III SÉRIE — n.º 202

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 202/2025

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Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 12.000,00MT (doze mil meticais),assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota de 10.000,00MT pertencente à sócia Camila do Carmo Saldanha Sales Macuácua; b)uma quota de 2.000,00MT, pertencente ao sócio Yanick da Graça Edson Macuácua.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por dois membros eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ficam desde já nomeados para membros do conselho de administração, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, os senhores Camila do Carmo Saldanha Sales Macuácua e Yanick da Graça Edson Macuácua.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros do conselho de administração exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A decisão sobre se os membros do conselho de administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Chari Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa s/n, do dia treze dias de mês de outubro dois mil e vinte cinco, a sociedade Chari Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031635, com sede no Distrito de Katembe, Bairro de Chalí, n.º 90, Cidade de Maputo, o sócio Migueias Adriano, detentore quota de 30.000,00MT respetivamente; deliberada pela cessão total da sua quota e a nomeação do administrador, sendo que o sócio Migueias Adriano cedeu sua quota de 30.000,00MT a favor do senhor Merú Domingos, apartando-se assim da sociedade. E em consequência desta cessão total de quotas, alteram os artigos quinto e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma única quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 23 i) uma única quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 100% do capital social pertencente ao sócio Merú Domingos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Merú Domingos, que desde já fica investido na qualidade de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Mubuto
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 24 Um) Denomina-se Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Mubuto, abreviadamente designado por CGRN Mubuto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O CGRN Mubuto é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, constituída nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 23 de maio, doptada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O CGRN Mubuto tem sede na comunidade de Mubuto, localidade de Malengane, Posto Administrativo de Sabié, Distrito de Moamba, Província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Actua na gestão sustentável dos recursos naturais (florestas, solos, água, pastagens, fauna e recursos minerais) na área da comunidade de Mubuto e zonas circunvizinhas, sendo constituído por tempo indeterminado a partir da data do seu reconhecimento legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 O CGRN Mubuto tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) representar a comunidade na gestão e administração da terra e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 24 b) colaborar com as autoridades na fiscalização e proteção ambiental e cultural;
Número ou marcador · p. 24 c) organizar e envolver a comunidade nas consultas e fiscalização das actividades de exploração de recursos;
Número ou marcador · p. 24 d) mediar e participar na resolução de conflitos sobre o uso dos recursos naturais; e)participar em processos de planificação e decisões que afetem a comunidade;
Número ou marcador · p. 24 f) divulgar informações e leis relevantes e apoiar tecnicamente os membros;
Número ou marcador · p. 24 g) elaborar e aplicar planos comunitários de zoneamento e uso da terra;
Número ou marcador · p. 24 h) sensibilizar a comunidade sobre práticas sustentáveis e prevenção de queimadas;
Número ou marcador · p. 24 i) proteger a biodiversidade e zonas de conservação e valor histórico;
Número ou marcador · p. 24 j) definir normas comunitárias para exploração sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Membros)
Texto do artigo · p. 24 O CGRN de Mubuto é composto por membros fundadores, efectivos e honorários, incluindo o Régulo e outros líderes reconhecidos pela comunidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 24 Um) A admissão ocorre mediante manifestação de interesse do candidato, aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O pedido é formalizado por declaração verbal ou escrita, dirigida ao Colectivo de Direcção, acompanhado de documento de identificação ou testemunhas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral confirma as admissões e pode definir requisitos adicionais, a serem aplicados pelo Colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 24 Perdem a qualidade de membro aqueles que:
Número ou marcador · p. 24 a) renunciem por escrito;
Número ou marcador · p. 24 b) violem gravemente os deveres sociais; c)mudem de domicílio, com confirmação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 24 Os membros têm direito de:
Número ou marcador · p. 24 a) participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 24 b) candidatar-se e eleger representantes;
Número ou marcador · p. 24 c) solicitar a convocação de reuniões;
Número ou marcador · p. 24 d) apresentar propostas e recorrer de decisões;
Número ou marcador · p. 24 e) participar das actividades e iniciativas do CGRN.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 24 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 24 a) cumprir os estatutos e deliberações; b)participar nas reuniões e exercer cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 24 c) contribuir para o funcionamento do CGRN;
Número ou marcador · p. 24 d) zelar pelo património e reputação do Comité;
Número ou marcador · p. 24 e) promover a gestão sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Do património e fundos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Património e fundos)
Número ou marcador · p. 24 Um) O património inicial do CGRN Mubuto é constituído por doações, subsídios, heranças, legados e contribuições comunitárias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Inclui bens móveis ou imóveis e seus rendimentos, cuja gestão compete ao Colectivo de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Receitas)
Texto do artigo · p. 24 Constituem receitas do CGRN:
Número ou marcador · p. 24 a) contribuições, subsídios e subvenções de entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 24 b) donativos, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 24 c) rendimentos de património e de actividades próprias;
Número ou marcador · p. 24 d) apoios financeiros de programas nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Estrutura orgânica)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos do CGRN Mubuto:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Órgão máximo do CGRN, composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É dirigida por uma mesa (presidente, vice-presidente e secretário) com mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano (Janeiro a Março) e extraordinariamente mediante solicitação da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As decisões são tomadas por maioria simples, excepto as que envolvem transferência de direitos de uso da terra, que exigem consenso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) eleger e destituir os órgãos sociais; c)aprovar planos, orçamentos e relatórios;
Número ou marcador · p. 24 d) ratificar admissões e exclusões de membros;
Número ou marcador · p. 24 e) deliberar sobre a dissolução do CGRN;
Número ou marcador · p. 24 f) aprovar políticas, regulamentos e acordos de parceria;
Número ou marcador · p. 25 g) delegar ao Colectivo de Direcção a
Texto do artigo · p. 25 assinatura de contratos e actas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) Composto por 4 membros maiores de 18 anos, eleitos por quatro anos (renováveis até dois mandatos consecutivos), garantindo igualdade de género.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Reúne-se mensalmente e sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) É liderado por um presidente, vicepresidente, secretário e tesoureiro, sendo o presidente e o vice de géneros distintos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Colectivo de Direcção)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 25 a) representar a comunidade na gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 25 b) colaborar com entidades públicas na fiscalização;
Número ou marcador · p. 25 c) defender os interesses comunitários;
Número ou marcador · p. 25 d) resolver conflitos sobre o uso dos recursos;
Número ou marcador · p. 25 e) gerir fundos e executar as decisões da assembleia;
Número ou marcador · p. 25 f) negociar acordos de parceria;
Número ou marcador · p. 25 g) apresentar relatórios e contas;
Número ou marcador · p. 25 h) admitir novos membros e criar comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 25 i) garantir a transparência na gestão e na representação do CGRN.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) Composto por seis membros (homens e mulheres). Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 25 a) fiscalizar a legalidade dos actos administrativos e financeiros;
Número ou marcador · p. 25 b) controlar contas, balanços e documentos;
Número ou marcador · p. 25 c) emitir pareceres sobre relatórios e orçamentos;
Número ou marcador · p. 25 d) solicitar assembleias extraordinárias se necessário;
Número ou marcador · p. 25 e) acompanhar auditorias e garantir conformidade com os estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode participar nas reuniões do Colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação do Comité)
Número ou marcador · p. 25 Um) O CGRN Mubuto é representado por duas assinaturas conjuntas do Colectivo de Direcção, incluindo a do presidente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em assuntos de rotina, basta a assinatura do presidente ou de seu delegado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições especiais e finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições especiais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os cargos não são remunerados, mas despesas justificadas podem ser reembolsadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As eleições seguem as práticas comunitárias e a legislação vigente, garantindo igualdade e transparência.
Número ou marcador · p. 25 Três) As decisões sobre direitos de uso da terra são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Nenhum membro pode exercer cargo de direcção por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 25 Um) A dissolução é decidida pela Assembleia Geral ou por força da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Após a dissolução, procede-se à liquidação, pagamento de dívidas e partilha do remanescente conforme decisão da assembleia.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os liquidatários serão membros do Colectivo de Direcção ou designados pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Mediação de conflitos)
Texto do artigo · p. 25 O CGRN actuará como mediador em disputas relacionadas ao uso de recursos naturais, privilegiando as práticas tradicionais e o consenso comunitário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2006, de 23 de Maio, pelas regras costumeiras da comunidade e pela legislação Moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tsenane-Sede
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 25 Um) Denomina-se Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Tsenane-Sede, abreviadamente designado por CGRN Tsenane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tsenane é uma organização comunitária sem fins lucrativos, com autonomia
Texto do artigo · p. 25 administrativa e financeira, que visa promover a gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na comunidade de Tsenane-Sede.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 25 O CGRN-Tsenane exerce as suas actividades na comunidade de Tsenane-Sede, no Posto Administrativo de Tome, Distrito de Funhalouro, Província de Inhambane, constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 São objectivos do CGRN-Tsenane:
Número ou marcador · p. 25 a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 25 b) promover a educação ambiental e práticas agrícolas sustentáveis;
Número ou marcador · p. 25 c) fortalecer a participação inclusiva da comunidade;
Número ou marcador · p. 25 d) mediar conflitos sobre o uso dos recursos naturais; e)elaborar planos de gestão e zoneamento comunitário;
Número ou marcador · p. 25 f) garantir a aplicação de 20% das receitas provenientes da exploração florestal e faunística nas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 25 g) promover actividades económicas sustentáveis;
Número ou marcador · p. 25 h) proteger a fauna e lora locais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Dos membros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 25 O CGRN-Tsenane é composto por membros efectivos e honorários, incluindo o Régulo e outros líderes reconhecidos pela comunidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 25 A admissão de novos membros é feita mediante uma proposta ou manifestação individual, após verificação de idoneidade e aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 25 Um) Perdem a qualidade de membro aqueles que renunciem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Perdem a qualidade de membros queles que cometem infrações graves aos deveres sociais ou abandonam a comunidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros têm direito de votar, ser eleitos e participar das actividades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Devem cumprir o regulamento, participar nas reuniões e zelar pelo uso sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos do CGRN)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos do CGRN-Tsenane:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão, composta por todos os membros, dirigida por uma mesa com mandato de quatro anos. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Régulo participa como membro honorário e consultivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) O órgão máximo do CGRN, constituído por todos os membros que estejam no pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos para um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que solicitado pela maioria dos membros, tomando decisões por maioria simples, excepto nos casos de transferência de direitos de uso da terra, que requerem consenso;
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete à Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 26 a) aprovar regulamentos, planos, relatórios e contas do CGRN;
Número ou marcador · p. 26 b) eleger e destituir os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 c) deliberar sobre o uso das receitas e ratificar admissões e exclusões.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção é composto por quatro membros com mandato de quatro anos, devendo garantir igualdade de género entre presidente e vice-presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Reúne-se trimestralmente ou quando necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção é formado por membros maiores de anos, eleitos por quatro anos (renováveis uma vez), garantindo igualdade de género.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Reúne-se mensalmente ou sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) É dirigido por um presidente, vicepresidente (de género distinto), secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete-lhe
Número ou marcador · p. 26 a) representar a comunidade na gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 26 b) colaborar com entidades públicas na fiscalização;
Número ou marcador · p. 26 c) defender os interesses comunitários;
Número ou marcador · p. 26 d) resolver conflitos sobre o uso dos recursos;
Número ou marcador · p. 26 e) gerir fundos e executar as decisões da assembleia;
Número ou marcador · p. 26 f) negociar acordos de parceria;
Número ou marcador · p. 26 g) apresentar relatórios e contas;
Número ou marcador · p. 26 h) admitir novos membros e criar comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 26 i) garantir a transparência na gestão e na representação do CGRN;
Número ou marcador · p. 26 j) aplicar os 20% das receitas, promover a sensibilização ambiental e resolver conflitos comunitários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, com mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 26 a) fiscalizar a legalidade dos actos administrativos e financeiros incluindo a verificação da aplicação dos 20% das receitas comunitárias.
Número ou marcador · p. 26 b) controlar contas, balanços e documentos;
Número ou marcador · p. 26 c) emitir pareceres sobre relatórios e orçamentos;
Número ou marcador · p. 26 d) solicitar assembleias extraordinárias se necessário;
Número ou marcador · p. 26 e) acompanhar auditorias e garantir conformidade com os estatutos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da gestão dos recursos naturais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Normas de gestão sustentável)
Texto do artigo · p. 26 O CGRN-Tsenane definirá normas comunitárias sobre exploração florestal, gestão de pastagens, protecção de nascentes e locais históricos da comunidade, prevenção da caça furtiva.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gestão das receitas)
Texto do artigo · p. 26 Vinte por cento (20%) das receitas provenientes da exploração florestal e faunística serão aplicadas em projectos de desenvolvimento comunitário e conservação ambiental.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Direcção apresentará relatórios trimestrais à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal sobre a execução financeira e de actividades.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Mediação de conflitos)
Texto do artigo · p. 26 O CGRN actuará como mediador em disputas relacionadas ao uso de recursos naturais, privilegiando as práticas tradicionais e o consenso comunitário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A dissolução do CGRN será deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os bens remanescentes serão destinados a projectos comunitários de interesse comum.
Número ou marcador · p. 26 Três) A dissolução é decidida pela Assembleia Geral ou por força da lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os liquidatários serão membros do Colectivo de Direcção ou designados pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação vigente, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
Texto do artigo · p. 26 Construções Eight, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055639, uma sociedade denominada Construções Eight, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Ryad Isac Daúto, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100393350C, emitido a 22 de Julho de 2025 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Maguiguana n.° 575, Bairro Central A, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Neima Jossub, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100652361S, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Maguiguana n.º 575, Bairro Central A, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Construções Eight, Limitada, que se regerá pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a denominação Construções Eight, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e os demais preceitos legais aplicáveis, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua da Amizade Casa 41. A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral. Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de engenharia;
Número ou marcador · p. 27 b) planeamento, elaboração e execução de projectos;
Número ou marcador · p. 27 c) construção de obras publicas e privadas;
Número ou marcador · p. 27 d) construção de edifícios, estruturas e infraestruturas urbanas;
Número ou marcador · p. 27 e) aluguer de cofragens, andaimes, entre outros equipamentos imprescindíveis na construção civil;
Número ou marcador · p. 27 f) a importação e exportação de material de construção e equipamentos necessário para prosseguir as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comercias conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Neima Jossub;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Ryad Isac Daúto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A gestão e representação da sociedade compete ao sócio Ryad Isac Daúto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, salvo se o contrário for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Continental Trade Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada Continental Trade Corporation, Limitada, sob NUEL 105054316 que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Continental Trade Corporation, Limitada, situada na sua Rua B, n.° 1335, 1° andar, 41 Business Center, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A Continental Trade Corporation, Limitada tem como objectivo: Serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 c) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 27 d) consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 27 e) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 27 f) transitários e gestão aduaneira
Número ou marcador · p. 27 g) agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 27 h) aluguer de todo o tipo de viatura;
Número ou marcador · p. 27 i) serviços turísticos;
Número ou marcador · p. 27 j) prospeção e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 27 k) comercialização e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 l) gestão de participações;
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas. Uma quota no valor de setenta mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Henrique Chirindza, casado, nascido a 23 de Fevereiro de 1988, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, Quarteirão 29, Casa 49 Kamubucuana, portador de Passaporte n.º AB1760069, emitido a 23 de Outubro de 2024, pelo Serviço Nacional de Migração, uma quota no valor de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Melany Anastácia Arsénio Chirindza, menor, natural da cidade de Maputo, solteira, nascida a 21 de Abril de 2022, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Mahotas, Quarteirão 1 portador do Bilhete de Identidade n.° 110109134044F, emitido a 3 de Junho de 2025, pelo. Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada ao administrador Arsenio Henrique Chirindza, que desde já fica nomeado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 CTH-Careca Tech Hidráulica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105054015, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação CTH-Careca Tech
Texto do artigo · p. 28 Hidráulica e Serviços, Limitada, tem sua sede no Bairro de Choupal, Casa n.º 51, Quarteirão n.º 11, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) actividades de prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 28 b) actividade de comércio geral, com importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 28 c) actividades de logística.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio, Xavex Xavier Felix dos Santos Chibindje; e
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta meticais) equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Micauce Xonguela dos Santos Santos Chibindji.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio, Xavex Xavier Felix dos Santos Chibindje, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 28 a) assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) as assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por extinsão, aplicar-se-á disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Matola, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 DC Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de Publicação, da sociedade DC Corporation, Limitada, sociedade por quotas e registrada na CREL sob NUEL 101369315, sobre aumento do objecto e alteração do artigo segundo que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 28 a) mantém;
Número ou marcador · p. 28 b) agenciamento de navios, carga, afretamento de cargas, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva e armazenamento de mercadorias em trânsito.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 DI Africa (Mozambique), S.A.
Texto do artigo · p. 28 da acta de Assembleia Geral, datada de 2 de Julho de 2025, a sociedade comercial anónima DI Africa (Mozambique), S.A. matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101328619, procedeu a alteração parcial dos seus estatutos, e em consequência disso é alterado o nono do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) (mantém). Dois) (mantém).
Número ou marcador · p. 28 Três) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade a um ou mais accionistas, desde que a Assembleia Geral assim o delibere por unanimidade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 DK Correctora de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058139, uma sociedade denominada DK Correctora de Seguros, S.A.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação DK Correctora de Seguros, S.A. com sua sede na Cidade de Maputo, Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 327, Bairro Polana Cimento. Podendo estabelecer ou encerrar sucursais, ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: exercer actividade de mediação de seguros nos ramos “vida” e “não vida” na categoria de corrector de seguros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social, tipos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro,é de 1.100.000,00 MT (um milhão e cem mil meticais) e é representado por mil acções, com valor nominal de 1.100,00MT
Parágrafo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por deliberação
Texto do artigo · p. 29 (mil e cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 12.000,00MT (doze mil meticais),assim distribuídos:
  3. Número ou marcador, página 23: a) uma quota de 10.000,00MT pertencente à sócia Camila do Carmo Saldanha Sales Macuácua; b)uma quota de 2.000,00MT, pertencente ao sócio Yanick da Graça Edson Macuácua.
  4. Número ou marcador, página 23: Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração e representação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por dois membros eleitos pela assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) Ficam desde já nomeados para membros do conselho de administração, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, os senhores Camila do Carmo Saldanha Sales Macuácua e Yanick da Graça Edson Macuácua.
  9. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do conselho de administração exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  11. Número ou marcador, página 23: Cinco) A decisão sobre se os membros do conselho de administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 23: Chari Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa s/n, do dia treze dias de mês de outubro dois mil e vinte cinco, a sociedade Chari Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031635, com sede no Distrito de Katembe, Bairro de Chalí, n.º 90, Cidade de Maputo, o sócio Migueias Adriano, detentore quota de 30.000,00MT respetivamente; deliberada pela cessão total da sua quota e a nomeação do administrador, sendo que o sócio Migueias Adriano cedeu sua quota de 30.000,00MT a favor do senhor Merú Domingos, apartando-se assim da sociedade. E em consequência desta cessão total de quotas, alteram os artigos quinto e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  18. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma única quota assim distribuída:
  22. Número ou marcador, página 23: i) uma única quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 100% do capital social pertencente ao sócio Merú Domingos.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Merú Domingos, que desde já fica investido na qualidade de administrador da sociedade.
  26. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 24: Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Mubuto
  28. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza jurídica)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) Denomina-se Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Mubuto, abreviadamente designado por CGRN Mubuto.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) O CGRN Mubuto é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, constituída nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 23 de maio, doptada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 24: (Âmbito e duração)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) O CGRN Mubuto tem sede na comunidade de Mubuto, localidade de Malengane, Posto Administrativo de Sabié, Distrito de Moamba, Província de Maputo, República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Actua na gestão sustentável dos recursos naturais (florestas, solos, água, pastagens, fauna e recursos minerais) na área da comunidade de Mubuto e zonas circunvizinhas, sendo constituído por tempo indeterminado a partir da data do seu reconhecimento legal.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  39. Texto do artigo, página 24: O CGRN Mubuto tem como objectivos:
  40. Número ou marcador, página 24: a) representar a comunidade na gestão e administração da terra e dos recursos naturais;
  41. Número ou marcador, página 24: b) colaborar com as autoridades na fiscalização e proteção ambiental e cultural;
  42. Número ou marcador, página 24: c) organizar e envolver a comunidade nas consultas e fiscalização das actividades de exploração de recursos;
  43. Número ou marcador, página 24: d) mediar e participar na resolução de conflitos sobre o uso dos recursos naturais; e)participar em processos de planificação e decisões que afetem a comunidade;
  44. Número ou marcador, página 24: f) divulgar informações e leis relevantes e apoiar tecnicamente os membros;
  45. Número ou marcador, página 24: g) elaborar e aplicar planos comunitários de zoneamento e uso da terra;
  46. Número ou marcador, página 24: h) sensibilizar a comunidade sobre práticas sustentáveis e prevenção de queimadas;
  47. Número ou marcador, página 24: i) proteger a biodiversidade e zonas de conservação e valor histórico;
  48. Número ou marcador, página 24: j) definir normas comunitárias para exploração sustentável dos recursos naturais.
  49. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 24: (Membros)
  52. Texto do artigo, página 24: O CGRN de Mubuto é composto por membros fundadores, efectivos e honorários, incluindo o Régulo e outros líderes reconhecidos pela comunidade.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 24: (Admissão de membros)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) A admissão ocorre mediante manifestação de interesse do candidato, aprovada pela Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) O pedido é formalizado por declaração verbal ou escrita, dirigida ao Colectivo de Direcção, acompanhado de documento de identificação ou testemunhas.
  57. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral confirma as admissões e pode definir requisitos adicionais, a serem aplicados pelo Colectivo de Direcção.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 24: (Perda da qualidade de membro)
  60. Texto do artigo, página 24: Perdem a qualidade de membro aqueles que:
  61. Número ou marcador, página 24: a) renunciem por escrito;
  62. Número ou marcador, página 24: b) violem gravemente os deveres sociais; c)mudem de domicílio, com confirmação da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 24: (Direitos dos membros)
  65. Texto do artigo, página 24: Os membros têm direito de:
  66. Número ou marcador, página 24: a) participar e votar nas assembleias gerais;
  67. Número ou marcador, página 24: b) candidatar-se e eleger representantes;
  68. Número ou marcador, página 24: c) solicitar a convocação de reuniões;
  69. Número ou marcador, página 24: d) apresentar propostas e recorrer de decisões;
  70. Número ou marcador, página 24: e) participar das actividades e iniciativas do CGRN.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 24: (Deveres dos membros)
  73. Texto do artigo, página 24: São deveres dos membros:
  74. Número ou marcador, página 24: a) cumprir os estatutos e deliberações; b)participar nas reuniões e exercer cargos para os quais forem eleitos;
  75. Número ou marcador, página 24: c) contribuir para o funcionamento do CGRN;
  76. Número ou marcador, página 24: d) zelar pelo património e reputação do Comité;
  77. Número ou marcador, página 24: e) promover a gestão sustentável dos recursos naturais.
  78. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do património e fundos
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 24: (Património e fundos)
  81. Número ou marcador, página 24: Um) O património inicial do CGRN Mubuto é constituído por doações, subsídios, heranças, legados e contribuições comunitárias.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) Inclui bens móveis ou imóveis e seus rendimentos, cuja gestão compete ao Colectivo de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 24: (Receitas)
  85. Texto do artigo, página 24: Constituem receitas do CGRN:
  86. Número ou marcador, página 24: a) contribuições, subsídios e subvenções de entidades públicas ou privadas;
  87. Número ou marcador, página 24: b) donativos, heranças e legados;
  88. Número ou marcador, página 24: c) rendimentos de património e de actividades próprias;
  89. Número ou marcador, página 24: d) apoios financeiros de programas nacionais ou internacionais.
  90. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 24: (Estrutura orgânica)
  93. Texto do artigo, página 24: São órgãos do CGRN Mubuto:
  94. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 24: b) Colectivo de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) Órgão máximo do CGRN, composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) É dirigida por uma mesa (presidente, vice-presidente e secretário) com mandato de quatro anos.
  101. Número ou marcador, página 24: Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano (Janeiro a Março) e extraordinariamente mediante solicitação da maioria dos membros.
  102. Número ou marcador, página 24: Quatro) As decisões são tomadas por maioria simples, excepto as que envolvem transferência de direitos de uso da terra, que exigem consenso.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 24: (Competências da Assembleia Geral)
  105. Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 24: a) aprovar e alterar os estatutos;
  107. Número ou marcador, página 24: b) eleger e destituir os órgãos sociais; c)aprovar planos, orçamentos e relatórios;
  108. Número ou marcador, página 24: d) ratificar admissões e exclusões de membros;
  109. Número ou marcador, página 24: e) deliberar sobre a dissolução do CGRN;
  110. Número ou marcador, página 24: f) aprovar políticas, regulamentos e acordos de parceria;
  111. Número ou marcador, página 25: g) delegar ao Colectivo de Direcção a
  112. Texto do artigo, página 25: assinatura de contratos e actas.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 25: (Colectivo de Direcção)
  115. Número ou marcador, página 25: Um) Composto por 4 membros maiores de 18 anos, eleitos por quatro anos (renováveis até dois mandatos consecutivos), garantindo igualdade de género.
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) Reúne-se mensalmente e sempre que necessário.
  117. Número ou marcador, página 25: Três) É liderado por um presidente, vicepresidente, secretário e tesoureiro, sendo o presidente e o vice de géneros distintos.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 25: (Competências do Colectivo de Direcção)
  120. Texto do artigo, página 25: Compete ao Colectivo de Direcção:
  121. Número ou marcador, página 25: a) representar a comunidade na gestão dos recursos naturais;
  122. Número ou marcador, página 25: b) colaborar com entidades públicas na fiscalização;
  123. Número ou marcador, página 25: c) defender os interesses comunitários;
  124. Número ou marcador, página 25: d) resolver conflitos sobre o uso dos recursos;
  125. Número ou marcador, página 25: e) gerir fundos e executar as decisões da assembleia;
  126. Número ou marcador, página 25: f) negociar acordos de parceria;
  127. Número ou marcador, página 25: g) apresentar relatórios e contas;
  128. Número ou marcador, página 25: h) admitir novos membros e criar comissões de trabalho;
  129. Número ou marcador, página 25: i) garantir a transparência na gestão e na representação do CGRN.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal)
  132. Número ou marcador, página 25: Um) Composto por seis membros (homens e mulheres). Compete-lhe:
  133. Número ou marcador, página 25: a) fiscalizar a legalidade dos actos administrativos e financeiros;
  134. Número ou marcador, página 25: b) controlar contas, balanços e documentos;
  135. Número ou marcador, página 25: c) emitir pareceres sobre relatórios e orçamentos;
  136. Número ou marcador, página 25: d) solicitar assembleias extraordinárias se necessário;
  137. Número ou marcador, página 25: e) acompanhar auditorias e garantir conformidade com os estatutos.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode participar nas reuniões do Colectivo de Direcção.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 25: (Vinculação do Comité)
  141. Número ou marcador, página 25: Um) O CGRN Mubuto é representado por duas assinaturas conjuntas do Colectivo de Direcção, incluindo a do presidente.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) Em assuntos de rotina, basta a assinatura do presidente ou de seu delegado.
  143. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições especiais e finais
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 25: (Disposições especiais)
  146. Número ou marcador, página 25: Um) Os cargos não são remunerados, mas despesas justificadas podem ser reembolsadas.
  147. Número ou marcador, página 25: Dois) As eleições seguem as práticas comunitárias e a legislação vigente, garantindo igualdade e transparência.
  148. Número ou marcador, página 25: Três) As decisões sobre direitos de uso da terra são tomadas por consenso.
  149. Número ou marcador, página 25: Quatro) Nenhum membro pode exercer cargo de direcção por mais de dois mandatos consecutivos.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  151. Texto do artigo, página 25: (Dissolução, liquidação e partilha)
  152. Número ou marcador, página 25: Um) A dissolução é decidida pela Assembleia Geral ou por força da lei.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) Após a dissolução, procede-se à liquidação, pagamento de dívidas e partilha do remanescente conforme decisão da assembleia.
  154. Número ou marcador, página 25: Três) Os liquidatários serão membros do Colectivo de Direcção ou designados pelo Presidente da Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  156. Texto do artigo, página 25: (Mediação de conflitos)
  157. Texto do artigo, página 25: O CGRN actuará como mediador em disputas relacionadas ao uso de recursos naturais, privilegiando as práticas tradicionais e o consenso comunitário.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2006, de 23 de Maio, pelas regras costumeiras da comunidade e pela legislação Moçambicana aplicável.
  161. Texto do artigo, página 25: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tsenane-Sede
  162. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza jurídica)
  165. Número ou marcador, página 25: Um) Denomina-se Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Tsenane-Sede, abreviadamente designado por CGRN Tsenane.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tsenane é uma organização comunitária sem fins lucrativos, com autonomia
  167. Texto do artigo, página 25: administrativa e financeira, que visa promover a gestão sustentável e participativa dos recursos naturais na comunidade de Tsenane-Sede.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 25: (Âmbito e duração)
  170. Texto do artigo, página 25: O CGRN-Tsenane exerce as suas actividades na comunidade de Tsenane-Sede, no Posto Administrativo de Tome, Distrito de Funhalouro, Província de Inhambane, constituído por tempo indeterminado.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  173. Texto do artigo, página 25: São objectivos do CGRN-Tsenane:
  174. Número ou marcador, página 25: a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais;
  175. Número ou marcador, página 25: b) promover a educação ambiental e práticas agrícolas sustentáveis;
  176. Número ou marcador, página 25: c) fortalecer a participação inclusiva da comunidade;
  177. Número ou marcador, página 25: d) mediar conflitos sobre o uso dos recursos naturais; e)elaborar planos de gestão e zoneamento comunitário;
  178. Número ou marcador, página 25: f) garantir a aplicação de 20% das receitas provenientes da exploração florestal e faunística nas comunidades locais;
  179. Número ou marcador, página 25: g) promover actividades económicas sustentáveis;
  180. Número ou marcador, página 25: h) proteger a fauna e lora locais.
  181. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  182. Texto do artigo, página 25: Dos membros
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 25: (Categorias de membros)
  185. Texto do artigo, página 25: O CGRN-Tsenane é composto por membros efectivos e honorários, incluindo o Régulo e outros líderes reconhecidos pela comunidade.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 25: (Admissão de membros)
  188. Texto do artigo, página 25: A admissão de novos membros é feita mediante uma proposta ou manifestação individual, após verificação de idoneidade e aprovação pela Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 25: (Perda da qualidade de membro)
  191. Número ou marcador, página 25: Um) Perdem a qualidade de membro aqueles que renunciem.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) Perdem a qualidade de membros queles que cometem infrações graves aos deveres sociais ou abandonam a comunidade.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 25: (Direitos e deveres dos membros)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros têm direito de votar, ser eleitos e participar das actividades.
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) Devem cumprir o regulamento, participar nas reuniões e zelar pelo uso sustentável dos recursos naturais.
  197. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 26: (Órgãos do CGRN)
  200. Texto do artigo, página 26: São órgãos do CGRN-Tsenane:
  201. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  202. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direção;
  203. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  206. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão, composta por todos os membros, dirigida por uma mesa com mandato de quatro anos. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) O Régulo participa como membro honorário e consultivo.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
  210. Número ou marcador, página 26: Um) O órgão máximo do CGRN, constituído por todos os membros que estejam no pleno exercício dos seus direitos.
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) É dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos para um mandato de quatro anos.
  212. Número ou marcador, página 26: Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que solicitado pela maioria dos membros, tomando decisões por maioria simples, excepto nos casos de transferência de direitos de uso da terra, que requerem consenso;
  213. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete à Assembleia Geral,
  214. Número ou marcador, página 26: a) aprovar regulamentos, planos, relatórios e contas do CGRN;
  215. Número ou marcador, página 26: b) eleger e destituir os órgãos sociais;
  216. Número ou marcador, página 26: c) deliberar sobre o uso das receitas e ratificar admissões e exclusões.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 26: (Conselho de Direção)
  219. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é composto por quatro membros com mandato de quatro anos, devendo garantir igualdade de género entre presidente e vice-presidente.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) Reúne-se trimestralmente ou quando necessário.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho de Direcção)
  223. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é formado por membros maiores de anos, eleitos por quatro anos (renováveis uma vez), garantindo igualdade de género.
  224. Número ou marcador, página 26: Dois) Reúne-se mensalmente ou sempre que necessário.
  225. Número ou marcador, página 26: Três) É dirigido por um presidente, vicepresidente (de género distinto), secretário e tesoureiro.
  226. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete-lhe
  227. Número ou marcador, página 26: a) representar a comunidade na gestão dos recursos naturais;
  228. Número ou marcador, página 26: b) colaborar com entidades públicas na fiscalização;
  229. Número ou marcador, página 26: c) defender os interesses comunitários;
  230. Número ou marcador, página 26: d) resolver conflitos sobre o uso dos recursos;
  231. Número ou marcador, página 26: e) gerir fundos e executar as decisões da assembleia;
  232. Número ou marcador, página 26: f) negociar acordos de parceria;
  233. Número ou marcador, página 26: g) apresentar relatórios e contas;
  234. Número ou marcador, página 26: h) admitir novos membros e criar comissões de trabalho;
  235. Número ou marcador, página 26: i) garantir a transparência na gestão e na representação do CGRN;
  236. Número ou marcador, página 26: j) aplicar os 20% das receitas, promover a sensibilização ambiental e resolver conflitos comunitários.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
  239. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, com mandato de quatro anos.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete-lhe:
  241. Número ou marcador, página 26: a) fiscalizar a legalidade dos actos administrativos e financeiros incluindo a verificação da aplicação dos 20% das receitas comunitárias.
  242. Número ou marcador, página 26: b) controlar contas, balanços e documentos;
  243. Número ou marcador, página 26: c) emitir pareceres sobre relatórios e orçamentos;
  244. Número ou marcador, página 26: d) solicitar assembleias extraordinárias se necessário;
  245. Número ou marcador, página 26: e) acompanhar auditorias e garantir conformidade com os estatutos.
  246. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da gestão dos recursos naturais
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 26: (Normas de gestão sustentável)
  249. Texto do artigo, página 26: O CGRN-Tsenane definirá normas comunitárias sobre exploração florestal, gestão de pastagens, protecção de nascentes e locais históricos da comunidade, prevenção da caça furtiva.
  250. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 26: (Gestão das receitas)
  253. Texto do artigo, página 26: Vinte por cento (20%) das receitas provenientes da exploração florestal e faunística serão aplicadas em projectos de desenvolvimento comunitário e conservação ambiental.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 26: (Prestação de contas)
  256. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Direcção apresentará relatórios trimestrais à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal sobre a execução financeira e de actividades.
  257. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 26: (Mediação de conflitos)
  260. Texto do artigo, página 26: O CGRN actuará como mediador em disputas relacionadas ao uso de recursos naturais, privilegiando as práticas tradicionais e o consenso comunitário.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  262. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  263. Número ou marcador, página 26: Um) A dissolução do CGRN será deliberada pela Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) Os bens remanescentes serão destinados a projectos comunitários de interesse comum.
  265. Número ou marcador, página 26: Três) A dissolução é decidida pela Assembleia Geral ou por força da lei.
  266. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os liquidatários serão membros do Colectivo de Direcção ou designados pelo Presidente da Assembleia Geral.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  268. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação vigente, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
  270. Texto do artigo, página 26: Construções Eight, Limitada
  271. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055639, uma sociedade denominada Construções Eight, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 26: Ryad Isac Daúto, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100393350C, emitido a 22 de Julho de 2025 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Maguiguana n.° 575, Bairro Central A, Cidade de Maputo.
  273. Texto do artigo, página 26: Neima Jossub, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100652361S, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Maguiguana n.º 575, Bairro Central A, Cidade de Maputo.
  274. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Construções Eight, Limitada, que se regerá pelas seguintes claúsulas:
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  277. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a denominação Construções Eight, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e os demais preceitos legais aplicáveis, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua da Amizade Casa 41. A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral. Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  280. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  281. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de engenharia;
  282. Número ou marcador, página 27: b) planeamento, elaboração e execução de projectos;
  283. Número ou marcador, página 27: c) construção de obras publicas e privadas;
  284. Número ou marcador, página 27: d) construção de edifícios, estruturas e infraestruturas urbanas;
  285. Número ou marcador, página 27: e) aluguer de cofragens, andaimes, entre outros equipamentos imprescindíveis na construção civil;
  286. Número ou marcador, página 27: f) a importação e exportação de material de construção e equipamentos necessário para prosseguir as actividades da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comercias conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma das seguintes quotas:
  291. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Neima Jossub;
  292. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Ryad Isac Daúto.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  295. Texto do artigo, página 27: A gestão e representação da sociedade compete ao sócio Ryad Isac Daúto.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  298. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, salvo se o contrário for decidido em assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 27: Continental Trade Corporation, Limitada
  302. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada Continental Trade Corporation, Limitada, sob NUEL 105054316 que será regido pelos estatutos seguintes:
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  305. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Continental Trade Corporation, Limitada, situada na sua Rua B, n.° 1335, 1° andar, 41 Business Center, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  308. Texto do artigo, página 27: A Continental Trade Corporation, Limitada tem como objectivo: Serviços nomeadamente:
  309. Número ou marcador, página 27: a) importação e exportação;
  310. Número ou marcador, página 27: b) comércio geral a grosso e a retalho;
  311. Número ou marcador, página 27: c) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  312. Número ou marcador, página 27: d) consultoria multidisciplinar;
  313. Número ou marcador, página 27: e) transporte e logística;
  314. Número ou marcador, página 27: f) transitários e gestão aduaneira
  315. Número ou marcador, página 27: g) agenciamento de viagens;
  316. Número ou marcador, página 27: h) aluguer de todo o tipo de viatura;
  317. Número ou marcador, página 27: i) serviços turísticos;
  318. Número ou marcador, página 27: j) prospeção e exploração mineira;
  319. Número ou marcador, página 27: k) comercialização e venda de recursos minerais;
  320. Número ou marcador, página 27: l) gestão de participações;
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas. Uma quota no valor de setenta mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Henrique Chirindza, casado, nascido a 23 de Fevereiro de 1988, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, Quarteirão 29, Casa 49 Kamubucuana, portador de Passaporte n.º AB1760069, emitido a 23 de Outubro de 2024, pelo Serviço Nacional de Migração, uma quota no valor de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Melany Anastácia Arsénio Chirindza, menor, natural da cidade de Maputo, solteira, nascida a 21 de Abril de 2022, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Mahotas, Quarteirão 1 portador do Bilhete de Identidade n.° 110109134044F, emitido a 3 de Junho de 2025, pelo. Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  326. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada ao administrador Arsenio Henrique Chirindza, que desde já fica nomeado.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 27: CTH-Careca Tech Hidráulica e Serviços, Limitada
  332. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105054015, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 27: (denominação e sede)
  335. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação CTH-Careca Tech
  336. Texto do artigo, página 28: Hidráulica e Serviços, Limitada, tem sua sede no Bairro de Choupal, Casa n.º 51, Quarteirão n.º 11, Cidade de Maputo.
  337. Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  343. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  344. Número ou marcador, página 28: a) actividades de prestação de serviços em diversas áreas;
  345. Número ou marcador, página 28: b) actividade de comércio geral, com importação e exportação; e
  346. Número ou marcador, página 28: c) actividades de logística.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  351. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio, Xavex Xavier Felix dos Santos Chibindje; e
  352. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta meticais) equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Micauce Xonguela dos Santos Santos Chibindji.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  355. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio, Xavex Xavier Felix dos Santos Chibindje, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  358. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  359. Número ou marcador, página 28: a) assinatura do administrador;
  360. Número ou marcador, página 28: b) as assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  361. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  364. Texto do artigo, página 28: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  367. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por extinsão, aplicar-se-á disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 28: Matola, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 28: DC Corporation, Limitada
  370. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de Publicação, da sociedade DC Corporation, Limitada, sociedade por quotas e registrada na CREL sob NUEL 101369315, sobre aumento do objecto e alteração do artigo segundo que passa ter a seguinte nova redacção:
  371. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  374. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social principal:
  375. Número ou marcador, página 28: a) mantém;
  376. Número ou marcador, página 28: b) agenciamento de navios, carga, afretamento de cargas, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva e armazenamento de mercadorias em trânsito.
  377. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 28: DI Africa (Mozambique), S.A.
  379. Texto do artigo, página 28: da acta de Assembleia Geral, datada de 2 de Julho de 2025, a sociedade comercial anónima DI Africa (Mozambique), S.A. matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101328619, procedeu a alteração parcial dos seus estatutos, e em consequência disso é alterado o nono do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  380. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos e prestações suplementares)
  383. Número ou marcador, página 28: Um) (mantém). Dois) (mantém).
  384. Número ou marcador, página 28: Três) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade a um ou mais accionistas, desde que a Assembleia Geral assim o delibere por unanimidade.
  385. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 28: DK Correctora de Seguros, S.A.
  387. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058139, uma sociedade denominada DK Correctora de Seguros, S.A.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  390. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação DK Correctora de Seguros, S.A. com sua sede na Cidade de Maputo, Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 327, Bairro Polana Cimento. Podendo estabelecer ou encerrar sucursais, ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração. A sua duração é por tempo indeterminado.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  393. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: exercer actividade de mediação de seguros nos ramos “vida” e “não vida” na categoria de corrector de seguros.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 28: (Capital social, tipos e categorias de acções)
  396. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro,é de 1.100.000,00 MT (um milhão e cem mil meticais) e é representado por mil acções, com valor nominal de 1.100,00MT
  397. Parágrafo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por deliberação
  398. Texto do artigo, página 29: (mil e cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
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