III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2016

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Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5 quotas equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 48 a) Manuel Pinto dos Santos, com 15,000.00MT (quinze mil meticais), oque corresponde a 35% (trinta e cinco porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Candida Maria Momade dos Santos, com 8,750.00MT (oito mil e setecentos e cinquenta meticais) oque corresponde a 16,25% (dezasseis e vinte e cinco por cento);
Número ou marcador · p. 48 c) Amade Paulo Mapua Tahala, com 8,750.00MT (oito mil e setecentos e cinquenta meticais) corresponde a 16,25% (dezasseis e vinte e cinco por cento),do capital social;
Número ou marcador · p. 48 d) Sónia Momade dos Santos, com 8,750.00MT (oito mil e setecentos e cinquenta meticais) corresponde a 16,25% (dezasseis e vinte e cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 48 e) Adventino Pinto dos Santos, com 8,750.00MT (oito mil e setecentos e cinquenta meticais) corresponde a 16,25% (dezasseis e vinte e cinco por cento), do capital social.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 48 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 48 O apuramento de lucros far-se-á mediante decisão dos sócios registado nos livros de deliberações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem os seguintes órgãos: DoisAdministradores.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 49 Um)O órgão máximo e a administração que será dirigida pelos dois sócios;
Texto do artigo · p. 49 Dois)Em todas as decisões dos sócios serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (A administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete aos sócios Manuel Pinto dos Santos e Amade Paulo Mapua Tahala, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes:
Número ou marcador · p. 49 a) Compete aos administradores exercer os mais plenos poderes de gestão representada a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos actos em conformidade com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações;
Número ou marcador · p. 49 c) Aprovar o regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) O director-geral não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Dos lucros e/ou prejuízos
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Dos lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 49 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes dos sócios extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum
Texto do artigo · p. 49 os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 8 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 49 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 EB Consultoria Hoteleira e Formação Profissional, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição do dia dez de Fevereiro de dois mil e treze, na Conservatória de Registo das Entidades Legais a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada EB Consultoria Hoteleira e Formação Profissional, Limitada, pelo senhor Emídio José da Silva Baptista, divorciado, natural de Aveiro de nacionalidade portuguesa, portador da Autorização de Residência n.º 03PT00051799, emitido em 27 de Maio de 2013 e válido até 27 de Maio de 2014, residente na rua Armando Tivane n.º 18, 2.º direito, bairro dos Poetas, cidade de Nampula nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 49 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e adopta a denominação de EB Consultoria Hoteleira e Formação Profissional, Limitada, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade unipessoal tem a sua sede na na rua Armando Tivane n.º 18, 2.º direito, bairro dos Poetas, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 49 a) Trabalhos de acompanhamento e pré aberturas de unidades hoteleiras;
Número ou marcador · p. 49 b) Cursos de formação profissional hoteleira rápidos e longos; e gestão hoteleira, operacional, comercial e orçamental de unidades hoteleiras de alojamento e restauração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto, associar-se ou adquirir participações sociais em outras sociedades, no cumprimento escrupuloso da legislação comercial em vigor e demais legislação complementar aplicável ao tipo societário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota pertencente a Emídio José da Silva Baptista, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M627462, emitido na Embaixada de Portugal de Maputo aos 23 de Maio de 2013:
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 49 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade goza do direito de preferência no caso de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 49 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito, este será exercido pelos sócios dentro da sua autonomia de vontade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 49 a) Apreciação, aprovação e correcção do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 49 b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 50 c) Definição das estratégias de desenvolvimento da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de e-mail, telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade será gerida e representada pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 50 Três) O gerente pode constituir mandatário e delegar nele, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou do mandatário devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço e distribuição de lucros e dividendos)
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade encerrar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os casos omissos serão regulados nos
Texto do artigo · p. 50 termos da legislação aplicável. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 31 de Agosto de 2016 . — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
Texto do artigo · p. 50 Satellite Technologies Services Trading Jamey, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e quatro a folhas setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta
Texto do artigo · p. 50 e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, parcial da denominação social da sociedade, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Satellite Technologies Services Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 50 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 50 Vilankulo, vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 INDIC CO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798042, uma entidade denominada INDIC CO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Luís Filipe Vieira e Silva, casado, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00101396, emitido aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo, residente em Maputo, aqui representado pela sua procuradora Luísa Maria Costa Branco Neves, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, e será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação INDIC CO – Sociedade Unipessoal, Limitada, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua na Avenida Agostinho Neto, n.°1328, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem
Texto do artigo · p. 50 como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, acessória, consultoria na área comercial.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio Luís Filipe Vieira e Silva.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 50 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 50 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio deve ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 50 Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 50 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 50 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 50 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 51 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 51 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 51 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro (s) administrador (es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 51 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 51 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 51 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 51 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 51 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 51 Um) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Luís Filipe Vieira e Silva.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 51 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 51 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 TIAMAT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797151, uma entidade denominada TIAMAT- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Mateus Costa Santos, solteiro, maior, de nacionalidade brasileira, portador de DIRE n.º 11BR00012134P de 19 de Janeiro de 2012, residente em Maputo. Pelo presente contrato constituem entre si
Texto do artigo · p. 51 uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se rege pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação TIAMAT-Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Vladmir Lenine, PH7, 7.º andar, flat 7.3, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) A prestação de serviços de consultoria na área de desenvolvimento social e económico incluindo:
Número ou marcador · p. 51 i) Elaboração de projectos; ii) Consultoria e gestão; iii) Prestação de serviços de tradução.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades correlatas,directa ou indirectamente, com o seu objecto principal,praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos,desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social subscrito é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 1(uma) quota correspondente a 100% do capital, pertecente ao sócio único Mateus Costa Santos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social será realizado no decurso das operações da sociedade e poderá ser aumentadoa qualquer tempo por decisão do sócio único da sociedade, quedefinirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade será administrada por um gerente, que é o sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual do sócio Mateus Costa Santos, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Três) A nomeação de procuradores é da competência do sócio único da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Quotas da sociedade
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por uma única
Texto do artigo · p. 51 quota, pertencente ao sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como deliberar o sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Omissões
Texto do artigo · p. 51 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 51 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Transporte Entrega – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 53 e 58 e seguintes do livro de notas para escritura diversa número dezasseis, a cargo de Abias Armando, conservador, compareceram como outorgantes: Lorene Lachies Chingai, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102198156S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 52 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Entrega – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 52 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Transportes Entrega – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Sede social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade em sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sócia poderá decidir a mudança de sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 52 a) Transporte;
Número ou marcador · p. 52 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 52 c) Venda de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 52 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 52 e) Elaboração de plantas;
Número ou marcador · p. 52 f) Livraria;
Número ou marcador · p. 52 g) Venda de acessórios e lubrificantes de viaturas;
Número ou marcador · p. 52 h) Venda de electrodomésticos; e
Número ou marcador · p. 52 i) Hoteleiros.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 52 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital, pertencente a única sócia.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 52 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 52 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem renumeração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia - gerente.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas
Texto do artigo · p. 52 estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A sócia-gerentes não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 52 Em caso de falecimento ou interdição da sócia-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia-gerente serão da responsabilidade de gerência
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 52 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 52 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
Número ou marcador · p. 52 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção relutante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade dissolve-se por decisão da sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, onze de
Texto do artigo · p. 52 Outubro de dois mil e dezasseis. — Notário C, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Farmácia Dilson, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da Entidade Legal n.º 100766310 no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Dilson Evaldo Alberto Lissane, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Madruga, rua do Palácio, quarteirão 2, casa 220, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299177M, emitido aos 11 de Setembro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Omar Ali Gonçalves Charifo casado, natural de Maputo, província de Maputo de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Chinonanquila, quarteirão 3, casa 2, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101046061Q, emitido aos 8 de Maio de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 53 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade limitada, denominada Farmácia Dilson Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denomição, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação Farmácia Dilson Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Sede
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maxixe, Inhambane.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Mediante simples decisão de dois sócios únicos, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os dois sócios únicos poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de medicamentos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 53 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 53 Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à quotas iguais por sócio - Dilson Evaldo Alberto Lissane e Omar Ali Gonçalves Charifo, respectivamente, e equivalente a 50% do capital social por sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUIUNTO
Texto do artigo · p. 53 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 53 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 53 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Dilson Evaldo Alberto Lissane, que desde já fica nomeado sócio -gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 53 Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Lucros
Texto do artigo · p. 53 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Dissolução
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Disposições finais
Número ou marcador · p. 53 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 53 Ceres Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e oito a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 53 Alteração da sede social da Matola – Rio, bairro Belo Horizonte, casa número trezentos e dois, trezentos e quatro para distrito de Boane, bairro de Picoco, talhão número mil seiscentos e sessenta e um.
Texto do artigo · p. 53 Cessão de quotas detidas pelos sócios Edson José de Isabel Ezequiel e Imelda Cristina de Isabel Ezequiel, no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais cada uma delas, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, a favor dos sócios Bene Valentim Pedro Filipe Júnior e Filipe Pedro Júnior, apartando-se àqueles da sociedade e não tendo mais nada a ver dela.
Texto do artigo · p. 54 Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos primeiro número um) e terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 54 ......................................................................
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado, denominada Ceres Construções, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane, bairro de Picoco, talhão n.º 1661.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Três) .............................................................
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 54 Do capital social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cada no valor nominal de duzentos e cinquenta mil Meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Bene Valentim Pedro Filipe Júnior e Filipe Pedro Júnior.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 54 — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 U-Digital – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798158, uma entidade denominada U-Digital – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Único: Nuno Adilson Sidónio Uinge, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio habitual neste cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC54119, emitido aos 13 de Novembro de 2013, pelos Serviços Nacionais de Migração.
Texto do artigo · p. 54 E disse o outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a firma U – Digital –Sociedade Unipessoal Limitada, abrevidamente designada U-Digital, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 54 unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Tomas Nduda n.º 1168, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 54 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Duração
Texto do artigo · p. 54 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Objecto
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de marketing, incluindo:
Número ou marcador · p. 54 a) Pesquisas de mercado;
Número ou marcador · p. 54 b) Corporate branding;
Número ou marcador · p. 54 c) Organização de eventos corporativos;
Número ou marcador · p. 54 d) Gestão de redes sociais;
Número ou marcador · p. 54 e) Activação de marcas;
Número ou marcador · p. 54 f) Representação de marcas; g)Produção de vídeos, gingles,fotografia, e demais produtos de marketing.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá igualmente participar em projectos de consultoria de gestão, de marketing e de vendas.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Nuno Adilson Sidónio Uinge.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 54 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 54 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Administração
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Nuno Adilson Sidónio Uinge.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo Sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 54 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por decreto-lei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 54 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Language Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100784777, uma entidade denominada, Language Consultants, Limitada, entre:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 48: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5 quotas equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente aos sócios.
  3. Número ou marcador, página 48: a) Manuel Pinto dos Santos, com 15,000.00MT (quinze mil meticais), oque corresponde a 35% (trinta e cinco porcento) do capital social;
  4. Número ou marcador, página 48: b) Candida Maria Momade dos Santos, com 8,750.00MT (oito mil e setecentos e cinquenta meticais) oque corresponde a 16,25% (dezasseis e vinte e cinco por cento);
  5. Número ou marcador, página 48: c) Amade Paulo Mapua Tahala, com 8,750.00MT (oito mil e setecentos e cinquenta meticais) corresponde a 16,25% (dezasseis e vinte e cinco por cento),do capital social;
  6. Número ou marcador, página 48: d) Sónia Momade dos Santos, com 8,750.00MT (oito mil e setecentos e cinquenta meticais) corresponde a 16,25% (dezasseis e vinte e cinco por cento), do capital social;
  7. Número ou marcador, página 48: e) Adventino Pinto dos Santos, com 8,750.00MT (oito mil e setecentos e cinquenta meticais) corresponde a 16,25% (dezasseis e vinte e cinco por cento), do capital social.
  8. Texto do artigo, página 48: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 48: (Cessão de quotas)
  11. Texto do artigo, página 48: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelos sócios.
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 48: (Distribuição de lucros)
  14. Texto do artigo, página 48: O apuramento de lucros far-se-á mediante decisão dos sócios registado nos livros de deliberações.
  15. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem os seguintes órgãos: DoisAdministradores.
  18. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 49: (Quórum e actas)
  20. Texto do artigo, página 49: Um)O órgão máximo e a administração que será dirigida pelos dois sócios;
  21. Texto do artigo, página 49: Dois)Em todas as decisões dos sócios serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 49: (A administração)
  24. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete aos sócios Manuel Pinto dos Santos e Amade Paulo Mapua Tahala, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes:
  26. Número ou marcador, página 49: a) Compete aos administradores exercer os mais plenos poderes de gestão representada a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos actos em conformidade com o objecto da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 49: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações;
  28. Número ou marcador, página 49: c) Aprovar o regulamento interno da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 49: Três) O director-geral não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  30. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Dos lucros e/ou prejuízos
  31. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 49: (Dos lucros e/ou prejuízos)
  33. Texto do artigo, página 49: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  34. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  35. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes dos sócios extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum
  38. Texto do artigo, página 49: os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  39. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 49: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 49: Nampula, 8 de Setembro de 2016.
  44. Texto do artigo, página 49: — O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 49: EB Consultoria Hoteleira e Formação Profissional, Limitada
  46. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição do dia dez de Fevereiro de dois mil e treze, na Conservatória de Registo das Entidades Legais a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada EB Consultoria Hoteleira e Formação Profissional, Limitada, pelo senhor Emídio José da Silva Baptista, divorciado, natural de Aveiro de nacionalidade portuguesa, portador da Autorização de Residência n.º 03PT00051799, emitido em 27 de Maio de 2013 e válido até 27 de Maio de 2014, residente na rua Armando Tivane n.º 18, 2.º direito, bairro dos Poetas, cidade de Nampula nos termos constantes dos artigos seguintes:
  47. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  49. Texto do artigo, página 49: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  50. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 49: (Denominação, duração e sede)
  52. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e adopta a denominação de EB Consultoria Hoteleira e Formação Profissional, Limitada, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  53. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade unipessoal tem a sua sede na na rua Armando Tivane n.º 18, 2.º direito, bairro dos Poetas, cidade de Nampula, província de Nampula.
  54. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  56. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  57. Número ou marcador, página 49: a) Trabalhos de acompanhamento e pré aberturas de unidades hoteleiras;
  58. Número ou marcador, página 49: b) Cursos de formação profissional hoteleira rápidos e longos; e gestão hoteleira, operacional, comercial e orçamental de unidades hoteleiras de alojamento e restauração.
  59. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto, associar-se ou adquirir participações sociais em outras sociedades, no cumprimento escrupuloso da legislação comercial em vigor e demais legislação complementar aplicável ao tipo societário.
  60. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  62. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota pertencente a Emídio José da Silva Baptista, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M627462, emitido na Embaixada de Portugal de Maputo aos 23 de Maio de 2013:
  63. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
  66. Texto do artigo, página 49: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quotas)
  69. Número ou marcador, página 49: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, carece do consentimento da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade goza do direito de preferência no caso de cessão de quotas.
  71. Número ou marcador, página 49: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito, este será exercido pelos sócios dentro da sua autonomia de vontade.
  72. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do exercício anterior, para:
  75. Número ou marcador, página 49: a) Apreciação, aprovação e correcção do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  76. Número ou marcador, página 49: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
  77. Número ou marcador, página 50: c) Definição das estratégias de desenvolvimento da actividade da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de e-mail, telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  80. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 50: (Gerência e representação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será gerida e representada pelo único sócio.
  83. Número ou marcador, página 50: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  84. Número ou marcador, página 50: Três) O gerente pode constituir mandatário e delegar nele, no todo ou em parte, os seus poderes.
  85. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou do mandatário devidamente constituído.
  86. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 50: (Balanço e distribuição de lucros e dividendos)
  88. Número ou marcador, página 50: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade encerrar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  90. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  92. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  93. Número ou marcador, página 50: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 50: Três) Os casos omissos serão regulados nos
  95. Texto do artigo, página 50: termos da legislação aplicável. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 31 de Agosto de 2016 . — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
  96. Texto do artigo, página 50: Satellite Technologies Services Trading Jamey, Limitada
  97. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e quatro a folhas setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta
  98. Texto do artigo, página 50: e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, parcial da denominação social da sociedade, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  99. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  101. Texto do artigo, página 50: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Satellite Technologies Services Trading, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 50: Que em tudo o mais não alterado continua
  103. Texto do artigo, página 50: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  104. Texto do artigo, página 50: Vilankulo, vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 50: INDIC CO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798042, uma entidade denominada INDIC CO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 50: Luís Filipe Vieira e Silva, casado, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00101396, emitido aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo, residente em Maputo, aqui representado pela sua procuradora Luísa Maria Costa Branco Neves, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, e será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável.
  108. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  110. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação INDIC CO – Sociedade Unipessoal, Limitada, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  111. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  113. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua na Avenida Agostinho Neto, n.°1328, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  114. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem
  115. Texto do artigo, página 50: como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 50: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  119. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  121. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, acessória, consultoria na área comercial.
  122. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  123. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio Luís Filipe Vieira e Silva.
  126. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 50: (Oneração de quotas)
  128. Texto do artigo, página 50: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 50: (Decisões do sócio único)
  131. Texto do artigo, página 50: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio deve ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  132. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 50: (Competências da administração)
  134. Texto do artigo, página 50: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  135. Número ou marcador, página 50: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  136. Número ou marcador, página 50: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  137. Número ou marcador, página 50: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  138. Número ou marcador, página 51: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  139. Número ou marcador, página 51: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  140. Número ou marcador, página 51: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  141. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 51: (Funcionamento)
  143. Número ou marcador, página 51: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  144. Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro (s) administrador (es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
  145. Número ou marcador, página 51: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
  146. Número ou marcador, página 51: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
  147. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 51: (Vinculação da sociedade)
  149. Texto do artigo, página 51: A sociedade obriga-se:
  150. Número ou marcador, página 51: a) Pela assinatura de um administrador;
  151. Número ou marcador, página 51: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  152. Número ou marcador, página 51: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  153. Número ou marcador, página 51: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  154. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 51: (Exercício social)
  156. Texto do artigo, página 51: O exercício social coincide com o ano civil.
  157. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  159. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  161. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 51: (Disposição transitória)
  163. Número ou marcador, página 51: Um) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Luís Filipe Vieira e Silva.
  164. Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
  165. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 51: (Lei aplicável e foro)
  167. Texto do artigo, página 51: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  168. Texto do artigo, página 51: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  169. Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 51: TIAMAT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797151, uma entidade denominada TIAMAT- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 51: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Mateus Costa Santos, solteiro, maior, de nacionalidade brasileira, portador de DIRE n.º 11BR00012134P de 19 de Janeiro de 2012, residente em Maputo. Pelo presente contrato constituem entre si
  173. Texto do artigo, página 51: uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se rege pelos artigos seguintes.
  174. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  176. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação TIAMAT-Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Vladmir Lenine, PH7, 7.º andar, flat 7.3, na cidade de Maputo.
  177. Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  178. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 51: Duração
  180. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  181. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 51: Objecto
  183. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  184. Número ou marcador, página 51: a) A prestação de serviços de consultoria na área de desenvolvimento social e económico incluindo:
  185. Número ou marcador, página 51: i) Elaboração de projectos; ii) Consultoria e gestão; iii) Prestação de serviços de tradução.
  186. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades correlatas,directa ou indirectamente, com o seu objecto principal,praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos,desde que devidamente licenciada e autorizada.
  187. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 51: Capital social
  189. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social subscrito é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 1(uma) quota correspondente a 100% do capital, pertecente ao sócio único Mateus Costa Santos.
  190. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social será realizado no decurso das operações da sociedade e poderá ser aumentadoa qualquer tempo por decisão do sócio único da sociedade, quedefinirá as formas e condições do aumento.
  191. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 51: Administração da sociedade
  193. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será administrada por um gerente, que é o sócio único da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 51: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual do sócio Mateus Costa Santos, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 51: Três) A nomeação de procuradores é da competência do sócio único da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  196. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 51: Quotas da sociedade
  198. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por uma única
  199. Texto do artigo, página 51: quota, pertencente ao sócio único da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 51: Dissolução
  202. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como deliberar o sócio único da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 51: Omissões
  205. Texto do artigo, página 51: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 51: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  207. Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 52: Transporte Entrega – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 53 e 58 e seguintes do livro de notas para escritura diversa número dezasseis, a cargo de Abias Armando, conservador, compareceram como outorgantes: Lorene Lachies Chingai, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102198156S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio.
  210. Texto do artigo, página 52: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Entrega – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 52: (Tipo societário)
  213. Texto do artigo, página 52: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  214. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 52: (Denominação social)
  216. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Transportes Entrega – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 52: (Sede social)
  219. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade em sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  220. Número ou marcador, página 52: Dois) A sócia poderá decidir a mudança de sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  221. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  222. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  225. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  227. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social:
  228. Número ou marcador, página 52: a) Transporte;
  229. Número ou marcador, página 52: b) Importação e exportação;
  230. Número ou marcador, página 52: c) Venda de diversos produtos;
  231. Número ou marcador, página 52: d) Construção civil;
  232. Número ou marcador, página 52: e) Elaboração de plantas;
  233. Número ou marcador, página 52: f) Livraria;
  234. Número ou marcador, página 52: g) Venda de acessórios e lubrificantes de viaturas;
  235. Número ou marcador, página 52: h) Venda de electrodomésticos; e
  236. Número ou marcador, página 52: i) Hoteleiros.
  237. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal quando obtidas as devidas autorizações.
  238. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 52: (Participações em outras empresas)
  240. Texto do artigo, página 52: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  241. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 52: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital, pertencente a única sócia.
  244. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 52: (Alteração do capital)
  246. Texto do artigo, página 52: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  247. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares e suprimentos)
  249. Texto do artigo, página 52: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
  250. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência)
  252. Número ou marcador, página 52: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem renumeração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia - gerente.
  254. Número ou marcador, página 52: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas
  255. Texto do artigo, página 52: estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  256. Número ou marcador, página 52: Quatro) A sócia-gerentes não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  257. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 52: (Morte ou interdição)
  259. Texto do artigo, página 52: Em caso de falecimento ou interdição da sócia-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  260. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 52: (Aplicação de resultados)
  262. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  263. Número ou marcador, página 52: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia-gerente serão da responsabilidade de gerência
  264. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 52: (Amortização de quota)
  266. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  267. Número ou marcador, página 52: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  268. Número ou marcador, página 52: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
  269. Número ou marcador, página 52: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  270. Número ou marcador, página 52: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção relutante da desvalorização da moeda.
  271. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 52: (Dissolução da sociedade)
  273. Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se por decisão da sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  274. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, onze de
  278. Texto do artigo, página 52: Outubro de dois mil e dezasseis. — Notário C, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 53: Farmácia Dilson, Limitada
  280. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da Entidade Legal n.º 100766310 no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Dilson Evaldo Alberto Lissane, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Madruga, rua do Palácio, quarteirão 2, casa 220, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299177M, emitido aos 11 de Setembro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Omar Ali Gonçalves Charifo casado, natural de Maputo, província de Maputo de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Chinonanquila, quarteirão 3, casa 2, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101046061Q, emitido aos 8 de Maio de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  281. Texto do artigo, página 53: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade limitada, denominada Farmácia Dilson Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  282. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denomição, duração, sede e objecto
  283. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 53: Denominação e duração
  285. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Farmácia Dilson Limitada, criada por tempo indeterminado.
  286. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 53: Sede
  288. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maxixe, Inhambane.
  289. Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante simples decisão de dois sócios únicos, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  290. Número ou marcador, página 53: Três) Os dois sócios únicos poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  291. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 53: Objecto
  293. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de medicamentos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
  294. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  295. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  296. Texto do artigo, página 53: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  297. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II
  298. Texto do artigo, página 53: Do capital social
  299. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 53: Capital social
  301. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à quotas iguais por sócio - Dilson Evaldo Alberto Lissane e Omar Ali Gonçalves Charifo, respectivamente, e equivalente a 50% do capital social por sócio.
  302. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUIUNTO
  303. Texto do artigo, página 53: Transmissão de quotas
  304. Texto do artigo, página 53: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  305. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 53: Prestações suplementares
  307. Texto do artigo, página 53: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  308. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 53: Administração, representação da sociedade
  310. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Dilson Evaldo Alberto Lissane, que desde já fica nomeado sócio -gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  311. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  313. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  314. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 53: Balanço e contas
  316. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
  317. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
  318. Texto do artigo, página 53: Dezembro de cada ano.
  319. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 53: Lucros
  321. Texto do artigo, página 53: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  322. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 53: Dissolução
  324. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  325. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 53: Disposições finais
  327. Número ou marcador, página 53: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  328. Número ou marcador, página 53: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2016.
  330. Texto do artigo, página 53: Ceres Construções, Limitada
  331. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e oito a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  332. Texto do artigo, página 53: Alteração da sede social da Matola – Rio, bairro Belo Horizonte, casa número trezentos e dois, trezentos e quatro para distrito de Boane, bairro de Picoco, talhão número mil seiscentos e sessenta e um.
  333. Texto do artigo, página 53: Cessão de quotas detidas pelos sócios Edson José de Isabel Ezequiel e Imelda Cristina de Isabel Ezequiel, no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais cada uma delas, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, a favor dos sócios Bene Valentim Pedro Filipe Júnior e Filipe Pedro Júnior, apartando-se àqueles da sociedade e não tendo mais nada a ver dela.
  334. Texto do artigo, página 54: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos primeiro número um) e terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  335. Texto do artigo, página 54: ......................................................................
  336. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  337. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado, denominada Ceres Construções, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane, bairro de Picoco, talhão n.º 1661.
  339. Número ou marcador, página 54: Dois) Três) .............................................................
  340. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II
  341. Texto do artigo, página 54: Do capital social
  342. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cada no valor nominal de duzentos e cinquenta mil Meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Bene Valentim Pedro Filipe Júnior e Filipe Pedro Júnior.
  344. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2016.
  345. Texto do artigo, página 54: — A Notária Técnica, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 54: U-Digital – Sociedade Unipessoal Limitada
  347. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798158, uma entidade denominada U-Digital – Sociedade Unipessoal Limitada.
  348. Texto do artigo, página 54: Único: Nuno Adilson Sidónio Uinge, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio habitual neste cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC54119, emitido aos 13 de Novembro de 2013, pelos Serviços Nacionais de Migração.
  349. Texto do artigo, página 54: E disse o outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  350. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  351. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 54: Denominação e sede
  353. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a firma U – Digital –Sociedade Unipessoal Limitada, abrevidamente designada U-Digital, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas
  354. Texto do artigo, página 54: unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  355. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Tomas Nduda n.º 1168, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  356. Número ou marcador, página 54: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  357. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 54: Duração
  359. Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  360. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 54: Objecto
  362. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de marketing, incluindo:
  363. Número ou marcador, página 54: a) Pesquisas de mercado;
  364. Número ou marcador, página 54: b) Corporate branding;
  365. Número ou marcador, página 54: c) Organização de eventos corporativos;
  366. Número ou marcador, página 54: d) Gestão de redes sociais;
  367. Número ou marcador, página 54: e) Activação de marcas;
  368. Número ou marcador, página 54: f) Representação de marcas; g)Produção de vídeos, gingles,fotografia, e demais produtos de marketing.
  369. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá igualmente participar em projectos de consultoria de gestão, de marketing e de vendas.
  370. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  371. Número ou marcador, página 54: Quatro) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  372. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II
  373. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 54: Capital social
  375. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Nuno Adilson Sidónio Uinge.
  376. Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  377. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 54: Prestações suplementares
  379. Número ou marcador, página 54: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  380. Número ou marcador, página 54: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  381. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III
  382. Texto do artigo, página 54: Da gerência e representação da sociedade
  383. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 54: Administração
  385. Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Nuno Adilson Sidónio Uinge.
  386. Número ou marcador, página 54: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 54: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  388. Número ou marcador, página 54: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  389. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  390. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 54: Dissolução e liquidação da sociedade
  392. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  393. Número ou marcador, página 54: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo Sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  394. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 54: (Disposições finais)
  396. Texto do artigo, página 54: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por decreto-lei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  397. Texto do artigo, página 54: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  398. Texto do artigo, página 54: — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 55: Language Consultants, Limitada
  400. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100784777, uma entidade denominada, Language Consultants, Limitada, entre:
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