III SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 232/2025

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Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da cooperativa com a denominação Cooperativa Mineira de Namacotxone - Nacuaca, abreviadamente doravante designada por Coopeminama, tem a sua sede na Localidade de Nacuaca, Posto Administrativo Sede, Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia, Moçambique, constituída a 12 de Setembro de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056889, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social, constituição, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa adpota a denominação Cooperativa Mineira de Namacotxone-Nacuaca, abreviadamente doravante designada por COOPEMINAMA.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A COOPEMINAMA é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na Província da Zambézia e em outros lugares de Moçambique e integra 18 membros fundadores.
Número ou marcador · p. 9 Três) A COOPEMINAMA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma financeira, administrativa e patrimonial, de tipo cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e económica, constituída no âmbito da autonomia de celebração e estipulação, regendo-se pelos presentes estatutos, o regulamento interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A COOPEMINAMA é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) ACOOPEMINAMA tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas, a título exemplificativo: ouro, tantalite, turmalinas, quartzo, lítio, lepidolites, tantalite, espodumena, morganite, berilo, águas marinha, e outros minérios associados existentes, e os que eventualmente venham a ser descobertos;
Número ou marcador · p. 9 b) desenvolvimento comunitário local através de acções de responsabilidade social corporativa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O fim da Cooperativa poderá também estender-se a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e o exercício de outras actividades conexas, como as de fomento de produção de comida e de criação de gado bovino caprino e suíno para manter a segurança alimentar e a diversificação da dieta alimentar factor fundamental para os desafios da produção mineira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da COOPEMINAMA, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (100.000,00MT), distribuído pelas seguintes quotas e percentagens:
Número ou marcador · p. 9 a) Hilton Nelson de Agostinho P aiva, portador do B.I. n.º° 031300235267C, titular do NUIT 115827944 com 10%, correspondentes a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 b) Carlos Armando José, portador do Cartão de Eleitor n.º 08260026052338981 (080847-02/156), titulat do NUIT 146384511, com 10%, correspondente a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 c) Velasco Luís Mateus, portador do B.I. n.º° 040208885323M, titular do NUIT 187087732, com 5%, correspondente a 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 d) Mateus Rosário Mahula, portador do B.I. n.º° 040208869500A, titular do NUIT 165745035, com 5%, correspondente a 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 e) Calisto Alves Martinho, portador do B.I. n.º° 040202011051S, com 5%, correspondente a 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 f) Flora Lazaro Pequenino, portadora da Cédula n.º 25353, com 5%, correspondente a 5000,00MT; g)Zubeida Bacar Esmail Chafir, portadora do B.I. n.º° 031302902230Q, titular
Texto do artigo · p. 9 do NUIT 123499417, com 5%, correspondente a 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 h) Jorge Mário Wahala, portador do B.I. n.º 040201261309F, com 5%, correspondente a 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 i) Luís Mateus Iotomeiua, portador do B.I. n.º° 040202714161B, com 5%, correspondentes a 5 000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 j) Victorina Costa Impisa, portadora do Cartão de Eleitor n.º° 0407328031810257 (04073-01/237), com 5%, correspondente a 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 k) Simão Silvestre Vieque, portador do Cartão de Eleitor n.º 08288430042331381 (080852-01/665), com 5%, correspondente a 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 l) Lucrécio Verte Wahiya, portador do Cartão de Eleitor n.º 08234110052354442 (080871-01/185), com 5%, correspondente a 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 m) Arnaldo Jorge Mário, portador do Cartão de Eleitor n.º 08260024042360677 (080847-01/259), com 5%, correspondente a 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 n) Elidio Baptista Saraiva, portador do Cartão de Eleitor n.º°08260023042333023 (080847-01/124), com 5%, correspondente a 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 o) Filomena Lazaro, portador do B.I. n.º 030105789908P, com 5%, correspondente a 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 p) Almeida Cardoso Nalelo, portador do Cartão de Eleitor n.° 08260027042332909 (080847-01/409), com 5%, correspondente a 5 000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 q) Victoria Adriano Chissano, portadora do B.I. n.º° 040100497408F, com 5%, correspondente a 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 r) Adriano Jorge Mário, portador do Cartão de Eleitor n.° 08260002042438165 (080848-01/539) com 5%, correspondente a 5000,00MT.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberação da assembleia-geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizadas, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos da COOPEMINAMA:
Número ou marcador · p. 9 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) o Conselho de Administração Executivo;
Número ou marcador · p. 9 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída à porta fechada de cada reunião da Assembleia Geral, devendo ter:
Número ou marcador · p. 10 a) um Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 10 b) um Vice-Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 10 c) um relator (vogal).
Número ou marcador · p. 10 Três) A Mesa termina suas funções na firma de cada sessão para a qual foi constituída.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para melhor funcionamento da COOPEMINAMA o Conselho de Administração será composto por três membros, um dos quais é presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) administrador da divisão dos assuntos jurídicos, finanças e património;
Número ou marcador · p. 10 b) administrador da divisão de produção, comércio e fiscalização;
Número ou marcador · p. 10 c) administrador da divisão de gestão dos recursos humanos.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O Presidente do Conselho de Administração é o Presidente da Cooperativa e tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A organização abaixo das divisões funcionará em forma de direcções a serem em regulamento interno apresentadas, conforme as necessidades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos e/ou quotas)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da COOPEMINAMA:
Número ou marcador · p. 10 a) os rendimentos advindos dos bens, capitais próprios, de participações no capital social de sociedades, de rendimentos em empreendimentos conjuntos, parcerias, associação, consórcios e outros;
Número ou marcador · p. 10 b) os subsídios, dotações, doações ou donativos de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
Texto do artigo · p. 10 Alto Molócuè, Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Costa Bravo, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105054383, com a
Texto do artigo · p. 10 data de nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas iguais sendo: vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Peter Breitenstein, Rodney James Noel Swales, Sarah Ann Breitenstein e David Campos Pinto, respectivamente.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a sócia Sarah Ann Breitenstein, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Fica proibido, a gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em finanças, letras de favor, abonações e outros actos, contractos ou documentos semelhantes estranhos aos objectivos sócias.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 DC Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340031, uma entidade com a denominação DC Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Danício Fabião Chongole, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro da Matola Rio, Boane, Q. 01, Casa n.º 01, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358321P, emitido a 19 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado primeiro outorgante ou sócio.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Celso Lina Fabião Chongole, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801046000586, emitido a 21 de Maio de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, adiante designado segundo outorgante ou sócio.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação DC Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade será na Cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços diversos, organização de eventos, recursos humanos, contabilidade;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio geral, fornecimento de bens e serviços, venda de material de higiene e segurança no trabalho, com operações de importação e exportação; c)venda de material informático, material de escritório e consumíveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares, desde que legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social divide-se em duas quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) quota A: 32.500,00MT, pertencente ao sócio Danício Fabião Chongole, equivalente a 65% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) quota B: 17.500,00MT, pertencente ao sócio Celso Lina Fabião Chongole, equivalente a 35% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio Danício Fabião Chongole fica, desde já, nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Fusão, cisão e dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 DD Torres, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105057015, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada DD Torres, Limitada. constituída pelos sócios: Ivo Miguel Antunes Torres, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.o 03PT00082188P, emitido pelos Serviços Nacional de Migração, a 14 de Março de 2025. Ivy Daniel Over Torres, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.o AB1113611, emitido pelo Serviços Nacional de Migração, a 20 de Julho de 2022, neste acto representado por Ivo Miguel Antunes Torres na qualidade de pai, em suprimento da sua incapacidade. Delvin Miguel Fernando Torres, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.o 030108915501A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, neste acto representado por Ivo Miguel Antunes Torres, na qualidade de pai, em suprimento da sua incapacidade. Diogo Manuel Vieira Torres, menor, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.o CD744515, emitido pela SEF
Texto do artigo · p. 11 – Serv Estr e Fronteira, a 7 de Julho de 2023, neste acto representado por Ivo Miguel Antunes Torres, na qualidade de pai, em suprimento da sua incapacidade. Diana Vieira Torres, menor, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.o CD744514, emitido pela SEF – Serv Estr e Fronteira, a 7 de Julho de 2023, neste acto representado por Ivo Miguel Antunes
Texto do artigo · p. 11 Torres, na qualidade de pai, em suprimento da sua incapacidade. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objeto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação DD Torres, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Zambézia, Bairro de Muahivire, concretamente no Mónica Shopping, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal restauração e bebida, e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 11 (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota única no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Ivo Miguel Antunes Torres;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Ivy Daniel Over Torres;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Delvin Miguel Fernando Torres;
Número ou marcador · p. 11 d) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Diogo Manuel Vieira Torres;
Número ou marcador · p. 11 e) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Diana Vieira Torres.
Texto do artigo · p. 11 .................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objectivo social, compete ao sócio Ivo Miguel Antunes Torres, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 11 de Novembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Delisha Investiment, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053655, uma entidade com a denominação Delisha Investiment, S.A
Texto do artigo · p. 11 É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade anónima, nos termos do artigo 67 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a designação Delisha Investmente, S.A. w constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Angola n.º 1740, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal de importação, distribuição e venda de produtos da primeira necessidade (produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas).
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) está dividido em mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em todos os aumentos do capital social, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então possuírem.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez, cujo limite será indicado em reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) As acções serão normativas, podendo os recpectivos títulos representar maus uma acção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois executivos administradores executivos, podendo as assinaturas apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 12 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo um Conselho de Administração ou por um dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrária da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Três) São nomeados como administradores
Texto do artigo · p. 12 Sikandar Kumar Nayak e Wilson Jose Maquense
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura e um administrador; ou
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Digital Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Digital Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100809907, por Tomás Alberto Frederico João, portador do B.I. n.º 070104113367A, emitido a 13 de Abril de 2022, válido até 12 de Abril de 2032, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação, Digital Service – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 12 regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social Cidade de Beira, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) a prestação de serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 12 b) bordados, estanpagem;
Número ou marcador · p. 12 c) impressão digital;
Número ou marcador · p. 12 d) gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 12 e) tipografia, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Tomás Alberto Frederico João.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas, e-mail, aviso ou noticia por jornal com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral às formalidades da sua convocação quando
Texto do artigo · p. 13 o sócio achar por conveniente, considerandose válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, Tomás Alberto Frederico João, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do balanço
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) o remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 14 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Divcon Global Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte cinco, pelas dez horas, da sociedade Divcon Global Services, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), matriculada sob NUEL 105057843. Enomie Andy Ikekhide, de nacionalidade nigeriana, casado, residente em Nigéria, portador do Passaporte n.º B51159949, emitido a 13 de Julho de 2024, válido até 12 de Julho de 2034; Robert Olutayo Oloyede, de nacionalidade nigeriana, casado, residente em Nigéria, portador do Passaporte n.º B51609760, emitido a 11 de Junho de 2025, válido até 10 de Junho de 2035; Ndaki Francis Manyama, de nacionalidade tanzaniana, casado, residente em Tanzânia, portador do Passaporte n.º TAE699362, emitido a 14 de Fevereiro de 2024, válido até 13 de Fevereiro de 2034; e Chris Echem, de nacionalidade nigeriana, casado, residente em Nigéria, portador do Passaporte n.º B0335929, emitido a 15 de Maio de 2024, válido até 14 de Maio de 2029, é constituida uma sociedade entre as partes que na sua vigência será pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Divcon Global Services, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Av. da Sociedade Geográfica, Edifício Maryah, 3.º andar, n.º 51970, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: a) engenharia construção;
Número ou marcador · p. 13 b) gestão e consultoria;
Número ou marcador · p. 13 c) exploração de estabelecimentos comerciais e redes de distribuição;
Número ou marcador · p. 13 d) prestação de serviços nas áreas de comercialização e distribuição de produtos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e detido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Enomie Andy Ikekhide – 55%, correspondendo a 1.650.000,00MT (um milhão e seiscentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 b) Robert Olutayo Oloyede – 30%, correspondendo a 900.000,00MT (novecentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 c) Ndaki Francis Manyama – 10%, correspondendo a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 d) Chris Echem – 5%, correspondendo a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é administrada por um ou mais administradores, ficando nomeado Enomie Andy Ikekhide, de nacionalidade nigeriana, casado, residente em Nigéria, portador do Passaporte n.º B51159949, emitido a 13 de Julho de 2024, válido até 12 de Julho de 2034, como administrador, com poderes para representar a sociedade nos termos legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Pela assinatura conjunta dos sócios ou pelos mandatários devidamente constituídos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 13 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito e de todos os credores.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer pessoas ou entidades som os seus. A sociedade depositará nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 14 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Drongo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Drongo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 14 Limitada, com sede na Parcela 3252, Rua da Motraco, Belulane Boane, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105002990, reuniu-se o sócio único, devidamente identificado, deliberou e aprovou a mudança da sede social do Bairro de Tchumene, Avenida Samora Machel, n.º 3379, para Parcela 3252, Rua da Motraco, Belulane Boane, e a consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Drongo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Parcela 3252, Rua da Motraco, Belulane Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 14 Boane, 3 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Edichip Earthmovers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 20 de Novembro de 2025, firma constituída por Edward Muhamba, natural de Gutu, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BE207161, emitido pela República do Zimbabwe, a sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, residente no Zimbabwe, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 14 Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Edichip Earthmovers – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Edichip Earthmovers – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro, Vila de Messica, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto: venda de combustível, óleo e lubrificantes; transporte; comércio geral; procurment; construção civil; hotelaria; agropecuária; prestação de serviços; parque de estacionamento de viaturas; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Edward Muhamba.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Edward Muhamba, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Chimoio, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Farmácia Tinayo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057444, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Farmácia Tinayo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelos sócios: Manuel Lino Roia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 060100749691M, emitido no dia 31 de Maio de 2021, Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, valido até 30 de Maio de 2026, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, Q2. U/.C, Nicutha, diante designado sócio único. constitui pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Farmácia Tinayo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muhala, Bairro Muahvire- Expansão, Avenida FPLM, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filias, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro da cidade de Nampula ou em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) comercialização de produtos farmacêuticos, cosméticos, testes de diagnósticos rápidos, actividades afins;
Número ou marcador · p. 15 b) poderá ainda realizar todas actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar
Texto do artigo · p. 15 contratos, adquirir bens e direitos, estabelecer parcerias e contratos de serviços.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pelo único sócio, Manuel Lino Roia no momento da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio, Manuel Lino Roia, que fica desde já nomeado administrador, competindo a exercer amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para substituir ou representar em matérias que interessem a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando-se qualquer ou reunião formal.
Texto do artigo · p. 15 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Alterações do contrato)
Número ou marcador · p. 15 Um) O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura do sócio único, e registo no órgão competente, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ferragem Sonho Mágico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105054830, a sociedade Ferragem Sonho Mágico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 22 de Agosto de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação da Ferragem Sonho Mágico – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 a)venda de material ferragem, construção e ferramentas de uso diverso;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio e intermediação na venda e compra de produtos de desperdício de sucata de diversa origem e respectiva reciclagem;
Número ou marcador · p. 15 c) controlo, gestão, manuseamento e distribuição de mercadorias associadas a ferragem e gestão de resíduos de desperdícios de sucata;
Número ou marcador · p. 15 d) prestação de serviços anexos às actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito forem autorizadas, bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades mediante autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por
Texto do artigo · p. 16 cento do capital social, pertencente ao sócio único, Mércio Felisberto Cuambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Magoanine B, Q. n.o 30, Casa n.o 216, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504754633M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Junho de 2025.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio único representa a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de qualquer outra pessoa, constituída mandatária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Tete, 22 de Setembro de 2025. A Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Ferragem Zhong Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Shifei Song, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EP1689315, emitido pela Embaixada da República da China em Moçambique, a dois de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 16 Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Ferragem Zhong Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Zhong Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Av. de Trabalho, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 Um)A sociedade tem como objecto: comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, ferragens, aditivos, cimento, tintas, betumes, loiças sanitárias, ladrilhos, com importação; venda de baterias de carros, com importação; fabrico de chapas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Shifei Song.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da cooperativa com a denominação Cooperativa Mineira de Namacotxone - Nacuaca, abreviadamente doravante designada por Coopeminama, tem a sua sede na Localidade de Nacuaca, Posto Administrativo Sede, Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia, Moçambique, constituída a 12 de Setembro de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056889, cujo teor é seguinte:
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 9: (Denominação social, constituição, natureza e duração)
  4. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa adpota a denominação Cooperativa Mineira de Namacotxone-Nacuaca, abreviadamente doravante designada por COOPEMINAMA.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) A COOPEMINAMA é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na Província da Zambézia e em outros lugares de Moçambique e integra 18 membros fundadores.
  6. Número ou marcador, página 9: Três) A COOPEMINAMA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma financeira, administrativa e patrimonial, de tipo cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e económica, constituída no âmbito da autonomia de celebração e estipulação, regendo-se pelos presentes estatutos, o regulamento interno e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 9: Quatro) A COOPEMINAMA é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) ACOOPEMINAMA tem por objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 9: a) produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas, a título exemplificativo: ouro, tantalite, turmalinas, quartzo, lítio, lepidolites, tantalite, espodumena, morganite, berilo, águas marinha, e outros minérios associados existentes, e os que eventualmente venham a ser descobertos;
  12. Número ou marcador, página 9: b) desenvolvimento comunitário local através de acções de responsabilidade social corporativa.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) O fim da Cooperativa poderá também estender-se a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e o exercício de outras actividades conexas, como as de fomento de produção de comida e de criação de gado bovino caprino e suíno para manter a segurança alimentar e a diversificação da dieta alimentar factor fundamental para os desafios da produção mineira.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da COOPEMINAMA, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (100.000,00MT), distribuído pelas seguintes quotas e percentagens:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Hilton Nelson de Agostinho P aiva, portador do B.I. n.º° 031300235267C, titular do NUIT 115827944 com 10%, correspondentes a 10.000,00MT;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Carlos Armando José, portador do Cartão de Eleitor n.º 08260026052338981 (080847-02/156), titulat do NUIT 146384511, com 10%, correspondente a 10.000,00MT;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Velasco Luís Mateus, portador do B.I. n.º° 040208885323M, titular do NUIT 187087732, com 5%, correspondente a 5000,00MT;
  20. Número ou marcador, página 9: d) Mateus Rosário Mahula, portador do B.I. n.º° 040208869500A, titular do NUIT 165745035, com 5%, correspondente a 5000,00MT;
  21. Número ou marcador, página 9: e) Calisto Alves Martinho, portador do B.I. n.º° 040202011051S, com 5%, correspondente a 5000,00MT;
  22. Número ou marcador, página 9: f) Flora Lazaro Pequenino, portadora da Cédula n.º 25353, com 5%, correspondente a 5000,00MT; g)Zubeida Bacar Esmail Chafir, portadora do B.I. n.º° 031302902230Q, titular
  23. Texto do artigo, página 9: do NUIT 123499417, com 5%, correspondente a 5000,00MT;
  24. Número ou marcador, página 9: h) Jorge Mário Wahala, portador do B.I. n.º 040201261309F, com 5%, correspondente a 5000,00MT;
  25. Número ou marcador, página 9: i) Luís Mateus Iotomeiua, portador do B.I. n.º° 040202714161B, com 5%, correspondentes a 5 000,00MT;
  26. Número ou marcador, página 9: j) Victorina Costa Impisa, portadora do Cartão de Eleitor n.º° 0407328031810257 (04073-01/237), com 5%, correspondente a 5000,00MT;
  27. Número ou marcador, página 9: k) Simão Silvestre Vieque, portador do Cartão de Eleitor n.º 08288430042331381 (080852-01/665), com 5%, correspondente a 5000,00MT;
  28. Número ou marcador, página 9: l) Lucrécio Verte Wahiya, portador do Cartão de Eleitor n.º 08234110052354442 (080871-01/185), com 5%, correspondente a 5000,00MT;
  29. Número ou marcador, página 9: m) Arnaldo Jorge Mário, portador do Cartão de Eleitor n.º 08260024042360677 (080847-01/259), com 5%, correspondente a 5000,00MT;
  30. Número ou marcador, página 9: n) Elidio Baptista Saraiva, portador do Cartão de Eleitor n.º°08260023042333023 (080847-01/124), com 5%, correspondente a 5000,00MT;
  31. Número ou marcador, página 9: o) Filomena Lazaro, portador do B.I. n.º 030105789908P, com 5%, correspondente a 5000,00MT;
  32. Número ou marcador, página 9: p) Almeida Cardoso Nalelo, portador do Cartão de Eleitor n.° 08260027042332909 (080847-01/409), com 5%, correspondente a 5 000,00MT;
  33. Número ou marcador, página 9: q) Victoria Adriano Chissano, portadora do B.I. n.º° 040100497408F, com 5%, correspondente a 5000,00MT;
  34. Número ou marcador, página 9: r) Adriano Jorge Mário, portador do Cartão de Eleitor n.° 08260002042438165 (080848-01/539) com 5%, correspondente a 5000,00MT.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberação da assembleia-geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizadas, dentro dos termos e limites legais.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos da COOPEMINAMA:
  39. Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Administração Executivo;
  41. Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída à porta fechada de cada reunião da Assembleia Geral, devendo ter:
  43. Número ou marcador, página 10: a) um Presidente da Mesa;
  44. Número ou marcador, página 10: b) um Vice-Presidente da Mesa;
  45. Número ou marcador, página 10: c) um relator (vogal).
  46. Número ou marcador, página 10: Três) A Mesa termina suas funções na firma de cada sessão para a qual foi constituída.
  47. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para melhor funcionamento da COOPEMINAMA o Conselho de Administração será composto por três membros, um dos quais é presidente:
  48. Número ou marcador, página 10: a) administrador da divisão dos assuntos jurídicos, finanças e património;
  49. Número ou marcador, página 10: b) administrador da divisão de produção, comércio e fiscalização;
  50. Número ou marcador, página 10: c) administrador da divisão de gestão dos recursos humanos.
  51. Número ou marcador, página 10: Cinco) O Presidente do Conselho de Administração é o Presidente da Cooperativa e tem o voto de qualidade.
  52. Número ou marcador, página 10: Seis) A organização abaixo das divisões funcionará em forma de direcções a serem em regulamento interno apresentadas, conforme as necessidades.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 10: (Fundos e/ou quotas)
  55. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da COOPEMINAMA:
  56. Número ou marcador, página 10: a) os rendimentos advindos dos bens, capitais próprios, de participações no capital social de sociedades, de rendimentos em empreendimentos conjuntos, parcerias, associação, consórcios e outros;
  57. Número ou marcador, página 10: b) os subsídios, dotações, doações ou donativos de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
  61. Texto do artigo, página 10: Alto Molócuè, Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 10: Costa Bravo, Limitada
  63. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105054383, com a
  64. Texto do artigo, página 10: data de nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  65. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas iguais sendo: vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Peter Breitenstein, Rodney James Noel Swales, Sarah Ann Breitenstein e David Campos Pinto, respectivamente.
  69. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  72. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a sócia Sarah Ann Breitenstein, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Fica proibido, a gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em finanças, letras de favor, abonações e outros actos, contractos ou documentos semelhantes estranhos aos objectivos sócias.
  73. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  74. Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 10: DC Service, Limitada
  76. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340031, uma entidade com a denominação DC Service, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  78. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Danício Fabião Chongole, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro da Matola Rio, Boane, Q. 01, Casa n.º 01, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358321P, emitido a 19 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado primeiro outorgante ou sócio.
  79. Texto do artigo, página 10: Segundo: Celso Lina Fabião Chongole, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801046000586, emitido a 21 de Maio de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, adiante designado segundo outorgante ou sócio.
  80. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  81. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação DC Service, Limitada.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade será na Cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional mediante deliberação dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  85. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  86. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  88. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços diversos, organização de eventos, recursos humanos, contabilidade;
  89. Número ou marcador, página 10: b) comércio geral, fornecimento de bens e serviços, venda de material de higiene e segurança no trabalho, com operações de importação e exportação; c)venda de material informático, material de escritório e consumíveis.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares, desde que legalmente autorizadas.
  91. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  92. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social divide-se em duas quotas:
  95. Número ou marcador, página 10: a) quota A: 32.500,00MT, pertencente ao sócio Danício Fabião Chongole, equivalente a 65% do capital social;
  96. Número ou marcador, página 10: b) quota B: 17.500,00MT, pertencente ao sócio Celso Lina Fabião Chongole, equivalente a 35% do capital social.
  97. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  98. Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade)
  99. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  100. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  101. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  102. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios.
  103. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio Danício Fabião Chongole fica, desde já, nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
  104. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  105. Texto do artigo, página 11: (Fusão, cisão e dissolução)
  106. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  107. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 11: DD Torres, Limitada
  109. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105057015, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada DD Torres, Limitada. constituída pelos sócios: Ivo Miguel Antunes Torres, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.o 03PT00082188P, emitido pelos Serviços Nacional de Migração, a 14 de Março de 2025. Ivy Daniel Over Torres, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.o AB1113611, emitido pelo Serviços Nacional de Migração, a 20 de Julho de 2022, neste acto representado por Ivo Miguel Antunes Torres na qualidade de pai, em suprimento da sua incapacidade. Delvin Miguel Fernando Torres, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.o 030108915501A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, neste acto representado por Ivo Miguel Antunes Torres, na qualidade de pai, em suprimento da sua incapacidade. Diogo Manuel Vieira Torres, menor, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.o CD744515, emitido pela SEF
  110. Texto do artigo, página 11: – Serv Estr e Fronteira, a 7 de Julho de 2023, neste acto representado por Ivo Miguel Antunes Torres, na qualidade de pai, em suprimento da sua incapacidade. Diana Vieira Torres, menor, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.o CD744514, emitido pela SEF – Serv Estr e Fronteira, a 7 de Julho de 2023, neste acto representado por Ivo Miguel Antunes
  111. Texto do artigo, página 11: Torres, na qualidade de pai, em suprimento da sua incapacidade. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  112. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objeto
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  115. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação DD Torres, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  118. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Zambézia, Bairro de Muahivire, concretamente no Mónica Shopping, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  119. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  120. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  123. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal restauração e bebida, e outras actividades conexas.
  124. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  125. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  128. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  129. Texto do artigo, página 11: (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
  130. Número ou marcador, página 11: a) uma quota única no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Ivo Miguel Antunes Torres;
  131. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Ivy Daniel Over Torres;
  132. Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Delvin Miguel Fernando Torres;
  133. Número ou marcador, página 11: d) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Diogo Manuel Vieira Torres;
  134. Número ou marcador, página 11: e) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Diana Vieira Torres.
  135. Texto do artigo, página 11: .................................................................
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objectivo social, compete ao sócio Ivo Miguel Antunes Torres, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  140. Número ou marcador, página 11: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  141. Texto do artigo, página 11: Nampula, 11 de Novembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 11: Delisha Investiment, S.A.
  143. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053655, uma entidade com a denominação Delisha Investiment, S.A
  144. Texto do artigo, página 11: É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade anónima, nos termos do artigo 67 do Código Comercial.
  145. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  147. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a designação Delisha Investmente, S.A. w constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  148. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Angola n.º 1740, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  150. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  153. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal de importação, distribuição e venda de produtos da primeira necessidade (produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas).
  156. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) está dividido em mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada.
  160. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  161. Número ou marcador, página 12: Três) Em todos os aumentos do capital social, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então possuírem.
  162. Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez, cujo limite será indicado em reunião da Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 12: (Acções)
  165. Número ou marcador, página 12: Um) As acções serão normativas, podendo os recpectivos títulos representar maus uma acção.
  166. Número ou marcador, página 12: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois executivos administradores executivos, podendo as assinaturas apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  167. Número ou marcador, página 12: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  170. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo um Conselho de Administração ou por um dos administradores.
  171. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrária da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  172. Número ou marcador, página 12: Três) São nomeados como administradores
  173. Texto do artigo, página 12: Sikandar Kumar Nayak e Wilson Jose Maquense
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  176. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  177. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura e um administrador; ou
  178. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  181. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  182. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 12: Digital Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Digital Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100809907, por Tomás Alberto Frederico João, portador do B.I. n.º 070104113367A, emitido a 13 de Abril de 2022, válido até 12 de Abril de 2032, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as clausúlas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto)
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  188. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação, Digital Service – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  189. Texto do artigo, página 12: regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  192. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social Cidade de Beira, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  198. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  199. Número ou marcador, página 12: a) a prestação de serviços de serigrafia;
  200. Número ou marcador, página 12: b) bordados, estanpagem;
  201. Número ou marcador, página 12: c) impressão digital;
  202. Número ou marcador, página 12: d) gráfica e serigrafia.
  203. Número ou marcador, página 12: e) tipografia, marketing e publicidade.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  205. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Tomás Alberto Frederico João.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  213. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas, e-mail, aviso ou noticia por jornal com antecedência mínima de quinze dias.
  215. Número ou marcador, página 13: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral às formalidades da sua convocação quando
  216. Texto do artigo, página 13: o sócio achar por conveniente, considerandose válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  219. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, Tomás Alberto Frederico João, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
  220. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  221. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do balanço
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  224. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  225. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  226. Número ou marcador, página 13: a) uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  227. Número ou marcador, página 13: b) o remanescente a se distribuir ao sócio.
  228. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  229. Texto do artigo, página 13: Das disposições finais
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  232. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  233. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  234. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  235. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 13: Beira, 14 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 13: Divcon Global Services, Limitada
  238. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte cinco, pelas dez horas, da sociedade Divcon Global Services, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), matriculada sob NUEL 105057843. Enomie Andy Ikekhide, de nacionalidade nigeriana, casado, residente em Nigéria, portador do Passaporte n.º B51159949, emitido a 13 de Julho de 2024, válido até 12 de Julho de 2034; Robert Olutayo Oloyede, de nacionalidade nigeriana, casado, residente em Nigéria, portador do Passaporte n.º B51609760, emitido a 11 de Junho de 2025, válido até 10 de Junho de 2035; Ndaki Francis Manyama, de nacionalidade tanzaniana, casado, residente em Tanzânia, portador do Passaporte n.º TAE699362, emitido a 14 de Fevereiro de 2024, válido até 13 de Fevereiro de 2034; e Chris Echem, de nacionalidade nigeriana, casado, residente em Nigéria, portador do Passaporte n.º B0335929, emitido a 15 de Maio de 2024, válido até 14 de Maio de 2029, é constituida uma sociedade entre as partes que na sua vigência será pelas cláusulas seguintes:
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  241. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Divcon Global Services, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  244. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Av. da Sociedade Geográfica, Edifício Maryah, 3.º andar, n.º 51970, Cidade de Maputo.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  250. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: a) engenharia construção;
  251. Número ou marcador, página 13: b) gestão e consultoria;
  252. Número ou marcador, página 13: c) exploração de estabelecimentos comerciais e redes de distribuição;
  253. Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços nas áreas de comercialização e distribuição de produtos.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e detido da seguinte forma:
  257. Número ou marcador, página 13: a) Enomie Andy Ikekhide – 55%, correspondendo a 1.650.000,00MT (um milhão e seiscentos e cinquenta mil meticais);
  258. Número ou marcador, página 13: b) Robert Olutayo Oloyede – 30%, correspondendo a 900.000,00MT (novecentos mil meticais);
  259. Número ou marcador, página 13: c) Ndaki Francis Manyama – 10%, correspondendo a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
  260. Número ou marcador, página 13: d) Chris Echem – 5%, correspondendo a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  263. Texto do artigo, página 13: A sociedade é administrada por um ou mais administradores, ficando nomeado Enomie Andy Ikekhide, de nacionalidade nigeriana, casado, residente em Nigéria, portador do Passaporte n.º B51159949, emitido a 13 de Julho de 2024, válido até 12 de Julho de 2034, como administrador, com poderes para representar a sociedade nos termos legais e estatutários.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 13: (Decisões dos sócios)
  266. Texto do artigo, página 13: Pela assinatura conjunta dos sócios ou pelos mandatários devidamente constituídos.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 13: (Exercício anual)
  269. Texto do artigo, página 13: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 13: Três) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito e de todos os credores.
  276. Número ou marcador, página 14: Cinco) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  277. Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 14: (Contas bancárias)
  280. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  281. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer pessoas ou entidades som os seus. A sociedade depositará nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 14: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 14: (Pagamento de dividendos)
  285. Texto do artigo, página 14: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  286. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 14: Drongo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Drongo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  289. Texto do artigo, página 14: Limitada, com sede na Parcela 3252, Rua da Motraco, Belulane Boane, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105002990, reuniu-se o sócio único, devidamente identificado, deliberou e aprovou a mudança da sede social do Bairro de Tchumene, Avenida Samora Machel, n.º 3379, para Parcela 3252, Rua da Motraco, Belulane Boane, e a consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  292. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Drongo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Parcela 3252, Rua da Motraco, Belulane Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  293. Texto do artigo, página 14: Boane, 3 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 14: Edichip Earthmovers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 20 de Novembro de 2025, firma constituída por Edward Muhamba, natural de Gutu, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BE207161, emitido pela República do Zimbabwe, a sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, residente no Zimbabwe, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  296. Texto do artigo, página 14: Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Edichip Earthmovers – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 14: (Denominação, tipo e sede)
  299. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Edichip Earthmovers – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro, Vila de Messica, Província de Manica.
  300. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  306. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto: venda de combustível, óleo e lubrificantes; transporte; comércio geral; procurment; construção civil; hotelaria; agropecuária; prestação de serviços; parque de estacionamento de viaturas; importação e exportação.
  307. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  310. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Edward Muhamba.
  311. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  314. Texto do artigo, página 14: Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Edward Muhamba, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 14: Chimoio, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 15: Farmácia Tinayo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057444, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Farmácia Tinayo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelos sócios: Manuel Lino Roia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 060100749691M, emitido no dia 31 de Maio de 2021, Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, valido até 30 de Maio de 2026, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, Q2. U/.C, Nicutha, diante designado sócio único. constitui pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  321. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  324. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Farmácia Tinayo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  327. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muhala, Bairro Muahvire- Expansão, Avenida FPLM, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filias, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro da cidade de Nampula ou em qualquer parte do território nacional.
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  330. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social:
  331. Número ou marcador, página 15: a) comercialização de produtos farmacêuticos, cosméticos, testes de diagnósticos rápidos, actividades afins;
  332. Número ou marcador, página 15: b) poderá ainda realizar todas actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar
  333. Texto do artigo, página 15: contratos, adquirir bens e direitos, estabelecer parcerias e contratos de serviços.
  334. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pelo único sócio, Manuel Lino Roia no momento da assinatura deste contrato.
  338. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
  339. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  342. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio, Manuel Lino Roia, que fica desde já nomeado administrador, competindo a exercer amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para substituir ou representar em matérias que interessem a sociedade.
  343. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando-se qualquer ou reunião formal.
  344. Texto do artigo, página 15: Das disposições finais
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 15: (Alterações do contrato)
  347. Número ou marcador, página 15: Um) O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura do sócio único, e registo no órgão competente, quando aplicável.
  348. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
  349. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  352. Texto do artigo, página 15: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 15: Nampula, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 15: Ferragem Sonho Mágico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105054830, a sociedade Ferragem Sonho Mágico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 22 de Agosto de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
  358. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação da Ferragem Sonho Mágico – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  364. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  365. Texto do artigo, página 15: a)venda de material ferragem, construção e ferramentas de uso diverso;
  366. Número ou marcador, página 15: b) comércio e intermediação na venda e compra de produtos de desperdício de sucata de diversa origem e respectiva reciclagem;
  367. Número ou marcador, página 15: c) controlo, gestão, manuseamento e distribuição de mercadorias associadas a ferragem e gestão de resíduos de desperdícios de sucata;
  368. Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviços anexos às actividades acima descritas.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito forem autorizadas, bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades mediante autorização do sócio único.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por
  373. Texto do artigo, página 16: cento do capital social, pertencente ao sócio único, Mércio Felisberto Cuambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Magoanine B, Q. n.o 30, Casa n.o 216, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504754633M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Junho de 2025.
  374. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação e vinculação)
  376. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único representa a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  377. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de qualquer outra pessoa, constituída mandatária nos termos da lei.
  378. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  380. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 16: Tete, 22 de Setembro de 2025. A Conservador, Lismo Baera Júnior.
  382. Texto do artigo, página 16: Ferragem Zhong Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Shifei Song, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EP1689315, emitido pela Embaixada da República da China em Moçambique, a dois de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  384. Texto do artigo, página 16: Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Ferragem Zhong Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 16: (Denominação, tipo e sede)
  387. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Zhong Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Av. de Trabalho, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  388. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  389. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  394. Texto do artigo, página 16: Um)A sociedade tem como objecto: comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, ferragens, aditivos, cimento, tintas, betumes, loiças sanitárias, ladrilhos, com importação; venda de baterias de carros, com importação; fabrico de chapas.
  395. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Shifei Song.
  399. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
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