III SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 232/2025

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Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Nossa Traduções – Socidadede Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços incluindo, entre outros:
Número ou marcador · p. 38 a) tradução, revisão de documentos, interpretação em eventos;
Número ou marcador · p. 38 b) aluguer de equipamentos de som e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 38 (vinte mil meticais), correspondente à 100 % do capital social pertencente ao sócio Dionildes de Andrade Mucanze.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral, ou por decisão do sócio único enquanto durar a unicidade de sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração, ou por decisão do único sócio, enquanto durar a unicidade de sócio.
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócios, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração, que enquanto não for indicado, os respectivos poderes ficarão a cargo do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 38 b) pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os actos de mero expediente serão ser assinados, pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em nenhum caso poderá o directorgeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 OMC Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061114, uma entidade com a denominação OMC Energia, Limitada. Gerhard Oehling, solteiro maior, natural de Graz, Áustria, residente em Maputo na Av. do Trabalho n.º 18, 2º andar, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C4VWPKC58, emitido a 5 de Abril de 2022, pela Embaixada da Alemanha em Viena;
Texto do artigo · p. 39 Tanilzia Lina Chiconela, solteira maior, natural de Maputo, residente no Bairro Hulene A, Casa n.º 36, Q. 44, Distrito Ka Mavota, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100063038I, emitido a 17 de Julho de 2024, pelo Arquivo Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 39 Martin Mai, solteiro maior, natural de Wien, Áustria, residente em Maputo na Av. do Trabalho, n.º 18, 2º andar, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 16302684, emitido a 15 de Fevereiro de 2022, pelo Magistrado de Viena da República de Áustria. Constituem uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 39 responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação OMC Energia, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Ho Chi Min, n.º 1080, 3° andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A OMC Energia, Lda é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 39 ARTRIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) desenvolvimento, concepção, financiamento, construção, propriedade, operação, manutenção e gestão de projectos de energias renováveis entre outros; b)construção, financiamento e exploração
Texto do artigo · p. 39 de centrais solares fotovoltaicas e sistemas de armazenamento de energia;
Número ou marcador · p. 39 c) venda e comercialização de energia eléctrica a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 39 d) aquisição, detenção e gestão de direitos de uso e aproveitamento de terra (DUAT) e restantes licenças e autorizações ligadas as actividades complementares ou necessárias para a implementação dos projectos de produção de energia da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) consultoria e prestação de serviços na área de energia renováveis e afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a três quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) o sócio Gerhard Oehling subscreve uma quota no valor de trinta e três mil, trezentos e quarenta meticais, correspondente a 33,34% (trinta e três, trinta quatro) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) a sócia Tanílzia Lina Chiconela subscreve uma quota no valor de trinta e três mil, trezentos e trinta meticais, correspondente a 33,33% (trinta e três, trinta três) por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 39 c) o sócio Martin Mai subscreve uma quota no valor de trinta e três mil, trezentos e trinta maticais, correspondente a 33,33% (trinta e três, trinta e três) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 39 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
Número ou marcador · p. 39 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de dois anos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Todas as decisões sobre quaisquer assuntos discutidos pelos sócios ou submetidos à assembleia geral para discussão, devem ser tomadas por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração será exercida pelos sócios Gerhard Oehling, Tanilzia Lina Chiconela e Martin Mai, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos com a assinatura destes, individual ou conjuntamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade individual ou conjuntamente, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores poderão constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura conjunta ou individual dos administradores.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas mediante a assinatura dos três sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 40 Das contas do exercício e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será divida pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 40 a) o sócio Gerhard Oehling receberá 50% (cinquenta por cento) dos lucros;
Número ou marcador · p. 40 b) o sócio Martin Mai receberá 25% (vinte cinco por cento) dos lucros; e
Número ou marcador · p. 40 c) a sócia Tanilzia Lina Chiconela receberá 25% (vinte cinco por cento) dos lucros.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 40 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 One Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056294, uma entidade com a denominação One Segurança, Limitada. Inelcido Luís Caiado Armando Mucuapele Paco, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade Beira, Av. Armando Tivane, Casa 4, Q-2 n.º 4523, Bairro Maquinino, com NUIT 103104211, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100531407C, emitido no dia dois de Setembro do ano dois e mil vinte um, na Cidade de Beira.
Texto do artigo · p. 40 Abel António Mazivela, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade Maputo, Rua 4523, Bairro Costa Sol, com NUIT 116129566, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100115464M, emitido no dia treze de Julho do ano dois e mil vinte um, na Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade por quotas, denominada One Segurança, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação One Segurança, Limitada, tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, rua João Carlos Beirão, 1º andar e exerce a sua actividade na Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da Cidade de Maputo, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, delegações, agências dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação dos sócios e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade durara por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto a actividade segurança privada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencentes aos sócios.
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Inelcido Luís Caiado Armando Mucuapele Paco;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abel António Mazivila.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Inelcido Luís Caiado Armando Mucuapele Paco e Abel António Mazivila.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos seus administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do proprietário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 40 Um) Por falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal, devendo nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Plenus Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob 105018753, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Plenus Serviços, Limitada, constituída pelo sócio: Mateus Tomás Paulo, solteiro, maior, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Muatala, Quarteirão 07, Unidade Comunal Matadouro n.º 27, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100721356M, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adopta a denominação Plenus – Sociedade Unipessoal de Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens, Limitada, abreviadamente designada Plenus Serviços, Lda.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Plenus Serviços, Lda. tem sua sede estabelecida no Bairro de Muatala, Quarteirão 7, U/C Matadouro n.º 27, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, podendo, igualmente, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando suas actividades a partir do registro do presente instrumento e aquisição das respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de bens e a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 41 a) fornecimento de: i. material de escritório;
Texto do artigo · p. 41 ii. material informático; iii. material de limpeza;
Número ou marcador · p. 41 b) prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 41 i. assessoria jurídica; ii. assessoria em contabilidade; iii. consultoria para os negócios e gestão; iv. limpeza em edifícios; v. catering; vi. captação, tratamento e distribuição de água; vii. instalação elétrica; viii. serralharia.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades comerciais e de prestação de serviços, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá subscrever e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio poderá efectuar, à sociedade, as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade caberá ao sócio único Mateus Tomás Paulo, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Ao administrador compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar,
Texto do artigo · p. 41 desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros e perante instituições públicas, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, criar agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 41 Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os procuradores não podem exercer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu objecto ou fim, ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da sociedade e do sócio, nem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, constituindo tais factos, violação expressa do mandato.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 26 de Fevereiro de 2024. – A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 41 Qiudes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061304, uma entidade com a denominação Qiudes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial por Bo YU, solteiro, natural de china, nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo, Passaporte n.º EQ1843691, emitido a 8 de Agosto de 2025.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato a sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada Qiudes
Texto do artigo · p. 41 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração) A sociedade adopta a denominação Qiudes – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. De Moçambique n.o 5661/B, andar, Bairro do Zimpeto, Distrito Ka Mubukwane, Cidade de Maputo, adiante e por simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) fabrico e venda de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 42 b) venda de produtos de utilidade diária;
Número ou marcador · p. 42 c) venda de portas e janelas de alumínio;
Número ou marcador · p. 42 d) venda de acessórios de ferragens.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas; ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente ao único sócio Bo YU.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e beneficiários efectivos em representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio e beneficiário efectivo Bo YU em representação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como
Texto do artigo · p. 42 internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Lucros)
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Reino Animal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezassete de Outubro de dois mil e vinte e cinco, e em conformidade com as deliberações tomadas na referida reunião, da sociedade Reino Animal, Limitada, matriculada sob NUEL 101893626, titular do NUIT 401520872, com
Texto do artigo · p. 42 sede na Cidade de Maputo, os sócios Elton Jaime dos Santos Moisés e Dércio Lucas Filipe Cumbe, titulares da totalidade do capital social, deliberaram a cessão parcial da quota do sócio Elton Jaime dos Santos Moisés, bem como a alteração da denominação social, do objecto social e do artigo relativo ao capital social, com consequente alteração dos artigos primeiro, terceiro, quarto e sétimo do pacto social, que passaram a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação social Sonoma Procurement Services, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, 2.º andar esquerdo, Bairro da Polana Cimento B.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, criar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
Texto do artigo · p. 42 .....................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 42 a) comércio e distribuição de materiais eléctricos e informáticos;
Número ou marcador · p. 42 b) venda de equipamentos informáticos e periféricos;
Número ou marcador · p. 42 c) comércio de peças industriais e automotivas;
Texto do artigo · p. 42 sd) comércio de lubrificantes e fluidos técnicos; e) comércio de equipamentos de protecção individual (EPI).
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou conexas desde que legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá associar-se ou administrar outras sociedades para prosseguir o seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor nominal de 97.000,00MT (noventa e sete mil meticais), correspondente a 97% do capital social, titulada pelo sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 3% do capital social, titulada pelo sócio Leje Américo Chume.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 43 .....................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação, activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete exclusivamente ao administrador Dércio Lucas Filipe Cumbe, que é desde já nomeado. Para qualquer acto que obrigue a sociedade, considerar-se-á válida a assinatura única do referido administrador.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 43 Três) O administrador ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 21 de Agosto de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Santana Afonso Consultoria – Sociedade Unipessoal, SAS
Texto do artigo · p. 43 Adenda
Parágrafo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter se constatado a existência de um erro material no Boletim da República n.º 201, III Série, de 21 de Outubro de 2025, no artigo quarto referente a distribuição das acções no capital social da sociedade, onde se lê: «O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado por mil acções nominativas, ordinárias e nominativas (1000,00), cada uma com o valor nominal de cem meticais (100,00MT)», deve-se ler «O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado por 50 (cinquenta) acções ordinárias, nominativas e registadas, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).»
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Singa B Lela, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte de Novembro de dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105054346, com a data de dezoito de Agosto de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída e entrada de novos sócios, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 43 .....................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de sete quotas desiguais sendo: vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Alan James Stewart e Wesley Leon Uys, treze por cento do capital social, equivalente a dois mil seiscentos meticais, para o sócio Mark Eden, doze por cento do capital social, equivalente a dois mil quatrocentos meticais, para o sócio Martinus Jacques Van Der Merwe, nove por cento do capital social, equivalente a mil oitocentos meticais, para o sócio Johan Carel Spykerman e oito por cento do capital social, equivalente a mil e seiscentos meticais, para cada um dos sócios Michael Geoffrey Barnes e Dietre Hans Witthoft, respectivamente.
Texto do artigo · p. 43 .....................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 43 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alan James Stewart com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 43 Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, 18 de Agosto de 2025. –
Texto do artigo · p. 43 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Skillbridge Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057060, uma entidade com a denominação Skillbridge Consultoria & Serviços, Limitada. Octávia José Pita Xavier Seiuane, casada, maior de idade, natural de Maputo, portadora do B.I. n.˚ 110404678861L, emitido a 12 de Junho de 2025, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto- Kamubucuana, Bloco 04, Edifício 03, 2º andar.
Texto do artigo · p. 43 Salima Selemane Momad, nacional, natural de Pemba Província de Cabo Delgado, portadora do B.I. n.º 110100457630C, emitido a 2 de Novembro de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Infulene –D Matola, Casa n.º 36, Quarteirão n.º 93. Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a firma Skillbridge Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Av. Felipe Samuel Magaia n.º 1109, 1º andar, flat 02, Bairro Central. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e a administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 43 a) consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 43 b) consultoria e formação em primeiros socorros e higiene e segurança no trabalho HST;
Número ou marcador · p. 43 c) prestação de serviços de limpeza e gestão de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com as seguintes quotas pertencentes:
Número ou marcador · p. 44 a) a sócia Octávia José Pita Xavier Seiuane, pertence-lhe o valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) a sócia Salima Selemane Momad, pertence-lhe o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento).
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A administração e gestão da sociedade será exercida pela Octávia José Pita Xavier Seiuane que desde já é nomeada sócio-gerente e representada por alguém devidamente identificado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 SLT Mining III, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública vinte e dois de Outubro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cento e dois do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e quatro traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante Fidel Jacob José Valia, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão, mudança de cede alteração integral do pacto social, alterando integralmente o pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 44 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação SLT Mining III, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sua duração é indeterminada contando-se a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Muhala, Unidade Comunal 25 de Junho, Talhão E00048.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) exploração mineira de metais básicos;
Número ou marcador · p. 44 b) exploração mineiras de terras raras; c)exploração mineira de metais preciosos;
Número ou marcador · p. 44 d) exploração de minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 44 e) exploração de minerais associados;
Número ou marcador · p. 44 f) processamento de minerais básicos;
Número ou marcador · p. 44 g) processamento de terras raras;
Número ou marcador · p. 44 h) processamento de metais preciosos;
Número ou marcador · p. 44 i) processamento de minerais preciosos e semi-preciosos; j)processamentos de minerais associados;
Número ou marcador · p. 44 k) comercialização de metais básicos;
Número ou marcador · p. 44 l) comercialização de terras raras;
Número ou marcador · p. 44 m) comercialização de metais preciosos;
Número ou marcador · p. 44 n) comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 44 o) comercialização de minerais associados;
Número ou marcador · p. 44 p) prospecção e estudos técnicos e geológicos de mineração;
Número ou marcador · p. 44 q) subcontratação na área de mineração;
Número ou marcador · p. 44 r) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 44 s) outras actividades subsidiárias a fins.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outas empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 44 Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder George Telfer Mascarenhas e outra de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Souleymane Coulibaly.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 44 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital da reserva legal.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios, quer para estranho, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre o direito de preferência e, se mais de um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que estes possuem.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos a sociedade notificará por escrito aos sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e de mais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 44 Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A transmissão da quota, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 44 b) em caso de falência ou insolvência de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 44 c) em caso da quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio ou por qualquer motivo for penhorada
Texto do artigo · p. 45 arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 45 d) em caso de recusa de consentimento a cessão ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 45 e) nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 45 f) caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente, será o correspondente ao respectivo valor nominal,no remanescente caso do número do presente, o valor será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Sem prejuízo de convenções que não sejam contrárias á lei, em caso de morte de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo administrará a quota em nome dos herdeiros, até que seja decretada a partilha judicial.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da assembleia geral administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  3. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Nossa Traduções – Socidadede Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 38: (Sucursais e filiais)
  6. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços incluindo, entre outros:
  14. Número ou marcador, página 38: a) tradução, revisão de documentos, interpretação em eventos;
  15. Número ou marcador, página 38: b) aluguer de equipamentos de som e organização de eventos.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  20. Texto do artigo, página 38: (vinte mil meticais), correspondente à 100 % do capital social pertencente ao sócio Dionildes de Andrade Mucanze.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  23. Número ou marcador, página 38: Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral, ou por decisão do sócio único enquanto durar a unicidade de sócio.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 38: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração, ou por decisão do único sócio, enquanto durar a unicidade de sócio.
  28. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 38: Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócios, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração, que enquanto não for indicado, os respectivos poderes ficarão a cargo do presidente do conselho de administração.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  40. Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
  41. Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente serão ser assinados, pelo director-geral.
  42. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em nenhum caso poderá o directorgeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 38: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 38: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 38: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  48. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 38: (Resultado e sua aplicação)
  51. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  52. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 38: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 38: Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 39: OMC Energia, Limitada
  62. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061114, uma entidade com a denominação OMC Energia, Limitada. Gerhard Oehling, solteiro maior, natural de Graz, Áustria, residente em Maputo na Av. do Trabalho n.º 18, 2º andar, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C4VWPKC58, emitido a 5 de Abril de 2022, pela Embaixada da Alemanha em Viena;
  63. Texto do artigo, página 39: Tanilzia Lina Chiconela, solteira maior, natural de Maputo, residente no Bairro Hulene A, Casa n.º 36, Q. 44, Distrito Ka Mavota, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100063038I, emitido a 17 de Julho de 2024, pelo Arquivo Civil de Maputo; e
  64. Texto do artigo, página 39: Martin Mai, solteiro maior, natural de Wien, Áustria, residente em Maputo na Av. do Trabalho, n.º 18, 2º andar, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 16302684, emitido a 15 de Fevereiro de 2022, pelo Magistrado de Viena da República de Áustria. Constituem uma sociedade por quotas de
  65. Texto do artigo, página 39: responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  67. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
  69. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação OMC Energia, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 39: (Sede e duração)
  72. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Ho Chi Min, n.º 1080, 3° andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  73. Número ou marcador, página 39: Dois) A OMC Energia, Lda é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
  74. Texto do artigo, página 39: ARTRIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  76. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  77. Número ou marcador, página 39: a) desenvolvimento, concepção, financiamento, construção, propriedade, operação, manutenção e gestão de projectos de energias renováveis entre outros; b)construção, financiamento e exploração
  78. Texto do artigo, página 39: de centrais solares fotovoltaicas e sistemas de armazenamento de energia;
  79. Número ou marcador, página 39: c) venda e comercialização de energia eléctrica a entidades públicas ou privadas;
  80. Número ou marcador, página 39: d) aquisição, detenção e gestão de direitos de uso e aproveitamento de terra (DUAT) e restantes licenças e autorizações ligadas as actividades complementares ou necessárias para a implementação dos projectos de produção de energia da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 39: e) consultoria e prestação de serviços na área de energia renováveis e afins.
  82. Número ou marcador, página 39: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  83. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  84. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a três quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  87. Número ou marcador, página 39: a) o sócio Gerhard Oehling subscreve uma quota no valor de trinta e três mil, trezentos e quarenta meticais, correspondente a 33,34% (trinta e três, trinta quatro) por cento do capital social;
  88. Número ou marcador, página 39: b) a sócia Tanílzia Lina Chiconela subscreve uma quota no valor de trinta e três mil, trezentos e trinta meticais, correspondente a 33,33% (trinta e três, trinta três) por cento do capital social; e
  89. Número ou marcador, página 39: c) o sócio Martin Mai subscreve uma quota no valor de trinta e três mil, trezentos e trinta maticais, correspondente a 33,33% (trinta e três, trinta e três) por cento do capital social.
  90. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  91. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  93. Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  94. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
  95. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  96. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  98. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  99. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 39: (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
  101. Número ou marcador, página 39: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de dois anos.
  102. Número ou marcador, página 39: Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
  103. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  105. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
  106. Número ou marcador, página 39: Dois) Todas as decisões sobre quaisquer assuntos discutidos pelos sócios ou submetidos à assembleia geral para discussão, devem ser tomadas por unanimidade dos sócios.
  107. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  109. Número ou marcador, página 39: Um) A administração será exercida pelos sócios Gerhard Oehling, Tanilzia Lina Chiconela e Martin Mai, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos com a assinatura destes, individual ou conjuntamente.
  110. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade individual ou conjuntamente, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores poderão constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  112. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura conjunta ou individual dos administradores.
  113. Número ou marcador, página 39: Cinco) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas mediante a assinatura dos três sócios.
  114. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 40: (Representação dos sócios)
  116. Texto do artigo, página 40: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
  117. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV
  118. Texto do artigo, página 40: Das contas do exercício e distribuição de lucros
  119. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  121. Número ou marcador, página 40: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  122. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  123. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 40: (Distribuição de lucros)
  125. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  126. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será divida pelos sócios da seguinte maneira:
  127. Número ou marcador, página 40: a) o sócio Gerhard Oehling receberá 50% (cinquenta por cento) dos lucros;
  128. Número ou marcador, página 40: b) o sócio Martin Mai receberá 25% (vinte cinco por cento) dos lucros; e
  129. Número ou marcador, página 40: c) a sócia Tanilzia Lina Chiconela receberá 25% (vinte cinco por cento) dos lucros.
  130. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  131. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  134. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI
  136. Texto do artigo, página 40: Das disposições finais
  137. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 40: Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 40: One Segurança, Limitada
  142. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056294, uma entidade com a denominação One Segurança, Limitada. Inelcido Luís Caiado Armando Mucuapele Paco, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade Beira, Av. Armando Tivane, Casa 4, Q-2 n.º 4523, Bairro Maquinino, com NUIT 103104211, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100531407C, emitido no dia dois de Setembro do ano dois e mil vinte um, na Cidade de Beira.
  143. Texto do artigo, página 40: Abel António Mazivela, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade Maputo, Rua 4523, Bairro Costa Sol, com NUIT 116129566, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100115464M, emitido no dia treze de Julho do ano dois e mil vinte um, na Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade por quotas, denominada One Segurança, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 40: (Denominação social, sede e duração)
  146. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação One Segurança, Limitada, tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, rua João Carlos Beirão, 1º andar e exerce a sua actividade na Cidade da Maputo.
  147. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da Cidade de Maputo, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, delegações, agências dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação dos sócios e observando os condicionalismos da lei.
  148. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade durara por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
  149. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  151. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto a actividade segurança privada.
  152. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencentes aos sócios.
  155. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Inelcido Luís Caiado Armando Mucuapele Paco;
  156. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abel António Mazivila.
  157. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  159. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Inelcido Luís Caiado Armando Mucuapele Paco e Abel António Mazivila.
  160. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos seus administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  162. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 40: (Exercício social)
  164. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  165. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do proprietário.
  166. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 40: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  168. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  169. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 40: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  171. Número ou marcador, página 40: Um) Por falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal, devendo nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
  172. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
  173. Número ou marcador, página 41: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
  174. Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 41: Plenus Serviços, Limitada
  176. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob 105018753, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Plenus Serviços, Limitada, constituída pelo sócio: Mateus Tomás Paulo, solteiro, maior, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Muatala, Quarteirão 07, Unidade Comunal Matadouro n.º 27, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100721356M, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  177. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  179. Texto do artigo, página 41: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adopta a denominação Plenus – Sociedade Unipessoal de Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens, Limitada, abreviadamente designada Plenus Serviços, Lda.
  180. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  182. Número ou marcador, página 41: Um) A Plenus Serviços, Lda. tem sua sede estabelecida no Bairro de Muatala, Quarteirão 7, U/C Matadouro n.º 27, Cidade de Nampula.
  183. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, podendo, igualmente, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  184. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando suas actividades a partir do registro do presente instrumento e aquisição das respectivas licenças.
  187. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de bens e a prestação de serviços de:
  190. Número ou marcador, página 41: a) fornecimento de: i. material de escritório;
  191. Texto do artigo, página 41: ii. material informático; iii. material de limpeza;
  192. Número ou marcador, página 41: b) prestação de serviços de:
  193. Texto do artigo, página 41: i. assessoria jurídica; ii. assessoria em contabilidade; iii. consultoria para os negócios e gestão; iv. limpeza em edifícios; v. catering; vi. captação, tratamento e distribuição de água; vii. instalação elétrica; viii. serralharia.
  194. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades comerciais e de prestação de serviços, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  195. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá subscrever e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  196. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  198. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único.
  199. Número ou marcador, página 41: Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
  200. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  202. Texto do artigo, página 41: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio poderá efectuar, à sociedade, as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir.
  203. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio único Mateus Tomás Paulo, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  206. Número ou marcador, página 41: Dois) Ao administrador compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar,
  207. Texto do artigo, página 41: desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros e perante instituições públicas, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, criar agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  208. Número ou marcador, página 41: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os procuradores não podem exercer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu objecto ou fim, ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da sociedade e do sócio, nem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, constituindo tais factos, violação expressa do mandato.
  210. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  211. Texto do artigo, página 41: Nampula, 26 de Fevereiro de 2024. – A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  212. Texto do artigo, página 41: Qiudes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061304, uma entidade com a denominação Qiudes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 41: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial por Bo YU, solteiro, natural de china, nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo, Passaporte n.º EQ1843691, emitido a 8 de Agosto de 2025.
  215. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato a sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada Qiudes
  216. Texto do artigo, página 41: – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação
  218. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração) A sociedade adopta a denominação Qiudes – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  219. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  221. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. De Moçambique n.o 5661/B, andar, Bairro do Zimpeto, Distrito Ka Mubukwane, Cidade de Maputo, adiante e por simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  222. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  223. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  226. Número ou marcador, página 42: a) fabrico e venda de eletrodomésticos;
  227. Número ou marcador, página 42: b) venda de produtos de utilidade diária;
  228. Número ou marcador, página 42: c) venda de portas e janelas de alumínio;
  229. Número ou marcador, página 42: d) venda de acessórios de ferragens.
  230. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  231. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas; ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  233. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 42: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente ao único sócio Bo YU.
  236. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  238. Texto do artigo, página 42: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  239. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 42: (Administração e beneficiários efectivos em representação da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio e beneficiário efectivo Bo YU em representação.
  242. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como
  243. Texto do artigo, página 42: internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  244. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  245. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  246. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  248. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  249. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  250. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 42: (Lucros)
  252. Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  253. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  255. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  256. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  258. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  259. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 42: Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 42: Reino Animal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezassete de Outubro de dois mil e vinte e cinco, e em conformidade com as deliberações tomadas na referida reunião, da sociedade Reino Animal, Limitada, matriculada sob NUEL 101893626, titular do NUIT 401520872, com
  263. Texto do artigo, página 42: sede na Cidade de Maputo, os sócios Elton Jaime dos Santos Moisés e Dércio Lucas Filipe Cumbe, titulares da totalidade do capital social, deliberaram a cessão parcial da quota do sócio Elton Jaime dos Santos Moisés, bem como a alteração da denominação social, do objecto social e do artigo relativo ao capital social, com consequente alteração dos artigos primeiro, terceiro, quarto e sétimo do pacto social, que passaram a ter as seguintes redacções:
  264. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  266. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação social Sonoma Procurement Services, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, 2.º andar esquerdo, Bairro da Polana Cimento B.
  267. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, criar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
  268. Texto do artigo, página 42: .....................................................................
  269. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 42: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  272. Número ou marcador, página 42: a) comércio e distribuição de materiais eléctricos e informáticos;
  273. Número ou marcador, página 42: b) venda de equipamentos informáticos e periféricos;
  274. Número ou marcador, página 42: c) comércio de peças industriais e automotivas;
  275. Texto do artigo, página 42: sd) comércio de lubrificantes e fluidos técnicos; e) comércio de equipamentos de protecção individual (EPI).
  276. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou conexas desde que legalmente autorizadas.
  277. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá associar-se ou administrar outras sociedades para prosseguir o seu objecto.
  278. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  280. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  281. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de 97.000,00MT (noventa e sete mil meticais), correspondente a 97% do capital social, titulada pelo sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe;
  282. Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 3% do capital social, titulada pelo sócio Leje Américo Chume.
  283. Número ou marcador, página 43: Dois) Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
  284. Texto do artigo, página 43: .....................................................................
  285. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  287. Número ou marcador, página 43: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação, activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete exclusivamente ao administrador Dércio Lucas Filipe Cumbe, que é desde já nomeado. Para qualquer acto que obrigue a sociedade, considerar-se-á válida a assinatura única do referido administrador.
  288. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  289. Número ou marcador, página 43: Três) O administrador ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  290. Texto do artigo, página 43: Maputo, 21 de Agosto de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 43: Santana Afonso Consultoria – Sociedade Unipessoal, SAS
  292. Texto do artigo, página 43: Adenda
  293. Parágrafo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter se constatado a existência de um erro material no Boletim da República n.º 201, III Série, de 21 de Outubro de 2025, no artigo quarto referente a distribuição das acções no capital social da sociedade, onde se lê: «O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado por mil acções nominativas, ordinárias e nominativas (1000,00), cada uma com o valor nominal de cem meticais (100,00MT)», deve-se ler «O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado por 50 (cinquenta) acções ordinárias, nominativas e registadas, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).»
  294. Texto do artigo, página 43: Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 43: Singa B Lela, Limitada
  296. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte de Novembro de dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105054346, com a data de dezoito de Agosto de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída e entrada de novos sócios, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
  297. Texto do artigo, página 43: .....................................................................
  298. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de sete quotas desiguais sendo: vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Alan James Stewart e Wesley Leon Uys, treze por cento do capital social, equivalente a dois mil seiscentos meticais, para o sócio Mark Eden, doze por cento do capital social, equivalente a dois mil quatrocentos meticais, para o sócio Martinus Jacques Van Der Merwe, nove por cento do capital social, equivalente a mil oitocentos meticais, para o sócio Johan Carel Spykerman e oito por cento do capital social, equivalente a mil e seiscentos meticais, para cada um dos sócios Michael Geoffrey Barnes e Dietre Hans Witthoft, respectivamente.
  301. Texto do artigo, página 43: .....................................................................
  302. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  304. Texto do artigo, página 43: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alan James Stewart com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  305. Texto do artigo, página 43: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  306. Texto do artigo, página 43: Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, 18 de Agosto de 2025. –
  307. Texto do artigo, página 43: O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 43: Skillbridge Consultoria & Serviços, Limitada
  309. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057060, uma entidade com a denominação Skillbridge Consultoria & Serviços, Limitada. Octávia José Pita Xavier Seiuane, casada, maior de idade, natural de Maputo, portadora do B.I. n.˚ 110404678861L, emitido a 12 de Junho de 2025, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto- Kamubucuana, Bloco 04, Edifício 03, 2º andar.
  310. Texto do artigo, página 43: Salima Selemane Momad, nacional, natural de Pemba Província de Cabo Delgado, portadora do B.I. n.º 110100457630C, emitido a 2 de Novembro de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Infulene –D Matola, Casa n.º 36, Quarteirão n.º 93. Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes termos:
  311. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
  313. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a firma Skillbridge Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Av. Felipe Samuel Magaia n.º 1109, 1º andar, flat 02, Bairro Central. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e a administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  314. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  317. Número ou marcador, página 43: a) consultoria para negócios e a gestão;
  318. Número ou marcador, página 43: b) consultoria e formação em primeiros socorros e higiene e segurança no trabalho HST;
  319. Número ou marcador, página 43: c) prestação de serviços de limpeza e gestão de resíduos sólidos.
  320. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com as seguintes quotas pertencentes:
  324. Número ou marcador, página 44: a) a sócia Octávia José Pita Xavier Seiuane, pertence-lhe o valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social;
  325. Número ou marcador, página 44: b) a sócia Salima Selemane Momad, pertence-lhe o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento).
  326. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  328. Texto do artigo, página 44: A administração e gestão da sociedade será exercida pela Octávia José Pita Xavier Seiuane que desde já é nomeada sócio-gerente e representada por alguém devidamente identificado.
  329. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  331. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 44: Maputo, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 44: SLT Mining III, Limitada
  334. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública vinte e dois de Outubro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cento e dois do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e quatro traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante Fidel Jacob José Valia, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão, mudança de cede alteração integral do pacto social, alterando integralmente o pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
  335. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I
  336. Texto do artigo, página 44: Da denominação, duração, sede e objecto
  337. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  339. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação SLT Mining III, Limitada.
  340. Número ou marcador, página 44: Dois) A sua duração é indeterminada contando-se a partir da data da celebração da presente escritura.
  341. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  343. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Muhala, Unidade Comunal 25 de Junho, Talhão E00048.
  344. Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  345. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  347. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  348. Número ou marcador, página 44: a) exploração mineira de metais básicos;
  349. Número ou marcador, página 44: b) exploração mineiras de terras raras; c)exploração mineira de metais preciosos;
  350. Número ou marcador, página 44: d) exploração de minerais preciosos e semi-preciosos;
  351. Número ou marcador, página 44: e) exploração de minerais associados;
  352. Número ou marcador, página 44: f) processamento de minerais básicos;
  353. Número ou marcador, página 44: g) processamento de terras raras;
  354. Número ou marcador, página 44: h) processamento de metais preciosos;
  355. Número ou marcador, página 44: i) processamento de minerais preciosos e semi-preciosos; j)processamentos de minerais associados;
  356. Número ou marcador, página 44: k) comercialização de metais básicos;
  357. Número ou marcador, página 44: l) comercialização de terras raras;
  358. Número ou marcador, página 44: m) comercialização de metais preciosos;
  359. Número ou marcador, página 44: n) comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
  360. Número ou marcador, página 44: o) comercialização de minerais associados;
  361. Número ou marcador, página 44: p) prospecção e estudos técnicos e geológicos de mineração;
  362. Número ou marcador, página 44: q) subcontratação na área de mineração;
  363. Número ou marcador, página 44: r) importação e exportação;
  364. Número ou marcador, página 44: s) outras actividades subsidiárias a fins.
  365. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outas empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
  366. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II
  367. Texto do artigo, página 44: Do capital social e cessão de quotas
  368. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder George Telfer Mascarenhas e outra de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Souleymane Coulibaly.
  371. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  373. Número ou marcador, página 44: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  374. Número ou marcador, página 44: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital da reserva legal.
  375. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  376. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  378. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios, quer para estranho, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre o direito de preferência e, se mais de um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que estes possuem.
  379. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos a sociedade notificará por escrito aos sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e de mais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  380. Número ou marcador, página 44: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
  381. Número ou marcador, página 44: Quatro) A transmissão da quota, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  382. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 44: (Amortização da quota)
  384. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  385. Número ou marcador, página 44: a) por acordo com o respectivo titular;
  386. Número ou marcador, página 44: b) em caso de falência ou insolvência de qualquer sócio;
  387. Número ou marcador, página 44: c) em caso da quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio ou por qualquer motivo for penhorada
  388. Texto do artigo, página 45: arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  389. Número ou marcador, página 45: d) em caso de recusa de consentimento a cessão ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  390. Número ou marcador, página 45: e) nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  391. Número ou marcador, página 45: f) caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 45: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  393. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  394. Número ou marcador, página 45: Quatro) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente, será o correspondente ao respectivo valor nominal,no remanescente caso do número do presente, o valor será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  395. Número ou marcador, página 45: Cinco) Sem prejuízo de convenções que não sejam contrárias á lei, em caso de morte de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo administrará a quota em nome dos herdeiros, até que seja decretada a partilha judicial.
  396. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da assembleia geral administração e representação da sociedade
  397. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 45: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  399. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  400. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
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