III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2016

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Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO Um) Ao presidente compete:
Número ou marcador · p. 61 a) Representar a Associação de Futebol da Zambézia; b)Dirigir e coordenar todas as actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 61 c) Assegurar a organização e o funcionamento de serviços, bem como a escrituração dos livros nos termos da Lei,tomando as decisões que achar convenientes para tal;
Número ou marcador · p. 61 d) Contratar,demitir e guiar o pessoal ao serviço da APFZ;
Número ou marcador · p. 61 e) Assegurar a gestão correcta dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 61 f) Representar a APFZ junto da FMF, Governo e outras Instituições,a Assembleia e os clubes seus filiados;
Número ou marcador · p. 61 g) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Direcção;
Número ou marcador · p. 61 h) Autorizar as dispensas normais e indispensáveis levando sempre em linha de conta o cumprimento de orçamento aprovado pela Assembleia Geral; i)Providenciar e decidir como lhe parecer mais conveniente em qualquer caso urgente e imprevisto, da competência da Direcção, dandolhe conhecimento na reunião imediata, e assumindo em tal caso,perante os outros membros, inteira responsabilidade dos seus actos;
Número ou marcador · p. 61 j) Assinar documentos comprovativos da filiação, cartões de Livre-trânsito todos e os demais documentos que não sejam considerados de expediente normal;
Número ou marcador · p. 61 k) Rubricar os livros de secretaria e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
Número ou marcador · p. 62 l) Assinar cheques e todos os documentos que constituem ordem de pagamento, conjuntamente com o vice-presidente financeiro, e rubricar todos os documentos e despesas e receitas.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Ao vice-presidente administrativo compete coadjuvar o presidente na área administrativa nomeadamente:
Texto do artigo · p. 62 a)Dirigir e velar pelo bom funcionamento dos serviços de natureza administrativa e do pessoal da APFZ;
Número ou marcador · p. 62 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos e ausência;
Número ou marcador · p. 62 c) Analisar, preparar e propor para aprovação da Direcção, as taxas a vigorarem anualmente;
Número ou marcador · p. 62 d) Garantir a correcta organização e segurança do acesso e permanência do público no campo de jogo,devendo para o efeito, estabelecer acordos com as estruturas policiais e da cruz vermelha;
Número ou marcador · p. 62 e) Garantir a necessária e controlada produção, publicação de bilhetes de ingresso aos campos de jogos e demais impressos necessários ao funcionamento da APFZ;
Número ou marcador · p. 62 f) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras de área administrativa.
Número ou marcador · p. 62 Três) Ao vice-presidente financeiro compete coadjuvar o presidente na área financeira,nomeadamente:
Texto do artigo · p. 62 a)Dirigir e velar pelo bom funcionamento dos serviços de natureza financeira;
Número ou marcador · p. 62 b) Preparar os orçamentos e as contas anuais da gerência e apresentar pela Direcção a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 62 c) Assinar conjuntamente com o Presidente, todos os documentos que constituem abertura de contas e despesas;
Número ou marcador · p. 62 d) Garantir arrecadação de receitas para a APFZ, através de cobranças de todos os valores devidos;
Número ou marcador · p. 62 e) Controlar a venda de bilhetes de ingresso no campo de jogos e elaborar os respectivos balancetes;
Número ou marcador · p. 62 f) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área financeira;
Número ou marcador · p. 62 g) Submeter a aprovação do presidente de todas as despesas a efectuar.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) Ao vice-presidente do Futebol compete coadjuvar o presidente, orientando e coordenando todos os assuntos respeitantes ao futebol e em especial colaborar na organização e calendarização de todas as provas e ainda:
Texto do artigo · p. 62 a)Garantir que sejam reunidas e verificadas todas as condições técnicas e de segurança para a realização das
Texto do artigo · p. 62 competições provinciais, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 62 b) Garantir recolha de sistematização, análise e registo de todos os dados estatísticos referentes aos clubes, técnicos, atletas e infra-estruturas desportivas existentes;
Número ou marcador · p. 62 c) Preparar ou propor os participantes as reuniões técnicos;
Número ou marcador · p. 62 d) Orientar a recepção, apreciação, decisão e arquivo organizado de todas as fichas de inscrição de atletas;
Número ou marcador · p. 62 e) Orientar e coordenar todos os assuntos respeitantes as selecções provinciais;
Número ou marcador · p. 62 f) Analisar, conceder ou propor projectos, planos e programa de formação de futebol;
Número ou marcador · p. 62 g) Propor a contratação das equipas técnicas para orientação dos trabalhos das selecções provinciais;
Número ou marcador · p. 62 h) Propor salários, subsídios, prémios e outros honorários a serem atribuídos aos atletas, técnicos e todos elementos ligados aos trabalhos das selecções provinciais;
Número ou marcador · p. 62 i) Analisar, preparar e propor para aprovação dos figurinos, calendários e regulamentos das provas;
Número ou marcador · p. 62 j) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área de futebol.
Número ou marcador · p. 62 Cinco) Ao secretário-geral compete assistir á Direcção, orientar e controlar todos os serviços da associação nomeadamente:
Número ou marcador · p. 62 a) Assinar correspondência oficial sempre e desde que tais poderes lhe forem delegados;
Número ou marcador · p. 62 b) Escriturar e ter em dia a Contabilidade da APFZ;
Número ou marcador · p. 62 c) Assinar juntamente com o Presidente ou vice-presidente financeiro os cheques da APFZ.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO São tarefas colectivas da Direcção:
Número ou marcador · p. 62 a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 62 b) Executar as deliberações dos restantes órgãos ou organismos;
Número ou marcador · p. 62 c) Administrar os fundos da APFZ;
Número ou marcador · p. 62 d) Propor a Assembleia Geral a admissão dos sócios de mérito e honorários, e a concessão de medalhas;
Número ou marcador · p. 62 e) Conceder medalhas;
Número ou marcador · p. 62 f) Propor a Assembleia Geral a perda de mandato dos seus membros;
Número ou marcador · p. 62 g) Elaborar propostas de alteração dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 62 h) Elaborar em coordenação com os restantes órgãos ou organismos o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 62 i) Elaborar o orçamento ordinário e o suplementar;
Número ou marcador · p. 62 j) Elaborar anualmente o relatório de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 62 k) Solicitar a convocação extraordinária das assembleias geral;
Número ou marcador · p. 62 l) Elaborar o calendário de provas oficiais de harmonia de com o calendário das demais competições;
Número ou marcador · p. 62 m) Nomear seleccionadores provinciais;
Número ou marcador · p. 62 n) Deliberar quanto ao preenchimento de qualquer lacuna dos regulamentos até a 1.ª Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 62 o) Intervir, sempre que a verdade desportiva o exija, em qualquer área de actividade de outros órgãos ou organismos, mediante a obtenção de explicações e esclarecimentos sobre a actuação destes órgãos e organismos.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO VII Do Conselho de Disciplina
Número ou marcador · p. 62 SECÇÃO 1 Da composição
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 Compõe o Conselho de Disciplina, cinco membros, sendo um presidente, um vicepresidente e três vogais, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 62 SECÇÃO II Do funcionamento
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 Conselho de Disciplina reúnese ordinariamente, uma vez por semana e extraordinariamente, quantas vezes for convocada.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 62 O Conselho de Disciplina delibera por maioria absoluta, e com a presença de pelo menos 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUADRAGÉSIMO Compete ao Conselho de Disciplina: a) Tomar todas as medidas punitivas sobre os clubes;
Número ou marcador · p. 62 b) Apreciar e punir, de acordo com os regulamentos, todas as infracções disciplinares, imputadas as pessoas singulares ou colectivas, sujeitas ao poder disciplinar da APFZ.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO III Da Comissão de Árbitros de Futebol
Texto do artigo · p. 62 SECÇÃOI Da composição
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Compõe a Comissão de Árbitros de Futebol, 3 membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um vogal, eleitos em Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 63 SECÇÃO II Do funcionamento
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 A Comissão de Árbitros de Futebol, reúnese ordinariamente, uma vez por semana, e extraordinariamente quantas vezes for convocada de harmonia como número 1 do artigo décimo nono.
Número ou marcador · p. 63 SECÇÃO III Da competência
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 Compete á Comissão de Árbitros de Futebol, gerir a actividade de arbitragem nos jogos que decorrem no âmbito das provas organizadas pela APFZ nomeadamente:
Número ou marcador · p. 63 a) Fornecer trimestralmente a Direcção da APFZ elementos para elaborar o orçamento;
Número ou marcador · p. 63 b) Orientar e uniformizar tecnicamente as actividades da Comissão;
Número ou marcador · p. 63 c) Nomear juízes de nível provincial;
Número ou marcador · p. 63 d) Regulamentar e fiscalizar o recrutamento, promoção preparação técnica e física bem como a actuação dos Árbitros no exercício destas actividades;
Número ou marcador · p. 63 e) Organizar e manter actualizadas as fichas de cadastro de árbitros;
Número ou marcador · p. 63 f) Designar os árbitros para os jogos de provas provinciais e quando for notificada, de prova nacional;
Número ou marcador · p. 63 g) Fixar o efectivo das categorias de árbitros e proceder a sua alteração desde que se justifique;
Número ou marcador · p. 63 h) Promover junto dos árbitros, clubes e delegados técnicos a divulgação das leis de jogo; i)Elaborar relatórios específicos do sector de arbitragem que será integrado no relatório anual da Direcção;
Número ou marcador · p. 63 j) Exercer acções disciplinares sobre os árbitros da sua nomeação sobre faltas específicas de ordem técnica ou pelo não cumprimento das suas directrizes de ordem técnica; k)Propor a Assembleia Geral, a concessão de galardões previstos no estatuto e regulamento;
Número ou marcador · p. 63 l) Regulamentar o recrutamento e preparação de instrutores e delegados técnicos;
Número ou marcador · p. 63 m) Interpretar as leis de Jogos, sempre que lhes seja solicitado.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO XX Do Conselho Fiscal e Jurisdicional
Número ou marcador · p. 63 SECÇÃO I Da composição
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 Compõe o Conselho Fiscal e Jurisdicional, cinco membro, sendo um presidente, um vicepresidente, um relator e dois vogais.
Número ou marcador · p. 63 SECÇÃO II Do funcionamento
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 O Conselho Fiscal e Jurisdicional, reúnese ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente quantas vezes forem convocadas de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 20.
Número ou marcador · p. 63 SECÇÃO III Das competências
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 63 Um) Compete ao Conselho Fiscal e Jurisdicional, julgar e conhecer os recursos das deliberações do Conselho de Disciplina, sobre aspectos disciplinares;
Número ou marcador · p. 63 Dois) Compete ao Conselho Fiscal e Jurisdicional as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 63 a) Conhecer e julgar em segunda instância os recursos interpostos sobre matéria disciplinar;
Número ou marcador · p. 63 b) Conhecer e julgar em última instância os recursos interpostos sobre deliberações da Direcção e das decisões dos respectivos membros;
Número ou marcador · p. 63 c) Conhecer e julgar em 2.ª instância os recursos das deliberações do Conselho de Disciplina, Comissão de Árbitros e das decisões dos respectivos membros;
Número ou marcador · p. 63 d) Julgar em número,1.ªinstância os protestos apresentados sobre má qualificação de jogadores;
Número ou marcador · p. 63 e) Emitir parecer sobre projectos de novos estatutos ou regulamentos, sua alteração ou casos, sempre que lhe sejam solicitados pela Direcção em relação a situações de carácter genérico e abstracto;
Número ou marcador · p. 63 f) Conhecer e decidir sobre os recursos interpostos da deliberação da Assembleia Geral, bem como tudo quanto respeita a actos eleitorais;
Número ou marcador · p. 63 g) Exercer o puder disciplinar sobre a APFZ, e respectivos dirigentes;
Número ou marcador · p. 63 h) Dar parecer no prazo de 15 dias sobre deliberações da Direcção;
Número ou marcador · p. 63 i) Examinar trimestralmente as contas da APFZ e elaborar os respectivos relatórios e remeter ao Presidente da Direcção;
Número ou marcador · p. 63 j) Apreciar e emitir parecer sobre o orçamento;
Número ou marcador · p. 63 k) Emitir parecer anual sobre contas de gerência.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO X Do Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 63 Um) Junto da APFZ funcionam um Conselho Técnico, composto de três membros nomeados pela Direcção.
Número ou marcador · p. 63 Dois) O funcionamento e competências do Conselho Técnico serão definidos em regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO XI Das disposições gerais de transitórias
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 O ano social da APFZ, decorre de 1 de Janeiro á 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 63 Enquanto não se achar justificável a existência de um Regulamento Geral e Disciplinar próprio, a APFZ reger-se-á pelos Regulamentos da FMF.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 63 O presente estatuto, entra em vigor á partir da data da sua aprovação em Assembleia Geral.
Título de secção · p. 64 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 64 Nossos serviços:
Título de secção · p. 64 Nossos serviços:
Título de secção · p. 64 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 64 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 64 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 64 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 64 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 64 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 64 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 64 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 64 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 64 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 64 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 64 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 64 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 64 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 64 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 64 Preço — 148,80 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO Um) Ao presidente compete:
  2. Número ou marcador, página 61: a) Representar a Associação de Futebol da Zambézia; b)Dirigir e coordenar todas as actividades da Direcção;
  3. Número ou marcador, página 61: c) Assegurar a organização e o funcionamento de serviços, bem como a escrituração dos livros nos termos da Lei,tomando as decisões que achar convenientes para tal;
  4. Número ou marcador, página 61: d) Contratar,demitir e guiar o pessoal ao serviço da APFZ;
  5. Número ou marcador, página 61: e) Assegurar a gestão correcta dos fundos da associação;
  6. Número ou marcador, página 61: f) Representar a APFZ junto da FMF, Governo e outras Instituições,a Assembleia e os clubes seus filiados;
  7. Número ou marcador, página 61: g) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Direcção;
  8. Número ou marcador, página 61: h) Autorizar as dispensas normais e indispensáveis levando sempre em linha de conta o cumprimento de orçamento aprovado pela Assembleia Geral; i)Providenciar e decidir como lhe parecer mais conveniente em qualquer caso urgente e imprevisto, da competência da Direcção, dandolhe conhecimento na reunião imediata, e assumindo em tal caso,perante os outros membros, inteira responsabilidade dos seus actos;
  9. Número ou marcador, página 61: j) Assinar documentos comprovativos da filiação, cartões de Livre-trânsito todos e os demais documentos que não sejam considerados de expediente normal;
  10. Número ou marcador, página 61: k) Rubricar os livros de secretaria e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
  11. Número ou marcador, página 62: l) Assinar cheques e todos os documentos que constituem ordem de pagamento, conjuntamente com o vice-presidente financeiro, e rubricar todos os documentos e despesas e receitas.
  12. Número ou marcador, página 62: Dois) Ao vice-presidente administrativo compete coadjuvar o presidente na área administrativa nomeadamente:
  13. Texto do artigo, página 62: a)Dirigir e velar pelo bom funcionamento dos serviços de natureza administrativa e do pessoal da APFZ;
  14. Número ou marcador, página 62: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos e ausência;
  15. Número ou marcador, página 62: c) Analisar, preparar e propor para aprovação da Direcção, as taxas a vigorarem anualmente;
  16. Número ou marcador, página 62: d) Garantir a correcta organização e segurança do acesso e permanência do público no campo de jogo,devendo para o efeito, estabelecer acordos com as estruturas policiais e da cruz vermelha;
  17. Número ou marcador, página 62: e) Garantir a necessária e controlada produção, publicação de bilhetes de ingresso aos campos de jogos e demais impressos necessários ao funcionamento da APFZ;
  18. Número ou marcador, página 62: f) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras de área administrativa.
  19. Número ou marcador, página 62: Três) Ao vice-presidente financeiro compete coadjuvar o presidente na área financeira,nomeadamente:
  20. Texto do artigo, página 62: a)Dirigir e velar pelo bom funcionamento dos serviços de natureza financeira;
  21. Número ou marcador, página 62: b) Preparar os orçamentos e as contas anuais da gerência e apresentar pela Direcção a Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 62: c) Assinar conjuntamente com o Presidente, todos os documentos que constituem abertura de contas e despesas;
  23. Número ou marcador, página 62: d) Garantir arrecadação de receitas para a APFZ, através de cobranças de todos os valores devidos;
  24. Número ou marcador, página 62: e) Controlar a venda de bilhetes de ingresso no campo de jogos e elaborar os respectivos balancetes;
  25. Número ou marcador, página 62: f) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área financeira;
  26. Número ou marcador, página 62: g) Submeter a aprovação do presidente de todas as despesas a efectuar.
  27. Número ou marcador, página 62: Quatro) Ao vice-presidente do Futebol compete coadjuvar o presidente, orientando e coordenando todos os assuntos respeitantes ao futebol e em especial colaborar na organização e calendarização de todas as provas e ainda:
  28. Texto do artigo, página 62: a)Garantir que sejam reunidas e verificadas todas as condições técnicas e de segurança para a realização das
  29. Texto do artigo, página 62: competições provinciais, nacionais e internacionais;
  30. Número ou marcador, página 62: b) Garantir recolha de sistematização, análise e registo de todos os dados estatísticos referentes aos clubes, técnicos, atletas e infra-estruturas desportivas existentes;
  31. Número ou marcador, página 62: c) Preparar ou propor os participantes as reuniões técnicos;
  32. Número ou marcador, página 62: d) Orientar a recepção, apreciação, decisão e arquivo organizado de todas as fichas de inscrição de atletas;
  33. Número ou marcador, página 62: e) Orientar e coordenar todos os assuntos respeitantes as selecções provinciais;
  34. Número ou marcador, página 62: f) Analisar, conceder ou propor projectos, planos e programa de formação de futebol;
  35. Número ou marcador, página 62: g) Propor a contratação das equipas técnicas para orientação dos trabalhos das selecções provinciais;
  36. Número ou marcador, página 62: h) Propor salários, subsídios, prémios e outros honorários a serem atribuídos aos atletas, técnicos e todos elementos ligados aos trabalhos das selecções provinciais;
  37. Número ou marcador, página 62: i) Analisar, preparar e propor para aprovação dos figurinos, calendários e regulamentos das provas;
  38. Número ou marcador, página 62: j) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área de futebol.
  39. Número ou marcador, página 62: Cinco) Ao secretário-geral compete assistir á Direcção, orientar e controlar todos os serviços da associação nomeadamente:
  40. Número ou marcador, página 62: a) Assinar correspondência oficial sempre e desde que tais poderes lhe forem delegados;
  41. Número ou marcador, página 62: b) Escriturar e ter em dia a Contabilidade da APFZ;
  42. Número ou marcador, página 62: c) Assinar juntamente com o Presidente ou vice-presidente financeiro os cheques da APFZ.
  43. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO São tarefas colectivas da Direcção:
  44. Número ou marcador, página 62: a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e demais regulamentos;
  45. Número ou marcador, página 62: b) Executar as deliberações dos restantes órgãos ou organismos;
  46. Número ou marcador, página 62: c) Administrar os fundos da APFZ;
  47. Número ou marcador, página 62: d) Propor a Assembleia Geral a admissão dos sócios de mérito e honorários, e a concessão de medalhas;
  48. Número ou marcador, página 62: e) Conceder medalhas;
  49. Número ou marcador, página 62: f) Propor a Assembleia Geral a perda de mandato dos seus membros;
  50. Número ou marcador, página 62: g) Elaborar propostas de alteração dos estatutos e regulamentos;
  51. Número ou marcador, página 62: h) Elaborar em coordenação com os restantes órgãos ou organismos o plano de actividades;
  52. Número ou marcador, página 62: i) Elaborar o orçamento ordinário e o suplementar;
  53. Número ou marcador, página 62: j) Elaborar anualmente o relatório de actividades e de contas;
  54. Número ou marcador, página 62: k) Solicitar a convocação extraordinária das assembleias geral;
  55. Número ou marcador, página 62: l) Elaborar o calendário de provas oficiais de harmonia de com o calendário das demais competições;
  56. Número ou marcador, página 62: m) Nomear seleccionadores provinciais;
  57. Número ou marcador, página 62: n) Deliberar quanto ao preenchimento de qualquer lacuna dos regulamentos até a 1.ª Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 62: o) Intervir, sempre que a verdade desportiva o exija, em qualquer área de actividade de outros órgãos ou organismos, mediante a obtenção de explicações e esclarecimentos sobre a actuação destes órgãos e organismos.
  59. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO VII Do Conselho de Disciplina
  60. Número ou marcador, página 62: SECÇÃO 1 Da composição
  61. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 62: Compõe o Conselho de Disciplina, cinco membros, sendo um presidente, um vicepresidente e três vogais, eleitos em Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 62: SECÇÃO II Do funcionamento
  64. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 62: Conselho de Disciplina reúnese ordinariamente, uma vez por semana e extraordinariamente, quantas vezes for convocada.
  66. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  67. Texto do artigo, página 62: O Conselho de Disciplina delibera por maioria absoluta, e com a presença de pelo menos 2/3 dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUADRAGÉSIMO Compete ao Conselho de Disciplina: a) Tomar todas as medidas punitivas sobre os clubes;
  69. Número ou marcador, página 62: b) Apreciar e punir, de acordo com os regulamentos, todas as infracções disciplinares, imputadas as pessoas singulares ou colectivas, sujeitas ao poder disciplinar da APFZ.
  70. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO III Da Comissão de Árbitros de Futebol
  71. Texto do artigo, página 62: SECÇÃOI Da composição
  72. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 62: Compõe a Comissão de Árbitros de Futebol, 3 membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um vogal, eleitos em Assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 63: SECÇÃO II Do funcionamento
  75. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 63: A Comissão de Árbitros de Futebol, reúnese ordinariamente, uma vez por semana, e extraordinariamente quantas vezes for convocada de harmonia como número 1 do artigo décimo nono.
  77. Número ou marcador, página 63: SECÇÃO III Da competência
  78. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 63: Compete á Comissão de Árbitros de Futebol, gerir a actividade de arbitragem nos jogos que decorrem no âmbito das provas organizadas pela APFZ nomeadamente:
  80. Número ou marcador, página 63: a) Fornecer trimestralmente a Direcção da APFZ elementos para elaborar o orçamento;
  81. Número ou marcador, página 63: b) Orientar e uniformizar tecnicamente as actividades da Comissão;
  82. Número ou marcador, página 63: c) Nomear juízes de nível provincial;
  83. Número ou marcador, página 63: d) Regulamentar e fiscalizar o recrutamento, promoção preparação técnica e física bem como a actuação dos Árbitros no exercício destas actividades;
  84. Número ou marcador, página 63: e) Organizar e manter actualizadas as fichas de cadastro de árbitros;
  85. Número ou marcador, página 63: f) Designar os árbitros para os jogos de provas provinciais e quando for notificada, de prova nacional;
  86. Número ou marcador, página 63: g) Fixar o efectivo das categorias de árbitros e proceder a sua alteração desde que se justifique;
  87. Número ou marcador, página 63: h) Promover junto dos árbitros, clubes e delegados técnicos a divulgação das leis de jogo; i)Elaborar relatórios específicos do sector de arbitragem que será integrado no relatório anual da Direcção;
  88. Número ou marcador, página 63: j) Exercer acções disciplinares sobre os árbitros da sua nomeação sobre faltas específicas de ordem técnica ou pelo não cumprimento das suas directrizes de ordem técnica; k)Propor a Assembleia Geral, a concessão de galardões previstos no estatuto e regulamento;
  89. Número ou marcador, página 63: l) Regulamentar o recrutamento e preparação de instrutores e delegados técnicos;
  90. Número ou marcador, página 63: m) Interpretar as leis de Jogos, sempre que lhes seja solicitado.
  91. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO XX Do Conselho Fiscal e Jurisdicional
  92. Número ou marcador, página 63: SECÇÃO I Da composição
  93. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 63: Compõe o Conselho Fiscal e Jurisdicional, cinco membro, sendo um presidente, um vicepresidente, um relator e dois vogais.
  95. Número ou marcador, página 63: SECÇÃO II Do funcionamento
  96. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 63: O Conselho Fiscal e Jurisdicional, reúnese ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente quantas vezes forem convocadas de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 20.
  98. Número ou marcador, página 63: SECÇÃO III Das competências
  99. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  100. Número ou marcador, página 63: Um) Compete ao Conselho Fiscal e Jurisdicional, julgar e conhecer os recursos das deliberações do Conselho de Disciplina, sobre aspectos disciplinares;
  101. Número ou marcador, página 63: Dois) Compete ao Conselho Fiscal e Jurisdicional as seguintes tarefas:
  102. Número ou marcador, página 63: a) Conhecer e julgar em segunda instância os recursos interpostos sobre matéria disciplinar;
  103. Número ou marcador, página 63: b) Conhecer e julgar em última instância os recursos interpostos sobre deliberações da Direcção e das decisões dos respectivos membros;
  104. Número ou marcador, página 63: c) Conhecer e julgar em 2.ª instância os recursos das deliberações do Conselho de Disciplina, Comissão de Árbitros e das decisões dos respectivos membros;
  105. Número ou marcador, página 63: d) Julgar em número,1.ªinstância os protestos apresentados sobre má qualificação de jogadores;
  106. Número ou marcador, página 63: e) Emitir parecer sobre projectos de novos estatutos ou regulamentos, sua alteração ou casos, sempre que lhe sejam solicitados pela Direcção em relação a situações de carácter genérico e abstracto;
  107. Número ou marcador, página 63: f) Conhecer e decidir sobre os recursos interpostos da deliberação da Assembleia Geral, bem como tudo quanto respeita a actos eleitorais;
  108. Número ou marcador, página 63: g) Exercer o puder disciplinar sobre a APFZ, e respectivos dirigentes;
  109. Número ou marcador, página 63: h) Dar parecer no prazo de 15 dias sobre deliberações da Direcção;
  110. Número ou marcador, página 63: i) Examinar trimestralmente as contas da APFZ e elaborar os respectivos relatórios e remeter ao Presidente da Direcção;
  111. Número ou marcador, página 63: j) Apreciar e emitir parecer sobre o orçamento;
  112. Número ou marcador, página 63: k) Emitir parecer anual sobre contas de gerência.
  113. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO X Do Conselho Técnico
  114. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  115. Número ou marcador, página 63: Um) Junto da APFZ funcionam um Conselho Técnico, composto de três membros nomeados pela Direcção.
  116. Número ou marcador, página 63: Dois) O funcionamento e competências do Conselho Técnico serão definidos em regulamentos próprios.
  117. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO XI Das disposições gerais de transitórias
  118. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 63: O ano social da APFZ, decorre de 1 de Janeiro á 31 de Dezembro.
  120. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 63: Enquanto não se achar justificável a existência de um Regulamento Geral e Disciplinar próprio, a APFZ reger-se-á pelos Regulamentos da FMF.
  122. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 63: O presente estatuto, entra em vigor á partir da data da sua aprovação em Assembleia Geral.
  124. Título de secção, página 64: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  125. Texto lido por imagem, página 64: Nossos serviços:
  126. Título de secção, página 64: Nossos serviços:
  127. Título de secção, página 64: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  128. Título de secção, página 64: — Impressão em Off-set e Digital;
  129. Título de secção, página 64: — Encadernação e Restauração de Livros;
  130. Título de secção, página 64: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  131. Parágrafo, página 64: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  132. Parágrafo, página 64: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  133. Parágrafo, página 64: Preço da assinatura anual: Séries
  134. Lista, página 64: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  135. Lista, página 64: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  136. Parágrafo, página 64: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  137. Parágrafo, página 64: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  138. Parágrafo, página 64: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  139. Parágrafo, página 64: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  140. Parágrafo, página 64: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  141. Parágrafo, página 64: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  142. Parágrafo, página 64: Preço — 148,80 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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