III SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 232/2025

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Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na assembleia geral, sob proposta unânime dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 52 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração, o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 52 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 52 a) eleição e destituição dos membros da administração ou de algum dos seus membros, do presidente e secretário da mesa da assembleia geral e do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 52 b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; c)o relatório e o parecer do conselho fiscal ou fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 52 d) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 52 e) autorizar a contratação de financiamento.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 53 A sócia não pode votar nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outra sócia numa votação, sempre que, em relação a matéria objecto da deliberação se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas a transmissão de quotas ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Composição, competência e representação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Ficam nomeados como administradores da sociedade todos os sócios da sociedade designamente Juvenal Castigo Tembe, Hércio Ernesto Rafael Naife e Thomas John Huskisson Brand, os quais, podendo nomear directores ou constituir mandatários, deverão gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representála em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 53 Três) Aos administradores, compete os mais amplos poderes para a condução e execução do objeto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 53 a) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da sociedade, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 53 b) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 53 c) decidir sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 53 d) adquirir e alienar ou onerar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 53 e) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 53 a) pela assinatura conjunta de pelo menos dois dos administradores;
Número ou marcador · p. 53 b) pela assinatura conjunta de um administrador e um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato; c)pela assinatura conjunta de dois ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Composição)
Texto do artigo · p. 53 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um conselho fiscal ou a fiscal único eleito pela assembleia geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social, serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até 30 de março do ano seguintes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 53 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique e, em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Uniconnect Works, S.A.
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061120, uma entidade com a denominação Uniconnect Works, S.A.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação Uniconnect Works, S.A., com sede na Av. Salvador Allende, n.º 60, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, mudar de sede dentro do território nacional e criar ou extinguir sucursais, agências ou escritórios no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 53 a) cedência temporária de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 53 b) recrutamento, selecção, terceirização e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 53 c) prestação de serviços de formação profissional e corporativa;
Número ou marcador · p. 53 d) desenvolvimento de soluções tecnológicas de integração entre empresas e instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 53 e) consultoria empresarial, estágios e promoção de empregabilidade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas, exercer actividades complementares ou subsidiárias e realizar qualquer operação relacionada com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito em dinheiro, dividido em 1.000 (mil) acções nominativas de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Acções)
Número ou marcador · p. 53 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do conselho de administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e duzentas acções.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 53 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 54 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 São órgãos sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Administração; c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Constituição e competência)
Número ou marcador · p. 54 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é composta por todos os acionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Compete-lhe, entre outros:
Número ou marcador · p. 54 a) aprovar o relatório e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 54 b) eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 54 c) deliberar sobre alterações estatutárias, aumentos de capital, fusões, cisões ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 54 d) deliberar sobre a distribuição de lucros e constituição de reservas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 54 A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses após o encerramento do exercício, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Administração ou pelo Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Composição e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por 1 a 5 membros, eleitos por um mandato de três anos, sendo reelegíveis.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Para o primeiro mandato fica nomeado o Ayrton Johnson Menete como administrador único.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 54 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 54 b) pela assinatura do administrador ou mandatário com poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 54 c) os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Competências)
Texto do artigo · p. 54 Compete ao Conselho de Administração gerir e representar a sociedade, deliberar
Texto do artigo · p. 54 sobre operações financeiras, nomear o director executivo, propor políticas de investimento e assegurar a execução das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Director executivo)
Texto do artigo · p. 54 A gestão corrente da sociedade será confiada a um director executivo, nomeado pelo Conselho de Administração, com competências a definir internamente.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 54 A fiscalização da sociedade é exercida por um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, podendo ser reelegível.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Da resultados, dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Resultados e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 54 Os lucros líquidos serão distribuídos após a constituição das reservas legais e estatutárias, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 54 O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por deliberação da Assembleia Geral, sendo a liquidação conduzida pelos administradores ou liquidatários designados.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Nos casos omissos, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Victory International, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 54 mil e vinte e cinco, nesta cidade de Maputo no Terceiro Cartório Notarial, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu se, na sociedade Victory International, Limitada, com NUIT 400184836, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Su Zhen Tao, sócia única a divisão e cessão de quota, em duas partes iguais sendo cada uma delas do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, tendo cedido a Dong Juan Lu, que entra como nova sócia na sociedade e a remanescente ficou para Su Zhen Tao.
Texto do artigo · p. 54 Por consequência desta divisão e cedência da quota, fica alterada a redacção do artigo quinto, do pacto social, que rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 54 .....................................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 54 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o correspondente a 50% pertencente a sócia Su Zhen Tao;
Número ou marcador · p. 54 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 54 Em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua vigorando o pacto social vigente.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 6 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 WWI e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060113, uma entidade com a denominação WWI e Serviços, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação WWI e Serviços, Sociedade Anónima, abreviamento designada WWI & Serviços, S.A., é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Maputo – Cidade, Rua de Jardim, n.º 776, R/C, Q.12.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 55 a) serviços de manutenção geral (grupo gerador, compressor de ar, bombas hidráulicas e sistemas de ar condicionado) e gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 55 b) serviços metalomecânicos; e
Número ou marcador · p. 55 c) fornecimentos de acessórios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Do capital social
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) divididos, divididos por cinco mil acções com valor nominal de trinta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
Número ou marcador · p. 55 Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 55 O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 55 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de accões deve ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas accões cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços
Texto do artigo · p. 55 que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Administração)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade terá a seguinte administração: Rui Januário Chicava é administrador da sociedade, sendo responsável pela gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O sócio administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Obrigações perante terceiros)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia administradora, sem prejuízo de dever de consulta a outro sócio.
Número ou marcador · p. 55 Dois) É vedado ao sócio administrador ou respectivos mandatários, assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos, nomeadamente letras a favor, finanças, avales ou bonanças.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os actos de mero expediente, podem ser individualmente assinados por empregadores da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Substituição por herdeiros)
Texto do artigo · p. 55 Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Ye Corporate, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial denominada Ye Corporate, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100921197, deliberaram sobre aumento do capital social em mais cinco milhões novecentos e noventa mil meticais, passando a ser de seis milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 55 Em consequência do aumento verificado, ficam alterados os artigos terceiro e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 55 .....................................................................
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 55 A s o c i e d a d e t e m p o r o b j e c t o o desenvolvimento das seguintes actividades, com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 55 a) prestação de serviços informáticos e tecnológicos;
Número ou marcador · p. 55 b) serviços de imagem e publicidade;
Número ou marcador · p. 55 c) fornecimento e aluguer de material de escritório;
Número ou marcador · p. 55 d) venda a grosso e a retalho de electrónicos e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 55 e) exploração e comercialização de ouro e outros minérios;
Número ou marcador · p. 55 f) comercialização de combustível;
Número ou marcador · p. 55 g) aluguer de viaturas (rent-a-car).
Texto do artigo · p. 55 ................................................................
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas igualmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 55 a ) E u c l i d e s J o a q u i m C u n a , 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais), correspondentes a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 55 b) Lohan Tahir Cuna, 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondentes a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 14 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Zanda Water Treatment, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Setembro de dois mil e vinte e cinco e respectivo contrato de cessão, da sociedade Zanda Water Treatment,
Texto do artigo · p. 56 Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101541835, deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta e seis mil meticais, que os sócio Lourino José Ofiço, possuía e que cedeu a Benevolêncio Carlos Mavume, que unifica com a primitiva e passa a ter uma única quota no valor de cem mil meticais. Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção dos quinto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 56 .....................................................................
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT, e dividido em três quotas, uma de 60.000.00MT do sócio Benevolêncio Carlos Mavume, correspondendo a 60%, outra de 20.000,00MT da sócia Kamilah Benevolêncio Mavume correspondendo a 20%. e outra de 20.000,00MT do sócio Vussievick Benevolêncio Mavume correspondendo a 20%.
Texto do artigo · p. 56 .....................................................................
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Administração)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, activa e passiva, em juízo ou fora dele, passam a cargo do sócio maioritário Benevolêncio Carlos Mavume, que desde já é investido na qualidade de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 ZPM Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060903, uma entidade com a denominação ZPM Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Zacarias Pedro Macicame, casado com Faustina
Texto do artigo · p. 56 Daniel Macicame, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263075F, emitido em Maputo, 1 de Agosto de 2022, residente no Município de Kamavota no Bairro de Hulene B, Quarteirão n.º 62, Casa n.º 230, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação ZPM Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Município da Matola, Bairro da Matleamele, n.º 2, Casa n.º 230, Província de Maputo. A sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 56 a) comércio geral, prestação de serviços em várias áreas não especificadas,
Número ou marcador · p. 56 b) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 56 c) transportes de mercadorias;
Número ou marcador · p. 56 d) logística;
Número ou marcador · p. 56 e) venda de inerentes;
Número ou marcador · p. 56 f) actividade de educação e ensino;
Número ou marcador · p. 56 g) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 56 h) construção civil;
Número ou marcador · p. 56 i) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 56 j) construção de estradas;
Número ou marcador · p. 56 k) serrilharia;
Número ou marcador · p. 56 l) mecânica.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Pedro Macicame.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 56 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zacarias Pedro Macicame, que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador terá plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 56 Nos casos omissos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 2R Serviços & Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de outubro de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105059902, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação 2R Serviços & Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro da Liberdade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 56 a) borracharia, manutenção e lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 56 b) manutenção e limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 56 c) venda de peças de veículos;
Número ou marcador · p. 56 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Romeu Rodrigues Carlos Mandlate.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 3 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Viva Tip, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061058, uma entidade com a denominação Viva Tip, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 57 Primeiro: Pian Yongliang, nascido a 16 de Fevereiro de 1988, solteiro, morador no Bairro Polana Cimento, Rua Armando tivane, Casa n.º 466, 13º andar, flat 73, Cidade de Maputo NUIT 183249606, titular do Passaporte n.º EK0757829, emitido a 17 de Março de 2023 e válido até 16 de Março de 2033, natural da China.
Texto do artigo · p. 57 Segundo: Tong Yu, nascido a 23 de Julho de 1973, solteiro, morador no Bairro somarshield, Rua Justino Chemane, Casa n.º 455, Quarteirão 83, NUIT156441384, titular do Passaporte n.º EJ5291125, emitido a 8 de Dezembro de 2021 e válido até 7 de Dezembro de 2031, natural da China.
Texto do artigo · p. 57 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação Viva Trip, Limitada e tem a sede na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 2846. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade constitui-se por um período indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade terá com objecto principal:
Número ou marcador · p. 57 a) a promoção e comercialização de viagens e pacotes turísticos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 57 b) prestação de serviços de intermediação e agenciamento de viagens, incluindo reservas e emissão de bilhetes aéreos, marítimos, ferroviários e rodoviários; c)a organização de eventos, conferências, feiras e actividades culturais ou recreativas;
Número ou marcador · p. 57 d) prestação de serviços de consultoria e assessoria em turismo, incluindo apoio em vistos, seguros de viagem, reservas de alojamento e transporte;
Número ou marcador · p. 57 e) elaboração e comercialização de pacotes turísticos e excursões;
Número ou marcador · p. 57 f) actividades de turismo receptivo e emissivo, compreendendo a recepção e assistência a turistas nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 57 g) organização de excursões, eventos turísticos, culturais e corporativos;
Número ou marcador · p. 57 h) prestação de serviços de transporte turístico, aluguer de viaturas com ou sem condutor e transferir de passageiros;
Número ou marcador · p. 57 i) promoção e divulgação de destinos turísticos, incluindo campanhas de marketing e representação de operadores turísticos e companhias aéreas;
Número ou marcador · p. 57 j) venda de produtos e serviços complementares, tais como guias de viagem, cartões turísticos, seguros, mapas, lembranças entre outros; k)exercício de quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao ramo do turismo e viagens, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 57 a) uma quota correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pian Yongliang, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 57 b) uma quota correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Tong Yu, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Cessão e divisão do capital)
Texto do artigo · p. 57 A divisão e cessão de quotas total ou parcial de quotas da sociedade a terceiros depende da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração)
Texto do artigo · p. 57 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo activa ou passivamente será exercida por:
Número ou marcador · p. 57 a) Pian Yongliang, nascido aos 16 de Fevereiro de 1988, NUIT 183249606, titular do Passaporte n.º EK0757829, emitido a 17 de Março de 2023 e válido até 16 de Março de 2033, natural da China;
Número ou marcador · p. 57 b) Adriano Samuel Sendela, portador do bilhete de Identidade n.º 100102145010F, solteiro, filho de Samuel Sendela e de Ucelina Matosse. Residente em Boane Gumbana, Q.11, Casa n.º 10.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 INM
Título de secção · p. 58 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 58 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 58 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 58 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 58 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 58 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 58 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 58 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 58 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 58 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 58 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 58 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 58 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 58 Delegações:
Parágrafo · p. 58 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 58 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 58 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 58 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 58 Preço — 290,00MT
Parágrafo · p. 58 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na assembleia geral, sob proposta unânime dos membros da administração.
  2. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 52: (Órgãos sociais)
  4. Texto do artigo, página 52: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração, o conselho fiscal ou fiscal único.
  5. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 52: (Competências da assembleia geral)
  7. Texto do artigo, página 52: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  8. Número ou marcador, página 52: a) eleição e destituição dos membros da administração ou de algum dos seus membros, do presidente e secretário da mesa da assembleia geral e do conselho fiscal ou fiscal único;
  9. Número ou marcador, página 52: b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; c)o relatório e o parecer do conselho fiscal ou fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  10. Número ou marcador, página 52: d) alteração dos estatutos;
  11. Número ou marcador, página 52: e) autorizar a contratação de financiamento.
  12. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 53: (Restrição ao direito de voto)
  14. Texto do artigo, página 53: A sócia não pode votar nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outra sócia numa votação, sempre que, em relação a matéria objecto da deliberação se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas a transmissão de quotas ou participações sociais.
  15. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 53: (Composição, competência e representação)
  17. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 53: Dois) Ficam nomeados como administradores da sociedade todos os sócios da sociedade designamente Juvenal Castigo Tembe, Hércio Ernesto Rafael Naife e Thomas John Huskisson Brand, os quais, podendo nomear directores ou constituir mandatários, deverão gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representála em juízo e fora dele.
  19. Número ou marcador, página 53: Três) Aos administradores, compete os mais amplos poderes para a condução e execução do objeto social, designadamente:
  20. Número ou marcador, página 53: a) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da sociedade, de acordo com o seu objecto social;
  21. Número ou marcador, página 53: b) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  22. Número ou marcador, página 53: c) decidir sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
  23. Número ou marcador, página 53: d) adquirir e alienar ou onerar bens móveis e imóveis;
  24. Número ou marcador, página 53: e) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  25. Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  26. Número ou marcador, página 53: a) pela assinatura conjunta de pelo menos dois dos administradores;
  27. Número ou marcador, página 53: b) pela assinatura conjunta de um administrador e um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato; c)pela assinatura conjunta de dois ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  28. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 53: (Composição)
  30. Texto do artigo, página 53: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um conselho fiscal ou a fiscal único eleito pela assembleia geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
  31. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 53: (Exercício social)
  33. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social, serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até 30 de março do ano seguintes.
  35. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 53: (Direito aplicável)
  37. Texto do artigo, página 53: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique e, em particular o Código Comercial.
  38. Texto do artigo, página 53: Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 53: Uniconnect Works, S.A.
  40. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061120, uma entidade com a denominação Uniconnect Works, S.A.
  41. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  42. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  44. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Uniconnect Works, S.A., com sede na Av. Salvador Allende, n.º 60, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, mudar de sede dentro do território nacional e criar ou extinguir sucursais, agências ou escritórios no país ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  48. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  51. Número ou marcador, página 53: a) cedência temporária de trabalhadores;
  52. Número ou marcador, página 53: b) recrutamento, selecção, terceirização e gestão de recursos humanos;
  53. Número ou marcador, página 53: c) prestação de serviços de formação profissional e corporativa;
  54. Número ou marcador, página 53: d) desenvolvimento de soluções tecnológicas de integração entre empresas e instituições de ensino;
  55. Número ou marcador, página 53: e) consultoria empresarial, estágios e promoção de empregabilidade.
  56. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas, exercer actividades complementares ou subsidiárias e realizar qualquer operação relacionada com o seu objecto principal.
  57. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  58. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 53: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito em dinheiro, dividido em 1.000 (mil) acções nominativas de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  61. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 53: (Acções)
  63. Número ou marcador, página 53: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do conselho de administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  64. Número ou marcador, página 53: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e duzentas acções.
  65. Número ou marcador, página 53: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  66. Número ou marcador, página 53: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  67. Número ou marcador, página 53: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  68. Número ou marcador, página 53: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  69. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III
  70. Texto do artigo, página 54: Dos órgãos sociais
  71. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 54: (Órgãos da sociedade)
  73. Texto do artigo, página 54: São órgãos sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Administração; c) Fiscal Único.
  74. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 54: (Constituição e competência)
  77. Número ou marcador, página 54: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é composta por todos os acionistas com direito a voto.
  78. Número ou marcador, página 54: Dois) Compete-lhe, entre outros:
  79. Número ou marcador, página 54: a) aprovar o relatório e contas do exercício;
  80. Número ou marcador, página 54: b) eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único;
  81. Número ou marcador, página 54: c) deliberar sobre alterações estatutárias, aumentos de capital, fusões, cisões ou dissolução da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 54: d) deliberar sobre a distribuição de lucros e constituição de reservas.
  83. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 54: (Reuniões)
  85. Texto do artigo, página 54: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses após o encerramento do exercício, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Administração ou pelo Fiscal Único.
  86. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  87. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 54: (Composição e formas de obrigar)
  89. Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por 1 a 5 membros, eleitos por um mandato de três anos, sendo reelegíveis.
  90. Número ou marcador, página 54: Dois) Para o primeiro mandato fica nomeado o Ayrton Johnson Menete como administrador único.
  91. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade fica obrigada:
  92. Texto do artigo, página 54: a)pela assinatura do administrador único;
  93. Número ou marcador, página 54: b) pela assinatura do administrador ou mandatário com poderes conferidos;
  94. Número ou marcador, página 54: c) os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  95. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 54: (Competências)
  97. Texto do artigo, página 54: Compete ao Conselho de Administração gerir e representar a sociedade, deliberar
  98. Texto do artigo, página 54: sobre operações financeiras, nomear o director executivo, propor políticas de investimento e assegurar a execução das deliberações da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 54: (Director executivo)
  101. Texto do artigo, página 54: A gestão corrente da sociedade será confiada a um director executivo, nomeado pelo Conselho de Administração, com competências a definir internamente.
  102. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO III Da fiscalização
  103. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 54: (Fiscal Único)
  105. Texto do artigo, página 54: A fiscalização da sociedade é exercida por um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, podendo ser reelegível.
  106. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Da resultados, dissolução e disposições finais
  107. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 54: (Resultados e aplicação de lucros)
  109. Texto do artigo, página 54: Os lucros líquidos serão distribuídos após a constituição das reservas legais e estatutárias, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 54: (Exercício económico)
  112. Texto do artigo, página 54: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  113. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação)
  115. Texto do artigo, página 54: A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por deliberação da Assembleia Geral, sendo a liquidação conduzida pelos administradores ou liquidatários designados.
  116. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 54: Nos casos omissos, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 54: Maputo, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 54: Victory International, Limitada
  121. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Setembro de dois
  122. Texto do artigo, página 54: mil e vinte e cinco, nesta cidade de Maputo no Terceiro Cartório Notarial, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu se, na sociedade Victory International, Limitada, com NUIT 400184836, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Su Zhen Tao, sócia única a divisão e cessão de quota, em duas partes iguais sendo cada uma delas do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, tendo cedido a Dong Juan Lu, que entra como nova sócia na sociedade e a remanescente ficou para Su Zhen Tao.
  123. Texto do artigo, página 54: Por consequência desta divisão e cedência da quota, fica alterada a redacção do artigo quinto, do pacto social, que rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  124. Texto do artigo, página 54: .....................................................................
  125. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  127. Número ou marcador, página 54: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o correspondente a 50% pertencente a sócia Su Zhen Tao;
  128. Número ou marcador, página 54: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  129. Texto do artigo, página 54: Em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua vigorando o pacto social vigente.
  130. Texto do artigo, página 54: Maputo, 6 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 54: WWI e Serviços, S.A.
  132. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060113, uma entidade com a denominação WWI e Serviços, Sociedade Anónima.
  133. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  134. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação WWI e Serviços, Sociedade Anónima, abreviamento designada WWI & Serviços, S.A., é constituída por tempo indeterminado.
  136. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 54: (Sede)
  138. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Maputo – Cidade, Rua de Jardim, n.º 776, R/C, Q.12.
  139. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  141. Texto do artigo, página 55: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  142. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
  144. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  145. Número ou marcador, página 55: a) serviços de manutenção geral (grupo gerador, compressor de ar, bombas hidráulicas e sistemas de ar condicionado) e gestão de edifícios;
  146. Número ou marcador, página 55: b) serviços metalomecânicos; e
  147. Número ou marcador, página 55: c) fornecimentos de acessórios.
  148. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  149. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Do capital social
  150. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) divididos, divididos por cinco mil acções com valor nominal de trinta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
  153. Número ou marcador, página 55: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  154. Número ou marcador, página 55: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  155. Número ou marcador, página 55: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  156. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 55: (Aumento do capital)
  158. Texto do artigo, página 55: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  159. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 55: (Cessão e alienação)
  161. Número ou marcador, página 55: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de accões deve ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  162. Número ou marcador, página 55: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas accões cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços
  163. Texto do artigo, página 55: que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes sua participação na sociedade.
  164. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Da administração
  165. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 55: (Administração)
  167. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade terá a seguinte administração: Rui Januário Chicava é administrador da sociedade, sendo responsável pela gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio-gerente e com plenos poderes.
  168. Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  169. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 55: (Obrigações perante terceiros)
  171. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia administradora, sem prejuízo de dever de consulta a outro sócio.
  172. Número ou marcador, página 55: Dois) É vedado ao sócio administrador ou respectivos mandatários, assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos, nomeadamente letras a favor, finanças, avales ou bonanças.
  173. Número ou marcador, página 55: Três) Os actos de mero expediente, podem ser individualmente assinados por empregadores da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  174. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Da dissolução
  175. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
  177. Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  178. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 55: (Substituição por herdeiros)
  180. Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  181. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 55: Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 55: Ye Corporate, Limitada
  186. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial denominada Ye Corporate, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100921197, deliberaram sobre aumento do capital social em mais cinco milhões novecentos e noventa mil meticais, passando a ser de seis milhões de meticais.
  187. Texto do artigo, página 55: Em consequência do aumento verificado, ficam alterados os artigos terceiro e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  188. Texto do artigo, página 55: .....................................................................
  189. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
  191. Texto do artigo, página 55: A s o c i e d a d e t e m p o r o b j e c t o o desenvolvimento das seguintes actividades, com importação e exportação:
  192. Número ou marcador, página 55: a) prestação de serviços informáticos e tecnológicos;
  193. Número ou marcador, página 55: b) serviços de imagem e publicidade;
  194. Número ou marcador, página 55: c) fornecimento e aluguer de material de escritório;
  195. Número ou marcador, página 55: d) venda a grosso e a retalho de electrónicos e electrodomésticos;
  196. Número ou marcador, página 55: e) exploração e comercialização de ouro e outros minérios;
  197. Número ou marcador, página 55: f) comercialização de combustível;
  198. Número ou marcador, página 55: g) aluguer de viaturas (rent-a-car).
  199. Texto do artigo, página 55: ................................................................
  200. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas igualmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  203. Texto do artigo, página 55: a ) E u c l i d e s J o a q u i m C u n a , 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais), correspondentes a 80% do capital social;
  204. Número ou marcador, página 55: b) Lohan Tahir Cuna, 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondentes a 20% do capital social.
  205. Texto do artigo, página 55: Maputo, 14 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 55: Zanda Water Treatment, Limitada
  207. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Setembro de dois mil e vinte e cinco e respectivo contrato de cessão, da sociedade Zanda Water Treatment,
  208. Texto do artigo, página 56: Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101541835, deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta e seis mil meticais, que os sócio Lourino José Ofiço, possuía e que cedeu a Benevolêncio Carlos Mavume, que unifica com a primitiva e passa a ter uma única quota no valor de cem mil meticais. Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção dos quinto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  209. Texto do artigo, página 56: .....................................................................
  210. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT, e dividido em três quotas, uma de 60.000.00MT do sócio Benevolêncio Carlos Mavume, correspondendo a 60%, outra de 20.000,00MT da sócia Kamilah Benevolêncio Mavume correspondendo a 20%. e outra de 20.000,00MT do sócio Vussievick Benevolêncio Mavume correspondendo a 20%.
  213. Texto do artigo, página 56: .....................................................................
  214. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 56: (Administração)
  216. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, activa e passiva, em juízo ou fora dele, passam a cargo do sócio maioritário Benevolêncio Carlos Mavume, que desde já é investido na qualidade de administrador da sociedade.
  217. Texto do artigo, página 56: Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 56: ZPM Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060903, uma entidade com a denominação ZPM Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 56: Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Zacarias Pedro Macicame, casado com Faustina
  221. Texto do artigo, página 56: Daniel Macicame, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263075F, emitido em Maputo, 1 de Agosto de 2022, residente no Município de Kamavota no Bairro de Hulene B, Quarteirão n.º 62, Casa n.º 230, Maputo Cidade.
  222. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 56: (Denominação, sede e duração)
  224. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação ZPM Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Município da Matola, Bairro da Matleamele, n.º 2, Casa n.º 230, Província de Maputo. A sua duração por tempo indeterminado.
  225. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  227. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objecto:
  228. Número ou marcador, página 56: a) comércio geral, prestação de serviços em várias áreas não especificadas,
  229. Número ou marcador, página 56: b) actividades industriais;
  230. Número ou marcador, página 56: c) transportes de mercadorias;
  231. Número ou marcador, página 56: d) logística;
  232. Número ou marcador, página 56: e) venda de inerentes;
  233. Número ou marcador, página 56: f) actividade de educação e ensino;
  234. Número ou marcador, página 56: g) venda de material de construção;
  235. Número ou marcador, página 56: h) construção civil;
  236. Número ou marcador, página 56: i) importação e exportação;
  237. Número ou marcador, página 56: j) construção de estradas;
  238. Número ou marcador, página 56: k) serrilharia;
  239. Número ou marcador, página 56: l) mecânica.
  240. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Pedro Macicame.
  243. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 56: (Administração e gerência)
  245. Texto do artigo, página 56: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zacarias Pedro Macicame, que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador terá plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  246. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 56: Nos casos omissos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  249. Texto do artigo, página 56: Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 56: 2R Serviços & Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 56: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de outubro de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105059902, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  252. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 56: (Denominação, duração e sede)
  254. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação 2R Serviços & Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro da Liberdade.
  255. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  257. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  258. Número ou marcador, página 56: a) borracharia, manutenção e lavagem de viaturas;
  259. Número ou marcador, página 56: b) manutenção e limpeza de edifícios;
  260. Número ou marcador, página 56: c) venda de peças de veículos;
  261. Número ou marcador, página 56: d) importação e exportação.
  262. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio.
  265. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 56: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  267. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Romeu Rodrigues Carlos Mandlate.
  268. Número ou marcador, página 56: Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assinatura do sócio único.
  269. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 56: Maputo, 3 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 57: Viva Tip, Limitada
  274. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061058, uma entidade com a denominação Viva Tip, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 57: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial.
  276. Texto do artigo, página 57: Primeiro: Pian Yongliang, nascido a 16 de Fevereiro de 1988, solteiro, morador no Bairro Polana Cimento, Rua Armando tivane, Casa n.º 466, 13º andar, flat 73, Cidade de Maputo NUIT 183249606, titular do Passaporte n.º EK0757829, emitido a 17 de Março de 2023 e válido até 16 de Março de 2033, natural da China.
  277. Texto do artigo, página 57: Segundo: Tong Yu, nascido a 23 de Julho de 1973, solteiro, morador no Bairro somarshield, Rua Justino Chemane, Casa n.º 455, Quarteirão 83, NUIT156441384, titular do Passaporte n.º EJ5291125, emitido a 8 de Dezembro de 2021 e válido até 7 de Dezembro de 2031, natural da China.
  278. Texto do artigo, página 57: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  279. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 57: (Denominação social e sede)
  281. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação Viva Trip, Limitada e tem a sede na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 2846. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  282. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 57: A sociedade constitui-se por um período indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
  285. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade terá com objecto principal:
  288. Número ou marcador, página 57: a) a promoção e comercialização de viagens e pacotes turísticos nacionais e internacionais;
  289. Número ou marcador, página 57: b) prestação de serviços de intermediação e agenciamento de viagens, incluindo reservas e emissão de bilhetes aéreos, marítimos, ferroviários e rodoviários; c)a organização de eventos, conferências, feiras e actividades culturais ou recreativas;
  290. Número ou marcador, página 57: d) prestação de serviços de consultoria e assessoria em turismo, incluindo apoio em vistos, seguros de viagem, reservas de alojamento e transporte;
  291. Número ou marcador, página 57: e) elaboração e comercialização de pacotes turísticos e excursões;
  292. Número ou marcador, página 57: f) actividades de turismo receptivo e emissivo, compreendendo a recepção e assistência a turistas nacionais e estrangeiros;
  293. Número ou marcador, página 57: g) organização de excursões, eventos turísticos, culturais e corporativos;
  294. Número ou marcador, página 57: h) prestação de serviços de transporte turístico, aluguer de viaturas com ou sem condutor e transferir de passageiros;
  295. Número ou marcador, página 57: i) promoção e divulgação de destinos turísticos, incluindo campanhas de marketing e representação de operadores turísticos e companhias aéreas;
  296. Número ou marcador, página 57: j) venda de produtos e serviços complementares, tais como guias de viagem, cartões turísticos, seguros, mapas, lembranças entre outros; k)exercício de quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao ramo do turismo e viagens, desde que permitidas por lei.
  297. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por Lei.
  298. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  301. Número ou marcador, página 57: a) uma quota correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pian Yongliang, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais);
  302. Número ou marcador, página 57: b) uma quota correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Tong Yu, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  303. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 57: (Cessão e divisão do capital)
  305. Texto do artigo, página 57: A divisão e cessão de quotas total ou parcial de quotas da sociedade a terceiros depende da deliberação prévia da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 57: (Administração)
  308. Texto do artigo, página 57: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo activa ou passivamente será exercida por:
  309. Número ou marcador, página 57: a) Pian Yongliang, nascido aos 16 de Fevereiro de 1988, NUIT 183249606, titular do Passaporte n.º EK0757829, emitido a 17 de Março de 2023 e válido até 16 de Março de 2033, natural da China;
  310. Número ou marcador, página 57: b) Adriano Samuel Sendela, portador do bilhete de Identidade n.º 100102145010F, solteiro, filho de Samuel Sendela e de Ucelina Matosse. Residente em Boane Gumbana, Q.11, Casa n.º 10.
  311. Texto do artigo, página 57: Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 58: INM
  313. Título de secção, página 58: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  314. Título de secção, página 58: NOSSOS SERVIÇOS:
  315. Parágrafo, página 58: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  316. Parágrafo, página 58: — Impressão em Off-set e Digital;
  317. Parágrafo, página 58: — Encadernação e Restauração de Livros;
  318. Parágrafo, página 58: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  319. Parágrafo, página 58: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  320. Parágrafo, página 58: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  321. Parágrafo, página 58: Preço da assinatura anual:
  322. Lista, página 58: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  323. Parágrafo, página 58: Preço da assinatura semestral:
  324. Lista, página 58: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  325. Parágrafo, página 58: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  326. Título de secção, página 58: Delegações:
  327. Parágrafo, página 58: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  328. Lista, página 58: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  329. Parágrafo, página 58: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  330. Parágrafo, página 58: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  331. Parágrafo, página 58: Preço — 290,00MT
  332. Parágrafo, página 58: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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