III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2016

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 30 de Março de 2016 III SÉRIE — Número 38
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 30 de Março de 2016
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao Sr. Adérito Francisco Jossias Chamusse Guambe, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Denzel Francisco Guambe para passar a usar o nome completo de Denzel Adérito Francisco Guambe.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 10 de Junho de 2015. — O Director Nacional Adjunto, Danilo Momade Bay.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Sonhar é Reviver – ASSORE, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Sonhar é Reviver – ASSORE.
Texto do artigo · p. 1 Matola, 18 de Outubro de 2014. – A Governadora Provincial, Maria Elias Jonas.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Mavoco Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de onze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 87 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 190-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido Cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada Mavoco Construções, Limitada, o aumento do capital social e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 1 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 1 No dia onze de Março de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe, perante mim, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido Cartório, compareceu como outorgante o Geraldo Jeremias Augusto Fumo, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de
Texto do artigo · p. 1 Maputo, bairro de Sommershild, Avenida Kim Il Sung n.º 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252964B de 15 de Outubro de 2010, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas, denominado Mavoco Construções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, constituída por escritura lavrada de folhas 64 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 239-B do Segundo Cartório Notarial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Pessoa cuja identidade certifico por conhecimento pessoal e por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por apresentação da acta deliberativa da sociedade datada de 3 de Março do corrente ano.
Texto do artigo · p. 1 Pelo Outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 1 Que para fazer face aos investimentos que a sociedade carece pela presente escritura pública, os sócios da empresa supracitada deliberaram em Assembleia Geral Extraordinária que culminou com a acta avulsa número 2/2016
Texto do artigo · p. 1 o aumento do capital social de quinhentos mil meticais para dez milhões de meticais, sendo o aumento em mais nove milhões e quinhentos mil meticais sem que se altere as percentagens das quotas de cada sócio.
Texto do artigo · p. 1 Que em consequência deste aumento o capital social passou para dez milhões de meticais, mantendo a proporcionalidade das quotas dos sócios.
Texto do artigo · p. 1 Que em função do aumento do capital social foi alterado o pacto social nomeadamente o artigo quarto que passou a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social integralmente realizado pelos sócios e que deu entrada na caixa social é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, sendo duas quotas de cinco milhões de meticais,
Texto do artigo · p. 2 cada, correspondentes a 50 porcento, pertencentes aos sócios: Geraldo Jeremias Augusto Fumo e Mark Beverly Geyser.
Texto do artigo · p. 2 Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 2 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Ambar, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e catorze, foi alterada o pacto social da sociedade Ambar, Limitada, registada sob o número cem milhões, duzentos e vinte seis mil duzentos cinquenta e um, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 .....................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas: Um valor de quarenta mil meticais equivalente a 80% pertencente à sócia Arminda José Baptista Pinto Barata da Silva, uma quota no valor de dez mil meticais equivalente a 20%, pertencente ao sócio Saraiva Barata da Silva José Maria.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 18 de Março de 2016. — O Técnico, Ilgível.
Texto do artigo · p. 2 Hi Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100705125, uma entidade denominada Hi Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 2 France Klaus Novela, de estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central B, cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 11010113622C, emitido no dia trinta e um de Julho de dois mil e quinze em Maputo, titular do NUIT 111918740.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal
Texto do artigo · p. 2 limitada, denominada Hi – Tecnologias, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de HiTecnologias, Limitada, sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, cita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número novecentos e quarenta e dois, quinto andar esquerdo, bairro Central B.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante simples decisão do sócio único , a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de assistência técnica em informática, fornecimento de equipamento informático, material de escritório e outros afins.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objecto comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de ciquenta mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio France Klaus Novela e equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada pelo sócio France Klaus Novela;
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Lucros)
Texto do artigo · p. 2 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Hidrosolar, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100716402, uma entidade denominada Hidrosolar, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Ao décimo quarto dia do mês de Março do ano de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do decreto-lei número 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro, casada com Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro em regime de comunhão de bens, de nacionalidade Mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049646B, emitido pela Direcção
Texto do artigo · p. 3 Nacional de Identificação Civil de Maputo, a doze de Janeiro de dois mil e quinze, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. João Paulo dos Santos Curado Ribeiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC00258, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a vinte e quatro de Maio de dois mil e treze, adiante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 3 Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada HidroSolar, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede na rua vinte e cinco de Junho número novecentos e noventa e seis, cidade da Matola, Maputo, Moçambique, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Hidrosolar, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na rua vinte e cinco de Junho número novecentos e noventa e seis, cidade da Matola, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria, desenvolvimento e instalação de:
Número ou marcador · p. 3 a) Sistemas de energia renovável;
Número ou marcador · p. 3 b) Sistemas hídricos;
Número ou marcador · p. 3 c) Sistemas de vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 3 d) Sistemas de vídeo vigilância;
Número ou marcador · p. 3 e) Representação de equipamentos e serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Único. A sociedade poderá adquirir participações sociais em qualquer sociedade nacional ou estrangeira mesmo que tenha objecto diferente, desde que seja por deliberação social, incluindo actividades de consultoria ou assessoria, desde que permitidos pela Lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, é de cem mil meticais, e corresponde às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta porcento, pertencentes à sócia Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Joao Paulo dos Santos Curado Ribeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 3 Para o desenvolvimento integral e criterioso da actividade da sociedade e por deliberação social, o capital social inicial poderá ser objecto de aumento, uma ou mais vezes, devendo porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios e depois com a entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 3 Único. Independentemente do quantum do aumento e das circunstâncias deste, fica sempre reservado o mínimo de vinte porcento do capital social para cada sócio originário ou fundador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Não haverá prestações suplementares por parte dos sócios, mas a sociedade poderá receber dos mesmos as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos, condições e modalidades que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são e incluindo a conversão destes para o aumento do capital social, por altura que este tiver lugar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento prévio escrito da sociedade, a qual reserva desde já o seu direito a preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este deferir-se-á aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) Quando um dos sócios quiser ceder a sua quota no todo ou em parte, deverá comunicá-lo à administração por carta registada com aviso de recepção, entendendo-se que se a sociedade não responder no prazo de trinta dias, nem esta nem os sócios pretendem o direito de preferência que lhes assiste.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) À sociedade fica reconhecido o direito de amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Quando seja feito o seu arrolamento, penhora, arresto, dada em penhor,
Texto do artigo · p. 3 vendida em qualquer processo judicial, adjudicada em processo contencioso ou dada em pagamento de dívidas;
Número ou marcador · p. 3 b) No caso de falência social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A amortização efectua-se por decisão dos sócios e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida à pessoa dela beneficiária.
Número ou marcador · p. 3 Três) A amortização de quotas, salvo acordo expresso dos interessados noutro sentido será feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência da sociedade e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, e com ou sem remuneração, será exercida por um gestor a ser indicado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O período de tributação da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros de exercício)
Texto do artigo · p. 3 Os ganhos que se apurarem em cada exercício, já líquidos de todas as despesas e encargos sociais e deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, enquanto este não estiver realizado ou sempre que for preciso reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 3 Único. Os lucros líquidos, desde que da dinâmica da sociedade ou do alargamento do objecto social, serão destinados, primeiramente, a aquisição de equipamento para a actividade do objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Prestige Catering e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100714477, uma entidade denominada Prestige Catering e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Furqan Mohammad Gulam Rassul, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110100070237I, emitido aos 18 de Augosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Elton Fenias da Gloria Gemo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110100009033J, emitido aos 2 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Prestige Catering e Serviços, a qual se regerá pelos estatutos abaixo, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, como se segue:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Prestige Catering e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Emília Daússe, n.º 798, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando – se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto: a) A prestação de serviços de confecção de alimentos, serviços de catering e buffets; b) A indústria de fabricação de bolos e seus derivados; c) A indústria hoteleira, turismo e similar, nomeadamente, serviços de café, snackbar e restaurante; d) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação
Texto do artigo · p. 4 e exportação; e) A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial de marketing e procurement.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela Assembleia Geral e que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento cada, e pertencentes a cada um dos sócios Elton Fenias da Glória Gemo e Furqan Mohammad Gulam Rassul.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, tantas vezes quantas forem necessárias, desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio, dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Gerência
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Elton Fenias da Glória Gemo que fica desde ja nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-
Texto do artigo · p. 4 -se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro. e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aeromap, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100716399, uma entidade denominada Aeromap, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Ao décimo quarto dia do mês de Março do ano de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do decreto-lei número 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro:
Texto do artigo · p. 4 Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro, casada com Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049646B, emitido pela Direcção
Texto do artigo · p. 5 Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Janeiro de 2015, adiante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 5 Segundo:
Texto do artigo · p. 5 João Paulo dos Santos Curado Ribeiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC00258, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 24 de Maio de 2013, adiante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 5 Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Aeromap constituída por tempo indetermindado, com sede na Rua 25 de Junho n.º 996, cidade da Matola, Maputo, Moçambique, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Aeromap, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Rua 25 de Junho n.º 996, cidade da Matola, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de consultoria, e serviços de:
Número ou marcador · p. 5 a) Fotografia e filmagem aérea de alta definição;
Número ou marcador · p. 5 b) Inspecção aérea de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 5 c) Produção e gestão de informação georeferenciada;
Número ou marcador · p. 5 d) Aerofotogrametria;
Número ou marcador · p. 5 e) Termografia aérea;
Número ou marcador · p. 5 f) Representação de equipamentos e serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 5 Único. A sociedade poderá adquirir participações sociais em qualquer sociedade nacional ou estrangeira mesmo que tenha objecto diferente, desde que seja por deliberação social, incluindo atividades de consultoria ou assessoria, desde que permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 UIm) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, é de cem mil meticais, e corresponde as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta porcento, pertencentes à sócia Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio João Paulo dos Santos Curado Ribeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 5 Para o desenvolvimento integral e criterioso da actividade da sociedade e por deliberação social, o capital social inicial poderá ser objeto de aumento, uma ou mais vezes, devendo porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios e depois com a entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 5 Único. Independentemente do quantum do aumento e das circunstâncias deste, fica sempre reservado o mínimo de vinte porcento do capital social para cada sócio originário ou fundador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares por parte dos sócios, mas a sociedade poderá receber dos mesmos as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos, condições e modalidades que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são e incluindo a conversão destes para o aumento do capital social, por altura que este tiver lugar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento prévio escrito da sociedade, a qual reserva desde já o seu direito a preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este deferir-se-á aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) Quando um dos sócios quiser ceder a sua quota no todo ou em parte, deverá comunica-lo à administração por carta registada com aviso de recepção, entendendo-se que se a sociedade não responder no prazo de trinta dias, nem esta nem os sócios pretendem o direito de preferência que lhes assiste.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) À sociedade fica reconhecido o direito de amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Quando seja feito o seu arrolamento, penhora, arresto, dada em penhor, vendida em qualquer processo judicial, adjudicada em processo contencioso ou dada em pagamento de dívidas;
Número ou marcador · p. 5 b) No caso de falência social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A amortização efectua-se por decisão dos sócios e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida à pessoa dela beneficiária.
Número ou marcador · p. 5 Três) A amortização de quotas, salvo acordo expresso dos interessados noutro sentido será feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência da sociedade e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, e com ou sem remuneração, sera exercida por um gestor a ser indicado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O período de tributação da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros de exercício)
Texto do artigo · p. 5 Os ganhos que se apurarem em cada exercício, já líquidos de todas as despesas e encargos sociais e deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, enquanto este não estiver realizado ou sempre que for preciso reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 5 Único. Os lucros líquidos, desde que da dinâmica da sociedade ou do alargamento do objecto social, serão destinados, primeiramente, à aquisição de equipamento para a actividade do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis. – O Téc nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Gala Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho de dois mil e quinze, exarada a folhas cento e trinta e oito a cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e quatro traço D, do Balcão de Atendimento Único do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Gala Investimentos, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social Avenida Vinte e Quatro de Julho número setecentos e quarenta, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a gestão, participação e investimentos em empresas; análise e avaliação de projectos de investimentos próprios ou de terceiros e/ou de associados; gestão e administração de propriedades próprias e/ou de terceiros; aquisição de móveis e/ou imóveis para uso próprio ou para locação; representação de marcas, patentes e outros bens de propriedade industrial, podendo associar-se a outras sociedades para o mesmo fim.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, pertencente a
Texto do artigo · p. 6 António Galachana Chunguana, correspondente a quarenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencente a António Samuel Chunguana, correspondente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencente a Maria Lucília de Lucas Mhula Chunguana, correspondente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 d) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencente a Martin António Chunguana, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à Assembleia Geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do
Texto do artigo · p. 6 seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Seis) As deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por um número máximo de três administradores a serem eleitos em Assembleia Geral, cuja duração dos mandatos é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São desde já designados administradores António Samuel Chunguana, e Maria Lucilia de Lucas Mhula Chunguana.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 6 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da Assembleia Geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Esta conforme. Maputo, dezoito de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 7 quinze. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Muengue Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas setenta e um e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e três traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, Notária do referido Cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Muengue Investimentos, SA, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Muengue Investimentos, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Rosas, número cento e cinco, em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por principal objecto social a realização de investimentos em projectos de infraestruturas, energia e recursos minerais e aquisição e gestão de participações sociais no capital social de sociedades de Direito Moçambicano e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado por cem acções, com o valor nominal de duzentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 7 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 7 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 7 c) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 7 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 7 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 7 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 7 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 7 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 7 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 7 a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
Número ou marcador · p. 7 b) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas, que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
Número ou marcador · p. 7 c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 7 d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
Número ou marcador · p. 7 Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) As acções serão tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 8 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Enquanto pertençam à sociedade,
Texto do artigo · p. 8 as acções não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Oneração e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para efeitos dos número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções nominativas deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida aos accionistas incluirá uma proposta da sociedade de amortização ou de aquisição das acções.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial das acções nominativas, nos termos dos números anteriores, o accionista transmitente, no prazo de dez dias, deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à Administração da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 30 de Março de 2016 III SÉRIE — Número 38
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 30 de Março de 2016
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 38
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  9. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  10. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  11. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao Sr. Adérito Francisco Jossias Chamusse Guambe, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Denzel Francisco Guambe para passar a usar o nome completo de Denzel Adérito Francisco Guambe.
  12. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 10 de Junho de 2015. — O Director Nacional Adjunto, Danilo Momade Bay.
  13. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Sonhar é Reviver – ASSORE, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Sonhar é Reviver – ASSORE.
  18. Texto do artigo, página 1: Matola, 18 de Outubro de 2014. – A Governadora Provincial, Maria Elias Jonas.
  19. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  20. Texto do artigo, página 1: Mavoco Construções, Limitada
  21. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de onze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 87 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 190-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido Cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada Mavoco Construções, Limitada, o aumento do capital social e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 1: Aumento do capital social
  23. Texto do artigo, página 1: No dia onze de Março de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe, perante mim, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido Cartório, compareceu como outorgante o Geraldo Jeremias Augusto Fumo, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de
  24. Texto do artigo, página 1: Maputo, bairro de Sommershild, Avenida Kim Il Sung n.º 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252964B de 15 de Outubro de 2010, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas, denominado Mavoco Construções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, constituída por escritura lavrada de folhas 64 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 239-B do Segundo Cartório Notarial da Cidade de Maputo.
  25. Texto do artigo, página 1: Pessoa cuja identidade certifico por conhecimento pessoal e por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por apresentação da acta deliberativa da sociedade datada de 3 de Março do corrente ano.
  26. Texto do artigo, página 1: Pelo Outorgante foi dito:
  27. Texto do artigo, página 1: Que para fazer face aos investimentos que a sociedade carece pela presente escritura pública, os sócios da empresa supracitada deliberaram em Assembleia Geral Extraordinária que culminou com a acta avulsa número 2/2016
  28. Texto do artigo, página 1: o aumento do capital social de quinhentos mil meticais para dez milhões de meticais, sendo o aumento em mais nove milhões e quinhentos mil meticais sem que se altere as percentagens das quotas de cada sócio.
  29. Texto do artigo, página 1: Que em consequência deste aumento o capital social passou para dez milhões de meticais, mantendo a proporcionalidade das quotas dos sócios.
  30. Texto do artigo, página 1: Que em função do aumento do capital social foi alterado o pacto social nomeadamente o artigo quarto que passou a ter a seguinte nova redacção:
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social integralmente realizado pelos sócios e que deu entrada na caixa social é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, sendo duas quotas de cinco milhões de meticais,
  34. Texto do artigo, página 2: cada, correspondentes a 50 porcento, pertencentes aos sócios: Geraldo Jeremias Augusto Fumo e Mark Beverly Geyser.
  35. Texto do artigo, página 2: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
  36. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 2 de Fevereiro
  37. Texto do artigo, página 2: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 2: Ambar, Limitada
  39. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e catorze, foi alterada o pacto social da sociedade Ambar, Limitada, registada sob o número cem milhões, duzentos e vinte seis mil duzentos cinquenta e um, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  40. Texto do artigo, página 2: .....................................................................
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas: Um valor de quarenta mil meticais equivalente a 80% pertencente à sócia Arminda José Baptista Pinto Barata da Silva, uma quota no valor de dez mil meticais equivalente a 20%, pertencente ao sócio Saraiva Barata da Silva José Maria.
  44. Texto do artigo, página 2: Nampula, 18 de Março de 2016. — O Técnico, Ilgível.
  45. Texto do artigo, página 2: Hi Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100705125, uma entidade denominada Hi Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  48. Texto do artigo, página 2: France Klaus Novela, de estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central B, cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 11010113622C, emitido no dia trinta e um de Julho de dois mil e quinze em Maputo, titular do NUIT 111918740.
  49. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal
  50. Texto do artigo, página 2: limitada, denominada Hi – Tecnologias, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  53. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de HiTecnologias, Limitada, sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, cita na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número novecentos e quarenta e dois, quinto andar esquerdo, bairro Central B.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples decisão do sócio único , a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  57. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de assistência técnica em informática, fornecimento de equipamento informático, material de escritório e outros afins.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objecto comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  62. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de ciquenta mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio France Klaus Novela e equivalente a cem porcento do capital social.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  68. Texto do artigo, página 2: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo sócio France Klaus Novela;
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 2: (Lucros)
  80. Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  83. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  86. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  87. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 2: Hidrosolar, Limitada
  90. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100716402, uma entidade denominada Hidrosolar, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 2: Ao décimo quarto dia do mês de Março do ano de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do decreto-lei número 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  92. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro, casada com Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro em regime de comunhão de bens, de nacionalidade Mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049646B, emitido pela Direcção
  93. Texto do artigo, página 3: Nacional de Identificação Civil de Maputo, a doze de Janeiro de dois mil e quinze, adiante designado por primeiro outorgante;
  94. Texto do artigo, página 3: Segundo. João Paulo dos Santos Curado Ribeiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC00258, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a vinte e quatro de Maio de dois mil e treze, adiante designado por segundo outorgante.
  95. Texto do artigo, página 3: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada HidroSolar, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede na rua vinte e cinco de Junho número novecentos e noventa e seis, cidade da Matola, Maputo, Moçambique, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Hidrosolar, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na rua vinte e cinco de Junho número novecentos e noventa e seis, cidade da Matola, Maputo, Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de constituição.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria, desenvolvimento e instalação de:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Sistemas de energia renovável;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Sistemas hídricos;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Sistemas de vedação eléctrica;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Sistemas de vídeo vigilância;
  111. Número ou marcador, página 3: e) Representação de equipamentos e serviços.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  113. Texto do artigo, página 3: Único. A sociedade poderá adquirir participações sociais em qualquer sociedade nacional ou estrangeira mesmo que tenha objecto diferente, desde que seja por deliberação social, incluindo actividades de consultoria ou assessoria, desde que permitidos pela Lei.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, é de cem mil meticais, e corresponde às seguintes quotas:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta porcento, pertencentes à sócia Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Joao Paulo dos Santos Curado Ribeiro.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
  121. Texto do artigo, página 3: Para o desenvolvimento integral e criterioso da actividade da sociedade e por deliberação social, o capital social inicial poderá ser objecto de aumento, uma ou mais vezes, devendo porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios e depois com a entrada de novos sócios.
  122. Texto do artigo, página 3: Único. Independentemente do quantum do aumento e das circunstâncias deste, fica sempre reservado o mínimo de vinte porcento do capital social para cada sócio originário ou fundador.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
  125. Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares por parte dos sócios, mas a sociedade poderá receber dos mesmos as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos, condições e modalidades que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são e incluindo a conversão destes para o aumento do capital social, por altura que este tiver lugar.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento prévio escrito da sociedade, a qual reserva desde já o seu direito a preferência.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este deferir-se-á aos restantes sócios.
  130. Número ou marcador, página 3: Três) Quando um dos sócios quiser ceder a sua quota no todo ou em parte, deverá comunicá-lo à administração por carta registada com aviso de recepção, entendendo-se que se a sociedade não responder no prazo de trinta dias, nem esta nem os sócios pretendem o direito de preferência que lhes assiste.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) À sociedade fica reconhecido o direito de amortizar quotas nos seguintes casos:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Quando seja feito o seu arrolamento, penhora, arresto, dada em penhor,
  135. Texto do artigo, página 3: vendida em qualquer processo judicial, adjudicada em processo contencioso ou dada em pagamento de dívidas;
  136. Número ou marcador, página 3: b) No caso de falência social.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) A amortização efectua-se por decisão dos sócios e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida à pessoa dela beneficiária.
  138. Número ou marcador, página 3: Três) A amortização de quotas, salvo acordo expresso dos interessados noutro sentido será feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 3: (Gerência da sociedade e representação)
  141. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, e com ou sem remuneração, será exercida por um gestor a ser indicado pela sociedade.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  145. Número ou marcador, página 3: Um) O período de tributação da sociedade corresponde ao ano civil.
  146. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 3: (Lucros de exercício)
  149. Texto do artigo, página 3: Os ganhos que se apurarem em cada exercício, já líquidos de todas as despesas e encargos sociais e deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, enquanto este não estiver realizado ou sempre que for preciso reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação dos sócios.
  150. Texto do artigo, página 3: Único. Os lucros líquidos, desde que da dinâmica da sociedade ou do alargamento do objecto social, serão destinados, primeiramente, a aquisição de equipamento para a actividade do objecto social.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  153. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  154. Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 4: Prestige Catering e Serviços, Limitada
  157. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100714477, uma entidade denominada Prestige Catering e Serviços, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 4: Entre:
  159. Texto do artigo, página 4: Furqan Mohammad Gulam Rassul, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110100070237I, emitido aos 18 de Augosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  160. Texto do artigo, página 4: Elton Fenias da Gloria Gemo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110100009033J, emitido aos 2 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  161. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Prestige Catering e Serviços, a qual se regerá pelos estatutos abaixo, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, como se segue:
  162. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  165. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Prestige Catering e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Emília Daússe, n.º 798, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 4: Duração
  168. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando – se o seu início a partir da data da sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 4: Objecto
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto: a) A prestação de serviços de confecção de alimentos, serviços de catering e buffets; b) A indústria de fabricação de bolos e seus derivados; c) A indústria hoteleira, turismo e similar, nomeadamente, serviços de café, snackbar e restaurante; d) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação
  172. Texto do artigo, página 4: e exportação; e) A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial de marketing e procurement.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela Assembleia Geral e que se obtenham as necessárias autorizações.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 4: Capital social
  176. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento cada, e pertencentes a cada um dos sócios Elton Fenias da Glória Gemo e Furqan Mohammad Gulam Rassul.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
  179. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, tantas vezes quantas forem necessárias, desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  182. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio, dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 4: Gerência
  186. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Elton Fenias da Glória Gemo que fica desde ja nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  189. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-
  191. Texto do artigo, página 4: -se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 4: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  194. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  195. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  196. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  199. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  202. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro. e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 4: Aeromap, Limitada
  205. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100716399, uma entidade denominada Aeromap, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 4: Ao décimo quarto dia do mês de Março do ano de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do decreto-lei número 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  207. Texto do artigo, página 4: Primeiro:
  208. Texto do artigo, página 4: Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro, casada com Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049646B, emitido pela Direcção
  209. Texto do artigo, página 5: Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Janeiro de 2015, adiante designado por primeiro outorgante.
  210. Texto do artigo, página 5: Segundo:
  211. Texto do artigo, página 5: João Paulo dos Santos Curado Ribeiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC00258, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 24 de Maio de 2013, adiante designado por segundo outorgante.
  212. Texto do artigo, página 5: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Aeromap constituída por tempo indetermindado, com sede na Rua 25 de Junho n.º 996, cidade da Matola, Maputo, Moçambique, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Aeromap, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Rua 25 de Junho n.º 996, cidade da Matola, Maputo, Moçambique.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  217. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de constituição.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de consultoria, e serviços de:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Fotografia e filmagem aérea de alta definição;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Inspecção aérea de infraestruturas;
  226. Número ou marcador, página 5: c) Produção e gestão de informação georeferenciada;
  227. Número ou marcador, página 5: d) Aerofotogrametria;
  228. Número ou marcador, página 5: e) Termografia aérea;
  229. Número ou marcador, página 5: f) Representação de equipamentos e serviços.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  231. Texto do artigo, página 5: Único. A sociedade poderá adquirir participações sociais em qualquer sociedade nacional ou estrangeira mesmo que tenha objecto diferente, desde que seja por deliberação social, incluindo atividades de consultoria ou assessoria, desde que permitidos pela lei.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 5: UIm) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, é de cem mil meticais, e corresponde as seguintes quotas:
  235. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta porcento, pertencentes à sócia Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro;
  236. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio João Paulo dos Santos Curado Ribeiro.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
  239. Texto do artigo, página 5: Para o desenvolvimento integral e criterioso da actividade da sociedade e por deliberação social, o capital social inicial poderá ser objeto de aumento, uma ou mais vezes, devendo porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios e depois com a entrada de novos sócios.
  240. Texto do artigo, página 5: Único. Independentemente do quantum do aumento e das circunstâncias deste, fica sempre reservado o mínimo de vinte porcento do capital social para cada sócio originário ou fundador.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
  243. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares por parte dos sócios, mas a sociedade poderá receber dos mesmos as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos, condições e modalidades que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são e incluindo a conversão destes para o aumento do capital social, por altura que este tiver lugar.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  246. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento prévio escrito da sociedade, a qual reserva desde já o seu direito a preferência.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este deferir-se-á aos restantes sócios.
  248. Número ou marcador, página 5: Três) Quando um dos sócios quiser ceder a sua quota no todo ou em parte, deverá comunica-lo à administração por carta registada com aviso de recepção, entendendo-se que se a sociedade não responder no prazo de trinta dias, nem esta nem os sócios pretendem o direito de preferência que lhes assiste.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  251. Número ou marcador, página 5: Um) À sociedade fica reconhecido o direito de amortizar quotas nos seguintes casos:
  252. Número ou marcador, página 5: a) Quando seja feito o seu arrolamento, penhora, arresto, dada em penhor, vendida em qualquer processo judicial, adjudicada em processo contencioso ou dada em pagamento de dívidas;
  253. Número ou marcador, página 5: b) No caso de falência social.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) A amortização efectua-se por decisão dos sócios e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida à pessoa dela beneficiária.
  255. Número ou marcador, página 5: Três) A amortização de quotas, salvo acordo expresso dos interessados noutro sentido será feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 5: (Gerência da sociedade e representação)
  258. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, e com ou sem remuneração, sera exercida por um gestor a ser indicado pela sociedade.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  262. Número ou marcador, página 5: Um) O período de tributação da sociedade corresponde ao ano civil.
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 5: (Lucros de exercício)
  266. Texto do artigo, página 5: Os ganhos que se apurarem em cada exercício, já líquidos de todas as despesas e encargos sociais e deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, enquanto este não estiver realizado ou sempre que for preciso reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação dos sócios.
  267. Texto do artigo, página 5: Único. Os lucros líquidos, desde que da dinâmica da sociedade ou do alargamento do objecto social, serão destinados, primeiramente, à aquisição de equipamento para a actividade do objecto social.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  270. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  271. Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis. – O Téc nico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 6: Gala Investimentos, Limitada
  274. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho de dois mil e quinze, exarada a folhas cento e trinta e oito a cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e quatro traço D, do Balcão de Atendimento Único do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Gala Investimentos, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social Avenida Vinte e Quatro de Julho número setecentos e quarenta, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a gestão, participação e investimentos em empresas; análise e avaliação de projectos de investimentos próprios ou de terceiros e/ou de associados; gestão e administração de propriedades próprias e/ou de terceiros; aquisição de móveis e/ou imóveis para uso próprio ou para locação; representação de marcas, patentes e outros bens de propriedade industrial, podendo associar-se a outras sociedades para o mesmo fim.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  289. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, pertencente a
  290. Texto do artigo, página 6: António Galachana Chunguana, correspondente a quarenta porcento do capital social.
  291. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencente a António Samuel Chunguana, correspondente a vinte porcento do capital social.
  292. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencente a Maria Lucília de Lucas Mhula Chunguana, correspondente a vinte porcento do capital social.
  293. Número ou marcador, página 6: d) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencente a Martin António Chunguana, correspondente a vinte por cento do capital social.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  298. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  303. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  304. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  305. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à Assembleia Geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do
  306. Texto do artigo, página 6: seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  307. Número ou marcador, página 6: Seis) As deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um número máximo de três administradores a serem eleitos em Assembleia Geral, cuja duração dos mandatos é de quatro anos, podendo ser renovado.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) São desde já designados administradores António Samuel Chunguana, e Maria Lucilia de Lucas Mhula Chunguana.
  312. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 6: (Competências do administrador)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  317. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
  320. Número ou marcador, página 6: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral ordinária.
  322. Número ou marcador, página 6: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  323. Número ou marcador, página 6: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  324. Número ou marcador, página 6: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da Assembleia Geral que os aprovou.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  328. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 7: Esta conforme. Maputo, dezoito de Junho de dois mil e
  330. Texto do artigo, página 7: quinze. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 7: Muengue Investimentos, S.A.
  332. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas setenta e um e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e três traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, Notária do referido Cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Muengue Investimentos, SA, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 7: (Firma)
  336. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Muengue Investimentos, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Rosas, número cento e cinco, em Maputo.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por principal objecto social a realização de investimentos em projectos de infraestruturas, energia e recursos minerais e aquisição e gestão de participações sociais no capital social de sociedades de Direito Moçambicano e estrangeiro.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  348. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  349. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Capital Social)
  352. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado por cem acções, com o valor nominal de duzentos meticais cada uma.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  357. Número ou marcador, página 7: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  358. Número ou marcador, página 7: a) A modalidade do aumento do capital;
  359. Número ou marcador, página 7: b) O montante do aumento do capital;
  360. Número ou marcador, página 7: c) O valor nominal das novas participações sociais;
  361. Número ou marcador, página 7: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  362. Número ou marcador, página 7: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  363. Número ou marcador, página 7: f) O tipo de acções a emitir;
  364. Número ou marcador, página 7: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  365. Número ou marcador, página 7: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  366. Número ou marcador, página 7: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  367. Número ou marcador, página 7: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 7: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  370. Número ou marcador, página 7: Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
  372. Número ou marcador, página 7: a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
  373. Número ou marcador, página 7: b) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas, que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
  374. Número ou marcador, página 7: c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
  375. Número ou marcador, página 7: d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
  376. Número ou marcador, página 7: Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
  377. Número ou marcador, página 7: Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 7: (Acções)
  380. Número ou marcador, página 7: Um) As acções serão tituladas ou escriturais.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  382. Número ou marcador, página 8: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  383. Número ou marcador, página 8: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  384. Número ou marcador, página 8: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  385. Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  386. Número ou marcador, página 8: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 8: (Acções próprias)
  389. Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por Lei.
  390. Número ou marcador, página 8: Dois) Enquanto pertençam à sociedade,
  391. Texto do artigo, página 8: as acções não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 8: (Oneração e transmissão de acções)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) Para efeitos dos número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções nominativas deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  396. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  397. Número ou marcador, página 8: Quatro) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
  398. Número ou marcador, página 8: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida aos accionistas incluirá uma proposta da sociedade de amortização ou de aquisição das acções.
  399. Número ou marcador, página 8: Seis) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  400. Número ou marcador, página 8: Sete) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial das acções nominativas, nos termos dos números anteriores, o accionista transmitente, no prazo de dez dias, deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à Administração da sociedade.
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