III SÉRIE — n.º 202

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 202/2025

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Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Matola, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 SevnDoors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056529, uma sociedade denominada Sevn Doors — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É constituída uma sociedade unipessoal por quotas – limitada, nos termos do Código Comercial por Karah Danyella Tonela, natural de Maputo, residente, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110102501779F, emitido a 3 de Maio de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si, e, SevnDoors – Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adota a denominação SevnDoors — Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada, podendo abreviar-se para SevnDoors, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade terá sua sede em Rua Acordos de Inkomati, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, Província Kamavota, Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral. A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contratos a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) comércio eletrônico de produtos de decoração e artigos diversos, como power banks, lâmpadas e umidificadores, podendo futuramente expandir para produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 50 b) importação e exportação de bens relacionados com o objeto social;
Número ou marcador · p. 50 c) prestação de serviços de consultoria em fornecimento de produtos para estabelecimentos comerciais, auxiliando na aquisição de utensílios, artigos de decoração e similares.
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 20.000 (vinte mil) quotas de valor nominal de 1,00MT (um metical) cada, cabendo à sócia única, Karah Danyella Tonela, a totalidade das quotas, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O valor nominal das quotas não reflecte o valor de mercado da sociedade. A sócia única poderá, no futuro, ceder ou alienar quotas mediante contrato específico e avaliação acordada entre as partes, sem comprometer o controlo da sociedade, mantendo-se a titularidade majoritária e os poderes decisórios da sócia única.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade será administrada pela sócia única, que terá poderes para gerenciar todos os assuntos administrativos e financeiros da empresa.
Texto do artigo · p. 50 (Poderes e limites da administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sócia única exercerá todos os poderes de administração, podendo praticar todos os atos de gestão necessários à boa e regular condução dos negócios sociais, incluindo a celebração de contratos, aquisição de bens, abertura de contas bancárias, obtenção de financiamentos e contratação de colaboradores, sem necessidade de autorização prévia de terceiros, mantendo o controle total da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Delegação de poderes: a gerente poderá delegar poderes de execução a procuradores com poderes determinados, sem prejuízo da sua responsabilidade global.
Número ou marcador · p. 50 Três) Todos os actos que impliquem oneração, hipoteca, cessão de quotas ou qualquer acto extraordinário além do normal exercício da actividade da sociedade dependerão de autorização expressa da sócia-gerente única, [teu nome completo], garantindo que sua decisão seja prévia e exclusiva, independentemente da existência de outros sócios.
Texto do artigo · p. 50 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 50 Todas as deliberações da sociedade caberão exclusivamente à sócia única, podendo ser registadas por escrito para efeito de prova.
Texto do artigo · p. 50 (Quórum e formalidades)
Texto do artigo · p. 50 Para qualquer decisão relevante, a sócia única decide unilateralmente, respeitando sempre os limites legais e contratuais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Responsabilidade da administração)
Texto do artigo · p. 50 A administração da sociedade terá responsabilidade exclusiva pelos actos praticados em nome da empresa, devendo agir dentro dos limites legais e contratuais. A sócia não responderá pessoalmente pelas obrigações da sociedade, excepto nos casos de dolo ou fraude.
Texto do artigo · p. 50 (Representação legal da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade será representada legal e judicialmente pela sócia única, que terá plenos poderes para praticar todos os actos necessários à administração da empresa. Delegações de poderes a terceiros devem ser formalizadas e registadas.
Texto do artigo · p. 50 (Limitação de responsabilidade e poderes)
Texto do artigo · p. 50 Enquanto a sociedade permanecer unipessoal, todos os poderes e decisões caberão exclusivamente à sócia única. Qualquer alteração na composição societária dependerá de modificação expressa do contrato social, registada e publicada conforme a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 50 Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, a sócia administradora prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo à sócia única os lucros ou perdas apurados.
Texto do artigo · p. 50 (Alterações do contrato social)
Texto do artigo · p. 50 Qualquer alteração deste contrato social será feita por escrito e sujeita a registo e publicação nos termos da legislação aplicável e em cumprimento das formalidades exigidas pelo governo.
Texto do artigo · p. 50 (Regime legal aplicável)
Texto do artigo · p. 50 Para tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplica-se a legislação moçambicana em vigor sobre o regime das sociedades comerciais, em especial o Código Comercial e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Sociedade Socincol, Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas setenta a folhas setenta e seis, livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e quatro E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de cessāo de quotas, por parte de todos os sócios da sociedade Socincol, Comercial, Limitada, a saber Mohamed Afdal Ibrahimo Mussa, Socincol, Comercial, Lda e Senaz Ibraimo Mussa, que apartaram da sociedade, ficando assim a Papelaria Expresso, que entra para sociedade como sócia única, alterando a denominação para Papelaria Expresso, ficando alterado o pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 50 As partes acima identificadas celebram a escritura de cessão de quotas no valor nominal de vinte e três mil e trezentos meticais, dos quais cedem na totalidade ao representado do segundo outorgante, Papelaria Expresso, abdicando-se todos da sociedade, e entrando a Papelaria Expresso como nova e única sócia, alterando-se assim a denominação de Sociedade Socincol, Comercial, Limitada, para Papelaria Expresso e, por consequência destas modificações, fica alterada a redacção do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação Papelaria Expresso, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo, o conselho de gerência, deliberar a mudança da sede dentro do território nacional, bem como a abertura, transferência ou encerramento de quaisquer sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 50 Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 50 a) comércio e distribuição de artigos de papelaria e de escritório, e consumíveis;
Texto do artigo · p. 50 b) venda de ferragens, ferramentas, acessórios, etc.;
Texto do artigo · p. 50 c) venda de material eléctrico e de iluminação e equipamento de som;
Texto do artigo · p. 51 d) comércio geral a grosso e a retalho;
Texto do artigo · p. 51 e) agenciamento;
Texto do artigo · p. 51 f) importação e exportação. (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 Um) O capital social é de vinte mil de meticais que se encontra integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, sendo dividido em duas quotas, a primeira quota no valor nominal de dez mil de meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Magid Ibraimo, e a segunda no valor de dez mil de meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Hassina Mohmed Ioonus.
Texto do artigo · p. 51 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante a participação dos sócios ou a admissão de novos sócios por deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social e observando-se assim, as formalidades no artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 51 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 51 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas cujo titular seja declarado falido ou insolvente por sentença transitada em julgado ou ainda quotas apreendidas judicialmente. O valor da amortização será neste caso o determinado de acordo com o ultimo balanço de gestão aprovado.
Texto do artigo · p. 51 Dois) Nas transmissões e cessões de quotas, que não entre cônjuges, descendentes ou ascendentes, tem direito de preferência na sua aquisição os restantes sócios, na proporção do capital detido por cada um, e em segunda ordem, a própria sociedade.
Texto do artigo · p. 51 Três) A cessão de quotas, observadas as disposições legais, é livre entre os sócios, ficando de prévio aviso ‘e consentimento da sociedade quando se destinam a entidades ou singulares estranhos à sociedade. Neste caso, fica também reservado à sociedade o direito de preferência na aquisição de quotas que qualquer sócio deseje negociar.
Texto do artigo · p. 51 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 51 Um) Poderão ser exigidas aos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, prestações suplementares, até um montante máximo acumulado do dobro do capital social.
Texto do artigo · p. 51 Dois) Mediante deliberação da gerência devidamente autorizado pela assembleia geral para o efeito, a sociedade poderá emitir quaisquer ou tipos ide obrigações, nas condições, nas condições que entender e nos termos que sejam permitidos por lei.
Texto do artigo · p. 51 Três) Os títulos serão subscrito por dois gerentes, podendo as respectivas assinaturas ser por chancela.
Texto do artigo · p. 51 Quatro) A sociedade poderá adquirir quotas ou obrigações próprias e fazer sobre elas as
Texto do artigo · p. 51 operações que julgue convenientes para o interesse da sociedade, segundo o que estiver ou venha a estar previsto na lei e nos casos de amortização de quotas e de recusa de consentimento à cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade.
Texto do artigo · p. 51 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 51 São órgãos da sociedade:
Texto do artigo · p. 51 a) assembleia geral;
Texto do artigo · p. 51 b) gerência. (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 51 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
Texto do artigo · p. 51 Dois) Os votos de cada sócio são exatamente iguais na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 51 Três) Os incapazes e as pessoas conectivas serão representadas pela pessoa a quem legal ou voluntariamente couber a respective representação.
Texto do artigo · p. 51 Quatro) A mesa da assembleia geral será composta por um presidente que será um sócio e por um estranho à sociedade e indicado pelo sócio e que será o secretário.
Texto do artigo · p. 51 Cinco) Todos os membros da assembleia geral são eleitos por cada assembleia geral e manter-se-ão em funções até à sua substituição por nova assembleia geral.
Texto do artigo · p. 51 Seis) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, bem como da afectacão dos respectivos lucros ou prejuízos e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Texto do artigo · p. 51 Sete) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada ou por fax dirigidos aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que outro não seja o procedimento exigido por lei.
Texto do artigo · p. 51 Oito) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
Texto do artigo · p. 51 Nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presente ou representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 51 Dez) Chamada o reembolso de prestações suplementares, bem como aprovação de suprimentos remunerados.
Texto do artigo · p. 51 Onze) Amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias e consentimento para a divisão ou cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 51 Doze) Exclusão de sócios. Treze) Nomeação e substituição de gerentes. Catorze) Alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 51 Quinze) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e regresso da sociedade dissolvida à actividade.
Texto do artigo · p. 51 Dezasseis) Prestação de quaisquer garantias pela sociedade.
Texto do artigo · p. 51 Dezassete) Alienação ou oneração de bens móveis da sociedade.
Texto do artigo · p. 51 Dezoito) Cessão de exploração e trespasse de estabelecimento.
Texto do artigo · p. 51 Dezanove) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Texto do artigo · p. 51 (Gerência)
Texto do artigo · p. 51 Um) A gerência será exercida pelos sócios. Dois) A sociedade fica legalmente obriga a
Texto do artigo · p. 51 pela assinatura de dois gerentes.
Texto do artigo · p. 51 Três) Pela assinatura de um gerente ou trabalhador com poderes bastantes, para mero expediente.
Texto do artigo · p. 51 Quatro) Pela assinatura de um procurador agindo nos termos e limites da respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 2 de Outubro de 2025. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Supermercado do Rio Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 2 de Outubro de 2025, da empresa Supermercado do Rio Verde, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101580660, com capital social de vinte mil meticais, deliberou pela transformação em sociedade por quotas, passando os artigos primeiro, quarto e sexto a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Supermercado do Rio Verde, Limitada, com sua sede no Bairro Zimpeto, Av. de Moçambique, n.° 01, R/C, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 51 .............................................................
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas iguais em dinheiro:
Número ou marcador · p. 52 a) Hongjin Lin, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) Saizhen Yang, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 52 .............................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Gerência)
Texto do artigo · p. 52 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hongjin Lin, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. Desde já é eleito gerente e tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação. O gerente tem plenos poderes para assinar todo tipo de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual constará a assinatura do sócio Hongjin Lin.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Swi Vanana Catering e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa s/n, do dia treze dias de mês de Outubro dois mil e vinte e cinco, a sociedade Swi Vanana Catering e Serviços, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101244741, com sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 685, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, os sócios Migueias Adriano e Sinóvia Adriano, detentores quotas de 12.500,00MT e 2500,00MT respetivamente, deliberaram pela cessão total das suas quotas e nomeação do administrador, sendo que o sócio Migueias Adriano cedeu sua quota de 12.500,00MT a favor de Wilson Gabriel Pedro e a sócia Sinóvia Adriano cedeu a sua quota de 2.500,00MT a favor de Osória Inácio Ihabomba, apartando-se assim da sociedade. E em consequência desta cessão total de quotas, alteram os artigos quinto e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativo de 95% do capital social, pertencente ao sócio Wilson Gabriel Pedro;
Número ou marcador · p. 52 b) uma quota no valor nominal de 2 500,00MT (dois mil quinhentos meticais), representativo de 5% do capital social, pertencente ao sócio Osória Inácio Ihabomba.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 52 A administração da sociedade será exercida por Wilson Gabriel Pedro, que desde já fica investido na qualidade de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Talaia Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, a cargo de Ana Lucian Macul, administradora da Talaia Investimentos, Limitada, com sede na Av. Marginal n.º 6967, Bairro Chiango, Maputo, que por acta do dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social da sociedade Talaia Investimentos, Limitada, registada sob NUEL 105010049, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que os sócios deliberaram a entrada de novos sócios e o respetivo aumento do capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), alterando-se assim o artigo quarto, passando ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 52 .............................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 52 a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 25% do capital social, pertencente à sócia Ana Luciana Macul;
Número ou marcador · p. 52 b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Ferreira Talaia;
Número ou marcador · p. 52 c) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Carvalho Lima;
Número ou marcador · p. 52 d) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 25% do capital social, pertencente à socia Ivete Tamiriz Moisés da Silva Reis.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 TECMI Tecnologia e Manutenção Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi registada sob NUEL 105049315, a sociedade TECMI Tecnologia e Manutenção Industrial, Limitada, constituída por documento particular de 10 de Junho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação TECMI Tecnologia e Manutenção Industrial, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem como objecto o exercício
Texto do artigo · p. 52 das seguintes actividades: a) manutençaõ industrial em mecánica; b) manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 53 c) manutenção de instrumentação e automação;
Número ou marcador · p. 53 d) montagem industrial;
Número ou marcador · p. 53 e) limpeza industrial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuido:
Número ou marcador · p. 53 a) António Janiro Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 100101220042F, emitido a 10 de Junho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 15303323, com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 53 b) Horácio Mário Seda solteiro, maior, natural da Tambara, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 060100312386N, emitido a 27 de Fevereiro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 110947410, com uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, equivalente a 80% do capital social.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, fica desde já nomeado o sócio Horácio Mário Seda, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 53 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Tete, 1 de Outubro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 53 Tizza Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tizza Travel Agency, Limitada (TTA, Lda), localizada na Av. da Liberdade, n.º 394/396, Cidade da Matola, Bairro 700, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105046603.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação Tizza Travel Agency, Limitada, e tem a sua sede na Matola 700, Av. da Liberdade n.º 394/396 – Matola.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, quer em territorio nacional, quer no estrangeiro, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem por objecto o exercicio da actividade de prestacao de servico de agenciamento de viagens, excursoes, representacao de marcas, comercio geral a retalho e grosso, etc.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social é de 50.000,00MT representado por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, sendo:
Número ou marcador · p. 53 a) Alexandra Paulo Jiveraje – com 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a sessenta por centos (65%) do capital social;
Número ou marcador · p. 53 b) Leana Rasse Monteiro – com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta por cento 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 53 d) Empresa Tizza Services, Limitada – com 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento 5% do capital.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral, com as competências fixadas na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os membros do órgão social consideram-se empossados logo após que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até a novas eleições.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 53 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 53 A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e das suas deliberações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 53 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Alexandra Paula Jiverage, desde já eleita como gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos os tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente da sócia Alexandra Paula Jiverage.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 53 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastando assinatura do socio com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 54 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e
Texto do artigo · p. 54 o fiscal único.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 54 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 54 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 54 a) aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 54 b) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 54 c) designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 54 d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 54 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 54 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 54 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 54 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem, Conciliação e Mediação (Lei n.º 11/1999, de 8 de Julho).
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 29 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Top Surpresa, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2007, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100021668, uma sociedade denominada Top Surpresa, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Macki Sow, maior, casado com Remata Sow, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade maliana, portador do DIRE 11ML00020487S, emitido a 16 de Abril de 2021, residente no Bairro Malanga, Q. 38, Casa n.° 2035, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação Top Surpresa, Limitada, e tem a sua sede na Cidade
Texto do artigo · p. 54 da Maputo, Av. Ho Chi Min n.º 1371, Bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 54 a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 54 b) extracção de minerais (ouro e pedras preciosas) e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 54 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 54 d) indústria; e)manutenção geral de móveis e imóveis, electricidade doméstica e industrial, refrigeração;
Número ou marcador · p. 54 f) canalização;
Número ou marcador · p. 54 g) prestação de serviços; h)publicidade, indústria gráfica, indústria serigráfica;
Número ou marcador · p. 54 i) agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 54 j) informática e formação profissional, comissões, consignações e representações comerciais, consultoria, auditoria, acessória t é c n i c a , c o n t a b i l i d a d e , agenciamento, marketing e procurment, desalfandegamento de mercadorias, transportes, aluguer de equipamentos, intermediação e mediação comercial.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente ao sócio único Macki Sow.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Gerência)
Texto do artigo · p. 54 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do
Texto do artigo · p. 55 sócio Macki Sow, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 55 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Twin Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057298, uma sociedade denominada Twin Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 55 Primeiro: Melta José Machango, solteira, moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no Bairro Chali, Katembe, Quarteirão 7, portador do B.I. n.º 110104366791B, emitido em Maputo, a 30 de Novembro de 2023, válido até 29 de Novembro de 2028, titular do NUIT 107216669.
Texto do artigo · p. 55 Segundo: Francina José Machango, solteira, moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no Bairro Mumemo, Marracuene, Quarteirão 1, portadora do B.I. n.º 110100685700J, emitido em Maputo, a 22 de Junho de 2023, válido até 21 de Junho de 2028, titular do NUIT 108986018.
Texto do artigo · p. 55 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 55 É constituída à luz da legislação moçambicana uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Twin Transportes, Limitada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem sede no Bairro da Malhangalene, Rua António da Conceição Frei, Casa 67, podendo, a assembleia geral, criar ou extinguir representações em qualquer parte do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de transporte, podendo exercer actividades complementares, estabelecer parcerias ou constituir novas sociedades conforme deliberação dos sócios e a lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social e aumento)
Texto do artigo · p. 55 O capital social é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas iguais de 10.000,00MT para Melta José Machango e Francina José Machango. Pode ser alterado, em assembleia geral e, embora não haja prestações suplementares obrigatórias, as sócias podem fazer suprimentos quando necessário.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração)
Texto do artigo · p. 55 A gerência será exercida por Melta José Machango e Francina José Machango, ambas na qualidade de sócias-gerentes, com plenos poderes para representar a sociedade e praticar todos os atos necessários ao seu objeto. Poderão delegar poderes ou constituir mandatários mediante deliberação em assembleia, nos termos do Código Comercial, obrigando-se a sociedade pela assinatura de ambas as sóciasgerentes.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Forma de obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A administração e representação da sociedade cabem a Melta José Machango e Francina José Machango, dispensadas de prestar caução. As decisões do conselho de
Texto do artigo · p. 55 administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 55 O exercício social coincide com o ano civil, com balanço e contas aprovados em Dezembro pela assembleia geral. Os lucros líquidos, após a dedução de 5% para reserva legal, são distribuídos entre as sócias conforme suas quotas, que também suportam os prejuízos na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução, liquidação e lei aplicável)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade não se dissolve com a morte, interdição ou extinção de uma sócia, mantendose com os sucessores enquanto a quota for indivisa. Só se dissolve por lei ou acordo das sócias, que serão as liquidatárias. Conflitos serão resolvidos por arbitragem. Casos omissos seguem a legislação moçambicana. O ano social coincide com o ano civil e encerra a 31 de Dezembro, data em que o balanço e as contas são apresentados à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Vbuild UP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055063, uma sociedade denominada Vbuild UP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Viegas Rocha Manhonha, solteiro, natural de Beira, residente no Bairro Costa do Sol, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102422680F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 7 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 55 Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma Vbuild UP – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Av. Emilia Dausse, n.º 530, Cidade de Maputo, e sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 56 a) prestação de serviços de consultoria na área de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 56 b) engenharia;
Número ou marcador · p. 56 c) geotécnica;
Número ou marcador · p. 56 d) projectos de especialidade e fiscalização;
Número ou marcador · p. 56 e) arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 56 f) avaliação, gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 56 g) requalificação urbana e ambiental;
Número ou marcador · p. 56 h) gestão de condomínios.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Viegas Rocha Manhonha.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio único, desde já indicado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na sua qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos e mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 56 Três) O director-geral ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Victória Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação noBoletim da República, que no dia 23 de Março de 2023 foi registado sob NUEL 101504875, a sociedade Victória Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 23 de Março de 2021, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação Victória Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, 1.º Bairro, Unidade Mapiazua, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar e encerrar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 56 a) instalação e manutenção de sistema de frio;
Número ou marcador · p. 56 b) instalação e manutenção de sistema de segurança e de vigilância;
Número ou marcador · p. 56 c) instalação e manutenção de sistema de comunicação;
Número ou marcador · p. 56 d) venda de acessórios, equipamentos informáticos e de escritórios e material electricos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao único sócio,
Texto do artigo · p. 56 Jaime Manuel Pinto, solteiro, portador do B.I. n.º 040104120685F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio assim acharpor este forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Jaime Manuel Pinto, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Em caso algum, o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 56 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 56 Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Quelimane, 10 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Kalidi Carre Four, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que a 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conserva-tória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105035144, com capital social 20.000,00MT, uma entidade denominada Kalidi Carre Four, Limitada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adapta a denominação tem a sua Kalidi Carre Four, Limitada e tem a sua sede,
Texto do artigo · p. 57 na Cidade de Maputo, no Bairro de Bagamoyo, na Rua Principal, n.º 48, no Distrito Municipal Mubukwana. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 57 a) comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 57 b) venda de gás;
Número ou marcador · p. 57 c) produtos frescos, carne e peixe;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 49: (casos omissos)
  3. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 49: Matola, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 49: SevnDoors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056529, uma sociedade denominada Sevn Doors — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 49: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas – limitada, nos termos do Código Comercial por Karah Danyella Tonela, natural de Maputo, residente, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110102501779F, emitido a 3 de Maio de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si, e, SevnDoors – Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 49: A sociedade adota a denominação SevnDoors — Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada, podendo abreviar-se para SevnDoors, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade terá sua sede em Rua Acordos de Inkomati, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, Província Kamavota, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 49: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral. A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contratos a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 49: A duração é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 50: a) comércio eletrônico de produtos de decoração e artigos diversos, como power banks, lâmpadas e umidificadores, podendo futuramente expandir para produtos relacionados;
  20. Número ou marcador, página 50: b) importação e exportação de bens relacionados com o objeto social;
  21. Número ou marcador, página 50: c) prestação de serviços de consultoria em fornecimento de produtos para estabelecimentos comerciais, auxiliando na aquisição de utensílios, artigos de decoração e similares.
  22. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 20.000 (vinte mil) quotas de valor nominal de 1,00MT (um metical) cada, cabendo à sócia única, Karah Danyella Tonela, a totalidade das quotas, correspondentes a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 50: Dois) O valor nominal das quotas não reflecte o valor de mercado da sociedade. A sócia única poderá, no futuro, ceder ou alienar quotas mediante contrato específico e avaliação acordada entre as partes, sem comprometer o controlo da sociedade, mantendo-se a titularidade majoritária e os poderes decisórios da sócia única.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 50: (Administração da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 50: A sociedade será administrada pela sócia única, que terá poderes para gerenciar todos os assuntos administrativos e financeiros da empresa.
  28. Texto do artigo, página 50: (Poderes e limites da administração)
  29. Número ou marcador, página 50: Um) A sócia única exercerá todos os poderes de administração, podendo praticar todos os atos de gestão necessários à boa e regular condução dos negócios sociais, incluindo a celebração de contratos, aquisição de bens, abertura de contas bancárias, obtenção de financiamentos e contratação de colaboradores, sem necessidade de autorização prévia de terceiros, mantendo o controle total da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 50: Dois) Delegação de poderes: a gerente poderá delegar poderes de execução a procuradores com poderes determinados, sem prejuízo da sua responsabilidade global.
  31. Número ou marcador, página 50: Três) Todos os actos que impliquem oneração, hipoteca, cessão de quotas ou qualquer acto extraordinário além do normal exercício da actividade da sociedade dependerão de autorização expressa da sócia-gerente única, [teu nome completo], garantindo que sua decisão seja prévia e exclusiva, independentemente da existência de outros sócios.
  32. Texto do artigo, página 50: (Deliberações sociais)
  33. Texto do artigo, página 50: Todas as deliberações da sociedade caberão exclusivamente à sócia única, podendo ser registadas por escrito para efeito de prova.
  34. Texto do artigo, página 50: (Quórum e formalidades)
  35. Texto do artigo, página 50: Para qualquer decisão relevante, a sócia única decide unilateralmente, respeitando sempre os limites legais e contratuais aplicáveis.
  36. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 50: (Responsabilidade da administração)
  38. Texto do artigo, página 50: A administração da sociedade terá responsabilidade exclusiva pelos actos praticados em nome da empresa, devendo agir dentro dos limites legais e contratuais. A sócia não responderá pessoalmente pelas obrigações da sociedade, excepto nos casos de dolo ou fraude.
  39. Texto do artigo, página 50: (Representação legal da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 50: A sociedade será representada legal e judicialmente pela sócia única, que terá plenos poderes para praticar todos os actos necessários à administração da empresa. Delegações de poderes a terceiros devem ser formalizadas e registadas.
  41. Texto do artigo, página 50: (Limitação de responsabilidade e poderes)
  42. Texto do artigo, página 50: Enquanto a sociedade permanecer unipessoal, todos os poderes e decisões caberão exclusivamente à sócia única. Qualquer alteração na composição societária dependerá de modificação expressa do contrato social, registada e publicada conforme a legislação vigente.
  43. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 50: (Exercício social)
  45. Texto do artigo, página 50: Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, a sócia administradora prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo à sócia única os lucros ou perdas apurados.
  46. Texto do artigo, página 50: (Alterações do contrato social)
  47. Texto do artigo, página 50: Qualquer alteração deste contrato social será feita por escrito e sujeita a registo e publicação nos termos da legislação aplicável e em cumprimento das formalidades exigidas pelo governo.
  48. Texto do artigo, página 50: (Regime legal aplicável)
  49. Texto do artigo, página 50: Para tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplica-se a legislação moçambicana em vigor sobre o regime das sociedades comerciais, em especial o Código Comercial e legislação complementar.
  50. Texto do artigo, página 50: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 50: Sociedade Socincol, Comercial, Limitada
  52. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas setenta a folhas setenta e seis, livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e quatro E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de cessāo de quotas, por parte de todos os sócios da sociedade Socincol, Comercial, Limitada, a saber Mohamed Afdal Ibrahimo Mussa, Socincol, Comercial, Lda e Senaz Ibraimo Mussa, que apartaram da sociedade, ficando assim a Papelaria Expresso, que entra para sociedade como sócia única, alterando a denominação para Papelaria Expresso, ficando alterado o pacto social da sociedade.
  53. Texto do artigo, página 50: As partes acima identificadas celebram a escritura de cessão de quotas no valor nominal de vinte e três mil e trezentos meticais, dos quais cedem na totalidade ao representado do segundo outorgante, Papelaria Expresso, abdicando-se todos da sociedade, e entrando a Papelaria Expresso como nova e única sócia, alterando-se assim a denominação de Sociedade Socincol, Comercial, Limitada, para Papelaria Expresso e, por consequência destas modificações, fica alterada a redacção do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  54. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  55. Texto do artigo, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação Papelaria Expresso, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo, o conselho de gerência, deliberar a mudança da sede dentro do território nacional, bem como a abertura, transferência ou encerramento de quaisquer sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  56. Texto do artigo, página 50: Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  57. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  59. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  60. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:
  61. Texto do artigo, página 50: a) comércio e distribuição de artigos de papelaria e de escritório, e consumíveis;
  62. Texto do artigo, página 50: b) venda de ferragens, ferramentas, acessórios, etc.;
  63. Texto do artigo, página 50: c) venda de material eléctrico e de iluminação e equipamento de som;
  64. Texto do artigo, página 51: d) comércio geral a grosso e a retalho;
  65. Texto do artigo, página 51: e) agenciamento;
  66. Texto do artigo, página 51: f) importação e exportação. (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 51: Um) O capital social é de vinte mil de meticais que se encontra integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, sendo dividido em duas quotas, a primeira quota no valor nominal de dez mil de meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Magid Ibraimo, e a segunda no valor de dez mil de meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Hassina Mohmed Ioonus.
  68. Texto do artigo, página 51: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante a participação dos sócios ou a admissão de novos sócios por deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social e observando-se assim, as formalidades no artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  69. Texto do artigo, página 51: (Suprimento)
  70. Texto do artigo, página 51: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas cujo titular seja declarado falido ou insolvente por sentença transitada em julgado ou ainda quotas apreendidas judicialmente. O valor da amortização será neste caso o determinado de acordo com o ultimo balanço de gestão aprovado.
  71. Texto do artigo, página 51: Dois) Nas transmissões e cessões de quotas, que não entre cônjuges, descendentes ou ascendentes, tem direito de preferência na sua aquisição os restantes sócios, na proporção do capital detido por cada um, e em segunda ordem, a própria sociedade.
  72. Texto do artigo, página 51: Três) A cessão de quotas, observadas as disposições legais, é livre entre os sócios, ficando de prévio aviso ‘e consentimento da sociedade quando se destinam a entidades ou singulares estranhos à sociedade. Neste caso, fica também reservado à sociedade o direito de preferência na aquisição de quotas que qualquer sócio deseje negociar.
  73. Texto do artigo, página 51: (Obrigações)
  74. Texto do artigo, página 51: Um) Poderão ser exigidas aos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, prestações suplementares, até um montante máximo acumulado do dobro do capital social.
  75. Texto do artigo, página 51: Dois) Mediante deliberação da gerência devidamente autorizado pela assembleia geral para o efeito, a sociedade poderá emitir quaisquer ou tipos ide obrigações, nas condições, nas condições que entender e nos termos que sejam permitidos por lei.
  76. Texto do artigo, página 51: Três) Os títulos serão subscrito por dois gerentes, podendo as respectivas assinaturas ser por chancela.
  77. Texto do artigo, página 51: Quatro) A sociedade poderá adquirir quotas ou obrigações próprias e fazer sobre elas as
  78. Texto do artigo, página 51: operações que julgue convenientes para o interesse da sociedade, segundo o que estiver ou venha a estar previsto na lei e nos casos de amortização de quotas e de recusa de consentimento à cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade.
  79. Texto do artigo, página 51: (Órgãos sociais)
  80. Texto do artigo, página 51: São órgãos da sociedade:
  81. Texto do artigo, página 51: a) assembleia geral;
  82. Texto do artigo, página 51: b) gerência. (Assembleia geral)
  83. Texto do artigo, página 51: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
  84. Texto do artigo, página 51: Dois) Os votos de cada sócio são exatamente iguais na proporção das suas quotas.
  85. Texto do artigo, página 51: Três) Os incapazes e as pessoas conectivas serão representadas pela pessoa a quem legal ou voluntariamente couber a respective representação.
  86. Texto do artigo, página 51: Quatro) A mesa da assembleia geral será composta por um presidente que será um sócio e por um estranho à sociedade e indicado pelo sócio e que será o secretário.
  87. Texto do artigo, página 51: Cinco) Todos os membros da assembleia geral são eleitos por cada assembleia geral e manter-se-ão em funções até à sua substituição por nova assembleia geral.
  88. Texto do artigo, página 51: Seis) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, bem como da afectacão dos respectivos lucros ou prejuízos e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  89. Texto do artigo, página 51: Sete) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada ou por fax dirigidos aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que outro não seja o procedimento exigido por lei.
  90. Texto do artigo, página 51: Oito) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
  91. Texto do artigo, página 51: Nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presente ou representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  92. Texto do artigo, página 51: Dez) Chamada o reembolso de prestações suplementares, bem como aprovação de suprimentos remunerados.
  93. Texto do artigo, página 51: Onze) Amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias e consentimento para a divisão ou cessão de quotas.
  94. Texto do artigo, página 51: Doze) Exclusão de sócios. Treze) Nomeação e substituição de gerentes. Catorze) Alteração do pacto social.
  95. Texto do artigo, página 51: Quinze) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e regresso da sociedade dissolvida à actividade.
  96. Texto do artigo, página 51: Dezasseis) Prestação de quaisquer garantias pela sociedade.
  97. Texto do artigo, página 51: Dezassete) Alienação ou oneração de bens móveis da sociedade.
  98. Texto do artigo, página 51: Dezoito) Cessão de exploração e trespasse de estabelecimento.
  99. Texto do artigo, página 51: Dezanove) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  100. Texto do artigo, página 51: (Gerência)
  101. Texto do artigo, página 51: Um) A gerência será exercida pelos sócios. Dois) A sociedade fica legalmente obriga a
  102. Texto do artigo, página 51: pela assinatura de dois gerentes.
  103. Texto do artigo, página 51: Três) Pela assinatura de um gerente ou trabalhador com poderes bastantes, para mero expediente.
  104. Texto do artigo, página 51: Quatro) Pela assinatura de um procurador agindo nos termos e limites da respectiva procuração.
  105. Texto do artigo, página 51: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — A Notária, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 51: Supermercado do Rio Verde, Limitada
  107. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 2 de Outubro de 2025, da empresa Supermercado do Rio Verde, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101580660, com capital social de vinte mil meticais, deliberou pela transformação em sociedade por quotas, passando os artigos primeiro, quarto e sexto a ter a seguinte redacção:
  108. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  110. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Supermercado do Rio Verde, Limitada, com sua sede no Bairro Zimpeto, Av. de Moçambique, n.° 01, R/C, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  111. Texto do artigo, página 51: .............................................................
  112. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 51: O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas iguais em dinheiro:
  115. Número ou marcador, página 52: a) Hongjin Lin, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  116. Número ou marcador, página 52: b) Saizhen Yang, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  117. Texto do artigo, página 52: .............................................................
  118. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 52: (Gerência)
  120. Texto do artigo, página 52: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hongjin Lin, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. Desde já é eleito gerente e tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação. O gerente tem plenos poderes para assinar todo tipo de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual constará a assinatura do sócio Hongjin Lin.
  121. Texto do artigo, página 52: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 52: Swi Vanana Catering e Serviços, Limitada
  123. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa s/n, do dia treze dias de mês de Outubro dois mil e vinte e cinco, a sociedade Swi Vanana Catering e Serviços, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101244741, com sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 685, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, os sócios Migueias Adriano e Sinóvia Adriano, detentores quotas de 12.500,00MT e 2500,00MT respetivamente, deliberaram pela cessão total das suas quotas e nomeação do administrador, sendo que o sócio Migueias Adriano cedeu sua quota de 12.500,00MT a favor de Wilson Gabriel Pedro e a sócia Sinóvia Adriano cedeu a sua quota de 2.500,00MT a favor de Osória Inácio Ihabomba, apartando-se assim da sociedade. E em consequência desta cessão total de quotas, alteram os artigos quinto e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  124. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 52: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  127. Número ou marcador, página 52: a) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativo de 95% do capital social, pertencente ao sócio Wilson Gabriel Pedro;
  128. Número ou marcador, página 52: b) uma quota no valor nominal de 2 500,00MT (dois mil quinhentos meticais), representativo de 5% do capital social, pertencente ao sócio Osória Inácio Ihabomba.
  129. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 52: (Administração da sociedade)
  131. Texto do artigo, página 52: A administração da sociedade será exercida por Wilson Gabriel Pedro, que desde já fica investido na qualidade de administrador da sociedade.
  132. Texto do artigo, página 52: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 52: Talaia Investimentos, Limitada
  134. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, a cargo de Ana Lucian Macul, administradora da Talaia Investimentos, Limitada, com sede na Av. Marginal n.º 6967, Bairro Chiango, Maputo, que por acta do dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social da sociedade Talaia Investimentos, Limitada, registada sob NUEL 105010049, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que os sócios deliberaram a entrada de novos sócios e o respetivo aumento do capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), alterando-se assim o artigo quarto, passando ter a seguinte nova redacção:
  135. Texto do artigo, página 52: .............................................................
  136. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 52: (Capital)
  138. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuído:
  139. Número ou marcador, página 52: a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 25% do capital social, pertencente à sócia Ana Luciana Macul;
  140. Número ou marcador, página 52: b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Ferreira Talaia;
  141. Número ou marcador, página 52: c) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Carvalho Lima;
  142. Número ou marcador, página 52: d) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 25% do capital social, pertencente à socia Ivete Tamiriz Moisés da Silva Reis.
  143. Texto do artigo, página 52: Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 52: TECMI Tecnologia e Manutenção Industrial, Limitada
  145. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi registada sob NUEL 105049315, a sociedade TECMI Tecnologia e Manutenção Industrial, Limitada, constituída por documento particular de 10 de Junho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 52: (Denominação, sede, forma e representação social)
  148. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação TECMI Tecnologia e Manutenção Industrial, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  149. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 52: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  152. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  154. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objecto o exercício
  155. Texto do artigo, página 52: das seguintes actividades: a) manutençaõ industrial em mecánica; b) manutenção eléctrica;
  156. Número ou marcador, página 53: c) manutenção de instrumentação e automação;
  157. Número ou marcador, página 53: d) montagem industrial;
  158. Número ou marcador, página 53: e) limpeza industrial.
  159. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuido:
  162. Número ou marcador, página 53: a) António Janiro Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 100101220042F, emitido a 10 de Junho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 15303323, com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a 20% do capital social;
  163. Número ou marcador, página 53: b) Horácio Mário Seda solteiro, maior, natural da Tambara, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 060100312386N, emitido a 27 de Fevereiro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 110947410, com uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, equivalente a 80% do capital social.
  164. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 53: (Administração e representação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, fica desde já nomeado o sócio Horácio Mário Seda, com dispensa de caução.
  167. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  168. Número ou marcador, página 53: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  169. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  171. Texto do artigo, página 53: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 53: Tete, 1 de Outubro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  173. Texto do artigo, página 53: Tizza Travel Agency, Limitada
  174. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tizza Travel Agency, Limitada (TTA, Lda), localizada na Av. da Liberdade, n.º 394/396, Cidade da Matola, Bairro 700, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105046603.
  175. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  177. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação Tizza Travel Agency, Limitada, e tem a sua sede na Matola 700, Av. da Liberdade n.º 394/396 – Matola.
  178. Número ou marcador, página 53: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, quer em territorio nacional, quer no estrangeiro, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação.
  179. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  182. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  184. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto o exercicio da actividade de prestacao de servico de agenciamento de viagens, excursoes, representacao de marcas, comercio geral a retalho e grosso, etc.
  185. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 53: O capital social é de 50.000,00MT representado por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, sendo:
  188. Número ou marcador, página 53: a) Alexandra Paulo Jiveraje – com 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a sessenta por centos (65%) do capital social;
  189. Número ou marcador, página 53: b) Leana Rasse Monteiro – com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta por cento 30% do capital social;
  190. Número ou marcador, página 53: d) Empresa Tizza Services, Limitada – com 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento 5% do capital.
  191. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 53: (Órgãos sociais)
  193. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral, com as competências fixadas na lei e nos presentes estatutos.
  194. Número ou marcador, página 53: Dois) Os membros do órgão social consideram-se empossados logo após que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até a novas eleições.
  195. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 53: (Cessão de quotas)
  197. Número ou marcador, página 53: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  198. Número ou marcador, página 53: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  199. Número ou marcador, página 53: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  200. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  201. Número ou marcador, página 53: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  202. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
  204. Texto do artigo, página 53: A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e das suas deliberações.
  205. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
  207. Texto do artigo, página 53: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Alexandra Paula Jiverage, desde já eleita como gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos os tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente da sócia Alexandra Paula Jiverage.
  208. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 53: (Formas de obrigar a sociedade)
  210. Texto do artigo, página 53: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastando assinatura do socio com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
  211. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 54: (Órgãos sociais)
  213. Texto do artigo, página 54: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e
  214. Texto do artigo, página 54: o fiscal único.
  215. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
  216. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  217. Número ou marcador, página 54: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  218. Número ou marcador, página 54: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  219. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 54: (Composição da assembleia geral)
  221. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 54: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  223. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 54: (Competências da assembleia geral)
  225. Texto do artigo, página 54: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  226. Número ou marcador, página 54: a) aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  227. Número ou marcador, página 54: b) distribuição de lucros;
  228. Número ou marcador, página 54: c) designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  229. Número ou marcador, página 54: d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
  230. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 54: (Fiscal único)
  232. Texto do artigo, página 54: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  233. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 54: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 54: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  236. Número ou marcador, página 54: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  237. Número ou marcador, página 54: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente.
  239. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 54: (Dissolução da sociedade)
  241. Texto do artigo, página 54: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  242. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 54: (Resolução de litígios)
  244. Texto do artigo, página 54: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem, Conciliação e Mediação (Lei n.º 11/1999, de 8 de Julho).
  245. Texto do artigo, página 54: Maputo, 29 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 54: Top Surpresa, Limitada
  247. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2007, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100021668, uma sociedade denominada Top Surpresa, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Macki Sow, maior, casado com Remata Sow, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade maliana, portador do DIRE 11ML00020487S, emitido a 16 de Abril de 2021, residente no Bairro Malanga, Q. 38, Casa n.° 2035, Cidade de Maputo.
  249. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 54: (Denominação e sede)
  251. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação Top Surpresa, Limitada, e tem a sua sede na Cidade
  252. Texto do artigo, página 54: da Maputo, Av. Ho Chi Min n.º 1371, Bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  253. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 54: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  256. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto:
  259. Número ou marcador, página 54: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos produtos alimentares e não alimentares;
  260. Número ou marcador, página 54: b) extracção de minerais (ouro e pedras preciosas) e sua comercialização;
  261. Número ou marcador, página 54: c) construção civil;
  262. Número ou marcador, página 54: d) indústria; e)manutenção geral de móveis e imóveis, electricidade doméstica e industrial, refrigeração;
  263. Número ou marcador, página 54: f) canalização;
  264. Número ou marcador, página 54: g) prestação de serviços; h)publicidade, indústria gráfica, indústria serigráfica;
  265. Número ou marcador, página 54: i) agência de viagens e turismo;
  266. Número ou marcador, página 54: j) informática e formação profissional, comissões, consignações e representações comerciais, consultoria, auditoria, acessória t é c n i c a , c o n t a b i l i d a d e , agenciamento, marketing e procurment, desalfandegamento de mercadorias, transportes, aluguer de equipamentos, intermediação e mediação comercial.
  267. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  269. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente ao sócio único Macki Sow.
  272. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 54: (Gerência)
  274. Texto do artigo, página 54: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do
  275. Texto do artigo, página 55: sócio Macki Sow, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  276. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
  278. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  279. Número ou marcador, página 55: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  280. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 55: (Herdeiros)
  282. Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  283. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  285. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 55: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 55: Twin Transportes, Limitada
  288. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057298, uma sociedade denominada Twin Transportes, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  290. Texto do artigo, página 55: Primeiro: Melta José Machango, solteira, moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no Bairro Chali, Katembe, Quarteirão 7, portador do B.I. n.º 110104366791B, emitido em Maputo, a 30 de Novembro de 2023, válido até 29 de Novembro de 2028, titular do NUIT 107216669.
  291. Texto do artigo, página 55: Segundo: Francina José Machango, solteira, moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no Bairro Mumemo, Marracuene, Quarteirão 1, portadora do B.I. n.º 110100685700J, emitido em Maputo, a 22 de Junho de 2023, válido até 21 de Junho de 2028, titular do NUIT 108986018.
  292. Texto do artigo, página 55: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  293. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 55: (Denominação social)
  295. Texto do artigo, página 55: É constituída à luz da legislação moçambicana uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Twin Transportes, Limitada.
  296. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  298. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem sede no Bairro da Malhangalene, Rua António da Conceição Frei, Casa 67, podendo, a assembleia geral, criar ou extinguir representações em qualquer parte do País ou no estrangeiro.
  299. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  302. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  304. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de transporte, podendo exercer actividades complementares, estabelecer parcerias ou constituir novas sociedades conforme deliberação dos sócios e a lei.
  305. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 55: (Capital social e aumento)
  307. Texto do artigo, página 55: O capital social é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas iguais de 10.000,00MT para Melta José Machango e Francina José Machango. Pode ser alterado, em assembleia geral e, embora não haja prestações suplementares obrigatórias, as sócias podem fazer suprimentos quando necessário.
  308. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 55: (Administração)
  310. Texto do artigo, página 55: A gerência será exercida por Melta José Machango e Francina José Machango, ambas na qualidade de sócias-gerentes, com plenos poderes para representar a sociedade e praticar todos os atos necessários ao seu objeto. Poderão delegar poderes ou constituir mandatários mediante deliberação em assembleia, nos termos do Código Comercial, obrigando-se a sociedade pela assinatura de ambas as sóciasgerentes.
  311. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 55: (Forma de obrigação da sociedade)
  313. Texto do artigo, página 55: A administração e representação da sociedade cabem a Melta José Machango e Francina José Machango, dispensadas de prestar caução. As decisões do conselho de
  314. Texto do artigo, página 55: administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  315. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 55: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  317. Texto do artigo, página 55: O exercício social coincide com o ano civil, com balanço e contas aprovados em Dezembro pela assembleia geral. Os lucros líquidos, após a dedução de 5% para reserva legal, são distribuídos entre as sócias conforme suas quotas, que também suportam os prejuízos na mesma proporção.
  318. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 55: (Dissolução, liquidação e lei aplicável)
  320. Texto do artigo, página 55: A sociedade não se dissolve com a morte, interdição ou extinção de uma sócia, mantendose com os sucessores enquanto a quota for indivisa. Só se dissolve por lei ou acordo das sócias, que serão as liquidatárias. Conflitos serão resolvidos por arbitragem. Casos omissos seguem a legislação moçambicana. O ano social coincide com o ano civil e encerra a 31 de Dezembro, data em que o balanço e as contas são apresentados à assembleia geral.
  321. Texto do artigo, página 55: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 55: Vbuild UP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055063, uma sociedade denominada Vbuild UP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Viegas Rocha Manhonha, solteiro, natural de Beira, residente no Bairro Costa do Sol, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102422680F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 7 de Agosto de 2023.
  325. Texto do artigo, página 55: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  326. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 55: (Denominação, sede e duração)
  328. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma Vbuild UP – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Av. Emilia Dausse, n.º 530, Cidade de Maputo, e sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  329. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  330. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  332. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto:
  333. Número ou marcador, página 56: a) prestação de serviços de consultoria na área de construção civil e obras públicas;
  334. Número ou marcador, página 56: b) engenharia;
  335. Número ou marcador, página 56: c) geotécnica;
  336. Número ou marcador, página 56: d) projectos de especialidade e fiscalização;
  337. Número ou marcador, página 56: e) arquitectura e urbanismo;
  338. Número ou marcador, página 56: f) avaliação, gestão imobiliária;
  339. Número ou marcador, página 56: g) requalificação urbana e ambiental;
  340. Número ou marcador, página 56: h) gestão de condomínios.
  341. Número ou marcador, página 56: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  342. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Viegas Rocha Manhonha.
  345. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 56: (Administração e representação)
  347. Número ou marcador, página 56: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio único, desde já indicado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  348. Número ou marcador, página 56: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na sua qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos e mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  349. Número ou marcador, página 56: Três) O director-geral ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  350. Texto do artigo, página 56: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 56: Victória Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  352. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação noBoletim da República, que no dia 23 de Março de 2023 foi registado sob NUEL 101504875, a sociedade Victória Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 23 de Março de 2021, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 56: (Denominação)
  355. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação Victória Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  356. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 56: (Sede)
  358. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, 1.º Bairro, Unidade Mapiazua, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  359. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar e encerrar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional ou estrangeiro.
  360. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 56: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  363. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  365. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  366. Número ou marcador, página 56: a) instalação e manutenção de sistema de frio;
  367. Número ou marcador, página 56: b) instalação e manutenção de sistema de segurança e de vigilância;
  368. Número ou marcador, página 56: c) instalação e manutenção de sistema de comunicação;
  369. Número ou marcador, página 56: d) venda de acessórios, equipamentos informáticos e de escritórios e material electricos.
  370. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  371. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao único sócio,
  374. Texto do artigo, página 56: Jaime Manuel Pinto, solteiro, portador do B.I. n.º 040104120685F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  375. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 56: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio assim acharpor este forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  377. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 56: (Administração e gerência da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Jaime Manuel Pinto, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  380. Número ou marcador, página 56: Dois) Em caso algum, o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  381. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SĖTIMO
  382. Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
  383. Número ou marcador, página 56: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  384. Número ou marcador, página 56: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  385. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 56: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 56: Quelimane, 10 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 56: Kalidi Carre Four, Limitada
  390. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que a 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conserva-tória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105035144, com capital social 20.000,00MT, uma entidade denominada Kalidi Carre Four, Limitada.
  391. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 56: (Denominação, sede e duração)
  393. Texto do artigo, página 56: A sociedade adapta a denominação tem a sua Kalidi Carre Four, Limitada e tem a sua sede,
  394. Texto do artigo, página 57: na Cidade de Maputo, no Bairro de Bagamoyo, na Rua Principal, n.º 48, no Distrito Municipal Mubukwana. A sua duração será por tempo indeterminado.
  395. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
  397. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto principal:
  398. Número ou marcador, página 57: a) comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares;
  399. Número ou marcador, página 57: b) venda de gás;
  400. Número ou marcador, página 57: c) produtos frescos, carne e peixe;
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