III SÉRIE — n.º 208
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 208/2025
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- Número ou marcador, página 52: g) comércio e prestação de serviço com software mineiro (datamine, surfer, minept, micro statoon, etc), na formação e assessoria no enquadramento de empresas na indústria mineira e na área de geotecnia (geofísica, geoquímica, mineralogia, topografia, tm image, etc);
- Número ou marcador, página 52: h) engenharia civil trabalha controle de qualidade e geotécnica instrumentação e monitoramento;
- Número ou marcador, página 52: i) recrutamento e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 52: j) prestação de serviços, estudos e consultoria nas áreas hidrológicas, geohidrologicos, serviços ambientais, reservatório e barragens, analise estrutural e geotécnicas, estudos do subsolo - geotécnicas obras hídricas e mecânica sondagens;
- Número ou marcador, página 52: k) importação e exportação, vendas a grosso e a retalho dos produtos acima referidos;
- Número ou marcador, página 52: l) participação no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 52: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Mine Moz Energy Lda, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 52: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Amiro Motany Valigy, correspondente a trinta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 52: c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Faruque Motany Valigy, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 52: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercido por um mandatário a ser indicado em assembleia geral pelo sócio Faruque Motany Valigy. Uma vez nomeado o gerente (este está dispensado) este poderá nomear mandatários para a execução de atividades previstas pela sociedade sob autorização dos sócios. A sociedade obrigase pela assinatura do director geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respetivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução e omissão)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Muzziro Skin, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, na sede social da sociedade Muzziro Skin, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades, sob NUEL 105007435, com capital social de cinquenta mil meticais, em epígrafe a divisão e cessão parcial da quota de vinte e cinco mil meticais de que é titular o sócio Pedro Manuel Tembe a favor do senhor Nigel Robertson James e a mudança da sede social da sociedade, que passa para a Rua Gago Coutinho, n.º 1888, Bairro de Aeroporto A, Cidade de Maputo, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 53: Um) É constituída sob a forma de sociedade por quotas, uma sociedade que adopta a denominação de Muzziro Skin, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade tem a sua sede no Av/Rua Gago Coutinho, n.º 1888, Bairro de Aeroporto A, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 53: Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 53: .....................................................................
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que encontra-se dividido em três quotas assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 53: a) Olga Maria Roque de Aguiar, detentora de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 53: b) Nigel Robertson James, detentor de uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 53: c) Pedro Manuel Tembe, detentor de uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Administração)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Nigel Robertson James, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade com dispensa de caução
- Número ou marcador, página 53: Dois) O administrador é eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, dispensado a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável.
- Número ou marcador, página 53: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 53: a. pela assinatura do único sócio, designadamente Nigel Robertson James. b. pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 53: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: N'Tendele Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Setembro de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob o número 100131978, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior, uma sociedade denominada N'Tendele Lodge Sociedade – Unipessoal, Limitada, que é constituída pelo o sócio William Auguste Jerome Prouteau, de nacionalidade francesa, residente em Lichinga Meponda, titular do DIRE número AB3356903, emitido em Lichinga a 19 de Setembro de 2024, deseja constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação)
- Texto do artigo, página 53: A presente sociedade passa a adoptar a denominação N'Tendele Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Sede)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede em Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 53: a) restauração e acomodação turísticas;
- Número ou marcador, página 53: b) a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 53: c) a sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital, pertencente ao socio William Auguste Jerome Prouteau.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio poderá sempre que necessário unilateralmente deliberar o aumento de capital bastando apenas fixar o prazo que deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, devendo o mesmo ser devidamente registado.
- Número ou marcador, página 53: Três) Poderá o sócio deliberar constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando o actual sócio de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 54: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO I Da gerência
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Composição)
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem renumeração, conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente William Auguste Jerome Prouteau, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou outras semelhanças.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 54: Dependem especialmente de deliberação do sócio, em assembleia geral, os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
- Texto do artigo, página 54: a)participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 54: b) aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Prestações, suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 54: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condição fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: (Divisão, cessão, oneração e alineação de quotas)
- Número ou marcador, página 54: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou cargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo
- Texto do artigo, página 54: de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 54: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios (havendo), nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então
- Texto do artigo, página 54: o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, mediante deliberação do socio em assembleia geral, conforme determina o artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, Lei n.º 11, de Abril de 1901, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 54: a) oor acordo com os respectivos proprietários; b)por morte interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 54: c) quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 54: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes legais do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 54: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 54: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 54: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 54: Quatro)A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 54: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 54: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior a data de sessão.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio poderá ainda fazerse representar na assembleia geral por um mandatário, que apresentara para efeito a respectiva procuracao, mediante comunicação escrita pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Votação)
- Número ou marcador, página 54: Um) Assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 54: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 55: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) Os representantes podem votar com procuração dos outros sócios ausentes e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 55: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 55: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Resultados)
- Número ou marcador, página 55: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade apenas de dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 55: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles terão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 55: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 55: Está conforme. Lichinga, 18 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 55: O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 55: Nhakumbite Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de Publicação, da sociedade Nhakumbite Resources, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100881985, sobre alteração dos artigos terceiro e quarto que passa ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 55: ......................................................................
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Texto do artigo, página 55: O capital social, é de 20.000,00MT, correspondendo a duas quotas, uma quota de 10,000,00MT subscrita ao sócio Edson Karikoga Chrispen Matches, e uma quota de 10,000,00MT subscrita ao sócio Gabriel Sousa Domingos.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Administração e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 55: A administração e representação da sociedade compete ao sócio Edson Karikoga Chrispen Matches, que obriga em todos actos.
- Texto do artigo, página 55: Ó Tecnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 55: Padaria & Pastelaria Nandziha, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte vinte e dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105056026, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria & Pastelaria Nandziha, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Tchumene, Quarteirão 1, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 55: a) produção e comercialização de pão;
- Número ou marcador, página 55: b) produção e comercialização de todos derivados de trigo;
- Número ou marcador, página 55: c) exploração de pastelaria e catering;
- Número ou marcador, página 55: d) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 55: Dois) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 55: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Texto do artigo, página 55: O capital social, da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado nas seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 55: a)primeira quota de 50 % correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Franklim Mário Vilanculo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 10100002029B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da República de Moçambique em Maputo, a 7 de Março de 2025, residente na Cidade da Matola, Bairro de Tchumene, Q. 25, Casa n.º° 345, NUIT 101367541;
- Número ou marcador, página 55: b) segunda quota de 50 % correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente à sócia Celia da Conceição Maravilhosa Henriques Tembe, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número 10100001867P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da República de Moçambique em Maputo, a 24 de Junho de 2025, residente na Cidade da Matola, Bairro de Tchumene, Q. 25, Casa n.º° 345, 103356792.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 55: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração., fica desde já nomeado o sócio Franklim Mário Vilanculo para o cargo de gerente.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O conselho de administração é composto por 2 administradores, nomeadamente Franklim Mário Vilanculo, presidente, e Celia da Conceição Maravilhosa Henriques Tembe, administradora.
- Número ou marcador, página 56: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
- Número ou marcador, página 56: Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em Moeda Nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 56: Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem Jurídica Interna e Internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios;
- Número ou marcador, página 56: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 56: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar –se – ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 56: Está conforme. Matola, 22 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 56: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 56: Paraiso do Lumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para os devidos efeitos, de publicação, que por acta avulsa de 16 de Outubro de 2025, na sede social da sociedade Paraiso do Lumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 20.000.00MT, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019599, com sede social na Ilha de Moçambique, Bairro do Lumbo, Provincia de Nampula, o sócio Júlio Muhie Namaito decidiu ceder 51% da sua quota ao senhor Faizal Jaime Paiva, correspondente a 10.200.00MT do capital social e a transformação da sociedade Paraiso do Lumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada para Paraiso do Lumbo, Limitada, por consequência ficam alterados os artigos primeiro e terceiro na seguinte composição:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação Paraiso do Lumbo, Limitada, tem a sua sede social na Ilha de Moçambique, Bairro do Lumbo, Provincia de Nampula. A sua duração será por tempo Indeterminado.
- Texto do artigo, página 56: .......................................................................
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Texto do artigo, página 56: O capital social, realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 56: a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Faizal Jaime Paiva;
- Número ou marcador, página 56: b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Muhie Namaito.
- Texto do artigo, página 56: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 56: Pelican Data Solutions, S.A.
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e um dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Pelican Data Solutions, S.A., foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059187, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, representado por mil acções com valor nominal de 1000,00MT.
- Texto do artigo, página 56: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação Pelican Data Solutions, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro numero 270, 3.º Andar porta 33. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Objeto)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 56: a) desenvolvimento de software e hardware, registo digital, soluções
- Texto do artigo, página 56: tecnológicas para cadastrar produtores e agentes do setor agrícola, mineral, pescas e público geral pagamentos comerciais digitais, facilitação de transações entre produtores, comerciantes e processadores;
- Número ou marcador, página 56: b) integração com sistemas de conformidade, validação e emissão de comprovativos eletrónicos; gestão de dados de mercado, organização de informações sobre preços, volumes e desempenho comercial;
- Número ou marcador, página 56: c) serviços de apoio à comercialização, certificação de origem, identidade digital e rastreabilidade de transações, interfaces financeiras rurais, ligação com carteiras móveis e serviços financeiros autorizados;
- Número ou marcador, página 56: d) desenvolvimento de software agrícola, criação e gestão de ferramentas digitais para o setor;
- Número ou marcador, página 56: e) capacitação e assistência técnica, apoio digital e formativo para comunidades, cooperativas e instituições;
- Número ou marcador, página 56: f) parcerias institucionais e financeiras, articulação com bancos, instituições públicas e parceiros estratégicos;
- Número ou marcador, página 56: g) serviços financeiros e bancários, abertura de contas digitais, pagamentos e transferências, conforme autorização legal.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 56: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 56: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 56: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 56: b) conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 56: c) conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 56: Um) O conselho de administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O conselho de administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
- Texto do artigo, página 57: Fica desde já nomeado, aministrador Paulo Auade Júnior.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: Reef Resort, S.A.
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e dois dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Reef Resort, S.A., foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105047959, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por mil acções.
- Texto do artigo, página 57: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação Reef Resort, S.A., tem a sua sede na Pronvicia de Gaza em Xai –Xai , R/C, podendo, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Objeto)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 57: a) agência de viagens, turismo;
- Número ou marcador, página 57: b) organização de lugares turisticos;
- Número ou marcador, página 57: c) consultorias tecninas e cientificas;
- Número ou marcador, página 57: d) a sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 57: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 57: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O conselho de administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeado administrador
- Texto do artigo, página 57: o senhor Ernesto Pita Mandicunda.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 57: Um) São órgãos sociais da sociedade são os abaixo descritos, com responsabilidades previstas na lei os seguintes:
- Número ou marcador, página 57: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 57: b) o Conselho De Direção;
- Número ou marcador, página 57: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: Riggu Produções, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de vinte de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se em assembleia geral extraordinaria a sociedade , Riggu Produções, Limitada com sede no Bairro do Sommershield, Avenida Kenneth Kaunda n.º 1025, R/C, Cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, representada pelos socios Edmilson Adriano Luís Guevane e Suzana Maquite, os sócios deliberaram a mudança de capital em consequência da mudança efeituada e alterada a leitura dos estatutos o qual passa a ter a leitura abaixo:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade denominar-se-á Riggu Produções, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica, que se regerá pela disposição do presente contratos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Sommershield, Avenida Kenneth Kaunda n.º 1025, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral, para abrir filiais, agências ou outras formas de
- Texto do artigo, página 57: representação social em território nacional e no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, apartir do início da data da celebração.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto, actividade de divertimentos públicos, organizacoes de eventos, música, teatro, dança, feiras, festivais e todas as representações, execuções e diversões de natureza analógica, podera também desevolver actividades protocolar e outras actividades relacionadas. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Número ou marcador, página 57: Um) O capital social é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito correspondente a 100% da quota assim distribuído:
- Número ou marcador, página 57: a) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 90% pertencente ao sócio Edmilson Adriano Luis Guevane;
- Número ou marcador, página 57: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% pertencente à sócia Suzana Maquite.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao socio Edmilson Adriano Luis Guevane, que fica desde já nomeado administrador, em caso do seu desaparecimento ou ausência física, em sete dias depois do sucedido, o outro socio poderá autorizar, a movimentação de contas, pagamentos de todos os serviços, guias, contratos, facturas e parcerias, a estará vedada a venda ou aluguer da empresa, infraestruturas, ou qualquer bem da firma,.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Dissolução e omissões)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 58: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 58: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 58: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 58: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 58: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 58: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 58: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 58: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 58: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 58: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 58: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 58: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 58: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 58: Delegações:
- Parágrafo, página 58: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 58: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 58: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 58: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 58: Preço — 290,00MT
- Parágrafo, página 58: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
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- Certidão de registo Concord Shipping & Logistic Mozambique S.A.
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- Certidão de registo Cooperativa Agrária Chitukuku (CCD)
- Certidão de registo Cooperativa Agrária Mulanguene
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- Certidão de registo Cooperativa Agrária Tilimbique-Ulongue (CATU)
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- Certidão de registo Cooperativa Agrária Tithandizane-Calomue (CTC)
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- Certidão de registo Farmácia Chali, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Estrela Moz, Limitada
- Certidão de registo Flatcrown – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frescura do Mar, S.A.
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- Certidão de registo Sociedade Fumento de Minerais de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Fumento de Minerais de Moçambique, Limitada
- Diploma Gabster – Turismo & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Glam D'or Xtrême – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Hamfil Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Hengtong Mining Co., Limitada
- Certidão de registo Huarui Mining Co., Limitada
- Certidão de registo Imperium Holdings – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Intelligent Data Solutions, S.A.
- Despacho Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Diploma Igreja Brilhe Jesus para as Nações
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- Certidão de registo Life Liang Mining Co., Limitada
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- Certidão de registo Montanha Namaacha - Produção de Alimentação e Bebidas, Limitada
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- Certidão de registo Padaria & Pastelaria Nandziha, Limitada
- Certidão de registo Paraiso do Lumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ALC Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pelican Data Solutions, S.A.
- Certidão de registo Reef Resort, S.A.
- Diploma Riggu Produções, Limitada
- Certidão de registo AMANI - Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Arizona Trading, Limitada