III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2016

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Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade unipessoal pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o desenvolvimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidos prestações suplementares do capital social. O sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, e gestão da sociedade, em juízo e for a dela, activa e passivamente será exercido por Bene Guiliche Boquico, que desde
Texto do artigo · p. 16 já fica nomeado administrador, com dispensa de caução bastando assinatura dele para obrigar a sociedade unipessoal em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem plenos poderes, para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e demostração financeiras de exercícios findo de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A data limite e o último dia de Março do ano seguinte á que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissoluções
Texto do artigo · p. 16 A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade unipessoal, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Dezembro de 2016. - Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cracking, Oil and Gás, Consultancy and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100752999, uma entidade denominada Cracking, Oil and Gás, Consultancy and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Issufo Anuar Dauto Abdula, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere n.° 4249 e titular do Bilhete de Identidade vitalício
Texto do artigo · p. 16 n.º 110100231556, emitido em Maputo, ao 31 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal Limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Cracking, Oil and Gás, Consultancy and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.° 4249, nesta cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria e investimentos nas áreas de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 16 b) Desenvolvimento e assistência em projectos mineiros e energia;
Número ou marcador · p. 16 c) Formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Issufo Anuar Dauto Abdula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é gerida, administrada e representada pelo sócio único, Issufo Anuar Dauto Abdula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Associação Talento e Desenvolvimento
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Definição e natureza)
Texto do artigo · p. 16 A Associação Talento e Desenvolvimento é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, que goza da autonomia patrimonial, financeira e administrativa, que visa identificar, promover e desenvolver os talentos nacionais nas áreas da ciência, tecnologia, sócio-económia, desporto e cultura, de modo a contribuírem mais efectiva e eficazmente para o progresso nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sede da Associação Talento e Desenvolvimento é na cidade de Maputo, podendo abrir delegações dentro e fora do país, sempre que se mostrar necessário à prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Âmbito de actuação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação é de âmbito nacional e, na consecução dos seus objetivos, pode firmar convênios, contratos e outras espécies de ajustes, com pessoas jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Pode também filiar-se a outros organismos ou organizações nacionais ou internacionais desde que não viole nem os seus princípios e nem a lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para prossecução dos seus objectivos a associação pode desenvolver actividades remuneradas de consultoria, formações,
Texto do artigo · p. 17 assistência técnica, facilitação, intermediação e organização de eventos, desde que não vise o lucro económico dos seus associados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 São objectivos da Associação Talento e Desenvolvimento, contribuir para:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolvimento nacional, através da identificação, potenciação, mobilização e utilização de recursos humanos talentosos nas actividades sócio-económicas, científicas, tecnológicas, desportivas e culturais de Moçambique;
Número ou marcador · p. 17 b) Gestão de capital intelectual nacional, de modo que ele possa ser mais efectivamente valorizado e utilizado a bem da Nação;
Número ou marcador · p. 17 c) Desenvolvimento técnico-cientifico de Moçambique, através da mobilização de recursos técnicos, materiais e financeiros para a realização e aplicação de pesquisas científicas, tecnologias avançadas e capacitações técnico-cientifica de jovens moçambicanos; d)Aproveitamento de talentos moçambicanos, nas diferentes áreas do saber e do conhecimento, residentes no estrangeiro; e)Divulgação e discernação de conhecimentos, tecnologias, acções de publicações, seminários, conferências, eventos e simpósios;
Número ou marcador · p. 17 f) Promoção do debate de temas sobre o desenvolvimento sócio-económico nacional; e
Número ou marcador · p. 17 g) Promoção e, ou implementação da transferencia de tecnologias, para o sector produtivo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Amissão de membros)
Texto do artigo · p. 17 Podem-se filiar à associação, assumindo
Texto do artigo · p. 17 o estatuto de membro, pessoas colectivas ou singulares que partilham dos princípios da associação e identificam-se com os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 17 Existem os seguintes tipos de membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Associados: são estudantes e bolseiros apoiados pela associação e que estabeleçam alguma forma de ligação duradoura com ela;
Número ou marcador · p. 17 b) Fundadores: são os membros que subscreveram o acto de fundação
Texto do artigo · p. 17 da associação e/ou que venham a participar da primeira Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Efectivos – São todos os indivíduos ou organizações públicas ou privadas, que voluntariamente aderem à associação nessa qualidade e que se identificam com os princípios e objectivos da mesma;
Texto do artigo · p. 17 d)Honorários – São indivíduos ou organizações públicas ou privadas, que pela sua reconhecida contribuição, ou com cuja ligação aporta prestígio ou honra ou oportunidades para a associação, lhes são atribuídos esse mérito;
Número ou marcador · p. 17 e) Beneméritos – São indivíduos ou organizações que colaboram ou cooperam com a associação nos vários projectos ou programas, das mais diversas formas, contribuindo significativamente para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 17 c) Propor admissão de membros honorários e beneméritos seguindo regulamento específico;
Número ou marcador · p. 17 d) Beneficiar com direito de preferência, do usufruto de inovações e serviços patrocinados pela associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Beneficiar-se das capacidades técnicas, humanas e materias da associação para a realização de estudos, pesquisas, consultorias, formações de acordo com as regras estabelecidas na associação;
Número ou marcador · p. 17 f) Ser informado das realizações da associação, incluindo publicações técnicas; e
Número ou marcador · p. 17 g) Ser distinguido como membro honorário de acordo com as regras estabelecidas na associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigações dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São obrigações dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Contribuir, tanto quanto possível, com o conhecimento e/ou meios financeiros e/ou materiais, para a capacitação institucional e realização das actividades da associação e para o seu pleno desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 17 b) Contribuir, tanto quanto possa, para o fundo de bolsas de estudo e de pesquisa técnico-científica.
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuir, na medida das suas capacidades, para a criação de condições para a realização de estágios profissionais e projectos de pesquisa de bolseiros ou afiliados a associação;
Número ou marcador · p. 17 d) Advocar, a nível nacional e internacional, em favor da associação; e
Número ou marcador · p. 17 e) Pagar, regular e antecipadamente, as quotas e jóias definidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 17 Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 17 a) Tenha praticado ilícitos criminais, ou assuma uma conduta socialmente reprovável;
Número ou marcador · p. 17 b) Atenta o bom nome da associação; e
Número ou marcador · p. 17 c) Pratique actos contrários aos objectivos e princípios da associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho Fiscal e de Ética; e
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 17 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação Talento e Desenvolvimento e é composto por todos os membros inscritos, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Delinear as linhas gerais da associação e aprovar o plano de actividades anual e relatório de contas;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar os regulamentos internos e outros actos normativos propostos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 d) Absorção ou incorporação de outras entidades;
Número ou marcador · p. 18 e) Aquisição, alienação, permuta ou oneração de bens pertencentes ao património da associação, bem como a aceitação de doações e legados com encargos; e
Número ou marcador · p. 18 f) A extinção da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As competências previstas nas alíneas c) ad) são propostas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é presidida por um dos seus membros eleitos entre si, que assume a Presidência da Mesa.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral delibera validamente com a maioria simples dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A Assembleia Geral é convocada pela administração nas circunstâncias fixadas pelos estatutos, ou por um conjunto de associados não inferior á quinta parte da sua totalidade, quando requerida com um fim legítimo, com antecedência mínima de trinta (30) dias, excepto em casos de extrema urgência, a realizar-se em princípio na sede da associação.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação da associação e é composto um número impar de membros, sendo um presidente e outros directores das áreas funcionais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cada director se responsabiliza por uma área de actuação determinada pelo presidente ou definida em norma específica.
Número ou marcador · p. 18 Três) O presidente é eleito pela Assembleia Geral pela simples maioria de votos para um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção é convocado e dirigido pelo seu presidente e reune-se mensalmente, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não havendo matéria que o justifique, o Presidente pode não convocar o Conselho Directivo, não podendo isso acontecer mais que duas vezes consecutiva.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral, até 20 de Dezembro de
Texto do artigo · p. 18 cada ano, o plano de actividades e o orçamento para o exercício anual seguinte e até 30 de Maio de cada ano, o relatório circunstanciado das actividades desenvolvidas e o demonstrativo da situação económico-financeira da associação, no exercício anterior;
Número ou marcador · p. 18 b) Executar o plano de actividades e o orçamento aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar regulamentos internos da associação e demais normas de funcionamento e organização;
Número ou marcador · p. 18 d) Contratar e demitir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 18 e) Gerir as funções, meios e bens da associação;
Número ou marcador · p. 18 f) Aceitar doações, propor à Assembleia Geral, a alienação de bens da associação; e
Número ou marcador · p. 18 g) Assinar contratos ou convénios com instituições privadas ou públicas, nacionais ou internacionais, representada pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Atribuições do Presidente do Conselho Direcção)
Texto do artigo · p. 18 São atribuições do Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar a associação em juízo ou fora dele e tomar os actos e as decisões que achar necessários para a prossecução do seu objecto social, incluindo a nomeação dos directores e demais dirigentes e trabalhadores da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos, regulamentos internos e demais normas da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 18 e) Delegar, em todo ou em parte, as suas atribuições em outros dirigentes da associação;
Número ou marcador · p. 18 f) Estabelecer uma estrutura orgânica da associação que achar mais conveniente para o melhor desempenho das actividades e objectivos da associação, devendo ter linhas de comando superiores, intermédios e básicos.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e de Ética
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e Composição)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal e de Ética é órgão de controlo interno, é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal e de Ética reuni-se, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente quando se justifique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Fiscal e de Ética:
Número ou marcador · p. 18 a) Fiscalizar as acções de gestão da associação e administração dos seus meios, de modo que sirvam os objectivos e interesses para os quais ela foi estabelecida;
Número ou marcador · p. 18 b) Emitir parecer sobre o relatório e contas do Conselho de Direcção a serem submetidos à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 18 c) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes a associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Património e receitas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui património da ATD os bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 18 a) As resultantes do exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 18 b) As provenientes de exploração de seus bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 18 c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios, contratos ou outras espécies de ajustes, não destinadas especificamente à incorporação em seu património;
Número ou marcador · p. 18 d) As contribuições ou doações periódicas ou eventuais de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras ou internacionais;
Número ou marcador · p. 18 e) As dotações e as subvenções recebidas directamente do Estado e dos municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração directa ou indirecta do Estado; e
Número ou marcador · p. 18 f) As quotas e jóias dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação do património e das receitas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação aplica todo o seu património, todas suas receitas e todo o eventual resultado operacional, integralmente, na manutenção e no desenvolvimento de seus objectivos institucionais e multiplicação dos seus activos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação aplica as subvenções e doações recebidas, apenas para a materialização dos seus objetivos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A associação pode constituir fundos de apoio à implementação de projectos, que são regidos por regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 19 Os presentes estatutos podem ser alterados observando-se os seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 19 a) Quando não contrariar ou desvirtuar o fim da associação; e
Número ou marcador · p. 19 b) Pelo voto favorável de pelo menos três quartos dos associados presentes e em condições de deliberar validamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Obrigação da associação
Texto do artigo · p. 19 A associação obriga-se, para todos os efeitos e actos, pela assinatura do seu Presidente do Conselho de Direcção ou de quem ele delegar poderes suficientes definidos em procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos previstos nos presentes estatutos são regulados pela lei aplicável às associações e demais legislação complementar vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 19 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 19 MRTe - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798034, uma entidade denominada MRTe – Sociedade Unipessoal,Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Márcia Alexandra Roxo Teixeira, solteira, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Suas Vilas, n.º 685, Freguesia de Madalena,Conselho de Vila Nova de Gaia, com Passaporte n.º M668807, emitido em 19 de Junho de 2013, em Portugal. Que, pelo presente contrato,constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação MRTe Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo, rua Quinta Avenida, n.º 1072, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da sócia única abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de projecto de design.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, equivalente a cem porcento do capital da social, pertencente a única sócia Márcia Alexandra Roxo Teixeira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sóciaMárcia Alexandra Roxo Teixeira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Que desde já fica nomeada sóciagerente, com dispensa de caução bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamenteo lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ntukulo Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100367009, uma entidade denominada Ntukulo Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Ernesto Arão Mugabe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299329 N, emitido aos 29 de Abril de 2014, residente no bairro de Aeroporto, quarteirão 2, casa n.º 241;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Henrique Hetissane Mugabe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwé, portador do Bilhete de Identidade n.º 090702361812 B, emitido aos 22 de Outubro de 2015, residente no bairro de Aeroporto, quarteirão 2, casa n.º 241.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 Ntukulo Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto, A/rua: 28 de Maio, quarteirão 2, casa 241.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 a ) C o n s u l t o r i a , a s s e s s o r i a , desenvolvimento de projectos nas áreas ambiental, geoespacial; e
Número ou marcador · p. 20 b) Gestão ambiental, recursos hídricos e afins;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 20 a) Ernesto Arão Mugabe, com 50% correspondente a 50.000,00 MT; b)Henrique Hetissane Mugabe, com 50% correspondente a 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer um sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Ernesto Arão Mugabe, e Henrique Hetissane Mugabe, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pelas assinaturas dos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 20 Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Flam Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798778, uma entidade denominada Flam Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Ana Mabote, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104892034N, de vinte e oito de Julho de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, estado civil, solteira, residente na cidade de Maputo no bairro Ferroviário, quarteirão cinquenta e nove, casa n.º 47.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Lúcia Margarida Milisse, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102097944, de quinze de Maio de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, estado civil solteira, residente na Matola Rio, distrito de Boane, posto administrativo de Chinonanquila, Avenida de Namaacha, casa n.º 42/B, quarteirão 2.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. André Samuel Djive de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110102710806I de nove de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Polana Caniço A, casa, número noventa e oito, quarteirão cinquenta e nove.
Texto do artigo · p. 20 Quarto. Domingos Mateus Mandlate de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110104836722I de cinco de Junho de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, estado civil casado, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Polana Caniço B, casa, número mil cento sessenta e um, quarteirão dezasseis.
Texto do artigo · p. 20 Quinto. Daniel Manuel Malembe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100782169M, de Doze de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, estado civil casado, residente na cidade de Matola, no bairro da Liberdade, rua de Chimoio, número cento setenta e quatro, quarteirão treze.
Texto do artigo · p. 20 Sexto. Samuel Fichane Nhacutowe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100055381A, de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente na cidade de Matola no bairro do Infulene, número mil setecentos trinta e um, quarteirão trinta e cinco.
Texto do artigo · p. 20 Sétimo. Luís Roque Rombe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100533322M, de vinte quatro de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal 2, bairro do Chamanculo, quarteirão dez, na Avenida de Trabalho, n.º 204, segundo andar direito.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o contrato de sociedade por quotas, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 Denominação social, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Flam Consultores, Limitada (gestão, consultoria, em abastecimento de água e saneamento e obras de engenharia), tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed SekouTouré, n.° 2169.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país assim como regional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato;
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de consultoria técnica de engenheira e na área social, planeamento e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 21 b) Gerir, supervisionar e fiscalizar das obras de construção civil e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 21 c) Explorar e/ou gerir empreendimentos e actividades na área de sector de abastecimento de água e social;
Número ou marcador · p. 21 d) Projectos de engenharia, arquitectura e de estudos de viabilidade técnica e económica;
Número ou marcador · p. 21 e) Estudos e levantamentos topográficos e hidroclimatológicos;
Número ou marcador · p. 21 f) Construção civil e a realização de obras públicas nas suas múltiplas variantes.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e três mil meticais, subdivididos e somados em sete quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente a sócia Ana Mabote;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente a sócia Lúcia Margarida Milisse;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio André Samuel Djive;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Domingos Mateus Mandlate;
Número ou marcador · p. 21 e) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Daniel Manuel Malembe;
Número ou marcador · p. 21 f) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Samuel FichaneNhacutowe;
Número ou marcador · p. 21 g) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Luís Roque Rombe.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 Suplementos
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas prestações suplementares de capital que terão por objectivo equilibrar a expansão das actividades de objecto social;
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos a serem definidos pela assembleia geral que ditará os juros bem como as condições de reembolso
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é internamente livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão ou divisão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível mas depende do consentimento da sociedade a qual fica sempre reservada o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretender ceder total ou parte da sua quota a estranhos à sociedade deverá comunicar por escrito, no prazo de trinta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão, devendo a sociedade exercer o seu direito de preferência, no prazo de 45 dias. Se o não exercer, fica o sócio, tacitamente, livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O terceiro estranho que adquirir a quota, ao querer cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O sócio que quiser ceder a sua quota ou parte dela terá de o fazer pelo valor real da mesma.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando a quota tiver sido arrolada penhorada, arrestada ou seja a providência judicial ou legal de qualquer espécie;
Número ou marcador · p. 21 c) No caso de falência ou insolvência de sócio;
Número ou marcador · p. 21 d) Quando o sócio for excluído
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é o órgão social supremo da sociedade e as deliberações tomadas nos termos legais e estatuários são obrigatórias para os restantes órgãos e para os sócios.
Texto do artigo · p. 21 Dois)A assembleia geral é constituída pelos sócios e dirigida por um presidente da mesa que por sua vez é assistido por um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete a assembleia geral decidir sobre todas grandes questões relativas á vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As convocatórias da assembleia geral são feitas pelo respectivo presidente por carta registada com aviso de recepção ou telefax dirigida aos sócios com antecedência máxima de quinze dias
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, em sessão ordinária, no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou extraordinariamente, a pedido de qualquer dos sócios ou do conselho de administração
Número ou marcador · p. 21 Seis) Da reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordam, por escrito, na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizados fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, salvo no caso de deliberações que importem modificações no pacto social ou dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A sociedade é gerida e representada em juízo e fora dele activa e passivamente designada por um conselho de administração composta por dois administradores designados entre os sócios em assembleia geral a qual preside os órgãos. Os primeiros membros do conselho de administração da sociedade até a realização da primeira reunião da assembleia geral serão os seguintes com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 21 a) Ana Mabote – presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Luís Roque Rombe – director executivo; c). Lúcia Margarida Milisse - secretária executiva.
Número ou marcador · p. 21 Oito) O primeiro presidente do conselho de administração será a senhora Ana Mabote.
Número ou marcador · p. 22 Nove) Até a realização da assembleia geral a remuneração dos membros do conselho de administração será fixada por este órgão.
Número ou marcador · p. 22 Dez) Os membros da assembleia geral são designados por um período de dois anos renováveis por igual e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 22 Onze) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos são necessárias duas assinaturas dos membros de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Doze) O administrador ou administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a outros sócios ou pessoas estranhas á sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito.
Número ou marcador · p. 22 Treze) Os sócios poderão fazer-se representar em assembleia geral por outro sócio mediante poderes bastantes para o efeito, conferidos por procuração ou outros instrumentos com igual valor.
Número ou marcador · p. 22 Catorze) Não será válida a representação quanto às deliberações que importam modificação de pacto social em dissolução da sociedade quando a procuração não contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente ou pelo outro membro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação das reuniões será feita com antecedência mínima de quinze dias por carta registada, com aviso de recepção, correio electrónico, salvo se for possível reunir a todos os membros do conselho sem qualquer formalidade. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede da sociedade podendo, todavia, sempre que o presidente entender conveniente, reunir-se noutro local
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrita, lavradas as respectivas actas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O membro do conselho de administração poderá ser representado na reunião do conselho de administração, mediante uma procuração podendo, neste caso, o procurador em seu nome participar nas decisões tomadas na referida reunião.
Número ou marcador · p. 22 Seis) As procurações devem ser entregues ao presidente do conselho de administração com antecedência de quarenta e oito horas sobre a data da reunião.
Número ou marcador · p. 22 Sete) O presidente quando impedido de comparecer numa reunião pode fazer-se representar na presidência por outro membro do conselho de administração ou por um sócio que
Texto do artigo · p. 22 não seja membro do órgão, mediante simples carta ou correio electrónico dirigido a quem o substituirá.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presente ou representadostodos os seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade unipessoal pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o desenvolvimento do seu objecto principal.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 15: Do capital social
  4. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio único.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  7. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidos prestações suplementares do capital social. O sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 15: Gerência e representação da sociedade
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, e gestão da sociedade, em juízo e for a dela, activa e passivamente será exercido por Bene Guiliche Boquico, que desde
  11. Texto do artigo, página 16: já fica nomeado administrador, com dispensa de caução bastando assinatura dele para obrigar a sociedade unipessoal em qualquer acto ou contrato.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes, para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e demostração financeiras de exercícios findo de lucros e perdas.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A data limite e o último dia de Março do ano seguinte á que se refere o número anterior.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer que diga respeito a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 16: Dissoluções
  20. Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim o entenderem.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  23. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade unipessoal, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. - Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 16: Cracking, Oil and Gás, Consultancy and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100752999, uma entidade denominada Cracking, Oil and Gás, Consultancy and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 16: Issufo Anuar Dauto Abdula, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere n.° 4249 e titular do Bilhete de Identidade vitalício
  31. Texto do artigo, página 16: n.º 110100231556, emitido em Maputo, ao 31 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal Limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Cracking, Oil and Gás, Consultancy and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.° 4249, nesta cidade de Maputo-Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  41. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria e investimentos nas áreas de petróleo e gás;
  42. Número ou marcador, página 16: b) Desenvolvimento e assistência em projectos mineiros e energia;
  43. Número ou marcador, página 16: c) Formação e capacitação;
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Issufo Anuar Dauto Abdula.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 16: (Cessão e oneração de quotas)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade é gerida, administrada e representada pelo sócio único, Issufo Anuar Dauto Abdula.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Dezembro de 2016.
  63. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 16: Associação Talento e Desenvolvimento
  65. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Definição e natureza)
  68. Texto do artigo, página 16: A Associação Talento e Desenvolvimento é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, que goza da autonomia patrimonial, financeira e administrativa, que visa identificar, promover e desenvolver os talentos nacionais nas áreas da ciência, tecnologia, sócio-económia, desporto e cultura, de modo a contribuírem mais efectiva e eficazmente para o progresso nacional.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  71. Texto do artigo, página 16: A sede da Associação Talento e Desenvolvimento é na cidade de Maputo, podendo abrir delegações dentro e fora do país, sempre que se mostrar necessário à prossecução dos seus objectivos.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: (Âmbito de actuação)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A associação é de âmbito nacional e, na consecução dos seus objetivos, pode firmar convênios, contratos e outras espécies de ajustes, com pessoas jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) Pode também filiar-se a outros organismos ou organizações nacionais ou internacionais desde que não viole nem os seus princípios e nem a lei moçambicana.
  76. Número ou marcador, página 16: Três) Para prossecução dos seus objectivos a associação pode desenvolver actividades remuneradas de consultoria, formações,
  77. Texto do artigo, página 17: assistência técnica, facilitação, intermediação e organização de eventos, desde que não vise o lucro económico dos seus associados.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  80. Texto do artigo, página 17: São objectivos da Associação Talento e Desenvolvimento, contribuir para:
  81. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento nacional, através da identificação, potenciação, mobilização e utilização de recursos humanos talentosos nas actividades sócio-económicas, científicas, tecnológicas, desportivas e culturais de Moçambique;
  82. Número ou marcador, página 17: b) Gestão de capital intelectual nacional, de modo que ele possa ser mais efectivamente valorizado e utilizado a bem da Nação;
  83. Número ou marcador, página 17: c) Desenvolvimento técnico-cientifico de Moçambique, através da mobilização de recursos técnicos, materiais e financeiros para a realização e aplicação de pesquisas científicas, tecnologias avançadas e capacitações técnico-cientifica de jovens moçambicanos; d)Aproveitamento de talentos moçambicanos, nas diferentes áreas do saber e do conhecimento, residentes no estrangeiro; e)Divulgação e discernação de conhecimentos, tecnologias, acções de publicações, seminários, conferências, eventos e simpósios;
  84. Número ou marcador, página 17: f) Promoção do debate de temas sobre o desenvolvimento sócio-económico nacional; e
  85. Número ou marcador, página 17: g) Promoção e, ou implementação da transferencia de tecnologias, para o sector produtivo.
  86. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 17: (Amissão de membros)
  89. Texto do artigo, página 17: Podem-se filiar à associação, assumindo
  90. Texto do artigo, página 17: o estatuto de membro, pessoas colectivas ou singulares que partilham dos princípios da associação e identificam-se com os seus objectivos.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 17: (Categoria de membros)
  93. Texto do artigo, página 17: Existem os seguintes tipos de membros:
  94. Número ou marcador, página 17: a) Associados: são estudantes e bolseiros apoiados pela associação e que estabeleçam alguma forma de ligação duradoura com ela;
  95. Número ou marcador, página 17: b) Fundadores: são os membros que subscreveram o acto de fundação
  96. Texto do artigo, página 17: da associação e/ou que venham a participar da primeira Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 17: c) Efectivos – São todos os indivíduos ou organizações públicas ou privadas, que voluntariamente aderem à associação nessa qualidade e que se identificam com os princípios e objectivos da mesma;
  98. Texto do artigo, página 17: d)Honorários – São indivíduos ou organizações públicas ou privadas, que pela sua reconhecida contribuição, ou com cuja ligação aporta prestígio ou honra ou oportunidades para a associação, lhes são atribuídos esse mérito;
  99. Número ou marcador, página 17: e) Beneméritos – São indivíduos ou organizações que colaboram ou cooperam com a associação nos vários projectos ou programas, das mais diversas formas, contribuindo significativamente para o desenvolvimento da associação.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
  102. Texto do artigo, página 17: São direitos dos membros, os seguintes:
  103. Número ou marcador, página 17: a) Participar das assembleias gerais;
  104. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e ser eleito;
  105. Número ou marcador, página 17: c) Propor admissão de membros honorários e beneméritos seguindo regulamento específico;
  106. Número ou marcador, página 17: d) Beneficiar com direito de preferência, do usufruto de inovações e serviços patrocinados pela associação;
  107. Número ou marcador, página 17: e) Beneficiar-se das capacidades técnicas, humanas e materias da associação para a realização de estudos, pesquisas, consultorias, formações de acordo com as regras estabelecidas na associação;
  108. Número ou marcador, página 17: f) Ser informado das realizações da associação, incluindo publicações técnicas; e
  109. Número ou marcador, página 17: g) Ser distinguido como membro honorário de acordo com as regras estabelecidas na associação.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 17: (Obrigações dos membros)
  112. Texto do artigo, página 17: São obrigações dos membros os seguintes:
  113. Número ou marcador, página 17: a) Contribuir, tanto quanto possível, com o conhecimento e/ou meios financeiros e/ou materiais, para a capacitação institucional e realização das actividades da associação e para o seu pleno desenvolvimento;
  114. Número ou marcador, página 17: b) Contribuir, tanto quanto possa, para o fundo de bolsas de estudo e de pesquisa técnico-científica.
  115. Número ou marcador, página 17: c) Contribuir, na medida das suas capacidades, para a criação de condições para a realização de estágios profissionais e projectos de pesquisa de bolseiros ou afiliados a associação;
  116. Número ou marcador, página 17: d) Advocar, a nível nacional e internacional, em favor da associação; e
  117. Número ou marcador, página 17: e) Pagar, regular e antecipadamente, as quotas e jóias definidas.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 17: (Perda da qualidade de membro)
  120. Texto do artigo, página 17: Perde a qualidade de membro aquele que:
  121. Número ou marcador, página 17: a) Tenha praticado ilícitos criminais, ou assuma uma conduta socialmente reprovável;
  122. Número ou marcador, página 17: b) Atenta o bom nome da associação; e
  123. Número ou marcador, página 17: c) Pratique actos contrários aos objectivos e princípios da associação.
  124. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  127. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  128. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 17: b) Conselho Fiscal e de Ética; e
  130. Número ou marcador, página 17: c) Conselho de Direcção.
  131. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I
  132. Texto do artigo, página 17: Da Assembleia Geral
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação Talento e Desenvolvimento e é composto por todos os membros inscritos, em pleno gozo dos seus direitos.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) Compete à Assembleia Geral:
  140. Número ou marcador, página 17: a) Delinear as linhas gerais da associação e aprovar o plano de actividades anual e relatório de contas;
  141. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar os regulamentos internos e outros actos normativos propostos pelo Conselho de Direcção;
  142. Número ou marcador, página 17: c) Alteração dos estatutos;
  143. Número ou marcador, página 17: d) Absorção ou incorporação de outras entidades;
  144. Número ou marcador, página 18: e) Aquisição, alienação, permuta ou oneração de bens pertencentes ao património da associação, bem como a aceitação de doações e legados com encargos; e
  145. Número ou marcador, página 18: f) A extinção da associação.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) As competências previstas nas alíneas c) ad) são propostas pelo Conselho de Direcção.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é presidida por um dos seus membros eleitos entre si, que assume a Presidência da Mesa.
  151. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral delibera validamente com a maioria simples dos votos presentes.
  152. Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral é convocada pela administração nas circunstâncias fixadas pelos estatutos, ou por um conjunto de associados não inferior á quinta parte da sua totalidade, quando requerida com um fim legítimo, com antecedência mínima de trinta (30) dias, excepto em casos de extrema urgência, a realizar-se em princípio na sede da associação.
  153. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação da associação e é composto um número impar de membros, sendo um presidente e outros directores das áreas funcionais.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) Cada director se responsabiliza por uma área de actuação determinada pelo presidente ou definida em norma específica.
  158. Número ou marcador, página 18: Três) O presidente é eleito pela Assembleia Geral pela simples maioria de votos para um mandato de cinco anos.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é convocado e dirigido pelo seu presidente e reune-se mensalmente, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) Não havendo matéria que o justifique, o Presidente pode não convocar o Conselho Directivo, não podendo isso acontecer mais que duas vezes consecutiva.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  165. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Direcção:
  166. Número ou marcador, página 18: a) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral, até 20 de Dezembro de
  167. Texto do artigo, página 18: cada ano, o plano de actividades e o orçamento para o exercício anual seguinte e até 30 de Maio de cada ano, o relatório circunstanciado das actividades desenvolvidas e o demonstrativo da situação económico-financeira da associação, no exercício anterior;
  168. Número ou marcador, página 18: b) Executar o plano de actividades e o orçamento aprovados pela Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar regulamentos internos da associação e demais normas de funcionamento e organização;
  170. Número ou marcador, página 18: d) Contratar e demitir trabalhadores;
  171. Número ou marcador, página 18: e) Gerir as funções, meios e bens da associação;
  172. Número ou marcador, página 18: f) Aceitar doações, propor à Assembleia Geral, a alienação de bens da associação; e
  173. Número ou marcador, página 18: g) Assinar contratos ou convénios com instituições privadas ou públicas, nacionais ou internacionais, representada pelo seu presidente.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 18: (Atribuições do Presidente do Conselho Direcção)
  176. Texto do artigo, página 18: São atribuições do Presidente do Conselho de Direcção:
  177. Número ou marcador, página 18: a) Representar a associação em juízo ou fora dele e tomar os actos e as decisões que achar necessários para a prossecução do seu objecto social, incluindo a nomeação dos directores e demais dirigentes e trabalhadores da associação;
  178. Número ou marcador, página 18: b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos, regulamentos internos e demais normas da associação;
  179. Número ou marcador, página 18: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  180. Número ou marcador, página 18: d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
  181. Número ou marcador, página 18: e) Delegar, em todo ou em parte, as suas atribuições em outros dirigentes da associação;
  182. Número ou marcador, página 18: f) Estabelecer uma estrutura orgânica da associação que achar mais conveniente para o melhor desempenho das actividades e objectivos da associação, devendo ter linhas de comando superiores, intermédios e básicos.
  183. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e de Ética
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 18: (Natureza e Composição)
  186. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal e de Ética é órgão de controlo interno, é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  188. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  189. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal e de Ética reuni-se, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente quando se justifique.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  191. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  192. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal e de Ética:
  193. Número ou marcador, página 18: a) Fiscalizar as acções de gestão da associação e administração dos seus meios, de modo que sirvam os objectivos e interesses para os quais ela foi estabelecida;
  194. Número ou marcador, página 18: b) Emitir parecer sobre o relatório e contas do Conselho de Direcção a serem submetidos à Assembleia Geral; e
  195. Número ou marcador, página 18: c) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes a associação.
  196. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 18: (Património e receitas)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui património da ATD os bens móveis e imóveis.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Constituem receitas da associação:
  201. Número ou marcador, página 18: a) As resultantes do exercício das suas actividades;
  202. Número ou marcador, página 18: b) As provenientes de exploração de seus bens patrimoniais;
  203. Número ou marcador, página 18: c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios, contratos ou outras espécies de ajustes, não destinadas especificamente à incorporação em seu património;
  204. Número ou marcador, página 18: d) As contribuições ou doações periódicas ou eventuais de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras ou internacionais;
  205. Número ou marcador, página 18: e) As dotações e as subvenções recebidas directamente do Estado e dos municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração directa ou indirecta do Estado; e
  206. Número ou marcador, página 18: f) As quotas e jóias dos membros da associação.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 18: (Aplicação do património e das receitas)
  209. Número ou marcador, página 18: Um) A associação aplica todo o seu património, todas suas receitas e todo o eventual resultado operacional, integralmente, na manutenção e no desenvolvimento de seus objectivos institucionais e multiplicação dos seus activos.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação aplica as subvenções e doações recebidas, apenas para a materialização dos seus objetivos.
  211. Número ou marcador, página 19: Três) A associação pode constituir fundos de apoio à implementação de projectos, que são regidos por regulamento próprio.
  212. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 19: Alteração dos estatutos
  215. Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos podem ser alterados observando-se os seguintes critérios:
  216. Número ou marcador, página 19: a) Quando não contrariar ou desvirtuar o fim da associação; e
  217. Número ou marcador, página 19: b) Pelo voto favorável de pelo menos três quartos dos associados presentes e em condições de deliberar validamente.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 19: Obrigação da associação
  220. Texto do artigo, página 19: A associação obriga-se, para todos os efeitos e actos, pela assinatura do seu Presidente do Conselho de Direcção ou de quem ele delegar poderes suficientes definidos em procuração.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  223. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos previstos nos presentes estatutos são regulados pela lei aplicável às associações e demais legislação complementar vigente na República de Moçambique.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 19: Entrada em vigor
  226. Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
  227. Texto do artigo, página 19: MRTe - Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798034, uma entidade denominada MRTe – Sociedade Unipessoal,Limitada.
  229. Texto do artigo, página 19: Márcia Alexandra Roxo Teixeira, solteira, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Suas Vilas, n.º 685, Freguesia de Madalena,Conselho de Vila Nova de Gaia, com Passaporte n.º M668807, emitido em 19 de Junho de 2013, em Portugal. Que, pelo presente contrato,constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  232. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação MRTe Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo, rua Quinta Avenida, n.º 1072, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da sócia única abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 19: Duração
  235. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: Objecto
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de projecto de design.
  239. Texto do artigo, página 19: Dois)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 19: Capital social
  243. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, equivalente a cem porcento do capital da social, pertencente a única sócia Márcia Alexandra Roxo Teixeira.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  246. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sóciaMárcia Alexandra Roxo Teixeira.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) Que desde já fica nomeada sóciagerente, com dispensa de caução bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  248. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 19: Balanço e contas
  251. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  255. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  258. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamenteo lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 19: Lei aplicável
  261. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Novembro de 2016.
  263. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 19: Ntukulo Service, Limitada
  265. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100367009, uma entidade denominada Ntukulo Service, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Ernesto Arão Mugabe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299329 N, emitido aos 29 de Abril de 2014, residente no bairro de Aeroporto, quarteirão 2, casa n.º 241;
  267. Texto do artigo, página 19: Segundo. Henrique Hetissane Mugabe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwé, portador do Bilhete de Identidade n.º 090702361812 B, emitido aos 22 de Outubro de 2015, residente no bairro de Aeroporto, quarteirão 2, casa n.º 241.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  270. Texto do artigo, página 19: Ntukulo Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 19: (Duração e sede)
  273. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto, A/rua: 28 de Maio, quarteirão 2, casa 241.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  278. Texto do artigo, página 20: a ) C o n s u l t o r i a , a s s e s s o r i a , desenvolvimento de projectos nas áreas ambiental, geoespacial; e
  279. Número ou marcador, página 20: b) Gestão ambiental, recursos hídricos e afins;
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 20: Capital social
  283. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas.
  284. Número ou marcador, página 20: a) Ernesto Arão Mugabe, com 50% correspondente a 50.000,00 MT; b)Henrique Hetissane Mugabe, com 50% correspondente a 50.000,00MT.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  287. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer um sócios.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  294. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Ernesto Arão Mugabe, e Henrique Hetissane Mugabe, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pelas assinaturas dos mesmos.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  297. Texto do artigo, página 20: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
  300. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 20: (Responsabilidade)
  303. Texto do artigo, página 20: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 20: (Contas e resultados)
  306. Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  307. Texto do artigo, página 20: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  310. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  311. Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  313. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 20: Flam Consultores, Limitada
  315. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798778, uma entidade denominada Flam Consultores, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Ana Mabote, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104892034N, de vinte e oito de Julho de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, estado civil, solteira, residente na cidade de Maputo no bairro Ferroviário, quarteirão cinquenta e nove, casa n.º 47.
  317. Texto do artigo, página 20: Segundo. Lúcia Margarida Milisse, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102097944, de quinze de Maio de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, estado civil solteira, residente na Matola Rio, distrito de Boane, posto administrativo de Chinonanquila, Avenida de Namaacha, casa n.º 42/B, quarteirão 2.
  318. Texto do artigo, página 20: Terceiro. André Samuel Djive de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110102710806I de nove de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Polana Caniço A, casa, número noventa e oito, quarteirão cinquenta e nove.
  319. Texto do artigo, página 20: Quarto. Domingos Mateus Mandlate de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110104836722I de cinco de Junho de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, estado civil casado, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Polana Caniço B, casa, número mil cento sessenta e um, quarteirão dezasseis.
  320. Texto do artigo, página 20: Quinto. Daniel Manuel Malembe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100782169M, de Doze de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, estado civil casado, residente na cidade de Matola, no bairro da Liberdade, rua de Chimoio, número cento setenta e quatro, quarteirão treze.
  321. Texto do artigo, página 20: Sexto. Samuel Fichane Nhacutowe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100055381A, de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente na cidade de Matola no bairro do Infulene, número mil setecentos trinta e um, quarteirão trinta e cinco.
  322. Texto do artigo, página 20: Sétimo. Luís Roque Rombe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100533322M, de vinte quatro de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal 2, bairro do Chamanculo, quarteirão dez, na Avenida de Trabalho, n.º 204, segundo andar direito.
  323. Texto do artigo, página 20: É celebrado o contrato de sociedade por quotas, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  324. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  325. Texto do artigo, página 21: Denominação social, sede e duração
  326. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Flam Consultores, Limitada (gestão, consultoria, em abastecimento de água e saneamento e obras de engenharia), tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed SekouTouré, n.° 2169.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país assim como regional.
  328. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias.
  329. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  330. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato;
  331. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  332. Texto do artigo, página 21: Objecto
  333. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  334. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de consultoria técnica de engenheira e na área social, planeamento e gestão de projectos;
  335. Número ou marcador, página 21: b) Gerir, supervisionar e fiscalizar das obras de construção civil e hidráulicas;
  336. Número ou marcador, página 21: c) Explorar e/ou gerir empreendimentos e actividades na área de sector de abastecimento de água e social;
  337. Número ou marcador, página 21: d) Projectos de engenharia, arquitectura e de estudos de viabilidade técnica e económica;
  338. Número ou marcador, página 21: e) Estudos e levantamentos topográficos e hidroclimatológicos;
  339. Número ou marcador, página 21: f) Construção civil e a realização de obras públicas nas suas múltiplas variantes.
  340. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  341. Texto do artigo, página 21: Capital social
  342. Texto do artigo, página 21: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e três mil meticais, subdivididos e somados em sete quotas iguais assim distribuídas:
  343. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente a sócia Ana Mabote;
  344. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente a sócia Lúcia Margarida Milisse;
  345. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio André Samuel Djive;
  346. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Domingos Mateus Mandlate;
  347. Número ou marcador, página 21: e) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Daniel Manuel Malembe;
  348. Número ou marcador, página 21: f) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Samuel FichaneNhacutowe;
  349. Número ou marcador, página 21: g) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Luís Roque Rombe.
  350. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  351. Texto do artigo, página 21: Suplementos
  352. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas prestações suplementares de capital que terão por objectivo equilibrar a expansão das actividades de objecto social;
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos a serem definidos pela assembleia geral que ditará os juros bem como as condições de reembolso
  354. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  355. Texto do artigo, página 21: Capital social
  356. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  357. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  358. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  359. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é internamente livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão ou divisão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível mas depende do consentimento da sociedade a qual fica sempre reservada o direito de preferência.
  361. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretender ceder total ou parte da sua quota a estranhos à sociedade deverá comunicar por escrito, no prazo de trinta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão, devendo a sociedade exercer o seu direito de preferência, no prazo de 45 dias. Se o não exercer, fica o sócio, tacitamente, livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
  362. Número ou marcador, página 21: Quatro) O terceiro estranho que adquirir a quota, ao querer cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
  363. Número ou marcador, página 21: Cinco) O sócio que quiser ceder a sua quota ou parte dela terá de o fazer pelo valor real da mesma.
  364. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  365. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  367. Número ou marcador, página 21: a) Com o consentimento do titular da quota;
  368. Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota tiver sido arrolada penhorada, arrestada ou seja a providência judicial ou legal de qualquer espécie;
  369. Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou insolvência de sócio;
  370. Número ou marcador, página 21: d) Quando o sócio for excluído
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda
  372. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  373. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão social supremo da sociedade e as deliberações tomadas nos termos legais e estatuários são obrigatórias para os restantes órgãos e para os sócios.
  375. Texto do artigo, página 21: Dois)A assembleia geral é constituída pelos sócios e dirigida por um presidente da mesa que por sua vez é assistido por um secretário.
  376. Número ou marcador, página 21: Três) Compete a assembleia geral decidir sobre todas grandes questões relativas á vida da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 21: Quatro) As convocatórias da assembleia geral são feitas pelo respectivo presidente por carta registada com aviso de recepção ou telefax dirigida aos sócios com antecedência máxima de quinze dias
  378. Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, em sessão ordinária, no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou extraordinariamente, a pedido de qualquer dos sócios ou do conselho de administração
  379. Número ou marcador, página 21: Seis) Da reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordam, por escrito, na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizados fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, salvo no caso de deliberações que importem modificações no pacto social ou dissolução de sociedade.
  380. Número ou marcador, página 21: Sete) A sociedade é gerida e representada em juízo e fora dele activa e passivamente designada por um conselho de administração composta por dois administradores designados entre os sócios em assembleia geral a qual preside os órgãos. Os primeiros membros do conselho de administração da sociedade até a realização da primeira reunião da assembleia geral serão os seguintes com dispensa de caução:
  381. Número ou marcador, página 21: a) Ana Mabote – presidente do conselho de administração;
  382. Número ou marcador, página 21: b) Luís Roque Rombe – director executivo; c). Lúcia Margarida Milisse - secretária executiva.
  383. Número ou marcador, página 21: Oito) O primeiro presidente do conselho de administração será a senhora Ana Mabote.
  384. Número ou marcador, página 22: Nove) Até a realização da assembleia geral a remuneração dos membros do conselho de administração será fixada por este órgão.
  385. Número ou marcador, página 22: Dez) Os membros da assembleia geral são designados por um período de dois anos renováveis por igual e sucessivos períodos.
  386. Número ou marcador, página 22: Onze) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos são necessárias duas assinaturas dos membros de conselho de administração.
  387. Número ou marcador, página 22: Doze) O administrador ou administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a outros sócios ou pessoas estranhas á sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito.
  388. Número ou marcador, página 22: Treze) Os sócios poderão fazer-se representar em assembleia geral por outro sócio mediante poderes bastantes para o efeito, conferidos por procuração ou outros instrumentos com igual valor.
  389. Número ou marcador, página 22: Catorze) Não será válida a representação quanto às deliberações que importam modificação de pacto social em dissolução da sociedade quando a procuração não contenha poderes especiais para o efeito.
  390. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  391. Texto do artigo, página 22: Reuniões do conselho de administração
  392. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente ou pelo outro membro.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação das reuniões será feita com antecedência mínima de quinze dias por carta registada, com aviso de recepção, correio electrónico, salvo se for possível reunir a todos os membros do conselho sem qualquer formalidade. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso.
  394. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede da sociedade podendo, todavia, sempre que o presidente entender conveniente, reunir-se noutro local
  395. Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrita, lavradas as respectivas actas e assinadas por todos os presentes.
  396. Número ou marcador, página 22: Cinco) O membro do conselho de administração poderá ser representado na reunião do conselho de administração, mediante uma procuração podendo, neste caso, o procurador em seu nome participar nas decisões tomadas na referida reunião.
  397. Número ou marcador, página 22: Seis) As procurações devem ser entregues ao presidente do conselho de administração com antecedência de quarenta e oito horas sobre a data da reunião.
  398. Número ou marcador, página 22: Sete) O presidente quando impedido de comparecer numa reunião pode fazer-se representar na presidência por outro membro do conselho de administração ou por um sócio que
  399. Texto do artigo, página 22: não seja membro do órgão, mediante simples carta ou correio electrónico dirigido a quem o substituirá.
  400. Número ou marcador, página 22: Oito) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presente ou representadostodos os seus membros.
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