III SÉRIE — n.º 232
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 232/2025
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- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Shifei Song, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Chimoio, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Flamingo Media, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro 2025, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 16: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057937, uma sociedade denominada Flamingo Media, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Hermon Yuran Sulemagy Carlos da Cruz, solteiro, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, residente em Maputo, Av. Maguiguane 1333, R/C, Central – A, kaMpfumo, portador do B.I. n.º 110102431517P, emitido a 30 de Junho de 2023, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Lerisse Ditódio Jozine, solteira, natural da Cidade de Mpauto, Província de Maputo, residente em Maputo, Av. Eduardo Mondlane 2861, 1.° andar, flat-03, Alto Mae, portadora do B.I. n.º 110107816169M, emitido a 20 de Dezembro de 2024, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Terceiro: Maceda de Lina das Neves Gaveta, solteira, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente em Maputo, Bairro da Polana Caniço B, Casa n.o 210, portador do B.I. n.º 090105478910M, emitido a 11 de Março de 2024, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Quarto: António Joaquim Valeta Júnior, solteiro, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Maxaquene A, Casa n.o 06, portador do B.I. n.º 110104389555N, emitido a 22 de Outubro de 2022, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Quinto:Victor Francisco Machaieie, solteiro, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente em Maputo, Bairro das Maxaquene B, Casa n.o 13, portador do B.I. n.º 090508874165N, emitido a 8 de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Flamingo Media, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 565, 4.º andar, flat 14, Cidade de Maputo, C.P. 1100 – Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de agência de comunicação e inovação social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades ou pessoas jurídicas, desde que obtenha a aprovação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de cinco quotas, sendo vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Hermon Yuran Sulemagy Carlos da Cruz; vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Lerisse Ditódio Jozine; vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Maceda de Lina das Neves Gaveta; vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a António Joaquim Valeta Júnior; e vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Victor Francisco Machaieie.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o conselho de administração delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
- Número ou marcador, página 17: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido
- Texto do artigo, página 17: não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
- Número ou marcador, página 17: b) por dissolução de sócio ou pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando o conselho de administração o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são o conselho de administração, o administrador do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração é composto por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões do conselho de administração serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que o conselho de administração delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião. Podem ser usados outros meios de comunicação, sempre que se julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões do conselho de administração podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O conselho de administração só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente do conselho de administração, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 17: O conselho de administração delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) propositura de acções judiciais contra os sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Administrador)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação e juízo fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Lerisse Ditódio Jozine e Victor Francisco Machaieie, que desde já ficam nomeados como administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura sócia de Lerisse, Ditódio Jozine e Victor Francisco Machaieie;
- Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores exercem o seu cargo por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho fiscal é composto por dois membros, dos quais um presidente e um vogal. Dois) Os membros do conselho fiscal são eleitos pelo conselho de administração
- Texto do artigo, página 18: especialmente convocado para o efeito, trinta dias depois de eleitos os membros da direcção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao conselho fiscal vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos, designadamente:
- Texto do artigo, página 18: a)exercer a fiscalização sob a escrituração e documentos da instituição sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 18: b) assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre que julgue conveniente; c)dar parecer sobre o relatório de contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submete à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho fiscal reunirá sempre que julgar conveniente, por convocação do presidente e obrigatoriamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho fiscal será regido por um regulamento elaborado sob a orientação do administrador e aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício)
- Número ou marcador, página 18: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do conselho de administração, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A designação dos auditores caberá ao conselho de administração, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas
- Texto do artigo, página 18: brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação dos resultados do exercício social)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 18: b) o restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação do conselho de administração que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Da dissolução
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Focus 21 – Gestão e Desenvolvimento, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas sessenta e oito a folhas setenta e um, livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e quatro E” no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de alteração parcial do pato social da sociedade comercial Focus 21 – Gestão e Desenvolvimento, Limitada, referente
- Texto do artigo, página 18: a ampliação do objecto da sociedade, passando a dispor da seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto e capital social)
- Texto do artigo, página 18: Actividades nas áreas: logística, mineira, petrolífera, portuária, construção civil e estradas, obras públicas, imobiliária, agricultura, pecuária, pesca, marketing, informática, sistemas de comunicação, hotelaria e limpeza. comercialização: produtos e equipamentos de agricultura, pecuária e pesca, material e equipamento de escritório, de construção, informático, eléctrico e hospitalar, produtos e equipamentos hoteleiros e carvão vegetal. produção: processamento de produtos agrícolas e pecuários, fabrico de fardamentos, organização de eventos corporativos e de entretenimento, bem como fabrico de 1 2 plásticos e embalagens.
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 Novembro de 2025 — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Frescos Ideal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e cinco, Frescos Ideal, Limitada, com a sede no Av. do Trabalho, n.º 274/1, Bairro Malanga, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101955877. Os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas do sócio: Alberto Fernando Pereira Basto das Neves, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, que equivalente a 10% do capital social, a favor de Cecília João Matlhonhane Chavane. Em consequência da cedência de quotas, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa obter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social era de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90%
- Texto do artigo, página 19: do capital social, pertencente ao sócio José Chavane;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Cecília João Matlhonhane Chavane.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: FRIGIUL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057614, uma entidade com a denominação FRIGIUL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Giulio Borgnolo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101991342N, emitido no dia 1 de Agosto de 2025, com validade vitalícia, titular do NUIT 101577783, residente no Bairro Polana Cimento, Rua Osvaldo Tazama n.º 899, na Cidade de Maputo, decidiu constituir uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação FRIGIUL – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas, ou simplesmente FRIGIUL e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Rua Osvaldo Tazama n.o 899, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou outras que vierem a ser aprovadas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 19: (cinquenta mil meticais) equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Giulio Borgnolo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade será feita pelo sócio único, Giulio Borgnolo ou através de um gerente a ser nomeado pelo sócio enquanto a mesma se mantiver unipessoal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio único, Giulio Borgnolo que, poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: GENMOZ, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105061628, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação GENMOZ, Limitada, com sede na Tâmega – Machava, Talhão n.º 1481/2, parcela n.º 803, podendo abrir agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) venda a grosso e a retalho de todo o tipo de material de construção;
- Número ou marcador, página 19: b) venda e manutenção de equipamentos electrónicos, ;
- Número ou marcador, página 19: c) compra e venda de máquinas, equipamentos agrícolas, venda de sementes para agricultura e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços para instalação eléctrica e manutenção de redes eléctricas;
- Número ou marcador, página 19: e) actividade de exploração mineira e venda de lubrificantes e combustíveis fósseis;
- Número ou marcador, página 19: f) exercício de actividade nas áreas de consultoria empresarial, contabilidade, gestão financeira, análise e gestão de projectos, prestação de serviços na área de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deter participações noutras sociedades, bem como exercer ainda quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 19: a) Mauro Luís Uamusse, com uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Sudhir Prasad Sahu, com uma quota de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios: Mauro Luís Uamusse e Sudhir Prasad Sahu, com dispensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá constituir ainda mandatários, com poderes que julgar convenientes, substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Matola, 26 Novembro de 2025.A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Give Back to Community (GBC) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105061520, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Give Back To Community (GBC) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Eulália da Glória Sambo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane, portadora do B.I. n.º 080100650343I, residente na Cidade de Maputo, kaMpfumo, kaMubucuana, U/C Magoanine 14. Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Give Back to Community (GBC) – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente GBC ― SU, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal kaMpfumo, kaMubucuana, U/C Magoanine 14.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para projectos de desenvolvimento sócio comunitário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota da sócia única.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Eulália da Glória Sambo, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Leonardo Armando.
- Texto do artigo, página 20: Goldman Resources Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade, a vinte e quatro de Novenbro de dois mil e vinte e cinco, Goldman Resources Moz, Limitada sita no Bairro Central, Rua de Bagamoyo n.º 186, porta n.º 44, 3.º andar - direito, Maputo Cidade, com capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100987554, deliberaram o seguinte: cessão de quota de Meng Du e Du Hui no valor de doze mil meticais favor dos sócios os senhores Maosen Feng e Dexing Feng. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto do capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente a quatro quotas iguais, distribuído nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 20: a) Dexing Feng, com dezanove mil meticais, equivalentes a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Maosen Feng, com mil meticais, equivalentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente, Dexing Feng, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem/têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Hoje em Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105031521, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hoje em Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Elídio Artur Vasco, solteiro, maior, natural do Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040204265517N, emitido a 16 de Julho de 2024, pela Direcção de Identificção Civil de Nampula; Camanete Agostinho, solteiro, maior, natural de Malema, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608868581F, emitido a 5 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificção Civil de Nampula; Ângela Inocência Tauabo, solteira, maior, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020108868661C, emitido a 16 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba; Amina Cavana Amisse, solteira, maior, natural de Monapo, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031306370678N, emitido a 26 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, válido até 25 de Novembro de 2026; e Fernando Sicale Fernando, solteiro, maior, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020108874103I, emitido a 26 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, residentes em Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Hoje em Moçambique, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede na Rua dos Sem Medo, Bairro Muatala, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sede poderá ser transferida para um outro local, e poderá criar e encerrar
- Texto do artigo, página 21: sucursais, filiais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comunicação social, consultoria multimédia, assessoria de imprensa e produção de conteúdos audiovisual.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito integralmente e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente:
- Número ou marcador, página 21: a) a quota de 60.000,00MT (sesenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento, pertecente ao sócio Elídio Artur Vasco;
- Número ou marcador, página 21: b) a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a vinte por cento; pertecente ao sócio Camanete Agostinho;
- Número ou marcador, página 21: c) a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a vinte por cento; ao sócio Ângela Inocência Tauabo;
- Número ou marcador, página 21: d) a quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a dez por cento, pertecente ao sócio Amina Cavana Amisse;
- Número ou marcador, página 21: e) a quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a dez por cento, pertecente ao sócio Fernando Sicale Fernando.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activamente e passivamente ficam ao cargo do sócio Elídio Artur Vasco, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a terceiros.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 8 de Agosto de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 21: Ideate Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Outubro do ano dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade de Maputo, na sua sede social sito na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennim Park, n.º 174, 1.° andar, nesta Cidade de Maputo, realizou-se a assembleia geral extraordinária da Ideate Mozambique,
- Texto do artigo, página 21: Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100779951, com capital social de 10.000,00 MT (dez mil meticais) detido pelos sócios Kacper, Limited, representado por Arlindo Ernesto Guilamba; e Ideate Technogies, Limited, representado por Arlindo Ernesto Guilamba, foi deliberado a cedência da totalidade da quota detida por Kacper, Limited, no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) representado por Arlindo Ernesto Guilamba a sociedade Ideate Technogies, Limited, representado por Arlindo Ernesto Guilamba, que por sua vez unifica as suas quotas no valor de
- Texto do artigo, página 21: 9.900,00MT correspondente a 99% do capital social; e outra com o valor de 100,MT, recebida da sócia Kacper, Limited, numa única quota totalizando 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social. Foi igualmente deliberado a nomeação de David Stephen Haslam e Oohhishy Rai Beedassy como novos administradores. Em consequência desta deliberação, alteramse os artigos quinto e décimo quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO (Capital social) O capital social subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social detido pelo sócio Ideate Technogies, Limited.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: Ficam desde já nomeados administradores para o quadriénio 2025 a 2028, David Stephen Haslam e Oohhishy Rai Beedassy.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas
- Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Junho de dois mil e quatro, foi registada uma confissão religiosa sob NUEL 105026756, denominada Instituto das Irmãs Missionárias Combonianas, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, representada por Maria Laura Malnati, solteira, de nacionalidade italiana, natural de Itália-Maunate, portadora do Passaporte n.º YB3296146, emitido a quinze de Junho de dois e dezoito, válido até catorze de Junho de dois mil e vinte e oito, titular do NUIT 1588838980, residente no Bairro de Muatala, Cidade Nampula. A duração da firma é por tempo indeterminado e tem como data do reconhecimento jurídico a quatro de Junho
- Texto do artigo, página 21: de dois mil e vinte e quatro, com sede no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, tem como objecto actividades religiosas, caridade, comunitários e hospitalares e, por ser verdade, passou-se a presente Certidão que, depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: JAB Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade JAB Moz, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, Bairro central, Av. Vladimir Lenine n.º 527, 1.º andar, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100202441, com capital social de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 21: A assembleia deliberou em unanimidade a cedência total de quotas dos sócios Adam Johannes Barnard; Corné Barnard; e Johanna Wilhelmina Barnard, a favor da associação Barnard Familie Trust, uma associação sulafricana, criada na África do Sul sob o número de registo IT494/93, que entra para a sociedade com 100% de quotas na sociedade. De seguida, deliberou-se em unanimidade, a alteração da denominação da sociedade que passa de JAB Moz, Limitada para JAB Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Por conseguinte, foi deliberada a alteração dos artigos primeiro, quarto, e sétimo do pacto social, que passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação JAB Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Vladimir Lenine, n.º 527, 1.º andar. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma quota, distribuído da seguinte forma: uma quota equivalente a vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente à sócia Barnard Familie Trust, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Corne Barnard, mediante uma assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Kazi International Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060202, uma entidade com a denominação Kazi International Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade Kazi International Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Florival Ernesto Luis Mucave; de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260380F, emitido em Maputo, a 9 de Novembro de 2020, com válido vitalícia.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Nontobeko Mduli, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A10219279, emitido pelo Governo da África do Sul, a 1 de Dezembro de 2022, válido até 30 de Novembro de 2032.
- Texto do artigo, página 22: Terceiro: Nakedi Mathews Phosa, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00155953, emitido pelo Governo da África do Sul, a 26 Agosto de 2015, válido até 25 de Agosto de 2025.
- Texto do artigo, página 22: Quarto: Ronald James Hoy, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00349286, emitido pelo Governo da África do Sul, a 28 de Abril de 2021, válido até 27 de Abril de 2031.
- Texto do artigo, página 22: Quinto: Jaco Loots, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00180380, emitido pelo Governo da África do Sul, a 5 de Maio de 2016, válido até 4 de Maio de 2026.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denominação social Kazi International Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade é na Avenida 10 de Novembro, n.º 74, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrageiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a contratação de mão-de-obra local e estrangeira e prestação de bens e serviços a indústria extractiva.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a Sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objectivo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 22: Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, encontrando-se dividido e representado por cinco quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) uma de 50.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Florival Ernesto Luis Mucave;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota de 12.500,00MT, representativa de 12,5% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nontobeko Mduli;
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota de 12.500,00MT, representativa de 12,5% do capital da sociedade, pertencente ao sócio Nakedi Mathews Phosa;
- Número ou marcador, página 22: d) uma quota de 12.500,00MT, representativa de 12,5% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ronald James Hoy;
- Número ou marcador, página 22: e) outra quota de 12.500,00MT, representativa de 12,5% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jacó Loots.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativas do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas a data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a Sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Constituição e composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 23: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano,nos primeiros três meses após o fim do exercício do ano anterior.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação do conselho de administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordarem num local diferente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unanimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas a sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
- Texto do artigo, página 23: a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) qualquer alteração aos estatutos;
- Número ou marcador, página 23: c) distribuição de lucros e dividendo aos sócios;
- Número ou marcador, página 23: d) nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 23: e) redução ou aumento do capital da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: f) aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 23: g) quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 membros, por 2 administradores ou administrador único a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores serão nomeados por período renovável de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 23: O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e a realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionalidade do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração reunirá sempre que convocado por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordarem num local diferente.
- Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões do conselho de administração, são convocadas pelo seu presidente, por meio de carta, correio eletrônico ou fax, dirigido aos administradores com 10 dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando pelo menos o seu presidente e um dos administradores estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Director-geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O diretor-geral terá os poderes e autoridade que forem determinados pelo conselho de administração a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
- Texto do artigo, página 23: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gestão e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
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- Certidão de registo Centro Infantil Pérolas do Amor, Limitada
- Certidão de registo Cerâmica do Zambeze Shoupu Zhu, Limitada
- Certidão de registo Chanmonre – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira de Namacotxone - Nacuaca
- Certidão de registo Costa Bravo, Limitada
- Certidão de registo DC Service, Limitada
- Certidão de registo DD Torres, Limitada
- Certidão de registo Delisha Investiment, S.A.
- Certidão de registo Digital Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Divcon Global Services, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Drongo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Edichip Earthmovers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Tinayo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Sonho Mágico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Zhong Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flamingo Media, Limitada
- Certidão de registo Focus 21 – Gestão e Desenvolvimento, Limitada
- Certidão de registo Frescos Ideal, Limitada
- Certidão de registo FRIGIUL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GENMOZ, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Give Back to Community (GBC) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Goldman Resources Moz, Limitada
- Certidão de registo Hoje em Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ideate Mozambique, Limitada
- Diploma JAB Moz, Limitada
- Certidão de registo Kazi International Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Khani Solutions, SA
- Certidão de registo Kingsten Resources & Trading, Limitada
- Certidão de registo Leouro, Limitada
- Certidão de registo LG Plus, Limitada
- Certidão de registo Associação Fonte de Vida
- Certidão de registo Luanda Filhos, Limitada
- Certidão de registo Maliq Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malisa II, Limitada
- Certidão de registo Maneki Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Empresa MediSaúde Importadora de Medicamentos Farmacêuticos, Limitada
- Certidão de registo MetroMoz – Serviços de Metrologia, Limitada
- Certidão de registo MH Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mineral Resources Moçambique II – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mobin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mochi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A. F. D Conceição, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Local Content – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Prime Foods, Limitada
- Certidão de registo Multisis, Limitada
- Certidão de registo NBSS Transporte e Logística, Limitada
- Certidão de registo Neo Volt, Limitada
- Certidão de registo Nobela Advogados, Limitada
- Certidão de registo Nossa Farmácia, Limitada
- Certidão de registo Nossa Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OMC Energia, Limitada
- Certidão de registo One Segurança, Limitada
- Certidão de registo Anjos de Mesa Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Plenus Serviços, Limitada
- Certidão de registo Qiudes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reino Animal, Limitada
- Certidão de registo Singa B Lela, Limitada
- Certidão de registo Skillbridge Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo SLT Mining III, Limitada
- Certidão de registo SLT Mining IV, Limitada
- Certidão de registo Team, Limitada
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- Certidão de registo Tiger and Lighting Tattoo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Anvers Comércio e Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Toy Toy Investiments, Limitada
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- Certidão de registo Uniconnect Works, S.A.
- Certidão de registo Victory International, Limitada
- Certidão de registo WWI e Serviços, S.A.
- Certidão de registo Ye Corporate, Limitada
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- Certidão de registo ZPM Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 2R Serviços & Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beach House Ponta Malongane, Limitada
- Certidão de registo Viva Tip, Limitada
- Certidão de registo Cargaplus Engenharia, Limitada