III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2023

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Texto do artigo · p. 54 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Tete, 22 de Março de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 54 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 54 Start Point Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de sete de Janeiro de dois mil vinte e três da Start Point Representações, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100483599, com capital social de vinte mil meticais, os sócios da referida sociedade deliberaram a cedência de quotas e entrada do novo sócio.
Texto do artigo · p. 54 Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 54 ......................................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por duas quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wander Wing Fone, e outra com o valor nominal de 10.000,00MT
Texto do artigo · p. 54 (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Inocêncio Santana Afonso.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 54 1ª. Secção Comercial EDITAL
Texto do artigo · p. 54 O Excelentissimo Senhor doutor João de Almeida F. Guilherme, Juiz de Direito da Primeira Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo:
Texto do artigo · p. 54 Faz saber que, nos termos do n.º 2, do artigo 95, do Decreto-Lei n.º1/2013, de 4 de Julho (RJIREC), pela primeira Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus termos uns autos de acção especial de insolvência, registados sob o n.º 15/22-P-G, em que a requerente SOGITEL - Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada, veio propor e fez seguir acção especial de insolvência contra SOGEM-Sociedade Geral de Empreitadas, o que fez na base dos seguintes fundamentos:
Texto do artigo · p. 54 Sentença
Texto do artigo · p. 54 A SOGITEL – Sociedade de Gestão Imobiliaria, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, n.° 1501, cidade de Maputo, veio propor e fez seguir acção especial de insolvência contra SOGEM- Sociedade Geral de Empreitadas, Limitada, com sede na Avenida Keneth Kaunda, n.° 403º, cidade de Maputo, o que fez na base dos seguintes fundamentos:
Número ou marcador · p. 54 a) II Desenvolve a sua actividade na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 54 b) Nesse âmbito, forneceu á requerida serviços de ampliação e reorganização do complexo de Indy Fase e serviços de reabilitação da casa de hóspedes da TDM;
Número ou marcador · p. 54 c) Pelos trabalhos prestados emitiu várias facturas;
Número ou marcador · p. 54 d) A requerida pagou apenas 846.053,55MT, valor parcial da factura 299/FB07;
Número ou marcador · p. 54 e) A requerida pagou ainda o montante de 513.743,61MT, valor parcial da factura 298/FBO7;
Número ou marcador · p. 54 f) A requerida não pagou o restante das facturas e o remanescente das duas, estando em dívida no valor de 14.978.382.33MT;
Número ou marcador · p. 54 g) A requerida confessa a dívida, no entanto, não a paga, mesmo interpelada para o efeito;
Número ou marcador · p. 54 h) A requerida tem alegado que não consegue pagar a dívida porque
Texto do artigo · p. 54 está em difícil situação económica e financeira.
Texto do artigo · p. 54 Terminou pedindo a procedência da acção e a proibição da continuidade das actividades da requerida. Juntou documentos e procuração forense.
Texto do artigo · p. 54 A ré foi citada para os termos da acção mas não contestou e nem interveio de qualquer forma.
Texto do artigo · p. 54 Nesta fase cumpre apreciar e decidir. O tribunal é competente A forma do processo é própria.
Texto do artigo · p. 54 Não há nulidades, excepções, questões prévias ou incidentes que importando conhecer, obstem a que se conheça sobre o mérito da causa. As partes têm personalidade, capacidade judiciária e são legítimas.
Texto do artigo · p. 54 Nestes termos, resultando dos autos:
Número ou marcador · p. 54 a) A requerente prestou serviços a favor da requerida;
Número ou marcador · p. 54 b) Pelos serviços prestados foram emitidas facturas no valor de 14.978.382.33MT;
Número ou marcador · p. 54 c) A requerida foi interpelada mas não pagou;
Número ou marcador · p. 54 d) A requerida confessou a dívida;
Número ou marcador · p. 54 e) Citada para os termos da acção não contestou.
Texto do artigo · p. 54 Por esses factos, dou provimento ao pedido e declaro insolvente a SOGEM - Sociedade Geral de Empreitadas, Limitada em virtude do que:
Número ou marcador · p. 54 a) Fixo o termo legal da insolvência no 90º dia, período contado da data do pedido de insolvência;
Número ou marcador · p. 54 b) Fixo em 20 dias o prazo para apresentação da reclamação de créditos, em atenção ao que dispõe o artigo 7, n.º 2 do Decreto-Lei;
Número ou marcador · p. 54 c) Ordeno a suspensão de todas as execuções ou acções contra a insolvente, salvo os casos do que dispõe o artigo 6, n.ºs 2 e 3 do Decreto-Lei;
Número ou marcador · p. 54 d) Actos de disposição ou oneração de bens da insolvente ficam dependentes de autorização prévia do comité de credores;
Número ou marcador · p. 54 e) Ordeno que a Conservatória de Registo de Entidades Legais proceda a inscrição da insolvência no registo da insolvente para que conste a indicação «insolvente», tudo á data da declaração da insolvência e a inabilitação a que alude o artigo 98, do Decreto-Lei;
Número ou marcador · p. 54 f) Para administrador da insolvência nomeio o Dr. Nelson José Mutambe, com carteira profissional n.° 2183;
Número ou marcador · p. 54 g) Expedir-se-á ofícios às Conservatórias de Registo Predial e de Automóvel para que informem sobre existência ou não de bens registados a favor
Texto do artigo · p. 55 da insolvente, o que será fornecido no prazo de cinco dias contados da entrada dos ofícios;
Número ou marcador · p. 55 h) Convoque-se a Assembleia Geral para constituição do Comité de credores;
Número ou marcador · p. 55 i) Cite-se o Ministério Público e comunique-se por carta a repartição de finanças da pendência do processo de insolvência;
Parágrafo · p. 55 j) Publicar-se-á na íntegra e no Boletim da República, a presente decisão e a relação de credores respectiva.
Texto do artigo · p. 55 Custas pela insolvente. Registe e notifique. Maputo, 11 de Novembro de 2022. Assinado,
Texto do artigo · p. 55 João Guilherme, Juiz de Direito.
Texto do artigo · p. 55 No mesmo processo são citados por éditos de 30 dias, contados da segunda publicação
Texto do artigo · p. 55 Lista de credores
Texto do artigo · p. 55 deste anúncio no jornal notícias, os credores que figuram na relação apresentada pela requerente, bem como os desconhecidos, para no prazo de 10 dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar ao administrador da insolvência as suas reclamações de crédito adiante relacionados, nos termos do n.º 2, do artigo 7, do RJIREC.
Texto do artigo · p. 55 Relação dos credores apresentados pela requerente:
Texto do artigo · p. 55 Nome da Entidade NUIT Morada Grande Total Sogitel, Ldª 400061361 Avenida do Trabalho n.º 1501 14.978.382,33MT Total:……………………………………… 14.978.382,33MT
Nome da EntidadeNUITMoradaGrande Total
Sogitel, Ldª400061361Avenida do Trabalho n.º 150114.978.382,33MT
Total:………………………………………14.978.382,33MT
Texto do artigo · p. 55 Para constar, se lavrou o presente edital que será devidamente publicado Maputo, 23 de Março de 2023. — O Escrivão de Direito, Rafael Enoque. Verifiquei: O Juiz de Direito, Dr. João de Almeida F. Guilherme.
Texto do artigo · p. 55 Ummar, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101762319, uma entidade denominada Ummar, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado, entre:
Texto do artigo · p. 55 Primeiro Outorgante: Artur Victor Artur, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo Cidade, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665828S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Agosto de 2021;
Texto do artigo · p. 55 Segundo Outorgante: Yuran Abdulgafaro Mussagy Bay, maior, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100033334ª, emitido pela República da Moçambique, a 22 de Março de 2021; e
Texto do artigo · p. 55 Terceiro Outorgante: Agostinho N. Tawale Júnior, solteiro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2202, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101829823P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Fevereiro de 2022.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação Ummar, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1078, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto a venda de serviços de divulgação e publicidade para empresas e individuais em plataformas digitais e comércio electrónico de bilhetes de eventos e de viagens via plataformas digitais.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 55 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT dez
Texto do artigo · p. 55 mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota de 4.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 40% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Artur Victor Artur;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota de 3.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 30% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Yuran Abdulgafaro Mussagy Bay; e.
Número ou marcador · p. 55 c) Uma quota de 3.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 30% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Agostinho N. Tawale Júnior.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 55 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 55 A cessão total ou parcial de quotas é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 55 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre
Texto do artigo · p. 56 que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 56 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 (Resultados)
Número ou marcador · p. 56 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Yannet Matos Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101954420, uma entidade denominada Yannet Matos Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 56 Outorgante Única – Yannet Matos Columbié, solteira maior, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, natural de Guantánamo, Cuba, nacionalidade cubana, portadora do Passaporte n.º L158296, emitido em La Habana, a 22 de Julho de 2021 e válido até 22 de Julho de 2027.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação Yannet Matos Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 56 Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objectivo principal: prestação de serviços e assessoramento nas áreas de ginecologia e obsterícia, consultoria de negócios, estética e beleza, venda de produtos de cosméticos, higiene e desinfecção, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT
Texto do artigo · p. 56 (dez mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente à sócia única Yannet Matos Columbié.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 56 A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar à sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 56 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 56 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 56 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 56 Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 56 Três) É da exclusiva competência da sócia única decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Administração)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Fica desde já nomeada como administradora a sócia única Yannet Matos Columbié.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 INM
Título de secção · p. 57 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 57 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 57 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 57 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 57 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 57 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 57 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 57 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 57 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 57 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 57 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 57 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 57 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 57 Delegações:
Parágrafo · p. 57 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 57 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 57 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 57 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 58 Preço — 290,00MT
Parágrafo · p. 58 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 54: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Tete, 22 de Março de 2023. — O Conservador,
  3. Texto do artigo, página 54: Lismo Baera Júnior.
  4. Texto do artigo, página 54: Start Point Representações, Limitada
  5. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de sete de Janeiro de dois mil vinte e três da Start Point Representações, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100483599, com capital social de vinte mil meticais, os sócios da referida sociedade deliberaram a cedência de quotas e entrada do novo sócio.
  6. Texto do artigo, página 54: Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção.
  7. Texto do artigo, página 54: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por duas quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wander Wing Fone, e outra com o valor nominal de 10.000,00MT
  11. Texto do artigo, página 54: (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Inocêncio Santana Afonso.
  12. Texto do artigo, página 54: Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 54: Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
  14. Texto do artigo, página 54: 1ª. Secção Comercial EDITAL
  15. Texto do artigo, página 54: O Excelentissimo Senhor doutor João de Almeida F. Guilherme, Juiz de Direito da Primeira Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo:
  16. Texto do artigo, página 54: Faz saber que, nos termos do n.º 2, do artigo 95, do Decreto-Lei n.º1/2013, de 4 de Julho (RJIREC), pela primeira Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus termos uns autos de acção especial de insolvência, registados sob o n.º 15/22-P-G, em que a requerente SOGITEL - Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada, veio propor e fez seguir acção especial de insolvência contra SOGEM-Sociedade Geral de Empreitadas, o que fez na base dos seguintes fundamentos:
  17. Texto do artigo, página 54: Sentença
  18. Texto do artigo, página 54: A SOGITEL – Sociedade de Gestão Imobiliaria, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, n.° 1501, cidade de Maputo, veio propor e fez seguir acção especial de insolvência contra SOGEM- Sociedade Geral de Empreitadas, Limitada, com sede na Avenida Keneth Kaunda, n.° 403º, cidade de Maputo, o que fez na base dos seguintes fundamentos:
  19. Número ou marcador, página 54: a) II Desenvolve a sua actividade na área de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 54: b) Nesse âmbito, forneceu á requerida serviços de ampliação e reorganização do complexo de Indy Fase e serviços de reabilitação da casa de hóspedes da TDM;
  21. Número ou marcador, página 54: c) Pelos trabalhos prestados emitiu várias facturas;
  22. Número ou marcador, página 54: d) A requerida pagou apenas 846.053,55MT, valor parcial da factura 299/FB07;
  23. Número ou marcador, página 54: e) A requerida pagou ainda o montante de 513.743,61MT, valor parcial da factura 298/FBO7;
  24. Número ou marcador, página 54: f) A requerida não pagou o restante das facturas e o remanescente das duas, estando em dívida no valor de 14.978.382.33MT;
  25. Número ou marcador, página 54: g) A requerida confessa a dívida, no entanto, não a paga, mesmo interpelada para o efeito;
  26. Número ou marcador, página 54: h) A requerida tem alegado que não consegue pagar a dívida porque
  27. Texto do artigo, página 54: está em difícil situação económica e financeira.
  28. Texto do artigo, página 54: Terminou pedindo a procedência da acção e a proibição da continuidade das actividades da requerida. Juntou documentos e procuração forense.
  29. Texto do artigo, página 54: A ré foi citada para os termos da acção mas não contestou e nem interveio de qualquer forma.
  30. Texto do artigo, página 54: Nesta fase cumpre apreciar e decidir. O tribunal é competente A forma do processo é própria.
  31. Texto do artigo, página 54: Não há nulidades, excepções, questões prévias ou incidentes que importando conhecer, obstem a que se conheça sobre o mérito da causa. As partes têm personalidade, capacidade judiciária e são legítimas.
  32. Texto do artigo, página 54: Nestes termos, resultando dos autos:
  33. Número ou marcador, página 54: a) A requerente prestou serviços a favor da requerida;
  34. Número ou marcador, página 54: b) Pelos serviços prestados foram emitidas facturas no valor de 14.978.382.33MT;
  35. Número ou marcador, página 54: c) A requerida foi interpelada mas não pagou;
  36. Número ou marcador, página 54: d) A requerida confessou a dívida;
  37. Número ou marcador, página 54: e) Citada para os termos da acção não contestou.
  38. Texto do artigo, página 54: Por esses factos, dou provimento ao pedido e declaro insolvente a SOGEM - Sociedade Geral de Empreitadas, Limitada em virtude do que:
  39. Número ou marcador, página 54: a) Fixo o termo legal da insolvência no 90º dia, período contado da data do pedido de insolvência;
  40. Número ou marcador, página 54: b) Fixo em 20 dias o prazo para apresentação da reclamação de créditos, em atenção ao que dispõe o artigo 7, n.º 2 do Decreto-Lei;
  41. Número ou marcador, página 54: c) Ordeno a suspensão de todas as execuções ou acções contra a insolvente, salvo os casos do que dispõe o artigo 6, n.ºs 2 e 3 do Decreto-Lei;
  42. Número ou marcador, página 54: d) Actos de disposição ou oneração de bens da insolvente ficam dependentes de autorização prévia do comité de credores;
  43. Número ou marcador, página 54: e) Ordeno que a Conservatória de Registo de Entidades Legais proceda a inscrição da insolvência no registo da insolvente para que conste a indicação «insolvente», tudo á data da declaração da insolvência e a inabilitação a que alude o artigo 98, do Decreto-Lei;
  44. Número ou marcador, página 54: f) Para administrador da insolvência nomeio o Dr. Nelson José Mutambe, com carteira profissional n.° 2183;
  45. Número ou marcador, página 54: g) Expedir-se-á ofícios às Conservatórias de Registo Predial e de Automóvel para que informem sobre existência ou não de bens registados a favor
  46. Texto do artigo, página 55: da insolvente, o que será fornecido no prazo de cinco dias contados da entrada dos ofícios;
  47. Número ou marcador, página 55: h) Convoque-se a Assembleia Geral para constituição do Comité de credores;
  48. Número ou marcador, página 55: i) Cite-se o Ministério Público e comunique-se por carta a repartição de finanças da pendência do processo de insolvência;
  49. Parágrafo, página 55: j) Publicar-se-á na íntegra e no Boletim da República, a presente decisão e a relação de credores respectiva.
  50. Texto do artigo, página 55: Custas pela insolvente. Registe e notifique. Maputo, 11 de Novembro de 2022. Assinado,
  51. Texto do artigo, página 55: João Guilherme, Juiz de Direito.
  52. Texto do artigo, página 55: No mesmo processo são citados por éditos de 30 dias, contados da segunda publicação
  53. Texto do artigo, página 55: Lista de credores
  54. Texto do artigo, página 55: deste anúncio no jornal notícias, os credores que figuram na relação apresentada pela requerente, bem como os desconhecidos, para no prazo de 10 dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar ao administrador da insolvência as suas reclamações de crédito adiante relacionados, nos termos do n.º 2, do artigo 7, do RJIREC.
  55. Texto do artigo, página 55: Relação dos credores apresentados pela requerente:
  56. Texto do artigo, página 55: Nome da Entidade NUIT Morada Grande Total Sogitel, Ldª 400061361 Avenida do Trabalho n.º 1501 14.978.382,33MT Total:……………………………………… 14.978.382,33MT
    Nome da EntidadeNUITMoradaGrande Total
    Sogitel, Ldª400061361Avenida do Trabalho n.º 150114.978.382,33MT
    Total:………………………………………14.978.382,33MT
  57. Texto do artigo, página 55: Para constar, se lavrou o presente edital que será devidamente publicado Maputo, 23 de Março de 2023. — O Escrivão de Direito, Rafael Enoque. Verifiquei: O Juiz de Direito, Dr. João de Almeida F. Guilherme.
  58. Texto do artigo, página 55: Ummar, Limitada
  59. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101762319, uma entidade denominada Ummar, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  60. Texto do artigo, página 55: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado, entre:
  61. Texto do artigo, página 55: Primeiro Outorgante: Artur Victor Artur, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo Cidade, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665828S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Agosto de 2021;
  62. Texto do artigo, página 55: Segundo Outorgante: Yuran Abdulgafaro Mussagy Bay, maior, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100033334ª, emitido pela República da Moçambique, a 22 de Março de 2021; e
  63. Texto do artigo, página 55: Terceiro Outorgante: Agostinho N. Tawale Júnior, solteiro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2202, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101829823P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Fevereiro de 2022.
  64. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
  66. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação Ummar, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1078, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  67. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 55: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  70. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a venda de serviços de divulgação e publicidade para empresas e individuais em plataformas digitais e comércio electrónico de bilhetes de eventos e de viagens via plataformas digitais.
  73. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  74. Número ou marcador, página 55: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos.
  75. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 55: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT dez
  78. Texto do artigo, página 55: mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  79. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota de 4.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 40% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Artur Victor Artur;
  80. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota de 3.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 30% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Yuran Abdulgafaro Mussagy Bay; e.
  81. Número ou marcador, página 55: c) Uma quota de 3.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 30% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Agostinho N. Tawale Júnior.
  82. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 55: (Prestações suplementares e suprimentos)
  84. Texto do artigo, página 55: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar
  85. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 55: (Divisão e transmissão de quotas)
  87. Texto do artigo, página 55: A cessão total ou parcial de quotas é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
  90. Texto do artigo, página 55: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre
  91. Texto do artigo, página 56: que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  92. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 56: (Administração e representação)
  94. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
  95. Número ou marcador, página 56: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura conjunta de dois sócios.
  96. Número ou marcador, página 56: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
  97. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 56: (Balanço e prestação de contas)
  99. Número ou marcador, página 56: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  100. Número ou marcador, página 56: Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  101. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 56: (Resultados)
  103. Número ou marcador, página 56: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  104. Número ou marcador, página 56: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 56: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  108. Número ou marcador, página 56: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação.
  109. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 56: (Disposições finais)
  111. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 56: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 56: Yannet Matos Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101954420, uma entidade denominada Yannet Matos Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  115. Texto do artigo, página 56: Outorgante Única – Yannet Matos Columbié, solteira maior, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, natural de Guantánamo, Cuba, nacionalidade cubana, portadora do Passaporte n.º L158296, emitido em La Habana, a 22 de Julho de 2021 e válido até 22 de Julho de 2027.
  116. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
  118. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação Yannet Matos Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  119. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  120. Número ou marcador, página 56: Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  121. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  124. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  126. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objectivo principal: prestação de serviços e assessoramento nas áreas de ginecologia e obsterícia, consultoria de negócios, estética e beleza, venda de produtos de cosméticos, higiene e desinfecção, com importação e exportação.
  127. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  128. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT
  131. Texto do artigo, página 56: (dez mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente à sócia única Yannet Matos Columbié.
  132. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
  133. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 56: (Cessão de quotas)
  135. Texto do artigo, página 56: A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar à sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  136. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
  138. Número ou marcador, página 56: Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  139. Número ou marcador, página 56: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  140. Número ou marcador, página 56: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  141. Número ou marcador, página 56: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  142. Número ou marcador, página 56: Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  143. Número ou marcador, página 56: Três) É da exclusiva competência da sócia única decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 56: (Administração)
  146. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
  147. Número ou marcador, página 56: Dois) Fica desde já nomeada como administradora a sócia única Yannet Matos Columbié.
  148. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 56: (Disposições finais)
  150. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  151. Número ou marcador, página 56: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  152. Texto do artigo, página 56: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 57: INM
  154. Título de secção, página 57: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  155. Título de secção, página 57: NOSSOS SERVIÇOS:
  156. Parágrafo, página 57: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  157. Parágrafo, página 57: — Impressão em Off-set e Digital;
  158. Parágrafo, página 57: — Encadernação e Restauração de Livros;
  159. Parágrafo, página 57: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  160. Parágrafo, página 57: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  161. Parágrafo, página 57: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  162. Parágrafo, página 57: Preço da assinatura anual:
  163. Lista, página 57: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  164. Parágrafo, página 57: Preço da assinatura semestral:
  165. Lista, página 57: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  166. Parágrafo, página 57: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  167. Título de secção, página 57: Delegações:
  168. Parágrafo, página 57: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  169. Lista, página 57: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  170. Parágrafo, página 57: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  171. Parágrafo, página 57: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  172. Parágrafo, página 58: Preço — 290,00MT
  173. Parágrafo, página 58: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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