III SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 232/2025

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 3 de Dezembro de 2025 III SÉRIE — Número 232
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12516L. Aviso - CM n.º 12612C. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Fonte de Vida. A.F. D. Conceição, Limitada. Anjos de Mesa Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anvers Comércio e Serviços, Limitada. Beach House Ponta Malongane, Limitada. Cargaplus Engenharia, Limitada. Centro Infantil Pérolas do Amor, Limitada. Cerâmica do Zambeze Shoupu Zhu, Limitada. Chanmonre – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Mineira de Namacotxone – Nacuaca. Costa Bravo, Limitada. DC Service, Limitada. DD Torres, Limitada. Delisha Investiment, S.A. Digital Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Divcon Global Services, Limitada. Drongo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edichip Earthmovers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Tinayo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Sonho Mágico – Socieddade Unipessoal, Limitada. Ferragem Zhong Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flamingo Media, Limitada. Focus 21 – Gestão e Desenvolvimento, Limitada. Frescos Ideal, Limitada. FRIGIUL – Sociedade unipessoal, Limitada. GENMOZ, Limitada. Give Back to Community (GBC) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Goldman Resources Moz, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://verificador.portaldogoverno.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Hoje em Moçambique, Limitada. Ideate Mozambique, Limitada. Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas. JAB Moz, Limitada. Kazi International Mozambique, Limitada. Khani Solutions, S.A. Kingsten Resources & Trading, Limitada. Leouro, Limitada. LG Plus, Limitada. Luanda Filhos, Limitada. Maliq Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malisa II, Limitada. Maneki Comércio & Serviços, Limitada. Empresa Medi – Saúde Importadora de Medicamentos Farmacêticos,
Parágrafo · p. 1 Limitada. MetroMoz – Serviços de Metrologia, Limitada. MH Imobiliaária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mineral Resource Moçambique II– Sociedade Unipessoal, Limitada. Mobin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mochi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Local Content – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Prime Foods, Limitada. Multisis, Limitada. NBSS Transporte e Logística, Limitada. Neo Volt, Limitada. Nobela Advogados, Limitada. Nossa Farmácia, Limitada Nossa Traduções – Sociedade Unipessoal Limitada. OMC Energia, Limitada. One Segurança, Limitada. Plenus Serviços, Limitada. Qiudes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reino Animal, Limitada. Santana Afonso Consultoria – Sociedade Unipessoal, SAS. Singa B Lela, Limitada. Skillbridge Consultoria & Serviços, Limitada.
Lista · p. 1 SLT Mining III, Limitada. SLT Mining IV, Limitada. Team, Limitada. TEI Engineering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tiger and Lighting Tattoo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tiko Engenharia – Socieddade Unipessoal, Limitada. Toy Toy Investiments, Limitada. Tulbach Trading, Limitada. Uniconnect Works, S.A. Victory International, Limitada. WWI & Serviços, S.A. Ye Corporate, Limitada. Zanda Water Treatment, Limitada. ZPM Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. 2R Serviços & Manutenção – Socieddade Unipessoal, Limitada. Viva Trip, Limitada.
Título de secção · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Fonte de Vida requereu, ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 do Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2 do Decreto n.º 2l/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Fonte de Vida, com sede na Cidade de Nampula, Bairro de Carrupeia, Estrada da Barragem, Cutuche próxima da Fábrica de Coca-Cola, Posto Administrativo de Napipine, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 23 de Agosto de 2024. — O Secretário do Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a António Joaquim Zimba, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Nilton Joaquim Zimba.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 25 de Novembro de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Lurdes Carlota Cuamba Dambe e Sérgio Francisco António Dambe a efectuarem a mudança do nome do seu filho menor Jabez Sérgio Dambe, para passar a usar o nome completo de Jessé Sérgio Dambe.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 22 de Setembro de 2025. — O Director Nacional,Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 12516L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
Parágrafo · p. 2 publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 13 de Março de 2025, foi atribuída a favor de Nilo Resouces, SA, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12516L, válida até 13 de Março de 2030, para chumbo, cobre, galena, manganês, minerais associados, ouro, nos Distritos de Moatize e Tsangano, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 26' 40,00'' - 15º 26' 40,00'' - 15º 33' 20,00'' - 15º 33' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 26' 40,00'' - 15º 26' 40,00'' - 15º 33' 20,00'' - 15º 33' 20,00''34º 04' 40,00'' 34º 09' 40,00'' 34º 09' 40,00'' 34º 04' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 04' 40,00'' 34º 09' 40,00'' 34º 09' 40,00'' 34º 04' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas - Maputo, 23 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 12612C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Kyushu Resources,SA., a Concessão Mineira n.º 12612C, válida até 27 de Maio de 2050 para ágatas, água-marinha, berilo, espodumena, lepidolite, lítio, mica, quartzo, tantalite, turmalina, no Distrito de Gile, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 - 16º 04' 10,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 51' 00,00'' - 15º 51' 00,00'' - 15º 50' 10,00'' - 15º 50' 10,00'' - 15º 51' 40,00'' - 15º 51' 40,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 04' 10,00''
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Texto do artigo · p. 2 38º 16 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 16º 04' 10,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 51' 00,00'' - 15º 51' 00,00'' - 15º 50' 10,00'' - 15º 50' 10,00'' - 15º 51' 40,00'' - 15º 51' 40,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 04' 10,00''38º 11 00,00'' 38º 1100,00'' 38º 14 00,00'' 38º 15 00,00'' 38º 19 00,00'' 38º 18 30,00'' 38º 18 30,00'' 38º 21 00,00'' 38º 21 00,00'' 38º 24 00,00'' 38º 24 00,00'' 38º 20 00,00'' 38º 20 00,00'' 38º 16 00,00'' 38º 16 00,00'' 38º 15 00,00'' 38º 15 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 16 00,00'' 38º 15 00,00'' 38º 15 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 16º 04' 10,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 51' 00,00'' - 15º 51' 00,00'' - 15º 50' 10,00'' - 15º 50' 10,00'' - 15º 51' 40,00'' - 15º 51' 40,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 04' 10,00''38º 11 00,00'' 38º 1100,00'' 38º 14 00,00'' 38º 15 00,00'' 38º 19 00,00'' 38º 18 30,00'' 38º 18 30,00'' 38º 21 00,00'' 38º 21 00,00'' 38º 24 00,00'' 38º 24 00,00'' 38º 20 00,00'' 38º 20 00,00'' 38º 16 00,00'' 38º 16 00,00'' 38º 15 00,00'' 38º 15 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas - Maputo, 21 de Novembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Fonte de Vida
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105059499, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, foi constituida uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Fonte de Vida, constituída entre os membros: Sitoi Paulino Alberto Nimanle, portador do B.I. n.º 070101653506A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Outubro
Texto do artigo · p. 3 de 2021. Victória Afonso Buana, portadora do B.I. n.º 030102153804B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Abril de 2023. Viladmir Elias Fernando, portador do B.I. n.º 032007959088S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Abril de 2019. Isaias Agostinho, portador do B.I. n.º 03010414609F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Setembro de 2019. Benedito Marques, portador do B.I. n.º 030102811699I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Junho de 2023. William Borges Queiroz, portador do Passaporte n.º YC520930, emitido pela Embaixada do Brasil em Hamatsu, a 27 de Setembro de 2017. Betinho Genito Ali, portador do B.I. n.º 030106548654I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Junho de 2022. Alelina Ozório, portadora do B.I. n.º 060101470462P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Maio de 2022. Cléber Jacob, portador do Passaporte n.º YC392932, emitido Embaixada do Brasil em Hamatsu, a 19 de Maio de 2017; e Verónica Francisco, portadora do B.I. n.º 060101470462P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Maio de 2022. Celebram o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e natureza, sede, âmbito, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação Associação Fonte de Vida e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com a autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associação tem a sua sede na Cidade Nampula, concretamente no Bairro de Carrupeia,
Texto do artigo · p. 3 Estrada da Barragem, Cutuche, próximo da Fábrica de Coca-Cola, Posto Administrativo de Napipine, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação é de âmbito provincial, baseada no território da Província de Nampula, cuja duração é de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) promover programas de educação infantil;
Número ou marcador · p. 3 b) promover programas de formação profissional e artesanato;
Número ou marcador · p. 3 c) promover a assistência social nas comunidades locais na área de educação e saúde comunitária;
Número ou marcador · p. 3 d) colaborar na construção de infraestruturas sociais básicas nas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 3 e) promover programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável; f ) p r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento econômico e social;
Número ou marcador · p. 3 g) promover o voluntariado;
Número ou marcador · p. 3 h) promover programas de segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 3 i) promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objectivos constantes deste estatuto, descritos a cima.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, condições de admissão, qualidade, categoria, deveres, direitos, disciplina, e aplicação de sanções
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação integra todas as pessoas singulares, que residam nesta Província de Nampula e fora dela que se afiliem sem discriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É membro da Associação todo que for admitido e tiver capacidade de cumprir e fazer cumprir todos os regulamentos e deveres da Associação assim como os propósitos dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) O pedido de admissão a membro é livre e espontâneo, carecendo de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documentos de identificação pessoal (BI, Passaporte ou DIRE) ou ainda outro documento emitido por entidade pública que certifique a sua identidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete à Assembleia Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação até a sua ascensão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Membros fundadores - são membros fundadores aqueles que assinaram o pedido de reconhecimento da acta constituinte da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Membros efectivos - são membros efectivos todos membros inscritos na Associação e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 3 Três) Membros honorários - são membros honorários aqueles que participam nas actividades da associação directa ou indirectamente mas que não foram inscritos na Associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Membros beneméritos - são todos aqueles que a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres fundamentais dos membros da Associação:
Texto do artigo · p. 3 a)guiar as suas actividades pelos estatutos e programas com abnegada energia na realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) defender os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) participar activamente nas actividades e ações da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos membros da Associação:
Texto do artigo · p. 4 a)eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) participar nas discussões e questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) apresentar propostas de actividades para a Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) solicitar o esclarecimento de quaisquer questões aos órgãos da Associação a qualquer nível;
Número ou marcador · p. 4 f) não sofrer qualquer sanção sem ser previamente auscultado em processo organizado perante os órgãos competentes da Associação;
Número ou marcador · p. 4 g) possuir cartão de membro da Associação;
Número ou marcador · p. 4 h) usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm o direito de voto e de serem eleitos aos cargos dos órgão saciais da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disciplina dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Aos membros da associação que violem os estatutos ou programas, não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação, serão aplicadas sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O objectivo fundamental da sanção é a educação dos membros da Associação a valorizar os recursos que nela existem.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Associação não se responsabiliza de qualquer infracção ou acto criminal cometido pelo seu membro, quer dentro ou fora dela.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação de sansões)
Número ou marcador · p. 4 Um) As sanções só podem ser decididas e aplicadas pelo órgão a que o membro pertença ou órgão superior.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sanções a serem aplicadas aos membros deverão ser decididas em Conselho de Direcção e deve ser sempre comunicada aos órgãos superiores imediatamente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos órgãos sociais da Associação serão eleitos por mandato de cinco anos, podendo ser reconduzidos por deliberação da Assembleia Geral por mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior,
Texto do artigo · p. 4 o substituto eleito desempenhará as suas funções até o final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral da Associação é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao Estatuto é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral da Associação reúne-se uma vez por semestre, podendo convocar sessões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral da Associação é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-
Texto do artigo · p. 4 -presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral da Associação:
Número ou marcador · p. 4 a) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) deliberar sobre a dissolução da Associação;
Número ou marcador · p. 4 g) deliberar sobre a revisão do estatuto;
Número ou marcador · p. 4 h) deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral da Associação deverão ser tomadas com pelo menos três quartos de votos dos membros fundadores e efectivos presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) revisão dos estatutos da associação, em casos de extrema necessidade;
Número ou marcador · p. 4 b) destituição dos membros dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) exclusão dos membros da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da Associação requer pelo menos três quartos de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral da Associação serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros honorários e beneméritos não têm o direito de voto e nem de serem eleitos à cargos sociais da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção da Associação é constituído por um(a) presidente, um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação e um(a) tesoureira(a).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Direcção da Associação administrar todas actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constitui competência exclusiva do Presidente do Conselho de Direcção, abrir e movimentar as contas bancárias da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Todas as deliberações do Conselho de Direção da Associação são tomadas por votos de pelo menos três quartos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funções)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção da Associação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) supervisionar todos actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras; b)zelar pelo cumprimento das disposições legais estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) elaborar o plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato;
Número ou marcador · p. 5 e) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 g) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 5 h) aprovar o regulamento interno da Associação ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal da Associação é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal da Associação:
Número ou marcador · p. 5 a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 b) verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) examinar os livros de registo e toda a documentação da Associação sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 d) emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 e) acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade das reuniões)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção da Associação reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal da Associação reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução da Associação é deliberada em sessão da Assembleia Geral, expressamente
Texto do artigo · p. 5 convocada para o efeito, mediante aprovação, por pelo menos três quartos de votos de todos os membros no gozo pleno dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Pelas dívidas da Associação só responde o respectivo património social.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Associação responsabiliza-se por todos os actos do Conselho de Direcção em exercício do respectivo mandato, porém, a Associação terá o direito de regresso nos casos em que a deliberação do Conselho não tenha respeitado o estatuto e dela resultem prejuízos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos, dúvidas de interpretação e litígios)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os casos omissos serão objectos de regulamentação interna, sujeita à aprovação da Assembleia Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Qualquer dúvida de interpretação suscitada em torno do presente estatuto e demais regulamentos será resolvida com recursos à lei aplicável e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em casos de litígios, aprimorar-se-á ao consenso amigável e não sendo possível recorrer-se-á via judicial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 5 Um) O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua legalização jurídica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O disposto do número anterior é precedido pela aprovação do mesmo pela Assembleia Geral Constituinte da Associação.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 5 de Novembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 A. F. D Conceição, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050358, uma entidade com a denominação A. F. D Conceição, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato social, entre: Primeiro:Rosária Avada Conceição Baltazar,
Texto do artigo · p. 5 solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 090105153571C, emitido a 8 de Fevereiro de 2021, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Edson Joel Laisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 081002624612B, emitido a 18 de Abril de 2023, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Ambos constituem sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação A. F. D Conceição, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Coronel Sebastião Mabote, Bairro Magoanine CMC.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante simples deliberação, pode administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social: remodelação, reformas e pequenas construções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá, por deliberação, mudar a sua sede social para outro local, dentro ou fora do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observando todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes à uma quota dos dois, Rosária Avada Conceição Baltazar e Edson Joel Laisse, dividido em partes iguais entre eles.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 É livre a transmissão total ou parcial de quotas, salvo exercício do direito de preferência pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei ou por deliberação dos sócios .
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada por ambos sócios, Rosária Avada Conceição Baltazar e Edson Joel Laisse ou por qualquer um deles, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores exercerão o seu cargo sem caução, bastando a sua assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos, salvo disposição em contrário fixada em acta.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação e administração dos negócios sociais, podendo, em outros atos, abrir e movimentar contas bancárias, celebrar contratos, assinar documentos, emitir, endossar ou aceitar títulos de crédito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na legislação vigente da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Anjos de Mesa Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412776, uma entidade com a denominação Anjos de Mesa Catering – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Elizabeth Lurdes Júlio Barreto, casada, natural de Maputo, residente em Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500237428I, emitido a 4 de Dezembro de 2018, pelo Serviço Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal e se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade denominar-se-á Anjos de Mesa Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede em Macaneta, Distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objectivo principal serviços de restauração e catering.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro ou bens, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota titulada pela socia única, Elizabeth Lurdes Júlio Barreto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pela única sócia Elizabeth Lurdes Júlio Barreto que designará um ou mais diretores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da única sócia, Elizabeth Lurdes Júlio Barreto, do director ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Até a designação do conselho de gerência fica desde já nomeada directora, a única sócia Elizabeth Lurdes Júlio Barreto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A única sócia, e ou os membros de gerência serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Anvers Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação, que por acto de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Anvers Comercio e Serviços, Limitada, com sede social, sita no Bairro Polana Caniço, Talhão n.º 665 A1, da Parcela 140 ah, Município de Maputo, com capital social de cem mil meticais, representada pelo sócio Moujtaba Fakih, os sócios deliberaram a cedência de quota e em consequência da mudança efeituada é alterarada a leitura do estatuto, o qual passa a ter a leitura abaixo:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribído: uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondendo a 95% do capital social, pertencente ao sócio Moujtaba Fakih; a outra quota, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 5 % do capital social, pertencente ao sócio Hashem Fakih.
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Beach House Ponta Malongane, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folha vinte e dois a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e seis barra A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à cessão de quota e alteração parcial do pacto social. O sócio Dean Ashley Black, detentor de uma quota no
Texto do artigo · p. 7 valor nominal de 1.506.397,20MT (um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos), corresponde a 8,33% (oito virgula trinta e três por cento), do capital social, cede na totalidade a favor de Jessica Clair Meddows-Taylor.
Texto do artigo · p. 7 O sócio Dean Ashley Black, desde já aparta-
Texto do artigo · p. 7 -se da sociedade e nada tendo a ver dela.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da cessão de quota, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de dezoito milhões e oitenta e quatro mil meticais, que corresponde à soma de treze quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Craig Edward Allen;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de a três milhões, doze mil setecentos e noventa e quatro meticais e quarenta centavos, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio John Thomson;
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Gary Hilliar;
Número ou marcador · p. 7 d) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Jessica Clair Meddows-Taylor;
Número ou marcador · p. 7 e) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Errol Lyle Baker;
Número ou marcador · p. 7 f) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e
Texto do artigo · p. 7 seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Geraldine Anne Batchelder;
Número ou marcador · p. 7 g) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrea Eugenie Ellens;
Número ou marcador · p. 7 h) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Clive Ronald Kelly;
Número ou marcador · p. 7 i) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Jeremy Alexander Kirkwood;
Número ou marcador · p. 7 j) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Judy Irene Ferguson;
Número ou marcador · p. 7 k) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mark Lewis Addison;
Número ou marcador · p. 7 l) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mathys Johannes Ellis;
Número ou marcador · p. 7 m) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente a sócia Petronella Johannes Ellis.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cargaplus Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035503, uma entidade com a denominação Cargaplus Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Raimundo Armindo Loiane Simbe, portador do B.I. n.º 100305500375A.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: David Henriques Chade, portador do B.I. n.º 030102650935M.
Texto do artigo · p. 7 Constitui-se por este instrumento uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Cargaplus Engenharia, Limitada, com sede no Bairro Machava-Sede, Rua da Mulher n.º 964, Matola, cuja duração é por tempo indeterminada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) consultoria e serviços de engenharia nas áreas eléctrica, civil, tecnológica e industrial;
Número ou marcador · p. 7 b) comércio grossista, retalhista, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 c) serviços de logística, transporte, intermediação e manutenção;
Número ou marcador · p. 7 d) representação comercial e prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades lícitas e adquirir participações noutras empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e dividido em duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade são exercidas, solidariamente, pelos dois sócios, bastando a assinatura de qualquer um para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos regem-se pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Centro Infantil Pérolas do Amor, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública foi matriculada, na Conservatoria de Entidades Legais no dia 4 de Novembro de 2025, a empresa Centro Infantil Pérolas do Amor, Limitada, sob NUEL 105060163, que se regerá pelas seguintes disposições: Elias Gildo Miguel Cuminguena, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110301519796P, residente no Município da Matola, Q.31, Casa n.º 304, Bairro de Intaka. E Gina Anastácio Nhavotso, solteira, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110302754892C, residente no Municípios da Matola, Q. 31, Casa n.º 304, Bairro de Intaka.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Pérolas do Amor, Limitada, sediada no Bairro Intaka 2, Q. 31, Casa n.º 304, Rua do Campo, Município da Matola, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de pré-escolar para crianças dos dois a cinco anos de idade; ensino primário geral e secundário, actividades extracurriculares, consultoria e assessoria, parque de diversão e promoção de actividades recreativas para crianças e outros eventos festivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios Elias Gildo Miguel Cuminguena e Gina Anastácio Nhavotso, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade a nível interna e externa, activa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida pelos dois sócios Gina Anastácio Nhavotso e Elias Gildo Miguel Cuminguena, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias será necessário assinatura conjunta dos dois sócios. Para actos correntes de expediente uma única assinatura será suficiente ou de um procurador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cerâmica do Zambeze Shoupu Zhu, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia desasseis de Julho de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105051899, a sociedade Cerâmica do Zambeze Shoupu Zhu, Limitada, constituída por documento particular de 16 de Julho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 07, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: pesquisa, prospecção, sondagem e comercialização de todo o tipo de recursos minerais, máquinas e equipamentos mineiros e industriais, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Shoupu Zhu, casado com Xiaolin
Texto do artigo · p. 8 Wang, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu-China, residente no Bairro Mutando, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05CN00022278B, emitido pelos serviços de Migração de Tete, a 30 de Abril de 2025;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Zhanyun Zhu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu-China, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05CN00078013B, emitido pelos serviços de Migração de Tete, a 30 de Outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacionalmente, pelo sócio Zhanyun Zhu, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Tete, 21 de Junho de 2025. A Conservadora, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 8 Chanmonre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Chanmonre – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Parcela 3252, Rua da Motraco, Belulane Boane, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101947351, reuniu-se o sócio único, devidamente identificado, deliberou e aprovou a mudança da sede social do Bairro de
Texto do artigo · p. 9 Tchumene, Avenida Samora Machel, n.º 3379, para Parcela 3252, Rua da Motraco, Belulane Boane, e a consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Chanmonre – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Parcela 3252, Rua da Motraco, Belulane Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 9 Boane, 3 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Mineira de Namacotxone - Nacuaca
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 3 de Dezembro de 2025 III SÉRIE — Número 232
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12516L. Aviso - CM n.º 12612C. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Fonte de Vida. A.F. D. Conceição, Limitada. Anjos de Mesa Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anvers Comércio e Serviços, Limitada. Beach House Ponta Malongane, Limitada. Cargaplus Engenharia, Limitada. Centro Infantil Pérolas do Amor, Limitada. Cerâmica do Zambeze Shoupu Zhu, Limitada. Chanmonre – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Mineira de Namacotxone – Nacuaca. Costa Bravo, Limitada. DC Service, Limitada. DD Torres, Limitada. Delisha Investiment, S.A. Digital Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Divcon Global Services, Limitada. Drongo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edichip Earthmovers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Tinayo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Sonho Mágico – Socieddade Unipessoal, Limitada. Ferragem Zhong Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flamingo Media, Limitada. Focus 21 – Gestão e Desenvolvimento, Limitada. Frescos Ideal, Limitada. FRIGIUL – Sociedade unipessoal, Limitada. GENMOZ, Limitada. Give Back to Community (GBC) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Goldman Resources Moz, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://verificador.portaldogoverno.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: Hoje em Moçambique, Limitada. Ideate Mozambique, Limitada. Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas. JAB Moz, Limitada. Kazi International Mozambique, Limitada. Khani Solutions, S.A. Kingsten Resources & Trading, Limitada. Leouro, Limitada. LG Plus, Limitada. Luanda Filhos, Limitada. Maliq Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malisa II, Limitada. Maneki Comércio & Serviços, Limitada. Empresa Medi – Saúde Importadora de Medicamentos Farmacêticos,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. MetroMoz – Serviços de Metrologia, Limitada. MH Imobiliaária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mineral Resource Moçambique II– Sociedade Unipessoal, Limitada. Mobin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mochi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Local Content – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Prime Foods, Limitada. Multisis, Limitada. NBSS Transporte e Logística, Limitada. Neo Volt, Limitada. Nobela Advogados, Limitada. Nossa Farmácia, Limitada Nossa Traduções – Sociedade Unipessoal Limitada. OMC Energia, Limitada. One Segurança, Limitada. Plenus Serviços, Limitada. Qiudes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reino Animal, Limitada. Santana Afonso Consultoria – Sociedade Unipessoal, SAS. Singa B Lela, Limitada. Skillbridge Consultoria & Serviços, Limitada.
  17. Lista, página 1: SLT Mining III, Limitada. SLT Mining IV, Limitada. Team, Limitada. TEI Engineering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tiger and Lighting Tattoo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tiko Engenharia – Socieddade Unipessoal, Limitada. Toy Toy Investiments, Limitada. Tulbach Trading, Limitada. Uniconnect Works, S.A. Victory International, Limitada. WWI & Serviços, S.A. Ye Corporate, Limitada. Zanda Water Treatment, Limitada. ZPM Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. 2R Serviços & Manutenção – Socieddade Unipessoal, Limitada. Viva Trip, Limitada.
  18. Título de secção, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Maputo
  19. Texto do artigo, página 2: Despacho
  20. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Fonte de Vida requereu, ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  21. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 do Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2 do Decreto n.º 2l/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Fonte de Vida, com sede na Cidade de Nampula, Bairro de Carrupeia, Estrada da Barragem, Cutuche próxima da Fábrica de Coca-Cola, Posto Administrativo de Napipine, Província de Nampula.
  23. Texto do artigo, página 2: Nampula, 23 de Agosto de 2024. — O Secretário do Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
  24. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 2: Despacho
  26. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a António Joaquim Zimba, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Nilton Joaquim Zimba.
  27. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 25 de Novembro de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  28. Texto do artigo, página 2: Despacho
  29. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Lurdes Carlota Cuamba Dambe e Sérgio Francisco António Dambe a efectuarem a mudança do nome do seu filho menor Jabez Sérgio Dambe, para passar a usar o nome completo de Jessé Sérgio Dambe.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 22 de Setembro de 2025. — O Director Nacional,Arnaldo Jamal de Magalhães.
  31. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  32. Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 12516L
  33. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
  34. Parágrafo, página 2: publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 13 de Março de 2025, foi atribuída a favor de Nilo Resouces, SA, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12516L, válida até 13 de Março de 2030, para chumbo, cobre, galena, manganês, minerais associados, ouro, nos Distritos de Moatize e Tsangano, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  35. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 26' 40,00'' - 15º 26' 40,00'' - 15º 33' 20,00'' - 15º 33' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 26' 40,00'' - 15º 26' 40,00'' - 15º 33' 20,00'' - 15º 33' 20,00''34º 04' 40,00'' 34º 09' 40,00'' 34º 09' 40,00'' 34º 04' 40,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 34º 04' 40,00'' 34º 09' 40,00'' 34º 09' 40,00'' 34º 04' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 26' 40,00'' - 15º 26' 40,00'' - 15º 33' 20,00'' - 15º 33' 20,00''34º 04' 40,00'' 34º 09' 40,00'' 34º 09' 40,00'' 34º 04' 40,00''
  37. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas - Maputo, 23 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  38. Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 12612C
  39. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Kyushu Resources,SA., a Concessão Mineira n.º 12612C, válida até 27 de Maio de 2050 para ágatas, água-marinha, berilo, espodumena, lepidolite, lítio, mica, quartzo, tantalite, turmalina, no Distrito de Gile, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  40. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 - 16º 04' 10,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 51' 00,00'' - 15º 51' 00,00'' - 15º 50' 10,00'' - 15º 50' 10,00'' - 15º 51' 40,00'' - 15º 51' 40,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 04' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 16º 04' 10,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 51' 00,00'' - 15º 51' 00,00'' - 15º 50' 10,00'' - 15º 50' 10,00'' - 15º 51' 40,00'' - 15º 51' 40,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 04' 10,00''38º 11 00,00'' 38º 1100,00'' 38º 14 00,00'' 38º 15 00,00'' 38º 19 00,00'' 38º 18 30,00'' 38º 18 30,00'' 38º 21 00,00'' 38º 21 00,00'' 38º 24 00,00'' 38º 24 00,00'' 38º 20 00,00'' 38º 20 00,00'' 38º 16 00,00'' 38º 16 00,00'' 38º 15 00,00'' 38º 15 00,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 38º 11 00,00'' 38º 1100,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 16º 04' 10,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 51' 00,00'' - 15º 51' 00,00'' - 15º 50' 10,00'' - 15º 50' 10,00'' - 15º 51' 40,00'' - 15º 51' 40,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 04' 10,00''38º 11 00,00'' 38º 1100,00'' 38º 14 00,00'' 38º 15 00,00'' 38º 19 00,00'' 38º 18 30,00'' 38º 18 30,00'' 38º 21 00,00'' 38º 21 00,00'' 38º 24 00,00'' 38º 24 00,00'' 38º 20 00,00'' 38º 20 00,00'' 38º 16 00,00'' 38º 16 00,00'' 38º 15 00,00'' 38º 15 00,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 38º 14 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 16º 04' 10,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 51' 00,00'' - 15º 51' 00,00'' - 15º 50' 10,00'' - 15º 50' 10,00'' - 15º 51' 40,00'' - 15º 51' 40,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 04' 10,00''38º 11 00,00'' 38º 1100,00'' 38º 14 00,00'' 38º 15 00,00'' 38º 19 00,00'' 38º 18 30,00'' 38º 18 30,00'' 38º 21 00,00'' 38º 21 00,00'' 38º 24 00,00'' 38º 24 00,00'' 38º 20 00,00'' 38º 20 00,00'' 38º 16 00,00'' 38º 16 00,00'' 38º 15 00,00'' 38º 15 00,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 38º 15 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 16º 04' 10,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 51' 00,00'' - 15º 51' 00,00'' - 15º 50' 10,00'' - 15º 50' 10,00'' - 15º 51' 40,00'' - 15º 51' 40,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 04' 10,00''38º 11 00,00'' 38º 1100,00'' 38º 14 00,00'' 38º 15 00,00'' 38º 19 00,00'' 38º 18 30,00'' 38º 18 30,00'' 38º 21 00,00'' 38º 21 00,00'' 38º 24 00,00'' 38º 24 00,00'' 38º 20 00,00'' 38º 20 00,00'' 38º 16 00,00'' 38º 16 00,00'' 38º 15 00,00'' 38º 15 00,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 38º 19 00,00'' 38º 18 30,00'' 38º 18 30,00'' 38º 21 00,00'' 38º 21 00,00'' 38º 24 00,00'' 38º 24 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 16º 04' 10,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 51' 00,00'' - 15º 51' 00,00'' - 15º 50' 10,00'' - 15º 50' 10,00'' - 15º 51' 40,00'' - 15º 51' 40,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 04' 10,00''38º 11 00,00'' 38º 1100,00'' 38º 14 00,00'' 38º 15 00,00'' 38º 19 00,00'' 38º 18 30,00'' 38º 18 30,00'' 38º 21 00,00'' 38º 21 00,00'' 38º 24 00,00'' 38º 24 00,00'' 38º 20 00,00'' 38º 20 00,00'' 38º 16 00,00'' 38º 16 00,00'' 38º 15 00,00'' 38º 15 00,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 38º 20 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 16º 04' 10,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 51' 00,00'' - 15º 51' 00,00'' - 15º 50' 10,00'' - 15º 50' 10,00'' - 15º 51' 40,00'' - 15º 51' 40,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 04' 10,00''38º 11 00,00'' 38º 1100,00'' 38º 14 00,00'' 38º 15 00,00'' 38º 19 00,00'' 38º 18 30,00'' 38º 18 30,00'' 38º 21 00,00'' 38º 21 00,00'' 38º 24 00,00'' 38º 24 00,00'' 38º 20 00,00'' 38º 20 00,00'' 38º 16 00,00'' 38º 16 00,00'' 38º 15 00,00'' 38º 15 00,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 38º 20 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 16º 04' 10,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 51' 00,00'' - 15º 51' 00,00'' - 15º 50' 10,00'' - 15º 50' 10,00'' - 15º 51' 40,00'' - 15º 51' 40,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 04' 10,00''38º 11 00,00'' 38º 1100,00'' 38º 14 00,00'' 38º 15 00,00'' 38º 19 00,00'' 38º 18 30,00'' 38º 18 30,00'' 38º 21 00,00'' 38º 21 00,00'' 38º 24 00,00'' 38º 24 00,00'' 38º 20 00,00'' 38º 20 00,00'' 38º 16 00,00'' 38º 16 00,00'' 38º 15 00,00'' 38º 15 00,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 38º 16 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 16º 04' 10,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 51' 00,00'' - 15º 51' 00,00'' - 15º 50' 10,00'' - 15º 50' 10,00'' - 15º 51' 40,00'' - 15º 51' 40,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 04' 10,00''38º 11 00,00'' 38º 1100,00'' 38º 14 00,00'' 38º 15 00,00'' 38º 19 00,00'' 38º 18 30,00'' 38º 18 30,00'' 38º 21 00,00'' 38º 21 00,00'' 38º 24 00,00'' 38º 24 00,00'' 38º 20 00,00'' 38º 20 00,00'' 38º 16 00,00'' 38º 16 00,00'' 38º 15 00,00'' 38º 15 00,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 38º 16 00,00'' 38º 15 00,00'' 38º 15 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 16º 04' 10,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 56' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 51' 00,00'' - 15º 51' 00,00'' - 15º 50' 10,00'' - 15º 50' 10,00'' - 15º 51' 40,00'' - 15º 51' 40,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 00' 00,00'' - 16º 04' 10,00''38º 11 00,00'' 38º 1100,00'' 38º 14 00,00'' 38º 15 00,00'' 38º 19 00,00'' 38º 18 30,00'' 38º 18 30,00'' 38º 21 00,00'' 38º 21 00,00'' 38º 24 00,00'' 38º 24 00,00'' 38º 20 00,00'' 38º 20 00,00'' 38º 16 00,00'' 38º 16 00,00'' 38º 15 00,00'' 38º 15 00,00''
  49. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas - Maputo, 21 de Novembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  50. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  51. Texto do artigo, página 3: Associação Fonte de Vida
  52. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105059499, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, foi constituida uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Fonte de Vida, constituída entre os membros: Sitoi Paulino Alberto Nimanle, portador do B.I. n.º 070101653506A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Outubro
  53. Texto do artigo, página 3: de 2021. Victória Afonso Buana, portadora do B.I. n.º 030102153804B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Abril de 2023. Viladmir Elias Fernando, portador do B.I. n.º 032007959088S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Abril de 2019. Isaias Agostinho, portador do B.I. n.º 03010414609F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Setembro de 2019. Benedito Marques, portador do B.I. n.º 030102811699I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Junho de 2023. William Borges Queiroz, portador do Passaporte n.º YC520930, emitido pela Embaixada do Brasil em Hamatsu, a 27 de Setembro de 2017. Betinho Genito Ali, portador do B.I. n.º 030106548654I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Junho de 2022. Alelina Ozório, portadora do B.I. n.º 060101470462P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Maio de 2022. Cléber Jacob, portador do Passaporte n.º YC392932, emitido Embaixada do Brasil em Hamatsu, a 19 de Maio de 2017; e Verónica Francisco, portadora do B.I. n.º 060101470462P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Maio de 2022. Celebram o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
  54. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e natureza, sede, âmbito, duração e objetivos
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  57. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação Fonte de Vida e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com a autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  60. Texto do artigo, página 3: A Associação tem a sua sede na Cidade Nampula, concretamente no Bairro de Carrupeia,
  61. Texto do artigo, página 3: Estrada da Barragem, Cutuche, próximo da Fábrica de Coca-Cola, Posto Administrativo de Napipine, Província de Nampula.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 3: (Âmbito e duração)
  64. Texto do artigo, página 3: A Associação é de âmbito provincial, baseada no território da Província de Nampula, cuja duração é de tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  67. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da associação:
  68. Número ou marcador, página 3: a) promover programas de educação infantil;
  69. Número ou marcador, página 3: b) promover programas de formação profissional e artesanato;
  70. Número ou marcador, página 3: c) promover a assistência social nas comunidades locais na área de educação e saúde comunitária;
  71. Número ou marcador, página 3: d) colaborar na construção de infraestruturas sociais básicas nas comunidades locais;
  72. Número ou marcador, página 3: e) promover programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável; f ) p r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento econômico e social;
  73. Número ou marcador, página 3: g) promover o voluntariado;
  74. Número ou marcador, página 3: h) promover programas de segurança alimentar e nutricional;
  75. Número ou marcador, página 3: i) promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objectivos constantes deste estatuto, descritos a cima.
  76. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, condições de admissão, qualidade, categoria, deveres, direitos, disciplina, e aplicação de sanções
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação integra todas as pessoas singulares, que residam nesta Província de Nampula e fora dela que se afiliem sem discriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) É membro da Associação todo que for admitido e tiver capacidade de cumprir e fazer cumprir todos os regulamentos e deveres da Associação assim como os propósitos dos seus estatutos.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão a membro é livre e espontâneo, carecendo de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção da Associação.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documentos de identificação pessoal (BI, Passaporte ou DIRE) ou ainda outro documento emitido por entidade pública que certifique a sua identidade.
  85. Número ou marcador, página 3: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete à Assembleia Geral da Associação.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 3: (Qualidade de membro)
  88. Texto do artigo, página 3: É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação até a sua ascensão.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) Membros fundadores - são membros fundadores aqueles que assinaram o pedido de reconhecimento da acta constituinte da Associação.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) Membros efectivos - são membros efectivos todos membros inscritos na Associação e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) Membros honorários - são membros honorários aqueles que participam nas actividades da associação directa ou indirectamente mas que não foram inscritos na Associação.
  94. Número ou marcador, página 3: Quatro) Membros beneméritos - são todos aqueles que a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  97. Texto do artigo, página 3: São deveres fundamentais dos membros da Associação:
  98. Texto do artigo, página 3: a)guiar as suas actividades pelos estatutos e programas com abnegada energia na realização dos objectivos;
  99. Número ou marcador, página 3: b) cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da associação;
  100. Número ou marcador, página 3: c) defender os interesses da associação;
  101. Número ou marcador, página 3: d) participar activamente nas actividades e ações da associação.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membro)
  104. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros da Associação:
  105. Texto do artigo, página 4: a)eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos sociais da Associação;
  106. Número ou marcador, página 4: b) participar nas discussões e questões da vida da associação;
  107. Número ou marcador, página 4: c) apresentar propostas de actividades para a Associação;
  108. Número ou marcador, página 4: d) apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da Associação;
  109. Número ou marcador, página 4: e) solicitar o esclarecimento de quaisquer questões aos órgãos da Associação a qualquer nível;
  110. Número ou marcador, página 4: f) não sofrer qualquer sanção sem ser previamente auscultado em processo organizado perante os órgãos competentes da Associação;
  111. Número ou marcador, página 4: g) possuir cartão de membro da Associação;
  112. Número ou marcador, página 4: h) usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas da Associação.
  113. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm o direito de voto e de serem eleitos aos cargos dos órgão saciais da Associação.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 4: (Disciplina dos membros)
  116. Número ou marcador, página 4: Um) Aos membros da associação que violem os estatutos ou programas, não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação, serão aplicadas sanções disciplinares.
  117. Número ou marcador, página 4: Dois) O objectivo fundamental da sanção é a educação dos membros da Associação a valorizar os recursos que nela existem.
  118. Número ou marcador, página 4: Três) A Associação não se responsabiliza de qualquer infracção ou acto criminal cometido pelo seu membro, quer dentro ou fora dela.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 4: (Aplicação de sansões)
  121. Número ou marcador, página 4: Um) As sanções só podem ser decididas e aplicadas pelo órgão a que o membro pertença ou órgão superior.
  122. Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções a serem aplicadas aos membros deverão ser decididas em Conselho de Direcção e deve ser sempre comunicada aos órgãos superiores imediatamente.
  123. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  126. Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  127. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  129. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  132. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos sociais da Associação serão eleitos por mandato de cinco anos, podendo ser reconduzidos por deliberação da Assembleia Geral por mais de uma vez.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior,
  134. Texto do artigo, página 4: o substituto eleito desempenhará as suas funções até o final do mandato do membro substituído.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Assembleia Geral)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral da Associação é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao Estatuto é obrigatório para todos os membros.
  138. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral da Associação reúne-se uma vez por semestre, podendo convocar sessões extraordinárias sempre que for necessário.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia)
  141. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral da Associação é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-
  142. Texto do artigo, página 4: -presidente e um vogal.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  145. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral da Associação:
  146. Número ou marcador, página 4: a) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
  147. Número ou marcador, página 4: b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  148. Número ou marcador, página 4: c) apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  149. Número ou marcador, página 4: d) decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
  150. Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a exclusão dos membros;
  151. Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre a dissolução da Associação;
  152. Número ou marcador, página 4: g) deliberar sobre a revisão do estatuto;
  153. Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 4: (Quórum e actas)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral da Associação deverão ser tomadas com pelo menos três quartos de votos dos membros fundadores e efectivos presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, designadamente:
  157. Número ou marcador, página 4: a) revisão dos estatutos da associação, em casos de extrema necessidade;
  158. Número ou marcador, página 4: b) destituição dos membros dos órgãos da Associação;
  159. Número ou marcador, página 4: c) exclusão dos membros da Associação.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da Associação requer pelo menos três quartos de votos de todos os membros.
  161. Número ou marcador, página 4: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral da Associação serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  162. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros honorários e beneméritos não têm o direito de voto e nem de serem eleitos à cargos sociais da Associação.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  164. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção da Associação é constituído por um(a) presidente, um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação e um(a) tesoureira(a).
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  168. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção da Associação administrar todas actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Constitui competência exclusiva do Presidente do Conselho de Direcção, abrir e movimentar as contas bancárias da associação.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) Todas as deliberações do Conselho de Direção da Associação são tomadas por votos de pelo menos três quartos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: (Funções)
  174. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção da Associação tem as seguintes funções:
  175. Número ou marcador, página 4: a) supervisionar todos actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras; b)zelar pelo cumprimento das disposições legais estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 4: c) elaborar o plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte;
  177. Número ou marcador, página 5: d) elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato;
  178. Número ou marcador, página 5: e) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  179. Número ou marcador, página 5: f) suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  180. Número ou marcador, página 5: g) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  181. Número ou marcador, página 5: h) aprovar o regulamento interno da Associação ouvindo o Conselho Fiscal.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  184. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal da Associação é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  187. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal da Associação:
  188. Número ou marcador, página 5: a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  189. Número ou marcador, página 5: b) verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral da Associação;
  190. Número ou marcador, página 5: c) examinar os livros de registo e toda a documentação da Associação sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  191. Número ou marcador, página 5: d) emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  192. Número ou marcador, página 5: e) acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
  195. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção da Associação reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal da Associação reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  197. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  200. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da Associação é deliberada em sessão da Assembleia Geral, expressamente
  201. Texto do artigo, página 5: convocada para o efeito, mediante aprovação, por pelo menos três quartos de votos de todos os membros no gozo pleno dos seus direitos estatuários.
  202. Número ou marcador, página 5: Dois) Pelas dívidas da Associação só responde o respectivo património social.
  203. Número ou marcador, página 5: Três) A Associação responsabiliza-se por todos os actos do Conselho de Direcção em exercício do respectivo mandato, porém, a Associação terá o direito de regresso nos casos em que a deliberação do Conselho não tenha respeitado o estatuto e dela resultem prejuízos.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos, dúvidas de interpretação e litígios)
  206. Número ou marcador, página 5: Um) Os casos omissos serão objectos de regulamentação interna, sujeita à aprovação da Assembleia Geral da Associação.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer dúvida de interpretação suscitada em torno do presente estatuto e demais regulamentos será resolvida com recursos à lei aplicável e por deliberação da Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 5: Três) Em casos de litígios, aprimorar-se-á ao consenso amigável e não sendo possível recorrer-se-á via judicial.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 5: (Disposições transitórias)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua legalização jurídica.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) O disposto do número anterior é precedido pela aprovação do mesmo pela Assembleia Geral Constituinte da Associação.
  213. Texto do artigo, página 5: Nampula, 5 de Novembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 5: A. F. D Conceição, Limitada
  215. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050358, uma entidade com a denominação A. F. D Conceição, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato social, entre: Primeiro:Rosária Avada Conceição Baltazar,
  217. Texto do artigo, página 5: solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 090105153571C, emitido a 8 de Fevereiro de 2021, na Cidade de Maputo.
  218. Texto do artigo, página 5: Segundo: Edson Joel Laisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 081002624612B, emitido a 18 de Abril de 2023, na Cidade de Maputo.
  219. Texto do artigo, página 5: Ambos constituem sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação A. F. D Conceição, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Coronel Sebastião Mabote, Bairro Magoanine CMC.
  224. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante simples deliberação, pode administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  230. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social: remodelação, reformas e pequenas construções.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 5: (Sucursais e filiais)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá, por deliberação, mudar a sua sede social para outro local, dentro ou fora do território moçambicano.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observando todos os condicionalismos estatutários e legais.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes à uma quota dos dois, Rosária Avada Conceição Baltazar e Edson Joel Laisse, dividido em partes iguais entre eles.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
  240. Texto do artigo, página 5: É livre a transmissão total ou parcial de quotas, salvo exercício do direito de preferência pelos sócios, nos termos da lei.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  243. Texto do artigo, página 5: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei ou por deliberação dos sócios .
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  246. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada por ambos sócios, Rosária Avada Conceição Baltazar e Edson Joel Laisse ou por qualquer um deles, mediante deliberação em assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores exercerão o seu cargo sem caução, bastando a sua assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos, salvo disposição em contrário fixada em acta.
  248. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação e administração dos negócios sociais, podendo, em outros atos, abrir e movimentar contas bancárias, celebrar contratos, assinar documentos, emitir, endossar ou aceitar títulos de crédito.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVO
  250. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  251. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na legislação vigente da República de Moçambique.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 6: (Omissos)
  254. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 6: Anjos de Mesa Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412776, uma entidade com a denominação Anjos de Mesa Catering – Sociedade Unipessoal Limitada.
  258. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Elizabeth Lurdes Júlio Barreto, casada, natural de Maputo, residente em Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500237428I, emitido a 4 de Dezembro de 2018, pelo Serviço Nacional de Identificação de Maputo.
  259. Texto do artigo, página 6: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal e se regerá pelos artigos seguintes.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade denominar-se-á Anjos de Mesa Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede em Macaneta, Distrito de Marracuene.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação dos sócios.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato social.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  269. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo principal serviços de restauração e catering.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro ou bens, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota titulada pela socia única, Elizabeth Lurdes Júlio Barreto.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  275. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pela única sócia Elizabeth Lurdes Júlio Barreto que designará um ou mais diretores.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  277. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da única sócia, Elizabeth Lurdes Júlio Barreto, do director ou procurador nos limites do mandato.
  278. Número ou marcador, página 6: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
  279. Número ou marcador, página 6: Cinco) Até a designação do conselho de gerência fica desde já nomeada directora, a única sócia Elizabeth Lurdes Júlio Barreto.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) A única sócia, e ou os membros de gerência serão os seus liquidatários.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  286. Texto do artigo, página 6: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 6: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 6: Anvers Comércio e Serviços, Limitada
  289. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Anvers Comercio e Serviços, Limitada, com sede social, sita no Bairro Polana Caniço, Talhão n.º 665 A1, da Parcela 140 ah, Município de Maputo, com capital social de cem mil meticais, representada pelo sócio Moujtaba Fakih, os sócios deliberaram a cedência de quota e em consequência da mudança efeituada é alterarada a leitura do estatuto, o qual passa a ter a leitura abaixo:
  290. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribído: uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondendo a 95% do capital social, pertencente ao sócio Moujtaba Fakih; a outra quota, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 5 % do capital social, pertencente ao sócio Hashem Fakih.
  294. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 6: Beach House Ponta Malongane, Limitada
  296. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folha vinte e dois a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e seis barra A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à cessão de quota e alteração parcial do pacto social. O sócio Dean Ashley Black, detentor de uma quota no
  297. Texto do artigo, página 7: valor nominal de 1.506.397,20MT (um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos), corresponde a 8,33% (oito virgula trinta e três por cento), do capital social, cede na totalidade a favor de Jessica Clair Meddows-Taylor.
  298. Texto do artigo, página 7: O sócio Dean Ashley Black, desde já aparta-
  299. Texto do artigo, página 7: -se da sociedade e nada tendo a ver dela.
  300. Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessão de quota, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  301. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de dezoito milhões e oitenta e quatro mil meticais, que corresponde à soma de treze quotas desiguais, assim distribuído:
  305. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Craig Edward Allen;
  306. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de a três milhões, doze mil setecentos e noventa e quatro meticais e quarenta centavos, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio John Thomson;
  307. Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Gary Hilliar;
  308. Número ou marcador, página 7: d) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Jessica Clair Meddows-Taylor;
  309. Número ou marcador, página 7: e) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Errol Lyle Baker;
  310. Número ou marcador, página 7: f) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e
  311. Texto do artigo, página 7: seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Geraldine Anne Batchelder;
  312. Número ou marcador, página 7: g) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrea Eugenie Ellens;
  313. Número ou marcador, página 7: h) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Clive Ronald Kelly;
  314. Número ou marcador, página 7: i) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Jeremy Alexander Kirkwood;
  315. Número ou marcador, página 7: j) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Judy Irene Ferguson;
  316. Número ou marcador, página 7: k) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mark Lewis Addison;
  317. Número ou marcador, página 7: l) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mathys Johannes Ellis;
  318. Número ou marcador, página 7: m) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente a sócia Petronella Johannes Ellis.
  319. Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  320. Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 7: Cargaplus Engenharia, Limitada
  322. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035503, uma entidade com a denominação Cargaplus Engenharia, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  324. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Raimundo Armindo Loiane Simbe, portador do B.I. n.º 100305500375A.
  325. Texto do artigo, página 7: Segundo: David Henriques Chade, portador do B.I. n.º 030102650935M.
  326. Texto do artigo, página 7: Constitui-se por este instrumento uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  329. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Cargaplus Engenharia, Limitada, com sede no Bairro Machava-Sede, Rua da Mulher n.º 964, Matola, cuja duração é por tempo indeterminada.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  332. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  333. Número ou marcador, página 7: a) consultoria e serviços de engenharia nas áreas eléctrica, civil, tecnológica e industrial;
  334. Número ou marcador, página 7: b) comércio grossista, retalhista, importação e exportação;
  335. Número ou marcador, página 7: c) serviços de logística, transporte, intermediação e manutenção;
  336. Número ou marcador, página 7: d) representação comercial e prestação de serviços gerais.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades lícitas e adquirir participações noutras empresas.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e dividido em duas quotas iguais.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  343. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade são exercidas, solidariamente, pelos dois sócios, bastando a assinatura de qualquer um para obrigar a sociedade.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  346. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos regem-se pela legislação vigente na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 8: Centro Infantil Pérolas do Amor, Limitada
  349. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública foi matriculada, na Conservatoria de Entidades Legais no dia 4 de Novembro de 2025, a empresa Centro Infantil Pérolas do Amor, Limitada, sob NUEL 105060163, que se regerá pelas seguintes disposições: Elias Gildo Miguel Cuminguena, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110301519796P, residente no Município da Matola, Q.31, Casa n.º 304, Bairro de Intaka. E Gina Anastácio Nhavotso, solteira, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110302754892C, residente no Municípios da Matola, Q. 31, Casa n.º 304, Bairro de Intaka.
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  352. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Pérolas do Amor, Limitada, sediada no Bairro Intaka 2, Q. 31, Casa n.º 304, Rua do Campo, Município da Matola, e é constituída por tempo indeterminado.
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  355. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de pré-escolar para crianças dos dois a cinco anos de idade; ensino primário geral e secundário, actividades extracurriculares, consultoria e assessoria, parque de diversão e promoção de actividades recreativas para crianças e outros eventos festivos.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios Elias Gildo Miguel Cuminguena e Gina Anastácio Nhavotso, respectivamente.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  361. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade a nível interna e externa, activa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida pelos dois sócios Gina Anastácio Nhavotso e Elias Gildo Miguel Cuminguena, que desde já são nomeados administradores.
  362. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias será necessário assinatura conjunta dos dois sócios. Para actos correntes de expediente uma única assinatura será suficiente ou de um procurador devidamente credenciado.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 8: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  366. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 8: Cerâmica do Zambeze Shoupu Zhu, Limitada
  368. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia desasseis de Julho de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105051899, a sociedade Cerâmica do Zambeze Shoupu Zhu, Limitada, constituída por documento particular de 16 de Julho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 8: (Sede, forma e locais de representação)
  371. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 07, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  374. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  377. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: pesquisa, prospecção, sondagem e comercialização de todo o tipo de recursos minerais, máquinas e equipamentos mineiros e industriais, com importação e exportação.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  381. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Shoupu Zhu, casado com Xiaolin
  382. Texto do artigo, página 8: Wang, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu-China, residente no Bairro Mutando, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05CN00022278B, emitido pelos serviços de Migração de Tete, a 30 de Abril de 2025;
  383. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Zhanyun Zhu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu-China, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05CN00078013B, emitido pelos serviços de Migração de Tete, a 30 de Outubro de 2024.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacionalmente, pelo sócio Zhanyun Zhu, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  388. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  391. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 8: Tete, 21 de Junho de 2025. A Conservadora, Lismo Baera Júnior.
  393. Texto do artigo, página 8: Chanmonre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Chanmonre – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Parcela 3252, Rua da Motraco, Belulane Boane, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101947351, reuniu-se o sócio único, devidamente identificado, deliberou e aprovou a mudança da sede social do Bairro de
  395. Texto do artigo, página 9: Tchumene, Avenida Samora Machel, n.º 3379, para Parcela 3252, Rua da Motraco, Belulane Boane, e a consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  396. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  398. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Chanmonre – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Parcela 3252, Rua da Motraco, Belulane Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  399. Texto do artigo, página 9: Boane, 3 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Mineira de Namacotxone - Nacuaca
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