III SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 232/2025

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Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Shifei Song, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Chimoio, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Flamingo Media, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro 2025, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 16 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057937, uma sociedade denominada Flamingo Media, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Hermon Yuran Sulemagy Carlos da Cruz, solteiro, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, residente em Maputo, Av. Maguiguane 1333, R/C, Central – A, kaMpfumo, portador do B.I. n.º 110102431517P, emitido a 30 de Junho de 2023, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Lerisse Ditódio Jozine, solteira, natural da Cidade de Mpauto, Província de Maputo, residente em Maputo, Av. Eduardo Mondlane 2861, 1.° andar, flat-03, Alto Mae, portadora do B.I. n.º 110107816169M, emitido a 20 de Dezembro de 2024, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Maceda de Lina das Neves Gaveta, solteira, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente em Maputo, Bairro da Polana Caniço B, Casa n.o 210, portador do B.I. n.º 090105478910M, emitido a 11 de Março de 2024, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Quarto: António Joaquim Valeta Júnior, solteiro, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Maxaquene A, Casa n.o 06, portador do B.I. n.º 110104389555N, emitido a 22 de Outubro de 2022, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Quinto:Victor Francisco Machaieie, solteiro, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente em Maputo, Bairro das Maxaquene B, Casa n.o 13, portador do B.I. n.º 090508874165N, emitido a 8 de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Flamingo Media, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 565, 4.º andar, flat 14, Cidade de Maputo, C.P. 1100 – Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de agência de comunicação e inovação social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades ou pessoas jurídicas, desde que obtenha a aprovação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de cinco quotas, sendo vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Hermon Yuran Sulemagy Carlos da Cruz; vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Lerisse Ditódio Jozine; vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Maceda de Lina das Neves Gaveta; vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a António Joaquim Valeta Júnior; e vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Victor Francisco Machaieie.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o conselho de administração delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 17 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido
Texto do artigo · p. 17 não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
Número ou marcador · p. 17 b) por dissolução de sócio ou pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando o conselho de administração o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da sociedade são o conselho de administração, o administrador do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração é composto por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões do conselho de administração serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que o conselho de administração delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião. Podem ser usados outros meios de comunicação, sempre que se julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões do conselho de administração podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O conselho de administração só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente do conselho de administração, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 17 O conselho de administração delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) propositura de acções judiciais contra os sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Administrador)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação e juízo fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Lerisse Ditódio Jozine e Victor Francisco Machaieie, que desde já ficam nomeados como administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura sócia de Lerisse, Ditódio Jozine e Victor Francisco Machaieie;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores exercem o seu cargo por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho fiscal é composto por dois membros, dos quais um presidente e um vogal. Dois) Os membros do conselho fiscal são eleitos pelo conselho de administração
Texto do artigo · p. 18 especialmente convocado para o efeito, trinta dias depois de eleitos os membros da direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao conselho fiscal vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos, designadamente:
Texto do artigo · p. 18 a)exercer a fiscalização sob a escrituração e documentos da instituição sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 18 b) assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre que julgue conveniente; c)dar parecer sobre o relatório de contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submete à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho fiscal reunirá sempre que julgar conveniente, por convocação do presidente e obrigatoriamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho fiscal será regido por um regulamento elaborado sob a orientação do administrador e aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício)
Número ou marcador · p. 18 Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do conselho de administração, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A designação dos auditores caberá ao conselho de administração, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas
Texto do artigo · p. 18 brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação dos resultados do exercício social)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 18 b) o restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação do conselho de administração que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Focus 21 – Gestão e Desenvolvimento, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas sessenta e oito a folhas setenta e um, livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e quatro E” no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de alteração parcial do pato social da sociedade comercial Focus 21 – Gestão e Desenvolvimento, Limitada, referente
Texto do artigo · p. 18 a ampliação do objecto da sociedade, passando a dispor da seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e capital social)
Texto do artigo · p. 18 Actividades nas áreas: logística, mineira, petrolífera, portuária, construção civil e estradas, obras públicas, imobiliária, agricultura, pecuária, pesca, marketing, informática, sistemas de comunicação, hotelaria e limpeza. comercialização: produtos e equipamentos de agricultura, pecuária e pesca, material e equipamento de escritório, de construção, informático, eléctrico e hospitalar, produtos e equipamentos hoteleiros e carvão vegetal. produção: processamento de produtos agrícolas e pecuários, fabrico de fardamentos, organização de eventos corporativos e de entretenimento, bem como fabrico de 1 2 plásticos e embalagens.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 Novembro de 2025 — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Frescos Ideal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e cinco, Frescos Ideal, Limitada, com a sede no Av. do Trabalho, n.º 274/1, Bairro Malanga, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101955877. Os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas do sócio: Alberto Fernando Pereira Basto das Neves, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, que equivalente a 10% do capital social, a favor de Cecília João Matlhonhane Chavane. Em consequência da cedência de quotas, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa obter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social era de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90%
Texto do artigo · p. 19 do capital social, pertencente ao sócio José Chavane;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Cecília João Matlhonhane Chavane.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 FRIGIUL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057614, uma entidade com a denominação FRIGIUL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Giulio Borgnolo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101991342N, emitido no dia 1 de Agosto de 2025, com validade vitalícia, titular do NUIT 101577783, residente no Bairro Polana Cimento, Rua Osvaldo Tazama n.º 899, na Cidade de Maputo, decidiu constituir uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação FRIGIUL – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas, ou simplesmente FRIGIUL e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Rua Osvaldo Tazama n.o 899, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou outras que vierem a ser aprovadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 19 (cinquenta mil meticais) equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Giulio Borgnolo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade será feita pelo sócio único, Giulio Borgnolo ou através de um gerente a ser nomeado pelo sócio enquanto a mesma se mantiver unipessoal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio único, Giulio Borgnolo que, poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 GENMOZ, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105061628, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação GENMOZ, Limitada, com sede na Tâmega – Machava, Talhão n.º 1481/2, parcela n.º 803, podendo abrir agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) venda a grosso e a retalho de todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 b) venda e manutenção de equipamentos electrónicos, ;
Número ou marcador · p. 19 c) compra e venda de máquinas, equipamentos agrícolas, venda de sementes para agricultura e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 19 d) prestação de serviços para instalação eléctrica e manutenção de redes eléctricas;
Número ou marcador · p. 19 e) actividade de exploração mineira e venda de lubrificantes e combustíveis fósseis;
Número ou marcador · p. 19 f) exercício de actividade nas áreas de consultoria empresarial, contabilidade, gestão financeira, análise e gestão de projectos, prestação de serviços na área de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deter participações noutras sociedades, bem como exercer ainda quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 19 a) Mauro Luís Uamusse, com uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Sudhir Prasad Sahu, com uma quota de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios: Mauro Luís Uamusse e Sudhir Prasad Sahu, com dispensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá constituir ainda mandatários, com poderes que julgar convenientes, substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 26 Novembro de 2025.A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Give Back to Community (GBC) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105061520, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Give Back To Community (GBC) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Eulália da Glória Sambo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane, portadora do B.I. n.º 080100650343I, residente na Cidade de Maputo, kaMpfumo, kaMubucuana, U/C Magoanine 14. Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Give Back to Community (GBC) – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente GBC ― SU, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal kaMpfumo, kaMubucuana, U/C Magoanine 14.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para projectos de desenvolvimento sócio comunitário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota da sócia única.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Eulália da Glória Sambo, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Leonardo Armando.
Texto do artigo · p. 20 Goldman Resources Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade, a vinte e quatro de Novenbro de dois mil e vinte e cinco, Goldman Resources Moz, Limitada sita no Bairro Central, Rua de Bagamoyo n.º 186, porta n.º 44, 3.º andar - direito, Maputo Cidade, com capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100987554, deliberaram o seguinte: cessão de quota de Meng Du e Du Hui no valor de doze mil meticais favor dos sócios os senhores Maosen Feng e Dexing Feng. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto do capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente a quatro quotas iguais, distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 20 a) Dexing Feng, com dezanove mil meticais, equivalentes a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Maosen Feng, com mil meticais, equivalentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente, Dexing Feng, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem/têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hoje em Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105031521, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hoje em Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Elídio Artur Vasco, solteiro, maior, natural do Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040204265517N, emitido a 16 de Julho de 2024, pela Direcção de Identificção Civil de Nampula; Camanete Agostinho, solteiro, maior, natural de Malema, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608868581F, emitido a 5 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificção Civil de Nampula; Ângela Inocência Tauabo, solteira, maior, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020108868661C, emitido a 16 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba; Amina Cavana Amisse, solteira, maior, natural de Monapo, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031306370678N, emitido a 26 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, válido até 25 de Novembro de 2026; e Fernando Sicale Fernando, solteiro, maior, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020108874103I, emitido a 26 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, residentes em Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Hoje em Moçambique, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem sua sede na Rua dos Sem Medo, Bairro Muatala, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sede poderá ser transferida para um outro local, e poderá criar e encerrar
Texto do artigo · p. 21 sucursais, filiais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comunicação social, consultoria multimédia, assessoria de imprensa e produção de conteúdos audiovisual.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito integralmente e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente:
Número ou marcador · p. 21 a) a quota de 60.000,00MT (sesenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento, pertecente ao sócio Elídio Artur Vasco;
Número ou marcador · p. 21 b) a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a vinte por cento; pertecente ao sócio Camanete Agostinho;
Número ou marcador · p. 21 c) a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a vinte por cento; ao sócio Ângela Inocência Tauabo;
Número ou marcador · p. 21 d) a quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a dez por cento, pertecente ao sócio Amina Cavana Amisse;
Número ou marcador · p. 21 e) a quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a dez por cento, pertecente ao sócio Fernando Sicale Fernando.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activamente e passivamente ficam ao cargo do sócio Elídio Artur Vasco, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a terceiros.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 8 de Agosto de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 21 Ideate Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Outubro do ano dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade de Maputo, na sua sede social sito na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennim Park, n.º 174, 1.° andar, nesta Cidade de Maputo, realizou-se a assembleia geral extraordinária da Ideate Mozambique,
Texto do artigo · p. 21 Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100779951, com capital social de 10.000,00 MT (dez mil meticais) detido pelos sócios Kacper, Limited, representado por Arlindo Ernesto Guilamba; e Ideate Technogies, Limited, representado por Arlindo Ernesto Guilamba, foi deliberado a cedência da totalidade da quota detida por Kacper, Limited, no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) representado por Arlindo Ernesto Guilamba a sociedade Ideate Technogies, Limited, representado por Arlindo Ernesto Guilamba, que por sua vez unifica as suas quotas no valor de
Texto do artigo · p. 21 9.900,00MT correspondente a 99% do capital social; e outra com o valor de 100,MT, recebida da sócia Kacper, Limited, numa única quota totalizando 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social. Foi igualmente deliberado a nomeação de David Stephen Haslam e Oohhishy Rai Beedassy como novos administradores. Em consequência desta deliberação, alteramse os artigos quinto e décimo quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção: .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO (Capital social) O capital social subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social detido pelo sócio Ideate Technogies, Limited.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Ficam desde já nomeados administradores para o quadriénio 2025 a 2028, David Stephen Haslam e Oohhishy Rai Beedassy.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas
Parágrafo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Junho de dois mil e quatro, foi registada uma confissão religiosa sob NUEL 105026756, denominada Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, representada por Maria Laura Malnati, solteira, de nacionalidade italiana, natural de Itália-Maunate, portadora do Passaporte n.º YB3296146, emitido a quinze de Junho de dois e dezoito, válido até catorze de Junho de dois mil e vinte e oito, titular do NUIT 1588838980, residente no Bairro de Muatala, Cidade Nampula. A duração da firma é por tempo indeterminado e tem como data do reconhecimento jurídico a quatro de Junho
Texto do artigo · p. 21 de dois mil e vinte e quatro, com sede no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, tem como objecto actividades religiosas, caridade, comunitários e hospitalares e, por ser verdade, passou-se a presente Certidão que, depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JAB Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade JAB Moz, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, Bairro central, Av. Vladimir Lenine n.º 527, 1.º andar, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100202441, com capital social de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 21 A assembleia deliberou em unanimidade a cedência total de quotas dos sócios Adam Johannes Barnard; Corné Barnard; e Johanna Wilhelmina Barnard, a favor da associação Barnard Familie Trust, uma associação sulafricana, criada na África do Sul sob o número de registo IT494/93, que entra para a sociedade com 100% de quotas na sociedade. De seguida, deliberou-se em unanimidade, a alteração da denominação da sociedade que passa de JAB Moz, Limitada para JAB Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Por conseguinte, foi deliberada a alteração dos artigos primeiro, quarto, e sétimo do pacto social, que passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação JAB Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Vladimir Lenine, n.º 527, 1.º andar. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma quota, distribuído da seguinte forma: uma quota equivalente a vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente à sócia Barnard Familie Trust, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Corne Barnard, mediante uma assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kazi International Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060202, uma entidade com a denominação Kazi International Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade Kazi International Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Florival Ernesto Luis Mucave; de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260380F, emitido em Maputo, a 9 de Novembro de 2020, com válido vitalícia.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Nontobeko Mduli, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A10219279, emitido pelo Governo da África do Sul, a 1 de Dezembro de 2022, válido até 30 de Novembro de 2032.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Nakedi Mathews Phosa, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00155953, emitido pelo Governo da África do Sul, a 26 Agosto de 2015, válido até 25 de Agosto de 2025.
Texto do artigo · p. 22 Quarto: Ronald James Hoy, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00349286, emitido pelo Governo da África do Sul, a 28 de Abril de 2021, válido até 27 de Abril de 2031.
Texto do artigo · p. 22 Quinto: Jaco Loots, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00180380, emitido pelo Governo da África do Sul, a 5 de Maio de 2016, válido até 4 de Maio de 2026.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denominação social Kazi International Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede da sociedade é na Avenida 10 de Novembro, n.º 74, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrageiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a contratação de mão-de-obra local e estrangeira e prestação de bens e serviços a indústria extractiva.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a Sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objectivo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, encontrando-se dividido e representado por cinco quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma de 50.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Florival Ernesto Luis Mucave;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota de 12.500,00MT, representativa de 12,5% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nontobeko Mduli;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota de 12.500,00MT, representativa de 12,5% do capital da sociedade, pertencente ao sócio Nakedi Mathews Phosa;
Número ou marcador · p. 22 d) uma quota de 12.500,00MT, representativa de 12,5% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ronald James Hoy;
Número ou marcador · p. 22 e) outra quota de 12.500,00MT, representativa de 12,5% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jacó Loots.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativas do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas a data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 22 Três) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a Sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Constituição e composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano,nos primeiros três meses após o fim do exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação do conselho de administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordarem num local diferente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unanimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas a sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
Texto do artigo · p. 23 a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 c) distribuição de lucros e dividendo aos sócios;
Número ou marcador · p. 23 d) nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 23 e) redução ou aumento do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 23 g) quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 membros, por 2 administradores ou administrador único a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores serão nomeados por período renovável de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 23 O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e a realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionalidade do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração reunirá sempre que convocado por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordarem num local diferente.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões do conselho de administração, são convocadas pelo seu presidente, por meio de carta, correio eletrônico ou fax, dirigido aos administradores com 10 dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando pelo menos o seu presidente e um dos administradores estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O diretor-geral terá os poderes e autoridade que forem determinados pelo conselho de administração a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 23 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
Texto do artigo · p. 23 distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gestão e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  2. Texto do artigo, página 16: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Shifei Song, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
  3. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 16: Chimoio, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 16: Flamingo Media, Limitada
  9. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro 2025, foi matriculada,
  10. Texto do artigo, página 16: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057937, uma sociedade denominada Flamingo Media, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
  12. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Hermon Yuran Sulemagy Carlos da Cruz, solteiro, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, residente em Maputo, Av. Maguiguane 1333, R/C, Central – A, kaMpfumo, portador do B.I. n.º 110102431517P, emitido a 30 de Junho de 2023, na Cidade de Maputo.
  13. Texto do artigo, página 16: Segundo: Lerisse Ditódio Jozine, solteira, natural da Cidade de Mpauto, Província de Maputo, residente em Maputo, Av. Eduardo Mondlane 2861, 1.° andar, flat-03, Alto Mae, portadora do B.I. n.º 110107816169M, emitido a 20 de Dezembro de 2024, na Cidade de Maputo.
  14. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Maceda de Lina das Neves Gaveta, solteira, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente em Maputo, Bairro da Polana Caniço B, Casa n.o 210, portador do B.I. n.º 090105478910M, emitido a 11 de Março de 2024, na Cidade de Maputo.
  15. Texto do artigo, página 16: Quarto: António Joaquim Valeta Júnior, solteiro, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Maxaquene A, Casa n.o 06, portador do B.I. n.º 110104389555N, emitido a 22 de Outubro de 2022, na Cidade de Maputo.
  16. Texto do artigo, página 16: Quinto:Victor Francisco Machaieie, solteiro, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente em Maputo, Bairro das Maxaquene B, Casa n.o 13, portador do B.I. n.º 090508874165N, emitido a 8 de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo.
  17. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: (Forma e denominação)
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Flamingo Media, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 565, 4.º andar, flat 14, Cidade de Maputo, C.P. 1100 – Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de agência de comunicação e inovação social.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades ou pessoas jurídicas, desde que obtenha a aprovação do conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de cinco quotas, sendo vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Hermon Yuran Sulemagy Carlos da Cruz; vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Lerisse Ditódio Jozine; vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Maceda de Lina das Neves Gaveta; vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a António Joaquim Valeta Júnior; e vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Victor Francisco Machaieie.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o conselho de administração delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 17: a) por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido
  45. Texto do artigo, página 17: não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
  46. Número ou marcador, página 17: b) por dissolução de sócio ou pessoa colectiva.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando o conselho de administração o novo valor nominal das mesmas.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição do sócio)
  50. Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
  51. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são o conselho de administração, o administrador do conselho fiscal.
  55. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Do conselho de administração
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 17: (Composição do conselho de administração)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração é composto por todos os sócios.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões do conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões do conselho de administração serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que o conselho de administração delibere destituí-los.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
  63. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião. Podem ser usados outros meios de comunicação, sempre que se julgar pertinente.
  65. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões do conselho de administração podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  66. Número ou marcador, página 17: Quatro) O conselho de administração só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente do conselho de administração, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: (Poderes do conselho de administração)
  69. Texto do artigo, página 17: O conselho de administração delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  70. Número ou marcador, página 17: a) propositura de acções judiciais contra os sócios;
  71. Número ou marcador, página 17: b) nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
  72. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 17: (Administrador)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação e juízo fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Lerisse Ditódio Jozine e Victor Francisco Machaieie, que desde já ficam nomeados como administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
  77. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura sócia de Lerisse, Ditódio Jozine e Victor Francisco Machaieie;
  78. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  79. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores exercem o seu cargo por tempo indeterminado.
  80. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do conselho fiscal
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho fiscal é composto por dois membros, dos quais um presidente e um vogal. Dois) Os membros do conselho fiscal são eleitos pelo conselho de administração
  83. Texto do artigo, página 18: especialmente convocado para o efeito, trinta dias depois de eleitos os membros da direcção.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  86. Texto do artigo, página 18: Compete ao conselho fiscal vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos, designadamente:
  87. Texto do artigo, página 18: a)exercer a fiscalização sob a escrituração e documentos da instituição sempre que julgue conveniente;
  88. Número ou marcador, página 18: b) assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre que julgue conveniente; c)dar parecer sobre o relatório de contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submete à sua apreciação.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  91. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho fiscal reunirá sempre que julgar conveniente, por convocação do presidente e obrigatoriamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
  92. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho fiscal será regido por um regulamento elaborado sob a orientação do administrador e aprovado pelo conselho de administração.
  93. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 18: (Exercício)
  96. Número ou marcador, página 18: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do conselho de administração, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
  97. Número ou marcador, página 18: Dois) A designação dos auditores caberá ao conselho de administração, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
  98. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 18: (Contas bancárias)
  101. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  102. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  103. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas
  104. Texto do artigo, página 18: brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  105. Número ou marcador, página 18: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 18: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 18: (Aplicação dos resultados do exercício social)
  109. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  110. Número ou marcador, página 18: a) outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
  111. Número ou marcador, página 18: b) o restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  112. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação do conselho de administração que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  113. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Da dissolução
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  116. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  119. Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 18: Focus 21 – Gestão e Desenvolvimento, Limitada
  122. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas sessenta e oito a folhas setenta e um, livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e quatro E” no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de alteração parcial do pato social da sociedade comercial Focus 21 – Gestão e Desenvolvimento, Limitada, referente
  123. Texto do artigo, página 18: a ampliação do objecto da sociedade, passando a dispor da seguinte nova redacção:
  124. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 18: (Objecto e capital social)
  127. Texto do artigo, página 18: Actividades nas áreas: logística, mineira, petrolífera, portuária, construção civil e estradas, obras públicas, imobiliária, agricultura, pecuária, pesca, marketing, informática, sistemas de comunicação, hotelaria e limpeza. comercialização: produtos e equipamentos de agricultura, pecuária e pesca, material e equipamento de escritório, de construção, informático, eléctrico e hospitalar, produtos e equipamentos hoteleiros e carvão vegetal. produção: processamento de produtos agrícolas e pecuários, fabrico de fardamentos, organização de eventos corporativos e de entretenimento, bem como fabrico de 1 2 plásticos e embalagens.
  128. Texto do artigo, página 18: Em tudo o não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  129. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 Novembro de 2025 — A Notária, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 18: Frescos Ideal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e cinco, Frescos Ideal, Limitada, com a sede no Av. do Trabalho, n.º 274/1, Bairro Malanga, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101955877. Os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas do sócio: Alberto Fernando Pereira Basto das Neves, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, que equivalente a 10% do capital social, a favor de Cecília João Matlhonhane Chavane. Em consequência da cedência de quotas, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa obter a seguinte nova redacção:
  132. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 18: O capital social era de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuído:
  136. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90%
  137. Texto do artigo, página 19: do capital social, pertencente ao sócio José Chavane;
  138. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Cecília João Matlhonhane Chavane.
  139. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 19: FRIGIUL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057614, uma entidade com a denominação FRIGIUL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Giulio Borgnolo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101991342N, emitido no dia 1 de Agosto de 2025, com validade vitalícia, titular do NUIT 101577783, residente no Bairro Polana Cimento, Rua Osvaldo Tazama n.º 899, na Cidade de Maputo, decidiu constituir uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  145. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação FRIGIUL – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas, ou simplesmente FRIGIUL e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Rua Osvaldo Tazama n.o 899, na Cidade de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante deliberação do sócio.
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria e prestação de serviços.
  153. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou outras que vierem a ser aprovadas pelo sócio.
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  157. Texto do artigo, página 19: (cinquenta mil meticais) equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Giulio Borgnolo.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital social)
  160. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 19: (Gestão e administração da sociedade)
  163. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade será feita pelo sócio único, Giulio Borgnolo ou através de um gerente a ser nomeado pelo sócio enquanto a mesma se mantiver unipessoal.
  164. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio único, Giulio Borgnolo que, poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  167. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 19: GENMOZ, Limitada
  170. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105061628, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  173. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação GENMOZ, Limitada, com sede na Tâmega – Machava, Talhão n.º 1481/2, parcela n.º 803, podendo abrir agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  176. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  180. Número ou marcador, página 19: a) venda a grosso e a retalho de todo o tipo de material de construção;
  181. Número ou marcador, página 19: b) venda e manutenção de equipamentos electrónicos, ;
  182. Número ou marcador, página 19: c) compra e venda de máquinas, equipamentos agrícolas, venda de sementes para agricultura e fertilizantes;
  183. Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços para instalação eléctrica e manutenção de redes eléctricas;
  184. Número ou marcador, página 19: e) actividade de exploração mineira e venda de lubrificantes e combustíveis fósseis;
  185. Número ou marcador, página 19: f) exercício de actividade nas áreas de consultoria empresarial, contabilidade, gestão financeira, análise e gestão de projectos, prestação de serviços na área de recursos humanos.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deter participações noutras sociedades, bem como exercer ainda quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  189. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  190. Número ou marcador, página 19: a) Mauro Luís Uamusse, com uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  191. Número ou marcador, página 19: b) Sudhir Prasad Sahu, com uma quota de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 19: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios: Mauro Luís Uamusse e Sudhir Prasad Sahu, com dispensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá constituir ainda mandatários, com poderes que julgar convenientes, substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  199. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  200. Texto do artigo, página 20: Matola, 26 Novembro de 2025.A Conservadora, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 20: Give Back to Community (GBC) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105061520, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Give Back To Community (GBC) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Eulália da Glória Sambo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane, portadora do B.I. n.º 080100650343I, residente na Cidade de Maputo, kaMpfumo, kaMubucuana, U/C Magoanine 14. Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  205. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Give Back to Community (GBC) – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente GBC ― SU, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal kaMpfumo, kaMubucuana, U/C Magoanine 14.
  206. Número ou marcador, página 20: Dois) Podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  209. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para projectos de desenvolvimento sócio comunitário.
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota da sócia única.
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  215. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Eulália da Glória Sambo, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  216. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  217. Texto do artigo, página 20: Nampula, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Leonardo Armando.
  218. Texto do artigo, página 20: Goldman Resources Moz, Limitada
  219. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade, a vinte e quatro de Novenbro de dois mil e vinte e cinco, Goldman Resources Moz, Limitada sita no Bairro Central, Rua de Bagamoyo n.º 186, porta n.º 44, 3.º andar - direito, Maputo Cidade, com capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100987554, deliberaram o seguinte: cessão de quota de Meng Du e Du Hui no valor de doze mil meticais favor dos sócios os senhores Maosen Feng e Dexing Feng. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto do capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  220. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente a quatro quotas iguais, distribuído nas seguintes proporções:
  224. Número ou marcador, página 20: a) Dexing Feng, com dezanove mil meticais, equivalentes a 90% do capital social;
  225. Número ou marcador, página 20: b) Maosen Feng, com mil meticais, equivalentes a 10% do capital social.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  228. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente, Dexing Feng, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem/têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  229. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 20: Hoje em Moçambique, Limitada
  231. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105031521, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hoje em Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Elídio Artur Vasco, solteiro, maior, natural do Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040204265517N, emitido a 16 de Julho de 2024, pela Direcção de Identificção Civil de Nampula; Camanete Agostinho, solteiro, maior, natural de Malema, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608868581F, emitido a 5 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificção Civil de Nampula; Ângela Inocência Tauabo, solteira, maior, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020108868661C, emitido a 16 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba; Amina Cavana Amisse, solteira, maior, natural de Monapo, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031306370678N, emitido a 26 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, válido até 25 de Novembro de 2026; e Fernando Sicale Fernando, solteiro, maior, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020108874103I, emitido a 26 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, residentes em Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  234. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Hoje em Moçambique, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  240. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede na Rua dos Sem Medo, Bairro Muatala, Cidade de Nampula.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) A sede poderá ser transferida para um outro local, e poderá criar e encerrar
  242. Texto do artigo, página 21: sucursais, filiais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia.
  243. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comunicação social, consultoria multimédia, assessoria de imprensa e produção de conteúdos audiovisual.
  246. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto.
  247. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito integralmente e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente:
  250. Número ou marcador, página 21: a) a quota de 60.000,00MT (sesenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento, pertecente ao sócio Elídio Artur Vasco;
  251. Número ou marcador, página 21: b) a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a vinte por cento; pertecente ao sócio Camanete Agostinho;
  252. Número ou marcador, página 21: c) a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a vinte por cento; ao sócio Ângela Inocência Tauabo;
  253. Número ou marcador, página 21: d) a quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a dez por cento, pertecente ao sócio Amina Cavana Amisse;
  254. Número ou marcador, página 21: e) a quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a dez por cento, pertecente ao sócio Fernando Sicale Fernando.
  255. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activamente e passivamente ficam ao cargo do sócio Elídio Artur Vasco, que desde já fica nomeado administrador.
  259. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a terceiros.
  260. Texto do artigo, página 21: Nampula, 8 de Agosto de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  261. Texto do artigo, página 21: Ideate Mozambique, Limitada
  262. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Outubro do ano dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade de Maputo, na sua sede social sito na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennim Park, n.º 174, 1.° andar, nesta Cidade de Maputo, realizou-se a assembleia geral extraordinária da Ideate Mozambique,
  263. Texto do artigo, página 21: Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100779951, com capital social de 10.000,00 MT (dez mil meticais) detido pelos sócios Kacper, Limited, representado por Arlindo Ernesto Guilamba; e Ideate Technogies, Limited, representado por Arlindo Ernesto Guilamba, foi deliberado a cedência da totalidade da quota detida por Kacper, Limited, no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) representado por Arlindo Ernesto Guilamba a sociedade Ideate Technogies, Limited, representado por Arlindo Ernesto Guilamba, que por sua vez unifica as suas quotas no valor de
  264. Texto do artigo, página 21: 9.900,00MT correspondente a 99% do capital social; e outra com o valor de 100,MT, recebida da sócia Kacper, Limited, numa única quota totalizando 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social. Foi igualmente deliberado a nomeação de David Stephen Haslam e Oohhishy Rai Beedassy como novos administradores. Em consequência desta deliberação, alteramse os artigos quinto e décimo quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção: .....................................................................
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO (Capital social) O capital social subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social detido pelo sócio Ideate Technogies, Limited.
  266. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  269. Texto do artigo, página 21: Ficam desde já nomeados administradores para o quadriénio 2025 a 2028, David Stephen Haslam e Oohhishy Rai Beedassy.
  270. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 21: Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas
  272. Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Junho de dois mil e quatro, foi registada uma confissão religiosa sob NUEL 105026756, denominada Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, representada por Maria Laura Malnati, solteira, de nacionalidade italiana, natural de Itália-Maunate, portadora do Passaporte n.º YB3296146, emitido a quinze de Junho de dois e dezoito, válido até catorze de Junho de dois mil e vinte e oito, titular do NUIT 1588838980, residente no Bairro de Muatala, Cidade Nampula. A duração da firma é por tempo indeterminado e tem como data do reconhecimento jurídico a quatro de Junho
  273. Texto do artigo, página 21: de dois mil e vinte e quatro, com sede no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, tem como objecto actividades religiosas, caridade, comunitários e hospitalares e, por ser verdade, passou-se a presente Certidão que, depois de revista e consertada, assino.
  274. Texto do artigo, página 21: Nampula, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 21: JAB Moz, Limitada
  276. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade JAB Moz, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, Bairro central, Av. Vladimir Lenine n.º 527, 1.º andar, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100202441, com capital social de vinte mil meticais.
  277. Texto do artigo, página 21: A assembleia deliberou em unanimidade a cedência total de quotas dos sócios Adam Johannes Barnard; Corné Barnard; e Johanna Wilhelmina Barnard, a favor da associação Barnard Familie Trust, uma associação sulafricana, criada na África do Sul sob o número de registo IT494/93, que entra para a sociedade com 100% de quotas na sociedade. De seguida, deliberou-se em unanimidade, a alteração da denominação da sociedade que passa de JAB Moz, Limitada para JAB Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 21: Por conseguinte, foi deliberada a alteração dos artigos primeiro, quarto, e sétimo do pacto social, que passam a ter nova redacção seguinte:
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  281. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação JAB Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Vladimir Lenine, n.º 527, 1.º andar. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  282. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma quota, distribuído da seguinte forma: uma quota equivalente a vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente à sócia Barnard Familie Trust, correspondente a 100% do capital social.
  286. Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  287. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 22: (Administração comercial e representação)
  289. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Corne Barnard, mediante uma assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  290. Texto do artigo, página 22: Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  291. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 22: Kazi International Mozambique, Limitada
  293. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060202, uma entidade com a denominação Kazi International Mozambique, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade Kazi International Mozambique, Limitada, entre:
  295. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Florival Ernesto Luis Mucave; de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260380F, emitido em Maputo, a 9 de Novembro de 2020, com válido vitalícia.
  296. Texto do artigo, página 22: Segundo: Nontobeko Mduli, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A10219279, emitido pelo Governo da África do Sul, a 1 de Dezembro de 2022, válido até 30 de Novembro de 2032.
  297. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Nakedi Mathews Phosa, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00155953, emitido pelo Governo da África do Sul, a 26 Agosto de 2015, válido até 25 de Agosto de 2025.
  298. Texto do artigo, página 22: Quarto: Ronald James Hoy, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00349286, emitido pelo Governo da África do Sul, a 28 de Abril de 2021, válido até 27 de Abril de 2031.
  299. Texto do artigo, página 22: Quinto: Jaco Loots, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00180380, emitido pelo Governo da África do Sul, a 5 de Maio de 2016, válido até 4 de Maio de 2026.
  300. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  301. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 22: (Forma e denominação)
  303. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denominação social Kazi International Mozambique, Limitada.
  304. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  306. Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade é na Avenida 10 de Novembro, n.º 74, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
  307. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrageiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
  309. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  314. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a contratação de mão-de-obra local e estrangeira e prestação de bens e serviços a indústria extractiva.
  315. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a Sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objectivo.
  316. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  317. Texto do artigo, página 22: Do capital social
  318. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, encontrando-se dividido e representado por cinco quotas, distribuído da seguinte forma:
  321. Número ou marcador, página 22: a) uma de 50.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Florival Ernesto Luis Mucave;
  322. Número ou marcador, página 22: b) uma quota de 12.500,00MT, representativa de 12,5% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nontobeko Mduli;
  323. Número ou marcador, página 22: c) uma quota de 12.500,00MT, representativa de 12,5% do capital da sociedade, pertencente ao sócio Nakedi Mathews Phosa;
  324. Número ou marcador, página 22: d) uma quota de 12.500,00MT, representativa de 12,5% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ronald James Hoy;
  325. Número ou marcador, página 22: e) outra quota de 12.500,00MT, representativa de 12,5% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jacó Loots.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  328. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativas do capital social.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  331. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis mediante deliberação da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 22: Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas a data da deliberação do aumento de capital.
  333. Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  336. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  337. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  338. Número ou marcador, página 22: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a Sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
  339. Número ou marcador, página 22: Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
  340. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  341. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 22: (Constituição e composição)
  344. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 22: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  346. Número ou marcador, página 23: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 23: (Convocação e funcionamento)
  349. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano,nos primeiros três meses após o fim do exercício do ano anterior.
  350. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação do conselho de administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordarem num local diferente.
  352. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unanimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei.
  353. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 23: (Deliberações da assembleia geral)
  355. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas a sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
  356. Texto do artigo, página 23: a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  357. Número ou marcador, página 23: b) qualquer alteração aos estatutos;
  358. Número ou marcador, página 23: c) distribuição de lucros e dividendo aos sócios;
  359. Número ou marcador, página 23: d) nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
  360. Número ou marcador, página 23: e) redução ou aumento do capital da sociedade;
  361. Número ou marcador, página 23: f) aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
  362. Número ou marcador, página 23: g) quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
  363. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  364. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do conselho de administração
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 membros, por 2 administradores ou administrador único a eleger pela assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  369. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores serão nomeados por período renovável de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
  370. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 23: (Poderes do conselho de administração)
  373. Texto do artigo, página 23: O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e a realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos na assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 23: (Funcionalidade do conselho de administração)
  376. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração reunirá sempre que convocado por qualquer administrador.
  377. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordarem num local diferente.
  378. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões do conselho de administração, são convocadas pelo seu presidente, por meio de carta, correio eletrônico ou fax, dirigido aos administradores com 10 dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalho da reunião.
  379. Número ou marcador, página 23: Quatro) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando pelo menos o seu presidente e um dos administradores estejam presentes ou representados.
  380. Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 23: (Director-geral)
  383. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O diretor-geral terá os poderes e autoridade que forem determinados pelo conselho de administração a qualquer momento.
  384. Número ou marcador, página 23: Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
  387. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  388. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
  389. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de qualquer administrador;
  390. Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos;
  391. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  394. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
  395. Texto do artigo, página 23: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 23: (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
  398. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gestão e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
  399. Número ou marcador, página 23: Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
  400. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
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