III SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 232/2025

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Número ou marcador · p. 31 Dois) Ao fiscal único compete dentre outras funções:
Número ou marcador · p. 31 a) fiscalizar a administração da sociedade e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e os decorrentes do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) denunciar ao órgão da administração caso este não adopte as providências adequadas para a protecção dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do órgão fiscal.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou incapacidade dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Recurso jurídico)
Número ou marcador · p. 31 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 MH Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro Novembro de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas noventa e sete á noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e cinco traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação MH Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar porta número dois, Bairro da Polana, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) actividade de imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 b) compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 31 c) arrendamento de imóveis próprios e/ ou terceiros;
Número ou marcador · p. 31 d) prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 31 e) estudos, pareceres e elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da respectiva gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Importação e exportação de bens e serviços relacionados com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Hassim Omar Torania.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 32 b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração será exercida por Mahomed Hassim Omar Torania, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Mahomed Hassim Omar Torania que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 32 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 32 b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 32 c) nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade; d)fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 32 a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 32 b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 32 c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Novembro de 2025. – A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mineral Resources Moçambique II – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Agosto de dois mil e vinte cinco, da sociedade Mineral Resources Moçambique II - Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Av. Namaacha, n.˚ 539 R/C, Matola Rio - Sede, Província de Maputo Avenida, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101749436, deliberaram a cessão parcial da quota do sócio Xuhong Lu a favor da ZTK International Investment, Limited que entra para a sociedade como novo sócio e como consequência deliberaram a transformação da sociedade em por quotas e a alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência das deliberações acima aprovadas o pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Mineral Resource Moçambique II, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Namaacha, n.˚ 539 R/C, Matola Rio - Sede, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, tais como águas marinhas, esmeralda, morganites, tantalites, granada, topázio, quartzo, safira, rubis e ouro, com a sua importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente a sócia ZTK International Investment, Limited;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Xuhong Lu.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado tantas vezes quantas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Xuhong Lu, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única, ou disposição que assembleia geral venha deliberar.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mobin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019836, uma sociedade denominada Mobin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 33 Mohammad Mobin Shikder, solteiro, maior, natural de Bangladesh, de nacionalidade bangladesh, portador do Passaporte n.º A01835737, emitido pelos Serviços de Migração de Bangladesh, residente na Maputo, Província de Maputo. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 33 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Mobin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal
Texto do artigo · p. 33 limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável a sua duração por tempo indeterminado, contando-se início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola Gare, Av. Josina Machel, Distrito da Matola, Província de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) tem por objecto comércio a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 b) a sociedade pode exercer outras a c t i v i d a d e s c o n e x a s o u complementares; c)desde que autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Ainda que com objecto diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Assim como outras sociedades para
Texto do artigo · p. 33 o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto. Cinco) Por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 33 geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao gerente Mohammad Mobin Shikder.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo gerente
Texto do artigo · p. 33 Mohammad Mobin Shikder que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mochi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Adenda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que foi requerida pelo outorgante: Xiongsheng Shen, sócio único na sociedade Mochi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculado na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105045863, publicada noBoletim da República, III Série, n.º°152 de 11 de Agosto de 2025, consequentemente, é alterada a redacção dos dados nos estatutos no artigo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Mochi Mining Company – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Inalterado.Eem tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Chimoio, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mozambique Local Content – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberativa do sócio único, datada de 14 de Novembro de 2025, da sociedade empresarial denominada Mozambique Local Content – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, a 18 de Março de 2016, sob o NUEL 10071595, com um capital social integral de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberada a mudança de endereço social da Av. 24 de Julho, n.º 275, 1.º andar, flat 3, Bairro Central, Distrito Municipal de Kampfumo, na Cidade de Maputo para Avenida dos Mártires da Machava, n.º 1574, 2º andar, Bairro de Sommerschield, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da deliberação tomada, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A presente sociedade adopta a denominação Mozambique Local Content – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida dos Mártires da Machava, n.º 1574, 2º andar, Bairro de Sommerschield, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mozambique Prime Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e vinte, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101290336, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Prime Foods, Limitada, constituída pelos sócios: Consultoria e Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade constituída a luz do Direito Moçambique com sede rua Largo Dom Gonçalo da Silveira n.º 146-Bairro Malhangalane Cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101257916, com NUIT 401075054, representada por Luís Alberto Warden de Almeida Góis e Mozambique Prime Foods, Limitada, sociedade constituída a luz do Direito Moçambicana, com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768,
Texto do artigo · p. 34 4 º andar esquerdo Bairro Central, Cidade de Maputo, registada na Conservatória das
Texto do artigo · p. 34 Entidades Legais sob NUEL 101290336, com NUIT 401095942, representada pelo senhor Luis Alberto Warden de Almeida Góis, maior, solteiro de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA513981, emitido a 21 de Março de 2019 SEF de Lisboa, portador do DIRE n.º 03PT00054477G, com residência na Cidade alta Bairro Cimento Bloco 1, Cidade de Nacala Porto, que outorga na qualidade de sócio, que se reage com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Mozambique Prime Foods, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no Município da Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768, 4 º andar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade Mozambique Prime Foods, Limitada, tem objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) catering e serviços de restauração e bebidas e actividade similares;
Número ou marcador · p. 34 b) confeção, aprovisionamento e distribuição de refeições e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 34 c) importação exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, uniformes e equipamentos, incluindo a comercialização por grosso e a retalho, distribuição e armazenamento;
Número ou marcador · p. 34 d) formação e seleção, contratação e cedência de pessoal local;
Número ou marcador · p. 34 e) transporte de pessoal e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 f) segurança e controle de acessos nos empreendimentos, indústrias, infraestruturas e bases da vida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT:
Número ou marcador · p. 34 a) Mozambique Prime Foods (sessenta e dois mil e quatrocentos meticais) 52%;
Número ou marcador · p. 34 b) Consultoria e Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal (cinquenta e sete mil e seiscentos meticais) 48%;
Número ou marcador · p. 34 c) correspondente à uma quota de 100% do capital social pertencente aos dois sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Luis Alberto Warden de Almeida Góis que poderá, por delegação de poderes ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos que, por lei, competem à administração.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 14 de Fevereiro de 2020. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Multisis, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2025, em assembleia geral de sócios, foi deliberado o aumento do capital social de 500.000,00MT para 2.000.000,00MT e como consequência desta deliberação alterase o artigo quinto do pacto social da entidade denominada Multisis, Limitada, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João António Andrade Gaspar Lourenço Martins;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Fernando Caria Borges;
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emídio Afonso Fanequisso.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 NBSS Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborado nos termos do art. 90 do C.C, foi constituída pelos sócios: Leiming Zhang, solteiro, maior; Luanda Arcanjo
Texto do artigo · p. 35 Tomas Isler, solteiro, maior, Nelson Agostinho Isler Euadaba solteiro, maior constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada a 21 de Maio de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048009, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação NBSS Transporte e Logística, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Condomínio Front Beach, Bairro Costa do Sol, Casa n.º°10.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: aluguer de camiões para transporte de mercadorias, produtos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações com objecto social de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, consórcios e associações em participações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido por três quotas, uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leiming Zhang, outra no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente ao sócio Luanda Arcanjo Tomas Isler e outra com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente ao sócio Nelson Agostinho Isler Euadaba respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo de Luanda Arcanjo Tomas Isler, nomeado como administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Neo Volt, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048869, uma entidade com a denominação Neo Volt, Limitada. António Armando Bila, casado no regime parcial de bens, natural de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente na Av. de Moçambique, Bairro Fidel Castro Chonguene, Casa n.º 6715143, Quarteirão C, Bloco n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100326605I, emitido em Xai-Xai, a 5 de Julho de 2023, doravante denominado sócio 1.
Texto do artigo · p. 35 Emerson António Bila, solteiro maior, natural de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente na Av. de Moçambique, Casa n.º 6715143, Bairro Fidel Castro Chonguene, Quarteirão C, Bloco n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 09101630556Q, emitido em Xai-Xai, a 25 de Maio de 2022, doravante denominado sócio 2;
Texto do artigo · p. 35 Delfim dos Anjos Fumane, solteiro maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Av. Samora Machel, Rua Namaacha, Casa n.º 145, Bairro Matola C, Quarteirão 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010168802F, emitido em Tete, a 31 de Março de 2020, doravante denominado sócio 3. Uma sociedade por quotas, de
Texto do artigo · p. 35 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adota a denominação Neo Volt, Limitada, e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto a instalação foto voltaica, instalação residencial, instalação industrial e venda de material elétrico.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social será distribuído entre os sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 35 a)sócio um (Emerson António Bila): uma quota, representando 40.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) sócio dois (António Armando Bila): uma quota, representando quota 30.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) sócio três (Delfim dos Anjos Fumane): uma quota, representando 30.000,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios (António Armando Bila/ Emerson António Bila e Delfim dos Anjos Fumane), conforme acordado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente tem os poderes necessários para a prática de todos os atos de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, são da exclusiva titularidade do sócio único, que deles pode dispor livremente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 35 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos demais casos previstos na lei, procedendo-se a respetiva liquidação nos termos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Nobela Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060482, uma entidade com a denominação Nobela Advogados, Limitada. Elísio Xavier Alberto Nobela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902817M, emitido em Maputo, a 24 de Abril de 2024, válido até 23 de Abril de 2034, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 1269, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, residente na Cidade da Matola, Tsalala, Quarteirão 52, Casa n.º 104; e
Texto do artigo · p. 36 Alcides Malavone Alberto Nobela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642405S, emitido em Maputo, aos 5 de Julho de 2024, válido até 4 de Julho de 2034, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 1361, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota Bairro Laulane, Quarteirão 52/B, Casa n.º 47, Em conformidade com a Lei n.º 5/2014, de
Texto do artigo · p. 36 5 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados a operar em Moçambique, celebram o presente contrato de sociedade, a ser regulado pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a firma Nobela Advogados, Limitada, abreviadamente designada N Advogados, e constitui-se como sociedade de advogados de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro Laulane, Quarteirão 52/B, Casa n.º 47.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Elísio Xavier Alberto Nobela;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social pertencente ao sócio Alcides Malavone Alberto Nobela.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes, a exercer na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas a terceiros (não sócios), carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, por maioria qualificada, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 36 Um) A admissão de novos sócios depende de deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral por unanimidade dos votos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A exoneração e exclusão de sócios é decidida em assembleia geral, nos termos da Lei das Sociedades de Advogados.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 36 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 Constituem direitos especiais dos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) admitir os associados;
Número ou marcador · p. 36 b) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 36 c) isenção de horário;
Número ou marcador · p. 36 d) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 36 e) participar nas deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 36 f) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 36 (Direitos e deveres gerais dos associados e advogados-estagiários)
Número ou marcador · p. 36 Um) São direitos dos associados e advogados-estagiários:
Número ou marcador · p. 36 a) ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
Número ou marcador · p. 36 b) beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo jurídico;
Número ou marcador · p. 36 c) receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade do trabalho prestado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) São deveres dos associados e advogados-estagiários:
Número ou marcador · p. 36 a) respeitar e tratar com correcção, respeito e lealdade os sócios e os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em contacto com a sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) guardar sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à actividade da sociedade, clientes e outras informações relevantes;
Número ou marcador · p. 36 c) exercer a sua função em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade; d)cumprir as regras acordadas no contrato estabelecido com a sociedade de advogados.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a todos os sócios e de forma rotativa, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O exercício dos poderes de administração é exercida pelo sócio indicado em assembleia geral por um mandato a ser determinado no momento da sua indicação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A indicação do sócio administrador é por maioria simples.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O exercício dos poderes de administração deve sempre conformarse com a independência do advogado ou advogado estagiário, relativamente à prática dos respectivos actos profissionais.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após ao fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os
Texto do artigo · p. 37 assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O balanço das contas é anual e é fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á 20% para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Nossa Farmácia, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que do dia vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105047735, a sociedade Nossa Farmácia, Limitada, que irá reger-se pelo seguinte contrato: Firoz Haji Mahomed, solteiro, natural de Maputo, residente na Av. Angola, Q.6, Casa 6, Bairro Minkadjune, portador do B.I. n.º 110200110679J, emitido em Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 37 Nasserine Ibrahimo Valy Ossman, casada, natural de Zwe Umtali, residente na Av. de Angola, 21 Bairro Mikadjuine, portadora do DIRE n.º 11PT00019990M, emitido a 21 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 37 Siara Firoz Mahomed, solteira menor, natural de Maputo, residente na Av. Angola, Q. 3, Casa 6, Bairro Minkadjune. portadora do B.I. n.º 110200237840C, emitido em Maputo, a
Texto do artigo · p. 37 2 de Novembro de 2020. Saif Firoz Haji Mahomed, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Av. Angola 3, R/C Bairro Minkadjune, portador do B.I. n.º 110200169356C, emitido em Maputo, a 26 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 37 Suheima Firoz Haji Mahomed, casada, de natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100013075D, emitido em Maputo a 1 de Abril de 2020. Que pelo presente contrato, constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Nossa Farmacia, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 40, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação, comercialização a grosso e a retalho produtos farmacêuticos, produtos cosméticos e de beleza.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas: Firoz Haji Mahomed, com uma quota de cem mil meticais; Nasserine Ibrahimo Valy Ossman, com uma quota de cem mil meticais; Siara Firoz Mahomed, com uma quota de cem mil meticais; Saif Firoz Haji Mahomed, com uma quota de cem mil meticais, e Suheima Firoz Haji Mahomed, com uma quota de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Poderá ser exigida a prestação suplementar de capital.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade, dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios Firoz Haji Mahomed, Nasserine Ibrahimo Valy Ossman, Suheima Firoz Haji Mahomed e Saif Firoz Haji Mahomed que ficam desde já designados administradores, bastando duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Omisso)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Nossa Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 38 Legais sob NUEL 101847020, uma sociedade denominada Nossa Traduções - Sociedade Unipessoal, Limitada. Dionildes de Andrade Mucanze, maior, portador de Bilhete de Identidaden.º 100100205040M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Fevereiro de 2022, casado, residente em Maputo, constitui por si uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: Dois) Ao fiscal único compete dentre outras funções:
  2. Número ou marcador, página 31: a) fiscalizar a administração da sociedade e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e os decorrentes do contrato de sociedade;
  3. Número ou marcador, página 31: b) denunciar ao órgão da administração caso este não adopte as providências adequadas para a protecção dos interesses da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer à administração e à assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do órgão fiscal.
  6. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou incapacidade dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  20. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 31: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  23. Texto do artigo, página 31: (Recurso jurídico)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 31: (Legislação aplicável)
  28. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  29. Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 31: MH Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro Novembro de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas noventa e sete á noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e cinco traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  34. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação MH Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar porta número dois, Bairro da Polana, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  41. Número ou marcador, página 31: a) actividade de imobiliária;
  42. Número ou marcador, página 31: b) compra e venda de imóveis;
  43. Número ou marcador, página 31: c) arrendamento de imóveis próprios e/ ou terceiros;
  44. Número ou marcador, página 31: d) prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
  45. Número ou marcador, página 31: e) estudos, pareceres e elaboração de projectos.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  47. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da respectiva gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  48. Número ou marcador, página 31: Quatro) Importação e exportação de bens e serviços relacionados com a sua actividade.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  51. Texto do artigo, página 31: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Hassim Omar Torania.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 31: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  59. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  60. Número ou marcador, página 31: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  61. Número ou marcador, página 32: b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  64. Número ou marcador, página 32: Um) A administração será exercida por Mahomed Hassim Omar Torania, que desde já fica nomeado administrador.
  65. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  66. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Mahomed Hassim Omar Torania que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  67. Número ou marcador, página 32: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  71. Número ou marcador, página 32: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  72. Número ou marcador, página 32: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  73. Número ou marcador, página 32: c) nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade; d)fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  74. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade
  75. Número ou marcador, página 32: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  76. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  79. Número ou marcador, página 32: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de dividendos)
  83. Texto do artigo, página 32: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  84. Número ou marcador, página 32: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  85. Número ou marcador, página 32: b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  86. Número ou marcador, página 32: c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 32: (Prestação de capital)
  89. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  92. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  93. Número ou marcador, página 32: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  94. Número ou marcador, página 32: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Novembro de 2025. – A Notária, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 32: Mineral Resources Moçambique II – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Agosto de dois mil e vinte cinco, da sociedade Mineral Resources Moçambique II - Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Av. Namaacha, n.˚ 539 R/C, Matola Rio - Sede, Província de Maputo Avenida, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101749436, deliberaram a cessão parcial da quota do sócio Xuhong Lu a favor da ZTK International Investment, Limited que entra para a sociedade como novo sócio e como consequência deliberaram a transformação da sociedade em por quotas e a alteração do pacto social.
  101. Texto do artigo, página 32: Em consequência das deliberações acima aprovadas o pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
  102. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  103. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  104. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Mineral Resource Moçambique II, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  105. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  106. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  107. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Namaacha, n.˚ 539 R/C, Matola Rio - Sede, Província de Maputo.
  108. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  109. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde de devidamente autorizada.
  110. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  111. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  112. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, tais como águas marinhas, esmeralda, morganites, tantalites, granada, topázio, quartzo, safira, rubis e ouro, com a sua importação e exportação.
  113. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  114. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  115. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
  117. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente a sócia ZTK International Investment, Limited;
  118. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Xuhong Lu.
  119. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  120. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  121. Texto do artigo, página 32: Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado tantas vezes quantas forem necessárias.
  122. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  123. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  124. Texto do artigo, página 33: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
  125. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  126. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Xuhong Lu, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
  128. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única, ou disposição que assembleia geral venha deliberar.
  129. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  130. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  131. Texto do artigo, página 33: Em tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 33: Mobin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019836, uma sociedade denominada Mobin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  136. Texto do artigo, página 33: Mohammad Mobin Shikder, solteiro, maior, natural de Bangladesh, de nacionalidade bangladesh, portador do Passaporte n.º A01835737, emitido pelos Serviços de Migração de Bangladesh, residente na Maputo, Província de Maputo. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  138. Texto do artigo, página 33: Da denominação, duração, sede e objecto
  139. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  141. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Mobin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal
  142. Texto do artigo, página 33: limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável a sua duração por tempo indeterminado, contando-se início a partir da data da celebração do presente contrato.
  143. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  145. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola Gare, Av. Josina Machel, Distrito da Matola, Província de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  146. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  148. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes:
  149. Número ou marcador, página 33: a) tem por objecto comércio a retalho de produtos alimentares;
  150. Número ou marcador, página 33: b) a sociedade pode exercer outras a c t i v i d a d e s c o n e x a s o u complementares; c)desde que autorizadas pelas autoridades competentes.
  151. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas.
  152. Número ou marcador, página 33: Três) Ainda que com objecto diferente da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 33: Quatro) Assim como outras sociedades para
  154. Texto do artigo, página 33: o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto. Cinco) Por deliberação da assembleia
  155. Texto do artigo, página 33: geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  156. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  157. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao gerente Mohammad Mobin Shikder.
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  162. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo gerente
  163. Texto do artigo, página 33: Mohammad Mobin Shikder que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
  164. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e dos herdeiros)
  167. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  168. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 33: Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 33: Mochi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 33: Adenda
  174. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que foi requerida pelo outorgante: Xiongsheng Shen, sócio único na sociedade Mochi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculado na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105045863, publicada noBoletim da República, III Série, n.º°152 de 11 de Agosto de 2025, consequentemente, é alterada a redacção dos dados nos estatutos no artigo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 33: (Sede e denominação)
  177. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Mochi Mining Company – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  178. Número ou marcador, página 33: Dois) Inalterado.Eem tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  179. Texto do artigo, página 33: Chimoio, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 34: Mozambique Local Content – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberativa do sócio único, datada de 14 de Novembro de 2025, da sociedade empresarial denominada Mozambique Local Content – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, a 18 de Março de 2016, sob o NUEL 10071595, com um capital social integral de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberada a mudança de endereço social da Av. 24 de Julho, n.º 275, 1.º andar, flat 3, Bairro Central, Distrito Municipal de Kampfumo, na Cidade de Maputo para Avenida dos Mártires da Machava, n.º 1574, 2º andar, Bairro de Sommerschield, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 34: Em consequência da deliberação tomada, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  183. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  185. Texto do artigo, página 34: A presente sociedade adopta a denominação Mozambique Local Content – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida dos Mártires da Machava, n.º 1574, 2º andar, Bairro de Sommerschield, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 34: Mozambique Prime Foods, Limitada
  188. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e vinte, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101290336, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Prime Foods, Limitada, constituída pelos sócios: Consultoria e Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade constituída a luz do Direito Moçambique com sede rua Largo Dom Gonçalo da Silveira n.º 146-Bairro Malhangalane Cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101257916, com NUIT 401075054, representada por Luís Alberto Warden de Almeida Góis e Mozambique Prime Foods, Limitada, sociedade constituída a luz do Direito Moçambicana, com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768,
  189. Texto do artigo, página 34: 4 º andar esquerdo Bairro Central, Cidade de Maputo, registada na Conservatória das
  190. Texto do artigo, página 34: Entidades Legais sob NUEL 101290336, com NUIT 401095942, representada pelo senhor Luis Alberto Warden de Almeida Góis, maior, solteiro de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA513981, emitido a 21 de Março de 2019 SEF de Lisboa, portador do DIRE n.º 03PT00054477G, com residência na Cidade alta Bairro Cimento Bloco 1, Cidade de Nacala Porto, que outorga na qualidade de sócio, que se reage com base nos artigos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  193. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mozambique Prime Foods, Limitada.
  194. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  196. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Município da Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768, 4 º andar.
  197. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  199. Texto do artigo, página 34: A sociedade Mozambique Prime Foods, Limitada, tem objecto social:
  200. Número ou marcador, página 34: a) catering e serviços de restauração e bebidas e actividade similares;
  201. Número ou marcador, página 34: b) confeção, aprovisionamento e distribuição de refeições e produtos alimentares;
  202. Número ou marcador, página 34: c) importação exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, uniformes e equipamentos, incluindo a comercialização por grosso e a retalho, distribuição e armazenamento;
  203. Número ou marcador, página 34: d) formação e seleção, contratação e cedência de pessoal local;
  204. Número ou marcador, página 34: e) transporte de pessoal e aluguer de viaturas;
  205. Número ou marcador, página 34: f) segurança e controle de acessos nos empreendimentos, indústrias, infraestruturas e bases da vida.
  206. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT:
  209. Número ou marcador, página 34: a) Mozambique Prime Foods (sessenta e dois mil e quatrocentos meticais) 52%;
  210. Número ou marcador, página 34: b) Consultoria e Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal (cinquenta e sete mil e seiscentos meticais) 48%;
  211. Número ou marcador, página 34: c) correspondente à uma quota de 100% do capital social pertencente aos dois sócios.
  212. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  214. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Luis Alberto Warden de Almeida Góis que poderá, por delegação de poderes ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos que, por lei, competem à administração.
  215. Texto do artigo, página 34: Nampula, 14 de Fevereiro de 2020. – O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 34: Multisis, Limitada
  217. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2025, em assembleia geral de sócios, foi deliberado o aumento do capital social de 500.000,00MT para 2.000.000,00MT e como consequência desta deliberação alterase o artigo quinto do pacto social da entidade denominada Multisis, Limitada, que passa a ter a seguinte redacção:
  218. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  219. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  222. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João António Andrade Gaspar Lourenço Martins;
  223. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Fernando Caria Borges;
  224. Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emídio Afonso Fanequisso.
  225. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 34: NBSS Transporte e Logística, Limitada
  227. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborado nos termos do art. 90 do C.C, foi constituída pelos sócios: Leiming Zhang, solteiro, maior; Luanda Arcanjo
  228. Texto do artigo, página 35: Tomas Isler, solteiro, maior, Nelson Agostinho Isler Euadaba solteiro, maior constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada a 21 de Maio de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048009, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  229. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  231. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação NBSS Transporte e Logística, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Condomínio Front Beach, Bairro Costa do Sol, Casa n.º°10.
  232. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  235. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: aluguer de camiões para transporte de mercadorias, produtos.
  238. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações com objecto social de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, consórcios e associações em participações.
  239. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido por três quotas, uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leiming Zhang, outra no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente ao sócio Luanda Arcanjo Tomas Isler e outra com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente ao sócio Nelson Agostinho Isler Euadaba respectivamente.
  242. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  244. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo de Luanda Arcanjo Tomas Isler, nomeado como administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  245. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  247. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
  248. Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 35: Neo Volt, Limitada
  250. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048869, uma entidade com a denominação Neo Volt, Limitada. António Armando Bila, casado no regime parcial de bens, natural de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente na Av. de Moçambique, Bairro Fidel Castro Chonguene, Casa n.º 6715143, Quarteirão C, Bloco n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100326605I, emitido em Xai-Xai, a 5 de Julho de 2023, doravante denominado sócio 1.
  251. Texto do artigo, página 35: Emerson António Bila, solteiro maior, natural de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente na Av. de Moçambique, Casa n.º 6715143, Bairro Fidel Castro Chonguene, Quarteirão C, Bloco n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 09101630556Q, emitido em Xai-Xai, a 25 de Maio de 2022, doravante denominado sócio 2;
  252. Texto do artigo, página 35: Delfim dos Anjos Fumane, solteiro maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Av. Samora Machel, Rua Namaacha, Casa n.º 145, Bairro Matola C, Quarteirão 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010168802F, emitido em Tete, a 31 de Março de 2020, doravante denominado sócio 3. Uma sociedade por quotas, de
  253. Texto do artigo, página 35: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  254. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  256. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adota a denominação Neo Volt, Limitada, e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Moçambique.
  257. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  258. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  259. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  261. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto a instalação foto voltaica, instalação residencial, instalação industrial e venda de material elétrico.
  262. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  265. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais).
  266. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social será distribuído entre os sócios da seguinte forma:
  267. Texto do artigo, página 35: a)sócio um (Emerson António Bila): uma quota, representando 40.000,00MT do capital social;
  268. Número ou marcador, página 35: b) sócio dois (António Armando Bila): uma quota, representando quota 30.000,00MT do capital social;
  269. Número ou marcador, página 35: c) sócio três (Delfim dos Anjos Fumane): uma quota, representando 30.000,00MT do capital social.
  270. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  272. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios (António Armando Bila/ Emerson António Bila e Delfim dos Anjos Fumane), conforme acordado entre os sócios.
  273. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente tem os poderes necessários para a prática de todos os atos de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele.
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 35: (Resultados)
  276. Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, são da exclusiva titularidade do sócio único, que deles pode dispor livremente.
  277. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 35: (Normas supletivas)
  279. Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  280. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  282. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos demais casos previstos na lei, procedendo-se a respetiva liquidação nos termos legais aplicáveis.
  283. Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 36: Nobela Advogados, Limitada
  285. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060482, uma entidade com a denominação Nobela Advogados, Limitada. Elísio Xavier Alberto Nobela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902817M, emitido em Maputo, a 24 de Abril de 2024, válido até 23 de Abril de 2034, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 1269, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, residente na Cidade da Matola, Tsalala, Quarteirão 52, Casa n.º 104; e
  286. Texto do artigo, página 36: Alcides Malavone Alberto Nobela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642405S, emitido em Maputo, aos 5 de Julho de 2024, válido até 4 de Julho de 2034, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 1361, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota Bairro Laulane, Quarteirão 52/B, Casa n.º 47, Em conformidade com a Lei n.º 5/2014, de
  287. Texto do artigo, página 36: 5 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados a operar em Moçambique, celebram o presente contrato de sociedade, a ser regulado pelas seguintes cláusulas:
  288. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
  289. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede)
  290. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a firma Nobela Advogados, Limitada, abreviadamente designada N Advogados, e constitui-se como sociedade de advogados de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro Laulane, Quarteirão 52/B, Casa n.º 47.
  291. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  292. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
  293. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  295. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
  296. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
  298. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  299. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  300. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  302. Número ou marcador, página 36: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Elísio Xavier Alberto Nobela;
  303. Número ou marcador, página 36: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social pertencente ao sócio Alcides Malavone Alberto Nobela.
  304. Número ou marcador, página 36: Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
  305. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  306. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  307. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes, a exercer na proporção das suas participações.
  308. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a terceiros (não sócios), carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, por maioria qualificada, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  309. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  310. Texto do artigo, página 36: (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
  311. Número ou marcador, página 36: Um) A admissão de novos sócios depende de deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral por unanimidade dos votos.
  312. Número ou marcador, página 36: Dois) A exoneração e exclusão de sócios é decidida em assembleia geral, nos termos da Lei das Sociedades de Advogados.
  313. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
  314. Texto do artigo, página 36: (Direitos especiais dos sócios)
  315. Texto do artigo, página 36: Constituem direitos especiais dos sócios:
  316. Número ou marcador, página 36: a) admitir os associados;
  317. Número ou marcador, página 36: b) executar trabalhos jurídicos;
  318. Número ou marcador, página 36: c) isenção de horário;
  319. Número ou marcador, página 36: d) quinhoar nos lucros;
  320. Número ou marcador, página 36: e) participar nas deliberações de sócios;
  321. Número ou marcador, página 36: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
  323. Texto do artigo, página 36: (Direitos e deveres gerais dos associados e advogados-estagiários)
  324. Número ou marcador, página 36: Um) São direitos dos associados e advogados-estagiários:
  325. Número ou marcador, página 36: a) ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
  326. Número ou marcador, página 36: b) beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo jurídico;
  327. Número ou marcador, página 36: c) receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade do trabalho prestado.
  328. Número ou marcador, página 36: Dois) São deveres dos associados e advogados-estagiários:
  329. Número ou marcador, página 36: a) respeitar e tratar com correcção, respeito e lealdade os sócios e os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em contacto com a sociedade;
  330. Número ou marcador, página 36: b) guardar sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à actividade da sociedade, clientes e outras informações relevantes;
  331. Número ou marcador, página 36: c) exercer a sua função em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade; d)cumprir as regras acordadas no contrato estabelecido com a sociedade de advogados.
  332. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA NONA
  333. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  334. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a todos os sócios e de forma rotativa, com dispensa de caução.
  335. Número ou marcador, página 36: Dois) O exercício dos poderes de administração é exercida pelo sócio indicado em assembleia geral por um mandato a ser determinado no momento da sua indicação.
  336. Número ou marcador, página 36: Três) A indicação do sócio administrador é por maioria simples.
  337. Número ou marcador, página 36: Quatro) O exercício dos poderes de administração deve sempre conformarse com a independência do advogado ou advogado estagiário, relativamente à prática dos respectivos actos profissionais.
  338. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA
  339. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  340. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após ao fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  341. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os
  342. Texto do artigo, página 37: assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
  343. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  344. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  345. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  346. Número ou marcador, página 37: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  347. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  348. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  349. Número ou marcador, página 37: Um) O balanço das contas é anual e é fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro.
  350. Número ou marcador, página 37: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á 20% para o fundo de reserva legal.
  351. Número ou marcador, página 37: Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  352. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  353. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  354. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 37: Nossa Farmácia, Limitada
  357. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que do dia vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105047735, a sociedade Nossa Farmácia, Limitada, que irá reger-se pelo seguinte contrato: Firoz Haji Mahomed, solteiro, natural de Maputo, residente na Av. Angola, Q.6, Casa 6, Bairro Minkadjune, portador do B.I. n.º 110200110679J, emitido em Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020.
  358. Texto do artigo, página 37: Nasserine Ibrahimo Valy Ossman, casada, natural de Zwe Umtali, residente na Av. de Angola, 21 Bairro Mikadjuine, portadora do DIRE n.º 11PT00019990M, emitido a 21 de Março de 2023.
  359. Texto do artigo, página 37: Siara Firoz Mahomed, solteira menor, natural de Maputo, residente na Av. Angola, Q. 3, Casa 6, Bairro Minkadjune. portadora do B.I. n.º 110200237840C, emitido em Maputo, a
  360. Texto do artigo, página 37: 2 de Novembro de 2020. Saif Firoz Haji Mahomed, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Av. Angola 3, R/C Bairro Minkadjune, portador do B.I. n.º 110200169356C, emitido em Maputo, a 26 de Março de 2021.
  361. Texto do artigo, página 37: Suheima Firoz Haji Mahomed, casada, de natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100013075D, emitido em Maputo a 1 de Abril de 2020. Que pelo presente contrato, constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  362. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  364. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Nossa Farmacia, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 40, R/C, Cidade de Maputo.
  365. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  368. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação, comercialização a grosso e a retalho produtos farmacêuticos, produtos cosméticos e de beleza.
  371. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
  372. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 37: (Capital)
  374. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas: Firoz Haji Mahomed, com uma quota de cem mil meticais; Nasserine Ibrahimo Valy Ossman, com uma quota de cem mil meticais; Siara Firoz Mahomed, com uma quota de cem mil meticais; Saif Firoz Haji Mahomed, com uma quota de cem mil meticais, e Suheima Firoz Haji Mahomed, com uma quota de cem mil meticais.
  375. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
  377. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 37: Dois) Poderá ser exigida a prestação suplementar de capital.
  379. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  380. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 37: (Cessão e divisão de quotas)
  382. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  383. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  384. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  386. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade, dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios Firoz Haji Mahomed, Nasserine Ibrahimo Valy Ossman, Suheima Firoz Haji Mahomed e Saif Firoz Haji Mahomed que ficam desde já designados administradores, bastando duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  387. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  389. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  390. Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  393. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  394. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 37: (Omisso)
  396. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 37: Nossa Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  400. Texto do artigo, página 38: Legais sob NUEL 101847020, uma sociedade denominada Nossa Traduções - Sociedade Unipessoal, Limitada. Dionildes de Andrade Mucanze, maior, portador de Bilhete de Identidaden.º 100100205040M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Fevereiro de 2022, casado, residente em Maputo, constitui por si uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
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