III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2023

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Texto do artigo · p. 39 Em consequência disso, fica alterada a redacção do artigo primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 39 JMPG Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro Polana B, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1083, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é subscrito e realizado no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meicais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único, José Manuel Perez Gonzalez.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 25 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Josmon Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101872394, uma entidade denominada Josmon Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: José Fernando Zacarias, natural de Alto-Molócuè, nascido a 14 de Abril de 1977, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 95, casa n.º 349, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101995623S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Julho de 2021; e
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Simone Azarias Ussivane, casado com Carmina Orlando Nhangave, em regime matrimonial de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Chibuto, nascido a 19 de Novembro de 1979, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 72, casa n.º 342, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638463P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denomicação e sede
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Josmon Construções, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 72, casa n.º 342.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, construções hidráulicas, obras públicas, projectos de arquitetura e de engenharia, bem como fiscalização de obras e consultoria económica, financeira, técnica, industrial e imobiliária de projectos de construção, e ainda o exercício do comércio geral, a grosso ou a retalho, incluindo a importação e a exportação, e contratos, relações e serviços de representação de agência, de distribuição, de assistência e de manutenção, e ainda a captação, promoção, realização e a gestão de investimentos e a subscrição, aquisição, detenção, transmissão e a gestão de participações sociais e de sociedades, incluindo a realização de todas as actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) José Fernando Zacarias, com um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Simone Azarias Ussivane, com um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibe sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Admnistração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já para os sócios José Fernando Zacarias e Simone Azarias Ussivane, tendo plenos poderes nas tomadas de decisões.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Ku Thola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101927717, uma entidade denominada Ku Thola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Damião Bernardo Abraão Gotine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661910Q, emitido a 4 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, casado com Márcia Tacata Machona Dias Gotine, sob regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão 45, casa 44.
Texto do artigo · p. 41 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Ku Thola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe, n.º 515, rés-dochão, bairro da Malanga.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Actividades das empresas de seleção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 41 b) Prestação de serviços de consultoria aos negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 41 c) Outro fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 41 d) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 41 e) Actividades de centros de chamadas;
Número ou marcador · p. 41 f) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 41 g) Publicidade;
Número ou marcador · p. 41 h) Estudos de mercados sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 41 i) Outros serviços de apoio aos negócios, não especificados;
Número ou marcador · p. 41 j) Outros serviços pessoais, não especificados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Damião Bernardo Abraão Gotine.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão e a representação da sociedade pertencem ao sócio Damião Bernardo Abraão Gotine, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de acta, procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 28 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Kulissa Consultoria e Serviços – Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101956938, uma entidade
Texto do artigo · p. 41 denominada Kulissa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, para a constituição da sociedade, por:
Texto do artigo · p. 41 Paloma Tatiana Tenente Maripiha, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, distrito municipal Kamphumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100129475B, emitido na cidade de Maputo, a 21 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação de Kulissa Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Tchumene 2, quarteirão 24, rua do Glorioso, casa n.º 170, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria em saúde ocupacional, consultoria para obtenção de vistos de viagens, pesquisas científicas na área de saúde, venda e comercialização de produtos de saúde em estabelecimentos especializados entre outros serviços de consultório de medicina ocupacional.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital
Texto do artigo · p. 42 social, pertencente a Paloma Tatiana Tenente Maripiha, respectivamente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações desde que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Paloma Tatiana Tenente Maripiha, que desde já nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 42 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 42 .....................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Licungo Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Janeiro 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101910865, uma entidade denominada Licungo Mining, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Shieldon César da Silva Steenkamp, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Manzine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001668N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Adérito Eduardo Munguambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200287072F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Chang He, solteiro, maior, de nacionalidade chinês, natural da cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11CN00052135J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regida pelos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 É constituída uma sociedade comercial por quotas cuja denominação social é Licungo Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sede da sociedade é na Avenida Kenneth Kaunda n.º 674, em Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, sucursal ou agência, delegações, fora e dentro do país.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto pesquisa, prospeção, extração, exploração, importação, exportação e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a 30%, pertencente ao sócio Shieldon César da Silva Steenkamp; b)Uma quota de (40.000,00MT) quarenta mil meticais, correspondente a 40%, pertencente ao sócio Adérito Eduardo Munguambe;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a 30%, pertencente ao sócio Chang He.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por um gerente, pelo período de dois anos, podendo este mandato ser renovado, ficando desde já nomeado administrador o sócio Shieldon César da Silva Steenkamp.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Que poderá nomear um procurador, ao qual caberão as tarefas que vierem a ser confiadas no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Atribuição)
Texto do artigo · p. 42 São atribuídos ao gerente os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhe representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Balanços)
Texto do artigo · p. 42 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Caso os herdeiros do sócio falecido não venham a nomear formal e oficialmente um representante comum no prazo máximo de três meses após o falecimento do sócio, a sociedade poderá deliberar a exclusão de tal sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Falência)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 12 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Manica Mini Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Fevereiro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101937089, entidade supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro: Space’f, Limitada, sociedade comercial por quota, neste acto representada pela senhora Florinda Lopes Marcelino Manuel Paiva, casada, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100202837M, emitido em Chimoio, a 4 de Janeiro de 2022;
Texto do artigo · p. 43 Segundo: Fahar Mário, casado, natural de Inhambane, residente na cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100450059N, emitido em Chimoio, a 4 de Janeiro de 2022, neste acto representado pelo senhor Francisco Joaquim Meireles Júnior, advogado, titular da carteira profissional n.° 1438, domociliado na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a firma Manica Mini Hotel, Limitada, que usará a abreviatura MMH (Manica Mini Hotel), será regido pelo presente estatuto e demais normas vigentes e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Tem sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, Moçambique. Podendo mudar a sua sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 ( Mudança da sede e representação)
Texto do artigo · p. 43 A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio. Criação de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, devendo ser mediante a delibereção da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 43 b) Turismo;
Número ou marcador · p. 43 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 43 d) Aluguer de transporte marítimo;
Número ou marcador · p. 43 e) Agênciamento;
Número ou marcador · p. 43 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 43 g) Imobiliaria;
Número ou marcador · p. 43 h) Actividades conexas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 43 Por decisão da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, holdings, joint-ventures ou em outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, subscritito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondete a soma de duas quotas, sendo 25.000,00MT, (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencentes ao sócio Fahar Mário, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 50%, pertencentes à sócia Space’f, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá alterar seu capital por uma ou mais vezes, sob decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gestão bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio eleito pela assembleia, que desde já fica nomeado sócio gerênte, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sóciogerênte eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) (Mandatários ou procuradores) por actos da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindos tais actos atravéz de procuração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (vinculações)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado, sendo válida uma assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Obrigação de letras de favores, finanças e abonações)
Número ou marcador · p. 43 Um) O sócio gerênte não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança de abonações.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As obrigacoes mencionadas no número anterior do presente artigo, ocorrerão exclusivamente quando assembleia geral assim o deliberar por uma minoria de dois terços.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de 30 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação, enquanto que as extraordinárias se-lo-ão sempre se mostrar necessária.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço, relatório e contas, aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 43 Anualmente haverá um balanço fechado com a data 31 de Dezembro, após a realização do componente balanço e apresentação de relatório e contas. Os lucros líquidos apurados serão divididas porporcionalmente ás quotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento, e cinco por cento para o fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão divisã transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) Não são permitidas cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, oneroso ou gratuitamente, aos estrenhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Tres) Os casos mencionados no número anterior do presente artigo, não se aplicam
Texto do artigo · p. 44 a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 ( Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 a) Por acordo dos socios;
Número ou marcador · p. 44 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação ao seu titular;
Número ou marcador · p. 44 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 44 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedencia da sua quota, depois dos socios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 44 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c), e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 44 Por motivos de interdição ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes que indicarão de entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerênte autorizado
Texto do artigo · p. 44 a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 44 Chimoio, 17 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Marketstand – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101951987, uma entidade denominada Marketstand – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 44 Ascenção Ananias Machel, solteiro, maior, natural da Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500054040P, emitido a 10 de Janeiro de 2022, residente no distrito de Marracuene, no bairro Mumemo 4 de Outubro, quarteirão n.º 3, casa n.º 5, résdo-chão. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Marketstand – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos n.º 3431, rés-do-chão, bairro das Mahotas, distrito municipal KaMavota. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de bebidas e tabacos, produtos alimentares diversos, prestação de serviços de consultoria em diversas áreas, venda de consumivéis informáticos, organização de eventos, desigh e decorações, agenciamento e promoção imobiliária, artigos de papelaria, venda de produtos cosméticos e de higiene, produtos alimentares para animais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único - Ascenção Ananias Machel.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Ascenção Ananias Machel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Maxcom Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 45 Convocatória
Texto do artigo · p. 45 Nuno André Nehemia, na qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia Geral da sociedade Maxcom Mozambique, S.A., vem, pela presente, convocar os accionistas da sociedade, para uma reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade, a realizarse no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte três, pelas dez horas, na sua sede, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, Edifício Millennium Park, quinto andar, cidade de Maputo, para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 45 Ponto um: Eleição de novos membros para o Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 45 Ponto dois: Designação dos representantes da sociedade para a prática dos actos necessários.
Texto do artigo · p. 45 Gratos pela atenção dispensada e pela V. presença na aludida reunião da Assembleia Geral da sociedade, subscrevemo-nos atentamente e apresentamos a V. Ex.as os nossos melhores cumprimentos.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 23 de Março de 2023. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Nuno André Nehemia.
Texto do artigo · p. 45 MJB Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101957926, uma entidade denominada MJB Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Manuel José Bento, solteiro, maior, natural de Ilha Josina - Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Manhiça, localidade de Xinavane, no bairro de Zona não Parcelada, portador do Bilhete de identidade n.º 10040287963, emitido a 8 de Agosto de 2016. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adota a denominação MJB Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade. A sociedade tem a sua sede social na rua 1785, bairro Zona não Parcelada, casa n.º 18, Manhiça, Vila de Xinavane.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e atividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 45 a) Transporte de mercadorias e de carga. logística e transporte;
Número ou marcador · p. 45 b) Serviços de manutenção de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 45 c) Consultoria industrial;
Número ou marcador · p. 45 d) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 45 e) Aluguer de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 45 f) Venda de acessórios industriais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social e aumento e redução)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), corresponde a uma e única quota que corresponde a 100 % de capital social, pertencente ao sócio único Manuel José Bento.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único, o senhor Manuel José Bento desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 45 Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos sócios ou administradores mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Mozcom Group – Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101958426, uma entidade denominada Mozcom Group – Sociedade unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Zeinul Ismail Fátima Ibraimo, solteiro, maior de 26 anos de idade, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vladmir Lenine, n.º 693, 4.º andar, portador do Bilhete de identidade n.º 030104673841C, emitido a 17 de Outubro de 2019 e válido até 16 de Outubro de 2024, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 45 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Mozcom Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vladmir Lenine n.º 693, 4.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 46 b) Gestão de clientes corporativos e mobile;
Número ou marcador · p. 46 c) Gestão de lojas de vendas de celulares, acessórios e serviços de informática;
Número ou marcador · p. 46 d) Consultoria em negócios, cobrança de créditos;
Número ou marcador · p. 46 e) Comércio de materiais de telecomunicações e informáticos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio Zeinul Ismail Fátima Ibraimo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Admnistração e representação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A admnistração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Zeinul Ismail Fátima Ibraimo, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O director geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral
Texto do artigo · p. 46 Quarto) Para actos de mero expediente basta apenas a assinatura do sócio ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 46 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Nhangela Oil & Gas, S.A.
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101932125, uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, denominada Nhangela Oil & Gas, S.A., que se se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de Nhangela Oil & Gas, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Eucaliptos, n.º 248, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 46 Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos e gestão de empreendimentos
Texto do artigo · p. 46 ligados à indústria de hidrocarbonetos e mineira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) Reconhecimento;
Número ou marcador · p. 46 b) Prospecção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 46 c) Exploração;
Número ou marcador · p. 46 d) Tratamento e processamento;
Número ou marcador · p. 46 e) Comercialização de produto mineral;
Número ou marcador · p. 46 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto social, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Em consequência disso, fica alterada a redacção do artigo primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  2. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede social)
  4. Texto do artigo, página 39: JMPG Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro Polana B, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1083, primeiro andar, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 40: O capital social é subscrito e realizado no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meicais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único, José Manuel Perez Gonzalez.
  8. Texto do artigo, página 40: Maputo, 25 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 40: Josmon Construções, Limitada
  10. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101872394, uma entidade denominada Josmon Construções, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  12. Texto do artigo, página 40: Primeiro: José Fernando Zacarias, natural de Alto-Molócuè, nascido a 14 de Abril de 1977, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 95, casa n.º 349, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101995623S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Julho de 2021; e
  13. Texto do artigo, página 40: Segundo: Simone Azarias Ussivane, casado com Carmina Orlando Nhangave, em regime matrimonial de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Chibuto, nascido a 19 de Novembro de 1979, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 72, casa n.º 342, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638463P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Novembro de 2017.
  14. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denomicação e sede
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Josmon Construções, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 72, casa n.º 342.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 40: Duração
  20. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 40: Objecto
  23. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, construções hidráulicas, obras públicas, projectos de arquitetura e de engenharia, bem como fiscalização de obras e consultoria económica, financeira, técnica, industrial e imobiliária de projectos de construção, e ainda o exercício do comércio geral, a grosso ou a retalho, incluindo a importação e a exportação, e contratos, relações e serviços de representação de agência, de distribuição, de assistência e de manutenção, e ainda a captação, promoção, realização e a gestão de investimentos e a subscrição, aquisição, detenção, transmissão e a gestão de participações sociais e de sociedades, incluindo a realização de todas as actividades conexas ou complementares.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 40: Capital social
  30. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 40: a) José Fernando Zacarias, com um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 40: b) Simone Azarias Ussivane, com um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  35. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibe sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 40: Admnistração
  43. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já para os sócios José Fernando Zacarias e Simone Azarias Ussivane, tendo plenos poderes nas tomadas de decisões.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  47. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  52. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  53. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  59. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 41: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 41: Ku Thola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101927717, uma entidade denominada Ku Thola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 41: Damião Bernardo Abraão Gotine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661910Q, emitido a 4 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, casado com Márcia Tacata Machona Dias Gotine, sob regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão 45, casa 44.
  66. Texto do artigo, página 41: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  67. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  69. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Ku Thola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  72. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe, n.º 515, rés-dochão, bairro da Malanga.
  73. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 41: (Objecto da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  76. Número ou marcador, página 41: a) Actividades das empresas de seleção e colocação de pessoal;
  77. Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços de consultoria aos negócios e a gestão;
  78. Número ou marcador, página 41: c) Outro fornecimento de recursos humanos;
  79. Número ou marcador, página 41: d) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  80. Número ou marcador, página 41: e) Actividades de centros de chamadas;
  81. Número ou marcador, página 41: f) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  82. Número ou marcador, página 41: g) Publicidade;
  83. Número ou marcador, página 41: h) Estudos de mercados sondagens de opinião;
  84. Número ou marcador, página 41: i) Outros serviços de apoio aos negócios, não especificados;
  85. Número ou marcador, página 41: j) Outros serviços pessoais, não especificados.
  86. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
  87. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 41: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Damião Bernardo Abraão Gotine.
  93. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão e a representação da sociedade pertencem ao sócio Damião Bernardo Abraão Gotine, desde já nomeado director-geral.
  96. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director-geral.
  97. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de acta, procuração adequada para o efeito.
  98. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  100. Texto do artigo, página 41: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
  101. Texto do artigo, página 41: Maputo, 28 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 41: Kulissa Consultoria e Serviços – Sociedade unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101956938, uma entidade
  104. Texto do artigo, página 41: denominada Kulissa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  105. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, para a constituição da sociedade, por:
  106. Texto do artigo, página 41: Paloma Tatiana Tenente Maripiha, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, distrito municipal Kamphumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100129475B, emitido na cidade de Maputo, a 21 de Dezembro de 2020.
  107. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 41: (Forma e denominação)
  110. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação de Kulissa Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  111. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  113. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Tchumene 2, quarteirão 24, rua do Glorioso, casa n.º 170, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio.
  114. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria em saúde ocupacional, consultoria para obtenção de vistos de viagens, pesquisas científicas na área de saúde, venda e comercialização de produtos de saúde em estabelecimentos especializados entre outros serviços de consultório de medicina ocupacional.
  120. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto.
  121. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital
  124. Texto do artigo, página 42: social, pertencente a Paloma Tatiana Tenente Maripiha, respectivamente.
  125. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  127. Texto do artigo, página 42: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações desde que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
  128. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  130. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Paloma Tatiana Tenente Maripiha, que desde já nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  131. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
  132. Número ou marcador, página 42: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  133. Texto do artigo, página 42: .....................................................................
  134. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  136. Texto do artigo, página 42: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 42: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 42: Licungo Mining, Limitada
  139. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Janeiro 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101910865, uma entidade denominada Licungo Mining, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Shieldon César da Silva Steenkamp, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Manzine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001668N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  140. Texto do artigo, página 42: Adérito Eduardo Munguambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200287072F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  141. Texto do artigo, página 42: Chang He, solteiro, maior, de nacionalidade chinês, natural da cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11CN00052135J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois.
  142. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regida pelos estatutos que se seguem:
  143. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  145. Texto do artigo, página 42: É constituída uma sociedade comercial por quotas cuja denominação social é Licungo Mining, Limitada.
  146. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  148. Número ou marcador, página 42: Um) A sede da sociedade é na Avenida Kenneth Kaunda n.º 674, em Maputo.
  149. Número ou marcador, página 42: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, sucursal ou agência, delegações, fora e dentro do país.
  150. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto pesquisa, prospeção, extração, exploração, importação, exportação e comercialização de recursos minerais.
  153. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
  154. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  157. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a 30%, pertencente ao sócio Shieldon César da Silva Steenkamp; b)Uma quota de (40.000,00MT) quarenta mil meticais, correspondente a 40%, pertencente ao sócio Adérito Eduardo Munguambe;
  158. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a 30%, pertencente ao sócio Chang He.
  159. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  161. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios.
  162. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  163. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  165. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por um gerente, pelo período de dois anos, podendo este mandato ser renovado, ficando desde já nomeado administrador o sócio Shieldon César da Silva Steenkamp.
  166. Número ou marcador, página 42: Dois) Que poderá nomear um procurador, ao qual caberão as tarefas que vierem a ser confiadas no respectivo instrumento de mandato.
  167. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 42: (Atribuição)
  169. Texto do artigo, página 42: São atribuídos ao gerente os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhe representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
  170. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  172. Número ou marcador, página 42: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  173. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  174. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 42: (Balanços)
  176. Texto do artigo, página 42: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  179. Texto do artigo, página 42: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Caso os herdeiros do sócio falecido não venham a nomear formal e oficialmente um representante comum no prazo máximo de três meses após o falecimento do sócio, a sociedade poderá deliberar a exclusão de tal sócio.
  180. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 43: (Falência)
  182. Texto do artigo, página 43: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo.
  183. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  185. Texto do artigo, página 43: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 43: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 43: Manica Mini Hotel, Limitada
  188. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Fevereiro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101937089, entidade supra constituída entre:
  189. Texto do artigo, página 43: Primeiro: Space’f, Limitada, sociedade comercial por quota, neste acto representada pela senhora Florinda Lopes Marcelino Manuel Paiva, casada, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100202837M, emitido em Chimoio, a 4 de Janeiro de 2022;
  190. Texto do artigo, página 43: Segundo: Fahar Mário, casado, natural de Inhambane, residente na cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100450059N, emitido em Chimoio, a 4 de Janeiro de 2022, neste acto representado pelo senhor Francisco Joaquim Meireles Júnior, advogado, titular da carteira profissional n.° 1438, domociliado na cidade de Chimoio.
  191. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede, duração)
  193. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a firma Manica Mini Hotel, Limitada, que usará a abreviatura MMH (Manica Mini Hotel), será regido pelo presente estatuto e demais normas vigentes e aplicáveis.
  194. Número ou marcador, página 43: Dois) Tem sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, Moçambique. Podendo mudar a sua sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  195. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  196. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 43: ( Mudança da sede e representação)
  198. Texto do artigo, página 43: A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio. Criação de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, devendo ser mediante a delibereção da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  201. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto:
  202. Número ou marcador, página 43: a) Hotelaria;
  203. Número ou marcador, página 43: b) Turismo;
  204. Número ou marcador, página 43: c) Restauração;
  205. Número ou marcador, página 43: d) Aluguer de transporte marítimo;
  206. Número ou marcador, página 43: e) Agênciamento;
  207. Número ou marcador, página 43: f) Prestação de serviços;
  208. Número ou marcador, página 43: g) Imobiliaria;
  209. Número ou marcador, página 43: h) Actividades conexas.
  210. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 43: (Participações em outras empresas)
  212. Texto do artigo, página 43: Por decisão da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, holdings, joint-ventures ou em outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  213. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 43: (Capital social e distribuição de quotas)
  215. Texto do artigo, página 43: O capital social, subscritito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondete a soma de duas quotas, sendo 25.000,00MT, (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencentes ao sócio Fahar Mário, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 50%, pertencentes à sócia Space’f, Limitada.
  216. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 43: (Alteração do capital)
  218. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá alterar seu capital por uma ou mais vezes, sob decisão da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 43: (Administração e gestão)
  221. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio eleito pela assembleia, que desde já fica nomeado sócio gerênte, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sóciogerênte eleito pela assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 43: Três) (Mandatários ou procuradores) por actos da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindos tais actos atravéz de procuração.
  224. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 43: (vinculações)
  226. Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado, sendo válida uma assinatura do gerente nomeado.
  227. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 43: (Obrigação de letras de favores, finanças e abonações)
  229. Número ou marcador, página 43: Um) O sócio gerênte não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança de abonações.
  230. Número ou marcador, página 43: Dois) As obrigacoes mencionadas no número anterior do presente artigo, ocorrerão exclusivamente quando assembleia geral assim o deliberar por uma minoria de dois terços.
  231. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  233. Texto do artigo, página 43: As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de 30 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação, enquanto que as extraordinárias se-lo-ão sempre se mostrar necessária.
  234. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 43: (Balanço, relatório e contas, aplicação de resultados)
  236. Texto do artigo, página 43: Anualmente haverá um balanço fechado com a data 31 de Dezembro, após a realização do componente balanço e apresentação de relatório e contas. Os lucros líquidos apurados serão divididas porporcionalmente ás quotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento, e cinco por cento para o fundo da reserva legal.
  237. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 43: (Cessão divisã transmissão de quotas)
  239. Número ou marcador, página 43: Um) Não são permitidas cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, oneroso ou gratuitamente, aos estrenhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 43: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  241. Número ou marcador, página 43: Tres) Os casos mencionados no número anterior do presente artigo, não se aplicam
  242. Texto do artigo, página 44: a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  243. Número ou marcador, página 44: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  244. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 44: ( Prestações suplementares)
  246. Texto do artigo, página 44: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  247. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
  249. Texto do artigo, página 44: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  250. Número ou marcador, página 44: a) Por acordo dos socios;
  251. Número ou marcador, página 44: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação ao seu titular;
  252. Número ou marcador, página 44: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  253. Número ou marcador, página 44: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedencia da sua quota, depois dos socios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo nono deste contrato.
  254. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 44: (Pagamento pela quota amortizada)
  256. Texto do artigo, página 44: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c), e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  257. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 44: (Interdição ou morte)
  259. Texto do artigo, página 44: Por motivos de interdição ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes que indicarão de entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  260. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  263. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 44: (Início da actividade)
  265. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerênte autorizado
  266. Texto do artigo, página 44: a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
  267. Texto do artigo, página 44: Chimoio, 17 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 44: Marketstand – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101951987, uma entidade denominada Marketstand – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 44: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  271. Texto do artigo, página 44: Ascenção Ananias Machel, solteiro, maior, natural da Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500054040P, emitido a 10 de Janeiro de 2022, residente no distrito de Marracuene, no bairro Mumemo 4 de Outubro, quarteirão n.º 3, casa n.º 5, résdo-chão. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  272. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  273. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  275. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Marketstand – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  276. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  278. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos n.º 3431, rés-do-chão, bairro das Mahotas, distrito municipal KaMavota. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  279. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  281. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de bebidas e tabacos, produtos alimentares diversos, prestação de serviços de consultoria em diversas áreas, venda de consumivéis informáticos, organização de eventos, desigh e decorações, agenciamento e promoção imobiliária, artigos de papelaria, venda de produtos cosméticos e de higiene, produtos alimentares para animais.
  282. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  283. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  284. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único - Ascenção Ananias Machel.
  287. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  289. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Ascenção Ananias Machel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  290. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  291. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  292. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e dos herdeiros)
  294. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  295. Número ou marcador, página 45: ARTGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  297. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 45: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 45: Maxcom Mozambique, S.A.
  300. Texto do artigo, página 45: Convocatória
  301. Texto do artigo, página 45: Nuno André Nehemia, na qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia Geral da sociedade Maxcom Mozambique, S.A., vem, pela presente, convocar os accionistas da sociedade, para uma reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade, a realizarse no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte três, pelas dez horas, na sua sede, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, Edifício Millennium Park, quinto andar, cidade de Maputo, para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  302. Texto do artigo, página 45: Ponto um: Eleição de novos membros para o Conselho de Administração;
  303. Texto do artigo, página 45: Ponto dois: Designação dos representantes da sociedade para a prática dos actos necessários.
  304. Texto do artigo, página 45: Gratos pela atenção dispensada e pela V. presença na aludida reunião da Assembleia Geral da sociedade, subscrevemo-nos atentamente e apresentamos a V. Ex.as os nossos melhores cumprimentos.
  305. Texto do artigo, página 45: Maputo, 23 de Março de 2023. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Nuno André Nehemia.
  306. Texto do artigo, página 45: MJB Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101957926, uma entidade denominada MJB Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 45: Manuel José Bento, solteiro, maior, natural de Ilha Josina - Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Manhiça, localidade de Xinavane, no bairro de Zona não Parcelada, portador do Bilhete de identidade n.º 10040287963, emitido a 8 de Agosto de 2016. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  309. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 45: (Denominação, duração e sede)
  311. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adota a denominação MJB Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade. A sociedade tem a sua sede social na rua 1785, bairro Zona não Parcelada, casa n.º 18, Manhiça, Vila de Xinavane.
  312. Número ou marcador, página 45: Dois) Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  313. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e atividades nas seguintes áreas:
  316. Número ou marcador, página 45: a) Transporte de mercadorias e de carga. logística e transporte;
  317. Número ou marcador, página 45: b) Serviços de manutenção de equipamentos industriais;
  318. Número ou marcador, página 45: c) Consultoria industrial;
  319. Número ou marcador, página 45: d) Fornecimento de bens e serviços;
  320. Número ou marcador, página 45: e) Aluguer de equipamentos industriais;
  321. Número ou marcador, página 45: f) Venda de acessórios industriais.
  322. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  323. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 45: (Capital social e aumento e redução)
  325. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), corresponde a uma e única quota que corresponde a 100 % de capital social, pertencente ao sócio único Manuel José Bento.
  326. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  327. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 45: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  329. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único, o senhor Manuel José Bento desde já nomeado administrador.
  330. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador.
  331. Número ou marcador, página 45: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos sócios ou administradores mandatados pela sociedade.
  332. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 45: (Balanço e distribuição de resultados)
  334. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  335. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  337. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 45: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 45: Mozcom Group – Sociedade unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101958426, uma entidade denominada Mozcom Group – Sociedade unipessoal, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 45: Zeinul Ismail Fátima Ibraimo, solteiro, maior de 26 anos de idade, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vladmir Lenine, n.º 693, 4.º andar, portador do Bilhete de identidade n.º 030104673841C, emitido a 17 de Outubro de 2019 e válido até 16 de Outubro de 2024, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula.
  342. Texto do artigo, página 45: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  343. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  345. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Mozcom Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  346. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 45: (Sede e representações)
  348. Texto do artigo, página 45: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vladmir Lenine n.º 693, 4.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  349. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  352. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  354. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social:
  355. Número ou marcador, página 46: a) Gestão de negócios;
  356. Número ou marcador, página 46: b) Gestão de clientes corporativos e mobile;
  357. Número ou marcador, página 46: c) Gestão de lojas de vendas de celulares, acessórios e serviços de informática;
  358. Número ou marcador, página 46: d) Consultoria em negócios, cobrança de créditos;
  359. Número ou marcador, página 46: e) Comércio de materiais de telecomunicações e informáticos.
  360. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  361. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  362. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  364. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio Zeinul Ismail Fátima Ibraimo.
  365. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único determinar.
  366. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 46: (Admnistração e representação)
  368. Número ou marcador, página 46: Um) A admnistração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Zeinul Ismail Fátima Ibraimo, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  369. Número ou marcador, página 46: Dois) O director geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral
  371. Texto do artigo, página 46: Quarto) Para actos de mero expediente basta apenas a assinatura do sócio ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  372. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 46: (Lucros e perdas)
  374. Texto do artigo, página 46: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  375. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  377. Texto do artigo, página 46: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 46: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 46: Nhangela Oil & Gas, S.A.
  380. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101932125, uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, denominada Nhangela Oil & Gas, S.A., que se se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  381. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
  382. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  384. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhangela Oil & Gas, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  385. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Eucaliptos, n.º 248, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  386. Número ou marcador, página 46: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  387. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
  390. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  392. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos e gestão de empreendimentos
  393. Texto do artigo, página 46: ligados à indústria de hidrocarbonetos e mineira, nomeadamente:
  394. Número ou marcador, página 46: a) Reconhecimento;
  395. Número ou marcador, página 46: b) Prospecção e pesquisa;
  396. Número ou marcador, página 46: c) Exploração;
  397. Número ou marcador, página 46: d) Tratamento e processamento;
  398. Número ou marcador, página 46: e) Comercialização de produto mineral;
  399. Número ou marcador, página 46: f) Importação e exportação.
  400. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto social, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
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