III SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 232/2025

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação é efetuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Auditoria e informação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de actas, os arquivos e as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios devem notificar a sociedade com dois dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou exame.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 23 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Khani Solutions, SA
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 105060856, Khani Solutions, SA, sociedade comercial anónima que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade comercial anónima é constituída por tempo indeterminado e adopta a denominação Khani Solutions, SA, com sede na Avenida Lucas Luali, n.° 520, Bairro Alto Maé, 2.° andar Distrito kaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços na área das TIC, nomeadamente: desenvolvimento de software, fornecimento, importação, exportação e manutenção de equipamentos informáticos e eléctricos, segurança eletrónica, redes, consultoria, formação e comercialização de material e consumíveis informáticos e eléctricos;
Número ou marcador · p. 24 b) exercício de outras actividades complementares desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a dez mil acções nominativas e ordinárias no valor nominal de cinco meticais cada uma. A conversão destas acções para outra categoria deverá observar o escopo da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de acções e aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 A transmissão de acções entre os accionistas ou para terceiros é livre. No entanto, na proporção do número de acções que possuírem, os accionistas terão direito de preferência para a subscrição do aumento do capital social, observado o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da deliberação em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, e perante terceiros, quer sejam pessoas físicas, quer
Texto do artigo · p. 24 jurídicas, de direito público ou privado compete ao Presidente do Conselho de Administração, que desde já fica nomeada, com dispensa de caução até a realização da primeira Assembleia Geral ordinária, Juniveva Elca de Sousa Alcândra.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kingsten Resources & Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105061271, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Kingsten Resources & Trading, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de kaMpfumo, Bairro Polana Cimento, Rua José Mateus n.º 143, R/C.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto )
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) agricultura mista;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio e processamento de produtos minerais, actividade de indústrias extractivas e transformadoras, n.e;
Número ou marcador · p. 24 c) engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 24 d) geração, transmissão, distribuição de energia elétrica, comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 24 e) comércio a retalho de produtos farmacêuticos e médicos, artigos cosméticos e de higiene pessoal em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 24 f) transporte rodoviário, marítimo e aéreo de mercadorias e carga;
Número ou marcador · p. 24 g) actividade de alojamento;
Número ou marcador · p. 24 h) consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 24 i) actividade de sistema de segurança e segurança pessoal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% da soma de duas quotas, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 24 a)Joe Odey Agi, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Augustus Inyang Akpan, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida por Helena Custódia Parruque Chimene.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assinatura de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Leouro, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Rua dos Eucaliptos, número duzentos e quarenta e oito, Bairro de Triunfo, Kamavota, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105045584, foi deliberado pelos sócios em acta de assembleia geral, lavrada no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a cessão, divisão e unificação de quotas nos seguintes termos: (a) o sócio Paulo José Pereira Duarte de Cintra, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cedeu a sua quota pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações à favor da sociedade Leouro (PTY) Ltd.; e (b) o sócio Ernesto Rodrigues Mubai dividiu a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social em duas novas, sendo que:
Texto do artigo · p. 25 (i) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, que cedeu pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações à favor da sociedade Leouro (PTY) Ltd.; e (ii) uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, que cedeu pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações à favor da sociedade Regius Mining & Exploration, S.A.. E as quotas cedidas a sociedade Leouro (PTY) LTD. foram unificadas numa só, correspondente a uma única quota no valor nominal de nove e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social. E em consequência das operações supra, foi deliberado pelos sócios na alteração parcial do pacto social, designadamente o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 25 a) Leouro (PTY) Ltd., com uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Regius Mining & Exploration, S.A., com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais não alterado, mantêm-se em vigor nos seus precisos termos.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 LG Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052018, uma entidade com a denominação, LG Plus, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato social, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Arslan Pervaiz, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º KH3996442, emitido no dia dezanove de Janeiro do ano dois mil e vinte e quatro, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão, titular do NUIT 185976653, residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo, Rua Aquino Bragançã n.º 169 R/C.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Ahmed Farooq, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 25 n.º AR8967854, emitido no dia treze de Fevereiro do ano dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão, titular do NUIT 163699737, residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane n.º 280, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Zahid Mehmood, de nacionalidade moçambicana, casado com Afana Chan, em regime de comunhão de bens adquiridos depois de casamento, natural de Paquistão, portador do B.I. n.º 110100569278Q, emitido a vinte e três de Setembro de ano dois mil e vinte e dois, em Maputo, titular do NUIT 163699737, residente nesta Cidade de Maputo, Rua Aquino Bragançã n.º 169, Coop.
Texto do artigo · p. 25 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação LG Plus, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Albazine, Distrito Municipal kaMavota Av. Circular, n.º 53, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, de venda de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Farooq Ahmed, equivalente a quarenta por cento do capital social; e outra quota de quarenta mil meticais, pertencente, ao sócio Arslan Pervaiz, equivalente a quarenta por cento do capital social, e outra quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Zahid Mehmood, equivalente a vinte por cento do capital social respetivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Farooq Ahmed que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Luanda Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105061242, a sociedade Luanda Filhos, Limitada, constituída por documento particular de catorze de Novembro de dois mil e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Luanda Filhos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Mocuba, Província de Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio a grosso e a retalho de produtos de primeira necessidade, vestuários, cosméticos e salão de beleza;
Número ou marcador · p. 26 b) prática da actividade de hotelaria, turismo, restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 26 c) logística;
Número ou marcador · p. 26 d) organização e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 26 e) prestação de serviços de serigrafia, compra e venda de material de escritório, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 26 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente
Texto do artigo · p. 26 a dezasseis mil meticais para o sócio Chireque Manuel Evaristo; e dez por cento do capital
Texto do artigo · p. 26 social, equivalente a dois mil meticais para cada um dos sócios Leonardo Manuel Evaristo Luanda e Osório Manuel Evaristo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chireque Manuel Evaristo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Maliq Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101267970, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maliq Empreendimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por sócio Rafique Armando Júlio Giramo, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413275M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Dezembro de 2023, residente na Rua da França, Urbano Central, Cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Maliq Empreendimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade Maliq Empreendimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada, Província de Nampula, Distrito de Cidade de Nampula,
Texto do artigo · p. 26 Bairro de Muhala-Expansão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 26 a) a sociedade tem como objectivo principal construção civil e obras públicas e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes por lei.
Texto do artigo · p. 26 ................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente única quota de 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio Rafique Armando Júlio Giramo.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Rafique Armando Júlio Giramo.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Malisa II, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060802, uma entidade com a denominação Malisa II, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Máriam Mahomed Fakir Fernandesb, natural de Maputo, residente na Matola, Avenida dos Coqueiros, n.º F20, Belohorizonte, portadora do B.I. n.º 110100235125C, emitido a 27 de Maio de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Nádya Fátima Faquir, natural de Maputo, residente em L Min Lu n.º 877, Quingpu, Xangai, portadora do B.I. n.º 110100288779A, emitido a 17 de Junho de 2021, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 Esta sociedade adopta a denominação Malisha II, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Boane, podendo, por simples deliberação, transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da Vila de Boane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação dos sócios abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no País ou no estrangeiro, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com início da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) importação, exportação e comercialização de produtos de mercearia e outros bens alimentares;
Número ou marcador · p. 27 b) produção, venda e exportação de produtos alimentares, incluindo picolés, gelados, sorvetes e outros produtos alimentares afins;
Número ou marcador · p. 27 c) importação e comercialização de materiais de construção, ferragens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 d) produção, importação, exportação e comércio de produtos de higiene pessoal, cosméticos e de beleza, incluindo artigos capilares, corporais e faciais; bem como vestuário, calçado e acessórios;
Número ou marcador · p. 27 e) representação, distribuição e comercialização de marcas e produtos nacionais e estrangeiros nos ramos acima indicados;
Número ou marcador · p. 27 f) prestação de serviços conexos às atividades referidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e dividido por duas quotas iguais e repartido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Máriam Mahomed Fakir Fernandes;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Nádya Fátima Faquir.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos feitos pelos proprietários ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios e a transmissão total ou parcial a estranhos carece de consentimento da sociedade, expresso em assembleia geral, em que os sócios gozam de direito de preferência na transmissão das quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sobre a comunicação da transmissão, deverá a assembleia geral, deliberar no prazo de 15 dias (quinze) dias sobre o uso de direito de preferência pela sociedade, ou qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 27 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Na sociedade integra um órgão de gestão que
Texto do artigo · p. 27 será regulado pelas disposições abaixo descritas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é obrigatória a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre
Texto do artigo · p. 27 o património da sociedade sem procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios e, estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, nesse sentido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
Texto do artigo · p. 27 do exercício e, extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral deverá ser convocada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por meio de carta com aviso prévio de recepção dirigida a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral deverá funcionar em primeira convocação quando reunidos os sócios com capital equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano a ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei ou por resolução aprovada em assembleia geral pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Maneki Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061159, uma entidade com a denominação Maneki Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Rui Baltazar Simão Lourenço, solteiro, natural em Luanda, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte N3157225, emitido a 18 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação SME Luanda, residente em Luanda, Cidade da Luanda.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Elisio Agostinho Buta Sebastião, solteiro, natural em Luanda, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte N29908016, emitido a 13 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação SME Luanda, residente em Luanda, Cidade da Luanda.
Texto do artigo · p. 27 Terceira: António Quitamba da Costa Cardoso solteiro, natural em Luanda, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte N3623251, emitido a 7 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação SME Luanda, residente em Luanda, Cidade da Luanda.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 28 e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Maneki Comércio & Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, têm a sua sede na Av. da Marginal, Prédio Radisson Blu Residence, R/C, n.º 141, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: o exercício de actividade está relacionada com prestação de serviços nas áreas de importação e exportação de material diversos construção civil e engenharia, procurement, gestão de participações, energia, combustível, transporte e logística, turismo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 28 a)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Baltazar Simão Lourenço;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Elisio Agostinho Buta Sebastião;
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Quitamba da Costa Cardoso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo
Texto do artigo · p. 28 de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Elisio Agostinho Buta Sebastião e António Quitamba da Costa Cardoso.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Empresa MediSaúde Importadora de Medicamentos Farmacêuticos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco da sociedade Empresa Medi-Saúde Importadora de Medicamentos Farmacêuticos, Limitada, sito na Avenida de Angola 3R/C, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100252015, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 28 A divisão e cessão da quota de trezentos e setenta e cinco mil meticais, que o sócio Firoz Haji Mahomed possui e que dividiu em quatro quotas, sendo uma no valor de cem mil meticais, que reserve para si, duas de cem mil meticais, que cede a Nasserine Ibrahimo Valy Ossman e Saif Firoz Haji Mahomed e de setenta e cinco mil meticais, que cede a Siara Firoz Mahomed. A divisão e cessão da quota no valor de cento
Texto do artigo · p. 28 e vinte e cinco mil meticais, que a sócia Suheima Firoz Haji Mahomed, possui e que divide em duas partes desiguais, sendo uma no valor de cem mil meticais, que reserve para si e outra de vinte e cinco mil meticais, que cede a Siara Firoz Mahomed, que unifica as quotas recebidas e passa a ter uma única no valor de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência das divisões e cessões efectuadas, é alterada a redacção dos artigos quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais de cem mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Firoz Haji Mahomed, Suheima Firoz Haji Mahomed, Saif Firoz Haji Mahomed, Nasserine Ibrahimo Valy Ossman e Siara Firoz Mahomed.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Firoz Haji Mahomed, Saif Firoz Haji Mahomed, Nasserine Ibrahimo Valy Ossman, Suheima Firoz Haji Mahomed, que ficam designados administradores.
Texto do artigo · p. 28 Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos é bastante a assinatura de qualquer de dois administradores em conjunto.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MetroMoz – Serviços de Metrologia, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060418, uma entidade com a denominação MetroMoz – Serviços de Metrologia, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 ITVM – Inspecções Técnicas de Veículos de Moçambique, Lda. sociedade por quotas, registada na Conservatória dos Registos Comerciais de Maputo, com NUEL 100037904, NUIT 400187991, com sede no Bairro de Chiango, Parcela n.º 5619, A/A, talhão n.º 2, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Nuno Miguel da Silva Vieira na qualidade de sócio e procurador da sociedade nomeado para o efeito, adiante designado primeiro outorgante. Vânia Cristina David Seie, maior, divorciada,
Texto do artigo · p. 28 de nacionalidade moçambicana, portadora
Texto do artigo · p. 29 de Bilhete de Identidade n.º 110104187342C, portadora do NUIT 101852520, residente na Rua Rovuma, Casa 224, Bairro de Tchumene – 01, Cidade da Matola, adiante designado segundo outorgante. Nos termos estabelecidos pela Lei, ao
Texto do artigo · p. 29 abrigo do artigo 74º, conjugado com a alínea
Texto do artigo · p. 29 b) do artigo 67º, ambos do Código Comercial (Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio), os outorgantes constituem uma sociedade por quotas denominada, MetroMoz – Serviços de Metrologia, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação MetroMoz – Serviços de Metrologia, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente designado por Metromoz, Lda.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Karl Max, n.º 173 - 7° andar, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) a prestação de serviços na área da metrologia legal e industrial, nomeadamente: i. calibração, ensaio, verificação, inspecção e certificação de instrumentos e equipamentos de medição, de acordo com as normas e regulamentos nacionais e internacionais aplicáveis; ii. manutenção, reparação e aferição de instrumentos de medição;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviços de consultoria técnica e apoio técnico na área da metrologia;
Número ou marcador · p. 29 c) formação profissional e técnica especializada no domínio da metrologia;
Número ou marcador · p. 29 d) realização de estudos técnicos e elaboração de pareceres no âmbito da metrologia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 29 Três) Participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento, redução do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com valor nominal de 95.000,00MT, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio ITVM – Inspecções Técnicas de Veículos de Moçambique, Lda;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota com valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Vânia Cristina David Seie.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim, a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a efectuar por um dos sócios a terceiros, deve ser comunicada formalmente a outro sócio e a sociedade e deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A cessão de quotas só produz efeitos entre as partes e em relação a terceiros após a notificação por escrito do direito de preferência a sociedade e a outro sócio no prazo legal estipulado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá mediante deliberação realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir o dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a 01 (um) ano.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 29 Dos órgãos sociais e suas competências
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) São órgãos sociais: a administração, a assembleia geral, e o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral e tomam posse na data em que forem eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição ou nomeação e tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 29 SUBSECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer membro do Conselho de administração ou por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Exceptuam-se, do disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Compete a assembleia geral:
Texto do artigo · p. 30 a)deliberar sobre a alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 30 b) prestar garantias pessoais ou reais, incluindo fianças, avales ou hipotecas;
Número ou marcador · p. 30 c) deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, filiais ou estabelecimentos relevantes;
Número ou marcador · p. 30 d) deliberar sobre actos de gestão extraordinária que impliquem a modificação ou alteração significativa da estrutura organizacional da sociedade ou da actividade principal da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) deliberar pela eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 f) deliberar sobre a alienação ou oneração do património da sociedade que exceda cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 30 g) deliberar sobre qualquer questão que não esteja compreendida nas competências dos demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 30 Subsecção II Do conselho de administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será feito pelo conselho de administração composto por três membros designados para o efeito, nomeadamente, os senhores Luís Maria Pacheco de Carvalho, Vânia Cristina David Seie e Jorge Moisés Verdelho Basílio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores são nomeados ou eleitos para exercer funções por um período de 2 (dois) anos a contar da data do início de actividades, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não
Texto do artigo · p. 30 coincida rigorosamente com o termo do período do mandato acima referenciado, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento e substituição da administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os administradores podem nomear mandatários ou procuradores a quem conferem poderes para isolada ou conjuntamente praticar determinados actos ou categorias de actos, ocuparem se de especificadas matérias ligadas a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo estipulação em contrário, a sociedade considera-se vinculada pelo negócio jurídico concluído pela maioria dos administradores da sociedade ou pela maioria ratificada e considerando que a administração da sociedade é composta por um número ímpar de membros consideram-se tomadas as deliberações tomadas pela maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de deliberação)
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho de administração reunirá sempre que for convocada para o efeito, por meio de correio electrónico ou outro meio idóneo convencionado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou remotamente por meio telemáticos (videoconferência, conferencia telefónica outros) desde que se permita a verificação da identidade dos participantes e se assegure a participação dos administradores e a possibilidade de intervenção simultânea de todos os participantes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Nos casos em que se opte pela realização de reuniões remotas a sociedade deverá garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações prestadas, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As deliberações poderão ser igualmente tomadas por escrito, em suporte físico ou eletrónico, sem necessidade de reunião do conselho de administração, desde que todos os administradores expressem o seu voto de forma inequívoca, em documento que inclua a proposta da deliberação, devidamente datada e assinada, endereçada à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As deliberações escritas consideramse tomadas na data em que seja recebida na sociedade o último dos documentos que expressem o sentido dos votos dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 Seis) As actas poderão ser redigidas e assinadas eletronicamente, produzindo os mesmos efeitos jurídicos das actas em papel.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do conselho da administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 30 a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 30 b) orientar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) praticar todos os actos de gestão ordinária necessários ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) administrar o património social;
Número ou marcador · p. 30 e) aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força de evolução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 30 f) autorizar operações bancárias, movimentação de contas e contrair financiamentos.
Número ou marcador · p. 30 g) contrair empréstimos cujo montante não 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 30 h) assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 30 i) deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e do estatuto;
Número ou marcador · p. 30 j) organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao conselho fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado; k)designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
Número ou marcador · p. 30 l) exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei pelo presente estatuto ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para efeitos da alínea c) do n.º 1 da presente claúsula consideram-se actos de gestão ordinária todos os actos aqueles que fazem parte do dia-a-dia normal da sociedade e que sejam necessários para manter a actividade regular da sociedade, sem alterar de forma relevante a sua estrutura, objecto ou património, a título de exemplo o pagamento de salários dos funcionários, a aquisição e manutenção de equipamentos e instalações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida por um fiscal único/ conselho fiscal que será eleito pela assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  2. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  3. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação é efetuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  6. Texto do artigo, página 23: (Auditoria e informação)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de actas, os arquivos e as contas da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios devem notificar a sociedade com dois dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou exame.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Lei aplicável)
  11. Texto do artigo, página 23: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  12. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 24: Khani Solutions, SA
  14. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 105060856, Khani Solutions, SA, sociedade comercial anónima que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade comercial anónima é constituída por tempo indeterminado e adopta a denominação Khani Solutions, SA, com sede na Avenida Lucas Luali, n.° 520, Bairro Alto Maé, 2.° andar Distrito kaMpfumo, Cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto:
  21. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços na área das TIC, nomeadamente: desenvolvimento de software, fornecimento, importação, exportação e manutenção de equipamentos informáticos e eléctricos, segurança eletrónica, redes, consultoria, formação e comercialização de material e consumíveis informáticos e eléctricos;
  22. Número ou marcador, página 24: b) exercício de outras actividades complementares desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a dez mil acções nominativas e ordinárias no valor nominal de cinco meticais cada uma. A conversão destas acções para outra categoria deverá observar o escopo da lei.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções e aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 24: A transmissão de acções entre os accionistas ou para terceiros é livre. No entanto, na proporção do número de acções que possuírem, os accionistas terão direito de preferência para a subscrição do aumento do capital social, observado o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da deliberação em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 24: A representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, e perante terceiros, quer sejam pessoas físicas, quer
  32. Texto do artigo, página 24: jurídicas, de direito público ou privado compete ao Presidente do Conselho de Administração, que desde já fica nomeada, com dispensa de caução até a realização da primeira Assembleia Geral ordinária, Juniveva Elca de Sousa Alcândra.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 24: Kingsten Resources & Trading, Limitada
  38. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105061271, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  41. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Kingsten Resources & Trading, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de kaMpfumo, Bairro Polana Cimento, Rua José Mateus n.º 143, R/C.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 24: (Objecto )
  44. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  45. Número ou marcador, página 24: a) agricultura mista;
  46. Número ou marcador, página 24: b) comércio e processamento de produtos minerais, actividade de indústrias extractivas e transformadoras, n.e;
  47. Número ou marcador, página 24: c) engenharia e construção civil;
  48. Número ou marcador, página 24: d) geração, transmissão, distribuição de energia elétrica, comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos relacionados;
  49. Número ou marcador, página 24: e) comércio a retalho de produtos farmacêuticos e médicos, artigos cosméticos e de higiene pessoal em estabelecimentos especializados;
  50. Número ou marcador, página 24: f) transporte rodoviário, marítimo e aéreo de mercadorias e carga;
  51. Número ou marcador, página 24: g) actividade de alojamento;
  52. Número ou marcador, página 24: h) consultoria e gestão de negócios;
  53. Número ou marcador, página 24: i) actividade de sistema de segurança e segurança pessoal.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% da soma de duas quotas, assim distribuído:
  57. Texto do artigo, página 24: a)Joe Odey Agi, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
  58. Número ou marcador, página 24: b) Augustus Inyang Akpan, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  61. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida por Helena Custódia Parruque Chimene.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assinatura de pelo menos um dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 24: Leouro, Limitada
  68. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Rua dos Eucaliptos, número duzentos e quarenta e oito, Bairro de Triunfo, Kamavota, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105045584, foi deliberado pelos sócios em acta de assembleia geral, lavrada no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a cessão, divisão e unificação de quotas nos seguintes termos: (a) o sócio Paulo José Pereira Duarte de Cintra, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cedeu a sua quota pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações à favor da sociedade Leouro (PTY) Ltd.; e (b) o sócio Ernesto Rodrigues Mubai dividiu a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social em duas novas, sendo que:
  69. Texto do artigo, página 25: (i) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, que cedeu pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações à favor da sociedade Leouro (PTY) Ltd.; e (ii) uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, que cedeu pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações à favor da sociedade Regius Mining & Exploration, S.A.. E as quotas cedidas a sociedade Leouro (PTY) LTD. foram unificadas numa só, correspondente a uma única quota no valor nominal de nove e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social. E em consequência das operações supra, foi deliberado pelos sócios na alteração parcial do pacto social, designadamente o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  70. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  74. Número ou marcador, página 25: a) Leouro (PTY) Ltd., com uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; e
  75. Número ou marcador, página 25: b) Regius Mining & Exploration, S.A., com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  76. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não alterado, mantêm-se em vigor nos seus precisos termos.
  77. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 25: LG Plus, Limitada
  79. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052018, uma entidade com a denominação, LG Plus, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato social, entre:
  81. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Arslan Pervaiz, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º KH3996442, emitido no dia dezanove de Janeiro do ano dois mil e vinte e quatro, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão, titular do NUIT 185976653, residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo, Rua Aquino Bragançã n.º 169 R/C.
  82. Texto do artigo, página 25: Segundo: Ahmed Farooq, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão, portador do Passaporte
  83. Texto do artigo, página 25: n.º AR8967854, emitido no dia treze de Fevereiro do ano dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão, titular do NUIT 163699737, residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane n.º 280, Bairro Central.
  84. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Zahid Mehmood, de nacionalidade moçambicana, casado com Afana Chan, em regime de comunhão de bens adquiridos depois de casamento, natural de Paquistão, portador do B.I. n.º 110100569278Q, emitido a vinte e três de Setembro de ano dois mil e vinte e dois, em Maputo, titular do NUIT 163699737, residente nesta Cidade de Maputo, Rua Aquino Bragançã n.º 169, Coop.
  85. Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  88. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação LG Plus, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Albazine, Distrito Municipal kaMavota Av. Circular, n.º 53, R/C, Cidade de Maputo.
  89. Número ou marcador, página 25: Dois) Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  95. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, de venda de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão.
  96. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Farooq Ahmed, equivalente a quarenta por cento do capital social; e outra quota de quarenta mil meticais, pertencente, ao sócio Arslan Pervaiz, equivalente a quarenta por cento do capital social, e outra quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Zahid Mehmood, equivalente a vinte por cento do capital social respetivamente.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  102. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  106. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Farooq Ahmed que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  109. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  110. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  113. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  116. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 26: Luanda Filhos, Limitada
  122. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105061242, a sociedade Luanda Filhos, Limitada, constituída por documento particular de catorze de Novembro de dois mil e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  123. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  125. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Luanda Filhos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Mocuba, Província de Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  129. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  131. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  132. Número ou marcador, página 26: a) comércio a grosso e a retalho de produtos de primeira necessidade, vestuários, cosméticos e salão de beleza;
  133. Número ou marcador, página 26: b) prática da actividade de hotelaria, turismo, restaurante e bar;
  134. Número ou marcador, página 26: c) logística;
  135. Número ou marcador, página 26: d) organização e promoção de eventos;
  136. Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços de serigrafia, compra e venda de material de escritório, higiene e limpeza;
  137. Número ou marcador, página 26: f) importação e exportação.
  138. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente
  142. Texto do artigo, página 26: a dezasseis mil meticais para o sócio Chireque Manuel Evaristo; e dez por cento do capital
  143. Texto do artigo, página 26: social, equivalente a dois mil meticais para cada um dos sócios Leonardo Manuel Evaristo Luanda e Osório Manuel Evaristo, respectivamente.
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  146. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chireque Manuel Evaristo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para efeito.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  149. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 26: Maliq Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101267970, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maliq Empreendimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por sócio Rafique Armando Júlio Giramo, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413275M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Dezembro de 2023, residente na Rua da França, Urbano Central, Cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  155. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Maliq Empreendimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  158. Texto do artigo, página 26: A sociedade Maliq Empreendimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada, Província de Nampula, Distrito de Cidade de Nampula,
  159. Texto do artigo, página 26: Bairro de Muhala-Expansão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  162. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo principal:
  163. Número ou marcador, página 26: a) a sociedade tem como objectivo principal construção civil e obras públicas e prestação de serviços;
  164. Número ou marcador, página 26: b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes por lei.
  165. Texto do artigo, página 26: ................................................................
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 26: O capital social realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente única quota de 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio Rafique Armando Júlio Giramo.
  169. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  172. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Rafique Armando Júlio Giramo.
  173. Texto do artigo, página 26: Nampula, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 26: Malisa II, Limitada
  175. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060802, uma entidade com a denominação Malisa II, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  177. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Máriam Mahomed Fakir Fernandesb, natural de Maputo, residente na Matola, Avenida dos Coqueiros, n.º F20, Belohorizonte, portadora do B.I. n.º 110100235125C, emitido a 27 de Maio de 2015, em Maputo.
  178. Texto do artigo, página 26: Segundo: Nádya Fátima Faquir, natural de Maputo, residente em L Min Lu n.º 877, Quingpu, Xangai, portadora do B.I. n.º 110100288779A, emitido a 17 de Junho de 2021, em Maputo.
  179. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  180. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  182. Texto do artigo, página 27: Esta sociedade adopta a denominação Malisha II, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  183. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  185. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Boane, podendo, por simples deliberação, transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da Vila de Boane.
  186. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação dos sócios abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no País ou no estrangeiro, quando assim julgar conveniente.
  187. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com início da data da escritura da sua constituição.
  190. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  192. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto principal:
  193. Número ou marcador, página 27: a) importação, exportação e comercialização de produtos de mercearia e outros bens alimentares;
  194. Número ou marcador, página 27: b) produção, venda e exportação de produtos alimentares, incluindo picolés, gelados, sorvetes e outros produtos alimentares afins;
  195. Número ou marcador, página 27: c) importação e comercialização de materiais de construção, ferragens e equipamentos;
  196. Número ou marcador, página 27: d) produção, importação, exportação e comércio de produtos de higiene pessoal, cosméticos e de beleza, incluindo artigos capilares, corporais e faciais; bem como vestuário, calçado e acessórios;
  197. Número ou marcador, página 27: e) representação, distribuição e comercialização de marcas e produtos nacionais e estrangeiros nos ramos acima indicados;
  198. Número ou marcador, página 27: f) prestação de serviços conexos às atividades referidas.
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  201. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e dividido por duas quotas iguais e repartido pelos sócios da seguinte forma:
  202. Número ou marcador, página 27: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Máriam Mahomed Fakir Fernandes;
  203. Número ou marcador, página 27: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Nádya Fátima Faquir.
  204. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos feitos pelos proprietários ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais e representação da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios e a transmissão total ou parcial a estranhos carece de consentimento da sociedade, expresso em assembleia geral, em que os sócios gozam de direito de preferência na transmissão das quotas.
  208. Número ou marcador, página 27: Dois) Sobre a comunicação da transmissão, deverá a assembleia geral, deliberar no prazo de 15 dias (quinze) dias sobre o uso de direito de preferência pela sociedade, ou qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
  209. Número ou marcador, página 27: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais e representação da sociedade)
  212. Texto do artigo, página 27: Na sociedade integra um órgão de gestão que
  213. Texto do artigo, página 27: será regulado pelas disposições abaixo descritas.
  214. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  216. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo dos sócios.
  217. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é obrigatória a assinatura dos dois sócios.
  218. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre
  219. Texto do artigo, página 27: o património da sociedade sem procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios e, estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, nesse sentido.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
  221. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
  222. Texto do artigo, página 27: do exercício e, extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa dos sócios.
  223. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral deverá ser convocada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por meio de carta com aviso prévio de recepção dirigida a cada um dos sócios.
  224. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral deverá funcionar em primeira convocação quando reunidos os sócios com capital equivalente a 100% do capital social.
  225. Número ou marcador, página 27: Quatro) O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano a ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  228. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei ou por resolução aprovada em assembleia geral pelos dois sócios.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  231. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação em vigor aplicável.
  232. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 27: Maneki Comércio & Serviços, Limitada
  234. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061159, uma entidade com a denominação Maneki Comércio & Serviços, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
  236. Texto do artigo, página 27: Entre:
  237. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Rui Baltazar Simão Lourenço, solteiro, natural em Luanda, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte N3157225, emitido a 18 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação SME Luanda, residente em Luanda, Cidade da Luanda.
  238. Texto do artigo, página 27: Segundo: Elisio Agostinho Buta Sebastião, solteiro, natural em Luanda, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte N29908016, emitido a 13 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação SME Luanda, residente em Luanda, Cidade da Luanda.
  239. Texto do artigo, página 27: Terceira: António Quitamba da Costa Cardoso solteiro, natural em Luanda, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte N3623251, emitido a 7 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação SME Luanda, residente em Luanda, Cidade da Luanda.
  240. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  241. Texto do artigo, página 28: e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  242. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 28: (Denominação social e sede)
  244. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Maneki Comércio & Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, têm a sua sede na Av. da Marginal, Prédio Radisson Blu Residence, R/C, n.º 141, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo.
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  248. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  250. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: o exercício de actividade está relacionada com prestação de serviços nas áreas de importação e exportação de material diversos construção civil e engenharia, procurement, gestão de participações, energia, combustível, transporte e logística, turismo.
  251. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  254. Texto do artigo, página 28: a)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Baltazar Simão Lourenço;
  255. Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Elisio Agostinho Buta Sebastião;
  256. Número ou marcador, página 28: c) uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Quitamba da Costa Cardoso.
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  259. Texto do artigo, página 28: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo
  260. Texto do artigo, página 28: de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  263. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Elisio Agostinho Buta Sebastião e António Quitamba da Costa Cardoso.
  264. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  267. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  268. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  271. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 28: (Legislação aplicável)
  274. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 28: Empresa MediSaúde Importadora de Medicamentos Farmacêuticos, Limitada
  277. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco da sociedade Empresa Medi-Saúde Importadora de Medicamentos Farmacêuticos, Limitada, sito na Avenida de Angola 3R/C, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100252015, deliberaram o seguinte:
  278. Texto do artigo, página 28: A divisão e cessão da quota de trezentos e setenta e cinco mil meticais, que o sócio Firoz Haji Mahomed possui e que dividiu em quatro quotas, sendo uma no valor de cem mil meticais, que reserve para si, duas de cem mil meticais, que cede a Nasserine Ibrahimo Valy Ossman e Saif Firoz Haji Mahomed e de setenta e cinco mil meticais, que cede a Siara Firoz Mahomed. A divisão e cessão da quota no valor de cento
  279. Texto do artigo, página 28: e vinte e cinco mil meticais, que a sócia Suheima Firoz Haji Mahomed, possui e que divide em duas partes desiguais, sendo uma no valor de cem mil meticais, que reserve para si e outra de vinte e cinco mil meticais, que cede a Siara Firoz Mahomed, que unifica as quotas recebidas e passa a ter uma única no valor de cem mil meticais.
  280. Texto do artigo, página 28: Em consequência das divisões e cessões efectuadas, é alterada a redacção dos artigos quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  281. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais de cem mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Firoz Haji Mahomed, Suheima Firoz Haji Mahomed, Saif Firoz Haji Mahomed, Nasserine Ibrahimo Valy Ossman e Siara Firoz Mahomed.
  285. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  288. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Firoz Haji Mahomed, Saif Firoz Haji Mahomed, Nasserine Ibrahimo Valy Ossman, Suheima Firoz Haji Mahomed, que ficam designados administradores.
  289. Texto do artigo, página 28: Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos é bastante a assinatura de qualquer de dois administradores em conjunto.
  290. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 28: MetroMoz – Serviços de Metrologia, Limitada
  292. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060418, uma entidade com a denominação MetroMoz – Serviços de Metrologia, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 28: ITVM – Inspecções Técnicas de Veículos de Moçambique, Lda. sociedade por quotas, registada na Conservatória dos Registos Comerciais de Maputo, com NUEL 100037904, NUIT 400187991, com sede no Bairro de Chiango, Parcela n.º 5619, A/A, talhão n.º 2, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Nuno Miguel da Silva Vieira na qualidade de sócio e procurador da sociedade nomeado para o efeito, adiante designado primeiro outorgante. Vânia Cristina David Seie, maior, divorciada,
  294. Texto do artigo, página 28: de nacionalidade moçambicana, portadora
  295. Texto do artigo, página 29: de Bilhete de Identidade n.º 110104187342C, portadora do NUIT 101852520, residente na Rua Rovuma, Casa 224, Bairro de Tchumene – 01, Cidade da Matola, adiante designado segundo outorgante. Nos termos estabelecidos pela Lei, ao
  296. Texto do artigo, página 29: abrigo do artigo 74º, conjugado com a alínea
  297. Texto do artigo, página 29: b) do artigo 67º, ambos do Código Comercial (Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio), os outorgantes constituem uma sociedade por quotas denominada, MetroMoz – Serviços de Metrologia, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  298. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  299. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  301. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação MetroMoz – Serviços de Metrologia, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente designado por Metromoz, Lda.
  302. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Karl Max, n.º 173 - 7° andar, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  303. Número ou marcador, página 29: Três) A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  307. Número ou marcador, página 29: a) a prestação de serviços na área da metrologia legal e industrial, nomeadamente: i. calibração, ensaio, verificação, inspecção e certificação de instrumentos e equipamentos de medição, de acordo com as normas e regulamentos nacionais e internacionais aplicáveis; ii. manutenção, reparação e aferição de instrumentos de medição;
  308. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços de consultoria técnica e apoio técnico na área da metrologia;
  309. Número ou marcador, página 29: c) formação profissional e técnica especializada no domínio da metrologia;
  310. Número ou marcador, página 29: d) realização de estudos técnicos e elaboração de pareceres no âmbito da metrologia.
  311. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  312. Número ou marcador, página 29: Três) Participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, por deliberação da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento, redução do capital social e suprimentos
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  317. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com valor nominal de 95.000,00MT, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio ITVM – Inspecções Técnicas de Veículos de Moçambique, Lda;
  318. Número ou marcador, página 29: b) uma quota com valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Vânia Cristina David Seie.
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  321. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
  322. Número ou marcador, página 29: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim, a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  323. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 29: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  326. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  327. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a efectuar por um dos sócios a terceiros, deve ser comunicada formalmente a outro sócio e a sociedade e deliberada em assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 29: Três) A cessão de quotas só produz efeitos entre as partes e em relação a terceiros após a notificação por escrito do direito de preferência a sociedade e a outro sócio no prazo legal estipulado para o efeito.
  329. Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  332. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá mediante deliberação realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir o dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  333. Número ou marcador, página 29: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a 01 (um) ano.
  334. Número ou marcador, página 29: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  335. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  336. Texto do artigo, página 29: Dos órgãos sociais e suas competências
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  339. Número ou marcador, página 29: Um) São órgãos sociais: a administração, a assembleia geral, e o conselho fiscal ou fiscal único.
  340. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral e tomam posse na data em que forem eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição ou nomeação e tomada de posse dos novos membros.
  341. Número ou marcador, página 29: SUBSECÇÃO I Da assembleia geral
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  344. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  345. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 29: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  348. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  349. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer membro do Conselho de administração ou por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de quinze dias.
  350. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  351. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 30: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  353. Número ou marcador, página 30: Seis) Exceptuam-se, do disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 30: (Competências da assembleia geral)
  356. Texto do artigo, página 30: Compete a assembleia geral:
  357. Texto do artigo, página 30: a)deliberar sobre a alienação ou oneração de bens imóveis;
  358. Número ou marcador, página 30: b) prestar garantias pessoais ou reais, incluindo fianças, avales ou hipotecas;
  359. Número ou marcador, página 30: c) deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, filiais ou estabelecimentos relevantes;
  360. Número ou marcador, página 30: d) deliberar sobre actos de gestão extraordinária que impliquem a modificação ou alteração significativa da estrutura organizacional da sociedade ou da actividade principal da sociedade;
  361. Número ou marcador, página 30: e) deliberar pela eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  362. Número ou marcador, página 30: f) deliberar sobre a alienação ou oneração do património da sociedade que exceda cinquenta por cento;
  363. Número ou marcador, página 30: g) deliberar sobre qualquer questão que não esteja compreendida nas competências dos demais órgãos sociais.
  364. Número ou marcador, página 30: Subsecção II Do conselho de administração e fiscalização
  365. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 30: (Conselho de administração)
  367. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será feito pelo conselho de administração composto por três membros designados para o efeito, nomeadamente, os senhores Luís Maria Pacheco de Carvalho, Vânia Cristina David Seie e Jorge Moisés Verdelho Basílio.
  368. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são nomeados ou eleitos para exercer funções por um período de 2 (dois) anos a contar da data do início de actividades, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  369. Número ou marcador, página 30: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não
  370. Texto do artigo, página 30: coincida rigorosamente com o termo do período do mandato acima referenciado, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício.
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento e substituição da administração)
  373. Número ou marcador, página 30: Um) Os administradores podem nomear mandatários ou procuradores a quem conferem poderes para isolada ou conjuntamente praticar determinados actos ou categorias de actos, ocuparem se de especificadas matérias ligadas a gestão da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo estipulação em contrário, a sociedade considera-se vinculada pelo negócio jurídico concluído pela maioria dos administradores da sociedade ou pela maioria ratificada e considerando que a administração da sociedade é composta por um número ímpar de membros consideram-se tomadas as deliberações tomadas pela maioria dos administradores.
  375. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 30: (Formas de deliberação)
  377. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de administração reunirá sempre que for convocada para o efeito, por meio de correio electrónico ou outro meio idóneo convencionado para o efeito.
  378. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou remotamente por meio telemáticos (videoconferência, conferencia telefónica outros) desde que se permita a verificação da identidade dos participantes e se assegure a participação dos administradores e a possibilidade de intervenção simultânea de todos os participantes.
  379. Número ou marcador, página 30: Três) Nos casos em que se opte pela realização de reuniões remotas a sociedade deverá garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações prestadas, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  380. Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações poderão ser igualmente tomadas por escrito, em suporte físico ou eletrónico, sem necessidade de reunião do conselho de administração, desde que todos os administradores expressem o seu voto de forma inequívoca, em documento que inclua a proposta da deliberação, devidamente datada e assinada, endereçada à sociedade.
  381. Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações escritas consideramse tomadas na data em que seja recebida na sociedade o último dos documentos que expressem o sentido dos votos dos administradores.
  382. Número ou marcador, página 30: Seis) As actas poderão ser redigidas e assinadas eletronicamente, produzindo os mesmos efeitos jurídicos das actas em papel.
  383. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 30: (Competências do conselho da administração)
  385. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao conselho de administração:
  386. Número ou marcador, página 30: a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  387. Número ou marcador, página 30: b) orientar a actividade da sociedade;
  388. Número ou marcador, página 30: c) praticar todos os actos de gestão ordinária necessários ao funcionamento da sociedade;
  389. Número ou marcador, página 30: d) administrar o património social;
  390. Número ou marcador, página 30: e) aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força de evolução dos negócios sociais;
  391. Número ou marcador, página 30: f) autorizar operações bancárias, movimentação de contas e contrair financiamentos.
  392. Número ou marcador, página 30: g) contrair empréstimos cujo montante não 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele;
  393. Número ou marcador, página 30: h) assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
  394. Número ou marcador, página 30: i) deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e do estatuto;
  395. Número ou marcador, página 30: j) organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao conselho fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado; k)designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
  396. Número ou marcador, página 30: l) exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei pelo presente estatuto ou pela assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 30: Dois) Para efeitos da alínea c) do n.º 1 da presente claúsula consideram-se actos de gestão ordinária todos os actos aqueles que fazem parte do dia-a-dia normal da sociedade e que sejam necessários para manter a actividade regular da sociedade, sem alterar de forma relevante a sua estrutura, objecto ou património, a título de exemplo o pagamento de salários dos funcionários, a aquisição e manutenção de equipamentos e instalações.
  398. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  400. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida por um fiscal único/ conselho fiscal que será eleito pela assembleia geral.
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