III SÉRIE — n.º 25
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 25/2016
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na cessão de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 8: A gestão, administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por um conselho de administração, a nomear, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 8: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei, procedendo-se à liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos, regularão as disposições legais, do Código Comercial, e demais normas, aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Gems North, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos oitenta e seis mil novecentos sessenta e um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gems North, Limitada, constituída entre os sócios: Oliveira Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões seiscentos setenta e nove mil trezentos setenta e seis N, emitido em dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Hamidou Bah, solteiro, maior, natural de Guiné, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões cento e quatro milhões oitocentos e dez mil quatrocentos e trinta e oito F, emitido em oito de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Octavien Sebazungu, casado, natural de Kanama-Ruanda, de nacionalidade belga, residente em Nampula, portador do DIRE numero zero três BE zero zero zero quarenta e um mil nove S, emitido em vinte seis de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração de Nampula e Antoine Hategekimana, casado, natural de Muko-Gikongoro-Ruanda, de nacionalidade Belga, residente em Nampula, portador do DIRE numero dez BE zero zero zero trinta mil trezentos e cinquenta e oito P, emitido em dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração da Matola. Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Gems North, Limitada, com sede no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas e outros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras
- Texto do artigo, página 9: sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente a duas quotas iguais de cento e setenta e oito mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte cinco vírgula cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Oliveira Albino Manhiça e Hamidou Bah respectivamente e duas quotas no valor de cento e setenta e um mil e quinhentos meticais cada, equivalente a vinte quatro virgula cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Octavien Sebazungu e Antoine Hategekimana respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 9: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
- Texto do artigo, página 9: Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os socios, Oliveira Albino Manhiça, Hamidou Bah, Octavien Sebazungu e Antoine Hategekimana que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade os sócios assinarão nas seguintes modalidades:
- Número ou marcador, página 9: a) Os sócios Octavien Sebazungu e Antoine Hategekimana poderão
- Texto do artigo, página 9: assinar com um dos outros dois sócios (Oliveira Albino Manhiça ou Hamidou Bah);
- Número ou marcador, página 9: b) Os sócios Oliveira Albino Manhiça e Hamidou Bah poderão assinar com um dos outros dois sócios (Octavien Sebazungu e Antoine Hategekimana).
- Número ou marcador, página 9: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Exercícios económico
- Texto do artigo, página 9: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Aplicações dos resultados
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Maluko, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos oitenta e seis mil novecentos novecentos oitenta e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maluko, Limitada, constituída entre os sócios: Oliveira Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões seiscentos setenta e nove mil trezentos setenta e seis N, emitido em dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Octavien Sebazungu, casado, natural de Kanama-Ruanda, de nacionalidade belga, residente em Nampula, portador do DIRE numero zero três BE zero zero zero quarenta e um mil nove S, emitido em vinte seis de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração de Nampula e Antoine Hategekimana, casado, natural de Muko-Gikongoro-Ruanda, de nacionalidade belga, residente em Nampula, portador do DIRE numero dez BE zero zero zero trinta mil trezentos e cinquenta e oito P, emitido em dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração da Matola. Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Maluko, Limitada, com sede no bairro de Mutauanha,
- Texto do artigo, página 10: podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas e outros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais de duzentos e trinta e três mil e trinta e três meticais, equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente aos sócios Oliveira Albino Manhiça, Octavien Sebazungu e Antoine Hategekimana respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
- Texto do artigo, página 10: Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócio Oliveira Albino Manhiça, Octavien Sebazungu e Antoine Hategekimana que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de cada um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 10: Exercícios económico
- Texto do artigo, página 10: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Aplicações dos resultados
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Capital Oil, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa e quatro mil duzentos e trinta e nove, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Capital Oil, Limitada, constituída entre o sócio, Mohamed Warsame Jama solteiro, maior, natural de GalkaioSomalia, de nacionalidade somaliana, residente em Nampula, portador do Passaporte número P zero zero quatrocentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e quarenta e três, emitido em vinte quatro de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Somália, Yassin Gelle Hersi, solteiro, maior, natural de Galikaio-Somália, de nacionalidade canadense, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três CA zero zero zero dois mil cento setenta e nove C, emitido em dezasseis de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração de Nampula e Abdulgani Yousef Elmi, solteiro, maior, natural de KismayoSomália, de nacionalidade britanica, residente em Nampula, portador do Passaporte numero quinhentos e vinte nove milhões quatrocentos e setenta mil trezentos e oitenta, emitido em nove de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Gra-Bretanha, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Capital Oil, Limitada, com sede no bairro de Muatala,
- Texto do artigo, página 11: podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, estação de serviços, importação de equipamento para os postos de combustíveis, comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de um milhão quatrocentos e dezasseis mil meticais, correspondente a quarenta e sete vírgula vinte dois por cento, pertencente ao sócio Mohamed Warsame Jama, uma quota no valor de novecentos e dezasseis mil e oitocentos meticais, equivalente a trinta vírgula cinquenta e seis por cento, pertencente ao sócio Yassin Gelle Hersi e uma quota no valor de seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte dois por cento, pertencente ao sócio Abdulgani Yousef Elmi.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 11: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
- Texto do artigo, página 11: Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um
- Texto do artigo, página 11: representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Yassin Gelle Hersi que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O administrador esta desde já autorizado a fazer todos os movimentos bancários, como único assinante.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
- Número ou marcador, página 11: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Exercícios económico
- Texto do artigo, página 11: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Aplicações dos resultados
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Construções DJ e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e sessenta e sete mil seiscentos e setenta e quatro, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções DJ e Filhos, Limitada, constituída entre as sócias: Jorge Alfredo Ouana, no estado de solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 03010546589M, emitido aos trinta de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Nampula e residente em Nampula no bairro Muhala – Muahivire, quarteirão três, Unidade Comunal Muetasse, casa número trinta e cinco, David Jorge Ouana, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 030100595547F, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação de Nampula e residente em Nampula no bairro da Muhala Expansão, quarteirão B, Unidade Comunal Muetasse, casa numero vinte, Estanislau Jorge Ouana, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade
- Texto do artigo, página 12: n.º 030100805057C, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Nampula e residente em Nampula na Avenida F.P.L.M, Urbano Central, casa numero vinte, Yuran dos Santos Jorge Ouana, menor, nacionalidade moçambicana, representado neste acto pelo seu pai no estado de solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 03010546589M, emitido aos trinta de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Nampula e residente em Nampula no bairro Muhala – Muahivire, quarteirão três, Unidade Comunal Muetasse, casa número trinta e cinco, Mónica Ludmila Jorge Ouana, no estado de solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 03010546589M, emitido aos trinta de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Nampula e residente em Nampula no bairro Muhala – Muahivire, quarteirão três, Unidade Comunal Muetasse, casa número trinta e cinco, Emerson Jorge Ouana, no estado de solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 03010546589M, emitido aos trinta de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Nampula e residente em Nampula no bairro Muhala – Muahivire, quarteirão três, Unidade Comunal Muetasse, casa número trinta e cinco. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Construções DJ e Filhos, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Muhala – Muahivire, quarteirão três, Unidade Comunal Muetasse, casa número trinta e cinco, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 12: b) Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 12: c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
- Número ou marcador, página 12: d) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 12: e) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 12: f) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 12: g) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 12: h) Prestação de serviços em consultoria e fiscalização;
- Número ou marcador, página 12: i) Estudo de viabilidade;
- Número ou marcador, página 12: j) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 12: k) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
- Número ou marcador, página 12: l) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Alfredo Ouana;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a treze vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio David Jorge Ouana;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a treze vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Estanislau Jorge Ouana;
- Número ou marcador, página 12: d) Outra quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a treze vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran dos Santos Jorge Ouana;
- Número ou marcador, página 12: e) Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a treze vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Mónica Ludmila Jorge Ouana;
- Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a treze virgula trinta e quatro por
- Texto do artigo, página 12: cento do capital social, pertencente ao sócio Emerson Jorge Ouana, respectivamente.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Jorge Alfredo Ouana, David Jorge Ouana e Estanislau Jorge Ouana, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Obrigações
- Texto do artigo, página 12: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Amortização
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Balanço
- Texto do artigo, página 13: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Índico Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Tendo se verificado um erro de digitação, da nossa parte, na elaboração do extracto da sociedade Indico Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicado no Boletim da República número quinze, III Série, de vinte de Fevereiro de dois mil e treze e com vista a sanar esta falha apelamos a V. Excia que se digne mandar publicar a rectificação do extracto nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de um milhão de meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Issufo Momade Sidique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Mohamed Issufo Momade Sidique, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos de acordo com a procuração. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revoga-los a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 13: O Director, Calquer Nuno de Albuquerque.
- Texto do artigo, página 13: Índico Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e doze, foi registada sob número cem milhões, trezentos vinte e sete mil quatrocentos vinte e dois, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Índico Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mahamed Issufo Momade Sidique, que detém uma quota de um milhão de meticais, correspondente à cem por cento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de vinte e nove de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, alteram os artigos primeiro segundo e terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Indico Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho número novecentos cinquenta e dois, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre
- Texto do artigo, página 13: todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: b) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e venda e sobressalentes: aluguer e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 13: c) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pala sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Comercio geral a retalho e a grossa, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de for titular.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, cinco de Fevereiro de dois mil dezasseis. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Índico Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e doze, foi registada sob número cem milhões, trezentos vinte e sete mil quatrocentos vinte e dois, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Índico Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mahamed Issufo Momade Sidique, que detém uma quota de um milhão de meticais, correspondente à cem por cento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de vinte e nove de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, alteram os artigos primeiro segundo e terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Indico Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho número novecentos cinquenta e dois, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: b) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e venda e sobressalentes: aluguer e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 14: c) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 14: d) Comercio geral a retalho e a grossa, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de for titular.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, cinco de Fevereiro de dois mil dezasseis. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Noor Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, duzentos e vinte cinco mil quinhentos e vinte e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Noor Mozambique Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Latiff S/O Kaderbacha Syed Mahamed, solteira de nacionalidade singapura portador de Passaporte n.º E1656303H, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Singapura e Khwaja Moinuddin S/O Mahamed Ismail, solteiro de nacionalidade singapura, portador de Passaporte n.º VF211003536, emitido pela
- Texto do artigo, página 14: Direcção Provincial de Migração de Singapura, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Noor Mozambique, Limitada
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na província e cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo, o exercício da actividade de comercialização com importação e exportação de todo tipo de produto alimentar, bem como prestação de serviços diversos ligados a referida área.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços ligados ou subsidiários a actividade principal, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de um milhão e quinhentos meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro em duas partes subsequentes: A sócia Abdul Latiff S/O Kaderbacha Syed Mohamed em setecentos sessenta e cinco mil meticais, o que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social e o sócio Khwaja Moinuddin S/O Mohamed Ismail setecentos e trinta e cinco mil meticais o que corresponde a quarenta e nove por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Texto do artigo, página 14: Um ) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Abdul Latiff S/O KaderbachaSyed Mohamed que já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo a pessoas
- Texto do artigo, página 14: estranhas a sociedade, podem por seus delegados, porem seus delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, em letras de favor, fiança e abonação.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete aos sócio a administração e representação e representação da sociedade, em todos actos, activa ou passivamente , em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, disponde de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 14: Quarto) A gestão corrente da sociedade poderá ou não ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, ambos designados pelos sócios, bem como fixadas as suas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas á sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretender ceder.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 14: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 14: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: c) O remanescente para dividendo a serem distribuídos aos sócios na proporção de quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: E m todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na Legislação de República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, catorze de Abril de dois mil e quinze. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Txatxulas Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100587378, uma sociedade denominada Txatxulas Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. José Gabriel Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422523Q, emitido em vinte de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Oliveira Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100679376N, emitido em dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 15: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 15: ARTICO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Txatxulas Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Principal número quatrocentos e um, bairro de Nkobe, Município da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objectivo
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 15: a) Promoção de eventos culturais e desportivos;
- Número ou marcador, página 15: b) A prestação de serviços nas áreas de recursos humanos, contabilidade, administração e finanças;
- Número ou marcador, página 15: c) Consultorias agrícolas e florestais;
- Número ou marcador, página 15: d) Agenciamentos;
- Número ou marcador, página 15: e) Representação comercial, assessoria, tramitação de expediente diverso junto de instituições oficiais, aduaneiras e bancárias;
- Número ou marcador, página 15: f) Serviço de protocolo, secretária, dactilografia, reprografia, serviços de fotocópias;
- Número ou marcador, página 15: d) Apoio logístico a homens de negócio;
- Número ou marcador, página 15: e) Pedidos de emissão de vistos de entrada, marcação de reservas de hotéis, passagens aéreas, marítimas e terrestres;
- Número ou marcador, página 15: f) Pedidos de entrevistas, apoio logístico a turistas, promoção de excursões;
- Número ou marcador, página 15: g) Arrendamento de residências;
- Número ou marcador, página 15: h) Transportes e actividades afins;
- Número ou marcador, página 15: b) Decoração de interior e exterior;
- Número ou marcador, página 15: c) Fumigação e limpeza;
- Número ou marcador, página 15: d) Catering;
- Número ou marcador, página 15: e) Comercio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 15: g) Formação profissional nas áreas de hotelaria, turismo, relações públicas e marketing.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, de cinco mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos socios José Gabriel Sitoe e Oliveira Albino Manhiça respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos sócios José Gabriel Sitoe e Oliveira Albino Manhiça, que desde já são nomeadas administradoras, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de secção.
- Texto do artigo, página 15: Três ) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 15: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas em prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestação complementares.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: As assembleia gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Lucros
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração
- Texto do artigo, página 16: do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Interdição ou morte
- Texto do artigo, página 16: Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: a) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: b) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Omisso
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSIOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Capital Oil, Limitada
- Certidão de registo Construções DJ e Filhos, Limitada
- Diploma Índico Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Índico Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Índico Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Noor Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Txatxulas Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Rápido, Limitada
- Certidão de registo Metrica Engenharia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Dendustri Moz, Limitada
- Certidão de registo Afri Mahs Ventures Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Delna Marigwe, Limitada
- Certidão de registo Lusa Construções, Limitada
- Certidão de registo Flame Tree Moçambique, Limitada
- Certidão de registo S&S Moagens, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Águas de Moçambique Distribuição Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vila Verdinha, Limitada
- Certidão de registo GES20 Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kappa Eventos e Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luna Azul Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Well Done - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Galaxy África, Limitada
- Certidão de registo B.H. – Serviços, Limitada
- Certidão de registo Manipal International Press, Limitada
- Certidão de registo Pro-Piscina GI, Limitada
- Certidão de registo Bill Fish Lodge, Limitada
- Certidão de registo Moz Mielies, Limitada
- Certidão de registo Moz Meadows, Limitada
- Certidão de registo Mystic Blue Adventures, Limitada
- Certidão de registo Chanri Ranching, Limitada
- Certidão de registo S.J Ferragem Auto, Limitada
- Certidão de registo Hambane Criação, Limitada
- Certidão de registo Abacos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DDJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo COOTRAC1 – Cooperativa de Transportadores do Corredor 1, Limitada
- Certidão de registo G5 Resources, Limitada
- Certidão de registo S & S - Trading, Limitada
- Certidão de registo Bulk MachineHire, Limitada
- Certidão de registo Elanoho Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SSimões – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo COCAREL – Limitada – (Consultoria Cálculo Real)
- Certidão de registo Brazilia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Unipessoal 7 Papelaria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Netstocks, Limitada
- Certidão de registo Mahuntsane Construções, Limitada
- Certidão de registo SAINT – Louis Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cleanex, Limitada
- Certidão de registo G. Franceschini Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ibraimo Hosseni Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Isabela Soares Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Thaba Mult-Service, Limitada
- Certidão de registo Transportes Espinga My Life - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ITM Logística e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Delimed, Limitada
- Diploma Sumbarrane Gado, Limitada
- Certidão de registo Ushocoti, Limitada
- Certidão de registo Gems North, Limitada
- Certidão de registo Maluko, Limitada