III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2016

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Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota, no valor total de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Raúl Sidónio dos Santos;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota, no valor total de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Raquel Matuquela Taiela;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota, no valor total de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Vanda Nilza Sidónio Amado;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota, no valor total de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Mitsi Raquel Sidónio Amado Picamilho; e
Número ou marcador · p. 9 e) Outra quota, no valor total de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Liduva Sidónio Amado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à Sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das
Texto do artigo · p. 9 prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo código comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 9 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 9 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 9 c) Nomeação e/ou destituição dos Administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Poderes da assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 9 c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à Sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
Número ou marcador · p. 9 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 10 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 10 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador ou por um conselho de administração constituído por pelo menos três administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Raúl Sidónio dos Santos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Poderes
Texto do artigo · p. 10 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Reuniões e resoluções do conselho de administração
Número ou marcador · p. 10 Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos quinze dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos deem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 10 Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 10 a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 10 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 10 Instruem o presente contrato de sociedade, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 10 a) Reserva do nome; e
Número ou marcador · p. 10 b) Cópias autenticadas dos documentos de identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dragões Seguranções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Março de dois mil e cinco, exarada de folhas sessenta e oito a folhas setenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oitenta e três traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitoria Manganhela, ora notária no
Texto do artigo · p. 10 referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a divisão, cessão de quota, e por consequência alterou-se os artigos quatro e decimo terceiro do pacto social que rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, e encontrase dividido em duas quotas iguais, no valor de quinze milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Paulino Serão de Sousa e Luís Bernardo Júnior.
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a ambos os sócios, que desde já são nomeados gerentes, com ou sem dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme Maputo, 6 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 10 — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Constru Martin, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e desasseis, lavrada a folhas 81 a 83 do livro de notas para escrituras diversas n.º 968-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Constru Martin, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria em projectos de construção e urbanismo, projectos de engenheria, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços na àrea de construção civil e engenherias, acessorias e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento, pertecente à sócia Amélia António Buque;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertecente ao sócio Gilberto Manuel Manhiça; c)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento, pertecente ao sócio Daniel João Nhampossa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas da sociedade, total ou parcial, entre os sócios ou à terceiros, será exercida exclusivamente pela gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 CAPÍTUTO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Amélia António Buque e Gilberto Manuel Manhiça, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução e que
Texto do artigo · p. 11 dispõe-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia administradora poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O director técnico da sociedade fica a cargo do sócio Daniel João Nhampossa.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em nenhum caso, porém, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade e que em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordináriamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada e presedida pela sócia maioritária com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para assembleias extraordinárias.
Texto do artigo · p. 11 CAPÍTUTO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado um balanço de contas, o lucro liquido apurado ,depois de deduzido cinco porcento para fundo de reserva, o remanescente será repartido pelos sócios de acordo com a proporção de quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 11 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 18 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Home Health Educations Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100710137, uma entidade denominada, Home Health Educations Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Isabel Aurélio Matsinhe, solteira, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110301380600S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, em 9 de Agosto de 2011
Texto do artigo · p. 11 e válido até 9 de Agosto de 2016, residente no bairro 1247, de Maxaquene, quarteirão 6, n.º 48, cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do decreto- lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e do artigo 1.º do decreto-lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Home Health Educations Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com uma única-sócia, tendo a sua sede social na Avenida Agostinho Neto n.°1247, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ainda abrir delegações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comercialização de livros e materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços de organização de eventos;
Número ou marcador · p. 11 c) Logística;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, totalmente detido pela sócia-única, a senhora Isabel Aurélio Matsinhe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por uma administradora cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É desde já designada administradora a senhora Isabel Aurélio Matsinhe.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administradora está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete a administradora representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 12 Dois)A administradora pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da administradora, ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Instituto Médio de Ciências Jurídicas e de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, queno dia 12 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799359, uma entidade denominada Instituto Médio de Ciências Jurídicas e de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Hermínia Fernanda dos Santos Muchanga Duma, casada com Custódio Vasco Duma, natural de Maputo, residente no bairro de Polana Cimento A, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100360660J, emitido a 27 de Julho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Designação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Instituto Médio de Ciências Jurídicas e de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1182 – rés-do-chão, bairro Alto Maé, distrito municipal Ka Pfumu.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivo
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: actividade de prestação de serviços na área de docência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de cento e vinte mil meticais, pertencente a quota do único sócio, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão, alienação e a transmissão
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Hermínia Fernanda dos Santos Muchanga Duma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Resultados
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 MDS Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100772280, uma entidade denominada MDS Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Dilawar Sadrudin Mukhida, casado, portador do DIRE 05IN00026221J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, 26 de Agosto de 2016, válido até 26 de Agosto de 2021, natural de Balambhadi, de nacionalidade indiana, residente na Avenida 24 de Julho, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Somani Semina Salimbhai, casada, portadora do DIRE 051IN00018383B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo, 25 de Janeiro de 2016, natural de Balambhadi, de nacionalidade indiana, residente na Avenida 24 de Julho, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação MDS Enterprises, Limitada e tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho n.˚ 73, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 13 a) Produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 13 b) Cosméticos, produtos de higiene e limpeza; artigos de vestuário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro são de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dilawar Sadrudin Mukhida; e
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Somani Semina Salimbhai.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 Um)A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Dilawar Sadrudin Mukhida que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 13 Três)Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Oadministradoré vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissoluções
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Balanço
Número ou marcador · p. 13 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Situações omissas
Texto do artigo · p. 13 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Arte Final e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100316102, uma entidade denominada Arte Final e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É constituido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Julieta Iracema José Fumo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104991689F, emitido em 18 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade da Matola A.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Vanda Paulo Santos Machiana Pais, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Passaporte n.º 12AB15243, emitido em 6 de Junho de 2012, pela Direcção Nacional da Migração de Maputo, residente nesta cidade no bairro Central, n.º 1697, casa 3, 5.ºandar.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Matilde Aida Mawelele, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do n.º L26/2007R.8103 emitido em 27 de Dezembro de 2007, pelo Arquivo de Identificação de Matola, residente na cidade, no bairro da Matola C.
Texto do artigo · p. 13 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adpta a denominação da Arte Final e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração e a sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contado a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo província, na Avenida 24 de Julho
Texto do artigo · p. 14 nº 1014, bairro da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerão a importação e exportação dos produtos relacionados com as acima mencionadas, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividade de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria em gestão, tecnologia e sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 14 b) Gráfica;
Número ou marcador · p. 14 c) Serigrafia.,
Número ou marcador · p. 14 d) Publicidade e branding;
Número ou marcador · p. 14 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 g) Desenho e implementação de sistemas informático;
Número ou marcador · p. 14 h) Actividades de interacção e entretenimento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou construídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de administração sempre que julgar conveniente podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. As sócias poderão conceder à
Texto do artigo · p. 14 sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Umas) As acções não poderão ser divididas, só poderão ser transmitidas ou alienadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de acções entre vivos devem constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, devendo o sócio transmitente comunicar por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nenhuma transmissão entre vivos são eficazes, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados por uma carta para o exercício do direito da preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de acções só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se tornar por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de adminstração é o órgão máximo da sociedade ao qual compete a administração e gestão da sociedade e será constituído por dois membros dos quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O presidente do conselho de administração são eleitos por período renováveis de quatro anos, excepto o conselho fiscal ou fiscal único que exercerá funções desde a sua eleição até á data da assembleia geral ordinária, sendo permitida a sua reeleição, por mais de um mandato, salvo os caso de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração e gestão da sociedade fica a cargo das sócias Julieta Iracema José Fumo (45%) equivalente a 45.000,00MT, Vanda Paulo Santos Machiana Pais (40%) equivalente a 40.000,00MT, Matilde Aida Mawelele (15%) equivalente a 15.000,00MT, de já ficam nomeados administradores, com dispensa de prestação de qualquer caucão para
Texto do artigo · p. 14 o exercício dos cargos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros,
Texto do artigo · p. 14 contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipoteca ou penhor, letras e livranças de favor, fianças e abanações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores os seus poderes ou a um director executivo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração pode constituir mandatários, através de procuração nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete ao conselho de administração promover a execução das deliberações do conselho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Uma) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do director executivo ao qual os membros do conselho de administração tenham conferido uma delegação de poderes de procurador, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer funcionário devidamente credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum os membros de administração ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinário uma vez em cada ano, nos primeiros três meses, para pareciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Único: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um das sócias procederse-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Phoenix Red Pax Lodge - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799596, uma entidade denominada, Phoenix Red Pax Lodge Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente documento particular, e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Li Dizhong, natural da China, de nacionalidade chinesa, solteiro, titular do Passaporte n.º P00461775, emitido em 25 de Setembro de 2013, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (Moza), residente no bairro Jimo, rua Daniel Napatime, n.º 313,05, província de Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, denominada Phoenix Red Pax Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos da sociedade, conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Phoenix Red Pax Lodge –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Dois)A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhampsene, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação, a assembleia geral, pode mudar a sede social para qualquer outro local, e pode abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 15 a)Restauração (catering) para alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 15 b) Exploração de empreendimentos turísticos em regime de habitação periódica, e de lodges;
Número ou marcador · p. 15 c) Aluguer e comercialização de bens, bem como a prestação de serviços conexos ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Li Dizhong, que já se encontra integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Até decisão em contrário da sócia única, fica nomeado administrador o sócio único Li Dizhong.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pela intervenção do seu administrador.
Texto do artigo · p. 15 Quatro)A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Bendasporro e Obras Públicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793113, uma entidade denominada Bendasporro e Obras Públicas Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 E celebrado presente contrato da sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Bene Guiliche Boquico, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 15 moçambicana, casado, maior, natural de Inhaloi-Massinga e residente nesta cidade, bairro de Zimpeto, quarteirão 38, casa 55, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136413I, de 19 de Abril de 2016, pelo, Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade unipessoal que regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Bendasporro e Obras Públicas - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designadamente por Bendasporro e Obras Públicas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sede em Maputo, bairro de Zimpeto, Avenida de Mocambique, Km 8 distrito municipal Kambukwane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade unipessoal será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto: construção e manutenção das linhas ferias (infra-estruturas e superstruturas), obras de engenharias e construção civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade unipessoal desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  2. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 9: Capital social
  5. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  6. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota, no valor total de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Raúl Sidónio dos Santos;
  7. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota, no valor total de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Raquel Matuquela Taiela;
  8. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota, no valor total de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Vanda Nilza Sidónio Amado;
  9. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota, no valor total de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Mitsi Raquel Sidónio Amado Picamilho; e
  10. Número ou marcador, página 9: e) Outra quota, no valor total de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Liduva Sidónio Amado.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos
  15. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à Sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das
  18. Texto do artigo, página 9: prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo código comercial em vigor.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  24. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  27. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  33. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  39. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  42. Número ou marcador, página 9: c) Nomeação e/ou destituição dos Administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
  43. Número ou marcador, página 9: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  44. Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 9: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 9: Poderes da assembleia geral
  48. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Distribuição de dividendos;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 9: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 9: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 9: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à Sociedade;
  55. Número ou marcador, página 9: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
  56. Número ou marcador, página 9: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  57. Número ou marcador, página 10: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  58. Número ou marcador, página 10: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador ou por um conselho de administração constituído por pelo menos três administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  63. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  65. Número ou marcador, página 10: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 10: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Raúl Sidónio dos Santos.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 10: Poderes
  69. Texto do artigo, página 10: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 10: Reuniões e resoluções do conselho de administração
  72. Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos quinze dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos deem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  74. Número ou marcador, página 10: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 10: Balanço e distribuição de resultados
  77. Número ou marcador, página 10: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  80. Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  81. Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  82. Número ou marcador, página 10: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  88. Texto do artigo, página 10: Instruem o presente contrato de sociedade, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  89. Número ou marcador, página 10: a) Reserva do nome; e
  90. Número ou marcador, página 10: b) Cópias autenticadas dos documentos de identificação dos sócios.
  91. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 10: Dragões Seguranções, Limitada
  93. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Março de dois mil e cinco, exarada de folhas sessenta e oito a folhas setenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oitenta e três traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitoria Manganhela, ora notária no
  94. Texto do artigo, página 10: referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a divisão, cessão de quota, e por consequência alterou-se os artigos quatro e decimo terceiro do pacto social que rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  95. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 10: Capital social
  98. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, e encontrase dividido em duas quotas iguais, no valor de quinze milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Paulino Serão de Sousa e Luís Bernardo Júnior.
  99. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a ambos os sócios, que desde já são nomeados gerentes, com ou sem dispensa de caução.
  102. Texto do artigo, página 10: Está conforme Maputo, 6 de Dezembro de 2016.
  103. Texto do artigo, página 10: — A Notária Técnica, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 10: Constru Martin, Limitada
  105. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e desasseis, lavrada a folhas 81 a 83 do livro de notas para escrituras diversas n.º 968-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  106. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivo
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  109. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Constru Martin, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  112. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 11: (Objectivo)
  115. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  116. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
  117. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria em projectos de construção e urbanismo, projectos de engenheria, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais e capacitação profissional;
  118. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços na àrea de construção civil e engenherias, acessorias e assistência técnica.
  119. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  120. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  124. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento, pertecente à sócia Amélia António Buque;
  125. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertecente ao sócio Gilberto Manuel Manhiça; c)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento, pertecente ao sócio Daniel João Nhampossa.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  128. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas da sociedade, total ou parcial, entre os sócios ou à terceiros, será exercida exclusivamente pela gerência da sociedade.
  129. Texto do artigo, página 11: CAPÍTUTO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  132. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Amélia António Buque e Gilberto Manuel Manhiça, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução e que
  133. Texto do artigo, página 11: dispõe-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia administradora poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
  135. Número ou marcador, página 11: Três) O director técnico da sociedade fica a cargo do sócio Daniel João Nhampossa.
  136. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em nenhum caso, porém, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade e que em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordináriamente sempre que necessário.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada e presedida pela sócia maioritária com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para assembleias extraordinárias.
  141. Texto do artigo, página 11: CAPÍTUTO IV Disposições gerais
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 11: (Balanço de contas)
  144. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço de contas, o lucro liquido apurado ,depois de deduzido cinco porcento para fundo de reserva, o remanescente será repartido pelos sócios de acordo com a proporção de quotas.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso, regularão as disposições
  148. Texto do artigo, página 11: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 18 de Novembro de 2016.
  149. Texto do artigo, página 11: — A Técnica, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 11: Home Health Educations Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100710137, uma entidade denominada, Home Health Educations Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 11: Isabel Aurélio Matsinhe, solteira, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110301380600S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, em 9 de Agosto de 2011
  153. Texto do artigo, página 11: e válido até 9 de Agosto de 2016, residente no bairro 1247, de Maxaquene, quarteirão 6, n.º 48, cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do decreto- lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e do artigo 1.º do decreto-lei n.º 4/2006 de 23 de Agosto, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: Denominação, forma e sede
  156. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Home Health Educations Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com uma única-sócia, tendo a sua sede social na Avenida Agostinho Neto n.°1247, na cidade de Maputo.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ainda abrir delegações.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 11: Duração
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 11: Objecto
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  165. Número ou marcador, página 11: a) Comercialização de livros e materiais de escritório;
  166. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de organização de eventos;
  167. Número ou marcador, página 11: c) Logística;
  168. Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação de produtos.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 11: Capital social
  172. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, totalmente detido pela sócia-única, a senhora Isabel Aurélio Matsinhe.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por uma administradora cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) É desde já designada administradora a senhora Isabel Aurélio Matsinhe.
  177. Número ou marcador, página 11: Três) A administradora está dispensada de caução.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  180. Número ou marcador, página 12: Um) Compete a administradora representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  181. Texto do artigo, página 12: Dois)A administradora pode constituir mandatários.
  182. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da administradora, ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
  183. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  186. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  187. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
  188. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  189. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 12: Instituto Médio de Ciências Jurídicas e de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, queno dia 12 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799359, uma entidade denominada Instituto Médio de Ciências Jurídicas e de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 12: Hermínia Fernanda dos Santos Muchanga Duma, casada com Custódio Vasco Duma, natural de Maputo, residente no bairro de Polana Cimento A, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100360660J, emitido a 27 de Julho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  193. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 12: Designação
  196. Texto do artigo, página 12: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Instituto Médio de Ciências Jurídicas e de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 12: Sede
  199. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1182 – rés-do-chão, bairro Alto Maé, distrito municipal Ka Pfumu.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 12: Objectivo
  202. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: actividade de prestação de serviços na área de docência.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 12: Capital social
  206. Texto do artigo, página 12: O capital social é de cento e vinte mil meticais, pertencente a quota do único sócio, correspondente a cem por cento do capital social.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 12: Administração
  209. Texto do artigo, página 12: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 12: Cessão, alienação e a transmissão
  212. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  214. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  217. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Hermínia Fernanda dos Santos Muchanga Duma.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
  219. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  220. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  223. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 12: Resultados
  227. Texto do artigo, página 12: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  230. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  232. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 12: MDS Enterprises, Limitada
  234. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100772280, uma entidade denominada MDS Enterprises, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  236. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Dilawar Sadrudin Mukhida, casado, portador do DIRE 05IN00026221J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, 26 de Agosto de 2016, válido até 26 de Agosto de 2021, natural de Balambhadi, de nacionalidade indiana, residente na Avenida 24 de Julho, nesta cidade de Maputo.
  237. Texto do artigo, página 12: Segundo. Somani Semina Salimbhai, casada, portadora do DIRE 051IN00018383B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo, 25 de Janeiro de 2016, natural de Balambhadi, de nacionalidade indiana, residente na Avenida 24 de Julho, nesta cidade de Maputo.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  240. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação MDS Enterprises, Limitada e tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho n.˚ 73, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 13: Duração
  243. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  246. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  247. Número ou marcador, página 13: a) Produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
  248. Número ou marcador, página 13: b) Cosméticos, produtos de higiene e limpeza; artigos de vestuário.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 13: Capital social
  252. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro são de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  253. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dilawar Sadrudin Mukhida; e
  254. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Somani Semina Salimbhai.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  257. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 13: Cessão e divisão de quotas
  260. Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  263. Texto do artigo, página 13: Um)A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Dilawar Sadrudin Mukhida que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  265. Texto do artigo, página 13: Três)Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  266. Número ou marcador, página 13: Quatro) Oadministradoré vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 13: Dissoluções
  269. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  272. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 13: Balanço
  275. Número ou marcador, página 13: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  277. Número ou marcador, página 13: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  278. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: Situações omissas
  281. Texto do artigo, página 13: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  282. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  283. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 13: Arte Final e Serviços, Limitada
  285. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100316102, uma entidade denominada Arte Final e Serviços, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 13: É constituido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  287. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Julieta Iracema José Fumo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104991689F, emitido em 18 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade da Matola A.
  288. Texto do artigo, página 13: Segundo. Vanda Paulo Santos Machiana Pais, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Passaporte n.º 12AB15243, emitido em 6 de Junho de 2012, pela Direcção Nacional da Migração de Maputo, residente nesta cidade no bairro Central, n.º 1697, casa 3, 5.ºandar.
  289. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Matilde Aida Mawelele, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do n.º L26/2007R.8103 emitido em 27 de Dezembro de 2007, pelo Arquivo de Identificação de Matola, residente na cidade, no bairro da Matola C.
  290. Texto do artigo, página 13: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes artigos:
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 13: Denominação
  293. Texto do artigo, página 13: A sociedade adpta a denominação da Arte Final e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 13: Duração e a sede
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contado a partir da data da celebração do presente contrato.
  297. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo província, na Avenida 24 de Julho
  298. Texto do artigo, página 14: nº 1014, bairro da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  299. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerão a importação e exportação dos produtos relacionados com as acima mencionadas, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividade de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO Objecto social
  301. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
  302. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria em gestão, tecnologia e sistemas de informação;
  303. Número ou marcador, página 14: b) Gráfica;
  304. Número ou marcador, página 14: c) Serigrafia.,
  305. Número ou marcador, página 14: d) Publicidade e branding;
  306. Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação;
  307. Número ou marcador, página 14: f) Prestação de serviços;
  308. Número ou marcador, página 14: g) Desenho e implementação de sistemas informático;
  309. Número ou marcador, página 14: h) Actividades de interacção e entretenimento.
  310. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou construídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  311. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração sempre que julgar conveniente podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  315. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. As sócias poderão conceder à
  320. Texto do artigo, página 14: sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 14: Umas) As acções não poderão ser divididas, só poderão ser transmitidas ou alienadas.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de acções entre vivos devem constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, devendo o sócio transmitente comunicar por escrito à sociedade.
  324. Número ou marcador, página 14: Três) Nenhuma transmissão entre vivos são eficazes, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados por uma carta para o exercício do direito da preferência.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de acções só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se tornar por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e do fundo de reserva legal.
  328. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  329. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  331. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de adminstração é o órgão máximo da sociedade ao qual compete a administração e gestão da sociedade e será constituído por dois membros dos quais um será o presidente.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) O presidente do conselho de administração são eleitos por período renováveis de quatro anos, excepto o conselho fiscal ou fiscal único que exercerá funções desde a sua eleição até á data da assembleia geral ordinária, sendo permitida a sua reeleição, por mais de um mandato, salvo os caso de substituição, renúncia ou destituição.
  333. Número ou marcador, página 14: Três) A administração e gestão da sociedade fica a cargo das sócias Julieta Iracema José Fumo (45%) equivalente a 45.000,00MT, Vanda Paulo Santos Machiana Pais (40%) equivalente a 40.000,00MT, Matilde Aida Mawelele (15%) equivalente a 15.000,00MT, de já ficam nomeados administradores, com dispensa de prestação de qualquer caucão para
  334. Texto do artigo, página 14: o exercício dos cargos.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  336. Número ou marcador, página 14: Um) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros,
  337. Texto do artigo, página 14: contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipoteca ou penhor, letras e livranças de favor, fianças e abanações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores os seus poderes ou a um director executivo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  339. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração pode constituir mandatários, através de procuração nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
  340. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao conselho de administração promover a execução das deliberações do conselho.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Uma) A sociedade fica obrigada:
  342. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura dos dois administradores;
  343. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do director executivo ao qual os membros do conselho de administração tenham conferido uma delegação de poderes de procurador, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer funcionário devidamente credenciado para o efeito.
  345. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum os membros de administração ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  346. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da assembleia geral
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinário uma vez em cada ano, nos primeiros três meses, para pareciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário.
  349. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 14: Único: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 14: Único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um das sócias procederse-á nos termos da lei.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DECIMO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  357. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 15: Phoenix Red Pax Lodge - Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799596, uma entidade denominada, Phoenix Red Pax Lodge Sociedade Unipessoal, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 15: Pelo presente documento particular, e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Li Dizhong, natural da China, de nacionalidade chinesa, solteiro, titular do Passaporte n.º P00461775, emitido em 25 de Setembro de 2013, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (Moza), residente no bairro Jimo, rua Daniel Napatime, n.º 313,05, província de Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, denominada Phoenix Red Pax Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos da sociedade, conforme abaixo:
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Phoenix Red Pax Lodge –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 15: Dois)A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhampsene, na província de Maputo.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação, a assembleia geral, pode mudar a sede social para qualquer outro local, e pode abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto principal:
  368. Texto do artigo, página 15: a)Restauração (catering) para alojamento turístico;
  369. Número ou marcador, página 15: b) Exploração de empreendimentos turísticos em regime de habitação periódica, e de lodges;
  370. Número ou marcador, página 15: c) Aluguer e comercialização de bens, bem como a prestação de serviços conexos ao objecto principal.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 15: O capital social é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Li Dizhong, que já se encontra integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  374. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) Até decisão em contrário da sócia única, fica nomeado administrador o sócio único Li Dizhong.
  376. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pela intervenção do seu administrador.
  377. Texto do artigo, página 15: Quatro)A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 15: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  383. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 15: Bendasporro e Obras Públicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793113, uma entidade denominada Bendasporro e Obras Públicas Sociedade Unipessoal, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 15: E celebrado presente contrato da sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Bene Guiliche Boquico, de nacionalidade
  387. Texto do artigo, página 15: moçambicana, casado, maior, natural de Inhaloi-Massinga e residente nesta cidade, bairro de Zimpeto, quarteirão 38, casa 55, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136413I, de 19 de Abril de 2016, pelo, Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  388. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade unipessoal que regerá pelos seguintes artigos:
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Bendasporro e Obras Públicas - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designadamente por Bendasporro e Obras Públicas.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sede em Maputo, bairro de Zimpeto, Avenida de Mocambique, Km 8 distrito municipal Kambukwane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  393. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 15: Duração
  396. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade unipessoal será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: Objecto
  399. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto: construção e manutenção das linhas ferias (infra-estruturas e superstruturas), obras de engenharias e construção civil.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade unipessoal desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
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