III SÉRIE — n.º 202

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 202/2025

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Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de Administração, administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado os cargos dos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Edson Eusébio Letela – administrador delegado;
Número ou marcador · p. 29 b) Fernanda Fernando Guirrugo - director comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 DOHEL, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Dohel, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100066521, sobre alteração dos artigos terceiro e quarto que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, é de 20.000,00MT, correspondendo a três quotas, uma quota de 10,000,00MT subscrita ao sócio Domingos Amaral Pinto de Almeida, uma quota de 5,000,00MT subscrita ao sócio
Texto do artigo · p. 29 Luckeny Anderson de almeida, e uma quota de 5,000,00MT subscrita ao sócio Derrick Melvin de Almeida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Domingos Amaral Pinto de Almeida, que obriga em todos actos.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Empíricus Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de três de três de Outubro de dois mil e vinte cinco, pelas oito horas, reuniu na sede social sita na Rua da Agricultura, n.º 385, primeiro andar, Bairro do Jardim, Cidade de Maputo, República de Moçambique, a firma Empíricus Moçambique, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais NUEL 101791289, onde estiveram presentes os sócios Axel Jorge de Compta Mesquita, de nacionalidade moçambicana, de portador do Bilhete de Identidade n.º 110304477182B, emitido a treze de Dezembro de dois mil vinte quatro e válido até doze de Dezembro de dois mil e vinte e nove, detentor de 50% do capital social; e Yuran Nuro Mahomed Jussab, de nacionalidade moçambicana, n.º 110100381598P, emitido a quatorze de Janeiro de dois mil vinte dois e válido até treze de Janeiro de dois mil e vinte e sete, detentor de 50% do capital social, e esteve presente o senhor Aniceto de Jesus Iva Muaga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102809360I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 15 de Maio de 2023, em representação a A. Muaga Consultoria & Serviços, Limitada, tendo como pontos de agenda os seguintes:
Texto do artigo · p. 29 Ponto 1: Cessão parcial de quotas. Ponto 2: Nomeação de administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Estando assim todos presentes, foi aberta a sessão com a discussão do ponto 1 da agenda. Os sócios Axel Jorge de Compta Mesquita e Yuran Nuro Mahomed Jussab, detentores de 100% da quota, manifestaram o interesse de ceder 60% da quota a favor de A. Muaga Consultoria & Serviços, Lda, não tendo se levantado nenhuma oposição por parte dos restantes membros, e senhor Aniceto de Jesus Iva Muaga manifestou o interesse de adquirir a quota cedida, somando na totalidade 60% de quota cedida.
Texto do artigo · p. 29 Passou-se de seguida ao ponto 2 da agenda, foi deliberado por unanimidade conferir poderes de administração aos senhores Axel Jorge de Compta Mesquita e Aniceto de Jesus Iva Muaga, como administradores com os mais amplos poderes para, em nome e representação da sociedade, executar as presentes deliberações, podendo para o efeito assinar, requerer, preencher formulários, efectuar pagamentos de taxas e emolumentos, submeter a registo na Conservatória das Entidades Legais a presente acta, e ainda praticar quaisquer outros actos, incluindo sanar eventuais insuficiências ou irregularidades que venham a ser apontadas pelos serviços competentes, até à completa formalização e registo das deliberações aqui tomadas.
Texto do artigo · p. 29 Por conseguinte, o artigo terceiro e sétimo do pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ...........................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de maticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil de maticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a A. Muaga Consultoria & Serviços, Lda;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota com o valor nominal de150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Axel Jorge de Compta Mesquita;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Yuran Nuro Mahomed Jussab.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 29 ...........................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Axel Jorge de Compta Mesquita e Aniceto de Jesus Iva Muaga.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, no âmbito interno ou internacional.
Texto do artigo · p. 30 Para tal, estão investidos dos mais amplos poderes para a prossecução do objecto social, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 30 a) Praticar todos os actos de gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Celebrar contratos e acordos necessários à actividade social;
Número ou marcador · p. 30 c) Dispor de activos sociais, nos limites da lei e do estatuto.
Texto do artigo · p. 30 Não havendo mais nada a trata, foi dado por encerrado a assembleia pelas nove horas.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Emporium Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105035390, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Emporium Service – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre os sócios: Rita Julieta Pauleque, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100595273S, emitido a doze de Outubro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula residente no Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Emporium Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duracão)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Urbano Central, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviços de renta car;
Número ou marcador · p. 30 c) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 30 d) aluguer de viatura e máquinas;
Número ou marcador · p. 30 e) fornecimento de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 30 f) comércio geral;
Número ou marcador · p. 30 g) importação e exportações de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 30 h) fornecimento de serviços de deliver;
Número ou marcador · p. 30 i) fornecimento de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indiretamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Rita Julieta Pauleque, respetivamente; artigo sexto cessão de quotas. A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Rita Julieta Pauleque, que desde já é nomeado administradora.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As administradoras têm todos os poderes necessários de administração do negócio
Texto do artigo · p. 30 ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Estaleiro Madeira Zunguza Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105029139, uma sociedade denominada Estaleiro Madeira Zunguza Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Ana Salomão Fernando Chacha, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100895607F, emitido a 21 de Agosto de 2017 e residente em Maputo Cidade, Bairro da Maxaquene, Quarteirão 38, Casa n.º 64.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 30 Estaleiro Madeira Zunguza Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, distrito de Nlhamankulu, bairro Chamaculo, Rua Gago Godinho R/C. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais filiais, e agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) Asociedadetemporobjecto:
Número ou marcador · p. 30 a) vendademadeiraefabricodemobílias;
Número ou marcador · p. 30 b) serrilharia;
Número ou marcador · p. 30 d) prestação de serviços mobiliário;
Número ou marcador · p. 30 e) comércio geral e serviços gerais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota da única sócia Ana Salomão Fernando Chacha e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Ana Salomão Fernando Chacha.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ferragem Boquisso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057361, uma sociedade denominada Ferragem Boquisso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial. Arsénio Simão Cau, solteiro, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 31 de nacionalidade moçambicana, nascido a 16 de Setembro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234745J, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, e válido até 6 de Fevereiro de 2023, pela República de Moçambique, filho de Simão Foloco Cau e da Rute Uilissene Sembe, residente no Bairro Inhagoia, Quarteirão 28, Casa 28, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação social Ferragem Boquisso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Mocambique, no Bairro de Inhagoia, n.º 225, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 31 a) comercialização de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 31 b) comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 31 c) comercialização de todo o tipo de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 31 d) comercialização de material de canalização;
Número ou marcador · p. 31 e) comercialização de acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro que corresponde aos 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Arsénio Simão Cau.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade será exercida por Arsénio Simão Cau, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei (omissões).
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por Lei da Sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Green Ground Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101467392, uma sociedade denominada Green Ground Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitad.
Texto do artigo · p. 31 Omega D'ndonessa Mandava solteiro natural da Beira e de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100712451B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Novembro de 2020, constitui uma sociedade com único sócio que passa a reger-se pelas seguintes disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade unipessoal, adopta a denominação Green Ground Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente GGA tendo a sua sede na Avenida de Moçambique, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir escritórios ou filiais ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) consultoria em agronegócios;
Número ou marcador · p. 31 b) distribuidor e fornecedor de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 c) comércio de produtos agro-pecuários com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 d) serviços de jardinagem e paisagismo;
Número ou marcador · p. 31 e) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a único sócio o senhor Omega DˈNdonessa Mandava, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade é exercido pelo sócio único, o senhor Omega D'Ndonessa Mandava e a sociedade fica obrigada pela assinatura do mesmo que desde já é nomeado.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Grupo M & M, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Outubro de dois mil e vinte e cinco da sociedade Grupo M & M, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 607, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105004948, foi deliberada a cedência de quotas e reestruturação dos artigos referentes à participação dos sócios e à administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Em relação à cedência de quotas, o sócio Arafat Ozairo Hassengy, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316771Q, emitido em Maputo, titular de 25% do capital social, cede e renuncia integralmente à sua quota, retirando-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Com esta deliberação, o capital social mantém-se no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, passando a ser detido pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Elídio Mula, solteiro, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AN33561, emitido a 15 de Janeiro de 2019; b)uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104164073P, emitido a 18 de Junho de 2018, residente na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade serão exercidas conjuntamente pelos sócios Elídio Mula e Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba, que poderão, por deliberação conjunta e através de procuração devidamente assinada e autenticada, nomear um representante legal para o efeito.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 GWIC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial por quotas sob a firma GWIC Moçambique, Limitada, NUEL 100144220, e com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), deliberou-se a divisão e cedência de quota da sócia GWIC Group, Lda, correspondente a 2% (dois por cento) do capital social a favor da sócia Hope Equitity Management, Lda. Em consequência da cedência de quota, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento), do capital social, pertencente à GWIC Group, Lda, uma sociedade por quotas de direito Português, registada sob o número NIPC 517513927;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 840.000,00MT (oitocentos e quarenta mil meticais) do capital social, correspondente a 42% (quarenta e dois por cento) do capital social, pertencente a Hope Equitity Management, Lda., uma sociedade de direito Moçambicano, registada sob NUEL n.º 101610284;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta
Texto do artigo · p. 32 mil meticais) correspondente a 9% (nove por cento) do capital social, pertencente a Lavenderletters Unipessoal, Limitada, uma sociedade de direito português, registada sob o NIPC 514796715.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Hairam Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045427, uma sociedade denominada Hairam Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Ali Abou Eid, maior, casado com a Zahraa Mahmoud, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00044237B, emitido a 4 de Março de 2025, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas denominada Hairam Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que compõem seu pacto social e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Designação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adota a denominação Hairam Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, Avenida de Moçambique, n.º KM 9,2, R/C Kamubukuane, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: venda de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital integralmente realizado em numerário, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), o correspondente à cem por cento (100%) do capital pertencente ao único sócio Ali Abou Eid.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade ė exercida por um sócio e fica nomeado desde já o Ali Abou Eid, para o cargo de administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Ali Abou Eid ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para atos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 HMS. Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Adenda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexato, no Boletim da República n.º 178, III Série de 17 de Setembro de 2025, artigo primeiro, onde lê se HSM. Distribuidores, Limitada, passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação HMS. Distribuidores, Limitada, com sede na Rua Fernandes Farinha n.º 342, Bairro Central, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 1 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Infosfera, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação que por contrato social elaborada nos termos do art. 90 do C.C, foi constituída pelos sócios: Alfredo Francisco Xerindza, Sambissone Wiliamo Rafael Tembe, constitui se uma sociedade por quotas, matriculada a 9 de Julho de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051515, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Infosfera, Limiotada tem a sua sede na Avenida Maguiguane, Bairro da Polana Caniço, n.º 38 . Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) desenvolvimento de softwares e websites;
Número ou marcador · p. 33 b) design gráfico;
Número ou marcador · p. 33 c) gestão de marcas registadas em nome da sociedade ou por outrem desde que esteja devidamente credenciada;
Número ou marcador · p. 33 d) prestação de serviços e consultoria, assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 33 e) consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 33 f) informática;
Número ou marcador · p. 33 g) aluguer de equipamentos e outros afins;
Número ou marcador · p. 33 h) comércio geral a grosso e a retalho de material informático e não só.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização prévia da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido por duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais)
Texto do artigo · p. 33 correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sambissone Wiliamo Rafael Tembe, outra com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Alfredo Francisco Xirindza.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da senhor, nomeado como administrador, com despensa do Alfredo Francisco Xirindza e caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Intellectus Consultoria, Pesquisa e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, do Boletim da República n.º 151, III Série 2025, onde lê-se: «Intellectus Consultoris, Pesquisa e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve ler-se: «Intellectus Consultoria, Pesquisa e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 IX Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058230, uma sociedade denominada IX Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 IX Engineers (PTY) LTD, devidamente licenciada ao abrigo do direito sul-africana, sob o n.° 2016/275143/07, com a sua Sede na Hillside offices, 277 the Hillside Street, Menlo Park, Pretoria, 0081 South Africa, neste acto representada pela Molebogeng Mashoto Leshabane.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adota a denominação IX Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3152, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) fornecer empresas de consultoria multidisciplinar em engenharia, atuando em toda áfrica e oriente médio;
Número ou marcador · p. 34 b) especializada em engenharia civil;
Número ou marcador · p. 34 c) engenharia estrutural;
Número ou marcador · p. 34 d) engenharia química;
Número ou marcador · p. 34 e) engenharia elétrica;
Número ou marcador · p. 34 f) engenharia de mineração; g)engenharia mecânica e instrumentação;
Número ou marcador · p. 34 h) prestação de serviços completos de gerenciamento de projectos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nossa expertise abrange setores-chave, incluindo: água, energia, transporte, petróleo e gás e serviços de desenvolvimento, fornecendo soluções de infraestrutura inovadoras e sustentáveis, adaptadas às necessidades dos nossos clientes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Venda de todo o tipo de equipamento e material manual e eletrónico, material de construção entre outros.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a IX Engineers (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Molebogeng Mashoto Leshabane..
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será dissolvida nos termos previstos na lei ou por um acordo da sócia, sempre que este assim o entender.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 13 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Kalair Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053301, uma sociedade denominada Kalair Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 34 Usama Asif, natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, Residente no Bairro da Coop PH5, 5º andar, flat-05 e Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º GM1881161, emitido a 15 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
Texto do artigo · p. 34 Syed Irfan Haider, natural de GujranwalaPaquistão, de nacionalidade paquistânica, Residente no Bairro da Coop PH5 , 5º andar, flat-05 e Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CM6976853, emitido a 7 de Agosto de 2023, Pelos Serviços de Migraçao da República de Paquistão.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adapta a denominação Kalair Trading, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro de Malhangalene, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 58, R/C, no Distrito Municipal Kampfumu, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio geral com importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 35 b) venda peças de viaturas e venda de viaturas importadas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente á 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio Usama Asif e outra quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente á 10% (dez por cento) do capital social pertencente o sócio Syed Irfan Haider.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Usama Asif, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Kelimo Soluções Sustentáveis, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055468, uma sociedade denominada Kelimo Soluções Sustentáveis, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 35 Rodrigues Monjane Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382880B, emitido a 26 de Agosto de 2022, na Cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1o Andar Esquerdo, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Kayllan Rodrigues Monjane, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307654115N, emitido a 13 de Novembro de 2023, na Cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º1131, 1.º andar esquerdo, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Kiyan Rodrigues Monjane, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308868903D, emitido a 11 de Julho de 2022, na Cidade de Maputo, e residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1.º andar esquerdo, Flat 3, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Kelimo Soluções Sustentáveis, Limitada, com sede sita na Avenida Mário Estêvão Coluna, n.° 161, R/C, na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) promover o desenvolvimento sustentável em comunidades rurais, por meio de soluções acessíveis, adaptadas ao contexto local e focadas em auto suficiência e resiliência;
Número ou marcador · p. 35 b) facilitar o acesso a energias renováveis descentralizadas, como solar e biomassa, contribuindo para a redução da pobreza energética, e melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 35 c) apoiar a segurança alimentar e a agricultura sustentável, com práticas regenerativas, tecnológicas apropriadas e fortalecimento das capacidades locais;
Número ou marcador · p. 35 d) fortalecer capacidades comunitárias por meio de educação ambiental, formação técnica e programas de capacitação voltados à juventude, mulheres e lideranças locais;
Número ou marcador · p. 35 e) conectar comunidades rurais a oportunidades de inovação social e econômica, por meio de parcerias com ONGs, empresas e cooperativas;
Número ou marcador · p. 35 f) implementar tecnologias sociais e soluções de baixo custo para acesso à água, saneamento, tratamento de resíduos e manejo sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 35 g) estimular a economia local e o empreendedorismo rural sustentável, promovendo cadeias produtivas justas e de baixo impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 35 h) actuar como ponte entre conhecimento tradicional e inovação, respeitando os saberes locais e integrando-os a soluções modernas e sustentáveis;
Número ou marcador · p. 35 i) contribuir para os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, com foco em redução da pobreza, energia limpa, água potável, educação de qualidade e acção climática;
Número ou marcador · p. 35 j) representação, fabricação, montagem, serviços de manutenção, e outros;
Número ou marcador · p. 35 k) procurement.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), repartidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Rodrigues Monjane Júnior, detentor de sessenta por cento do capital social subscrito, correspondente a 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 35 b) Kayllan Rodrigues Monjane detentor de vinte por cento do capital social subscrito, correspondente a 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 35 c) Kiyan Rodrigues Monjane, detentor de vinte por cento do capital social subscrito, correspondente a 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Rodrigues Monjane Júnior, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  2. Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 29: (Conselho de Administração, administração e representação)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado os cargos dos sócios:
  7. Número ou marcador, página 29: a) Edson Eusébio Letela – administrador delegado;
  8. Número ou marcador, página 29: b) Fernanda Fernando Guirrugo - director comercial.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  12. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 29: DOHEL, Limitada
  14. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Dohel, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100066521, sobre alteração dos artigos terceiro e quarto que passa ter a seguinte nova redacção:
  15. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital Social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, é de 20.000,00MT, correspondendo a três quotas, uma quota de 10,000,00MT subscrita ao sócio Domingos Amaral Pinto de Almeida, uma quota de 5,000,00MT subscrita ao sócio
  19. Texto do artigo, página 29: Luckeny Anderson de almeida, e uma quota de 5,000,00MT subscrita ao sócio Derrick Melvin de Almeida.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Administração e vinculação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Domingos Amaral Pinto de Almeida, que obriga em todos actos.
  23. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 29: Empíricus Moçambique, Limitada
  25. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de três de três de Outubro de dois mil e vinte cinco, pelas oito horas, reuniu na sede social sita na Rua da Agricultura, n.º 385, primeiro andar, Bairro do Jardim, Cidade de Maputo, República de Moçambique, a firma Empíricus Moçambique, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais NUEL 101791289, onde estiveram presentes os sócios Axel Jorge de Compta Mesquita, de nacionalidade moçambicana, de portador do Bilhete de Identidade n.º 110304477182B, emitido a treze de Dezembro de dois mil vinte quatro e válido até doze de Dezembro de dois mil e vinte e nove, detentor de 50% do capital social; e Yuran Nuro Mahomed Jussab, de nacionalidade moçambicana, n.º 110100381598P, emitido a quatorze de Janeiro de dois mil vinte dois e válido até treze de Janeiro de dois mil e vinte e sete, detentor de 50% do capital social, e esteve presente o senhor Aniceto de Jesus Iva Muaga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102809360I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 15 de Maio de 2023, em representação a A. Muaga Consultoria & Serviços, Limitada, tendo como pontos de agenda os seguintes:
  26. Texto do artigo, página 29: Ponto 1: Cessão parcial de quotas. Ponto 2: Nomeação de administradores da sociedade.
  27. Texto do artigo, página 29: Estando assim todos presentes, foi aberta a sessão com a discussão do ponto 1 da agenda. Os sócios Axel Jorge de Compta Mesquita e Yuran Nuro Mahomed Jussab, detentores de 100% da quota, manifestaram o interesse de ceder 60% da quota a favor de A. Muaga Consultoria & Serviços, Lda, não tendo se levantado nenhuma oposição por parte dos restantes membros, e senhor Aniceto de Jesus Iva Muaga manifestou o interesse de adquirir a quota cedida, somando na totalidade 60% de quota cedida.
  28. Texto do artigo, página 29: Passou-se de seguida ao ponto 2 da agenda, foi deliberado por unanimidade conferir poderes de administração aos senhores Axel Jorge de Compta Mesquita e Aniceto de Jesus Iva Muaga, como administradores com os mais amplos poderes para, em nome e representação da sociedade, executar as presentes deliberações, podendo para o efeito assinar, requerer, preencher formulários, efectuar pagamentos de taxas e emolumentos, submeter a registo na Conservatória das Entidades Legais a presente acta, e ainda praticar quaisquer outros actos, incluindo sanar eventuais insuficiências ou irregularidades que venham a ser apontadas pelos serviços competentes, até à completa formalização e registo das deliberações aqui tomadas.
  29. Texto do artigo, página 29: Por conseguinte, o artigo terceiro e sétimo do pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
  30. Texto do artigo, página 29: ...........................................................
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de maticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil de maticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a A. Muaga Consultoria & Serviços, Lda;
  35. Número ou marcador, página 29: b) uma quota com o valor nominal de150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Axel Jorge de Compta Mesquita;
  36. Número ou marcador, página 29: c) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Yuran Nuro Mahomed Jussab.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  38. Texto do artigo, página 29: ...........................................................
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 29: (Administração e competências)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Axel Jorge de Compta Mesquita e Aniceto de Jesus Iva Muaga.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, no âmbito interno ou internacional.
  43. Texto do artigo, página 30: Para tal, estão investidos dos mais amplos poderes para a prossecução do objecto social, incluindo, mas não se limitando a:
  44. Número ou marcador, página 30: a) Praticar todos os actos de gestão corrente da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 30: b) Celebrar contratos e acordos necessários à actividade social;
  46. Número ou marcador, página 30: c) Dispor de activos sociais, nos limites da lei e do estatuto.
  47. Texto do artigo, página 30: Não havendo mais nada a trata, foi dado por encerrado a assembleia pelas nove horas.
  48. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 30: Emporium Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105035390, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Emporium Service – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre os sócios: Rita Julieta Pauleque, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100595273S, emitido a doze de Outubro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula residente no Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  53. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Emporium Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 30: (Duracão)
  56. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  59. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Urbano Central, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  63. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de limpeza;
  64. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de renta car;
  65. Número ou marcador, página 30: c) fornecimento de material de escritório;
  66. Número ou marcador, página 30: d) aluguer de viatura e máquinas;
  67. Número ou marcador, página 30: e) fornecimento de serviços de catering;
  68. Número ou marcador, página 30: f) comércio geral;
  69. Número ou marcador, página 30: g) importação e exportações de diversos materiais;
  70. Número ou marcador, página 30: h) fornecimento de serviços de deliver;
  71. Número ou marcador, página 30: i) fornecimento de insumos agrícolas.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  73. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indiretamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
  74. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Rita Julieta Pauleque, respetivamente; artigo sexto cessão de quotas. A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  78. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Rita Julieta Pauleque, que desde já é nomeado administradora.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) As administradoras têm todos os poderes necessários de administração do negócio
  83. Texto do artigo, página 30: ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  84. Número ou marcador, página 30: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  85. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  86. Texto do artigo, página 30: Nampula, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 30: Estaleiro Madeira Zunguza Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105029139, uma sociedade denominada Estaleiro Madeira Zunguza Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 30: Ana Salomão Fernando Chacha, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100895607F, emitido a 21 de Agosto de 2017 e residente em Maputo Cidade, Bairro da Maxaquene, Quarteirão 38, Casa n.º 64.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  92. Texto do artigo, página 30: Estaleiro Madeira Zunguza Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, distrito de Nlhamankulu, bairro Chamaculo, Rua Gago Godinho R/C. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais filiais, e agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  95. Número ou marcador, página 30: Um) Asociedadetemporobjecto:
  96. Número ou marcador, página 30: a) vendademadeiraefabricodemobílias;
  97. Número ou marcador, página 30: b) serrilharia;
  98. Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços mobiliário;
  99. Número ou marcador, página 30: e) comércio geral e serviços gerais.
  100. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota da única sócia Ana Salomão Fernando Chacha e equivalente a 100% do capital social.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Ana Salomão Fernando Chacha.
  107. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  108. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  109. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 31: Ferragem Boquisso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057361, uma sociedade denominada Ferragem Boquisso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial. Arsénio Simão Cau, solteiro, natural de Maputo,
  113. Texto do artigo, página 31: de nacionalidade moçambicana, nascido a 16 de Setembro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234745J, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, e válido até 6 de Fevereiro de 2023, pela República de Moçambique, filho de Simão Foloco Cau e da Rute Uilissene Sembe, residente no Bairro Inhagoia, Quarteirão 28, Casa 28, na Cidade de Maputo.
  114. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  117. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação social Ferragem Boquisso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  121. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Mocambique, no Bairro de Inhagoia, n.º 225, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  124. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  125. Número ou marcador, página 31: a) comercialização de material de ferragem;
  126. Número ou marcador, página 31: b) comercialização de material de construção;
  127. Número ou marcador, página 31: c) comercialização de todo o tipo de electrodoméstico;
  128. Número ou marcador, página 31: d) comercialização de material de canalização;
  129. Número ou marcador, página 31: e) comercialização de acessórios para viaturas.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro que corresponde aos 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Arsénio Simão Cau.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  135. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade será exercida por Arsénio Simão Cau, que desde já fica nomeado administrador.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  138. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei (omissões).
  139. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  140. Número ou marcador, página 31: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por Lei da Sociedade vigente na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 31: Green Ground Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101467392, uma sociedade denominada Green Ground Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitad.
  144. Texto do artigo, página 31: Omega D'ndonessa Mandava solteiro natural da Beira e de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100712451B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Novembro de 2020, constitui uma sociedade com único sócio que passa a reger-se pelas seguintes disposições que se seguem:
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  147. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade unipessoal, adopta a denominação Green Ground Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente GGA tendo a sua sede na Avenida de Moçambique, Cidade de Maputo.
  148. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir escritórios ou filiais ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 31: A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos o seu início a partir da data da constituição.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  154. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal:
  155. Número ou marcador, página 31: a) consultoria em agronegócios;
  156. Número ou marcador, página 31: b) distribuidor e fornecedor de insumos agrícolas;
  157. Número ou marcador, página 31: c) comércio de produtos agro-pecuários com importação e exportação;
  158. Número ou marcador, página 31: d) serviços de jardinagem e paisagismo;
  159. Número ou marcador, página 31: e) prestação de serviços.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a único sócio o senhor Omega DˈNdonessa Mandava, representativa de cem por cento do capital social.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 32: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  165. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade é exercido pelo sócio único, o senhor Omega D'Ndonessa Mandava e a sociedade fica obrigada pela assinatura do mesmo que desde já é nomeado.
  166. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 32: Grupo M & M, Limitada
  168. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Outubro de dois mil e vinte e cinco da sociedade Grupo M & M, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 607, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105004948, foi deliberada a cedência de quotas e reestruturação dos artigos referentes à participação dos sócios e à administração da sociedade.
  169. Texto do artigo, página 32: Em relação à cedência de quotas, o sócio Arafat Ozairo Hassengy, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316771Q, emitido em Maputo, titular de 25% do capital social, cede e renuncia integralmente à sua quota, retirando-se da sociedade.
  170. Texto do artigo, página 32: Com esta deliberação, o capital social mantém-se no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, passando a ser detido pelos seguintes sócios:
  171. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  175. Texto do artigo, página 32: a)uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Elídio Mula, solteiro, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AN33561, emitido a 15 de Janeiro de 2019; b)uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104164073P, emitido a 18 de Junho de 2018, residente na Cidade da Matola.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  178. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade serão exercidas conjuntamente pelos sócios Elídio Mula e Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba, que poderão, por deliberação conjunta e através de procuração devidamente assinada e autenticada, nomear um representante legal para o efeito.
  179. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 32: GWIC Moçambique, Limitada
  181. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial por quotas sob a firma GWIC Moçambique, Limitada, NUEL 100144220, e com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), deliberou-se a divisão e cedência de quota da sócia GWIC Group, Lda, correspondente a 2% (dois por cento) do capital social a favor da sócia Hope Equitity Management, Lda. Em consequência da cedência de quota, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  182. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
  186. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento), do capital social, pertencente à GWIC Group, Lda, uma sociedade por quotas de direito Português, registada sob o número NIPC 517513927;
  187. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 840.000,00MT (oitocentos e quarenta mil meticais) do capital social, correspondente a 42% (quarenta e dois por cento) do capital social, pertencente a Hope Equitity Management, Lda., uma sociedade de direito Moçambicano, registada sob NUEL n.º 101610284;
  188. Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta
  189. Texto do artigo, página 32: mil meticais) correspondente a 9% (nove por cento) do capital social, pertencente a Lavenderletters Unipessoal, Limitada, uma sociedade de direito português, registada sob o NIPC 514796715.
  190. Número ou marcador, página 32: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  191. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 32: Hairam Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045427, uma sociedade denominada Hairam Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 32: Ali Abou Eid, maior, casado com a Zahraa Mahmoud, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00044237B, emitido a 4 de Março de 2025, na Cidade de Maputo.
  195. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas denominada Hairam Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que compõem seu pacto social e demais aplicáveis.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 32: (Designação e sede)
  198. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adota a denominação Hairam Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, Avenida de Moçambique, n.º KM 9,2, R/C Kamubukuane, Maputo Cidade.
  199. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 32: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 32: (Objeto)
  205. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: venda de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza.
  206. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 33: O capital integralmente realizado em numerário, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), o correspondente à cem por cento (100%) do capital pertencente ao único sócio Ali Abou Eid.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade ė exercida por um sócio e fica nomeado desde já o Ali Abou Eid, para o cargo de administrador.
  213. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Ali Abou Eid ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 33: Três) Para atos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  217. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  220. Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 33: HMS. Distribuidores, Limitada
  223. Texto do artigo, página 33: Adenda
  224. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexato, no Boletim da República n.º 178, III Série de 17 de Setembro de 2025, artigo primeiro, onde lê se HSM. Distribuidores, Limitada, passa a ter a seguinte e nova redacção:
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  227. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação HMS. Distribuidores, Limitada, com sede na Rua Fernandes Farinha n.º 342, Bairro Central, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  228. Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 33: Infosfera, Limitada
  230. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação que por contrato social elaborada nos termos do art. 90 do C.C, foi constituída pelos sócios: Alfredo Francisco Xerindza, Sambissone Wiliamo Rafael Tembe, constitui se uma sociedade por quotas, matriculada a 9 de Julho de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051515, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  233. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Infosfera, Limiotada tem a sua sede na Avenida Maguiguane, Bairro da Polana Caniço, n.º 38 . Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  239. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  240. Número ou marcador, página 33: a) desenvolvimento de softwares e websites;
  241. Número ou marcador, página 33: b) design gráfico;
  242. Número ou marcador, página 33: c) gestão de marcas registadas em nome da sociedade ou por outrem desde que esteja devidamente credenciada;
  243. Número ou marcador, página 33: d) prestação de serviços e consultoria, assessoria e assistência técnica;
  244. Número ou marcador, página 33: e) consultoria e serviços;
  245. Número ou marcador, página 33: f) informática;
  246. Número ou marcador, página 33: g) aluguer de equipamentos e outros afins;
  247. Número ou marcador, página 33: h) comércio geral a grosso e a retalho de material informático e não só.
  248. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização prévia da autoridade competente.
  249. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido por duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais)
  253. Texto do artigo, página 33: correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sambissone Wiliamo Rafael Tembe, outra com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Alfredo Francisco Xirindza.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  256. Texto do artigo, página 33: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da senhor, nomeado como administrador, com despensa do Alfredo Francisco Xirindza e caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  259. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  260. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 33: Intellectus Consultoria, Pesquisa e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, do Boletim da República n.º 151, III Série 2025, onde lê-se: «Intellectus Consultoris, Pesquisa e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve ler-se: «Intellectus Consultoria, Pesquisa e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  263. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 33: IX Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058230, uma sociedade denominada IX Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  267. Texto do artigo, página 33: IX Engineers (PTY) LTD, devidamente licenciada ao abrigo do direito sul-africana, sob o n.° 2016/275143/07, com a sua Sede na Hillside offices, 277 the Hillside Street, Menlo Park, Pretoria, 0081 South Africa, neste acto representada pela Molebogeng Mashoto Leshabane.
  268. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  269. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  272. Texto do artigo, página 34: A sociedade adota a denominação IX Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3152, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  278. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  279. Número ou marcador, página 34: a) fornecer empresas de consultoria multidisciplinar em engenharia, atuando em toda áfrica e oriente médio;
  280. Número ou marcador, página 34: b) especializada em engenharia civil;
  281. Número ou marcador, página 34: c) engenharia estrutural;
  282. Número ou marcador, página 34: d) engenharia química;
  283. Número ou marcador, página 34: e) engenharia elétrica;
  284. Número ou marcador, página 34: f) engenharia de mineração; g)engenharia mecânica e instrumentação;
  285. Número ou marcador, página 34: h) prestação de serviços completos de gerenciamento de projectos.
  286. Número ou marcador, página 34: Dois) Nossa expertise abrange setores-chave, incluindo: água, energia, transporte, petróleo e gás e serviços de desenvolvimento, fornecendo soluções de infraestrutura inovadoras e sustentáveis, adaptadas às necessidades dos nossos clientes.
  287. Número ou marcador, página 34: Três) Venda de todo o tipo de equipamento e material manual e eletrónico, material de construção entre outros.
  288. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  289. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a IX Engineers (Pty) Ltd.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital)
  295. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  298. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  299. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  300. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  303. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Molebogeng Mashoto Leshabane..
  304. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  305. Número ou marcador, página 34: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  306. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  309. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  310. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  313. Texto do artigo, página 34: A sociedade será dissolvida nos termos previstos na lei ou por um acordo da sócia, sempre que este assim o entender.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 34: Kalair Trading, Limitada
  319. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053301, uma sociedade denominada Kalair Trading, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  321. Texto do artigo, página 34: Usama Asif, natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, Residente no Bairro da Coop PH5, 5º andar, flat-05 e Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º GM1881161, emitido a 15 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
  322. Texto do artigo, página 34: Syed Irfan Haider, natural de GujranwalaPaquistão, de nacionalidade paquistânica, Residente no Bairro da Coop PH5 , 5º andar, flat-05 e Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CM6976853, emitido a 7 de Agosto de 2023, Pelos Serviços de Migraçao da República de Paquistão.
  323. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  326. Texto do artigo, página 34: A sociedade adapta a denominação Kalair Trading, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro de Malhangalene, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 58, R/C, no Distrito Municipal Kampfumu, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  330. Número ou marcador, página 35: a) comércio geral com importação e exportação; e
  331. Número ou marcador, página 35: b) venda peças de viaturas e venda de viaturas importadas.
  332. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim descriminadas:
  336. Número ou marcador, página 35: a) uma quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente á 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio Usama Asif e outra quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente á 10% (dez por cento) do capital social pertencente o sócio Syed Irfan Haider.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  339. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Usama Asif, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  340. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  343. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  346. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 35: Kelimo Soluções Sustentáveis, Limitada
  349. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055468, uma sociedade denominada Kelimo Soluções Sustentáveis, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada pelos sócios:
  351. Texto do artigo, página 35: Rodrigues Monjane Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382880B, emitido a 26 de Agosto de 2022, na Cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1o Andar Esquerdo, na Cidade de Maputo;
  352. Texto do artigo, página 35: Kayllan Rodrigues Monjane, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307654115N, emitido a 13 de Novembro de 2023, na Cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º1131, 1.º andar esquerdo, na Cidade de Maputo;
  353. Texto do artigo, página 35: Kiyan Rodrigues Monjane, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308868903D, emitido a 11 de Julho de 2022, na Cidade de Maputo, e residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1.º andar esquerdo, Flat 3, Cidade de Maputo.
  354. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  357. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Kelimo Soluções Sustentáveis, Limitada, com sede sita na Avenida Mário Estêvão Coluna, n.° 161, R/C, na Cidade da Matola.
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  360. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  363. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  364. Número ou marcador, página 35: a) promover o desenvolvimento sustentável em comunidades rurais, por meio de soluções acessíveis, adaptadas ao contexto local e focadas em auto suficiência e resiliência;
  365. Número ou marcador, página 35: b) facilitar o acesso a energias renováveis descentralizadas, como solar e biomassa, contribuindo para a redução da pobreza energética, e melhoria das condições de vida;
  366. Número ou marcador, página 35: c) apoiar a segurança alimentar e a agricultura sustentável, com práticas regenerativas, tecnológicas apropriadas e fortalecimento das capacidades locais;
  367. Número ou marcador, página 35: d) fortalecer capacidades comunitárias por meio de educação ambiental, formação técnica e programas de capacitação voltados à juventude, mulheres e lideranças locais;
  368. Número ou marcador, página 35: e) conectar comunidades rurais a oportunidades de inovação social e econômica, por meio de parcerias com ONGs, empresas e cooperativas;
  369. Número ou marcador, página 35: f) implementar tecnologias sociais e soluções de baixo custo para acesso à água, saneamento, tratamento de resíduos e manejo sustentável de recursos naturais;
  370. Número ou marcador, página 35: g) estimular a economia local e o empreendedorismo rural sustentável, promovendo cadeias produtivas justas e de baixo impacto ambiental;
  371. Número ou marcador, página 35: h) actuar como ponte entre conhecimento tradicional e inovação, respeitando os saberes locais e integrando-os a soluções modernas e sustentáveis;
  372. Número ou marcador, página 35: i) contribuir para os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, com foco em redução da pobreza, energia limpa, água potável, educação de qualidade e acção climática;
  373. Número ou marcador, página 35: j) representação, fabricação, montagem, serviços de manutenção, e outros;
  374. Número ou marcador, página 35: k) procurement.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), repartidos da seguinte forma:
  377. Número ou marcador, página 35: a) Rodrigues Monjane Júnior, detentor de sessenta por cento do capital social subscrito, correspondente a 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais);
  378. Número ou marcador, página 35: b) Kayllan Rodrigues Monjane detentor de vinte por cento do capital social subscrito, correspondente a 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais);
  379. Número ou marcador, página 35: c) Kiyan Rodrigues Monjane, detentor de vinte por cento do capital social subscrito, correspondente a 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais).
  380. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  381. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  382. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  384. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  385. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  386. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  388. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Rodrigues Monjane Júnior, como sócio gerente e com plenos poderes.
  389. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  390. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  391. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  393. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  394. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  395. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  397. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros e casos omissos)
  400. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
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