III SÉRIE — n.º 202

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 202/2025

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Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 16 c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 16 d) manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 16 e) conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 16 f) receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
Número ou marcador · p. 16 g) abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 16 h) submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 16 i) usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
Número ou marcador · p. 16 j) assinar, conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 16 k) ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 l) dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes Membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 16 m) conceder a demissão a qualquer membro da Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
Número ou marcador · p. 16 n) supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes e podendo presidir as sessões;
Número ou marcador · p. 16 b) aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 16 c) proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Vice-Presidente, quando em substituição do presidente, terá direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para deliberar os assuntos previstos nas alíneas c) e d) do artigo vigésimo segundo, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos associados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de 30 dias por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de Assembleia Geral Extraordinária convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes, mesmo em segunda convocação, no mínimo dois terços dos associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representante,
Texto do artigo · p. 16 designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou pela pessoa singular que, quando do acto de subscrição da sua qualidade de Associados da Vuneca Maculuve, haja sido indicada como seu representante.
Número ou marcador · p. 16 Seis) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Não obstante o previsto supra, e sempre que a simplicidade das matérias em discussão assim o permita, poderá ser dispensada a realização de assembleias gerais ordinárias para deliberar sobre os assuntos referidos no número um supra, sempre que os assuntos hajam sido debatidos através de meios electrónicos e não existam questões levantadas por associados que demonstrem a ilegalidade de algum acto praticado pelos órgão associativos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Votação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos enviada aos associados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os associados honorários não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Da Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Texto do artigo · p. 16 A Direcção é composta por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um presidente e de um vice-presidente, sendo os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) À Direcção cabe a administração e representação activa e passiva da Vuneca Maculuve.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No exercício das suas funções, a Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete, em especial, à Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) definir e executar a política geral da Vuneca Maculuve;
Número ou marcador · p. 16 b) representar a Vuneca Maculuve activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 16 c) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 d) contratar e despedir o(a) secretário(a) executivo(a) a que se refere o artigo vigésimo nono dos presentes estatutos e admitir e demitir os restantes funcionários da Vuneca Maculuve nos termos da legislação laboral em vigor;
Número ou marcador · p. 17 e) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 f) decidir sobre a admissão de associados efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 17 g) decidir sobre os programas e projectos em que a Vuneca Maculuve deva participar; h)submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 17 i) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os bens móveis e imóveis da Vuneca Maculuve, obedecendo ao disposto no Artigo 161, número 2, do Código Civil e aos demais requisitos legais;
Número ou marcador · p. 17 j) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Vuneca Maculuve com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 k) requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 17 l) aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral; m)submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
Número ou marcador · p. 17 n) propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado; o)elaborar ou fazer elaborar o Regulamento Interno da Vuneca Maculuve;
Número ou marcador · p. 17 p) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 17 q) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; r)propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Direcção reúne, pelo menos, uma vez por trimestre ou sempre que necessário, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A responsabilidade dos membros da Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Secretário executivo)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Direcção pôde contratar um secretário executivo, devendo este auferir uma remuneração mensal, sempre que existir disponibilidade financeira para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As competências do Secretário Executivo serão reguladas pelo Regulamento Interno da Vuneca Maculuve.
Número ou marcador · p. 17 Três) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pela Direcção, cabe ao secretário executivo assegurar o expediente corrente da Vuneca Maculuve, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pela Direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da Vuneca Maculuve.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O secretário executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões da Direcção e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão de entre si aqueles que exercerão as funções de presidente e de vice-presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas que não sejam associados, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira e dos aspectos de boa governação da Vuneca Maculuve e, em especial:
Número ou marcador · p. 17 a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) examinar e verificar a escrita da Vuneca Mavuluve e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 17 c) assistir às Assembleias Gerais e às Reuniões da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 17 d) emitir parecer mediante consulta da Direcção; e)velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 f) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da vinculação e fundos da Vuneca Maculuve
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da Vuneca Maculuve)
Texto do artigo · p. 17 A Vuneca Maculuve fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) por duas assinaturas, de membros da Direcção;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de procuradores especialmente constituídos, nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Fundos)
Texto do artigo · p. 17 Constituem fundos da Vuneca Maculuve:
Número ou marcador · p. 17 a) As jóias e quotas recebidas dos Associados;
Número ou marcador · p. 17 b) as contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 17 c) os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Vuneca Maculuve;
Número ou marcador · p. 17 d) as doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 e) o produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a Vuneca Maculuve promova para a realização dos seus objectivos; f)quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Da dissolução da Vuneca Maculuve
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Vuneca Maculuve dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da Vuneca Maculuve deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VIII Do exercício anual, disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício anual da Vuneca Maculuve coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas referentes ao exercício deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
Texto do artigo · p. 18 Auman Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055193, uma sociedade denominada Auman Ferragens, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Manuel Virgílio Correia Berimbau, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010780792J, emitido em Maputo com validade vitalícia, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Augusto Mariado Joaquim, natural de Nampula, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993190M, emitido em Maputo com validade vitalícia, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 18 Celebram entre si um contrato de sociedade comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adapta a denominação Auman Ferragens, Limitada, e tem a sua sede na Rua Renata Sandimba número 231- Cidade de Maputo podendo estabelecer escritórios ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio comercial de actividades de ferragens, representação de marcas comerciais, incluindo marketing de vendas, consultoria e pesquisa de mercado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),dividido em duas quotas,nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, em nome de Manuel Virgílio Correia Berimbau;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, em nome de Augusto Mariano Joaquim.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por Manuel Virgílio Correia Berimbau que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Baukaya Construction and Engineering Projects Limited, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014304, uma sociedade denominada Baukaya Construction and Engineering Projects Limited, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Luís Isaque, moçambicano, natural da Cidade de Chimoio na Província de Manica, filho de Isaque Mateus e de Maria Lenene, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811271P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Agosto
Texto do artigo · p. 18 de 2021, casado em comunhão de bens com Glória Jorge Timana, moçambicana, natural da Cidade de Maputo, filha de Jorge Matsemana Timana e de Rosa Tamele, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500365778B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 12 de Agosto de 2016; Ana Gisela Chian Cambaco, moçambicana, natural da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, filha de Simião Fernando Cambaco e de Ana Maria Linfo Achi de Chian, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100057050M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 28 de Junho de 2021, solteira; Cremildo Jesus Max, moçambicano, natural do Distrito de Zavala, na Província de Inhambane, filho de Max Carlos Sequene e de Esperança Francisco Maduel, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500284336Q, a 27 de Outubro de 2020, solteiro e Juvêncio Andrade Nhacuongue, moçambicano, natural da Cidade da Maxixe na Província de Inhambane, filho de Andrade Maposse Nhacuongue e de Hilária Guidione Munave, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259511C, emitido a 12 de Outubro de 2022, solteiro.
Texto do artigo · p. 18 Por este contrato constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta o nome Baukaya Construction and Engineering Projects Limited, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho, número 2761, décimo primeiro andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede e estabelecer delegações ou outras formas de representação ao longo do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) a realização de obras particulares e públicas, no domínio da construção de edifícios, estradas, pontes, barragens e quaisquer outras, e bem assim a sua reabilitação ou restauro;
Número ou marcador · p. 19 b) preparação dos locais de construção;
Número ou marcador · p. 19 c) demolição de todo o tipo de estruturas;
Número ou marcador · p. 19 d) realização de todos os tipos de arranjos paisagísticos;
Número ou marcador · p. 19 e) instalação de climatização em construções;
Número ou marcador · p. 19 f) a realização de infra-estruturas de saneamento de água potável e não potável; g)a importação, exportação e distribuição de equipamentos e materiais relacionados com a sua área de actividade;
Número ou marcador · p. 19 h) a realização de estudos e projectos urbanísticos, de arquitectura e engenharia e a prestação de serviços no domínio da construção civil e obras públicas, incluindo o de fiscalização, direcção e avaliação;
Número ou marcador · p. 19 i) fiscalização de obras particulares e públicas;
Número ou marcador · p. 19 j) realização de trabalhos e higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 19 k) a compra e venda de imóveis, revenda dos adquiridos para esse fim, e a prestação de serviços de mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 l) a produção industrial nos domínios da metalomecânica, serralharia, carpintaria, caixilharia de alumínio e outros; m)realização de estucagem, revestimentos de pavimentos e paredes, pintura e colocação de vidros e outras actividades de acabamento de edifícios;
Número ou marcador · p. 19 n) realização da actividade de colocação de coberturas;
Número ou marcador · p. 19 o) venda e aluguer de equipamentos de construção e demolição com operador;
Número ou marcador · p. 19 p) serviços de manutenção e reparação de máquinas;
Número ou marcador · p. 19 q) fabricação de blocos, tijolo e todo o tipo de materiais de construção, respectivo fornecimento e comercialização dos mesmos;
Número ou marcador · p. 19 r) realização de consultoria;
Número ou marcador · p. 19 s) redes comerciais;
Número ou marcador · p. 19 t) agenciamento, e todos os projectos de construção e rentabilização na área do turismo;
Número ou marcador · p. 19 u) outras actividades de construção diversas;
Número ou marcador · p. 19 v) formação profissional em todas as áreas inseridas nas actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 19 w) fabricação e fornecimento e venda de mobiliário;
Texto do artigo · p. 19 x) execução de projectos de todas as especialidades de engenharia civil, incluindo projectos de electricidade e AVAC;
Número ou marcador · p. 19 y) execução de projectos de arquitectura.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social e outros meios de financiamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é 2,000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 100% (cem) por cento distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um) por cento do capital social, pertencente a Luís Isaque;
Número ou marcador · p. 19 b) 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente a Ana Gisela Chian Cambaco; c)200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez) por cento do capital social pertencente a Cremildo de Jesus Max;
Número ou marcador · p. 19 d) 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 9% (nove) por cento pertencente a Juvêncio Andrade Nhacuongue.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo de um mandatário, que desde já é nomeado o sócio Cremildo de Jesus Max, administrador com dispensa de caução a ser confirmado em assembleia geral, e fica autorizado a delegar poderes para efeitos do disposto no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de cotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Das disposições comuns relativas aos órgãos sociais representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
Texto do artigo · p. 20 deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A gerência da empresa desde já fica nomeada ao sócio Luis Isaque, podendo ser alterado por acta com aprovação dos sócios com maioria do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os administradores e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia aprovação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 20 a) efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) adquirir, alienar, permutar ou dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos; c)adquirir quaisquer empresas industriais, comerciais ou activos intangíveis;
Número ou marcador · p. 20 d) fundar ou alienar quaisquer empresas, alterá-las ou constituir sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
Número ou marcador · p. 20 e) participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigação e representação)
Texto do artigo · p. 20 É proibido os administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação de reuniões gerais)
Texto do artigo · p. 20 As reuniões da assembleia geral realizarse-ão de preferência na sede da sociedade e, quando a lei não prescreva outra forma e outro prazo serão convocadas por meios audiovisuais (Google Meet, MS Teams ou Zoom meeting entre outras), com uma antecedência nunca inferior a quinze dias e as deliberações devem ser registadas em acta de reunião. É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Votação)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou pelos administradores, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Frequência das reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral ordinária reúne-se pelo menos uma vez anualmente, dentro dos primeiros três meses findo o exercício anterior e terá por objecto a apreciação do relatório e contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas podendo, além disso, deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido. A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que os administradores ou qualquer sócio a julguem necessária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Actas da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 As atas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou pelos legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique. Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do CACM por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Bazaar, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Adenda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexatas no Boletim da República, n.º 118, da III Série, do dia 23 de Junho de 2025, no nome da empresa «Bazar, Limitada» deve se ler «Bazaar, Limitada» e onde se lê: «Gaia Stefanuto», deve ler-se «Gaia Zoe Stefanutto» e onde se lê «Bongani Stefanuto», deve ler-se «Eracle Bongani Stefanutto».
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Beyond Cozinhas Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057744, uma sociedade denominada Beyond Cozinhas Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial: Daniell Gerhard Du Toit, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 20 sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00330151, emitido a 10 de Março de 2020, válido até 9 de Março de 2030.
Texto do artigo · p. 20 Hanana Steel, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registado nas Entidades Legais sob NUEL 100479028, NUIT 400518777, sedeada na Província de Maputo, localizada no Bairro da Machava Bunhiça, Rua do Bongavilhos, parcela n.º 50, neste acto devidamente representada pelo Alliaz Badrudin Shariff, portador do DIRE n.º 11KE00035399S, emitido a 30 de Janeiro de 2025 e válido até dia 29 de Janeiro de 2026, pelo Serviço Nacional de Migração da Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 21 e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Beyond Cozinhas Mozambique, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2834, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio de cozinhas americanas;
Número ou marcador · p. 21 b) consultoria em designer de cozinhas;
Número ou marcador · p. 21 c) fabricação de cozinhas americanas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Daniell Gerhard Du Toit, com valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital; e
Número ou marcador · p. 21 b) Hanana Steel, Limitada, com valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o representante conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 21 e passivamente será exercida por ambos sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Daniell Gerhard Du Toit, nomeado como administrador-sócio;
Número ou marcador · p. 21 b) Alliaz Badrudin Shariff, nomeado como administrador-sócio em representação da Hanana Steel, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 21 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Bio Tec Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057875, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bio Tec Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída pelo sócio: Rafael Agostinho Caná, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 0101004638842A emitido pela DIC de Nampula a 21 de Julho de 2025, residente no Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de
Texto do artigo · p. 21 sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Bio Tec Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, EN n.º 104, Bairro de Muahivire Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social: fornecimento de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rafael Agostinho Caná.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Rafael Agostinho Caná, que desde já fica nomeado
Texto do artigo · p. 22 administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 BMC - Beluluane Material de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105033771, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma BMC - Beluluane Material de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede social no Distrito de Boane, Bairro Beluluane, rés-do-chão, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 c) indústria e prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 d) comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 22 e) eletricidade e energia;
Número ou marcador · p. 22 f) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 22 g) imobiliária e agenciamento;
Número ou marcador · p. 22 h) produtos agro-pecuário, agricultura;
Número ou marcador · p. 22 i) consultoria, logística e gestão de negócios; j)venda de material elétricos, hidráulicos, home centers ou lojas de tintas;
Número ou marcador · p. 22 k) peças por prensagem, esmalte ou vidrado, louças sanitárias, material metálico, lavatórios, bacias sanitárias e mictórios, prateleiras ou estantes resistentes e pallets para materiais mais pesados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respetivas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Assiate Mariamo Momade Agy.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e representação da sociedade competem à sócia Assiate Mariamo Momade Agy, que desde já fica nomeada representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 British American Tobacco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada do dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral extraordinária da sociedade British American Tobacco Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, cinco, zero, zero, oito, zero, dois, oito, procedeu-se a cessão total das quotas detidas pelos sócios Investimentos Comercial e Industrial, Limitada (ICIL), Alkis Jorge Macrópulos, e Kimon Manuel Macrópulos, todas à favor da British American Tobacco Mozambique, Limitada a ser admitida como nova sócia, e em consequência unificação das quotas adquiridas, e a consequente alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, é alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 36.909.189,00MT (trinta e seis milhões, novecentos e nove mil, cento e oitenta e nove meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 35.063.729,55MT (trinta e cinco milhões, sessenta e três mil e setecentos e vinte e nove meticais, e cinquenta e cinco centavos), correspondente a 95% do capital social, pertencente a sócia British A m e r i c a n T o b a c c o Internacional (Holdings), B.V.;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 1.845.459,45MT (um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove meticais e quarenta e cinco centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a sócia British American Tobacco Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, treze de Outubro de dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 CEKA, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco dias de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade CEKA,Limitada matriculada sob NUEL 100699273 na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas no valor nominal de quatro mil meticais do sócio Celso Ivan Benete Mendes Manave, a cessão de quotas no valor nominal de quatro mil meticais, da Katiuscia Mafalda Mendes Manave, e a cessão de quotas no valor nominal de mil meticais do Anibal Felizardo de Aurélio Manave, passando as mesmas a pertencerem a sócia Marlene Augusta Mendes Manav, o capital social mantem-se inalterado nos dez mil meticais. Em consequência da operada cedência de quotas, altera a redação do artigo quinto, que rege a dita sociedade, a qual passa a ter a seguinte seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 23 de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota da única sócia Marlene Augusta Mendes Manave, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 C'eyka Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058122, uma sociedade denominada C'eyka Corporation, Limitada,
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Camila do Carmo Saldanha Sales Macuácua, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102498308N, emitido em Maputo a 13 de Março de 2025, natural de Boane, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1673, rés-dochão, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Yanick da Graça Edson Macuácua, representado por sua Mãe solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100108878108F emitido em Chimoio a 21 de Dezembro de 2020, natural de Matola, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1673, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação C'eyka Corporation, Limitada, e terá a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1673, rés-dochão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede e/ou estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território nacional ou no estrangeiro, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio e a indústria, podendo, complementarmente intervir em:
Número ou marcador · p. 23 a) venda de produtos cosméticos e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 23 b) restauração;
Número ou marcador · p. 23 c) imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 d) importação, exportação e comércio geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade desde que não proibida por Lei, por deliberação da assembleia geral, e desde que devidamente licenciada para tal.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  2. Número ou marcador, página 16: a) convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  3. Número ou marcador, página 16: b) abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
  4. Número ou marcador, página 16: c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  5. Número ou marcador, página 16: d) manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
  6. Número ou marcador, página 16: e) conceder e retirar a palavra;
  7. Número ou marcador, página 16: f) receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
  8. Número ou marcador, página 16: g) abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  9. Número ou marcador, página 16: h) submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  10. Número ou marcador, página 16: i) usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
  11. Número ou marcador, página 16: j) assinar, conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  12. Número ou marcador, página 16: k) ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
  13. Número ou marcador, página 16: l) dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes Membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  14. Número ou marcador, página 16: m) conceder a demissão a qualquer membro da Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
  15. Número ou marcador, página 16: n) supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  17. Número ou marcador, página 16: a) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes e podendo presidir as sessões;
  18. Número ou marcador, página 16: b) aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da mesa;
  19. Número ou marcador, página 16: c) proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) O Vice-Presidente, quando em substituição do presidente, terá direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para deliberar os assuntos previstos nas alíneas c) e d) do artigo vigésimo segundo, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos associados.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de 30 dias por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
  26. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de Assembleia Geral Extraordinária convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes, mesmo em segunda convocação, no mínimo dois terços dos associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
  27. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representante,
  28. Texto do artigo, página 16: designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou pela pessoa singular que, quando do acto de subscrição da sua qualidade de Associados da Vuneca Maculuve, haja sido indicada como seu representante.
  29. Número ou marcador, página 16: Seis) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
  30. Número ou marcador, página 16: Sete) Não obstante o previsto supra, e sempre que a simplicidade das matérias em discussão assim o permita, poderá ser dispensada a realização de assembleias gerais ordinárias para deliberar sobre os assuntos referidos no número um supra, sempre que os assuntos hajam sido debatidos através de meios electrónicos e não existam questões levantadas por associados que demonstrem a ilegalidade de algum acto praticado pelos órgão associativos.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Votação)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos enviada aos associados.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) Os associados honorários não têm direito a voto.
  36. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Da Direcção
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  39. Texto do artigo, página 16: A Direcção é composta por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um presidente e de um vice-presidente, sendo os restantes vogais.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) À Direcção cabe a administração e representação activa e passiva da Vuneca Maculuve.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) No exercício das suas funções, a Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) Compete, em especial, à Direcção:
  45. Número ou marcador, página 16: a) definir e executar a política geral da Vuneca Maculuve;
  46. Número ou marcador, página 16: b) representar a Vuneca Maculuve activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  47. Número ou marcador, página 16: c) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 17: d) contratar e despedir o(a) secretário(a) executivo(a) a que se refere o artigo vigésimo nono dos presentes estatutos e admitir e demitir os restantes funcionários da Vuneca Maculuve nos termos da legislação laboral em vigor;
  49. Número ou marcador, página 17: e) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  50. Número ou marcador, página 17: f) decidir sobre a admissão de associados efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
  51. Número ou marcador, página 17: g) decidir sobre os programas e projectos em que a Vuneca Maculuve deva participar; h)submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  52. Número ou marcador, página 17: i) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os bens móveis e imóveis da Vuneca Maculuve, obedecendo ao disposto no Artigo 161, número 2, do Código Civil e aos demais requisitos legais;
  53. Número ou marcador, página 17: j) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Vuneca Maculuve com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
  54. Número ou marcador, página 17: k) requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
  55. Número ou marcador, página 17: l) aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral; m)submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
  56. Número ou marcador, página 17: n) propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado; o)elaborar ou fazer elaborar o Regulamento Interno da Vuneca Maculuve;
  57. Número ou marcador, página 17: p) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
  58. Número ou marcador, página 17: q) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; r)propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  61. Número ou marcador, página 17: Um) A Direcção reúne, pelo menos, uma vez por trimestre ou sempre que necessário, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  63. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  64. Número ou marcador, página 17: Quatro) A responsabilidade dos membros da Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  66. Texto do artigo, página 17: (Secretário executivo)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Direcção pôde contratar um secretário executivo, devendo este auferir uma remuneração mensal, sempre que existir disponibilidade financeira para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) As competências do Secretário Executivo serão reguladas pelo Regulamento Interno da Vuneca Maculuve.
  69. Número ou marcador, página 17: Três) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pela Direcção, cabe ao secretário executivo assegurar o expediente corrente da Vuneca Maculuve, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pela Direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da Vuneca Maculuve.
  70. Número ou marcador, página 17: Quatro) O secretário executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões da Direcção e da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
  73. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  74. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão de entre si aqueles que exercerão as funções de presidente e de vice-presidente.
  76. Número ou marcador, página 17: Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas que não sejam associados, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  79. Texto do artigo, página 17: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira e dos aspectos de boa governação da Vuneca Maculuve e, em especial:
  80. Número ou marcador, página 17: a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 17: b) examinar e verificar a escrita da Vuneca Mavuluve e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  82. Número ou marcador, página 17: c) assistir às Assembleias Gerais e às Reuniões da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
  83. Número ou marcador, página 17: d) emitir parecer mediante consulta da Direcção; e)velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
  84. Número ou marcador, página 17: f) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  89. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da vinculação e fundos da Vuneca Maculuve
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da Vuneca Maculuve)
  92. Texto do artigo, página 17: A Vuneca Maculuve fica obrigada:
  93. Número ou marcador, página 17: a) por duas assinaturas, de membros da Direcção;
  94. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de procuradores especialmente constituídos, nos exactos termos do respectivo mandato.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 17: (Fundos)
  97. Texto do artigo, página 17: Constituem fundos da Vuneca Maculuve:
  98. Número ou marcador, página 17: a) As jóias e quotas recebidas dos Associados;
  99. Número ou marcador, página 17: b) as contribuições dos associados;
  100. Número ou marcador, página 17: c) os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Vuneca Maculuve;
  101. Número ou marcador, página 17: d) as doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  102. Número ou marcador, página 17: e) o produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a Vuneca Maculuve promova para a realização dos seus objectivos; f)quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  103. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da dissolução da Vuneca Maculuve
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  106. Número ou marcador, página 18: Um) A Vuneca Maculuve dissolve-se nos casos previstos na lei.
  107. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da Vuneca Maculuve deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
  108. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VIII Do exercício anual, disposições finais e transitórias
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 18: (Exercício anual)
  111. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício anual da Vuneca Maculuve coincide com o ano civil.
  112. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas referentes ao exercício deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 18: (Direito subsidiário)
  115. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
  116. Texto do artigo, página 18: Auman Ferragens, Limitada
  117. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055193, uma sociedade denominada Auman Ferragens, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  119. Texto do artigo, página 18: Manuel Virgílio Correia Berimbau, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010780792J, emitido em Maputo com validade vitalícia, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  120. Texto do artigo, página 18: Augusto Mariado Joaquim, natural de Nampula, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993190M, emitido em Maputo com validade vitalícia, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola.
  121. Texto do artigo, página 18: Celebram entre si um contrato de sociedade comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável:
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  124. Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação Auman Ferragens, Limitada, e tem a sua sede na Rua Renata Sandimba número 231- Cidade de Maputo podendo estabelecer escritórios ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional e no estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 18: A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  129. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio comercial de actividades de ferragens, representação de marcas comerciais, incluindo marketing de vendas, consultoria e pesquisa de mercado.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),dividido em duas quotas,nos seguintes termos:
  134. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, em nome de Manuel Virgílio Correia Berimbau;
  135. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, em nome de Augusto Mariano Joaquim.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  138. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por Manuel Virgílio Correia Berimbau que desde já fica nomeado administrador.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 18: Baukaya Construction and Engineering Projects Limited, Limitada
  146. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014304, uma sociedade denominada Baukaya Construction and Engineering Projects Limited, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Luís Isaque, moçambicano, natural da Cidade de Chimoio na Província de Manica, filho de Isaque Mateus e de Maria Lenene, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811271P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Agosto
  148. Texto do artigo, página 18: de 2021, casado em comunhão de bens com Glória Jorge Timana, moçambicana, natural da Cidade de Maputo, filha de Jorge Matsemana Timana e de Rosa Tamele, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500365778B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 12 de Agosto de 2016; Ana Gisela Chian Cambaco, moçambicana, natural da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, filha de Simião Fernando Cambaco e de Ana Maria Linfo Achi de Chian, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100057050M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 28 de Junho de 2021, solteira; Cremildo Jesus Max, moçambicano, natural do Distrito de Zavala, na Província de Inhambane, filho de Max Carlos Sequene e de Esperança Francisco Maduel, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500284336Q, a 27 de Outubro de 2020, solteiro e Juvêncio Andrade Nhacuongue, moçambicano, natural da Cidade da Maxixe na Província de Inhambane, filho de Andrade Maposse Nhacuongue e de Hilária Guidione Munave, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259511C, emitido a 12 de Outubro de 2022, solteiro.
  149. Texto do artigo, página 18: Por este contrato constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  152. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta o nome Baukaya Construction and Engineering Projects Limited, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho, número 2761, décimo primeiro andar, Cidade de Maputo.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede e estabelecer delegações ou outras formas de representação ao longo do país.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  159. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  160. Número ou marcador, página 19: a) a realização de obras particulares e públicas, no domínio da construção de edifícios, estradas, pontes, barragens e quaisquer outras, e bem assim a sua reabilitação ou restauro;
  161. Número ou marcador, página 19: b) preparação dos locais de construção;
  162. Número ou marcador, página 19: c) demolição de todo o tipo de estruturas;
  163. Número ou marcador, página 19: d) realização de todos os tipos de arranjos paisagísticos;
  164. Número ou marcador, página 19: e) instalação de climatização em construções;
  165. Número ou marcador, página 19: f) a realização de infra-estruturas de saneamento de água potável e não potável; g)a importação, exportação e distribuição de equipamentos e materiais relacionados com a sua área de actividade;
  166. Número ou marcador, página 19: h) a realização de estudos e projectos urbanísticos, de arquitectura e engenharia e a prestação de serviços no domínio da construção civil e obras públicas, incluindo o de fiscalização, direcção e avaliação;
  167. Número ou marcador, página 19: i) fiscalização de obras particulares e públicas;
  168. Número ou marcador, página 19: j) realização de trabalhos e higiene e segurança no trabalho;
  169. Número ou marcador, página 19: k) a compra e venda de imóveis, revenda dos adquiridos para esse fim, e a prestação de serviços de mediação imobiliária;
  170. Número ou marcador, página 19: l) a produção industrial nos domínios da metalomecânica, serralharia, carpintaria, caixilharia de alumínio e outros; m)realização de estucagem, revestimentos de pavimentos e paredes, pintura e colocação de vidros e outras actividades de acabamento de edifícios;
  171. Número ou marcador, página 19: n) realização da actividade de colocação de coberturas;
  172. Número ou marcador, página 19: o) venda e aluguer de equipamentos de construção e demolição com operador;
  173. Número ou marcador, página 19: p) serviços de manutenção e reparação de máquinas;
  174. Número ou marcador, página 19: q) fabricação de blocos, tijolo e todo o tipo de materiais de construção, respectivo fornecimento e comercialização dos mesmos;
  175. Número ou marcador, página 19: r) realização de consultoria;
  176. Número ou marcador, página 19: s) redes comerciais;
  177. Número ou marcador, página 19: t) agenciamento, e todos os projectos de construção e rentabilização na área do turismo;
  178. Número ou marcador, página 19: u) outras actividades de construção diversas;
  179. Número ou marcador, página 19: v) formação profissional em todas as áreas inseridas nas actividades da empresa;
  180. Número ou marcador, página 19: w) fabricação e fornecimento e venda de mobiliário;
  181. Texto do artigo, página 19: x) execução de projectos de todas as especialidades de engenharia civil, incluindo projectos de electricidade e AVAC;
  182. Número ou marcador, página 19: y) execução de projectos de arquitectura.
  183. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  184. Texto do artigo, página 19: Do capital social e outros meios de financiamento
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é 2,000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 100% (cem) por cento distribuído da seguinte forma:
  188. Número ou marcador, página 19: a) 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um) por cento do capital social, pertencente a Luís Isaque;
  189. Número ou marcador, página 19: b) 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente a Ana Gisela Chian Cambaco; c)200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez) por cento do capital social pertencente a Cremildo de Jesus Max;
  190. Número ou marcador, página 19: d) 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 9% (nove) por cento pertencente a Juvêncio Andrade Nhacuongue.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  193. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo de um mandatário, que desde já é nomeado o sócio Cremildo de Jesus Max, administrador com dispensa de caução a ser confirmado em assembleia geral, e fica autorizado a delegar poderes para efeitos do disposto no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  196. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  198. Número ou marcador, página 19: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  199. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 19: (Amortização de cotas)
  202. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  204. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  205. Texto do artigo, página 19: Das disposições comuns relativas aos órgãos sociais representação da sociedade
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  208. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 19: (Reuniões da assembleia geral)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
  213. Texto do artigo, página 20: deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  214. Número ou marcador, página 20: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 20: Quatro) A gerência da empresa desde já fica nomeada ao sócio Luis Isaque, podendo ser alterado por acta com aprovação dos sócios com maioria do capital.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
  218. Texto do artigo, página 20: Os administradores e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia aprovação da assembleia geral:
  219. Número ou marcador, página 20: a) efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da sociedade;
  220. Número ou marcador, página 20: b) adquirir, alienar, permutar ou dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos; c)adquirir quaisquer empresas industriais, comerciais ou activos intangíveis;
  221. Número ou marcador, página 20: d) fundar ou alienar quaisquer empresas, alterá-las ou constituir sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
  222. Número ou marcador, página 20: e) participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente noutras sociedades.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 20: (Obrigação e representação)
  225. Texto do artigo, página 20: É proibido os administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 20: (Convocação de reuniões gerais)
  228. Texto do artigo, página 20: As reuniões da assembleia geral realizarse-ão de preferência na sede da sociedade e, quando a lei não prescreva outra forma e outro prazo serão convocadas por meios audiovisuais (Google Meet, MS Teams ou Zoom meeting entre outras), com uma antecedência nunca inferior a quinze dias e as deliberações devem ser registadas em acta de reunião. É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 20: (Votação)
  231. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou pelos administradores, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 20: (Frequência das reuniões da Assembleia Geral)
  234. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral ordinária reúne-se pelo menos uma vez anualmente, dentro dos primeiros três meses findo o exercício anterior e terá por objecto a apreciação do relatório e contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas podendo, além disso, deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido. A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que os administradores ou qualquer sócio a julguem necessária.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 20: (Actas da assembleia geral)
  237. Texto do artigo, página 20: As atas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou pelos legais representantes que a elas assistam.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  240. Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  242. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  246. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 20: (Resolução de conflitos)
  250. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique. Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do CACM por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
  251. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 20: Bazaar, Limitada
  253. Texto do artigo, página 20: Adenda
  254. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexatas no Boletim da República, n.º 118, da III Série, do dia 23 de Junho de 2025, no nome da empresa «Bazar, Limitada» deve se ler «Bazaar, Limitada» e onde se lê: «Gaia Stefanuto», deve ler-se «Gaia Zoe Stefanutto» e onde se lê «Bongani Stefanuto», deve ler-se «Eracle Bongani Stefanutto».
  255. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 20: Beyond Cozinhas Mozambique, Limitada
  257. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057744, uma sociedade denominada Beyond Cozinhas Mozambique, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial: Daniell Gerhard Du Toit, maior, de nacionalidade
  259. Texto do artigo, página 20: sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00330151, emitido a 10 de Março de 2020, válido até 9 de Março de 2030.
  260. Texto do artigo, página 20: Hanana Steel, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registado nas Entidades Legais sob NUEL 100479028, NUIT 400518777, sedeada na Província de Maputo, localizada no Bairro da Machava Bunhiça, Rua do Bongavilhos, parcela n.º 50, neste acto devidamente representada pelo Alliaz Badrudin Shariff, portador do DIRE n.º 11KE00035399S, emitido a 30 de Janeiro de 2025 e válido até dia 29 de Janeiro de 2026, pelo Serviço Nacional de Migração da Província de Maputo.
  261. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga
  262. Texto do artigo, página 21: e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  265. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Beyond Cozinhas Mozambique, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2834, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé B, Cidade de Maputo.
  266. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  270. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto:
  273. Número ou marcador, página 21: a) comércio de cozinhas americanas;
  274. Número ou marcador, página 21: b) consultoria em designer de cozinhas;
  275. Número ou marcador, página 21: c) fabricação de cozinhas americanas.
  276. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  280. Número ou marcador, página 21: a) Daniell Gerhard Du Toit, com valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital; e
  281. Número ou marcador, página 21: b) Hanana Steel, Limitada, com valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  284. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o representante conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  287. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
  288. Texto do artigo, página 21: e passivamente será exercida por ambos sócios, nomeadamente:
  289. Número ou marcador, página 21: a) Daniell Gerhard Du Toit, nomeado como administrador-sócio;
  290. Número ou marcador, página 21: b) Alliaz Badrudin Shariff, nomeado como administrador-sócio em representação da Hanana Steel, Limitada.
  291. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 21: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  294. Texto do artigo, página 21: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
  297. Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  301. Texto do artigo, página 21: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  302. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 21: Bio Tec Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057875, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bio Tec Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída pelo sócio: Rafael Agostinho Caná, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 0101004638842A emitido pela DIC de Nampula a 21 de Julho de 2025, residente no Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de
  305. Texto do artigo, página 21: sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  308. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Bio Tec Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  311. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, EN n.º 104, Bairro de Muahivire Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  312. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: fornecimento de bens e prestação de serviços.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  317. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  318. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidas por lei.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rafael Agostinho Caná.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Rafael Agostinho Caná, que desde já fica nomeado
  325. Texto do artigo, página 22: administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  326. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  327. Texto do artigo, página 22: Nampula, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 22: BMC - Beluluane Material de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105033771, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  331. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  332. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma BMC - Beluluane Material de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede social no Distrito de Boane, Bairro Beluluane, rés-do-chão, Província de Maputo.
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  334. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  335. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  336. Número ou marcador, página 22: a) venda de material de construção;
  337. Número ou marcador, página 22: b) comércio geral com importação e exportação;
  338. Número ou marcador, página 22: c) indústria e prestação de serviços na área de construção civil;
  339. Número ou marcador, página 22: d) comércio de material de construção;
  340. Número ou marcador, página 22: e) eletricidade e energia;
  341. Número ou marcador, página 22: f) marketing e publicidade;
  342. Número ou marcador, página 22: g) imobiliária e agenciamento;
  343. Número ou marcador, página 22: h) produtos agro-pecuário, agricultura;
  344. Número ou marcador, página 22: i) consultoria, logística e gestão de negócios; j)venda de material elétricos, hidráulicos, home centers ou lojas de tintas;
  345. Número ou marcador, página 22: k) peças por prensagem, esmalte ou vidrado, louças sanitárias, material metálico, lavatórios, bacias sanitárias e mictórios, prateleiras ou estantes resistentes e pallets para materiais mais pesados.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) Podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respetivas autorizações.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  348. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  349. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Assiate Mariamo Momade Agy.
  350. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  352. Texto do artigo, página 22: (Gestão e representação da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade competem à sócia Assiate Mariamo Momade Agy, que desde já fica nomeada representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  356. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  357. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 22: British American Tobacco Mozambique, Limitada
  360. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada do dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral extraordinária da sociedade British American Tobacco Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, cinco, zero, zero, oito, zero, dois, oito, procedeu-se a cessão total das quotas detidas pelos sócios Investimentos Comercial e Industrial, Limitada (ICIL), Alkis Jorge Macrópulos, e Kimon Manuel Macrópulos, todas à favor da British American Tobacco Mozambique, Limitada a ser admitida como nova sócia, e em consequência unificação das quotas adquiridas, e a consequente alteração parcial do pacto social.
  361. Texto do artigo, página 22: Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, é alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 36.909.189,00MT (trinta e seis milhões, novecentos e nove mil, cento e oitenta e nove meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  365. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 35.063.729,55MT (trinta e cinco milhões, sessenta e três mil e setecentos e vinte e nove meticais, e cinquenta e cinco centavos), correspondente a 95% do capital social, pertencente a sócia British A m e r i c a n T o b a c c o Internacional (Holdings), B.V.;
  366. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 1.845.459,45MT (um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove meticais e quarenta e cinco centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a sócia British American Tobacco Mozambique, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 22: Maputo, treze de Outubro de dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 22: CEKA, Limitada
  369. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco dias de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade CEKA,Limitada matriculada sob NUEL 100699273 na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, os sócios deliberaram o seguinte:
  370. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas no valor nominal de quatro mil meticais do sócio Celso Ivan Benete Mendes Manave, a cessão de quotas no valor nominal de quatro mil meticais, da Katiuscia Mafalda Mendes Manave, e a cessão de quotas no valor nominal de mil meticais do Anibal Felizardo de Aurélio Manave, passando as mesmas a pertencerem a sócia Marlene Augusta Mendes Manav, o capital social mantem-se inalterado nos dez mil meticais. Em consequência da operada cedência de quotas, altera a redação do artigo quinto, que rege a dita sociedade, a qual passa a ter a seguinte seguinte nova redacção:
  371. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
  374. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  375. Texto do artigo, página 23: de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota da única sócia Marlene Augusta Mendes Manave, correspondente a 100% do capital social.
  376. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 23: C'eyka Corporation, Limitada
  378. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058122, uma sociedade denominada C'eyka Corporation, Limitada,
  379. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  380. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Camila do Carmo Saldanha Sales Macuácua, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102498308N, emitido em Maputo a 13 de Março de 2025, natural de Boane, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1673, rés-dochão, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo; e
  381. Texto do artigo, página 23: Segundo: Yanick da Graça Edson Macuácua, representado por sua Mãe solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100108878108F emitido em Chimoio a 21 de Dezembro de 2020, natural de Matola, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1673, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  382. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  383. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  386. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação C'eyka Corporation, Limitada, e terá a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1673, rés-dochão, Cidade de Maputo.
  387. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede e/ou estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território nacional ou no estrangeiro, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  393. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio e a indústria, podendo, complementarmente intervir em:
  394. Número ou marcador, página 23: a) venda de produtos cosméticos e farmacêuticos;
  395. Número ou marcador, página 23: b) restauração;
  396. Número ou marcador, página 23: c) imobiliária;
  397. Número ou marcador, página 23: d) importação, exportação e comércio geral.
  398. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade desde que não proibida por Lei, por deliberação da assembleia geral, e desde que devidamente licenciada para tal.
  399. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
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