III SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 62/2023
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- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas mil acções, no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Acções)
- Número ou marcador, página 46: Um) As acções serão sempre nominativas, e ordinárias.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem acções, quinhentas e mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 46: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro ligar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
- Número ou marcador, página 47: a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
- Número ou marcador, página 47: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
- Número ou marcador, página 47: Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará o alienante, no prazo de três dias do termino do prazo anterior, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigido pelo Conselho de Administração. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, procedendo este à entrega daqueles títulos ao Conselho de Administração, que por sua vez fará a entrega dos mesmos aos accionistas adquirentes.
- Número ou marcador, página 47: Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
- Número ou marcador, página 47: Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
- Número ou marcador, página 47: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda
- Texto do artigo, página 47: que haja sido apresentada pelo accionista transmitente;
- Número ou marcador, página 47: b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o accionista transmitente seja parte;
- Número ou marcador, página 47: c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo accionista transmitente.
- Número ou marcador, página 47: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
- Número ou marcador, página 47: Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
- Número ou marcador, página 47: Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 47: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 47: Os accionistas poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 47: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 47: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 47: b) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 47: c) o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO I Da Assembleia geral
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 47: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos accionistas e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Competências)
- Texto do artigo, página 47: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 47: a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 47: b) A eleição do presidente da Assembleia Geral; c)A designação e destituição dos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 47: d) A designação e destituição do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 47: e) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 47: f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 47: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: h) A nomeação dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 47: i) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 47: j) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
- Número ou marcador, página 47: k) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 47: l) Os termos e as condições da concessão de suprimentos;
- Número ou marcador, página 47: m) A realização de auditorias externas;
- Número ou marcador, página 47: n) Quaisquer outras alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 48: o) Quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 48: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 48: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário são eleitos por um período de três anos, renováveis, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 48: A remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e do secretário é fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Convocação)
- Número ou marcador, página 48: Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 48: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente, a pedido do presidente do Conselho de Administração, de dois administradores, do Fiscal Único, ou de qualquer acionista ou accionistas, desde que este(s) represente(m), pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Reunião)
- Número ou marcador, página 48: Um) As assembleias gerais dos accionistas são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano, nos primeiros quatro meses depois do findo do exercício anterior, e deverá tratar das seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 48: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do
- Texto do artigo, página 48: exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Fiscal Único sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 48: b) Substituição dos membros do Conselho de Administração que hajam terminado o seu mandato;
- Número ou marcador, página 48: c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 48: Três) A Assembleia Geral extraordinária
- Texto do artigo, página 48: reúne-se sempre que para o efeito for convocada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 48: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da Mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo Presidente da Mesa e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 48: (Direito de voto)
- Texto do artigo, página 48: A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Formas de deliberação e quórum)
- Número ou marcador, página 48: Um) Os accionistas deliberam em Assembleia Geral presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do accionista, devendo contudo garantir as condições de segurança de participação, das comunicações e autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes, nos termos dos números um e dois do artigo cento e dezasseis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números cinco e seis do presente artigo.
- Número ou marcador, página 48: Três) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, salvo o disposto nos números cinco e seis do presente artigo.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião da assembleia, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuserem de modo diverso.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Excepcionalmente, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada, representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 48: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 48: b) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 48: c) Consentimento sobre à aquisição e transmissão de acções próprias;
- Número ou marcador, página 48: d) aprovação dos termos e condições da realização das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 48: e) contracção de empréstimos ou financiamentos.
- Número ou marcador, página 48: Seis) Serão ainda tomadas por maioria qualificada, sempre que a lei assim o exija.
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO II Da Administração
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Administração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade, é exercida por um conselho de administração, composto no mínimo por três e no máximo por cinco membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos renováveis, uma ou mais vezes, sendo eleitos pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) O exercício do cargo de administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da Assembleia Geral, a quem cabe também fixar o montante.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Competências)
- Texto do artigo, página 48: Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 48: a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 48: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 48: c) Definir as politicas de negócios;
- Número ou marcador, página 48: d) Celebrar de acordos de associação ou colaboração com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 48: e) Admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações e exercer o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 48: f) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 49: g) Elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados; h)executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos; i)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral e do fiscal único.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Actos proibidos aos Administradores)
- Número ou marcador, página 49: Um) Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Salvo prévia autorização da Assembleia Geral, aos administradores é ainda expressamente vedado realizar quaisquer actividades que concorram com a prosseguida pela sociedade, assumir cargos sociais em quaisquer sociedades, celebrar negócios entre a sociedade e outras onde sejam proprietários ou ocupem cargos sociais.
- Número ou marcador, página 49: Três) O administrador que violar as suas obrigações decorrente do seu cargo, pode ser destituído, sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Reuniões e deliberações da Administração)
- Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês e deliberam presencialmente ou com recurso a meio tecnológico nos termos do disposto no artigo quatrocentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 49: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador um voto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Local da reunião e acta)
- Texto do artigo, página 49: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador; b)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 49: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 49: O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Competências)
- Texto do artigo, página 49: Compete ao Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 49: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 49: c) Fiscalizar a administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: d) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados; e
- Número ou marcador, página 49: e) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 49: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 49: O mandato do Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 49: A remuneração do Fiscal Único é fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Local da reunião e acta)
- Texto do artigo, página 49: As decisões do Fiscal Único constarão de acta a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Ano social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
- Texto do artigo, página 49: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referencia a trinta e um de dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos primeiros quatro meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 49: Um) Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
- Número ou marcador, página 49: Três) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos accionista em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos accionistas e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 49: Por interdição ou morte de qualquer accionista a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 50: Salvo deliberação em contrário dos accionistas, os órgãos sociais para o primeiro mandato tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 50: i) Assembleia Geral: ii) Presidente: Bento Daniel Muxlhanga; iii) Secretário: Neusa de Rosária Nelson Chachuaio.
- Número ou marcador, página 50: b) Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 50: i) Presidente: Gerhardus Johannes Van Wyk; ii)Administrador: Jacobus Strydom Van Wyk; iii) Administrador: Paulo José Pereira Duarte de Cintra.
- Número ou marcador, página 50: c) Fiscal Único: i) Ernesto Rodrigues Mubai.
- Texto do artigo, página 50: Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2023. —
- Texto do artigo, página 50: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Ouriversaria Pala, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, foi constituída uma sociedade no dia vinte e quatro de Março do ano de dois mil e vinte e três da sociedade Ouriversaria Pala, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101957454, que será regida pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Ouriversaria Pala, Limitada e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo - bairro Central, rua Consiglieri Pedroso, n.º 243.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem como o objeto as seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 50: a) Comércio a retalha de relógios, joalharia;
- Número ou marcador, página 50: b) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 50: c) Reparação de relógios e joalharia;
- Número ou marcador, página 50: d) Consultoria em administração publica; marketing e outros serviços afins.
- Texto do artigo, página 50: .......................................................................
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT
- Texto do artigo, página 50: (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais sendo que:
- Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor de 400.000,00MT, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Sureia Amrutrou Govinda Pernencar Anandji, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110104169568N, emitido a 27 de Junho de 2013, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2616, 2.º andar, flat-2, bairro Central, município de Maputo, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT, equivalente a dez porcento do capital social, pertencente a Nishita Jaiendra, casada, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100480615B, emitido a 8 de Julho de 2021, residente no quarteirão 1, U/C, Eduardo Mondlane, Muhala Expansão, município de Nampula, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e
- Número ou marcador, página 50: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT, equivalente a dez porcento do capital social, pertencente a Ankita Jaiendra, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480609I, emitido a 2 de Dezermbro de 2020, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2616, 2.º andar, flat-2, bairro Central, município de Maputo, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e ou passivamente, será exercida pela sócia Sureia Amrutrou Govinda Pernencar Anandji, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora para todos casos, contratos e movimentação de contas bancárias referentes a sociedade, pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 28 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Pax, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101945308, uma entidade denominada Pax, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Pax, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede social)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida União Africana n.º 7068, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar outras formas de representação em território nacional.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 50: a) A prestação de serviços na realização de actos fúnebres, nomeadamente a cremação ou incineração em forno crematório próprio;
- Número ou marcador, página 50: b) A realização de sepulturas.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A importação e comercialização de equipamento e material para cremação e incineração.
- Número ou marcador, página 50: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: Único) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais (14.000,00MT), o
- Texto do artigo, página 51: equivalente a setenta por cento (70%) do capital social, e pertencente ao sócio Telemacus Paulo Tsihlakis, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires Machava, n.° 1139, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100248449S, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), o equivalente a trinta por cento (30%) do capital social, e pertencente a sócia Otília Antunes Martins das Neves divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua General Oswaldo Tazam n.º 899, casa n.º 1, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100366244B, emitido a doze de Novembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 51: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 51: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Administração)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três elementos a serem designados e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de pelo menos dois membros do conselho de administração, actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
- Número ou marcador, página 51: Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Otília Antunes Martins das Neves e Telemacus Paulo Tsihlakis.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Assembleias derais)
- Número ou marcador, página 51: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Lucros)
- Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 51: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 51: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social
- Texto do artigo, página 51: serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, Março de dois mil e vinte três. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Pro Fuel, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100801876, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pro Fuel, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia cinco de Agosto do ano de dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão cessão, unificação de quotas e saida do sócio na sociedade, com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 51: Que por deliberação em assembleia geral extraordinária, os senhores Mahomed Riaz Amad, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro 1.ª A, Central Kampfumo, subscreve uma quota uma quota no valor nominal de 8.534.000,00MT, equivalente a 34% do capital social, Abdul Kara, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, subscreve uma quota no valor nominal de 8.283.000,00MT, equivalente a 33% do capital social e Dilchad Momade Bachir, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, subscreve uma quota no valor nominal de 8.283.000,00MT, equivalente a 33% do capital social. Representando 100% do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos socios, nos termos dos n.ºs 3 e 4, do artigo 116 do Código Comercial, manifestaram a vontade se constituir em assembleia geral extraordinária para deliberar validamente sobre, divisão cessão, unificação de quotas e saida do sócio na sociedade onde o sócio Mahomed Riaz Amad, titular de uma quota com o valor nominal de 8.534.000,00MT, equivalente a 34% do capital social, manifestou o desejo de dividi-la em duas partes iguais, sendo a primeira no valor nominal de 4.267.000,00MT, equivalente à 17% do capital social e a segunda no valor nominal de 4.267.000,00MT, equivalente à 17% do capital social, para posteriormente, vender a primeira para o sócio Abdul Kara, titular de uma quota com o valor nominal de 4.267.000,00MT equivalente à 17% do capital social, e este aceita e unifica com a sua quota primitiva no valor nominal de 8.283.000,00MT equivalente
- Texto do artigo, página 52: à 33% do capital social, passando a ter uma quota no valor nominal de 15.550.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, ainda no mesmo ponto de agenda, o sócio Mahomed Riaz Amad, vende a segunda parte à socia Dilchad Momade Bachir, titular de uma quota com o valor nominal de 8.534.000,00MT, equivalente a 33% do capital social, e esta aceita e unifica com a sua quota primitiva no valor nominal de 8.283.000,00MT, equivalente à 33% do capital social, passando a ter uma quota no valor nominal de 15.550.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades, e este perde totalmente a qualidade de sócio na sociedade e não tendo mais nada haver com a mesma. E devido a divisão, cessão e unificação das quotas e saida do sócio na sociedade, deliberado e aprovado, altera-se parcialmente o pacto social, alterandose o artigo quarto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova relacção:
- Texto do artigo, página 52: .......................................................................
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 25.100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de 12.550.000,00MT, correspondente a 50% do capital sócial, pertencente ao sócio Abdul Kara;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de 12.550.000,00MT, correspondente a 50% do capital sócial, pertencente ao sócio Dilchad Momade Bachir;
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Tete, 7 de Março de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 52: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 52: Saving The Survivors Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para feitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade Saving The Survivors Mozambique, Limitada, com o NUEL 101410951, datada de sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi realizada a divisão, cessão e unificação de quotas, bem como a alteração parcial estatutos da sociedade, designadamente os artigos quarto e décimo, que nos termos do artigo 250 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, é o seguinte:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio João Louro Simões de Almeida;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, p e r t e n c e n t e à s ó c i a Associação Moçambicana de Conservação da Fauna Bravia (AMCFB).
- Número ou marcador, página 52: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. ......................................................................
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) A sociedade fica vinculada
- Texto do artigo, página 52: pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela administração.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) Inalterado.
- Número ou marcador, página 52: Seis) Para o período entre 2023 – 2026 fica desde já nomeado como administrador o senhor João Inácio Louro Simões de Almeida.
- Texto do artigo, página 52: Tudo o mais não alterado, mantém-se
- Texto do artigo, página 52: em vigor os artigos do pacto social. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2023. —
- Texto do artigo, página 52: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Senarte Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101957594,
- Texto do artigo, página 52: a sociedade Senarte Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, com único sócio, o cidadão nacional de nome Arsénio Flávio Nuvunga, nascido a 4 de Junho de 1991, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110400542563F.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Demoninação e sede social)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Senarte Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida FPLM, bairro Maxaquene A n.º 76, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade durará por tempo interminado a contar com a data da sua publicação.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 52: a) Prestação de serviços gráficos & serigafia;
- Número ou marcador, página 52: b) Preparação de impressão e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 52: c) Publicidade e imagem.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objectivo principal desde que, para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 52: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a cem por cento.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Administracação)
- Texto do artigo, página 52: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, serão exercidas pelo sóciogerente Arsénio Flávio Nuvunga, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução, ficando a sociedade validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, mediante assinatura.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 27 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Sharon Cooke – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas setenta e sete a folhas setenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Sharon Cooke – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 53: A empresa adopta a denominação Sharon Cooke – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mucocuene, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá, ainda, criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços nas áreas de gestão de empresas, logística e procurement, catering, transporte marítimo, promoção e realização de eventos desportivos marítimos, campismo e casa de praia, turismo e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e pertencente a uma e única sócia Sharon Louise Cooke.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela única sócia Sharon Louise Cooke, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 53: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 53: de Vilankulo, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: SICAME, S.A.
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e cinco de Janeiro do ano de dois mil e três, pelas dez horas, reuniu-se na sede da sociedade SICAME, S.A., matriculada sob o NUEL 100881640, deliberaram a transferência da sociedade.
- Texto do artigo, página 53: Em consequência fica alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Da denominação e sede social
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 53: SICAME, S.A., tem a sua sede no bairro da Polana B, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1083, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 25 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Sítios dos Reis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101952088, a sociedade Sítios dos Reis – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Março
- Texto do artigo, página 53: de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação Sítios dos Reis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: restaurante e bar, alojamento, aluguer de espaço para eventos, recreação, lodje e outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade, poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Gavião Tatenda Nota, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050607258612C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 23 de Maio de 2018, Contribuinte Fiscal Número 156239232.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Gavião Tatenda Nota, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução,
- Texto do artigo, página 54: competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Disposições finais)
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi. Governo do Distrito de Báruè
- Despacho DESPACHO
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- Despacho Governo do Distrito de Murrupula
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
- Diploma Associação dos Naturais e Amigos de Memba – ANAME
- Diploma Associação Josina Machel
- Diploma Associação Nerere Noné
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, Nampula, 7 de Dezembro de 2021. — O Secretário do Estado, Mety Orest Gondola. Governo do Distrito de Morrumbene
- Diploma Associação Viva
- Diploma Associação San Valentim
- Diploma Associação Fome Zero
- Diploma Associação Kubatana
- Diploma Associação Kuenda Mberi
- Diploma Associação Kufunda Nekuita
- Diploma Associação Vista Alegre de Cabermunde
- Diploma Associação Mulimi Nimambo
- Diploma Associação Ucama de Ebunga
- Diploma Associação Mulombo Wathanda
- Despacho Governo do Distrito deMorrumbene, 13 de Agosto de dois mil e vinte e um. — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Diploma Associação Macolocoto
- Diploma Associação Unidos Venceremos de Magoole
- Diploma Associação Vencedores da Terra de Chihacho
- Certidão de registo ACT Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agência Funerária Polana Caniço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro-Nghamula, Limitada
- Certidão de registo Akayah Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Armazéns Munir H. Nurmamade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AZ Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Banhane Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bytes & Sytems Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Costa Blocos, Limitada
- Certidão de registo DCC Serviços, Limitada
- Certidão de registo DNA Creative Studio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ecolight Solar, Limitada
- Certidão de registo EPC Construções, Limitada
- Certidão de registo F&F Grow – Publicidade e Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Ferragens Liu, Limitada
- Certidão de registo Frescos Ideal, Limitada
- Certidão de registo Gonarezhou Transfrontier Park – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Certidão de registo Grey Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo H.S. Medical Soluction, Limitada
- Certidão de registo Incount Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Influence Clothes 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jiayuan Investimentos & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo JMPG Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Josmon Construções, Limitada
- Certidão de registo Ku Thola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kulissa Consultoria e Serviços – Sociedade unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Licungo Mining, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Manica Mini Hotel, Limitada
- Certidão de registo Marketstand – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maxcom Mozambique, S.A.
- Certidão de registo MJB Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozcom Group – Sociedade unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nhangela Oil & Gas, S.A.
- Certidão de registo Ouriversaria Pala, Limitada
- Certidão de registo Pax, Limitada
- Certidão de registo Pro Fuel, Limitada
- Diploma Saving The Survivors Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Senarte Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sharon Cooke – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SICAME, S.A.
- Certidão de registo Sítios dos Reis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Start Point Representações, Limitada
- Certidão de registo Ummar, Limitada
- Certidão de registo Yannet Matos Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2022. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.