III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2016

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Texto do artigo · p. 55 Primeiro. Jaime Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304493607J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Novembro de 2013, residente no bairro
Texto do artigo · p. 55 Magoanine C, quarteirão 26, casa n.º 61, cidade de Maputo – NUIT 114816450; e Segundo. José Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504028335I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Dezembro de 2012, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 26, casa n.º 62, cidade de Maputo – NUIT 133036326.
Texto do artigo · p. 55 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 55 Denominação social, sede e duração
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação: Language Consultants, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 323, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua celebração.
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 55 Objecto social
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto: Actividades de secretariado, tradução e
Texto do artigo · p. 55 interpretação e endereçagem:
Número ou marcador · p. 55 a) Prestação de serviços de tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 55 b) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 55 c) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; d)Outras actividades de serviços de apoio prestados ás empresas, n.e.
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 55 Capital social e divisão das quotas
Texto do artigo · p. 55 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, divididos em duas quotas com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Joaquim Macamo, o correspondente a 70%;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota de trinta mil meticais, pertencente ao sócio José Joaquim Macamo, o correspondente a 30%.
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 55 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 55 O capital social poderá aumentar ou diminuir, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 55 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 55 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 55 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 55 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada pelo sócio gerente Jaime Joaquim Macamo, com plenos poderes e que desde já ficam nomeados.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 55 Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 55 o exijam.
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA OITAVA Dissolução A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 55 Herdeiros
Texto do artigo · p. 55 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 55 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 55 Casos omissos
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 O presente contrato foi elaborado e impresso em duas cópias de igual valor, sendo uma para cada sócio.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 55 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Sudamoz Trading Contracting & Supplies Company, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793563, uma entidade denominada Sudamoz Trading Contracting & Supplies Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 Primeiro. Mohamed Abdelbagi Omer Ateia, solteiro maior, natural do Sudão, de nacionalidade sudanesa, portador do Passaporte n.º B00001305, residente acidentalmente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 55 Segundo. Abdelhamid Mohamed Abdelhamid Abueliz, solteiro maior, natural do Sudão, de nacionalidade sudanesa, portador do Passaporte n.º P01356856, residente acidentalmente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 55 Ambos sócios representados nestes autos pelo procurador Makein Ahmed Mohamed Makein, conforme a procuração em anexo, através da qual celebra o contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Sudamoz Trading Contracting & Supplies Company, Limitada, com sede na Avenida Mohamed Siad Barre n.º 680, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto social: Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, construção civil e
Texto do artigo · p. 56 obras públicas, actividade industrial, agropecuária, processamento, meio ambiente, saúde, formação em diversas áreas, mediação e intermediação prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, gestão, contabilidade, auditoria, venda de viaturas e acessórios.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades conexas desde que a lei permita, adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, abrir sucursais a nível nacional.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Capital social
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinco milhões de meticais, cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios Mohamed Abdelbagi Omer Ateia e Abdelhamid Mohamed Abdelhamid Abueliz, respectivamente.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário para o efeito, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Morte ou incapacidade do socio
Texto do artigo · p. 56 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo de Makein Ahmed Mohamed Makein, na qualidade de procurador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação será necessário assinatura do procurador Makein Ahmed Mohamed Makein.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 56 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Exercício económico
Texto do artigo · p. 56 O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 56 A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberaram.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Casos omissos
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 56 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Servi Betão Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100792591, uma entidade denominada Servi Betão Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 Juvêncio Manuel Goenha, casado, natural de Maputo, residente na Matola, bairro N’Kobe, quarteirão n.º 4, casa n.º 76, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534210 C , de 22 de Janeiro de 2016, válido até 22 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 56 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do código comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação de Servi Betão Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua Sede na Matola, bairro N’Kobe, quarteirão 4, casa n.º 76.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Duração
Texto do artigo · p. 56 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Objecto
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 56 a) Prestação de serviços de venda e fornecimento de betão;
Número ou marcador · p. 56 b) Comercialização de blocos, pavé, tijoleiras e lancis;
Número ou marcador · p. 56 c) Aluguer ou montagem de material de conferragem para suporte de betão;
Número ou marcador · p. 56 d) Consultoria e procurement em matéria de construção de moradias unifamiliares;
Número ou marcador · p. 56 e) Desenvolvimento de negócios na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 56 f) Cubicagem e análise de projectos de construção civil.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Capital social
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Juvêncio Manuel Goenha, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 56 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 56 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo
Texto do artigo · p. 57 de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 57 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 57 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 57 Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócioJuvêncio Manuel Goenha, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 57 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 57 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 Balanço
Número ou marcador · p. 57 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 Disposições finais
Número ou marcador · p. 57 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 57 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Althaea – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798328, uma entidade denominada Althaea – Sociedade unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Deborah Anne Randall, maior, casada, residente em Maputo, de nacionalidade Americana, portadora do passaporte n.º 446048778 emitido nos Estados Unidos de América, e válido até 15 Outubro 2018, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Denominação e Sede
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade adopta a denominação de Althaea – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada,
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Marginal n.º 9211, bairro Triunfo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Texto do artigo · p. 57 Três)A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do País ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Duração
Texto do artigo · p. 57 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Objecto
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 57 a) Consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 57 b) Formação e desenvolvimento d a s c r i a n ç a s , i n c l u i n d o desenvolvimento física, nutricional, emocional, social, mental e intelectual;
Número ou marcador · p. 57 c) Prestação de serviços nas áreas de actividades extra-curicular artísticas, musical, culturais e recreativas;
Número ou marcador · p. 57 d) Formação, capacitação e orientação profissional e vocacional; e)Serviços de hospitalidade e restauração;
Número ou marcador · p. 57 f) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividadesde carácter comercial ou outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto aqui descrito.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Participações
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade poderá associar-se ou participar em outras sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades não compreendidas no actual objecto.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Capital social
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de oito mil meticais, correspondente à uma única quota da sócia Deborah Anne Randall.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A cessão de quotas a estranhos dependem do consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Património
Texto do artigo · p. 57 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação serão exercidos pela única sócia Deborah Anne Randall, que fica desde já nomeada directora.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura da directora para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, abertura de contas bancárias em moeda nacional e estrangeira bem como a sua movimentação.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade será representada pela directora, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente estabelecidos no presente pacto social.
Texto do artigo · p. 57 Quarto) A directora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 57 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados fecham até trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 Resultados
Texto do artigo · p. 57 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será aplicada nos termos que forem aprovados pela directora.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 Dissolução e Liquidação
Texto do artigo · p. 58 A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da directora.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Morte ou incapacidade da sócia
Texto do artigo · p. 58 Em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros legalmente constituídos da falecida ou representantes da interdita, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Omissões
Texto do artigo · p. 58 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, serão competentes as disposições da lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo,7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 58 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Associação Provincial de Futebol da Zambézia
Texto do artigo · p. 58 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Provincial de Futebol da Zambézia, reconhecida aos vinte e sete de Setembro de dois mil e onze por despacho da sua Excelência Governador da Província da Zambézia, com sede na cidade de Quelimane, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100721368 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 58 Quelimane, 6 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 58 — A Conservadora, Ilegível.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 58 Um) A Associação Provincial de Futebol da Zambézia (APFZ), tem a sua sede em Quelimanee jurisdição sobre toda a província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A Associação Provincial de Futebol da Zambézia rege-se pelas disposições legais em vigor, pelas normas da FMF, pelo presente estatuto e por regulamento ou deliberações na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Texto do artigo · p. 58 A Associação Provincial de Futebol da Zambézia tem por fim:
Número ou marcador · p. 58 a) Promover, regulamentar e dirigir a prática de Futebol na Província da Zambézia;
Número ou marcador · p. 58 b) Estabelecer e manter relações com associações congéneres, assegurando a sua filiação na Federação Moçambicana de Futebol, bem como em outros organismos desportivos nacionais ou regionais da modalidade; c)Representar perante o Estado e FMF os interesses dos seus filiados;
Número ou marcador · p. 58 d) Organizar, tutelar e realizar torneios provinciais, inter - provinciais nacionais e internacionais oficiais dando colaboração aos clubes e jogadores que neles participarem;
Número ou marcador · p. 58 e) Organizar anualmente Campeonato Provincial, Fase Provincial da Taça de Moçambique e outras provas convenientes a expansão e o desenvolvimento do futebol.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 58 Das insígnias
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 São insígnias da Associação Provincial de Futebol da Zambézia, bandeira, o emblema, cujos modelos e descrições constam ao presente estatuto.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Da composição dos membros
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 58 Um) Compõe a Associação Provincial de Futebol da Zambézia os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 58 a) Sócios ordinários;
Número ou marcador · p. 58 b) Sócios de mérito;
Número ou marcador · p. 58 c) Sócios honorários.
Número ou marcador · p. 58 Dois) São sócios ordinários, desde que filiados na Associação Provincial de Futebol da Zambézia:
Texto do artigo · p. 58 a)Os clubes legalmente constituídos e das associações distritais ou regionais que superintendem a prática de futebol na área da sua jurisdição, com poderes de organização, regulamentação disciplina das provas de sua competência;
Número ou marcador · p. 58 b) As comissões quando legalmente constituídas, que representem pelo menos 50% dos clubes que disputem provas provinciais.
Número ou marcador · p. 58 Três) São sócios de mérito os desportistas ou dirigentes desportivos que, pelo seu valor e acção se revelem ou se tenham revelado dignos dessa distinção.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas julgadas merecedoras dessa distinção pelos serviços relevantes prestados ao futebol.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Direitos dos sócios)
Número ou marcador · p. 58 Um) Constitui direitos dos sócios ordinários, os seguintes:
Número ou marcador · p. 58 a) Possuir diploma de filiação; b)Participar nas provas organizadas pela Associação Provincial de Futebol da Zambézia de harmonia com o seu regulamento; c)Propor por escrito a Assembleia Geral, outros órgãos ou organismos da Associação Provincial de Futebol da Zambézia as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio do futebol, incluindo alterações ao presente estatuto ou aos regulamentos; d)Examinar na sede da Associação Provincial de Futebol da Zambézia as contas da gerência; e)Receber gratuitamente, os relatórios anuais e de mais publicações da Associação Provincial de Futebol da Zambézia; f)Quaisquer outros que lhe sejam atribuídos por este estatuto, pelos regulamentos e por deliberação da Direcção Geral da Associação Provincial de Futebol da Zambézia.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os sócios honorários e de mérito tem direito a:
Número ou marcador · p. 58 a) O Diploma comprovativo dessa qualidade;
Número ou marcador · p. 58 b) A sugerir a Assembleia Geral as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio do futebol;
Número ou marcador · p. 58 c) A receber gratuitamente, os relatórios anuais publicações da Associação Provincial de Futebol da Zambézia.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 58 Constituem obrigações dos sócios ordinários;
Número ou marcador · p. 58 a) Elaborar ou reformular os seus estatutos ou regulamentos, segundo a orientação decorrente deste estatuto ou de regulamento da Associação Provincial de Futebol da Zambézia;
Número ou marcador · p. 58 b) Cumprir e fazer cumprir a lei, ou seus estatutos e regulamentos, as instruções das autoridades competentes, o presente estatuto e os regulamentos e determinação da Associação Provincial de Futebol da Zambézia; c)Pagar dentro dos prazos regulamentares as quotas de filiação e nos prazos convencionadas dívidas contraídas para com a Associação Provincial de Futebol;
Texto do artigo · p. 59 d)Participar em todas as competições organizadas pela Associação Provincial de Futebol da Zambézia, no interesse do Futebol Provincial; e)Enviar a Associação Provincial de Futebol da Zambézia exemplares devidamente actualizados dos seus estatutos e bem assim dos seus relatórios anuais e demais publicações; f)Organizar provas de carácter particular, submetendo a Associação Provincial de Futebol da Zambézia, a sua homologação; g)Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas pelo presente estatuto, pelos regulamentos ou por deliberações da Assembleia Geral da Associação Provincial de Futebol da Zambézia.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO IV Da organização da Associação Provincial de Futebol da Zambézia
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO I Das disposições gerais e comuns
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 59 Um) Os fins e atribuições da Associação Provincial de Futebol da Zambézia, são realizados através dos seus órgãos próprios e dos organismos dotados de autonomia técnica nela integrada.
Número ou marcador · p. 59 Dois) São órgãos da Associação Provincial de Futebol da Zambézia:
Número ou marcador · p. 59 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 59 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 59 c) Conselho Disciplina; e) Comissão Provincial de Árbitro.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 59 Um) Será de 4 (quatro) anos o período de duração do mandato dos membros dos órgãos e organismos da Associação Provincial de Futebol da Zambézia que poderão ser reeleitos, desde que apresentem as formalidades normais de candidaturas.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Pelo desempenho das funções os membros da Direcção e dos respectivos órgãos da Associação Provincial de Futebol da Zambézia, podem receber prémios que sejam aprovados em sessão ordinária da Direcção.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 59 Um) Os membros dos órgãos e organismos da Associação Provincial de Futebol da Zambézia, cessam as suas funções nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 59 a)Término de mandato;
Número ou marcador · p. 59 b) Perda de mandato;
Número ou marcador · p. 59 c) Renúncia.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A perda de mandato verifica-se desde que:
Número ou marcador · p. 59 a) Cometa 3 faltas injustificadas e consecutivas ou 5 alternadas as reuniões;
Número ou marcador · p. 59 b) Incumprimento das obrigações decorrentes do presente estatuto e regulamentos.
Número ou marcador · p. 59 Três) Os membros dos órgãos e organismos da Associação Provincial de Futebol da Zambézia, podem, durante o seu mandato, pedir a suspensão do exercício de funções, por um período não superior a 100 (cem) dias por duas vezes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Eleição de membros)
Número ou marcador · p. 59 Um) Salvo o disposto no número seguinte, os membros dos órgãos e organismos que forem eleitos em Assembleia Geral, sê-lo-ão por escrutínio secreto e segundo o sistema de lista global para todos os órgãos e organismos, considerando-se eleitos a lista que obtiver a maioria dos votos correspondentes aos eleitores presentes.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Se no primeiro escrutínio nenhuma lista obtiver a maioria absoluta, procederse-á, logo de seguida, um novo escrutínio, nas apenas entre as duas listas mais votadas no primeiro, considerando-se eleita a que obtiver maior número de votos dos clubes presentes no momento desta votação.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 59 Para além dos requisitos específicos previstos no presente estatuto, só podem ser eleitos para os órgãos e organismos da APFZ, pessoas que reúnam os seguintes requisitos gerais:
Texto do artigo · p. 59 a)Serem de nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 59 b) Serem maiores de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 59 c) Não sofrerem de incapacidade civil ou inabilitação;
Número ou marcador · p. 59 d) Não terem sido definitivamente condenados por crimes puníveis com pena maior nos últimos cinco anos;
Número ou marcador · p. 59 e) Não terem sofrido penalidade disciplinar, em qualquer modalidade desportiva superior a seis meses nos últimos dois anos;
Número ou marcador · p. 59 f) Terem já sido dirigentes desportivos em clubes ou outros organismos, ou atletas de alta competição;
Número ou marcador · p. 59 g) Não terem renunciado ou perdido mandato em órgãos sociais da Associação Provincial de Futebol da Zambézia.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 59 Um) As pessoas singulares que tenham sido punidas com sanção disciplinar desportiva, excepto a de irradiação podem ser reabilitadas.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A reabilitação deve ser requerida, junto do Conselho Fiscal e Jurisdicional da APFZ, decorridos 5 anos sobre o cumprimento da pena.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 59 Um) Salvo os casos específicos, previstos no presente Estatuto as listas deverão, ser apresentadas na secretaria da APFZ, até 15 dias antes da data fixada para o acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 59 Dois) As listas a submeter a eleição deverão ser acompanhadas de declaração dos candidatos, onde, se manifestem a sua aceitação, e devem ser submetidas por um dos sócios com direito a voto.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 59 Um) No caso de vacatura do lugar de presidente de qualquer órgão ou organismo, o mesmo é preenchido pelo vice-presidente, segundo a ordem de presidência na lista e até ao 2.º vice-presidente.
Número ou marcador · p. 59 Dois) No caso de vacatura de um vicepresidente, será substituído pelo vogal de acordo com a ordem de precedência na lista.
Número ou marcador · p. 59 Três) As vagas que se verificam em qualquer órgão ou organismo, além do resultado de aplicação do disposto nos n.ºs 1 e 2, serão preenchidos pelos suplentes, a ordem de preenchimento na lista.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) No caso de se esgotar o número de suplentes, para preenchimento de vagas, e o órgão ou organismo ficar sem (quórum) proceder-se-á a nova eleição no prazo de 30 dias.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) O órgão ou organismo eleito nos termos do número anterior completará o mandato restante.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 59 Um) Cada órgão ou organismo, terá o seu próprio regimento, que submeterá a homologação da Assembleia Geral com prévio parecer da Direcção da APFZ.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Carecem também de homologação e parecer previstos nos números anteriores quaisquer alteração aos regimentos.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 59 Um) A primeira reunião dos órgãos ou organismos da APFZ,realizar-se-á no prazo de oito dias após a tomada de posse dos seus membros, e será convocada pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Salvo casos especiais previstos no presente estatuto, os órgãos e organismos da APFZ, deliberam com a presença da maioria dos seus membros, e será convocada pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 59 Três) O presidente do respectivo órgão ou organismo terá voto de qualidade no caso de empate.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) As deliberações ficarão a constar em actas registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 60 Cinco) Os livros de acta serão previamente autenticadas pelo Presidente de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 60 Um) Salvo casos especiais previstos no presente estatuto, os órgãos e organismos da APFZ, deverão reunir-se na sede da APFZ, ordinariamente quando o determinar o presente estatuto e extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a requerimento de 1/3 dos seus membros, com arredondamentos por trabalho.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Salvo os casos especiais previstos no presente estatuto, as convocatórias para as reuniões dos órgãos ou organismos deverão ser notificadas com pelo menos 48 horas de antecedência, acompanhadas da respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 60 Três) São dispensadas as formalidades anteriores se estiverem presente todos os membros e desde que o aceitem expressamente.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 60 Um) As decisões dos órgãos ou organismos, serão tomadas por maioria simples, salvo quando o estatuto exigir outras maiorias.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Nos casos de ausência ou impedimento do Presidente do órgão ou organismo, este será substituído de acordo com o artigo décimo sétimo.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 60 SECÇÃO I Da composição
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 60 Um) Compõem a Assembleia Geral da APFZ, os restantes dos membros da APFZ, previsto no artigo quarto, com excepção dos sócios de mérito e dos sócios honorários.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Compete ao presidente da Assembleia Geral declarar a perda de mandato e receber a renúncia de qualquer membro dos órgãos ou organismos da Associação Provincial de Futebol da Zambézia, efectuando as comunicações que se mostrem necessárias.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 60 Participam na Assembleia Geral, mas sem direito a voto:
Número ou marcador · p. 60 a) Os membros de Direcção;
Número ou marcador · p. 60 b) Os presidentes dos conselhos ou quem os substitua desde que convocados a estarem presentes;
Número ou marcador · p. 60 c) Os sócios de mérito honorários; d)O vice-presidente da mesa da Assembleia Geral, quando não estiverem no exercício da presidência.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 60 Um) O número total de votos de Assembleia Geral será o que resultar da aplicação das seguintes normas.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Cada Clube têm o número de votos
Texto do artigo · p. 60 que resulta da aplicação da seguinte fórmula: N=1+2n+1n Sendo N= Número total de votos
Texto do artigo · p. 60 1= Um voto de filiação 2n= Duas vezes o número de atletas inscritos
Texto do artigo · p. 60 na época anterior ao da realização da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 60 1n= Número de período de 5 anos de existência desde a fundação.
Número ou marcador · p. 60 Três) Cada organismo referido nas alíneas b) e c) do número 2 do artigo quarto tem um voto de filiação.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) Cada uma das entidades previstas no artigo quarto far-se-á representar nas reuniões da Assembleia Geral por máximo de dois elementos da sua Direcção, mas só um deles poderá exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 60 Cinco) Os representantes das associações distritais podem revestir a qualidade de membros da respectiva Direcção.
Número ou marcador · p. 60 SECÇÃO II Da Mesa da Assembleia
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 60 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, um secretário e um vogal eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Ao vice-presidente, compete substituir o Presidente nos impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 60 Três) Se as reuniões da Assembleia Geral faltar algum membro da mesa, será o mesmo substituído, por uma escolha de entre os representantes dos respectivos clubes presentes, com direito a voto.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) O secretário participa também nas votações da mesa, mas o presidente, só é obrigado a votar quando as votações se fizerem por escrutínio secreto ou em caso de empate.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 60 Um) Das deliberações da mesa, ou das decisões do seu Presidente, no decurso das reuniões, pode haver recurso para a Assembleiageral, interpor verbalmente e imediatamente por qualquer membro, sempre, sendo esta decisão em última instância.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Das deliberações de Assembleia Geral pode haver recurso para o Conselho Fiscal e Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 60 SECÇÃO III Do funcionamento
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 60 Um) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas através de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os membros e participantes com pelo menos trinta dias de antecedência, mencionando-se no aviso convocatório, juntamente com a respectiva ordem de trabalho e fazendo acompanhar de todos os elementos e documentos exigidos.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Não se podem tomar quaisquer deliberações sobre matéria não constante do aviso convocado, salvo se estiverem presentes todos os membros que compõe a Assembleia Geral, previsto no artigo vigésimo segundo, e estes aceitem expressamente discutir qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 60 Três) Se porém, se tratar de Assembleia Geral que visa alterar o número de participantes e figurinos das provas provinciais, terá que ser realizada até 31 de Dezembro da época anterior.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que a convocação for requerida pela Direcção e pelo Conselho Fiscal ou pelo menos 1/3 dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 60 Cinco) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 60 Um) Excepto o previsto nos números 4 e 5 deste artigo, a Assembleia Geral não pode validamente funcionar em primeira convocatória sem a presença da metade de pelo menos dos votos da Assembleia Geral. No entanto, a Assembleia Geral poderá funcionar uma hora depois com qualquer número dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A dissolução da APFZ exige uma votação igual ou superiora ¾ do total dos votos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 Três) As restantes deliberações são tomadas por maioria dos seus membros presentes, não contando para o efeito os votos de abstenção, nulos ou brancos.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) As deliberações que envolvem alterações estatutárias tem que ser apresentadas ou aprovadas por 75% do total dos votos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 As votações só se realizarão por escrutínio secreto quando se trate de eleições ou requerimento de pelo menos, três associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 60 SECÇÃO IV Das competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 60 a) Eleger e destituir os membros da sua mesa e dos órgãos e organismos da APFZ nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 60 b) Convocar as reuniões da Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos, coadjuvados pelo vicepresidente;
Número ou marcador · p. 60 c) Dar posse aos corpos gerentes eleitos;
Número ou marcador · p. 60 d) Assinar os termos de abertura e encerramento do livro de actas das sessões;
Número ou marcador · p. 61 e) Apreciar, discutir e votar alterações estatutárias que lhe sejam propostas;
Número ou marcador · p. 61 f) Deliberar sobre a dissolução da APFZ;
Número ou marcador · p. 61 g) Apreciar, discutir e votar as alterações regulamentares que lhe sejam propostas;
Número ou marcador · p. 61 h) Designar em comissões de serviço, e exonerar nos termos da Lei n.º 8/85, sob proposta da Direcção, devidamente fundamentada, o Secretário Geral da APFZ;
Número ou marcador · p. 61 i) Apreciar, discutir e votar o relatório de contas e orçamento;
Número ou marcador · p. 61 j) Deliberar sobre a admissão dos sócios honorários e de mérito; k)Reconhecer a qualidade de ser membro, a pessoa singular ou colectiva nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 61 l) Conceder medalhas e louvores de pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado relevantes serviços a APFZ ou ao Futebol Provincial;
Número ou marcador · p. 61 m) Autorizar a aquisição,alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 61 n) Deliberar sobre outros assuntos que a lei, e o presente estatuto ou os regulamentos,atribuam a sua competência;
Número ou marcador · p. 61 o) Deliberar em definitivo sobre os casos não previstos no estatuto ou regulamentos, e que carecem de solução;
Número ou marcador · p. 61 p) Aprovar sob proposta da Direcção,as normas gerais de regulamento com organismos dotados na autonomia, especialmente nos aspectos administrativos e financeiros.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 61 Um) A discussão e votação pela Assembleia Geral da proposta de alteração de estatuto,do regulamento geral ou de outros regulamentos apresentados por qualquer dos seus membros, dependem do aviso prévio e parecer do Conselho Fiscal e Jurisdicional, nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 61 Dois) É dispensado o parecer, no número anterior, quando no decurso da discussão seja apresentada qualquer proposta que se traduza em mera alteração de forma a ser objecto de discussão.
Texto do artigo · p. 61 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 61 (Definição)
Texto do artigo · p. 61 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por um presidente, um vicepresidente,um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 61 (Atribuições do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 61 São atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 61 a) Reunir, ordinariamente,uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que o seu presidente o determinar,
Número ou marcador · p. 61 b) Examinar todos os seus actos administrativos da Direcção;
Número ou marcador · p. 61 c) Examinar com regularidade as contas e a escritura dos livros de tesouraria;
Número ou marcador · p. 61 d) Dar parecer sobre todos assuntos que lhe sejam presentes pela Assembleia Geral e pela Direcção;
Número ou marcador · p. 61 e) Assistir por intermédio de todos assuntos,as sessões de Assembleia Geral, pedido a sua reunião extraordinária sempre que o julgue conveniente aos interesses da associação e especialmente quando não lhe sejam apresentadas contas nos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 61 f) Elaborar o relatório contendo a súmula dos seus pareceres e enviá-los á Direcção;
Número ou marcador · p. 61 g) Das reuniões do Conselho Fiscal, serão sempre lavradas actas no livro respectivo.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, conferir posse aos membros dos órgãos ou organismos associativos, no prazo máximo de 15 dias após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO VI Da Direcção
Número ou marcador · p. 61 SECÇÃO I Da composição
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 61 Um) Compõe a Direcção 9 membros, sendo 1 presidente, 3 vice-presidentes e 5 vogais eleitos em AssembleiaGeral.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Os três vice-presidentes são:
Número ou marcador · p. 61 a) Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 61 b) Comunicação e Imagem (marketing);
Número ou marcador · p. 61 c) Futebol de Alta-Competição;
Número ou marcador · p. 61 d) Os Vogais auxiliarão os Vicepresidentes.
Número ou marcador · p. 61 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 61 Um) O secretário-geral assistirá a Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A escolha do secretário-geral,incide-se sobre pessoa especialmente qualificada pelos conhecimentos em assuntos de organização e matéria desportiva.
Número ou marcador · p. 61 Três) O secretário-geral terá remuneração que for fixada pela Direcção.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) Os membros suplentes no total de seis constarão da lista própria, tomarão posse quando passarem a efectivos.
Número ou marcador · p. 61 Cinco) Elaborar as actas depois de terminadas as sessões e os autos de posse,procedendo a sua leitura.
Número ou marcador · p. 61 SECÇÃO II Do funcionamento
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 A Direcção terá reunião ordinária por semana e as reuniões extraordinárias que forem convocadas de harmonia com o n.º 1 do artigo 19.
Número ou marcador · p. 61 SECÇÃO III Das competências
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Primeiro. Jaime Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304493607J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Novembro de 2013, residente no bairro
  2. Texto do artigo, página 55: Magoanine C, quarteirão 26, casa n.º 61, cidade de Maputo – NUIT 114816450; e Segundo. José Joaquim Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504028335I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Dezembro de 2012, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 26, casa n.º 62, cidade de Maputo – NUIT 133036326.
  3. Texto do artigo, página 55: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 55: Denominação social, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação: Language Consultants, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 323, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua celebração.
  7. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 55: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto: Actividades de secretariado, tradução e
  10. Texto do artigo, página 55: interpretação e endereçagem:
  11. Número ou marcador, página 55: a) Prestação de serviços de tradução e interpretação;
  12. Número ou marcador, página 55: b) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  13. Número ou marcador, página 55: c) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; d)Outras actividades de serviços de apoio prestados ás empresas, n.e.
  14. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 55: Capital social e divisão das quotas
  16. Texto do artigo, página 55: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, divididos em duas quotas com a seguinte distribuição:
  17. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Joaquim Macamo, o correspondente a 70%;
  18. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota de trinta mil meticais, pertencente ao sócio José Joaquim Macamo, o correspondente a 30%.
  19. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 55: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 55: O capital social poderá aumentar ou diminuir, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 55: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 55: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência;
  25. Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  26. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 55: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada pelo sócio gerente Jaime Joaquim Macamo, com plenos poderes e que desde já ficam nomeados.
  29. Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  31. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 55: Da Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  34. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  35. Texto do artigo, página 55: o exijam.
  36. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA OITAVA Dissolução A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 55: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  40. Texto do artigo, página 55: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA DÉCIMA
  42. Texto do artigo, página 55: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 55: O presente contrato foi elaborado e impresso em duas cópias de igual valor, sendo uma para cada sócio.
  45. Texto do artigo, página 55: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  46. Texto do artigo, página 55: — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 55: Sudamoz Trading Contracting & Supplies Company, Limitada
  48. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793563, uma entidade denominada Sudamoz Trading Contracting & Supplies Company, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 55: Primeiro. Mohamed Abdelbagi Omer Ateia, solteiro maior, natural do Sudão, de nacionalidade sudanesa, portador do Passaporte n.º B00001305, residente acidentalmente nesta cidade.
  50. Texto do artigo, página 55: Segundo. Abdelhamid Mohamed Abdelhamid Abueliz, solteiro maior, natural do Sudão, de nacionalidade sudanesa, portador do Passaporte n.º P01356856, residente acidentalmente nesta cidade.
  51. Texto do artigo, página 55: Ambos sócios representados nestes autos pelo procurador Makein Ahmed Mohamed Makein, conforme a procuração em anexo, através da qual celebra o contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  52. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 55: Denominação, sede e duração
  54. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Sudamoz Trading Contracting & Supplies Company, Limitada, com sede na Avenida Mohamed Siad Barre n.º 680, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 55: Objecto
  57. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto social: Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, construção civil e
  58. Texto do artigo, página 56: obras públicas, actividade industrial, agropecuária, processamento, meio ambiente, saúde, formação em diversas áreas, mediação e intermediação prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, gestão, contabilidade, auditoria, venda de viaturas e acessórios.
  59. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades conexas desde que a lei permita, adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, abrir sucursais a nível nacional.
  60. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 56: Capital social
  62. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinco milhões de meticais, cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios Mohamed Abdelbagi Omer Ateia e Abdelhamid Mohamed Abdelhamid Abueliz, respectivamente.
  63. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário para o efeito, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 56: Morte ou incapacidade do socio
  66. Texto do artigo, página 56: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  67. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 56: Administração, gerência e representação
  69. Número ou marcador, página 56: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo de Makein Ahmed Mohamed Makein, na qualidade de procurador com plenos poderes.
  70. Número ou marcador, página 56: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação será necessário assinatura do procurador Makein Ahmed Mohamed Makein.
  71. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
  73. Texto do artigo, página 56: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  74. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 56: Exercício económico
  76. Texto do artigo, página 56: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  77. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 56: Dissolução e liquidação da sociedade
  79. Texto do artigo, página 56: A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberaram.
  80. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 56: Casos omissos
  82. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 56: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  84. Texto do artigo, página 56: — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 56: Servi Betão Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100792591, uma entidade denominada Servi Betão Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 56: Juvêncio Manuel Goenha, casado, natural de Maputo, residente na Matola, bairro N’Kobe, quarteirão n.º 4, casa n.º 76, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534210 C , de 22 de Janeiro de 2016, válido até 22 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
  88. Texto do artigo, página 56: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do código comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  89. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 56: Denominação, forma e sede
  91. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação de Servi Betão Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua Sede na Matola, bairro N’Kobe, quarteirão 4, casa n.º 76.
  92. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  93. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 56: Duração
  95. Texto do artigo, página 56: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 56: Objecto
  98. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  99. Número ou marcador, página 56: a) Prestação de serviços de venda e fornecimento de betão;
  100. Número ou marcador, página 56: b) Comercialização de blocos, pavé, tijoleiras e lancis;
  101. Número ou marcador, página 56: c) Aluguer ou montagem de material de conferragem para suporte de betão;
  102. Número ou marcador, página 56: d) Consultoria e procurement em matéria de construção de moradias unifamiliares;
  103. Número ou marcador, página 56: e) Desenvolvimento de negócios na área de construção civil;
  104. Número ou marcador, página 56: f) Cubicagem e análise de projectos de construção civil.
  105. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  106. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
  107. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 56: Capital social
  109. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Juvêncio Manuel Goenha, representativa de cem por cento do capital social.
  110. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 56: Cessão de quotas
  112. Número ou marcador, página 56: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  113. Número ou marcador, página 56: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
  114. Número ou marcador, página 56: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 56: Amortização das quotas
  117. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo
  118. Texto do artigo, página 57: de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  119. Número ou marcador, página 57: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  120. Número ou marcador, página 57: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  121. Número ou marcador, página 57: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  122. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 57: Administração e gerência
  124. Número ou marcador, página 57: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócioJuvêncio Manuel Goenha, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  125. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade obriga-se:
  126. Texto do artigo, página 57: a)Pela assinatura do único administrador;
  127. Número ou marcador, página 57: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  128. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 57: Balanço
  130. Número ou marcador, página 57: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  131. Número ou marcador, página 57: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  132. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 57: Disposições finais
  134. Número ou marcador, página 57: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  135. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  136. Número ou marcador, página 57: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  137. Texto do artigo, página 57: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  138. Texto do artigo, página 57: — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 57: Althaea – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798328, uma entidade denominada Althaea – Sociedade unipessoal, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 57: Deborah Anne Randall, maior, casada, residente em Maputo, de nacionalidade Americana, portadora do passaporte n.º 446048778 emitido nos Estados Unidos de América, e válido até 15 Outubro 2018, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 57: Denominação e Sede
  144. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denominação de Althaea – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada,
  145. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Marginal n.º 9211, bairro Triunfo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  146. Texto do artigo, página 57: Três)A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do País ou estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 57: Duração
  149. Texto do artigo, página 57: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 57: Objecto
  152. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto:
  153. Número ou marcador, página 57: a) Consultoria em diversas áreas;
  154. Número ou marcador, página 57: b) Formação e desenvolvimento d a s c r i a n ç a s , i n c l u i n d o desenvolvimento física, nutricional, emocional, social, mental e intelectual;
  155. Número ou marcador, página 57: c) Prestação de serviços nas áreas de actividades extra-curicular artísticas, musical, culturais e recreativas;
  156. Número ou marcador, página 57: d) Formação, capacitação e orientação profissional e vocacional; e)Serviços de hospitalidade e restauração;
  157. Número ou marcador, página 57: f) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos diversos.
  158. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividadesde carácter comercial ou outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto aqui descrito.
  159. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 57: Participações
  161. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade poderá associar-se ou participar em outras sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  162. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades não compreendidas no actual objecto.
  163. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 57: Capital social
  165. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de oito mil meticais, correspondente à uma única quota da sócia Deborah Anne Randall.
  166. Número ou marcador, página 57: Dois) A cessão de quotas a estranhos dependem do consentimento da sócia.
  167. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 57: Património
  169. Texto do artigo, página 57: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  170. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 57: Gerência e representação
  172. Número ou marcador, página 57: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação serão exercidos pela única sócia Deborah Anne Randall, que fica desde já nomeada directora.
  173. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura da directora para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, abertura de contas bancárias em moeda nacional e estrangeira bem como a sua movimentação.
  174. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade será representada pela directora, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente estabelecidos no presente pacto social.
  175. Texto do artigo, página 57: Quarto) A directora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  176. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 57: Balanço e prestação de contas
  178. Texto do artigo, página 57: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados fecham até trinta e um de Dezembro de cada ano.
  179. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 57: Resultados
  181. Texto do artigo, página 57: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será aplicada nos termos que forem aprovados pela directora.
  182. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 58: Dissolução e Liquidação
  184. Texto do artigo, página 58: A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da directora.
  185. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 58: Morte ou incapacidade da sócia
  187. Texto do artigo, página 58: Em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros legalmente constituídos da falecida ou representantes da interdita, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  188. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 58: Omissões
  190. Texto do artigo, página 58: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, serão competentes as disposições da lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 58: Maputo,7 de Dezembro de 2016.
  192. Texto do artigo, página 58: — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 58: Associação Provincial de Futebol da Zambézia
  194. Texto do artigo, página 58: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Provincial de Futebol da Zambézia, reconhecida aos vinte e sete de Setembro de dois mil e onze por despacho da sua Excelência Governador da Província da Zambézia, com sede na cidade de Quelimane, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100721368 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  195. Texto do artigo, página 58: Quelimane, 6 de Abril de 2016.
  196. Texto do artigo, página 58: — A Conservadora, Ilegível.
  197. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  198. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 58: (Denominação e sede)
  200. Número ou marcador, página 58: Um) A Associação Provincial de Futebol da Zambézia (APFZ), tem a sua sede em Quelimanee jurisdição sobre toda a província da Zambézia.
  201. Número ou marcador, página 58: Dois) A Associação Provincial de Futebol da Zambézia rege-se pelas disposições legais em vigor, pelas normas da FMF, pelo presente estatuto e por regulamento ou deliberações na Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  204. Texto do artigo, página 58: A Associação Provincial de Futebol da Zambézia tem por fim:
  205. Número ou marcador, página 58: a) Promover, regulamentar e dirigir a prática de Futebol na Província da Zambézia;
  206. Número ou marcador, página 58: b) Estabelecer e manter relações com associações congéneres, assegurando a sua filiação na Federação Moçambicana de Futebol, bem como em outros organismos desportivos nacionais ou regionais da modalidade; c)Representar perante o Estado e FMF os interesses dos seus filiados;
  207. Número ou marcador, página 58: d) Organizar, tutelar e realizar torneios provinciais, inter - provinciais nacionais e internacionais oficiais dando colaboração aos clubes e jogadores que neles participarem;
  208. Número ou marcador, página 58: e) Organizar anualmente Campeonato Provincial, Fase Provincial da Taça de Moçambique e outras provas convenientes a expansão e o desenvolvimento do futebol.
  209. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II
  210. Texto do artigo, página 58: Das insígnias
  211. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 58: São insígnias da Associação Provincial de Futebol da Zambézia, bandeira, o emblema, cujos modelos e descrições constam ao presente estatuto.
  213. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Da composição dos membros
  214. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  215. Número ou marcador, página 58: Um) Compõe a Associação Provincial de Futebol da Zambézia os seguintes membros:
  216. Número ou marcador, página 58: a) Sócios ordinários;
  217. Número ou marcador, página 58: b) Sócios de mérito;
  218. Número ou marcador, página 58: c) Sócios honorários.
  219. Número ou marcador, página 58: Dois) São sócios ordinários, desde que filiados na Associação Provincial de Futebol da Zambézia:
  220. Texto do artigo, página 58: a)Os clubes legalmente constituídos e das associações distritais ou regionais que superintendem a prática de futebol na área da sua jurisdição, com poderes de organização, regulamentação disciplina das provas de sua competência;
  221. Número ou marcador, página 58: b) As comissões quando legalmente constituídas, que representem pelo menos 50% dos clubes que disputem provas provinciais.
  222. Número ou marcador, página 58: Três) São sócios de mérito os desportistas ou dirigentes desportivos que, pelo seu valor e acção se revelem ou se tenham revelado dignos dessa distinção.
  223. Número ou marcador, página 58: Quatro) São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas julgadas merecedoras dessa distinção pelos serviços relevantes prestados ao futebol.
  224. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 58: (Direitos dos sócios)
  226. Número ou marcador, página 58: Um) Constitui direitos dos sócios ordinários, os seguintes:
  227. Número ou marcador, página 58: a) Possuir diploma de filiação; b)Participar nas provas organizadas pela Associação Provincial de Futebol da Zambézia de harmonia com o seu regulamento; c)Propor por escrito a Assembleia Geral, outros órgãos ou organismos da Associação Provincial de Futebol da Zambézia as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio do futebol, incluindo alterações ao presente estatuto ou aos regulamentos; d)Examinar na sede da Associação Provincial de Futebol da Zambézia as contas da gerência; e)Receber gratuitamente, os relatórios anuais e de mais publicações da Associação Provincial de Futebol da Zambézia; f)Quaisquer outros que lhe sejam atribuídos por este estatuto, pelos regulamentos e por deliberação da Direcção Geral da Associação Provincial de Futebol da Zambézia.
  228. Número ou marcador, página 58: Dois) Os sócios honorários e de mérito tem direito a:
  229. Número ou marcador, página 58: a) O Diploma comprovativo dessa qualidade;
  230. Número ou marcador, página 58: b) A sugerir a Assembleia Geral as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio do futebol;
  231. Número ou marcador, página 58: c) A receber gratuitamente, os relatórios anuais publicações da Associação Provincial de Futebol da Zambézia.
  232. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 58: (Obrigações)
  234. Texto do artigo, página 58: Constituem obrigações dos sócios ordinários;
  235. Número ou marcador, página 58: a) Elaborar ou reformular os seus estatutos ou regulamentos, segundo a orientação decorrente deste estatuto ou de regulamento da Associação Provincial de Futebol da Zambézia;
  236. Número ou marcador, página 58: b) Cumprir e fazer cumprir a lei, ou seus estatutos e regulamentos, as instruções das autoridades competentes, o presente estatuto e os regulamentos e determinação da Associação Provincial de Futebol da Zambézia; c)Pagar dentro dos prazos regulamentares as quotas de filiação e nos prazos convencionadas dívidas contraídas para com a Associação Provincial de Futebol;
  237. Texto do artigo, página 59: d)Participar em todas as competições organizadas pela Associação Provincial de Futebol da Zambézia, no interesse do Futebol Provincial; e)Enviar a Associação Provincial de Futebol da Zambézia exemplares devidamente actualizados dos seus estatutos e bem assim dos seus relatórios anuais e demais publicações; f)Organizar provas de carácter particular, submetendo a Associação Provincial de Futebol da Zambézia, a sua homologação; g)Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas pelo presente estatuto, pelos regulamentos ou por deliberações da Assembleia Geral da Associação Provincial de Futebol da Zambézia.
  238. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO IV Da organização da Associação Provincial de Futebol da Zambézia
  239. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO I Das disposições gerais e comuns
  240. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 59: (Órgãos)
  242. Número ou marcador, página 59: Um) Os fins e atribuições da Associação Provincial de Futebol da Zambézia, são realizados através dos seus órgãos próprios e dos organismos dotados de autonomia técnica nela integrada.
  243. Número ou marcador, página 59: Dois) São órgãos da Associação Provincial de Futebol da Zambézia:
  244. Número ou marcador, página 59: a) Assembleia Geral;
  245. Número ou marcador, página 59: b) Direcção;
  246. Número ou marcador, página 59: c) Conselho Disciplina; e) Comissão Provincial de Árbitro.
  247. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 59: (Mandatos)
  249. Número ou marcador, página 59: Um) Será de 4 (quatro) anos o período de duração do mandato dos membros dos órgãos e organismos da Associação Provincial de Futebol da Zambézia que poderão ser reeleitos, desde que apresentem as formalidades normais de candidaturas.
  250. Número ou marcador, página 59: Dois) Pelo desempenho das funções os membros da Direcção e dos respectivos órgãos da Associação Provincial de Futebol da Zambézia, podem receber prémios que sejam aprovados em sessão ordinária da Direcção.
  251. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  252. Número ou marcador, página 59: Um) Os membros dos órgãos e organismos da Associação Provincial de Futebol da Zambézia, cessam as suas funções nos seguintes casos:
  253. Texto do artigo, página 59: a)Término de mandato;
  254. Número ou marcador, página 59: b) Perda de mandato;
  255. Número ou marcador, página 59: c) Renúncia.
  256. Número ou marcador, página 59: Dois) A perda de mandato verifica-se desde que:
  257. Número ou marcador, página 59: a) Cometa 3 faltas injustificadas e consecutivas ou 5 alternadas as reuniões;
  258. Número ou marcador, página 59: b) Incumprimento das obrigações decorrentes do presente estatuto e regulamentos.
  259. Número ou marcador, página 59: Três) Os membros dos órgãos e organismos da Associação Provincial de Futebol da Zambézia, podem, durante o seu mandato, pedir a suspensão do exercício de funções, por um período não superior a 100 (cem) dias por duas vezes.
  260. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 59: (Eleição de membros)
  262. Número ou marcador, página 59: Um) Salvo o disposto no número seguinte, os membros dos órgãos e organismos que forem eleitos em Assembleia Geral, sê-lo-ão por escrutínio secreto e segundo o sistema de lista global para todos os órgãos e organismos, considerando-se eleitos a lista que obtiver a maioria dos votos correspondentes aos eleitores presentes.
  263. Número ou marcador, página 59: Dois) Se no primeiro escrutínio nenhuma lista obtiver a maioria absoluta, procederse-á, logo de seguida, um novo escrutínio, nas apenas entre as duas listas mais votadas no primeiro, considerando-se eleita a que obtiver maior número de votos dos clubes presentes no momento desta votação.
  264. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 59: (Requisitos)
  266. Texto do artigo, página 59: Para além dos requisitos específicos previstos no presente estatuto, só podem ser eleitos para os órgãos e organismos da APFZ, pessoas que reúnam os seguintes requisitos gerais:
  267. Texto do artigo, página 59: a)Serem de nacionalidade moçambicana;
  268. Número ou marcador, página 59: b) Serem maiores de 18 anos de idade;
  269. Número ou marcador, página 59: c) Não sofrerem de incapacidade civil ou inabilitação;
  270. Número ou marcador, página 59: d) Não terem sido definitivamente condenados por crimes puníveis com pena maior nos últimos cinco anos;
  271. Número ou marcador, página 59: e) Não terem sofrido penalidade disciplinar, em qualquer modalidade desportiva superior a seis meses nos últimos dois anos;
  272. Número ou marcador, página 59: f) Terem já sido dirigentes desportivos em clubes ou outros organismos, ou atletas de alta competição;
  273. Número ou marcador, página 59: g) Não terem renunciado ou perdido mandato em órgãos sociais da Associação Provincial de Futebol da Zambézia.
  274. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  275. Número ou marcador, página 59: Um) As pessoas singulares que tenham sido punidas com sanção disciplinar desportiva, excepto a de irradiação podem ser reabilitadas.
  276. Número ou marcador, página 59: Dois) A reabilitação deve ser requerida, junto do Conselho Fiscal e Jurisdicional da APFZ, decorridos 5 anos sobre o cumprimento da pena.
  277. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  278. Número ou marcador, página 59: Um) Salvo os casos específicos, previstos no presente Estatuto as listas deverão, ser apresentadas na secretaria da APFZ, até 15 dias antes da data fixada para o acto eleitoral.
  279. Número ou marcador, página 59: Dois) As listas a submeter a eleição deverão ser acompanhadas de declaração dos candidatos, onde, se manifestem a sua aceitação, e devem ser submetidas por um dos sócios com direito a voto.
  280. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  281. Número ou marcador, página 59: Um) No caso de vacatura do lugar de presidente de qualquer órgão ou organismo, o mesmo é preenchido pelo vice-presidente, segundo a ordem de presidência na lista e até ao 2.º vice-presidente.
  282. Número ou marcador, página 59: Dois) No caso de vacatura de um vicepresidente, será substituído pelo vogal de acordo com a ordem de precedência na lista.
  283. Número ou marcador, página 59: Três) As vagas que se verificam em qualquer órgão ou organismo, além do resultado de aplicação do disposto nos n.ºs 1 e 2, serão preenchidos pelos suplentes, a ordem de preenchimento na lista.
  284. Número ou marcador, página 59: Quatro) No caso de se esgotar o número de suplentes, para preenchimento de vagas, e o órgão ou organismo ficar sem (quórum) proceder-se-á a nova eleição no prazo de 30 dias.
  285. Número ou marcador, página 59: Cinco) O órgão ou organismo eleito nos termos do número anterior completará o mandato restante.
  286. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  287. Número ou marcador, página 59: Um) Cada órgão ou organismo, terá o seu próprio regimento, que submeterá a homologação da Assembleia Geral com prévio parecer da Direcção da APFZ.
  288. Número ou marcador, página 59: Dois) Carecem também de homologação e parecer previstos nos números anteriores quaisquer alteração aos regimentos.
  289. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  290. Número ou marcador, página 59: Um) A primeira reunião dos órgãos ou organismos da APFZ,realizar-se-á no prazo de oito dias após a tomada de posse dos seus membros, e será convocada pelo respectivo presidente.
  291. Número ou marcador, página 59: Dois) Salvo casos especiais previstos no presente estatuto, os órgãos e organismos da APFZ, deliberam com a presença da maioria dos seus membros, e será convocada pelo respectivo presidente.
  292. Número ou marcador, página 59: Três) O presidente do respectivo órgão ou organismo terá voto de qualidade no caso de empate.
  293. Número ou marcador, página 59: Quatro) As deliberações ficarão a constar em actas registadas em livro próprio.
  294. Número ou marcador, página 60: Cinco) Os livros de acta serão previamente autenticadas pelo Presidente de Assembleia Geral.
  295. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  296. Número ou marcador, página 60: Um) Salvo casos especiais previstos no presente estatuto, os órgãos e organismos da APFZ, deverão reunir-se na sede da APFZ, ordinariamente quando o determinar o presente estatuto e extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a requerimento de 1/3 dos seus membros, com arredondamentos por trabalho.
  297. Número ou marcador, página 60: Dois) Salvo os casos especiais previstos no presente estatuto, as convocatórias para as reuniões dos órgãos ou organismos deverão ser notificadas com pelo menos 48 horas de antecedência, acompanhadas da respectiva ordem de trabalho.
  298. Número ou marcador, página 60: Três) São dispensadas as formalidades anteriores se estiverem presente todos os membros e desde que o aceitem expressamente.
  299. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  300. Número ou marcador, página 60: Um) As decisões dos órgãos ou organismos, serão tomadas por maioria simples, salvo quando o estatuto exigir outras maiorias.
  301. Número ou marcador, página 60: Dois) Nos casos de ausência ou impedimento do Presidente do órgão ou organismo, este será substituído de acordo com o artigo décimo sétimo.
  302. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
  303. Número ou marcador, página 60: SECÇÃO I Da composição
  304. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO NONO
  305. Número ou marcador, página 60: Um) Compõem a Assembleia Geral da APFZ, os restantes dos membros da APFZ, previsto no artigo quarto, com excepção dos sócios de mérito e dos sócios honorários.
  306. Número ou marcador, página 60: Dois) Compete ao presidente da Assembleia Geral declarar a perda de mandato e receber a renúncia de qualquer membro dos órgãos ou organismos da Associação Provincial de Futebol da Zambézia, efectuando as comunicações que se mostrem necessárias.
  307. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO
  308. Texto do artigo, página 60: Participam na Assembleia Geral, mas sem direito a voto:
  309. Número ou marcador, página 60: a) Os membros de Direcção;
  310. Número ou marcador, página 60: b) Os presidentes dos conselhos ou quem os substitua desde que convocados a estarem presentes;
  311. Número ou marcador, página 60: c) Os sócios de mérito honorários; d)O vice-presidente da mesa da Assembleia Geral, quando não estiverem no exercício da presidência.
  312. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  313. Número ou marcador, página 60: Um) O número total de votos de Assembleia Geral será o que resultar da aplicação das seguintes normas.
  314. Número ou marcador, página 60: Dois) Cada Clube têm o número de votos
  315. Texto do artigo, página 60: que resulta da aplicação da seguinte fórmula: N=1+2n+1n Sendo N= Número total de votos
  316. Texto do artigo, página 60: 1= Um voto de filiação 2n= Duas vezes o número de atletas inscritos
  317. Texto do artigo, página 60: na época anterior ao da realização da Assembleia Geral;
  318. Texto do artigo, página 60: 1n= Número de período de 5 anos de existência desde a fundação.
  319. Número ou marcador, página 60: Três) Cada organismo referido nas alíneas b) e c) do número 2 do artigo quarto tem um voto de filiação.
  320. Número ou marcador, página 60: Quatro) Cada uma das entidades previstas no artigo quarto far-se-á representar nas reuniões da Assembleia Geral por máximo de dois elementos da sua Direcção, mas só um deles poderá exercer o direito de voto.
  321. Número ou marcador, página 60: Cinco) Os representantes das associações distritais podem revestir a qualidade de membros da respectiva Direcção.
  322. Número ou marcador, página 60: SECÇÃO II Da Mesa da Assembleia
  323. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  324. Número ou marcador, página 60: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, um secretário e um vogal eleitos em Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 60: Dois) Ao vice-presidente, compete substituir o Presidente nos impedimentos ou ausências.
  326. Número ou marcador, página 60: Três) Se as reuniões da Assembleia Geral faltar algum membro da mesa, será o mesmo substituído, por uma escolha de entre os representantes dos respectivos clubes presentes, com direito a voto.
  327. Número ou marcador, página 60: Quatro) O secretário participa também nas votações da mesa, mas o presidente, só é obrigado a votar quando as votações se fizerem por escrutínio secreto ou em caso de empate.
  328. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  329. Número ou marcador, página 60: Um) Das deliberações da mesa, ou das decisões do seu Presidente, no decurso das reuniões, pode haver recurso para a Assembleiageral, interpor verbalmente e imediatamente por qualquer membro, sempre, sendo esta decisão em última instância.
  330. Número ou marcador, página 60: Dois) Das deliberações de Assembleia Geral pode haver recurso para o Conselho Fiscal e Jurisdicional.
  331. Número ou marcador, página 60: SECÇÃO III Do funcionamento
  332. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  333. Número ou marcador, página 60: Um) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas através de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os membros e participantes com pelo menos trinta dias de antecedência, mencionando-se no aviso convocatório, juntamente com a respectiva ordem de trabalho e fazendo acompanhar de todos os elementos e documentos exigidos.
  334. Número ou marcador, página 60: Dois) Não se podem tomar quaisquer deliberações sobre matéria não constante do aviso convocado, salvo se estiverem presentes todos os membros que compõe a Assembleia Geral, previsto no artigo vigésimo segundo, e estes aceitem expressamente discutir qualquer matéria.
  335. Número ou marcador, página 60: Três) Se porém, se tratar de Assembleia Geral que visa alterar o número de participantes e figurinos das provas provinciais, terá que ser realizada até 31 de Dezembro da época anterior.
  336. Número ou marcador, página 60: Quatro) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que a convocação for requerida pela Direcção e pelo Conselho Fiscal ou pelo menos 1/3 dos membros efectivos.
  337. Número ou marcador, página 60: Cinco) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros referidos no número anterior.
  338. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  339. Número ou marcador, página 60: Um) Excepto o previsto nos números 4 e 5 deste artigo, a Assembleia Geral não pode validamente funcionar em primeira convocatória sem a presença da metade de pelo menos dos votos da Assembleia Geral. No entanto, a Assembleia Geral poderá funcionar uma hora depois com qualquer número dos seus sócios.
  340. Número ou marcador, página 60: Dois) A dissolução da APFZ exige uma votação igual ou superiora ¾ do total dos votos da Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 60: Três) As restantes deliberações são tomadas por maioria dos seus membros presentes, não contando para o efeito os votos de abstenção, nulos ou brancos.
  342. Número ou marcador, página 60: Quatro) As deliberações que envolvem alterações estatutárias tem que ser apresentadas ou aprovadas por 75% do total dos votos da Assembleia Geral.
  343. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 60: As votações só se realizarão por escrutínio secreto quando se trate de eleições ou requerimento de pelo menos, três associados com direito a voto.
  345. Número ou marcador, página 60: SECÇÃO IV Das competências da Assembleia Geral
  346. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Compete a Assembleia Geral:
  347. Número ou marcador, página 60: a) Eleger e destituir os membros da sua mesa e dos órgãos e organismos da APFZ nos termos deste estatuto;
  348. Número ou marcador, página 60: b) Convocar as reuniões da Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos, coadjuvados pelo vicepresidente;
  349. Número ou marcador, página 60: c) Dar posse aos corpos gerentes eleitos;
  350. Número ou marcador, página 60: d) Assinar os termos de abertura e encerramento do livro de actas das sessões;
  351. Número ou marcador, página 61: e) Apreciar, discutir e votar alterações estatutárias que lhe sejam propostas;
  352. Número ou marcador, página 61: f) Deliberar sobre a dissolução da APFZ;
  353. Número ou marcador, página 61: g) Apreciar, discutir e votar as alterações regulamentares que lhe sejam propostas;
  354. Número ou marcador, página 61: h) Designar em comissões de serviço, e exonerar nos termos da Lei n.º 8/85, sob proposta da Direcção, devidamente fundamentada, o Secretário Geral da APFZ;
  355. Número ou marcador, página 61: i) Apreciar, discutir e votar o relatório de contas e orçamento;
  356. Número ou marcador, página 61: j) Deliberar sobre a admissão dos sócios honorários e de mérito; k)Reconhecer a qualidade de ser membro, a pessoa singular ou colectiva nos termos deste estatuto;
  357. Número ou marcador, página 61: l) Conceder medalhas e louvores de pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado relevantes serviços a APFZ ou ao Futebol Provincial;
  358. Número ou marcador, página 61: m) Autorizar a aquisição,alienação de bens imóveis;
  359. Número ou marcador, página 61: n) Deliberar sobre outros assuntos que a lei, e o presente estatuto ou os regulamentos,atribuam a sua competência;
  360. Número ou marcador, página 61: o) Deliberar em definitivo sobre os casos não previstos no estatuto ou regulamentos, e que carecem de solução;
  361. Número ou marcador, página 61: p) Aprovar sob proposta da Direcção,as normas gerais de regulamento com organismos dotados na autonomia, especialmente nos aspectos administrativos e financeiros.
  362. Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  363. Número ou marcador, página 61: Um) A discussão e votação pela Assembleia Geral da proposta de alteração de estatuto,do regulamento geral ou de outros regulamentos apresentados por qualquer dos seus membros, dependem do aviso prévio e parecer do Conselho Fiscal e Jurisdicional, nos termos do presente estatuto.
  364. Número ou marcador, página 61: Dois) É dispensado o parecer, no número anterior, quando no decurso da discussão seja apresentada qualquer proposta que se traduza em mera alteração de forma a ser objecto de discussão.
  365. Texto do artigo, página 61: Conselho Fiscal
  366. Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  367. Texto do artigo, página 61: (Definição)
  368. Texto do artigo, página 61: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por um presidente, um vicepresidente,um secretário e um relator.
  369. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRIGÉSIMO
  370. Texto do artigo, página 61: (Atribuições do Conselho Fiscal)
  371. Texto do artigo, página 61: São atribuições do Conselho Fiscal:
  372. Número ou marcador, página 61: a) Reunir, ordinariamente,uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que o seu presidente o determinar,
  373. Número ou marcador, página 61: b) Examinar todos os seus actos administrativos da Direcção;
  374. Número ou marcador, página 61: c) Examinar com regularidade as contas e a escritura dos livros de tesouraria;
  375. Número ou marcador, página 61: d) Dar parecer sobre todos assuntos que lhe sejam presentes pela Assembleia Geral e pela Direcção;
  376. Número ou marcador, página 61: e) Assistir por intermédio de todos assuntos,as sessões de Assembleia Geral, pedido a sua reunião extraordinária sempre que o julgue conveniente aos interesses da associação e especialmente quando não lhe sejam apresentadas contas nos prazos estabelecidos;
  377. Número ou marcador, página 61: f) Elaborar o relatório contendo a súmula dos seus pareceres e enviá-los á Direcção;
  378. Número ou marcador, página 61: g) Das reuniões do Conselho Fiscal, serão sempre lavradas actas no livro respectivo.
  379. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 61: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, conferir posse aos membros dos órgãos ou organismos associativos, no prazo máximo de 15 dias após a sua eleição.
  381. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO VI Da Direcção
  382. Número ou marcador, página 61: SECÇÃO I Da composição
  383. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  384. Número ou marcador, página 61: Um) Compõe a Direcção 9 membros, sendo 1 presidente, 3 vice-presidentes e 5 vogais eleitos em AssembleiaGeral.
  385. Número ou marcador, página 61: Dois) Os três vice-presidentes são:
  386. Número ou marcador, página 61: a) Administração e Finanças;
  387. Número ou marcador, página 61: b) Comunicação e Imagem (marketing);
  388. Número ou marcador, página 61: c) Futebol de Alta-Competição;
  389. Número ou marcador, página 61: d) Os Vogais auxiliarão os Vicepresidentes.
  390. Número ou marcador, página 61: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  391. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  392. Número ou marcador, página 61: Um) O secretário-geral assistirá a Direcção sem direito a voto.
  393. Número ou marcador, página 61: Dois) A escolha do secretário-geral,incide-se sobre pessoa especialmente qualificada pelos conhecimentos em assuntos de organização e matéria desportiva.
  394. Número ou marcador, página 61: Três) O secretário-geral terá remuneração que for fixada pela Direcção.
  395. Número ou marcador, página 61: Quatro) Os membros suplentes no total de seis constarão da lista própria, tomarão posse quando passarem a efectivos.
  396. Número ou marcador, página 61: Cinco) Elaborar as actas depois de terminadas as sessões e os autos de posse,procedendo a sua leitura.
  397. Número ou marcador, página 61: SECÇÃO II Do funcionamento
  398. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 61: A Direcção terá reunião ordinária por semana e as reuniões extraordinárias que forem convocadas de harmonia com o n.º 1 do artigo 19.
  400. Número ou marcador, página 61: SECÇÃO III Das competências
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