III SÉRIE — n.º 232
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 232/2025
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- Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente validar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem
- Texto do artigo, página 45: presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais: os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser representado até ao momento do início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Competências)
- Texto do artigo, página 45: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 45: a) nomeação e exoneração dos administradores e gerentes;
- Número ou marcador, página 45: b) amortização aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento á cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 45: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 45: d) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 45: e) propositura de acções judiciais contra administradores e gerentes;
- Número ou marcador, página 45: f) adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
- Número ou marcador, página 45: g) adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los ainda que mediante a constituição de garantia.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 45: Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 45: Três) São tomadas por maioria de oitenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre alteração ou contrato de sociedade, aumento de capital, fusão transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobiliário activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Composição do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um conselho de direcção
- Texto do artigo, página 45: composto por dois membros, sendo um directorgeral e um director comercial.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral designará de entre os membros do conselho de direcção o director-geral. No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de direcção poderá substituir o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até a assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 45: Três) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Helder George Telfer Mascarenhas e o senhor Souleymane Coulibaly como director comercial.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Periodicidade das reuniões e formalidades)
- Número ou marcador, página 45: Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director-geral ou de um membro do conselho de direcção, com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de direcção reúnese em princípio na sede social, podendo, todavia, sempre que o director-geral o entenda conveniente reunir-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 45: Três) O director temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado por outo director, mediante comunicação dirigida ao director-geral. Ao mesmo director pode ser confiada a representação de um ou mais directores.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Para que o conselho de direcção possa reunir e deliberar validamente deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos de membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
- Número ou marcador, página 45: Seis) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de direcção as deliberações que tenham por objecto: a delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo décimo sexto do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Poderes do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam a assembleia geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 45: a) estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação
- Texto do artigo, página 46: social e deslocar a sede para qualquer outra parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
- Número ou marcador, página 46: b) adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
- Número ou marcador, página 46: c) negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias, instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e formas que reputar convenientes; d)intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais quer como obrigado principal quer como garante;
- Número ou marcador, página 46: e) movimentar contas bancária depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extratos de facturas e outros títulos de créditos;
- Número ou marcador, página 46: f) confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
- Número ou marcador, página 46: g) suprir as faltas dos directores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha de um substituto que exercerá o cargo até a próxima assembleia geral;
- Número ou marcador, página 46: h) desempenhar as demais funções previstas neste estatuto e na lei, que não sejam da competência reservada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O conselho de direcção poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 46: Três) O conselho de direcção poderá nomear
- Texto do artigo, página 46: mandatários nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 46: a) pela única assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 46: b) pela única assinatura do director comercial;
- Número ou marcador, página 46: c) pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário ambos com poderes específicos para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Eleição dos corpos sociais)
- Número ou marcador, página 46: Um) Os membros do conselho de direcção assim como o presidente e secretário de mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo ser ou não accionistas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os mandatos dos membros do conselho de direcção e do presidente e secretário de mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Remuneração dos corpos sociais)
- Número ou marcador, página 46: Um) A remuneração dos membros do conselho de direcção e regida por contratos de trabalho, celebrados entre estes e a empresa.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros da mesa da assembleia (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo a assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nela representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 46: Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 46: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 22 de Outubro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: SLT Mining IV, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e dois de Outubro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e três a folhas cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e quatro traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante Fidel Jacob José Valia, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, mudança de sede e alteração integral do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 46: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação SLT Mining IV, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sua duração é indeterminada contando-se a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Muhala, Unidade Comunal 25 de Junho, Talhão E00048.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 46: a) exploração mineira de metais básicos;
- Número ou marcador, página 46: b) exploração mineiras de terras raras; c)exploração mineira de metais preciosos;
- Número ou marcador, página 46: d) exploração de minerais preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 46: e) exploração de minerais associados;
- Número ou marcador, página 46: f) processamento de minerais básicos;
- Número ou marcador, página 46: g) processamento de terras raras;
- Número ou marcador, página 46: h) processamento de metais preciosos;
- Número ou marcador, página 46: i) processamento de minerais preciosos e semi-preciosos; j)processamentos de minerais associados;
- Número ou marcador, página 46: k) comercialização de metais básicos;
- Número ou marcador, página 46: l) comercialização de terras raras;
- Número ou marcador, página 46: m) comercialização de metais preciosos;
- Número ou marcador, página 46: n) comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 46: o) comercialização de minerais associados;
- Número ou marcador, página 46: p) prospecção e estudos técnicos e geológicos de mineração;
- Número ou marcador, página 46: q) subcontratação na área de mineração;
- Número ou marcador, página 46: r) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 46: s) outras actividades subsidiárias a fins.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helder George Telfer Mascarenhas e outra de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor Souleymane Coulibaly.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 47: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 47: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital da reserva legal.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 47: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios, quer para estranho, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre o direito de preferência e, se mais de um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que estes possuem.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos a sociedade notificará por escrito aos sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e de mais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 47: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta
- Texto do artigo, página 47: dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A transmissão da quota, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes;
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos: por acordo com o respectivo titular:
- Número ou marcador, página 47: a) em caso de falência ou insolvência de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 47: b) em caso da quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio ou por qualquer motivo for penhorada arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 47: c) em caso de recusa de consentimento a cessão ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 47: d) nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 47: e) caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente estatuto, será o correspondente ao respectivo valor nominal; no remanescente caso do número um do presente, o valor será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) Sem prejuízo de convenções que não sejam contrárias á lei, em caso de morte de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo administrará a quota em nome dos herdeiros, até que seja decretada a partilha judicial.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da assembleia geral administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente validar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais: os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser representado até ao momento do início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Competências)
- Texto do artigo, página 47: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 47: a) nomeação e exoneração dos administradores e gerentes;
- Número ou marcador, página 47: b) amortização aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento á cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 47: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 47: d) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 47: e) propositura de acções judiciais contra administradores e gerentes;
- Número ou marcador, página 47: f) adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigá- -los por qualquer forma;
- Número ou marcador, página 47: g) adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los ainda que mediante a constituição de garantia.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 47: Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 48: Três) São tomadas por maioria de oitenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre alteração ou contrato de sociedade, aumento de capital, fusão transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobiliário activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 48: Do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Composição do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um conselho de direcção composto por dois membros, sendo um director geral, e um director comercial.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral designará de entre os membros do conselho de direcção o director geral. No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de direcção poderá substituir o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até a assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 48: Três) Fica desde já nomeado director-geral da sociedade o sócio Helder George Telfer Mascarenhas e o senhor Souleymane Coulibaly como director comercial.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Periodicidade das reuniões e formalidades)
- Número ou marcador, página 48: Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director-geral ou de um membro do conselho de direcção, com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O conselho de direcção reúne-se em princípio na sede social, podendo, todavia, sempre que o director geral o entenda conveniente reunir-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 48: Três) O director temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado por outro director, mediante comunicação dirigida ao directorgeral. Ao mesmo director pode ser confiada a representação de um ou mais directores.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Para que o conselho de direcção possa reunir e deliberar validamente deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos de membros presentes ou representados,
- Texto do artigo, página 48: excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
- Número ou marcador, página 48: Seis) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de direcção as deliberações que tenham por objecto: a delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo décimo sexto do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Poderes do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 48: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam a assembleia geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 48: a) estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer outra parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
- Número ou marcador, página 48: b) adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
- Número ou marcador, página 48: c) negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias, instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e formas que reputar convenientes; d)intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais quer como obrigado principal quer como garante;
- Número ou marcador, página 48: e) movimentar contas bancária depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extratos de facturas e outros títulos de créditos;
- Número ou marcador, página 48: f) confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
- Número ou marcador, página 48: g) suprir as faltas dos directores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha de um substituto que exercera o cargo ate a próxima assembleia geral;
- Número ou marcador, página 48: h) desempenhar as demais funções previstas neste estatuto e na lei, que não sejam da competência reservada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O conselho de direcção poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 48: Três) O conselho de direcção poderá nomear
- Texto do artigo, página 48: mandatários nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 48: a) pela única assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 48: b) pela única assinatura do director comercial;
- Número ou marcador, página 48: c) pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário ambos com poderes específicos para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Eleição dos corpos sociais)
- Número ou marcador, página 48: Um) Os membros do conselho de direcção assim como o presidente e secretário de mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo ser ou não accionistas.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os mandatos dos membros do conselho de direcção e do presidente e secretário de mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Remuneração dos corpos sociais)
- Número ou marcador, página 48: Um) A remuneração dos membros do conselho de direcção e regida por contratos de trabalho, celebrados entre estes e a empresa.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os membros da mesa da assembleia (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo a assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nela representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 48: Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 48: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 22 de Outubro de 2025. – O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Team, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 46 a 50, do livro de notas para escrituras diversas número 09/2020, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 49: Primeiro: Ernesto Bento Langa, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010013345C, emitido em vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente na Av. Olof Palme n.º 110, 2º andar, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal 1, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 49: Segundo: Hélder Joaquim Ale Psico, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102737491F, emitido em vinte e sete de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na Av. Fernão Lopes, n.º 208, Matola-C, Maputo.
- Texto do artigo, página 49: E por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a firma Team, Limitada, e vai ter a sua sede na Rua da Shoprite, Bairro 4, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Mudança da Sede e representação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A ciração de surcusais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 49: a) construção e manutenção de infra-estruturas eléctricas, telecomunicações/informática e construção civil;
- Número ou marcador, página 49: b) consultoria de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 49: c) marketing e publicidade de produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 49: d) agricultura;
- Número ou marcador, página 49: e) oficina mecânica e serralharia.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de sessenta mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Ernesto Bento Langa e Hélder Joaquim Ale Psico, respectivamente.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ernesto Bento Langa, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e será presidida pelo sócio gerente nomeado e o sócio Hélder Joaquim Ale Psico, encarregar-se-á pelo marketing e publicidade da mesma.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por assinaturas separadas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 49: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actas ou categoria de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois sócios, de formas conjuntas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Texto do artigo, página 49: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 49: .....................................................................
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: TEI Engineering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezassete do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco pelas dez horas, da TEI Engineering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Beijo da Mulata n.º 188, Bairro da Sommerscheld 2, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040637, com capital social de um milhão de meticais, onde esteve presente o sócio único Marcos Messias Mahumane detentora de uma quota 1000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a cem por cento do capital social deliberou a divisão e cessão da quota em duas quotas desiguais onde reserva para si uma de setecentos sessenta mil meticais e cede uma de duzentos quarenta mil meticais a favor da sócia Technologies for Environment and Industries Srl e por sua vez a transformação da sociedade unipessoal, limitada, em sociedade por quotas limitada. E consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de TEI Engineering Mozambique Sociedade por Quotas, Limitada, com sede na Cidade Maputo, Sommerchield 2, Rua Beijo da Mulata n.º 188, podendo abrir escritórios, filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 49: ARITIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto: a produção, comercialização, importação, exportação, engenharia, consultoria, montagem, manutenção e prestação de serviços técnicos e industriais, incluindo a distribuição de equipamentos, componentes, válvulas industriais, sistemas mecânicos e soluções integradas para os sectores industrial, energético, de petróleo e gás, água e saneamento, bem como quaisquer actividades conexas permitidas pela Lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1 000.000,00MT), correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 50: a) uma quota no valor nominal de setecentos e sessenta mil meticais, correspondente a 76% do capital social, pertencente ao sócio Marcos Messias Mahumane, solteiro, maior, de 29 anos de Idade, nascido a 30 de Dezembro de 1995, NUIT 133479473, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade Maputo, Bairro Magoanine C , Av. Nelson Mandela, portador do B.I. n.º 110500619492J, emitido a 11 de Novembro de 2021, pela Cidade Maputo;
- Número ou marcador, página 50: b) uma quota no valor nominal de duzentos quarenta mil meticais, correspondente a 24% do capital social, pertencente a sócia Technologies for Environment and Industries srl (abreviada como TEI Srl), com sede em Itália, Milão, Viale Beatrice d’Este 16, NIF/ VAT IT09765200960, registada na Conservatória do Registo Comercial de Milão sob n.º REA MI-2112535, constituída a 20 de Janeiro de 2017, com um capital social totalmente integrado de 110.000,00.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) As cessões e divisões de quotas dependem do consentimento da sociedade. Na cessão de quotas, terá direito de preferência a sociedade e, posteriormente, os sócios, de acordo com a ordem da maior percentagem detida.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida, desde que as divisões já tenham sido autorizadas para este fim, mas não é admissível a cessão a estranhos.
- Número ou marcador, página 50: Três) Só pode ser cedida entre sócios ou indivíduos próximos de ambos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 50: Um) A gestão da empresa será exercida pelo sócio: Marcos Messias Mahumane - que assume as funções de administrador da empresa e com a remuneração a fixar.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Compete ao administrador da empresa a representação da empresa em todos os actos, activa ou passivamente, em tribunal e fora dele.
- Número ou marcador, página 50: Três) Vincular a empresa em actos e contratos. Para tal, basta a assinatura do administrador da empresa ou de qualquer outra pessoa que detenha uma procuração, sendo conferidos os poderes necessários para o efeito pelo próprio.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá igualmente o direito de amortizar qualquer quota quando esta estiver sujeita a penhora, arresto, registo, penhora em processos judiciais.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os activos da sociedade não podem servir como comunhão de bens no caso de um dos sócios contrair qualquer tipo de casamento, seja ele civil ou consuetudinário.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Participação societária e estabilidade)
- Texto do artigo, página 50: A participação detida pela sociedade de direito italiano Technologies for Environment and Industries srl (TEI srl) será mantida durante o período de execução dos projetos internacionais nos quais a sociedade esteja envolvida, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Transparência administrativa e contabilística)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade manterá um sistema contabilístico organizado, permitindo a rastreabilidade das operações financeiras e administrativas, comprometendo-se a disponibilizar aos sócios, mediante solicitação razoável, os relatórios financeiros, demonstrações de resultados, registos e documentos relevantes para a correcta gestão e supervisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Direito de informação dos sócios)
- Texto do artigo, página 50: Todos os sócios têm direito de acesso, em tempo útil, a documentos sociais essenciais, incluindo demonstrações financeiras, relatórios de gestão, atas, contas anuais e demais documentos necessários à supervisão da actividade social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Auditoria)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade poderá ser objecto de auditoria independente sempre que deliberado pela assembleia geral ou quando solicitado por sócios que representem, no mínimo, 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A auditoria terá como finalidade a verificação das contas, registos e documentos relevantes ao regular funcionamento da sociedade, devendo os administradores facultar aos auditores todas as informações e meios necessários.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 50: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária duas vezes por ano, uma para a avaliação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do ano findo e aplicação dos respectivos resultados, e outra para a aprovação do plano e orçamento do ano seguinte. As aprovações deverão contar com o consentimento de ambos os parceiros. Na assembleia geral, os accionistas também poderão participar remotamente através de ferramentas e plataformas de comunicação electrónica, como Teams, Zoom ou Google Meet.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Ano fiscal e balanço)
- Texto do artigo, página 50: O ano fiscal coincide com o ano civil. O primeiro exercício financeiro terá início de forma excepcional no momento do início das actividades da empresa.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 50: Dos lucros de cada exercício, destina-se a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade só é dissolvida nos casos previstos por lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 50: No caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, sem necessidade de prestação de garantia.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Em todos os casos de omissão, a empresa reger-se-á de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique e com os regulamentos que a assembleia geral possa aprovar.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Tiger and Lighting Tattoo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, entrada de novo sócio e alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, realizada aos dezanove dias do mês de Abril de dois mil e dezanove, pelas oito horas e trinta minutos, reuniu na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100826801, estando presente a totalidade do capital social, com a presença do sócio: Kalle Sebastian Taivainen, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 51: Esteve presente como convidada a senhora Satu Elina Forsman, casada, de nacionalidade finlandesa e residente na Praia de Tofo, Cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08FI00114367M, emitido pela Migração de Inhambane, aos vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 51: Iniciada sessão, o sócio deliberou ceder livremente e na totalidade a sua quota a favor da nova sócia Satu Elina Forsman, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
- Texto do artigo, página 51: Por conseguinte o artigo 4º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 51: .....................................................................
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota única pertencente a sócia Satu Elina Forsman.
- Texto do artigo, página 51: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 51: Inhambane, 7 de Maio de 2019. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Tiko Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105057826, constituída no dia três Outubro de dois mil vente e cinco, por:
- Texto do artigo, página 51: Edricio Andre, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Zavala, residente no Bairro Chambone-02- Maxixe, portador do B.I. n.o 081404101372S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a doze de Julho de dois mil e vinte e quatro titular do NUIT 137825570.
- Texto do artigo, página 51: Constitui-se a sociedade por quotas denominada Tiko Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação Tiko Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Chambone-05-Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 51: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 51: b) produção e venda de vigotas e abobadilhas;
- Número ou marcador, página 51: c) produção e venda de tijolo ecológico.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Edricio André.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade é fica a cargo Edricio André, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Compete o administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 51: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 3 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Toy Toy Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem número, de saída e entrada de novos sócios e de alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia nove de Novembro de dois mil e vinte quatro, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059764, com o capital social de doze mil setecentos e setenta e quatro, estando presente os sócios
- Texto do artigo, página 51: Elma Wilhelmina de Beer, com uma quota no valor nominal seis mil trezentos e oitenta e sete meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, e Leah Helaine Evans, com uma quota no valor nominal de seis mil e trezentos e oitenta e sete meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 51: Esteve presente e sem direito a voto o senhor Michiel Johannes de Beer, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A06549868, emitido a dez de Fevereiro de dois mil e dezoito pelas Autoridades Sul-Africanas de Migração, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 51: Iniciada sessão, a sócia Elma Wilhelmina de Beer manifestou livremente a vontade de ceder na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Michiel Johannes de Beer, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente aparta-se dela e nada tem a ver com ela.
- Texto do artigo, página 51: Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo quarto do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze mil setecentos e setenta e quatro meticais, distribuídos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 52: a) Leah Helaine Evans, com uma quota no valor nominal de seis mil e trezentos oitenta e sete meticais representativa de 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 52: b) Michiel Johannes de Beer, com uma quota no valor nominal de seis mil e trezentos oitenta e sete meticais representativa de 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 52: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 52: Inhambane, vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Tulbach Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060607, uma entidade com a denominação Tulbach Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: Entre:
- Texto do artigo, página 52: Primeiro. Juvenal Castigo Tembe, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100422160B, emitido a 7 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente em Bunhiça, Quarteirão 11, Casa 48, Matola;
- Texto do artigo, página 52: Segundo. Hércio Ernesto Rafael Naife, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102275499M, emitido a 17 de Março de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente em Marracuene, Bairro Guava, Quarteirão 31, Casa 31/A; e
- Texto do artigo, página 52: Terceiro. Thomas John Huskisson Brand, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00428577, emitido a 16 de Novembro de 2023, pela República Sul África, residente na África Sul.
- Texto do artigo, página 52: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas que será regida pelos estatutos em anexo ao presente contrato e dele fazendo parte integrante e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Nome, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado e adopta a designação Tulbach Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Justino Chemane, n.º 73, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Por deliberação das sócias e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 52: o desenvolvimento, a gestão e a exploração de projectos agrícolas, pecuários de avicultura; o desenvolvimento, a gestão e a exploração de projectos hídricos; o desenvolvimento da indústria de ecoturismo; desenvolvimento do turismo cinegético; exercício da actividade de contabilidade e auditoria; o comércio de importação e exportação de artigos atinentes ao objecto social; consultoria; exercício isolado ou combinado das actividades mencionadas; a prestação de quaisquer serviços afim e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e constituído por duas quotas de igual valor, designadamente:
- Número ou marcador, página 52: a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio Juvenal Castigo Tembe;
- Número ou marcador, página 52: b) uma quota no valor nominal de 5.800,00MT (cinco mil e oitocentos meticais), correspondente a 29% (vinte nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Hércio Ernesto Rafael Naife;
- Número ou marcador, página 52: c) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Thomas John Huskisson Brand.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Prestações de suprimentos)
- Texto do artigo, página 52: Os sócios podem conceder suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) As quotas serão livremente alienáveis entre as sócias.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As transmissões de quotas a pessoas singulares ou colectivas que não sejam sócios da sociedade, carecem do consentimento prévio das sócias.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social uma ou mais vezes.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Centro Infantil Pérolas do Amor, Limitada
- Certidão de registo Cerâmica do Zambeze Shoupu Zhu, Limitada
- Certidão de registo Chanmonre – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira de Namacotxone - Nacuaca
- Certidão de registo Costa Bravo, Limitada
- Certidão de registo DC Service, Limitada
- Certidão de registo DD Torres, Limitada
- Certidão de registo Delisha Investiment, S.A.
- Certidão de registo Digital Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Divcon Global Services, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Drongo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Edichip Earthmovers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Tinayo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Sonho Mágico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Zhong Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flamingo Media, Limitada
- Certidão de registo Focus 21 – Gestão e Desenvolvimento, Limitada
- Certidão de registo Frescos Ideal, Limitada
- Certidão de registo FRIGIUL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GENMOZ, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Give Back to Community (GBC) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Goldman Resources Moz, Limitada
- Certidão de registo Hoje em Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ideate Mozambique, Limitada
- Diploma JAB Moz, Limitada
- Certidão de registo Kazi International Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Khani Solutions, SA
- Certidão de registo Kingsten Resources & Trading, Limitada
- Certidão de registo Leouro, Limitada
- Certidão de registo LG Plus, Limitada
- Certidão de registo Associação Fonte de Vida
- Certidão de registo Luanda Filhos, Limitada
- Certidão de registo Maliq Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malisa II, Limitada
- Certidão de registo Maneki Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Empresa MediSaúde Importadora de Medicamentos Farmacêuticos, Limitada
- Certidão de registo MetroMoz – Serviços de Metrologia, Limitada
- Certidão de registo MH Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mineral Resources Moçambique II – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mobin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mochi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A. F. D Conceição, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Local Content – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Prime Foods, Limitada
- Certidão de registo Multisis, Limitada
- Certidão de registo NBSS Transporte e Logística, Limitada
- Certidão de registo Neo Volt, Limitada
- Certidão de registo Nobela Advogados, Limitada
- Certidão de registo Nossa Farmácia, Limitada
- Certidão de registo Nossa Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OMC Energia, Limitada
- Certidão de registo One Segurança, Limitada
- Certidão de registo Anjos de Mesa Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Plenus Serviços, Limitada
- Certidão de registo Qiudes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reino Animal, Limitada
- Certidão de registo Singa B Lela, Limitada
- Certidão de registo Skillbridge Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo SLT Mining III, Limitada
- Certidão de registo SLT Mining IV, Limitada
- Certidão de registo Team, Limitada
- Certidão de registo TEI Engineering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tiger and Lighting Tattoo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Anvers Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tiko Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Toy Toy Investiments, Limitada
- Certidão de registo Tulbach Trading, Limitada
- Certidão de registo Uniconnect Works, S.A.
- Certidão de registo Victory International, Limitada
- Certidão de registo WWI e Serviços, S.A.
- Certidão de registo Ye Corporate, Limitada
- Certidão de registo Zanda Water Treatment, Limitada
- Certidão de registo ZPM Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 2R Serviços & Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beach House Ponta Malongane, Limitada
- Certidão de registo Viva Tip, Limitada
- Certidão de registo Cargaplus Engenharia, Limitada