III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2016

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira,29deFevereirode2016
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 25
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSIOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Rakshaben Pala , para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Rakshaben Rameshchandra Pala.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 16 de Fevereiro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Afri Mahs Ventures Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100700018, uma entidade denominada Afri Mahs Ventures Mozambique, Limitada. Mahs Investiment Holding Limited, com
Texto do artigo · p. 1 sede em Cayman islands, C/O Maples Corporate Services Limited, Caixa Postal trezentos e nove, Ugland House, Grand Cayman, KY1-1104, Registo N.º MC - 290617, representada por Mohammed Faroq Mohammed Rashed, de nacionalidade iemenita, portador do Passaporte n.º 06078177, emitido em Cairo, aos vinte e três de Agosto de dois mil e quinze, na sua capacidade de director da empresa, e Marwan Ahmed Hael Saeed, de nacionalidade iemenita, portador do Passaporte n.º 04388000, emitido, em Taiz, Iémen, aos dezoito de Junho de dois mil e doze, residente em Kuala Lumpur, Malaysia, ambos representados neste acto por Orlanda Maria Augusto de Sousa Rafael Duarte, com poderes bastantes conferidos pela procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial, celebram o presente contrato
Texto do artigo · p. 1 de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de Afri Mahs Ventures Mozambique, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Albert Lithuli, número quinze, quarto andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade adopta o nome comercial de Afri Mahs Ventures Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, incluindo a abertura ou encerramento de agências, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comercialização
Texto do artigo · p. 1 de produtos agrícolas, minérios, madeira e materiais de construção.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Capital social
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 1 a) Quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, equivalente a uma quota de noventa e nove por cento, a favor de Mahs Investiment Holding, Limited; e
Número ou marcador · p. 1 b) Cinco mil meticais, equivalente a uma quota de um por cento do capital social, a favor de Marwan Ahmed Hael Saeed.
Número ou marcador · p. 1 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por capitalização de reservas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 2 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alteracão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, incumbe aos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Tres) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Caberá ao sócio indicado representante, sempre que se mostre necessário, o exercício dos actos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 2 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 2 c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 2 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio Marwan Ahmed Hael Saed, o qual poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nela eleito.
Número ou marcador · p. 2 Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaiquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e que ultrapassem a competência dos gerentes, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas a pedido de qualquer um dos sócios e comunicada por carta, fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A assembleia reunirão em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Quando as circustâncias aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legitímos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Sete) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer dos sócios, ou por pessoas estranhas à sociedade, mediante uma carta mandatário ou procuração;
Número ou marcador · p. 2 Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepçãao daquelas para as quais a lei obrigue maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 2 Nove) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Fiscalização
Texto do artigo · p. 2 A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Galaxy África, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no um de Junho de dois mil e catorze, de folhas cento vinte e três a folhas cento vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número seis A barra BAU, deste Balcão, a cargo da conservadora e notaria superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi exarrada uma escritura de cedencia de quotas, saida, entrada de novos sócios e alteração parcial dos estatutos da Petrovendas, Limitada, cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. COIMA - Companhia de Investimentos e Imobiliaria de Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 2 registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100039389, neste acto representada pelo sócio Carlos Duarte Moisés Majimeja, casado natural de Maxixe e residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, com poderes sufucientes para o acto.
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Victor Manuel Moisés Gulele, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Malhampsene cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100232000S, emitido a dois de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro. Marcelina Dos Santos, divorciada, naural de Inhambane, residente no bairro do Triunfo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100249334B, emitido a quatro de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Quatro. Justino Vasco Chone, casado, natural de Maputo e residente no bairro da Matola A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991686B, emitido a dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Quinto. César Herculano Guitunga, casado, com Destina Eduardo Sidónio Uinge sob o regime de comunhão gerl de bens, natural de ....., residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 1102255908P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos acima mencionados, a qualidade e sufuciência de poderes, pela apresentação de actas avulsas, que me apresentaram e fará parte integrante da presente escritura.
Texto do artigo · p. 2 E assim presentes disseram o primeiro, segundo e terceiro outorgantes que são os únicos e actuais sócios da Petrovendas, Limitada, com sede na cidade da Matola, Registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 100164000, com o capital social integralmente subscrito e realiazado em dinheiro de vinte mil meticais, assim distribuido:
Texto do artigo · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente a sócia COIMA Companhia de Investimentos E Imobiliaria de Moçambique, Limitada;
Texto do artigo · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Victor Manuel Moisés Gulele;
Texto do artigo · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a qionze por cento do capital social pertencente a sócia Marcelina dos Santos.
Texto do artigo · p. 3 Que, de harmonia com as deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária da sociedade realizada no dia vinte e três de Maio de dois mil e catorze, os sócios Victor Manuel Moisés Gulele e Marcelina dos Santos, detentores de quotas correspondentes a quinze por cento do capital social cada um, cedem na totalidade as suas quotas à favor do senhor Justino Vasco Chone, de nacionalidade moçambicana, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 3 Deliberaram ainda, que a sócia COIMA Companhia de Investimentos e Imobiliaria de Moçambique, Limitada, detentora de uma quota correspondente setenta por cento do capital social, cede na totalidade a quota que detém nos seguintes moldes: dois por cento da referida quota a favor do senhor César Herculano Guitunga, de nacionalidade moçambicana, que entra para a sociedade como novo sócio e o remanescente sessenta e oito por cento da quota a favor do senhor Justino Vasco Chone, supra mencionado. Apartando-se assim os actuais sócios de toda e qualquer responsabilidade inerente a sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Pelo quatro e quinto outorgantes foi dito que aceitam a presente cessão de quotas que lhes foi feita e todos demais termos aqui exarados.
Texto do artigo · p. 3 Que, em consequência desta cedência, alterase a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social pertencente ao sócio Justino Vasco Chone;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio César Herculano Guitunga.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Abacos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e treze, lavrada de folhas dezassete a vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 3 número oitocentos e setenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de trinta e um de Outubro de dois mil e treze, o sócio único Alphonse Bayingana, divide a sua quota no valor nominal de cem mil meticais, em duas novas, e transforma a sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Que por força da operada divisão, cessão de quotas, e transformação da sociedade os sócios alteram integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Abacos Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Imprensa número duzentos e cinquenta e seis, quinto andar, porta quinhentos e um, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, através do qual poderá operar directamente ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Indústria hoteleira e similar, indústria comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE – Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 3 b) Imobiliária, prestação de serviços, turismo, rent-a-car;
Número ou marcador · p. 3 c) Assessoria e diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, contabilidade marketing e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 3 d) Comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e mineiros pesados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a
Texto do artigo · p. 3 constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente a Justino Vasco Chone; e
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente a Cláudio Elídio Jone.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de
Texto do artigo · p. 4 preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até a conclusão do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 4 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 4 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 4 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 4 Três) O preço da amortização será estabelecido por um auditor independente, e será pago em três parcelas iguais, em seis meses, em doze meses e em dezoito meses, sujeito à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 4 c) Eleição ou reeleição dos administradores e qualquer outro negócio relevante.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, ou qualquer outro local, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 4 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Votação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 4 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 4 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é gerida por administrador único ou por um conselho de administração composto por três membros, conforme o caso, eleitos pela assembleia geral. A administração está investida de poderes para agir em qualquer circunstância, em nome da sociedade, dentro dos propósitos e dos poderes expressamente concedidos por lei nas reuniões dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 4 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos administradores, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 4 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 4 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 4 d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 e) Nomear o auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital,
Texto do artigo · p. 5 cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 5 i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 5 k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 5 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Primeiro Administração)
Texto do artigo · p. 5 A primeira administração será composta pelo administrador único, o Ex.mo senhor Justino Vasco Chone.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis à contabilidade na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade deverá manter as actas de todas as reuniões da sociedade, da administração, de outras comissões, incluindo os nomes dos administradores presentes e dos participantes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os livros, registos e actas devem ser mantidos na sede social da sociedade, ou em qualquer outro local, conforme determinado pelos administradores, e estarão disponíveis para consulta pelos administradores e sócios em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social inicia-se á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos, um ano após a sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os documentos referidos no número três deveram ser enviados a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 5 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 5 a) Vinte por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto e em conformidade com o Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Esta conforme. Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 5 dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Sociedade Unipessoal 7 Papelaria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que a Sociedade Unipessoal 7 Papelaria & Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Jonas Alfiado Manhice, está matriculada no Livro de Registo Comercial sob número cinquenta e oito, a folhas trinta e uma verso do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número cinquenta e cinco, a folhas oitenta e cinco do livro E barra um está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Unipessoal 7 Papelaria & Serviços, Limitada, abreviadamente 7 Papelaria & Serviços, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede no bairro sete de Setembro, Vila de Massinga, província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 5 Dois ) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agencias, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da matricula da respectiva sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda e fornecimento de material de mobiliário e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 5 c) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 5 d) Digitação, fotocópia e impressão de Documentos;
Número ou marcador · p. 5 e) Internet café;
Número ou marcador · p. 5 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 g) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de quinhentos e cinqenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Jonas Alfiado Manhice.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Decisão do sócio único)
Número ou marcador · p. 6 Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dentre outros, os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a)Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)A designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 6 d) A abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso da ausência de condições favoráveis para a contratação do gerente, a gerência da sociedade ficará sobre cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único Jonas Alfiado Manhice, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Massinga, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Delimed, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100698773, uma sociedade denominada Delimed, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro outorgante: Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258880I, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e onze
Texto do artigo · p. 6 na cidade de Maputo, residente na rua Kamba Simango, número quatrocentos e três barra vinte e nove na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Segundo outorgante: José Alexandre Naftal Aurélio Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010014074B, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e nove na cidade de Maputo, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil e oitocentos e trinta e sete, segundo andar flat duzentos e onze na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Terceiro outorgante: Joel António Félix Napita, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298986I, emitido aos oito de Julho de dois mil e dez, em Maputo, residente na Avenida de Angola número dois mil e seiscentos e trinta e dois, primeiro andar flat um na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Delimed, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Kamba Simango, número quatrocentos e três barra vinte e nove, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência nesse sentido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria, gestão e exploração de clínicas médicas, importação e distribuição de medicamentos, artigos médicos, equipamentos médico e hospitalar, produtos farmacêuticos, laboratoriais e químicos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode explorar serviços de representação e de agenciamento de equipamentos e marcas dentro da sua especialidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades complementares, afins ou mesmo diversas da sua actividade principal, bastando para isso obter as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social e quotas capital
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil
Texto do artigo · p. 6 meticais, correspondente a soma de três quotas de valores desiguais pelos sócios, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 6 a)Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay, que subscreve uma quota no valor nominal de sete mil seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) José Alexandre Naftal Aurélio Monjane, que subscreve uma quotano valor nominal de três mil seiscentos e setenta e cinco meticais, correspondente a vinte e quatro ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Joel António Félix Napita, que subscreve uma quota no valor nominal de três mil seiscentos e setenta e cinco meticais, correspondente a vinte e quatro ponto cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) À data da assinatura da escritura pública o capital social deve estar realizado em cem por cento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que não tiver realizado a sua quota inicial, no seu todo não é elegível para os aumentos nem beneficiários de qualquer divisão ou cessão de título oneroso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) é livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios. Porém, quando a mesma contemple estranhos à sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade, para que esta, em primeiro lugar, possa exercer seu direito de preferência. Caso esta não deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias, os sócios deverão fazê-lo nos quinze dias subsequentes, findo dos quais, se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quota ou parte dela a estranhos à sociedade carece sempre do consentimento dos outros sócios, sem o que poderá a qualquer momento ser anulada a transacção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Podem os sócios considerar os suprimentos como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que se tal tiver sido defendido logo de início, os suprimentos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço, contas do exercício findo e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, e extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à assembleia geral, de modo particular, eleger os membros do conselho de gerência e definir o âmbito do presidente de órgão, bem como do director-geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O mandato dos membros do conselho de gerência é de três anos renováveis uma ou mais vezes, sem qualquer limite. O director-geral poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado no aviso da convocatória, do qual deverá constar ainda a data e a hora bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Seis) As reuniões da assembleia geral são convocadas e presididas pelo presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode fazer-se representar por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, bastando, para o efeito, simples cartas dirigidas ao presidente da mesa e por este recebido até trinta minutos antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Composição
Texto do artigo · p. 7 A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada pelo sócio maioritário. É instituído um conselho de gerência composto pelos três sócios e mais membros escolhidos pela assembleia geral de entre os sócios ou pessoas singulares ou colectivas ainda que alheias à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Atribuições
Texto do artigo · p. 7 Compete ao sócio maioritário de modo particular e ou consentido pelo conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a sociedade em juízo e fora dela, junto de instituições e representações públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 7 b) Praticar todos actos de gestão que a lei ou os presentes estatutos lhe atribuem, assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Gerir o património da sociedade, os seus fundos financeiros e outros;
Número ou marcador · p. 7 d) Abrir e encerrar contas bancárias obrigá-las e geri-las de forma profissional, respeitando os princípios da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Contrair empréstimos junto das instituições legalmente autorizadas a operar no ramo;
Número ou marcador · p. 7 f) Dar de garantia ou penhor os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
Número ou marcador · p. 7 g) Admitir e exonerar os recursos humanos e sobre eles exercer autoridade legalmente estabelecida;
Número ou marcador · p. 7 h) Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 i) Propor a assembleia geral o orçamento para o exercício do ano seguinte e prestar contas da sua gestão à aquele órgão social;
Número ou marcador · p. 7 j) Elaborar o balanço, as contas do exercício e submete-los á deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 k) Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura de dois membros de conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura do mandatário nos exactos limites da sua procuração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos do mero expediente são assinados por qualquer funcionário da sociedade a quem tenha sido conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade não fica obrigada em actos de contratos ilegais e ou estranhos ao seu interesse, sendo nulos e de nenhum efeito todos actos assim praticados. A sociedade reserva-se
Texto do artigo · p. 7 o direito de tomar as medidas previstas na lei para se ressarcir dos prejuízos que lhe forem causados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) O conselho de gerência reúne-se ordinariamente, uma vez em cada trimestre, por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselharem. As reuniões têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Da convocatória deverá constar a data, hora, local e agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente
Texto do artigo · p. 7 impossibilitado de comparecer as reuniões poderá delegar os seus poderes em outro membro do mesmo órgão por simples carta enviada ao presidente e por este recebido até ao momento do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é valido para única reunião.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As vacaturas temporárias ou definitivas são supridas por deliberação das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Exercício social
Texto do artigo · p. 7 O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com preferência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único. Excepcionalmente o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais provisórios
Texto do artigo · p. 7 Até a data da regularização da primeira assembleia geral da sociedade, as funções do presidente do conselho de gerência serão exercidas por: Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único. A primeira reunião da assembleia geral deve ser realizada no período de seis meses após a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicam-se as normas contidas na Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Ushocoti, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100695774, uma sociedade denominada Ushocoti, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituída uma sociedade, por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Nacira Ramzan Khan, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990936P, emitido em vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, bairro da Coop, residente na cidade da Maputo, Avenida Joaquim Chissano, número quarenta e seis, sexto andar, flat onze;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Ivandra Elsa Gomes, divorciada, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB99829, emitido em vinte e três de Maio de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração, em Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, número mil e seiscentos e sessenta e nove;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Nicole Hausse Mocumbi, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000910562M, emitido em vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro da Sommerschield, rua Daniel Napatima, número quarenta e nove, rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 8 Quarto. Sária Manuela Tatia, solteira, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504745S, emitido em vinte e cinco de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro do AltoMaé, Avenida Eduardo Mondlane, número vinte e nove mil e quinhentos e oitenta, sétimo andar, flat cinco.
Texto do artigo · p. 8 Que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Ushocoti, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava número novecentos e cinco.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode abrir sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios o julgarem conveniente, em Moçambique ou em qualquer país estrangeiro, após deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 8 Importação e distribuição de medicamentos, artigos médicos e afins.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Nacira Ramzan Khan, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Ivandra Elsa Gomes, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Nicole Hausse com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Sária Manuela Tatia com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social, em observância às formalidades estabelecidas por lei.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira,29deFevereirode2016
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 25
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 25
  6. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSIOS
  11. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Rakshaben Pala , para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Rakshaben Rameshchandra Pala.
  14. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 16 de Fevereiro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  15. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  16. Texto do artigo, página 1: Afri Mahs Ventures Mozambique, Limitada
  17. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100700018, uma entidade denominada Afri Mahs Ventures Mozambique, Limitada. Mahs Investiment Holding Limited, com
  18. Texto do artigo, página 1: sede em Cayman islands, C/O Maples Corporate Services Limited, Caixa Postal trezentos e nove, Ugland House, Grand Cayman, KY1-1104, Registo N.º MC - 290617, representada por Mohammed Faroq Mohammed Rashed, de nacionalidade iemenita, portador do Passaporte n.º 06078177, emitido em Cairo, aos vinte e três de Agosto de dois mil e quinze, na sua capacidade de director da empresa, e Marwan Ahmed Hael Saeed, de nacionalidade iemenita, portador do Passaporte n.º 04388000, emitido, em Taiz, Iémen, aos dezoito de Junho de dois mil e doze, residente em Kuala Lumpur, Malaysia, ambos representados neste acto por Orlanda Maria Augusto de Sousa Rafael Duarte, com poderes bastantes conferidos pela procuração em anexo.
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial, celebram o presente contrato
  20. Texto do artigo, página 1: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  23. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Afri Mahs Ventures Mozambique, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Albert Lithuli, número quinze, quarto andar, cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade adopta o nome comercial de Afri Mahs Ventures Mozambique, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, incluindo a abertura ou encerramento de agências, delegações ou outra forma de representação social.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 1: Duração
  28. Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 1: Objecto
  31. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comercialização
  32. Texto do artigo, página 1: de produtos agrícolas, minérios, madeira e materiais de construção.
  33. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  34. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 1: Capital social
  36. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 1: a) Quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, equivalente a uma quota de noventa e nove por cento, a favor de Mahs Investiment Holding, Limited; e
  38. Número ou marcador, página 1: b) Cinco mil meticais, equivalente a uma quota de um por cento do capital social, a favor de Marwan Ahmed Hael Saeed.
  39. Número ou marcador, página 1: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por capitalização de reservas.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
  42. Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alteracão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 2: Administração
  45. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, incumbe aos sócios ou seus representantes.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 2: Tres) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  48. Número ou marcador, página 2: Quatro) Caberá ao sócio indicado representante, sempre que se mostre necessário, o exercício dos actos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 2: Gerência e representação da sociedade
  54. Texto do artigo, página 2: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio Marwan Ahmed Hael Saed, o qual poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nela eleito.
  59. Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaiquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e que ultrapassem a competência dos gerentes, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  60. Número ou marcador, página 2: Quatro) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas a pedido de qualquer um dos sócios e comunicada por carta, fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias.
  61. Número ou marcador, página 2: Cinco) A assembleia reunirão em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  62. Número ou marcador, página 2: Seis) Quando as circustâncias aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legitímos interesses de qualquer dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 2: Sete) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer dos sócios, ou por pessoas estranhas à sociedade, mediante uma carta mandatário ou procuração;
  64. Número ou marcador, página 2: Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepçãao daquelas para as quais a lei obrigue maioria qualificada.
  65. Número ou marcador, página 2: Nove) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 2: Fiscalização
  68. Texto do artigo, página 2: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 2: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 2: Galaxy África, Limitada
  77. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no um de Junho de dois mil e catorze, de folhas cento vinte e três a folhas cento vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número seis A barra BAU, deste Balcão, a cargo da conservadora e notaria superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi exarrada uma escritura de cedencia de quotas, saida, entrada de novos sócios e alteração parcial dos estatutos da Petrovendas, Limitada, cujo teor é o seguinte:
  78. Texto do artigo, página 2: Primeiro. COIMA - Companhia de Investimentos e Imobiliaria de Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo,
  79. Texto do artigo, página 2: registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100039389, neste acto representada pelo sócio Carlos Duarte Moisés Majimeja, casado natural de Maxixe e residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, com poderes sufucientes para o acto.
  80. Texto do artigo, página 2: Segundo. Victor Manuel Moisés Gulele, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro de Malhampsene cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100232000S, emitido a dois de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  81. Texto do artigo, página 2: Terceiro. Marcelina Dos Santos, divorciada, naural de Inhambane, residente no bairro do Triunfo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100249334B, emitido a quatro de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  82. Texto do artigo, página 2: Quatro. Justino Vasco Chone, casado, natural de Maputo e residente no bairro da Matola A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991686B, emitido a dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  83. Texto do artigo, página 2: Quinto. César Herculano Guitunga, casado, com Destina Eduardo Sidónio Uinge sob o regime de comunhão gerl de bens, natural de ....., residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 1102255908P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  84. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos acima mencionados, a qualidade e sufuciência de poderes, pela apresentação de actas avulsas, que me apresentaram e fará parte integrante da presente escritura.
  85. Texto do artigo, página 2: E assim presentes disseram o primeiro, segundo e terceiro outorgantes que são os únicos e actuais sócios da Petrovendas, Limitada, com sede na cidade da Matola, Registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 100164000, com o capital social integralmente subscrito e realiazado em dinheiro de vinte mil meticais, assim distribuido:
  86. Texto do artigo, página 2: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente a sócia COIMA Companhia de Investimentos E Imobiliaria de Moçambique, Limitada;
  87. Texto do artigo, página 2: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Victor Manuel Moisés Gulele;
  88. Texto do artigo, página 2: c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a qionze por cento do capital social pertencente a sócia Marcelina dos Santos.
  89. Texto do artigo, página 3: Que, de harmonia com as deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária da sociedade realizada no dia vinte e três de Maio de dois mil e catorze, os sócios Victor Manuel Moisés Gulele e Marcelina dos Santos, detentores de quotas correspondentes a quinze por cento do capital social cada um, cedem na totalidade as suas quotas à favor do senhor Justino Vasco Chone, de nacionalidade moçambicana, que entra para a sociedade como novo sócio.
  90. Texto do artigo, página 3: Deliberaram ainda, que a sócia COIMA Companhia de Investimentos e Imobiliaria de Moçambique, Limitada, detentora de uma quota correspondente setenta por cento do capital social, cede na totalidade a quota que detém nos seguintes moldes: dois por cento da referida quota a favor do senhor César Herculano Guitunga, de nacionalidade moçambicana, que entra para a sociedade como novo sócio e o remanescente sessenta e oito por cento da quota a favor do senhor Justino Vasco Chone, supra mencionado. Apartando-se assim os actuais sócios de toda e qualquer responsabilidade inerente a sociedade.
  91. Texto do artigo, página 3: Pelo quatro e quinto outorgantes foi dito que aceitam a presente cessão de quotas que lhes foi feita e todos demais termos aqui exarados.
  92. Texto do artigo, página 3: Que, em consequência desta cedência, alterase a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 3: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social pertencente ao sócio Justino Vasco Chone;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio César Herculano Guitunga.
  98. Texto do artigo, página 3: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  99. Texto do artigo, página 3: Está conforme. A Notária, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 3: Abacos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e treze, lavrada de folhas dezassete a vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas
  102. Texto do artigo, página 3: número oitocentos e setenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de trinta e um de Outubro de dois mil e treze, o sócio único Alphonse Bayingana, divide a sua quota no valor nominal de cem mil meticais, em duas novas, e transforma a sociedade.
  103. Texto do artigo, página 3: Que por força da operada divisão, cessão de quotas, e transformação da sociedade os sócios alteram integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  106. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Abacos Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Imprensa número duzentos e cinquenta e seis, quinto andar, porta quinhentos e um, cidade de Maputo, Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, através do qual poderá operar directamente ou indirectamente.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Indústria hoteleira e similar, indústria comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE – Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação; e
  115. Número ou marcador, página 3: b) Imobiliária, prestação de serviços, turismo, rent-a-car;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Assessoria e diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, contabilidade marketing e outros serviços afins;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e mineiros pesados.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a
  119. Texto do artigo, página 3: constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente a Justino Vasco Chone; e
  125. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente a Cláudio Elídio Jone.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  127. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
  130. Texto do artigo, página 3: São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 3: (Transmissão e oneração de quotas)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
  135. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  136. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  137. Número ou marcador, página 3: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de
  138. Texto do artigo, página 4: preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  139. Número ou marcador, página 4: Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até a conclusão do processo de liquidação.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  147. Número ou marcador, página 4: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  148. Número ou marcador, página 4: Três) O preço da amortização será estabelecido por um auditor independente, e será pago em três parcelas iguais, em seis meses, em doze meses e em dezoito meses, sujeito à aprovação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 4: (Aquisição de quotas próprias)
  151. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 4: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
  157. Número ou marcador, página 4: c) Eleição ou reeleição dos administradores e qualquer outro negócio relevante.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  159. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  160. Número ou marcador, página 4: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  161. Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, ou qualquer outro local, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  162. Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  163. Número ou marcador, página 4: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 4: (Representação em assembleia geral)
  166. Texto do artigo, página 4: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Votação)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (do capital social.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Aumento ou redução do capital social;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Cessão de quotas;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  175. Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  176. Número ou marcador, página 4: e) Nomeação e destituição de administradores.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão da sociedade)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida por administrador único ou por um conselho de administração composto por três membros, conforme o caso, eleitos pela assembleia geral. A administração está investida de poderes para agir em qualquer circunstância, em nome da sociedade, dentro dos propósitos e dos poderes expressamente concedidos por lei nas reuniões dos sócios.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  181. Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  182. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  183. Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 4: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 4: (Poderes da administração)
  187. Texto do artigo, página 4: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos administradores, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  190. Número ou marcador, página 4: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  191. Número ou marcador, página 4: d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  192. Número ou marcador, página 4: e) Nomear o auditor externo da sociedade;
  193. Número ou marcador, página 4: f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital,
  194. Texto do artigo, página 5: cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  195. Número ou marcador, página 5: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  196. Número ou marcador, página 5: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  197. Número ou marcador, página 5: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  198. Número ou marcador, página 5: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  199. Número ou marcador, página 5: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  200. Número ou marcador, página 5: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 5: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  202. Número ou marcador, página 5: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 5: (Primeiro Administração)
  205. Texto do artigo, página 5: A primeira administração será composta pelo administrador único, o Ex.mo senhor Justino Vasco Chone.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 5: (Livros e registos)
  208. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis à contabilidade na República de Moçambique.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade deverá manter as actas de todas as reuniões da sociedade, da administração, de outras comissões, incluindo os nomes dos administradores presentes e dos participantes em cada reunião.
  210. Número ou marcador, página 5: Três) Os livros, registos e actas devem ser mantidos na sede social da sociedade, ou em qualquer outro local, conforme determinado pelos administradores, e estarão disponíveis para consulta pelos administradores e sócios em qualquer altura.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 5: (Contas da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social inicia-se á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos, um ano após a sua constituição.
  215. Número ou marcador, página 5: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  216. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os documentos referidos no número três deveram ser enviados a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de lucros)
  219. Texto do artigo, página 5: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  220. Número ou marcador, página 5: a) Vinte por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  221. Número ou marcador, página 5: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  222. Número ou marcador, página 5: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  223. Número ou marcador, página 5: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  229. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  230. Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto e em conformidade com o Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 5: Esta conforme. Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e
  232. Texto do artigo, página 5: dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 5: Sociedade Unipessoal 7 Papelaria & Serviços, Limitada
  234. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que a Sociedade Unipessoal 7 Papelaria & Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Jonas Alfiado Manhice, está matriculada no Livro de Registo Comercial sob número cinquenta e oito, a folhas trinta e uma verso do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número cinquenta e cinco, a folhas oitenta e cinco do livro E barra um está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 5: (Denominação sede)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Unipessoal 7 Papelaria & Serviços, Limitada, abreviadamente 7 Papelaria & Serviços, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede no bairro sete de Setembro, Vila de Massinga, província de Inhambane.
  238. Texto do artigo, página 5: Dois ) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agencias, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da matricula da respectiva sociedade.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Venda e fornecimento de material de escritório;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Venda e fornecimento de material de mobiliário e equipamento de escritório;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Serigrafia;
  248. Número ou marcador, página 5: d) Digitação, fotocópia e impressão de Documentos;
  249. Número ou marcador, página 5: e) Internet café;
  250. Número ou marcador, página 5: f) Importação e exportação;
  251. Número ou marcador, página 5: g) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de quinhentos e cinqenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Jonas Alfiado Manhice.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 6: (Decisão do sócio único)
  259. Número ou marcador, página 6: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dentre outros, os seguintes:
  260. Texto do artigo, página 6: a)Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  261. Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)A designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
  262. Número ou marcador, página 6: d) A abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  264. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso da ausência de condições favoráveis para a contratação do gerente, a gerência da sociedade ficará sobre cargo do sócio único.
  265. Número ou marcador, página 6: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único Jonas Alfiado Manhice, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  270. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 6: Massinga, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 6: Delimed, Limitada
  276. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100698773, uma sociedade denominada Delimed, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 6: Primeiro outorgante: Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258880I, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e onze
  278. Texto do artigo, página 6: na cidade de Maputo, residente na rua Kamba Simango, número quatrocentos e três barra vinte e nove na cidade de Maputo.
  279. Texto do artigo, página 6: Segundo outorgante: José Alexandre Naftal Aurélio Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010014074B, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e nove na cidade de Maputo, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil e oitocentos e trinta e sete, segundo andar flat duzentos e onze na cidade de Maputo.
  280. Texto do artigo, página 6: Terceiro outorgante: Joel António Félix Napita, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298986I, emitido aos oito de Julho de dois mil e dez, em Maputo, residente na Avenida de Angola número dois mil e seiscentos e trinta e dois, primeiro andar flat um na cidade de Maputo.
  281. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
  284. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Delimed, Limitada.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 6: Sede
  287. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Kamba Simango, número quatrocentos e três barra vinte e nove, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência nesse sentido.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: Objecto
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria, gestão e exploração de clínicas médicas, importação e distribuição de medicamentos, artigos médicos, equipamentos médico e hospitalar, produtos farmacêuticos, laboratoriais e químicos.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode explorar serviços de representação e de agenciamento de equipamentos e marcas dentro da sua especialidade.
  292. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades complementares, afins ou mesmo diversas da sua actividade principal, bastando para isso obter as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 6: Duração
  295. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  296. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 6: Capital social e quotas capital
  299. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil
  300. Texto do artigo, página 6: meticais, correspondente a soma de três quotas de valores desiguais pelos sócios, assim distribuídas:
  301. Texto do artigo, página 6: a)Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay, que subscreve uma quota no valor nominal de sete mil seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  302. Número ou marcador, página 6: b) José Alexandre Naftal Aurélio Monjane, que subscreve uma quotano valor nominal de três mil seiscentos e setenta e cinco meticais, correspondente a vinte e quatro ponto cinco por cento do capital social;
  303. Número ou marcador, página 6: c) Joel António Félix Napita, que subscreve uma quota no valor nominal de três mil seiscentos e setenta e cinco meticais, correspondente a vinte e quatro ponto cinco por cento do capital social.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) À data da assinatura da escritura pública o capital social deve estar realizado em cem por cento.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital social
  307. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que não tiver realizado a sua quota inicial, no seu todo não é elegível para os aumentos nem beneficiários de qualquer divisão ou cessão de título oneroso.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  311. Número ou marcador, página 6: Um) é livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios. Porém, quando a mesma contemple estranhos à sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade, para que esta, em primeiro lugar, possa exercer seu direito de preferência. Caso esta não deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias, os sócios deverão fazê-lo nos quinze dias subsequentes, findo dos quais, se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quota ou parte dela a estranhos à sociedade carece sempre do consentimento dos outros sócios, sem o que poderá a qualquer momento ser anulada a transacção.
  313. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 6: Quatro) Podem os sócios considerar os suprimentos como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que se tal tiver sido defendido logo de início, os suprimentos não vencerão juros.
  315. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  316. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Assembleia geral
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  319. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço, contas do exercício findo e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, e extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer sócio da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à assembleia geral, de modo particular, eleger os membros do conselho de gerência e definir o âmbito do presidente de órgão, bem como do director-geral.
  322. Número ou marcador, página 7: Quatro) O mandato dos membros do conselho de gerência é de três anos renováveis uma ou mais vezes, sem qualquer limite. O director-geral poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e no interesse da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 7: Cinco) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado no aviso da convocatória, do qual deverá constar ainda a data e a hora bem como a agenda dos trabalhos.
  324. Número ou marcador, página 7: Seis) As reuniões da assembleia geral são convocadas e presididas pelo presidente do conselho de gerência.
  325. Número ou marcador, página 7: Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode fazer-se representar por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, bastando, para o efeito, simples cartas dirigidas ao presidente da mesa e por este recebido até trinta minutos antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
  326. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Conselho de gerência
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 7: Composição
  329. Texto do artigo, página 7: A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada pelo sócio maioritário. É instituído um conselho de gerência composto pelos três sócios e mais membros escolhidos pela assembleia geral de entre os sócios ou pessoas singulares ou colectivas ainda que alheias à sociedade.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 7: Atribuições
  332. Texto do artigo, página 7: Compete ao sócio maioritário de modo particular e ou consentido pelo conselho de gerência:
  333. Número ou marcador, página 7: a) Representar a sociedade em juízo e fora dela, junto de instituições e representações públicas e privadas;
  334. Número ou marcador, página 7: b) Praticar todos actos de gestão que a lei ou os presentes estatutos lhe atribuem, assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais;
  335. Número ou marcador, página 7: c) Gerir o património da sociedade, os seus fundos financeiros e outros;
  336. Número ou marcador, página 7: d) Abrir e encerrar contas bancárias obrigá-las e geri-las de forma profissional, respeitando os princípios da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 7: e) Contrair empréstimos junto das instituições legalmente autorizadas a operar no ramo;
  338. Número ou marcador, página 7: f) Dar de garantia ou penhor os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
  339. Número ou marcador, página 7: g) Admitir e exonerar os recursos humanos e sobre eles exercer autoridade legalmente estabelecida;
  340. Número ou marcador, página 7: h) Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
  341. Número ou marcador, página 7: i) Propor a assembleia geral o orçamento para o exercício do ano seguinte e prestar contas da sua gestão à aquele órgão social;
  342. Número ou marcador, página 7: j) Elaborar o balanço, as contas do exercício e submete-los á deliberação da assembleia geral;
  343. Número ou marcador, página 7: k) Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada:
  347. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de dois membros de conselho de gerência;
  348. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do mandatário nos exactos limites da sua procuração.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos do mero expediente são assinados por qualquer funcionário da sociedade a quem tenha sido conferido poderes para o efeito.
  350. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade não fica obrigada em actos de contratos ilegais e ou estranhos ao seu interesse, sendo nulos e de nenhum efeito todos actos assim praticados. A sociedade reserva-se
  351. Texto do artigo, página 7: o direito de tomar as medidas previstas na lei para se ressarcir dos prejuízos que lhe forem causados.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) O conselho de gerência reúne-se ordinariamente, uma vez em cada trimestre, por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselharem. As reuniões têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
  353. Número ou marcador, página 7: Dois) Da convocatória deverá constar a data, hora, local e agenda dos trabalhos.
  354. Número ou marcador, página 7: Três) Qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente
  355. Texto do artigo, página 7: impossibilitado de comparecer as reuniões poderá delegar os seus poderes em outro membro do mesmo órgão por simples carta enviada ao presidente e por este recebido até ao momento do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é valido para única reunião.
  356. Número ou marcador, página 7: Quatro) As vacaturas temporárias ou definitivas são supridas por deliberação das assembleias gerais.
  357. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Disposições gerais e transitórias
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 7: Exercício social
  360. Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com preferência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  361. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Excepcionalmente o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais provisórios
  364. Texto do artigo, página 7: Até a data da regularização da primeira assembleia geral da sociedade, as funções do presidente do conselho de gerência serão exercidas por: Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay
  365. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. A primeira reunião da assembleia geral deve ser realizada no período de seis meses após a constituição da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 7: Omissões
  368. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicam-se as normas contidas na Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
  370. Texto do artigo, página 7: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 7: Ushocoti, Limitada
  372. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100695774, uma sociedade denominada Ushocoti, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituída uma sociedade, por quotas, entre:
  374. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Nacira Ramzan Khan, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990936P, emitido em vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, bairro da Coop, residente na cidade da Maputo, Avenida Joaquim Chissano, número quarenta e seis, sexto andar, flat onze;
  375. Texto do artigo, página 8: Segundo. Ivandra Elsa Gomes, divorciada, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB99829, emitido em vinte e três de Maio de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração, em Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, número mil e seiscentos e sessenta e nove;
  376. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Nicole Hausse Mocumbi, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000910562M, emitido em vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro da Sommerschield, rua Daniel Napatima, número quarenta e nove, rés-do-chão; e
  377. Texto do artigo, página 8: Quarto. Sária Manuela Tatia, solteira, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504745S, emitido em vinte e cinco de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro do AltoMaé, Avenida Eduardo Mondlane, número vinte e nove mil e quinhentos e oitenta, sétimo andar, flat cinco.
  378. Texto do artigo, página 8: Que se rege pelas seguintes cláusulas:
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 8: Denominação
  381. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Ushocoti, Limitada.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 8: Duração
  384. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 8: Sede
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava número novecentos e cinco.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios o julgarem conveniente, em Moçambique ou em qualquer país estrangeiro, após deliberação em assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 8: Objecto
  391. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal:
  392. Texto do artigo, página 8: Importação e distribuição de medicamentos, artigos médicos e afins.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 8: Capital social
  395. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  396. Número ou marcador, página 8: a) Nacira Ramzan Khan, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  397. Número ou marcador, página 8: b) Ivandra Elsa Gomes, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  398. Número ou marcador, página 8: c) Nicole Hausse com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  399. Número ou marcador, página 8: d) Sária Manuela Tatia com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social, em observância às formalidades estabelecidas por lei.
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