III SÉRIE — n.º 152
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 152/2016
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- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO Um) Ao presidente compete:
- Número ou marcador, página 61: a) Representar a Associação de Futebol da Zambézia; b)Dirigir e coordenar todas as actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 61: c) Assegurar a organização e o funcionamento de serviços, bem como a escrituração dos livros nos termos da Lei,tomando as decisões que achar convenientes para tal;
- Número ou marcador, página 61: d) Contratar,demitir e guiar o pessoal ao serviço da APFZ;
- Número ou marcador, página 61: e) Assegurar a gestão correcta dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 61: f) Representar a APFZ junto da FMF, Governo e outras Instituições,a Assembleia e os clubes seus filiados;
- Número ou marcador, página 61: g) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Direcção;
- Número ou marcador, página 61: h) Autorizar as dispensas normais e indispensáveis levando sempre em linha de conta o cumprimento de orçamento aprovado pela Assembleia Geral; i)Providenciar e decidir como lhe parecer mais conveniente em qualquer caso urgente e imprevisto, da competência da Direcção, dandolhe conhecimento na reunião imediata, e assumindo em tal caso,perante os outros membros, inteira responsabilidade dos seus actos;
- Número ou marcador, página 61: j) Assinar documentos comprovativos da filiação, cartões de Livre-trânsito todos e os demais documentos que não sejam considerados de expediente normal;
- Número ou marcador, página 61: k) Rubricar os livros de secretaria e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
- Número ou marcador, página 62: l) Assinar cheques e todos os documentos que constituem ordem de pagamento, conjuntamente com o vice-presidente financeiro, e rubricar todos os documentos e despesas e receitas.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Ao vice-presidente administrativo compete coadjuvar o presidente na área administrativa nomeadamente:
- Texto do artigo, página 62: a)Dirigir e velar pelo bom funcionamento dos serviços de natureza administrativa e do pessoal da APFZ;
- Número ou marcador, página 62: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos e ausência;
- Número ou marcador, página 62: c) Analisar, preparar e propor para aprovação da Direcção, as taxas a vigorarem anualmente;
- Número ou marcador, página 62: d) Garantir a correcta organização e segurança do acesso e permanência do público no campo de jogo,devendo para o efeito, estabelecer acordos com as estruturas policiais e da cruz vermelha;
- Número ou marcador, página 62: e) Garantir a necessária e controlada produção, publicação de bilhetes de ingresso aos campos de jogos e demais impressos necessários ao funcionamento da APFZ;
- Número ou marcador, página 62: f) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras de área administrativa.
- Número ou marcador, página 62: Três) Ao vice-presidente financeiro compete coadjuvar o presidente na área financeira,nomeadamente:
- Texto do artigo, página 62: a)Dirigir e velar pelo bom funcionamento dos serviços de natureza financeira;
- Número ou marcador, página 62: b) Preparar os orçamentos e as contas anuais da gerência e apresentar pela Direcção a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 62: c) Assinar conjuntamente com o Presidente, todos os documentos que constituem abertura de contas e despesas;
- Número ou marcador, página 62: d) Garantir arrecadação de receitas para a APFZ, através de cobranças de todos os valores devidos;
- Número ou marcador, página 62: e) Controlar a venda de bilhetes de ingresso no campo de jogos e elaborar os respectivos balancetes;
- Número ou marcador, página 62: f) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área financeira;
- Número ou marcador, página 62: g) Submeter a aprovação do presidente de todas as despesas a efectuar.
- Número ou marcador, página 62: Quatro) Ao vice-presidente do Futebol compete coadjuvar o presidente, orientando e coordenando todos os assuntos respeitantes ao futebol e em especial colaborar na organização e calendarização de todas as provas e ainda:
- Texto do artigo, página 62: a)Garantir que sejam reunidas e verificadas todas as condições técnicas e de segurança para a realização das
- Texto do artigo, página 62: competições provinciais, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 62: b) Garantir recolha de sistematização, análise e registo de todos os dados estatísticos referentes aos clubes, técnicos, atletas e infra-estruturas desportivas existentes;
- Número ou marcador, página 62: c) Preparar ou propor os participantes as reuniões técnicos;
- Número ou marcador, página 62: d) Orientar a recepção, apreciação, decisão e arquivo organizado de todas as fichas de inscrição de atletas;
- Número ou marcador, página 62: e) Orientar e coordenar todos os assuntos respeitantes as selecções provinciais;
- Número ou marcador, página 62: f) Analisar, conceder ou propor projectos, planos e programa de formação de futebol;
- Número ou marcador, página 62: g) Propor a contratação das equipas técnicas para orientação dos trabalhos das selecções provinciais;
- Número ou marcador, página 62: h) Propor salários, subsídios, prémios e outros honorários a serem atribuídos aos atletas, técnicos e todos elementos ligados aos trabalhos das selecções provinciais;
- Número ou marcador, página 62: i) Analisar, preparar e propor para aprovação dos figurinos, calendários e regulamentos das provas;
- Número ou marcador, página 62: j) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área de futebol.
- Número ou marcador, página 62: Cinco) Ao secretário-geral compete assistir á Direcção, orientar e controlar todos os serviços da associação nomeadamente:
- Número ou marcador, página 62: a) Assinar correspondência oficial sempre e desde que tais poderes lhe forem delegados;
- Número ou marcador, página 62: b) Escriturar e ter em dia a Contabilidade da APFZ;
- Número ou marcador, página 62: c) Assinar juntamente com o Presidente ou vice-presidente financeiro os cheques da APFZ.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO São tarefas colectivas da Direcção:
- Número ou marcador, página 62: a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e demais regulamentos;
- Número ou marcador, página 62: b) Executar as deliberações dos restantes órgãos ou organismos;
- Número ou marcador, página 62: c) Administrar os fundos da APFZ;
- Número ou marcador, página 62: d) Propor a Assembleia Geral a admissão dos sócios de mérito e honorários, e a concessão de medalhas;
- Número ou marcador, página 62: e) Conceder medalhas;
- Número ou marcador, página 62: f) Propor a Assembleia Geral a perda de mandato dos seus membros;
- Número ou marcador, página 62: g) Elaborar propostas de alteração dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 62: h) Elaborar em coordenação com os restantes órgãos ou organismos o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 62: i) Elaborar o orçamento ordinário e o suplementar;
- Número ou marcador, página 62: j) Elaborar anualmente o relatório de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 62: k) Solicitar a convocação extraordinária das assembleias geral;
- Número ou marcador, página 62: l) Elaborar o calendário de provas oficiais de harmonia de com o calendário das demais competições;
- Número ou marcador, página 62: m) Nomear seleccionadores provinciais;
- Número ou marcador, página 62: n) Deliberar quanto ao preenchimento de qualquer lacuna dos regulamentos até a 1.ª Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 62: o) Intervir, sempre que a verdade desportiva o exija, em qualquer área de actividade de outros órgãos ou organismos, mediante a obtenção de explicações e esclarecimentos sobre a actuação destes órgãos e organismos.
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO VII Do Conselho de Disciplina
- Número ou marcador, página 62: SECÇÃO 1 Da composição
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 62: Compõe o Conselho de Disciplina, cinco membros, sendo um presidente, um vicepresidente e três vogais, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 62: SECÇÃO II Do funcionamento
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 62: Conselho de Disciplina reúnese ordinariamente, uma vez por semana e extraordinariamente, quantas vezes for convocada.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 62: O Conselho de Disciplina delibera por maioria absoluta, e com a presença de pelo menos 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUADRAGÉSIMO Compete ao Conselho de Disciplina: a) Tomar todas as medidas punitivas sobre os clubes;
- Número ou marcador, página 62: b) Apreciar e punir, de acordo com os regulamentos, todas as infracções disciplinares, imputadas as pessoas singulares ou colectivas, sujeitas ao poder disciplinar da APFZ.
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO III Da Comissão de Árbitros de Futebol
- Texto do artigo, página 62: SECÇÃOI Da composição
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: Compõe a Comissão de Árbitros de Futebol, 3 membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um vogal, eleitos em Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 63: SECÇÃO II Do funcionamento
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 63: A Comissão de Árbitros de Futebol, reúnese ordinariamente, uma vez por semana, e extraordinariamente quantas vezes for convocada de harmonia como número 1 do artigo décimo nono.
- Número ou marcador, página 63: SECÇÃO III Da competência
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: Compete á Comissão de Árbitros de Futebol, gerir a actividade de arbitragem nos jogos que decorrem no âmbito das provas organizadas pela APFZ nomeadamente:
- Número ou marcador, página 63: a) Fornecer trimestralmente a Direcção da APFZ elementos para elaborar o orçamento;
- Número ou marcador, página 63: b) Orientar e uniformizar tecnicamente as actividades da Comissão;
- Número ou marcador, página 63: c) Nomear juízes de nível provincial;
- Número ou marcador, página 63: d) Regulamentar e fiscalizar o recrutamento, promoção preparação técnica e física bem como a actuação dos Árbitros no exercício destas actividades;
- Número ou marcador, página 63: e) Organizar e manter actualizadas as fichas de cadastro de árbitros;
- Número ou marcador, página 63: f) Designar os árbitros para os jogos de provas provinciais e quando for notificada, de prova nacional;
- Número ou marcador, página 63: g) Fixar o efectivo das categorias de árbitros e proceder a sua alteração desde que se justifique;
- Número ou marcador, página 63: h) Promover junto dos árbitros, clubes e delegados técnicos a divulgação das leis de jogo; i)Elaborar relatórios específicos do sector de arbitragem que será integrado no relatório anual da Direcção;
- Número ou marcador, página 63: j) Exercer acções disciplinares sobre os árbitros da sua nomeação sobre faltas específicas de ordem técnica ou pelo não cumprimento das suas directrizes de ordem técnica; k)Propor a Assembleia Geral, a concessão de galardões previstos no estatuto e regulamento;
- Número ou marcador, página 63: l) Regulamentar o recrutamento e preparação de instrutores e delegados técnicos;
- Número ou marcador, página 63: m) Interpretar as leis de Jogos, sempre que lhes seja solicitado.
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO XX Do Conselho Fiscal e Jurisdicional
- Número ou marcador, página 63: SECÇÃO I Da composição
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 63: Compõe o Conselho Fiscal e Jurisdicional, cinco membro, sendo um presidente, um vicepresidente, um relator e dois vogais.
- Número ou marcador, página 63: SECÇÃO II Do funcionamento
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 63: O Conselho Fiscal e Jurisdicional, reúnese ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente quantas vezes forem convocadas de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 20.
- Número ou marcador, página 63: SECÇÃO III Das competências
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 63: Um) Compete ao Conselho Fiscal e Jurisdicional, julgar e conhecer os recursos das deliberações do Conselho de Disciplina, sobre aspectos disciplinares;
- Número ou marcador, página 63: Dois) Compete ao Conselho Fiscal e Jurisdicional as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 63: a) Conhecer e julgar em segunda instância os recursos interpostos sobre matéria disciplinar;
- Número ou marcador, página 63: b) Conhecer e julgar em última instância os recursos interpostos sobre deliberações da Direcção e das decisões dos respectivos membros;
- Número ou marcador, página 63: c) Conhecer e julgar em 2.ª instância os recursos das deliberações do Conselho de Disciplina, Comissão de Árbitros e das decisões dos respectivos membros;
- Número ou marcador, página 63: d) Julgar em número,1.ªinstância os protestos apresentados sobre má qualificação de jogadores;
- Número ou marcador, página 63: e) Emitir parecer sobre projectos de novos estatutos ou regulamentos, sua alteração ou casos, sempre que lhe sejam solicitados pela Direcção em relação a situações de carácter genérico e abstracto;
- Número ou marcador, página 63: f) Conhecer e decidir sobre os recursos interpostos da deliberação da Assembleia Geral, bem como tudo quanto respeita a actos eleitorais;
- Número ou marcador, página 63: g) Exercer o puder disciplinar sobre a APFZ, e respectivos dirigentes;
- Número ou marcador, página 63: h) Dar parecer no prazo de 15 dias sobre deliberações da Direcção;
- Número ou marcador, página 63: i) Examinar trimestralmente as contas da APFZ e elaborar os respectivos relatórios e remeter ao Presidente da Direcção;
- Número ou marcador, página 63: j) Apreciar e emitir parecer sobre o orçamento;
- Número ou marcador, página 63: k) Emitir parecer anual sobre contas de gerência.
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO X Do Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 63: Um) Junto da APFZ funcionam um Conselho Técnico, composto de três membros nomeados pela Direcção.
- Número ou marcador, página 63: Dois) O funcionamento e competências do Conselho Técnico serão definidos em regulamentos próprios.
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO XI Das disposições gerais de transitórias
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 63: O ano social da APFZ, decorre de 1 de Janeiro á 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 63: Enquanto não se achar justificável a existência de um Regulamento Geral e Disciplinar próprio, a APFZ reger-se-á pelos Regulamentos da FMF.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 63: O presente estatuto, entra em vigor á partir da data da sua aprovação em Assembleia Geral.
- Título de secção, página 64: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 64: Nossos serviços:
- Título de secção, página 64: Nossos serviços:
- Título de secção, página 64: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 64: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 64: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 64: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 64: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 64: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
- Parágrafo, página 64: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 64: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 64: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 64: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 64: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 64: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 64: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 64: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 64: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 64: Preço — 148,80 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo Mira Copias – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho Governo da Provincia da Zambézia
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