma quota no valor nominal de 237.500,00MT (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5% do capital social da sociedade, pretender dividir a sua quota em duas partes iguais e cedê-las a dois novos
- Texto do artigo, página 1: sócios, nomeadamente Miguel Eduardo Rebelo Paulo e Tiago David Rebelo Paulo ingressando estes para a sociedade e passando a ser cada um, detentor de uma quota no valor nominal de 118.750,00MT (cento e dezoito mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 23,75% do capital social da sociedade, apartando-se da sociedade. Foi também colocada a intenção do sócio
- Texto do artigo, página 2: Fernando Teixeira Paulo detentor de uma quota no valor nominal de 237.500,00MT (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5% do capital social, pretender dividir a sua quota em quatro partes desiguais e ceder a primeira quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) à sócia Maria Isabel Chipanga, que passa a ser detentora de uma quota unificada no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social da sociedade, a segunda quota, no valor nominal de 81.250,00MT (oitenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais), ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo, a terceira quota, no valor nominal de 81.250,00 MT (oitenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais), ao senhor Tiago David Rebelo Paulo, passando a deter cada um dos dois últimos sócios, uma quota unificada no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade, reservando para si a última quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social da sociedade. Todos os sócios e a sociedade, abrindo mão dos seus direitos de preferência, estabelecido no artigo sétimo e oitavo do pacto social, deliberaram por unanimidade autorizar a divisão, cedência e unificação das quotas, pelos seus valores nominais, nos termos acima mencionados. Pelo que, em consideração da deliberação tomada e em função da divisão, cedência e unificação das quotas acordada e autorizada, é efectuada a alteração parcial dos estatutos da sociedade Mecano Metal de Moçambique, Tri-M Limitada, nomeadamente o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 2: a)Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo; b)Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo;
- Número ou marcador, página 2: d) Uma quota no valor de no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo.
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
- Texto do artigo, página 2: Instruem a presente divisão, cessão, unificação de quotas e alteração parcial do contrato de sociedade, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Número ou marcador, página 2: a) Acta da assembleia geral da sociedade Mecano Metal de Moçambique, Tri-m, Limitada;
- Número ou marcador, página 2: b) Documentos de Identificação dos outorgantes.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Pequeno Abraço, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública nove de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e seis a folhas cento e vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e seis, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: Em consequência da cessão de quotas, da alteração parcial dos estatutos é alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redação.
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 2: a) Humberto José Varela Barros , detentor de uma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Ana Isabel Martins Ramos Nunes, detentora de uma quota,
- Texto do artigo, página 2: com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 2: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Felício Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 100 e seguintes do livro notas para escrituras diverso n.º 298, a cargo de Armando Marcolino Chihale, e notário superior, em,pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Felício Ezequias Maezanisse Ezequiel, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal assento n.º 11064, emitida pela Conservatória dos Registo de Chimoio, aos vinte e nove de Novembro de dois mil e cinco e residente no bairro 5 FEPOM nesta cidade de Chimoio. Representado pelo seu pai, Ezequias Maezanisse Ezequiel, solteiro, natural de Dombe-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794664N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Setembro de dois mil e dez e residente no bairro 5 FEPOM nesta cidade de Chimoio e Cardina Paulino, solteira, maior, natural de Dombe-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100870357N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Março de dois mil e dezasseis, e residente no bairro 5 Fepom nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos dei dentificação acima referidos:
- Texto do artigo, página 2: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 2: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Texto do artigo, página 2: CAPÍTULOI Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta denominação de Felício Comercial, Limitada e vai ter a sua sede no bairro 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) Importaçãoe exportação;
- Número ou marcador, página 3: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: c) Compra e venda de equipamentos agrícola, de construção, utensílios domésticos e vestuários;
- Número ou marcador, página 3: d) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 3: e) Construção Civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mi meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas;
- Texto do artigo, página 3: Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Ezequias Maezanisse Ezequiele e duas quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Cardina Paulino e Felício Ezequias Maezanisse Ezequiel, respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
- Texto do artigo, página 3: serão rateados pelos sócios, competindo as sócias decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sócias que pretendam alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização)
- Número ou marcador, página 3: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 3: c) Em caso de dissoução da socledade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da delberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 3: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o tituar da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Prestaçôes suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares de capital. As sócias poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho gerênciaa nomear.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele fica a cargo do sócio eleito pela assembleia geral, que desde do aquele momento ficará sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo. A sociedade fica obrigada em todos seus actos econtratos pela assinatura do sócio eleito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e foradele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 3: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caberão a administração designar o director e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio gerente devendo os outros serem consentido dos actos da sociedade sendo a única assinatura válida para validar qualquer acto ou contrato da sociedade desde que haja consentimento de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo aadministração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 4: Dols) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: 0s casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: de dois mil dezasseis — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Calimu Insigths – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100727046, uma entidade denominada Calimu Insigths – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Sócio único: Carlos Alberto Muiuane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Chamanculo B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200074084F, emitido no dia 29 de Julho de de 2014, em cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outogrem e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Calimu Insigths – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Ufa, 275, Chamanculo C , na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Consultoria imobiliária;
- Número ou marcador, página 4: b) Reabilitação e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 4: c) Serviço de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 4: d) Venda, importação e exportação de acessórios diversos;
- Número ou marcador, página 4: e) Consultoria em contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades à constituir ou já cosntituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente ao sócio único Carlos Alberto Muiuane, correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão do capital
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial do capital deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pelo cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passsivamente, passam desde já a cargo do sócio Carlos Alberto Muiuane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respecttivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do herdeiro
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Casa de Alegria & Bem Estar – C.A.B.E, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, a Casa de Alegria & Bem Estar – C.A.B.E, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob 100780879, com sede social na Avenida da Marginal, condomínio Karibu, 2.º andar, n.º 202, bairro da Sommerchield, os sócios deliberaram sobre a cedência da totalidadeda quota pertencente ao sócio Marcelo Carlos do Rosário, detentor de 11,5% (onze virgula cinco porcento) do capital social, correspondente a 11.500,00MT (onze mil e
- Texto do artigo, página 5: quinhentos meticais), a favor da sócia Tânia dos Remédios, detentora de 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, correspondente a 51,000,00MT (cinquenta e um mil meticais).
- Texto do artigo, página 5: Em consequência fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de 6 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 62,5% (sessenta e dois virgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Tânia dos Remédios;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil, duzentos e cinquenta meticais) correspondentes a 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor José Samuel Macaringue;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil, duzentos e cinquenta meticais) correspondentes a 6,25% (Seis virgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Vanildo da Flora Constantino Mainga;
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil, duzentos e cinquenta meticais) correspondentes a 6,25% (seis virgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Bartolomeu Luís João;
- Número ou marcador, página 5: e) Uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil, duzentos e cinquenta meticais) correspondentes a 6,25% (seis virgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Ofélio Descanço Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 5: f) Uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 6,25% (seis virgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Carlos Manuel Cazonda.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Sunsid, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 108 a 112 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dez, a cargo do Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Ezequias Maezanisse Ezequiel, solteiro, natural de Dombe-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 060100794664N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Setembro de dois mil e dez e residente no bairro 5 FEPOM nesta cidade de Chimoio
- Texto do artigo, página 5: Cardina Paulino, solteira, maior, natural de Dombe -Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de identidade n.º 060100870357N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Março de dos mil e dezasseis, e residente no bairro 5 Fepom nesta cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes
- Texto do artigo, página 5: pela exibição dos documentos de Identificação acima referidos:
- Texto do artigo, página 5: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 5: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta denominação de Sunsid, Limitada e vai ter a sua se de no bairro Tambara 2, nesta cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encenar delegações, filias, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 5: a) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 5: c) Ornamentação; e
- Número ou marcador, página 5: d) Venda de lenha.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 5: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Ezequias Maezanisse Ezequiel e Cardina Paulino, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por 1ei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital soca, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo as sócias decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sócias que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização)
- Número ou marcador, página 5: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita
- Texto do artigo, página 6: a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha s do dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 6: c) Em caso de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 6: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e otitular da quota a amortizar
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares de capital. As sócias poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele fica a cargo da sócia Cardina Paulino, que desde lá fica nomeada sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 6: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caberá a administração designar o director e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio gerente devendo os outros serem consentido dos actos da sociedade sendo a única assinatura válida para validar qualquer acto ou contrato da sociedade desde que haja consentimento de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: Um)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, seis
- Texto do artigo, página 6: de Dezembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 6: — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Suplog, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Suplog, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, Avenida da Namaacha 492, matriculada sob o NUEL 100595416, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais). Os sócios deliberaram a alteração da sede, administração, competência e assinaturas. Consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção,
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha 492, bairro Luís Cabral, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembelia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Fica desde já nomeado como director o senhor Joel Sithole.
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete o director exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assinaturas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade ficará obrigada: a)Pela assinatura conjunta de 2 (dois) sócios, dos 4 (quatro) sócios;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o director tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Gransolar Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, na sociedade Gransolar Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100677903, com o capital social de dez milhões e vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: (…)
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 8,000,000.00MT (oito milhões de meticais), nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) A título de prestações acessórias, os sócios ficam desde já obrigados a disponibilizar financiamento à sociedade, a título oneroso e na medida que os sócios venham a determinar com base nas necessidades de financiamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A falta de cumprimento da obrigação de prestações acessórias prevista no n.º 3 precedente afecta a situação do sócio enquanto tal, nos termos que venham a ser deliberados pelos sócios.
- Texto do artigo, página 7: (…) Maputo,2 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Matilda Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e três de Novembro de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, procedeu-se nas
- Texto do artigo, página 7: instalações da sociedade Matilda Minerals, Limitada, sita na Julius Nyerere, n.º 657, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100 141 167, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede comercial na rua Damião de Gois, n.º 438, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) (…) Três) (...)
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Tete Hollow, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de sete do mês de Abril de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Tete Hollow, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o Legais sob o número um zero zero três um cinco dois oito nove, com capital social de vinte mil meticais, estando representadas as sócias, nomeadamente TC Maputo Properties Ltd, detentora de uma quota com o valor nominal de dezanove mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e oito ponto setenta e cinco por cento do capital social e Crossinvest Global Management Services Ltd, detentora de uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um ponto vinte e cinco por cento do capital social, deliberaram a cessão da quota detida pela TC Maputo Properties Ltd para a TC Mozambique Properties Ltd, cessão da quota detida pela CrossInvest Global Management Services Ltd para Griffon Solutions Ltd e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com valor nominal de 19.750,00MT (dezanove mil, setecentos e cinquenta
- Texto do artigo, página 7: meticais), correspondente a 98.75% (noventa e oito ponto setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à TC Mozambique (Properties) Ltd; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1.25% (um ponto vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Griffon Solutions Ltd;
- Número ou marcador, página 7: Dois) (...). ”
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade. Maputo, 6 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: TMA – Treinamento de Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade TMA – Treinamento de Gestão, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100096919, os sócios deliberaram a cessão total das quotas no valor de vinte mil meticais, que os sócios Iracema Estevão do Rosário, Elsa Barrada e Euclides Geremias Timana possuíam no capital social e que cederam à favor do senhor Nuno Soeiro e Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo, e em consequência fica alterada a composição do artigo quarto.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Nuno Soeiro, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticias), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo, com uma quota n o v a l o r n o m i n a l d e 10.000,00MT (dez mil meticias), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, um de Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Mira Copias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta quinze de Julho de dois mil e dezasseis a assembleia geral da sociedade denominada, Mira Cópias – sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 8: com sede na cidade da Matola, Avenida das Indústrias n.º 16, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10721392, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o sócio único deliberou a nomeação de um administrador para a sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da deliberação, precedentemente feitas, é alterado o artigo sétimo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Carlos António Sitoe, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Texto do artigo, página 8: Matola, vinte de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Agência de Viagens e Turismo Maw, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete do mês de Novembro de 2016, da sociedade Agência de Viagens e Turismo Maw, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100776286, com o capital social de cinquenta mil meticais, a sociedade deliberou a cedência de quotas e entrada de um novo socio, onde, a sócia Xiaoyan Hu, cedeu 26% da sua participação social a senhora Neuza Arfa Issufo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500284468J e o sócio Huizhang Tan cedeu 25% da sua participação social também a senhora Neuza Arfa Issufo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500284468J, que unificou as duas quotas em uma.
- Texto do artigo, página 8: Por consequência das deliberações supra, ficou alterada a composição do artigo quarto dos estatutos da sociedade a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, dividido em três quotas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 8: a)Uma quota do valor nominal 25.500,00MT correspondente a 51% do capital social pertencente a sócia Neuza Arfa Issufo;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota do valor nominal 12.250,00MT correspondente a 24.5% do capital social pertencente a sócia Xiaoyan Hu;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota do valor nominal 12.250,00MT correspondente a 24.5% do capital social pertencente ao sócio Huizhang Tan.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Vamili-Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 23 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100750139, uma entidade denominada VamilI- Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro outorgante. Raúl Sidónio dos Santos, casado com Raquel Matuquela Taiela em regime de comunhão de bens de adquiridos, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125581B, emitido aos 25 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Segundo outorgante. Raquel Matuquela Taiela, casada com Raúl Sidónio dos Santos, em regime de comunhão bens de adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000150551, emitido a 26 de Novembro de 2009, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Terceiro outorgante. Vanda Nilza Sidónio Amado, casada com Inguila Sevene, em regime de comunhão bens de adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 8: residente na cidade de Maputo, portadora do bilhete de identidade n.º 110100133880S, emitido a 21 de Maio de 205, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Quarto outorgante. Mitsi Raquel Sidónio Amado Picamilho, casada com Pedro Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho, em regime de comunhão bens de adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133876 F, emitido a 29 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Quinto outorgante. Liduva Sidónio Amado, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104396 B, emitido em 21 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Forma, denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Vamili- Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Kim Il Sung, n.º 41, cidade de Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de gestão, aquisição, administração, locação e alienação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros, ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, bem como actividades turísticas e recreativas, fornecimento e gestão de alojamento, restauração incluindo bebidas, com importação e exportação.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sunsid, Limitada
- Certidão de registo Suplog, Limitada
- Certidão de registo Gransolar Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Matilda Minerals, Limitada.
- Certidão de registo Tete Hollow, Limitada
- Certidão de registo TMA – Treinamento de Gestão, Limitada
- Certidão de registo Mira Copias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agência de Viagens e Turismo Maw, Limitada
- Certidão de registo Vamili-Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Dragões Seguranções, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Constru Martin, Limitada
- Certidão de registo Home Health Educations Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio de Ciências Jurídicas e de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MDS Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Arte Final e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Phoenix Red Pax Lodge - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bendasporro e Obras Públicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cracking, Oil and Gás, Consultancy and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Talento e Desenvolvimento
- Certidão de registo MRTe - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ntukulo Service, Limitada
- Certidão de registo Flam Consultores, Limitada
- Certidão de registo JED Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ET & Associados, Limitada
- Deliberação
- Diploma Associação de Segurança do Distrito Nlhamankulo
- Certidão de registo Moz Discounted Houses, Limitada
- Certidão de registo Mâkunu Ké, Multi – Serviços e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo INTERLAKE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferc Laboratórios, Limitada
- Despacho Governo da Provincia da Zambézia
- Certidão de registo Epagformar Mozambique, Limitada
- Diploma Luke Imobiliários e Investimento, Limitada
- Certidão de registo Pequeno Abraço, Limitada
- Certidão de registo Travessas Catering, Limitada
- Certidão de registo Centro de Estudos de Investigação Comportamental e Empresarial, Limitada
- Certidão de registo SUMONOVA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maeva Foods, Limitada
- Certidão de registo Universo Carga & Logística, Limitada
- Certidão de registo Golden Axe Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Mon Viagens, S.A.
- Certidão de registo Mecano Metal de Moçambique, Tri-M Limitada
- Certidão de registo Maguezi Inhambane, Limitada
- Certidão de registo SERVISOL, Limitada
- Certidão de registo Pousada Namialo, Limitada
- Certidão de registo EB Consultoria Hoteleira e Formação Profissional, Limitada
- Certidão de registo Satellite Technologies Services Trading Jamey, Limitada
- Certidão de registo INDIC CO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TIAMAT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transporte Entrega – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Dilson, Limitada
- Certidão de registo Ceres Construções, Limitada
- Certidão de registo Pequeno Abraço, Limitada
- Certidão de registo U-Digital – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Language Consultants, Limitada
- Certidão de registo Sudamoz Trading Contracting & Supplies Company, Limitada
- Certidão de registo Servi Betão Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Althaea – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Provincial de Futebol da Zambézia
- Certidão de registo Felício Comercial, Limitada
- Certidão de registo Calimu Insigths – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa de Alegria & Bem Estar – C.A.B.E, Limitada